-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
ORÇAMENTOS DA UNIÃO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2005
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
VOLUME I
Texto do Projeto de Lei Quadros Orçamentários Consolidados
Detalhamento da Receita Legislação da Receita e da Despesa
Brasília, DF 2004
-
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de
Orçamento Federal - SOF SEPN 516, Bloco “D” Lote 08 70770-524 –
Brasília, DF Telefone: 0(XX)61 348-2000
Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Secretaria de Orçamento Federal.
Orçamentos da União exercício financeiro 2005 : projeto de lei
orçamentária. – Brasília: MP, SOF, 2004. 6v. em 8.
Conteúdo: Mensagem presidencial - v. 1 Texto do projeto de lei,
quadros orçamentários consolidados, detalhamento da receita,
legislação da receita e da despesa – v. 2 Consolidação dos
programas de governo – v. 3 Detalhamento das ações: órgãos do Poder
Legislativo, órgãos do Poder Judiciário, Tribunal de Contas da
União, Ministério Público da União -- v. 4 Detalhamento das ações:
órgãos do Poder Executivo, Presidência da República e ministérios
(exceto MEC) – v. 5 Detalhamento das ações: órgãos do Poder
Executivo, Ministério da Educação – v. 6 Orçamento de investimento:
quadros orçamentários consolidados, detalhamento da programação,
detalhamento das ações.
1. Orçamento Federal. 2. Proposta Orçamentária. 3. Projeto de
Lei 2005. I. Título.
CDU: 336.14:354(81)”2005” CDD: 351.72205
Depósito legal na Biblioteca Nacional, conforme Dec. n. 1.825,
de 20 de dezembro de 1907. Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Brasília - DF
-
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO MINISTRO DE
ESTADO Guido Mantega SECRETÁRIO-EXECUTIVO Nelson Machado DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS
Eduardo Carnos Scaletsky SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL João
Bernardo de Azevedo Bringel SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL ADJUNTO
Ariosto Antunes Culau DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FISCAIS
Ana Teresa Holanda de Albuquerque DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
GERENCIAMENTO ESTRATÉGICO E DE TECNOLOGIA José Geraldo França Diniz
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA Franselmo
Araújo Costa DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS Célia
Corrêa DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA
Felipe Daruich Neto DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS
George Alberto de Aguiar Soares
-
Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva
Vice-Presidente da República José Alencar Gomes da Silva Chefe da
Secretaria-Geral da Presidência da República Luiz Dulci Chefe da
Casa Civil da Presidência da República José Dirceu Secretaria de
Coordenação Política e Assuntos Institucionais Aldo Rebelo Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional Jorge Armando Felix
Advogado-Geral da União Alvaro Ribeiro Costa Chefe da Secretaria de
Estado de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica Luiz Gushiken
Chefe da Controladoria -Geral da União Waldir Pires Secretário
Especial dos Direitos Humanos Nilmário de Miranda Secretário
Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Jacques
Wagner Secretária Especial de Políticas para as Mulheres Nilcéa
Freire Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca José Fritsch
Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Matilde Ribeiro Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Roberto Rodrigues Ministro das Cidades OlívioDutra Ministro da
Ciência e Tecnologia Eduardo Henrique Accioly Campos Ministro das
Comunicações Eunício Oliveira Ministro da Cultura Gilberto Passos
Gil Moreira Ministro da Defesa José Viegas Filho Ministro do
Desenvolvimento Agrário Miguel Soldatelli Rossetto Ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Luiz Fernando Furlan
Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Patrus Ananias
de Sousa Ministro da Educação Tarso Genro Ministro do Esporte
Agnelo Santos Queiroz Filho Ministro da Fazenda Antônio Palocci
Filho Ministro da Integração Nacional Ciro Ferreira Gomes Ministro
da Justiça Márcio Thomaz Bastos Ministra do Meio Ambiente Maria
Osmarina Marina Silva de Lima Ministra de Minas e Energia Dilma
Vana Rousseff Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Guido
Mantega Ministro da Previdência Social Amir Francisco Lando
Ministro das Relações Exteriores Celso Amorim Ministro da Saúde
Humberto Sérgio Costa Lima Ministro do Trabalho e Emprego Ricardo
José Ribeiro Berzoini Ministro dos Transportes Alfredo Pereira do
Nascimento Ministro do Turismo Walfrido dos Mares Guia
-
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
VOLUME I VOLUME I VOLUME I TEXTO DO PROJETO DE LEI
VOLUME I TEXTO DO PROJETO DE LEI
QUADROS ORÇAMENTÁRIOS E
VOLUME I TEXTO DO PROJETO DE LEI
QUADROS ORÇAMENTÁRIOS E
VOLUME I TEXTO DO PROJETO DE LEI
QUADROS ORÇAMENTÁRIOS E LEGISLAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
VOLUME I TEXTO DO PROJETO DE LEI
QUADROS ORÇAMENTÁRIOS E LEGISLAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
-
SUMÁRIO GERAL
VOLUME I - TEXTO DO PROJETO DE LEI, QUADROS ORÇAMENTÁRIOS E
LEGISLAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESAI - TEXTO DO PROJETO DE LEI
ORÇAMENTÁRIAII - QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS
1 - QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA E DA DESPESA2 - QUADROS
CONSOLIDADOS DA RECEITA3 - QUADROS CONSOLIDADOS DA DESPESA4 -
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (CF ART. 212)5 - RESULTADO
PRIMÁRIO E NOMINAL6 - EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL7 -
SERVIÇO DA DÍVIDA CONTRATUAL E MOBILIÁRIA8 - RECEITA DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL9 - FONTES DE FINANCIAMENTO DAS
DESPESAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL10 - AÇÕES DA SEGURIDADE
SOCIAL
III - RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR
NATUREZA E FONTES DE RECURSOS - CONSOLIDADOIV - LEGISLAÇÃO DA
RECEITA E DA DESPESA
VOLUME II - CONSOLIDAÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNOVOLUME III -
DETALHAMENTO DAS AÇÕES - PODER LEGISLATIVO - PODER JUDICIÁRIO -
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ÓRGÃOS DO PODER LEGISLATIVOÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃOMINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
VOLUME IV - TOMO I - DETALHAMENTO DAS AÇÕES - ÓRGÃOS DO PODER
EXECUTIVO - (EXCLUSIVE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO)
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO (EXCLUSIVE MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO)PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E MINISTÉRIOS
VOLUME IV - TOMO II - DETALHAMENTO DAS AÇÕES - ÓRGÃOS DO PODER
EXECUTIVO - (EXCLUSIVE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO)
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO (EXCLUSIVE MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO)PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E MINISTÉRIOS
VOLUME V - DETALHAMENTO DAS AÇÕES - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOÓRGÃOS
DO PODER EXECUTIVO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOVOLUME VI - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
I - QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOSII - DETALHAMENTO DA
PROGRAMAÇÃOIII - DETALHAMENTO DAS AÇÕES
-
ÍNDICE
VOLUME I TEXTO DO PROJETO DE LEI - QUADROS ORÇAMENTÁRIOS E -
LEGISLAÇÃO DA RECEITA E
DA DESPESA
...............................................................................................................................I
- TEXTO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA 3
...............................................................................................................................II
- QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS 5
...............................................................................................................................1
- QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA E DA DESPESA 7
...............................................................................................................................Quadro
1A - Receita e Despesa do Orçamento Fiscal por Categoria Econômica
11
...............................................................................................................................Quadro
1B - Receita e Despesa do Orçamento da Seguridade Social por
Categoria Econômica 13
...............................................................................................................................Quadro
1C - Receita e Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
por Categoria Econômica 15
...............................................................................................................................2
- QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA 17
...............................................................................................................................Quadro
2 - Evolução da Receita do Tesouro Nacional segundo as Categorias
Econômicas e Fontes 21Quadro 3 - Resumo das Receitas dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social por Categorias
...............................................................................................................................Econômicas
25
...............................................................................................................................Quadro
4 - Recursos Próprios de Todas as Fontes, por Órgão e Unidade
Orçamentária 29
...............................................................................................................................3
- QUADROS CONSOLIDADOS DA DESPESA 63Quadro 5 - Evolução da Despesa
do Tesouro Nacional, segundo as Categorias Econômicas e Grupos
de
...............................................................................................................................Natureza
de Despesa 67Quadro 6 - Resumo das Despesas dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social por Categorias
...............................................................................................................................Econômicas
e Grupo de Natureza de Despesa 71Quadro 7 - Despesas dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social por Poder, Órgão, Unidade
...............................................................................................................................Orçamentária,
Fontes de Recursos e Grupos de Natureza de Despesa 75
...............................................................................................................................Quadro
8A - Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por
Função e Subfunção 163Quadro 8B - Despesa dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social segundo a Função detalhada por
...............................................................................................................................Subfunção
166
...............................................................................................................................Quadro
8C - Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por
Programa 175
...............................................................................................................................Quadro
9A - Fontes de Recursos do Orçamento Fiscal por Grupo de Natureza
de Despesa 185
...............................................................................................................................Quadro
9B - Fontes de Recursos do Orçamento da Seguridade Social por Grupo
de Natureza de Despesa 186Quadro 9C - Fontes de Recursos dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Grupo de Natureza
...............................................................................................................................de
Despesa 187
...............................................................................................................................Legenda
de Fontes 188
...............................................................................................................................4
- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (CF ART. 212) 191
...............................................................................................................................Quadro
10A - Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (CF
Art.212) 195Quadro 10B - Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino (CF Art.212) por Programa, Fonte e
...............................................................................................................................Órgão
196Quadro 10C - Programação referente à Aplicação na Manutenção e
ao Desenvolvimento do Ensino (CF
...............................................................................................................................Art.212)
197
...............................................................................................................................5
- RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 243
...............................................................................................................................Quadro
11 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo
Central 247
...............................................................................................................................6
- EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 249
...............................................................................................................................7
- SERVIÇO DA DÍVIDA CONTRATUAL E MOBILIÁRIA 259
...............................................................................................................................Quadro
13 - Serviço da Dívida Contratual e Mobiliária por Órgão e Unidade
Orçamentária 263
...............................................................................................................................8
- RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 269Quadro 14
- Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por
Natureza, Fontes de Recursos e
...............................................................................................................................Esfera
273
...............................................................................................................................9
- FONTES DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL 291
...............................................................................................................................Quadro
15 - Fontes de Financiamento das Despesas do Orçamento da
Seguridade Social 295
...............................................................................................................................10
- AÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL 301
...............................................................................................................................Quadro
16 - Ações da Seguridade Social, respectivos Programas e Órgão
Orçamentário 305Quadro 17 - Ações da Seguridade Social incluídas no
Programa de Trabalho de Órgãos que executam
...............................................................................................................................Ações
do Orçamento Fiscal, respectivos Programas e Órgão Orçamentário
333III - RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR
NATUREZA E FONTES DE RECURSOS -
...............................................................................................................................CONSOLIDADO
339
...............................................................................................................................Receita
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Natureza e Fontes
de Recursos - Consolidado 343
...............................................................................................................................IV
- LEGISLAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA 361
...............................................................................................................................Legislação
da Receita 363
...............................................................................................................................Legislação
da Despesa 385
-
I - TEXTO DO PROJETO DE LEI I - TEXTO DO PROJETO DE LEI I -
TEXTO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
I - TEXTO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
-
PROJETO DE LEI
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício
financeiro de 2005.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei estima a receita da União para o exercício
financeiro de 2005, no
montante de R$ 1.616.575.517.533,00 (um trilhão, seiscentos e
dezesseis bilhões, quinhentos e setenta e cinco milhões, quinhentos
e dezessete mil, quinhentos e trinta e três reais), e fixa a
despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5o, da
Constituição, e do art. 6o da Lei no 10.934, de 11 de agosto de
2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Federal direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a
ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União,
direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a
voto.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2o A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 1.580.757.468.502,00 (um trilhão,
quinhentos e oitenta bilhões, setecentos e cinqüenta e sete
milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e dois
reais), discriminada na forma do Anexo I, sendo especificadas, nos
incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e a proveniente
da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida
pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no
art. 5o, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal:
-
2
I - Orçamento Fiscal: R$ 400.489.175.898,00 (quatrocentos
bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, cento e setenta e
cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais), excluída a receita
de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 244.944.207.308,00
(duzentos e
quarenta e quatro bilhões, novecentos e quarenta e quatro
milhões, duzentos e sete mil, trezentos e oito reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$
935.324.085.296,00
(novecentos e trinta e cinco bilhões, trezentos e vinte e quatro
milhões, oitenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais),
constante do Orçamento Fiscal.
Seção II Da Fixação da Despesa
Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de
R$ 1.580.757.468.502,00 (um trilhão, quinhentos e oitenta
bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e
sessenta e oito mil, quinhentos e dois reais), distribuída entre os
órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo especificadas, nos
incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento e a relativa ao
refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em
observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e no art. 77 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2005:
I - Orçamento Fiscal: R$ 385.112.564.031,00 (trezentos e oitenta
e cinco bilhões, cento e doze milhões, quinhentos e sessenta e
quatro mil, trinta e um reais), excluídas as despesas de que trata
o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 260.320.819.175,00
(duzentos e sessenta
bilhões, trezentos e vinte milhões, oitocentos e dezenove mil,
cento e setenta e cinco reais); e III - Refinanciamento da dívida
pública federal: R$ 935.324.085.296,00
(novecentos e trinta e cinco bilhões, trezentos e vinte e quatro
milhões, oitenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais),
constante do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a
parcela de R$ 15.376.611.867,00 (quinze bilhões, trezentos e
setenta e seis milhões, seiscentos e onze mil, oitocentos e
sessenta e sete reais) será custeada com recursos do Orçamento
Fiscal.
Seção III Da Autorização para a Abertura
de Créditos Suplementares
Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares,
observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de
Responsabilidade Fiscal e no art. 66 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2005, desde que as alterações promovidas na
programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta
de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da
referida Lei de Diretrizes Orçamentárias, respeitados os limites e
condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de
dotações consignadas:
-
3
I - a cada subtítulo, até o limite de vinte por cento do
respectivo valor, constante desta Lei, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações, limitada a vinte por cento do
valor do subtítulo objeto da anulação, constante desta Lei;
b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos
próprios e vinculados;
c) excesso de arrecadação de receitas próprias; e
d) até dez por cento do excesso de arrecadação de receitas do
Tesouro Nacional;
II - aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas
Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”,
mediante utilização de recursos provenientes da anulação de
dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo,
sendo a suplementação limitada a quarenta por cento da soma das
dotações constantes desta Lei;
III - para o atendimento de despesas decorrentes de sentenças
judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas
de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a
débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos
próprios e vinculados; b) anulação de dotações consignadas a grupos
de natureza de despesa no âmbito
do mesmo subtítulo;
c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma
ou em outra unidade orçamentária;
d) excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro
Nacional;
e) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 2004;
IV - para o atendimento de despesas com juros e encargos da
dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação
de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da
dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;
V - para o atendimento de despesas com a amortização da dívida
pública federal, mediante a utilização de recursos
provenientes:
a) da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao
pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra
unidade orçamentária;
b) do excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de
participações e dividendos pelas entidades integrantes da
Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a
lucros acumulados em exercícios anteriores;
c) do superávit financeiro da União, apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2004, nos termos do art. 43, §§ 1o,
inciso I, e 2o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; e
-
4
d) do resultado positivo do Banco Central do Brasil, observado o
disposto no art. 7o da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI - para o atendimento das despesas com pessoal e encargos
sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de
dotações consignadas:
a) a esse grupo de natureza de despesa no âmbito de cada Poder e
do Ministério
Público da União; e b) aos grupos de natureza de despesa “3 -
Outras Despesas Correntes”,
“4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” constantes do
mesmo subtítulo;
VII - a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de
operações de crédito previstas nesta Lei, mediante a utilização de
recursos decorrentes de variação monetária ou cambial relativas a
essas operações;
VIII - para o atendimento das mesmas ações em execução no ano de
2004, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia
mista integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até
o limite dos saldos orçamentários dos respectivos subtítulos
aprovados no exercício de 2004, mediante a utilização de superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004, nos
termos do art. 43, §§ 1o, inciso I, e 2o, da Lei no 4.320, de
1964;
IX - a subtítulos aos quais possam ser alocados recursos
oriundos de doações e convênios, observada a destinação prevista no
instrumento respectivo;
X - ao atendimento do refinanciamento, juros e outros encargos
da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos
decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro
Nacional, até o limite de vinte por cento do montante do
refinanciamento da dívida pública federal estabelecido no art. 3o,
inciso III, desta Lei;
XI - para o atendimento de transferências de que trata o art.
159 da Constituição, bem como daquelas devidas aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações
legais, mediante a utilização do superávit financeiro
correspondente apurado no balanço patrimonial da União do exercício
de 2004, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso I, e 2o, da Lei no
4.320, de 1964;
XII - para o atendimento de despesas com equalização de preços
nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços
Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e
Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de
recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas
despesas no âmbito do órgão “Operações Oficiais de Crédito”; e XIII
- para o atendimento de despesas das ações 6334 - Preparação para
Implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e
0304 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF), mediante a utilização de recursos provenientes
de: a) anulação parcial ou total das dotações alocadas a essas
ações; e
-
5
b) superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial de 2004,
e excesso de arrecadação de receitas vinculadas, nos termos do art.
43, §§ 1o, incisos I e II, 2o, 3o e 4o, da Lei no 4.320, de 1964. §
1o Os limites de vinte por cento, a que se referem o inciso I, e
respectiva alínea “a”, deste artigo, poderão ser ampliados para
quarenta por cento, quando o remanejamento ocorrer no âmbito do
mesmo programa ou da mesma unidade orçamentária.
§ 2o A autorização de que trata este artigo fica condicionada à
publicação, até o dia 15 de dezembro de 2005, do decreto de
abertura do crédito suplementar.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos
termos do art. 43, §§ 1o, inciso II, 3o e 4o, da Lei no 4.320, de
1964, destinados:
I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou
legais;
II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei no 7.827, de 27 de
setembro de 1989; e
III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a
utilização de recursos das contribuições para o Programa de
Integração Social - PIS e o de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. 239, §
1o, da Constituição.
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Das Fontes de Financiamento
Art. 6o As fontes de recursos para financiamento das despesas do
Orçamento de Investimento somam R$ 35.818.049.031,00 (trinta e
cinco bilhões, oitocentos e dezoito milhões, quarenta e nove mil,
trinta e um reais), conforme especificadas no Anexo III.
Seção II Da Fixação da Despesa
Art. 7o A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em
R$ 35.818.049.031,00 (trinta e cinco bilhões, oitocentos e
dezoito milhões, quarenta e nove mil, trinta e um reais), cuja
distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares,
observados os limites e condições estabelecidos neste artigo,
desde que as alterações promovidas
-
6
na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da
meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, para as seguintes
finalidades:
I - suplementação de subtítulo, até o limite de vinte por cento
do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração
adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias
da mesma empresa;
II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas com
recursos
transferidos pelo Tesouro Nacional aprovadas em exercícios
anteriores e em execução no exercício de 2005, mediante a
utilização do saldo desses recursos pela correspondente empresa;
e
III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de
Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou
especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica
condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2005, do
decreto de abertura do crédito suplementar.
CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO E EMISSÃO
DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
Art. 9o Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1o, inciso I,
da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação
das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 37
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, e a emissão de Títulos
de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das
despesas previstas no art. 78 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2005, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da
Constituição, no que se refere às operações de crédito
externas.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até
12.997.957 (doze milhões, novecentos e noventa e sete mil,
novecentos e cinqüenta e sete) Títulos da Dívida Agrária para
atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2005, nos
termos do § 4o do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com
prazos decorridos ou inferiores a dois anos.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as
dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por
categoria de programação, conforme definida no art. 4o, § 2o, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, inclusive os títulos,
descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da
despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identificadores de uso e de resultado primário.
-
7
Art. 12. Nos termos dos arts. 2o, 3o, 6o e 7o desta Lei e dos
arts. 9o e 16, § 3o, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005,
integram esta Lei os anexos contendo:
I - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, por categoria econômica e fonte;
II - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, por órgão orçamentário;
III - a discriminação das fontes de financiamento do Orçamento
de Investimento;
IV - a distribuição da despesa fixada no Orçamento de
Investimento, por órgão orçamentário;
V - as autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1o,
inciso II, da
Constituição, relativas a despesas de pessoal, conforme
estabelece o art. 85 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2005;
VI - a relação preliminar dos subtítulos relativos a obras e
serviços com indícios de irregularidades graves, apontados pelo
Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 9o, § 6o, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005;
VII - os quadros orçamentários consolidados relacionados no
Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005;
VIII - a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
IX - a discriminação da legislação da receita e da despesa dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
X - o programa de trabalho das unidades orçamentárias e o
detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social; e
XI - o programa de trabalho das unidades orçamentárias e o
detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de
Investimento.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
-
ANEXO I
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR
CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS DO TESOURO 639.175.802.830 1.1.
RECEITAS CORRENTES 483.455.597.633 Receita Tributária
134.576.688.756 Receita de Contribuições 309.188.436.581 Receita
Patrimonial 12.157.014.037 Receita Agropecuária 876.760 Receita
Industrial 140.837.032 Receita de Serviços 18.390.982.492
Transferências Correntes 327.474.203 Outras Receitas Correntes
8.673.287.772 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 155.720.205.197 Operações de
Crédito Internas 71.886.916.718 Operações de Crédito Externas
28.885.471.851 Alienação de Bens 4.479.204.280 Amortização de
Empréstimos 27.280.350.666 Transferências de Capital 28.740.000
Outras Receitas de Capital 23.159.521.682 2. RECEITAS DE OUTRAS
FONTES DE ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA,INCLUSIVE FUNDOS E
FUNDAÇÕES PÚBLICAS 6.257.580.376
2.1. RECEITAS CORRENTES 5.642.082.166
2.2. RECEITAS DE CAPITAL 615.498.210
SUBTOTAL 645.433.383.206 3. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA
FEDERAL 935.324.085.296 3.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
885.769.285.384
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional -
Refinanciamento da Dívida Pública Federal 885.769.285.384
3.2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS 49.554.799.912
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional -
Refinanciamento da Dívida Pública Federal 49.554.799.912
TOTAL 1.580.757.468.502
-
Anexo II -Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
por Órgão Orçamentário R$ 1,00Valores Correntes
DiscriminaçãoTesouro Outras Fontes Total
(A) (B) C = (A+B)
( % )
C / D C / E C / F C / G
2.484.070.9362.484.070.936CÂMARA DOS DEPUTADOS 0,44 0,40 0,38
0,162.432.874.3002.432.874.300SENADO FEDERAL 0,43 0,39 0,37
0,15
774.459.940774.459.940TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 0,14 0,13 0,12
0,05295.361.422295.361.422SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 0,05 0,05 0,05
0,02579.310.250579.310.250SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0,10 0,09
0,09 0,04
5.703.324.8545.703.324.854JUSTIÇA FEDERAL 1,01 0,92 0,87
0,36182.514.086182.514.086JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 0,03 0,03 0,03
0,01
2.476.876.5652.476.876.565JUSTIÇA ELEITORAL 0,44 0,40 0,38
0,166.650.974.1096.650.974.109JUSTIÇA DO TRABALHO 1,18 1,07 1,02
0,42
837.954.481837.954.481JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS 0,15
0,14 0,13 0,05 TERRITÓRIOS
2.728.680.77518.811.4592.709.869.316PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
0,48 0,44 0,42 0,175.036.953.911190.940.6394.846.013.272MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E 0,89 0,81 0,77 0,32
ABASTECIMENTO 4.367.246.535551.524.5343.815.722.001MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,78 0,70 0,67 0,28
10.146.298.244558.422.6769.587.875.568MINISTÉRIO DA FAZENDA 1,80
1,64 1,55 0,6420.701.591.606572.715.44920.128.876.157MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO 3,67 3,34 3,17 1,31
874.937.762420.830.657454.107.105MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA 0,16 0,14 0,13 0,06 E COMÉRCIO EXTERIOR
5.048.197.27734.271.2145.013.926.063MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 0,90
0,81 0,77 0,323.726.715.07942.941.8193.683.773.260MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA 0,66 0,60 0,57 0,24
145.828.075.770182.222.194145.645.853.576MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL 25,89 23,54 22,30
9,231.757.196.3551.757.196.355MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 0,31 0,28
0,27 0,111.588.051.686420.1621.587.631.524MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES 0,28 0,26 0,24 0,10
39.278.219.462350.294.96838.927.924.494MINISTÉRIO DA SAÚDE 6,97
6,34 6,01 2,4822.661.804.3015.102.92522.656.701.376MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO 4,02 3,66 3,47 1,43
(EXCLUSIVE O DISPOSTO NO ARTIGO 239 PARÁGRAFO 1 DA
CONSTITUIÇÃO)
6.610.093.41440.612.3506.569.481.064MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
(EXCLUSIVE 1,17 1,07 1,01 0,42 FUNDO DA MARINHA MERCANTE)
3.129.913.440431.540.9722.698.372.468MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
0,56 0,51 0,48 0,20441.408.3024.848.716436.559.586MINISTÉRIO DA
CULTURA 0,08 0,07 0,07 0,03
1.914.553.31071.952.5641.842.600.746MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
0,34 0,31 0,29 0,123.371.853.5595.036.5713.366.816.988MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 0,60 0,54 0,52 0,21
GESTÃO 2.454.387.53412.995.1122.441.392.422MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 0,44 0,40 0,38 0,16
170.989.659170.989.659MINISTÉRIO DO ESPORTE 0,03 0,03 0,03
0,0132.065.313.7542.013.553.66030.051.760.094MINISTÉRIO DA DEFESA
5,69 5,18 4,90 2,03
2.557.895.19852.415.7412.505.479.457MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL 0,45 0,41 0,39 0,16 (EXCLUSIVE FUNDOS CONSTITUCIONAIS)
334.177.60132.000.000302.177.601MINISTÉRIO DO TURISMO 0,06 0,05
0,05 0,0215.807.793.72515.807.793.725MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E 2,81 2,55 2,42 1,00
COMBATE À FOME 2.079.144.575115.532.1631.963.612.412MINISTÉRIO
DAS CIDADES 0,37 0,34 0,32 0,13
181.277.656.116181.277.656.116ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
32,18 29,26 27,73 11,4719.413.360.58819.413.360.588TRANSFERÊNCIAS A
ESTADOS, DISTRITO 3,45 3,13 2,97 1,23
FEDERAL E MUNICÍPIOS (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS)
5.578.600.0005.578.600.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,99 0,90 0,85
0,35563.368.830.4815.708.986.545557.659.843.936SUBTOTAL (D) 100,00
90,94 86,17
35,64...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................56.151.417.56556.151.417.565TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS 0,00 9,06 8,59 3,55
619.520.248.0465.708.986.545613.811.261.501SUBTOTAL (E) 0,00
100,00 94,76
39,19...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................3.485.736.8063.485.736.806MINISTÉRIO
DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 0,00 0,00 0,53 0,22
(FUNDOS CONSTITUCIONAIS) 6.885.852.4196.885.852.419MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO 0,00 0,00 1,05 0,44
(CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 239 PARÁGRAFO 1 DA
CONSTITUIÇÃO)
278.917.757278.917.757MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (FUNDO DA 0,00
0,00 0,04 0,02 MARINHA MERCANTE)
23.632.483.432548.593.83123.083.889.601OPERAÇÕES OFICIAIS DE
CRÉDITO 0,00 0,00 3,61
1,50653.803.238.4606.257.580.376647.545.658.084SUBTOTAL (F) 0,00
0,00 100,00
41,36...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................926.954.230.042926.954.230.042REFINANCIAMENTO
DA DÍVIDA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 58,64
MOBILIÁRIA FEDERAL
1.580.757.468.5026.257.580.3761.574.499.888.126T O T A L (G) 0,00
0,00 0,00 100,0
-
ANEXO III
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR RECURSOS PRÓPRIOS 27.298.689.215 Geração
Própria 27.298.689.215RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
391.840.197 Tesouro 142.900.000 Controladora 248.940.197OPERAÇÕES
DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO 5.831.859.915 Internas 1.087.000.000
Externas 4.744.859.915OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO 2.295.659.704
Controladora 1.095.099.704 Outras Estatais 1.039.000.000 Outras
Fontes 161.560.000
TOTAL 35.818.049.031
-
ANEXO IV
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
13.120.400
24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3.086.000
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 3.435.495.674
28000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR
108.285.004
32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 31.299.869.921
33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 35.000.000
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 205.990.020
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 663.002.012
52000 – MINISTÉRIO DA DEFESA 54.200.000TOTAL 35.818.049.031
-
ANEXO V
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 85 DA LEI No
10.934, DE
11 DE AGOSTO DE 2004, PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 169,
§ 1o, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO
A implementação das medidas constantes deste Anexo fica
condicionada à observância dos respectivos limites no exercício de
2005 e desde que o impacto orçamentário-financeiro anualizado não
seja superior ao dobro dos referidos limites, exceto para os
sub-itens II.2.3, II.2.6 e II.3 que não poderão exceder a 2,9 vezes
seus respectivos limites. I. PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES E CARGOS
COMISSIONADOS VAGOS CONSTANTES DA TABELA A QUE SE REFERE O ART. 81
DA LEI No 10.934, DE 11 DE AGOSTO DE 2004. II. PROVIMENTO DE
CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO:
1) Poder Legislativo
1.1. Câmara dos Deputados Limite de R$ 41.613.000,00 destinados
ao provimento de até 288 cargos e funções vagos, criados ou
transformados. 1.2. Senado Federal Limite de R$ 37.798.715,00
destinados ao provimento de até 325 cargos e funções vagos, criados
ou transformados. 1.3. Tribunal de Contas da União Limite de R$
12.293.664,00 destinados ao provimento de até 170 cargos e funções
vagos, criados ou transformados. 2) Poder Judiciário
2.1. Supremo Tribunal Federal Limite de R$ 12.408.287,00
destinados ao provimento de até 287 cargos e funções vagos, criados
ou transformados. 2.2. Superior Tribunal de Justiça Limite de R$
23.000.000,00 destinados ao provimento de até 602 cargos e funções
vagos, criados ou transformados. 2.3. Justiça Federal Limite de R$
98.322.666,00 destinados ao provimento de até 7.043 cargos e
funções vagos, criados ou transformados.
-
2
2.4. Superior Tribunal Militar Limite de R$ 2.803.370,00
destinados ao provimento de até 65 cargos e funções vagos, criados
ou transformados. 2.5. Justiça Eleitoral Limite de R$ 90.000.000,00
destinados ao provimento de até 3.862 cargos e funções vagos,
criados ou transformados. 2.6. Justiça do Trabalho Limite de R$
97.446.703,00 destinados ao provimento de até 6.538 cargos e
funções vagos, criados ou transformados. 2.7. Justiça do Distrito
Federal e Territórios Limite de R$ 2.240.176,00 destinados ao
provimento de até 63 cargos e funções vagos, criados ou
transformados. 3) Ministério Público da União
Limite de R$ 98.000.000,00 destinados ao provimento de até 2.765
cargos e funções vagos, criados ou transformados.
4) Poder Executivo Limite de R$ 439.864.669,00 destinados ao
provimento de cargos e funções vagos ou criados nas áreas de:
a) Auditoria e Fiscalização, até 1.090 vagas;
b) Gestão e Diplomacia, até 1.232 vagas;
c) Jurídica, até 989 vagas;
d) Defesa e Segurança Pública, até 3.584 vagas;
e) Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 3.055
vagas;
f) Seguridade Social, Educação e Esportes, até 13.911 vagas; g)
Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema
Financeiro, até 2.600 vagas;
h) Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e Reforma
Agrária, até 1.458 vagas.
III. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS: 1) Poder Legislativo
1.1. Senado Federal Limite de R$ 295.435.932,00 destinados à
implantação da última etapa do Plano de Carreira do Senado Federal,
aprovado pela Resolução no 7, de 2002, e convalidado pela Lei no
10.863, de 29 de abril de 2004.
-
3
1.2. Tribunal de Contas da União Limite de R$ 24.169.283,00
destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei no
10.930, de 2 de agosto de 2004. 2) Poder Judiciário Limite global
de R$ 1.056.356.771,00 destinados à continuidade da reestruturação
de que trata a Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002, e à elevação
do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária de que trata
esta mesma Lei, sendo:
Supremo Tribunal Federal R$ 15.848.189,00 Superior Tribunal de
Justiça R$ 37.521.393,00 Justiça Federal R$ 283.631.079,00 Justiça
Militar R$ 6.603.694,00 Justiça Eleitoral R$ 139.017.427,00 Justiça
do Trabalho R$ 506.930.340,00 Justiça do DF e Territórios R$
66.804.649,00
3) Ministério Público da União Limite de R$ 42.571.276,00
destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei no
10.476, de 27 de junho de 2002. 4) Poder Executivo 4.1. Limite de
R$ 436.435.553,00 destinados à continuidade da reestruturação da
remuneração de cargos integrantes dos Planos de Classificação de
Cargos do Poder Executivo Federal e planos equiparados da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária e da Agência Nacional de Águas, e
de carreiras das áreas de Ciência e Tecnologia, Fiscalização,
Gestão, Jurídica, Previdência, Regulação. 4.2. Limite de R$
588.329.075,00 destinados à reestruturação da remuneração de cargos
integrantes dos Planos de Classificação de Cargos do Poder
Executivo Federal e planos equiparados e de carreiras das áreas de
Agricultura, Reforma Agrária, Auditoria e Fiscalização, Regulação e
Fiscalização do Sistema Financeiro, Ciência e Tecnologia, Educação,
Gestão e Diplomacia, Inteligência, Jurídica, Previdência,
Regulação, Seguridade Social e Trabalho, Tecnologia Militar.
-
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS
Classificações Identificadas pelo TCU (Ofício nº 112/2004 -
SEGECEX, de 17 de agosto de 2004)
LDO-2005, Art. 9º, § 6º
ÓRGÃO / UNIDADE / PROGRAMA DE TRABALHO
DE IRREGULARIDADES GRAVES
Ministério da Educação
26101 Ministério da Educação
08.043.0199.10780044 CONSTRUÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL EM
NOVA ANDRADINA
26271 Fundação Universidade de Brasília
12.364.0041.50810106 MODERNIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
E DOS HOSPITAIS DE ENSINO - CONSTRUCÃO DO INSTITUTO DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE DA FUB/ HUB
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
28233 Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa
22.661.0519.42470010 FOMENTO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA
ECONÔMICA E SOCIAL NA AMAZÔNIA OCIDENTAL - NA REGIÃO NORTE
Ministério da Justiça
30907 Fundo Penitenciário Nacional
14.421.0661.18440052 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
ESTABELECIMENTOS PENAIS NO ESTADO DE GOIÁS
Ministério de Minas e Energia
32204 Eletrobras Termonuclear S.A.
25.752.0296.44770033 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA
TERMONUCLEAR DE ANGRA I E II (RJ) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
25.752.0296.64860033 USINA TERMONUCLEAR DE ANGRA III (RJ) NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
32224 Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
1 / 8
-
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS
Classificações Identificadas pelo TCU (Ofício nº 112/2004 -
SEGECEX, de 17 de agosto de 2004)
LDO-2005, Art. 9º, § 6º
ÓRGÃO / UNIDADE / PROGRAMA DE TRABALHO
DE IRREGULARIDADES GRAVES
Ministério de Minas e Energia
32224 Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
25.752.0296.18870051 EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA NO MATO GROSSO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 365
KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO, IMPLANTAÇÃO DA SE JAURU (MT) 400 MVA E
REFORÇO NAS SUBESTAÇÕES ASSOCIADAS EQUIVALENTE A 563 MVA) NO ESTADO
DO MATO GROSSO
25.752.0297.18970015 EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO NO
ESTADO DO PARÁ ASSOCIADO À UHE TUCURUÍ (ACRÉSCIMO DE 1.582 MVA NAS
SUBESTAÇÕES ASSOCIADAS) NO ESTADO DO PARÁ
32228 Furnas Centrais Elétricas S.A.
25.752.0296.33600001 SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ITAIPU (PR) - SÃO
PAULO (SP) (REFORÇOS NAS TORRES DA LT 750 KV FOZ - IVAIPORÃ, LT
IVAIPORÃ - ITABERÁ I E II E NA LT ITABERÁ - TIJUCO PRETO I E II)
NACIONAL
32273 Manaus Energia S.A.
25.752.1042.32630013 REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DE GERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA DE MANAUS (AM) NO ESTADO DO AMAZONAS
25.752.1042.33980013 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO EM
MANAUS (AM) NO ESTADO DO AMAZONAS
Ministério da Saúde
36901 Fundo Nacional de Saúde
10.846.1214.08080446 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO
BÁSICA DE SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA - CACOAL
- RO
10.846.1216.08321082 APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL TERCIÁRIO - NATAL -
RN
Ministério dos Transportes
2 / 8
-
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS
Classificações Identificadas pelo TCU (Ofício nº 112/2004 -
SEGECEX, de 17 de agosto de 2004)
LDO-2005, Art. 9º, § 6º
ÓRGÃO / UNIDADE / PROGRAMA DE TRABALHO
DE IRREGULARIDADES GRAVES
Ministério dos Transportes
39211 Companhia Docas do Espírito Santo
26.784.0230.35080032 OBRAS COMPLEMENTARES NO CAIS DE CAPUABA NO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes
-DNIT
26.782.0220.28340011 RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO
DE RONDÔNIA
26.782.0220.28340029 RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO
DA BAHIA
26.782.0220.28340032 RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
26.782.0220.28340043 RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.0220.28340051 RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO
DO MATO GROSSO
26.782.0220.28410014 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE
RODOVIAS - NO ESTADO DE RORAIMA
26.782.0220.28410051 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE
RODOVIAS NO ESTADO DO MATO GROSSO
26.782.0229.12120101 ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-101
NO ESTADO DE SERGIPE TRECHO DIVISA AL/SE - DIVISA SE/BA
26.782.0230.10CL0002 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
26.782.0230.12850001 ADEQUAÇÃO DE CONTORNOS RODOVIÁRIOS NO
CORREDOR LESTE - BR-381/MG - EM CORONEL FABRICIANO
(ACESITA/TIMÓTEO)
26.782.0230.57310006 ADEQUAÇÃO DE ANÉIS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR
LESTE - ADEQUAÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL (EPIA)
26.782.0230.71500121 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-342
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRECHO ENTRONCAMENTO BR-101/ES - NOVA
VENÉCIA - ECOPORANGA - DIVISA ES/MG
26.782.0233.10CN0002 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO
DO PARANÁ NO ESTADO DO PARANÁ
26.782.0233.10EC0002 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3 / 8
-
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS
Classificações Identificadas pelo TCU (Ofício nº 112/2004 -
SEGECEX, de 17 de agosto de 2004)
LDO-2005, Art. 9º, § 6º
ÓRGÃO / UNIDADE / PROGRAMA DE TRABALHO
DE IRREGULARIDADES GRAVES
Ministério dos Transportes
39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes
-DNIT
26.782.0233.12140101 ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-392
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RIO GRANDE - PELOTAS
26.782.0233.34300101 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-470
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BARRACÃO - LAGOA VERMELHA - NOVA
PRATA
26.782.0233.57070003 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO
CORREDOR MERCOSUL - BR-487/PR - PORTO CAMARGO - CAMPO MOURÃO
26.782.0233.57070015 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO
CORREDOR MERCOSUL - BR-282/SC - FLORIANÓPOLIS - DIVISA COM
ARGENTINA
26.782.0235.12360101 ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230
NO ESTADO DA PARAÍBA TRECHO JOÃO PESSOA - CAMPINA GRANDE
26.782.0235.57080009 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS DO
CORREDOR NORDESTE - BR-330/PI - BOM JESUS - DIVISA PI/MA
26.782.0236.10CI0002 CONSTRUÇÃO DE ANÉIS RODOVIÁRIOS NA BR-364
NO ESTADO DE RONDÔNIA - ANEL EM JI PARANÁ.
26.782.0236.12040004 CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BR-319 NO ESTADO DE
RONDÔNIA CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO MADEIRA EM PORTO VELHO
26.782.0236.12480101 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-319
NO ESTADO DO AMAZONAS - DIVISA RO/AM - MANAUS
26.782.0236.13540002 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-364
NO ESTADO DO MATO GROSSO CONSTRUÇÃO DO TRECHO DIAMANTINO - SAPEZAL
- COMODORO
26.782.0236.15160004 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230
NO ESTADO DO PARÁ CONSTRUÇÃO DO TRECHO MARABÁ - ALTAMIRA - ITAITUBA
/ ANEL VIÁRIO DE ALTAMIRA
26.782.0236.56090010 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO
CORREDOR OESTE-NORTE - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS / PONTES
26.782.0237.10DV0002 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO
DO TOCANTINS NO ESTADO DO TOCANTINS
26.782.0237.37680101 ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-060
NO ESTADO DE GOIÁS - DIVISA DF/GO - ENTRONCAMENTO BR-153/GO
26.782.0237.57100008 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO
CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS BR-222/PA - CONSTRUÇÃO DO TRECHO D.
ELISEU - ENTR. BR-158/PA
4 / 8
-
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS
Classificações Identificadas pelo TCU (Ofício nº 112/2004 -
SEGECEX, de 17 de agosto de 2004)
LDO-2005, Art. 9º, § 6º
ÓRGÃO / UNIDADE / PROGRAMA DE TRABALHO
DE IRREGULARIDADES GRAVES
Ministério dos Transportes
39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes
-DNIT
26.782.0237.57100011 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO
CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS - BR-230/TO - DIVISA MA/TO - DIVISA
TO/PA
26.782.0237.57100015 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO
CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS - BR-242/TO - PEIXE - PARANÃ -
TAGUATINGA
26.782.0237.57100105 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO
CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS - BR-235/TO - DIVISA TO/MA - DIVISA
TO/PA
26.782.0237.57300109 ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO
CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS - BR-080/GO - PADRE BERNARDO - URUAÇU -
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
26.782.0238.12100002 CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BR-364 NO ESTADO DE
RONDÔNIA CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO MADEIRA EM ABUNÃ
26.782.0238.14220101 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-364
NO ESTADO DO ACRE TRECHO SENA MADUREIRA - CRUZEIRO DO SUL
26.782.0238.14280101 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-317
NO ESTADO DO AMAZONAS TRECHO BOCA DO ACRE - DIVISA AM/AC
26.782.0238.74560004 CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-401
NO ESTADO DE RORAIMA CONSTRUÇÃO DO TRECHO KM 100 - NORMANDIA
26.782.0663.53940043 ELIMINAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS - NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
26.782.6035.10DO0002 ADEQUAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DE
MINAS GERAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
26.783.0233.12760004 CONSTRUÇÃO DE CONTORNOS FERROVIÁRIOS NO
ESTADO DE SANTA CATARINA CONSTRUÇÃO DE CONTORNO EM JARAGUÁ DO
SUL
26.784.0233.10310002 AMPLIAÇÃO DO PORTO DE ITAJAÍ - NO ESTADO DE
SANTA CATARINA
26.784.0233.10CJ0002 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS MOLHES DO PORTO
DE RIO GRANDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26.784.0237.57500101 CONSTRUÇÃO DA ECLUSA DE TUCURUÍ NO ESTADO
DO PARÁ NO RIO TOCANTINS
26.784.0238.109K0012 RECUPERAÇÃO DO PORTO DE SANTANA NO ESTADO
DO AMAPÁ NO ESTADO DO AMAPÁ
5 / 8
-
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS
Classificações Identificadas pelo TCU (Ofício nº 112/2004 -
SEGECEX, de 17 de agosto de 2004)
LDO-2005, Art. 9º, § 6º
ÓRGÃO / UNIDADE / PROGRAMA DE TRABALHO
DE IRREGULARIDADES GRAVES
Ministério do Esporte
51101 Ministério do Esporte e Turismo
27.812.1250.54503058 IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE
RECREATIVO E DE LAZER SEGUNDA FASE DA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO
OLÍMPICO DE RIO BRANCO - ESTADO DO ACRE
Ministério da Defesa
52101 Ministério da Defesa
05.153.0643.12130010 IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES MILITARES NA REGIÃO
DA CALHA NORTE NA REGIÃO NORTE
Ministério da Integração Nacional
53101 Ministério da Integração Nacional
06.846.1027.06780004 APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES
APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - ESTADO DE SANTA
CATARINA
06.846.1027.06780112 APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES
APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - ESTADO DE SÃO PAULO
13.076.0447.13470583 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DO ARROIO QUEBRACHO
EM BAGÉ
13.077.0458.12441076 REURBANIZAÇÃO E CANALIZAÇÃO DOS CÓRREGOS
BOTAFOGO E CAPIM PUBA
18.541.0497.30410004 PROJETOS PARA PREVENÇÃO DE ENCHENTES /
CONTROLE DE ENCHENTES NO RIO POTY - TERESINA - PI (AV. MARGINAL
LESTE)
18.544.0515.01950183 RECURSOS PARA RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS
E SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE POÇO VERDE - SE
18.544.0515.37670023 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM PAULA PESSOA NO
ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁ
18.544.0515.52560021 CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO ITALUÍS COM 45 KM
NO ESTADO DO MARANHÃO NO ESTADO DO MARANHÃO
6 / 8
-
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS
Classificações Identificadas pelo TCU (Ofício nº 112/2004 -
SEGECEX, de 17 de agosto de 2004)
LDO-2005, Art. 9º, § 6º
ÓRGÃO / UNIDADE / PROGRAMA DE TRABALHO
DE IRREGULARIDADES GRAVES
Ministério da Integração Nacional
53101 Ministério da Integração Nacional
18.544.1047.58960028 AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO E AUTOMAÇÃO DOS
SISTEMAS INTEGRADOS DE ALTO SERTÃO E SERTANEJA NO ESTADO DE SERGIPE
(PROÁGUA SEMI-ÁRIDO) NO ESTADO DE SERGIPE
18.782.0518.36400051 PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS EM MATO
GROSSO - NO ESTADO DE MATO GROSSO
20.607.0379.18360040 IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO -
IMPLANTAÇÃO DE PROJ. DE IRR.NO DISTRITO FEDERAL (RIO PRETO)
20.607.0379.18360052 IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO -
CONSTR.DA ADUTORA SERRA DA BATATEIRA NO ESTADO DA BAHIA
20.607.0379.52520101 IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO
FLORES DE GOIÁS COM 26.500 HA NO ESTADO DE GOIÁS NO MUNICÍPIO DE
FLORES DE GOIÁS - GO
20.607.1038.56800021 TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DO PERÍMETRO DE
IRRIGAÇÃO SALANGÔ COM 3.216 HA NO ESTADO DO MARANHÃO NO ESTADO DO
MARANHÃO
53204 Departamento Nacional de Obras contra as Secas
18.544.0515.10AD0002 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE TAQUARA - PACUJÁ
- CE CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE TAQUARA - PACUJÁ - CE
18.544.0515.18510130 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM PIAUS NO ESTADO DO
PIAUÍ
18.544.0515.37350031 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM CONGONHAS NO ESTADO
DE MINAS GERAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
20.602.0372.18620011 IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE PESQUISAS EM
AQÜICULTURA - NO ESTADO DA BAHIA
20.607.0379.17360023 IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO
ACARAÚ - 1ª ETAPA - COM 8.816 HA NO ESTADO DO CEARÁ NO ESTADO DO
CEARÁ
20.607.0379.17460023 IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO
TABULEIRO DE RUSSAS - 1ª ETAPA - COM 10.700 HA NO ESTADO DO CEARÁ
NO ESTADO DO CEARÁ
20.607.0379.52620022 IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO
PLATÔS DE GUADALUPE COM 13.639 HA NO ESTADO DO PIAUÍ NO ESTADO DO
PIAUÍ
20.607.0379.52660022 IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO
TABULEIROS LITORÂNEOS COM 8.007 HA NO ESTADO DO PIAUÍ
7 / 8
-
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS
Classificações Identificadas pelo TCU (Ofício nº 112/2004 -
SEGECEX, de 17 de agosto de 2004)
LDO-2005, Art. 9º, § 6º
ÓRGÃO / UNIDADE / PROGRAMA DE TRABALHO
DE IRREGULARIDADES GRAVES
Ministério das Cidades
56101 Ministério das Cidades
15.451.0805.19510018 AÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO URBANA,
INTERLIGAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E DE ADEQUAÇÃO DE VIAS - CONCLUSÃO
DAS OBRAS DO COMPLEXO VIÁRIO DO RIO BAQUIRIVU - GUARULHOS - SP
56201 Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. -
Trensurb
15.453.1295.57520043 IMPLANTAÇÃO DO TRECHO SAPUCAIA DO SUL-SÃO
LEOPOLDO DA LINHA 1 DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE -
RS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
56202 Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
15.453.1295.51760031 IMPLANTAÇÃO DO TRECHO ELDORADO-VILARINHO DO
SISTEMA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE - MG NO ESTADO DE MINAS
GERAIS
26.783.0222.34440022 EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE
TERESINA - PI - NO ESTADO DO PIAUI
8 / 8
-
II - QUADROS ORÇAMENTÁRIOS II - QUADROS ORÇAMENTÁRIOS II -
QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS
II - QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS
-
1 - QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA E 1 - QUADROS CONSOLIDADOS
DA RECEITA E 1 - QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA E DA DESPESA
1 - QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA E DA DESPESA
-
Receita e Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
segundo Categorias Econômicas
-
Quadro 1A - R$ 1,00
Recursos de Todas as FontesLDO-2005, Anexo II, Inciso I
Receita e Despesa do Orçamento Fiscal por Categoria
Econômica
ValorEspecificaçãoValorEspecificação
DespesaReceita
Receitas Correntes 244.624.769.575 Despesas Correntes
261.487.963.623Receita Tributária 134.373.096.734 Pessoal e
Encargos Sociais 48.517.166.507Receita de Contribuições
77.142.606.493 Juros e Encargos da Dívida 110.614.566.552Receita
Patrimonial 7.024.355.911 Outras Despesas Correntes
102.356.230.564Receita Agropecuária 19.306.380Receita Industrial
671.727.683Receita de Serviços 17.769.152.717Transferências
Correntes 461.176.756Outras Receitas Correntes 7.163.346.901
16.863.194.048Déficit do Orçamento Corrente - Fiscal
Total 261.487.963.623 Total 261.487.963.623
16.863.194.048Déficit do Orçamento Corrente - Fiscal
Despesas de CapitalReceitas de Capital 1.091.188.491.619
1.045.577.013.919InvestimentosOperações de Crédito
1.035.642.092.675 9.573.293.258Inversões FinanceirasAlienação de
Bens 4.641.323.479 32.919.422.325Amortização da DívidaAmortização
de Empréstimos 27.675.693.411 1.003.084.298.336
Transferência para o Orçamento da Transferências de Capital
69.448.113 15.376.611.867Seguridade SocialOutras Receitas de
Capital 23.159.933.941
13.371.671.785Reservas5.578.600.000Contingência7.793.071.785Outras
TotalTotal 1.091.188.491.619 1.091.188.491.619
Resumo
Receitas Correntes 244.624.769.575 Despesas Correntes
261.487.963.623Receitas de Capital 1.091.188.491.619 Despesas de
Capital 1.045.577.013.919
Transferência para o Orçamento da 15.376.611.867Seguridade
Social Reservas 13.371.671.785
Total 1.335.813.261.194 Total 1.335.813.261.194
11
-
Quadro 1B - R$ 1,00
Recursos de Todas as FontesLDO-2005, Anexo II, Inciso I
Receita e Despesa do Orçamento da Seguridade Social por
Categoria Econômica
ValorEspecificaçãoValorEspecificação
DespesaReceita
Receitas Correntes 244.472.910.224 Despesas Correntes
250.278.102.005Receita Tributária 203.592.022 Pessoal e Encargos
Sociais 48.537.319.438Receita de Contribuições 232.045.830.088
Juros e Encargos da Dívida 220.055.032Receita Patrimonial
6.260.560.300 Outras Despesas Correntes 201.520.727.535Receita
Agropecuária 43.174Receita Industrial 4.283.705Receita de Serviços
2.983.646.054Transferências Correntes 13.950.054Outras Receitas
Correntes 2.961.004.827
5.805.191.781Déficit do Orçamento Corrente - Seguridade
Social
Total 250.278.102.005 Total 250.278.102.005
5.805.191.781Déficit do Orçamento Corrente - Seguridade
Social
Despesas de CapitalReceitas de Capital 471.297.084
2.291.877.759InvestimentosOperações de Crédito 461.024.752
1.895.384.682Inversões FinanceirasAlienação de Bens 10.272.332
3.000.000Amortização da DívidaTransferência do Orçamento Fiscal
15.376.611.867 393.493.077
7.750.839.411Reservas7.750.839.411Outras
TotalTotal 15.847.908.951 15.847.908.951
Resumo
Receitas Correntes 244.472.910.224 Despesas Correntes
250.278.102.005Receitas de Capital 471.297.084 Despesas de Capital
2.291.877.759Transferência do Orçamento Fiscal 15.376.611.867
Reservas 7.750.839.411
Total 260.320.819.175 Total 260.320.819.175
13
-
Quadro 1C - R$ 1,00
Recursos de Todas as FontesLDO-2005, Anexo II, Inciso I
Receita e Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
por Categoria Econômica
ValorEspecificaçãoValorEspecificação
DespesaReceita
Receitas Correntes 489.097.679.799 Despesas Correntes
511.766.065.628Receita Tributária 134.576.688.756 Pessoal e
Encargos Sociais 97.054.485.945Receita de Contribuições
309.188.436.581 Juros e Encargos da Dívida 110.834.621.584Receita
Patrimonial 13.284.916.211 Outras Despesas Correntes
303.876.958.099Receita Agropecuária 19.349.554Receita Industrial
676.011.388Receita de Serviços 20.752.798.771Transferências
Correntes 475.126.810Outras Receitas Correntes 10.124.351.728
22.668.385.829Déficit do Orçamento Corrente
Total 511.766.065.628 Total 511.766.065.628
22.668.385.829Déficit do Orçamento Corrente
Despesas de CapitalReceitas de Capital 1.091.659.788.703
1.047.868.891.678InvestimentosOperações de Crédito
1.036.103.117.427 11.468.677.940Inversões FinanceirasAlienação de
Bens 4.651.595.811 32.922.422.325Amortização da DívidaAmortização
de Empréstimos 27.675.693.411 1.003.477.791.413
Transferências de Capital 69.448.113Outras Receitas de Capital
23.159.933.941
21.122.511.196Reservas5.578.600.000Contingência
15.543.911.196Outras
TotalTotal 1.091.659.788.703 1.091.659.788.703
Resumo
Receitas Correntes 489.097.679.799 Despesas Correntes
511.766.065.628Receitas de Capital 1.091.659.788.703 Despesas de
Capital 1.047.868.891.678
Reservas 21.122.511.196
Total 1.580.757.468.502 Total 1.580.757.468.502
15
-
2 - QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA
-
Evolução da Receita do Tesouro Nacional segundo as Categorias
Econômicas e Fontes
-
Quadro 2 -Evolução da Receita do Tesouro Nacional segundo as
Categorias Econômicas e Fontes
LDO-2005, Anexo II, Inciso II
R$ 1,00
Valores Correntes
Execução
2002
Execução
2003
Orçamento(Lei)2004
RevisãoOrçamento
2004
Projetode Lei2005Especificação
RECEITAS CORRENTES
483.455.597.633435.745.319.812436.176.351.770381.022.032.444338.317.190.273RECEITA
TRIBUTÁRIA
134.576.688.756123.568.803.072124.297.877.974115.051.206.695107.734.233.295
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
9.951.192.2398.205.414.9599.025.808.1778.085.675.6277.879.329.161IMPOSTO
SOBRE A EXPORTAÇÃO
39.223.62959.309.73656.238.44748.591.45374.197.769IMPOSTO SOBRE A
RENDA
92.778.903.38986.284.044.20986.441.075.81582.322.263.01175.551.116.414IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
276.606.199268.380.128309.364.300259.804.192189.189.393IMPOSTO
SOBRE PROD. INDUSTRIALIZADOS
23.326.964.22021.218.342.08921.393.548.97217.847.104.60318.471.561.739IMPOSTO
SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
5.398.898.2045.082.841.8154.924.160.1094.421.863.8383.993.262.984TAXAS
2.804.900.8762.450.470.1362.147.682.1542.065.903.9711.575.575.834
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
309.188.436.581274.291.346.072266.499.301.023229.272.552.008194.682.563.387CONTRIB.
EMPREG. TRAB. P/SEG SOCIAL
106.461.322.48492.004.722.77491.241.793.33380.646.694.44669.407.818.266CONTRIB.
FINANC. SEG. SOCIAL - COFINS
84.823.889.85079.013.049.20974.842.867.69359.271.018.97451.663.574.091CONTRIBUÇÃO
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
5.051.248.0864.624.382.5154.598.118.5803.983.631.0153.607.675.520CONTRIBUIÇÃO
PARA PROGRAMA PIS/PASEP
21.477.312.38420.270.346.14418.623.565.09016.977.024.82812.719.479.383CONTRIBUIÇÃO
SOBRE LUCRO PESSOAS
20.507.636.22418.518.769.76917.317.611.64515.799.968.54012.374.588.638JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIN E PROTERRA
160.298.6747.984.055186.598.66455.576.545332.076.670CONTRIB. RENDA
LIQ. CONCURSOS PROG.
446.369.733409.491.824417.970.019421.907.184SEG. SOCIAL CONTRIB.
SOBRE MOVIMENTAÇÃO
28.146.958.19825.761.464.43026.228.048.48922.985.589.24120.266.821.600FINANCEIRA
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
42.113.400.94833.681.135.35233.042.727.51029.131.141.23624.310.529.219
RECEITA PATRIMONIAL
12.157.014.03710.543.669.04911.081.573.62911.144.719.1619.760.577.035RECEITA
AGROPECUÁRIA 876.760812.8441.344.0561.019.4261.095.522RECEITA
INDUSTRIAL
140.837.032128.605.498168.926.525124.932.463148.237.955RECEITA DE
SERVIÇOS
18.390.982.49218.921.256.35920.801.181.65916.718.689.60014.187.451.593TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
327.474.203201.005.974146.932.18823.598.12811.485.385OUTRAS
RECEITAS CORRENTES
8.673.287.7728.089.820.94513.179.214.7168.685.314.96411.791.546.101
RECEITAS DE CAPITAL
1.091.044.290.4931.015.614.345.3001.021.993.413.251482.814.988.931334.019.778.612OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
1.036.096.473.866970.465.413.551978.734.590.757426.826.829.788283.135.049.095
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
957.656.202.103940.261.927.497900.288.804.738422.684.251.349272.835.923.188OPERAÇÕES
DE CRÉDITO EXTERNAS
78.440.271.76330.203.486.05478.445.786.0194.142.578.43910.299.125.906
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
26.281.648.54616.606.701.92118.679.826.04712.125.786.59311.055.630.757DEMAIS
RECEITAS DE CAPITAL
25.603.021.71725.531.556.70124.578.996.44743.499.550.91237.422.826.677
RESULTADO DO BANCO CENTRAL
3.202.000.0005.501.610.5813.235.500.00025.288.602.4425.505.725.299REMUNERAÇÃO
DISPONIBILIDADE DO
19.955.352.03118.940.572.77519.793.381.70918.156.740.60331.851.388.266TESOURO
NACIONAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2.445.669.6871.089.373.345144.034.79454.207.86765.713.112ALIENAÇÃO
DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS
2.064.444.2371.892.330.266350.907.738111.550.4002.179.567.690AMORTIZAÇÃO
DE EMPRÉSTIMOS - EM
998.702.1281.118.342.8611.055.172.206251.271.238226.704.393CONTRATO
PRIVATIZAÇÕES
Total
1.574.499.888.1261.451.359.665.1121.458.169.765.021863.837.021.375672.336.968.885
21
-
Resumo das Receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
por Categorias Econômicas
-
Quadro 3 -Resumo das Receitas dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social por Categorias Econômicas
LDO-2005, Anexo II, Inciso III
R$ 1,00
Recursos de Todas as Fontes
Código Categoria Econômica e Fonte Fiscal
Recursos do Tesouro Rec. de Outras Fontes Total
Receitas Correntes 239.533.622.289
244.624.769.5755.091.147.2861. 0.0.00.000.Receita Tributária
134.373.096.734 134.373.096.7341. 0.0.00.001.Receita de
Contribuições 77.142.606.493 77.142.606.4931. 0.0.00.002.Receita
Patrimonial 5.913.632.937 7.024.355.9111.110.722.9741.
0.0.00.003.Receita Agropecuária 876.760 19.306.38018.429.6201.
0.0.00.004.Receita Industrial 140.837.032 671.727.683530.890.6511.
0.0.00.005.Receita de Serviços 15.609.326.123
17.769.152.7172.159.826.5941. 0.0.00.006.Transferências Correntes
313.670.395 461.176.756147.506.3611. 0.0.00.007.Outras Receitas
Correntes 6.039.575.815 7.163.346.9011.123.771.0861.
0.0.00.009.
Receitas de Capital 1.090.580.111.877
1.091.188.491.619608.379.7422. 0.0.00.000.Operações de Crédito
1.035.642.092.675 1.035.642.092.6752. 0.0.00.001.Alienação de Bens
4.469.406.854 4.641.323.479171.916.6252. 0.0.00.002.Amortização de
Empréstimos 27.280.350.666 27.675.693.411395.342.7452.
0.0.00.003.Transferências de Capital 28.740.000
69.448.11340.708.1132. 0.0.00.004.Outras Receitas de Capital
23.159.521.682 23.159.933.941412.2592. 0.0.00.005.
Total 1.330.113.734.166 5.699.527.028 1.335.813.261.194
Código Categoria Econômica e Fonte Seguridade Social
Recursos do Tesouro Rec. de Outras Fontes Total
Receitas Correntes 243.921.975.344 244.472.910.224550.934.8801.
0.0.0.00.00Receita Tributária 203.592.022 203.592.0221.
1.0.0.00.00Receita de Contribuições 232.045.830.088
232.045.830.0881. 2.0.0.00.00Receita Patrimonial 6.243.381.100
6.260.560.30017.179.2001. 3.0.0.00.00Receita Agropecuária
43.17443.1741. 4.0.0.00.00Receita Industrial 4.283.7054.283.7051.
5.0.0.00.00Receita de Serviços 2.781.656.369
2.983.646.054201.989.6851. 6.0.0.00.00Transferências Correntes
13.803.808 13.950.054146.2461. 7.0.0.00.00Outras Receitas Correntes
2.633.711.957 2.961.004.827327.292.8701. 9.0.0.00.00
Receitas de Capital 464.178.616 471.297.0847.118.4682.
0.0.0.00.00Operações de Crédito 454.381.190 461.024.7526.643.5622.
1.0.0.00.00Alienação de Bens 9.797.426 10.272.332474.9062.
2.0.0.00.00
Total 244.386.153.960 558.053.348 244.944.207.308
Código Categoria Econômica e Fonte Fiscal e Seguridade
Social
Recursos do Tesouro Rec. de Outras Fontes Total
Receitas Correntes 483.455.597.633
489.097.679.7995.642.082.1661. 0.0.0.00.00Receita Tributária
134.576.688.756 134.576.688.7561. 1.0.0.00.00Receita de
Contribuições 309.188.436.581 309.188.436.5811. 2.0.0.00.00Receita
Patrimonial 12.157.014.037 13.284.916.2111.127.902.1741.
3.0.0.00.00Receita Agropecuária 876.760 19.349.55418.472.7941.
4.0.0.00.00Receita Industrial 140.837.032 676.011.388535.174.3561.
5.0.0.00.00Receita de Serviços 18.390.982.492
20.752.798.7712.361.816.2791. 6.0.0.00.00Transferências Correntes
327.474.203 475.126.810147.652.6071. 7.0.0.00.00Outras Receitas
Correntes 8.673.287.772 10.124.351.7281.451.063.9561.
9.0.0.00.00
Receitas de Capital 1.091.044.290.493
1.091.659.788.703615.498.2102. 0.0.0.00.00Operações de Crédito
1.036.096.473.865 1.036.103.117.4276.643.5622. 1.0.0.00.00Alienação
de Bens 4.479.204.280 4.651.595.811172.391.5312.
2.0.0.00.00Amortização de Empréstimos 27.280.350.666
27.675.693.411395.342.7452. 3.0.0.00.00Transferências de Capital
28.740.000 69.448.11340.708.1132. 4.0.0.00.00Outras Receitas de
Capital 23.159.521.682 23.159.933.941412.2592. 5.0.0.00.00
Total 1.574.499.888.126 6.257.580.376 1.580.757.468.502
25
-
Recursos Próprios de Todas as Fontes, por Órgão e Unidade
Orçamentária
-
Quadro 4 -Recursos Próprios de Todas as Fontes, por Órgão e
Unidade Orçamentária
LDO-2005, Anexo II, Inciso IV
R$ 1,00
Código TotalEspecificação
Câmara dos Deputados 01.000 2.419.169Recursos Próprios
Não-Financeiros 150 2.379.090Recursos Próprios Financeiros 180
40.079
Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados 01.901 2.419.169Recursos
Próprios Não-Financeiros 150 2.379.090
Aluguéis 1311.00.00 16.868 Arrendamentos 1312.00.00 147.312 Taxa
de Ocupação de Imóveis 1315.00.00 22.090 Serviços de
Comercialização de Livros, Periódicos, 1600.01.02 26.382 Material
Escolar e de Publicidade Serviços Administrativos 1600.13.00 14.874
Multas e Juros de Mora de Outras Receitas 1918.00.00 376.180 Outras
Indenizações 1921.09.00 9.049 Outras Restituições 1922.99.00
1.659.044 Alienação de Outros Bens Móveis 2219.00.00 107.291
Recursos Próprios Financeiros 180 40.079 Amortização de
Empréstimos Diversos 2300.99.00 40.079Senado Federal 02.000
7.907.638
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 7.686.137Recursos Próprios
Financeiros 180 221.501
Fundo Especial do Senado Federal 02.901 707.098Recursos Próprios
Não-Financeiros 150 707.098
Aluguéis 1311.00.00 4.982 Arrendamentos 1312.00.00 7.466 Receita
de Outorga de Direitos de Uso de Outros Bens 1330.11.00 355.560
Públicos Serviços de Comercialização de Produtos, Dados e
1600.01.06 4.419 Materiais de Informática Serviços Administrativos
1600.13.00 98.286 Multas e Juros Previstos em Contratos 1919.27.00
20.192 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio
Público1921.06.00 2.451 Restituições de Convênios 1922.01.00 65.843
Outras Restituições 1922.99.00 147.899Fundo de Informática e
Processamento de Dados do Senado Federal 02.903 231.944
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 10.443 Serviços de
Processamento de Dados 1600.08.00 10.443
Recursos Próprios Financeiros 180 221.501 Remuneração de
Depósitos Bancários 1325.00.00 221.501Fundo da Secretaria Especial
de Editoração e Publicação 02.904 6.968.596
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 6.968.596 Aluguéis
1311.00.00 8.343 Receita da Indústria Editorial e Gráfica
1520.29.00 6.680.285 Outras Receitas da Indústria de Transformação
1520.99.00 245.684 Outras Restituições 1922.99.00 34.284Superior
Tribunal de Justiça 11.000 259.909
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 259.909Superior Tribunal
de Justiça 11.101 259.909
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 259.909 Serviços
Administrativos 1600.13.00 259.909Justiça Eleitoral 14.000
1.632.535
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 1.632.535Tribunal Superior
Eleitoral 14.101 418.931
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 418.931 Receita de Outorga
de Direitos de Uso de Outros Bens 1330.11.00 364.478 Públicos
Outras Receitas Patrimoniais 1390.00.00 54.453Fundo Partidário
14.901 1.213.604
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 1.213.604 Receita de
Dívida Ativa das Multas do Código Eleitoral e 1932.08.00 1.213.604
Leis Conexas. Justiça do Trabalho 15.000 1.764.486
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 1.764.486Tribunal Superior
do Trabalho 15.101 1.764.486
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 1.764.486 Serviços
Administrativos 1600.13.00 1.764.486
29
-
Quadro 4 -Recursos Próprios de Todas as Fontes, por Órgão e
Unidade Orçamentária
LDO-2005, Anexo II, Inciso IV
R$ 1,00
Código TotalEspecificação
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 16.000
922.033Recursos Próprios Não-Financeiros 150 922.033
Tribunal de Justiça do Distrito Federal 16.101 922.033Recursos
Próprios Não-Financeiros 150 922.033
Receita de Outorga de Direitos de Uso de Outros Bens 1330.11.00
177.302 Públicos Serviços Administrativos 1600.13.00 540.618 Multas
e Juros Previstos em Contratos 1919.27.00 204.113Presidência da
República 20.000 161.458.285
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 142.646.826Recursos
Próprios Não-Financeiros 250 18.523.538Recursos Próprios
Financeiros 280 287.921
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN 20.118
3.000.000Recursos Próprios Não-Financeiros 150 3.000.000
Serviços Tecnológicos 1600.12.00 3.000.000Arquivo Nacional
20.120 97.694
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 97.694 Serviços de
Comercialização de Livros, Periódicos, 1600.01.02 17.811 Material
Escolar e de Publicidade Serviços Administrativos 1600.13.00 49.883
Alienação de Outros Bens Móveis 2219.00.00 30.000Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca 20.124 2.112.080
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 2.112.080 Taxa de Serviços
Aqüícolas1122.22.00 2.112.080Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - ITI 20.204 99.999
Recursos Próprios Não-Financeiros 250 99.999 Certificação de
Produtos e Serviços 1600.11.04 99.999RADIOBRAS - Empresa Brasileira
de Comunicação S.A. 20.401 18.711.460
Recursos Próprios Não-Financeiros 250 18.423.539 Taxa de
Ocupação de Imóveis 1315.00.00 19.797 Dividendos 1322.00.00 333
Serviços de Comunicação 1600.04.00 5.633.736 Outros Serviços
1600.99.00 12.240.545 Multas e Juros de Mora de Outras Receitas
1918.00.00 58.249 Outras Restituições 1922.99.00 308.728 Outras
Receitas 1990.99.00 74.896 Alienação de Imóveis Urbanos2225.00.00
87.255
Recursos Próprios Financeiros 280 287.921 Remuneração de
Depósitos Bancários 1325.00.00 287.921Fundo Nacional Antidrogas -
FUNAD 20.926 3.525.989
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 3.525.989 Restituições de
Convênios 1922.01.00 28.989 Receita de Alienação de Bens
Apreendidos1990.03.02 2.740.000 Produto de Depósitos Abandonados
(dinheiro e/ou 1990.04.00 757.000 objetos de valor) Fundo de
Imprensa Nacional 20.927 133.911.063
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 133.911.063 Receita da
Indústria Editorial e Gráfica 1520.29.00 133.911.063Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento 22.000 228.366.143
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 8.732.901Recursos Próprios
Financeiros 180 31.065.296Recursos Próprios Não-Financeiros 250
167.438.276Recursos Próprios Financeiros 280 21.129.670
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 22.101
6.798.193
Recursos Próprios Não-Financeiros 150 6.798.193 Aluguéis
1311.00.00 26.436 Taxa de Ocupação de Imóveis 1315.00.00 1.802
Receita da Produção Vegetal 1410.00.00 490.033 Receita da Produção
Animal e Derivados 1420.00.00 386.727 Serviços Administrativos
1600.13.00 218.622 Serviços de Meteorologia 1600.15.00 289.100
Serviços Agropecuários 1600.17.00 445.182 Serviços de Consultoria,
Assistencia Técnica e Analise 1600.20.00 189.393
30
-
Quadro 4 -Recursos Próprios de Todas as Fontes, por Órgão e
Unidade Orçamentária
LDO-2005, Anexo II, Inciso IV
R$ 1,00
Código TotalEspecificação
de Projetos Serviços de Estudos e Pesquisas 1600.22.00 41.023
Multas e Juros de Mora de Outras Receitas 1918.00.00 4.639.302
Restituições de Convênios 1922.01.00 70.573Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária 22.202 38.652.709
Recursos Próprios Não-Financeiros 250 37.088.219 Aluguéis
1311.00.00 320.846 Taxa de Ocupação de Imóveis 1315.00.00 412.151
Outras Receitas Imobiliárias 1319.00.00 119.719 Dividendos
1322.00.00 39 Receita da Produção Vegetal 1410.00.00 7.572.991
Receita da Produção Animal e Derivados 1420.00.00 2.386.384 Outras
Receitas Agropecuárias 1490.00.00 9.420 Receita da Indústria de
Bebidas e Destilados1520.27.00 432.156 Serviços de Comercialização
de Medicamentos 1600.01.01 9 Serviços de Comercialização de Livros,
Periódicos, 1600.01.02 1.298.497 Material Escolar e de Publicidade
Serviços de Comercialização e Distribuição de Produtos 1600.01.03
183.157 Agropecuários Serviços de Comercialização de Produtos,
Dados e 1600.01.06 10.009 Materiais de Informática Outros Serviços
Comerciais 1600.01.99 678 Metrologia Científica e Industrial
1600.11.02 152 Serviços Tecnológicos 1600.12.00 388.928 Serviços
Administrativos 1600.13.00 98.579 Serviços Educacionais 1600.16.00
4.235 Serviços Agropecuários 1600.17.00 54.240 Serviços de
Consultoria, Assistencia Técnica e Analise 1600.20.00 1.241.641 de
Projetos Serviços de Hospedagem e Alimentação 1600.21.00 11.760
Serviços de Estudos e Pesquisas 1600.22.00 426.182 Serviços de
Registro de Transferência de Tecnologia1600.23.03 15.153.337
Serviços de Informações Científicas e Tecnológicas 1600.25.00
247.037 Outros Serviços 1600.99.00 31.582 Multas e Juros de Mora de
Outras Receitas 1918.00.00 258.029 Multas de Aluguéis 1919.18.00
11.351 Multas de Arrendamentos 1919.19.00 701 Multas e Juros
Previstos em Contratos 1919.27.00 34.238 Outras Multas 1919.99.00
80 Outras Indenizações 1921.09.00 6.770 Restituições de Convênios
1922.01.00 390.434 Outras Restituições 1922.99.00 6.222 Outras
Receitas 1990.99.00 3.607.671 Alienação de Outros Bens Móveis
2219.00.00 2.321.127 Alienação de Imóveis Rurais para Colonização e
Reforma 2221.00.00 47.867 Agrária
Recursos Próprios Financeiros 280 1.564.490 Remuneração de
Depósitos Bancários 1325.00.00 1.564.490Companhia Nacional de
Abastecimento 22.211 149.915.237
Recursos Próprios Não-Financeiros 250 130.350.057 Aluguéis
1311.00.00 3.134.310 Arrendamentos 1312.00.00 113.466 Taxa de
Ocupação de Imóveis 1315.00.00 22.180 Dividendos 1322.00.00 124.089
Serviços de Armazenagem 1600.07.00 35.372.457 Serviços
Administrativos 1600.13.00 573.805 Multas e Juros de Mora de Outras
Receitas 1918.00.00 1.036.220 Multas de Aluguéis 1919.18.00 123.640
Multas de Alienações de Outros Bens Imóveis 1919.22.00 23.797
Multas e Juros Previstos em Contratos 1919.27.00 5.169 Indenizações
por Danos Causados ao Patrimônio Público1921.06.00 6.990.993 Outras
Restituições 1922.99.00 14.000.000 Outras Receitas 1990.99.00
1.381.000 Alienação de Estoques Destinados a Programas Sociais
2212.03.00 57.120.768 e Institucionais Alienação de Estoques por
Atacado 2212.05.00 228.163 Alienação de Outros Bens Móveis
2219.00.00 300.000