PAGAMENTO DE PESSOAL 2019 1
PAGAMENTO DE PESSOAL 2019
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Apresentar resumidamente alguns procedimentos na elaboração dos exames de pagamento e comentar sobre direitos remuneratórios.
OBJETIVO
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I. INTRODUÇÃO
II. DESENVOLVIMENTO
1. MEDIDAS PRELIMINARES2. DIREITO REMUNERATÓRIO3. REPOSIÇÃO DE DIREITO IMERECIDO4. EXAME DE PAGAMENTO5. EXAME DE ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR6. EXAME DE AUXÍLIO TRANSPORTE7. EXAME DO CADBEN FUSEX
III. CONCLUSÃO
SUMÁRIO
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A atividade de pagamento de pessoal emprega cerca de 90% do orçamento do Comando do Exército, motivo pelo qual , os Ordenadores de Despesas (OD) devem dispensar especial atenção a essa atividade, pois, além de complexa, investe as Organizações Militares (OM) de extrema responsabilidade.
PAGAMENTO DE PESSOAL 2019
Fonte: NI nº 336/CPEx, 14 Set 07
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GERAÇÃO DO DIREITO PUBLICLIDADE
Todo direito e obrigação devem ser publicados PREVIAMENTE em BI e ou Adt da OM QUE POSSUI AUTONOMIA.
MEDIDAS PRELIMINARES
INCISO I , DO ART 9º DA PORT 002-SEF/14
NI nº 334/CPEx, 16 Out 06
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GERAÇÃO DO DIREITO Os direitos, reconhecidos na UG pelo OD, dão origem aos comandos para o seu processamento eletrônico através dos Formulários de Implantação de Pagamento (FIP), de Alterações no Pagamento (FAP) ou de Alteração da Ficha Financeira (FAF), digitais e manuais.
MEDIDAS PRELIMINARES
MANUAL Nº 1, do CPEx – MILITAR DA ATIVA
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MEDIDAS PRELIMINARES
segregação DE FUNÇÃO
GRUPO I GRUPO II GRUPO III
ELABORAÇÃO DO FAP/FIP DIGITAL
TRANSMISSÃO DO PGRECEBE RELATORIOS E CONTRACHEQUES
Fonte: NI nº 001/CPEx, 11 Jun 03 7
APRECIAÇÃO DO DIREITO E DESCONTONBI
MEDIDAS PRELIMINARES
A transmissão do pagamento é o início do processo;
É importante cumprir o prazo;
Não utilizar a transmissão complementar como única;
Inserção de dados diretamente no banco, sem utilizar
o FAP Digital.
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MEDIDAS PRELIMINARES
Confirmar na página do CPEx a quantidade dos dados
recebidos;
Evitar enviar dados no dia do fechamento da
transmissão;
É importante acompanhar as publicações constantes
da página da SEF e CPEx.
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MEDIDAS PRELIMINARES
Atenção aos avisos na página do CPEx (consultar
diariamente);
Os OD deverão transmitir o pagamento;
Os OD, quando da passagem de função, deverão
cadastrar o OD substituto.
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MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.
Art. 1o A remuneração dos militares integrantes das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, no País, em tempo de paz, compõe-se de:
I - soldo;
II - adicionais:
a) militar;
b) de habilitação;
c) de tempo de serviço, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória;
d) de compensação orgânica; e
e) de permanência;
DIREITO REMUNERATÓRIO
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MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.
III - gratificações:
a) de localidade especial; e
b) de representação.
DIREITO REMUNERATÓRIO
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DIREITO REMUNERATÓRIO
NOVA CLASSIFICAÇÃO DE CURSOS
• Portaria 084 – Cmt Ex, de 25 JAN 19• Art. 1o Estabelecer, exclusivamente para efeito de percepção do Adicional de Habilitação (...)I - aos cursos de Altos Estudos, Categoria I:
a) o Curso de Política, Estratégia e Altos Estudos do Exército e os cursos declarados equivalentes pelo EME;b) os cursos de Comando e Estado-Maior, de Comando e Estado-Maior para Oficiais Médicos, de Chefia e Estado-Maior para Oficiais Intendentes e de Direção para Engenheiros Militares e os cursos declarados equivalentes pelo EME;
DIREITO REMUNERATÓRIO
NOVA CLASSIFICAÇÃO DE CURSOS
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Portaria 084 – Cmt Ex, de 25 JAN 19(categoria I)
c) os cursos de pós-graduação stricto sensu de Doutorado;d) os cursos de Graduação do Instituto Militar de Engenharia (IME), realizados até 31 de dezembro de 1981;e) o Título de Livre Docente;f) o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais;g) o Curso de Atualização para Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais; eh) o Curso de Especialização de Mestre de Música e os cursos declarados equivalentes peloEME.
DIREITO REMUNERATÓRIO NOVA CLASSIFICAÇÃO DE CURSOS
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Portaria 084 – Cmt Ex, de 25 JAN 19
II - aos cursos de Altos Estudos, Categoria II:
a) os cursos de pós-graduação stricto sensu de Mestrado;b) o Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior;c) o Curso de Capacitação Administrativa para Subtenentes;d) os cursos de Graduação do IME, realizados no período de 1o de janeiro de 1982 a 19 de março de 1992; ee) a conclusão do processo de habilitação às Qualificações Funcionais Específicas, regulamentadas pelo EME.
DIREITO REMUNERATÓRIO NOVA CLASSIFICAÇÃO DE CURSOS
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Portaria 084 – Cmt Ex, de 25 JAN 19
III - aos cursos de Aperfeiçoamento:a) os cursos de aperfeiçoamento;b) os cursos de especialização e de extensão;c) os estágios gerais, assim definidos pelo EME;
DIREITO REMUNERATÓRIO
NOVA CLASSIFICAÇÃO DE CURSOS
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TIPOS DE CURSO QUANTITATIVO PERCENTUAL SOBRE O SOLDO
Altos estudos – categoria I 30
Altos estudos categoria II 25
Aperfeiçoamento. 20
Especialização. 16
Formação. 12
ANEXO IITABELA III – ADICIONAL DE
HABILITAÇÃO
DIREITO REMUNERATÓRIO
NOVA CLASSIFICAÇÃO DE CURSOS
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LEGISLAÇÃO BÁSICAPortaria 084 – Cmt Ex, de 25 JAN 19
Art 5º o Adicional de Habilitação de Especialização será concedido após conclusão, com aproveitamento, dos respectivos cursos de formação, desde que não se configurem com cursos de formação militar ou de graduação.
DIREITO REMUNERATÓRIO
NOVA CLASSIFICAÇÃO DE CURSOS
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LEGISLAÇÃO BÁSICAPortaria 084 – Cmt Ex, de 25 JAN 19
Art. 9o Nos casos em que o percentual do Adicional de Habilitação a ser concedido ao militar for inferior ao percentual recebido até a data da publicação da presente Portaria, fica assegurado ao militar o direito de percepção do Adicional de Habilitação no percentual já recebido, respeitadas as formalidades legais vigentes.
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DIREITO REMUNERATÓRIO
APERFEIÇOAMENTO- Curso Básico de Montanhismo;- Curso Básico de Paraquedismo;- Curso de Artilharia Antiaérea;- Curso de Auxiliar de ensino;- Curso de Identificação Datiloscópica;- ................................................................
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ANEXO 3 do DIEx 126-S7-Adj CPEx/2015
ALGUNS CURSOS QUE DÃO DIREITO AO RECEBIMENTO DE ADIC HAB MIL
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DIREITO REMUNERATÓRIO
PORTARIA No 186 - DGP/DCIPAS, DE 25 DE JULHO DE 2018.
Art. 1o Estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade regular a concessão administrativa de pecúnia, na forma de indenização, em decorrência de Licença Especial adquirida até 29 de dezembro de 2000, não gozada nem computada em dobro para efeito de inatividade (...)
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LICENÇA ESPECIAL
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DIREITO REMUNERATÓRIO
PORTARIA No 186 - DGP/DCIPAS, DE 25 DE JULHO DE 2018.
Seção I - Dos Valores Indenizatórios
Art. 14. A indenização será calculada com base no valor de uma remuneração por cada mês de licença especial não gozada, nem computada em dobro para a inatividade.
Art. 15. A indenização será calculada com base na última remuneração.
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LICENÇA ESPECIAL
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DIREITO REMUNERATÓRIO
a. DO DIREITO o oficial ou a praça, licenciado ex ofício por término de prorrogação de tempo de serviço, fará jus...............(art 1º da lei 7963/89). obs: inclusive militar de carreira não estabilizado, conforme o Of 053 - Asse/jur – 10 (A1 – SEF), de 23 mar 10
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COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA
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DIREITO REMUNERATÓRIO
COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA
PARA MFDV (Médico, Farmacêutico, Dentista e Veterinário)“1. Trata o ....... Pagamento de Compensação pecuniária aos oficiais temporários MFDV ..... . 2.......... 3. ...... O militar MFDV, apesar de ser possuidor do CDI, deverá ter sua situação retificada ou ratificada no Certificado em questão pela..... Região militar. Cabe à RM, no ato da convocação, discriminar os voluntários e os obrigados ao serviço militar inicial (EAS). 4. ....... Somente os convocados com status de voluntário, farão jus ao pagamento......... Sendo que os obrigados,...não serão beneficiados.
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DIREITO REMUNERATÓRIO
COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIAa. b. 5. Outrossim, ........ Efetuar o saque..... Somente após consulta a RM de vinculação, quanto a situação do oficial (...) Evitar possíveis danos ao Erário e demais consequências.”
DIEx Nº 261-S1/Gab/CPEx-CIRCULAR, de 19 de março de 2015.
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COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA1
DIREITO REMUNERATÓRIO
Do pagamento (item C.2.5 manual 1 - CPEx)
a. o pecúlio será sacado na 1ª transmissão do pagamento e na transmissão complementar.......
b. a OM em que o militar foi licenciado ... DEVERÁ, quando do ajuste de contas do militar, REALIZAR O PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA.
c. No caso de transferência do militar temporário não haverá interrupção de tempo de serviço, e portanto, o militar não será licenciado no momento do seu desligamento da sua antiga OM, e caberá à próxima OM efetuar o pagamento de todo o período, caso o militar seja licenciado ex officio por término de prorrogação de tempo de serviço.
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DIREITO REMUNERATÓRIO
CONCESSÃO
Férias são afastamento totais do serviço, anual e obrigatoriamente, concedido aos militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se refere e durante todo o ano seguinte (Art. 63 da Lei 6880/80)
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REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS
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DIREITO REMUNERATÓRIO
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS
CONCESSÃO Art 63 lei 6880/80§ 4º Somente em casos de interesse da segurança nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço, de transferência para a inatividade, ou para cumprimento de punição decorrente de contravenção ou de transgressão disciplinar de natureza grave e em caso de baixa a hospital, os militares terão interrompido ou deixarão de gozar na época prevista o período de férias a que tiverem direito, registrando-se o fato em seus assentamentos
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DIREITO REMUNERATÓRIO
REMUNERAÇÃO DE FÉRIASa. CONCESSÃO
MILITAR EM LTSP E LTSPF:
- As LTSP e LTSPF, Segundo o disposto no art 67, § 1º ITEM “C” E “D” do E/1, estão equiparados a situação de baixa a hospital, prevista no art 63, do mesmo E/1.- deverão ser concedidas ou retomadas, imediatamente após cessarem os motivos que levaram ao impedimento ou à interrupção .
Ofício nº 045-Asse Jur-03 (A/1-SEF, de 15 ABR 03)
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DIREITO REMUNERATÓRIO
REMUNERAÇÃO DE FÉRIASb. Indenização de férias Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002
Art. 80 (...) § 1o O militar excluído do serviço ativo, por transferência para a reserva remunerada, reforma, demissão, licenciamento, no retorno à inatividade após a convocação ou na designação para o serviço ativo, perceberá o valor relativo ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo serviço, ou fração superior a quinze dias.
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DIREITO REMUNERATÓRIO
REMUNERAÇÃO DE FÉRIASb. Indenização de férias - SD EV LICENCIADO COM MAIS DE 12 MESES – FAZ JUS
(PARECER SEF 003, DE 10 JAN 06)
- PRESO LICENCIADO – FAZ JUS (PARECER 004/SEF, DE 11 JAN 06)
- MILITAR 2ª FASE EAS LICENCIADO – FAZ JUS (OFICIO 013/SEF, DE 15 MAR 04
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DIREITO REMUNERATÓRIO
SITUAÇÃO: MILITAR JULGADO INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO
CONCLUSÃO:QUE, EMBORA HAJA UMA PREVISÃO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA O PERÍODO......., O MESMO NÃO TERÁ DIREITO AO QUE PLEITEIA, ISTO É, O ADICIONAL DE FÉRIAS E O ADIANTAMENTO DO ADICIONAL NATALINO, POR JÁ SE ENCONTAR NA SITUAÇÃO DE INCAPACIDADE DEFINITIVA PRA O SERVIÇO DO EXÉRCITO E, COMO CONSEQUÊNCIA, ESTAR AGUARDANDO SUA REFORMA, ALÉM DO FATO DO MESMO NÃO ESTAR PRONTO PARA O SERVIÇO, ....................
Ofício nº 163 - Asse Jur/03(A/1-SEF, de 12/12/03
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FÉRIAS E ADIANTAMENTO DO ADIC NATALINO
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DIREITO REMUNERATÓRIO
(…) f. Confirmada a existência do direito, deverá a UG proceder (…):1) Se o militar interessado se encontrar na ativa, poderá utilizar o período de férias não gozadas de uma das seguintes maneiras:a) cômputo em dobro para fins de inatividade; oub) gozar as férias com o saque do respectivo adicional calculado sobre a remuneração a que atualmente fizer jus, mediante inclusão no Plano de Férias da OM a que pertencer; ouc) ter o período indenizado ao ser transferido para a inatividade, caso não o tenha computado em dobro para esse efeito ou não tenha sido possível o gozo respectivo.
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FÉRIAS NÃO GOZADAS DIEx n° 10 - ASSE1/ASSE/SSEF, de 10 JAN 18:
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DIREITO REMUNERATÓRIO
FÉRIAS NÃO GOZADASDIEx n° 10-ASSE1/ASSE/SSEF, de 10 JAN 18:
2) Se o militar interessado já estiver na inatividade, fará jus à indenização de férias não gozadas observando-se o prazo prescricional de cinco anos, cujo termo inicial deverá coincidir com a data de sua inativação. Nesse caso, a indenização será calculada com base no último posto ou graduação que o militar possuía na ativa.
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FÉRIAS NÃO GOZADASDIEx n° 10-ASSE1/ASSE/SSEF, de 10 JAN 18:
f. Na sindicância, deverá ser averiguado o seguinte:1) Se o militar gozou, em algum período, as férias apontadas como não usufruídas;2) Se o período de férias adquirido foi utilizado em dobro para passagem à inatividade;3) Se o período de férias adquirido foi utilizado para soma de tempo de serviço com o objetivo de auferir o adicional de permanência, ou seja, se foi utilizado para que o militar atingisse os 30 anos e 720 dias, gerando acréscimo de 5% (cinco por cento) a título do referido adicional;4) Se o período de férias adquirido foi utilizado como tempo deserviço contado em dobro para fins de inatividade, gerando, com isso, o direito a proventos (ou a pensão) de postos ou graduações acima.
DIREITO REMUNERATÓRIO
PROCEDIMENTOS DE REPOSIÇÃO DE RECEBIMENTO DE DIREITO REMUNERATÓRIO IMERECIDO
(Portaria n° 1324 – Cmt Ex, 04 OUT 17 – Aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas – EB 10-N-13.007)
Art 3° Na ocorrência de fatos de qualquer natureza que contenham indícios de dano ao erário, o Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) da Organização Militar (OM), como autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve, imediatamente, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.
DIREITO REMUNERATÓRIO
PROCEDIMENTOS DE REPOSIÇÃO DE RECEBIMENTO DE DIREITO REMUNERATÓRIO IMERECIDO
(CPPM) Finalidade do InquéritoArt 9° O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
(EB10-IG-09.001)Art 2° A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de situações que envolvam direitos
(EB10-N-13.006) (PORTARIA – Cmdo Ex - nº 815, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012)Art 3° TCE é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.
DIREITO REMUNERATÓRIO
PROCEDIMENTOS DE REPOSIÇÃO DE RECEBIMENTO DE DIREITO REMUNERATÓRIO IMERECIDO
(Portaria nº 1324 - Cmt Ex, de 04 OUT 17 ) Art 5° O Cmt, Ch ou Dir OM, por ocasião de instauração de sindicância para apurar indícios de dano ao erário, deverá, além de delimitar pormenorizadamente o objeto a ser alvo de apuração, determinar, quando necessária, a consulta, pelos encarregados, à assessoria de apoio para assuntos jurídicos da OM ou do comando enquadrante, para fim de receber orientação técnica, quando do recebimento da incumbência, durante o trâmite processual e antes da elaboração do relatório. (grifado)
DIREITO REMUNERATÓRIO
PROCEDIMENTOS DE REPOSIÇÃO DE RECEBIMENTO DE DIREITO REMUNERATÓRIO IMERECIDO
(Portaria nº 1324 - Cmt Ex, de 04 OUT 17 ) Art 5° (…)§ 1° o Cmt, Ch ou Dir OM determinará, ainda, que o encarregado faça a juntada aos autos dos seguintes documentos:I – cópia, quando for o caso, do relatório e da solução do IPM ou de outro documento que tenha dado origem à sindicância;II – Matriz de Responsabilização III – Ficha de Qualificação do ResponsávelIV – Demonstrativo Financeiro do Débito individualizado
DIREITO REMUNERATÓRIO
DIREITO REMUNERATÓRIO
MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO
Portaria nº 008-SEF, de 23 Dez 03
Art 3º. ..............
§ 2 – Nos casos de instauração de Sindicância ou IPM, o comandante, Chefe ou Diretor (Cmt, Ch ou Dir) da Organização Militar (OM) deverá comunicar sua abertura à Inspetoria....... Independente dos valores envolvidos e das demais comunicações regulamentares.
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IRREGULARIDADE CAUSADORA DO
DANO
RESPONSÁVEL PERÍODO DE EXERCÍCIO NO
CARGO
CONDUTA NEXO DE CAUSALIDADE (RELAÇÃO DE
CAUSA E EFEITO)
CONSIDERAÇÕES SOBRE A
RESPONSABILIDADE DO AGENTE
Registrar a irregularidade (discrepância entre a situação encontrada e o que deveria ser)
Indicar: nome, cargo e o CPF/CNPJ
Indicar o período do efetivo exercício no cargo para cada responsável pessoa física
Identificar a ação ou a omissão, culposa ou dolosa praticada pelo responsável.Utilizar verbos no infinitivo, mencionar os documentos que comprovem a conduta adotada e indicar a conduta correta que deveria ter sido tomada.
Evidenciar a relação de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado ilícito(CONDUTA)...resultou...(RESULTADO)(CONDUTA)...propiciou… (RESULTADO)
Registrar atenuantes ou agravantes da conduta, caso verificados
(era razoável exigir do responsável conduta diversa daquela que ele adotou, considerada as circunstâncias que o cercavam?
O Sgt FULANO DE TAL recebe 6% de adicional de tempo de serviço. O correto é 4%.
Cap CICRANOEncarregado do Setor de PagamentoCPF xxx.xxx.xxx-xx
10 MAR 16 a 23 SET 17
O Encarregado do Setor de Pagamento assinou o Formulário de Alteração de Pagamento (FAP) sem a devida conferência.
A assinatura do FAP sem a devida conferência resultou o pagamento do direito imerecido
Ocorreu uma publicação incorreta no Boletim Interno da OM.
DIREITO REMUNERATÓRIO
(Portaria nº 1324 - Cmt Ex, de 04 OUT 17 ) Art 6° Na apuração de dano ao erário em que for necessária a emissão de Laudo Pericial Contábil, o encarregado poderá solicitar à região militar (RM) de vinculação da OM, por intermédio dos canais de comando e em conformidade com a respectiva legislação, a designação de oficial com o curso de Ciências Contábeis e possuidor de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
DIREITO REMUNERATÓRIO
(Portaria nº 1324 - Cmt Ex, de 04 OUT 17 ) Art 8° Na solução da sindicância, o Cmt, Ch ou Dir OM deverá se manifestar, obrigatoriamente, no mínimo, acerca dos seguintes pontos:I – imputar, efetivamente, a responsabilidade pelos danos causados àqueles que, por suas ações ou omissões, deram-lhe causa;II – determinar que o responsável seja notificado para que recolha, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor do prejuízo a ele imputado;III – dar oportunidade ao responsável para que este reconheça a dívida, mediante a assinatura do Termo de Reconhecimento de Dívida, e autorize do desconto em contracheque; e
DIREITO REMUNERATÓRIO
(Portaria nº 1324 - Cmt Ex, de 04 OUT 17 ) Art 12 Apurada a responsabilidade pecuniária e identificado o responsável, o Cmt, Ch ou Dir OM, independente das comunicações regulamentares, deverá adotar as seguintes providências:I – nos casos de IPM, instaurar sindicância com a finalidade de oportunizar o exercício do contraditório e a ampla defesa aos responsáveis qualificados; eII – nos casos de sindicância, por ocasião da solução, nos termos do art 8° destas normas, emitir a Notificação do Débito contendo a origem e o valor do débito imputado ao responsável, a forma e as condições de pagamento e a oportunidade para que o responsável reconheça a dívida, mediante a assinatura do Termo de Reconhecimento de Dívida
DIREITO REMUNERATÓRIO
(Portaria nº 1324 - Cmt Ex, de 04 OUT 17 ) Art 20 Após o ciente do responsável notificado, e não tendo sido recolhido o valor no prazo estipulado por meio de GRU, o Cmt, Ch ou Dir OM adotará as seguintes providências:I – independentemente do reconhecimento da dívida, determinará o desconto no contracheque, observado o disposto nestas normas e no RAE e os limites estabelecidos na legislação em vigor (grifado); eII – na impossibilidade de implantação do desconto no contracheque, face ao elevado valor da dívida, à limitação da margem consignável do militar ou outras razões que impossibilitem o referido, desconto, deverão ser tomadas as providências para inscrição na Dívida Ativa da União (…)
DIREITO REMUNERATÓRIO
(Portaria nº 1324 - Cmt Ex, de 04 OUT 17 ) Art 20 (...) II – (...)§ 1° Na impossibilidade de o desconto em contracheque, de que trata o inciso I do caput, ser efetuado de uma só vez, o débito poderá ser pago em parcelas mensais descontadas dos vencimentos ou quantia que, a qualquer título, os responsáveis pela indenização recebam do Comando do Exército.
DIREITO REMUNERATÓRIO
(Portaria nº 1324 - Cmt Ex, de 04 OUT 17 ) Art 20 (...) II – (...)§ 2° Nos casos em que houver parcelamento da dívida, o Cmt Ch ou Dir OM definirá o valor mensal do desconto, considerando:I – se o valor da prestação é suficiente para o pagamento dos juros e para a amortização do valor da dívida atualizado;II – o menor número de prestações possível, levando-se em conta o limite máximo disponível da margem consignável do responsável;III – o limite de até 60 (sessenta) vezes para o parcelamento da dívida; eIV – que o valor de cada parcela deverá ser atualizado mensalmente e, quando for o caso, acrescido dos juros correspondentes.
DIREITO REMUNERATÓRIO
(Portaria nº 1324 - Cmt Ex, de 04 OUT 17 ) Art 20 (...) § 3° As indenizações a imputar ou imputadas aos militares temporários deverão ser dimensionadas, sempre que possível, de modo a permitir que os descontos sejam concluídos antes da respectiva exclusão do serviço ativo.
DIREITO REMUNERATÓRIO
(Portaria n° 046 – SEF, 01 Jul 05 – Estabelece normas complementares para consignação de Descontos em folha de pagamento)
Art 9° Os descontos obrigatórios têm prioridade sobre os autorizados.§ 1° Caso a soma dos descontos obrigatórios acrescidos dos autorizados, exceda ao limite definido na legislação em vigor, os descontos autorizados serão excluídos, até ficarem dentro do limite da margem consignável, observando-se, para tanto, a seguinte prioridade na exclusão:I - mensalidade;II - empréstimo;III – financiamento de bens móveis;(…)VI – financiamento imobiliário.
PARCELAMENTO
DIREITO REMUNERATÓRIO
(Portaria nº 1324 - Cmt Ex, de 04 OUT 17 ) Art 35 A atualização do débito com o erário deverá ser mensal (...)
BOA FÉ – IPCA SEM INCIDÊNCIA DE JUROS
MÁ-FÉ – ANTERIORES A 31 JUL 2011 ( IPCA MAIS 1% JUROS AO MÊS. A PARTIR DE 1º AGO 11 (TAXA SELIC).
PARCELAMENTO
DIREITO REMUNERATÓRIO
(Portaria nº 1324 - Cmt Ex, de 04 OUT 17 ) Art 36 A atualização monetária e os juros moratórios incidentes sobre o valor do débito devem ser calculados segundo o prescrito na legislação vigente e com incidência a partir: - da data do crédito na conta bancária.
PARCELAMENTO
Controlar e fiscalizar a atividade de Pg Pes
Chefe : 01 (um) Of, ou Sten/Sgt, desde que não haja nº suficiente de oficiais para rodízio. Auxiliar: no mínimo 01 (um) Of ou STen/, Sgt, Cb Reengajado ou SC.
Objetivos
Equipe
Designação em Boletim InternoObs: Os militares e servidores civis recém-
chegados terão que, obrigatoriamente, participar da instrução sobre Exame de Pagamento de Pessoal.
Condição para compor a Eqp Exm Pg Pes
EXAME DE PAGAMENTO
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ART 4º§ 11 - A EQUIPE RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO............... PODERÁ SER ESCALADA POR UM PERÍODO DE ATÉ 03 (TRÊS) MESES, A CRITÉRIO DO OD.
§ 13 – NA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE ........., 1 (UM) DE SEUS INTEGRANTES DEVERÁ TER PARTICIPADO DA EQUIPE ANTERIOR.....................
DA ESCALA DA EQUIPE
EXAME DE PAGAMENTO
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ART.14. ............. DEVE SER EVITADA A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DESSA EQUIPE PARA COMPOR OUTRAS COMISSÕES.
Os implantados, no mês, no arquivo de pagamento os reincluídos e os transferidos, DOS APRESENTADOS PELA 1ª VEZ NA SIP, DOS QUE MUDARAM DE SITUAÇÃO(AUX INVALIDEZ....)DOS PENSIONISTAS QUE RECEBERAM SEU 1º PGTO E OUTROS CASOS A CRITÉRIO DO OD.
Os agentes da administração que trabalham nas seções que geram direito remuneratório ou processam pagamento de pessoal, NO MÍNIMO, DUAS VEZES AO ANO. (designados pelo OD e publicado em BI)
OBRIGATORIEDADE DO EXAME
EXAME DE PAGAMENTO
Portaria nº 002 – SEF, de 03 FEV 14
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Militares e os servidores públicos civis na ativa ou em exercício, na inatividade e os pensionistas terão o contracheque examinados POR AMOSTRAGEM. (designados pelo OD e publicado em BI)
OBRIGATORIEDADE DO EXAME
EXAME DE PAGAMENTO
Portaria nº 002 – SEF, de 03 FEV 14
EFETIVO TOTAL DA UG EFETIVO ANUAL MÍNIMO DA UG A SER EXAMINADO
Até 249 100%
De 250 a 499 82%
De 500 a 749 69%
De 750 a 999 59%
De 1000 a 2499 52%
De 2500 a 4999 30%
De 5000 a 9999 18%58
OBRIGATORIEDADE DO EXAME
EXAME DE PAGAMENTO
O percentual de amostragem não deverá ser ultrapassado em mais de 5% , excetuando-se os casos dos parágrafos seguintes.§ 1º implantados, reincluídos..... que tiveram alteração de remuneração.........além do efetivo da amostragem.
EFETIVO TOTAL DA UG EFETIVO ANUAL MÍNIMO DA UG A SER EXAMINADO
De 10000 a 24999 10%
A partir de 25000 5%
Portaria nº 002 – SEF, de 03 FEV 14
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ART. 9º AO OD DA UG/OP, ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, IMCUMBE:
IX TOMAR PROVIDENCIAS QUE PERMITAM A QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS, A QUANTIFICAÇÃO DOS PREJUÍZOS...............; (SISADE)
X PROVIDENCIAR PARA QUE, ANUALMENTE, SEJAM MINISTRADAS INSTRUÇÕES SOBRE O EXAME DE PAGAMENTO DE PESSOAL PARA OS QUADROS DA UG/OP, COM A FINALIDADE DE APRIMORAR O REFERIDO EXAME;
ATRIBUIÇÕES DO ORDENADOR DE DESPESAS
EXAME DE PAGAMENTO
Portaria nº 002 – SEF, de 03 FEV 14
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ART. 12º AO CH DO SETOR DE PESSOAL, DA UG/OP, ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, INCUMBE:
I MINISTRAR INSTRUÇÕES SOBRE O EXAME DE PAGAMENTO DE PESSOAL PARA OS QUADROS DA UG/OP, COM A FINALIDADE DE APRIMORAR O REFERIDO EXAME;
ATRIBUIÇÕES CH SETOR DE PESSOAL
EXAME DE PAGAMENTO
Portaria nº 002 – SEF, de 03 FEV 14
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MINISTRANDO SOBRE: 1)COMO MONTAR A FICHA AUXILIAR?
2)COMO MONTAR O RELATÓRIO?
3)COMO CALCULAR:
- ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAL DE H. MILITAR - ADICIONAL MILITAR - ADICIONAL DE COMP ORGÂNICA - FUSEx - PENSÃO MILITAR
EXAME DE PAGAMENTO
Portaria nº 002 – SEF, de 03 FEV 14
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EXAME DE PAGAMENTO
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Art. 12:
VII - CONFECCIONAR, ATÉ O DIA 25 DE CADA MÊS, UMA RELAÇÃO DO EFETIVO EXISTENTE NA UG/OP.
IX - APROVAR O EXAME DE PAGAMENTO APONDO SUA ASSINATURA NO RELATÓRIO DO EXAME DE PAGAMENTO DE PESSOAL,.............
ATRIBUIÇÕES CH SETOR DE PESSOAL
EXAME DE PAGAMENTO
Portaria nº 002 – SEF, de 03 FEV 14
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ART.13. AOS MILITARES EXAMINADOS, SERVIDORES CIVIS E PENSIONISTAS, QUANDO EXAMINADOS, INCUMBE:
I - ENTREGAR AS ALTERAÇÕES E OU ASSENTAMENTOS, CONFORME O CASO, AO CHEFE DA EQUIPE ENCARREGADA DO EXAME;
II - CONFERIR AS INFORMAÇÕES DE SEUS CONTRACHEQUES, DEVENDO INFORMAR, DE IMEDIATO, QUALQUER ALTERAÇÃO VERIFICADA AO CHEFE DA EQUIPE ENCARREGADA DO EXAME DE PAGAMENTO DE PESSOAL.
ATRIBUIÇÕES DOS MILITARES EXAMINADOS
EXAME DE PAGAMENTO
Portaria nº 002 – SEF, de 03 FEV 14
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COMO MONTAR O RELATÓRIO
EXAME DE PAGAMENTO
P/G NOME DIVERGENCIA
*CONSTA NO RELATORIO NOMINAL (RECEBENDO), SÓ QUE FOI LICENCIADO EM______NAO FIGURANDO NA RELAÇÃO DOS EXISTENTES NA UG.*RELAÇÃO DE EXISTENTES , POREM NÃO CONSTA NO RELATÓRIO NOMINAL.
A equipe constatou as seguintes alterações(ou não constatou nenhuma alteração):
a.Exame de pagamento:1) Relatório Nominal PREENCHER O QDCE
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COMO MONTAR O RELATÓRIO
EXAME DE PAGAMENTO
a.Exame de pagamento:1) Relatório Nominal PREENCHER O QDCE
UNIVERSO ANALISADO
(P/G)
EFETIVO EXISTENTE
EFETIVO PAGO RELATÓRIO
NOMINAL
DIVERGÊNCIAS
GEN
CEL
TEN CEL
MAJ
CAP
1º TEN
2º TEN
S TEN
1º SGT
2º SGT
3º SGT
CB EP
CB EV
SD 1 CL
SD 2 CL
SD EP
SD EV
T1
T2
TOTAL GERAL
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COMO MONTAR O RELATÓRIO
EXAME DE PAGAMENTO
a.Exame de pagamento:1) Relatório Nominal RELAÇÃO DOS EXAMINADOS NO MÊS
Posto/Grad PREC/CP OU MATR NOME RESPONSÁVEL PELO O EXAME
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COMO MONTAR O RELATÓRIO
EXAME DE PAGAMENTO
b. Exame de contracheque
No confronto realizado entre as fichas auxiliares e os contracheques dos militares examinados foram encontradas as seguintes alterações:
Ex: o 2ª Sgt Aurélio recebe 3% a titulo de adicional de tempo de serviço, quando segundo as suas alterações o mesmo faz jus a 4%.
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COMO MONTAR O RELATÓRIO
EXAME DE PAGAMENTO
5. Até o último dia útil do mês, NÃO FOI REALIZADO, pela UG, o pagamento referente as inconsistências bancárias relativas ao pagamento DO MÊS ANTERIOR, dos seguintes nominados pelos motivos que se seguem( caso não haja, informar que não houve inconsistência no mês anterior ou que houve e foram pagas):
Posto/Grad
PREC/CP NOME COMPLETO MOTIVO DO NÃO PAGAMENTO
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COMO MONTAR O RELATÓRIO
EXAME DE PAGAMENTO
6. As falhas constantes do relatório do mês anterior foram (sanadas totalmente, ou parcialmente, neste caso CITAR AS ALTERAÇÕES NÃO CORRIGIDAS).
7. Com relação às alterações apresentadas no(s) relatório (s) mês (es) anterior (es), ainda persiste (m) aquela (s) constatada (s) no ......(item) do (s) militar (es) a seguir relacionada (s):
Nº POSTO/GRAD NOME OBS MÊS DE REALIZAÇÃO DO EXAME*
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COMO MONTAR O RELATÓRIO
EXAME DE PAGAMENTO
8. Houve pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores em favor dos seguintes militares (caso não haja pagamento no mês informar que NÃO HOUVE PAGAMENTO NO MÊS ):
Posto/Grad Prec/CP NOME COMPELTO
OBS
Ex. esta de acordo com o processo examinado
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COMO MONTAR O RELATÓRIO
EXAME DE PAGAMENTO
Atesto que os membros das equipes foram orientados, de acordo com a legislação vigente, tendo o trabalho sido supervisionado e aprovado por mim.
_________________________________________Nome completo
Encarregado do Setor de Pessoal
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DESPACHO DO OD
EXAME DE PAGAMENTO
Despacho do OD:1. Aprovo o presente relatório.
2. Medidas para a correção das alterações citadas no item nº 4 (discriminar de forma clara e individual as medidas para a correção de cada falha ou a apuração de irregularidades, conforme prescrito no inciso IV do Art. 8º da presente norma)3. Publique-se este Relatório com o despacho.4. Arquive-se uma via do Relatório com o Despacho no Setor de Conformidade de gestão e outra no Setor de Pessoal da UG.5. Remeta-se uma via do Relatório com o Despacho à ICFEx de vinculação
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EXAME DE PAGAMENTO
EVENTO PRAZO
DESIGNAÇÃO DA EQUIPE ATÉ O DIA 25 DO MÊS ANTERIOR
CONFERÊNCIA FIP/FAP APÓS O ENCERRAMENTO DAS ALTERAÇÕES
VERIFICAÇÃO DO DESPACHO DO RELATÓRIO ANTERIOR
REGISTRO DA CONFORMIDADE DOS DOCUMENTOS
NO MÁXIMO 3 DIAS APÓS A TRANSMISSÃO INICIAL
PUBLICAÇÃO DOS ESCOLHIDO
CRONOGRAMA
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EXAME DE PAGAMENTO
EVENTO PRAZO
CONFERÊNCIA FIP/FAP(COMPLEMENTAR)
APÓS 1ª CORRIDA E ANTES DO FECHAMENTO DO SISTEMA
CONFERÊNCIA DO RELATÓRIO DE EXCLUSÃO DE DESCONTOS
APÓS 2ª CORRIDA
ELABORAÇÃO DAS FICHAS AUXILIARES
ENTRE A REMESSA DOS FAP/FIP E A DISPONIBILIZAÇÃO DOS
RELATÓRIOS DO CPEx
COLETA DOS RELATÓRIOS DO CPEx
ATÉ 3 DIAS ÚTEIS ANTES DO FINAL DO MÊS DO EXAME
CONCLUSÃO DO EXAME E APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO
AO OD
ATÉ O 2º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO EXAME
CRONOGRAMA
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EXAME DE PAGAMENTO
EVENTO PRAZO
PUBLICAÇÃO EM BI DO RELATÓRIO
ATÉ O 4º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO EXAME
CONFERÊNCIA DO RELATÓRIO DE EXCLUSÃO DE DESCONTOS
APÓS 2ª CORRIDA
REMESSA DO RELATÓRIO À ICFEx
ATÉ O 10º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO EXAME
(JUNTAMENTE COM O RPCM)
CRONOGRAMA
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O QUE DEVE SER EXAMINADO:
• Se o Processo está completo;• Se a data limite implantada no contracheque coincide
com o mês de nascimento. Ex filho nascido em MAR de 2011, prazo que deve constar no contracheque 0317;
• Dependente inválido se há laudo que ateste idade mental (até 5 anos).
EXAME DA ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
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VB=Valor Base = Soldo do Soldado do Exército (Engajado). Valor da Cota(VC) = VT X COTA. Ex: VC= 321,00 x 5%= R$ 16,05Valor Teto(VT) = R$ 321,00 (Brasil).
EXAME DA ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
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FAIXA DE REMUNERAÇÃO COTA
VALOR
COTA
VALOR LÍQUIDO
Até 5 vezes o VB, inclusive 5% 16,05 304,95
De 5 vezes, exclusive, até 10 vezes o VB 10% 32,10 288,90
De 10 vezes,exclusive, até 15 vezes o VB 15% 48,15 272,85
De 15 vezes, exclusive, até 20 vezes o VB 20% 64,20 256,80
Acima de 20 vezes o VB 25% 80,25 240,75
O QUE DEVE SER EXAMINADO:• Se o valor pago está de acordo com o previsto no Art 1°
da Port nº 10, de 13 de janeiro de 2016;
O QUE DEVE SER EXAMINADO:• Valor da SAT coincide com o valor pago em
contracheque;• Comprovante de Residência atende ao previsto na
legislação e se está no nome do beneficiário (OPCIONALMENTE DECLARAÇÃO BINFO 09/09 2ª ICFEx);
• Endereço constante da SAT é o mesmo do plano de Chamada;
• Se o processo está completo ;• Checar na ficha financeira do militar se houve pagamento
do auxílio concomitantemente com férias.• Valores acima de R$ 1200,00 se há sindicância.•
EXAME DO AUXÍLIO TRANSPORTE
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PERGUNTAS PARA SINDICÂNCIA (SUGESTÕES)
- FAZ USO DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR, DECLARADO NA SUA SAT DIARIAMENTE;
- PODERIA DESCREVER O ITINERÁRIO DIÁRIO PARA DESLOCAR DE SUA RESIDÊNCIA ATÉ O AQUARTELAMENTO CITANDO, INCLUSIVE, O HORÁRIO, O TRANSPORTE E A EMPRESA UTILIZADA;
- RESIDE NO LOCAL DECLARADO DESDE QUANDO;
- TEM COMO INDICAR TESTEMUNHAS QUE ATESTEM O SEU DESCOLACAMENTO DIARIAMENTE PARA O LOCAL DECLARADO;
- RESIDE NO AQUARTELAMENTO;
EXAME DO AUXÍLIO TRANSPORTE
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- POSSUI OUTRO ENDEREÇO DOMICILIAR DIFERENTE DO DECLARADO E CASO POSITIVO SE FAZ USO DO MESMO;
- DESLOCA-SE DURANTE OS 22 (VINTE E DOIS DIAS) MENSAIS SOLICITADOS PARA O ENDEREÇO DECLARADO, E DESDE QUANDO FAZ;
- TEM CIÊNCIA QUE QUANDO NÃO FOR REALIZADO O DESLOCAMENTO PARA SUA RESIDÊNCIA, NOS DIAS DECLARADOS, FATOS NÃO OFICIALIZADOS COMO (SERVIÇO, ACAMPAMENTO, BAIXA HOSPITALAR...) DEVEM SER INFORMADOS PARA QUE SEJA PROCEDIDA A RESPECTIVA DESPESA A ANULAR;
EXAME DO AUXÍLIO TRANSPORTE
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- FAZ USO DE TRANSPORTE PRÓPRIO OU ALGUM TIPO QUE NÃO POSSUI CONCESSÃO PÚBLICA PARA EFETUAR O DESLOCAMENTO DE CASA ATÉ O QUARTEL;
- O HORÁRIO DO TRANSPORTE PÚBLICO UTILIZADO É COMPATÍVEL COM O HORÁRIO DO EXPEDIENTE E SUFICIENTE PARA O DESCANSO NECESSÁRIO ENTRE UMA JORNADA E OUTRA;
- TEM COMO COMPROVAR QUE FAZ USO DO TRANSPORTE PÚBLICO DIARIAMENTE; E
- ESTUDA E SE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ESTÁ LOCALIZADO NA CAPITAL E QUAL O HORÁRIO DAS AULAS;
EXAME DO AUXÍLIO TRANSPORTE
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MEDIDAS COMPLEMENTARES DO SINDICANTE:
- REALIZAR DILIGÊNCIAS PARA ATESTAR O TIPO DE TRANSPORTE E SE O LOCAL INDICADO PELO SINDICADO É O LOCAL DE RESIDÊNCIA DO MESMO;
- OUVIR TESTEMUNHAS QUE POSSAM COMPROVAR QUE O SINDICADO RESIDE E DESLOCA-SE DIARIAMENTE PARA O LOCAL DECLARADO; E
- VERIFICAR SE O SINDICADO POSSUI CARTA FIANÇA, E ONDE ESTÁ LOCALIZADO O IMÓVEL AFIANÇADO PELA REFERIDA CARTA.
EXAME DO AUXÍLIO TRANSPORTE
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LEGISLAÇÃO BÁSICA• Medida provisória 2.165-36, de 23 ago 01• Portaria 098 – DGP, de 31 out 01• Portaria 269 – DGP, de 11 dez 07• Portaria 033 – DGP, de 16 fev 18PROCESSO• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA• PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO EM BI• SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE (SAT)
EXAME DO AUXÍLIO TRANSPORTE
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LEGISLAÇÃO BÁSICA• Portaria 653 – Cmt Ex, de 30 ago 05 (IG 30-32)• Portaria 049 – DGP, de 28 fev 08 (IR 30-39)• Portaria 863 – Cmt Ex, de 23 nov 05PROCESSO• Verificação da condição dos titulares e dependentes• IMPORTANTE• observar se todos os dependentes indiretos possui
SINDICÂNCIA que FUNDAMENTE a inclusão
EXAME DO CADBEN FUSEx
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CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
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