ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 Nº 2430 ANO XXVI ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 030/2012-SEADM PUBLICAÇÃO Nº 003/2016 Convocação para realização de teste físico, em atendimento ao despacho judicial expedido em 09/12/2015 pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, nos autos de Mandado de Segu- rança nº 0028127-56.2012.8.16.0017, relativo ao Concurso Público aberto pelo Edital nº 030/2012-SEADM. O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚ- BLICO, no uso de suas atribuições legais, e em vista do Mandado de Segurança nº 0028127-56.2012.8.16.0017, TORNA PÚBLICA: 1. A convocação da candidata abaixo discriminada para realização de teste de aptidão física conforme segue: INSCRIÇÃO NOME CARGO DOCUMENTO 892003 MARIANA DA SILVA ALMEIDA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) 10734163-3 SSP/PR DATA PARA REALIZAÇÃO DO TESTE FÍSICO E APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO: 31/01/2016 (DOMINGO) LOCAL: BRINCO DA VILA ENDEREÇO DO LOCAL: RUA FURTADO DE MENDONÇA, Nº. 46, VILA OPERÁRIA, MARINGÁ - PR FECHAMENTO DOS PORTÕES: 11 HORAS HORÁRIO DO TESTE: 11H15MIN 2. Para a realização da Avaliação de Aptidão Física, a candidata deverá apresentar atestado médico, conforme modelo no Anexo I desse edital, datado de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar a candidata apta para o esforço físico decorrente de todos os testes aos quais será submetida no decorrer da respectiva Avaliação, sem ressalva de testes, em conformidade com Anexo IV e item 7.4, folhas 31 a 34 do Edital de Abertura do Concurso Público nº. 030/2012-SEADM, o qual consta os seguintes testes: Corrida de 12 Minutos e Resistência Abdominal. 3. A candidata deverá apresentar um documento de identificação original, observados os subitens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8, do edital de abertura e apresentar-se trajada adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas. 4. As demais informações sobre a realização da avaliação de aptidão física constam no Edital de Abertura do Concurso Público. 5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Maringá, 20 de janeiro de 2016. LINDOLFO JACINTO JUNIOR Presidente da Comissão especial de Concursos ANEXO I ATESTADO MÉDICO AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA Atesto para os devidos fins que o(a) candidato(a) _____________ _____________________________________________________ ___, portador da Cédula de Identidade nº _______________ e ins- crito no CPF/MF sob nº ___________________ ESTÁ APTO(A), ou seja, encontra-se em condições de saúde para realização do Teste de Avaliação de Aptidão Física do Concurso Público Municipal de Maringá – Edital nº 030/2012-SEADM, o qual constará os seguintes Testes: Corrida de 12 minutos e Resistência Abdominal. Maringá-PR., _______ de ________________ de _______. ASSINATURA MÉDICO NOME DO MÉDICO CRM MÉDICO SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA PROCESSO 53/2016-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 005/2016-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 092/2016-PROGE, constante na página 07, a contrata- ção do INSTITUTO DAS AGUAS DO PARANA, CNPJ nº. 11.405.215/0001-09, com sede na Rua Santo Antônio, nº. 239, Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba – Estado do Paraná, no valor total de R$5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao paga- mento de autorizações ambientais que necessitam de outorga do Instituto das Águas, “Outorga Prévia” (Outorga de uso de recursos hídricos), para expedição de licenciamento ambiental junto ao IAP, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 53/2016-PMM.. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 19 de janeiro de 2016 ADOLFO COCHIA JUNIOR Secretário Municipal de Obras Públicas
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ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2430.pdf · deverá apresentar atestado médico, ... junto ao IAP, tudo de conformidade ... empresa CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS, inscrita
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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 Nº 2430ANO XXVI
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009
Convocação para realização de teste físico, em atendimento ao despacho judicial expedido em 09/12/2015 pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, nos autos de Mandado de Segu-rança nº 0028127-56.2012.8.16.0017, relativo ao Concurso Público aberto pelo Edital nº 030/2012-SEADM.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚ-BLICO, no uso de suas atribuições legais, e em vista do Mandado de Segurança nº 0028127-56.2012.8.16.0017, TORNA PÚBLICA:
1. A convocação da candidata abaixo discriminada para realização de teste de aptidão física conforme segue:
INSCRIÇÃO NOME CARGO DOCUMENTO
892003MARIANA DA SILVA ALMEIDA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO)
10734163-3 SSP/PR
DATA PARA REALIZAÇÃO DO TESTE FÍSICO E APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO: 31/01/2016 (DOMINGO)LOCAL: BRINCO DA VILA ENDEREÇO DO LOCAL: RUA FURTADO DE MENDONÇA, Nº. 46, VILA OPERÁRIA, MARINGÁ - PR FECHAMENTO DOS PORTÕES: 11 HORASHORÁRIO DO TESTE: 11H15MIN
2. Para a realização da Avaliação de Aptidão Física, a candidata deverá apresentar atestado médico, conforme modelo no Anexo I desse edital, datado de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar a candidata apta para o esforço físico decorrente de todos os testes aos quais será submetida no decorrer da respectiva Avaliação, sem ressalva de testes, em conformidade com Anexo IV e item 7.4, folhas 31 a 34 do Edital de Abertura do Concurso Público nº. 030/2012-SEADM, o qual consta os seguintes testes: Corrida de 12 Minutos e Resistência Abdominal.
3. A candidata deverá apresentar um documento de identificação original, observados os subitens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8, do edital de abertura e apresentar-se trajada adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas.
4. As demais informações sobre a realização da avaliação de aptidão física constam no Edital de Abertura do Concurso Público.
5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 20 de janeiro de 2016.
LINDOLFO JACINTO JUNIORPresidente da Comissão especial de Concursos
ANEXO I
ATESTADO MÉDICO AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA
Atesto para os devidos fins que o(a) candidato(a) _____________________________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº _______________ e ins-crito no CPF/MF sob nº ___________________ ESTÁ APTO(A), ou seja, encontra-se em condições de saúde para realização do Teste de Avaliação de Aptidão Física do Concurso Público Municipal de Maringá – Edital nº 030/2012-SEADM, o qual constará os seguintes Testes: Corrida de 12 minutos e Resistência Abdominal.
Maringá-PR., _______ de ________________ de _______.
ASSINATURA MÉDICO NOME DO MÉDICO CRM MÉDICO
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS,ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA
PROCESSO 53/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 005/2016-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 092/2016-PROGE, constante na página 07, a contrata-ção do INSTITUTO DAS AGUAS DO PARANA, CNPJ nº. 11.405.215/0001-09, com sede na Rua Santo Antônio, nº. 239, Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba – Estado do Paraná, no valor total de R$5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao paga-mento de autorizações ambientais que necessitam de outorga do Instituto das Águas, “Outorga Prévia” (Outorga de uso de recursos hídricos), para expedição de licenciamento ambiental junto ao IAP, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 53/2016-PMM..
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 19 de janeiro de 2016
ADOLFO COCHIA JUNIORSecretário Municipal de Obras Públicas
PÁG. 2MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística ................... 01SBMG Terminais Aéreos de Maringá S.A. ..................................................... 54
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO
PARANÁ
EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO
PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto PupinSECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz BovoGERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves
Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.
Lei Municipal 8129/2008
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de ADOLFO COCHIA JUNIOR, Secretário Municipal de Obras Públicas, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 19 de janeiro de 2016
José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013
Assistido pelo: Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT
PROCESSO 52/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 006/2016-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 091/2016-PRO-GE, constante na página 07, a contratação do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANA – CAU/PR, inscrito no CNPJ sob nº. 14.804.099/0001-99, com sede na Avenida do Batel, nº. 1750-Andar 03, sala 307, Bairro Batel, na cidade de Curitiba/PR, no valor global de R$10.000,00 (dez mil reais), refe-rente ao pagamento de Taxa de Registro de Responsabilidade Técnica-RRT, para o exercício de 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 52/2016-PMM
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.
Maringá, 19 de janeiro de 2016
ADOLFO COCHIA JUNIORSecretário Municipal de Obras Públicas
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de ADOLFO COCHIA JUNIOR, Secretário Municipal de Obras Públicas, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que
o mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 19 de janeiro de 2016
José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013
Assistido pelo: Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT
PROCESSO 48/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 007/2016-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 099/2016-PRO-GE, constante na página 20, a contratação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº. 00.360.305/0001-04, com sede na Avenida SBS Quadra 4, S/N, Bairro Asa Sul, na cidade de Brasília – Distrito Federal, no valor global de R$40.000,00 (quarenta mil reais), refe-rente a taxa de vistoria e publicação de matérias no Diário Oficial da União, de contratos e aditivos de repasses, normativas da Caixa Econômica Federal, referente às obras por ela acompanhadas e fiscalizadas, correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 48/2016-PMM..
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 19 de janeiro de 2016
ADOLFO COCHIA JUNIORSecretário Municipal de Obras Públicas
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de ADOLFO COCHIA JUNIOR, Secretário Municipal de Obras Públicas, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
PÁG. 3MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
Maringá, 19 de janeiro de 2016 José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013
Assistido pelo: Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT
PROCESSO 60/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 008/2016-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “ca-put” do Artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 052/2016-PROGE, constante na página 28, a contratação da empresa CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS, inscrita no CNPJ nº. 00.703.157/0001-83, com sede na Quadra SCRS 505 Bloco C nº. 62, Sala 301 – Asa Sul, Brasília – Distrito Federal, no valor mensal de R$2.290,00 (dois mil, duzentos e noventa reais) e anual de R$27.480,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), para o exercício de 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 60/2016 – PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.
Maringá, 19 de janeiro de 2016
LUIZ CARLOS MANZATOChefe de Gabinete
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Chefe de Gabinete do Prefeito, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.
PROCESSO 75/2016-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 009/2016-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 63/2016-PRO-GE, constante na página 09, a contratação do CONSELHO REGIO-NAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA/PR, inscrito no CNPJ sob nº. 76.639.384/0001-59, com sede na Rua Doutor Zamenhof, nº. 35 – Alto da Glória, na cidade de Curitiba/PR, no valor estimado de R$17.000,00 (dezessete mil reais), referente ao pagamento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Município junto ao CREA/PR, para o exercício de 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 75/2016-PMM
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.
Maringá, 20 de janeiro de 2016
LAÉRCIO BARBÃOSecretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de LAÉRCIO BARBÃO, Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 20 de janeiro de 2016
José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013
Assistido pelo: Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT
AVISO DE PRORROGAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº. 046/15-PMM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTU-AIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E REMOÇÃO DE PONTO ESTA-CA, EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS ABRIGOS DE PONTO DE ÔNIBUS, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA - SETRANS, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT
ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2016 (DOIS MIL E DEZESSEIS).
ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2016 (DOIS MIL E DEZESSEIS).
O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.
AVISO DE REVOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 446/15-PMM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTU-AIS AQUISIÇÕES DE SUBSTRATO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MARINGÁ - SEMUSP, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABAS-TECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT
MOTIVAÇÃO: ESTE CERTAME FOI REVOGADO EM TODO SEU TEOR, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT, PARA ADEQUAÇÕES NO EDITAL.
O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.
PÁG. 4MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:
- LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA;
- EXTRACON MINERAÇAO E OBRAS LTDA;
- WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deve-rá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 010/16-PMM. até o dia 25/01/16 às 17h00min.
A ATA DEVERÁ SER ASSINADA NA DIRCA-SEMATAV. CENTENÁRIO, Nº 400A/C SÉRGIO BOTTER
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA
Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.
Maringá, 18 de janeiro de 2016.
RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:
- PERFURINGÁ - PERFURAÇÕES MARINGÁ LTDA
Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habi-litado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 011/16-PMM. até o dia 25/01/16 às 17h00min.
A ATA DEVERÁ SER ASSINADA NA DIRCA-SEMATAV. CENTENÁRIO, Nº 400A/C SÉRGIO BOTTER
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA
Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.
Maringá, 18 de janeiro de 2016.
RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:
- V. AQUINO COSTA E CIA LTDA – ME .
Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deve-rá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 012/16-PMM. até o dia 25/01/16 às 17h00min.
A ATA DEVERÁ SER ASSINADA NA DIRCA-SEMATAV. CENTENÁRIO, Nº 400A/C SÉRGIO BOTTER
OBS.: FAVOR APRESENTAR “DOCUMENTOS” CONFORME ITEM C, DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO ANEXO I DO EDITAL.
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA
Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.
Maringá, 18 de janeiro de 2016.
RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:
- J. P. ALVES - EVENTOS LTDA
Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deve-rá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 013/16-PMM. até o dia 25/01/16 às 17h00min.
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA
Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.
Maringá, 18 de Janeiro de 2016.
RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s)
PÁG. 5MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
vencedora(s) do certame em epígrafe:
- VIA RECAUCHUTAGEM E RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - EPP
Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 014/16-PMM. até o dia 26/01/16 às 17h00min.
A ATA DEVERÁ SER ASSINADA NA DIRCA-SEMATAV. CENTENÁRIO, Nº 400A/C SÉRGIO BOTTER
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA
Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.
Maringá, 19 de janeiro de 2016.
RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA A, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 1611/16-PMM, de 11/01/16, visando o rea-linhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/15-PMM – PROCESSO Nº. 2249/14–PMM - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 070/15-PMM, realizado em 25/02/15, visando futuras e eventuais aquisições de medicamentos necessários ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde, Casa de Programa de Saúde da Família, Hospital Municipal de Maringá, Policlínicas, UPA Zona Norte, UPA Zona Sul, CAPSAD, Centro Integrado de Saúde Mental, SAMU e Farmácia 24 horas, administrados pela Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 23 de abril de 2015, com validade até 22 de abril de 2016,
Fornecedor: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 67.729.178/0004-91, com sede na cidade de Poços de Caldas/MG, à Rua da Saudade, nº 45-A, Campo da Mogiana, CEP 37.701-331, fone/fax (19) 3522-5802/(19) 3522-5800, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit.Valor Unit. realinhado
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 060/2015-PMMPROCESSO Nº. 384/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 09/04/15 À 08/04/16.
OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de PERSIANAS, bem como da prestação de serviço para instalação e manutenção das mesmas, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT
2 208352 METROPrestação de serviço - reforma em persiana de pvc, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
INOVACLEAN 24,50
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 061/2015-PMMPROCESSO Nº. 105/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 10/04/15 À 09/04/16.
OBJETO: Para aquisição de sacos plásticos para Exumação e sacos plásticos para coleta de animais mortos, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e
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Logística – SEMAT.
Fornecedor: COMERCIAL BUGIERECK LTDA. - ME - CNPJ nº. 10.216.536/0001-00.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 240118 UNDSacos plásticos para exumação, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
SCAF 7,10
2 240862 UNDSaco vermelho, identificados conforme normas técnicas (NBR 7500), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
SCAF 2,30
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 062/2015-PMMPROCESSO Nº. 372/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 10/04/15 À 09/04/16.
OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de chapa de aço inoxidável, com espessura 1/4 e densidade 310, nas medidas de 3m x 1,25m, destinadas à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abas-tecimento e Logística - SEMAT
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 5437 Unid. Chapa de aço Inoxidável com Espessura de ¼ e Densidade 310 Comprimento de 3m x 1,25m. INDUSCON 4.800,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 063/2015-PMMPROCESSO Nº. 404/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 13/04/15 À 12/04/16.
OBJETO: Para aquisição de Telas tipo Alambrado, para atendimento das necessidades da Central de Manutenção Predial, por solici-tação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:
SULIAN ALANA SOARES – ME - CNPJ nº. 19.028.806/0001-16.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 236952 m² Tela tipo Alambrado – Malha 7cm, arame Galvanizado nº 12.ALAMBRADOS TOP
8,90
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2015-PMMPROCESSO Nº. 2310/14-PMM- CPN Nº. 002/15-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 13/04/15 À 12/04/16.
OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa especializada para fornecimento de serviços e equipamentos de infra-estrutura, lógica e de telefonia, necessários ao atendimento de necessidades das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.:
1 222603 UNDPonto de consolidação Categoria 6(CAT6), com infra-estrutura. Tipo 1, (conforme Especificações Téc-nicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA, AT-TIC, SOLLAN
8.182,00
2 222607 UNDPonto de consolidação Categoria 6(CAT6), com infra-estrutura. TIPO 2, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA, AT-TIC, SOLLAN
6.535,00
3 222615 UNDPonto de REDE ESTRUTURADO Categoria 6(CAT6), com infra-estrutura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA 420,00
4 222639 UNDPonto adicional de rede de cabeamento estruturado Cat. 6, SEM infra-estrutura, (conforme Especifica-ções Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA 401,00
5 222647 UNDPonto adicional de interligação ótica COM infra-estrutura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
F U R U K A W A , SOLLAN
1.508,00
6 222637 UNDPonto de CONSOLIDAÇÃO DE TELEFONIA com infra-estrutura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
F U R U K A W A , SOLLAN
1.205,00
7 222657 UNDCentro de Gerenciamento de redes, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
7.046,00
PÁG. 7MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
8 243376 UNDDatacenter, Rack e Infraestrutura - Categoria 6 A, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA, AT-TIC, EMERSON, E N G E P L A C , DIAMONT, SAM-SUNG
625.360,00
9 222648 UNDRack de Piso, padrão 19”, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
ATTIC 3.217,00
10 222649 UNDRack desmontável de no mínimo 28U, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
ATTIC 1.893,00
11 243378 UND Rack Aberto, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). ATTIC 3.124,00
12 222652 UNDBandeja 710mm fixa, com 4 pontos de fixação, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
IP METAL 163,00
13 222653 UNDGuia de cabos 1U, padrão 19, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
SOLLAN 30,00
14 222654 UNDRégua de tomadas para Rack 10 tomadas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
SOLLAN 94,00
15 222655 UNDSistema de ventilação de teto com 4 ventiladores, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
IP METAL 398,00
16 222658 UNDPatch Cord de manobra Cat 6 com 2,5m, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA 27,00
17 222659 UNDPatch Cord de manobra Cat 6 com 5m, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA 55,00
18 222660 UNDPatch Cord de manobra Cat 6 com 10m, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA 80,00
19 222661 UNDPatch Cord de manobra Cat 6 com 20m, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA 138,00
20 222638 UND Patch Cord Cat 6, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). FURUKAWA 24,00
21 222640 UND Patch Cord, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). FURUKAWA 29,00
22 222662 UNDCabo U/UTP, CM, Cat.6, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA 837,00
23 222664 UNDConector Fêmea RJ45 Cat. 6, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA 26,00
24 222589 UNDPatch Cord Cat.6, CM, 2,5m, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA 28,00
25 222619 UNDDIOs tipo gaveta, padrão 19”, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA 655,00
26 222620 UNDKit de Extensões óticas LC-SPC 50/125µm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA 144,00
27 222604 UNDCabo Ótico interno /externo Multímodo x 6 Fibras, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA 6,70
28 222621 UNDCordão óticos 2,5m duplex LC-SPC/LC-SPC 50/125 µm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA 124,00
29 222622 UNDPatch Cords - Cat. 3 - 02 Pares, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
FURUKAWA 15,00
30 222611 UND
Interface óptica SFP 1000Base-SX, para utilização de fibra multimodo de até 550 m, core size 62,5 /
50 microns e comprimento de onda 850 nm, conector tipo LC (Mini-GBIC), (conforme Especificações
Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
D-NET 640,00
31 222605 UNDExtensão ótica duplex, SC - MM - SPC, 1,5 m, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial
Descritivo no Anexo I do Edital).FURUKAWA 57,00
32 222606 UNDPatch Panel Cat.6 24 portas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo
1 20490 UND MONITOR DE VIDEO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).PHILIPS/SBDL-4271VL
4.568,00
Lote VI: TORINO INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº. 03.619.767/0001-91.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 222645 UND Servidor, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). HP 158.400,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 065/2015-PMMPROCESSO Nº. 356/15-PMM- PREGAO PRSENCIAL Nº. 056/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 15/04/15 À 14/04/16.
OBJETO: Para aquisição de Tecidos em Geral e Tapetes Personalizados, para atendimento das necessidades das Secretarias Muni-cipais de Maringá - PR.
BIG BAND BANDEIRAS LTDA. ME - CNPJ nº. 81.229.858/0001-24
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
3 203852 UNDCapacho emborrachado vulcanizado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
BANDKAP 217,90
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 066/2015-PMMPROCESSO Nº. 436/15-PMM- PREGAO PRESENCIAL Nº. 057/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/04/15 À 15/04/16.
OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de PLACAS EM CHAPA GALVANIZADA, para atendimento das necessidades das Se-cretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:
BULLA SINALIZAÇÕES LTDA. ME - CNPJ nº. 17.980.945/0001-10.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 236771 M2Placa em chapa galvanizada, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
BULLA 118,90
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 067/2015-PMMPROCESSO Nº. 435/15-PMM- PREGAO PRESENCIAL Nº. 058/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/04/15 À 15/04/16.
OBJETO: Para Contratação de Empresa(s) Especializada(s) na Realização de Afinações de Piano e Ligações Elétricas, em Atendimento à Secretaria de Cultura do Município de Maringá - PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.
INGAFIOS- MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. ME - CNPJ nº. 81.231.326/0001-21.
Item Código Und. Especificação Valor Unit.
2 235382 UNIDLigações Elétricas e/ou ARTs – Anotação de Responsabilidade Técnica, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
240,00
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PÁG. 9MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 119/2015-PMMPROCESSO Nº. 1057/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 161/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 09/07/15 À 08/07/16.
OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços de reprodução e impressão de documentos em geral (cópias por metro), inclusive coloridas, para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.
1 107340 METRO Prestação de serviços de reprodução e impressão de documentos em geral (cópias por metro), inclusive coloridas. 7,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 120/2015-PMMPROCESSO Nº. 968/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 159/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 09/07/15 À 08/07/16.
OBJETO: Para aquisição de Mudas de Flores, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SE-MUSP, por um período de 12(doze) meses, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.
4 108582 UND Muda de flor - dianthus chinensis - anâ singela sortida da india C.O. 0,57
5 108587 UND Muda de flor -hemerocalis, alegreto, (rais nua) C.O. 1,15
6 108589 UND Muda de flor - hemerocalis, guaratiba,(raiz nua) C.O. 1,18
7 108590 UND Muda de flor - hemerocalis, primavera (raiz nua) C.O. 1,14
8 108588 UND Muda de flor - hemerocalis, sophia, (raiz nua) C.O. 0,93
11 218509 UND Muda de vinca C.O. 0,59
12 204078 UND Muda Manacá da Serra C.O. 14,90
SÉRGIO FUNKE – ME - CNPJ nº. 12.055.209/0001-31.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
2 108576 UND Muda de flor - agapantos - azul ( raiz nua) S. ALOHA 0,50
3 108577 UND Muda de flor - agapantos - branco (raiz nua) S. ALOHA 0,50
9 108583 UND Muda de flor - petunia x hibrida - petunia bedding mixed (variada) S. ALOHA 0,40
10 108584 UND Muda de flor - viola wittrockiana - amor perfeito f2 happyflower (sortido) S. ALOHA 0,62
13 108579 UND Muda de flor - tagete erecta - marigold african toll double mixed (colors) S. ALOHA 0,37
14 108580 UND Muda de flor - impatiens walleriana - beijinho colorido S. ALOHA 0,62
15 108548 UND Muda de flor - Impatiens white (Beijinho branco) S. ALOHA 0,43
16 108578 MUDA Muda de flor - sálvia splendens - vermelha (red color) S. ALOHA 0,53
17 108585 UND Muda de flor - senecio cineraria - cinerária marítima cirrus S. ALOHA 0,55
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 121/2015-PMMPROCESSO Nº. 546/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 102/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 09/07/15 À 08/07/16.
OBJETO: Para aquisição de Equipos e Bomba Infusora, destinados ao HMM e UPAS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:
Equipo bomba infusora para solução parenteral - equipo para uso em bomba de infusão, com no mínimo 220 cm de comprimento e “priming” máximo de 20 ml. Deve possuir câmara gotejadora flexível com filtro de retenção de partículas de 15 mícrons, entrada de ar lateral com filtro bacteriológico de 0,2 mícrons e tampa, tubo conector, intermediário de silicone, injetor lateral em Y com membrana autocicatrizante, pinça rolante e luer lock. Deve ser fabricado com material atóxico, embalagem individual em papel Grau Cirúrgi-co, estéril, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Deve contar externamente com dados de identificação, instruções de usos, procedência, nº de lote, nº do registro M.S., data, tipo de esterilização e prazo de validade, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
SAMTRONIC 18,10
PÁG. 10MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
2 220913 UNID
Equipo bomba infusora para soluções enterais - Equipo de Bomba Infusora - para administração de soluções enterais, com comprimento de no mínimo de 220 centímetros, ponta perfuro universal, com tampas protetoras, câmara de gotejamento flexível com filtro de ar e tampa, com seguimento em silicone. Equipo na cor azul ou lilás, com pinça tipo rolete, conector escalonado para alimentação enteral, descartável, estéril, embalagem individual com abertura adequada, deve possuir externamente os dados de identificação, procedência , nº do lote, data, tipo de esterilização, prazo de validade e nº de registro no Ministério da Saúde, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
SAMTRONIC 18,10
3 1795 UND
Bomba Infusora para administração de soluções parenterais fotossensíveis - Equipo de Bomba Infusora para administração de soluções parenterais fotossensíveis com comprimento no mínimo de 220 centímetros e primming máximo de 20ml, com ponta perfurante universal, com tampas protetoras, câmara de gotejamento flexível com filtro de ar e tampa, filtro de 15 microns para partículas, com pinça tipo rolete, com seguimento de silicone, com injetor lateral, com membrana autocicatrizante, filtro de ar para partículas de 15 micras, com capa protetora para solução foto sensível, material atóxico, estéril, embalagem individual com abertura adequada, deve possuir externamente os dados de identificação, procedência, nº de lote, data, tipo de es-terilização, prazo de validade e nº de registro no Ministério da Saúde, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
SAMTRONIC 18,30
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 122/2015-PMMPROCESSO Nº. 122/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 10/07/15 À 09/07/16.
OBJETO: Para aquisição de Materiais Médico Hospitalares, sendo: Algodão, Atadura de Crepe, Compressa de Gase, Esparadrapo, Lâmina de Bisturi entre outros, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá(PR), por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.:
A. D. DAMINELLI – ME - CNPJ nº. 10.749.758/0001-80.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
49 87919 PAR
Luva cirúrgica estéril nº 6,0, confeccionada em látex 100% natural, íntegro e uniforme, formato anatômico,
punho ajustável com bainha ou friso, lubrificada com material bioabsorvível, totalmente impermeável à
água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade
tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de
enfermagem, atóxica, hipoalergênica. Invólucro interno com dado de identificação de mão esquerda e
direita. Embalagem externa em papel grau cirúrgico, permitindo abertura asséptica, contendo dados
de identificação, procedência, tipo e data esterilização, validade, nº lote e registro MS.- Com CA e lote
descritos no punho de cada par.
MAXITEX 0,789
CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSPIT. LTDA. CNPJ nº. 61.418.042/0001-31.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
11 1810 UNDClamp umbilical, descartável, estéril, em PVC, sistema tipo pinça em “V”, com vedação definitiva. Emba-
lagem unitária em invólucro apropriado ao processo de esterilização. Registro MS.WILTEX 0,260
20 242060 UNID
Compressa Ocular, para aplicação em curativo pós-operatório de cirurgias oftálmicas, estéril, em forma-
to anatômico, para pacientes adultos, medindo 7,5cm x 6cm x 5mm de espessura na forma prensada.
Composto de 100% algodão hidrofilo, com no mínimo 8 camadas finas sobrepostas, espessura uniforme,
livre de impurezas, isento de amidos, alvejante óptico, envolto por cobertura em não tecido tipo forlim ou
TNT. Embalagem individual, contendo dados de identificação do produto
VENKURI 2,300
28 193 UND
Fita adesiva hospitalar, tipo crepe, em rolo com 19 mm x 50 m, composta por papel crepado e adesivo
a base de resina e borracha natural. Devendo conter adesivo em uma das faces e camadas de resinas
acrílicas na outra. Embalagem unitária plástica, contendo externamente dados de identificação do produto,
procedência, fabricante, val., lote e registro no MS.
MASTERFIX 1,800
29 4987 UND
Fita adesiva para esterilização a vapor, indicadora de processo para autoclave, com19mm x 30m. Indi-
cador químico classe I. Composição: papel crepado, tinta sensível ao vapor e adesivo a base de resina e
borracha. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência,
fabricante, validade, lote e registro no MS.
MASTERFIX 2,000
33 101157 UND
Garrote em látex natural n°200, peça c/ diâmetro externo de 1,5cm e comprimento total de15 metros,
com grande flexibilidade e alongamento. Para uso em procedimentos médico-hospitalares ambulatoriais
que requeiram imobilização ou garroteamento do membro superior e inferior. Embalagem individual,
2 111503 UNDÁlcool etílico 70%. Apresentação em almotolia/frasco plástico, descartável com 100ml. Registro MS como medicamento de Notificação Simplificada conforme RDC 199/2006.
VIC PHARMA 0,949
PÁG. 11MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
3 1675 RL
Algodão hidrófilo com camadas sobrepostas formando uma manta fina com espessura uniforme em toda sua extensão, formado por fibras em 100% algodão, branqueada, não estéril, isento de amidos, alve-jante óptico, substâncias gordurosas, grumos e impurezas. Não abrasivo, inodoro, enrolado sobre si e envolto em papel. Deve apresentar boa absorção de líquidos e/ou secreções. Deverá atender na integra as especificações da NBR 14.635, principalmente quanto a hidrofilidade e capacidade de absorção sob pena de desclassificação. Embalagem individual em saco plástico com 500 gramas contendo dados de identificação do produto, procedência, data fabricação, validade, nº. lote, registro MS.
EURO MED 6,960
51 446 PAR
Luva cirúrgica estéril nº 7,0, confeccionada em látex 100% natural, íntegro e uniforme, formato anatômico, punho ajustável com bainha ou friso, lubrificada com material bioabsorvível, totalmente impermeável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem, atóxica, hipoalergênica. Invólucro interno com dado de identificação de mão esquerda e direita. Embalagem externa em papel grau cirúrgico, permitindo abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data esterilização, validade, nº lote e registro MS.- Com CA e lote descritos no punho de cada par.
FRONT/ LEM-GRUBER
0,739
52 447 PAR
Luva cirúrgica estéril nº 7,5, confeccionada em látex 100% natural, íntegro e uniforme, formato anatômico, punho ajustável com bainha ou friso, lubrificada com material bioabsorvível, totalmente impermeável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem, atóxica, hipoalergênica. Invólucro interno com dado de identificação de mão esquerda e direita. Embalagem externa em papel grau cirúrgico, permitindo abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data esterilização, validade, nº lote e registro MS.- Com CA e lote descritos no punho de cada par.
FRONT/ LEM-GRUBER
0,739
53 448 PAR
Luva cirúrgica estéril nº 8,0, confeccionada em látex 100% natural, íntegro e uniforme, formato anatômico, punho ajustável com bainha ou friso, lubrificada com material bioabsorvível, totalmente impermeável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem, atóxica, hipoalergênica. Invólucro interno com dado de identificação de mão esquerda e direita. Embalagem externa em papel grau cirúrgico, permitindo abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data esterilização, validade, nº lote e registro MS.- Com CA e lote descritos no punho de cada par.
FRONT/ LEM-GRUBER
0,739
54 243619 PAR
Luva cirúrgica estéril nº 8,5, confeccionada em látex 100% natural, íntegro e uniforme, formato anatômico, punho ajustável com bainha ou friso, lubrificada com material bio-absorvível, totalmente impermeável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem, atóxica, hipoalergênica. Invólucro interno com dado de identificação de mão esquerda e direita. Embalagem externa em papel grau cirúrgico, permitindo abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data esterilização, validade, nº lote e registro MS.- Com CA e lote descritos no punho de cada par.
FRONT/ LEM-GRUBER
0,739
CRISTALMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. EPP – CNPJ nº. 02.486.788/0001-13.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
25 471 UND
Escova descartável de degermação c/ clorexidine 2% para assepsia das mãos e braços. Com dupla face apresentando de um lado escova com cerdas macias, em polietileno de baixa densidade e esponja com densidade aproximada de 23, embebido com no mínimo 20ml de solução tensoativa de digluconato de clorexidina degermante a 2%. Embalagem individual, contendo dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote. Registro MS como medicamento de Notificação Simplificada conforme RDC 199/2006.
VICPHARMA 1,060
59 243320 Cx
Luvas Nitrílicas (borracha sintética) com Pó, tamanho Grande, para procedimentos não estéreis, para o uso médico hospitalar, isenta de látex, individual, ambidestra, lubrificada com material bio-absorvível, impermeável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes), na cor branca ou transparente leitoso. Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem. Embaladas em caixa tipo box dispensador com 100 unidades, contendo dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº lote e Registro no MS. Com CA e lote descritos no punho de cada unidade.
EMBRAMAC 18,05
60 243319 Cx
Luvas Nitrílicas (borracha sintética) com Pó, tamanho Médio, para procedimentos não estéreis, para o uso médico hospitalar, isenta de látex, individual, ambidestra, lubrificada com material bio-absorvível, imper-meável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes), na cor branca ou transparente leitoso. Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem. Embaladas em caixa tipo box dispensador com 100 unidades, contendo dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº lote e Registro no MS. Com CA e lote descritos no punho de cada unidade.
EMBRAMAC 18,05
61 243318 Cx
Luvas Nitrílicas (borracha sintética) com Pó, tamanho Pequeno, para procedimentos não estéreis, para o uso médico hospitalar, isenta de látex, individual, ambidestra, lubrificada com material bio-absorvível, impermeável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes), na cor branca ou transparente leitoso. Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem. Embaladas em caixa tipo box dispensador com 100 unidades, contendo dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº lote e Registro no MS. Com CA e lote descritos no punho de cada unidade.
EMBRAMAC 18,05
PÁG. 12MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
84 5409 ML
Vaselina líquida, sinonímia: óleo mineral, parafina líquida, líquido oleaginoso, límpido incolor, não fluores-cente; inodoro. Laudo analítico, contendo especificações quanto a caracteres organolépticos, densidade e ensaios de pureza. Parâmetros baseados em referências farmacopeias ou outras fontes oficialmente reconhecidas pela ANVISA. Registro no MS como medicamento de notificação simplificada conforme RDC nº 199 de 2006, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
VICPHARMA 14,560
DIMACI MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA – CNPJ nº. 12.927.876/0001-67.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
22 101154 LDigluconato de clorexidina alcoólico a 0,5% - 1 litro. O produto deverá ser entregue em frasco de 1000 ml, contendo dados de identificação, procedência, registro no MS, lote, data de fabricação e prazo de validade.
RIO QUIMICA 6,180
63 1666 PCTE Luva plástica transparente, descartável, estéril, ambidestra, com solda interna. pacote com 100 unidadesDESCARPA-CK
4,960
67 241364 RL
Papel grau cirúrgico com filme plástico, rolo com 45 cm de largura x 100 metros de comprimento. Consti-tuído de celulose alvejado com filme plástico transparente de polietileno e polipropileno, isento de rasgos, orifícios e/ou manchas visíveis. Deverá ser de cor clara ou branca, possibilitando a fácil visualização de sujidades ou contaminações por gotículas líquidas. O papel e o filme plástico deverão obedecer a NBR 12946/93 (ABNT, 1993) e a NBR 13386/95. A porosidade do papel grau cirúrgico deverá estar entre 65s e 105s, a gramatura do papel deverá ser de 60 a 80 gr/m² e para o filme plástico laminado, de no mínimo 54 gr/m², conforme as normas internacionais BS 6256/DIN 58953/1987. Possuir sistema triplo de sela-gem nas bordas, que após o processo de esterilização, permita a abertura uniforme, não esfacelando ou apresentando rasgos irregulares, contaminando o conteúdo do pacote. Deverá conter em toda a exten-são da embalagem, indicador do processo de esterilização por vapor e por ETO, com impressão nítida, juntamente c/ o número do REG do MS e a largura do papel facilitando a identificação do tamanho do produto. Registro no MS.Laudo garantindo as especificações a serem apresentados na entrega do produto.
HARBO ME-DICAL
145,150
70 93140 UND
Papel grau cirúrgico com filme plástico, rolo com 05 cm de largura x 100 metros de comprimento. Consti-tuído de celulose alvejado com filme plástico transparente de polietileno e polipropileno, isento de rasgos, orifícios e/ou manchas visíveis. Deverá ser de cor clara ou branco, possibilitando a fácil visualização de sujidades ou contaminações por gotículas líquidas. O papel e o filme plástico deverão obedecer a NBR 12946/93 (ABNT, 1993) e a NBR 13386/95. A porosidade do papel grau cirúrgico deverá estar entre 65s e 105s, a gramatura do papel deverá ser de 60 a 80 gr/m² e para o filme plástico laminado, de no mínimo 54 gr/m², conforme as normas internacionais BS 6256/DIN 58953/1987. Possuir sistema triplo de sela-gem nas bordas, que após o processo de esterilização, permita a abertura uniforme, não esfacelando ou apresentando rasgos irregulares, contaminando o conteúdo do pacote. Deverá conter em toda a exten-são da embalagem, indicador do processo de esterilização por vapor e por ETO, com impressão nítida, juntamente c/ o número do REG do MS e a largura do papel facilitando a identificação do tamanho do produto. Registro no MS. Laudo garantindo as especificações a serem apresentados na entrega do produto.
HARBO ME-DICAL
16,130
71 1712 RL
Papel grau cirúrgico com filme plástico, rolo com 8 cm de largura x 100 metros de comprimento. Constitu-ído de celulose alvejado com fillme plástico transparente de polietileno e polipropileno, isento de rasgos, orifícios e/ou manchas visíveis. Deverá ser de cor clara ou branco, possibilitando a fácil visualização de sujidades ou contaminações por gotículas líquidas. O papel e o filme plástico deverão obedecer a NBR 12946/93 (ABNT, 1993) e a NBR 13386/95. A porosidade do papel grau cirúrgico deverá estar entre 65s e 105s, a gramatura do papel deverá ser de 60 a 80 gr/m² e para o filme plástico laminado, de no mínimo 54 gr/m², conforme as normas internacionais BS 6256/DIN 58953/1987. Possuir sistema triplo de sela-gem nas bordas, que após o processo de esterilização, permita a abertura uniforme, não esfacelando ou apresentando rasgos irregulares, contaminando o conteúdo do pacote. Deverá conter em toda a exten-são da embalagem, indicador do processo de esterilização por vapor e por ETO, com impressão nítida, juntamente c/ o número do REG do MS e a largura do papel facilitando a identificação do tamanho do produto. Registro no MS. Laudo garantindo as especificações a serem apresentados na entrega do produto.
HARBO ME-DICAL
25,810
72 1708 RL
Papel grau cirúrgico com filme plástico, rolo com 12 cm de largura x 100 metros de comprimento. Consti-tuído de celulose alvejado com filme plástico transparente de polietileno e polipropileno, isento de rasgos, orifícios e/ou manchas visíveis.Deverá ser de cor clara ou branco, possibilitando a fácil visualização de sujidades ou contaminações por gotículas líquidas. O papel e o filme plástico deverão obedecer a NBR 12946/93 (ABNT, 1993) e a NBR 13386/95. A porosidade do papel grau cirúrgico deverá estar entre 65s e 105s, a gramatura do papel deverá ser de 60 a 80 gr/m² e para o filme plástico laminado, de no mínimo 54 gr/m², conforme as normas internacionais BS 6256/DIN 58953/1987. Possuir sistema triplo de sela-gem nas bordas, que após o processo de esterilização, permita a abertura uniforme, não esfacelando ou apresentando rasgos irregulares, contaminando o conteúdo do pacote. Deverá conter em toda a exten-são da embalagem, indicador do processo de esterilização por vapor e por ETO, com impressão nítida, juntamente c/ o número do REG do MS e a largura do papel facilitando a identificação do tamanho do produto. Registro no MS. Laudo garantindo as especificações a serem apresentados na entrega do produto.
HARBO ME-DICAL
38,710
73 1709 RL
Papel grau cirúrgico com filme plástico, rolo com 15 cm de largura x 100 metros de comprimento. Consti-tuído de celulose alvejado com filme plástico transparente de polietileno e polipropileno, isento de rasgos, orifícios e/ou manchas visíveis. Deverá ser de cor clara ou branco, possibilitando a fácil visualização de sujidades ou contaminações por gotículas líquidas. O papel e o filme plástico deverão obedecer a NBR 12946/93 (ABNT, 1993) e a NBR 13386/95. A porosidade do papel grau cirúrgico deverá estar entre 65s e 105s, a gramatura do papel deverá ser de 60 a 80 gr/m² e para o filme plástico laminado, de no mínimo 54 gr/m², conforme as normas internacionais BS 6256/DIN 58953/1987. Possuir sistema triplo de sela-gem nas bordas, que após o processo de esterilização, permita a abertura uniforme, não esfacelando ou apresentando rasgos irregulares, contaminando o conteúdo do pacote. Deverá conter em toda a exten-são da embalagem, indicador do processo de esterilização por vapor e por ETO, com impressão nítida, juntamente c/ o número do REG do MS e a largura do papel facilitando a identificação do tamanho do produto. Registro no MS. Laudo garantindo as especificações a serem apresentados na entrega do produto.
HARBO ME-DICAL
48,380
PÁG. 13MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
74 1710 RL
Papel grau cirúrgico com filme plástico, rolo com 20 cm de largura x 100 metros de comprimento. Consti-tuído de celulose alvejado com filme plástico transparente de polietileno e polipropileno, isento de rasgos, orifícios e/ou manchas visíveis. Deverá ser de cor clara ou branco, possibilitando a fácil visualização de sujidades ou contaminações por gotículas líquidas. O papel e o filme plástico deverão obedecer a NBR 12946/93 (ABNT, 1993) e a NBR 13386/95. A porosidade do papel grau cirúrgico deverá estar entre 65s e 105s, a gramatura do papel deverá ser de 60 a 80 gr/m² e para o filme plástico laminado, de no mínimo 54 gr/m², conforme as normas internacionais BS 6256/DIN 58953/1987. Possuir sistema triplo de sela-gem nas bordas, que após o processo de esterilização, permita a abertura uniforme, não esfacelando ou apresentando rasgos irregulares, contaminando o conteúdo do pacote. Deverá conter em toda a exten-são da embalagem, indicador do processo de esterilização por vapor e por ETO, com impressão nítida, juntamente c/ o número do REG do MS e a largura do papel facilitando a identificação do tamanho do produto. Registro no MS. Laudo garantindo as especificações a serem apresentados na entrega do produto.
HARBO ME-DICAL
64,510
76 96434 UND
Papel grau cirúrgico sem filme plástico, bobina com 60 cm de largura e 250 metros de comprimento. Constituído de celulose alvejado. Deverá ser isentos de rasgos, orifícios e/ou manchas visíveis. Deverá ser de cor clara ou branco, possibilitando a fácil visualização de sujidades ou contaminações por gotículas líquidas. Deverá obedecer a NBR 12946/93 (ABNT, 1993) e a NBR 13386/95. A porosidade do papel grau cirúrgico deverá estar entre 65s e 105s, a gramatura do papel deverá ser de 60 a 80 gr/m2. Registro no MS. Laudo garantindo as especificações na entrega do produto.
HARBO ME-DICAL
193,540
EFETIVE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. ME - CNPJ nº. 11.101.480/0001-01.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
34 90224 FCO
Gel p/ desfibrilador cardíaco - frasco c/ 100 ml. Deve ser isento de sal (NaCl) para não danificar os
eletrodos, pH neutro, inodoro, que permita condutividade elétrica e de coloração azul. Frasco contendo
externamente dados de identificação do produto, procedência, fabricante, validade, lote e registro no MS.
com material bioabsorvível, resistente a tração, atóxica, hipoalergenica, não estéril, totalmente imper-
meável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo
sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com
técnica de enfermagem. Embaladas em caixa tipo box dispensador com 100 unidades, contendo dados
de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº lote e registro no MS. Com CA e lote descritos
no punho de cada unidade.
N U G G A R D / EPP
15,89
56 449 CX
Luva de látex 100% natural p/ procedimentos, tamanho Grande, individual, ambidestra, lubrificada com
material bioabsorvível, resistente a tração, atóxica, hipoalergenica, não estéril, totalmente impermeável à
água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade
tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de
enfermagem.Embaladas em caixa tipo box dispensador com 100 unidades, contendo dados de identi-
ficação, procedência, data fabricação, validade, nº lote e registro no MS. Com CA e lote descritos no
punho de cada unidade.
NUGGARD/G 16,05
57 1664 CX
Luva de látex 100% natural p/ procedimentos, tamanho Médio, individual, ambidestra, lubrificada com
material bioabsorvível, resistente a tração, atóxica, hipoalergenica, não estéril, totalmente impermeável à
água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade
tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de
enfermagem. Embaladas em caixa tipo box dispensador com 100 unidades, contendo dados de iden-
tificação, procedência, data fabricação, validade, nº lote e registro no MS. Com CA e lote descritos no
punho de cada unidade.
NUGGARD/M 16,05
58 89119 CX
Luva de látex 100% natural p/ procedimentos, tamanho Pequeno, individual, ambidestra, lubrificada com
material bioabsorvível, resistente a tração, atóxica, hipoalergenica, não estéril, totalmente impermeável à
água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade
tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de
enfermagem. Embaladas em caixa tipo box dispensador com 100 unidades, contendo dados de iden-
tificação, procedência, data fabricação, validade, nº lote e registro no MS. Com CA e lote descritos no
punho de cada unidade.
NUGGARD/P 16,05
65 87959 UND
Máscara cirúrgica descartável de amarrar, com 3 camadas, com filtro bacteriológico, confeccionada em
não tecido, com gramatura mínima de 30 em cada camada, com 4 tiras, com pregas horizontais, clip nasal
embutido, hipoalergênica, atóxica, inodora, maleável e resistente. Deve conter na embalagem dados de
identificação, procedência, data de fabricação, validade, nº lote e registro MS.
INNOVA/ TI-RAS
0,079
66 1706 UND
Máscara Respiradora, descartável, para isolamento, com certificação N95 ou PFF2/VO, sem válvula,
selada eletronicamente, tamanho único, dobravel, para uso em isolamentos respiratórios para micro
organismo patogênicos; impermeável a água, saliva e gotículas de secreções (aerossóis). Deverá possuir
camadas de proteção de polipropileno, celulose, poliéster e filme plástico e tira de alumínio para moldar-se
ao contorno nasal. Eficiência de filtração respiratória de no mínimo 94% para partículas de 0,3 micron.
Embalagem unitária, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabri-
cação/validade, lote e registro no MS.Deverá ser informado o número do CA - Certificado de Aprovação,
expedido pelo Ministério do Trabalho.
KSN/N95 1,400
PÁG. 14MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
75 1711 RL
Papel grau cirúrgico com filme plástico, rolo com 30 cm de largura x 100 metros de comprimento. Consti-tuído de celulose alvejado com filme plástico transparente de polietileno e polipropileno, isento de rasgos, orifícios e/ou manchas visíveis. Deverá ser de cor clara ou branco, possibilitando a fácil visualização de sujidades ou contaminações por gotículas líquidas. O papel e o filme plástico deverão obedecer a NBR 12946/93 (ABNT, 1993) e a NBR 13386/95. A porosidade do papel grau cirúrgico deverá estar entre 65s e 105s, a gramatura do papel deverá ser de 60 a 80 gr/m² e para o filme plástico laminado, de no mínimo 54 gr/m², conforme as normas internacionais BS 6256/DIN 58953/1987. Possuir sistema triplo de sela-gem nas bordas, que após o processo de esterilização, permita a abertura uniforme, não esfacelando ou apresentando rasgos irregulares, contaminando o conteúdo do pacote. Deverá conter em toda a exten-são da embalagem, indicador do processo de esterilização por vapor e por ETO, com impressão nítida, juntamente c/ o número do REG do MS e a largura do papel facilitando a identificação do tamanho do produto. Registro no MS.Laudo garantindo as especificações a serem apresentados na entrega do produto.
14 243612 FCOClorexidina degermante a 4%, em frasco tipo almotolia com 100ml. Registro no MS. Como Medicamento de Notificação Simplificada conforme RDC Anvisa nº 199/2006.
VIC PHARMA 1,470
IDEM TÉCNICA - EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº. 10.404.338/0001-62.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
77 233265 PAR
Pás-eletrodos multifuncionais para desfibrilação, estimulação cardíaca, monitorização e cardioversão, “adulto” de tamanho 10,5cm x 15,5cm, podendo apresentar variação de até 10%, descartável. Com tomada PLUG perfeitamente adaptável ao Monitor HeartStart Mrx, fio com no mínimo 120cm de comprimento entre o plug e os eletrodos. Duas pás separadas, com sistema de aderência para fixar na pele, contendo informação sobre o local de colocação do paciente. Embalagem contendo até 5 (cinco) pares de pás, com informações sobre o produto, número do modelo, modo de uso, lote e validade.
Papel grau cirúrgico com filme plástico - envelope de 15cm x 20cm, constituído de celulose alvejado com
filme plástico transparente de polietileno e polipropileno. Devera ser isentos de furos, rasgos ou orifícios
ausência de manchas e de cor clara de preferência branca possibilitando a fácil visualização de sujeira
ou contaminação por gotículas líquidas. O papel e o filme plástico deverão obedecer a NBR 12946/93
(ABNT, 1993) e a NBR 13386/95; A porosidade do papel grau cirúrgico deverão estar entre 65s e 105s a
gramatura do papel devera ser de 60 a 80 gr/m2 e para o filme plástico laminado de 54 gr/m2 constituído
de poliéster e polipropileno, conforme as normas internacionais BS 6256/DIN 58953/1987. Deve conter
indicador do processo de esterilização por vapor e por ETO com impressão de qualidade na borda tripla
juntamente em toda extensão da embalagem juntamente c/ o número do REG do MS; sistema triplo
de selagem nas bordas laterais bem definidos; a largura do papel deverá ser impressa na borda para
facilitar a identificação do tamanho do produto pelo funcionário. Registro no MS. Laudo garantindo as
especificações do produto.
INJEX 0,160
LITORALM COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI – ME - CNPJ nº. 18.941.818/0001-74
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
27 89272 UND
Esparadrapo 100% algodão, com 10 cm x 4,5m, cor branca, de resina acrílica impermeável, massa adesiva
a base de borracha natural e óxido de zinco. Bordas serrilhadas, que proporcione corte em ambos os
sentidos sem a necessidade de instrumentos cortantes. Deverá ser enrolado sobre si em carretel plástico.
Embalagem unitária contendo dados de identificação do produto, procedência, fabricação, validade, lote
e registro no MS.
MISSNER 3,659
30 4988 UND
Fita cirúrgica microporosa, com 12,5 mm x 10 m, confeccionada com adesivo hipoalergênico, isenta de
substâncias químicas, amido ou alvejantes ópticos, cor branca, com propriedade de se amoldar aos
contornos anatômicos, permeável ao ar e vapores de água. Deve ser enrolada sobre si uniformemente,
em carretel plástico, sem dobras ou vincos. Embalagem individual, contendo externamente dados de
identificação do produto, procedência, fabricante, validade, lote e registro no MS.
MISSNER 0,870
31 439 UND
Fita cirúrgica microporosa, com 25 mm x 10 m, confeccionada com adesivo hipoalergênico, isenta de
substâncias químicas, amido ou alvejantes ópticos, cor branca, com propriedade de se amoldar aos
contornos anatômicos, permeável ao ar e vapores de água. Deve ser enrolada sobre si uniformemente,
em carretel plástico, sem dobras ou vincos. Embalagem individual, contendo externamente dados de
identificação do produto, procedência, fabricante, validade, lote e registro no MS.
MISSNER 1,380
32 103007 UND
Fita cirúrgica microporosa, com 50 mm x 9,1 m, confeccionada com adesivo hipoalergênico, isenta de
substâncias químicas, amido ou alvejantes ópticos, cor branca, com propriedade de se amoldar aos
contornos anatômicos, permeável ao ar e vapores de água. Deve ser enrolada sobre si uniformemente,
em carretel plástico, sem dobras ou vincos. Embalagem individual, contendo externamente dados de
identificação do produto, procedência, fabricante, validade, lote e registro no MS.
MISSNER 2,490
PÁG. 15MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
36 87956 UND
Gorro em não tecido, descartável, branco, gramatura de no mínimo 30gr/m2, com 2 tiras de amarrar de 40 cm, tamanho único com no mínimo 45x52cm e com acabamento reforçado em toda sua extensão. Deve proteger a região da cabeça contra agentes químicos na forma de partículas e evitar queda de cabelos em ambientes críticos e semicríticos. Não deve soltar fiapos. Deve conter na embalagem dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.
DESCARPA-CK
0,060
LONDRICIR - COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. EPP - CNPJ 00.339.246/0001-92.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 89116 FCOÁgua oxigenada 10 volumes:- antisséptico a base de Peróxido de Hidrogênio a 3%. Apresentação em frasco com 1 litro. Registro MS como medicamento de Notificação Simplificada conforme RDC 199/2006.
RIOQUIMICA 2,100
8 1649 RL
Atadura crepe com 13 fios/cm², medindo no mínimo 20 cm de largura x 1.80m de comprimento em repouso, com peso mínimo de 42g por unidade, confeccionado em tecido 100% algodão cru ou misto e com fios de alta torção. Não estéril, isenta de lanugens, impurezas, não abrasiva, bordas delimitadas sem fios soltos e sem desfiamentos. Enrolada sobre si de forma contínua e uniforme. Deve apresentar bastante elasticidade no sentido longitudinal. Deverá atender na integra as especificações da NBR 14.056, sob pena de desclassificação. Embalagem individual, plástica, contendo dados de identificação do produto, procedência, data fabricação, validade, nº. lote, registro MS. Reembaladas em pacote com 12 rolos.
C R E M E R / AMERICA
0,748
13 1678 FCO
Digliconato de Clorexidina a 2% com tensoativos (Clorexidina degermante), indicada como antisséptico tópico. Acondicionado em caixa dispensadora, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote. Apresentação em refil c/ 800 a 1000 ml. Registro no MS como medicamento de notificação simplificada conforme RDC nº 199 de 2006.
RIOQUIMICA 8,350
26 92965 UND
Escova descartável cirúrgica, de degermação seca, para anti-sepsia de mãos e braços, composta por corpo plástico e cerdas macias, não abrasivas e de esponja de poliuretano. Embalagem individual, acon-dicionadas em caixa tipo dispenser, contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.
RIOQUIMICA 0,910
M. B. TÊXTIL LTDA - CNPJ nº. 00.894.372/0001-09.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
15 89267 RL
Compressa de gaze tipo queijo, não estéril, confeccionada em tecido 100% algodão hidrófilo, em rolo com 91 cm x 91 metros (aberta), 11 fios/cm², com 03 dobras e 08 camadas, peso mínimo de 1.200g, cor branca, não abrasiva, isenta de impurezas, amido, alvejante óptico, dextrina e corantes corretivos. Deverá atender ABNT NBR 14108. Trama fechada, sem fios soltos, enrolada sobre si mesma de maneira uniforme não formando vincos ou pregas. Embalagem contendo dados de identificação do produto, data fabricação, validade, procedência, lote e registro MS.
GIRASSOL 42,07
17 102868 ENV
Compressa de gaze confeccionada em tecido 100% algodão hidrófilo com dimensões de 7,5 x 7,5 quando dobradas e 15 cm x 30 cm quando aberta, 11 fios/cm², estéril, com 08 camadas e 05 dobras uniformes e para dentro em toda a sua extensão, cor branca, não abrasiva, isenta de impurezas, amido, alvejante óptico, dextrina e corantes corretivos. Trama fechada, sem fios soltos. Pacotes com 10 unidades, com peso mínimo de 0,8 por unidade/gaze. O produto deverá atender na integra as especificações da NBR 13.843, sob pena de desclassificação. Embaladas em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala, contendo dados de identificação do produto, data fabricação, validade, procedência, lote e registro MS, (conforme Nota de Esclarecimento datada em 09/03/15).
MB TÊXTIL 0,220
18 102867 ENV
Compressa de gaze confeccionada em tecido 100% algodão hidrófilo com dimensões de 7,5 x 7,5 quando
dobradas e 15 cm x 30 cm quando aberta, 11 fios/cm², estéril, com 08 camadas e 05 dobras uniformes
e para dentro em toda a sua extensão, cor branca, não abrasiva, isenta de impurezas, amido, alvejante
óptico, dextrina e corantes corretivos. Trama fechada, sem fios soltos. Pacotes com 10 unidades, com
peso mínimo de 0,8 por unidade/gaze. O produto deverá atender na íntegra as especificações da NBR
13.843, sob pena de desclassificação. Embaladas em papel grau cirúrgico, com abertura em pétala,
contendo dados de identificação do produto, data fabricação, validade, procedência, lote e registro MS.
MB TÊXTIL 0,40
21 92957 UND
Compressa para campo operatório, 50 x 45 cm, não estéril, confeccionadas com fibras 100% algodão,
com18 fios/cm² e com no mínimo 20g; em tecido quádruplo, com quatro camadas de gazes entrelaçadas,
alça medindo no mínimo 18 cm e marcador radiopaco. As laterais do produto deverão ser costuradas de
forma a evitar desfiamentos. Branqueadas, pré - lavadas, isentas de impurezas, amido, alvejante óptico,
corretivos e colorantes. Acondicionadas em embalagens que garantam a integridade do produto, contendo
50 compressas cada, com identificação do produto, data de fabricação, validade, procedência, lote e re-
gistro no MS. deverá atender na íntegra as especificações da NBR 14.767, sob pena de desclassificação.
MB TÊXTIL 0,760
NEO STOCK BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. ME - CNPJ nº. 92.146.505/0001-87.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
4 223227 UNIDAlmotolia plástica branca, transparente, bico reto, com graduações de 125 ml, composta de bisnaga inteiriça, com paredes uniformes em sua espessura e diâmetro regular em toda extensão, bico provido de encaixe para rosqueamento e tampa.
HITOPLAST 1,050
10 1677 FCO Benzina líquida retificada para uso hospitalar, para uso externo. Frasco com 1000 ml. Registro MS. VIC PHARMA 11,900
12 243613 FCOClorexidina a 1% SOL. AQUOSA TÓPICA. Apresentação em almotolia/frasco de 100 ml. Registro no MS. Como Medicamento de Notificação Simplificada conforme RDC Anvisa nº 199/2006.
VIC PHARMA 1,200
PÁG. 16MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
35 224400 FCO
Gel para ultrassonografia, incolor, frasco com 1 litro. Utilizado como meio de transmissão ultrassônica em aparelhos de ultrassonografia, ecógrafos e dopplers. Deve ter pH neutro, incolor, inodoro, textura consistente, não gorduroso, hipoalergênico, umectante e solúvel em água. Frasco contendo dados de identificação do produto, procedência, data de fabricação/validade, lote e registro no Ministério da Saúde.
VIC PHARMA 3,990
78 101135 UND
PVPI degermante, em almotolia descartável âmbar - 100ml. Especificação geral: antisséptico, emoliente à base de P.V.P.I. a 10%, com 1% de iodo ativo, ph 7,0, sendo no mínimo de ph 5,3 frasco. Tampa com sistema anti vazamento e lacre de inviolabilidade. Frasco/almotolia contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS como medicamento de notificação simplificada conforme RDC nº 199 de 2006.
VIC PHARMA 1,500
79 101134 UND
PVPI tópico em almotolia descartável âmbar-100ml. Antisséptico, emoliente a base de P.V.P.I. a 10%, com 1% de iodo ativo, pH de no mínimo 5,3. Frasco/almotolia contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS como medicamento de notificação simplificada conforme RDC nº 199 de 2006.
VIC PHARMA 1,450
82 243615 FCO
Tintura benjoim, uso hospitalar -frasco/almotolia âmbar c/ 100ml. Composto por resina de Benjoim a 20% em peso em veículo alcoólico. Tampa com sistema ante vazamento e lacre de inviolabilidade. Frasco/almotolia contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/valida-de, lote. Registro no MS como medicamento de notificação simplificada conforme RDC nº 199 de 2006.
VIC PHARMA 4,200
85 224473 FCOVaselina Sólida, grau farmacêutico. Frasco 500mg. Registro MS como medicamento de Notificação Simplificada conforme RDC 199/2006.
Atadura algodão ortopédico 15 cm x 180 cm, fibras em 100% algodão, em rolos de mantas uniformes, não abrasivo, com goma aplicada em uma das faces tornando semipermeável. Deve suportar processo de esterilização em autoclave. Embalagem individual, contendo dados de identificação do produto. Re-embalado em pacote com 12 rolos.
NEVE 0,649
68 90226 UND
Papel grau cirúrgico com filme plástico, envelope com 15 cm x 27 cm. Constituído de celulose alvejado com filme plástico transparente de polietileno e polipropileno, isento de rasgos, orifícios e/ou manchas visíveis. Deverá ser de cor clara ou branco, possibilitando a fácil visualização de sujidades ou contamina-ções por gotículas líquidas. O papel e o filme plástico deverão obedecer a NBR 12946/93 (ABNT, 1993) e a NBR 13386/95. A porosidade do papel grau cirúrgico deverá estar entre 65s e 105s, a gramatura do papel deverá ser de 60 a 80 gr/m² e para o filme plástico laminado, de no mínimo 54 gr/m², conforme as normas internacionais BS 6256/DIN 58953/1987. Possuir sistema triplo de selagem nas bordas, que após o processo de esterilização, permita a abertura uniforme, não esfacelando ou apresentando rasgos irregulares, contaminando o conteúdo do pacote. Deverá conter em toda a extensão da embalagem, indicador do processo de esterilização por vapor e por ETO, com impressão nítida, juntamente c/ o nú-mero do REG do MS e a largura do papel facilitando a identificação do tamanho do produto. Registro no MS.Laudo garantindo as especificações a serem apresentados na entrega do produto.
PHARMATEX 0,169
83 97785 UND
Touca aberta em não tecido, descartável, branca, gramatura de no mínimo 30gr/m2, com elástico duplo em todo o perímetro da touca, soldada eletronicamente com tratamento anti estático. Deve proteger a região da cabeça contra agentes químicos na forma de partículas. Não deve soltar fiapos. Tamanho com dimensões aproximadas de 50X52cm. Deve conter na embalagem dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.
Atadura crepe com 13 fios/cm², medindo no mínimo 10 cm de largura x 1.80m de comprimento em repouso,
com peso mínimo de 21g por unidade, confeccionado em tecido 100% algodão cru ou misto e com fios
de alta torção. Não estéril, isenta de lanugens, impurezas, não abrasiva, bordas delimitadas sem fios
soltos e sem desfiamentos. Enrolada sobre si de forma contínua e uniforme. Deve apresentar bastante
elasticidade no sentido longitudinal. Deverá atender na integra as especificações da NBR 14.056, sob
pena de desclassificação. Embalagem individual, plástica, contendo dados de identificação do produto,
procedência, data fabricação, validade, nº. lote, registro MS. Reembaladas em pacote com 12 rolos.
POLAR FIX 0,410
7 1648 RL
Atadura crepe com 13 fios/cm², medindo no mínimo 15 cm de largura x 1.80m de comprimento em repouso,
com peso mínimo de 32g por unidade, confeccionado em tecido 100% algodão cru ou misto e com fios
de alta torção. Não estéril, isenta de lanugens, impurezas, não abrasiva, bordas delimitadas sem fios
soltos e sem desfiamentos. Enrolada sobre si de forma contínua e uniforme. Deve apresentar bastante
elasticidade no sentido longitudinal. Deverá atender na integra as especificações da NBR 14.056, sob
pena de desclassificação. Embalagem individual, plástica, contendo dados de identificação do produto,
procedência, data fabricação, validade, nº. lote, registro MS. Reembaladas em pacote com 12 rolos.
POLAR FIX 0,620
ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA. EPP - CNPJ nº. 14.918.622/0001-08.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
23 206479 UNIDEletrodo descartável, multifuncional, adulto (STAT PADZ) - apresentar Registro na Anvisa, (conforme Nota de Esclarecimento datada em 11/03/15).
ZOLL - STAT PADZ
850,000
PÁG. 17MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
24 206480 UNIDEletrodo descartável, multifuncional, infantil-Apresentar Registro na Anvisa, (conforme Nota de Esclare-cimento datada em 11/03/15).
ZOLL - PEDI PADZ II
880,000
SISPACK MEDICAL LTDA - CNPJ nº. 54.565.478/0001-98.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
37 92970 UND
Indicador microbiológico de leitura rápida p/ esterilização Bacillus stearothermophilus ATCC 7953. Controle biológico dos ciclos de esterilização a vapor (autoclave) e a 121ºC. Ampola de vidro com caldo nutriente e tira de papel impregnada com suspensão de esporos secos Bacillus stearotermophillus. Deverá propor-cionar uma leitura dentro de 03(três) horas. Deve apresentar uma tira externa para ser retirada e colada no controle da CCIH. A empresa vencedora deverá disponibilizar incubadoras por comodato( no mínimo 3 unidades), sem ônus para a instituição, enquanto durante o estoque adquirido, responsabilizando-se pela assistência técnica das mesmas e substituição imediata quando necessário. Registro no MS.
SISPACK SP 220
38,000
38 1703 UND
Integrador Químico Multi Paramétrico Classe V-Vapor. Indicador designado para agir entre todos os parâmetros críticos do processo de esterilização a vapor(temperatura, tempo e qualidade do vapor), dentro de um intervalo específico de ciclos de esterilização. Constituído por película sensível ao calor e a temperatura, acondicionada em uma embalagem formada por uma lâmina de papel filme e a outra por lâmina de papel e metal laminado, com pastilha em forma sólida e um papel condutor que muda de coloração quanto exposta ás condições de tempo e temperatura, seguindo as orientações de fabricação das Normas ISO 11.140.1. Registro no MS.
INTEGRON/ IT26 1 YS
0,500
STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº. 02.223.342/0001-04.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
9 920 UND
Avental descartável não estéril 100% não tecido, semipermeável, com manga longa, com punho, com abertura posterior, com tiras para amarrar na extremidade superior do pescoço e na cintura. Deve ter comprimento mínimo 1,10 cm. Gramatura 25 a 30 gramas. Embalagem contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote.
INNOVA 1,030
39 1659 UND
Lâmina de bisturi estéril, descartável, nº. 10, confeccionada em aço carbono, em formato anatômico, com duplo filamento de precisão, isenta de asperezas e sinais de oxidação, adaptável a cabos de bisturi das marcas Edlo, Erwin Guth e Quinelato. Embalagem unitária em invólucro aluminizado, contendo externa-mente dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote e registro no MS.
ADVANTIVE 0,120
40 1660 UND
Lâmina de bisturi estéril, descartável, nº. 11, confeccionada em aço carbono, em formato anatômico, com duplo filamento de precisão, isenta de asperezas e sinais de oxidação, adaptável a cabos de bisturi das marcas Edlo, Erwin Guth e Quinelato. Embalagem unitária em invólucro aluminizado, contendo externa-mente dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote e registro no MS.
ADVANTIVE 0,120
41 87914 UND
Lâmina de bisturi estéril, descartável, nº. 12, confeccionada em aço carbono, em formato anatômico, com duplo filamento de precisão, isenta de asperezas e sinais de oxidação, adaptável a cabos de bisturi das marcas Edlo, Erwin Guth e Quinelato. Embalagem unitária em invólucro aluminizado, contendo externa-mente dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote e registro no MS.
ADVANTIVE 0,120
42 87915 UND
Lâmina de bisturi estéril, descartável, nº. 15, confeccionada em aço carbono, em formato anatômico, com duplo filamento de precisão, isenta de asperezas e sinais de oxidação, adaptável a cabos de bisturi das marcas Edlo, Erwin Guth e Quinelato. Embalagem unitária em invólucro aluminizado, contendo externa-mente dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote e registro no MS.
ADVANTIVE 0,120
43 103019 UND
Lâmina de bisturi estéril, descartável, nº. 15c, confeccionada em aço carbono, em formato anatômico, com duplo filamento de precisão, isenta de asperezas e sinais de oxidação, adaptável a cabos de bisturi das marcas Edlo, Erwin Guth e Quinelato. Embalagem unitária em invólucro aluminizado, contendo externa-mente dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote e registro no MS.
ADVANTIVE 0,120
44 93135 UND
Lâmina de bisturi estéril, descartável, nº. 20, confeccionada em aço carbono, em formato anatômico, com duplo filamento de precisão, isenta de asperezas e sinais de oxidação, adaptável a cabos de bisturi das marcas Edlo, Erwin Guth e Quinelato. Embalagem unitária em invólucro aluminizado, contendo externa-mente dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote e registro no MS.
ADVANTIVE 0,120
45 93136 UND
Lâmina de bisturi estéril, descartável, nº. 21, confeccionada em aço carbono, em formato anatômico, com duplo filamento de precisão, isenta de asperezas e sinais de oxidação, adaptável a cabos de bisturi das marcas Edlo, Erwin Guth e Quinelato. Embalagem unitária em invólucro aluminizado, contendo externa-mente dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote e registro no MS.
ADVANTIVE 0,120
46 87916 UND
Lâmina de bisturi estéril, descartável, nº. 22, confeccionada em aço carbono, em formato anatômico, com duplo filamento de precisão, isenta de asperezas e sinais de oxidação, adaptável a cabos de bisturi das marcas Edlo, Erwin Guth e Quinelato. Embalagem unitária em invólucro aluminizado, contendo externa-mente dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote e registro no MS.
ADVANTIVE 0,120
47 1662 UND
Lâmina de bisturi estéril, descartável, nº. 23, confeccionada em aço carbono, em formato anatômico, com duplo filamento de precisão, isenta de asperezas e sinais de oxidação, adaptável a cabos de bisturi das marcas Edlo, Erwin Guth e Quinelato. Embalagem unitária em invólucro aluminizado, contendo externa-mente dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote e registro no MS.
ADVANTIVE 0,120
48 87918 UND
Lâmina de bisturi estéril, descartável, nº. 24, confeccionada em aço carbono, em formato anatômico, com duplo filamento de precisão, isenta de asperezas e sinais de oxidação, adaptável a cabos de bisturi das marcas Edlo, Erwin Guth e Quinelato. Embalagem unitária em invólucro aluminizado, contendo externa-mente dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote e registro no MS.
ADVANTIVE 0,120
PÁG. 18MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
50 445 PAR
Luva cirúrgica estéril nº 6,5, confeccionada em látex 100% natural, íntegro e uniforme, formato anatômico, punho ajustável com bainha ou friso, lubrificada com material bioabsorvível, totalmente impermeável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem, atóxica, hipoalergênica. Invólucro interno com dado de identificação de mão esquerda e direita. Embalagem externa em papel grau cirúrgico, permitindo abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data esterilização, validade, nº lote e registro MS.- Com CA e lote descritos no punho de cada par.
NEW HAND 0,770
64 89860 UNID
Máscara cirúrgica descartável com 3 camadas sendo duas externas em não tecido- TNT e filtro bacterioló-gico interno, com gramatura mínima de 30 em cada camada, com elástico para fixação nas orelhas, com 3 pregas horizontais, clip nasal embutido, hipoalergênica, atóxica, inodora. Deve conter na embalagem dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, nº lote e registro MS.
INNOVA 0,08
80 243611 FCORemovedor de fitas adesivas/esparadrapo em pele a base de Éter Etílico. Apresentação em frasco com 100ml. Registro MS como medicamento de Notificação Simplificada conforme RDC 199/2006.
RIOQUIMICA 2,540
81 243616 UNIDSapatilha em TNT (Propé), descartável, tamanho único, fabricado em 100% polipropileno, com acabamento com elástico, com gramatura mínima de 25gr.
ANADONA 0,060
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 123/2015-PMMPROCESSO Nº. 1059/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 172/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 10/07/15 À 09/07/16.
OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições materiais de serralheria (barras de tubo, barras de ferro e chapas diversas), incluindo a prestação de serviços de cortes, destinados ao atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:
KIFERRO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA - CNPJ nº. 73.989.956/0001-31.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 243782 Unid. Barra de tubo de 3” com 6 metros KIFERRO 184,91
3 243783 Unid. Barra de tubo de 1”x3mm com 6metros KIFERRO 43,24
4 962 Unid. Prestação de serviços de corte de 35 cm, cortes retos. -- 3,99
5 243784 Unid. Barra de ferro chato 1”x1/4 com 6 metros KIFERRO 42,30
6 107947 Unid. Prestação de serviços de corte de 16 cm -- 2,99
7 106437 Unid. Barra de ferro chato 1” 1/4” x 1/8” - Barras de 6 Metros. KIFERRO 26,32
8 243797 Unid. Prestação de serviços – cortado e calandrado com 1,88 cm -- 7,99
9 90794 Unid. Barra de ferro cantoneira 3/4x1/8”- Barras de 6 Metros. KIFERRO 28,20
10 243799 Unid. Prestação de serviços - cortado em barras de 60 cm cada -- 2,99
11 243785 Unid. Chapa 3mm de 3.00x1,20 mt KIFERRO 420,00
12 243801 Unid. Prestação de serviços -cortado pratos com 58x 58 cm (Redondos) -- 29,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 124/2015-PMMPROCESSO Nº. 1041/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 157/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 13/07/15 À 12/07/16.
OBJETO: Para aquisição de Testes Psicológicos exigidos pelos Editais dos Concursos Públicos da Prefeitura do Município de Maringá, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Recursos Humanos de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:
ANA ELISA SALOMÃO BOSQUE – EPP - CNPJ nº. 03.669.919/0001-60.
Item Código Und. Especificação Valor Unit.
1 238361 UNID Bloco - AC Suzy - Bloco de Aplicação, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 42,00
2 238362 UNID Bloco - BFP - Livro de folha resposta, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 32,00
3 113426 UNDBloco de resposta IHS - para teste psicológico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
30,00
4 240254 UNIDBloco de folha de respostas- Bloco com 1 folha, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
1,50
5 238365 UNID Bloco - EVENT - Livro de avaliação, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 20,00
6 238366 UNIDBloco - D2 - Teste de atenção concentrada - Livro Aplicação, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
29,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
PÁG. 19MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 125/2015-PMMPROCESSO Nº. 823/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 141/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 14/07/15 À 13/07/16.
OBJETO: Para aquisição de Vasos de Pneus e Mudas de Flor Bico de Papagaio em vasos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos-SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT..
1 240736 UNDMuda Ornamental de Bico de Papagaio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
7,90
SINALPLACA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME - CNPJ nº. 05.881.325/0001-44.
Item Código Und. Especificação Valor Unit.
2 243201 UND Vaso de pneu reciclado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 69,90
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 126/2015-PMMPROCESSO Nº. 863/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 127/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 15/07/15 À 14/07/16.
OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de vinilonas (lonas para proteção de caçamba), nas medidas de 6,00 x 3,50 metros, com recortes, cor laranja, destinadas a atender necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.
1 205197 UnidVinilonas medindo 6.00x3.50 m com recortes - cor laranja, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
NOVA LONA FORTE 302,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 127/2015-PMMPROCESSO Nº. 1001/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 160/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 15/07/15 À 14/07/16.
OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de peças para manutenção de roçadeira lateral da marca Stihl, para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:
CASTRO MÁQUINAS E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME – CNPJ nº. 76.937.085/0001-09.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 128/2015-PMMPROCESSO Nº. 570/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 163/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/07/15 À 15/07/16.
OBJETO: Para aquisição de Ferramentas Diversas, para Atendimento das Necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:
COMERCIAL A.B.F. LTDA. ME - CNPJ nº. 72.394.232/0001-82.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
25 7750 Unid. Facão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). COLLINS 12,00
32 47680 Unid.Nível de alumínio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
KALA 7,00
COMERCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA. ME - CNPJ nº. 13.041.739/0001-93.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
12 90673 Unid.Pá quadrada nº 03 com cabo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
PARABONI 16,00
13 98885 Unid. Rastelo rabo de pavão com fecho reforçado em aço c/ cabo de 1,70 cm PARABONI 12,00
21 216980 Unid. Chibanca em aço-carbono temperado, pintura eletrostática a pó na cor vermelha com cabo PARABONI 25,00
24 216993 Unid. Enxada em aço temperado com cabo de madeira de 1,5 mts. RAMADA 15,00
34 205786 Unid.Vanga com cabo de 1,70 cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
27 236791 Unid. Lixadeira Orbital com disco de corte 110 V DEWAL 200,00
I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME - CNPJ nº. 02.863.499/0001-96.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
3 243900 Unid. Cabo para enxada, confeccionada em madeira de eucalipto com 1,70mt. STA. CATARINA 5,90
6 111288 Unid.Cinto duplo para roçadeira lateral ergonômico fácil ajuste e com três pontos de apoio, com correia larga.
RAISMAN 54,90
31 19454 Unid. morsa aço forjado no. 08, tipo torno de bancada. MOTOMIL 280,00
PÁG. 21MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
JC FERRAGENS - EIRELI – ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 94530 Unid.Broxa retangular para pintura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
ROMA 2,90
2 243671 Unid. Cabeçote de corte TrimCut 41-2 POWER 27,00
4 241898 Unid. Cabo para pá carvoeiro de 1,50m em Madeira de Eucalipto. PARANÁ 5,80
5 241899 Unid. Cabo para picareta chibanca em madeira eucalipto, tamanho padrão. PARANÁ 6,50
7 98218 Unid.Enxadão largo c/cabo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
PANDOLFO 16,70
8 823 Unid.Faca duas pontas p/ roçadeira costal, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).
POWER 15,90
9 218480 Rolo Fio de nylon para roçadeira - 2,65mm - 2,27Kg - perfil quadrado POWER 92,00
10 111296 Unid. Lima mecânica chata 8” LUSA 8,50
14 91605 Unid. Tesoura para jardinagem de 8” TRAMONTINA 10,50
15 105871 Unid. Tesourão para poda de cerca viva de 0,60 cm TRAMONTINA 14,00
17 105876 Unid. Trena com fita em fibra de vidro, fechada, de 50 metros STARFER 17,60
19 105878 Unid. Vassourão 40 cm com cerdas de piaçava com 5 fileiras e cabo grosso. LOCATELLI 15,00
22 105833 Unid. Colher de pedreiro canto reto n. 08. BRASFORT 7,00
23 227458 Unid.Desempenadeira de aço, lisa - 12 x 27 cm, chapa de aço encruado de 0,6 mm. Banhada em verniz protetivo contra oxidação. Suporte com tratamento galvanizado. Cabo de madeira fixado na base com 2 rebites.
THOMPSON 9,00
28 3761 Unid.Marreta c/ cabo 1kg, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
WAG 12,50
29 95223 Unid. Marreta oitavada de aço forjado c/cabo de madeira - 5kg WAG 57,00
30 217098 Unid.Martelo tipo Unha 18mm com cabeça forjada e temperada em aço-carbono especial, acabamento polido e envernizado com cabo em madeira envernizada fixado com epóxi.
BRASFORT 14,90
33 217014 Unid.Picareta ponta e pá estreita, aço-carbono temperado, pintura eletrostática a pó na cor vermelha - com cabo.
TEKFUND 24,90
M. P. RAMALHO EQUIPAMENTOS – ME - CNPJ nº. 09.140.652/0001-04.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
20 46853 Unid.Cavadeira de boca com Cabo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
RAMADA 19,80
26 111200 Unid.Foice aço SAE 1070 durezas 46 a 50 RC pintura eletrostática a pó acabamento verniz dimensões 275 x 120 mm diâmetro do olho 36 mm com cabo.
RAMADA 18,50
NOVA ATITUDE ECOLÓGICA LTDA. - ME - CNPJ nº. 07.466.467/0001-70.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
18 113377 Unid.
Vassourão para Gari produzido com material reciclado de vasilhames Pet; medindo de 38 a 42cm de comprimento por 5 a 7cm de largura; com no mínimo 3 (três) fileiras de cerdas com altura de 09 a 12cm por 2,5 a 3,5mm de espessura; equipado com cabo de no mínimo 1,50m de comprimento por 27 a 30mm de diâmetro, com reforço metálico (no cabo).
PET FORT 44,80
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129/2015-PMMPROCESSO Nº.441/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 104/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 17/07/15 À 16/07/16.
OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de pneus, câmaras de ar e protetores, todos novos, para reposição em veículos pesados e máquinas da frota oficial do município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:
1 4290 UnidPneu 215/75 R 17.5 Liso12 Lonas, com profundidade de sulco no mínimo de 13mm, com código de velocidade L
STEELMARK AHS - FAB. GOODYEAR
595,00
3 240790 UnidPneu 215/75 R17.5 12 Lonas Misto terra/asfalto, para eixos direcionais e livres, com profun-didade de sulco no mínimo de 13mm, com código de velocidade K
12 88755 UnidPneu 1000 R 20 - 16 lonas p/ serviços misto asfalto/terra, para eixos de tração e direcional, com profundidade de sulco no mínimo de 19mm, com código de velocidade K para uso em veículo traçado
4 91404 UnidPneu 275 80 R 22.5 Liso para eixos direcionais e livres, com profundidade de sulco no mínimo de 18mm, com código de velocidade K
BRIDGESTONE/R268 1.248,00
6 240789 UnidPneu 275/80 R22.5 Misto, para uso em terra/asfalto, para eixos direcionais e livres, com profundidade de sulco no mínimo 17mm, com código de velocidade J
BRIDGESTONE/M840 1.209,80
8 108260 UnidPneu 900 R20 - Radial, 14 lonas - Borrachudo, para eixos de tração, com profundidade de sulco no mínimo 18mm, com código de velocidade K
FIRESTONE/ T546 992,00
11 240791 UnidPneu 100R20- 16 Lonas Borrachudo para uso em eixo de tração, com profundidade de sulco no mínimo de 20mm, com código de velocidade K
FIRESTONE/ T546 1.107,00
19 108262 Unid Câmara de ar 750 R16, bico de borracha. RS CÂMARAS 41,00
20 108261 Unid Câmara de ar 900 R20 para caminhões e ônibus. RS CÂMARAS 58,00
24 88830 Unid Protetor para pneu 750x16 RALFLEX ARO 16 13,00
25 88828 Unid Protetor para pneu 1000 R20 com largura superior a 23 cm RALFLEX ARO 20 17,50
26 88831 Unid Protetor para pneu - 1100 x 22 RALFLEX ARO 22 22,50
56 108263 Unid Câmara de ar 650 x 10, para empilhadeira. RS CÂMARAS 39,00
58 108259 Unid Câmara de ar 750 R18 para trator. RS CÂMARAS 56,00
60 108257 Unid Câmara de ar 12 - 4 x 28 para trator. RS CÂMARAS 120,00
62 107643 Unid Câmara de ar 14 - 9 x 28 RS CÂMARAS 146,50
MODELO PNEUS LTDA - CNPJ nº. 94.510.682/0001-26.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
2 89883 UnidPneu 215/75 R17.5 - Borrachudo 12 Lonas, para eixos de tração, com profundidade do sulco de no mínimo de 14mm, com código de velocidade L
M814 12L 126/124M C/14,6MM BRIDGES-TONE
630,00
9 91459 UnidPneu 900 R20 - 14 lonas, misto terra/asfalto, para eixo direcional e livre, com profundidade mínima de sulco de 16mm, com código de velocidade K
FG85 14L 140/137K 16,5MM PIRELLI
1.100,00
17 107636 Unid Pneu 650 x 16 - Capacidade de Carga C Liso CT52 6L PIRELLI 240,00
33 5943 Unid Pneu 1100 x 20 - 18 Lonas - SLIK COMPACT p/ rolo compactaçãoBG200 C1 18L PI-RELLI
44 204148 Unid Pneu 8. 3/8 x 24CH-GG 4L FIRESTO-NE
590,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 191/2015-PMMPROCESSO Nº. 1574/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 299/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 08/10/15 À 07/10/16.
OBJETO: Para futuras e eventuais Contratações de Empresa para Prestação de Serviço(s) de Substituição de Calhas e Rufos, Limpeza e Revisão de Calhas; Limpeza de Telhados, de Condutor e de Caixa de Passagem de Águas Pluviais, em atendimento da secretaria Mu-nicipal de Serviço Público - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT
DESINSETIZADORA BARATEK 10 LTDA. ME - CNPJ nº. 72.159.817/0001-18.
LOTE II:
Item Código Und. Especificação Valor Unit.
1 241062 Metro Limpeza e revisão de calhas 0,58
2 242498 M2 Limpeza de Telhados (varrição) 0,48
3 242499 Metro Limpeza de Condutor 12,50
4 242500 Unid Limpeza de caixa de passagem de águas pluviais 14,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 192/2015-PMMPROCESSO Nº. 717/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 296/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 09/10/15 À 08/10/16.
OBJETO: Para aquisição de Ferramentas e Acessórios de Diversos Modelos (Furadeira, Esmerilhadeira, Serras Elétricas, Escadas, Cordas, Carrinho de Mão, Disco de Corte, Etc.) para Manutenção de Semáforos da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança - SETRANS, e para os Setores de Marcenaria e Serralheria da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:
A P FERRAREZE COMÉRCIO – ME - CNPJ nº. 11.489.046/0001-32.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
11 239119 Unid.Martelete Rotativo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
MAKITA 559,000
15 87699 Unid. Serra elétrica p/ corte de mármore 4-3/8” -110 mm – DW 862. DEWALT 282,000
21 19547 Unid.Retificadeira Manual, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
MAKITA 349,000
23 213373 Metro Cabo flexível 4mm (preto) TPO IP 1,620
29 206161 Unid.Escada de fibra de vidro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
ALULEV 1.194,000
PÁG. 24MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
13 94259 Unid.Plaina elétrica, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do
Edital).MAKITA MKP082 323,000
REPRESER AFIAÇÕES E FERRAMENTAS LTDA. EPP - CNPJ nº. 78.903.689/0001-51.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
4 19298 Unid.Esmerilhadeira Angular, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no
Anexo I do Edital).MAKITA 286,000
7 245298 Unid.Furadeira 900w, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I
do Edital).MAKITA 900,000
12 21098 Unid. Máquina de cortar ferro Número 4, Descrição: 3/8 até 1/2 MOTOMIL 220,000
PÁG. 25MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
16 21005 Unid.Tupia base articulada, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
MAKITA 430,000
24 243549 Unid. Corda de 07mm, em Sisal – Rolo de 220 Metros WORKER 245,000
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 193/2015-PMMPROCESSO Nº. 357/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 292/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 13/10/15 À 12/10/16.
OBJETO: Para futuras e eventuais Contratações de Empresa(s) Especializada(s) em Arbitragem Esportiva, para atuação(ões) em eventos esportivos realizado(s) e/ou com o apoio da Secretaria de Esportes e Lazer/SESP do Município de Maringá - PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.
ASSOCIAÇÃO POLIESPORTIVA, CULTURAL E EDUCACIONAL DE MARINGÁ.CNPJ nº. 07.034.194/0001-95
Item Código Und. Especificação Valor Unit.
12 236844 Diária Prestação de Serviços - Arbitragem de Handebol 148,50
26 246040 Diária Prestação de Serviço - Arbitragem Paraciclismo 155,00
27 246041 Diária Prestação de Serviço - Arbitragem Paraatletismo 148,00
29 246043 Diária Prestação de Serviço - Arbitragem Futsal de Surdos 155,00
PÁG. 26MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
30 246044 Diária Prestação de Serviço - Arbitragem Goalball 171,00
31 246045 Diária Prestação de Serviço - Arbitragem Golf7 182,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 194/2015-PMMPROCESSO Nº. 1005/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 269/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 13/10/15 À 12/10/16.
OBJETO: Para aquisição de “MATERIAIS E PRODUTOS ODONTOLÓGICOS”, para atendimento das atividades da Secretaria Muni-cipal da Saúde – SAÚDE, de Maringá (PR), para um período de 12 (doze) meses, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.:
BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ nº. 06.175.908/0001-12.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
16 3406 UND Escova de robson p/ contra-ângulo PREVEN 0,88
20 102670 ENVFio agulhado mono nylon 5-0, 45 cm, com agulha 1,7 cm, 3/8 triangular cortante - apresentação em envelope individual estéril
TECNHEW 1,09
26 98243 CAIXA Luvas de vinil para procedimentos, sem amido antialergênico M, caixa com 100 unidades DESCARPACK 13,99
30 3343 UND Pedra pomes extra fina 100g MAQUIRA 2,32
34 91708 UND Protetor facial transparente com elástico e lente de policarbonato DX 53,95
36 92960 UND Solução Hemostática de uso tópico - Frasco com 10mL líquido MAQUIRA 9,27
CIRURGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRURGICOS E HOSPIT. LTDA. CNPJ nº. 61.418.042/0001-31.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
4 223466 UNID Cabo de Bisturi nº3.PROFESSIO-NAL
4,70
32 242747 UNID Porta agulha Mayo-Hegar com vídea de 16 cm - reto, em aço inoxidável.PROFESSIO-NAL
95,00
33 103106 UND Porta agulha Mayo-Hegar SEM WIDEA, aço inoxPROFESSIO-NAL
DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ nº. 02.477.571/0001-47.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 3331PA C O -TE
Aspirador de saliva plástico em PVC macio ,atóxico com fio metálico interno, ponta fixa ao tubo, tamanho mínimo 13 mm x 6,5 mm. Embalagem com 40 unidades.
EURONDA 3,50
3 90278 UND Broca carbite contra-ângulo esférica nº 06C 28mm cirurgicaMEDIN/MICHEL E KLYMUS
10,58
8 98229 UND Cimento endodontico a base de hidroxido de calcio, caixa com 08gr. pó e bisnaga de resina de 7,5grS E A L E R 2 6 /DENTSPLY
54,00
9 98173 KIT Clareador para dentes desvitalizados a base de Perborato de Sódio e Peróxido de HidrogênioW H I T E N E S S PERBORATO/FGM
28,11
11 4137 UND Condensador hollenback nº 02 GOLGRAN 6,13
13 98182 UND Cureta dentina nº 17 GOLGRAN 7,12
14 102664 UND Cureta Mccall Nº 17/18 - instrumental com cabo oco com 8 mm. MILLENNIUM 29,67
15 93045 CAIXA Disco de oxido de alumínio sortido caixa c/ 50 un. SOF-LEX /3M 75,00
17 106705 UND Espátula metálica de manipulação de cimento odontológico nº 24. GOLGRAN 8,00
18 102667 UND Espátula metálica de manipulação p/ cimento nº 50, de uso odontológico GOLGRAN 8,00
31 93067 UND Pinça clínica para algodão GOLGRAN 7,10
ODONTOMEDI - PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº. 06.194.440/0001-03.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
2 90269 UND Broca carbide contra-ângulo esférica nº 04C 25mm cirurgica KG 10,50
6 98171 UND Calcador nº1 fp (espatula de metal p/ iserçao GOLGRAN 6,20
10 98177 UND Condensador de hollemback nº6 (brunidor em forma de chama) GOLGRAN 6,12
12 93043 UND Cureta de dentina nº 05 GOLGRAN 7,10
21 103001 ENV Fio de sutura sintético, absorvível nº 4-0 , 45 cm de comprimento com agulha 1,7 cm,1/2 circulo, triangular. BIOLINE 7,90
22 203471 UNID Hipoclorito de Sódio 2,5% ( Soda Clorada ) - 1 litro ASFER 5,87
PÁG. 27MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
25 98244 CAIXALuva de procedimento VINIL, sem amido, hipoalergênica, não estéril, ambidextro - tamanho pequeno. Apresentação caixa com 100 unidades.
DESCARPACK 13,99
28 89667 UND Mandril p/ contra-ângulo PREVEN 1,98
37 93080 UND Sonda exploradora nº5 GOLGRAN 5,85
ODONTOSUL LTDA - CNPJ nº. 04.971.211/0001-22.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
7 91297 CAIXA Cimento cirúrgico regular Pasta base sem eugenol e pasta aceleradora com 90g cada PERIOBOND 72,00
19 102668 UND Espátula suprafill p/ inserção de resina - tamanho 1 GOLGRAN 38,50
23 98242 UNID Limalha em cápsula liga de prata esférica p/ almágama - cápsula de 02 porção GS 80 1,50
24 93059 UNID Limalha em cápsula liga de prata esférica p/ amálgama - cápsula de 01 porção GS 80 1,30
27 234127 UND Macro modelo da arcada dentária superior e inferior para demonstração de higiene oral DEXPRESS 98,00
29 226819 UND Mini mandril para contra ângulo MICRODONT 2,90
35 98212 UND Seringa Carpule de anestesia, com refluxo. LM 26,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 195/2015-PMMPROCESSO Nº. 1401/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 307/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 14/10/15 À 13/10/16.
OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa(s) para prestação(ões) de serviços fotográficos de revelação, reprodução e ampliação de fotos, em papel fotográfico fosco, impressão fotoquímica, nas quantidades de 400 fotos 20 x 30; 1100 fotos 10 x 15; 300 fotos 15 x 21 e 460 fotos 30 x 40, objetivando o atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC desta cidade de Maringá/PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.
1 107947 UNIDPrestação de Serviço - contratação de serviços fotográficos de impressão digital de fotos, em papel fotográfico fosco/brilhante, com qualidade no mínimo de 300 DDPIs, no Tamanho 20 x 30
2,80
2 962 UNIDPrestação de Serviço - contratação de serviços fotográficos de impressão digital de fotos, em papel fotográfico fosco/brilhante, com qualidade no mínimo de 300 DDPIs, no Tamanho 10 x 15
0,60
3 243799 UNIDPrestação de Serviço - contratação de serviços fotográficos de impressão digital de fotos, em papel fotográfico fosco/brilhante, com qualidade no mínimo de 300 DDPIs, no Tamanho 15 x 21
1,20
4 218783 UNIDPrestação de Serviço - contratação de serviços fotográficos de impressão digital de fotos, em papel fotográfico fosco/brilhante, com qualidade no mínimo de 300 DDPIs, no Tamanho 30 x 40
9,50
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 196/2015-PMMPROCESSO Nº. 1548/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 274/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 14/10/15 À 13/10/16.
OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa(s) para prestação(ões) de serviços fotográficos de revelação, reprodução e ampliação de fotos, em papel fotográfico fosco, impressão fotoquímica, nas quantidades de 400 fotos 20 x 30; 1100 fotos 10 x 15; 300 fotos 15 x 21 e 460 fotos 30 x 40, objetivando o atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC desta cidade de Maringá/PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.
1 88506 UNDCadeira fixa estofada s/ braço, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
LBS 70,00
2 8454 UND Conjunto para refeitório, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). LBS 510,00
3 112473 UNDConjunto escolar para 2ª a 4ª série - composto por 1 carteira e 1 cadeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
LBS 100,00
4 112472 UNDConjunto escolar para 1º ano - composto por 1 carteira e 1 cadeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
LBS 99,00
8 105744 UNDConjunto de estudo multifuncional, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
LBS 1.145,00
9 109668 UNDConjunto pré-escolar criativo - composto por: 1 mesa e 05 (cinco) cadeiras empilháveis, (conforme Especifi-cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
LBS 782,00
10 240107 UNIDConjunto de mesas e bancos para refeitório infantil, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).
LBS 468,00
PÁG. 28MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
RENOVA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - ME - CNPJ nº. 20.053.326/0001-94.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
5 5483 UND Suporte, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). C.ART 43,50
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 197/2015-PMMPROCESSO Nº. 1399/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 280/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 15/10/15 À 14/10/16.
OBJETO: Para Aquisição de Vestuários e Uniformes em Geral e (Camisetas, Calças, Camisas, Coletes e outros), em atendimento das necessidades das Secretarias Municipais do Município, de Maringá-PR:
CPN IND. E COM. DE COLCHÕES E CONFECÇÕES LTDA.-ME - CNPJ nº. 19.876.132/0001-00.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
22 936 UNDCamiseta 67% poliéster 33% viscose, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
CONF. APUCARANA 7,47
24 220459 UNIDCamiseta em fio escócia (67% poliester e 33% em viscose), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
CONF. APUCARANA 8,10
G. BERGAMASCO & GUILHERME LTDA. - ME - CNPJ nº. 05.508.941/0001-54.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
13 217522 UNDCalça jeans básica, lavada e amaciada industrialmente, bolso frontal interno e dorsal externo, ziper de metal, sendo 98% algodão e 02 % elastano, 260 g/m², (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
PONTO DOS UNI-FORMES
30,89
GALERIA DOS ESPORTES EIRELI – EPP - CNPJ nº. 03.159.962/0001-86.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 232519 UNIDCamiseta com gola pólo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
13,86
2 105701 UNDCamiseta em malha, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
8,86
3 113225 UNDCamiseta Manga Curta, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
7,89
4 89053 UNDCamiseta meia malha em pv fio 30.1 ne 67% poliester, 33% viscose, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
8,89
5 104434 UNDCalça em brim, meio elástico, na cor cinza, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
21,40
6 110604 UNDCamisa para futebol, tamanho “P”, com estampa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
9,89
7 110605 UNDCamisa para futebol, tamanho “M”, com estampa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
9,89
8 208726 UNDCalção (Shorts) esportivo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no
Anexo I do Edital).GALERIA DOS ES-PORTES
8,89
9 204965 UNIDCamisa para prática de esportes - para goleiro, (conforme Especificações Técnicas e/ou
Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).GALERIA DOS ES-PORTES
9,98
10 204265 PARMeião - meia para prática de futebol, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial
Descritivo no Anexo I do Edital).KANXA 8,40
11 102600 UNIDColete para educação física, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo
no Anexo I do Edital).GALERIA DOS ES-PORTES
6,80
12 102602 UNIDColete para educação física, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo
no Anexo I do Edital).GALERIA DOS ES-PORTES
9,98
14 218333 UNDCamiseta em malha manga curta, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-
critivo no Anexo I do Edital).GALERIA DOS ES-PORTES
7,84
15 112532 UND
Jaqueta de nylon - feminina e masculina: Tamanhos: P, M, G, GG e EG - tecido: Nylon
impermeável 100% poliamida, gramatura 70, com forro nylon revestido de manta acrílica
com 2mm - confecção: modelo feminino e masculino, (conforme Especificações Técnicas
e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
58,40
16 232525 PARCalçado de segurança, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no
Anexo I do Edital).S.M 66,80
17 113488 PARMeia cano médio unissex, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no
Anexo I do Edital).LEKE 5,98
PÁG. 29MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
18 203439 PARChinelo de dedo com solado emborrachado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-morial Descritivo no Anexo I do Edital).
BALINA 11,00
19 210287 PAR Tênis, par, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). OLYMPIKUS 68,90
20 204900 CJTOAgasalho esportivo em tactel, blusa e calça, (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-morial Descritivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
48,90
21 94445 UNDJaqueta em couro na cor preta para motoqueiro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
L.M 489,00
23 935 UNDCamiseta fio 30 c/ estampa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
8,49
25 200831 UNDCamiseta adulto 67% poliester e 33% viscose, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
7,28
26 91111 UND Sacola, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).GALERIA DOS ES-PORTES
3,89
27 220458 UNIDCamiseta 67% poliéster 33% viscose, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
7,23
28 240799 UNDCamisetas Unissex, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
7,83
29 113235 UNDCamisetas Unissex, manga curta, modelo tradicional, decote normal, antialérgica, tecido 50% poliester e 50%algodão, lavagem e secagem normal, várias cores e estampas. Tamanhos P, M, G e GG, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
6,84
30 244261 UNDCamiseta adulto, 100% algodão, cor azul, contendo bolso, lado esquerdo com logotipo pinta-do: Brasão do Município, em 05 cores, no tamanho 8x6cm. Gola redonda com ribana, manga curta, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
7,89
31 89252 UNDCamiseta fio escócia c/ estampa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).
GALERIA DOS ES-PORTES
6,43
32 205898 UNID Bolsa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).GALERIA DOS ES-PORTES
3,23
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 198/2015-PMMPROCESSO Nº. 1226/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 272/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/10/15 À 15/10/16.
OBJETO: Para Aquisição e Reforma de CORTINAS e PERSIANAS confeccionadas sob medidas de diversos tamanhos e cores, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais e Órgãos vinculados ao Município, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:
1 90561 M2 Persiana horizontal em alumínio – 25mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
IMPERIUM 53,88
2 96586 M2 Persiana, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). IMPERIUM 38,17
3 208352 METRO Prestação de serviço - reforma em persiana de pvc, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
PASSO A PASSO 26,61
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 199/2015-PMMPROCESSO Nº. 1746/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 310/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/10/15 À 15/10/16.
OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de Mobiliário Escolar “QUADRO DE AVISO”, em atendimento as necessidades da Secre-taria Municipal de Educação - SEDUC por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:
PÁG. 30MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
A. PAZINATO MARINGA-ME - CNPJ nº. 04.352.905/0001-81.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
2 3805 UND Quadro de aviso, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). WMILL 273,00
LUARHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME - CNPJ nº. 10.187.858/0001-60.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 12957 UND QUADRO DE AVISOS, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
DSD 222,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 200/2015-PMMPROCESSO Nº. 1746/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 310/15-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 19/10/15 À 18/10/16.
OBJETO: Para aquisição de Impressos e/ou Formulários em geral, e contratação de empresa especializada em prestação de serviços de diagramação e editoração gráfica, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura de Maringá,(SEMUC) por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:
1 962 Und.Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is)), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
4.020,00
3 58 Und. Cartilhas, (conforme Nota de Alteração/Prorrogação datada em 18/09/15). 6,10
GRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA.-ME – CNPJ nº. 08.014.368/0001-10.
Item Código Und. Especificação Valor Unit.
5 218548 Und.Cartaz, 56cm x 40cm, em papel couche liso, 150g/m2, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).
2,90
GRÁFICA E EDITORA MASSONI LTDA.- EPP - CNPJ nº. 01.069.543/0001-28.
Item Código Und. Especificação Valor Unit.
2 234687 Und.Livros, cartilhas, manuais, revistas, apostilas e assemelhados, (conforme Nota de Alteração/Prorrogação datada em 18/09/15).
14,90
LBGRAF EDITORA GRÁFICA LTDA. ME - CNPJ nº. 03.806.175/0001-89
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
4 205180 Und. Cartilha “Tipo Gibi”, (conforme Nota de Alteração/Prorrogação datada em 18/09/15). LB GRAF 4,13
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº. 402/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 1945/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Carmen Abilene Soriano Inocente, Secretária Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 739/2015-GAPRE e as empresas abaixo rela-cionadas, e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de MEDICAMENTOS necessários ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde, Casa de Programa de Saúde da Família, Hospital Municipal de Maringá, Policlínicas, Upa Zona Norte, Upa Zona Sul, CAPSAD, Centro Integrado de Saúde Mental, SAMU e Farmácia 24 horas; atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, dirigida à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:
Fornecedor: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.802.002/0001-02, com sede na cidade de Rio do Sul/SC, à Estrada Boa Esperança, nº 2320, Fundo Canoas, CEP 89.160-000, fone/fax /(47) 3520-9000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 7.236,88 ( sete mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
Fornecedor: ANGAI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.217.590/0001-60, com sede na cidade de Colombo/PR, à Rodovia da Uva, nº 902, Roça Grande, CEP 83.402-000, fone/fax /(41)3621-0952, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 59.650,12 ( cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais e doze centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
Fornecedor: ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.192.829/0001-08, com sede na cidade de Palmas/TO, à Quadra 1112 Sul, nº S/N, Plano Diretor Sul, CEP 77.024-171, fone/fax /08000000017, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 565.824,80 ( quinhentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
Fornecedor: CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITARES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.652.030/0001-70, com sede na cidade de Barão de Cotegipe/RS, à BR- 480, nº 795, Centro, CEP 99.740-000, fone/fax (54) 3523-2700, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 140.566,58 ( cento e quarenta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
18 4891 50.177 FRASCO Cloreto de sodio 0,9% sol nasal esteril, isento de conservantes NATULAB 2,8000 140.495,60
Fornecedor: CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 79.250.676/0002-74, com sede na cidade de Pinhais/PR, à Rua Iolanda Tulio Borba, nº 405, Vila Taruma, CEP 83.323-380, fone/fax (44) 3557-5200, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 467.019,36 ( quatrocentos e sessenta e sete mil e dezenove reais e trinta e seis centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
Fornecedor: CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.328.535/0001-59, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Pica Pau, nº 1.211, Centro, CEP 86.701-040, fone/fax (43) 3275-3105, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 30.251,03 ( trinta mil, duzentos e cinquenta e um reais e três centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
Fornecedor: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 67.729.178/0004-91, com sede na cidade de Poços de Caldas/
MG, à Rua da Saudade, nº 45, Campo da Mogiana, CEP , fone/fax (19) 3522-5802/(19) 3522-5800, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$
26.485,67 ( vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
Fornecedor: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 44.734.671/0001-51, com sede na cidade de Itapira/SP, à Rodovia
Itapira/Lindoia Km 14, nº s/n, Faz Estancia Cristalia, CEP , fone/fax /(43) 3325-2672/9966-1634, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total
de R$ 13.571,28 ( treze mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
Fornecedor: LONDRICIR - COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.339.246/0001-92, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua Antônio Piovezan, nº 155, Parque Industrial Betel, CEP 86.075-142, fone/fax (43) 3373-3421/(43) 3373-3400, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 152.314,97 ( cento e cinquenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e noventa e sete centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
19 103204 43.531 UND
Cloreto de sódio 0,9%, solução injetável, pronto para uso em bolsa flexível, transparente, com 2 sítios, sendo um de injeção de látex autovedável e outro com membrana para administração, em sistema fechado segundo a RDC 45, com 1.000mL
EUROFARMA 3,4990 152.314,97
Fornecedor: MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 94.894.169/0001-86, com sede na cidade de Santa Maria/RS, à Rua Samuel Kruschim, nº 200, Patronato, CEP 97.020-670, fone/fax /(55) 3212-2447, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 5.277,60 ( cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
28 246057 144 FRASCO Dropropizina 7,5mg/5mL xarope pediátrico frasco 120mLH Y P E R M A R -CAS - C/1
Fornecedor: MULTIFARMA COMERCIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 21.681.325/0001-57, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, à Rua Leiria, nº 521, São Francisco, CEP 31.255-100, fone/fax /(31) 2522-8170, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 27.612,00 ( vinte e sete mil, seiscentos e doze reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
6 1473 144 FRASCO ALBUMINA humana, 20%, injetável, frasco 50mLL F B H E M O D BIOT
Fornecedor: PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.485.130/0002-94, com sede na cidade de Viana/ES, à Rodovia BR 262, nº S/N, Canaã, CEP 29.135-000, fone/fax /(041) 3072-8013, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 92.556,23 ( noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
Fornecedor: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.816.696/0001-54, com sede na cidade de Ponta Grossa/PR, à Rua Franco Grilo, nº 374, Colonia Dona Luiza, CEP 84.045-320, fone/fax /(42) 2101-5168, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 107.210,47 ( cento e sete mil, duzentos e dez reais e quarenta e sete centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
PÁG. 33MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
Fornecedor: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 73.856.593/0001-66, com sede na cidade de Toledo/PR, à Rua Mitsugoro Tanaka, nº 145, Centro Industrial Nilton Arruda, CEP 85.903-630, fone/fax 45-2103-1417/45-2103-1166, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 335.283,26 ( trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
25 5460 7.200 UND Dipirona 500mg comprimidoPRATI-DONA-DUZZI
Fornecedor: PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.355.394/0001-51, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua José Ferreira Barros, nº 89, Vila Fanny, CEP 81.030-320, fone/fax 41-3246-3376, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 65.143,76 ( sessenta e cinco mil, cento e quarenta e três reais e setenta e seis centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
30 242269 2.160 UNIDEnoxaparina sódica 20mg/0,2mL seringa pré-enchida com dispositivo de segurança para uso subcutâneo
CLEXANE/SA-NOFI
7,4500 16.092,00
31 242270 2.160 UNIDEnoxaparina sódica 40mg/0,4mL seringa pré-enchida com dispositivo de segurança para uso subcutâneo
Fornecedor: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 81.706.251/0001-98, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Pro-fessor Leônidas Ferreira da Costa, nº 847, Bairro Parolin, CEP 80.220-410, fone/fax (41) 3052-7922/(41) 3052-7900, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 3.261,39 ( três mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
20 90081 2.880 UND Cloridrato de ciclobenzaprina 5mg compridoH Y P E R M A R -CAS - BRAINF
0,1430 411,84
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de MEDICAMENTOS necessários ao abas-tecimento das Unidades Básicas de Saúde, Casa de Programa de Saúde da Família, Hospital Municipal de Maringá, Policlínicas, Upa Zona Norte, Upa Zona Sul, CAPSAD, Centro Integrado de Saúde Mental, SAMU e Farmácia 24 horas; atendendo solicitação da Se-cretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, dirigida à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 402/2015-PMM – PROCESSO Nº. 1945/2015-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;
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4.1.8. Condições de pagamento;
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues em até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no endereço nela indicado.
5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retarda-dores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-
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temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Fátima Garcia Isolani, Gerente de Apoio de Diagnóstico, matrícula nº. 14.610, RG nº. 3.288.264-0 da SSP/Pr e CPF nº. 634.029.559-20, da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 030.755.888-65 e Suplente Kallen Ariana F. Saturnino, Farmacêutica, matrícula nº. 30036, RG nº. 5.353.360-4 da SSP/Pr e CPF nº. 017.341.869-41, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro
do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
12.2.1. em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, por dia de atraso;
12.2.2. transcorrido atraso injustificado superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.
12.2.2.1. A multa prevista no subitem 12.2.2 será de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues.
12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão
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em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 13 de janeiro de 2016.
Carmen Abilene Soriano InocenteSecretária Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro
PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA. PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.PHARMA LOG PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.ANGAI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP.CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP LTDA.LONDRICIR - COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. MULTIFARMA COMERCIAL LTDA.CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME.CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITARES LTDA.COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
TESTEMUNHAS :-
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 10/2016CONCORRÊNCIA Nº. 41/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 1942/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CLÁUDIO FERDINANDI, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para contrata-ção de Empresa para Prestação de Serviços de Fresagem com aplicação de C.B.U.Q (Concreto Betuminoso Usinado à Quente), para um período de 12 (doze) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT,
LOTE I - Fornecedor: EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.539.384/0001-40, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Estrada Carlos Correa Borges, nº , Zona Rural, CEP 87.060-000, fone/fax (44) 3031-2266, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total dos Lotes: de R$ 4.349.600,00 ( quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total
1 236140 5.000 TON Fresagem (de 20, a 10 cm ) a frio. DNIT 159/2011 - ES 68,00 340.000,00
2 108900 6.000 TONPrestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente), DER/PR - ES-P 21/05, faixas C,D, E, F Camada de Rolamento com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra. Lote I
Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total
7 236143 5.000 TON Fresagem (de 2,0 a 10 cm ) Lote IV a frio. DNIT 159/2011 - ES 68,00 340.000,00
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8 213313 6.000 TONPrestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente) DER-PR ES-P21/05, faixas C,D,E,F Camada de Rolamento com for-necimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra. Lote IV
LOTE II - Fornecedor: WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 79.986.949/0001-62, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Braz Izelli, nº 501, Cidade Industrial, CEP 87.070-772, fone/fax (44) 3028-5070, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 2.894.385,00 ( dois milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total
3 236141 7.500 TON Fresagem ( de 2,0 a 10 cm ) lote II a frio. DNIT 159/2011 - ES 66,59 499.425,00
4 108901 8.000 TONPrestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente) DER-PR ES-P21/05, faixas C,D,E,F Reperfilagem, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra,. Lote II.
299,37 2.394.960,00
LOTE III - Fornecedor: LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 73.448.664/0001-91, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, nº 5570, Centro, CEP 87.020-035, fone/fax (44) 3028-0257, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 3.673.750,00 ( três milhões, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e cinquenta reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total
5 236142 8.750 TON Fresagem ( de 2,0 a 10 cm ) Lote III a frio. DNIT 159/2011 - ES 69,00 603.750,00
6 108902 10.000 TONPrestação de serviço com aplicação de C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado à quente) DER-PR ES-P21/05, faixas C,D,E,F camada de Rolamento com for-necimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra. Lote III
307,00 3.070.000,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Fresagem com aplicação de C.B.U.Q (Concreto Betuminoso Usinado à Quente), para um período de 12 (doze) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada CONCORRÊNCIA nº. 41/2015-PMM – PROCESSO Nº. 1942/2015-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do serviço;4.1.3.Descrição do serviço requisitado;4.1.4.Local e hora da execução;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão de obra, etc, ou seja, em até 10 dias
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após o recebimento da ordem de serviço, a ser executado de forma ininterrupta.
5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documen-tos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias após a entrega dos serviços recebidos e devidamente comprovados por termo(s) de vistoria(s) firmado(s) por preposto(s) da Prefeitura do Município de Maringá.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
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Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Edmundo Maurício Barreto, Gerente, matrícula nº. 73282, portador (a) da CI/RG nº.1.909.230 da SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 387.385.389-20 e o suplen-te Sr. Raimundo Maurício Barreto, Gerente, matrícula nº. 60026, RG nº. 1.828.148 da SSP/PR, CPF nº. 349.547.409-91, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.
12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.2.1. Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) - até o 2º (segundo) dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.
12.2.2. À partir do 3º (terceiro) dia de atraso na execução do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não realizado,
sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o ins-trumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.
12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não acei-tação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
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contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 18 de janeiro de 2016.
CLÁUDIO FERDINANDIPrefeito Municipal
LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA;EXTRACON MINERAÇAO E OBRAS LTDA;WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA .
TESTEMUNHAS :-
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 11/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº. 438/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2237/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CLÁUDIO FERDINANDI, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresa abaixo relacionadas, para contratação de Empresa Especializada na Execução de Serviços de Perfuração e Detonação de 30.000 m3 de rocha (paredão), da Pedreira Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: PERFURINGÁ - PERFURAÇÕES MARINGÁ LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.194.338/0001-21, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Pioneiro Paschoal Pilli, nº 117, Parque Industrial, CEP 87.065-110, fone/fax (44) 3266-3547/(44) 3225-1582, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 270.000,00 ( duzentos e setenta mil reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total
1 203770 30.000 M3 Prestação de serviços: perfuração e detonação em rocha 9,00 270.000,00
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de Empresa Especializada na Execução de Serviços de Perfura-ção e Detonação de 30.000 m3 de rocha (paredão), da Pedreira Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 438/2015-PMM – PROCESSO Nº. 2237/2015-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a ela-
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boração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do serviço;4.1.3.Descrição do serviço requisitado;4.1.4.Local e hora da execução;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, seguros, mão de obra, etc, ou seja, em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de empenho e Ordem de Serviço.
5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documen-
tos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 dias após o faturamento e apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo representante da SEMUSP.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
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9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Valdemar da Silva Pereira, Gerente, matrícula nº. 72966, portador (a) da CI/RG nº. 5.409.577-8 da SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 151.600.739-72 e su-plente Edmundo Maurício Barreto, Gerente, matrícula nº. 73282, portador (a) da CI/RG nº.1.909.230 da SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 387.385.389-20, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito
pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.
12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.2.1. Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o segundo dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.
12.2.2. A partir do terceiro dia de atraso na execução do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não realizado, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o ins-trumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.
12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não acei-tação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 18 de janeiro de 2016.
CLÁUDIO FERDINANDIPrefeito Municipal
EGÍDIO FRANCISCO SALÇAPregoeiro
PERFURINGÁ - PERFURAÇÕES MARINGÁ LTDA.
TESTEMUNHAS :-
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 12/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº. 418/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 1808/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CLÁUDIO FERDINANDI, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresa abaixo relacionada, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Roçada e Despraguejamento de Grama em próprios públicos (parte interna e externa), em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: V. AQUINO COSTA E CIA LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.116.300/0001-57, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à AV. Cerro Azul, nº 1371, Jardim Novo Horizonte, CEP 87.010-000, fone/fax /(44) 3268-4388, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 198.800,00 ( cento e noventa e oito mil e oitocentos reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total
1 108111 1.400.000 M2Prestação de serviços, conforme memorial descritivo e/ou especificações técnicas do Anexo I do Edital.
0,14 198.800,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Roçada e Des-praguejamento de Grama em próprios públicos (parte interna e externa), em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 418/2015-PMM – PROCESSO Nº. 1808/2015-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
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CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requi-sitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do serviço;4.1.3.Descrição do serviço requisitado;4.1.4.Local e hora da execução;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão de obra, etc, ou seja, em até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor.
5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documen-tos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 dias, após protocolo da Fatura Mensal, mediante prévia conferência pela Gerência de Roçadas da SEMUSP.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.
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9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) João Fragoso, Gerente, matrí-cula nº. 72897, portador (a) da CI/RG nº.85.488 da SSP/Pr e ins-crito (a) no CPF/MF nº. 196.480.739-53 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10178, RG nº. 5.239.542-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços
por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.
12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.2.1. Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 2º (segundo) dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.
12.2.2. A partir do 3º(terceiro) dia de atraso na entrega do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não realizado, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o ins-trumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.
12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não acei-tação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-
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to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 18 de janeiro de 2016.
CLÁUDIO FERDINANDIPrefeito Municipal
ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro
V. AQUINO COSTA E CIA LTDA – ME .
TESTEMUNHAS :-
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 13/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº. 429/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2207/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CLÁUDIO FERDINANDI, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresa abaixo relacionada, para futuras e eventuais contratações de Empresa(s) especializada(s) no fornecimento de Refeições Marmitex e Lanches, para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:
Fornecedor: J. P. ALVES - EVENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.693.739/0001-30, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Pioneiro Antnio Ruiz Saldanha, nº 778, Zona 41, CEP 87.065-290, fone/fax /(44) 3224-6396, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 316.600,00 ( trezentos e dezesseis mil e seiscentos reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
LOTE I
Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total
1 108703 7.500 UNDLanche X salada (sanduíche) + 1 lata de suco de 350ml. De acordo com as especificações técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.
7,90 59.250,00
PÁG. 47MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
2 111286 9.000 UNDRefeição Marmitex Almoço + refrigerante lata 350mL. De acordo com as especificações técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.
9,90 89.100,00
3 111287 9.000 UNDRefeição Marmitex Jantar + refrigerante lata 350mL. De acordo com as especificações técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.
9,90 89.100,00
Valor …............................................................. …........... 237,450,00
LOTE II
Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total
1 108703 2.500 UNDLanche X salada (sanduíche) + 1 lata de suco de 350ml. De acordo com as especificações técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.
7,90 19.750,00
2 111286 3.000 UNDRefeição Marmitex Almoço + refrigerante lata 350mL. De acordo com as especificações técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.
9,90 29.700,00
3 111287 3.000 UNDRefeição Marmitex Jantar + refrigerante lata 350mL. De acordo com as especificações técnicas e/ou Memorial Descritivo do Anexo I do Edital.
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais contratações de Empresa(s) especializada(s) no forneci-mento de Refeições Marmitex e Lanches, para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., de conformidade com as especifica-ções previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 429/2015-PMM – PROCESSO Nº. 2207/2015-PMM, que integram este instrumento.CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues nem até 1 dia a partir da entrega da Nota de empenho ao fornecedor.
5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
PÁG. 48MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta
corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Roberto Orlandini, Gerente, matrícula nº. 72369, portador (a) da CI/RG nº.3.971.547-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 482.651.019-3 e Suplente Valdenir José Milles, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 8776, RG nº. 3.913.111-01 da SSP/Pr e CPF nº. 527.681.069-53, para
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exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apre-
sentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
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e efeitos de direito.
Maringá, 18 de janeiro de 2016.
CLÁUDIO FERDINANDIPrefeito Municipal
EGÍDIO FRANCISCO SALÇAPregoeiro
J. P. ALVES - EVENTOS LTDA
TESTEMUNHAS :-
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 14/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº. 436/2015-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2148/2015-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CLÁUDIO FERDINANDI, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresas abaixo relacionada, para futuras e eventuais contratações de empresa(s) para prestação(ões) de serviços de Ressolagem e vulcanização de Pneus, em atendimento à Se-cretaria Municipal de Serviços Públicos de Maringá (PR), por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, exclusivo para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresario Individual - MPEs, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014., por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: VIA RECAUCHUTAGEM E RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.435.114/0001-15, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Rodovia BR 376, nº S/N, Distrito Sumaré, CEP 87.720-140, fone/fax (44) 3421-3051/(44) 3421-3050, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 175.940,00 ( cento e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais ) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total
1 239434 20 UND Ressolagem de pneu 20 . 5 -25 .R. L4 VIPAL 2.470,00 49.400,00
2 239439 20 UND Ressolagem de pneu 1400 x 24 slink A Frio VIPAL 1.030,00 20.600,00
3 239470 20 UND Ressolagem de Pneu 20 . 5 - 25 . L5 com profundidade 45 a 55 mm VIPAL 2.485,00 49.700,00
4 239480 30 UND Ressolagem de pneu 18.4.30 - PPI- Próprio para pátio e vias asfaltica. VIPAL 1.478,00 44.340,00
5 113330 20 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 23.5 X 25 VIPAL 595,00 11.900,00
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa(s) para prestação(ões) de serviços de Ressolagem e vulcanização de Pneus, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Maringá (PR), por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, exclusivo para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresario Individual - MPEs, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014., de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 436/2015-PMM – PROCESSO Nº. 2148/2015-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
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4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do serviço;4.1.3.Descrição do serviço requisitado;4.1.4.Local e hora da execução;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, seguros, mão de obra, etc, ou seja, o prazo para retirada, execução dos serviços e devolução dos pneus dos ítens 01 à 04: até 12(doze) horas para desmontagem e recolhimento dos pneus, até 48 (quarenta e oito) horas para execução dos ser-viços de ressolagem e vulcanização dos pneus e 12 (doze)horas para efetuar a montagem dos pneus,e para o ítem 05: até 10 dias ,contados a partir da entrega da Nota de Empenho ao prestador dos serviços.
5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de
solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documen-tos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 dias após a prestação do(s) serviço(s) e devolução dos pneus, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo representante da SEMUSP.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-
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dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Anézio Donizete Gonçalves, Gerente, matrícula nº. 3628 portador (a) da CI/RG nº.1.645.966-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.909-78 e Suplente Élio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Regis-tro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.
12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.2.1.Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 2º (segundo) dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.
12.2.2. A partir do 3º (terceiro) dia de atraso na entrega do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não executado, sem pre-juízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o ins-trumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.
12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não acei-tação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
PÁG. 53MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/01/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2430
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 19 de janeiro de 2016.
CLÁUDIO FERDINANDIPrefeito Municipal
EGÍDIO FRANCISCO SALÇAPregoeiro
VIA RECAUCHUTAGEM E RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - EPP
TESTEMUNHAS :-
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2015-SBMGPROCESSO Nº. 014/2015-SBMG- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2015-SBMG
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 14/04/15 À 13/04/16.
OBJETO: Para contratação de empresa para fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionados, tipo split, incluindo o for-necimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento dos aparelhos, em atendimento às necessidades da Terminais Aéreos de Maringá - SBMG - S/A.
Lote I: Fornecedor: CLIMA INGA COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADOS LTDA. ME, CNPJ nº. 14.099.077/0001-75.
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 237464 UNDAparelho de ar condicionado, tipo Split, com capacidade de 18.000 Btu’s, bisáfico 220v, (con-forme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
KOMECO MOD. AM-BIENT ABS18FC
2.150,00
2 962 UNDPrestação de serviços (não necessariamente mensal(is)), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
PRÓPRIA 800,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2015-SBMGPROCESSO Nº. 013/2015-SBMG - CPN Nº. 005/2015-SBMG
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 19/10/15 À 18/10/16.
OBJETO: Para contratação de Empresa para Fornecimento de BENS E SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO OPERACIONAL DE AUXÍ-LIOS DE PROTEÇÃO AO VOO (EMS E PAPI), da Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo - EPTA, do Aeroporto de Maringá - PR, bem como das pertinentes diligências e ações junto ao DECEA/CINDACTA II para a respectiva homolo-gação - Terminais Aéreos de Maringá - SBMG S/A.
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REYCO SISTEMAS E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA - CNPJ nº. 08.834.928/0001-83.
LOTE I:
Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.
1 243661 Unid.Equipamento para Estação Meteorológica – EMS 2, (conforme Especificações no Anexo I do Edital).
BELFORT 700.000,00
2 962 Unid.Prestação de serviços para Instalação da Estação Meteorológica – EMS 2, (conforme Especi-ficações no Anexo I do Edital).
100.000,00
LOTE II:
Item Código Und. Especificação Valor Unit.
1 962 Unid.Prestação de serviços para Readequação do Sistema PAPI, (conforme Especificações no Anexo I do Edital).
50.000,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
SBMG TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ S.A.
EDITAL DE CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 001/SBMG/2016
O Superintendente da Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para o provimento de vagas do seu quadro de pessoal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso para Emprego Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à UNESPAR - Campus de Paranavaí, sob sua inteira responsabilidade, organização e controle.
1.2 A seleção visa ao preenchimento de vagas, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, no quadro de servidores da Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A, de acordo com as Tabelas do item 3 deste Edital, e tem prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A.
1.3 À Comissão Especial do Concurso para Emprego Público ficam delegados todos os poderes necessários ao pleno desenvolvimento do certame, tais como publicação de editais, fornecimento de documentos e outros expedientes a serem prestados em juízo ou admi-nistrativamente.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos candidatos inscritos para o Concurso para Emprego Público de que trata o presente Edital, dar-se-á por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os EMPREGOS.
2.2 A convocação para as vagas informadas nas tabelas do item 3 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A, dentro do prazo de validade do concurso.
2.3 As atribuições dos EMPREGOS das tabelas do item 3 estão descritas no Anexo I deste Edital.2.4 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
2.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar – rigorosamente – as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso.
3. DOS EMPREGOS
3.1 O EMPREGO, os requisitos mínimos para posse, a carga horária semanal, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), a remuneração inicial e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:
EMPREGO REQUISITOS MÍNIMOSCARGA HORÁRIA
SEMANALVAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIAVAGAS
PcDREMUNERAÇÃO
INICIALTAXA DE
INSCRIÇÃO
ADVOGADOEnsino Superior Completo em Direito, Registro no Conselho da Categoria Profissional e 2 (dois) anos de Prática Jurídica.
20h 01 - R$ 4.509,89 R$ 100,00
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4. REQUISITO PARA POSSE NO EMPREGO
4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do emprego;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exer-cício do emprego;
f) Declaração de acúmulo de cargo / função / emprego público, seja no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, na forma dos Incisos XVI (alínea A, B e C) e XVII do Artigo 37 da Constituição Federal.
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo, emprego público.
i) demais exigências contidas neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Concurso para Emprego Público implica, des-de logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Concurso para Emprego Público da Termi-nais Aéreos de Maringá – SBMG S/A serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 8h do dia 20/01/2016 às 23h59min do dia 10/02/2016, observado horário oficial de Brasília – DF, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso.
5.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no Emprego, submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado nas tabelas do item 3 deste Edital.
5.5 Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, alterar o EMPREGO para o qual se inscreveu.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o rece-bimento, pela empresa organizadora, por meio da confirmação do banco do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.6.1 O candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formu-
lário de Solicitação de Inscrição, bem como falsificação de decla-rações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na elimina-ção automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, ele será exonerado do Emprego pela Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A.
5.9 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 11 de fevereiro de 2016. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
5.10 Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.3 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.11 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.12 A Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A e a empresa organizadora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos compu-tadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pes-soas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004.
6.1.1 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o emprego no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do emprego.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso para Empre-go Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos crité-rios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V, a seguir, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação
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ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequên-cias de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativa-mente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;b) cuidado pessoal;c) habilidades sociais;d) utilização dos recursos da comunidadee) saúde e segurança;f) habilidades acadêmicas;g) lazer eh) trabalho;(Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004).
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
a) ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 5.4 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
b) enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.1, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
6.4.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Interna-cional de Doença – CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
6.4.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreve-rem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso, a partir da data provável de 15/02/2016. O candidato que tiver a sua inscrição in-deferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital.
6.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprova-do no Concurso para Emprego Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALI-ZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE
7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva:
7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
7.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de pare-cer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.
7.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solici-tação de Inscrição quais os recursos especiais necessários;
b) enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.1.3.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitado.
7.2 Da Candidata Lactante:
7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:
a) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;
b) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guar-da do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
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7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 13 deste Edital durante a realização do certame.
7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acom-panhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4, alínea “b”, 7.1.2, 7.1.3, alínea “b” e 7.2.1, alínea “b” deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 11/02/2016 em envelope fechado endereçado à empresa organizadora com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à UNESPAR campus de Paranavaí/PRCaixa Postal 40Paranavaí– PRCEP 87.701 – 970
Concurso para Emprego Público da Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
EMPREGO: XXXXXXXXXXXXNÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
7.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
7.6 A empresa organizadora não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
7.7 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer docu-mentos enviados e não serão fornecidas cópias.
7.8 A empresa organizadora não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
7.9 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso, a partir da data provável de 15/02/2016. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital.
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso na data provável de 15/02/2016.
8.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para por-tadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, na forma do item 14 deste Edital.
9. DAS FASES DO CONCURSO
TABELA 9.1
NÍVEL SUPERIOR
EMPREGO FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)VALOR TOTAL CARÁTER
ADVOGADOÚNICA OBJETIVA
Língua Portuguesa 15 2,00 30,00Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais/Atualidades 10 2,00 20,00
Conhecimentos Específicos 20 2,50 50,00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 45 ------------- 100,00 -----------
10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.1 A prova objetiva será aplicada no Município de Maringá, Estado do Paraná. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no município, a empresa organizadora e a Comissão Especial do Concurso para Emprego Público se reservam do direito de alocar os locais de prova em cidades próximas àquela inicialmente determinada para este fim.
10.1.2 A empresa organizadora e a Comissão Especial do Concurso para Emprego Público, em hipótese alguma, se responsabilizarão
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por qualquer ônus proveniente ao deslocamento e hospedagem dos candidatos inscritos.
10.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 28 de feve-reiro de 2016, em horário e local a ser informado, por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
10.3 O Cartão de Informação do Candidato, com o local de prova, deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso, a partir de 22 de fevereiro de 2016.
10.4 O local de realização da prova objetiva, constante no Cartão de Informação, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado, em hipótese alguma, a pedido do candidato.
10.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu DO-CUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e o Cartão de Informação do Candidato, impresso por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso.
10.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Seguran-ça, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei Federal nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.
10.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
10.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso para Emprego Público.
10.7 Após devidamente identificado e acomodado na sala desig-nada para a realização da prova, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, sendo que em caso de ausência temporária em que o candidato ainda não tenha terminado a sua prova, deverá fazê-lo acom-panhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (ses-senta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.
10.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
10.9 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que reali-zadas em diferentes locais.
10.10 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) realizar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
b) realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
c) ingressar no local de prova após o fechamento do portão de
acesso;
d) realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determi-nados;
e) comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
f) portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 13.1.3 deste Edital.
10.11 É altamente contraindicado que o candidato leve qualquer dos objetos ou equipamentos relacionados no item 13 deste Edital. Caso seja de extrema necessidade que o candidato porte algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acon-dicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela empresa organizadora no dia da prova e conforme o previsto neste Edital. Recomenda-se, nestes casos, que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
10.12 A empresa organizadora não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados.
10.13 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminha-do à Coordenação.
10.14 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realiza-ção da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.
10.15 A empresa organizadora poderá, a seu critério, coletar im-pressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais durante a realização da prova. Poderão, ainda, ser adotadas medidas adicionais de segurança.
10.16 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigato-riamente, ao Fiscal de Sala, sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
10.16.1 Ao término da prova objetiva, o candidato poderá anotar suas respostas para posterior conferência, desde que no campo destinado para tal finalidade. Qualquer outra anotação será con-siderada tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame, nos termos do item 13.1.6 deste Edital.
10.17 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Res-postas por erro do candidato.
10.18 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva so-mente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
10.19 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
10.20 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até os últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o encerramento da prova, conforme o período estabe-lecido no subitem 10.25 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
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10.21 O candidato que terminar sua prova não poderá utilizar os ba-nheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando.
10.22 A prova objetiva será composta por 45(Quarenta e Cinco) questões de caráter eliminatório e classificatório, distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 09 deste Edital.
10.23 As questões da prova objetiva serão de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas e apenas 01 (uma) alternativa correta.
10.24 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Concurso para Emprego Público.
10.25 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.1 O GABARITO PRELIMINAR e o CADERNO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA serão divulgados 01 (um) dia após a aplica-ção da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso. Os Cadernos de questões ficarão disponíveis para download no período de 29/02/2016 a 02/03/2016.
11.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divul-gados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamen-tado, nos termos do item 14 deste Edital.
12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
12.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para o emprego AD-VOGADO será a soma das notas obtidas na prova objetiva
12.4 Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência, su-cessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou su-perior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais/Atualidades;
e) tiver maior idade;
f) sorteio público.
Concurso para Emprego Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;
b) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e como Pessoa preta ou parda em ordem de classificação.
13. DA ELIMINAÇÃO
13.1 Será eliminado do Concurso para Emprego Público o can-
didato que:
13.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início.
13.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
13.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina foto-gráfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, carteira de bolso, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
13.1.4 Caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.
13.1.5 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
13.1.6 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos.
13.1.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanha-mento de fiscal.
13.1.8 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas.
13.1.9 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas.
13.1.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13.1.11 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas.
13.1.12 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação.
13.1.13 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
13.1.14 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
13.1.15 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame.
13.1.16 Ao passar pela vistoria do detector de metal antes da entrada aos sanitários, caso esteja portando qualquer objeto rela-cionado no subitem 13.1.4.
13.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter
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o candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso para Emprego Público.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamenta-dos, à Comissão Especial do Concurso para Emprego Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
a) contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como Pessoa com Deficiência; b) contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; c) contra o resultado da prova objetiva; f) contra a nota final e classificação dos candidatos.
14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompa-nhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso, sob pena de perda do prazo recursal.
14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso.
14.3.1 A empresa organizadora submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso para Emprego Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado, por meio de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso.
14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente funda-mentados. Especificamente para o caso previsto na alínea “b” do subitem 14.1, os recursos deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.
14.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
14.6 Especificamente para caso previsto na alínea “b” do subitem 14.1, admitir-se-á um único recurso por questão para cada candi-dato, não sendo aceitos recursos coletivos.
14.7 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigi-das de acordo com o novo gabarito.
14.8 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado será recal-culado de acordo com o novo gabarito.
14.9 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
14.10 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
14.11 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
14.12 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
14.13 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto
no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
14.14 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
14.15 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
14.16 A Comissão Especial do Concurso para Emprego Público e a empresa responsável pela organização do certame constituem última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1 O resultado final do Concurso para Emprego Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Terminais Aéreos de Maringá – SBMG e publicado em Diário Oficial da Prefeitura de Maringá, no Jornal O Diário do Norte do Paraná e no endereço www.fundacaofafipa.org.br/concurso em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
16. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
16.1 As contratações serão efetuadas por prazo indeterminado, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e não envolvem, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. As contratações obedecerão à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Demais documentos que se fizerem necessários serão posteriormente informados pela Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A.
16.2 O candidato aprovado será convocado na medida em que sur-gir a necessidade de preenchimento da vaga, através de publicação de edital específico no Diário Oficial da Prefeitura de Maringá ou no Jornal O Diário do Norte do Paraná, bem como será enviada correspondência ao endereço informado no formulário de inscrição e publicado no Mural da Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A.
16.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanha-mento dos editais de convocação que serão publicados.
16.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e subs-tituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
16.4 A habilitação para o emprego dependerá de prévia inspeção médica oficial da Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A. O candidato convocado somente será contratado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do emprego. Caso seja considerado inapto para exercer o emprego, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
16.5 Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF válido;
c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) duas fotos 3x4 recentes e tiradas de frente;
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f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;
g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;
h) cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exi-gidos para o emprego ao qual se inscreveu (Carteira da OAB e 2 (dois) anos de Prática Jurídica);
i) Fotocópia do PIS-PASEP;
j) Certidão negativa de antecedentes criminais;
k) Carteira Profissional de Trabalho;
l) Fotocópia de Comprovante de residência;
m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
n) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;
o) Fotocópia de comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH;
p) Declaração de proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, tanto do regime próprio, como do regime geral da previdência social.
q) apresentar os documentos listados no item 3;
r) demais documentos que a Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A julgar necessários, posteriormente informados.
16.6 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Terminais Aéreos de Maringá - SBMG S/A, quando houver alteração do endereço informado no formulário de inscrição.
16.7 O candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Setor Administrativo da Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publica-ção, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 3 e subitem 15.5.
16.8 O candidato que não comparecer munido de todos docu-mentos solicitados dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis será considerado desistente tácito da vaga oferecida, e mesmo que desista expressamente, não será deslocado para o final da fila de classificação, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a provi-dência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso.
17.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas in-formações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso para Emprego Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
17.3 A empresa organizadora não se responsabiliza por quais-quer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso para Emprego Público.
17.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer por meio de solicitação assinada pelo próprio candidato, via Sedex com AR (Aviso de Re-cebimento), para o endereço da Fundação de Apoio à UNESPAR
Campus de Paranavaí, Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, ou para o e-mail [email protected], anexando documentos que comprovem tal alteração e documento oficial com foto, com expressa referência ao Concurso, EMPREGO e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A, situada à Avenida Dr. Vladimir Babkov, nº 900, Parque Industrial Mário Bulhões, Maringá/PR CEP: 87065-665 ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso para Emprego Público nº 001/SBMG/2016.
17.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publi-cações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org/concurso.
17.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso para Emprego Público ouvido à empresa organizadora.
17.7 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.
17.8 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio à UNESPAR – Campus de Paranavaí, Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR.
17.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá/PR, 20 de janeiro de 2016.
Fernando Antônio Maia CamargoSuperintendente
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES
ADVOGADO
Descrição SintéticaPrestar assistência jurídica ao Terminal Aéreo de Maringá SBMG S/A, represen-tando-o judicial ou extrajudicialmente.
Descrição Detalhada• Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, estadual e federal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;• Acompanhar os processos administrativos e judiciais de interesse da Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração;• Postular em juízo em nome da Administração do Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A, quando necessário com a propositura de ações e apresentação de defesas e recursos; • Avaliar provas documentais e orais; • Realizar audiências;• Elaborar informações em mandados de segurança promovido contra atos da Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A;• Ajuizar e acompanhar as execuções fiscais de interesse da Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A, inclusive impugnando eventuais embargos à execução opostos em face do Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A;• Promover desapropriações, de forma amigável ou judicial;• Transacionar em processos judiciais, nos limites da lei, quando houver interesse do Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A;• Mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes, no âmbito extrajudicial.• Requisitar diretamente às repartições internas e às autoridades administrativas do Município e outros entes os esclarecimentos indispensáveis ao desempenho de suas atribuições, informando o prazo judicial em tempo razoável e, quando se fizer necessário, propor ou solicitar a requisição de processos e documentos;• Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos estaduais ou federais, quando houver interesse da Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A;
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• Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvi-dos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações travadas entre o ente público e terceiros;• Estudar lei, decretos, portarias, contratos, termos de compromisso e responsa-bilidades, convênios, escrituras e outros atos, bem como minutar tais documentos quando do interesse do Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A;• Assistir o Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A nas negociações de contratos, convênios e acordo com outras entidades públicas ou privadas;• Estudar os processos de transferência ou alienação de bens, em que for inte-ressado, o Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A, examinando toda a docu-mentação pertinente;• Interpretar normas legais e administrativas diversas para responder consultas das unidades interessadas;• Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;• Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade; da eficiência; entre outros;• Acompanhar e participar efetivamente dos procedimentos licitatórios, bem como elaborar modelos de contratos administrativos;• Exarar pareceres em procedimentos licitatórios, contratos, convênios, sindicâncias e eventuais solicitações de órgãos públicos; • Prestar atendimento ao usuários, fornecedores e contratados quando indelegável e sempre que presente o interesse do Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A;• Expedir orientações jurídicas internas no interesse da Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A;• Responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias a execução das atividades próprias do cargo;• Exercer outras atividades correlatas ao exercício da advocacia pública/privada.
ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ADVOGADO
LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e interpretação de texto (compreensão global; ponto de vista do autor; ideias centrais desenvolvidas em cada parágrafo, infe-rências); Gêneros e Tipologias textuais; Elementos de coesão e coerência textual; Ortografia Oficial (acentuação gráfica, letra e fonema, sílaba, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos); Emprego das classes de palavras; Semântica (sinônimos e antônimos) significação das palavras, sentido conotativo e denotativo); Funções sintáticas; Sintaxe (coordenação e subordinação); Concordâncias nominal e verbal; Regências Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase; Pontuação; Li-teratura Brasileira: prosa e poesia, autores e obras, figuras de linguagem; Emprego do que e do se.
CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: História do município Maringá Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento, juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacio-nal. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Direito Civil: Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio Público. Bens: classificação. Bens públicos. Bens fora do comércio. Atos jurídicos: Conceito. Defeitos. Modalidades; formas dos atos jurídicos e sua prova; nulidades. Da posse: classificação, aquisição, efeitos, perda. Da propriedade: Domínio. Conceitos e tipos de propriedade. Aquisição e perda da propriedade (meios). Limitações ao direito de propriedade. Dos direitos reais sobre coisas alheias. Enfiteuse. Servidões prediais. Usufruto. Uso. Habitação. Dos contratos: Disposições gerais. Contratos bilaterais. Arras. Contratos aleatórios. Espécies de contratos. Compra e venda. Doação. Locação. Depósito. Mandato. Dação em pagamento. Compensação. Novação. Transação. Direito Administrativo: Administração Pública. Conceito, poderes e organização do Estado. Princípios básicos da Administração: poderes e deveres do administrador público. Abuso de poder. Organização administrativa. Noções gerais. Entidades administrativas. Poderes específicos da Administração Pública. Entidades da ad-ministração indireta e fundacional. Tipologia, finalidades e características. Regimes jurídicos aplicáveis. Entes privados de cooperação. Ato administrativo. Noções gerais. Características. Classificação e espécies. Elementos. Validade. Vício. Nuli-dades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação. Licitações. Princípios. Competência legislativa. Obrigatoriedade Dispensa e Inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento licitatório. Sanção administrativa. Recursos administrativos e tutela judicial. .Anulação e revogação. Contrato administrativo. Noções gerais. Ele-mentos. Características. Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação. Desfazimento. Modalidades. Convênios e consórcios administrativos. Serviços públicos. Noções gerais. Princípios informativos específicos.
Formas de execução. Terceirização de serviços. Hipóteses. Princípios aplicáveis. Vedações.
Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Regime jurídico dos bens
atributos, classificação, invalidação e efeitos - Contratos administrativos: conceito, formalização
e execução. Licitação: conceito e modalidades. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as
alterações posteriores. - Domínio Público: Conceito e Classificação dos bens públicos. - Controle
da Administração Pública: Controle administrativo; controle interno e controle externo; controle
parlamentar e controle popular; controle jurisdicional.
Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho: Direito do Trabalho na Constituição Fe-
deral de 1988. Princípios do Direito do Trabalho; Relação de Trabalho e Relação de Emprego.
Contrato individual do trabalho; Terceirização no Direito do Trabalho; Salário e remuneração;
Férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Gratificação de Natal, Repouso Semanal
Remunerado e Aviso-prévio; Estabilidade e Garantia de Emprego; Meio ambiente do trabalho.
Medicina e Segurança do Trabalho. CIPA; Discriminação no trabalho. Assédio moral e assédio
sexual. Proteção do trabalho do menor e da mulher; organização sindical. Convenção e Acordo
Coletivo do Trabalho; Greve e “lockout”; Princípios do Processo do Trabalho; Organização e
competência da Justiça do Trabalho; Dissídios individuais e coletivos do trabalho. Comissões
de Conciliação Prévia. Ritos Trabalhistas; Sentença Normativa; Sistema Recursal Trabalhista;
Liquidação e Execução Trabalhista.
Sociedades Anônimas, Lei 640/76; Código Brasileiro Aeronáutico Lei 7565/86.
EXTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 092/SBMG/2012
REFERÊNCIA: V Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços nº 092/SBMG/2012.
CONTRANTE: TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta cidade de Maringá, Paraná, na Av. Dr. Vladimir Babkov nº 900, Parque Indus-trial Mário Bulhões, inscrita no CNPJ sob o n. 03.869.208/0001-30.
CONTRATADA: MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRI-CAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.906.796/0001-46, com sede na Rua Benjamim Constant nº 291 – zona 07 em Maringá –PR, CEP: 87020-060.
OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 12 meses, a partir de 29 de dezembro de 2015 com vencimento aprazado para 28 de dezembro de 2016.
Reajuste anual de 10,6873%, passando o valor para R$16.328,73 (dezesseis mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e três cen-tavos).
Atendendo às disposições da Lei nº 8666 de 21/06/1993 e altera-ções Lei nº 4987/99, Lei nº 8.987/95 e Estatuto, tendo em vista o resultado da licitação procedida.