BGSDS 028 DE 11FEV2020 – INARA/SGP/SDS - Página1 ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social Ano VII - Recife, terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Nº 028 SECRETÁRIO: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti OPERAÇÃO TI SEGURO ORDENA TERMINAL DA MACAXEIRA Ação integrada com órgãos de transporte e controle urbano foi retomada nesta segunda-feira (03/02) e levou reforço das operativas da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco para o terminal integrado de ônibus, localizado na Zona Norte do Recife Foi retomada, na manhã desta segunda-feira (03/02), a Operação T.I. Seguro, iniciativa conjunta da Prefeitura do Recife, Grande Recife Consórcio de Transporte e Secretaria de Defesa Social, através da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. A mobilização, que se desenrolou de forma pacífica, sem qualquer tipo de confronto, recomeçou a partir do Terminal Integrado da Macaxeira e tem como objetivo central garantir a paz social, a segurança e o ordenamento público nos terminais de passageiros do Recife e sua Região Metropolitana. À Polícia Militar coube apoiar os órgãos responsáveis pelo ordenamento e apreender material destinado ao comércio informal, tanto na área externa como interna do T.I. Esse trabalho se deu com a garantia da ordem e da integridade física dos agentes envolvidos, comerciantes e usuários do sistema. Pelo menos sete estabelecimentos foram notificados pelo Corpo de Bombeiros por apresentar irregularidades e alguns caixotes de mercadorias foram apreendidos pela Dircon. Entulhos como tijolos e pedaços de madeira foram retirados da área, para evitar que fossem usados como arma em alguma situação de distúrbio, que não aconteceu. Agentes de trânsito ficaram a postos para garantir a fluidez das vias trânsito em dia de volta às aulas na grande maioria das escolas da cidade e o Serviço de Inteligência da Corporação realizou monitoramento constante da movimentação, acionando o efetivo para agir antes do surgimento dos problemas. O 11º BPM, responsável pela segurança da área da Macaxeira e vizinhança, prosseguirá realizando a segurança do terminal, graças a acordo de cooperação firmado entre a SDS e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Fotos: PMPE Com informações da PMPE
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BGSDS 028 DE 11FEV2020 – INARA/SGP/SDS - Página1
ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social
Ano VII - Recife, terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Nº 028
SECRETÁRIO: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
OPERAÇÃO TI SEGURO ORDENA TERMINAL DA MACAXEIRA
Ação integrada com órgãos de transporte e controle urbano foi retomada nesta segunda-feira (03/02) e levou reforço das operativas da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco para o terminal integrado de ônibus, localizado na Zona Norte do Recife
Foi retomada, na manhã desta segunda-feira (03/02), a Operação T.I. Seguro, iniciativa conjunta da Prefeitura do Recife, Grande Recife Consórcio de Transporte e Secretaria de Defesa Social, através da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. A mobilização, que se desenrolou de forma pacífica, sem qualquer tipo de confronto, recomeçou a partir do Terminal Integrado da Macaxeira e tem como objetivo central garantir a paz social, a segurança e o ordenamento público nos terminais de passageiros do Recife e sua Região Metropolitana. À Polícia Militar coube apoiar os órgãos responsáveis pelo ordenamento e apreender material destinado ao comércio informal, tanto na área externa como interna do T.I. Esse trabalho se deu com a garantia da ordem e da integridade física dos agentes envolvidos,
comerciantes e usuários do sistema. Pelo menos sete estabelecimentos foram notificados pelo Corpo de Bombeiros por apresentar irregularidades e alguns caixotes de mercadorias foram apreendidos pela Dircon. Entulhos como tijolos e pedaços de madeira foram retirados da área, para evitar que fossem usados como arma em alguma situação de distúrbio, que não aconteceu.
Agentes de trânsito ficaram a postos para garantir a fluidez das vias trânsito em dia de volta às aulas na grande maioria das escolas da cidade e o Serviço de Inteligência da Corporação realizou monitoramento constante da movimentação, acionando o efetivo para agir antes do surgimento dos problemas.
O 11º BPM, responsável pela segurança da área da Macaxeira e vizinhança, prosseguirá realizando a segurança do terminal, graças a acordo de cooperação firmado entre a SDS e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Fotos: PMPE Com informações da PMPE
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1 - TRANSCRIÇÕES DO DIARIO OFICIAL Nº 028 DE 11/02/2020
1.1 - Governo do Estado:
DECRETO Nº 48.649, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Modifica o Decreto nº 30.866, de 9 de outubro de 2007, que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de se disponibilizar a quantidade máxima de cotas do PJES para
os servidores que se habilitarem à prestação dos serviços de jornada extra, visando a aprimorar a prestação do serviço de segurança, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.866, de 9 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Fica vedado o pagamento, pela participação no Programa Jornada Extra de Segurança – PJES, aos servidores públicos e militares do Estado que: (AC)
I - exerçam cargos em comissão ou integrem comissões de licitação; ou (AC)
II - estejam em gozo de férias ou quaisquer outras hipóteses de afastamento legal. (AC)
§ 1º É admitida a participação no PJES aos sábados, domingos e feriados e desde que observado o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, dos servidores e militares que perceberem: (AC)
I - gratificação de cadastramento e elaboração da folha de pagamento; (AC)
II - gratificação de participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro; e (AC)
III - gratificação de participação na gestão do cadastro de fornecedores, materiais e serviços do Estado de Pernambuco. (AC)
§ 2º É admitida a participação no PJES, desde que observado o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 38.438, de 2012, dos servidores e militares que perceberem gratificação de função e de exercício relacionadas à atividade de inteligência.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 30.866, de 9 de outubro de 2007.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.650, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Modifica o Decreto nº 46.725, de 7 de novembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 16.455, de 6 de novembro de 2018, que altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 16.704, de 19 de novembro de 2019, que altera a Lei nº 16.455, de 6 de novembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.725, de 7 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º O Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado - DRACCO é órgão de execução da estrutura básica da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, criado pela Lei n º 16.455, de 06 de novembro de 2018, diretamente subordinado à Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil - DIRESP. (NR)
PRIMEIRA PARTE Transcrições de Interesse da Secretaria de Defesa Social
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Art. 2º Compete ao Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado - DRACCO executar,
diretamente ou através de seus órgãos subordinados, em cooperação e concorrentemente com as Delegacias
de Polícia Especializadas e Circunscricionais, as atividades de prevenção e repressão aos crimes praticados por organização criminosa, na esfera das suas atribuições. (NR)
Art. 3º O Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado - DRACCO - tem por atribuições: (NR)
I - apurar e reprimir crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e crimes conexos. (NR)
III - a 1ª Delegacia de Combate à Corrupção – 1ª DECCOR, com sede no Município do Recife e atuação em todo território da DIM - Diretoria Integrada Metropolitana; (NR)
IV - a 2ª Delegacia de Combate à Corrupção – 2ª DECCOR, com sede no Município do Recife e atuação no Estado de Pernambuco; (NR)
V - a 3ª Delegacia de Combate à Corrupção – 3ª DECCOR, com sede no Município de Caruaru e atuação em todo território da DINTER 1 - Diretoria Integrada do Interior 1; (NR)
VI - a 4ª Delegacia de Combate à Corrupção – 4ª DECCOR, com sede no Município de Petrolina e atuação em todo o território da DINTER 2 - Diretoria Integrada do Interior 2; (NR)
VII - Delegacia de Polícia de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária - DECCOT; (NR)
VIII - Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DPCRICI; (NR)
IX - Delegacia de Polícia Interestadual e Capturas - POLINTER; e (AC)
X - Grupo de Operações Especiais - GOE. (AC)
Art. 5º Às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Delegacias de Combate à Corrupção - DECCOR, nas suas respectivas áreas de atuação, competem planejar e coordenar as ações estratégicas e operacionais de prevenção e repressão à corrupção, ao desvio de recursos públicos e crimes conexos: (NR)
Art. 10. As Chefias das Delegacias Especializadas e do Grupo de Operações Especiais, subordinados ao Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado – DRACCO serão exercidas por Delegados de Polícia, designados por portaria do Secretário de Defesa Social, ouvido o Chefe de Polícia. (NR)
Art. 11. A Assessoria do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado – DRACCO tem como atribuição prestar assistência e assessoramento direto ao Gestor do Departamento em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas ao Órgão. (NR)
Art. 12. Os procedimentos policiais que estavam em curso nas delegacias de polícia extintas por meio da Lei nº 16.455, de 2018, deverão ser direcionados ao Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado – DRACCO, que fará a redistribuição para as Delegacias que estejam em sua estrutura ou fora dela, respeitadas as atribuições legais. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os incisos I ao IV do art. 5º do Decreto nº 46.725, de 7 de novembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
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ATOS DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE: Nº 374 – Homologar a Resolução nº 056, de 23 de dezembro de 2019, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, nos
termos da Legislação pertinente. Nº 375 - Homologar a Resolução nº 005, de 22 de janeiro de 2020, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, nos termos da
Legislação pertinente. Nº 377 - Dispensar VALDY JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 920438-5, da Função Gratificada de Coordenador
de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-4, do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2020. Nº 378 - Designar CAIO HERCÍLIO OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 920436-9, para exercer a Função Gratificada de
Coordenador de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-4, do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a de 01 de fevereiro de 2020. Nº 379 - Exonerar CAIO HERCÍLIO OLIVEIRA DE SOUZA do cargo em comissão de Diretor/Comandante do Campus de
Ensino Metropolitano II, símbolo CAA-3, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2020. Nº 380 - Nomear EVANDRO ROCHA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Diretor/Comandante do Campus de
Ensino Metropolitano II, símbolo CAA-3, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2020. Nº 381 - Dispensar LEODILSON BASTOS DOS SANTOS, matrícula nº 920431-8, da Função Gratificada de Coordenador
de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-4, do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2020. Nº 382 - Designar ONILDO LOPES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 2080-0, para exercer a Função Gratificada de
Coordenador de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-4, do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2020. Nº 383 - Dispensar ONILDO LOPES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 2080-0, da Função Gratificada de Gestor de Controle
Operacional Metropolitano do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3, do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2020. Nº 384 - Designar VALDY JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 920438-5, para exercer a Função Gratificada de
Gestor de Controle Operacional Metropolitano do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3, do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2020.
1.2 - Secretaria de Administração:
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em exercício no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria SAD nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 258 – Autorizar o afastamento da servidora RENATA EVANGELISTA PESSOA PIERROT, matrícula nº 117.124-0, 2º Tenente da Polícia Militar de Pernambuco, para participar do ANNUAL MEETING OF THE AMERICAN ACADEMY OF DERMATOLOGY, no período de 20 a 24 de março de 2020, em Denver/EUA, sem ônus para o Estado de Pernambuco. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em exercício tendo em vista as atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002, regulamentada pelo Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, RESOLVE:
Nº 263 – DISPENSAR da Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de
Pernambuco, os servidores abaixo relacionados:
NOME
MAT.
ORGÃO/ ENTIDADE
A PARTIR DE PROCESSO SEI
ROBSON FERREIRA DA SILVA 990234-1 SDS/PMPE 01/02/2020 3900000039.002117/2019-07
Nº 264 – ATRIBUIR a Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de
Pernambuco, aos servidores abaixo relacionados:
NOME
MAT.
ORGÃO/ ENTIDADE
A PARTIR DE
PROCESSO SEI
MANOEL DEODATO DE OLIVEIRA NETO 990282-1 SDS/PMPE 01/02/2020 3900000039.002117/2019-07
HELIANE LUCIA DE LIMA
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais em exercício
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1.3 - Secretaria da Casa Civil:
Sem alteração
2 – SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 2.1 – Secretaria de Defesa Social:
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Nº 531, DE 10/02/2020 – O SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a
necessidade de atualização do Código Disciplinar dos Militares do Estado, tendo em vista as modificações promovidas pela Lei nº 13.967, de 26 de dezembro de 2019, no Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO que, dentre as alterações, está a vedação de medida privativa e restritiva de liberdade; CONSIDERANDO que a Lei nº 13.967, de
26 de dezembro de 2019, estabelece o prazo de doze meses para regulamentação e implementação, a contar da data da publicação da referida Lei; CONSIDERANDO que os esforço para a modificação da Lei 11.817, de 24 de julho de 2000, já
foram envidados pela Comissão de Atualização da Legislação Disciplinar Militar instituída por meio da Portaria da Corregedoria Geral da SDS Nº 451/2017, de 2 de agosto de 2017, publicada no BG da SDS nº 147, de 05 de agosto de 2017; CONSIDERANDO a relevância e urgência da matéria; RESOLVE: I – convocar a Comissão de Atualização da Legislação Disciplinar Militar, para revisão e atualização da minuta do Código de Ética e Disciplinar dos Militares do Estado; II – determinar que a comissão será presidida pelo CEL BM Mat. 910575-1 CLÓVIS FERNANDES DIAS RAMALHO e composta pelos seguintes integrantes: CEL PM Mat. 2009-5 NEY RODRIGO LIMA RIBEIRO, CEL PM Mat. 910581-6 FERNANDO ANÍBAL RODRIGUES DE LIMA, TC PM Mat. 2017-6 GILDO TOMÉ DA SILVA, TC PM Mat. 910598-0 MANOEL DE JESUS SANTOS FILHO, TC PM Mat. 940484-8 ARMANDO CAVALCANTI DE MOURA JÚNIOR, TC PM Mat. 920450-4 FÁBIO CAVALCANTE FIQUENE, MAJ PM Mat. 930022-8 ANTÔNIO FERNANDO BARBOSA E SILVA, MAJ BM Mat. 960014-0 SANDRO BARTOLOMEU CINTRA BORBA, MAJ PM Mat. 960028-0 ALLAN DENIZARD DE CASTRO, MAJ BM Mat. 940105-9 ROGÉRIO BARROS DE MORAES, MAJ PM Mat. 980015-8 DEMÉTRIOS WAGNER CAVALCANTI DA SILVA, MAJ PM Mat. 101180-4 LEANDRO DE LIRA ZOVKA, CAP PM Mat. 102499-0 JONATHAN GOMES FERREIRA; e a Gestora de Apóio Jurídico Mat. 122904-4 ALDA RAFAELA TENÓRIO E SILVA; III – estabelecer prazo de noventa dias para a conclusão; IV - determinar que concluídos os trabalhos, seja a
proposta remetida aos respectivos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco para manifestação; V - fica vedada a remuneração às atividades pertinentes da Comissão instituída por esta portaria; VI -
contar os efeitos desta Portaria a partir do dia 24/01/2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Recife-PE, 10/02/2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social. PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Nº 532, DE 10/02/2020 – DELIBERAÇÃO - CJ - SIGPAD Nº 2017.11.5.000632 - CG/SDS - 1ª CPDBM/CJ - SEI Nº 4006573-7/2017 - Justificantes: MAJ BM 940272-1 LEONARDO ALVES MENDONÇA; MAJ BM 950683-7 LUIZ GUSTAVO DE SANTA CLARA - O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc. I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que os citados oficiais foram
acusados de praticar condutas associadas ao ilícito de improbidade administrativa ao pilotarem helicópteros privados, quando se encontravam de serviço. CONSIDERANDO que em relação aos mesmos fatos, foram instaurados Inquéritos
Civis, perante a 27ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital do Ministério Público de Pernambuco, tendo o Inquérito Civil nº 055/2016 (auto 2016/2293027) concluido pelo pedido de condenação do MAJ BM LEONARDO ALVES MENDONÇA como incurso na pena prevista no inciso III, do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92, estando o mesmo submetido nos autos da Ação Civil Pública nº 0060622-47.2019.8.17.2001, distribuída para 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. CONSIDERANDO que o Inquérito Civil nº 019/2017 – 27ª PJDC/MPPE (auto 2017/2558459), foi arquivado, por não ter sido
vislumbrado nenhum cometimento de ato de improbidade administrativa por parte do Maj BM LUIZ GUSTAVO DE SANTA CLARA. CONSIDERANDO que restou comprovado nos autos do presente processo administrativo disciplinar, que o MAJ
BM LUIZ GUSTAVO DE SANTA CLARA só realizou um único vôo, no dia 17DEZ2013, em areonave privada (helicóptero), no momento de folga (fora do horário de serviço), sem, contudo, haver qualquer comprovação de que tal atividade ocorreu
mediante quebra dos requisitos da integralidade e exclusividade na prestação do serviço público; CONSIDERANDO que os fatos motivadores deste Conselho de Justificação em relação ao Maj BM LEONARDO ALVES
MENDONÇA não foram suficientemente averiguados, carecendo de outras diligências relacionadas nos autos do PADM com o desiderato de subsidiar a decisão quanto ao mérito disciplinar; CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico nº
444/2019 – CAM, emitido pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como, as considerações do Parecer Técnico nº 007/2020 – Ass.Cor.Ger./SDS, exarado pela Assessoria da Corregedoria Geral da SDS, no tocante da possibilidade da realização
SEGUNDA PARTE Publicações da Secretaria de Defesa Social e seus Órgãos Operativos
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antecipada parcial do mérito, com fulcro no art. 15 e art. 356, Inc. II, ambos do Código de Processo Civil. RESOLVE: I –
Julgar o MAJ BM 950683-7 LUIZ GUSTAVO DE SANTA CLARA justificado das inculpações de ter violado o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, e, consequentemente, absolver o mesmo por ter ficado comprovado a inexistência do fato de acusação, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório complementar, datado 12/07/2019, e no Parecer Técnico nº 444/2019 – CAM, acrescido das observações expostas no Parecer Técnico nº 007/2020 – Ass.Cor.Ger./SDS. II - Retornar os autos do citado Processo Administrativo Disciplinar Militar
à 1ª CPDBM/CJ, no intuito de prosseguir sua tramitação em face ao MAJ BM 940272-1 LEONARDO ALVES MENDONÇA para dar cumprimento das diligências requisitadas no versado Parecer Técnico nº 444/2019 – CAM. III - Publique-se em BG da SDS. IV - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife 10/02/2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI.
Secretário de Defesa Social.
********************************************************************************************************************************************* PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO DIA 18/08/2019 O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve: Nº 4279, DE 12/08/2019 - LICENÇA ESPECIAL – CONTINUIDADE REQUERIMENTO DESPACHADO - 3º Sargento PM Ademário Corrêa de Moraes, matrícula nº 930883-0, RG nº 41505
PMPE, servindo atualmente na Gerência de Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Defesa Social. Dar continuidade, a contar de 05 de agosto de 2019, o gozo de 01 (um) mês e 12 (doze) dias de Licença Especial referente ao 2º decênio, que lhe foi concedida a contar de 11 de outubro de 2017, através da Portaria GAB/SDS nº 4580 de 29/08/2017 e interrompida a contar de 30 de novembro de 2017, através da Portaria GAB/SDS nº 5910 de 05/12/2017, devendo retornar as suas atividades em 16 de setembro de 2019. Deferido, com fundamento no “art. 67”, da Lei nº 6.783/74; Registre-se em assentamentos.
(Republicada por haver saído com incorreção na original publicada no BGSDS 152, de 13/08/2019) ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
2.2 – Secretaria Executiva de Defesa Social: PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL Nº 533, DE 10/02/2020 – O Secretário Executivo de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
disposto na Portaria nº 1199, de 27 de fevereiro de 2019 do Secretário de Defesa Social, e em consonância com pelo Decreto nº 28.486, de 17 de outubro de 2005, pelo Decreto nº 32.540, de 24 de outubro de 2008 com as modificações do Decreto nº 33.254, de 3 de abril de 2009, e pelo Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, combinados com a Portaria GAB/SDS nº 2.183, de 19 de agosto de 2009, e com a Portaria SDS nº 4.413, de 2 de setembro de 2015, RESOLVE: Designar, para integrar o Corpo Docente do CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PMPE (CFS PMPE 2020) 2ª Entrada, Parecer Técnico nº 1684/2019 - CEDUC/CEFOSPE/SAD - CFS PMPE 2020, a contar de 27 de janeiro de 2020,
com carga horária total de 120 horas-aula, sob a supervisão do Campus de Ensino Metropolitano (CEMET-I), da Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES/SDS, os servidores abaixo relacionados:
PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL Nº 534, DE 10/02/2020 – O Secretário Executivo de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
disposto na Portaria nº 1199, de 27 de fevereiro de 2019 do Secretário de Defesa Social, e em consonância com o disposto no Decreto nº 28.486, de 17 de outubro de 2005, e o Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, RESOLVE: Certificar, por terem concluído com aproveitamento o CURSO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA POLICIAL MILITAR (COIPM/2019), Parecer Técnico nº 1346/2019 – CEDUC/CEFOSPE/SAD, – realizado no período de 16 de dezembro de
2019 a 30 de janeiro de 2020, sob a supervisão do Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET I), da Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES, os policiais servidores abaixo relacionados:
Posto/ Grad. Matrícula Nome Completo
Cap PM xxx538-4 da Silva
Cap PM xxx525-2 de Andrade
3ºSGT PM xxx46-7 da Silva
3º SGT PM xxx738-9 da Silva
3º SGT PM xxx477-3 Barbosa
3º SGT PM xxx060-4 Laranjeira
CB PM xxx017-2 Barbosa
CB PM xxx019-9 de Souza
CB PM xxx373-2 da Silva Júnior
CB PM xxx442-4 Rodrigues
CB PM xxx502-1 Nascimento
CB PM xxx796-2 Vieira da Silva
CB PM xxx151-0 Martins
CB PM xxx696-1 Cavalcanti
CB PM xxx015-2 de Aquino
CB PM xxx258-9 Alves
CB PM xxx477-8 Jovino Silva
CB PM xxx481-6 Ferreira Filho
SD PM xxx409-9 Gertrudes
SD PM xxx499-4 Kemartan
SD PM xxx089-7 dos Santos
SD PM xxx139-7 Lima
SD PM xxx375-1 de Freitas
SD PM xxx486-0 Henrique
SD PM xxx482-6 Bento dos Santos
SD PM xxx221-2 de Sena
SD PM xxx683-8 Santos Medeiros
SD PM xxx065-7 Santos
SD PM xxx124-6 Fonseca Borba
SD PM xxx131-9 Pereira
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário Executivo de Defesa Social PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL Nº 535, DE 10/02/2020 – O Secretário Executivo de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
disposto na Portaria nº 1199, de 27 de fevereiro de 2019 do Secretário de Defesa Social, e em conformidade com o Decreto nº 28.486, de 17 de outubro de 2005, e no Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, combinados com a Portaria GAB/SDS nº 2.183, de 19 de agosto de 2009, e com a Portaria SDS nº 4.413, de 2 de setembro de 2015, RESOLVE: Designar para integrar o corpo docente do CURSO DE FONTES ABERTAS E REDES SOCIAIS (CFARS – T3/2020),
Parecer Técnico nº 1530/2019 - CEDUC/CEFOSPE/SAD, no período de 10 à 14 de fevereiro de 2020, com carga horária total de 40 horas-aula, sob a supervisão do Campus de Ensino Recife (CERE), da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES/SDS, os instrutores abaixo relacionados:
DISCIPLINA: Coordenação – Carga Horária: 40 h/a
POSTO/GRAD./CARGO MAT. COORDENADOR
Comissário PC XXX.388-X LUIZ GONÇALVES
DISCIPLINA: Fundamentos Doutrinário da Atividade de Inteligência– Carga Horária: 04 h/a
DISCIPLINA: Conceitos de Fonte, critérios para pesquisa, coleta e obtenção de dados e informações - Carga Horária: 04
h/a
POSTO/GRAD./CARGO MAT. INSTRUTOR SECUNDÁRIO
COMISSÁRIO XXX.318-X FERREIRA PINTO
COMISSÁRIO ESPECIAL XXX.349-X SOUZA CUNHA
DISCIPLINA:Ferramentas (sites) específicos para consulta de dados. Fontes Abertas e Fontes Fechadas– Carga Horária:
04 h/a
POSTO/GRAD./CARGO MAT. INSTRUTOR SECUNDÁRIO
COMISSÁRIO XXX.318-X FERREIRA PINTO
COMISSÁRIO ESPECIAL XXX.349-X SOUZA CUNHA
DISCIPLINA:ExifMetadata: Extração e Análise – Carga Horária: 04 h/a
POSTO/GRAD./CARGO MAT. INSTRUTOR SECUNDÁRIO
COMISSÁRIO XXX.318-X FERREIRA PINTO
COMISSÁRIO ESPECIAL XXX.349-X SOUZA CUNHA
DISCIPLINA:Osint – Inteltechniques (recursos e aplicabilidade da ferramenta). Qualificação de perfis com a utilização da
ferramenta – Carga Horária: 04 h/a
POSTO/GRAD./CARGO MAT. INSTRUTOR SECUNDÁRIO
BGSDS 028 DE 11FEV2020 – INARA/SGP/SDS - Página10
COMISSÁRIO XXX.318-X FERREIRA PINTO
COMISSÁRIO ESPECIAL XXX.349-X SOUZA CUNHA
DISCIPLINA:Características, peculiaridades e vulnerabilidades das redes sociais – Carga Horária: 04 h/a
POSTO/GRAD./CARGO MAT. INSTRUTOR SECUNDÁRIO
COMISSÁRIO XXX.318-X FERREIRA PINTO
COMISSÁRIO ESPECIAL XXX.349-X SOUZA CUNHA
DISCIPLINA:Conceitos e fundamentos das comunicações na internet (TCP/IP) – Carga Horária: 04 h/a
POSTO/GRAD./CARGO MAT. INSTRUTOR SECUNDÁRIO
COMISSÁRIO XXX.318-X FERREIRA PINTO
COMISSÁRIO ESPECIAL XXX.349-X SOUZA CUNHA
DISCIPLINA: Canais de comunicação com provedores de redes sociais – Carga Horária: 04 h/a
POSTO/GRAD./CARGO MAT. INSTRUTOR SECUNDÁRIO
COMISSÁRIO XXX.318-X FERREIRA PINTO
COMISSÁRIO ESPECIAL XXX.349-X SOUZA CUNHA
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário Executivo de Defesa Social PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL Nº 536, DE 10/02/2020 – O Secretário Executivo de Defesa Social no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
disposto na Portaria nº 1199, de 27 de fevereiro de 2019 do Secretário de Defesa Social, pelo Decreto nº 28.486, de 17 de outubro de 2005, e pelo Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, RESOLVE: Matricular no CURSO DE FONTES ABERTAS E REDES SOCIAIS (CFARS – T3/2020), Parecer Técnico 1530/2019 -
CEDUC/CEFOSPE/SAD, no período de 10 a 14 de fevereiro de 2020, com carga horária total de 40 horas-aula, sob a supervisão do Campus de Ensino Recife (CERE), da Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES, os servidores abaixo relacionados:
Nº POSTO Matrícula Nome Completo
01 COMISSÁRIO XXX.054-X BARBOSA CORREIA
02 COMISSÁRIO XXX.874-X FITTIPALDI LEAL
03 AGENTE XXX.734-X GALINDO DE CARVALHO
04 ESCRIVÃ XXX.655-X LEMOS LOPES
05 COMISSÁRIA XXX.621-X NASCIMENTO SIQUEIRA
06 COMISSÁRIA XXX.241-X SILVA SOUZA
07 AGENTE PP XXX.370-X MELLO REGIS
08 COMISSÁRIA XXX.152-X ANGELIM VASCO
09 AGENTE XXX.865-X LEITE PETROVICH
10 COMISSÁRIO XXX.845-X ANDRADE NETO
11 COMISSÁRIO XXX.233-X MONTENEGRO ROCHA
12 ESCRIVÃO XXX.081-X SANTIAGO DA SILVA
13 COMISSÁRIA XXX.227-X COSTA PEREIRA
14 COMISSÁRIO XXX.625-X JOSÉ PEREIRA
15 AGENTE PP XXX.974-X LINS DE SOUZA
16 AGENTE XXX.342-X PONTES DE CARVALHO
17 COMISSÁRIO XXX.590-X CARVALHO RIBEIRO
18 COMISSÁRIO XXX.249-X BORGES DA SILVA
19 AGENTE XXX.374-X DOMINGOS FREITAS
20 COMISSÁRIA XXX.674-X SANTANA SILVA
21 AGENTE XXX.459-X CARVALHO DINIZ
22 COMISSÁRIA XXX.978-X NASCIMENTO SOARES
23 COMISSÁRIO XXX.366-X AZEVEDO COSTA
24 COMISSÁRIO XXX.876-X RIBEIRO DE MORAES
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário Executivo de Defesa Social PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL Nº 537, DE 10/02/2020 – O Secretário Executivo de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
disposto na Portaria nº 1.199, de 27 de fevereiro de 2019 do Secretário de Defesa Social, e em consonância com o Decreto nº 28.486, de 17 de outubro de 2005, e Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, RESOLVE: I - Certificar por terem concluído com aproveitamento o CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PMPE (CFS PMPE 2020), 1ª Entrada, realizado no período de 06 a 24 de janeiro de 2020, de Parecer Técnico nº 1684/2019
CEDUC/CEFOSPE/SAD, com carga horária total de 120 horas-aula, sob a supervisão do Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET-I), da Academia Integrada de Defesa Social - AClDES, os policiais militares abaixo relacionados: POLO I – RECIFE
BGSDS 028 DE 11FEV2020 – INARA/SGP/SDS - Página11
Nº MAT NOME OME MENÇÃO
1 23332-3 JAÉDISON MORAES DE OLIVEIRA CFAP APTO
2 28986-8 RONALDO JOSE MOREIRA PIMENTEL SIMAS 11º BPM APTO
3 930250-6 ROBERVAL ANTONIO PEREIRA 13º BPM APTO
4 980510-9 MURILO SANTOS MELO 6º BPM APTO
5 990148-5 FERNANDO OLIVEIRA GOMES 6º BPM APTO
6 990233-3 ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO CIATUR APTO
7 102834-0 ALBERISON VICENTE FRANCA DE LIMA FNS APTO
8 103125-2 WELTER JOSE OMENA FONSECA 17º BPM APTO
9 103131-7 VERIDIANA DO CARMO CRUZ DE OLIVEIRA 19º BPM APTO
10 103134-1 GLAYDSON ROBERTO PORTO DE OLIVEIRA 2ª EMG APTO
11 103144-9 GUILHERME MANOEL DA SILVA DAL APTO
12 103158-9 LUIZ CARLOS ALVES DE ANDRADE 16º BPM APTO
71 105402-3 ESAU HONORATO DA SILVA NETO 23º BPM APTO
72 105421-0 FRANCISCO CLAUDENE ALVES DE LIMA BEPI APTO
II - Certificar por ter concluído com aproveitamento o CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PMPE (CFS PMPE 2020), 1ª Entrada, por determinação judicial, realizado no período de 06 a 24 de janeiro de 2020, de Parecer Técnico nº
1684/2019 CEDUC/CEFOSPE/SAD, com carga horária total de 120 horas-aula, sob a supervisão do Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET I), da Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES/SDS, o policial militar impetrante abaixo:
GRAD. MAT. NOME Nº PROCESSO OME MENÇÃO
CABO PM 30736-0 VALTER GOMES DE LIMA 0018960-58.1019.8.17.9000 CFAP APTO
III - Deixar de Certificar por não haver se apresentado no CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PMPE (CFS PMPE 2020), 1ª Entrada, realizado no período de 06 a 24 de janeiro de 2020, de Parecer Técnico nº 1684/2019
BGSDS 028 DE 11FEV2020 – INARA/SGP/SDS - Página22
CEDUC/CEFOSPE/SAD, com carga horária total de 120 horas-aula, sob a supervisão do Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET I), da Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES/SDS, a policial militar abaixo:
GRAD. MAT. NOME OME
CABO PM 103072-8 ADRIANA SOARES NETO SDS
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário Executivo de Defesa Social
2.3 – Secretaria Executiva de Gestão Integrada: PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA Nº 538, DE 10/02/2020 - O Secretário Executivo de Gestão Integrada, no uso das atribuições; CONSIDERANDO a contratação pela Secretaria de Defesa Social - SDS, da empresa PRIMER TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 11.235.004/0001-75, cujo o objeto é a Contratação de empresa para operacionalização de uma Central
Telefônica Integrada de atendimento das ocorrências policiais e de bombeiros, com capacidade de 30 (trinta) Posições de Atendimento - PA's, ativa 24 horas por dia, 07 dias da semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano, ou seja, ininterruptamente, para o Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODS, em operação no prédio sede da Secretaria de Defesa Social – SDS, proveniente do PROCESSO 464.2016.VI.DL.076.SDS, resultando no Contrato nº 084/2016-GAB/SDS,RESOLVE: I – DESIGNAR, o Ten Cel PM VANILDO OLIVEIRA GUIMARÃES JÚNIOR, matrícula n° 01992-5 em substituição ao servidor Cel PM PEDRO WILSON LUZ DA SILVA, matrícula nº 910601-4, para exercer de modo sistemático, a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato retro mencionado, registrado no SEI sob o nº 4056352-7/2016, com as
seguintes responsabilidades: a. Verificar o estrito cumprimento das disposições contratuais; b. Elaborar o relatório de acompanhamento contratual; c. Monitorar a vigência e os prazos de execução do contrato e seus trâmites administrativos; d. Cumprir as orientações contidas na Cartilha do Fiscal do Contrato de Legislação pertinente. e. Atestar a Nota Fiscal/Fatura, referente aos serviços e medições, bem como informar a autoridade competente o eventual descumprimento do contrato, notificando a empresa para o devido cumprimento do que foi avençado; II – Esta portaria terá vigência a partir da data de publicação no Boletim Geral – BG/SDS, até o término do prazo da vigência
contratual. FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR
Secretário Executivo de Gestão Integrada
2.4 - Corregedoria Geral SDS: Sem alteração
2.5 – Gerência Geral de Polícia Científica: Sem alteração
3 – ÓRGAÕS OPERATIVOS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
3.1 - Polícia Militar de Pernambuco:
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PORT. DO CG/PMPE Nº 069/DGP9, de 10/02/2020. EMENTA: Promove Oficial - O Comandante Geral da PMPE, com base no Art. 101, IX, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 1º, I e II do Dec. nº 14412/90 e o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, Ao Posto de Major, o Capitão 31781-0 Luiz Mario Barbosa. II – Fica condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de
inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato
aposentatório. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO
Coronel PM – Comandante Geral da PMPE (Matéria acima transcrita do Diário Oficial do Estado nº 028, de 11/02/2020)
3.2 - Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco: Sem alteração
BGSDS 028 DE 11FEV2020 – INARA/SGP/SDS - Página23
3.3 - Policia Civil de Pernambuco: Sem alteração
4 – Repartições Estaduais:
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PE - FUNAPE
Portaria nº 0817 de 10 de fevereiro de 2020. A Diretora-Presidente resolve Indeferir o processo nº 2019109193, relativo ao pedido de Devolução de Contribuição Previdenciária, formulado por Marcília Gama da Silva. Tatiana de Lima Nóbrega- Diretora-Presidente FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PE - FUNAPE PORTARIA-FUNAPE Nº 0818 de 10/02/2020
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a Portaria nº 0818. De RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br. PORTARIA-FUNAPE Nº 0819 de 10/02/2020
A Diretora-Presidente RESOLVE: anular a Portaria FUNAPE nº 0298 de 30 de 01 de 2020 , publicada no DOE de 31 de 01 de 2020, de ANA MARIA SANTANA DOS SANTOS, Mat. nº 0001780026.A referida anulação se deu pelo fato de a servidora estar de férias. PORTARIA-FUNAPE Nº 0820 de 10/02/2020
A Diretora-Presidente RESOLVE: anular a Portaria FUNAPE nº 0356 de 30 de 01 de 2020 , publicada no DOE de 31 de 01 de 2020, de ELIANAI ARAÚJO NAZARIO MOTA, Mat. nº 0001602888.A referida anulação se deu pelo fato de a servidora estar de férias. A Diretora-Presidente RESOLVE republicar a Portaria nº 0582. DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br. (Republicado por ter saído com incorreção na original)TATIANA DE LIMA NÓBREGA-Diretora-Presidente.
5 – Licitações e Contratos:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
Resolve tornar público o preço registrado para aquisição de materiais motomecanizados para o CBMPE, referente ao PROC. Nº 0029/19-CPL II, PE SRP Nº 0017/19-CPL II, ARP Nº 004/2020- SLC, Empresa vencedora: GIL MAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 10.633.188/0001-69, Valor Total R$ 114.000,00, Vigência: 10/02/2020 a 09/02/2021. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA – CEL BM COMANDANTE GERAL DO CBMPE.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
Resolve tornar público o preço registrado para aquisição de Líquido Gerador de Espuma (LGE) para o CBMPE, referente ao PROC. Nº 0036/19-CPL I, PE SRP Nº 0021/19-CPL I, ARP Nº 003/2020-SLC, Empresa vencedora: METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 11.186.327/0001-16, Valor Total R$ 179.055,00, Vigência: 10/02/2020 a 09/02/2021. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA – CEL BM COMANDANTE GERAL DO CBMPE.
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
Ata de Registro de Preços/ARP Nº 001/2020-UNAJUR/PCPE, oriunda do Processo nº 0011.2019.CPL.PE.0010.POLCIV-SDS. Objeto: aquisição eventual de suprimento de informática (Fita para impressora matricial FX890) para a Polícia Civil. Contratada: VIMELI COMERCIAL LTDA ME, CNPJ: 21.850.286/0001-74. Valor total: R$ 19.950,00 (dezenove mil e novecentos e cinquenta reais). Recife, 10.02.2020.
NEHEMIAS FALCÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO. Subchefe da Polícia Civil.
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I
ADJUDICO o PL.0103.2019.CPL-I.PE.0040.DAG-SDS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR E CÂMARAS MORTUÁRIAS PARA CONSERVAÇÃO DE CORPOS DAS UNIDADES REGIONAIS DE POLÍCIA CIENTÍFICA – GGPOC/SDS (Nazaré da Mata, Palmares, Garanhuns, Petrolina, Ouricuri, Arcoverde e Afogados da Ingazeira). VENCEDORA: ANTARTIDA REFRIGERACAO LTDA EPP , CNPJ – 09.003.609/0001-99. Valor total Adjudicado: R$ 303.600,00. Recife, 10/02/2020. ADENILDO NOGUEIRA DA SILVA - Pregoeiro e Presidente em Exercício.