7/27/2019 OSS GERAL - PADRO ENTRESSAFRA - NEUTRA
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INSTRUES GERAIS DE SEGURANA ENTRESSAFRA
Depto/Seo: Segurana do Trabalho Data de reviso: xx/xx/xxxx Reviso: xx
Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Norma Regulamentadora 3214 de 08/06/78 -NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b:
A XXXXXXXXXX. atravs do Servio Especializado em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho, elaborou esta
Instrues Gerais de Segurana do Trabalho visando orientar os colaboradores efetivos, safristas, contratados, prestadores
de servio, terceiros e parceiros comerciais quanto aos cuidados a serem tomados na realizao das tarefas a servio desta
empresa, utilizando os recursos de segurana existentes prprios ou no e fontes de informaes desta empresa para
esclarecimento de eventuais dvidas.
fundamental manter alerta a mentalidade prevencionista, pensar e proceder de modo seguro.
Para isto, a empresa compromete-se em oferecer todas as condies de segurana, os equipamentos necessrios,
orientao, treinamento e fiscalizao. Cabe, portanto, aos colaboradores efetivos, safristas, contratados, prestadores de
servio, terceiros e parceiros comerciais, seguirem as instrues contidas neste documento e outros que forem necessrios.
Afinal, a preveno de acidentes no depende somente de boas condies materiais, mas tambm do adequado
comportamento dos colaboradores.
Antes de iniciar qualquer atividade verificar as condies de segurana, colocar os EPIS (Equipamentos de Proteo
Individual) adequados e observar se a mquina, os equipamentos, os dispositivos, as correntes, as cordas, os materiais
eltricos, as ferramentas e as peas esto em condies de trabalho, e se as protees esto colocadas corretamente. Isto
alm de ser uma atividade de preveno auxiliar no aumento de produtividade, e assegurar o resultado e produto.
Qualquer irregularidade observada no ambiente de trabalho, que gere ou possa gerar risco de acidente, deve ser
imediatamente comunicada ao chefe imediato ou Segurana do Trabalho, e s poder ser executado qualquer tipo de
tarefa aps ter sido sanada a irregularidade.
Todo colaborador treinado para o desempenho de sua funo tem o direito da recusa ao trabalho, justificada junto ao seu
superior imediato, que dever informar o Setor de Segurana Sade e Meio Ambiente da unidade.
O direito de recusa est amparado em lei.
Nunca opere mquinas ou equipamentos existindo qualquer tipo de dvidas sobre as condies operacionais ou desegurana. Neste caso procure a chefia imediata ou Segurana do Trabalho.
Nunca ligue ou opere mquinas e equipamentos para o qual no esteja devidamente habilitado e autorizado.
No se aproxime ou execute servios em mquinas ou equipamentos em movimento ou sem proteo.
Ser considerado como falta passvel de punio qualquer ato do colaborador que desrespeite as instrues de segurana
adotados pela XXXXXXX..
SISTEMAS DE PROTEO COLETIVA - EPC
Ventilao exaustora artificial em atividades de soldagem em locais confinados, em servios com ambiente gaseificado e/ou
ambiente com falta de ar respirvel.
Isolamento de rea lateral e verticalmente, contra acesso e respingos de materiais diversos.
Utilizao de ajudante com balde de gua e extintor de gua / CO ou PQS (conforme necessidade), para reas de risco de
incndio.
Biombos de proteo de material no combustvel e no transparente, com altura mnima de 1,80m em toda periferia do
posto de soldagem e acabamento com lixadeiras e esmerilhadeiras.
Utilizao de dispositivos de bloqueio e raqueteamento em vlvulas, painis e dispositivos diversos.
Obrigatria a presena do carro pipa, durante operaes de solda em locais de alto risco de incndio.
Antes de executar qualquer servio de instalao eltrica, OBRIGATRIA a execuo de bloqueio, lacre e etiquetagem
das energias relacionadas ao servio de manuteno.
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Depto/Seo: Segurana do Trabalho Data de reviso: xx/xx/xxxx Reviso: xx
Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Norma Regulamentadora 3214 de 08/06/78 -NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b:
EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL - EPI
o meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a preservar e proteger a integridade fsica do usurio, durante o exerccio
do trabalho, conforme recomenda a Portaria 3.214 do MTE.
Cabe ao empregador fornecer os EPI's gratuitamente, treinar e cobrar o seu correto uso, sendo permitido o desconto deste
conforme especificado em legislao pertinente.
Cabe ao empregado usar os EPI's de forma correta, zelar pela guarda e conservao, solicitar a troca do EPI sempre que
ocorrer desgaste ou outro motivo, mediante apresentao do mesmo para avaliao e comunicar o empregador de
quaisquer alterao.
obrigatrio o uso de Equipamentos de Proteo Individual especfico para cada funo, sendo passvel de punio o no
uso injustificado ou o descuido para com o mesmo.
Mantenha todos os seus EPIs limpos e em ordem, comunicando o seu Fiscal, Chefia e/ou Segurana do Trabalho sobre
quaisquer alteraes, para que possa ser trocado ou reparado o mais rpido possvel.
Faa a higienizao dos EPIs periodicamente.
Em caso de dvidas consultar a Segurana do Trabalho.
Todo colaborador deve respeitar e acatar este documento sob pena de aplicao das sanes previstas em lei.
CIPA / CIPATR
Comisso formada por representantes indicados pela empresa e por representantes eleitos pelos colaboradores.
Tem como objetivo estudar e aprovar sugestes apresentadas pelos colaboradores e pela Comisso Interna de Preveno
de Acidentes e do Trabalho Rural, para corrigir e/ou melhorar as condies de segurana dos colaboradores.
Os colaboradores integrantes desta Comisso podem ser reconhecidos pelo uso de adesivo da CIPA fixado no capacete oubroche na camisa/crach.
Todos os problemas relacionados Segurana devem ser encaminhados aos membros desta Comisso e/ou o Tcnico de
Segurana do Trabalho.
Todo acidente deve ter a participao de um ou mais membros da CIPA/CIPATR durante a investigao.
ACIDENTE DE TRABALHO
Se no estiver se sentindo bem de sade, avise imediatamente o encarregado do setor ou o setor de Segurana do
Trabalho, e dirija-se ao ambulatrio da empresa.
Aps a ocorrncia de um acidente, procure comunicar seu Lder/Superviso, a Segurana do Trabalho e o membro da
CIPA/CIPATR de seu setor, dirija-se para o Ambulatrio, procurando fornecer todas as informaes solicitadas. Naimpossibilidade de fazer a comunicao, solicite a um colega que o faa.
Caso ocorra um acidente de maior gravidade, afaste-se do ponto causador do acidente e aguarda pelo socorro.
Desligue todas as fontes de energia do equipamento ou mquina envolvida.
Nunca toque no acidentado.
Procure evitar o pnico, gritaria e correria.
Manter afastadas do local do acidente as pessoas estranhas s aes do socorro.
Prestar Primeiros Socorros ao acidentado somente se for apto (treinado, certificado e registrado) para este procedimento.
Somente remover o acidentado com ferimento grave com autorizao do Socorrista, Ambulatrio ou Tcnico de Segurana
do Trabalho.
Providenciar uma maca para transporte do acidentado ou acionar a ambulncia.Mesmo aps a prestao do socorro, mantenha a rea do acidente isolada at liberao por parte do setor de Segurana
do Trabalho.
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Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Norma Regulamentadora 3214 de 08/06/78 -NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b:
SINALIZAO DE SEGURANA
Respeitar e cumprir as sinalizaes existentes na empresa.
Nunca entre em locais onde houver avisos de proibio. Tais locais podem ser extremamente perigosos e exigir precaues
de segurana para quem os frequentam.
Nunca obstruir ou danificar a sinalizao.
Sempre sinalizar a rea e o servio que est sendo executado, lembrando-se de executar o isolamento na vertical e
horizontal.
Respeitar as faixas de isolamento, demarcao e nunca retirar estes dispositivos sem autorizao.
Sempre que observar placas de sinalizao danificadas, desafixadas ou em falta, comunique a chefia do setor e a
Segurana do Trabalho ou um membro da CIPA/CIPATR imediatamente.ELETRICIDADE
proibido trabalhar com anis, relgios, correntes, brincos, piercing ou adornos em geral ao operar mquinas ou qualquer
equipamento eltrico.
Somente os eletricistas industriais esto autorizados a instalar, operar, inspecionar ou reparar instalaes eltricas.
Estes devem estar instrudos quanto s precaues relativas ao seu trabalho e apresentar estado de sade compatvel com
as atividades desenvolvidas.
No atravessar fios eltricos sobre pisos onde transitem empregados ou veculos, caso necessrio, adotar isolamento
adequado.
Quando operar veculos e mquinas agrcolas ou caminhes, nunca estacionar ou parar sob a rede eltrica, nunca bascular
cargas sob rede eltrica. Cuidado ao passar sob a rede eltrica, certificando que o veculo que esteja conduzindo no vaiatingir os fios da rede.
proibido atear fogo em vegetao sob ou prximo a linhas eltricas de baixa, mdia ou de alta tenso.
Todo eletricista deve utilizar seus EPIs e Uniforme especfico para cargas eltricas.
Antes de executar qualquer servio de instalao eltrica, OBRIGATRIA a execuo de bloqueio, lacre e etiquetagem
das energias relacionadas ao servio de manuteno.
FERRAMENTAS
No usar ferramentas defeituosas, inadequadas ou em mal estado de conservao.
Usar ferramentas adequadas para cada trabalho, pois, ferramentas no apropriadas ou improvisadas ocasionam acidentes.
No improvisar ou fabricar sua prpria ferramenta.No jogar ferramentas para o colega, elas devem ser passadas mo a mo ou amarradas com o n volta do fiel.
proibido o porte de qualquer ferramenta ou eletrodos em bolsos e/ou locais inapropriados.
Guarde sempre as ferramentas industriais (furadeira, chaves de boca, etc ) em caixas de ferramentas ou carrinhos
apropriados e as ferramentas agrcolas (enxadas, faces, etc ), em compartimentos fechados e separados das
acomodaes de transporte de passageiros.
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Depto/Seo: Segurana do Trabalho Data de reviso: xx/xx/xxxx Reviso: xx
Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Norma Regulamentadora 3214 de 08/06/78 -NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b:
MANUTENES
proibido fazer manuteno em mquinas e equipamentos em movimento.
Toda manuteno dever ser efetuada por pessoal autorizado.
O ambiente de trabalho deve estar bem ventilado.
O eletrodo deve estar bem seco, com revestimento intacto e com especificao conforme desenho de projeto.
O porta-eletrodo dever ter classe de isolamento adequado corrente eltrica a ser usada na operao.
A mquina de solda eltrica dever estar ligada ao ponto de terra mais prximo (aterramento eltrico).
proibida toda e qualquer atividade de manuteno e/ou limpeza nas esteiras em operao ou movimento.
O cabo eltrico de alimentao, plugue e tomada da mquina de solda devero estar em perfeitas condies de isolamento.
No subir ou debruar sobre mquinas e/ou equipamentos em movimento.
Quando executar manuteno e limpeza em esteiras transportadoras, desligar o equipamento e requerer a presena do
eletricista para retirada do fusvel e/ou bloqueio do painel de comando.
Manter as pilhas de materiais, tambores ou caixas empilhadas corretamente. No deixe peas espalhadas pela rea.
Uso obrigatrio de culos de segurana ou protetor facial ao executar servios com esmeril, policorte, lixadeira ou outros
equipamentos similares que oferecem risco de projeo de partculas, alm do protetor auricular devido a rudo.
Toda atividade de manuteno ou lubrificao que haja manuseio de graxas ou leos lubrificantes, obrigatrio o uso de
creme drmico para proteo do funcionrio em contato com os produtos, e sempre que possvel deve-se utilizar luvas
adequadas atividade.
obrigatrio o uso de respirador ou mscara semi facial para atividade de manuseio de produtos qumicos.
Poas de leo causam quedas de pessoas; portanto evite-as sempre que possvel. O mesmo acontece com peas ouobjetos rolios.
Somente o colaborador treinado e autorizado pela empresa poder operar mquinas, pontes rolantes, guinchos, talhas, etc.
Sempre que houver necessidade de retirada de proteo de algum equipamento, deve-se efetuar o bloqueio e lacre do
equipamento.
TRANSPORTES
No dirija veculos sem possuir habilitao CNH e estar autorizado pelo SEESMT.
Nunca transite embaixo de cargas suspensas, mantenha-se sempre afastado.
No permanea prximo a veculos, empilhadeiras, tratores, automveis, caminhes ou mquinas em operao.
proibido o transporte de pessoas sem devidas acomodaes nos veculos, mquinas agrcolas ou tratores. proibido pegar ou dar carona em mquinas agrcolas, tratores, carretas, implementos ou similares empilhadeiras.
obrigatrio o uso de capacete de segurana para todos os colaboradores que adentrarem a rea industrial, inclusive no
ptio de recepo de cana.
proibido lubrificar ou fazer ajustes em mquinas e equipamentos quando em movimento.
Ao trafegar sob neblina ou chuva, seja visto, acenda os faris, reduza a velocidade e dobre a ateno.
Ao fazer manobras com veculos, mquinas agrcolas ou tratores, ter ateno para evitar atingir pessoas, outras condues
prximas ou estruturas.
Quando estiver amarrando cargas, basculando ou transportando cargas suspensas, cuidado com rede eltrica prxima.
Nunca o faa sob ou prximo a rede eltrica.
Aos colaboradores dos Armazns de Acar fica proibido a utilizao das esteiras como meio de transporte de pessoas paraa pilha de acar.
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Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Norma Regulamentadora 3214 de 08/06/78 -NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b:
TRABALHOS EM ALTURA
Em trabalhos em altura a partir de 2 (dois) metros, obrigatrio o uso de cinto de segurana tipo paraquedista com talabarte
duplo].
Em trabalhos sobre telhados, obrigatrio o uso de trava-quedas e deve-se evitar pisar diretamente sobre as telhas,
utilizando as passarelas em alumnio.
Antes de usar escada porttil, verificar suas condies, altura mxima de 7 metros, corpo em fibra, sapatas em borracha, e
kit de cordas para amarrao, nunca subir sozinho.
Havendo necessidade deve-se utilizar a escada em conjunto com um trava quedas.
Sempre suba em escadas portteis vestido com o cinto de segurana.
Sempre que utilizar escadas portteis, o corpo da escada deve ultrapassar o ponto de escora em mais de um metro.Nas escadas fixas, utilizar o corrimo, no pular degraus, no correr sobre os mesmos e sempre subir e descer escadas, de
frente.
Somente utilize andaimes que estejam certificados conforme padro ABNT, e que possuam ps regulveis, escadas, guarda
corpo e peas sem defeitos, amassados, cortes, furos, e que tenham os parafusos para travamento.
A montagem dos andaimes dever ser realizada por colaboradores treinados, certificados e autorizados pela empresa,
garantindo desta forma a perfeita montagem/travamento e estaiamento.
HIGIENE
Usar os sanitrios adequadamente. Ajudar a mant-los em boas condies de limpeza.
No usar roupas molhadas, excessivamente sujas ou cheias de graxas ou leo. Desta forma, estar evitando possveis
doenas de pele.
expressamente proibido limpeza de roupas ou do corpo com ar comprimido.
UNIFORMES
proibido trabalhar com tnis, chinelos, sandlias ou outros calados similares ao calado de segurana.
proibido trabalhar com calado de segurana que no seja fornecido pela empresa.
Mantenha seu uniforme limpo e em condies de uso no trabalho e ao se dirigir para as refeies. Isso uma questo de
higiene.
obrigatrio o uso de uniforme dentro das dependncias da empresa.
O uniforme fornecido gratuitamente aos colaboradores.
BRIGADA DE INCNDIO
Constituda por um grupo de colaboradores da empresa, devidamente treinados para combate a incndios e/ ou
emergncias.
Em caso de incndio, os mesmos devem ser acionados atravs de alarmes encontrados em vrios setores ou acionando a
central de rdio.
No caso de princpio de incndio, deve ser utilizado o extintor adequado classe do incndio, que so as seguintes:
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Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Norma Regulamentadora 3214 de 08/06/78 -NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b:
CLASSE TIPOS DE COMBUSTVEIS EXTINTORES
CLASSE A
Incndios envolvendo materiais que queimam em superfcie e
profundidade e deixam resduos.
EX: madeira, papel, papelo, tecidos, etc.
gua Pressurizada ( AP ),
Agente AB ou ABC.
CLASSE B
Incndios envolvendo materiais que queimam em superfcie e
profundidade e no deixam resduos.
EX: gasolina, ter, lcool, etc.
Gs Carbnico ( CO2 ),
P Qumico Seco ( PQS ),
Agente AB ou ABC.
CLASSE C
Incndios envolvendo toda linha de materiais energizados.
EX: motores, equipamentos eltricos e eletrnicos, etc.
P Qumico Seco ( PQS ),
Gs Carbnico ( CO2 ),Agente ABC.
Nunca usar extintor de gua em eletricidade, pois pode causar curto circuito, acidentes com choque eltrico ou danificar o
equipamento.
Manter a rea destinada aos extintores, caixas de mangueiras e hidrantes desobstrudas.
Procurar conhecer a localizao e os tipos de extintores de seu setor.
TRABALHOS RURAIS
No plantio, no corte de cana-de-acar e na capina no canavial, usar os E.P.I.'s necessrios nessas atividades, pois h
riscos de ferimentos com ferramentas manuais, com a prpria folha ou palha da cana e picadas de animais peonhentos.
Esteja sempre atento, procure olhar onde pisa, assim voc estar evitando acidentes e ataque de animais peonhentos.Durante o servio na lavoura, lembrar sempre que onde houver ratos e coelhos, pode ser um indicativo da presena de
cobras no local, alerte-se.
No coloque as mos em buracos, tocas, capineiros, monte de pedra ou lenha, caso seja realmente necessrio, no deixe
de usar luvas de proteo.
Ao caminhar pelo talho ande, no corra, e evite cruzar as leiras de cana para evitar possveis quedas e tores.
Certifique-se que suas ferramentas esto bem acunhadas, pois assim voc estar evitando acidentes.
Use luvas para afiar o faco, sempre posicione o faco longe do corpo e mantenha-se sempre atento, assim voc estar
evitando sofrer um acidente.
Ao lavar o faco, cuidado para no passar as mos de encontro ao fio de corte.
obrigatrio o uso do porta-lima durante todo o perodo de trabalho.No retire a lima do mesmo para afiar o faco.
Transporte a ferramenta de forma segura, segurando com a mo, no cabo do faco e mantendo a lmina (ponto de corte)
afastada e dentro da bainha.
Durante o trabalho com ferramentas manuais, executar os movimentos com a ferramenta o mais longe possvel do corpo,
principalmente das mos, das pernas e dos ps.
Ao retirar o faco da caixa de ferramentas deve-se tomar cuidado, pois poder ocorrer cortes por contato com as outras
ferramentas.
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Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Norma Regulamentadora 3214 de 08/06/78 -NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b:
Evite conversar com o motorista durante a viagem.
No permitido permanecer nos degraus dos nibus durante a locomoo e transportar ferramentas no interior do nibus.
O uso do cinto de segurana obrigatrio. Somente permitido a aplicao de defensivos agrcolas aos colaboradores que
estiverem devidamente treinados, certificados e autorizados pelo setor de Segurana do Trabalho.
Em aplicaes de defensivos agrcolas, observar as orientaes de segurana e higiene conforme treinamento especfico e
utilizar os E.P.I.'s necessrios a essa atividade.
Em fertirrigao de vinhaa ter cuidados na montagem de tubulaes e na escorva do motobomba e utilizar os E.P.I.'s
necessrios para a atividade.
ASSUNTOS GERAIS / GUA QUENTE
proibido ingerir bebidas alcolicas durante o expediente ou intervalos de descanso ou vir trabalhar sob o efeito de lcool.
Traz-las para a empresa ou iniciar o trabalho em estado de embriaguez constitui FALTA GRAVE, ficando sujeito
demisso por justa causa.
Proibido fumar perto de canavial em palha, palhas secas, depsitos de lquidos inflamveis, toda a rea industrial e veculos
da empresa.
Antes de iniciar uma atividade de risco ou fora de rotina, pedir para o encarregado elaborar a APR Anlise Preliminar de
Risco,
Sempre que utilizar mangueiras com gua quente, dever estar paramentado com os EPIs : Bota de PVC -Conjunto de PVC-
Luva de PVC-Capacete-culos ampla viso-Protetor facial.
Nunca entre em locais onde houver avisos de proibio ou isolamento de rea com fita zebrada.
Comente com o seu encarregado ou fiscal, qualquer condio que esteja oferecendo risco de acidentes a voc ou seus
colegas de trabalho.
Siga as normas de segurana, elas foram feitas para lhe proteger no trabalho.
Trabalhe sempre com ateno, no se distraia e nem distraia a seus companheiros.
Esteja sempre atento s ordens dadas pelo seu superior. A interpretao errada de uma ordem poder resultar em graves
acidentes.
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Depto/Seo: Segurana do Trabalho Data de reviso: xx/xx/xxxx Reviso: xx
Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Norma Regulamentadora 3214 de 08/06/78 -NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b:
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para todos os fins de direito, que recebi e tenho pleno conhecimento das orientaes da segurana do trabalho e
demais setores (departamento pessoal, assistncia social e qualidade), declaro ainda que, durante todo o tempo de
execuo das minhas atividades no trabalho, atenderei as normas e procedimentos de segurana aqui apresentadas,
acatando todas as recomendaes do SEESMT que foram a mim endereadas de forma verbal e escritas, tendo como
objetivo minha segurana na preveno de acidentes de trabalho e doenas ocupacionais, tendo conscincia das minhas
responsabilidades dadas pela Legislao Trabalhista e outras Normas e Medidas que venham a ser adotadas pela empresa,
visando a minha segurana, bem estar e bom andamento do trabalho em toda a empresa.
Declaro ter pleno conhecimento destas e comprometo-me a executar as atividades operacionais em conformidade com as
instrues gerais de segurana, cujo no cumprimento e/ou transgresso ao disposto nesta, sujeito-me (independente do
seu nvel hierrquico) aplicao das penalidades previstas na legislao pertinente que, poder ser advertncia,
suspenso ou demisso por justa causa.
Assumo o compromisso de propor medidas de melhorias contnuas do processo e das condies de segurana do ambiente
do trabalho.
Declaro ainda ter sido treinado quanto ao uso correto dos EPIs, Ordens de Servio de Segurana e esta Instruo Geral de
Segurana, comprometo-me a utilizar os EPIs em todas as minhas atividades na empresa, juntamente com as instrues
recebidas.
NOME:
SETOR:
FUNO:
ASSINATURA:
DATA : / / 2013
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DIALOGO DE SEGURANA
Declaro ter participado do Dilogo de Segurana na presente data, recebendo as instrues de segurana no
trabalho para as tarefas que executarei profissionalmente nesta empresa.
Comprometo-me ainda a cumprir as instrues recebidas assim como as Normas de segurana do trabalho e a
participar dos Dilogos Dirios de Segurana de meu setor.
NOME:
SETOR:
FUNO:
ASSINATURA:
DATA : / / 2013
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Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Norma Regulamentadora 3214 de 08/06/78 -NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b:
DECLARAO
Declaro, para todos os fins de direito, que tenho pleno conhecimento das orientaes contidas nesta Ordem de
Servio, conforme NR 1, Item 1.7, letra b Portaria 3214/78 e Seo I , artigo 157 , Inciso II do captulo V da CLT
,Lei 6514/77. Declaro ainda que, durante todo o tempo de execuo das minhas atividades no trabalho,
atenderei as Normas e Procedimentos de Segurana aqui apresentadas, acatando todas as recomendaes do
SESMT que foram a mim endereadas de forma verbal e escrita, inclusive usando os equipamentos de proteo
individual (para os quais fui treinado no uso), tendo como objetivo minha segurana na preveno de acidentes
de trabalho e doenas ocupacionais.
NOME:
SETOR:
FUNO:
ASSINATURA:
DATA : / / 2013
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Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Norma Regulamentadora 3214 de 08/06/78 -NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b:
RECOMENDAO
Muito embora temos recomendado V.S a fazer uso constante dos EPI(s) (Equipamentos de Proteo Individual),
renovamos nossos apelos e instrues, orientando-o para a obrigatoriedade de uso destes equipamentos
durante o exerccio de suas funes nesta empresa em todo o permetro industrial, lembrando que a repetio
da ato aqui tratado considerado grave e pode implicar na adoo de medidas mais severas, nos termos da
legislao vigente.
Aguardamos vossa colaborao para o fiel cumprimento da orientao aqui contida, solicitando vossa
concordncia.
NOME:
SETOR:
FUNO:
ASSINATURA:
DATA : / / 2013
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Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Norma Regulamentadora 3214 de 08/06/78 -NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b:
TERMO DE COMPROMISSO PARA TRABALHOS DE LIMPEZA GERAL E COM GUA QUENTE
Tendo em vista as informaes recebidas pelo SESMT (Servio Especializado em Segurana e Medicina do
Trabalho) e considerando a importncia destas, comprometo-me a executar as atividades de trabalho conforme
treinamento recebido sobre o Procedimento e Instrues de Trabalho em limpeza geral e com gua quente,
conforme norma da empresa.
Assumo tambm o compromisso de propor medidas de melhorias contnuas do processo e das condies de
segurana do ambiente de trabalho.
NOME:
SETOR:
FUNO:
ASSINATURA:
DATA : / / 2013
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TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO EM ALTURA
Tendo em vista as informaes recebidas pelo SESMT (Servio Especializado em Segurana e Medicina do
Trabalho) e considerando a importncia destas, comprometo-me a executar as atividades de trabalho em altura
acima de 2 metros fazendo uso corretamente do cinto de segurana com talabarte duplo e outros dispositivos de
segurana que se fizerem necessrios, conforme determinao da legislao vigente NR 35.
Comprometo-me a utilizar meu crach de autorizaes ( conforme procedimento XXXX), pois sem este fico
proibido de realizar trabalhos em Altura na empresa XXXXXXXXX..
Assumo tambm o compromisso de propor medidas de melhorias contnuas do processo e das condies de
segurana do ambiente de trabalho.
NOME:
SETOR:
FUNO:
ASSINATURA:
DATA : / / 2013
7/27/2019 OSS GERAL - PADRO ENTRESSAFRA - NEUTRA
14/17
INSTRUES GERAIS DE SEGURANA ENTRESSAFRA
Depto/Seo: Segurana do Trabalho Data de reviso: xx/xx/xxxx Reviso: xx
Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Norma Regulamentadora 3214 de 08/06/78 -NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b:
TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO EM ESPAO CONFINADO
Tendo em vista as informaes recebidas pelo SESMT (Servio Especializado em Segurana e Medicina do
Trabalho) e considerando a importncia destas, comprometo-me a executar as atividades de trabalho em local
com Recinto Confinado, utilizando as tcnicas e procedimentos adquiridos em meu treinamento, acatar as
instrues do SEESMT desta empresa, aguardar a emisso da APR (Anlise Preliminar de Risco), PET
(Permisso Especial de Trabalho), e outros documentos que se fizerem necessrios, para o devido acesso, e
com a concordncia do Emissor dos documentos, concomitantemente com as medies de gases que se
fizerem necessrios.
Comprometo-me a apresentar o meu certificado do curso de Autorizado - Vigia e/ou Supervisor em Recinto
Confinado, e a utilizar meu crach de autorizaes, pois sem este fico proibido de realizar trabalhos em Recinto
Confinado na empresa XXXX..
Comprometo-me a utilizar sistemas de exausto, comunicao, medio de gases, monitorao contnua de
gases, iluminao apropriada e resgate de propriedade de meu contratante inicial, conforme registrado em
minha carteira de trabalho.
Comprometo-me a no acessar em espaos confinados sem o devido treinamento e as liberaes necessrias.
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Depto/Seo: Segurana do Trabalho Data de reviso: xx/xx/xxxx Reviso: xx
Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Norma Regulamentadora 3214 de 08/06/78 -NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b:
TERMO DE COMPROMISSO DE USO E CONSERVAO DE EPI (Equipamento de Proteo Individual)
Tendo em vista as informaes recebidas pelo SESMT (Servio Especializado em Segurana e Medicina do
Trabalho) e considerando a importncia destas, comprometo-me a utilizar os EPIs que me forem fornecidos
conforme instruo recebida no treinamento de uso e conservao de EPI durante minha integrao nesta
empresa.
Comprometo-me a higienizar adequadamente meus EPIs e a efetuar a troca sempre que surgir anomalias, eque em caso de perda ou extravio de meus EPIs, estou ciente que eles podero ser descontados conforme
Artigo 462 , 1 da CLT (Em caso de danos causado pelo empregado ou extravio lcito o desconta em folha de
pagamento).
Assumo tambm o compromisso de propor medidas de melhorias contnuas do processo e das condies de
segurana do ambiente de trabalho.
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SETOR:
FUNO:
ASSINATURA:
DATA : / / 2013
7/27/2019 OSS GERAL - PADRO ENTRESSAFRA - NEUTRA
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INSTRUES GERAIS DE SEGURANA ENTRESSAFRA
Depto/Seo: Segurana do Trabalho Data de reviso: xx/xx/xxxx Reviso: xx
Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Norma Regulamentadora 3214 de 08/06/78 -NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b:
TERMO DE COMPROMISSO DE OBSERVNCIA E OBEDINCIA A SINALIZAO E ISOLAMENTO DEREA
Tendo em vista as informaes recebidas pelo SESMT (Servio Especializado em Segurana e Medicina do
Trabalho) e considerando a importncia destas, comprometo-me a observar e atentar-me quanto aos smbolos
das sinalizaes existentes nesta empresa antes de efetuar qualquer tipo de tarefa.
Comprometo-me a executar o devido isolamento de rea sempre com trs (03) faixas de fita zebrada, quandono for possvel utilizar as telas cerkit.
Comprometo-me a no executar tarefas em ambientes cuja sinalizao no seja de meu conhecimento, tendo o
compromisso de buscar orientao junto ao setor de Segurana do Trabalho e CIPA/CIPATR.
Assumo tambm o compromisso de propor medidas de melhorias contnuas do processo e das condies de
segurana do ambiente de trabalho.
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DATA : / / 2013
7/27/2019 OSS GERAL - PADRO ENTRESSAFRA - NEUTRA
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INSTRUES GERAIS DE SEGURANA ENTRESSAFRA
Depto/Seo: Segurana do Trabalho Data de reviso: xx/xx/xxxx Reviso: xx
Em atendimento a Lei 6514 de 22/12/77, ao Captulo V Ttulo II da CLT e Norma Regulamentadora 3214 de 08/06/78 -NR 1, item 1.7 Disposies Gerais, pargrafo b:
TERMO DE COMPROMISSO DE UTILIZAO DE PERMISSES
Tendo em vista as informaes recebidas pelo SESMT (Servio Especializado em Segurana e Medicina do
Trabalho) e considerando a importncia destas, comprometo-me a solicitar aos lderes, tcnicos facilitadores e
supervisores das reas a emisso dos documentos de APR (Anlise Preliminar de Risco) e PET (Permisso de
Entrada e Trabalho) antes de efetuar qualquer tipo de tarefa que envolva riscos crticos como de Altura, Espao
Confinado, Risco de exploso, Ambiente Classificado, a Quente, escavao ou elevao de cargas.
Comprometo-me a no executar tarefas em ambientes cuja sinalizao no seja de meu conhecimento, tendo o
compromisso de buscar orientao junto ao setor de Segurana do Trabalho e CIPA/CIPATR.
Assumo tambm o compromisso de propor medidas de melhorias contnuas do processo e das condies de
segurana do ambiente de trabalho.
NOME:
SETOR:
FUNO:
ASSINATURA:
DATA : / / 2013