Presidência da República Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração SAUS Quadra 02 - Lote 1/A, Brasília (DF) - CEP: 70070-020 Fone: (61) 3411-8320 - E-mail: [email protected]Ofício Circular nº 03/2017/DREI/SEMPE/PR Brasília, 30 de janeiro de 2017. A TODOS OS PRESIDENTES DE JUNTAS COMERCIAIS Assunto: Forma de envio de Consultas Jurídicas e Recursos ao Ministro ao DREI. Senhores Presidentes, 1. Com a finalidade de simplificar, desburocratizar, dar segurança e agilidade aos procedimentos e ainda reduzir o gasto de papel e se adequar às inovações tecnológicas, encontra-se em fase de desenvolvimento o “Projeto DREI Sem Papel”, que possibilitará o trâmite de Consultas Jurídicas e Recursos ao Ministro entre o DREI e as Juntas Comerciais de forma eletrônica. 2. As consultas jurídicas 1 das quais trata o Ofício Circular nº 157/2016/DREI/SEMPE/C.CIVIL-PR (em anexo), bem como os Recursos ao Ministro previstos na Instrução Normativa DREI nº 8, de 2013, deverão, a partir do dia 13 de fevereiro do corrente ano, ser encaminhados de forma eletrônica por meio da ferramenta de Suporte às Juntas Comerciais (GLPI), acessada através do sítio eletrônico do DREI (http://drei.smpe.gov.br/), consoante manual de orientações em anexo. 3. De forma a efetivar o disposto no item anterior, serão revogados no GLPI todos os usuários de Juntas Comerciais e realizado recadastramento conforme itens 4 e 5 abaixo. As demandas relacionadas a sistemas informatizados que estão em análise serão migradas para o perfil de acesso do “Responsável da área de TI”. 4. Informamos, ainda, que será disponibilizado cadastro específico para os titulares dos órgãos básicos da estrutura das Juntas Comerciais responsáveis pelo envio de Consultas Jurídicas e Recursos ao Ministro (Presidência, Secretária Geral e Procuradoria) e que cada titular poderá indicar mais um usuário. 1 Não serão conhecidas consultas relativas a casos concretos ou instruídas com documento ou exemplos relativos a casos concretos, visto que questões dessa natureza são tratadas em sede de Recurso ao Ministro, conforme Instrução Normativa DREI nº 8, de 2013.
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Ofício Circular nº 03/2017/DREI/SEMPE/PR Brasília, … · Versão 1.0 (16 de janeiro de 2017) Manual GLPI Procedimento para envio de processos via GLPI COMO ACESSAR O GLPI E ENCAMINHAR
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Ao efetuar o login, aparecerá uma tela com o requerimento a ser preenchido para o
encaminhamento dos recursos ao ministro ou consulta jurídica.
A Junta Comercial deverá preencher os campos com os seguintes dados:
RECURSO AO MINISTRO
Tipo: Requisição Categoria: Jurídico --- Recursos Urgência: Média Localização: -- Observadores: -- Título: Recurso ao Ministro Descrição: Fazer uma breve descrição com os seguintes dados. Recurso ao Ministro. Assunto do Recurso (Ex: Nome empresarial). Nome do Recorrente e nome do Recorrido. Quantos volumes estão sendo enviados em anexo, a descrição do que se trata cada volume e quantidade de páginas de cada volume (Ex: Segue 1 volume com o Recurso ao Plenário (páginas 146) e 1 volume com o Recurso ao Ministro (páginas 138)) Arquivo: * Digitalizar em PDF pesquisável cada volume em separado e anexar à solicitação. Ex: Anexo 1 – Ofício encaminhando o Recurso ao Ministro Anexo 2 - Recurso ao Ministro Anexo 3 - Recurso ao Plenário Anexo 4 - .... Ao final clicar em ENVIAR MENSAGEM.
Pronto! O recurso foi encaminhado ao DREI.
Será exibida uma tela de confirmação de abertura de chamado.
Versão 1.0 (16 de janeiro de 2017)
CONSULTA JURÍDICA
A Junta Comercial deverá preencher os campos com os seguintes dados:
Tipo: Requisição Categoria: Jurídico Urgência: Média Localização: -- Observadores: -- Título: Consulta Jurídica Descrição: Fazer uma breve descrição com os seguintes dados. Consulta Jurídica. Assunto da consulta. Quantos volumes estão sendo enviados em anexo, a descrição do que se trata cada volume e quantidade de páginas de cada volume. É necessário que envie o Parecer da Procuradoria Arquivo: * Digitalizar em PDF pesquisável cada volume em separado e anexar à solicitação. Ex: Anexo 1 – Ofício com a consulta
Anexo 2 – Parecer da Procuradoria Ao final clicar em ENVIAR MENSAGEM.
Pronto! A consulta foi encaminhada ao DREI.
Será exibida uma tela de confirmação de abertura de chamado
Versão 1.0 (16 de janeiro de 2017)
* Como deve ser realizada a digitalização:
A conversão de processos administrativos e documentos físicos em eletrônicos
deverá ser realizada observados os seguintes procedimentos:
I – Realizar a higienização dos processos antes da digitalização, mediante:
a) retirada dos grampos e clipes das páginas;
b) retirada dos bilhetes anexos e marcações;
c) formatação de todas as páginas no tamanho A4;
II – Digitalizar cada volume do processo, em arquivos separados, na ordem de
numeração das folhas, em formato PDF, com resolução mínima de 200 DPI, de no máximo 300
(trezentos) megabytes.
Versão 1.0 (16 de janeiro de 2017)
COMO A JUNTA COMERCIAL PODERÁ VISUALIZAR E ACOMPANHAR O
RECURSO ENCAMINHADO
O GLPI possui painel com as seguintes opções:
Home: Mostra um resumo do status dos chamados.
Criar um chamado: Mostra a tela de abertura de chamado.
Chamados: Visualização de todos os chamados com informações sobre status, última
atualização, data de abertura, prioridade, requerente, atribuição, categoria e data de
vencimento.
Para visualizar e acompanhar os chamados, a junta comercial deverá seguir os seguintes passos:
1º PASSO:
Clicar na opção chamados, onde será possível visualizar os chamados abertos, com as
informações do ID (número do chamado), título, status, última atualização, data de abertura,
dentre outros.
Versão 1.0 (16 de janeiro de 2017)
2º PASSO:
Para visualizar um chamado, basta clicar duas vezes sobre ele. Será aberta uma janela com as
informações preenchidas.
Será apresentada a seguinte tela:
Versão 1.0 (16 de janeiro de 2017)
3º PASSO:
Para verificar o acompanhamento do processo, basta clicar em processando chamados.
Será apresentada a seguinte tela:
Na imagem acima é possível visualizar os detalhes do chamado e interagir com a equipe do DREI
adicionando acompanhamento e anexos.
Versão 1.0 (16 de janeiro de 2017)
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1. Localizando um chamado:
Para localizar um chamado, é preciso ter conhecimento de qualquer informação pertinente a
ele, como o ID, parte da descrição ou até mesmo a data de abertura.
Em posse de alguma das informações, basta utilizar a opção no painel superior na opção inicial
chamados.
2. Finalizando um chamado:
Após o término do atendimento, com a publicação da decisão do recurso pela autoridade
competente, o status da solicitação é alterado para solucionado e na opção acompanhamento
será anexado os documentos pertinentes ao recurso.
O status “solucionado” indica que o DREI finalizou o atendimento, mas depende da validação do
solicitante (Junta Comercial). Esta deverá abrir a solicitação, verificar a solução encaminhada
pelo DREI e clicar em solução aprovada.
O status da solicitação é alterado para “fechado” não permitindo mais nenhuma alteração e