Diário Oficial do Distrito Federal Nº 145, segunda-feira, 31 de julho de 2017 PÁGINA 16 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012017073100016 INSTRUÇÃO Nº 600, DE 28 DE JULHO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino - no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, incisos XI e XX, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE: Art. 1º Atualizar o credenciamento, conforme dispõe a Resolução CONTRAN nº 168/2004, 358/2010, 493/2014, bem como na forma da Instrução deste Detran nº 124/2016 e 473/2016, a empresa privada, com a finalidade de formação e qualificação de candidatos e condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB GUIAR LTDA-ME, nome fantasia CFC AB GUIAR, inscrição no CNPJ nº 37.074.465/0001-05, situada na Qd. 08, Bl. 06, lote 01, loja, Sobradinho, DF- CEP 73.005-506, PROCESSO Nº 055.008764/2017. Art. 2º A atualização é válida até a próxima convocação no 1º semestre de 2018. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da publicação. SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO INSTRUÇÃO Nº 601, DE 28 DE JULHO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, incisos XI e XX, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE: Art. 1º Atualizar o credenciamento, conforme dispõe a Resolução CONTRAN nº 168/2004, 358/2010, 493/2014, bem como na forma da Instrução deste Detran nº 124/2016, a empresa privada, com a finalidade de formação e qualificação de candidatos CENTRO DE FOR- MAÇÃO DE CONDUTORES B PRIMUS LTDA-ME, nome fantasia CFC B REIS, inscrição no CNPJ nº 03.944.969/0001-09, situada no QD 24 LT 08 AV INDEPENDENCIA, PLA- NALTINA - DF, CEP 73.330-002. Art. 2º Realizar a ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA cujo capital social passou a ser composto pelos sócios, Srs. Nilson Alves Nascimento e Aldair Lourenço Ferreira, e retirou-se o Sr. Rodrigo Amaro Pignata, conforme alteração contratual nº 06, registrada sob nº 20170107612 na Junta Comercial do DF, PROCESSO Nº 055.011632/2017. Art. 3º A atualização é válida até a próxima convocação no 1º semestre de 2018. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da publicação. SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO confere o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e Decreto n° 37.224, de 31 de março de 2016, e o que consta do Processo SEI nº. 00390-00005260/2017-63, RESOLVE: Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis a região sul de Planaltina- RA VI, onde estão inseridos os Setores Habitacionais Arapoanga, Aprodarmas e Vale do Amanhecer, e por onde passam as Rodovias DF-230, DF-130 e DF-345, na forma do documento DIUR 03/2017 e Anexo I - Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para Novos Parcelamentos da DIUR 03/2017; Anexo II - Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para as ARISs da DIUR 03/2017, em conformidade com disposições do PDOT; Anexo III - Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 03/2017; Anexo IV - Mapa das Diretrizes de Sistema Viário da DIUR 03/2017; Anexo V - Mapa das Porções Territoriais de Densidade da DIUR 03/2017 (PDOT) e Anexo VI - Tabela de estimativa populacional da DIUR 03/2017; Parágrafo único. O Estudo Técnico 03/2017 que subsidiou a elaboração das Diretrizes Urbanísticas DIUR 03/2017, bem como as próprias Diretrizes Urbanísticas, Anexos I a VI, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, con- soante a Portaria n° 06, de 08 de fevereiro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação; Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES PORTARIA Nº 102, DE 27 DE JULHO DE 2017 Disciplina o procedimento administrativo a ser adotado pelos servidores da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, envolvidos na elaboração do Projeto de Lei Complementar relativo a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TER- RITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica, e os arts. 29 e 47 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, e suas alterações; Considerando as áreas de atuação e competência estabelecidas para a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, no art. 29 do Decreto nº 36.236, de 2015, e a estrutura administrativa estabelecida para o órgão pelo Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016; Considerando a necessidade de conferir agilidade à execução das atividades necessárias à formulação da minuta do anteprojeto de lei complementar da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS, e oportunidade e conveniência de adotar medidas para conjugá- lo com a realização dos atos de instrução de processos administrativos e expedientes em matéria de competência da Subsecretaria de Gestão Urbana - SUGEST/SEGETH, RESOL- VE: Art. 1º É instituído procedimento administrativo a ser adotado pelos servidores da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, envolvidos na elaboração do Projeto de Lei Complementar relativo a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS. Art. 2º O titular da Subsecretaria de Gestão Urbana - SUGEST, no âmbito de sua área de atuação, em caráter excepcional, até 30 de setembro de 2017, contados a partir da publicação desta Portaria, deve: I - concentrar, em dois dias úteis, no horário normal de funcionamento do órgão, os atos de instrução de expedientes e processos no âmbito da Coordenação de Gestão Urbana - CO- GEST, inclusive o atendimento a interessados; II - concentrar, em três dias úteis, no horário normal de funcionamento do órgão, as atividades dos servidores responsáveis pela elaboração do Projeto de Lei Complementar relativo a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS; Parágrafo único. Os atos administrativos destinados a atender requisições da Procuradoria- Geral do Distrito Federal, órgãos de controle e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sobre a matéria de que trata o caput devem ter tramitação prioritária, sem prejuízo do que estabelece o art. 69-A, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL ATA DA 142ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPLAN Às nove horas do vigésimo quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Reuniões do Segundo Andar do Edifício Sede da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, foi aberta a 142ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, pelo Secretário Adjunto de Estado da Secretaria de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, Senhor Luiz Otavio Alves Rodrigues, que neste ato substitui o Secretário de Estado da Secretaria de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, Senhor Thiago Teixeira de Andrade, contando com a presença dos Conselheiros relacionados ao final desta Ata, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta a seguir transcrita: 1. Ordem do dia: 1.1. Abertura dos trabalhos; 1.2. Verificação do quorum; 1.3. Apreciação e aprovação da Ata da 141ª Reunião Ordinária e 59ª Reunião Extraordinária realizadas no dia 27/04 e 04/05/2017, respectivamente; 1.4. Informes do Presidente. 1. Processos para Deliberação: 2.1. Processo Nº: 390.000.696/2016, Inte- ressado: SEGETH, Assunto: Projeto de Lei de Complementar para criação de áreas de Regularização de Interesse Social - ARIS e Zonas Especiais de Regularização de Interesse Social - ZEIS de Provisão Habitacional, Relator: Luiz Otavio Alves Rodrigues - SEGETH; 2.2. Processo Nº: 111.002.020/2011, Interessado: TERRACAP, Relator: João Gilberto de Carvalho Accioly - SINDUSCON/DF; 2. Assuntos Gerais; 5. Encerramento. Os trabalhos foram iniciados com o Item 1. Ordem do Dia, 1.1 Abertura dos Trabalhos: O Secretário Adjunto de Estado da Secretaria de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, Luiz Otavio Alves Rodrigues, saudou a todos os Conselheiros e Conselheiras, e deu por aberta a 142ª Reunião Ordinária do Conplan. Em seguida, por inversão de pauta, foi tratado o Subitem 1.4. Informes do Presidente: O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues informou I) sobre o andamento dos trabalhos da LUOS, em que as reuniões das Câmaras Técnicas têm ocorrido semanalmente; II) e que a próxima Audiência Pública está prevista para o dia 08 de julho, sendo esta a última, para analisar os temas da LUOS que ainda não foram tratados. Passou imediatamente ao Subitem 1.3. Apreciação e aprovação da Ata da 141ª Reunião Ordinária e 59ª Reunião Extraordinária realizadas no dia 27/04 e 04/05/2017, respecti- vamente: Não houve observações em relação as atas. VOTAÇÃO: Aprovadas por 15 (quinze votos), nenhum voto contrário e 03 (três) abstenções, do Conselheiro Lúcio Remuzat Rennó Junior, representante Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, do Conselheiro Luís Guilherme Almeida Reis, representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SECULT, e da conselheira Jane Maria Vilas Bôas, representante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, por não estarem presentes às aludidas reuniões. A Conselheira Bruna Maria Peres Pinheiro da Silva, representante da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 4.313ª DE 27/07/2017 Processo nº 112.002.713/2008 - Absorção e baixa contábil. A Diretoria, com o amparo no Artigo 26, inciso XVII do Estatuto Social da Companhia, acolhendo o VOTO do Relator e o que mais consta dos autos, e ainda o contido no despacho à fl. 308, esclarecendo que o processo judicial nº 2010.01.1.099420-7 referente a ação de cobrança movida contra a empresa ALCIR SILVA NASCIMENTO ME foi arquivado por determinação da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, pela não localização de saldo para bloqueio pelo Sistema BACENJUD, resolve: AUTORIZAR a absorção do débito e, consequentemente, a baixa contábil do valor de R$ 519,55 (quinhentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) relativo à multa aplicada à empresa citada, por inadimplência contratual, registrada na conta contábil nº 11.38.10.701 - Multas por Atrasos Contratuais. Relator Diretor Fi- nanceiro - ADALTO GERALDO SOARES. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 100, DE 27 DE JULHO DE 2017 Aprova o Projeto de Paisagismo, Acessibilidade e Rota Acessível Leste/Oeste no entorno da Estação 112/212 do Metrô, Região Administrativa do Plano Piloto, RA I. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TER- RITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreto nº 29.576, de 07 de outubro de 2008, Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00390- 00006457/2017-10, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto de Paisagismo, Acessibilidade e Rota Acessível Leste/Oeste no entorno da Estação 112/212 do Metrô (SGAS 912/SEPS 712 - SCRS 512 - Estação 112/212 do Metrô - SGAS 612), Região Administrativa do Plano Piloto, RA I, consubstanciado no Projeto de Paisagismo - PSG 053/16, na Planta de Detalhe - DET 053/16 e no Memorial Descritivo - MDE 053/16. Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se dis- poníveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES PORTARIA N° 101, DE 27 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação das Diretrizes Urbanísticas aplicáveis a região sul de Planaltina, Anexos I a VI. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TER- RITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO
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PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 145, segunda … · Geral do Distrito Federal, órgãos de controle e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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Diário Oficial do Distrito Federal Nº 145, segunda-feira, 31 de julho de 2017PÁGINA 16
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 50012017073100016
INSTRUÇÃO Nº 600, DE 28 DE JULHO DE 2017O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,Interino - no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, incisos XI e XX, do RegimentoInterno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:Art. 1º Atualizar o credenciamento, conforme dispõe a Resolução CONTRAN nº 168/2004,358/2010, 493/2014, bem como na forma da Instrução deste Detran nº 124/2016 e 473/2016,a empresa privada, com a finalidade de formação e qualificação de candidatos e condutoresCENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB GUIAR LTDA-ME, nome fantasiaCFC AB GUIAR, inscrição no CNPJ nº 37.074.465/0001-05, situada na Qd. 08, Bl. 06, lote01, loja, Sobradinho, DF- CEP 73.005-506, PROCESSO Nº 055.008764/2017.Art. 2º A atualização é válida até a próxima convocação no 1º semestre de 2018.Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da publicação.
SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO
INSTRUÇÃO Nº 601, DE 28 DE JULHO DE 2017O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, incisos XI e XX, do RegimentoInterno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:Art. 1º Atualizar o credenciamento, conforme dispõe a Resolução CONTRAN nº 168/2004,358/2010, 493/2014, bem como na forma da Instrução deste Detran nº 124/2016, a empresaprivada, com a finalidade de formação e qualificação de candidatos CENTRO DE FOR-MAÇÃO DE CONDUTORES B PRIMUS LTDA-ME, nome fantasia CFC B REIS, inscriçãono CNPJ nº 03.944.969/0001-09, situada no QD 24 LT 08 AV INDEPENDENCIA, PLA-NALTINA - DF, CEP 73.330-002.Art. 2º Realizar a ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA cujo capital social passou a ser compostopelos sócios, Srs. Nilson Alves Nascimento e Aldair Lourenço Ferreira, e retirou-se o Sr.Rodrigo Amaro Pignata, conforme alteração contratual nº 06, registrada sob nº 20170107612na Junta Comercial do DF, PROCESSO Nº 055.011632/2017.Art. 3º A atualização é válida até a próxima convocação no 1º semestre de 2018.Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da publicação.
SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO
confere o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e Decreto n° 37.224, de 31 de marçode 2016, e o que consta do Processo SEI nº. 00390-00005260/2017-63, RESOLVE:Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis a região sul de Planaltina- RA VI, ondeestão inseridos os Setores Habitacionais Arapoanga, Aprodarmas e Vale do Amanhecer, e poronde passam as Rodovias DF-230, DF-130 e DF-345, na forma do documento DIUR03/2017 e Anexo I - Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para NovosParcelamentos da DIUR 03/2017; Anexo II - Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação doSolo para as ARISs da DIUR 03/2017, em conformidade com disposições do PDOT; AnexoIII - Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 03/2017;Anexo IV - Mapa das Diretrizes de Sistema Viário da DIUR 03/2017; Anexo V - Mapa dasPorções Territoriais de Densidade da DIUR 03/2017 (PDOT) e Anexo VI - Tabela deestimativa populacional da DIUR 03/2017;Parágrafo único. O Estudo Técnico 03/2017 que subsidiou a elaboração das DiretrizesUrbanísticas DIUR 03/2017, bem como as próprias Diretrizes Urbanísticas, Anexos I a VI,encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, con-soante a Portaria n° 06, de 08 de fevereiro de 2017.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES
PORTARIA Nº 102, DE 27 DE JULHO DE 2017Disciplina o procedimento administrativo a ser adotado pelos servidores da Secretaria deEstado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, envolvidos na elaboração do Projetode Lei Complementar relativo a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal -LUOS.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TER-RITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lheconferem o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica, e os arts. 29 e 47 do Decreto nº36.236, de 1º de janeiro de 2015, e suas alterações;Considerando as áreas de atuação e competência estabelecidas para a Secretaria de Estado deGestão do Território e Habitação - SEGETH, no art. 29 do Decreto nº 36.236, de 2015, e aestrutura administrativa estabelecida para o órgão pelo Decreto nº 37.224, de 31 de março de2016;Considerando a necessidade de conferir agilidade à execução das atividades necessárias àformulação da minuta do anteprojeto de lei complementar da Lei de Uso e Ocupação do Solodo Distrito Federal - LUOS, e oportunidade e conveniência de adotar medidas para conjugá-lo com a realização dos atos de instrução de processos administrativos e expedientes emmatéria de competência da Subsecretaria de Gestão Urbana - SUGEST/SEGETH, RESOL-VE:Art. 1º É instituído procedimento administrativo a ser adotado pelos servidores da Secretariade Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, envolvidos na elaboração doProjeto de Lei Complementar relativo a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal- LUOS.Art. 2º O titular da Subsecretaria de Gestão Urbana - SUGEST, no âmbito de sua área deatuação, em caráter excepcional, até 30 de setembro de 2017, contados a partir da publicaçãodesta Portaria, deve:I - concentrar, em dois dias úteis, no horário normal de funcionamento do órgão, os atos deinstrução de expedientes e processos no âmbito da Coordenação de Gestão Urbana - CO-GEST, inclusive o atendimento a interessados;II - concentrar, em três dias úteis, no horário normal de funcionamento do órgão, asatividades dos servidores responsáveis pela elaboração do Projeto de Lei Complementarrelativo a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS;Parágrafo único. Os atos administrativos destinados a atender requisições da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgãos de controle e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal eTerritórios sobre a matéria de que trata o caput devem ter tramitação prioritária, sem prejuízodo que estabelece o art. 69-A, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES
CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO
DO DISTRITO FEDERAL
ATA DA 142ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPLANÀs nove horas do vigésimo quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, naSala de Reuniões do Segundo Andar do Edifício Sede da Secretaria de Estado de Gestão doTerritório e Habitação - SEGETH, foi aberta a 142ª Reunião Ordinária do Conselho dePlanejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, pelo Secretário Adjuntode Estado da Secretaria de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, Senhor Luiz OtavioAlves Rodrigues, que neste ato substitui o Secretário de Estado da Secretaria de Gestão doTerritório e Habitação - SEGETH, Senhor Thiago Teixeira de Andrade, contando com apresença dos Conselheiros relacionados ao final desta Ata, para deliberar sobre os assuntosconstantes da pauta a seguir transcrita: 1. Ordem do dia: 1.1. Abertura dos trabalhos; 1.2.Verificação do quorum; 1.3. Apreciação e aprovação da Ata da 141ª Reunião Ordinária e 59ªReunião Extraordinária realizadas no dia 27/04 e 04/05/2017, respectivamente; 1.4. Informesdo Presidente. 1. Processos para Deliberação: 2.1. Processo Nº: 390.000.696/2016, Inte-ressado: SEGETH, Assunto: Projeto de Lei de Complementar para criação de áreas deRegularização de Interesse Social - ARIS e Zonas Especiais de Regularização de InteresseSocial - ZEIS de Provisão Habitacional, Relator: Luiz Otavio Alves Rodrigues - SEGETH;2.2. Processo Nº: 111.002.020/2011, Interessado: TERRACAP, Relator: João Gilberto deCarvalho Accioly - SINDUSCON/DF; 2. Assuntos Gerais; 5. Encerramento. Os trabalhosforam iniciados com o Item 1. Ordem do Dia, 1.1 Abertura dos Trabalhos: O SecretárioAdjunto de Estado da Secretaria de Gestão do Território e Habitação - SEGETH, Luiz OtavioAlves Rodrigues, saudou a todos os Conselheiros e Conselheiras, e deu por aberta a 142ªReunião Ordinária do Conplan. Em seguida, por inversão de pauta, foi tratado o Subitem 1.4.Informes do Presidente: O Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues informou I)sobre o andamento dos trabalhos da LUOS, em que as reuniões das Câmaras Técnicas têmocorrido semanalmente; II) e que a próxima Audiência Pública está prevista para o dia 08 dejulho, sendo esta a última, para analisar os temas da LUOS que ainda não foram tratados.Passou imediatamente ao Subitem 1.3. Apreciação e aprovação da Ata da 141ª ReuniãoOrdinária e 59ª Reunião Extraordinária realizadas no dia 27/04 e 04/05/2017, respecti-vamente: Não houve observações em relação as atas. VOTAÇÃO: Aprovadas por 15 (quinzevotos), nenhum voto contrário e 03 (três) abstenções, do Conselheiro Lúcio Remuzat RennóJunior, representante Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, doConselheiro Luís Guilherme Almeida Reis, representante da Secretaria de Estado de Culturado Distrito Federal - SECULT, e da conselheira Jane Maria Vilas Bôas, representante doInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental- IBRAM, por não estarem presentes às aludidas reuniões. A Conselheira Bruna Maria PeresPinheiro da Silva, representante da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DA DIRETORIA COLEGIADASESSÃO ORDINÁRIA Nº 4.313ª DE 27/07/2017
Processo nº 112.002.713/2008 - Absorção e baixa contábil. A Diretoria, com o amparo noArtigo 26, inciso XVII do Estatuto Social da Companhia, acolhendo o VOTO do Relator eo que mais consta dos autos, e ainda o contido no despacho à fl. 308, esclarecendo que oprocesso judicial nº 2010.01.1.099420-7 referente a ação de cobrança movida contra aempresa ALCIR SILVA NASCIMENTO ME foi arquivado por determinação da 6ª Vara daFazenda Pública do Distrito Federal, pela não localização de saldo para bloqueio peloSistema BACENJUD, resolve: AUTORIZAR a absorção do débito e, consequentemente, abaixa contábil do valor de R$ 519,55 (quinhentos e dezenove reais e cinquenta e cincocentavos) relativo à multa aplicada à empresa citada, por inadimplência contratual, registradana conta contábil nº 11.38.10.701 - Multas por Atrasos Contratuais. Relator Diretor Fi-nanceiro - ADALTO GERALDO SOARES.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA Nº 100, DE 27 DE JULHO DE 2017Aprova o Projeto de Paisagismo, Acessibilidade e Rota Acessível Leste/Oeste no entorno daEstação 112/212 do Metrô, Região Administrativa do Plano Piloto, RA I.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TER-RITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 105, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreto nº29.576, de 07 de outubro de 2008, Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, Decreto nº37.224, de 31 de março de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00390-00006457/2017-10, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Projeto de Paisagismo, Acessibilidade e Rota Acessível Leste/Oeste noentorno da Estação 112/212 do Metrô (SGAS 912/SEPS 712 - SCRS 512 - Estação 112/212do Metrô - SGAS 612), Região Administrativa do Plano Piloto, RA I, consubstanciado noProjeto de Paisagismo - PSG 053/16, na Planta de Detalhe - DET 053/16 e no MemorialDescritivo - MDE 053/16.Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se dis-poníveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determina aPortaria nº 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgaçãode documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanísticae Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação doDistrito Federal - SEGETH.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES
PORTARIA N° 101, DE 27 DE JULHO DE 2017Dispõe sobre a aprovação das Diretrizes Urbanísticas aplicáveis a região sul de Planaltina,Anexos I a VI.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TER-RITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO
TERRITÓRIO E HABITAÇÃO
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO
Diretoria de Diretrizes Urbanísticas
Diretrizes Urbanísticas - DIUR SEI-GDF n.º 3/2017 - SEGETH/COINST/DIRUR Brasília-DF, 19 de abril de 2017
DIRETRIZES URBANÍSTICAS - DIUR 03/2017
Região Sul de Planaltina
Processo SEI: 00390-00005260/2017-63
Elaboração:
Bruna da Cunha Kronenberger - Assessora de Diretrizes Urbanísticas(DIRUR/COINST/SUGEST/SEGETH)Larissa Queiroz Noleto - Analista de Planejamento e Gestão Urbana(DIRUR/COINST/SUGEST/SEGETH)
CoordenaçãoTécnica:
Denise Mara Guarieiro e Carvalho - Diretora de Diretrizes Urbanísticas(DIRUR/COINST/SUGEST/SEGETH)Bruno Ávila Eça de Matos - Coordenador de Instrumentos de Apoio a Gestão, Auditoria eControle (COINST/SUGEST/SEGETH)
Supervisão: Cláudia Varizo Cavalcante - Subsecretária de Gestão Urbana (SUGEST/SEGETH)
1. Disposições Iniciais
1.1. A Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal (SEGETH), órgãoresponsável pelo planejamento urbano e territorial do Distrito Federal (DF), tem a competência dedefinir Diretrizes Urbanís cas para novos parcelamento urbanos, nos termos da Lei Federal N° 6.766,de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e do Plano Diretor deOrdenamento Territorial do DF (PDOT), Lei Complementar N° 803, de 25 de abril de 2009, e suaatualização, Lei Complementar N° 854, de 15 de outubro de 2012;
1.2. Estas Diretrizes têm prazo de validade de 4 (quatro) anos, conforme estabelece o Parágrafo únicodo Art. 7º da Lei Federal Nº 6.766/79, podendo ser reavaliadas em prazo inferior, de acordo cominteresse público ou salvo mudanças de legislação que impliquem alteração de uso e ocupação dosolo;
1.3. A emissão destas Diretrizes Urbanís cas revoga o efeito de outras diretrizes emi das para áreasde intersecção com a poligonal desta;
1.4. Os arquivos georreferenciados referentes às Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo e às Diretrizesde Sistema Viário serão disponibilizados no Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do DF(SITURB) em até 30 (trinta) dias após a publicação destas Diretrizes no Diário Oficial do DF (DODF);
1.5. Estas Diretrizes constam no Processo SEI 00390-00005260/2017-63 e estão embasadas no EstudoTécnico 03/2017 DIRUR/COINST/SUGEST/SEGETH (Documento SEI 1237182). Ambos serãodisponibilizados, na íntegra, na página da SEGETH e no Sistema de Documentação Cartográfica -SISDUC;
1.6. As tabelas e mapas dos Anexos são partes integrantes destas Diretrizes Urbanís cas: Anexo I.Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para os novos parcelamentos da DIUR 03/2017;Anexo II. Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para as ARISs da DIUR 03/2017, emconformidade com disposições do PDOT; Anexo III. Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso eOcupação do Solo da DIUR 03/2017; Anexo IV. Mapa das Diretrizes de Sistema Viário daDIUR 03/2017; Anexo V. Mapa das Porções Territoriais de Densidade da DIUR 03/2017 (PDOT); AnexoVI. Tabela de estimativa populacional da DIUR 03/2017;
1.7. Estas Diretrizes Urbanísticas têm como área de abrangência a poligonal apresentada no Anexo III.Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 03/2017;
1.8. O projeto urbanís co deve obrigatoriamente incluir as disposições de uso e ocupação do solodefinidas nestas Diretrizes e seus anexos. Podem ser definidos parâmetros complementares de uso eocupação do solo, tais como: taxa de ocupação, afastamentos, faixas livres, entre outros que se façam
necessários para garantir a qualidade do espaço público e a urbanidade do parcelamento.
2. Definições
2.1. Altura Máxima: medida ver cal máxima permi da para uma edificação, não incluindo caixad’água e antenas, contada a partir da cota de soleira;
2.2. Coeficiente de Aproveitamento: relação entre a área edificável e a área do terreno.
2.3. Coeficiente de Aproveitamento Básico: potencial constru vo definido para o lote, outorgadogratuitamente;
2.4. Coeficiente de Aproveitamento Máximo: limite máximo edificável dos lotes ou projeções, podendoa diferença entre os coeficientes máximo e básico ser outorgada onerosamente nos termos da lei;
2.5. Cota de Soleira: cota ou nível al métrico do lote ou projeção que determina o pavimento térreo,medida no perfil natural do terreno, de acordo com o levantamento planial métrico cadastral, a par rda qual se define a altura máxima e o número de pavimentos. Pode ser determinada em conformidadecom um dos seguintes métodos, a não ser que especificado o contrário em norma ou no zoneamentodestas Diretrizes:
2.5.1. Ponto médio do lote: cota altimétrica do ponto médio do lote ou da projeção;
2.5.2. Cota al métrica média do lote: somatório das cotas al métricas dos vér ces do lote ouprojeção, dividido pelo número de vér ces, sendo que nos casos em que não existam vér ces, deveser utilizado a média das cotas altimétricas mais alta e mais baixa do lote ou projeção;
2.5.3. Ponto médio da testada frontal: cota al métrica medida no meio da testada frontal do lote ouprojeção;
2.5.4. Ponto mais alto do terreno: mais alta cota altimétrica do lote ou projeção.
2.6. DIUR: Diretrizes Urbanís cas. Ferramenta do planejamento urbano e territorial que orienta aelaboração de projeto urbanís co, sendo elaboradas de acordo com estratégias de ocupação doterritório do DF, legislação vigente e caracterização ambiental;
2.7. ELUP: Espaço Livre de Uso Público. Áreas des nadas à praças, jardins, parques, áreas derecreação e outras áreas verdes;
2.8. EPC: Equipamentos Públicos Comunitários. Equipamentos públicos de lazer, cultura, educação,saúde, segurança e similares;
2.9. EPU: Equipamentos Públicos Urbanos. Equipamentos públicos de abastecimento de águas,serviços de esgotamentos sanitário, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, gáscanalizado e outros serviços públicos;
2.10. Fachada a va: extensão horizontal da fachada com acesso direto e abertura para o logradouropúblico com o obje vo de evitar a formação de planos fechados na interface entre as construções e asáreas públicas;
2.11. Fachadas cegas: muros ou fachadas de edificações sem janelas, entradas ou permeabilidadevisual;
2.12. Logradouro: espaço livre des nado à circulação pública de veículos e de pedestres. São ruas,becos, avenidas, praças, etc.;
2.13. Mobilidade ativa: conjunto de meios de locomoção não-motorizados;
2.14. PDOT: Plano Diretor de Ordenamento Territorial, aprovado pela Lei Complementar N° 803, de 25de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar N° 854, de 15 de outubro de 2012;
2.15. Poligonal: área de aplicação das Diretrizes, definida no Anexo III. O. A delimitação territorial dapoligonal pode ser alterada no projeto urbanís co na proporção de até 5%, mediante anuência doórgão responsável pelo planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, desde que não hajaconflito com o zoneamento do PDOT ou restrições ambientais;
2.16. Porção territorial: áreas de mesma faixa de densidade definidas no Anexo V. Mapa das PorçõesTerritoriais de Densidade da DIUR 03/2017 (PDOT), conforme disposições do PDOT;
2.17. Testada: linha que separa uma propriedade particular do logradouro público;
2.18. Taxa de ocupação: relação percentual entre a projeção da edificação e a área do lote, ou seja,percentual do lote sobre o qual há edificação;
2.19. Zona: trecho do território ao qual se aplicam parâmetros urbanís cos de uso e ocupação do solodefinidos por estas Diretrizes e seus Anexos. A delimitação territorial da zona pode ser alterada no
projeto urbanís co na proporção de até 10%, mediante anuência do órgão responsável peloplanejamento urbano e territorial do Distrito Federal, desde que não haja conflito com o zoneamentodo PDOT ou restrições ambientais.
3. Princípios de Urbanização
3.1. O parcelamento da Região Sul de Planal na deve promover a integração com núcleos urbanosadjacentes (Planal na e Setor Habitacional Mestre D'Armas) através da con nuidade do tecidourbano, com percursos conectados para todos os meios de locomoção, priorizando a mobilidade ativa;
3.2. Os Parâmetros Urbanísticos destas Diretrizes Urbanísticas estão de acordo com o PDOT.
4. Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo
4.1. O Anexo I apresenta os Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para novos parcelamentos deacordo com o zoneamento destas Diretrizes Urbanís cas, apresentando coeficiente de aproveitamentobásico, coeficiente de aproveitamento máximo, altura máxima e taxa de permeabilidade;
4.2. O Anexo II apresenta os Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para as ARIS localizadas napoligonal destas Diretrizes, de acordo com disposições do PDOT;
4.3. O Anexo III apresenta o zoneamento destas diretrizes: Zona A, Zona B, Zona C e Zona D;
4.4. As Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo e o Zoneamento não incluem a área localizada dentro daAPM do São Bartolomeu, seguindo o disposto no Art. 98 do PDOT;
4.5. A Zona A engloba uma área com presença acentuada de Áreas de Regularização de InteresseSocial (ARIS), devendo contribuir para a integração e complementaridade de usos e a vidades daregião;
4.5.1. Na Zona A, são permi dos os usos residencial unifamiliar e mul familiar, comercial, de serviço,ins tucional, industrial de pequeno porte, misto, além de lotes des nados a chácaras e à produçãoagrícola;
4.6. A Zona B corresponde a áreas lindeiras as DF-230, DF-345 e DF-130, com uma faixa de, nomínimo, 100 metros de influência a par r do eixo das respec vas rodovias, devendo abrigar a vidadesde grande porte, de abrangência regional e geradoras de emprego. A Zona B também engloba o Polode Agronegócios, devendo es mular o desenvolvimento econômico da região com serviços de apoioao produtor rural e promover o desenvolvimento de tecnologia para as a vidades rurais e para aagroindústria do Distrito Federal;
4.6.1. Na Zona B, são permi dos os usos comercial, de serviço, ins tucional e industrial de pequeno,médio e grande porte, além de lotes destinados a chácaras e à produção agrícola;
4.6.2. Na Zona B, o uso residencial é permi do somente quando vinculado a outro uso, ou seja, desdeque resulte no uso misto;
4.6.3. Na Zona B, os lotes des nados aos usos comercial, de serviço e industrial, à chácara ou àprodução agrícola devem ter, no mínimo, 5.000m² de área;
4.6.4. Na Zona B, os lotes des nados ao uso misto, com a presença do uso residencial, devem ter, nomáximo, até 1.000m² de área;
4.6.5. Na Zona B, pelo menos 50% dos novos lotes fora das ARIS devem admitir o uso industrial;
4.7. A Zona C engloba uma área com caráter rural, onde está localizado o Núcleo Rural Córrego doAtoleiro, devendo funcionar como uma zona de amortecimento e compa bilização entre a vidadesrurais e urbanas;
4.7.1. Na Zona C, são permi dos os usos residencial unifamiliar, além de lotes des nados a chácarase à produção agrícola;
4.7.2. Na Zona C, os lotes com características rurais podem ser objeto de contrato específico medianteprévia anuência do órgão responsável pela polí ca de desenvolvimento territorial e urbano do DistritoFederal, conforme disposto no PDOT;
4.8. A Zona D engloba áreas de maior sensibilidade ambiental ao parcelamento do solo, devendoexercer a função de amortecimento das APPs e dos Parques;
4.8.1. Na Zona D, o uso e a ocupação do solo devem ser compa veis com a proteção do meioambiente e, em especial, do solo e dos recursos hídricos, observadas as recomendações e restriçõesdo licenciamento ambiental;
4.8.2. Na Zona D, o projeto urbanís co deve priorizar a manutenção e a criação de áreas verdes,visando a preservação da vegetação nativa;
4.8.3. Na Zona D, são permitidos os usos institucional destinados a atividades de lazer e esporte.
5. Diretrizes de Sistema Viário
5.1. O sistema viário principal do parcelamento deve seguir o traçado definido no Anexo IV destasDiretrizes, podendo ser ajustado mediante jus fica va técnica aprovada pelo órgão responsável peloplanejamento urbano e territorial do Distrito Federal;
5.2. O sistema viário deve ser complementar às disposições previstas no PDOT e no PDTU;
5.3. O sistema viário deve seguir os parâmetros e orientações constantes no Decreto N° 38.047, de 09de março de 2017;
5.4. O sistema viário deve seguir orientações constantes na Nota Técnica N° 02/2015 – DAUrb/SUATe no Guia de Urbanização, disponíveis para download no site desta Secretaria;
5.5. O projeto urbanís co deve dar especial atenção às conexões viárias de interesse apresentadas noAnexo IV, a fim de garantir acessibilidade e segurança para pedestres e ciclistas nessas interseções;
5.7. Além das vias indicadas nestas Diretrizes, o projeto urbanís co deve prever sistema viáriocomplementar que promova permeabilidade e integração ao tecido urbano;
5.8. O sistema viário deve considerar a compa bilização com projetos viários existentes na poligonalde projeto;
5.9. Não é permi do o uso residencial unifamiliar em lotes com acesso direto voltado para as Vias deAtividades, salvo nas ARIS;
5.10. A Via Parque deve apresentar medidas moderadoras de tráfego (traffic-calming), promovendo aapropriação do espaço público pela da população;
5.11. As novas vias devem configurar uma malha viária com intersecções, no máximo, a cada 200metros, salvo mediante jus fica va técnica aprovada pelo órgão responsável pelo planejamentourbano e territorial do Distrito Federal;
5.12. O sistema viário deve cons tuir uma rede de calçadas e uma rede cicloviária que priorize asegurança, o conforto, a mobilidade e a acessibilidade do usuário;
5.13. Os projetos urbanís cos dos novos parcelamentos devem contar com calçadas acessíveis econ nuas nos dois lados da via com largura mínima de 3,00 metros, salvo mediante jus fica vatécnica aprovada pelo órgão responsável pelo planejamento urbano e territorial do Distrito Federal;
5.14. Nas Vias de A vidades, as calçadas devem ter, no mínimo, 5,00 metros de largura, salvomediante jus fica va técnica aprovada pelo órgão responsável pelo planejamento urbano e territorialdo Distrito Federal;
5.15. A implantação de calçadas e ciclovias/ciclofaixas deve ser feita em conjunto com a implantaçãodas faixas de rolamento, não devendo ser relegada a posterioridade;
5.16. Lotes com área superior a 2.000m² devem prever acesso de bicicletas e bicicletários ouparaciclos próximos ao acesso principal de pedestres;
5.17. Os estacionamentos públicos devem atender a critérios de acessibilidade e garan r apermeabilidade do solo, salvo mediante jus fica va técnica aprovada pelo órgão responsável peloplanejamento urbano e territorial do Distrito Federal;
5.18. Os estacionamentos públicos e privados devem prever a instalação de bicicletários;
5.19. Os estacionamentos públicos e privados devem demarcar as vagas de idosos e pessoas comdeficiência, motos e bicicletas, conforme legislação vigente;
5.20. Os bolsões de estacionamento públicos e privados devem ficar localizados atrás das edificações,salvo mediante jus fica va técnica aprovada pelo órgão responsável pelo planejamento urbano eterritorial do Distrito Federal;
5.21. O projeto urbanís co pode flexibilizar a exigência do quan ta vo de vagas de estacionamentono interior dos lotes destinados à habitação de interesse social.
6. Diretrizes de Densidade Populacional
6.1. O Anexo V destas Diretrizes Urbanís cas define as porções territoriais de densidade, de acordocom disposições do PDOT;
6.2. O Anexo VI destas Diretrizes Urbanís cas apresenta a população es mada por porção territorialde densidade, de acordo com disposições do PDOT;
6.3. Admite-se que os projetos urbanís cos apresentem densidades variadas dentro de uma mesmaporção territorial de densidade desde que tenham, como média, o valor da densidade máximaestabelecida no PDOT;
6.4. Nas áreas definidas pelo PDOT como de densidade alta, a população pode ser maior que aprevista nestas Diretrizes Urbanís cas desde que atestada a capacidade de suporte do território noque concerne ao abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais, comotambém outros aspectos urbanís cos e ambientais que vierem a ser iden ficados na etapa delicenciamento ambiental e urbanístico dos parcelamentos.
7. Diretrizes de Áreas Públicas e Equipamentos
7.1. Pelo menos 15% da área parcelável deve ser cons tuída de EPC, EPU e ELUP, de uso e domíniopúblico, conforme disposições do PDOT;
7.2. Para as ARIS inseridas na poligonal destas Diretrizes Urbanís cas, pelo menos 10% da área deveser des nada a EPC, EPU e ELUP, de uso e domínio público, em conformidade com disposições doPDOT;
7 .3 . Os EPC, EPU e ELUP devem ser integrados ao tecido urbano por meio de calçadas eciclovias/ciclofaixas, além de ser garan da a sua proximidade a rotas de transporte cole vo,favorecendo o acesso da população;
7.4. O percentual de EPU, assim como a sua localização e a dimensão das faixas de servidão para asua implantação, pode ser alterado após consulta às concessionárias, tendo em vista o princípio deaproveitamento do território;
7.5. As áreas des nadas a ELUP devem estar localizadas em áreas de franco acesso e ar culadas aoseixos mais integrados do sistema viário, considerando princípios de mobilidade e acessibilidade paratoda a população;
7.6. As áreas des nadas a ELUP devem estar conectadas entre si por meio de calçadas eciclovias/ciclofaixas, cons tuindo um sistema de espaços livres que conecte os EPC às redes detransporte coletivo e aos Parques e Unidades de Conservação;
7.7. As áreas des nadas a ELUP devem proporcionar áreas de lazer e recreação para a população eestar associadas à presença de vegetação nativa;
7.8. As áreas destinadas a ELUP devem manter, no mínimo, 70% da superfície permeável;
7.9. São computáveis como ELUP apenas as nesgas de terra nas quais se possa inscrever um círculocom raio mínimo de 10 metros;
7.10. Não é permi do nenhum po de cercamento de áreas des nadas a ELUP, devendo ser garan doo acesso público;
7.11. O projeto de EPC deve ser objeto de concurso público de arquitetura específico, salvo mediantejus fica va aprovada pelo órgão responsável pelo planejamento urbano e territorial do DistritoFederal. O comitê julgador deverá contar com representantes do órgão de planejamento territorial doDF e dos respec vos órgãos gestores do equipamento em questão. O projeto vencedor deve prezarpela economicidade, pela criatividade e pela promoção da qualidade do espaço público adjacente;
7.12. No cálculo do percentual mínimo de EPC e ELUP, deve ser considerada a área passível deparcelamento dentro da poligonal, que consiste na área total excluídas as APP, as Unidades deConservação e as faixas de domínio de rodovias e redes de infraestrutura.
8. Diretrizes de Projeto
8.1. As fachadas cegas devem ser evitadas nas testadas do lote voltadas para o logradouro público, demodo a promover a integração visual, a qualidade estética e a segurança da comunidade;
8.2. Nas testadas de lotes voltadas para o logradouro público é permi do o cercamento desde quegaran da a permeabilidade visual mínima de 70%, de modo a promover a integração visual, aqualidade estética e a segurança da comunidade;
8.3. Lotes de uso ins tucional podem ter disposições de cercamento específicas mediante anuênciado órgão responsável pelo planejamento urbano do Distrito Federal;
8.4. A configuração urbana do parcelamento deve evitar a cons tuição de becos e vazios inters ciaisque podem resultar em espaços públicos sem vitalidade e inseguros, sem ar culação com o tecidourbano;
8.5. Os EPC e ELUP devem prever a implantação de bicicletários ou paraciclos próximos ao acesso
8.6. Estudos e condicionantes ambientais podem determinar alterações nas taxas de permeabilidadeprevistas nos Anexo I;
8.7. O remembramento é permi do desde que a área final do lote não exceda o tamanho máximo dolote permi do para a zona em que es ver inserido e não resulte em prejuízo à urbanidade, medianteanuência prévia do órgão responsável pelo planejamento urbano e territorial do Distrito Federal;
8.8. O remembramento não é permitido para lotes dentro das ARIS.
9. Diretrizes de Infraestrutura Urbana
9.1. Os projetos urbanís cos devem considerar os princípios do Plano Diretor de Drenagem Urbana doDistrito Federal (PDDU), o Plano de Drenagem Urbana do Distrito Federal (2009), as disposições daADASA e outras regulamentações pertinentes;
9.2. O projeto urbanís co deve iden ficar as erosões existentes e incluir proposta de recuperação,bem como apontar locais críticos de escoamento que possam desencadear processos erosivos;
9.3. O projeto urbanís co deve atentar para a viabilidade de abastecimento de água por sistemaoperado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB);
9.4. A solução de esgotamento sanitário deve ser definida pela CAESB, que avaliará as condiçõesespecíficas de atendimento à população de projeto, considerando os limites dos corpos d’águareceptores e a proteção da bacia hidrográfica.
10. Licenciamento de Atividades Econômicas em Áreas de Regularização Fundiária
10.1. Nas ARIS, o licenciamento de a vidades econômicas deve seguir o disposto no Decreto N°36.948, 04 de dezembro de 2015, e seu Anexo III. Tabela de A vidades das Diretrizes Urbanís casGrupo 1, 2 ou 3, que classifica as atividades econômicas;
10.2. Nas Vias de A vidades e nas Vias de Circulação devem ser permi das as a vidadeseconômicas constantes nos Grupos 1, 2 e 3;
10.3. Na Via Parque, e nas demais vias não classificadas nestas Diretrizes Urbanís cas, devem serpermitidas as atividades econômicas constantes nos Grupos 1 e 2.
11.Disposições Finais
11.1. Os projetos urbanís cos devem estar em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis àpoligonal destas Diretrizes Urbanísticas;
11.2. Os projetos urbanís cos devem ser subme dos à avaliação e aprovação do órgão responsávelpelo planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, a fim de apreciação do atendimento a estasDiretrizes Urbanísticas;
11.3. Os projetos urbanís cos devem ser subme dos à apreciação do Conselho de PlanejamentoTerritorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN);
11.4. Os projetos de infraestrutura devem ser subme dos à avaliação e aprovação dos órgãossetoriais e do órgão responsável pelo planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, caso hajaconflito com quaisquer das disposições destas Diretrizes Urbanísticas;
11.5. Os projetos urbanís cos de novos parcelamentos devem atender diretrizes de endereçamentodefinidas pela Unidade de Tecnologia, Informação e Controle (UNTIC/SEGETH) para a região como umtodo, tendo em vista a unidade no tratamento deste território;
11.6. Os casos omissos devem ser analisados pelo órgão responsável pelo planejamento urbano eterritorial do Distrito Federal, com base nas disposições do PDOT e de estudos constantes no EstudoTécnico 03/2017 que embasa estas Diretrizes Urbanísticas.
Anexo I. Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para os novos parcelamentos da DIUR03/2017.
Anexo V. Mapa das Porções Territoriais de Densidade da DIUR 03/2017 (PDOT).
Anexo VI. Tabela de estimativa populacional da DIUR 03/2017.
Densidade Área (ha)População
Mínima Máxima
Baixa (15 a 50 hab/ha) 927,65 13.914,75 46.382,50
Média (50 a 150 hab/ha) 1.098,00 54.900,00 164.700,00
Alta (mais de 150hab/ha)
262,85 39.427,50 >39.427,50
Total 2.288,50 108.242,25 >250.510,00
Documento assinado eletronicamente por BRUNA DA CUNHA KRONENBERGER - Matr.0270932-5, Assessor(a), em 15/05/2017, às 15:33, conforme art. 6º, do Decreto n° 36.756, de 16 deSetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por DENISE GUARIEIRO E CARVALHO - Matr. 0271099-4,Diretor(a) de Diretrizes Urbanísticas, em 15/05/2017, às 15:37, conforme art. 6º, do Decreto n°36.756, de 16 de Setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO AVILA ECA DE MATOS - Matr. 0270527-3,Coordenador(a) de Instrumentos de Apoio a Gestão, Auditoria e Controle, em 15/05/2017, às15:55, conforme art. 6º, do Decreto n° 36.756, de 16 de Setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA VARIZO CAVALCANTE - Matr.0104882-1,Subsecretário(a) de Gestão Urbana, em 18/05/2017, às 19:19, conforme art. 6º, do Decreto n°36.756, de 16 de Setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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