BOLETIM INFORMATIVO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Guapimirim Av. Dedo de Deus, 1161 Cantagalo CEP: 25945-412 Guapimirim – RJ www.guapimirim.rj.gov.br Telefone: (21) 2632-7598 PREFEITO JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Guapimirim Av. Dedo de Deus, 820 – Fundos Centro CEP: 25946-280 – Guapimirim – RJ www.camaradeguapimirim.rj.gov.br Telefone: (21) 2632-1270 MESA DIRETORA PRESIDENTE: Halter Pitter dos Santos da Silva VICE-PRESIDENTE: Alex Rodrigues Gonçalves 1º SECRETÁRIO: Rosalvo Vasconcelos Domingos 2º SECRETÁRIO: Cláudio Vicente Vilar DEMAIS VEREADORES André Azeredo Dias Alessandra Lopes de Souza Fabricio Aragao da Silva Oswaldo Pereira Paulo César da Rocha ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANO 20 - Nº 263 - 29 DE JULHO DE 2019 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
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BOLETIMINFORMATIVO
OFICIAL DOMUNICÍPIO DE
GUAPIMIRIM
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Guapimirim
Av. Dedo de Deus, 1161 CantagaloCEP: 25945-412 Guapimirim – RJ
www.guapimirim.rj.gov.brTelefone: (21) 2632-7598
PREFEITOJOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Guapimirim
Av. Dedo de Deus, 820 – Fundos Centro CEP: 25946-280 – Guapimirim – RJ www.camaradeguapimirim.rj.gov.br
Telefone: (21) 2632-1270
MESA DIRETORA
PRESIDENTE: Halter Pitter dos Santos da Silva VICE-PRESIDENTE: Alex Rodrigues Gonçalves 1º SECRETÁRIO: Rosalvo Vasconcelos Domingos2º SECRETÁRIO: Cláudio Vicente Vilar
DEMAIS VEREADORESAndré Azeredo Dias Alessandra Lopes de SouzaFabricio Aragao da SilvaOswaldo PereiraPaulo César da Rocha
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANO 20 - Nº 263 - 29 DE JULHO DE 2019 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
2 BIO GUAPIMIRIM 29 DE JULHO DE 2019
EDITAL
Memorando PMG/TM Nº 0178/2019
EDITAL N.º 098/2019
Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Fede-ral n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Mu-nicipal de Guapimirim, abaixo discriminados:
Conta Data Conta Corrente ValorBRASIL S/A SNA 29/07/19 27122-5 R$ 410,02
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM
29 de julho de 2019.
André Luiz de Oliveira SoaresSecretário Municipal de Fazenda
Mat: 1367658/12
CONTRATO
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM - AVISO DE LICITAÇÃOProc. Adm. nº 2225/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2019
ABERTURA: 12 de Agosto de 2019HORÁRIO: 09:00 HORAS (COM TOLERÂNCIA DE 5 MINUTOS)OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOPARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL.O Edital completo para apreciação e retirada encontra-se disponível no Portal da Transparênciano site www.guapimirim.rj.gov.br ou na sede Prefeitura Municipal de Guapimirim - localizada àAv. Dedo de Deus, 1161 - Cantagalo Guapimirim/RJ, mediante o fornecimento de 1 resma depapel A4 e carimbo do CNPJ da empresa, das 08hs às 17hs.
Guapimirim/RJ 29 de Julho de 2019LUZIA LOPES AVILA FILGUEIRAS - PREGOEIRA
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RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO Nº 06/ 2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Guapimirim RJ, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 807 de 13 de janeiro de 2014 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, RESOLVE:
Capítulo-I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Serão realizadas eleições para os membros do Conselho Tutelar do Município de Guapimirim, em 06 de outubro de 2019, por sufrágio universal e voto direto, secreto e facultativo.
Art. 2º. Nas eleições serão utilizadas urnas de lona fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, as cédulas aprovadas e confeccionadas segundo as orientações e deliberações do CMDCA, bem como os demais recursos, humanos e materiais necessários para o bom andamento do pleito.
Parágrafo único. As urnas e demais recursos previstos no caput deste artigo serão instalados, exclusivamente em equipamentos previamente designados pela Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA.
Art. 3º. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos regularmente como eleitores do Município de Guapimirim.
Art. 4°. Em hipótese alguma o eleitor poderá votar fora da regional a que pertence, devendo votar em um dos candidatos registrados na mencionada regional.
Art. 5º. O eleitor votará uma única vez em 01 (um) candidato.
§ 1º. Terão preferência para votar os candidatos, os componentes da Mesa Receptora, os Promotores Eleitorais, os Policiais Militares e membros da Guarda Municipal em serviço, os eleitores maiores de 60 (sessenta) anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes.
§ 2º. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização, a divulgação e as normas e Procedimentos para Mesários e Juntas Apuradoras para o Processo de Eleição dos membros do Conselho Tutelar no Município de Guapimirim.
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I - carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
II - certificado de reservista;
III - carteira de trabalho;
IV - carteira nacional de habilitação.
§ 3º. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
§ 4º. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único).
§ 5º. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, os quais serão submetidos à decisão do Presidente da Mesa Receptora, não sendo os componentes da Mesa obrigados a fornecê-los.
§ 6º. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente à Comissão Eleitoral.
§ 7º. O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, escrever o nome e/ou apelido ou o número do candidato.
§ 8º. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá ser o candidato, seu fiscal ou ter participado da campanha do candidato.
§ 9º. A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência deverá ser consignada em ata.
Art. 6º. Os locais designados para votação e apuração dos votos serão publicados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Guapimirim, do CMDCA e em editais afixados em locais públicos com antecedência mínima de 20 (dez) dias da data do pleito.
Art. 7º. As urnas de lona que serão utilizadas para votação serão devidamente fechadas e lacradas em cerimônia específica, no dia 04 de outubro de 2019, às 09:00h na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rua Olímpio Pereira nº181 - Parada Modelo, sendo convidados todos os interessados e pessoalmente notificado o representante do Ministério Público.
§ 1º. As urnas de contingência também serão preparadas e lacradas, sendo identificadas com o fim a que se destinam;
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§ 2º. Os lacres das urnas descritas no caput e §1º deste artigo, serão assinados por dois membros da Comissão Eleitoral e pelo representante do Ministério Público.
§ 3º. Antes de lavrar a ata da cerimônia, os lacres não utilizados deverão ser acondicionados em envelope lacrado e assinado pelos presentes; aqueles assinados e não utilizados deverão ser destruídos.
§ 4º. A ata referida no §3º deverá ser assinada pelos presentes e conter, dentre outros, os seguintes dados:
I - data, horário e local de início e término das atividades;
II - nome e qualificação dos presentes;
III - quantidade e identificação das urnas a serem distribuídas para os locais de votação, assim como as de contingência.
§ 5º. Cópia da ata será afixada no local onde se realizou o procedimento, mantendo-se a original arquivada na Secretaria Executiva do CMDCA.
§ 6º. Na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o Presidente da Mesa Receptora, na presença dos fiscais, poderá determinar a substituição por outra de contingência.
Art. 8º. As cédulas eleitorais oficiais serão confeccionadas conforme modelo aprovado pelo CMDCA e impressas por empresa especializada.
Parágrafo único. Na hipótese de o número de cédulas eleitorais oficiais impressas distribuídas nas Regionais, não atender ao número de eleitores, serão utilizadas cédulas remanejadas entre as Regionais, com o devido registro em ata.
Capítulo-II DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 9º. Em preparação aos trabalhos no dia da eleição, compete à Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA, sem prejuízo de outras providências:
I - a escolha dos locais de votação e apuração, observando, em qualquer caso, a facilidade de acesso à população e as condições de acessibilidade de eleitores com deficiência, idosos e que possuam dificuldade de locomoção;
II - a realização de reunião destinada a informar aos candidatos, fiscais e demais participantes sobre as condutas vedadas durante a campanha e no dia da votação, com a elaboração de um termo de compromisso de que serão observadas as normas respectivas, a ser assinado pelos candidatos;
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III - a ampla divulgação da eleição junto à população, assim como dos locais e horário de início e término da votação, tanto por meio dos órgãos oficiais, quanto por meio de cartazes, folder, Outdoore chamadas em programas de rádio e televisão comunitárias;
IV -a ampla divulgação do local e horários em que receberá denúncias acerca de irregularidades na propaganda;
VI -providenciar a confecção das cédulas eleitorais, conforme modelo previamente aprovado, criando mecanismos de segurança que impeçam a duplicação daquelas por terceiros, de modo a evitar fraudes;
VII - providenciar a seleção e adequada capacitação dos mesários, secretários de mesa, escrutinadores e demais servidores designados para atuar no dia da eleição;
VIII - providenciar apoio junto aos órgãos de segurança pública, mediante contato prévio junto aos comandos da Polícia Militar e Guarda Municipal, para garantir a segurança dos locais de votação e apuração de votos, além de coibir possíveis abusos e/ou tumultos (com o fornecimento, aos integrantes da própria Comissão, Presidentes de Mesa e Ministério Público, dos nomes e telefones de contato dos agentes que estarão de serviço no dia da votação);
IX -o transporte seguro das cédulas e urnas eleitorais até os locais de votação e onde ocorrerá a apuração dos votos, devendo prever, com a antecedência devida, a forma como isto ocorrerá;
X - a devida organização dos locais de votação, com a colocação das urnas e cabines de votação em locais adequados, fornecimento de canetas de cor padrão (e diferenciada) para as cabines de votação, mesas receptoras e apuradoras, cartazes contendo orientação aos eleitores, alimentação para os mesários etc.;
XI - o fornecimento de veículo e motorista para os membros da Comissão Eleitoral e representante do Ministério Público, para que possam acompanhar de perto a votação e realizar o trabalho de fiscalização, efetuando as diligências necessárias para aferir possíveis irregularidades;
XII - a confecção, juntamente com as cédulas para votação manual, de crachás ou outras formas de identificação dos mesários, secretários, auxiliares, escrutinadores, membros da própria Comissão Eleitoral (além de outros servidores que atuarão, em caráter oficial, na eleição), assim como dos fiscais indicados pelos candidatos, seguindo modelo padrão previamente aprovado, que deverão ser a todos distribuídos com a antecedência devida;
XIII - a definição do número máximo de fiscais dos candidatos que poderão acompanhar os trabalhos de votação e apuração, como forma de evitar aglomeração, com a previsão de que, em sendo necessário, haverá “rodízio” entre os mesmos;
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XIV - a designação de servidores para atuar nos locais de votação e apuração, orientando eleitores e prestando apoio administrativo aos mesários, escrutinadores e à própria comissão eleitoral.
§ 1º. Para o adequado desempenho de suas atribuições a Comissão Eleitoral receberá assessoramento técnico, dentre outros, pela Procuradoria do Município ou órgão equivalente com conhecimento em matéria de Direito;
§ 2º. No dia da votação, a Comissão Eleitoral permanecerá em regime de plantão, que somente se encerrará após a apuração dos votos e proclamação do resultado da eleição;
§ 3º. Para facilitar o acionamento dos membros da Comissão Eleitoral, seus telefones de contato serão fornecidos aos integrantes das Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras, assim como ao representante do Ministério Público.
Art. 10. A Comissão Eleitoral enviará ao Presidente de cada Mesa Receptora de Votos, no que couber, o seguinte material:
I - Urna (s) lacrada (s);
II - Lista contendo o nome e/ou apelido e o número dos candidatos habilitados, a qual estará disponível nos recintos das seções eleitorais;
III - Cadernos de votação dos eleitores da Seção;
IV - Cabina de votação sem alusão a entidades externas;
V - Cédulas eleitorais;
VI - Formulários "Ata da Mesa Receptora de Votos", conforme modelo fornecido pela Comissão Eleitoral;
VII- Almofada para carimbo, visando à coleta da impressão digital do eleitor que não saiba ou não possa assinar;
VIII - senhas para serem distribuídas aos eleitores após as 17:00 horas;
IX- canetas esferográficas nas cores azul e/ou preta e papéis necessários aos trabalhos;
X - Envelopes para acondicionar os documentos relativos à Mesa; e,
XI - Lacre para a fenda da urna de lona, a ser colocado após a votação.
Parágrafo único. O material de que trata este artigo deverá ser entregue ao Presidente da Mesa Receptora, mediante protocolo, acompanhado da relação, na qual o destinatário declarará o que e como recebeu, apondo sua assinatura (Código Eleitoral, art. 133, § 1º).
Art. 11. Todas as decisões da Comissão Eleitoral serão imediatamente comunicadas ao Ministério Público.
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Capítulo-III DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS
Art. 12. A cada Seção Eleitoral corresponderá uma Mesa Receptora de Votos, salvo na hipótese de agregação de seções.
Parágrafo único. A Comissão do Processo de Eleição, a qualquer tempo, poderá determinar a agregação de Seções Eleitorais visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que não importe qualquer prejuízo à votação.
Art. 13. Constituirão as Mesas Receptoras de votos um Presidente, um Mesário, um Secretário e um Suplente, nomeados e convocados pela Comissão Eleitoral.
§ 1º. Serão designados mesários suplentes da ordem de 10% (dez por cento) do número total, para eventuais substituições.
§ 2º. É facultada à Comissão Eleitoral a dispensa do Suplente nas Mesas Receptoras de Votos, bem como a redução do número de membros das aludidas Mesas, para no mínimo, 02 (dois) membros.
§ 3º. Não poderão ser nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos:
I - Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive;
II - O cônjuge ou o (a) companheiro (a) do candidato;
III - As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito;
IV - Os eleitores menores de 18 (dezoito) anos.
§ 1º. Os nomeados que não declararem a existência dos impedimentos referidos nos incisos I a IV do §3º deste artigo incorrerão estarão sujeitos a sanções de ordem civil e administrativa, inclusive na forma prevista pela Lei nº 8.429/92.
§ 2º. O eleitor deverá apresentar ao Presidente da Mesa Receptora de Votos, o título de eleitor e a carteira de identidade ou outro documento oficial com fotografia.
§ 3º. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da mesa deverá questioná-lo sobre os dados constantes no título de eleitor ou no documento de identificação, confrontando a assinatura do documento de identidade com aquela feita pelo eleitor, na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada;
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§ 4º. A impugnação da identidade do eleitor, formulada por membros da mesa, ou fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar;
§ 5º. Constará da ata as impugnações e o número de votos impugnados;
§ 6º. Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.
Art. 14. Após a apresentação do eleitor para votar, o mesário deverá certificar se o nome do eleitor consta na listagem fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 15. Após a habilitação do eleitor para votar, o mesmo será encaminhado à cabina de votação, devendo o mesário colher sua assinatura no caderno de votação.
Art. 16. Fica assegurado o sigilo do voto mediante:
I - O isolamento do eleitor, apenas para efeito de escolha dos candidatos;
II - A impossibilidade de ser acompanhado por qualquer pessoa à cabina eleitoral, salvo as hipóteses previstas nos parágrafos 5º a 8º do art. 5º, desta Resolução.
Parágrafo único. Os votos serão efetuados através da cédula eleitoral, onde o eleitor colocará o número e/ou nome e/ou apelido do candidato.
Capítulo-IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA RECEPTORA
Art. 17. Compete ao Presidente da Mesa Receptora de Votos:
I - Receber o material de votação, correspondente a sua mesa receptora de votos da Comissão Eleitoral;
II - Comparecer no local de votação, juntamente com os demais membros da Mesa Receptora de Votos, até as 07:00 horas do dia da eleição, para inspeção e preparação do local, instalando as cabinas, conferindo e organizando o material de votação;
III - estar presente no ato de abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento à Comissão Eleitoral, pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso de eleição;
IV - Afixar as listas dos candidatos próximo à cabina de votação;
V - Providenciar almofada com tinta para os analfabetos e os que não puderem assinar, exercerem o seu direito ao voto;
VI - Substituir urnas e remanejar cédulas eleitorais, caso seja necessário;
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VII - Autorizar os eleitores a votar;
VIII - Informar à Comissão Eleitoral, os fatos que impeçam ou dificultem o início do processo de votação;
IX - Resolver imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
X - Manter a ordem, para o que poderá acionar a Polícia Militar ou Guarda Municipal;
XI - Consultar a Comissão Eleitoral e o Ministério Público sobre ocorrências cujas soluções deles dependerem;
XII - Receber as impugnações dos fiscais dos candidatos, consignando-as em ata;
XIII - Fiscalizar a distribuição das senhas;
XIV - Zelar pela preservação das urnas, da cabina de votação e da lista contendo os nomes e/ou apelidos e os números dos candidatos, disponível no recinto da Seção;
XV - Verificar as credenciais dos representantes e/ou fiscais dos candidatos;
XVI - Coordenar o trabalho do mesário, secretário e fiscais, no intuito de organizar o processo de eleição;
XVII - Declarar encerrada a votação às 17:00 horas e determinar o responsável encarregado da distribuição de senhas numeradas aos eleitores presentes, recolhendo seus títulos de eleitor;
XVIII - Vedar a fenda da urna de lona com o lacre apropriado, rubricado por ele e pelo Secretário e, facultativamente, pelos fiscais dos candidatos e do representante do Ministério Público;
XIX- Recolher todo o material de votação e entregá-lo mediante recibo em 02 (duas) vias, com a indicação de hora à Comissão Eleitoral e/ou representante indicado por ela, que por sua vez entregará o material no local designado para escrutínio, para a contagem final dos votos, logo após o encerramento da eleição.
Art. 18. Compete ao Secretário:
I - elaborar a ata da eleição, onde constarão as impugnações, os incidentes ocorridos no curso da votação e o número de eleitores votantes;
II -distribuir aos eleitores, às 17:00 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem numérica;
III - cumprir as demais obrigações que lhe for atribuída.
Parágrafo único. A ata deverá ser assinada pelo Secretário, Presidente e Mesário, além dos fiscais presentes.
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Art. 19. Compete aos Mesários:
I - Identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;
II - Substituir o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes ainda, assinar a ata da eleição.
Parágrafo único. Não comparecendo o Presidente até as 07h30min, assumirá a Presidência, o Mesário e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos Suplentes indicados pelo Coordenador Local.
Art. 20. Compete aos componentes das Mesas Receptoras:
I - Cumprir as normas e procedimento estabelecidos pela Comissão Eleitoral;
II - Registrar a impugnação dos votos apresentados pelos fiscais na ata e proceder a colheita do voto em separado;
III - Verificar a urna de lona e o material necessário para a votação, antes do início da eleição e, em caso de irregularidade, comunicar ao Ministério Público e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, tomando as providências cabíveis;
IV - Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
Capítulo-V DA VOTAÇÃO
Art. 21. A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público, pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
§ 1º. Poderão permanecer nas seções de votação, no máximo, 07 (sete) pessoas, entre eles, o candidato ou seu fiscal/representante, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, representante do Ministério Público, além dos membros da Mesa Receptora.
§ 2º. O candidato ou pessoa por ele designada a representá-lo, que por qualquer ação ou omissão venha a tumultuar ou prejudicar o bom andamento dos trabalhos, será convidado pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos a se retirar do local, sem prejuízo da posterior aplicação de outras sanções decorrentes de tal conduta.
Art. 22. Serão observados na votação os seguintes procedimentos:
I - O eleitor, ao apresentar-se na Seção e antes de adentrar o recinto da Mesa Receptora de Votos, deverá postar-se em fila;
II - Admitido a adentrar, o eleitor apresentará seu documento de identificação com foto inclusive Título de Eleitor à Mesa Receptora de Votos, o qual poderá ser examinado pelos fiscais dos candidatos ou pelo representante do Ministério Público;
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III –O componente da Mesa localizará o cadastro de eleitores da urna e no caderno de votação o nome do eleitor e o confrontará com o nome constante no documento de identificação;
IV - Não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, será ele convidado a apor sua assinatura ou impressão digital no caderno de votação;
V - Identificado, o eleitor será instruído sobre a forma de dobrar a cédula após a anotação do voto, bem como a maneira de colocá-las na urna de lona;
VI - Entrega da cédula aberta ao eleitor;
VII - O eleitor será convidado a se dirigir à cabina para escrever o nome e/ou apelido e/ou número do candidato de sua preferência e dobrar a cédula;
VIII - Ao sair da cabina, o eleitor depositará a cédula na urna de lona, fazendo-o de maneira a mostrar a parte rubricada ao mesário e aos fiscais dos candidatos, para que verifiquem, sem nela tocar, se não foi substituída;
IX - Se a cédula não for a mesma, o eleitor será convidado a voltar á cabina e a trazer o seu voto na cédula que recebeu;
X - Caso o eleitor não queira retornar à cabina, será anotada na ata a ocorrência, ficando o eleitor retido pela Mesa Receptora de Votos, com imediato acionamento da Comissão Eleitoral e do Ministério Público;
XI - Se o eleitor, ao receber a cédula, ou durante o ato de votar, verificar que se acha rasurada ou de algum modo viciada, ou se ele, por imprudência, imprevidência ou ignorância, a inutilizar, estragar ou assinalar erradamente, poderá pedir outra ao mesário, restituindo-lhe a primeira, que será imediatamente inutilizada à vista dos presentes e sem quebra do sigilo do que o eleitor nela haja indicado;
XII - Após o depósito da cédula na urna de lona, o mesário devolverá o documento de identificação ao eleitor.
Parágrafo único. Caso necessária a inutilização de cédulas de votação por erro do eleitor que solicitar nova cédula, o fato deverá ser registrado, com o recolhimento e armazenamento da cédula inutilizada em separado, nela grifando a expressão “INUTILIZADO” ou similar.
Art. 23. As assinaturas dos eleitores serão recolhidas nos cadernos de votação, os quais, juntamente com o relatório final/ata da eleição e o material restante serão entregues no local designado para apuração.
§ 1°. O transporte dos documentos da eleição será providenciado pela Comissão Eleitoral ou pessoa que está designar para este fim;
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§ 2°. Cabe à Comissão Eleitoral garantir a segurança dos encarregados do transporte das urnas até o local de apuração.
Capítulo-VI DA APURAÇÃO
Art. 24. A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o recebimento das urnas no local designado para escrutínio, observados no que couber, os procedimentos previstos nos artigos 159 a 187 do Código Eleitoral e o disposto nesta Resolução.
§ 1º. A apuração será feita por meio de uma Junta Apuradora em número de 03 (três) membros, mais 02 (dois) auxiliares por seção eleitoral;
§ 2º. Haverá 01 (uma) Junta Apuradora para cada 02 (duas) urnas de lona;
§ 3º. No curso dos trabalhos, todos os membros das Juntas Apuradoras e respectivos auxiliares somente poderão portar e utilizar caneta esferográfica de cor vermelha;
§ 4º. O representante do Ministério Público será notificado para participar do ato de que trata o caput e os candidatos e seus fiscais credenciados serão convocados para acompanhar os procedimentos relativos à apuração;
§ 5º. As Juntas de Apuração procederão da seguinte forma:
I - receberão os documentos da votação, examinando sua idoneidade e regularidade, inclusive quanto ao funcionamento normal da Seção;
II - receberão as urnas e providenciarão a abertura das mesmas;
III - resolverão todas as impugnações e incidentes verificados durante os trabalhos de apuração;
IV - registrarão todos os procedimentos e ocorrências em ata específica para tal.
Art. 25. Serão consideradas válidas as cédulas que corresponderem ao modelo oficial, conforme estabelecido no caput do art. 9º desta Resolução.
§ 1º. Serão nulos para todos os efeitos, os votos:
I - que contiverem o número e/ou nome e/ou apelido de candidatos inexistentes na regional;
II - dados a candidatos inelegíveis ou não registrados para concorrer ao pleito eleitoral;
10 BIO GUAPIMIRIM 29 DE JULHO DE 2019
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III - das cédulas que não estiverem devidamente rubricadas, na forma prevista na presente Resolução;
IV - que tornem duvidosa a vontade do eleitor;
V - das cédulas que sejam ilegíveis ou contenham caracteres estranhos ao idioma Pátrio;
VI - das cédulas que contenham rasuras que impeçam o reconhecimento do número e/ou nome e/ou apelido do candidato;
VII - das cédulas que contenham mais de um nome de candidato à eleição1.
§ 2º. Em caso de dúvida quanto à validade do voto, deverá ser imediatamente acionada a Comissão Eleitoral e notificado o representante do Ministério Público.
Art. 26. A apuração dos votos ocorrerá num local único, especialmente designado para tal, da seguinte maneira:
I -retirando-se o lacre das urnas, na presença dos candidatos ou seus fiscais, do Ministério Público e dos demais escrutinadores;
II - contar as cédulas depositadas na urna;
III - desdobrar as cédulas, uma de cada vez, numerando-as sequencialmente;
IV - ler os votos e apor, nas cédulas, as expressões "em branco" ou "nulo", se for o caso, colhendo-se a rubrica do Secretário;
V - preencher no mapa de apuração o número de votos recebidos pelo candidato e/ou digitar no sistema de apuração o número e/ou nome e/ou apelido do candidato;
VI - após conferência, gravar a mídia com os dados da votação da seção específica.
§ 1º. As ocorrências relativas às cédulas somente poderão ser suscitadas nessa oportunidade;
§ 2º. Os membros da Junta Apuradora e seus auxiliares somente desdobrarão a cédula seguinte após a confirmação do registro da cédula anterior na urna;
§ 3º. Os eventuais erros de digitação deverão ser corrigidos enquanto não for comandada a confirmação final do conteúdo da cédula.
Art. 27. Verificada a não correspondência entre o número sequencial da cédula em apuração e o apresentado pela urna, deverão os escrutinadores:
I - emitir o espelho parcial de cédulas;
II - comparar o conteúdo das cédulas com o do espelho parcial, a partir da última cédula até o momento em que se iniciou a incoincidência;
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III - comandar a exclusão dos dados referentes às cédulas incoincidentes e retomar a apuração.
Parágrafo único. Havendo motivo justificado, a critério da Junta Apuradora, a apuração poderá ser reiniciada, apagando-se todos os dados da Seção até então registrados.
Art. 28. A incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas apuradas não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude comprovada (Código Eleitoral, art. 166, §1º).
§ 1º. Se os membros da Junta Apuradora entenderem que a incoincidência resulta de fraude, será imediatamente acionada a Comissão Eleitoral e notificado o representante do Ministério Público;
§ 2º. Caso a Comissão Eleitoral entenda necessário anular a votação de uma determinada urna, determinará sua apuração em separado e recorrerá de ofício para a plenária do CMDCA.
Art. 29. Concluída a contagem de votos, os membros da Junta Apuradora providenciarão a emissão do boletim de urna em 03 (três) vias.
§ 1º. Os boletins de urna serão assinados pelos 03 (três) membros da Junta Apuradora e pelos 02 (dois) auxiliares e, se presentes, pelos fiscais dos candidatos e pelo representante do Ministério Público.
§ 2º. Apenas os boletins de urna poderão servir como prova posterior perante o CMDCA.
Art. 30. O encerramento da apuração de uma Seção consistirá na emissão do boletim de urna com os resultados.
Art. 31. Concluída a apuração de uma urna e antes de se passar à subsequente, as cédulas serão recolhidas em envelope especial, o qual será fechado e lacrado, assim permanecendo até 10 de janeiro de 2020, salvo se houver pedido de recontagem ou recurso quanto ao seu conteúdo.
Art. 32. Apuradas todas as urnas, a Comissão Eleitoral receberá o resultado das planilhas de apuração e, não havendo impugnações ou recursos, fará a totalização dos votos por candidato, lavrando a ata respectiva.
Art. 33. Resolvidas as impugnações apresentadas durante a votação, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado da eleição e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, proclamará o resultado da eleição, que será posteriormente publicado nos órgãos oficiais.
Art. 34. Após a proclamação do resultado os candidatos poderão apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Eleitoral, após ouvida do Ministério Público.
11BIO GUAPIMIRIM29 DE JULHO DE 2019
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Parágrafo único. Caberá recurso, da decisão da Comissão Eleitoral ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, imediatamente após a decisão.
Art. 35. Os pedidos de impugnação referentes ao resultado geral da eleição ou face propaganda irregular de candidatos, deverão ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias após a publicação oficial do resultado, devendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA decidir, em reunião extraordinária especialmente designada para este fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único. A decisão do CMDCA será precedida de parecer da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, com notificação pessoal do Ministério Público.
Art. 36. A pendência do julgamento de recursos não impede a divulgação do resultado da votação, que deverá, no entanto, conter a ressalva quanto à possibilidade de alteração.
Art. 37. Uma vez julgados os recursos, cabe ao CMDCA dar ampla publicidade ao resultado final da eleição, sem prejuízo da retificação das publicações anteriormente efetuadas, caso necessário.
Capítulo-VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Em caso de empate na votação de candidatos e de suplentes de uma mesma Regional, será considerado eleito o candidato mais idoso (Código Eleitoral, art. 111).
Art. 39. Serão considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os demais candidatos pertencentes à mesma regional que não forem eleitos, na ordem decrescente de votação.
Art. 40. Ao final dos trabalhos, a Junta de Apuração e seus auxiliares preencherão os relatórios por regional (mapas da apuração) conforme modelo fornecido pelo CMDCA, em duas vias, as quais serão assinadas e rubricadas por todos os componentes da referida Junta, fiscais dos candidatos que estiverem presentes e pelo representante do Ministério Público, dos quais constarão, pelo menos, os seguintes dados (analogia ao disposto no art. 186, §1º do Código Eleitoral):
I - o número de votos apurados diretamente pelas urnas;
II - as urnas anuladas e as não apuradas, os motivos e o número de votos anulados ou não apurados;
III - a votação dos candidatos por regional, na ordem da votação recebida;
IV - as impugnações apresentadas às Juntas de Apuração e como foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido interpostos.
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Art. 41. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com consulta à Procuradoria do Município e notificação pessoal do Ministério Público.
Art. 42. Esta Resolução foi aprovada em reunião extraordinária realizada no dia 24 de julho de
2019 e entra em vigor na data de sua publicação.
Guapimirim, 24dejulho de 2019.
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Ana Paula Lopes de Lima Almeida
12 BIO GUAPIMIRIM 29 DE JULHO DE 2019
MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIMRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2019RREO - Anexo 1 (LRF, Art 52, inciso I, líneas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$1,00
RECEITASRECEITAS REALIZADAS SALDO A
No Bimestre Até 06/2019% %(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)
80.548.118,3 81.246.088,3 12.840.698,1 36.281.808,1 44.964.280,215,8 44,7 Transferências da União e de suas Entidades25.811.300,0 25.811.300,0 4.703.746,3 15.269.997,2 10.541.302,818,2 59,2 Transf. dos Estados, Distrito Federal e suas Entidades
0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transf. dos Municípios e suas Entidades0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transf. de Instituições Privadas
26.780.000,0 26.780.000,0 4.675.716,7 16.461.964,7 10.318.035,317,5 61,5 Transf. de Outras Instituições Públicas0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transf. do Exterior0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transf. de Pessoas Físicas
169.700,0 169.700,0 0,0 0,0 169.700,00,0 0,0 Transf. de Pagtos de Depósitos não Identificados128.000,0 128.000,0 961.077,7 4.661.516,6 -4.533.516,6750,8 3.641,8 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
50.000,0 50.000,0 11.323,4 29.236,7 20.763,322,6 58,5 Multas Admnistrativas, Contratuais e Judiciais36.000,0 36.000,0 945.800,6 4.604.313,6 -4.568.313,62.627,2 12.789,8 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
2.738.000,0 2.873.124,0 0,0 450.043,3 2.423.080,70,0 15,7RECEITAS DE CAPITAL0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 OPERAÇÕES DE CRÉDITO0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Operações de Crédito - Mercado Interno0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Operações de Crédito - Mercado Externo
900.000,0 900.000,0 0,0 0,0 900.000,00,0 0,0 ALIENAÇÃO DE BENS900.000,0 900.000,0 0,0 0,0 900.000,00,0 0,0 Alienação de Bens Móveis
0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Alienação de Bens Imóveis0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
1.838.000,0 1.973.124,0 0,0 450.043,3 1.523.080,70,0 22,8 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL1.838.000,0 1.973.124,0 0,0 450.043,3 1.523.080,70,0 22,8 Transf. da União e de suas Entidades
0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transf. dos Estados e do Dist. Federal e suas Entidades0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transf. dos Municípios e sua Entidades0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transf. de Instituições Privadas0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transferência de Outras Instituições Públicas0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transferências do Exterior0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transferências de Pessoas Físicas0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Transf. Provenientes de Depósitos não Identificados0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Integralização do Capital Social0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Resgate de Títulos do Tesouro0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Demais Receitas de Capital0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
164.115.626,7 164.948.720,7 28.496.623,8 89.677.396,3 75.271.324,417,3 54,4SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II)0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANC. (IV)0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Operações de Crédito Internas0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Mobiliária para Refinanciamento da Dívida0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Contratual para Refinanciamento da Dívida0,0 0,0 0,0 - 0,00,0 0,0 Operações de Crédito Externas0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Mobiliária para Refinanciamento da Dívida0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Contratual para Refinanciamento da Dívida
164.115.626,7 164.948.720,7 28.496.623,8 89.677.396,3 75.271.324,417,3 54,4SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V = (III+IV)0,0DÉFICIT
164.115.626,7 164.948.720,7 28.496.623,8 89.677.396,3 75.271.324,417,3 54,4TOTAL (VII) = (V+VI)0,0SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (p/ Créditos adicionais)0,0 Superavit Financeiro0,0 Reabertura de Créditos Adicionais0,0 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
Continua (1/3)
SIGFIS - Versão 2019 Data de Emissão: 29/07/2019 08:12h Anexo 1 do RREO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRARESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: FILIPE DA SILVA LIMA
CADERNO LRF
13BIO GUAPIMIRIM29 DE JULHO DE 2019
Continua (2/3)Fonte : CONTABILIDADE
PREVISÃOINICIAL
PREVISÃOATUALIZADA
(a)No Bimestre
(b)
RECEITAS REALIZADAS%
(b/a)Até 06/2019
(c)%
(c/a)
SALDO AREALIZAR
(a-c)RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 RECEITAS CORRENTES
0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Impostos
0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Taxas
0,0 0,0 0,0 0,0 0,00,0 0,0 Contribuição de Melhoria
2.000.000,0 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 5.214.380,1572.763,5 1.801.013,9 277.775,7 302.448,5 214.664,5 316.203,4 223.531,7 397.818,9 318.031,3234.861,8373.737,2181.529,7
2.030.245,6 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.779.803,5252.989,6 321.722,5 242.774,5 250.214,0 240.717,3 356.290,4 156.941,3 227.420,3 235.922,8316.741,8284.874,7893.194,3
183.830.143,55RCL dos últimos 12 meses R$Nota : Receita Corrente Líquida em reais e sem arredondamento :
Data de Emissão: 29/07/2019 08:12hSIGFIS - Versão 2019 Anexo 3 do RREORESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: FILIPE DA SILVA LIMACHEFE DO PODER EXECUTIVO: JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA
18 BIO GUAPIMIRIM 29 DE JULHO DE 2019
MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIMRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2019
LRF, art 53, inciso II - Anexo 4 R$1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIASRECEITAS REALIZADAS
Até 3º Bim/2019 Até 3º Bim/2018ATUALIZADAPREVISÃOPREVISÃO
INICIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PLANO PREVIDENCIÁRIO
0,0RECEITAS CORRENTES (I) 0,00,00,00,0 Receitas de Contribuições dos Segurados 0,00,00,00,0 Civil 0,00,00,00,0 Ativo 0,00,00,00,0 Inativo 0,00,00,00,0 Pensionista 0,00,00,00,0 Militar 0,00,00,00,0 Ativo 0,00,00,00,0 Inativo 0,00,00,00,0 Pensionista 0,00,00,00,0 Receitas de Contribuições Patronais 0,00,00,00,0 Civil 0,00,00,00,0 Ativo 0,00,00,00,0 Inativo 0,00,00,00,0 Pensionista 0,00,00,00,0 Militar 0,00,00,00,0 Ativo 0,00,00,00,0 Inativo 0,00,00,00,0 Pensionista 0,00,00,00,0 Receita Patrimonial 0,00,00,00,0 Receitas Imobiliárias 0,00,00,00,0 Receitas de Valores Mobiliários 0,00,00,00,0 Outras Receitas Patrimoniais 0,00,00,00,0 Receita de Serviços 0,00,00,00,0 Outras Receitas Correntes 0,00,00,00,0 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00,00,00,0 Aportes Periódicos para Amortização do Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00,00,00,0 Demais Receitas Correntes 0,00,00,00,0RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00,00,00,0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00,00,00,0 Amortização de Empréstimos 0,00,00,00,0 Outras Receitas de Capital 0,00,00,00,0TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (IV) = (I + III - II) 0,00,00,0
Caixa 0,00,0Bancos Conta Movimento 0,00,0Investimentos 0,00,0
PERÍODO DE REFERÊNCIA
Outros Bens e Direitos 0,0 0,0
TOTAL DE BENS E DIREITOS DO RPPS 0,0 0,0
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE APORTES REALIZADASAté 3º Bim/2019PREVIDÊNCIA SOCIAL
0,0Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar0,0Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos0,0Outros Aportes RPPS0,0Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAVALOR 0,0
3º Bim/2018
DESPESAS EMPENHADAS
3º Bim/2019
RECURSOS RPPS ARRECADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAVALOR 0,0
SIGFIS - Versão 2019 Data de Emissão: 29/07/2019 08:12h Anexo 4 do RREORESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: FILIPE DA SILVA LIMACHEFE DO PODER EXECUTIVO: JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA
19BIO GUAPIMIRIM29 DE JULHO DE 2019
RECEITAS REALIZADASPREVISÃOPREVISÃO
PLANO FINANCEIRO
MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIMRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2019
LRF, art 53, inciso II - Anexo 4 R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPSAté 3º Bim/2019 Até 3º Bim/2018ATUALIZADAINICIAL
0,0RECEITAS CORRENTES (IX) 0,00,00,00,0 Receitas de Contribuições dos Segurados 0,00,00,00,0 Civil 0,00,00,00,0 Ativo 0,00,00,00,0 Inativo 0,00,00,00,0 Pensionista 0,00,00,00,0 Militar 0,00,00,00,0 Ativo 0,00,00,00,0 Inativo 0,00,00,00,0 Pensionista 0,00,00,00,0 Receitas de Contribuições Patronais 0,00,00,00,0 Civil 0,00,00,00,0 Ativo 0,00,00,00,0 Inativo 0,00,00,00,0 Pensionista 0,00,00,00,0 Militar 0,00,00,00,0 Ativo 0,00,00,00,0 Inativo 0,00,00,00,0 Pensionista 0,00,00,00,0 Receita Patrimonial 0,00,00,00,0 Receitas Imobiliárias 0,00,00,00,0 Receitas de Valores Mobiliários 0,00,00,00,0 Outras Receitas Patrimoniais 0,00,00,00,0 Receita de Serviços 0,00,00,00,0 Outras Receitas Correntes 0,00,00,00,0 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00,00,00,0 Demais Receitas Correntes 0,00,00,00,0RECEITAS DE CAPITAL (X) 0,00,00,00,0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00,00,00,0 Amortização de Empréstimos 0,00,00,00,0 Outras Receitas de Capital 0,00,00,00,0TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (XI) = (IX + X) 0,00,00,0
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE APORTES REALIZADASAté 3º Bim/2019PREVIDÊNCIA SOCIAL
0,0
0,0
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
SIGFIS - Versão 2019 Data de Emissão: 29/07/2019 08:12h Anexo 4 do RREORESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: FILIPE DA SILVA LIMACHEFE DO PODER EXECUTIVO: JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA
20 BIO GUAPIMIRIM 29 DE JULHO DE 2019
MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIMRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXIX) = XXXVIII - (XXV - XXVI) 25.221.000,70
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPS 0,00
Anexo 6b do RREOData de Emissão: 29/07/2019 08:12hSIGFIS - Versão 2019RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: FILIPE DA SILVA LIMACHEFE DO PODER EXECUTIVO: JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA
Fonte : CONTABILIDADE
21BIO GUAPIMIRIM29 DE JULHO DE 2019
MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIMRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2019
R$1,00
RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS REALIZADASJan a Jun/2019
ATUALIZADAPREVISÃO
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
LRF, art 53, inciso III - Anexo 6aACIMA DA LINHA
RECEITAS CORRENTES (I) 89.227.353,0162.075.596,7 Impostos, Taxas e Contribuções de Melhoria 12.789.806,520.921.245,6 Imposto s/ a Prop. Predial/Territorial Urbana (IPTU) 2.651.875,23.580.000,0 Impostos s/ Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 5.766.472,812.292.000,0 Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 526.852,41.019.000,0 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 1.729.510,62.000.000,0 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.115.095,52.030.245,6 Contribuições 3.177.947,84.970.000,0 Receita Patrimonial 584.312,22.039.262,8 Aplicações Financeiras (II) 578.582,6746.262,8 Outras Receitas Patrimoniais 5.729,61.293.000,0 Transferências Correntes¹ 68.013.770,0134.007.088,3 Cota Parte FPM (80%) 11.760.781,222.000.000,0 Cota Parte ICMS (80%) 11.437.717,821.040.000,0 Cota Parte IPVA (80%) 1.938.196,02.640.000,0 Cota Parte ITR (80%) 10.693,2128.000,0 L.C. Nº 87/96 - ICMS Desoneração (80%) 0,0152.000,0 L.C. Nº 61/89 215.712,7720.000,0 Transferências do FUNDEB 16.461.964,726.780.000,0 Outras Transferências Correntes 26.188.704,460.547.088,3 Demais Receitas Correntes 4.661.516,5138.000,0 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00,0 Receitas Correntes Restantes 4.661.516,5138.000,0RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV)=(I-II-III) 88.648.770,4161.329.333,9RECEITAS DE CAPITAL (V) 450.043,32.873.124,0 Operações de Crédito (VI) 0,00,0 Amortização de Empréstimos (VII) 0,00,0 Alienação de Bens 0,0900.000,0 Receita de Alienação de Investimentos Tempoários (VIII) 0,00,0 Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00,0 Outras Alienações de bens 0,0900.000,0 Transferências de Capital 450.043,31.973.124,0 Convênios 200.043,3135.124,0 Outras Transferências de Capital 250.000,01.838.000,0 Outras Receitas de Capital 0,00,0 Outras Receitas de Capital não Primárias (X) 0,00,0 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00,0RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V-VI-VII-VIII-IX-X) 450.043,32.873.124,0RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 89.098.813,7164.202.457,9
0,0 Amortização da Dívida (XX) 901.202,11.802.068,12.240.000,0 901.202,1 0,00,0
26.371,3DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 26.073,0806.595,010.938.424,5 267.113,0 26.371,341.616,0
0,0RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,00,00,0 0,0 0,00,0
8.474.603,0DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV+XXI+XXII) 64.345.393,4102.484.813,4165.901.741,4 78.885.623,5 8.474.603,09.210.079,6
--RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XIIa - (XXIIIa + XXIIIb + XXIIIc)) 7.068.737,7---- -- ----
DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS DESPESAS
Jan a Jun/2019
ATUALIZADA
DOTAÇÃOEMPENHADAS LIQUIDADAS
DESPESASPAGAS
RESTOS APAGAR
(a)
RESTOS A PAGARNAO PROCESSADOS
PAGOS(c)
LIQUIDADOSPROCESSADOSPAGOS
(b)
SIGFIS - Versão 2019 Data de Emissão: 29/07/2019 08:12h Anexo 6b do RREO
RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: FILIPE DA SILVA LIMACHEFE DO PODER EXECUTIVO: JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA
22 BIO GUAPIMIRIM 29 DE JULHO DE 2019
Fonte : CONTABILIDADENota :
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 0,0
¹Para efeito deste Demonstrativo, o montante das Transferências Correntes corresponde, dentre outras receitas, ao total das TransferênciasIntergovernamentais, excluídas as Deduções da Receita Corrente para Formação do FUNDEB.
MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIMRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2019LRF, art 53, inciso III - Anexo 6a R$1,00
JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO
Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 578.582,6
Jan a Jun/2019
Encargos e Variações Monetárias Passivas (XXVI) 267.213,7
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 0,0
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV -(XXV - XXVI) 6.757.368,8
SIGFIS - Versão 2019 Data de Emissão: 29/07/2019 08:12h Anexo 6b do RREO
RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: FILIPE DA SILVA LIMACHEFE DO PODER EXECUTIVO: JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA
23BIO GUAPIMIRIM29 DE JULHO DE 2019
LRF, art 53, inciso V - Anexo 7 R$1,00
Exerc.
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
TOTAL (I + II) 2.422.743,7 11.124.240,4 340.817,8 4.949.813,6 8.256.352,7 12.309.967,5 318.734,9 1.925.251,1 15.522.041,05.456.059,5
SIGFIS - Versão 2019 Data de Emissão: 29/07/2019 08:13h Anexo 7 do RREORESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: FILIPE DA SILVA LIMACHEFE DO PODER EXECUTIVO: JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA
24 BIO GUAPIMIRIM 29 DE JULHO DE 2019
MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIMRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2019
LEI 9.394/96, art 72 - Anexo 8 R$1,00
PREVISÃOINICIAL
PREVISÃOATUALIZADA
RECEITAS REALIZADASAté 3º Bim/2019
(b/a)%RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
RECEITAS DO ENSINO
(a) (b)55,431-RECEITAS DE IMPOSTOS 10.681.169,319.271.000,019.271.000,074,07 1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 2.651.875,33.580.000,03.580.000,059,98 1.1.1-Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.439.530,42.400.000,02.400.000,0
102,74 1.1.2-Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.212.344,91.180.000,01.180.000,051,70 1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 526.852,51.019.000,01.019.000,051,48 1.2.1-Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 514.767,61.000.000,01.000.000,063,60 1.2.2-Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 12.084,919.000,019.000,045,56 1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 5.772.930,912.672.000,012.672.000,045,48 1.3.1-Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 5.721.951,012.580.000,012.580.000,055,41 1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 50.979,992.000,092.000,086,48 1.4-Receita Resultante do Imposto sobre Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.729.510,62.000.000,02.000.000,093,49 1.4.1-Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.729.510,71.850.000,01.850.000,0
0,00 1.4.2-Multas, Juros, de Mora e Outros Encargos do IRRF -0,1150.000,0150.000,00,00 1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF. art 153, §4º, III 0,00,00,00,00 1.5.1-ITR 0,00,00,00,00 1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 0,00,00,0
54,262-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 31.663.275,658.350.000,058.350.000,053,31 2.1-Cota-Parte FPM 14.660.376,327.500.000,027.500.000,053,31 2.1.1-Parcela referente à CF art. 159, I, alinea b 14.660.376,327.500.000,027.500.000,0
0,00 2.1.2-Parcela referente à CF art. 159, I, alinea d 0,00,00,00,00 2.1.3-Parcela referente à CF art. 159, I, alínea e 0,00,00,0
54,553-TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) 42.344.444,977.621.000,077.621.000,0
Anexo 8 do RREOData de Emissão: 29/07/2019 08:13hSIGFIS - Versão 2019RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: FILIPE DA SILVA LIMACHEFE DO PODER EXECUTIVO: JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA
25BIO GUAPIMIRIM29 DE JULHO DE 2019
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃOINICIAL
PREVISÃOATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até 3º Bim/2019 %(b/a)
MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIMRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINODEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2019
LEI 9.394/96, art 72 - Anexo 8 R$1,00
(b)0,000,00,00,04-RECEITA DA APLIC. FINANC. DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO
39,782.674.257,76.722.970,06.025.000,05-RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE44,362.253.448,55.080.000,05.080.000,0 5.1-Transferências do Salário-Educação
0,000,0697.970,00,0 5.5-Transferências Diretas - FNDE32,568.465,826.000,026.000,0 5.6-Aplicações Financeiras Recursos do FNDE
0,002.983,60,00,06-RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS0,000,00,00,0 6.1- Transferências de Convênios0,002.983,60,00,0 6.2-Aplicação Financeira de Recursos de Convênios0,000,00,00,07-RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO0,000,00,00,08-OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
39,822.677.241,36.722.970,06.025.000,09-TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃOINICIAL
PREVISÃOATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até 3º Bim/2019 (b/a)%
(a)53,996.300.174,711.670.000,011.670.000,010-RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB52,722.899.595,15.500.000,05.500.000,0 10.1-Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1)54,362.859.429,35.260.000,05.260.000,0 10.2-Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
0,000,038.000,038.000,0 10.3-ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)29,9653.928,1180.000,0180.000,0 10.4-Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
8,352.673,332.000,032.000,0 10.5-Cota-Parte ITR ou ITR arrecadado (20% de 1.5 + 2.5)73,42484.548,9660.000,0660.000,0 10.6-Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)61,5616.498.479,626.800.000,026.800.000,011-RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB61,4716.461.964,726.780.000,026.780.000,0 11.1-Transferências de Recursos do FUNDEB
0,000,00,00,0 11.2-Complementação da União ao FUNDEB182,5736.514,920.000,020.000,0 11.3-Receita de Aplicação Financeira dos Recursos FUNDEB
67,2510.161.790,015.110.000,015.110.000,012-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)[SE RESULTADO LIQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12 > 0)] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA Até 3º Bim/2019
DESPESAS LIQUIDADASAté 3º Bim/2019
(f)=(g/d)%
(e)(d)
[SE RESULTADO LIQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12 > 0)] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
70,1013.541.802,313.541.802,319.317.198,519.000.000,013-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 70,1049,351.480.388,31.480.388,33.000.000,03.000.000,0 13.1-Com Educação Infantil 49,3573,9212.061.414,012.061.414,016.317.198,516.000.000,0 13.2-Com Ensino Fundamental 73,9233,202.498.243,12.498.540,97.525.000,07.800.000,014-OUTRAS DESPESAS 33,20
0,000,00,02.300.000,02.300.000,0 14.1-Com Educação Infantil 0,0047,812.498.243,12.498.540,95.225.000,05.500.000,0 14.2-Com Ensino Fundamental 47,8259,7616.040.045,416.040.343,226.842.198,526.800.000,015-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13+14) 59,76
16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00
17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
18-TOTAL DE DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB(16+17)
19-TOTAL DE DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2018 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2019
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
0,00
0,00
16.040.045,40
0,000,00
16.1-FUNDEB 60% 0,00 16.2-FUNDEB 40% 0,00
17.1-FUNDEB 60% 17.2-FUNDEB 40%
0,000,00
19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (13-(16.1+17.1))/(II)x100 82,08 19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESAS COM MDE QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2))/(XX)X100 15,14 19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2)) 2,78
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS
(f)=(e/d)%
(g)
(b)
Anexo 8 do RREOData de Emissão: 29/07/2019 08:13hSIGFIS - Versão 2019RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: FILIPE DA SILVA LIMACHEFE DO PODER EXECUTIVO: JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA
26 BIO GUAPIMIRIM 29 DE JULHO DE 2019
MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIMRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2019
LEI 9.394/96, art 72 - Anexo 8 R$1,00
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃOE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INICIAL
DOTAÇÃO DOTAÇÃOATUALIZADA
(d)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até 3º Bim/2019(e) (e/d)x100
%(f/d)x100
%Até 3º Bim/2019(f)
16,501.480.388,31.480.388,38.972.200,010.800.000,022-EDUCAÇÃO INFANTIL 16,5027,931.480.388,31.480.388,35.300.000,05.300.000,0 22.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 27,93
0,000,00,03.672.200,05.500.000,0 22.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,0056,3416.073.869,016.074.816,828.529.998,529.665.000,023-ENSINO FUNDAMENTAL 56,3467,5914.559.657,114.559.954,921.542.198,521.500.000,0 23.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 67,5921,671.514.211,91.514.861,96.987.800,08.165.000,0 23.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 21,68
0,000,00,00,00,024-ENSINO MÉDIO 0,000,000,00,00,00,025-ENSINO SUPERIOR 0,000,000,00,00,00,026-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,000,000,00,01.678.500,01.678.500,027-OUTRAS 0,00
44,8017.554.257,317.555.205,139.180.698,542.143.500,028-TOTAL DESPESAS C/AÇÕES TÍPICAS DE MDE(23+24+25+26+27+28) 44,81DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR
29-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)30-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
34-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
32-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
35-CANCELAMENTO,NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45g)36-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITES CONSTITUCIONAIS (29+30+32+33+34+35)
38-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO [(38)/(3)]X100%
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA Até 3º Bim/2019
DESPESAS LIQUIDADASAté 3º Bim/2019 (h)=(g/d)
%
(g)(d)0,0039-DESPESAS CUSTEADAS C/APLIC. FIN. EM OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO 0,0 0,0 0,0 0,00,00
11,4940-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 5.100.000,0 5.100.000,0 1.284.443,4 586.045,225,190,0041-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0,0 0,0 0,0 0,00,000,7642-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 925.000,0 1.844.745,3 75.903,7 14.103,04,118,6443-TOTAL OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS C/RECEITAS ADIC. P/FINANC.DO ENSINO 6.025.000,0 6.944.745,3 1.360.347,1 600.148,219,590,00 (40+41+42+43) 0,0 0,0 0,0 0,00,00
39,3644-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) 48.168.500,0 46.125.443,8 18.915.552,2 18.154.405,541,01
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRADE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
SALDO ATÉ O BIMESTRE Cancelado em 2019(g)
45-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA SALÁRIO EDUCAÇÃO
46-DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR>47-(+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE48-(-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
49-(+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE50-(=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
FONTE :¹ Caput do artigo 212 da CF/1988² Os valores referentes à parcela dos restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do ultimo bimestre do exercício.³ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercíci, no âmbito de atuação prioritária, conforme Lei 9.394/96, art. 11, V.
10.161.790,000,00
0,00
0,00
0,0010.161.790,00
17,46
AJUSTE DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINOVINCULADAS ÀS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS
Despesas com Ensino Fundamental ( 24.2 ) Despesas com Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas ( 23.2 )
PARCELA DAS TRANSFERÊNCIAS DESTINADA À FORMAÇÃO DO FUNDEB ( 10 )
INATIVOS PAGOS COM RECURSOS DO TESOURO ( 40 )
Despesas com Ensino Fundamental Despesas com Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas
TOTAL DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - ( 24.2 + 23.2 + 10 + 40 )
AJUSTE DA TABELA DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAISMínimo de <25%> das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino - Caput do artigo 212 da CF/88
Mínimo de <60%> do FUNDEB na remuneração do magistério do Ensino Fundamental - caput § 5º do artigo 60 do ADCT
1.514.211,90
0,00
6.300.174,70
0,00
7.814.386,60
0,000,00
18,45
1.514.211,90
82,08
5.033.234,10 0,00
437.829,802.253.448,50
827.134,20
5.879,101.870.023,20
33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS, DO EXERCÍCIO ANTERIOR
37-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22+23)-36
0,00
7.392.467,30
FINANCIAMENTO DO ENSINODESPESAS EMPENHADAS
%(f)=(e/d)(e)
45.1- EXECUTADOS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 45.2-EXECUTADOS COM RECURSOS DO FUNDEB
Anexo 8 do RREOData de Emissão: 29/07/2019 08:13hSIGFIS - Versão 2019RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: FILIPE DA SILVA LIMACHEFE DO PODER EXECUTIVO: JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA
27BIO GUAPIMIRIM29 DE JULHO DE 2019
MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIMRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2019ADCT, art 77 - Anexo 12 R$ 1,00RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS RECEITAS REALIZADAS
Até 3º Bim/2019 %ATUALIZADAPREVISÃO
(b/a)(b)(a)
PREVISÃOINICIALDE SAÚDE
56,06RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 10.674.711,319.041.000,019.041.000,059,98 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 1.439.530,42.400.000,02.400.000,051,48 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 514.767,61.000.000,01.000.000,046,85 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 5.715.493,012.200.000,012.200.000,086,48 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.729.510,62.000.000,02.000.000,00,00 Imposto Territorial Rural - ITR 0,00,00,0
10,80 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 29.709,3275.000,0275.000,0108,01 Dívida Ativa dos Impostos 911.640,4844.000,0844.000,0103,75 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 334.060,0322.000,0322.000,054,26RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (II) 31.663.275,658.350.000,058.350.000,053,31 Cota-Parte FPM 14.660.376,327.500.000,027.500.000,08,35 Cota-Parte ITR 13.366,5160.000,0160.000,0
73,42 Cota-Parte IPVA 2.422.744,93.300.000,03.300.000,054,36 Cota-Parte ICMS 14.297.147,126.300.000,026.300.000,029,96 Cota-Parte IPI-Exportação 269.640,8900.000,0900.000,00,00 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências 0,00,00,00,00 CONSTITUCIONAIS 0,0190.000,0190.000,00,00 Desoneração ICMS (LC 87/96) 0,0190.000,0190.000,00,00 Outras 0,00,00,0
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E54,71SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 42.337.986,977.391.000,077.391.000,0
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE RECEITAS REALIZADASAté 3º Bim/2019 %ATUALIZADA
PREVISÃO
(d/c)( d )( c )
PREVISÃOINICIAL
61,07TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 5.870.052,49.611.500,09.611.500,0
34,43 Provenientes da União 3.166.523,59.197.500,09.197.500,0
199,68 Provenientes dos Estados 684.885,5343.000,0343.000,0
0,00 Provenientes de Outros Municípios 0,00,00,0
2.843,16 Outras Receitas do SUS 2.018.643,471.000,071.000,0
0,00TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 0,00,00,0
0,00RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE 0,00,00,0
0,00OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 0,00,00,0
61,07TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 5.870.052,49.611.500,09.611.500,0
18.680.569,7 51,1636.510.869,433.412.516,0 24.294.910,8 66,54TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DESPESAS LIQUIDADASAté 3º Bim/2019 %ATUALIZADA
DOTAÇÃO
( i ) (i/Vg)DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMODOTAÇÃO
INICIALDESPESAS EMPENHADAS
Até 3º Bim/2019 %( h ) (h/IVf)
0,000,0 0,000,00,00,0DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS0,000,0DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO0,000,0 0,000,00,00,0DE ACESSO UNIVERSAL
40,639.870.298,4 23,474.384.638,921.646.869,419.784.016,0DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS34,698.426.941,3 22,074.122.824,314.625.953,47.765.100,0 Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS0,000,0 0,000,00,00,0 Recursos de Operações de Crédito5,941.443.357,1 1,40261.814,67.020.916,012.018.916,0 Outros Recursos0,000,0 0,000,00,00,0OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS0,000,0RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO0,000,0 0,000,00,00,0EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹ 0,000,0DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA0,000,0 0,000,00,00,0AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS²0,000,0DESPESAS CUSTEADAS C/REC.VINCULADOS À PARCELA DO % MÍNIMO0,000,0 0,000,00,00,0NÃO APLICADAS EM AÇÕES E SERV. SAÚDE EM EXER. ANTERIORES³
40,639.870.298,4 23,474.384.638,921.646.869,419.784.016,0TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V)0,000,0TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE DESPESAS LIQUIDADASAté 3º Bim/2019 %ATUALIZADA
DOTAÇÃO
(e) (g) (g/e)(Por Grupo de Natureza da Despesa)DOTAÇÃO
INICIALDESPESAS EMPENHADAS
Até 3º Bim/2019 %(f) (f/e)
Anexo 12 do RREOData de Emissão: 29/07/2019 08:13hSIGFIS - Versão 2019
RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: FILIPE DA SILVA LIMACHEFE DO PODER EXECUTIVO: JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA
28 BIO GUAPIMIRIM 29 DE JULHO DE 2019
Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento no art. 23 da LC 141/2012.Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS 33,77 %CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb X 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% (4 e 5)
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(VII - 15)/100xIIIb] 7.945.232,8
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM INSCRITOS CANCELADOS/PRESCRITOS PAGOS A PAGAR
DISPONIBILIDADE DE CAIXACONSIDERADA
NO LIMITE
PARCELA
Inscritos em 2018 0,0 0,0 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
( j )Saldo Final (Não Aplicado)
0,0 0,00
Saldo InicialDespesas custeadas no
0,0
exercício de referênciaCONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO
DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º E §2º
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018
LIMITE NÃO CUMPRIDO
( k )Saldo Final (Não Aplicado)
0,0 0,00
Saldo InicialDespesas custeadas no
0,0
exercício de referênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ART. 25 E 26
Diferença de limite não cumprido em 2018
Diferença de limite não cumprido em 2014 0,0 0,0 0,00Diferença de limite não cumprido anteriores a 2014 (Somatório) 0,0 0,0 0,00
DESPESAS LIQUIDADASAté 3º Bim/2019 %ATUALIZADA
DOTAÇÃO
( m ) (m / total m)Atenção BásicaAssistência Hospitalar e AmbulatorialSuporte Profilático e TerapêuticoVigilância SanitáriaVigilância EpidemiológicaAlimentação e Nutrição
TOTAL
7.948.725,7 1.464.314,711.426.728,1 3.040.018,4
0,0 0,00,0 0,0
1.552.465,6 425.093,10,0 0,0
38.232.419,4 20.443.846,6
7,1614,870,000,002,080,00
100,00
DESPESAS COM SAÚDE(Por Subfunção)
Outras Subfunções 17.304.500,0 15.514.420,4 75,89
5.570.600,014.538.916,0
0,00,0
1.422.000,00,0
11.881.000,0
33.412.516,0
DOTAÇÃOINICIAL
DESPESAS EMPENHADASAté 3º Bim/2019 %
(l) (l / total l)2.544.267,87.144.388,0
0,00,0
533.549,30,0
26.058.187,6
9,7627,420,000,002,050,00
100,00
15.835.982,5 60,77
Fonte : CONTABILIDADE
² O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".¹ Esta linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.
³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
Inscritos em 2017 0,0 0,0 0,00 0,00 0,00Inscritos em 2016 0,0 0,0 0,00 0,00 0,00Inscritos em 2015 0,0 0,0 0,00 0,00 0,00Inscritos em 2014 0,0 0,0 0,00 0,00 0,00Inscritos em exercícios anteriores a 2014 (Somatório) 0,0 0,0 0,00 0,00 0,00Total 0,0 0,0 0,00 0,00 0,00
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017 0,0 0,0 0,00Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015
0,00,0
0,00,0
0,000,00
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014 0,0 0,0 0,00Restos a pagar Cancelados ou Prescritos anteriores a 2014 (Somatório)Total (VIII)
0,00,0
0,00,0
0,000,00
Diferença de limite não cumprido em 2017 0,0 0,0 0,00Diferença de limite não cumprido em 2016Diferença de limite não cumprido em 2015
0,00,0
0,00,0
0,000,00
Total (IX) 0,0 0,0 0,00
4
5
No último bimestre será utilizada a fórmula: VI(h+i) - (15 x IIIb/100)6
6
Anexo 12 do RREOData de Emissão: 29/07/2019 08:13hSIGFIS - Versão 2019
RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: FILIPE DA SILVA LIMACHEFE DO PODER EXECUTIVO: JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA
29BIO GUAPIMIRIM29 DE JULHO DE 2019
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Bimestre / 2019
Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts 22 e 28 - Anexo 13 R$ 1,00
MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM - PODER EXECUTIVO
ESPECIFICAÇÃOSALDO TOTAL EM
31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
(a)
REGISTROS EFETUADOS EM 2019
NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE SALDO TOTAL
(b) (c) = (a) + (b)
0,0TOTAL DE ATIVOS 0,0 0,0 0,00,0 Direitos Futuros 0,0 0,0 0,00,0 Ativos Contabilizados na SPE 0,0 0,0 0,00,0 Contrapartida para Provisões de PPP 0,0 0,0 0,00,0TOTAL DE PASSIVOS (I) 0,0 0,0 0,00,0 Obrigações Não Relacionadas a Serviços 0,0 0,0 0,00,0 Contrapartida para Ativos da SPE 0,0 0,0 0,00,0 Provisões de PPP 0,0 0,0 0,00,0GARANTIAS DE PPP(II) 0,0 0,0 0,00,0SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I-II) 0,0 0,0 0,00,0PASSIVOS CONTINGENTES 0,0 0,0 0,00,0 Contraprestações Futuras 0,0 0,0 0,00,0 Riscos Não Provisionados 0,0 0,0 0,00,0 Outros Passivos Contingentes 0,0 0,0 0,00,0ATIVOS CONTINGENTES 0,0 0,0 0,00,0 Serviços Futuros 0,0 0,0 0,00,0 Outros Ativos Contingentes 0,0 0,0 0,0
FONTE :
SIGFIS - Versão 2019 Data de Emissão: 29/07/2019 08:13h
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDENCIA Até o bimestre
Saldos de Exercícios Anteriores (utilizados para créditos adicionais)Deficit Orçamentário
BALANÇO ORCAMENTÁRIO - DESPESAS Até o bimestre
Dotação Inicial
Despesas EmpenhadasDotação Atualizada
Despesas LiquidadasSuperavit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o bimestre
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL Até o bimestre
Receita Corrente Líquida
Regime Próprio de Previdencia Social dos Servidores Públicos
104.825.288,680.054.039,3
183.830.143,4
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Saldo a Realizar
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAExercício em
20º Exercício
Receita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida
Até o Bimestre
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Até o Bimestre
Regime Próprio de Previdencia Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V)
10º Exercício 35º ExercícioReferência
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEValor Apurado Limite Constitucional Anual
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Até o Bimestre %Mínimo a Aplicarno Exercício % Aplicado até o bimestre
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Educação Infantil 60%16.040.045,4 82,1%
14.295.930,8 15,0% 33,8%
164.115.626,7164.948.720,789.677.396,3
0,00,0
164.115.626,7
174.116.741,4104.825.288,680.054.039,39.623.357,0
Despesas EmpenhadasDespesas Liquidadas
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO, DERIVADAS DE PPP´S CONTRATADAS Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das despesas / RCL (%) 0,0%
Créditos Adicionais 10.001.114,7
FONTE :Nota :
SIGFIS - Versão 2019 Data de Emissão: 29/07/2019 08:13h Anexo 14 do RREORESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE: FILIPE DA SILVA LIMACHEFE DO PODER EXECUTIVO: JOCELITO PEREIRA DE OLIVEIRA