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Resíduos Sólidos Iliane Müller Otto Gestora Ambiental Universidade Federal de Pelotas UFPel Laboratório de Análise Ambiental e Geoespacial Curso de Capacitação Gestão e Prevenção de Riscos à Desastres Naturais Pelotas, 19 de dezembro de 2014
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Resíduos Sólidos

Iliane Müller Otto

Gestora Ambiental

Universidade Federal de Pelotas – UFPel

Laboratório de Análise Ambiental e Geoespacial

Curso de Capacitação Gestão e Prevenção de Riscos à Desastres

Naturais

Pelotas, 19 de dezembro de 2014

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• Conceitos de Resíduos Sólidos e afins;

• Aspectos legais;

• Política Nacional de Resíduos Sólidos;

• Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

• Saneamento básico para o desenvolvimento;

• Dificuldades, novidades e informaçõesadicionais!

Sobre o que vamos conversar?

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Apresentação.

Quais as dificuldades que vocês encontram?

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• Conceitos de Resíduos Sólidos e afins;- Resíduos sólidos e rejeitos;

- Caracterização e classificação;

- Outras classificações; e

- Destinação e disposição final ambientalmente adequada.

• Aspectos legais;

• Política Nacional de Resíduos Sólidos;

• Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

• Saneamento básico para o desenvolvimento;

• Dificuldades, novidades e informações adicionais!

Onde estamos...

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• XVI - resíduos sólidos: material, substância, objetoou bem descartado resultante de atividadeshumanas em sociedade, e cuja destinação final seprocede, se propõe proceder ou se está obrigado aproceder, nos estados sólido ou semissólido, bemcomo gases contidos em recipientes e líquidos cujasparticularidades tornem inviável o seu lançamentona rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ouexijam para isso soluções técnica oueconomicamente inviáveis em face da melhortecnologia disponível;

Art. 3 - PNRS

Definição de resíduos sólidos

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• XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois deesgotadas todas as possibilidades de tratamento erecuperação por processos tecnológicos disponíveise economicamente viáveis, não apresentem outrapossibilidade que não a disposição finalambientalmente adequada;

Art. 3 - PNRS

Definição de rejeitos

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• Resíduo perigoso: Aqueles que apresentampericulosidade, conforme definido em 3.2, ou umadas características descritas em 4.2.1.1 a 4.2.1.5(inflamabilidade, corrosividade, reatividade,toxicidade ou patogenicidade), ou constem nosanexos A (resíduo perigoso de fontes nãoespecíficas) ou B (resíduo perigoso de fontesespecíficas).

NBR 10.004/2004

Caracterização e Classificação

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• Resíduo não perigoso: Quaisquer resíduos que,quando amostrados de uma forma representativa,segundo ABNT NBR 10.007 (amostragem deresíduos), e submetidos a um contato dinâmico eestático com água destilada ou desionizada, àtemperatura ambiente, conforme NBR 10.006(solubilização de resíduos), não tiverem nenhum deseus constituintes solubilizados a concentraçõessuperiores aos padrões de potabilidade de água,executando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor,conforme anexo G (Padrões para ensaio desolubilização).

NBR 10.004/2004

Caracterização e Classificação

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Classe IIB Inerte

Classe I Perigosos

Classe II Não Perigosos

InflamabilidadeCorrosividadeReatividadeToxicidade

PatogenicidadeAnexo A e B

Classe IIA Não Inerte

NBR 10.006Solubilização de

resíduos

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• Classificação da PNRS - Quanto a origem

a) domiciliares;

b) limpeza urbana;

c) resíduo sólido urbano;

d) estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;

e) serviços públicos de saneamento básico;

f) industriais;

g) serviço de saúde;

h) construção civil;

i) agrossilvopastoris;

j) serviço de transporte; e

k) mineração.

Outras Classificações

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• IN IBAMA 13/2012

- Ex.: 03 01 04(*)

03 = Capítulo

01 = Subcapítulo

04 = Resíduo

(*) = Resíduo perigoso

03 = Resíduos do processamento de madeira e dafabricação de painéis, mobiliário, papel e celulose:

03 01 = Resíduos do processamento de madeira efabricação de painéis e mobiliário:

03 01 04 (*) = Serragem, aparas, fitas de aplainamento,madeira, aglomerados e folheados, contendo substânciasperigosas.

Outras Classificações

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• Classificação FEPAM

- Disponível no site da FEPAM

http://www.fepam.rs.gov.br/central/formularios/LinkTipos.asp?tipo=3

- Utilizada no SIGECORS;

- Apresenta o código e a descrição do resíduo.

Outras Classificações

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Resumo das classificações

NBR 10.004 PNRS IBAMA FEPAM

Classe I –Perigosos

Quanto a origem

Conforme Instrução Normativa 13/2013

Conforme listagem disponível no site e SIGECORS

Classe II – Não Perigosos (não inertes e inertes

Quanto a periculosidade

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• Destinação de resíduos que inclui a:

- reutilização;

- reciclagem;

- compostagem;

- recuperação; e

- aproveitamento energético; ou

- outras destinações admitidas pelos órgãoscompetentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entreelas a disposição final;

• observando normas operacionais específicas de modoa evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurançae a minimizar os impactos ambientais adversos.

Art. 3º - PNRS

Destinação Final Ambientalmente Adequada

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• Processo de aproveitamento dos resíduos sólidossem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrõesestabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnamae, se couber, do SNVS e do Suasa;

• Resíduos de demolição e escavações;

• Papel para rascunho;

• Embalagens reutilizadas; e

• Artesanatos.

Art. 3º - PNRS

Reutilização

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• Processo de transformação dos resíduos sólidos queenvolve a alteração de suas propriedades físicas,físico-químicas ou biológicas, com vistas àtransformação em insumos ou novos produtos,observadas as condições e os padrões estabelecidospelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber,do SNVS e do Suasa;

• Resíduos Classe II – Papel, plástico, metal, vidro; e

• Liner.

Art. 3º - PNRS

Reciclagem

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• A compostagem é a "reciclagem dos resíduosorgânicos“.

• É uma técnica que permite a transformação derestos orgânicos (sobras de frutas e legumes ealimentos em geral, podas de jardim, trapos detecido, serragem, etc) em adubo.

• É um processo biológico que acelera a decomposiçãodo material orgânico, tendo como produto final ocomposto orgânico.

MMA

Compostagem

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Compostagem

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Compostagem - Ecocitrus

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• Cascas, cavacos e serragem de madeira;

• Podas de árvores e aparas de jardim

• Bagaço, polpa e suco de frutas cítricas;

• Sobras de alimentos;

• Alimentos vencidos ou avariados;

• Resíduos das indústrias de laticínios, celulose, bebidas, têxteis;

• Resíduos de incubatórios;

• Resíduos de frigoríficos;

• Resíduos de curtumes;

• Resíduos de fumo;

• Esterco;

• Cinza de caldeira.

Compostagem - Ecocitrus

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• Descontaminação de resíduos:

- lavagem industrial; e

- embalagens de óleo/produtos químicos.

• Rerrefino de óleo lubrificantes;

• Recuperação de solventes.

Recuperação/Descontaminação

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• Lavagem deequipamentos;

• Panos de limpeza,

• Uniformes, e

• EPIs;

• que possam acumularcontaminantes doprocesso industrial.

Recuperação/Descontaminação

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• Descontaminação de lâmpadas fluorescentes: separam-se os terminais (componentes de alumínio, soquetesplásticos, e estruturas metálicas/eletrônicas), o vidro, opó fosfórico e, principalmente, o mercúrio, que éextraído e recuperado em seu estado líquido elementar.

Recuperação/Descontaminação

Fonte: http://www.apliquimbrasilrecicle.com.br/servicos

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Recuperação/Descontaminação

http://www.dinamicambiental.com.br/servicos.php

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• A recuperação de solventes é feita por meio dedestiladores;

• Aquecimento até fase de ebulição = solvente vira gás;

• O gás é transportado para o condensador, onde resfriará;

• Após passa pelo processo de reestabilização erebalanceamento;

• Voltando assim para à sua condição original.

Fonte: http://www.multisolv.com.br/#servicos

Recuperação/Descontaminação

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• Coprocessamento;

• Compostagem e decomposição em aterros comaproveitamento do metano;

• Geração de energia com resíduos sólidos urbanos;

• Utilização de madeira e mdf/mdp em fornos ecaldeiras (Conforme Portaria da FEPAM 09/2012).

Aproveitamento energético

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• Técnica de utilização de resíduos industriais a partir doprocessamento desses como substituto parcial dematéria-prima ou de combustível em fornos de produçãode clínquer, na fabricação de cimento.

Fonte: Consema 002/2000

• Dispõe sobre o controle da disposição final de resíduosClasse I com características de inflamabilidade no solo,em sistemas de destinação final de resíduosdenominados “aterro de resíduos classe I” e “central derecebimento e destinação de resíduos classe I”, noâmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: Portaria FEPAM 016/2010

Aproveitamento energético

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• Distribuição ordenada de rejeitos em aterros;

• Observando normas operacionais específicas de modo aevitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e aminimizar os impactos ambientais adversos;

Art. 3º - PNRS

Disposição final ambientalmente adequada

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• Conceitos de Resíduos Sólidos e afins;

• Aspectos legais;- Conama 275;

- Lei dos Crimes Ambientais – 9.605/1998;

- Decreto 6.514/2008; e

- Outras legislações.

• Política Nacional de Resíduos Sólidos;

• Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

• Saneamento básico para o desenvolvimento;

• Dificuldades, novidades e informações adicionais!

Onde estamos...

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Conama 275

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• Campanhas de educação ambiental;

• Sistema de identificação de fácil visualização;

• De validade nacional e já adotado internacionalmente;

• Art. 2º Os programas de coleta seletiva, criados emantidos no âmbito de órgãos da administração públicafederal, estadual e municipal, direta e indireta, eentidades para estatais, devem seguir o padrão de coresestabelecido em Anexo.

• Recomendado para iniciativa privada, cooperativas,escolas, igrejas, ONGs e demais entidades interessadas(Art. 2 - § 1º).

CONAMA 275

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• Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveistais que resultem ou possam resultar em danos à saúdehumana, ou que provoquem a mortandade de animaisou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, deum a quatro anos, e multa.

• V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidosou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, emdesacordo com as exigências estabelecidas em leis ouregulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Lei dos Crimes Ambientais – 9.605/1998

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• Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveistais que resultem ou possam resultar em danos à saúdehumana, ou que provoquem a mortandade de animais oua destruição significativa da biodiversidade:

• Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

• Parágrafo único. As multas e demais penalidades de quetrata o caput serão aplicadas após laudo técnicoelaborado pelo órgão ambiental competente,identificando a dimensão do dano decorrente da infraçãoe em conformidade com a gradação do impacto.

Decreto Federal 6.514/2008

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• Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:

- V - lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos oudetritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo comas exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;

- VI - deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinaçãoambientalmente adequada a produtos, subprodutos,embalagens, resíduos ou substâncias quando assimdeterminar a lei ou ato normativo;

- VII - deixar de adotar, quando assim o exigir aautoridade competente, medidas de precaução oucontenção em caso de risco ou de dano ambiental graveou irreversível;

Decreto Federal 6.514/2008

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Outras legislações http://www.sinir.gov.br/web/guest/legislacao

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• Conceitos de Resíduos Sólidos e afins;

• Aspectos legais;

• Política Nacional de Resíduos Sólidos;

• Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

• Saneamento básico para o desenvolvimento;

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Onde estamos...

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• Pessoas físicas ou jurídicas;

• De direito público ou privado;

• Responsáveis direta ou indiretamente pelageração de resíduos sólidos;

• E as que desenvolvem ações relacionadas àgestão ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Art. 1º § 1º - PNRS

A quem se aplica?

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Objetivo da PNRS

1 •Não gerar

2 •Minimizar

3 •Reutilizar

4 •Reciclar

5 •Tratar

6 •Dispor

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• Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ouprivado, que geram resíduos sólidos por meio desuas atividades, nelas incluído o consumo.

Art. 3º - PNRS

Quem são os geradores?

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• Planos de gerenciamento de resíduos;

• Logística reversa;

• Responsabilidade compartilhada pelo ciclo devida do produto;

• SINIR – Sistema Nacional de Informações sobrea Gestão dos Resíduos Sólidos;

• CNORP - Cadastro Nacional de Operadores deResíduos Perigosos.

Novidades/Obrigações

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Sinir

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• Prazo para o fim dos lixões: 02/08/2014;

• 2012: 64 milhões de toneladas de RSU coletadas;

• Lixões: 59% dos municípios brasileiros;

• Aterro sanitário: 2,2 mil municípios brasileiros;

• Investimentos na PNRS de 2012 a 2014: R$ 1,2 bilhão.

Portal Brasil

Prazo para os lixões

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• Art 27. § 1° A contratação de serviços de coleta,armazenamento, transporte, transbordo,tratamento ou destinação final de resíduossólidos, ou de disposição final de rejeitos, nãoisenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas noart. 20 da responsabilidade por danos quevierem a ser provocados pelo gerenciamentoinadequado os respectivos resíduos ou rejeitos.

Responsabilidade do gerador

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• Art. 218 - Compete ao gerador a responsabilidadepelos resíduos produzidos, compreendendo asetapas de acondicionamento, coleta, tratamento edestinação final.

§ 1º - A terceirização de serviços de coleta,armazenamento, transporte, tratamento edestinação final de resíduos não isenta aresponsabilidade do gerador pelos danos que vierema ser provocados.

§ 2º - Cessará a responsabilidade do gerador deresíduos somente quando estes, após utilização porterceiro, licenciado pelo órgão ambiental, sofrertransformações que os descaracterizem como tais.

Lei Estadual 11.520/2000

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• Art 5º Os fabricantes, importadores,distribuidores, comerciantes, consumidores etitulares dos serviços públicos de limpeza urbanae de manejo de resíduos sólidos são responsáveispelo ciclo de vida dos produtos;

• Paragráfo único: A responsabilidadecompartilhada será implementada de formaindividualizada e encadeada.

Decreto 7.404/2010

Responsabilidade compartilhada pelo ciclo

de vida do produto (RCCVP)

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• Investir no desenvolvimento, na fabricação e nacolocação no mercado de produtos:

a) Aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, àreciclagem ou a outra destinação ambientalmenteadequada;

b) Cuja fabricação e uso gerem menos resíduospossíveis;

c) Divulgar informações de priorização para osresíduos;

d) Recolher e destinar nos casos de logística reversa;

e) Em caso de produtos não constantes na atuallogística reversa, se comprometer a atender possíveisacordos realizados. Art 31 – PNRS 12.305/10

Responsabilidade dos fabricantes,

importadores, distribuidores e comerciantes

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Individualizada e encadeada?!

Fabricantes

Importadores

DistribuidoresConsumidores

Serviço público de limpeza

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• Promover o aproveitamento de resíduos sólidos,direcionado-os para a sua cadeia produtiva oupara outras cadeias produtivas;

• Reduzir a geração de resíduos sólidos, odesperdício de materiais, a poluição e os danosambientais;

Art 30 – PNRS 12.305/10

Objetivos da RCCVP

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• Art. 33. São obrigados a estruturar eimplementar sistemas de logística reversa,mediante retorno dos produtos após o uso peloconsumidor, de forma independente do serviçopúblico de limpeza urbana e de manejo dosresíduos sólidos, os fabricantes, importadores,distribuidores e comerciantes de:

Logística Reversa - A quem se aplica?

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A quem se aplica?

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• Procedimento de compra dos produtos ouembalagens usadas;

• Instituídos postos de entrega de resíduosreutilizáveis e recicláveis;

• Priorizar, especialmente no caso de embalagenspós-consumo, a participação de cooperativas ououtras formas de associação de catadores dematerias recicláveis e reutilizáveis.

Decreto 7.404/2010

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• Os sistemas de logística reversa serãoimplementados e operacionalizados por meiodos seguintes instrumentos:

- Acordos setoriais;

- Regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou

- Termos de compromisso.

• Obs.: Os acordos setoriais com menorabrangência geografica podem ampliar, mas nãoabrandar, as medidas de proteção ambientalconstantes dos acordos setoriais e termos decompromisso firmados com maior abrangência.

Decreto 7.404/2010

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• Acordo Setorial para a Implantação de Sistemade Logística Reversa de Embalagens PlásticasUsadas de Lubrificantes

SINIR

Acordos setoriais firmados

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• Lâmpadas (Já foi assinado – 27/11)

http://sinir.gov.br/web/guest/informacoes-sobre-consulta-publica-lampadas

• Embalagens

http://sinir.gov.br/web/guest/informacoes-sobre-consulta-publica-embalagens

Consultas públicas

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• Conceitos de Resíduos Sólidos e afins;

• Aspectos legais;

• Política Nacional de Resíduos Sólidos;

• Planos de Gerenciamento de ResíduosSólidos (PGRS);

- Plano Nacional de GRS;

- Plano Estadual de GRS;

- Plano Municipal de Gestão Integrada de RS;

- PGRS Industriais, Serviço de Saúde e Construção Civil;

• Saneamento básico para o desenvolvimento;

• Dificuldades, novidades e informações adicionais!

Onde estamos...

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• Art 15 da PNRS:

- Deverá ser elaborado pela União, sob coordenaçãodo MMA;

- Conteúdo mínimo

• Atualmente:

- Aprovado pelo Cômite Interministerial em 2012;

- Aguarda apreciação pelo Conselho Nacional dePolíticas Agrícolas;

- Versão atual disponível em:http://www.sinir.gov.br/web/guest/plano-nacional-de-residuos-solidos

Plano Nacional de Resíduos Sólidos

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• Art 16 da PNRS estabelece que o PERS écondição para acesso a recursos da União;

• Art 17 da PNRS estabelece o conteúdo mínimo;

• Audiência Pública de Apresentação dasProposições e Validação do PERS-RS

• Disponível para consulta pública até 05/12/14

• Site PERS:

http://www.pers.rs.gov.br/index.html

Plano Estadual de Resíduos Sólidos

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Dados do PERS

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Dados do PERS

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Dados do PERS

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Dados do PERS

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Dados do PERS

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Dados do PERS

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• Art. 18. A elaboração de plano municipal degestão integrada de resíduos sólidos, nos termosprevistos por esta Lei, é condição para o DistritoFederal e os Municípios terem acesso a recursosda União, ou por ela controlados, destinados aempreendimentos e serviços relacionados àlimpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos,ou para serem beneficiados por incentivos oufinanciamentos de entidades federais de créditoou fomento para tal finalidade.

PNRS

PMGIRS

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• Conteúdo Mínimo – Art. 19 PNRS;

• PMGIRS de Pelotas:

- Audiência pública realizada em 17/09/14;

- Arquivos para download:

http://www.pelotas.com.br/sanep/plano-de-residuos/

• Ter PMGIRS não exime o munícipio de licenciarseus sistemas de gerenciamento de resíduos;

PMGIRS

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• I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos geradosno respectivo território (origem, volume, caracterizaçãoe as formas de destinação e disposição final adotadas);

• II - identificação de áreas favoráveis para disposiçãofinal ambientalmente adequada de rejeitos;

• III - identificação das possibilidades de implantação desoluções consorciadas ou compartilhadas com outrosMunicípios, considerando, nos critérios de economia deescala, a proximidade dos locais estabelecidos e asformas de prevenção dos riscos ambientais;

PMGIRS (Conteúdo Mínimo – Art. 19)

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• IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradoressujeitos a PG específico (Art. 20 e 33);

• V - procedimentos operacionais e especificaçõesmínimas a serem adotados nos serviços públicos delimpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluídaa disposição final ambientalmente adequada dos rejeitose observada a Lei nº 11.445, de 2007;

• VI - indicadores de desempenho operacional e ambientaldos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo deresíduos sólidos;

PMGIRS (Conteúdo Mínimo – Art. 19)

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• VII - regras para o transporte e outras etapas dogerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20;

• VIII - definição das responsabilidades quanto à suaimplementação e operacionalização (inclusive Art. 20 acargo do poder público);

• IX - programas e ações de capacitação técnica voltadospara sua implementação e operacionalização;

• X - programas e ações de educação ambiental quepromovam a não geração, a redução, a reutilização e areciclagem de resíduos sólidos;

PMGIRS (Conteúdo Mínimo – Art. 19)

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• XI - programas e ações para a participação dos gruposinteressados, em especial das cooperativas;

• XII - mecanismos para a criação de fontes de negócios,emprego e renda, mediante a valorização dos resíduossólidos;

• XIII - sistema de cálculo dos custos da prestação dosserviços públicos de limpeza urbana e de manejo deresíduos sólidos, bem como a forma de cobrança dessesserviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007;

PMGIRS (Conteúdo Mínimo – Art. 19)

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• XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva ereciclagem, entre outras, com vistas a reduzir aquantidade de rejeitos encaminhados para disposiçãofinal ambientalmente adequada;

• XV - descrição das formas e dos limites da participaçãodo poder público local na coleta seletiva e na logísticareversa;

• XVI - meios a serem utilizados para o controle e afiscalização (Art. 20 e 33);

PMGIRS (Conteúdo Mínimo – Art. 19)

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• XVII - ações preventivas e corretivas a serem praticadas,incluindo programa de monitoramento;

• XVIII - identificação dos passivos ambientaisrelacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreascontaminadas, e respectivas medidas saneadoras;

• XIX - periodicidade de sua revisão, observadoprioritariamente o período de vigência do planoplurianual municipal.

PMGIRS (Conteúdo Mínimo – Art. 19)

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• Menos de 20.000 habitantes, pode ser de conteúdosimplificado, mas não se aplica a:

- I - integrantes de áreas de especial interesse turístico;

- II - inseridos na área de influência de empreendimentosou atividades com significativo impacto ambiental deâmbito regional ou nacional;

- III - cujo território abranja, total ou parcialmente,Unidades de Conservação.

PMGIRS (Conteúdo Mínimo – Art. 19)

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• Serviços públicos e saneamento básico;

• Industriais;

• Serviços de saúde; e

• Mineração.

• Estabelecimentos comerciais e de prestação deserviços que:

- gerem resíduos perigosos;

- gerem resíduos que, mesmo caracterizados comonão perigosos, por sua natureza, composição ouvolume, não sejam equiparados aos resíduosdomiciliares pelo poder público municipal;

Quem deve elaborar PGRS? (Art 20 – PNRS)

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• As empresas de construção civil, nos termos doregulamento ou de normas estabelecidas pelosórgãos do Sisnama;

• Os responsáveis pelos terminais e outras instalaçõesreferidas na alínea “j” (serviços de transporte) doincsiso I do art. 13 e, nos termos do regulamento oude normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e,se couber, do SNVS, as empresas de transportes;

• Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, seexigido pelo ógão competente do Sisnama, do SNVSou do Suasa.

Quem deve elaborar PGRS? (Art 20 – PNRS)

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• Art. 22. Para a elaboração, implementação,operacionalização e monitoramento de todas as etapasdo plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelasincluído o controle da disposição final ambientalmenteadequada dos rejeitos, será designado responsáveltécnico devidamente habilitado;

• Art. 23. Os responsáveis por plano de gerenciamentode resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveisao órgão municipal competente, ao órgão licenciadordo Sisnama e a outras autoridades, informaçõescompletas sobre a implementação e aoperacionalização do plano sob sua responsabilidade.

Responsável técnico

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• Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduossólidos é parte integrante do processo delicenciamento ambiental do empreendimento ouatividade pelo órgão competente do Sisnama;

• § 1º Nos empreendimentos e atividades nãosujeitos a licenciamento ambiental, a aprovaçãodo plano de gerenciamento de resíduos sólidoscabe à autoridade municipal competente.

Licenciamento Ambiental

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Solicitação de PGRS nas Licenças

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Solicitação de PGRS nas Licenças

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• Conceitos de Resíduos Sólidos e afins;

• Aspectos legais;

• Política Nacional de Resíduos Sólidos;

• Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);

• Saneamento básico para odesenvolvimento;

• Dificuldades, novidades e informações adicionais!

Onde estamos...

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• Art. 2º Os serviços públicos de saneamentobásico serão prestados com base nos seguintesprincípios fundamentais:

III - abastecimento de água, esgotamentosanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduossólidos realizados de formas adequadas àsaúde pública e à proteção do meio ambiente;

Saneamento Básico

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• Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008:http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/pnsb2008/default.shtm

• Sistema Nacional de Informações sobreSaneamento Básico

• http://www.snis.gov.br/

Saneamento Básico

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Tipo de destinação no RS

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Unidades de processamento

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Quantidade recebida

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Municípios com coleta seletiva

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• “qualquer alteração das propriedades físicas,químicas e biológicas do meio ambiente causada porqualquer forma de matéria ou energia resultante dasatividades humanas que direta ou indiretamente ,afetam:

- I – a saúde, a segurança e o bem estar da população;

- II – as atividades sociais e econômicas;

- III – a biota;

- IV – as condições estéticas e sanitárias do meioambiente; e

- V – a qualidade dos recursos ambientais”.

Impacto dos Resíduos Sólidos

Resolução CONAMA 001/1986

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• Contaminação com Césio – 13/09/1987;

• Instituto Goiano de Radioterapia – Goiânia/Goiás;

• Aparelho de radioterapia com 19,26 g de Cloreto deCésio – 137 (pó branco que no escuro brilha comcoloração azul);

• 29/09/1987 – Descobertas as causas que resultaramem:

- 104 mortes até 2012 e 1.600 afetados;

- 13,5 t de resíduos radioativos (14 contêineres);

• Maior acidente radioativo fora de usina nuclear; e

• Nível 5 – Acidente com risco fora da localização.

Impacto dos Resíduos Sólidos

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Impacto dos Resíduos Sólidos

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Impacto dos Resíduos Sólidos

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Impacto dos Resíduos Sólidos

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Impacto dos Resíduos Sólidos

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• Conceitos de Resíduos Sólidos e afins;

• Aspectos legais;

• Política Nacional de Resíduos Sólidos;

• Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);

• Saneamento básico para o desenvolvimento;

• Considerações finais.

Onde estamos...

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• Planos de gerenciamento de resíduos;

• Inclusão e conscientização;

• Área de armazenamento de resíduos;

• Escolha do destino e do transporte;

• Documentação; e

• Fiscalização.

O que é importante na gerenciamento

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O que é importante na gerenciamento

• NBR 12.235 – Classe I

• NBR 11.174 – Classe II

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• Verificar atividade da LO;

• Verificar condições e restrições;

• Verificar validade;

• Fornecedores obrigados a Logística Reversa;

• Licenciamento do transportador;

• É necessário licenciamento para enviar resíduospara outros estados;

O que é importante na gerenciamento

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O que é importante na gerenciamento

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O que é importante na gerenciamento

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O que é importante na gerenciamento

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O que é importante na gerenciamento

Classe I - Perigosos Classe II – Não perigosos

Nota fiscal Nota fiscal

MTR MTR*

Ficha e envelope de emergência

-

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Quais as dificuldades que vocês encontram?

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• Semana Lixo Zero – Pelotas

• Projetos das Instituições de Ensino

• Links úteis:

- Tire suas dúvidas:

http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2014/08/tire-suas-duvidas-sobre-a-politica-de-residuos-solidos

Movimentos Educacionais

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• Legislação;

• Fiscalização;

• Responsabilidade do gerador;

• Participação.

Considerações finais

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Muito obrigada!

Iliane Müller OttoGestora Ambiental

[email protected]