PAGAMENTOS EM EXPORTAÇÃO DE SOJA Tanto o exportador como o importador devem evitar os riscos de natureza comercial a que estão sujeitas as transações internacionais. Ao remeter a mercadoria ao exterior, o exportador deve tomar precauções para receber o pagamento . Por sua vez, o importador necessita de segurança quanto ao devido recebimento da mercadoria, nas condições acertadas com o exportador. Definir com clareza a forma de pagamento que devera ser observada em uma operação de exportação é de fundamental relevância para ambas as partes. Os tipos de pagamento podem ser: Pagamento antecipado, Cobrança Documentária e Carta de Crédito. Se for usada a Carta de Crédito B emitida por um banco, denominado “banco emissor”, na praça do importador, a seu pedido, e representa um compromisso de pagamento do banco ao exportador da mercadoria. Na Carta de Crédito, são especificados o valor, beneficiário (exportador), documentação exigida, prazo, portos de destino e de embarque, descrição da mercadoria, quantidades e outros dados referentes à operação de exportação. Uma vez efetuado o embarque da mercadoria, o exportador entrega os documentos a um banco de sua praça, denominado “banco avisador”, que, via de regra, é o mesmo banco com o qual negociou o câmbio. Este, após a conferência dos documentos requeridos na carta de crédito, efetua o pagamento ao exportador e encaminha os documentos ao banco emissor no exterior. O banco emissor
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PAGAMENTOS EM EXPORTAÇÃO DE SOJA
Tanto o exportador como o importador devem evitar os riscos de natureza comercial a que estão sujeitas as transações internacionais. Ao remeter a mercadoria ao exterior, o exportador deve tomar precauções para receber o pagamento.
Por sua vez, o importador necessita de segurança quanto ao devido recebimento da mercadoria, nas condições acertadas com o exportador. Definir com clareza a forma de pagamento que devera ser observada em uma operação de exportação é de fundamental relevância para ambas as partes.
Os tipos de pagamento podem ser: Pagamento antecipado, Cobrança Documentária e Carta de Crédito.
Se for usada a Carta de Crédito B emitida por um banco, denominado “banco emissor”, na praça do importador, a seu pedido, e representa um compromisso de pagamento do banco ao exportador da mercadoria.
Na Carta de Crédito, são especificados o valor, beneficiário (exportador), documentação exigida, prazo, portos de destino e de embarque, descrição da mercadoria, quantidades e outros dados referentes à operação de exportação. Uma vez efetuado o embarque da mercadoria, o exportador entrega os documentos a um banco de sua praça, denominado “banco avisador”, que, via de regra, é o mesmo banco com o qual negociou o câmbio.
Este, após a conferência dos documentos requeridos na carta de crédito, efetua o pagamento ao exportador e encaminha os documentos ao banco emissor no exterior. O banco emissor entrega os documentos ao importador que, assim, poderá efetivar o desembaraço da mercadoria.
O recebimento do pagamento pelo exportador depende apenas do cumprimento das condições estabelecidas na carta de credito. O pagamento por Carta de Crédito envolve, por conseguinte:
o importador que, após as negociações iniciais com o exportador, solicita a abertura da carta de crédito;o banco emissor da carta de crédito, responsável pelo pagamento ou pelo aceite da letra de câmbio;o banco avisador, que informa o exportador sobre a abertura de crédito, confere a documentação apresentada pelo exportador e efetua o pagamento ou aceite da letra de
câmbio; eo exportador.É importante notar que as instituições financeiras trabalham com documentos e não com mercadorias. Por exemplo, o banco confere os dados do Conhecimento de Embarque para verificar se as mercadorias estão de acordo com a descrição contida no crédito documentário.
Se o Conhecimento de Embarque for fraudado, não haverá responsabilidade do banco. A Carta de Crédito deve explicitar as formas de pagamento, ou seja, se trata de pagamento:
à vista (se a documentação estiver em ordem, o exportador recebe o pagamento de imediato);por aceite de letra de câmbio (o banco sacado dará o “aceite” e devolverá a letra de câmbio ao exportador, que poderá negociar o seu desconto na rede bancária);por diferimento (pagamento efetuado na data designada na Carta de Crédito); epor negociação (negociação da Carta de Crédito com um banco).No caso do pagamento por negociação, a carta pode ser restrita ou irrestrita. Na primeira, a designação do banco avisador é determinada e especificada na Carta de Crédito pelo banco emissor. Na carta irrestrita, o banco avisador é de livre escolha do exportador. Evidentemente, a segunda alternativa aumenta o poder de negociação do exportador com os bancos.
Para Minervini (1997), a negociação concretiza-se quando o banco avisador confirma que os documentos apresentados pelo exportador estão de acordo com as exigências da Carta de Crédito e os envia ao banco emissor, que, por sua vez, efetua o reembolso ao banco avisador.
A Carta de Crédito é em geral de caráter irrevogável, exceto quando dela constar expressamente que é revogável. O seu cancelamento ou sua modificação serão permitidos apenas com a prévia anuência do exportador. A grande vantagem de uma Carta de Crédito irrevogável é que o pagamento ou aceite da letra de câmbio são garantidos pelo banco emissor.
A Carta de Crédito também pode ser transferível, isto é, o exportador poderá transferir o valor ou parte do crédito para outros benefícios. Para tanto, a Carta de Crédito deve ser declarada “transferível”, de modo expresso. A omissão desta declaração implica automaticamente o caráter intransferível da Carta de Crédito. O exportador deve verificar antecipadamente todas as exigências da Carta de Crédito para evitar discrepâncias com a documentação em seu poder. Havendo discrepâncias, o exportador deve contatar o importador antes do embarque da mercadoria, para solicitar emendas à Carta de Crédito e evitar, assim, que o banco avisador, no país do exportador, notifique a divergência ao banco emissor.
Neste caso, a garantia de pagamento “firme e irrevogável”, dada pelo banco emissor, ficará temporariamente suspensa. Isto significa que a forma de pagamento por Carta de Crédito se transforma em Cobrança Documentária. De todo modo, o banco avisador deve notificar o exportador de que os documentos não estão de acordo com as exigências, com indicação das discrepâncias, dentro do prazo de sete dias úteis.
Os exportadores devem, portanto, estar atentos para a necessidade de certificados emitidos por agências ou empresas especializadas, para a data de emissão dos documentos, documentos de embarque e de seguro, se for o caso.
Carta de créditoOrigem: Wikipédia, a enciclopédia livre.Ir para: navegação, pesquisa
A carta de crédito (em inglês: Letter of credit, ou simplesmente L/C) é um dos instrumentos básicos do comércio internacional, como meio de providenciar ao comprador e vendedor de uma mercadoria, normalmente em países diferentes, um sistema para certificar a segurança de ambos. Consiste de uma carta endereçada pelo banco do comprador, aos custos do comprador, a um vendedor, autorizando-o a dispor de uma determinada quantia de dinheiro desde que se cumpram determinados termos e providenciando condicionalmente ou incondicionalmente o pagamento.
Índice
[esconder] 1 As partes envolvidas 2 Tipos de cartas de crédito 3 Ver também
4 Ligações externas
[editar] As partes envolvidas
O comprador (o qual faz o pedido) O banco do comprador (o emitente) O beneficiário (o vendedor) O banco do beneficiário (avisador e confirmador).
[editar] Tipos de cartas de crédito
Revogáveis (usadas normalmente em situações onde o comprador tem grande poder de negociação).
Irrevogáveis (oferecem mais segurança ao vendedor, são as mais comuns).
Uma carta aberta ou fechada de um comerciante em um lugar, direcionada a outro em outro lugar, solicitando que, caso a pessoa nomeada na carta ou o seu portador compre commodities ou queira dinheiro, qualquer quantia particular ou ilimitada, e que se busque o mesmo ou passe sua promessa, nota ou outro mecanismo, o escritor da carta promete fornecer a ele o dinheiro pelas mercadorias, repagar a ele pela troca, ou dar a ele satisfação como ele requeira, tanto para ele mesmo, quanto para o portador da carta.
Estas cartas são tanto gerais ou especiais. A primeira é geralmente dirigida aos amigos do emissor ou seus correspondentes, onde o portador da carta pode vir a ir; a outra é dirigida a uma pessoa em particular. Quando a carta é apresentada à pessoa para quem ele está endereçada, esta pessoa pode concordar em fazer o que lhe é pedido—neste caso ele imediatamente se torna compromissado em cumprir todos os acordos lá mencionados—ou ele se nega, neste caso o portador deve retornar a carta àquele que lhe entregou sem qualquer outro procedimento, a não ser que o comerciante para quem a carta está dirigida seja um devedor do comerciante que a deu, neste caso, ele deve fazer com que a carta seja protestada.
O débito que se contrai com uma carta assim, em sua forma mais simples, é entre o mandatário e o mandante; apesar de ser possível também suscitar um débito contra a pessoa que seja fornecida pelo mandatário.
Quando a carta é comprada com dinheiro pela pessoa que quer o crédito no exterior, ou é dada em conseqüência de um cheque em sua conta corrente ou conseguida á crédito de garantias apresentadas pela pessoa que a concede, ou em pagamento de dinheiro devido por ele ao credor, a carta é, em seu efeito, similar a uma nota de troca emitida contra um comerciante exterior. O pagamento do dinheiro por uma pessoa a quem a carta é concedida levanta um débito ou vai na conta entre ele e o emissor da carta; mas não levanta nenhum débito para a pessoa que paga a carta, contra quem o dinheiro é pago.
Quando ela não é comprada, mas na verdade é feita uma acomodação destinada a levantar um débito para com a pessoa acomodada, o compromisso, geralmente é ver pagas qualquer adiantamentos feitos a ele ou garantir qualquer saque aceito ou nota descontada. Neste caso, o acordo com o mandatário gera um débito, tanto contra o emissor da carta quanto contra a pessoa acreditada. O portador da carta de crédito não é considerado obrigado a receber o dinheiro; ele pode usar a carta como ele bem queira e ele contrata uma obrigação somente quando se recebe o dinheiro.
Importância do Comércio Internacional - da Carta de Crédito
As cartas de crédito a importadores dar mais amplamente utilizados e convencionais: o comércio internacional de pagamento e instrumento de financiamento. Fazendo Carta das condições de crédito para permitir diferida ou Comércio Aceitação, uma Carta de Crédito facilita financiamento ao importador.
As cartas de crédito a importadores dar mais amplamente utilizados e convencionais: o comércio internacional de pagamento e instrumento de financiamento.
Um banco emite uma carta de crédito de importação (L / C) em nome do comprador ou importador, nas seguintes condições:
a) Quando um importador está importando itens no seu próprio país
b) Qualquer ato de mercadorias, onde os produtos da nação é vendido para outro comercialmente
c) Quando o exportador da Índia, que está executando um contrato fora do seu próprio país precisa importar itens de uma terceira nação a nação, onde está realizando o negócio.
O primeiro dos três é a base mais geral para obter uma carta de crédito no comércio hoje. Há certos encargos e pagamentos relacionados com esse tipo de comércio embora. A emissão de taxas bancárias as despesas candidatos para a abertura da carta de crédito. A taxa cobrada depende do crédito do requerente, e principalmente constituída por:
A) Os encargos de funcionamento: Isto inclui a promessa e encargos procedimento para o tempo da carta de crédito.
Encargos B) Aposentadoria: Isso é para ser remunerado quando o tempo de carta de crédito termina. O banco oferece a carta analisa o projeto de acordo com UCPDC (Uniform Customs and Practice para Créditos Documentários) e encargos fiscais com base no custo de itens.
Existem também alguns riscos que estão ligados ao abrir este tipo de conta.
riscos Basic composto por: capacidade financeira do importador, dos produtos envolvidos o exportador, o risco país ea ameaça de câmbio. risco de preço é outro fator essencial relacionada com todas as formas de comércio internacional. Todos os bancos avaliam seus riscos sobre os critérios acima referidos, antes da emissão da carta de crédito.
Import cartas de crédito aos importadores a mais amplamente utilizada e aceita mecanismo de pagamentos do comércio mundial e instrumento de negócio. Pela estruturação Carta das condições de crédito para permitir diferida ou Comércio Aceitação um L / C pode ser operado para oferecer financiamento para o importador. comercial mais proeminente global tem um monte de dinheiro envolvido e se feito de forma adequada poderá criar um volume de negócios capaz de executar o orçamento de um estado nação, pelo que é importante que seja gerido com cuidado.
As operações internacionais amparadas em cartas de crédito, aparentemente são bastante simples,
porém a prática mostra o contrário.
Para que uma transação comercial internacional seja realizada com sucesso, tanto o exportador quanto o
importador devem atentar para alguns dados que identificam e amparam a venda. Qualquer dado omitido
ou pouco esclarecedor nos documentos exigidos em uma carta de crédito pode tornar-se um péssimo
negócio, principalmente para o exportador.
Pode-se definir a carta de crédito como sendo uma ordem de pagamento condicionada, isto é, o
exportador fará jus ao recebimento , se atender a todas as exigências por ela estipuladas.
Vale salientar que, por ser a modalidade de pagamento mais segura, é fundamental o conhecimento
sobre todos os trâmites de uma carta de crédito.
O objetivo deste artigo é demonstrar os procedimentos realizados pelas instituições financeiras desde a
solicitação de abertura de um crédito documentário pelo importador até sua liquidação, ou seja, até o
recebimento do dinheiro pelo exportador.
Para obter o resultado esperado, esse artigo aborda as características gerais de uma carta de crédito, as
funções e obrigações das partes intervenientes, entre outros aspectos importantes.
No fim do século XIX, era comum a prática de negócios baseados em cartas de crédito emitidas por
grandes comerciantes, cujo patrimônio dava respaldo às transações. Assim, os documentos com feições
de carta de crédito circulavam livremente sem a interveniência das instituições financeiras.
A versão moderna do crédito surgiu no início do século passado. Como o instrumento envolvia parceiros
comerciais desconhecidos e instituições financeiras, e não existiam normas reguladoras, viu-se a
necessidade de padronizar o instrumento internacionalmente.
Após a Primeira Guerra Mundial, houve um crescente aumento na utilização do crédito documentário e os
bancos norte-americanos começaram a exigir que os bancos europeus assumissem a responsabilidade
pelos pagamentos das exportações feitas para aquele continente. Ao mesmo tempo, os exportadores
europeus exigiam que um banco europeu confirmasse o pagamento das importações feitas pelos Estados
Unidos.
Em 1929 foi aprovado um primeiro projeto de regras e usos uniformes relativos ao crédito documentário,
aceito apenas por algumas associações, mas recusadas pelos norte-americanos e ingleses.
Em 1951, devido ao grande fluxo de negócios ocasionado pelo processo de reconstrução do pós-guerra,
uma nova versão recebeu a adesão de grande parte dos países envolvidos no comércio internacional.
A integração dos mercados às Regras uniformes ocorreu com a revisão do 1962, que contou com a
adesão dos países, ao incluírem e adotarem os procedimentos prescritos como regra para análise e
conferência dos documentos negociados amparados pelas cartas de crédito.
Uma operação internacional está sujeita a riscos maiores do que de uma transação no mercado
doméstico. Deve-se levar em consideração características como idioma, costumes, legislações diferentes
entre os países negociadores.
Os riscos estão relacionados tanto com a capacidade de pagamento e idoneidade do comprador, quanto
com os aspectos econômicos, políticos e cambiais de país do importador.
O mercado de câmbio é um ambiente abstrato onde são realizadas as operações decorrentes de
comércio exterior. O contrato de câmbio é o documento que formaliza este comércio. Nele consta,
obrigatoriamente, dentre outras informações, a moeda estrangeira, a taxa contratada, o valor
correspondente em moeda nacional, o nome do comprador e do vendedor.
Uma vez que o mercado de câmbio é regulamentado pelos Bancos Centrais de cada país e todas as
instituições financeiras seguem uma regra uniforme, que padroniza a análise e conferência dos
documentos, deve-se observar o conceito e porte do banco emissor, para avaliar o risco de não
cumprimento do crédito documentário, pois existem muitos bancos pequenos e regionais. O ideal é a
emissão por bancos tradicionais e com grande patrimônio, considerados banqueiros de primeira linha.
De todas as modalidades de pagamento existentes, a carta de crédito é a que oferece maior respaldo ao
exportador, pois envolve uma operação garantida por um ou mais bancos, que se responsabilizam pelo
pagamento ; e oferece, também, garantias ao importador, pois estabelece que suas determinações serão
cumpridas pelo exportador.
ANÁLISE DA DEFINIÇÃO E UTILIZAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO
O crédito documentário ou carta de crédito é uma modalidade de pagamento bastante comum, pois
oferece garantias maiores tanto para o importador, quanto para o exportador.
Pode-se definir a carta de crédito como uma ordem de pagamento condicionada, isto é, o exportador
somente fará jus ao recebimento se atender a todas as exigências por ela estipuladas.
Consiste em uma operação creditícia, através de bancos intermediários, decorrente de uma venda
internacional. O mecanismo dessa operação, apesar de parecer complexo, não apresenta maiores
dificuldades : após a conclusão do contrato de compra e venda entre o exportador e o importador,
ajustados os termos e condições da negociação, o importador solicita ao seu banco que seja aberto um
crédito em moeda estrangeira em favor do exportador na praça deste. Desta forma, o banco expede a
carta de crédito, através da qual fica o exportador notificado de que lhe foi aberto um crédito, por conta e
ordem do comprador, assegurando desse modo que o preço lhe será pago por ocasião da entrega dos
documentos, se cumpridos todos os termos contratuais da carta.
As regras relativas às cartas de crédito e à sua emissão estão normatizadas na Brochura 600 da Câmara
de Comércio Internacional – CCI (International Chamber of Commerce - ICC).
A CCI é uma organização que não possui vínculos e não depende de governo de qualquer país. Ela
representa negócios e relações comerciais em nível mundial e tem sua sede em Paris.
As principais funções da Câmara de Comércio Internacional são : promover o comércio mundial e os
investimentos, representar a comunidade comercial em todo o mundo, harmonizar as práticas e
terminologias de uso do comércio, entre outras.
As atividades desta organização cobrem um amplo aspecto, que vão desde a arbitragem, solução de
conflitos, defesa do livre comércio até seminários, estudos e publicações.
LEVANTAMENTO DAS FUNÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES INTERVENIENTES
O crédito documentário apresenta os seguintes intervenientes e suas funções :
a) Aplicante ou Tomador (Applicant) : tomador do crédito, importador. Solicita ao banqueiro emissor a
abertura da carta de crédito ;
b) Beneficiário (Beneficiary) : beneficiário da carta de crédito, exportador. Deve cumprir todas as
condições exigidas para que possa receber o valor do crédito ;
c) Banco Emitente (Issuing Bank) : responsável pela abertura do crédito em favor do exportador e pela
condução da operação. Age a pedido e em conformidade com instruções do importador ;
d) Banco Avisador (Advising Bank) : banco na praça do exportador a quem cabe avisar a abertura do
crédito ao exportador, mediante verificação preliminar da autenticidade do crédito sob aviso ;
e) Banco Negociador (Negotiating Bank) : banqueiro responsável pelo recebimento dos documentos para
análise e conferência e pagamento ao exportador ;
f) Banco Confirmador (Confirming Bank) : banco que, a pedido do banco emitente ou do beneficiário,
ratifica os termos de crédito assumido, adicionalmente às obrigações do banqueiro emitente. Ambos são
co-responsáveis pelas garantias bancárias.
g) Banco Reembolsador (Reimbursement Bank) : banqueiro instruído e/ou autorizado a providenciar o
reembolso relativo à autorização de reembolso emitida pelo banco emissor.
h) Banco Designado (Nominated Bank) : banco a quem o crédito está restrito, isto é, a instituição
financeira determinada no crédito. Se o crédito indicar que é disponível junto a qualquer banqueiro, trata-
se de crédito livremente negociável. Assim, se o beneficiário entregar os documentos ao banco de sua
preferência, este banco escolhido é considerado o Banco Designado, cabendo pagar ou aceitar saques
de acordo com as condições do crédito.
i) Banco Pagador (Paying Bank) : é o mesmo que o Banco Designado, se aceitar a designação, cabe o
compromisso de pagar.
CARACTERÍSTICAS DA CARTA DE CRÉDITO
Revogável ou Irrevogável
Crédito revogável é aquele que pode ser modificado ou revogado sem prévia anuência do beneficiário.
Crédito irrevogável somente poderá ser cancelado ou alterado mediante prévia anuência de todas as
partes interessadas. Entretanto, se o exportador não embarcar a mercadoria, deixar vencer os prazos da
carta, estará provocando o cancelamento da carta. Todo e qualquer crédito que não seja expressamente
declarado revogável é considerado irrevogável.
Transferível ou Intransferível
Usualmente as cartas de crédito são intransferíveis. No crédito transferível o banco é autorizado a pagar o
total ou parte do seu valor a um ou vários segundos beneficiários, em conformidade com instruções
emanadas do primeiro beneficiário. Para ser considerado transferível deve conter expressamente a
designação “transferível” (transferable). Qualquer outra expressão deve ser desconsiderada.
À vista ou a Prazo
Quando a carta de crédito é à vista, o exportador recebe o pagamento do banco negociador contra a
apresentação dos documentos exigidos, desde que eles estejam “sem discrepâncias”. Na carta de crédito
a prazo, o exportador entrega os documentos exigidos ao banco negociador, porém somente receberá o
pagamento no vencimento.
FORMAS DE UTILIZAÇÃO
Por Pagamento (By Payment)
O pagamento é efetuado contra apresentação e conferência dos documentos pelo banco emissor. De
acordo com a Publicação 600, o banco emitente tem sete dias úteis após o recebimento para analisar os
documentos e recusá-los, se for o caso de apontar discrepâncias.
Por Pagamento Diferido (By Deferred Payment)
Quando no crédito é preestabelecido o vencimento da obrigação.
Por Aceite (By Acceptance)
O beneficiário apresenta a documentação juntamente com um saque a prazo, emitido contra o banco
nomeado na carta de crédito. O banco aceitará o saque, devolvendo-o ao beneficiário. Este pode
aguardar até seu vencimento ou desconta-lo na rede bancária.
Por Negociação (By Negotiation)
O banqueiro negociador tem a prerrogativa de poder “negociar” o crédito (atribuir valor, pagar
antecipadamente com desconto), a partir da análise dos documentos, uma vez que estes estejam de
acordo com os termos e condições estabelecidas no crédito documentário, independentemente da análise
do banco emissor.
CONCLUSÃO
Não restam dúvidas que existem dificuldades, tanto por parte do exportador quanto por parte do
importador, em conseguir conviver com os mecanismos do crédito documentário, uma vez que existe um
grande leque de opções que podem dar uma feição “sob medida” aos seus negócios.
Vale salientar que, apesar da carta de crédito exigir um pouco mais de conhecimento das partes
envolvidas, essa modalidade de pagamento fornece segurança para o comprador e o vendedor,
principalmente em um período conturbado como o atual.
Observa-se que as empresas normalmente não possuem um profissional conhecedor do assunto, o que
acaba prejudicando o desenrolar da negociação através de uma carta de crédito.
Alguns cuidados devem ser tomados anteriormente à abertura do crédito. É essencial que todos os
termos da carta de crédito sejam estipulados por escrito, de preferência na fatura proforma, evitando
assim correções posteriores e perda de tempo e dinheiro consumido por renegociações e emendas.
Cabe ao banco verificar se os documentos apresentados estão de acordo com os termos do crédito
documentário. Cabe ao exportador e ao importador negociarem estes termos para que tudo ocorra de
acordo com o planejado.
É de suma importância que os profissionais de comércio exterior tenham o conhecimento e o acesso às
publicações que amparam esta modalidade de pagamento, uma vez que as instituições bancárias não
são responsáveis pelo contrato particular entre o exportador e o importador e as condições ali impostas.
Estudo das garantias nos contratos mercantis internacionais
Vanessa RugaiEstudante de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo/SP.Inserido em 22/4/2007Parte integrante da Edição no 224Código da publicação: 1786
Por várias razões, nem sempre os compradores
conseguem crédito junto aos seus fornecedores. Uma forma
de viabilizar o negócio será oferecer ao fornecedor o amparo
de uma garantia ou um aval bancário, de sorte a assegurar-
lhe o pagamento da operação. Tais instrumentos de garantia
também podem ser utilizados para dar proteção ao
comprador que antecipa um pagamento e deseja assegurar a
devolução do dinheiro em caso de não embarque. Ou,
simplesmente, deseja assegurar o recebimento de uma
indenização no caso de non-performance de um contrato de
fornecimento de bens ou serviços.
AVAL
É uma obrigação internacional assumida por uma Instituição
Financeira, a fim de garantir o pagamento de um título de
crédito aceito ou sacado contra o cliente. Assegura ao