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Nota Fiscal Eletrnica
Orientao de Preenchimento da NF-e - verso 2.0 (leiaute NF-e
3.10) 07/01/2015
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Projeto Nota Fiscal Eletrnica Orientao de Preenchimento da NF-e
- verso 2.0 07/01/2015 adaptado para a verso 3.10 do leiaute da
NF-e. Divulga orientao sobre como gerar a NF-e em situaes
especficas que tm suscitado dvidas pelos Contribuintes do ICMS.
Janeiro-2015
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Sumrio
Orientao para informar o grupo ICMS na operao com Diferimento
Parcial do ICMS ....................................3
Dispensa da emisso da DI, DSI ou outro documento controlado pela
RFB.........................................................4
Transferncia de crdito do ICMS/ressarcimento/restituio do
ICMS-ST
..........................................................6
NF-e Complementar
........................................................................................................................................
10
Venda de Mercadoria a Pessoa Fsica Estrangeira
............................................................................................
14
Mercadoria com unidade comercial diferente da unidade tributada.
...............................................................
15
NF-e destinada a Zona Franca de Manaus (ZFM)
.............................................................................................
17
Simples Nacional
.............................................................................................................................................
19
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Orientao para informar o grupo ICMS na operao com Diferimento
Parcial do ICMS O Diferimento Parcial do ICMS uma tcnica de
tributao que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na
operao para uma etapa posterior, prevista na legislao ou no Regime
Especial concedido pela unidade da Federao. Exemplo de demonstrao
do clculo do ICMS de uma operao com diferimento parcial: Valor da
Mercadoria R$ 1.000,00 (a) Alquota do ICMS 18% (b) Valor do ICMS da
operao (18% de R$ 1.000,00) R$ 180,00 (c) = (a) x (b) Percentual do
ICMS diferido 33,33% (Previsto na legislao do Estado ou no Regime
Especial concedido) (d) Valor do ICMS diferido (33,33% de R$
180,00) R$ 60,00 (e) = (c) x (d) Valor do ICMS devido (R$ 180,00 R$
60,00) R$ 120,00 (f) = (c) (d) O valor do ICMS da operao R$ 180,00,
mas a legislao permite o diferimento parcial de 33,33% deste valor,
sendo devido o ICMS no valor de R$ 120,00, que corresponde diferena
do ICMS da operao (R$ 180,00) e a parcela do ICMS diferido (R$
60,00). A estrutura do grupo ICMS 51 foi adequada, na verso 3.10 do
leiaute da NF-e, para tratar o Diferimento parcial com a criao dos
campos destacados em amarelo abaixo:
Os valores do exemplo citado acima devem ser informados na NF-e
conforme abaixo: 0 51 3 1000.00 18.00 180.00 Valor do ICMS da
Operao ( Valor como se no tivesse o diferimento) 33.33 Percentual
de diferimento 60.00 Valor do ICMS diferido 120.00 Valor do ICMS
realmente devido A informao de que o imposto foi parcialmente
diferido e o seu valor seguido do correspondente dispositivo legal
deve ser informado na tag infCpl. Segue exemplo:
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Operao com diferimento parcial do imposto no valor de R$ 60,00 (
33,33% de R$ 180,00) nos termos do inciso I do art.96 do Decreto n
1.980/07 (RICMS/PR).
Os campos modBC (Modalidade de determinao da base de clculo do
ICMS), pRedBC (Percentual da Reduo de BC), vBC (Valor da BC do
ICMS), pICMS (Alquota do imposto), vICMSOp (Valor do ICMS da
Operao), pDif (Percentual do diferimento), vICMSDif (Valor do ICMS
diferido) e vICMS (Valor do ICMS) s devem ser preenchidos no caso
do diferimento ser parcial, exceto se alguma SEFAZ exigir o
preenchimento dos mesmos no caso do diferimento total. No caso de
diferimento parcial, alertamos que os campos modBC (Modalidade de
determinao da BC do ICMS), pRedBC (Percentual da Reduo de BC), vBC
(Valor da BC do ICMS), pICMS (Alquota do imposto), vICMSOp (Valor
do ICMS da Operao) devem ser preenchidos com o valor como se no
tivesse o diferimento. Dispensa da emisso da DI, DSI ou outro
documento controlado pela RFB
Nos casos especficos de emisso de NF-e com CFOP iniciado com 3
que no constem da exceo regra de validao disposta abaixo, devero
ser informados os nmeros de referncia ao processo de importao (DI,
DSI, NTS, etc.) ou a expresso NIHIL caso no haja documento de
referncia.
Exemplo prtico: A operao foi concluda sem gerao de nenhum
documento de importao. Nesse caso deve ser informada a expresso
NIHIL no campo Nmero DI/DSI/ DIRE,...) tag nDI.. Sugerimos repetir
a data da emisso da NF-e dd/mm/aaaa no campo Data de Registro do
documento (tag dDI"); No campo Local de desembarao (tag
xLocDesemb), informar a unidade de onde foi retirada a mercadora; O
campo Nmero da Adio (tag nAdicao) deve ser preenchido com 999.
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Observao: os dados destacados em amarelo foram inseridos na
verso 3.10 do leiaute da NF-e.
Exemplo de XML, considerando a data de emisso da NF-e/desembarao
em 08/11/2011, UF = MG e via de transporte = Area (4): - NIHIL
2011-11-08 local de retirada MG 2011-11-08 4 1 Cdigo do
Fornecedor - 999 1 Cdigo do Fabricante
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Ou seja, se tiver NTS (Nota de Tributao Simplificada) ou
qualquer outro documento com registro no SISCOMEX, dever ser
digitado esse nmero no campoNmero DI/DSI/ DIRE,...) tag nDI.. Fora
dessas situaes, a sim o campo Nmero DI/DSI/ DIRE,...) tag nDI. ser
preenchido com a expresso "NIHIL".
No caso do preenchimento com a expresso NIHIL, sugerimos que
seja informado na NF-e o cdigo de Rastreamento de objetos no grupo
de Informaes Adicionais tag infAdFisco ou infCpl.
Transferncia de crdito do ICMS/ressarcimento/restituio do
ICMS-ST A nota fiscal eletrnica (NF-e) tambm ser emitida nas
hipteses de transferncias de crdito acumulado de ICMS assim como
nos casos de restituio do ICMS. De acordo com a legislao, h regras
a serem observadas para a emisso da NF-e nessas hipteses.
Destacam-se o preenchimento de alguns campos conforme abaixo: . No
local destinado ao valor da operao do quadro Clculo do Imposto, o
valor do crdito acumulado transferido ou do valor do ICMS a ser
ressarcido/restitudo (no aplicativo gratuito de NF-e, esse valor
ser informado no Valor Total bruto). Nos demais campos, preencher
com 0 (zero) para todos locais numricos e obrigatrios nos quais no
consta orientao especfica; . Como natureza da operao: Transferncia
de Crdito Acumulado de ICMS ou Ressarcimento de ICMS ou Restituio
de ICMS/ST, conforme disposto na legislao estadual;
. No campo Finalidade de emisso informar NF-e de Ajuste;
. Utilizar o CST 090;
. O cdigo do produto dever ser preenchido com CFOP5601 ou
CFOP5602 ou CFOP5603, conforme o caso; . A Descrio do Produto ser
informada com a mesma expresso do campo da natureza da operao; . O
cdigo NCM dever ser informado como 00; . Situao tributria do PIS e
da COFINS: Operao sem incidncia da Contribuio; . Modalidade do
frete: indicar Sem frete. Instrues Especficas para o preenchimento
dos seguintes campos da NF-e
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A) Identificao da Nota Fiscal eletrnica: Informar a Natureza da
operao = Transferncia de crdito acumulado de ICMS ou Ressarcimento
de ICMS ou Restituio de ICMS/ST, conforme disposto na legislao
estadual.
Informar a Finalidade da emisso = 3 - NF-e de ajuste.
B) Produtos e Servios da NF-e 1. Cdigo do Produto utilizar a
expresso CFOP + o cdigo do CFOP. Ex.: CFOP=5601, Cdigo do produto =
CFOP5601.
2. Descrio do produto preencher com o mesmo contedo do campo
Natureza da Operao. Caso o regulamento obrigue mais informaes,
complementar no prprio campo ou em Informaes Adicionais.
Poder ser usado o campo de Informaes Adicionais do Produto:
Ou os campos de Informaes Adicionais da NF-e (tag infAdic)..
Caso haja referncia a algum Processo Tributrio Administrativo, deve
ser utilizado esse grupo de informaes (tag infAdic), inserindo o
nmero do processo no campo Identificador do processo ou ato
concessrio tag nProc:
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3. Cdigo NCM informar 00.
4. Campo Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes informar o CFOP
(5601 ou 5602 ou 5.603), conforme o caso.
5. A Unidade Comercial, a Quantidade Comercial e o Valor Unitrio
de Comercializao sero informados com o dgito 0 (zero).
6. Valor Total Bruto dos Produtos ou Servios informar o valor
total da transferncia/ressarcimento/restituio.
7. A Unidade Tributvel, a Quantidade Tributvel e o Valor Unitrio
de tributao sero informados com o dgito 0 (zero).
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8. Origem da mercadoria informar 0 e Cdigo de Situao Tributria
CST informar 90.
9. Cdigo de Situao Tributria de PIS e de COFINS informar a no
incidncia destes tributos na operao.
C) Informaes do Transportes da NF-e
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Informar a modalidade sem frete.
NF-e Complementar
A Nota Fiscal Complementar emitida para acrescentar dados e
valores antes no informados no documento fiscal original,
observando as definies da legislao, tais como:
Na exportao, se o valor resultante do contrato de cmbio
acarretar acrscimo ao valor da operao constante na Nota Fiscal;
Na regularizao em virtude de diferena no preo, em operao ou
prestao, ou na quantidade de mercadoria;
Para lanamento do imposto, no efetuado em poca prpria, em
virtude de erro de clculo ou de classificao fiscal.
Desse modo, o contribuinte dever emitir nota fiscal eletrnica
complementar quando o documento fiscal original consignar
quantidade de mercadoria e/ou valor inferior ao da efetiva operao.
Assim, essa NF-e corresponder a diferena de quantidade ou de valor,
fazendo constar na mesma o motivo de sua emisso e a referncia da
nota fiscal original, devendo o emitente escritur-la no livro
Registro de Sada no perodo em que for emitida. Neste documento
constar a mesma informao sobre o tipo de tributao ocorrida na
operao original, ou seja, tributao normal, diferimento e
outros.
Instrues Especficas para o preenchimento dos seguintes campos da
NF-e: O contribuinte preencher o dado no informado na nota fiscal
original e, para os demais, o complemento ou o dgito 0 (zero) nos
campos numricos e obrigatrios para os quais no constar orientao
especfica.
A) Identificao da Nota Fiscal eletrnica:
1. Informar a finalidade da emisso = NF-e Complementar.
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2. Os dados de identificao do documento fiscal original, que est
sendo complementado, devero ser informados na NF-e Complementar na
aba Informao de Documentos Fiscais referenciados. A chave de acesso
dever ser informada quando a nota fiscal original for NF-e.
B) Produtos e Servios da NF-e
1. Caso algum produto venha a ter complemento de quantidade,
dever ser informado o respectivo cdigo e o correspondente valor do
complemento. Se o complemento no se referir a algum produto, dever
ser criado cdigo escritural para identificao do complemento.
Exemplo: CFOP=5.949, Cdigo do produto = CFOP5.949.
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2. Caso o complemento no se refira a algum produto, dever ser
informada uma descrio escritural (tag xProd) para identificao do
complemento. Exemplo: Nota Fiscal Complementar referente falta de
destaque do valor do ICMS na nota fiscal original.
3. Entretanto, h situaes relacionadas alterao de preo da
mercadoria, sem alterao de
quantidade, que podero afetar escriturao fiscal em um sistema
integrado. Neste caso, sugere-se que o contribuinte utilize o cdigo
e a respectiva descrio da mercadoria e informe o dgito 0 (zero) nos
campos de quantidade. Para facilitar o entendimento, abaixo um
exemplo do XML: - 0 [preencher o cdigo EAN, se houver] Descrio da
Mercadoria Classificao Fiscal da Mercadoria 5949 0 00000
10.0000000000 10.00 0 0.0000 10.0000000000 1 - - - 0
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00 3 10.00 18.00 1.80
4. Cdigo NCM informar 00 quando no for indicar produto ou
mercadoria. Do contrrio,
informar a classificao fiscal do produto ou mercadoria
descrita.
Observao: Para todos os outros campos numricos e obrigatrios,
para os quais no constar orientao especfica, preencher com o dgito
0 (zero).
C) Informaes Adicionais da NF-e: O contribuinte indicar o
dispositivo legal neste campo e as demais informaes do documento
fiscal original de interesse do contribuinte.
D) Informaes do Transporte da NF-e
Informar a modalidade sem frete, cdigo 9.
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Venda de Mercadoria a Pessoa Fsica Estrangeira A NF-e emitida
para turista estrangeiro no inscrito no Cadastro de Pessoa Fsica
(CPF) deve seguir a mesma forma adotada para a natureza da operao
como se fosse destinada ao cidado brasileiro consumidor final. O
contribuinte emitir uma nota fiscal eletrnica de venda utilizando
um CFOP de operao interna e informar os dados e o endereo original
do consumidor estrangeiro. Nesse caso dever ser informada a
identificao do estrangeiro na tag idEstrangeiro, assim como: - na
tag "PAS" o pas de origem; - na tag "UF" a sigla "EX"; - na tag
"Municpio" deve constar a expresso EXTERIOR. - o campo de indicador
de operao com consumidor final (IndFinal) dever ser preenchido com
1 (Consumidor final); - campo indIEDest (Tipo de Contribuinte)
preencher com 9 (No Contribuinte). Instrues Especficas para o
preenchimento dos seguintes campos da NF-e:
A) Identificao do Emitente da Nota Fiscal eletrnica:
Informar a finalidade da emisso = NF-e normal.
Preencher o indicador de operao com 1 (Consumidor final).
B) Identificao do Destinatrio da Nota Fiscal Eletrnica
Informar o nome do Pas de origem do turista estrangeiro, a
expresso EXTERIOR no campo Nome do Municpio e a sigla EX na UF
(Unidade da Federao). O campo indicador de IE (indIEDest) deve ser
preenchido com 9.
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C) Produtos e Servios da NF-e
1. Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes utilizar o cdigo do CFOP
de operao interna (5.xxx) de acordo com a legislao.
D) Informaes Adicionais da NF-e:
O contribuinte indicar o dispositivo legal neste campo e as
demais informaes de interesse do contribuinte.
Mercadoria com unidade comercial diferente da unidade tributada.
As empresas nas suas relaes comerciais efetivam a negociao atravs
de unidades de medidas j costumeiras no mercado. Tal linguagem
mercantil facilita o entendimento entre as partes e agiliza o
consenso na interao para a venda-compra da mercadoria. Tendo em
vista a necessidade do fisco de padronizao das unidades de medidas
informadas nos documentos fiscais foi criado o campo de unidade
tributvel. o caso, por exemplo, da unidade comercial ser acordada
como tonelada e nos registros fiscais a unidade tributvel ser
adotada como quilograma. Isso tambm ocorre nas grandezas barril,
fardo, arroba e outras. Com isso, conceituam-se a Unidade Tributvel
como sendo o padro de medida adotado pelo fisco para determinado
produto; e a Unidade Comercial aquela medida quantitativa que
usualmente j vem sendo utilizada no ambiente da negociao (costume).
Tais unidades devem ser vinculadas com o objetivo de alcanar a
mesma quantidade envolvida na operao (exemplo: 01 (uma) tonelada
representa 1.000 (mil) quilogramas). Desse modo,
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importante observar que o valor unitrio dessas grandezas no sero
idnticos, pois o valor total bruto dos mercadorias consignado na
NF-e o mesmo para cada medida quantitativa: - 01 (uma) tonelada com
preo de venda unitrio de R$ 10.000,00 o mesmo que 1.000 (mil)
quilogramas com preo de venda unitrio de R$ 10,00. Informamos, a
ttulo de exemplo, as Portarias 363/2011 e 7/2012 publicadas pela
SEFAZ/MT. Segue, abaixo, procedimentos especficos para emisso da
nota fiscal eletrnica que devero ser observados. Instrues
Especficas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e:
A) Produtos e Servios da NF-e 1. Na descrio do produto, o
contribuinte indicar a mercadoria envolvida na operao.
2. Informar a unidade de medida costumeiramente utilizada no
mercado (exemplo: tonelada,
barril, fardo, arroba, quilograma, litro e outras), a quantidade
vendida e o seu valor unitrio que esto diretamente vinculados a
esta medida de grandeza.
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3. .Informar a unidade de medida padro adotada pelo fisco para
esse produto , a quantidade vendida e seu valor unitrio que esto
diretamente vinculados a esta medida de grandeza.
NF-e destinada a Zona Franca de Manaus (ZFM) No leiaute verso
3.10 da NF-e foi criado o campo vICMSDeson para tratar a desonerao
do ICMS como desconto tributrio de forma que a NF-e passou a ter
dois campos de desconto: - um para informao do desconto comercial
(tag vDesc), j existente na verso 2.0 e o campo de desconto
tributrio (tag vICMSDeson) criado para informar o valor do ICMS
desonerado, caso em que esse valor deve ser abatido do preo da
mercadoria nas situaes definidas pela legislao das SEFAZ. A
informao da desonerao do ICMS est prevista para os seguintes grupos
de CST:
- ICMS20 CST 20: Reduo de base de clculo - ICMS30 CST 30: Isenta
ou no tributada e com cobrana do ICMS por ST - ICMS40 CST 40,41,
50: Isenta, No tributada ou Suspenso - ICMS70 CST 70: Reduo de base
de clculo e cobrana do ICMS por ST - ICMS90 CST 90: Outros
ORIENTAES PARA PREENCHIMENTO A emisso de NF-e para acobertar
operaes incentivadas destinadas Zona Franca de Manaus (ZFM) e reas
de Livre Comrcio (ALC) dever observar, para o preenchimento dos
campos do documento fiscal, as recomendaes que seguem:
Os exemplos de preenchimento tomam com base a seguinte operao
hipottica: Grupo de CST = 40 UF do remetente: MG (alquota
interestadual de 7%) Valor bruto do produto sem descontos: R$
1.000,00
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Desconto comercial: R$ 200,00 Base de Clculo do ICMS para fins
de clculo do abatimento: R$ 800,00 (R$ 1.000,00 R$
200,00) Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre R$ 800,00)
Valor da Nota: R$ 744,00 (R$ 1.000,00 R$ 200,00 R$ 56,00)
1) Grupo de Identificao do Destinatrio Informar obrigatoriamente
a Inscrio na SUFRAMA. 2) Grupo do Detalhamento de Produtos e
Servios 2.1 Informar no campo Valor Total Bruto dos Produtos ou
Servios o valor do produto sem a desonerao do ICMS. Exemplo de XML:
1000.00 2.2. Informar no campo Valor do Desconto o valor do
desconto comercial. Exemplo de XML:
200.00 3) Grupo de Tributao do ICMS 3.1 Preencher o grupo de
tributao do ICMS 40
Origem da Mercadoria: 0 (nacional) CST: 40 (isenta) Valor do
ICMS (tag vICMSDeson): informar o valor do ICMS que foi abatido na
operao. Motivo da desonerao do ICMS: 7 (SUFRAMA)
Exemplo de XML: 0 40 56.00 7 4) Grupo de Tributao do PIS
Preencher o grupo de tributao do PIS no tributado CST: 06 Operao
Tributvel (alquota zero) Exemplo de XML: 06 5) Grupo de Tributao da
COFINS
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Preencher o grupo de tributao da COFINS no tributada CST: 06
Operao Tributvel (alquota zero) Exemplo de XML: 06 6) Grupo de
Valores Totais da NF-e Valor Total do ICMS: 0.00 0.00 56.00 0.00
0.00 1000.00 0.00 0.00 200.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 744.00 7)
Grupo de Informaes Adicionais Informaes Adicionais de Interesse do
Fisco conforme legislao das SEFAZ, como por exemplo: Remessa para
Zona Franca de Manaus ou rea de Livre Comrcio. Iseno de ICMS
(Convnio ICMS 65/88). Iseno de IPI (Art. 81 do RIPI - Decreto 7.212
de 15 de junho de 2010). Reduo a zero das alquotas do PIS e COFINS
(art. 2 da Lei 10.996, de 15/12/2004).
Simples Nacional Orientaes de preenchimento da NF-e para
contribuintes do Simples Nacional A NF-e emitida por Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples
Nacional deve observar as disposies da Seo VIII, Subseo I da
Resoluo CGSN n 94 de 29 de novembro de 2011 e do Ajuste SINIEF n 3,
de 09/07/2010. Sem prejuzo dos demais campos obrigatrios, a emisso
da NF-e por estabelecimento de ME/EPP optante pelo Simples Nacional
dever observar as recomendaes desta Nota Tcnica.
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Recomendaes para o preenchimento da NF-e por ME/EPP optante pelo
Simples Nacional:
1) Grupo de tributos de PIS
Informar o cdigo 99 (outras operaes) no campo CST. Exemplo de
XML: 99 0.0000 0.0000 0.00
* Situao Tributria: PIS 99 Outras Operaes * Tipo de Clculo:
Percentual * Valor da Base de Clculo: 0,00 * Alquota: 0,00 * Valor
do PIS: 0,00
2) Grupo de tributos de COFINS
Informar o cdigo 99 (outras operaes) no campo CST.
Exemplo de XML:
99
0.0000
0.0000
0.00
* Situao Tributria: COFINS 99 Outras Operaes
* Tipo de Clculo: Percentual
* Valor da Base de Clculo: 0,00
* Alquota: 0,00
* Valor do PIS: 0,00
3) Grupo de tributos de ICMS (Normal ou ST) TABELA A - Cdigo de
Regime Tributrio CRT 1 - Simples Nacional 2 - Simples Nacional -
excesso de sublimite da receita bruta 3 - Regime Normal
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O cdigo 1 ser preenchido pelo contribuinte quando for optante
pelo Simples Nacional. O cdigo 2 ser preenchido pelo contribuinte
optante pelo Simples Nacional, mas que tiver ultrapassado o
sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido
de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da
LC 123/06. O cdigo 3 ser preenchido pelo contribuinte que no
estiver na situao 1 ou 2. Informar o CRT = 1 (Simples Nacional) e
no campo Situao Tributria = o CSOSN correspondente a operao, na
sub-aba ICMS da aba Tributos do Aplicativo Emissor da NF-e. CRT = 2
e 3 (Operaes fora Simples Nacional) informar CST. TABELA B - Cdigo
de Situao da Operao no Simples Nacional CSOSN 101 Tributada pelo
Simples Nacional com permisso de crdito;
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permisso de crdito;
103 Iseno do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita
bruta;
201 Tributada pelo Simples Nacional com permisso de crdito e com
cobrana do ICMS por substituio tributria;
202 Tributada pelo Simples Nacional sem permisso de crdito e com
cobrana do ICMS por substituio tributria;
203 Iseno do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita
bruta e com cobrana do ICMS por substituio tributria;
300 Imune;
400 No tributada pelo Simples Nacional;
500 ICMS cobrado anteriormente por substituio tributria
(substitudo) ou por antecipao;
900 Outros.
OBS: Na emisso de Nota Fiscal Eletrnica (NF-e), modelo 55, a
base de clculo e o ICMS porventura devido sero indicados nos campos
prprios, conforme estabelecido no Manual
-
Nota Fiscal Eletrnica
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de Orientao do Contribuinte da NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF
que instituiu o referido documento eletrnico (art. 57 7 da Resoluo
CGSN n 94/11).
3.1) Operaes normais
3.1.1) Emisso de NF-e em operao tributada pelo Simples Nacional
e com permisso de crdito de ICMS (art. 58 da Resoluo CGSN n
94/2011):
O cdigo 101 ser utilizado nos casos em que a operao incida
tributao do ICMS no regime Simples Nacional, quando for permitido
ao remetente emitir Nota Fiscal com direito ao crdito do ICMS,
conforme estabelecido no art. 58 da Resoluo do CGSN n 94/11.
3.1.1.1) Informar o cdigo 101 (Tributada pelo Simples Nacional
com permisso de crdito) no campo CSOSN.
Exemplo de XML:
?
101
?
?
Informar:
Origem (orig) da mercadoria: 0 (Nacional) ou 1 (Estrangeira
Importao Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no Mercado
Interno);
CSOSN (CSOSN): 101 (Tributada pelo Simples Nacional com permisso
de crdito);
*Alquota (pCredSN) percentual aplicvel no clculo do crdito;
* Crdito (vCredICMSSN) valor do ICMS que pode ser
aproveitado:
-
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3.1.1.2) A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional emitir nota
fiscal com direito ao crdito estabelecido no 1 do art. 23 da Lei
Complementar n 123, de 2006, desde que as mercadorias sejam
destinadas comercializao ou industrializao, consignar no campo
informaes complementares a expresso (art. 58 da Resoluo CGSN n
94/11):
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL";
NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRDITO DE ICMS NO VALOR DE
R$......; CORRESPONDENTE *ALQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA
LEI COMPLEMENTAR N 123, DE 2006".
OBS: Percentual* - percentual da alquota utilizado para clculo
do ICMS no DAS do ms anterior.
3.1.2) Emisso de NF-e em operao tributada pelo Simples Nacional
e sem permisso de crdito de ICMS (art. 59, da Resoluo CGSN n
94/2011):
3.1.2.1) Informar o cdigo 102 (Tributada pelo Simples Nacional
sem permisso de crdito) no campo CSOSN.
O cdigo 102 refere-se s operaes tributadas pelo ICMS no Simples
Nacional, quando no for permitido ao remetente emitir Nota Fiscal
com direito ao crdito do ICMS (art. 59, incisos I,II e V da Resoluo
do CGSN n 94/11).
Exemplos de no concesso de crdito pelo remetente nesse
cdigo:
- estiver sujeita tributao do ICMS no Simples Nacional por
valores fixos mensais;
- tratar-se de operao de venda ou revenda de mercadorias em que
o ICMS no devido na forma do Simples Nacional;
-
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- considerar, por opo, que a base de clculo do Simples Nacional
ser representada pela receita recebida no ms (Regime de Caixa);
Exemplo de XML:
?
102
Informar:
* Origem (orig) da mercadoria: 0 (Nacional) ou 1 (Estrangeira
Importao Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no Mercado
Interno);
* CSOSN (CSOSN): 102 Tributada pelo Simples Nacional sem
permisso de crdito.
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional no poder consignar no
documento fiscal a expresso mencionada no caput do art. 58 da
Resoluo, CGSN n 94/11 (art. 59 da Resoluo CGSN n 94/11).
3.1.2.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares da Nota
Fiscal, as expresses:
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL";
NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.;
3.1.3) Emisso de NF-e em operao com iseno concedida pelo Estado
ou Distrito Federal ( art. 31, inciso I da Resoluo do CGSN n
94/11):
3.1.3.1) Informar o cdigo 103 (Iseno do ICMS no Simples Nacional
para faixa de receita bruta) no campo CSOSN.
O cdigo 103 refere-se s operaes isentas do ICMS no Simples
Nacional, sobre a parcela das receitas brutas sujeitas a iseno onde
sero desconsiderados os percentuais do ICMS,
-
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consequentemente o remetente no poder conceder o crdito do ICMS
(art. 35, inciso I c/c art. 59, inciso III da Resoluo do CGSN n
94/11).
Exemplo de XML:
?
103
Informar:
Origem (orig) da mercadoria: 0 (Nacional) ou 1 (Estrangeira
Importao Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no Mercado
Interno);
CSOSN (CSOSN): 103 Iseno do ICMS no Simples Nacional para faixa
de receita bruta.
3.1.3.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares da Nota
Fiscal as expresses:
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL";
NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.;
3.2) Operaes com substituio tributria
- Na hiptese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional se
encontrar na condio de substituta tributria (art. 28 da Resoluo do
CGSN n 94/11):
Art. 28 da Resoluo CGSN n 94/11.
(...)
1 Na hiptese do caput, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional
dever recolher a parcela dos tributos devidos por responsabilidade
tributria diretamente ao ente detentor da respectiva competncia
tributria.
-
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2 Em relao ao ICMS, no que tange ao disposto no 1, o valor do
imposto devido por substituio tributria corresponder diferena
entre:
I - o valor resultante da aplicao da alquota interna do ente a
que se refere o 1 sobre o preo mximo de venda a varejo fixado pela
autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre o preo
a consumidor usualmente praticado; e
II - o valor resultante da aplicao da alquota interna ou
interestadual sobre o valor da operao ou prestao prpria do
substituto tributrio.
- A diferena entre a alquota interna e a interestadual do ICMS
ser calculada tomando-se por base as alquotas aplicveis s pessoas
jurdicas no optantes pelo Simples Nacional. (Lei Complementar n
123, de 2006, art. 13, 5)
- Quando a ME ou EPP revestir-se da condio de responsvel,
inclusive de substituto tributrio, far a indicao alusiva base de
clculo e ao imposto retido no campo prprio (Art. 57 4 da Resoluo
94/11).
- Clculo da ST - Aplicar a MVA Original no clculo da Substituio
Tributria para os optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 01/06/11, nas operaes interestaduais com mercadorias
sujeitas substituio tributria, quando remetidas por contribuinte
optante pelo Simples Nacional, para obteno da base de clculo da
substituio tributria ser aplicada, em vez da MVA ajustada, a MVA ST
original, estabelecida em Convnio e Protocolo, ou a MVA para as
operaes internas, prevista na legislao deste Estado (Convnio ICMS
35/11).
Tabela para aplicao da MVA original sendo o remetente optante
pelo Simples Nacional
ACORDO INTERESTADUAL
REMETENTE DESTINATRIO OPERAO
INTERESTADUAL MVA
UTILIZADA
SIM CONV. OU PROT. SIMPLES
NACIONAL NORMAL SIM ORIGINAL
SIM CONV. OU PROT. SIMPLES
NACIONAL SIMPLES
NACIONAL SIM ORIGINAL
-
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SIM CONV. OU PROT. NORMAL NORMAL SIM AJUSTADA
SIM CONV. OU PROT. NORMAL SIMPLES
NACIONAL SIM AJUSTADA
SEM ACORDO SIMPLES
NACIONAL NORMAL
SIM
ORIGINAL
SEM ACORDO SIMPLES
NACIONAL SIMPLES
NACIONAL SIM ORIGINAL
SEM ACORDO NORMAL NORMAL SIM AJUSTADA
SEM ACORDO NORMAL SIMPLES
NACIONAL SIM AJUSTADA
3.2.1) Emisso de NF-e em operao com substituio tributria, pelo
contribuinte substituto, tributada pelo Simples Nacional e com
permisso de crdito de ICMS(art. 57, 4, da Resoluo CGSN n
94/2011).
O cdigo 201 poder ser utilizado na operao com mercadoria sujeita
Substituio Tributria, tributada pelo Simples Nacional, e a legislao
do Estado ou DF exigir a cobrana do ICMS do substituto
tributrio.
3.2.1.1) Informar o cdigo 201 (Tributada pelo Simples Nacional
com permisso de crdito e com cobrana do ICMS por substituio
tributria) no campo CSOSN.
Exemplo de XML:
?
201
?
Informar:
Origem (orig) da mercadoria: 0 (Nacional) ou 1 (Estrangeira
Importao Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no Mercado
Interno);
CSOSN (CSOSN): 201 Tributada
-
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?
? ?
? ?
pelo Simples Nacional com permisso de crdito e com cobrana do
ICMS por substituio tributria
Alquota (pCredSN) *percentual aplicvel no clculo do crdito do
SN;
* Crdito (vCredICMSSN) do ICMS do SN que pode ser
aproveitado.
Modalidade de BC ICMS ST (modBCST): informar uma das seguintes
modalidades de Base de clculo do ICMS ST = 0 (Preo tabelado ou
mximo sugerido) ou 1 (Lista Negativa) ou 2 (Lista Positiva) ou 3
(Lista Neutra) ou 4 (Margem Valor Agregado) ou 5 (Pauta);
* Base de Clculo do ICMS ST (vBCST): informar a BC do ICMS
ST;
* Alquota do ICMS ST (pICMSST): informar a alquota do ICMS
interna do ente destinatrio.
* ICMS ST (vICMSST): **corresponder diferena entre: o valor
resultante da aplicao da alquota interna do ente sobre a BC da ST e
o valor resultante da aplicao da alquota interna ou interestadual
sobre o valor da operao ou prestao prpria do substituto
tributrio;
Obs.: Em algumas operaes sero exigidas tambm:
Percentual da margem de
valor Adicionado do ICMS ST
-
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Percentual da Reduo de BC
do ICMS ST.
3.2.1.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares, da Nota
Fiscal as expresses:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL";
NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRDITO DE ICMS NO VALOR DE
R$......; CORRESPONDENTE *ALQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA
LEI COMPLEMENTAR N 123, DE 2006".
3.2.1.3) - Devem ser indicados, nos respectivos campos, o valor
do ICMS utilizado no clculo e o *percentual da alquota utilizado
para clculo do ICMS no DAS do ms anterior.
* *Para o clculo da substituio tributria poder ser utilizado a
diferena entre a alquota interna e a interestadual do ICMS,
tomando-se por base as alquotas aplicveis s pessoas jurdicas no
optantes pelo Simples Nacional. (Lei Complementar n 123, de 2006,
art. 13, 5).
3.2.2) Emisso de NF-e em operao sujeita a substituio tributria,
por contribuinte substituto, tributada pelo Simples Nacional e sem
permisso de crdito de ICMS (art. 57, 4, da Resoluo CGSN n
94/2011):
O cdigo 202 ser utilizado na operao com mercadoria sujeita
Substituio Tributria, pelo contribuinte substituto, tributada pelo
Simples Nacional, nas hipteses em que o remetente no possa conceder
o crdito do ICMS.
3.2.2.1) Informar o cdigo 202 (Tributada pelo Simples Nacional
sem permisso de crdito e com cobrana do ICMS por substituio
tributria) no campo CSOSN.
-
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Exemplo de XML:
?
202
? ?
? ?
Informar:
Origem (orig) da mercadoria: 0 (Nacional) ou 1 (Estrangeira
Importao Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no Mercado
Interno);
CSOSN (CSOSN): 202 Tributada pelo Simples Nacional sem permisso
de crdito e com cobrana do ICMS por substituio tributria
Modalidade de BC ICMS ST (modBCST): informar uma das seguintes
modalidades de Base de clculo do ICMS ST = 0 (Preo tabelado ou
mximo sugerido) ou 1 (Lista Negativa) ou 2 (Lista Positiva) ou 3
(Lista Neutra) ou 4 (Margem Valor Agregado) ou 5 (Pauta);
Base de Clculo do ICMS ST (vBCST): informar a BC do ICMS ST;
Alquota do ICMS ST (pICMSST): informar a alquota do ICMS interna
do ente destinatrio.
**ICMS ST (vICMSST): corresponder diferena entre: o valor
resultante da aplicao da alquota interna do ente sobre a BC da ST e
o valor resultante da aplicao da alquota interna ou interestadual
sobre o valor da operao ou prestao prpria do substituto
tributrio;
Obs.: Em algumas operaes sero exigidas tambm:
Percentual da margem de
-
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valor Adicionado do ICMS ST
Percentual da Reduo de BC
do ICMS ST.
3.2.2.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares, as
expresses:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL";
NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.
* *Para o clculo da substituio tributria poder ser utilizado
diferena entre a alquota interna e a interestadual do ICMS,
tomando-se por base as alquotas aplicveis s pessoas jurdicas no
optantes pelo Simples Nacional. (Lei Complementar n 123, de 2006,
art. 13, 5).
3.2.3) Emisso de NF-e em operao sujeita a substituio tributria,
por contribuinte substituto tributrio, com iseno do ICMS
estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal a que a ME ou EPP
esteja sujeita no ms da operao (art. 57, 4, c/c art. 35, I da
Resoluo CGSN n 94/2011 c/c ):
O cdigo 203 ser utilizado na operao com mercadoria sujeita
Substituio Tributria, pelo contribuinte substituto tributrio, com
iseno do ICMS estabelecida pelo Estado ou DF, consequentemente o
remetente no poder conceder o crdito do ICMS.
3.2.3.1) Informar o cdigo 203 (Iseno do ICMS no Simples Nacional
para faixa de receita bruta e com cobrana do ICMS por substituio
tributria) no campo CSOSN.
Exemplo de XML:
?
203
?
Informar:
Origem (orig) da mercadoria: 0 (Nacional) ou 1 (Estrangeira
Importao Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no Mercado
Interno);
-
Nota Fiscal Eletrnica
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Pg. 32 / 39
?
? ?
CSOSN (CSOSN): 203 Iseno do ICMS no Simples Nacional para faixa
de receita bruta e com cobrana do ICMS por substituio tributria
Modalidade de BC ICMS ST (modBCST): informar uma das seguintes
modalidades de Base de clculo do ICMS ST = 0 (Preo tabelado ou
mximo
sugerido) ou 1 (Lista Negativa) ou 2 (Lista Positiva) ou 3
(Lista Neutra) ou 4 (Margem Valor Agregado) ou 5 (Pauta);
Base de Clculo do ICMS ST (vBCST): informar a BC do ICMS ST;
Alquota do ICMS ST (pICMSST): informar a alquota do ICMS interna
do ente destinatrio.
**ICMS ST (vICMSST): corresponder diferena entre: o valor
resultante da aplicao da alquota interna do ente sobre a BC da ST e
o valor resultante da aplicao da alquota interna ou interestadual
sobre o valor da operao ou prestao prpria do substituto
tributrio;
Obs.: Em algumas operaes sero exigidas tambm:
* Percentual da margem de
valor Adicionado do ICMS ST
* Percentual da Reduo de BC
do ICMS ST.
3.2.3.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares, as
expresses:
-
Nota Fiscal Eletrnica
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Pg. 33 / 39
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL";
NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.
* *Para o clculo da substituio tributria poder ser utilizado
diferena entre a alquota interna e a interestadual do ICMS,
tomando-se por base as alquotas aplicveis s pessoas jurdicas no
optantes pelo Simples Nacional. (Lei Complementar n 123, de 2006,
art. 13, 5).
3.2.4) Emisso de NF-e em operao sujeita a substituio tributria,
por contribuinte substitudo ou nas operaes em que o imposto j tenha
sido retido anteriormente.
O cdigo 500 ser utilizado na operao em que o contribuinte
remetente, esteja na condio de substitudo tributrio, tendo sido o
ICMS recolhido anteriormente, por substituio tributria ou por
antecipao com encerramento de fase, sendo segregada da receita
bruta de revenda de mercadoria do Simples Nacional,
desconsiderando-se os percentuais do ICMS.
3.2.4.1) Informar o cdigo 500 (ICMS cobrado anteriormente por
substituio tributria (substitudo ou por antecipao) no campo
CSOSN.
Exemplo de XML:
?
500
? ?
Informar:
* Origem (orig) da mercadoria: 0 (Nacional) ou 1 (Estrangeira
Importao Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no Mercado
Interno);
* CSOSN (CSOSN): 500 ICMS cobrado anteriormente por substituio
tributria (substitudo) ou por antecipao, alguns Estados exigem
essas informaes:
* Base de Clculo do ICMS ST (vBCSTRet): informar a BC do ICMS ST
retido;
-
Nota Fiscal Eletrnica
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Pg. 34 / 39
* ICMS ST (vICMSST): informar o valor do ICMS ST retido.
3.2.4.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares da Nota
Fiscal, as expresses:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL";
NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.
OBS: Na hiptese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional se
encontrar na condio de substituda tributria (art. 29 da Resoluo do
CGSN n 94/11):
Art. 29, Resoluo CGSN n 94/11.
(...)
Na hiptese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional se
encontrar na condio de substituda tributria, as receitas
decorrentes: (Lei Complementar n 123, de 2006, art. 2, inciso I e
6; art. 18, 4, inciso IV, 12, 13 e 14)
I - da revenda de mercadorias sujeitas substituio tributria
devero ser segregadas na forma da alnea "b" do inciso I do art.
25.
3.3) Operaes no tributadas
3.3.1) Emisso de NF-e em operao imune:
O cdigo 300 refere-se a operaes imunes de tributao pelo ICMS, no
Simples Nacional, tais como operaes com livros, jornais, peridicos
e o papel destinado sua impresso e operaes destinadas ao exterior
(exportaes), inclusive por meio de trade company (art. 30 da
Resoluo CGSN n 94/11).
-
Nota Fiscal Eletrnica
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Pg. 35 / 39
3.3.1.1) Informar o cdigo 300 (Imune) no campo CSOSN.
Exemplo de XML:
?
300
Informar:
Origem (orig) da mercadoria: 0 (Nacional) ou 1 (Estrangeira
Importao Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no Mercado
Interno);
CSOSN (CSOSN): 300 Imune.
3.3.1.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares da Nota
Fiscal, as expresses:
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL";
NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.;
Art. 59 da Resoluo CGSN n 94/11.
(...)
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional no poder consignar no
documento fiscal a expresso mencionada no caput do art. 58, ou caso
j consignada, dever inutiliz-la, quando: (Lei Complementar n 123,
de 2006, art. 23, 1, 2 e 4; art. 26, inciso I e 4)
(...)
IV - a operao for imune ao ICMS;
-
Nota Fiscal Eletrnica
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Pg. 36 / 39
3.3.2) Emisso de NF-e em operao no tributada pelo Simples
Nacional:
O cdigo 400 refere-se a quaisquer operaes realizadas que no
gerem receita bruta nos termos da LC 123/06, consequentemente, no
sero tributadas no Simples Nacional.
Alguns exemplos:
- operaes de remessa de um modo geral (remessa para
industrializao por encomenda, remessa para utilizao em prestao de
servio, remessa para locao, remessa para beneficiamento, remessa em
comodato, remessa em demonstrao, remessa para conserto);
- operaes realizadas a ttulo gratuito (amostras, bonificaes,
doaes, brindes);
- operaes de transferncia de mercadorias entre matriz e filial
mesmo que entre Unidades da Federao distintas;
- operaes de transferncia de propriedade (onde exista o sucessor
e o sucedido).
3.3.2.1) Informar o cdigo 400 (No tributada pelo Simples
Nacional) no campo CSOSN.
Exemplo de XML:
?
400
Informar:
Origem (orig) da mercadoria: 0 (Nacional) ou 1 (Estrangeira
Importao Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no Mercado
Interno);
CSOSN (CSOSN): 400 No tributada pelo Simples Nacional.
-
Nota Fiscal Eletrnica
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Pg. 37 / 39
3.3.2.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares da Nota
Fiscal, as expresses:
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL";
NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.;
3.3.3) Emisso de NF-e na situao de outras operaes ou
prestaes:
O cdigo 900 ser utilizado nos casos que no se enquadrem nos
cdigos anteriores.
Alguns exemplos:
- Importaes de mercadorias, NF-e (Entrada) em que o ICMS pago
por fora do regime Simples Nacional;
- Demais hipteses de emisso de NF-e (Entrada) pelo contribuinte
optante pelo Simples Nacional, na condio de destinatrio da operao,
no se enquadrando esta operao nos demais cdigos;
- Devoluo de mercadorias para contribuinte no optante pelo
Simples Nacional;
3.3.3.1) Informar o cdigo 900 (outros) no campo CSOSN.
Exemplo de XML:
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Nota Fiscal Eletrnica
Orientao de Preenchimento da NF-e - verso 2.0 (leiaute NF-e
3.10) 07/01/2015
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*3.3.3.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares, as
expresses:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL";
CSOSN>900 ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
?
Informar: Origem (orig) da mercadoria: 0 (Nacional) ou 1
(Estrangeira Importao Direta) ou 2 (Estrangeira Adquirida no
Mercado Interno); CSOSN (CSOSN): 900 Outros; Obs.1: Nesse cdigo a
emisso da NF-e obedecer a legislao de cada ente. Obs.2: Em algumas
operaes sero exigidas tambm: *2.1)No clculo do ICMS no Simples
Nacional, o preenchimento dos campos: Alquota: pCredSN> Alquota
aplicvel de clculo do crdito (SIMPLES NACIONAL);
Crdito: vCredICMSSN>Valor crdito do ICMS que pode ser
aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (SIMPLES NACIONAL).
**2.2) No clculo do ICMS Normal, a exemplo de Devolues e importaes,
preenchimento dos campos prprios da NF-e: modBC> Modalidade de
determinao da BC do ICMS; vBC> BC do ICMS; pRedBC> Percentual
da Reduo de BC, se for o caso; pICMS> Alquota do imposto;
vICMS> Valor do ICMS. ** 2.3) No clculo do ICMS ST, nas hipteses
de importao de mercadorias do exterior sujeitas a ST, preenchimento
dos campos prprios da NF-e: Modalidade de determinao da BC do ICMS
ST; Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST; Percentual
da Reduo de BC do ICMS ST, se for o caso; Valor da BC do ICMS ST;
Alquota do imposto do ICMS ST; Valor do ICMS ST.
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Nota Fiscal Eletrnica
Orientao de Preenchimento da NF-e - verso 2.0 (leiaute NF-e
3.10) 07/01/2015
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NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI.
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO *CRDITO DE ICMS NO VALOR DE
R$......; CORRESPONDENTE *ALQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA
LEI COMPLEMENTAR N 123, DE 2006".
** Na hiptese de emisso de Nota Fiscal de devoluo de compra e ou
de NF de entrada de mercadoria, atravs de Nota Fiscal Eletrnica
(NF-e), modelo 55, no se aplicar o disposto nos 5 e 6 do art. 57 da
Resoluo CGSN n 94/11, devendo a base de clculo e o ICMS, porventura
devidos serem indicados nos campos prprios, conforme estabelecido
em manual de especificaes e critrios tcnicos da NF-e, baixado nos
termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento
eletrnico (art.57 7 da Resoluo CGSN n 94/11).
3.4) Operaes tributadas fora do Simples Nacional
Informar o CRT = 2 - O cdigo 2 ser preenchido pelo contribuinte
optante pelo Simples Nacional que tiver ultrapassado o sublimite de
receita bruta fixado pelo Estado ou DF e estiver impedido de
recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC
123/06.
3.4.1) Emisso de NF-e por estabelecimento impedido de recolher o
ICMS por ultrapassagem do sub-limite estadual de receita bruta
(art. 57, 3, da Resoluo CGSN n 94/2011):
3.4.1.1) Os campos da NF-e devero ser preenchidos como se o
emitente no fosse optante pelo Simples Nacional, isto , com os CST
aplicveis operao (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90,
conforme o caso) e o preenchimento dos demais campos
pertinentes;
3.4.1.2) Indicar, no campo de Informaes Complementares, as
expresses:
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL";
"ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES
NACIONAL, NOS TERMOS DO 1 DO ART. 20 DA LC 123/2006";
"NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI".