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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA O Governo é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. O órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da administração pública.
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Organizacao política de Portugal

Jun 07, 2015

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Manuel Tavares

Organização política de Portugal.
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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

O Governo é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. O órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da administração pública.

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

Os outros Órgãos de soberania são:O Presidente da República, que representa a República Portuguesa, a Assembleia da República, que representa os cidadãos portugueses, e os Tribunais, que administram a justiça em nome do povo, estando apenas sujeitos à lei e sendo as suas decisões obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas. Com excepção dos Tribunais, estes órgãos de soberania são eleitos por sufrágio, directo, secreto e periódico, pelo povo.

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As regiões autónomas e as autarquias locais são órgãos do poder político mas não são órgãos de soberania.

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A função dos Órgãos de soberania é exercer o poder em nome do povo, a quem devem prestar contas, designadamente nas eleições.

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Os Órgãos de soberania são independentes uns dos outros, mas têm o dever de colaborar entre si.

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O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum, de acordo com a lei.

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O Governo forma-se após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.

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O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as pessoas que entende. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

O Programa do Governo é um documento do qual constam as principais orientações políticas e as medidas a adoptar ou a propor para governar Portugal.

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Quem garante que o Governo cumpre o seu programa é o Povo, nas eleições, o Presidente da República e os deputados, que podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

O Conselho de Ministros é o órgão colegial do Governo, presidido pelo Primeiro-Ministro, em que têm assento todos os Ministros e também os Secretários de Estado que o Primeiro-Ministro entenda convocar.

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

As funções do Primeiro-Ministro são dirigir o Governo, coordenar a acção dos ministros, representar o Governo junto dos outros órgãos de soberania, prestar contas à Assembleia da República, manter o Presidente da República informado.

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Não há limite para o número de mandatos como Primeiro-Ministro.

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

Os Ministros dependem do Primeiro-Ministro.

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Quem pode demitir um Ministro ou um Secretário de Estado é o Presidente da República, a pedido do PrimeiroMinistro ou, em certos casos especiais, os Tribunais.

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Os Secretários de Estado dependem do respectivo Ministro e do Primeiro-Ministro.

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Quem nomeia os Ministros e os Secretários de Estado é o Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.

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O Mandato do Governo termina quatro anos após as eleições para a Assembleia da República, que terão dado origem a esse Governo, quando o novo Governo toma posse, mesmo que seja composto pelas mesmas pessoas que o Governo anterior.

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Quando apresenta um voto de confiança ao Parlamento e este o rejeita.

Quando a maioria absoluta dos deputados aprova uma moção de censura ao Governo.

Quando o seu programa não é aprovado pela Assembleia da República.

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Quando o Presidente da República entende dever demiti-lo para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas portuguesas.

Quando o Primeiro-Ministro apresenta a demissão, falece ou se encontra em impossibilidade física duradoura.

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

Quando termina o mandato do Governo o Presidente da República nomeia um novo Primeiro-Ministro, depois de ouvir os partidos representados na Assembleia da República, ou convoca novas eleições legislativas para a Assembleia da República.

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

O Presidente da República pode nomear de novo o mesmo Primeiro-Ministro.O novo Primeiro-Ministro forma um novo Governo e apresenta um novo Programa à Assembleia da República.

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

A relação entre o Governo e o Presidente da República é de responsabilidade institucional e política do Governo perante o Presidente da República. O Governo responde perante o Presidente da República através do Primeiro-Ministro.

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

O Governo responde politicamente perante a Assembleia da República, através designadamente da prestação de contas da sua actuação política. É esta a relação entre o Governo e a Assembleia da República.

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A Assembleia da República faz Leis, enquanto o Governo faz Decretos-Leis e outros diplomas. Mas há leis que só podem ser feitas pela Assembleia.

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

A Assembleia da República não pode impedir o Governo de legislar. Tratando-se de assuntos reservados ao Governo, a Assembleia da República nada pode fazer; tratando-se de assuntos em que Assembleia da República ou Governo têm competência, também não, mas poderá, posteriormente, revogar essa lei, substituindo-a por outra, ou não.

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

Os Tribunais não podem obrigar o Governo a revogar uma Lei. Mas o Tribunal Constitucional pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei, determinando a sua anulação. Além disto, qualquer tribunal deve desaplicar uma lei que considere contrária à Constituição, em decisão judicial que tenha de tomar.

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

A relação entre os Tribunais e o Governo é a do respeito pela independência e execução das decisões judiciais e disponibilização dos meios humanos e materiais para que os Tribunais exerçam a sua função.

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

A Administração pública é, em sentido orgânico ou subjectivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas colectivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação de necessidades colectivas variadas, tais como a segurança, a cultura e o bem estar das populações.

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