LEI Nº 8963. Autor: Poder Executivo. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça- mento-Programa de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orça- mento-Programa de 2011 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.974.000,00 (seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Gestão e a Secretaria Municipal de Educação. SUPLEMENTAÇÃO: ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Gestão UNIDADE – Gabinete do Secretário de Gestão 04.010.04.121.0002.2.007 – Manutenção da Secretaria de Gestão 3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren te........................................................................R$ 2.000.000,00 3.1.91.13.00 – Obrigações patronais 01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren te........................................................................R$ 150.000,00 ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE – Educação Infantil 09.020.12.365.0016.5.031 – Construção de centros municipais de educação infantil - CMEIs 4.4.90.51.00 – Obras e instalações 01103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB – Ex- ercício Corrente....................................................R$ 1.741.000,00 01104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – Exer- cício Corrente.......................................................R$ 3.083.000,00 Art. 2º. Para a cobertura de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como recursos os defi- nidos no artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. DEDUÇÃO: ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Fazenda UNIDADE – Gabinete do Secretário de Fazenda 06.010.04.123.0002.2.011 – Manutenção da Secretaria de Fa- zenda 3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren te.........................................................................R$ 400.000,00 ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE – Educação Infantil 09.020.12.365.0016.6.033 – Manutenção da educação infantil 3.3.90.30.00 – Material de consumo 01103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB – Exercício Corrente................................................R$ 1.741.000,00 01104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – Exer- cício Corrente.......................................................R$ 428.000,00 UNIDADE – Ensino Fundamental 09.030.12.361.0017.6.036 – Manutenção do ensino fundamental 3.3.90.30.00 – Material de consumo 01104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – Exercí- cio Corrente..........................................................R$ 2.655.000,00 ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Meio Ambiente UNIDADE – Gabinete do Secretário de Meio Ambiente 10.010.18.122.0011.2.070 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren te.........................................................................R$ 300.000,00 ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Serviços Públicos UNIDADE – Gabinete do Secretário de Serviços Públicos 19.010.15.122.0010.2.123 – Manutenção da Secretaria de Serviços Públicos 3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren te.........................................................................R$ 650.000,00 ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Pú- blicas UNIDADE – Gabinete do Secretário de Controle Urbano e Obras Públicas 20.010.04.122.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Con- trole Urbano e Obras Públicas 3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corren te.........................................................................R$ 800.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de junho de 2011. ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 28/06/2011 Nº 1553 ANO XX ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009
14
Embed
ÓRGÃO OFICIAL - venus.maringa.pr.gov.brvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1553 .pdf · Rodrigo Valente Giublin Teixeira Chefe de Gabinete José Luiz Bovo
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
LEI Nº 8963.
Autor: Poder Executivo.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-mento-Programa de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orça-mento-Programa de 2011 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.974.000,00 (seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Gestão e a Secretaria Municipal de Educação.
SUPLEMENTAÇÃO:
ÓRGÃO – Secretaria Municipal de GestãoUNIDADE – Gabinete do Secretário de Gestão04.010.04.121.0002.2.007 – Manutenção da Secretaria de Gestão3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente........................................................................R$ 2.000.000,003.1.91.13.00 – Obrigações patronais01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente........................................................................R$ 150.000,00
ÓRGÃO – Secretaria Municipal de EducaçãoUNIDADE – Educação Infantil09.020.12.365.0016.5.031 – Construção de centros municipais de educação infantil - CMEIs4.4.90.51.00 – Obras e instalações01103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB – Ex-ercício Corrente....................................................R$ 1.741.000,0001104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – Exer-cício Corrente.......................................................R$ 3.083.000,00
Art. 2º. Para a cobertura de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como recursos os defi-nidos no artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
DEDUÇÃO:
ÓRGÃO – Secretaria Municipal de FazendaUNIDADE – Gabinete do Secretário de Fazenda
06.010.04.123.0002.2.011 – Manutenção da Secretaria de Fa-zenda3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente.........................................................................R$ 400.000,00
ÓRGÃO – Secretaria Municipal de EducaçãoUNIDADE – Educação Infantil09.020.12.365.0016.6.033 – Manutenção da educação infantil3.3.90.30.00 – Material de consumo 01103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB – Exercício Corrente................................................R$ 1.741.000,00 01104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – Exer-cício Corrente.......................................................R$ 428.000,00
UNIDADE – Ensino Fundamental09.030.12.361.0017.6.036 – Manutenção do ensino fundamental 3.3.90.30.00 – Material de consumo 01104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – Exercí-cio Corrente..........................................................R$ 2.655.000,00ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Meio AmbienteUNIDADE – Gabinete do Secretário de Meio Ambiente10.010.18.122.0011.2.070 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente.........................................................................R$ 300.000,00
ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Serviços PúblicosUNIDADE – Gabinete do Secretário de Serviços Públicos19.010.15.122.0010.2.123 – Manutenção da Secretaria de Serviços Públicos 3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente.........................................................................R$ 650.000,00
ÓRGÃO – Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Pú-blicasUNIDADE – Gabinete do Secretário de Controle Urbano e Obras Públicas20.010.04.122.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Con-trole Urbano e Obras Públicas3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil01000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente.........................................................................R$ 800.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de junho de 2011.
ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 28/06/2011 Nº 1553ANO XX
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009
PÁG. 2MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 28/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Luiz BovoSecretário de Gestão
DECRETO Nº 914/2011
Delega à Gerente Administrativa da Secretaria da Mulher poderes para iniciar processos de compras e licitações.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o dis-posto no art. 50, § 1º da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam delegados à Gerente Administrativa da Secretar-ia da Mulher, a servidora Silvia Gonçalves do Monte Muniz, po deres para iniciar processos de compras e licitações, assinando os documentos que se fizerem necessários.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 09 de junho de 2011.
Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteTerezinha Beraldo Pereira RamosSecretária da Mulher
DECRETO Nº 918/2011 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá,
DECRETA:-
Art. 1º - A nulidade do ato de nomeação efetivado pelo decreto nº
748/2011, de TEREZA PEREIRA VIVA DE OLIVEIRA – matrícula 32919, para o cargo de AUXILIAR DE CRECHE - GO2, Nível–1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lo-tação na Secretaria Municipal de Educação, em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Es-tatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam se as disposições em contrario.
Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 13 de Junho de 2011.
Sílvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteJosé Roberto RuizSecretário Municipal da Administração
DECRETO Nº. 923/2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Leis Municipais nº. 5.688/2002, 7.217/2006 e 7.505/2007,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os cidadãos a seguir relacionados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com De-ficiência, biênio 2010 a 2012:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO – PROGE Suplente: Irene Jusinkas Donatti
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SASCTITULAR: Ismael Roberto Batista MeloSUPLENTE: João de Castro Alves
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC Titular: Edilene Cunha MartinezSuplente: Elianara Villa Nova Macedo
SECRETARIA DE SAÚDE – SAÚDE
Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
ÍNDICEGabinete do Prefeito......................................................................................... 01 Procuradoria Geral ........................................................................................ 13Atos do Poder Legislativo ................................................................................. 13
Representantes de Entidades Prestadoras de Serviços a Pessoa com Deficiência
ANPACIN - Associação Norte Paranaense de Áudio Comuni-cação InfantilTitular: Gelson Gonzaga Suplente: Alexandra Silveira Petris Capuano
C V I - Centro de Vida Independente de MaringáTitular: Alexandre Diego RuizTitular: Edvan Dias de Souza
ADEVIMAR - Associação de Deficientes Visuais de MaringáTitular: Pedro Abel da SilvaSuplente: Wesley Diniz Vieira
Representantes de Associações ou Movimentos de Pessoas com Deficiência
Representantes da Área de Deficiência Visual - AMACAP - Associação Maringaense de Amigos do CAPTitular: Antonio Araújo da CostaSuplente: Ricardo Alexandre Vieira
- AMAADEVI – Associação dos Mestres, Alunos e Amigos dos Deficientes VisuaisTitular: Adão VieiraSuplente: Janaina de Fátima L. Agostinis
Representantes da Área de Deficiência Mental- APAE - Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Mar-ingáTitular: José Semtebrino Medeiros
Suplente: Lilian Antunes Moraes Oliveira
Representantes da Área de Deficiência Auditiva- ASUMAR - Associação dos Surdos de MaringáTitular: Juliana Daniel SoaresSuplente: Tatiane da Silva Funare
Representantes da Área de Deficiência Física- AMDF – Associação Maringaense de Deficientes FísicosTitular: Rubens Monteiro
- ASSAMA - Associação dos Deficientes por Amputação de Ma ringáSuplente: Sílvio José Podadeiro Rodrigues Representante de Pais ou Responsáveis da Pessoa com De-ficiência
ANPR - Associação Norte Paranaense de ReabilitaçãoTitular: Eneide Alves de Oliveira TalaricoSuplente: Denise Hatsumi Nabeya
Representante da Área de Deficiência por Causa Patológica
Titular: Osmar de Oliveira - ARCTRANS (Associação dos Renais Crônicos e transplantados Renais de Maringá e Região)Suplente: Eufrásia Maria Teodoro de Oliveira (AMAR - Associ-ação Maringaense de Apoio ao Reumático)
Representante da Mitra Arquidiocesana de MaringáTitular: Camilo Aniceto Ferracioli
Representante da Ordem dos Pastores Evangélicos de MaringáTitular: Maria do Carmo Bezerra de Lima SilvaSuplente: Roque Aparecido Piccinato
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 763, de 16 de julho de 2010.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de junho de 2011.
Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteUlisses de Jesus Maia KotsifasChefe de Gabinete
DECRETO Nº. 924/2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os cidadãos a seguir relacionados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, gestão biênio 2010 a 2012, os seguintes membros:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA DE SAÚDE - SAÚDETitular: Daniele dos Santos Lima Suplente: Marta Dias Soccio
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SASCTitular: Deusa Prates CarvalhoSuplente: Maristela Marcon
PÁG. 4MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 28/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUCTitular: Rosemeire Soares PlepisSuplente: Ana Maria R. Vascon
SECRETARIA DE CULTURA - SEMUCTitular: Denise Vicente MattosSuplente: Darlene Cesária Bortolotte Pablos Rodrigues
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSSTitular: Viviane Aparecida Pereira PeresSuplente: Isabel Cristina Chami
SECRETARIA DE CONTROLE URBANO E OBRAS PÚBLICAS / HABITAÇÃOTitular: Claudete dos Santos (Secretaria de Habitação)Suplente: Rosana Saldanha Barbosa (Secretaria de Planejamen-to)
Ordem dos Pastores Evangélicos de Maringá - OPEMTitular: Antonio Garcia dos ReisSuplente: Joaquim Oliveira Mendes Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 754, de 14 de julho de 2010.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de junho de 2011.Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteUlisses de Jesus Maia KotsifasSecretário de Assistência Social e Cidadania
DECRETO Nº 925/2011
Declara de utilidade pública área de terras destinada ao alarga-mento da Rua Papa João Paulo I.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações,
D E C R E T A : -
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapro-priação amigável ou judicial, a faixa de terras com 121,63m², destacada do Lote 397/5 da Gleba Patrimônio Maringá, deste município e comarca, destinada ao alargamento da Rua Papa João Paulo I.
Art. 2º A área de terras mencionada está descrita e confrontada no mapa com memorial descritivo incluso, que integra o presente Decreto, na forma de seu Anexo I.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a pro-mover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legis-lação vigente, podendo alegar em Juízo a urgência prevista no Artigo 15 do mencionado Decreto-lei federal nº 3.365/41. Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamen-to Municipal vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, em 13 de junho de 2011. SILVIO MAGALHÃES BARROS II Prefeito MunicipalLAERCIO BARBÃO Secretário Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas RODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de Gabinete
PÁG. 5MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 28/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 926/2011
Aprova o Regimento do Conselho Municipal de Acompanha-mento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, elaborado na forma da Lei Municipal nº 7.453/2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o incluso REGIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSION-AIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, do Município de Maringá, cria-do pela Lei Municipal nº 7.453, de 28 de março de 2007, com a redação dada pela Lei nº 8.295, de 06 de fevereiro de 2009, nos termos do Anexo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de junho de 2011.
Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin TeixeiraChefe de GabineteEdith Dias de CarvalhoSecretária de Educação
ANEXO
REGIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOM-PANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
DOCUMENTO ELABORADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDU-CAÇÃO.
Maringá – Paraná
PREÂMBULO
Visando cumprir o prescrito na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de Dezembro de 2006 e da Medida provisória n° 339, de 28 de Dezembro de 2006, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, determinando que fossem constituídos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, no que compete ao Município, se faz necessária a elaboração do presente Regimento.
Ressaltamos, ainda, a importância do Conselho de Acompanha-mento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-mento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação, não somente porque a lei assim o determinou, mas, sobretudo, para que a sociedade possa acompanhar e controlar a utilização dos recursos públicos recebidos pelo Fundo.
CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO
Art. 1° O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu-cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Maringá, criado pela Lei nº 8295/2009, por força da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, é um órgão consultivo e fiscalizador dos assuntos que envolvem procedimento e aplicação dos recursos financeiros repassados ao Município pelo referido Fundo.
CAPÍTULO IIDAS COMPETÊNCIAS
Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB do Município de Maringá:I - acompanhar e controlar a distribuição, transferência e apli-cação dos recursos do FUNDEB ao município, efetuados pelo banco do Brasil, para aferir a sua regularidade e exatidão, para o que deve exigir o recebimento de cópias dos extratos da conta específica aberta naquele banco; II - acompanhar o processo de elaboração orçamentária da pre-feitura para verificar se foram destinadas dotações próprias para utilização dos recursos do FUNDEB e se os valores estão calcu-lados corretamente; III - acompanhar e controlar a execução orçamentária referente aos recursos do FUNDEB, pelos mecanismo legais existentes e outros que virem a ser definidos para aferir se a aplicação dos re-cursos está sendo feita em obediência às normas legais vigentes; IV - realizar o controle social da aplicação dos recursos do FUNDEB, através de informativos, visitas às obras e aos estabe-lecimentos de ensino;V - supervisionar a realização do censo escolar, anual, comu-nicando ao Chefe do Executivo Municipal, para providências,
PÁG. 6MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 28/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
qualquer irregularidade porventura encontrada a respeito da quantidade de alunos matriculados na educação básica, para fins de rateio das quotas do FUNDEB;VI - definir posição, sempre que solicitado por autoridade compe-tente, sobre questões ligadas à sua área de competência;VII - realizar reuniões ordinárias mensalmente, conforme o pro-gramado pelo colegiado;VIII - realizar reuniões bimestrais para apreciação de registros contábeis e demonstrativos gerenciais atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo, solicitando, se necessário, cópias de avisos de créditos ou extratos da conta do FUNDEB junto ao Banco do Brasil;IX - informar-se sobre todas as transações de natureza financeira que são realizadas envolvendo e Recursos do FUNDEB, princi-palmente no tocante à utilização da parcela de recursos (mínimo de 60%), designada ao pagamento da remuneração dos profis-sionais do magistério;X - reelaborar e acompanhar a revisão periódica e o fiel cumpri-mento do plano de carreira e remuneração dos profissionais da Educação;XI - exigir dos dirigentes das Instituições de Ensino e da Secretar-ia Municipal da Educação o cumprimento dos prazos estabeleci-dos para fornecimento das informações solicitadas, por ocasião da realização do censo escolar, seja no levantamento inicial de dados, seja na realização de eventuais retificações;XII - aprovar os quadros e demonstrativos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado, que contenham informações relativas ao FUNDEB, formalizando e dando legitimidade ao es-perado e necessário exercício do controle social sobre o fundo.XIII - elaborar pareceres sobre os registros contábeis e demon-strativos gerencias analisados;XIV - deliberar sobre encaminhamentos e consultas dirigidas ao conselho;XV - realizar estudos técnicos que venham subsidiar a gestão de recursos, inclusive mediante assessoria externa;XVI - divulgar dados e informações relevantes ao desempenho dos recursos do Fundo, bem como sua aplicação, para domínio público;XVII - interagir com outros segmentos da sociedade, visando a democratização das informações inerentes ao Fundo;XVIII - encaminhar pareceres aos órgãos competentes (Execu-tivo, Legislativo e Tributário de Contas), quando solicitado. XIX - denunciar irregularidades, quando comprovadas, em re-lação aos dados do Censo Escolar, à distribuição, à aplicação, ao repasse e aos saldos do FUNDEB; XX - receber, analisar, emitindo parecer conclusivo e aprovar os Planos de Aplicação dos recursos relativos ao PAED – Programa de complementação ao atendimento Educacional Especializados aos Portadores de deficiência, das Entidades; bem como acom-panhar a sua execução e elaborar um parecer final sobre o Plano de trabalho;XXI - acompanhar e controlar a aplicação dos recursos transferi-dos ao PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do escolar. Verificar registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, relativo aos recursos repassados;XXII - receber e analisar a prestação de contas do PNATE, envi-ada pelo Órgão Executor e remeter ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) o demonstrativo de execução de receita e despesa e de pagamentos efetuados; conciliação ban-caria e parecer conclusivo, acompanhamento de extrato bancário da cota única e especifica do PNATE, quando ocorrer;XXIII - notificar o Órgão executor formalmente, e comunicar ao FNDE sobre a ocorrência de irregularidade na aplicação dos re-cursos públicos do PNATE;XXIV - elaborar e aprovar a seu regimento Interno;XXV - divulgar relatório semestral de suas atividades;XXVI - emitir parecer, sempre que solicitado por autoridade com-petente ou que entender necessário, sobre questões ligadas à sua área de competência;XXVII - exercer outras atividades correlativas.
CAPÍTULO IIIDO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O funcionamento do Conselho dar-se-á por:I - reuniões ordinárias que serão realizadas mensalmente, por convocação do Presidente ou por maioria simples do conselho, com 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo, de antecedências ou marcadas a cada reunião, com pauta claramente definida no ato da convocação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação destinar o local adequado para tal;II - reuniões extraordinárias, por convocação do Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros ou, ainda, por solici-tação da Secretária Municipal de Educação, do Poder Executivo ou Legislativo.
Art. 4º De cada reunião realizada será lavrada, em livro próprio, a competente ata, assinada por todos os membros presentes, para registro, comunicação ou divulgação.
§1º As reuniões serão realizadas se estiverem presentes mais da metade dos membros do Conselho.
§2º Nas reuniões, a lavratura das atas será da competência do Secretário e, na sua ausência, os trabalhos serão secretariados por um dos membros, escolhido pelo Presidente.
Art. 5º As deliberações serão tomadas por maioria simples de vo-tos de todos os membros titulares do Conselho presentes.
Parágrafo único. Em caso de empate será realizada uma nova re-união para aprofundamento do assunto, inclusive com a presença de profissional(is) com domínio da matéria.
Art. 6º O Conselho poderá, quando em dúvida, solicitar a presença de representantes do Tribunal de Contas, dos poderes Executivo e Legislativo ou de assessoria técnica permanente ou temporária, nas reuniões, a fim de prestarem esclarecimentos sobre matéria pertinente aos recursos da educação.
Parágrafo único. O apoio logístico necessário ao bom funciona-mento do Conselho será provido pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 7º As reuniões terão os seguintes procedimentos:I - discussão e aprovação da Ata da reunião anterior;II - apresentação e discussão dos itens da pauta previstos para a reunião;III - apresentação de matérias extra-pauta;IV - encerrada a discussão, as matérias do dia serão submetidas a votação, com base no voto da maioria simples dos presentes;V - coleta de sugestões de pontos de pautas para a próxima re-união.
Art. 8º Pela participação no Conselho e nas reuniões seus mem-bros não farão jus a qualquer tipo de remuneração, conforme dis-posto na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006.
§ 1º O exercício da função do conselheiro será considerado pelo Município como de interesse publico e de caráter relevante.
§ 2º Consideram-se justificadas as ausências a quaisquer outros serviços ou funções se houver convocação para seu compare-cimento ao Conselho ou participação em diligências ordenadas por este.
§ 3º O órgão municipal responsável pela área da educação co-brirá despesas do conselheiro em atividades do Conselho, que exijam passagens, estadia e refeições, dentro da disponibilidade e prévia autorização do Município.
PÁG. 7MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 28/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO IVDA ESTRUTURA
Art.9º O Conselho terá com estrutura administrativa:I – presidente;II – vice-presidente;III – secretário (a);IV - representantes das categorias:a) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação; b) um representante dos professores da Educação Básica Pú-blica;c) dois representantes dos diretores da escola pública municipal;d) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas;e) dois representantes dos pais dos alunos da educação básica pública;f) dois representantes dos estudantes da educação básica pú-blica;g) um representante do Conselho Tutelar;h) um representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. A indicação dos membros designados deve vir acompanhada da respectiva ata da assembléia ou do colegiado.
Art. 10 São atribuições do Presidente:I - coordenar as atividades do Conselho;II - organizar reuniões;III - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;IV - determinar a leitura das comunicações recebidas e da ata das reuniões;V - manter o Conselho informado de todas as medidas e assuntos relacionados à área da educação básica;VI - conceder a palavra aos membros do Conselho;VII - abrir a discussão e votação dos assuntos pertinentes;VIII - propor ações para o bom andamento dos trabalhos do Con-selho;IX - divulgar as decisões tomadas em cada reunião, informando o governo municipal e entidades interessadas;X - representar o Conselho em juízo e fora dele, mantendo conta-tos com as entidades com as quais deve se relacionar;XI - tomar conhecimento das justificativas da ausência dos mem-bros do Conselho;XII - promover a execução dos serviços administrativos do Con-selho;XIII - sugerir revisões do Regimento Interno ao Conselho, quando julgar necessário;XIV - acatar as decisões do Conselho e pugnar pela sua efeti-vação;XV - assinar as resoluções do Conselho;XVI - submeter ao plenário a programação físico-financeira das atividades do FUNDEB;XVII - constituir as Comissões Relatoras, permanentes ou tem-porárias, submetendo-as à homologação do Plenário;XVIII - exercer outras funções definidas em lei ou regimento.
Art 11 O Vice–Presidente assumirá a presidência na ausência ou impedimento do Presidente.
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo im-pedido de ocupar essas funções o representante do Poder Ex-ecutivo Municipal.
Art. 12 São funções do Secretário:I - garantir o registro, em datas dos debates sobre os temas em pauta na ordem do dia;II - expedir convocações das reuniões e demais documentos, bem como o fluxo de informações entre os membros do Conselho;III - manter, zelar e organizar a documentação do Conselho;
IV - preparar a pauta das reuniões;V - registrar a freqüência dos membros do Conselho as reuniões;VI - receber, previamente, relatórios e documentos a serem ap-resentados na reunião, para o fim do processamento e inclusão na pauta;VII - apresentar, semestralmente, relatório sucinto das atividades do Conselho;VIII - cumprir outras funções que lhe forem atribuídas.
Art. 13 O exercício das funções de Secretário não eximirá o con-selheiro de participar das comissões.
Parágrafo único. Nos seus impedimentos e ausências, o Secretário será substituído por um ad hoc, designado pela Presidência.
CAPÍTULO VDOS CONSELHEIROS
Art.14 São atribuições dos membros do Conselho: estudar, anal-isar e relatar matéria pertinente as atribuições do Conselho.
Art. 15 Compete, ainda, aos membros do Conselho:I - participar de todas as discussões e deliberações do Conselho;II - votar as proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;III - apresentar proposições a serem submetidas à deliberação do Conselho;IV - comparecer às reuniões na hora fixada;V - supervisionar a realização do Censo Educacional anual;VI - desempenhar as funções para as quais for designado;VII - relatar os assuntos que lhes forem distribuídos pelo Presi-dente;VIII - obedecer as normas regimentais;IX - apresentar retificações ou impugnações às atas;X - assinar as atas das reuniões do Conselho;XI - justificar seu voto, quando for o caso;XII – apresentar para apreciação do Conselho quaisquer assun-tos relacionados com suas atribuições.
Art. 16 A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:I - não será remunerada;II - é considerada atividade de relevante interesse social;III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro; IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de pro-fessores e diretores ou de servidores das escolas públicas, agir em nome do Conselho, independente de autorização deste.V - veda a exoneração de ofício ou demissão do cargo ou em-prego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabel-ecimento em que atuam;VI - veda a atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; VII - veda o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; eVIII - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
Art. 17 Os membros do Conselho poderão ser substituídos me-diante solicitação oficial da entidade ou autoridade pública a qual estejam vinculados, apresentada ao Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, que a comuni-cará ao Prefeito, para efeito de nomeação.
Art. 18 Será substituído, necessariamente, o conselheiro que convocado:I - desvincular-se do órgão de origem de sua representação;II - faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) interca-
PÁG. 8MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 28/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ladas, sem justificativa;III - apresentar renúncia no plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte a de sua recepção na secretaria do Conselho;IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade de suas funções;V - for condenado por sentença irrecorrível, por crime ou contra-venção penal.
Parágrafo único. No caso de ausência de conselheiro titular, o mesmo deverá apresentar justificativa e comunicar o seu su-plente para a substituição.
Art. 19 Fica expressamente proibida a manifestação político-par-tidária nas atividades do Conselho.
Art. 20 Nenhum membro poderá agir em nome do Conselho sem prévia autorização.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu-cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do Município de Maringá não constitui em unidade administrativa da Prefeitura e não pode reivindicar dotações próprias no orçamento municipal para seu funcionamento.
Art. 22 Eventuais despesas realizadas pelos membros do Con-selho, no exercício de suas funções, serão custeadas pela Sec-retaria Municipal de Educação, desde que comprovada a sua ne-cessidade, aprovada pelo Conselho e autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 23 O Conselho definirá em reuniões os relatórios, demonstra-tivos orçamentários e financeiros que deseja receber, bem como terá acesso aos registros contábeis, demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos do FUNDEB.
Art. 24 Alternativamente às solicitações de providencias ao Chefe do Executivo, nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho poderá, a seu critério, encaminhar representação ao Tribunal de Contas do Estado, à Câmara Municipal e ao Ministério Público.
Art. 25 Poderão ser convidadas pessoas da comunidade para participar das reuniões, mediante proposição dos Conselheiros.
Art. 26 Os casos omissos no presente Regimento serão resolvi-dos em reuniões pelos conselheiros do FUNDEB.
Art. 27 As alterações a este Regimento serão feitas em reuniões extraordinárias expressamente para este fim, através do voto de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes.
Art. 28 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 381, de 11 de abril de 2008.
Art. 29. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publi-cação. Maringá, 13 de junho de 2011.
Rosangela Maria da Silva ReinasPresidente
DECRETO Nº 976/2011
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal n.º
8.823, de 17 de dezembro de 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.201.763,00 (um milhão duzentos e um mil setecentos e sessenta e três reais), destinado ao reforço das seguintes do-tações orçamentárias:
Suplementação
09 Secretaria Municipal de Educação09.030.12.361.0017.6.036 Manutenção do ensino fundamental4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente03104 25% sobre demais Impostos Vinculados à Educação – Ex. anteriores R$ 153.220,00
11 Secretaria Municipal de Transportes11.010.26.122.0015.2.055 Manutenção da Secretaria de Trans-portes3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente R$ 220.000,00
12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico12.020.11.333.0006.2.045 Manutenção da Agência do Trabal-hador3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente....................................................................................R$ 130,00
12.020.23.691.0006.2.069 Manutenção e apoio as atividades de promoção comercial3.3.50.41.00.00 Contribuições01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 56.000,00
12.020.23.695.0006.2.072 Apoio e realização de atividades e eventos relacionados ao turismo4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 40.000,00
13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.241.0019.2.082 Manutenção do serviço de abriga-mento ao idoso - FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo33787 Convênio PSE AC Idoso/2006 – Exercícios anteri-ores.............................................................................R$ 4.700,00
13.020.08.244.0019.2.090 Manutenção dos serviços especializa-dos às famílias - FMAS3.1.50.43.00.00 Subvenções sociais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 27.000,00
15 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer15.010.27.811.0013.2.122 Realização e participação em jogos e eventos esportivos de rendimento3.3.50.41.00.00 Contribuições01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 33.369,00
15.010.27.812.0013.1.016 Melhorias em espaços esportivos e de lazer4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren
PÁG. 9MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 28/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.15.452.0010.2.134 Revitalização e manutenção de praças e canteiros3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 8.000,00
20 Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públi-cas20.010.04.122.0002.1.094 Programa Mobilidade Urbana - BID - Fortalecimento Institucional4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.............................................................................R$ 136.890,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento par-cial das seguintes dotações orçamentárias:
Redução
06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.99.999.9999.9.017 Reserva de contingência - PMM9.9.99.99.00.00 Reserva de contingência99999 Reserva de Contingência.........................R$ 316.906,00
09 Secretaria Municipal de Educação09.030.12.361.0017.6.036 Manutenção do ensino fundamental3.1.90.34.00.00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização03104 25% sobre demais Impostos Vinculados à Educação – Ex. anteriores..........................................................R$ 153.220,00
11 Secretaria Municipal de Transportes11.010.26.451.0015.1.086 Programa Mobilidade Urbana - Corre-dor e terminais para transporte coletivo4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.............................................................................R$ 220.000,00
12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico12.020.11.333.0006.2.045 Manutenção da Agência do Trabal-hador3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente....................................................................................R$ 130,00
12.020.23.695.0006.2.072 Apoio e realização de atividades e eventos relacionados ao turismo3.3.50.41.00.00 Contribuições01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 56.000,003.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 40.000,00
13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.241.0019.2.082 Manutenção do serviço de abriga-mento ao idoso - FMAS3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica33787 Convênio PSE AC Idoso/2006 – Exercícios anteri-ores.............................................................................R$ 4.700,00
13.020.08.244.0019.2.090 Manutenção dos serviços especializa-dos às famílias - FMAS3.3.50.43.00.00 Subvenções sociais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren
15 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer15.010.27.811.0013.2.122 Realização e participação em jogos e eventos esportivos de rendimento3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente...............................................................................R$ 93.369,00
15.010.27.812.0013.1.009 Implantação de novos espaços espor-tivos e de lazer4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.............................................................................R$ 282.438,00
19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.18.541.0011.2.133 Manutenção e revitalização da arbori-zação urbana3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 8.000,00
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 20 de junho de 2011
Silvio Magalhães Barros II Prefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de Fazenda
DECRETO Nº 977/2011
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal n.º 8.823, de 17 de dezembro de 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.356.776,91 (dois milhões trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
03 Procuradoria Geral do Município03.010.02.062.0002.2.005 Manutenção da Procuradoria Geral do Município3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física03507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública – Exercí-cios anteriores.........................................................R$ 200.000,00
04 Secretaria Municipal de Gestão04.010.04.121.0002.2.007 Manutenção da Secretaria de Gestão3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil03510 Taxas - Exercício Poder de Polícia – Exercícios anteri-ores.........................................................................R$ 141.048,79
06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restitu-ições - PMM3.3.20.93.00.00 Indenizações e restituições33865 Convênio 67/09 Fórum Regional para Mulheres – Exer-
PÁG. 10MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 28/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
08 Secretaria Municipal de Saúde08.020.10.301.0012.2.137 Manutenção da farmácia popular3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil03498 Assistência Farmacêutica – Exercícios anteri-ores...........................................................................R$ 11.433,72
08.020.10.301.0012.2.141 Manutenção das ações de prevenção e promoção à saúde3.3.90.30.00.00 Material de consumo03497 Vigilância em Saúde – Exercícios anteri-ores.............................................................................R$ 4.200,00
08.020.10.302.0012.2.022 Manutenção do Serviço de Atendi-mento Móvel às Urgências-SAMU3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil33329 SAMU - Estado – Exercícios anteri-ores...........................................................................R$ 37.027,67
08.020.10.302.0012.2.024 Manutenção do Consórcio Intermu-nicipal de Saúde3.3.72.39.00.00 Outros servicos de terceiros - pessoa jurídica03000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios anteri-ores......................................................................R$ 1.707.500,00
11 Secretaria Municipal de Transportes11.030.26.125.0015.2.064 Manutenção do sistema de Estaciona-mento Rotativo Municipalizado - EstaR3.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis - pessoal civil03003 EstaR – Exercícios anteriores......................R$ 13.124,70
15 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer15.010.27.812.0013.1.016 Melhorias em espaços esportivos e de lazer4.4.90.51.00.00 Obras e instalações33822 Conv. Infra-estrutura para Esporte e Lazer Contr. 247.458-49 – Ex. anteriores ...................................R$ 134.306,88
19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.15.452.0010.2.128 Manutenção da limpeza pública3.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis - pessoal civil03511 Taxas - Prestação de Serviços – Exercícios anteri-ores...........................................................................R$ 10.950,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Ex-ecutivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/10.
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 20 de junho de 2011
Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de Fazenda
DECRETO Nº 978/2011
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal n.º 8.823, de 17 de dezembro de 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 33.191,67 (trinta e três mil cento e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.28.846.0000.0.013 Pagamento de indenizações e restitu-ições - PMM3.3.20.93.00.00 Indenizações e restituições31865 Convênio 67/09 Fórum Regional para Mulheres – Exer-cício corrente...............................................................R$ 3.850,67
15 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer15.010.27.812.0013.1.016 Melhorias em espaços esportivos e de lazer4.4.90.51.00.00 Obras e instalações31822 Conv. Infra-estrutura para Esporte e Lazer contr. 247.458-49 – Ex. corrente ........................................R$ 29.341,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64, através do excesso de arrecadação.
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de junho de 2011
Silvio Magalhães Barros IIPrefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de Fazenda
DECRETO Nº 984/2011
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal n.º 8.823, de 17 de dezembro de 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado ao reforço da seg-uinte dotação orçamentária:
Suplementação
19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.04.122.0002.2.124 Manutenção de próprios públicos3.1.90.09.00.00 Salário-família01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 4.000,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento par-cial da seguinte dotação orçamentária:
Redução
19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos
PÁG. 11MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 28/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
19.010.15.122.0010.2.123 Manutenção da Secretaria de Serviços Públicos3.1.90.09.00.00 Salário-família01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.................................................................................R$ 4.000,00
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 27 de junho de 2011
Silvio Magalhães Barros II Prefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de Fazenda
DECRETO Nº 985/2011
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2011, aprovado pela Lei Municipal n.º 8.963, de 22 de junho de 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.228.500,00 (seis milhões duzentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04 Secretaria Municipal de Gestão04.010.04.121.0002.2.007 Manutenção da Secretaria de Gestão3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente R$ 2.000.000,003.1.91.13.00.00 Obrigações patronais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.............................................................................R$ 150.000,00
09 Secretaria Municipal de Educação09.020.12.365.0016.5.031 Construção de centros municipais de educação infantil - CMEIs4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB – Ex. corrente R$ 1.741.000,0001104 Demais impostos vinculados à educação básica – Ex. corrente................................................................R$ 2.337.500,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento par-cial das seguintes dotações orçamentárias:
Redução
06 Secretaria Municipal de Fazenda06.010.04.123.0002.2.011 Manutenção da Secretaria de Fazen-da3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.............................................................................R$ 400.000,00
09 Secretaria Municipal de Educação09.020.12.365.0016.6.033 Manutenção da educação infantil
3.3.90.30.00.00 Material de consumo01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB – Ex. corrente..........................................................R$ 1.741.000,0001104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exer-cício corrente...........................................................R$ 428.000,00
09.030.12.361.0017.6.036 Manutenção do ensino fundamental3.3.90.30.00.00 Material de consumo01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exer-cício corrente........................................................R$ 1.909.500,00
10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente10.010.18.122.0011.2.070 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.............................................................................R$ 300.000,00
19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.15.122.0010.2.123 Manutenção da Secretaria de Serviços Públicos3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.............................................................................R$ 650.000,00
20 Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públi-cas20.010.04.122.0002.2.092 Manutenção da Secretaria de Con-trole Urbano e Obras Públicas3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corrente.............................................................................R$ 800.000,00
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 27 de junho de 2011
Silvio Magalhães Barros II Prefeito MunicipalJosé Luiz Bovo Secretário de Fazenda
DECRETO Nº 989/2011
Convoca a 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Ju-ventude.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 77, I, “o”, da Lei Orgânica do Município, e fulcrado no fortaleci-mento institucional da política pública de juventude,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se nos dias 25 e 26 de agosto de 2011, na PUCPR – Campus Maringá, como etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional de Juventude a ser realizada entre os dias 9 e 12 de dezembro de 2011 em Brasilia – DF.
Art. 2º A realização do evento será coordenada pela Assessoria Municipal de Juventude e pelo Conselho Municipal de Juventude que comporão a comissão organizadora, composta por:
I - dois representantes do Poder Executivo municipal;
II - dois representantes do Poder Legislativo municipal;
PÁG. 12MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 28/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
III – quatro representantes da sociedade civil com sede ou atu-ação no município.
Art. 3º A 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juven-tude tratará prioritariamente dos seguintes temas:
I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Na-cional;
II - Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; e
III - Articulação e integração das políticas públicas de juventude.
Art. 4º A 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Ju-ventude será presidida em conjunto pelo Assessor Municipal da Juventude de Maringá e pelo Presidente do Conselho Municipal da Juventude de Maringá.
Art. 5º A comissão organizadora que trata o art. 2º elaborará e aprovará o regimento interno da Conferência Municipal de Políti-cas Públicas de Juventude, amparado no regimento nacional e estadual.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organiza-ção e o funcionamento da Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, inclusive das etapas preparatórias e o processo de escolha dos delegados.
Art. 6º As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos orçamentários da Assessoria Municipal da Juven-tude.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que se fizerem contrárias.Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de junho de 2011.
Silvio Magalhães Barros II Prefeito MunicipalRodrigo Valente Giublin Teixeira Chefe de Gabinete
PORTARIA Nº 243/2011 - GAPRE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o dis-posto na aliena “f”, do inciso II, do Art. 77, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E: I - Credenciar, para atuarem como agentes fiscais do Município nas ações de Vigilância Sanitária, com prerrogativas concernen-tes à fiscalização, orientação e autua
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portari-as nºs. 01/2003-GAPRE, 160/2004-GAPRE, 138/2005-GAPRE, 303/2005-GAPRE E 414/2006-GAPRE.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Paço Municipal, 13 de Junho de 2011.
SILVIO MAGALHAES BARROS IIPrefeito MunicipalRODRIGO VALENTE GIUBLIN TEIXEIRAChefe de GabineteJOSE ROBERTO RUIZ Secretário de Administração
PÁG. 13MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 28/06/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIA N. 309/2011
O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:
EXONERAR Zacarias Quintanilha do cargo de Assessor Parla mentar da Presidência, símbolo CCL-3, a partir desta data.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 20 de junho de 2011.
O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:
NOMEAR Zacarias Quintanilha no cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CCL-4, para atuar no Gabinete do Vereador Luiz Carlos Clóvis, a partir do dia 21 de junho de 2011.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 20 de junho de 2011.
Processo n. 035/11-CMMEdital de Pregão Presencial n. 008/11-CMM
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ torna pública a HO-MOLOGAÇÃO, por seu Presidente, em 20 de junho de 2011, do Processo Licitatório n. 035/11-CMM, referente ao Edital de Pregão Presencial n. 008/11-CMM, destinado à contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, higiene e conservação, necessários à manutenção das instalações do Le gislativo Municipal em condições adequadas de higiene e lim-peza, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I do referido Edital, cujo objeto foi adjudicado à licitante PARANÁ EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA PROFISSIONAL LTDA. – ME, inscrita no CNPJ sob n. 05.928.124/0001-55, vence-dora do certame com a proposta de valor global: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais).
Maringá, 21 de junho de 2011.
ANTONIO LOURIVAL ALVES FERREIRADiretor Administrativo
PROCESSO N. 039/11 – CMMPREGÃO PRESENCIAL N. 011/11 – CMM
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 21/2011-CMM
REFERÊNCIA: Contrato n. 21/2011-CMM
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade de Maringá/PR, na Avenida Papa João XXIII, 239, Zona 02, in-scrita no CNPJ/MF sob o n. 77.926.509/0001-94.
CONTRATADA: CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. – EPP, com sede e foro nesta cidade de Mar-ingá, Paraná, na Rua Santos Dumont, 1309, inscrita no CNPJ/MF sob n. 85.495.000/0001-62, com Inscrição Estadual n. 701.17303-15.
OBJETO: Fornecimento e entrega, na sede no Poder Legislativo Municipal, de gêneros de alimentação e material de copa e co zinha.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá prazo de vigência e garantia no período entre a data de sua assinatura até 31/12/2011.
VALOR: O valor global do contrato é de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais).
FIRMADO EM: 20 de junho de 2011.O contrato está em conformidade com o Edital de Pregão n. 011/11-CMM, homologado em 13/06/2011, atendendo às dis-posições da Lei Federal n. 10.520/2000, bem como do Decreto Legislativo Municipal n. 03/2006 e, subsidiariamente, da Lei Fed-eral n. 8.666/93 e suas respectivas alterações, tendo em vista o resultado da licitação procedida.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Maringá, 22 de junho de 2011.
MÁRIO MASSAO HOSSOKAWAPresidente
PROCESSO N. 023/11 – CMMTOMADA DE PREÇOS N. 001/11 – CMM
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 22/2011-CMM
REFERÊNCIA: Contrato n. 22/2011-CMM
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade de Maringá/PR, na Avenida Papa João XXIII, 239, Zona 02, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 77.926.509/0001-94.
CONTRATADA: META PROPAGANDA LTDA., com sede em Ma ringá, Paraná, na Avenida Euclides da Cunha, 1331, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 78.846.540/0001-88.
SÍNTESE DO OBJETO: Prestação de serviços de publicidade, a serem realizados na forma de execução indireta, ao Poder Legis-lativo de Maringá, durante o exercício de 2011.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá prazo de vigência e garantia no período entre a data de sua assinatura até 31/12/2011.
VALOR: Até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
FIRMADO EM: 20 de junho de 2011.
O contrato está em conformidade com o Edital de Tomada de Preços n. 001/11-CMM, cujo objeto foi homologado e adjudica-do em 14/06/2011, atendendo às disposições da Lei Federal n. 12.232/2010, Lei Federal n. 8.666/93, Lei n. 4.680/65 e Decreto n. 57.690/66 e suas modificações posteriores, tendo em vista o resultado da licitação procedida.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Maringá, 22 de junho de 2011.