MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA _________________________________________________________________________________ Página 1 de 118 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DOUTOR PEDRO VALLS FEU ROSA RELATOR DO PROCESSO Nº 100.11.001947-6 EM TRÂMITE NO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus Procuradores de Justiça infrafirmados, no uso das atribuições constitucionais que lhes são conferidas, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 129, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; artigo 120, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Espírito Santo de 1989; artigo 24, caput, do Código de Processo Penal; artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº. 8.625/93; e artigo 30, inciso XV, da Lei Complementar Estadual nº. 95/97 c/c artigo 50, alínea “b” do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - RITJES, oferecer ADITAMENTO À DENÚNCIA em desfavor dos nacionais abaixo qualificados: 1. REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, inscrito no C.P.F sob o nº 579.481.277-04, filho de MANOEL VENÂNCIO DA QUINTA E SANTILHA DOS SANTOS QUINTA residente na rua Rua José Costalonga, S/N, Centro, Presidente Kennedy/ES;
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DOUTOR PEDRO VALLS FEU ROSA
RELATOR DO PROCESSO Nº 100.11.001947-6 EM TRÂMITE NO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus Procuradores
de Justiça infrafirmados, no uso das atribuições constitucionais que lhes são
conferidas, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no
artigo 129, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
artigo 120, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Espírito Santo de 1989;
artigo 24, caput, do Código de Processo Penal; artigo 29, inciso V, da Lei
Federal nº. 8.625/93; e artigo 30, inciso XV, da Lei Complementar Estadual nº.
95/97 c/c artigo 50, alínea “b” do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo - RITJES, oferecer
ADITAMENTO À DENÚNCIA
em desfavor dos nacionais abaixo qualificados:
1. REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, inscrito no C.P.F sob o nº 579.481.277-04,
filho de MANOEL VENÂNCIO DA QUINTA E SANTILHA DOS SANTOS QUINTA
residente na rua Rua José Costalonga, S/N, Centro, Presidente
Kennedy/ES;
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2. CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO, inscrito no C.P.F sob o nº 353.629.107-44;
filho de THELMO DALLA BRANDÃO E EDITH MARIA BORGES BRANDÃO,
residente na Rua Rua Amélia Tartuce Nasser, 301, ap. 401, Jardim da
Penha, Vitória/ES;
3. GEOVANA QUINTA COSTALONGA, inscrita no C.P.F. sob o nº 101.960.387-90,
filha de LILIAN QUINTA, residente na Rua José Costalonga, S/N, Centro,
Presidente Kennedy/ES;
4. JULIANA BAHIENSE FONTÃO CRUZ, inscrita no C.P.F. sob o nº 100.727.687-89,
filha de GILMARO MARTINS e MARIELA BAHIENSE MARTINS, residente na Rua
Olegário Fricks S/N, Centro, Presidente Kennedy/ES;
5. FLÁVIO JORDÃO DA SILVA, inscrito no C.P.F sob o nº 080.824.417-55, filho de
LUIZ CARLOS BAHIENSE DA SILVA e HELENA M. JORDÃO SILVA, residente na
Rua Alcina Carneiro Martins, 05, Paraíso, Cachoeiro de Itapemirim/ES;
6. MÁRCIO ROBERTO ALVES DA SILVA, inscrito no C.P.F. sob o nº 031.498.257-
41, filho de LAURITO ALVES DA SILVA e ZÉLIA PAULA ALVES, residente na Rua
Jaques Soares, 99, Centro, Presidente Kennedy/ES;
7. JOVANE CABRAL DA COSTA, inscrito no C.P.F. sob o nº 052.820.567-63, filho
de GENILDO COSTA e ALDA CABRAL DA COSTA, residente na Rua Manoel
Lúcio Gomes, S/N, Centro, Presidente Kennedy/ES;
8. ELI ÂNGELO JORDÃO GOMES, inscrito no C.P.F. sob o nº 078.117.967-08, filho
de ELY MONTEIRO GOMES e SILEIA JORDÃO GOMES, residente na Rua José
Costalonga, S/N, 1º andar, Centro, Presidente Kennedy/ES;
9. JOSÉ CARLOS JORDÃO GOMES, inscrito no C.P.F. sob o nº 007.995.757-98,
filho de ELY MONTEIRO GOMES e SILEIA JORDÃO GOMES, residente na Rua
José Costalonga, 214, Centro, Presidente Kennedy/ES;
10. JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO, inscrito no C.P.F. sob o nº
016.953.597-55, filho de JOSÉ MONTEIRO e MARILENE DA ROCHA
MONTEIRO, residente na Rua Professor Elpídio Pimentel, 425, ap. 101, Jardim
da Penha, Vitória/ES;
11. CLÁUDIO RIBEIRO BARROS, inscrito no C.P.F. sob o nº 875.001.247-91, filho de
CARLOS PANDOLPHO BARROS e AURELÍDIA RIBEIRO BARROS, residente na
Rua Alice Bumachar Neffa, 510, ap. 502, Jardim Camburi, Vitória/ES;
12. JURANDY NOGUEIRA JUNIOR, inscrito no C.P.F. sob o nº 843.970.127-68, filho
de JURANDY NOGUEIRA E MARIA BATISTA NOGUEIRA, residente na Rua
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Samuel Levi, nº 82, aptº 201, Ed. Caravelle, Aquidaban, Cachoeiro de
Itapemirim/ES;
13. ALEXANDRE PINHEIRO BASTOS, inscrito no C.P.F. sob o nº 055.877.297-88,
filho de GUILHERME CHARLES PINHEIRO e MARIANA BASTOS PINHEIRO,
residente na Rua Avenida Simão Soares, 1195, Marataízes/ES;
14. MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA, inscrita no C.P.F. sob o nº 102.123.927-
51, filha de AYRES SILVA e ARILDA FONSECA SILVA, residente na Rodovia ES-
162, S/N, São Paulinho, Presidente Kennedy/ES;
15. SILVIA FRANÇA DE ALMEIDA, inscrita no C.P.F. sob o nº 122.550.347-78, filha
de EMILZA FRANÇA DE ALMEIDA, residente na Rua Projetada, S/N, Bairro
São Salvador, Presidente Kennedy/ES;
16. CHARLENE CARVALHO SECHIN, inscrita no C.P.F. sob o nº 099.182.267-65,
filha de DEUMI SECCHIN ZIONE CARVALHO SECCHIN, residente na Rodovia
ESW-162, km 22, imóvel de cor amarela, Bairro Desejo, Presidente
Kennedy/ES;
17. FABRÍCIO DA SILVA MARTINS, inscrito no C.P.F. sob o nº 068.485.437-64 filho
de NATAL MOURY MARTINS e CELIA MARIA DA SILVA MARTINS, residente na
Avenida Antônio Penedo, 19, Centro, Cachoeiro de Itapemirim/ES;
18. WALLAS BUENO DA SILVA, inscrito no C.P.F. sob o nº 971.826.216-49, filho de
SOAMIRAMELIO DA SILVA e NOBERTA LAURA DA SILVA, residente na
Avenida Central, 200, Bairro Belo Horizonte, Marataízes/ES;
19. SAMUEL DA SILVA MORAES JUNIOR, inscrito no C.P.F. sob o nº 110.643.467-
66, filho de SAMUEL DA SILVA MORAES e SIRLEIA AMARAL LESSA, residente
na Rua Atílio Vivácqua Vieira, 395, 1º andar, Centro, Presidente
Kennedy/ES;
20. PAULO CÉSAR SANTANA ANDRADE, inscrito no C.P.F. sob o nº 406.601.505-
06, filho de ARNALDO SANTOS ANDRADE e EPAMINONDAS SANTANA
ANDRADE, residente na Rua Mimoso do Sul, 101, Praia de Itaparica, Vila
Velha/ES;
21. CARLOS FERNANDO ZACHÉ, inscrito no C.P.F. sob o nº 378.296.537-04, filho
de JORGE ANTÔNIO ZACHÉ e JANY SANTANA, residente Rua Comissário
Octávio de Queiroz, 1087, Ed. Luciana, ap. 401 (cobertura), Jardim da
Penha/Vitória/ES;
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22. RODRIGO DA SILVA ZACHÉ, inscrito no C.P.F. sob o nº 086.759.237-08, filho
de CARLOS FERNANDO ZACHÉ e MARIA DA CONCEIÇÃO S. ZACHÉ,
residente na Rua Maranhão, 140, ap. 103, Praia da Costa, Vila Velha/ES;
23. JULIANA DE PAULA, inscrita no C.P.F. sob o nº 117.526.547-06, filha de
NELSON PINTO DE PAULA r LOURACI NOGUEIRA DE PAULA, residente na Rua
39,460; Brasil: U$ 10,710)11, a população de Presidente Kennedy vive
uma realidade social típica de um município pobre. A maior parte
das ruas não são calçadas, os serviços, tanto públicos como
privados, deixam a desejar, a renda de boa parte dos moradores
vem ou gravita em torno da prefeitura e a pobreza ainda impera
na cidade que registra índice de analfabetismo de 18% da
população adulta.12”
Pelo que se pode observar através desses dados, há uma outra realidade
social mais à margem da “nobreza”, fruto do “ouro negro”, mas que é
necessário apontar.
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PUND, possui
dados alarmantes e preocupantes acerca do município de Presidente
Kennedy. O município ocupa a 74ª colocação (as ultimas colocações) no
índice de desenvolvimento humano, em comparação com os demais
municípios capixabas13. Ademais, conforme avaliação da Federação das
11 Fonte: BANCO MUNDIAL – http://datos.bancomundial.org/indicador/NY.GDP.PCAP.CD 12 Fonte: IBGE – Censo 2010. 13 Fonte: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD www.pnud.org.br
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Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN, o município de Presidente
Kennedy apresenta um dos piores índices de desenvolvimento propriamente
dito, quando comparado aos demais municípios capixabas.
Aproveitando os dados levantados em razão da Representação Final pelo
delegado responsável pela operação “Lee Oswald”, é possível mensurar que
o município de Presidente Kennedy, no ranking geral do nosso Estado, “ocupa
a 67ª posição dentre os 78 municípios, mas a situação se agrava quando a
avaliação toma por base as condições educacionais do município”,
ocupando nada mais, nada menos, do que a ULTIMA COLOCAÇÃO.
Pois bem. Como contextualizar e/ou individualizar o comportamento da
organização criminosa instalada naquela municipalidade e subsumi-lo ao
caso concreto?
2.2 – A SOCIEDADE CRIMINOSA INSTALADA EM PRESIDENTE KENNEDY
É fato que as vicissitudes do mundo moderno vêm modificando o
pensamento humano, mexendo na sua essência, mormente quando usado
pelo ou para o fruto de sua criação: o Estado – criatura que surge para
“controlar” as ações do seu criador. Se por um lado a modernidade fez o ser
humano passar a pensar racionalmente, por outro o fez entrar em crise de
valores. Há autores mais modernos e mais próximos aos campos filosóficos,
sociológico, antropológico, teológico e também da área jurídica, se
posicionando no sentido de que uma dessas causas foi o desencantamento
causado pelo “mundo secular” ou “sociedade pós-moderna secularizada”.
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A sociedade pós-moderna tem como marca característica a fragmentação e
a indeterminância. Estudiosos mais modernos da área, como Gilles
Lipovetsky14, entendem que a partir dos anos cinquenta do século passado, o
mundo vivencia uma aceleração nos meios que movimentavam a
modernidade – as pessoas, o mercado, o acúmulo de capital, a escalada
técnico-científica. Com o avanço da globalização e os meios tecnológicos
de comunicação, principalmente após os anos oitenta, essa nova realidade
social passa a interferir diretamente em comportamentos e modos de vida.15
Nesse contexto histórico-social é interessante observar que a ciência e a
tecnologia transformaram sensivelmente a natureza do agir humano. Os
padrões morais do passado também foram se alterando. A mudança
proporcionou a dependência do modo de ação do ser humano e não só nos
aspectos físicos; tudo passou a ser implicado na esfera do agir humano e,
portanto, de sua responsabilidade. Nessa sociedade hipermoderna,
“aumenta cada vez mais a desproporção entre o poder de dominação
técnica e os critérios morais capazes de reger a nova civilização daí
decorrente.”16
A impressão que fica é a de que fazer parte desse ambiente requer do
indivíduo ações repetitivas diretas de inclusão no meio, tendo em vista que,
aparentemente, todos agem da mesma forma ou, mesmo sem agir, na
omissão, culminam por atestar o resultado daquele proceder. Com isso,
impotente ou fruto do meio, parece que as pessoas vivem envoltas em
problemas sociais (roubalheira, injustiça social e econômica, etc), sem se
14 Lipovetsky é um filósofo francês, professor de filosofia da Universidade de Grenoble, teórico
da Hipermodernidade. 15 LIPOVETSKY, Gilles; CHARLES, Sébastien. Os Tempos Hipermodernos. Tradução Mario Vivela.
São Paulo: Barcarolla, 2004. 16 OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Ética, Direito e Democracia. São Paulo: Paulus, 2010. p. 10.
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abalar ou sublevar-se, em profundo descompasso com a cultura social
natural, situação que vai se avolumando sem condições de resolução.
Trazendo a problemática para debaixo de nossos “lençóis”, é perceptível esse
quadro instalado não apenas no município de Presidente Kennedy, mas em
todo o Estado do Espírito Santo, e, porque não dizer, no Brasil. Por essa razão, é
fundamental para uma vivência democrática que a moralidade política seja
exigida pelos cidadãos, ainda que por parcela ínfima da sociedade, como
podemos ver no caso em exame. E num tempo em que assistimos o
sepultamento da ética e da moral, cabe aos poderes públicos o dever
jurídico do agir pro societate.
Pois bem. Devidamente diagnosticada e contextualizada a situação
emergente, sobretudo, na sociedade capixaba como um todo, e, buscando
com isso traçar um paralelo com o caso sub examine, analisaremos em
seguida a problemática sob a ótica da estrutura criminosa instalada no
município de Presidente Kennedy.
Conforme já abordado acima, a operação “Lee Oswald” teve como ponto
de partida três fontes distintas, mas complementares entre si:
i) O encaminhamento de farto material ligado à Operação Tsunami,
desenvolvida no município de Fundão, pelo Desembargador Dr. Pedro Valls
Feu Rosa;
ii) a documentação extraída da Operação Moeda de Troca, desenvolvida no
ano de 2010 no município de Santa Leopoldina;
iii) Os depoimentos de Ronaldo Nunes de Souza, ex-funcionário de um dos
investigados, até então, prestados ao GETI e ao Delegado de Polícia Civil de
Presidente Kennedy.
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O conjunto até então encaminhado para o Departamento da Polícia Federal
pelo conspícuo Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, como dito, era apenas
o “prato principal” de um banquete de ilicitudes perpetradas pela estrutura
organizacional aparelhada e instalada em Presidente Kennedy para prática
de crimes e usurpação dos cofres públicos desse rico município.
Como toda organização criminosa voltada para o crime, essa não é
diferente, visto que possui todas as características que a identifica, ou seja: i)
previsão de lucros; ii) hierarquia entre seus membros; iii) planejamento
empresarial; iv) divisão de trabalhos; v) ingerência no poder estatal; vi)mescla
de atividades lícitas e ilícitas para dificultar a atuação dos órgãos públicos
encarregados da persecução penal.
Conforme exposto na Representação Final, a estrutura organizada no
executivo de Presidente Kennedy para o fim de desviar recursos públicos em
benefício próprio ou de terceiros, possui a seguinte estrutura hierárquica:
Prefeito
Decisão
Procurador
Legalização
Secretários
Ação
Comissão de Licitação
Execução
Câmara de Vereadores
Omissão
Policiais
Intimidação
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Veja que é efetivamente a conclusão da investigação levada a efeito na
Operação “Lee Oswald”. Portanto, um “grupo de pessoas, em uma
sociedade piramidal, a partir do Prefeito, de forma permanente, atuando
com cristalina divisão de funções, paralelamente a uma presumível rede de
corrupção destes agentes, objetivando a perpetuação de Poder Político, no
município de Presidente Kennedy.”17
Para que não percamos nenhum detalhe acerca da estrutura montada pelo
grupo e devidamente apurada pela equipe da Polícia Federal (presidida pelo
ilustre delegado Álvaro Fajardo), pedimos vênias para transcrever, na
sequência, ipisis literis, os dados levantados no Relatório Incidental:
- O CHEFE DO EXECUTIVO: PREFEITO REGINALDO DOS SANTOS QUINTA
“O Prefeito Reginaldo dos Santos Quinta tem a decisão, a palavra
final, o controle total da situação, trata-se da pessoa que manda.
Ao contrário do que tenta passar, não é um pequeno peixe
inocente entre tubarões, mas um homem inteligente, forjado no
mundo da política partidária, que tem comando pleno de sua
administração e, ao fim de tudo, conduz toda a situação ilícita que
ocorre sob sua égide. Não há espaço para desconhecimento dos
desmandos, pois Presidente Kennedy é um pequeno município,
basicamente rural, com uma pequena sede urbana de pouco mais
de três mil habitantes, onde todos se conhecem e se falam. Lá,
fatalmente, qualquer situação fora do lugar comum chama
imediata para quem a comete. Reginaldo sequer pode culpar seu
secretariado, pois, não bastasse que duas de suas sobrinhas,
17 Dados levantados no Relatório Incidental apresentado pelo Agende da Polícia Federal,
Rafael Rodrigo Pacheco Salaroli.
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Amanda e Geovana, ocupem posição de destaque, a relação com
os demais Secretários beira o familiar. No corpo deste relatório ficará
a participação de Reginaldo nos crimes investigados, em especial,
mas não somente, em dois deles. São os processos licitatórios e
contratos firmados entre as empresas EXCELÊNCIA e PULIZIE ITÁLIA e
a municipalidade.”
Veja que o prefeito Reginaldo Quinta não é apenas chefe do Executivo de
Presidente Kennedy, é a pessoa que comanda efetivamente o crime
organizado instalado naquele município. Os diálogos de índices 5535243,
5535545, 5535552, 5535721, 5536895, 5537291, 5544197, captados durante as
investigações, dão mostras de como o Prefeito age e comanda a
organização.
- O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO–CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO
“O Procurador Geral Constâncio Borges Brandão legaliza os
procedimentos licitatórios com a emissão de seus pareceres,
destinados a dar adequação pro forma, ou seja, apenas para
conceder um ar de respeito à Lei para os desmandos praticados
nestes processos. Mas não é só, em contraposição a Geovana, que
organiza as licitações com o empresariado local, Constâncio é o
homem forte do Prefeito para articular toda a evolução das grandes
obras, buscando o sucesso das fraudes, inclusive, como se verá,
com a utilização de um interlocutor para tal, o senhor Miguel Jorge
Freire Neto. Somado a isso Constâncio, utilizando seus pareceres,
lida com o empresariado sempre que se mostra necessário facilitar
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ou destravar algo, concentrando, desta maneira, o domínio sobre as
negociatas previamente realizadas.”
Na estrutura organizacional do grupo, o Procurador-Geral, portanto,
desempenha papel de grande destaque, acima de tudo, na própria
legalização dos procedimentos licitatórios fraudados, apondo suas digitais,
veladas por ilicitudes, em pareceres montados para o fim de assaltar os cofres
públicos municipais; agindo assim, contribui na coordenação direta junto aos
grupos econômicos envolvidos.
A atuação do Procurador-Geral do município está muito bem evidenciada, e
apenas a título de ilustração e confirmação do trabalho executado por esse
indivíduo na estrutura criminosa, reportamo-nos ao conteúdo do depoimento
prestado ao GETI e ao Delegado Álvaro Fajardo, por seu ex-funcionário e
então homem de sua extrema confiança, Ronaldo Nunes Souza (vide
Representação Final), bem como ao evento esportivo ocorrido em Presidente
Kennedy no dia 14/02/2012 (MOTOCROSS) conforme demonstram os índices
5446889, 5447031,5458361, 5458364, 5471605.
- OS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO
“Os Secretários, estrutura criminosa, são os responsáveis por gerar as
demandas de interesse do grupo, dar causa aos processos
licitatórios. Aqui são gestados os desejos que irão se concretizar em
grandes contratos relativos à aquisição de bens, serviços e obras. A
participação deles ficará clara na descrição dos eventos criminosos
que se estenderão por todo o relatório, citemos aqueles que
definitivamente estão envolvidos:
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Geovana Quinta Costalonga – REGISTRE-SE DE IMEDIATO – não se
confunde com os demais secretários. Conhecida como a
supersecretária e como dito, ela é o contraponto de Constâncio.
Está em mesmo nível de mando e influência na organização
criminosa, sendo a responsável pela condução dos contratos que
envolvem as empresas locais. A descrição de suas funções aqui só
se mantém em razão de compor o secretariado, mas nem de longe
está em nível de igualdade de poder ou influência, ao contrário. Seu
apelido, “Abelha Rainha”, sintetiza esta afirmação. Geovana é a
Secretária que concentra mais poder em razão de ser titular das
Secretarias de Assistência Social, Educação e Habitação. Ambiciosa
ela ainda se articula para acumular a pasta da Saúde, se vale da
condição de sobrinha do Prefeito para fazer valer seus desejos e
está se preparando para substituir o tio e, assim, herdar seu espólio
político. Todas as contratações que envolvem a aquisição de bens e
serviços, com empresas locais e regionais, passam pelo crivo de
Geovana. Exemplos são os contratos da MATRIX, das empresas
ligadas aos irmãos GOMES, além de também interferir nos contratos
de seu interesse ainda que não ligados a sua pasta, caso dos
contratos da EXCELÊNCIA e da PULIZIE ITÁLIA.
Juliana Baiense Fontão da Cruz é Secretária de Administração,
Chefe de Gabinete do Prefeito e aliada de Geovana de todas as
horas. Juliana é nora do Presidente da Câmara, vereador Dorlei
Fontão, parceira cotidiana de Flávio Jordão em suas ações e esteio
do Prefeito na Administração. Todos os processos passam por suas
mãos, propiciando total conhecimento do que está acontecendo. É
responsável dentre outras coisas, pelo contrato da PULIZIE ITÁLIA,
absolutamente fraudado com seu conhecimento e participação.
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Flávio Jordão da Silva é Secretário de Transportes, mas atua em
diversos segmentos. Homem de confiança de Reginaldo Quinta,
partidário político e uma espécie de conselheiro, já que o Prefeito a
ele recorre para tratar de qualquer assunto que julgue importante,
indiferentemente da pasta que ocupa. Interferiu diretamente no
contrato da empresa GLOBO e PULIZIE ITÁLIA. A ele também é dada
a função de coordenar os shows e eventos da cidade e proteger o
Prefeito de qualquer ameaça. Flávio é par de Juliana e está sempre
a auxiliando em suas demandas. De mesma forma, atua na
blindagem do Prefeito em paralelo ao empresário Cláudio Ribeiro
Barros, dono da empresa MASTER PETRO e, de fato, da empresa
PULIZIE ITÁLIA.
Márcio Roberto Alves da Silva é Secretário de Meio Ambiente,
homem de personalidade fraca, mas de posição importantíssima
em uma cidade onde a questão ambiental é chamada de primeira
hora para as grandes contratações. Atua sob o controle absoluto de
Geovana, é responsável por dois contratos vultosos, o da EMEC e o
da EXCELÊNCIA, além de ter sido de mesma forma responsável pelo
contrato da METAVIX.
Alexandre Pinheiro Bastos é Secretário de Desenvolvimento e por ele
passam todos os grandes projetos e grandes obras. Braço direito de
Constâncio possui vinculação direta com o contrato da M2.”
Ainda fazendo parte da estrutura organizacional desse grupo, aparece a
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy. Sob a coordenação do pregoeiro Jovane Cabral da Costa, tem o
papel de dar aparente legalidade aos processos licitatórios realizados pelo
município. Vejamos o que restou apurado:
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“A Comissão Permanente de Licitação composta pelo Pregoeiro
Jovane Cabral da Costa e suas assistentes Charlene Carvalho
Sechin, Maria Andressa Fonseca da Silva e Silvia França de Almeida,
constituem o centro nervoso que viabiliza toda esta estrutura
criminal, pois pela comissão temos desde a confecção pré-
arranjada dos editais até a condução viciada das licitações com
toda sorte de empenho irregular para que vençam as empresas
previamente determinadas. A relação de Jovane com os
empresários beneficiados pelas fraudes é intensa, em especial com
os irmãos Ely e José Carlos Jordão Gomes. Para ilustrar, entre os dias
03/03/2012 a 29/03/2012, Jovane recebeu/efetuou 132 chamadas
para o telefone de Ely (2899922670) e outras 36 chamadas para o
celular de José Carlos.”
- OS PALARMENTARES MUNICIPAIS
“A Câmara de Vereadores é omissiva por comissão e, por conta
desta inércia, gera ambiência de absoluta tranquilidade por parte
do executivo para continuar com suas ações. Nenhum tipo de
questionamento é levantado, a ação fiscalizadora não se impõe,
pois toda a mesa diretora, composta pelo Presidente Dorlei Fontão
da Cruz, pelo Vice-Presidente Manoel José Abreu Alves (Brejeiro),
pelo Secretário Clarindo de Oliveira Fernandes. Somada à mesa
diretora temos a Presidente da Comissão de Justiça, Vera Lúcia de
Almeida Terra e o vereador Jacimar Marvila Batista, o Timar, que em
razão de benefícios eleitoreiros, no mínimo, comportam-se como
cúmplices do Prefeito, anulando, desta forma qualquer tipo de
reação por parte do Poder Legislativo local.”
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Decerto que somente foi possível executar as manobras ilícitas oriundas do
Poder Executivo local – com a liderança do Prefeito Reginaldo Quinta – a teor
do que restou apurado na Operação “Lee Oswald”, em virtude da
participação direta de alguns vereadores e a conivência de outros.
- A ESTRUTURA MILITAR À DISPOSIÇÃO DO GRUPO
“A Força Policial composta pelo Major PM Fabrício da Silva Martins,
pelo Sd. PM Cristiano e pelo Sd. PM Wallas Bueno da Silva é
fundamental neste contexto. Não só exacerbam e utilizam da
condição de policiais em prol da administração local, num excesso
claro das relações institucionais, como se prestam a utilizar da força
para constranger e intimidar aqueles que desagradam ou que
incomodam o bom andamento do arranjo criminoso. A conduta
destes profissionais é um problema em si, mas ainda mais grave por
se tratarem de homens armados e exercerem por derivação de
profissão um temor reverencial nas pessoas. Fabrício é chefe da
Guarda Municipal e a utiliza como uma pequena força de
segurança para o Prefeito. Cristiano e seu ajudante e foi quem
manejou uma arma na cabeça de uma testemunha de nossa
investigação. Walas é segurança do prefeito Reginaldo e, além de
sua função oficial age a mando do Pregoeiro Jovane e dos irmãos
Gomes de forma a intimidar e coagir possíveis participantes das
licitações em Presidente Kennedy, com intuito de dissuadi-los a não
participar dos certames.”
Sobre a atuação ignominiosa desses criminosos travestidos pela farda militar
destaca-se, em relevo, o episódio em que um colaborador da Polícia Federal
foi abordado pelo Sd. PM WALLAS BUENO DA SILVA, a mando do Pregoeiro
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Jovane Cabral, após deixar a sede da Prefeitura Municipal onde participara
do Pregão Presencial 07/2012.
Importante dizer também que a cúpula do executivo municipal, liderada pelo
prefeito, ora denunciado, orquestrou uma estrutura bem aparelhada para o
fim de dar cobertura às ilicitudes da organização. Para tanto, necessitava do
apoio incondicional da própria autoridade militar encarregada da proteção
à sociedade, encontrado escora na pessoa do Secretário Municipal de
Segurança Pública, Major PM FABRÍCIO DA SILVA MARTINS.
Estava, portanto, sob os auspícios do Major PM Fabrício Martins a
responsabilidade de afastar dos processos licitatórios fraudados, os eventuais
concorrentes que possivelmente quisessem questionar jurídica ou
administrativamente os editais. Como bem salientado pelo delegado Álvaro
Farjardo, ”a conduta destes profissionais é um problema em si, mas ainda mais
grave por se tratarem de homens armados e exercerem por derivação de
profissão um temor reverencial nas pessoas.”
- AS EMPRESAS COLABORADORAS DOS ESQUEMAS CRIMINOSOS
Para dar certo o arcabouço criminoso montado na Prefeitura de Presidente
Kennedy, havia a necessidade da participação direta de empresas a fim de
dar vasão, sobretudo, ao dinheiro arrecadado nas operações ilícitas. Para
tanto, o grupo contava com o apoio de empresas ligadas aos integrantes,
sobretudo: a METAVIX, a MATRIX, a EMEC, a M2, as ligadas aos Irmãos Gomes,
a Excelência, a Master Petro e a Pulizie Itália.
Fazendo parte desse rol de pessoas que integram essa organização criminosa,
está MIGUEL JORGE FREIRE NETO, pessoa que transita no meio empresarial
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agenciando negociatas para empresários, junto ao Poder Público. Dentre as
várias empresas ligadas a Miguel, podemos destacar as empresas do
SINDICOPES: Construtora União, Pelicano, Roma, PHD, Connect Construções e
Incorporações, além de outras que não estão ligadas a nenhum sindicato,
com é o caso da LL, SAMON, ATA ENGENHARIA, PELICANO, ALPES, ROMA, etc.
Miguel Freire é considerado o “organizador da fila” das grandes empreiteiras
responsáveis pela execução de obras da construção civil no Estado do Espírito
Santo. Portanto, estamos falando da pessoa que coordena os arranjos das
grandes licitações, atuando como “pacificador” dos empreiteiros.
Nesse ramo de atuação, Miguel Freire tem a “responsabilidade” de organizar
as fraudes envolvendo as grandes obras públicas de engenharia civil no
Estado do Espírito Santo, de forma a beneficiar todas as “empreiteiras” e,
assim, praticar altos preços nos contratos.
Evidentemente que não há como desassociar as ilicitudes advindas de
processos licitatórios, sem a presença marcante de uma estrutura econômica
empresarial disposta a associar-se às atividades criminosas, para o fim de se
beneficiar financeiramente do esquema.
Para bem delimitar a participação e/ou individualização dos membros do
grupo, a seguir, apresentaremos a participação de cada seguimento
empresarial, bem como a implicação dos seus sócios/colaboradores, com o
devido apoio, é claro, de servidores públicos.
Antes mesmo de adentrar na questão que se abordará nesse tópico, é
necessário fazer uma pequena digressão acerca da temática em tela, para o
fim apenas situacional. Para tanto, a fim de não ficar demasiadamente
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pesado e repetitivo, permita-nos transcrever o trecho do Relatório Incidental
apresentado pelo agente Rafeal Pacheco, no qual expôs:
“Assim, temos empresas que firmaram seus contratos de forma
direta com a organização. São os casos dos sócios e ex-sócios das
empresas METAVIX18, M2, EMEC e MATRIX.
E, em oposição, também há no polo privado desta relação, ao
menos quatro grupos, que em si mesmos, constituem grupos
criminosos autônomos.
É o caso de Robson Colombo, da empresa ROBSON RODEIOS,
quando associado às pessoas de Paulo Cesar Santana Andrade,
Patrícia Pereira Ornelas Andrade, Antônio Carlos Sena Filho (Badí) e
Adailton Pereira dos Santos (Dái), respectivamente, ligados à VIP
PRODUÇÔES, TOP SOM, TOP SERVIÇOS, ANTÔNIO CARLOS SENA
FILHO, STYLLU‟S e QUALITY.
Também é o caso das pessoas por trás da empresa EXCELÊNCIA
(José Roberto Monteiro Fraga, Rodrigo Zaché, Carlos Fernando
Zaché e novamente Paulo Cesar Santana Andrade).
De mesma forma, temos o caso das empresas controladas ou
capitaneadas pelos irmãos Ely Ângelo e José Carlos Jordão Gomes
(E.AJ. GOMES, J.C.J GOMES, PETROMAX, E.M. GOMES – ME, S DA
MORAES, CR BICALHO, PC PESSOA, DIOGO NICOLI, JA-GALITO).
Igualmente, temos a estrutura montada por Cláudio Ribeiro Barros
que, com a permissão e consciência de seus funcionários na
empresa MASTER PETRO, os aquadrilhou quando da criação da
PULIZIE ITÁLIA, bem como no funcionamento de ambas.”
1. A METAVIX
A METAVIX SERVIÇOS LTDA- ME, empresa que, inicialmente, concentrava sua
atuação no segmento de venda de carteiras escolares, conforme contrato
social, possui como sócios os já conhecidos Dennys Dazzi Gualandi e Paulo
César Santana de Oliveira, empresários conhecidos da Operação Moeda de
Troca, deflagrada no município de Santa Leopoldina.
18 A empresa METAVIX, de propriedade de Dennys Dazzi Gualandi, está ligada à empresa
IMPACTO. Esta, de propriedade de Aldo Martins Prudêncio.
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A fim de lograr êxito em Licitação para Coleta de Lixo, onde embolsaria algo
em torno de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), a METAVIX diversificou
sua área de atuação.
Em certame de “cartas marcadas”, a METAVIX firmou contrato de coleta de
resíduos sólidos domiciliares e comerciais, coleta, transporte e destinação de
resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde, varrição manual de vias e
logradouros públicos, serviço de transporte de lixo urbano, destinação final
dos resíduos sólidos em aterro sanitário, lavagem de ruas e logradouros
públicos e equipe de limpeza mecanizada, no município de Presidente
Kennedy.
Importante registrar que a vitória da METAVIX no referido certame teve a
ajuda apadrinhada, do Prefeito Reginaldo Quinta, do Procurador-Geral,
Constâncio Brandão e, à época, a parlamentar estatual Aparecida
Denadai.19
Muito embora no início da Operação “Lee Oswald” verificar-se que o
contrato da METAVIX havia sido encerrado, os fatos e a documentação
juntada se tornaram de grande relevo à investigação, razão pela foi
requerido o afastamento de sigilo bancário dos responsáveis/sócios pela
empresa, a fim de observar movimentações financeiras suspeitas ou
incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação
19 Segundo o ilustre Delegado Álvaro Fajardo, é importante registrar “que na vigência do
contrato em tela foi desencadeada a Operação Moeda de Troca no município de Santa
Leopoldina em que os nacionais Aldo Martins Prudêncio e Dennys Dazzi Gualandi, foram
presos e responsabilizados criminalmente pela prática de crimes contra a administração
pública relacionados à fraudes em processos licitatórios. Além disso, a referida investigação
também imputou responsabilidade criminal à Rodrigo Zaché e Paulo César Santana de
Oliveira, vulgo PAULO 10, pela prática dos mesmos crimes. Por fim, salienta que Rodrigo Zaché
e Paulo César, integram ativamente o grupo econômico que herdou o contrato de coleta de
lixo da METAVIX, embora de forma dissimulada.”
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profissional e a capacidade financeira presumida dos alvos, além de detectar
atuação de forma contumaz, em nome de terceiros ou sem a revelação da
verdadeira identidade do beneficiário (Banco Central do Brasil - Carta-
Circular nº 2826).20
É importante ressaltar que a documentação acostada aponta
movimentação financeira na ordem de R$ 7.329.745,00 (sete milhões trezentos
e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais), na conta do
empresário Aldo Martins Prudêncio, ligado ao grupo, entre 01/08/2009 e
12/01/2010 (período em que a METAVIX operava em Presidente Kennedy).
Além da extraordinária quantia movimentada, há, ainda, indícios claros de
corrupção envolvendo Aldo Martins Prudêncio e o Procurador-Geral do
Município de Presidente Kennedy, Constâncio Brandão21 e irregularidades na
contratação da empresa METAVIX.
Ronaldo Nunes, ex-funcionário de Constâncio Brandão, declara ao delegado
Álvaro Fajardo, que teria presenciado o empresário Aldo Martins Prudêncio
entregar ao Procurador-Geral a quantia de R$ 100.000,00, em razão da
articulação criminosa envolvendo o contrato de lixo; além disso, há prova
documental informando a compra de um veículo COROLLA FLEX SE-G 1.8,
Placa MSX 4254, no valor de R$ 78.000,00, pagos através de depósito no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e financiamento do restante, feito em nome de
Aldo Martins Prudêncio e sua empresa IMPACTO, junto ao BANCO TOYOTA DO
BRASIL, transação registrada no dia 18/092009.
20 A documentação apresentada apontava movimentação financeira atípica em nome do
sócio da METAVIX, Dennys Dazzi Gualandi, no período em que sua empresa operava em
Presidente Kennedy. Entre a conta da METAVIX e do Sócio Dennys Gualandi, houve
movimentação atípica de mais de R$ 500.000,00.
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Quanto às irregularidades na contratação da empresa METAVIX, o Relatório
da Controladoria Geral da União – CGU, aponta graves irregularidades desde
a confecção do certame, passando pela capacidade técnica da empresa
vencedora e desaguando na subcontratação da empresa CTRVV – Central
de Tratamento de Resíduos Vila Velha Ltda, quando, na verdade, os Editais de
Concorrência nº 04/2009 e nº 175/2009, não previam tal possibilidade.
2. A EMPRESA MATRIX
A MATRIX Sistemas e Tecnologia Ltda-ME, foi constituída em 22 de julho de
1998 por ELZA BUNK RIBEIRO e ARACI LÚCIA DA SILVA, cuja atividade
econômica inicial seria voltada para o comércio varejista de calçados e
vestuário a empresa.
Em 28 de janeiro de 2009 a sociedade comercial é encerrada e a empresa
transferida para JURANDY NOGUEIRA JUNIOR e seu filho RÔMULO PEGORETTI
NOGUEIRA, quando, então, houve a alteração do objeto, razão social e do
seu endereço comercial, passando a denominar-se MATRIX Sistemas e
Tecnologia Ltda ME e com sede declarada à Av. João Pereira dos Santos
Filho, nº 19, Bairro Amarelo, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Sua nova atividade econômica se voltaria para o desenvolvimento de
programas de computador, sob encomenda, além de reprodução de
software em qualquer suporte, edição de estatísticas de outras informações
para divulgação via internet e tratamento de dados, provedores de serviços
de aplicação e serviços de hospedagem na internet.
Conforme identificou o setor de inteligência da Polícia Federal, a empresa
MATRIX foi montada de forma fraudulenta. Primeiramente há constatação de
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que sua instalação e funcionamento não estavam no endereço indicado no
contrato social. Em diligência no endereço aposto no termo de constituição
da sociedade e indicado no contrato firmado com a Prefeitura de Presidente
Kennedy, foi constatado pela equipe de policiais que no local indicado havia
penas um terreno baldio, onde supostamente seria a sede da empresa.
Conforme exposto pelo Delegado Álvaro Fajardo:
“Neste sentido as informações fornecidas pela Receita Federal do
Brasil22 reforçam a tese de que a empresa MATRIX Sistemas e
Tecnologia Ltda-ME fora constituída com o propósito se integrar ao
esquema montado por REGINALDO DOS SANTOS QUINTA para
desviar recursos públicos do município de Presidente Kennedy.
Constituída formalmente em nome de JURANDY NOGUEIRA JÚNIOR
em 28 de janeiro de 2009, a empresa permaneceu inativa até
março de 2010 quando firmou contrato com o referido município
para prestação de serviço especializado de capacitação de
servidores da rede municipal de ensino e locação de
equipamentos no valor de R$ 1.168.307,40 (um milhão, cento e
sessenta e oito mil, trezentos e sete reais e quarenta centavos).”
Além da falsidade ideológica na montagem da empresa, há outro dado
importante que envolve a contratação da empresa MATRIX: a ausência de
capacidade técnica para execução dos serviços contratados pela prefeitura
de Presidente Kennedy.
Isso porque o atestado de capacidade técnica23, fornecido pela empresa
FIGUEIRA & RIBEIRO SERVIÇOS, nome fantasia SKILL BLOCKS – TECNOLOGIA
EDUCACIONAL, com sede no município de Niterói/RJ e apresentado pela
MATRIX em dois contratos firmados com a Prefeitura de Presidente Kennedy, é
falso, conforme apurado pela equipe de investigação da Polícia Federal.
22 Sigilo fiscal afastado por decisão da lavra do Exmo. Des. Pedro Valls Feu Rosa. 23 O atestado de capacidade técnica foi firmado pelo sócio de direito: Fernando Ramos
Passoni.
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A investigação foi ainda mais além. Restou configurada a ligação entre o
sócio oculto da SKILL BLOCKS – Tecnologia Educacional, empresa que
forneceu o certificado de capacitação técnica, e o próprio sócio da MATRIX,
ambos na pessoa de JURANDY NOGUEIRA JUNIOR.
Interceptações telefônicas e de e-mails autorizadas judicialmente (vide índice
5296380), confirmaram essa assertiva, oportunidade em que atesta que
Fernando Ramos Passoni é, na verdade, parceiro comercial de Jurandy
Nogueira Junior, com atuação direta em todos os negócios da empresa
relacionados aos projetos das lousas digitais, conforme reiteradamente
destacado nos Relatórios Policiais 02, 03, 04 e 05 encaminhados ao Juízo pelo
ilustre delegado que preside o Inquérito Policial Federal nº 502/2011.
Além do município de Presidente Kennedy, a MATRIX mantém negócios
escusos (ramificações), através do mesmo modus operandi, junto a vários
outros executivos municipais, dentro e fora do Estado do Espírito Santo24
(Estado de Goiás25). Importante destacar que com o município de Anchieta a
MATRIX firmou contrato nos mesmos moldes do celebrado com o de
Presidente Kennedy.
A investigação revelou que seu sócio, Jurandy Nogueira Junior, movimentou
um grandioso esquema para que a MATRIX saísse vencedora do contrato nº
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contendo o edital 018/11 e seu anexo. A publicação do edital se
deu no Diário Oficial somente dia 04/03/2011.
Outra mensagem também foi enviada a partir da caixa Licitação
PMPK para José Carlos, no dia 18/04/2011, às 14hrs19min,
contendo os editais 038 e 039/11 e seus anexos. A publicação no
Diário Oficial do edital 38/11 foi na data de 20/04/2011 e do edital
39/11 ainda mais tarde, na data de 16/05/2011. 30
Os irmãos Gomes, através das “suas” empresas colaboradoras, possuem vários
contratos com a Prefeitura de Presidente Kennedly. Na verdade, os “irmãos
metralha” são conhecidos como grandes empresários na cidade de
Presidente Kennedy/ES. Além das empresas acima citadas, são responsáveis
também pelas sociedades empresariais PETROMAX SERVIÇOS LTDA e E.M.
GOMES, sem falar que usam também outras empresas para compor
“concorrência” nas licitações.
Ecléticos na arte de “comercializar” (e mais ainda de fraudar), os irmãos
gomes “atuam no ramo de combustíveis, alimentos e eletrodomésticos,
porém diversificam suas atividades conforme as necessidades da Prefeitura.
Segundo as palavras do José Carlos no dia 09/03/2012, às 16hrs16min, “Meu
amigo, eu não vendo atacado pra ninguém EU SÓ VENDO PRA PREFEITURA”
(índice 5578781).”31
Não conseguiriam tal façanha não fosse o apoio marcante da
supersecretária, sobrinha do Prefeito, Geovana Quinta e do Pregoeiro Jovane
Cabral. Para afastar concorrentes indevidos usam do poder, constituído por
vias ocultas, para ameaçar e impedir que empresas fora do grupo participem
de certames, ou, conseguindo entrar, ameaçam de ficar sem receber.
30 As cópias dos e-mails estão acostadas ao Relatório Final do Delegado Álvaro Fajardo. 31 Trecho extraído do Relatório Final da lavra do ilustre Delegado Álvaro Fajardo.
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Todo esse modo peculiar de agir foi investigado e constatado através do
acompanhamento de algumas licitações por parte da inteligência da Polícia
Federal. Observe, a seguir, como age a organização criminosa.
Com a ajuda de um colaborador, a Polícia Federal acompanhou duas
Licitações: os Pregões de nsº 03/2012 e 07/2012, respectivamente. Para que
não percamos detalhes importantes segue o cronograma descrito pelo ilustre
Delegado Álvaro Fajardo:
A opção inicial foi Pregão Presencial nº 03/2012 se deu em razão
de seu objeto. De posse do edital no dia 20/01/2012, analisamos os
requisitos para participar do certame. Dentre eles está à
apresentação no dia 24/01/2012 de uma amostra para cada uma
das 103 variedades de produtos de vestuário que o vencedor do
certame deverá fornecer. Todos com algum tipo de logomarca do
município.
A fim de verificar a possibilidade de cumprimento dessa exigência
por qualquer empresa que não tenha informação privilegiada
sobre esse item, estivemos na empresa Strancioli Uniformes
(http://www.stancioli.com.br/empresa.htm), empresa de
grande porte do setor, sediada no pólo de confecções da Glória.
Lá questionamos quanto tempo e a que custo seria possível
encomendar a produção das amostras, ao que nos disseram que
algo entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00 em aproximadamente 20 dias.
Diante da impossibilidade de se apresentar as amostras no dia
24/01/2011, entramos em contato com SILVIA, uma das integrantes
da Comissão de Licitação, informando do exíguo prazo para tal.
SILVIA informou que tentaria permitir a entrega de cinco ou seis
amostras e, desta forma, viabilizar a participação na licitação,
porém não deu retorno.
As exigências do edital forçaram a nossa desistência em participar
do certame, do qual figuraram empresas ligadas aos irmãos ELY
ÂNGELO e JOSÉ CARLOS, ao final adjudicado em favor da micro
empresa J.A. Galito - ME, do empresário local JOSÉ AUGUSTO
GALITO.
Permanecendo no propósito de compreender como se dão as
licitações em Presidente Kennedy compramos novo edital
Caminhão Carroceria Aberta Mercedes Benz 912 1990 MRH-2009 Fonte: Processo nº 017583/2011, referente ao Pregão Presencial nº 140/2011
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Segundo consta do termo referência (Vide Anexo I do referido processo da
CGU), a quantidade de combustível a ser licitada, segundo tabela, contém a
especificação de 1.370.000 Litros de Óleo Diesel “B” Comum e 560.000 Litros
de Gasolina Comum “C”. Veja que a quantidade de combustível a ser
fornecida é a soma dos dois requerimentos.
Por se tratar de licitação fraudulenta, obviamente que não foi contemplada
no processo qualquer referência a informações necessárias para o cálculo da
quantidade de combustível, tais como: Tipo de Combustível para cada
veículo; Consumo, para cada veículo; Quilometragem Anual Percorrida, para
cada veículo.
Em análise da equipe técnica da CGU, foi constatado que a quantidade de
combustível é extremamente excessiva, valendo a pena retratar, fielmente, a
conclusão dos técnicos, conforme abaixo colacionado:
“Com base nos dados do primeiro requerimento, por exemplo,
verifica-se que a frota de veículos movidos a Gasolina são os 37
automóveis leves citados. Assumindo que o consumo destes
veículos é de 10 km/litro, a frota de automóveis leves
percorreria 500.000 litros x 10 km/litro = 5 milhões de km em 2012.
Cada automóvel percorreria, em média, 135.135 km/ano, ou seja,
daria mais de três voltas no planeta em um ano (circunferência da
Terra calculada em 40.075 km na linha do Equador).”
Para que a PETROMAX lograsse êxito no referido Pregão, o conluio se deu da
seguinte forma, segundo relato do Delegado que preside o Inquérito Policial
Federal nº 502/2011:
No dia 30/12/2011, às 09hrs43min, JOSÉ CARLOS liga para SÍLVIA e
pede para que lhe mande um conjunto de editais por email.
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Momentos depois, às 11hrs56min, JOSÉ CARLOS liga para um de seus
funcionários e pede que leia itens do edital de número 140 e do
edital de número 48. Após a leitura dos itens ambos concordam que
o item 8.8 foi retirado.
Já no dia 05/01/2012, às 13hrs55min, JOSÉ CARLOS fala com CARLOS,
da PETROBRAS, e pergunta se ele participa das licitações ou se
alguém vem de fora. O interlocutor pergunta se é de Prefeitura e
pergunta se é de Kennedy. JOSÉ CARLOS diz que alguém esteve por
lá e pegaram. CARLOS diz que, então eles têm que dar uma
combinada e pergunta o que seria mais interessante para JOSÉ
CARLOS, gasolina ou o lubrificante? JOSÉ CARLOS diz que só tem
gasolina e diesel ao que CARLOS então diz que JOSÉ CARLOS pode
pegar a gasolina, e que o diesel fica pra eles. JOSÉ CARLOS então diz
que não, para que eles nem participem, para nem ir, pois vai
comprar tudo (combustíveis) dele mesmo. CARLOS diz que vai
conversar com o responsável e José Carlos o lembra que isso está só
entre eles.
No dia 06/01/2012 às 14:48, SANDRO, assessor comercial da Petrobrás
Distribuidora, entra em contato com FLÁVIO JORDÃO, Secretário de
Transportes de Presidente Kennedy, diz ter tentado contatar JOVANE
e não conseguiu. Relata então à FLÁVIO JORDÃO que o edital 140,
referente a fornecimento de combustíveis, prevê que o
abastecimento fosse através de posto revendedor, impedindo que a
Petrobrás como Distribuidora participe do certame, Flávio agradece
o alerta, diz que não sabia disso e que irá cancelar a licitação (indice
5315274)
Ainda no dia 06/01/2012, FLÁVIO JORDÃO entra em contato com a
Comissão de Licitação e fala com CHARLENE. FLÁVIO JORDÃO
comenta que o pessoal da Petrobrás ligou reclamando do
direcionamento do Edital 140 para que somente postos de
combustível possam participar do certame, CHARLENE confirma que
é isso mesmo, FLÁVIO JORDÃO diz que na segunda-feira vai cancelar
isso, porém nada fez pois o pregão foi realizado dia 11/01/2012 como
previsto (índice 5315426).
Ato contínuo, no dia 09/01/2012, JOSÉ CARLOS fala com CARLOS da
PETROBRAS. CARLOS diz que conversou com o cara hoje de manhã e
a resposta foi negativa, que o cara não quis nem saber e ainda o
xingou. CARLOS continua e diz que o cara disse que não, que vai
entrar pra rachar, pra ganhar, que a Prefeitura tem tanque, tem toda
estrutura, que não é fornecimento de posto, é dele, não está nem aí e
não tem jeito. CARLOS continua e diz que é como se fosse outra
empresa, que aí não tem solução, que apesar de PETROBRAS são
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concorrentes, que a Prefeitura vai comprar com distribuidor e que se
não for com ele será com outro distribuidor. JOSÉ CARLOS pergunta o
nome do funcionário e CARLOS responde: SANDRO. JOSÉ CARLOS
pergunta se é ele quem virá e CARLOS confirma que é ele quem vai
para a abertura. CARLOS registra: é SANDRO da Gerência de
Consumidores e então isso aí não tem como infelizmente, mas que
isso não impede JOSÉ CARLOS de participar, mas não tem como
costurar uma coisa pra não ganhar, mesmo porque outros podem
participar e talvez nem ele ganhe. JOSÉ CARLOS então pergunta: e se
der só nós dois? CARLOS responde: Aí é hora de conversar na hora lá,
você e ele, me dá um toque e eu vejo o que dá pra eu fazer.
Continua: na hora lá você pode me ligar que eu converso com ele.
JOSÉ CARLOS diz que está bom assim e CARLOS finaliza: valeu: aí vê
contigo a gasolina e ele fica com o diesel.
No mesmo dia 09/01, 10 minutos após o diálogo anterior, às
10hrs41min, JOSÉ CARLOS fala novamente com CARLOS pergunta o
que precisa a Prefeitura para comprar da PETROBRAS. Carlos fala um
pouco sobre normas, mas irá checar melhor e JOSÉ CARLOS diz para
não comentar nada com ele (SANDRO), pois vai tentar pegar no pulo.
CARLOS diz pode deixar, entendi, vai contestar na hora, isso aí.
Às 15hras13min, do mesmo dia JOSÉ CARLOS liga para GUSTAVO e
pergunta o telefone de SANDRO (outro que não o da PETROBRAS) e
GUSTAVO responde: 98859251.
Na sequência (09/01, 15hrs25min), JOSÉ CARLOS conversa com
SANDRO, fala sobre o andamento de uma licença e SANDRO diz que
tem que mandar uns documentos pra GUSTAVO. Falam sobre
assuntos derivados deste. JOSÉ CARLOS então pergunta a SANDRO
sobre exigências que a Prefeitura teria que cumprir para ter tanque
aéreo para gasolina e diesel. SANDRO diz que tem que licenciar os
tanques, mas que não tem muita certeza e comenta. JOSÉ CARLOS
diz que quer dificultar o negócio, não quer solução pro negócio.
SANDRO pergunta se JOSÉ CARLOS quer regularizar a situação e JOSÉ
CARLOS diz que não quer regularizar não, está querendo que eles
parem com o negócio, que não quer facilidade, quer dificuldade.
Sandro diz que entendeu o lado de JOSÉ CARLOS e que vai mandar
a lista de exigências.
Ainda no 09/01, JOSÉ CARLOS e CARLOS voltam a conversar e JOSÉ
CARLOS faz considerações sobre a necessidade de licença para
armazenar combustível. CARLOS diz que verificou e que a licença é
acima de 15 mil litros.
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Ato contínuo, CARLOS retorna a ligação para JOSÉ CARLOS, falam
sobre a licença da ligação anterior e voltam a falar sobre a
possibilidade de combinação de preços na licitação. CARLOS diz
que conversou novamente com SANDRO, mas não tem jeito e repete
os termos da negativa. CARLOS, no entanto, diz que falou com
SANDRO e avisou que se só houver ele e JOSÉ CARLOS na
concorrência JOSÉ CARLOS iria conversar com ele. Completa e diz
que SANDRO falou que tudo bem e que lá eles conversam. JOSÉ
CARLOS diz que tudo bem.
Já no dia 11/01/2012, CARLOS liga para JOSÉ CARLOS e informar que
para a companhia é necessário registro da ANP, alvará do Corpo de
Bombeiros e para armazenagem acima de 15 metros cúbicos é
necessária licença operacional da parte ambiental. JOSÉ CARLOS
pergunta qual é o carro que SANDRO utiliza e CARLOS diz que é um
golzinho como o dele, prata, sem nada, faltando uma calota
dianteira. CARLOS encerra dizendo que SANDRO é gente boa,
tranquilão para conversar.
Horas depois, às 12hrs50min, JOSÉ CARLOS liga para ELY, seu irmão, e
diz que acha que o cara tá aqui, pelo carro e pelo modo. ELY diz que
está descendo.
Às 13hrs31min, JOSÉ CARLOS pergunta a ELY se ele está aí em cima e
ELY diz que não. JOSÉ CARLOS então pergunta se ELY está e ele diz
que está na porta do Jovane.
Às 17hrs57min, CARLOS liga para JOSÉ CARLOS PARA DAR OS
PARABÉNS PELA VITÓRIA NA LICITAÇÃO. JOSÉ CARLOS DIZ QUE PEGOU
SANDRO NA PROCURAÇÃO E NA PROPOSTA. JOSÉ CARLOS diz que
conseguiu colocar o preço em R$ 2,89 num volume de 70.000 litros.
Às 18hrs03min, JOSÉ CARLOS liga para ELY e narra o telefonema com
CARLOS.
Com efeito, observa-se nos diálogos acima que os interlocutores fazem
referência ao Edital nº 140/2011. Ademais, o comportamento dos
interlocutores, os irmãos Gomes (José Carlos e Ely) e Carlos (representante da
PETROBRAS), bem como o fato de a PETROMAX ser a única participante de
um pregão referente a um contrato de mais de quatro milhões de reais, não
deixa qualquer dúvida quanto ao propósito de viciar o Pregão.
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5.2 – PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2011 (AR CONDICIONADO)
No dia 27/07/2011, a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy realizou o
Pregão Presencial nº 05/2011, processo nº 1988/2011, com objetivo de adquirir
equipamentos industriais, mais especificamente, aparelhos de Ar
Condicionado. Conforme ata de julgamento lavrada no mesmo dia
27/07/2001, participaram da licitação as seguintes empresas: S. DA S. MORAES
JUNIOR, E.M.GOMES COMÉRCIO ATACADISTA –ME e J.A. GALITO ME.
Como em todos os procedimentos relacionados na presente denúncia, e não
haveria de ser diferente nesse, todas as três empresas participantes do Pregão
nº 005/2011, são ligadas aos irmãos Gomes. Sagrou-se vencedora, portanto, a
empresa S.da S. Moraes Junior ME com o valor total de R$ 540.560,10
(quinhentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta reais e dez centavos),
referente aos lotes 1 e 3; e para os lotes 2 e 4, sagrou-se vencedora a empresa
E.M. Gomes Comércio Atacadista-ME, com o valor total de R$ 75.005,03
(setenta e cinco mil, cinco reais e cinco centavos).
Dentre as irregularidades observadas no Pregão em tela (eivado de vícios), a
equipe técnica da CGU pode constatar as seguintes irregularidades:
i) Custo do edital superior ao custo efetivo de reprodução gráfica: o Edital
exigia (item 2.7) o pagamento de taxa de R$ 50,00 para sua retirada,
constituindo-se restrição à competitividade, ferindo o §5º do art. 32
da Lei 8.666/93. Veja que o custo normal gira em torno de R$ 5,20;
ii) Exigências de qualificação técnica que extrapolam a permissão legal:
Tais exigências não se incluem entre permitidas pelos artigos 30 e 31
da Lei nº 8.666/93 e, além de constituir limite à competitividade,
contrariam o princípio da legalidade insculpido no art. 5 da CF/88;
iii) Prazo de pagamento ao fornecedor superior ao estabelecido na lei
8.666/93: O prazo de 90 dias é superior ao limite legal estabelecido
pelo art. 40, inciso XIV, alínea „a‟ da Lei nº 8.666/93, que determina
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prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da
data final do período de adimplemento de cada parcela. Esta
cláusula do edital, além de contrariar o princípio da legalidade
insculpido no art. 5 da CF/88, constitui limite à competição ao
dificultar o fluxo de caixa do fornecedor, a critério exclusivo da
Prefeitura;
iv) Publicação restrita do edital de pregão presencial: O aviso do Edital em
tela foi publicado no DIO, em 15/07/2011, porém não foi publicado
em outros meios. Devido ao vulto da licitação, tal publicação é
necessária, nos termos do art. 4° da Lei n° 10.520/02. Restou
inobservada a legislação citada e o princípio de publicidade
expresso no art. 37 da CF/88;
v) Superfaturamento no montante de R$ 291.556,26, na aquisição de ar
condicionado: O custo dos equipamentos de ar condicionados
adquiridos pela Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy foi de R$
538.900,10. Entretanto, o custo médio praticado pelas empresas
pesquisadas pela equipe técnica da CGU para a aquisição dos
aparelhos de ar condicionados, é de R$ 247.343,84, constata-se,
assim, o sobrepreço no montante de R$ 291.556,26.
Não bastassem as irregularidades acima apontadas, foi constatado que
empresa S. DA S. MORAES JÚNIOR, que venceu o Pregão em epígrafe, não foi
cobrada para promover a instalação dos aparelhos de ar condicionado. Na
verdade, como é ligada aos irmãos Gomes, a esses foi transferida tal
responsabilidade, que, por sua vez, passaram a obrigação da execução do
contrato para a empresa LIDER ASSISTENCIA TECNICA EM AR CONDICIONADO
LTDA ME.32
Denota-se, pois, que os episódio sintetizados nesse tópico demonstram,
sobremaneira, todo o modus operandi das fraudes em processos licitatórios,
envolvendo os irmãos Gomes e suas empresas colaboradores; além de
demarcarem a participação direta de agentes públicos que, aproveitando-se
32 A Lider Assistência Técnica em Ar Condicionado participou da instrução do processo
licitatório fornecendo orçamento para a composição de preço. Contudo, como restou
comprovado o sobrepreço, a mesma foi desclassificada.
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de sua condição pública, direcionam licitações para o grupo econômico
escolhido (no caso os irmãos Gomes), que, por sua vez, se associam a outros
empresários para compor com ele o processo licitatório, simulando
concorrência com o propósito de conferir aparente legalidade aos certames.
Quanto aos servidores públicos municipais, observe bem que a Secretária e
sobrinha do Prefeito, Geovana Quinta Costalonga e o Pregoeiro Jovane
Cabral, são consideradas figuras centrais na coordenação das licitações
relacionadas aos empresários locais. Além disso, como visto, o pregoeiro
municipal, Jovane Cabral, extrapola os limites de suas atribuições, ingerindo,
inclusive, na forma de afastar concorrentes indesejados.
Desta forma, a participação do Pregoeiro municipal JOVANE CABRAL DA
COSTA, MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA e SILVIA FRANÇA DE ALMEIDA, do
Chefe do Poder Executivo REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, da Secretária
Municipal GEOVANA QUINTA COSTALONGA, dos Policiais Militares FABRÍCIO DA
SILVA MARTINS e WALLAS BUENO DA SILVA, e dos empresários ELY ÂNGELO
JORDÃO GOMES, JOSÉ CARLOS JORÃO GOMES e SAMUEL DA SILVA MORAES,
está clara, demonstrando verdadeira formação de quadrilha, pois atuam de
forma articulada e em comunhão de desígnios, na prática dos crimes sob
investigação.
6. A EMPRESA EXCELÊNCIA
A empresa EXCELÊNCIA REPRESENTAÇÕES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-
EPP, segundo constatado pela Operação “Lee Oswald”, foi constituída no dia
09/12/2009, por JOSÉ ROBERTO MONTEIRO, em sociedade com seu filho,
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RODRIGO KLEIN FORZANELLI MONTEIRO. Com capital social declarado de R$
10.000,00 (dez mil reais) a empresa foi constituída para atuar como prestadora
de serviços de seguro e apoio à atividades administrativas.
Não obstante os sócios de direito componentes da sociedade
supramencionada, a EXCELÊNCIA é comandada, além de José Roberto
Monteiro Fraga, vulgo Roque, pelos sócios ocultos, Rodrigo Zaché, Carlos
Fernando Zaché e o já conhecido Paulo Cesar Santana Andrade, o Paulo 10.
A EXCELÊNCIA entrou no esquema de fraudes em licitações da Prefeitura de
Presidente Kennedy, herdando da METAVIX, o contrato de prestação de
serviço contínuo de coleta de resíduos sólidos domiciliares do município,
encerrado em novembro de 2011.
Como alhures mencionado, com o encerramento do contrato que a METAVIX
possuía com o Município de Presidente Kennedy, o empresário e sócio, Dennys
Dazzi Gualandi, anunciou que não renovaria o contrato, muito menos
participaria de nova licitação, como de fato não participou. A razão estava
ligada à sua prisão em 2010, face à deflagração da Operação Moeda de
Troca no município de Santa Leopoldina.
O afastamento da METAVIX provocou a publicação, no dia 11/11/2011, de
Aviso do Pregão Presencial nº 125/2011, para contratação de EMPRESA
ESPECIALIZADA para prestação de serviço contínuo de coleta de resíduos
sólidos domiciliares e comercial no município de Presidente Kennedy.
Aparece em cena, portanto, a nova empresa que entraria no esquema
armado para vencer o Pregão Presencial em epígrafe: a EXCELÊNCIA. É
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importante esclarecer que toda a montagem dessa sociedade foi
devidamente constatada durante a Operação “Lee Oswald”, portanto,
desde a constituição dos sócios (legais e ocultos), passando pela montagem
do escritório, pela aquisição de material para o início do contrato, que
venceria, pela locação de veículos e, desaguando na subcontratação de
uma velha parceira, a conhecida CTRVV – Central de Tratamento de Resíduos
Vila Velha Ltda, que tinha à frente Marivaldo Ganzela. 33
Dias antes da publicação do Aviso do Pregão nº 125/2011, o Vereador Tércio
Jordão Gomes, recebeu carta anônima34 que denunciava esquema
montado para direcionar referida licitação em favor de José Roberto da
Rocha Monteiro (Vulgo Roque), Rodrigo Zaché e Fernando Zaché (vide teor
da Carta no item 6.7 da Representação Final do Delegado Álvaro Fajardo).
Não obstante a apocrifia do documento, o esquema denunciado se
confirmou, tal como a denúncia apresentava, ou seja, a carta afirmava que o
procedimento licitatório em comento seria direcionado para o grupo
empresarial composto por José Roberto da Rocha Monteiro, Rodrigo Zaché,
Carlos Fernando Zaché e Paulo César Santana de Oliveira, o Paulo 1035,
inclusive, com os mesmos vícios do procedimento anterior adjudicado em
favor da empresa METAVIX, sobretudo, em relação à contratação de aterro
sanitário.
33 Para constatação vide itens 6.7.6, 6.7.6.1, 6.7.6.2, 6.7.6.3, 6.7.7, da Representação Final da
lavra do Delegado Álvaro Fajardo, bem como os índices que acompanham. 34 Documento encartado às fls. 177 do Inquérito Policial nº 502/2011. 35 Rodrigo Zaché e Paulo César Santana de Oliveira foram investigados, indiciados e
denunciados em 2010 por participação nas fraudes evidenciadas pela Operação “Moeda
de Troca”, deflagrada na cidade de Santa Leopoldina/ES, mesmo município em que José
Roberto da Rocha Monteiro, o Roque de Santa Leopoldina, exerceu mandato de vereador e
posteriormente prefeito por 8 (oito) meses em 2004. Carlos Zaché é sócio de Paulo César na
empresa AZX. Paulo César responde processo de improbidade administrativa juntamente
com o Prefeito Reginaldo Quinta, por fraude em procedimento licitatório no município de
Presidente Kennedy.
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6.1 – O PREGÃO PRESENCIAL N° 141/2011
Como acima mencionado, com o término do contrato com a METAVIX, a
Prefeitura de Presidente Kennedy-ES publicou no Diário Oficial do Estado
(DIO/ES), em 20/12/2011, novo Edital, republicado em 21/12/2011. O Edital
marcava a abertura da licitação para o dia 30/12/2012.
Como se observa, o objeto do contrato era a “contratação de empresa
especializada para prestação de serviços contínuo de coleta de resíduos
sólidos domiciliares, para atender a este município.”
Inicialmente o orçamento elaborado pelo Executivo Municipal apresentou o
valor de R$ 7.130.714,22 (sete milhões, cento e trinta mil, setecentos e quatorze
reais e vinte e dois centavos), tendo como ponto de partida a média dos
orçamentos apresentados pelas empresas Marca Construtora e Serviços e
CTRVV – Central de Tratamento de Resíduos Vila Velha, que foram convidadas
pela prefeitura para cotação prévia de preços para determinação do
orçamento de referência.
Além das empresas convidadas a cotar preços previamente, participaram
ainda do Pregão Presencial nº 141/2011 as seguintes sociedades empresariais:
A.Z Empreendimentos Urbanos Ltda ME, ACO Indústria e Comércio Ltda. EPP e,
é claro, a vencedora, Excelência Representações e Prestadora de Serviços
Ltda. EPP.
Ganhadora do certame, a empresa Excelência Representações e Prestadora
de Serviços Ltda EPP, foi “contemplada” com o Contrato nº. 01/2012,
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celebrado em 05/01/2012, no valor de R$ 5.990.000,00 (cinco milhões,
novecentos e noventa mil reais).
Como a licitação se tratou de “jogo de cartas marcadas”, a equipe técnica
da CGU que analisou o processo licitatório sub examine, “identificou várias
ilegalidades ocorridas na condução do certame que contribuíram para
obstar a sua competitividade e direcionar o certame em favor da empresa
Excelência Representações e Prestadora de Serviços Ltda. EPP”, podendo
destacar, entre elas:
i) Restrições à competitividade e evidências explícitas de
direcionamento do processo licitatório;
ii) Edital do pregão n° 141/2011 contendo cláusula questionada na
justiça, como restritiva ao caráter competitivo do certame;
iii) Demonstrações financeiras indicando que o patrimônio líquido da
empresa vencedora é inferior a 10% do valor estimado para
licitação;
iv) A empresa vencedora do Pregão Presencial n° 141/2011, não possuía
qualificação técnica-operacional para execução dos serviços
licitados;
v) O valor do serviço de coleta, transporte e destinação de resíduos de
serviços de saúde aumentou cerca de 750%, sem justificativa.
Ao analisar a documentação relativa ao Pregão Presencial em comento, no
que diz respeito às “restrições à competitividade e evidências explícitas de
direcionamento do processo licitatório” (item “i”, supra), a equipe da CGU
constatou, dentre tantas irregularidades:
a) o aviso do Edital nº 141/2011, publicado no DIO, em 20/12/2011, foi
republicado, em 21/12/2011 sem publicar em outros meios. Devido ao valor
que envolvia a contratação, a publicação deveria atender aos termos do
inciso I do art. 4° da Lei n° 10.520/02 e art. 37 da CF/88;
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b) que houve “cobrança indevida de taxa de fornecimento de edital superior
ao custo de sua reprodução gráfica”, houve a constatação por parte da
CGU de que a cobrança de R$ 55,29 (cinquenta e cinco reais e vinte e nove
centavos), referente a taxa de edital e protocolo se mostrou absurda, tendo
em vista que, com no caso, não houve “custo de utilização de tecnologia da
informação (mídia ou CD) e o número de páginas do Edital é de 31 páginas,
considerando-se todos os anexos e o custo de uma cópia reprográfica não
ultrapassa R$ 0,20/pg, automaticamente, o custo total da reprodução
gráfica, seria de: 31pág. x R$ 0,20/pág = R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos);
c) que o Edital do Pregão Presencial nº 141/2011), elaborado pela Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy, exigiu como qualificação técnica, critério
ambiental que não possui permissão legal, sendo que tal exigência não se
inclui entre as permitidas pelo art. 30 da Lei nº 8.666/93. Além de constituir
limite à competitividade, contraria o princípio da legalidade insculpido no
art. 5 da CF/88; 36
d) Como o Pregão Presencial em tela direcionava-se à contratação de nove
itens, devidamente especificados e, em se tratando de licitação envolvendo
quase seis milhões de reais, uma vez não possibilitando a distribuição, em
lotes, do objeto constituindo, houve clara restrição à competitividade, ferindo
o art. 23, § 1º da Lei nº 8.666/93;
Constata-se também que a Administração Pública local publicou “edital do
pregão n° 141/2011 contendo cláusula questionada na justiça, como restritiva
ao caráter competitivo do certame” – Vide item “ii” supra:
Conforme apresentado pelos técnicos da CGU, o requerimento judicial
buscando a declaração de nulidade do Edital do Pregão nº 125/2011, teve
como mote a violação direta ao princípio da competitividade, na medida
em que as exigências contidas nas letras “a” e “b” do subitem 9.1.4.1 do
36 A cláusula em exame foi um dos motivos para que a empresa Vital Engenharia Ambiental
Ltda ajuizasse, ação cautelar com pedido liminar em razão de irregularidade na licitação.
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edital, exigindo a Licença de Operação de Aterro Sanitário Classe II, é de
responsabilidade de expedição pelo IEMA, exigência que configura restrição
à competitividade.
No que diz respeito ao item “iii”, supracitado, a análise da CGU constatou
que as “demonstrações financeiras indicam que o patrimônio líquido da
empresa era inferior a 10% do valor estimado para licitação”, senão
vejamos:
Analisando o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado, referentes
ao exercício de 2010, apresentados pela empresa como documentos de
habilitação no Pregão Presencial nº 141/2011, a equipe técnica da CGU
verificou que o aumento de capital, supostamente realizado pela
EXCELÊNCIA em 22/03/2010, não ocorreu de fato como estabelecido na
alteração do contrato social.
Ademais, “o valor do capital social, em 31/12/2010, apresentado no Balanço
Patrimonial da empresa, era de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e não de R$
510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) conforme consta da Primeira
Alteração Contratual, datada de 22/03/2010, e registrada na JUCEES em
28/08/2011. As demonstrações contábeis citadas foram assinadas pelo Sr.
José Roberto da Rocha Monteiro (CPF 016.953.597-55), sócio-administrador, e
pelo Sr. Maurílio Correia Santana (CPF 005.138.927-45), contador. Outro fato
que chama atenção, é que dos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de
aumento de capital social, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) seriam
integralizados com 02 (dois) caminhões compactadores de lixo. No entanto,
de acordo com informações do Sistema REDE INFOSEG da Secretaria
Nacional de Segurança Pública - SENASP, obtidas em 08/03/2012, verificou-se
que a empresa possui em seu nome apenas um veículo tipo ônibus. Portanto,
diante do exposto, existem evidências de que o capital social da empresa
não era de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) na data de 21/12/2011,
o que inabilitaria a empresa no certame. Interessante observar que, no
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período entre 25/08 a 09/11 (cerca de 74 dias), o capital social da empresa
cresceu 7.200% (sete mil e trezentos por cento), passando de R$10.000,00 (dez
mil reais) para R$730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) conforme
documentos registrados na JUCEES. O valor de R$ 730.000,00 (capital social
da empresa) corresponde quase que, exatamente, a 10% (dez por cento) do
valor estimado para a licitação, que foi de R$ 7.130.714,22 (sete milhões,
cento e trinta mil, setecentos e quatorze reais e vinte e dois centavos).”
Quanto ao item “iv”, indicado acima, é possível perceber que a “empresa
Excelência Representações e Serviços Ltda., vencedora do Pregão Presencial
n° 141/2011, não possuía qualificação técnica-operacional para execução
dos serviços licitados.” Vejamos:
O Relatório da CGU demonstra que a “empresa Excelência Representações
e Serviços Ltda., vencedora do Pregão Presencial n° 141/2011, “não
conseguiria comprovar aptidão para o desempenho de atividade
relacionada ao objeto do certame, visto que, de acordo com as
informações do Sistema GFIP WEB, não há registro de funcionários vinculados
à empresa no período entre dezembro/2009 (abertura da empresa) e
dezembro/2011 (mês imediatamente anterior à assinatura do Contrato n°
01/2012, firmado entre a empresa e o Município de Presidente Kennedy/ES).
Cabe salientar que grande parte dos serviços previstos no objeto do
certame, necessariamente, requer pessoal. Por ultimo, outra evidência da
falta de aptidão seria o fato de que, conforme registros na JUCEES, somente
em 28/08/2011, passou a constar do rol de atividades da empresa os serviços
objeto do Pregão Presencial n° 141/2011, de 20/12/2011.”
Por fim, constata-se também que o “valor do serviço de coleta, transporte e
destinação de resíduos de serviços de saúde aumentou cerca de 750%
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(setecentos e cinquenta por cento) sem justificativa.” Os técnicos da CGU
constata, portanto:
Que “a quantidade estimada de coleta de resíduos sólidos de saúde, entre
um contrato e outro, aumentou de 200 kg para 1.560 kg, praticamente, na
mesma proporção do aumento de valores. No entanto, no processo,
também não consta justificativa para esse aumento de estimativa. Cabe
salientar que, de acordo como informações constantes da base de dados
do DATASUS, o quantitativo de estabelecimentos de saúde no município de
Presidente Kennedy/ES diminuiu no período entre agosto de 2009 (data do
Contrato n° 175/09) e dezembro de 2011, passando de 09 (nove) para 08
(oito).”
Como se observa, a empresa EXCELÊNCIA foi devidamente preparada para
herdar o contrato de “coleta de lixo” da sua sucessora METAVIX. Veja que
referida sociedade empresarial não possuía, ao tempo da licitação, capital
social; capacidade técnica para execução do serviço contratado, conforme
exigência do edital; não há registro fiscal compatível com uma empresa
efetivamente em atividade. Sem falar que em conversa com a gerente do
BANESTES (Agência Presidente Kennedy), o sócio da empresa, José Roberto
Monteiro, faz a seguinte revelação:
Transcrição (índice 5356721):
RAQUEL: RODRIGO?
ROQUE: ROQUE!
RAQUEL: ROQUE, é RAQUEL do BANESTES, tudo bem?
ROQUE: Tudo bem RAQUEL, tudo bem querida?
RAQUEL: Vocês já estão em Vitória?
ROQUE: É, eu to em Vitória
RAQUEL: A folha de pagamento a gente faz a custo zero, pode
ser?
(...Falam sobre as vantagens e taxar que o Banestes vai cobrar e
assuntos diversos, a partir de 1:55 Roque começa a explicar)
ROQUE - O que está acontecendo na verdade, eu tinha uma
outra, eu tinha outra atividade no poder público, então a
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MINHA EMPRESA, EU TRABALHAVA ELA EM PRESTACAO DE
SERVIÇOS ... MAIS .... ASSIM .... EM REPRESENTAÇÃO DE
CONSÓRCIO, ERA BEM DEVAGAR, e eu recebia pela assembléia
era.. da assembléia até e tal,QUANDO DE NOVEMBRO PRA CÁ
QUE EU DEIXEI A ASSEMBÉIA E COMECEI A MOVIMENTAR ....
VAMOS DIZER ASSIM ... QUE EU COMECEI A ADEQUAR A EMPRESA
PRA PODER PARTICIPAR DE LICITAÇÕES, então, a partir dali, por
isso que essa empresa tem uma movimentação baixa, então a
pessoa física tinha de acordo com meu cargo na assembléia,
entendeu?
RAQUEL - Entendi
ROQUE - Eu não consegui detalhar muito naquele dia mas é em
resumo isso aí que eu to te passando
(Falam sobre a operacionalização da conta, limites de crédito e
facilitação para pagamento de funcionários)
Com efeito, denota-se do diálogo acima que ao tempo do processo
licitatório em apreço, a empresa EXCELÊNCIA não possuía a menor
capacidade (técnica, administrativa, econômica, etc.) para executar o
serviço para o qual foi contratada ao custo de quase seis milhões de reais
ano.
Sabendo que sairiam vencedores da licitação, os sócios beneficiados pela
fraude, ainda, no dia 31/01/2012, às 16hrs01min, já comemoram e tripudiam
da vitória, conforme diálogo interceptado com autorização judicial, conforme
demonstra o índice 5404756:
“Carlos comenta com Rodrigo que Paulo já quer passar na Toyota
e sair de Hillux. Carlos pergunta se vai dar 350. Rodrigo confirma e
diz que mais tarde passa melhor. Carlos diz que se der 360, 370 já
ajuda. Rodrigo diz que está indo pegar o secretário que quer lhe
entregar um ofício. Rodrigo diz que Carlos podia pegar com o
rapaz da CTRVV pra ele fechar o que tem e mandar ou, ainda,
entregar ao Roque para que ele traga amanhã. Continua e diz
que só falta isso, que depende dele, que está precisando da
tonelada da saúde, da tonelada do resíduo normal e do
transporte. Carlos pede que ele ligue direto e Rodrigo pergunta se
o celular é 98312795 ao que Carlos diz para que ligue no fixo.
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Carlos pergunta ao fundo, para Emanuela, qual é o telefone fixo
da CTRVV, lá do aterro do Marivaldo.”
A relação do Prefeito Reginaldo Quinta com o grupo econômico em
destaque é direta. Na verdade, o chefe do Executivo de Presidente Kennedy
e ora denunciado, possui domínio literal de todas as questões que envolvem
a empresa de seus amigos e os contratos com o município que administra.
Restou demonstrado no curso da investigação o livre acesso que o
empresário Roque tem junto ao Prefeito. Os diálogos abaixo transcritos
demonstram claramente essa relação:
(Transcrição - índice 5352789)
ROQUE: Oi tudo bom?
REGINALDO - Tudo bem, graças a Deus
ROQUE: O senhor tá na luta? Tá na prefeitura?
REGINALDO - Eu tô em casa
ROQUE:Ah, tá em casa. NA VERDADE EU TÔ DESCENCO, E QUERIA
SÓ TIRAR UMA DÚVIDA. SOBRE A PROGRAMAÇÃO DE HOJE, É UMA
PROGRAMAÇÃO DE HOJE DO ... QUE EU CONVERSEI COM O
SENHOR NA SEMANA PASSADA ... TÁ TUDO CERTO? TÁ TUDO OK?
REGINALDO: Oi?
ROQUE:Tá tudo ok a, a, o senhor que eu dê uma passada, eu
poderia dar uma passadinha rápida aí?
REGINALDO:Você tá aqui?
ROQUE:Tô, tô aqui, eu tô descendo e só queria tirar uma dúvida
contigo.
REGINALDO:Vem cá, passa aqui
ROQUE:É rapidinho, tá, eu vou passar aí, é rapidinho
REGINALDO:Na minha casa
ROQUE:Tá bom, tudo bem
José Roberto Monteiro, o Roque, utiliza sua influência junto ao Prefeito para
seus interesses na Prefeitura de Presidente Kennedy. O diálogo de índice
5572041, abaixo transcrito,demonstra bem essa relação. Veja que para liberar
o pagamento de sua empresa, Roque, no dia 08/03, conversa com a
servidora Suelen, que, por sua vez, informa que provavelmente não sairá a
tempo. Diante disso, Roque diz que irá ligar para o Prefeito. Veja:
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(Transcrição)
SUELEN: Oi
ROQUE: E aí SUELEN
SUELEN:Eu ia ligar pra você agora. Eu liguei lá pra dona NEUZA e
ela falou que o processo ainda está em fase de conferência, ela tá
conferindo ainda ...
ROQUE:É?
SUELEN:Provavelmente é capaz de não dar tempo de pagar pro
banco ainda hoje
ROQUE:É, DEIXA EU TENTAR ... INFELIZMENTE ... EU NÃO QUERIA FAZER
ISSO NÃO, MAS VOU TER QUE LIGAR PARA O PREFEITO ... então tá
bom ....
SUELEN:Tá bom, tá jóia
ROQUE:Obrigado, valeu
SUELEN:Por nada
Veja que posteriormente Roque liga para o Prefeito.
(Transcrição - índice 5573386)
REGINALDO: Oi
ROQUE: Oi, boa noite, tudo bom?
REGINALDO:Tudo bem e você?
ROQUE:Graças a Deus tudo em paz. Eu tô te ligando, você vai
estar aí no município amanhã de manhã?
REGINALDO - Vou
ROQUE:A, pra eu dar um pulo aí
REGINALDO:Você vai chegar que horas?
ROQUE:Ah eu devo chegar aí umas oito e meia nove horas no
máximo
REGINALDO:Ahã, É ALGUMA COISA, ALGUMA COISA?
ROQUE:NÃO ...NÃO ... TRANQUILO, SÓ EU VOU AÍ FAZER A FOLHA
AMANHÃ E SÓ QUERIA FALAR COM O SENHOR ...
REGINALDO:MAS AÍ FICA TUDO CERTINHO ..
ROQUE:TUDO CERTINHO ...
REGINALDO:Mas eu posso encontrar com o senhor as dez e meia
aqui?
ROQUE:Pode ser, dez e meia então
REGINALDO:Tá
ROQUE:Aí no, na, o senhor acha na prefeitura?
REGINALDO:Não, eu te ligo
ROQUE:Então tá, beleza
REGINALDO:Eu já marquei um horário aqui oito e meia
ROQUE:Certo
REGINALDO:Aí eu vou te atender, eu tento marcar mais cedo um
bucadinho porque daí quando você chegar aqui eu tô aqui
ROQUE:Ah beleza então, tá ótimo, dez e meia, dez horas, dez e
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meia eu tô chegando aí
REGINALDO:Então tá bom
ROQUE:Tá, obrigado, um abraço, boa noite
A inteligência da Polícia Federal constatou, a partir de conversas
interceptadas com autorização judicial, que no dia seguinte, 09/03, após um
encontro com o Prefeito (provavelmente ocorrido na casa da Secretária
Geovana Quinta), Roque liga para a sede da EXCELÊNCIA para confirmar a
liberação do pagamento. Nesta ligação ROQUE fala com CARLOS ZACHÉ
sobre “separar algo para uma menina que merece um prêmio”:
Transcrição índice 5577635:
MANUELA: Oi Roque
ROQUE: Oi Manu
MANUELA:Oi
ROQUE:Com cinco minutos aí, mais ou menos, eu já tô aqui na fila
do banco, pode fazer a questão dos tickets tá?
MANUELA:A tá, então fazer o cheque logo
ROQUE:É, outra coisa, vê pra mim aí aquela conta de vila velha
que nós abrimos agora a pouco tempo do Banestes pra mim ir
fazendo a transferência praí
MANUELA:Ah tá, o número da conta
ROQUE:Eu anotei ontem, só que tá com seu Carlinhos o talão de
cheque, eu anotei ontem mas acabei que, tá lá no carro
MANUELA:A sim, espera um bucadinho que eu vou pegar logo
ROQUE:Uhum
(Carlos pega o telefone)
CARLOS:Alô
ROQUE:Oi
CARLOS:Fala bichão
ROQUE:Você pega AQUELAS DUAS QUE VOCÊS SEPARAM AÍ e
deixam em cima da minha viu?
CARLOS:A, quais é?
ROQUE:A, a, a, a, a menida da...
CARLOS:Ah tá
ROQUE:Meu Deus do céu
CARLOS:Entendi
ROQUE:Ela merece um prêmio
CARLOS:Ela merece mesmo, pode ficar tranquilo, agora que eu
entendi...
(Em seguida ROQUE passa o número da conta bancária da
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EXCELÊNCIA. Carlos diz que já está na fila do Banco. Em seguida se
despedem)
Está aí, portanto, como se dá a rotina de ilicitudes desse grupo econômico,
formado pelos empresários JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO, CARLOS
FERNANDO ZACHÉ, RODRIGO ZACHÉ e PAULO CESÁR SANTANA DE OLIVEIRA,
que, diga-se de passagem, se encontra muito bem estruturado, aparelhado e
dividido para o fim de usurpar verba pública. Por outro lado, veja tabém que
não há como negar a responsabilidade criminal dos integrantes da Comissão
de Licitação JOVANE CABRAL DA COSTA, MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA e
SILVIA FRANÇA DE ALMEIDACHARLENE, do Chefe do Poder Executivo
REGINALDO DOS SANTOS QUINTA, do Procurador Municipal CONSTÂNCIO
BORGES BRANDÃO, e do(a)s Secretário(a)s Municipais GEOVANA QUINTA
COSTALONGA e MÁRCIO ROBERTO ALVES DA SILVA, em verdadeira formação
de quadrilha, pois atuam de forma articulada e em comunhão de desígnios,
na prática dos crimes sob investigação.
7. AS EMPRESAS MASTER PETRO E PULIZIE ITÁLIA
A empresa MASTER PETRO SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº
01.718.331/0001-24, possui sede localizada na Avenida Nossa Senhora da
Penha nº 699, salas 805, 808 a 815, no Bairro Santa Lúcia, Vitória – ES. Consta
como um dos sócios a pessoa de CLÁUDIO RIBEIRO BARROS37.
37 Importante registrar que a MASTER PETRO, através do inteligente, mas ardiloso sócio, Cláudio
Ribeiro Barros, já firmou vários outros contratos com setores do poder público como o Instituto
Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER), a Secretaria de Estado
de Segurança e Defesa Social (SESP), a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), bem como
Superintendência de Polícia Federal.
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Cláudio Ribeiro Barros, por sua vez, é o sócio oculto e responsável de fato por
outra empresa: a PULIZIE ITÁLIA SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ
07.437.034/0001-88, empresa que tem como sócias suas funcionárias
ALESSANDRA SALOMÃO RODRIGUES e SABRINA DA SILVA TESCH.
Andressa Salomão e Sabrina Tesch possuem plena consciência não apenas
das ações ilícitas que decorrem da simulação do quadro societário da PULIZIE
ITÁLIA, mas também compõem o pool da deliquência organizada, não
apenas no Município de Presidente Kennedy, mas em outras cidades de nosso
Estado.
Durante as investigações da Operação “Lee Oswald” ficou caracterizado que
Alessandra Salomão e Sabrina Tesch, não obstante a condição de sócias da
PULIZIE ITÁLIA, são também funcionárias assalariadas da MASTER PETRO38,
situação que é notória não apenas para os integrantes da organização, mas
nos poderes públicos de uma forma geral. Á guisa de confirmação dessa
situação, acompanhemos o diálogo a seguir, registrado entre Cláudio Barros
e a sua funcionária Juliana de Paula, demonstrando que todos possuem pleno
domínio do fato.
(Dia 12/03. Índice 5592378)
(Transcrição: JULIANA DE PAULA comenta que SABRINA e
ALESSANDRA na PULIZIE e seus salários)
CLÁUDIO: Alô.
JULIANA DE PAULA: Você tá podendo falar?
CLÁUDIO: Eu tô pegando o meu carro, mas pode falar.
JULIANA DE PAULA: Nossa CLÁUDIO, que aperto que eu passei.
CLÁUDIO: Então péra ai, deixa eu só... Pode falar, pode falar.
JULIANA DE PAULA: Olha só. Do nada, do nada, eu tava aqui
sentada na frente do computador cadastrando os negócios aqui,
38 A título de maiores detalhes acerca da situação aqui apresentada, vide item 6.8.4 – O
Vínculo de Alessandra e Sabrina com a MASTER PETRO, contida na Representação Final
apresentada pelo Delegado Álvaro Fajardo.
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chegou SABRINA e ALESSANDRA. Entraram, abriram a porta...
Entraram né, normal, sentaram na minha frente, pediram pra eu
abrir a conta que elas queriam ver quanto tinha. Que a empresa
CLÁUDIO: Fizeram isso?!
JULIANA DE PAULA: Que a empresa está no nome delas.
CLÁUDIO: Então a partir de hoje vai sair.
JULIANA DE PAULA:E outra coisa, (ininteligível) falou que já
conversou com você, você fez um acordo com elas... Eu tô te
falando para você me dar a pinóia deste gravador e você não
me dá essa pôrra, pra você ouvir o que que elas falaram. Falaram
assim que pediram pra você, que você tem um acordo com elas
que todo o dinheiro que você passar para sua conta elas vão, elas
querem saber. Me perguntaram quanto que entrou da nota...
ALESSANDRA falou que ia puxar a nota no sistema pra ver qual é o
valor da nota, que ela tem a senha, sei lá o que... Enfim (áudio fica
mudo) ...da empresa. Aí eu fiquei desesperada, eu falei que só tem
duzentos mil na conta que é para pagar os funcionários. Elas
perguntaram "cadê o restante?". Eu falei: "SABRINA, ó, duzentos...
é, duzentos mil foi pra pagar o ônibus, que teve que comprar dois
ônibus para atender os funcionários lá. Tá tendo que pagar o
aluguel da filial.
CLÁUDIO: Não tinha que ter fala do nada! Tinha que ter falado vê
com o CLÁUDIO, a orientação que eu tenho é isso.
JULIANA DE PAULA: CLÁUDIO, você não tem noção! Elas queriam
que eu abrisse a conta, e eu não abri. Eu consegui contornar e
não abri a conta. A ALESSANDRA falou que ia descer na Caixa e ia
perguntar porque ela tem total poder, porque ela é dona da
empresa. E realmente se ela descer na Caixa, eles falam tudo pra
ela. Ai, disse que você falou que tava com problema na conta do
Banestes, mas sabia da Caixa, e blá, blá, blá... E querem o salário
delas por aqui e que a partir de hoje tudo que sair daqui, é para eu
ligar para elas na hora e falar quanto que tá saindo para a sua
conta.
CLÁUDIO: Então vamos fazer o seguinte. TERIA PROBLEMA BOTAR
NO SEU NOME?
JULIANA DE PAULA :Que que elas tem haver?
CLÁUDIO: Então botar no nome do... Você não porque você entrou
na outra. Botar em nome da TICIANA e no nome da mãe dela.
JULIANA DE PAULA: É, eu vou ver aqui com eles e te falo. Aí
perguntaram se as coisas estão sendo pagas, seu FGTS tava sendo
pago, se o INSS tá sendo pago, PORQUE VOCÊ (CLÁUDIO) TÁ
POUCO SE IMPORTANDO ... PORQUE NÃO TÁ NO SEU NOME, você tá
pouco se lixando, elas falaram. Eu falei: "Ó, tá tudo sendo pago,
inclusive este mês esse mês foi descontado trinta mil de ISS, o FGTS
agora que vai cair, porque a documentação dos funcionário
algumas estão pendentes e (ininteligível) pagou o INSS, tudo. Falei.
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Aí elas ficaram. E perguntaram quem é o advogado daqui
(PULIZIE), falei (ininteligível) CÉLIO. "Ah tá, porque arruma outro. Vê
com o seu contador tem outro para indicar. Porque tá lá,
MARIANA que é uma bosta. A gente pergunta quantos processos
tem ela fala que não sabe.".
CLÁUDIO: Quer dizer que elas chegaram com essa moral toda aí?
JULIANA DE PAULA: CLÁUDIO, entraram e sentaram na minha frente
que eu tranquei o meu cu de uma forma, que eu pensei assim:
Carácoles, se ela quiser olhar, ela não tem a senha da conta, mas
eu pensei, carácoles, se ela quiser ela pode ir lá e olhar. E diz que
tenta falar com você e você não atende. Aí elas ficaram
brincando, a ALESSANDRA falou bem assim: "É, porque tem horas
que, ou ele atende, naquela semana ele tá pra atender SABRINA,
uma semana ele tá pra me atender. Ele faz um joguinho de cão e
gato. Uma hora ele atende uma, uma hora ele atende outra". As
duas amicíssimas. Se você vem com aquela historinha, elas fazem
simulação na sua frente, seu besta quadrada. Simulam muito bem
na sua frente e você acredita que elas inimigazinhas. São amigas,
imortais. Aí eu peguei e falei o mínimo que eu podia falar. Falei que
eu estou cheia de trabalho, tô cheia de serviço, tô cheia de coisa
pra fazer. Ah tá. O ZEDILSON contou pra elas que o ônibus tá
caindo pedaço, que aquele ônibus não vale nem cem mil reais.
CLÁUDIO: ZEDILSON falar isso, deixa ele comprar então.
JULIANA DE PAULA: Aí eu falei bem assim: "SABRINA, eu não sei. Eu
penso que se uma Hilux é cento e vinte mil, um ônibus é muito
maior, não pode custar cem mil. Mas o CLÁUDIO teve todo o
trabalho de trocar o estofado do ônibus todo.". Porque o ZEDILSON
falou pra elas que o ônibus é velho, caindo aos pedaços, é um