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Ofício Circular nº 28/2020 - DIPG/CAP/PROGEP/UFMS
Campo Grande, 26 de maio de 2020.Aos Dirigentes de Unidade desta
UFMS Assunto: Prorrogação do prazo para compensação do Recesso
deFim de Ano - 2019
Senhor(a) Dirigente:
1. Considerando que o prazo determinado para compensação
dorecesso de final do ano de 2019, estipulado no § 2º, do Art. 1º
da Portarianº 3.409, da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal, vinculada aSecretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital doMinistério da Economia (1962705) findará
em 29 de maio de 2020, econsiderando as Portarias Nº 8.149, de 23
de março de 2020 (1962715),nº 11.540, de 7 de maio de 2020,
(1962734) e nº 12.056, de 13 de maio de2020 (1962741), todas
emitidas pelo mesmo órgão do Ministério daEconomia, o § 2º, do Art.
1º da Portaria supramencionada passou avigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º, § 2º " O recesso deverá ser compensado na forma do
inciso II doart. 44 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
da InstruçãoNormativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018,
contada acompensação a partir da data de publicação desta Portaria,
com términoem até três meses após o fim da Emergência em Saúde
Públicade Importância Nacional decorrente do coronavírus
(COVID-19)declarada pelo Ministro de Estado de Saúde por meio da
Portaria nº 188, de3 de fevereiro de 2020."
2. Considerando que o país permanece em estado de Emergênciaem
Saúde Pública de Importância Nacional, conforme Portaria nº 188, de
3de fevereiro de 2020, (1962760), informamos que automaticamente
oprazo limite para compensação do recesso do final de 2019 naUFMS
será estendido por três meses após o fim da Declaração deEmergência
em Saúde Pública, de acordo com as orientações da
Progep(https://progep.ufms.br/orientacoes-sobre-o-recesso-de-fim-de-ano/).3.
A Progep está atenta em relação a declaração de Emergênciaem Saúde
Pública de Importância Nacional e comunicará, em momentooportuno, o
novo período para compensação supramencionada.
Atenciosamente,
Ofício Circular 28 (1962765) SEI 23104.014087/2020-91 / pg.
1
https://progep.ufms.br/orientacoes-sobre-o-recesso-de-fim-de-ano/
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Adm. Marlos da Silva Pereira,
Chefe da Divisão de Pagamento/CAP/Progep.Documento assinado
eletronicamente por Marlos da SilvaPereira, Chefe de Divisão, em
27/05/2020, às 00:09,conforme horário oficial de Mato Grosso do
Sul, comfundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8
deoutubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CarmemBorges Ortega,
Chefe de Coordenadoria, em27/05/2020, às 18:40, conforme horário
oficial de MatoGrosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º,
doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Jose CarlosCrisostomo
Ribeiro, Pró-Reitor(a), em 28/05/2020, às16:31, conforme horário
oficial de Mato Grosso do Sul, comfundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no
sitehttps://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,informando
o código verificador 1962765 e o código CRCBB48152E.
DIVISÃO DE PAGAMENTOAv Costa e Silva, s/nº - Cidade
Universitária
Fone: (67)3345-7070CEP 79070-900 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.014087/2020-91 SEI nº 1962765
Ofício Circular 28 (1962765) SEI 23104.014087/2020-91 / pg.
2
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htmhttps://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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20/05/2020 PORTARIA Nº 3.409, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 -
PORTARIA Nº 3.409, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 - DOU - Imprensa
Nacional
www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.409-de-24-de-setembro-de-2019-218018766
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPublicado em: 25/09/2019 | Edição: 186 |
Seção: 1 | Página: 24
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão
e
Desempenho de Pessoal
PORTARIA Nº 3.409, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da
Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional,
acerca do recesso para comemoração das festas de final de
ano.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe
confere o art. 138, incisos II e III, do Anexo I, do Decreto nº
9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano
(Natal e Ano Novo)
compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30
de dezembro de 2019 a 3 de janeiro
de 2020.
§ 1º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos
comemorativos estabelecidos no
caput, preservando os serviços essenciais, em especial o
atendimento ao público.
§ 2º O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do
art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de
setembro de 2018, contada a
compensação a partir da data de publicação desta Portaria, com
término em 29 de maio de 2020.
§ 3º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão
do recesso sofrerá desconto
na sua remuneração, proporcionalmente às horas não
compensadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
WAGNER LENHART
Este conteúdo não substitui o publicado na versão
certificada.
Portaria Nº 3.409, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 (1962705) SEI
23104.014087/2020-91 / pg. 3
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20/05/2020 PORTARIA Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - PORTARIA
Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-8.149-de-23-de-marco-de-2020-249440480
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPublicado em: 24/03/2020 | Edição: 57 |
Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão
e
Desempenho de Pessoal
PORTARIA Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Declara a revogação de atos normativos e o exaurimento de
atos editados no âmbito do órgão central do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de sua
competência, e tendo em vista o disposto nos incisos III, IX e
XIII e XVII do art. 138 do Anexo I do Decreto nº
9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação dos atos normativos
constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam declarados exauridos os atos constantes do Anexo
II.
Art. 3º Os atos de que tratam os artigos 1º e 2º serão
considerados não vigentes e ficarão
disponíveis na base de dados do SIGEPE LEGIS como repositórios
para fins de consulta, pesquisa e registro
histórico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
WAGNER LENHART
ANEXO I
Espécie Número do Ato
Instrução Normativa 166-1984
Instrução Normativa 120-1981
Instrução Normativa 4-1989
Instrução Normativa 2-1989
Instrução Normativa 30-1974
Instrução Normativa 1-1999
Portaria 10.960-2018
Portaria 3.208-2009
Portaria 102-2011
Portaria 77-1976
Portaria 375-2010
Portaria 1.547-2011
Portaria 333-2015
Portaria 763-2005
Portaria 2.568-2009
Portaria 222-2008
Portaria 24-2017
Portaria 3.409-2019
Portaria Normativa 1-1998
Portaria Normativa 2-2013
Portaria Normativa 3-2005
Portaria Normativa 1-2014
Portaria Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020 (1962715) SEI
23104.014087/2020-91 / pg. 4
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20/05/2020 PORTARIA Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - PORTARIA
Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
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ANEXO II
Espécie Número do Ato
Nota Técnica 355-2012
Nota Técnica 39-2014
Nota Técnica 453-2016
Nota Técnica 3-2012
Nota Técnica 35-2013
Nota Técnica 35-2015
Nota Técnica 73-2015
Nota Técnica 94-2015
Nota Técnica 2-2014
Nota Técnica 89-2017
Nota Técnica 144-2013
Nota Técnica 18-2011
Nota Técnica 72-2014
Nota Técnica 241-2011
Nota Técnica 6.015-2016
Nota Técnica 30-2015
Nota Técnica 51-2015
Nota Técnica 7.409-2016
Nota Técnica 13.550-2016
Nota Técnica 8.458-2017
Nota Técnica 7-2012
Nota Técnica 166-2012
Nota Técnica 285-2012
Nota Técnica 55-2013
Nota Técnica 126-2013
Nota Técnica 153-2013
Nota Técnica 80-2014
Nota Técnica 84-2014
Nota Técnica 87-2010
Nota Técnica 137-2014
Nota Técnica 259-2012
Nota Técnica 74-2015
Nota Técnica 75-2015
Nota Técnica 80-2015
Nota Técnica 99-2015
Nota Técnica 9-2015
Nota Técnica 28-2015
Nota Técnica 75-2015
Nota Técnica 5.472-2015
Nota Técnica 277-2010
Nota Técnica 1.279-2017
Nota Técnica 6.764-2017
Nota Técnica 1.363-2017
Nota Técnica 137-2010
Nota Técnica 9-2015
Nota Técnica 1.055-2010
Nota Técnica 535-2011
Nota Técnica 9-2012
Nota Técnica 46-2012
Portaria Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020 (1962715) SEI
23104.014087/2020-91 / pg. 5
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20/05/2020 PORTARIA Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - PORTARIA
Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
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3/5
Nota Técnica 97-2012
Nota Técnica 50-2013
Nota Técnica 66-2013
Nota Técnica 2-2013
Nota Técnica 49-2014
Nota Técnica 56-2014
Nota Técnica 84-2014
Nota Técnica 111-2014
Nota Técnica 54-2014
Nota Técnica 124-2014
Nota Técnica 134-2014
Nota Técnica 1-2014
Nota Técnica 8-2015
Nota Técnica 195-2015
Nota Técnica 760-2010
Nota Técnica 90-2012
Nota Técnica 100-2012
Nota Técnica 24-2014
Nota Técnica 108-2014
Nota Técnica 112-2014
Nota Técnica 108-2014
Nota Técnica 155-2014
Ofício 405-1998
Ofício 272-2003
Ofício 54-2001
Ofício 1.387-2001
Ofício 199-2002
Ofício 252-2001
Ofício 284-2002
Ofício 1-2007
Ofício 15-2007
Ofício 549-1998
Ofício 561-1998
Ofício 567-1998
Ofício 273-2003
Ofício 331-2003
Ofício 62-2004
Ofício 16-2003
Ofício 303-1997
Ofício 39-2006
Ofício 234-1998
Ofício 240-1997
Ofício 248-1998
Ofício 576-1998
Ofício 595-1998
Ofício 429-1999
Ofício 555-1998
Ofício 556-1998
Ofício 359-2000
Ofício 362-2000
Ofício 371-2000
Portaria Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020 (1962715) SEI
23104.014087/2020-91 / pg. 6
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20/05/2020 PORTARIA Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - PORTARIA
Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
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4/5
Ofício 389-1998
Ofício 103-2000
Ofício 120-2000
Ofício 128-1997
Ofício 158-1998
Ofício 165-1998
Ofício 175-1997
Ofício 189-1997
Ofício 195-1997
Ofício 203-2000
Ofício 205-1998
Ofício 215-1999
Ofício 221-1994
Ofício 58-2001
Ofício 45-2001
Ofício 48-2001
Ofício 1.386-2001
Ofício 111-2002
Ofício 12-2002
Ofício 173-2002
Ofício 183-2001
Ofício 195-2001
Ofício 225-2001
Ofício 254-2000
Ofício 271-2001
Ofício 279-2001
Ofício 285-2002
Ofício 335-2001
Ofício 66-2000
Ofício 94-1998
Ofício 46-1997
Ofício 2-2003
Ofício 17-2001
Ofício 351-2001
Ofício 351-2002
Ofício 233-2003
Ofício 283-1998
Ofício 312-1998
Ofício 34-2000
Ofício 91-2003
Ofício 156-2003
Ofício 726-2003
Ofício 64-2006
Ofício 288-1998
Ofício 305-1997
Ofício 319-1998
Ofício 329-1997
Ofício 479-1998
Ofício 116-2000
Ofício 169-1998
Ofício 62-2002
Portaria Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020 (1962715) SEI
23104.014087/2020-91 / pg. 7
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20/05/2020 PORTARIA Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - PORTARIA
Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-8.149-de-23-de-marco-de-2020-249440480
5/5
Ofício 6-2003
Ofício 270-2000
Ofício 313-2002
Ofício 328-2002
Ofício 32-2000
Ofício 343-2001
Ofício 406-1999
Ofício 94-2004
Este conteúdo não substitui o publicado na versão
certificada.
Portaria Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020 (1962715) SEI
23104.014087/2020-91 / pg. 8
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.2002 de
24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas
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05292020051100011
Nº 88, segundafeira, 11 de maio de 2020ISSN 16777050Seção 2
PORTARIA Nº 11.697, DE 8 DE MAIO DE 2020
O SECRETÁRIOEXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
desuas atribuições e considerando a subdelegação de competência
contida na Portaria GMEnº 40, de 30 de janeiro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de2020, com suas
alterações, bem como o disposto no Processo SEI nº
12600.101303/202011, resolve:
Dispensar, a contar de 13 de abril de 2020, ROSANA FRANCO
AMARAL, AgenteAdministrativo, matrícula Siape nº 135215, da Função
Comissionada do Poder Executivo deCoordenador de Inovação em
Administração e Logística, código FCPE 101.3, daCoordenaçãoGeral de
Governança e Inovação em Administração e Logística da Diretoria
deAdministração e Logística da Secretaria de Gestão Corporativa
desta SecretariaExecutiva.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVAGERÊNCIA REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO NO ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 11.546, DE 7 DE MAIO DE 2020
O GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTOSUBSTITUTO, no uso da subdelegação de competência que lhe foi
conferida pelo artigo 1º,inciso II, da Portaria nº 2820, de 31 de
janeiro de 2020, publicada no DOU de 03/02/2020,e Portaria nº 215,
de 19 de abril de 2001, publicada no DOU de 20/04/2001,
resolve:
Conceder pensão civil vitalícia temporária durante 4 (quatro)
meses, a partir de31/03/2020, à Sra. Núbia Juliana Amaral de Souza,
na qualidade de cônjuge do exservidoraposentado, Edson Samuel
Rodrigues, matr. SIAPE nº 1106084, cargo Auditor Fiscal daReceita
Federal do Brasil, Classe ''S'', Padrão III, pertencente ao Quadro
de Pessoal doMinistério da Economia/GRA/ES, com fundamento legal
nos artigos 217, inciso I, e 222,inciso VII, alínea "a", da Lei nº
8.112/90, incluídos pela Lei nº 13.135/2015, combinadoscom os
artigos 3º, caput, § 1º, e 23, caput, § 1º, da Emenda
Constitucional nº 103/2019,de 12/11/2019, publicada no DOU de
13/11/2019 (Processo nº 10783.100551/202018).
PAULO SERGIO ALBERTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃOEM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 11.409, DE 6 DE MAIO DE 2020
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DE
MINASGERAIS, usando da competência que lhe foi delegada por meio da
Portaria n.º 2.820, de 31de janeiro de 2020, publicada no DOU de 03
de fevereiro de 2020,
Considerando o disposto no processo de n.13621.106965/202000,
resolve:Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a SEBASTIÃO ALVES
GAMA, matrícula
SIAPE n.º 253979, ocupante do cargo de Técnico de Colonização,
classe S, padrão III, NI, daCarreira da Previdência, Saúde e
Trabalho, do Quadro de Pessoal deste Ministério, comfundamento no
artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com o
artigo3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com 36 anos de
contribuição e com proventosintegrais.
Art. 2º Declarar extinta a vaga n.º 198331, do referido
cargo.
ACÁCIO CÂNDIDO DA SILVEIRA SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO CEARÁ
PORTARIA Nº 11.250, DE 5 DE MAIO DE 2020
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO
DAECONOMIA NO ESTADO DO CEARÁ, usando da subdelegação de
competência que lhe foiconferida pelo inciso I do artigo 1º, da
Portaria DGP/SGC/SE/ME nº 2.820, de 31/01/2020,da Diretora de
Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão Corporativa, da
SecretariaExecutiva do Ministério da Economia, de 31/01/2020,
publicada no DOU de 03/02/2020,resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor,LUCIANO CARNEIRO ARAGÃO, ocupante do cargo de Agente de
Higiene e Segurança noTrabalho, Matrícula Siape nº 249699, classe
S, Padrão III, lotado e em exercício noARMR/SRT/ME/CE, com
fundamento legal no artigo 3º da EC 47/2005, combinado com o§ 1º do
art. 3º da EC 103/2019, do Quadro Permanente do Ministério
daEconomia.(Processo SEI 10380.100301/202011).
RAIMUNDO MARCÍLIO DE AMORIM
PROCURADORIAGERAL DA FAZENDA NACIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria PGFN nº 10.938, de 29 de abril de 2020, publicada no
Diário Oficial
da União de 05 de maio de 2020, seção 2, página 9, ONDE SE LÊ:
"..., da Procuradoria
Seccional da Fazenda Nacional em Uberaba, no Estado de Minas
Gerais."... " LEIASE: "...,
da ProcuradoriaSeccional da Fazenda Nacional em Uberaba, no
Estado de Minas Gerais, a
partir de 1º de abril de 2020." (Processo SEI nº
10695.100251/202028)
DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIAS DE 7 DE MAIO DE 2020
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso
dacompetência que lhe foi subdelegada pelo §4º, artigo 11 da
Portaria GME nº 40, de 30 dejaneiro de 2020, publicada no D.O.U. de
31 de janeiro de 2020, bem como o disposto noProcesso SEI nº
11657.101776/202008, resolve:
Nº 11.561 Dispensar MARIA CELENE CARDOSO, Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos,matrícula SIAPE nº 0103857, da Função
Gratificada FG2, da Procuradoria da FazendaNacional no Estado de
Alagoas, em virtude de sua aposentadoria, ocorrida na data de 3
dejunho de 2019.
Nº 11.562 Designar DAVID GUIMARÃES PAUFERRO, Agente
Administrativo, matrículaSIAPE nº 0122714, para exercer a Função
Gratificada FG2, da Procuradoria da FazendaNacional no Estado de
Alagoas.
IÊDA APARECIDA DE MOURA CAGNI
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃOE GOVERNO
DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 11.540, DE 7 DE MAIO DE 2020
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das
atribuiçõesque lhe confere o art. 138, incisos II e III, do Anexo
I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abrilde 2019, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e naPortaria
n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 3.049, de 24 de setembro de
2019, passa avigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º............................................................................................................................................................................................................................§
2º O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44
da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa
SGP/ME nº 2, de 12 desetembro de 2018, contada a compensação a
partir da data de publicação desta Portaria,com término em até três
meses após o fim da Emergência em Saúde Pública deImportância
Nacional decorrente do coronavírus (COVID19) declarada pelo
Ministro deEstado da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de
fevereiro de 2020.
........................................................................................................."
(NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
WAGNER LENHART
PORTARIA Nº 11.128, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA
SECRETARIAESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DAECONOMIA, no uso da competência delegada pela
Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,tendo em vista o disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
econsiderando o que consta do processo nº 04093.001042/201350,
resolve:
Art. 1° Conceder, por prazo indeterminado, a cessão do servidor
JOSÉVALTERLINS CALACA MARCELINO, matrícula siape n.º 1320903,
ocupante do cargo deAgente de Atividade Agropecuária, oriundo do
exTerritório Federal de Rondônia,integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ExTerritórios Federais PCCEXT, doquadro
em extinção da União, para exercer no Ministério da Agricultura,
Pecuária eAbastecimento, o cargo em comissão, código DAS 101.4, de
Superintendente Federal deAgricultura, Pecuária e Abastecimento, no
Estado de Rondônia.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART
PORTARIA Nº 11.417, DE 6 DE MAIO DE 2020
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA
SECRETARIAESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DAECONOMIA, no uso da competência delegada pela
Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,tendo em vista o disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
econsiderando o que consta do processo nº 14021.101949/202044,
resolve:
Art. 1° Alterar o exercício do servidor público APARECIDO ALVES
DE OLIVEIRA,matrícula Siape nº 0697287, ocupante do cargo de
Professor EBTT, oriundo do exTerritório Federal de Rondônia,
integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ExTerritórios
Federais PCCEXT, do Quadro em extinção da União, para Compor Força
deTrabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Rondônia, junto aoCampus Cacoal, por prazo indeterminado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
WAGNER LENHART
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INATIVOS,PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃOGERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA
PORTARIA Nº 11.331, DE 5 DE MAIO DE 2020
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA,
DODEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃO SEXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIAESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DAECONOMIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria DEPEX nº 131, de11
de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio
de 1991 e art.118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos
termos do que consta no processo SEInº 05586.001045/201738,
resolve:
Art. 1º Conceder complementação de aposentadoria a NILTON
MIRANDA,benefício INSS nº 42/180.680.2357, correspondente à
remuneração do cargo de Assistentede Estação, Nível 235, do plano
de cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aosempregados
cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoalespecial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos
do previsto no §1º do art. 118da Lei nº 10.233/2001, acrescida de
30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência apartir de 17 de
janeiro de 2017, data da aposentadoria.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta
Portaria seráatualizada pelos índices de reajustes da categoria dos
ferroviários originários da extintaRFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 11.519, DE 7 DE MAIO DE 2020
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA,DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS
EÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL,
DASECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL, DOMINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe
foi delegada pela portaria DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de21 de maio de 1991 e art. 118 da
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termosdo que consta no
processo SEI nº 14021.119821/202037, resolve:
Art. 1º Conceder complementação de pensão a ORENI MARIA
RODRIGUESSANTOS, benefício INSS 21/189.194.4972, correspondente à
remuneração que seriadevida ao instituidor da pensão, NELSON
VICENTE DE BRITO, no cargo de Maquinista,Nível 226, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregadoscujos
contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal
especial daVALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art.118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, apartir de 4
de março de 2020, data do requerimento
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria
seráatualizada pelos índices de reajustes da categoria dos
ferroviários originários da extintaRFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
Portaria Nº 11.540, DE 7 DE MAIO DE 2020 (1962734) SEI
23104.014087/2020-91 / pg. 9
carmem.ortegaRealce
-
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24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas
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05152020052000022
22
Nº 95, quarta-feira, 20 de maio de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
1.4. confidencialidade: propriedade pela qual se assegura que a
informação nãoesteja disponível ou não seja revelada a pessoa, a
sistema, a órgão ou a entidade nãoautorizados nem credenciados;
1.5. diretrizes de segurança da informação: ações que definem a
Política deSegurança da Informação do Ministério da Economia,
visando a preservar a disponibilidade,integridade, confiabilidade e
autenticidade das informações da Instituição;
1.6. disponibilidade: propriedade pela qual se assegura que a
informação estejaacessível e utilizável sob demanda por uma pessoa
física ou determinado sistema, órgão ouentidade devidamente
autorizados;
1.7. Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes
Computacionais:grupo de pessoas com a responsabilidade de receber,
analisar e responder às notificações eatividades relacionadas a
incidentes de segurança em redes de computadores;
1.8. gestor de segurança da informação: servidor público efetivo
responsável pelasações de segurança da informação do Ministério da
Economia;
1.9. incidente: evento, ação ou omissão, que tenha permitido, ou
possa vir apermitir, acesso não autorizado, interrupção ou mudança
nas operações (inclusive pela tomadade controle), destruição, dano,
deleção ou mudança da informação protegida, remoção oulimitação de
uso da informação protegida ou ainda a apropriação, disseminação e
publicaçãoindevida de informação protegida de algum ativo de
informação crítico ou de alguma atividadecrítica por um período de
tempo inferior ao tempo objetivo de recuperação;
1.10. incidente de segurança: qualquer evento adverso,
confirmado ou sobsuspeita, relacionado à segurança dos sistemas de
computação ou das redes decomputadores;
1.11. integridade: propriedade pela qual se assegura que a
informação não foimodificada ou destruída de maneira não autorizada
ou acidental;
1.12. recursos de Tecnologia da Informação: conjunto formado
pelos bens eserviços de tecnologia da informação que constituem a
infraestrutura utilizada na produção,coleta, tratamento,
armazenamento, transmissão, recepção, comunicação e disseminação
dainformação;
1.13. responsável pelo ativo de informação: servidor público
responsável pelasalvaguarda do ativo de informação;
1.14. risco: possibilidade de ocorrência de um evento que venha
a ter impacto nocumprimento dos objetivos, sendo mensurado em
termos de impacto e de probabilidade;
1.15. risco de segurança da informação: potencial associado à
exploração de umaou mais vulnerabilidades de um ativo de informação
ou de um conjunto de tais ativos, porparte de uma ou mais ameaças,
com impacto negativo no negócio da organização;
1.16. segurança da informação: ações que objetivam viabilizar e
assegurar adisponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a
autenticidade das informações;
1.17. servidor público: toda pessoa legalmente investida em
cargo público;1.18. Sistema de Gestão de Segurança da Informação: é
um conjunto de pessoas,
processos e procedimentos, baseado em normas e na legislação
vigente, que uma organizaçãodeve implementar para prover segurança
no uso de seus ativos de informação de modo apreservá-los quanto
aos aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade
eautenticidade, independentemente do meio em que se encontram;
e
1.19. vulnerabilidades: fatores internos ou causa potencial de
um incidenteindesejado, que podem resultar em risco para um sistema
ou organização, e podem sercorrigidas ou evitadas por uma ação
interna de segurança da informação.
ANEXO IIREFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS1. Esta norma foi
elaborada em conformidade às seguintes referências legais e
normativas:1.1. Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho
de 2008, e suas normas
complementares, que disciplinam a Gestão de Segurança da
Informação e Comunicação naAdministração Pública Federal;
1.2. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta,
no âmbito doPoder Executivo federal, os procedimentos para a
garantia do acesso à informação e para aclassificação de
informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de
sigilo,conforme o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, que dispõe sobre o acessoa informações previsto no inciso
XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no§
2º do art. 216 da Constituição;
1.3. Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, que
regulamentaprocedimentos para credenciamento de segurança e
tratamento de informação classificada emqualquer grau de sigilo, e
dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento;
1.4. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o
acesso ainformações;
1.5. Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que institui a
Política deGovernança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades
da administração pública federaldireta, autárquica e
fundacional;
1.6. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de DadosPessoais (LGPD);
1.7. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a
Política Nacionalde Segurança da Informação;
1.8. Decreto nº 9.832, de 12 de junho de 2019, que altera o
Decreto nº 9.637, de 26de dezembro de 2018, e o Decreto nº 7.845,
de 14 de novembro de 2012, para dispor sobre oComitê Gestor da
Segurança da Informação;
1.9. ABNT NBR ISO/IEC 27001 - Tecnologia da informação -
Técnicas de segurança -Sistemas de gestão de segurança da
informação;
1.10. ABNT NBR ISO/IEC 27002 - Tecnologia da informação -
Técnicas de segurança- Código de prática para a gestão da segurança
da informação; e
1.11. ABNT NBR ISO/IEC 27005 - Tecnologia da informação -
Técnicas de segurança- Gestão de riscos de segurança da
informação.
DESPACHO DE 18 DE MAIO DE 2020
Processo nº 00692.009140/2015-97Assunto: Proposta de acordo no
bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
nº 25, visando à resolução da demanda com o consequente desate
relativo à mora na regulamentaçãodo art. 91 do ADCT da CF/88 e ao
acertamento dos valores pleiteados pelos Estados à guisa
decompensação pela exoneração do ICMS sobre a exportação (art. 155,
§ 2º, X, a, da CF/88 na redaçãodada pela EC nº 42, de 2003). Acordo
que prevê a elaboração e encaminhamento de atos normativosà
apreciação do Congresso Nacional dispondo sobre transferência de
recursos pela União aos Estados eao Distrito Federal, tendo como
contrapartida o reconhecimento pelos Estados da quitação dealegados
valores devidos, vencidos e vincendos, incluída a parcela dos
respectivos Municípios,decorrentes do disposto no art. 91 do ADCT,
sem que haja reconhecimento de confissão de dívida porparte da
União. Anuência do Ministro de Estado da Economia. Cabimento e
viabilidade jurídica.
Despacho: AUTORIZO, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei nº
9.469, de 10 de julho de1997, c/c art. 2º, § 1º, do Decreto nº
10.201, de 15 de janeiro de 2020, o acordo constante doProcesso SEI
nº 00692.009140/2015-97, tendo em vista o Parecer Conjunto SEI
nº28/2020/CAF/PGACFFSEO/PGFN-ME, da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, que concluiupela ausência de óbices a que seja
firmado.
PAULO GUEDESMinistro
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONALPROCURADORIA REGIONAL DA
FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE SANTOS
ATO Nº 1, DE 13 DE MAIO DE 2020
Exclui pessoas físicas e jurídicas do ParcelamentoEspecial
(PAES), de que trata o art. 1º da Lei 10.684, de30 de maio de
2003.
A PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe
confere oart. 9, inc. II da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25
de agosto de 2004, exclui, pelos motivosapurados no bojo do
processo administrativo 12998.720016/2020-98 o seguinte
contribuintedo Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 1º
da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003:. NOME CNPJ/CPF Nº CONTA PAES
MOTIVO DA EXCLUSÃO
. SÉRGIO MOREIRA PERES 040.469.688-00 580300265652 Inadimplência
de Prestações PAES
A rescisão referida implicará a remessa do débito para a
inscrição em dívida ativa ou oprosseguimento da execução, conforme
o caso, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago,
osacréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da
ocorrência dos respectivos fatos geradores.
É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias contados da
data da publicaçãodeste Ato de Exclusão, apresentar recurso
administrativo dirigido, nos termos do art. 14, § 2ºda Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, ao
Procurador-Chefe (Seccional)da Fazenda Nacional em Santos, via
Regularize pelo site www.regularize.pgfn.gov.br, ou pagaro saldo
consolidado com os benefícios do programa, nos termos do art. 12 da
Portaria ConjuntaPGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004.
FLÁVIA BARBOSA DA SILVA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 12.056, DE 13 DE MAIO DE 2020
Declara a retificação da Portaria nª 8.149 de 2020 quedispõe
sobre revogação de atos normativos e oexaurimento de atos editados
no âmbito do órgãocentral do Sistema de Pessoal Civil da
AdministraçãoFederal - SIPEC
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIALDE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nouso de sua competência, e tendo em vista
o disposto nos incisos III, IX e XIII e XVII do art. 138do Anexo I
do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º - Exclui-se do rol de normativos revogados no Anexo I da
Portaria nº 8.149,de 23 de abril de 2020, a Portaria nº 3.409, de
24 de setembro de 2019, que estabeleceorientações aos órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública Federal
direta,autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração
das festas de final de ano,restabelecendo a sua vigência.
WAGNER LENHART
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
PORTARIA Nº 12.540, DE 19 DE MAIO DE 2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em
favor da Presidência da Repúblicae dos Ministérios da Educação; de
Minas e Energia; das Relações Exteriores; da Saúde;
daInfraestrutura; e do Desenvolvimento Regional, crédito
suplementar no valor de R$424.635.114,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 9.575, de9 de abril de 2020, da
Secretaria Especial de Fazenda, e tendo em vista a autorização
constante do art. 4º, caput, incisos II, alínea "a", item "1", e
III, alíneas "c" e "j", item "3", e § 7º,da Lei nº 13.978, de 17 de
janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor da
Presidência da República e dos Ministérios daEducação; de Minas e
Energia; das Relações Exteriores; da Saúde; da Infraestrutura; e do
Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$
424.635.114,00 (quatrocentos e vintee quatro milhões, seiscentos e
trinta e cinco mil, cento e quatorze reais), para atender às
programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1º decorrem de:I - incorporação de superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, no
valor de R$ 285.582.264,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões,
quinhentos
e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais),
sendo:a) R$ 257.811.043,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões,
oitocentos e onze mil e quarenta e três reais) referentes a
Recursos Ordinários;b) R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil
reais) a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos
Minerais; ec) R$ 26.071.221,00 (vinte e seis milhões, setenta e um
mil, duzentos e vinte e um reais) a Recursos Próprios Primários de
Livre Aplicação; eII - anulação de dotações orçamentárias, no valor
de R$ 139.052.850,00 (cento e trinta e nove milhões, cinquenta e
dois mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme indicado
no Anexo II.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JEFERSON LUIS BITTENCOURT
ANEXO I
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da RepúblicaUNIDADE: 20101 -
Presidência da RepúblicaANEXO I Crédito SuplementarPROGRAMA DE
TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C
A L I Z A D O R / P R O D U T O E S F G N D R P M O D I U F T E V A
LO R0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
16.095.838
At i v i d a d e s04 131 0032 2017 Comunicação Institucional
14.742.29804 131 0032 2017 0001 Comunicação Institucional -
Nacional 14.742.298
F 3 2 90 0 300 14.742.298
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO,GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO,
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 12.056, DE 13 DE MAIO DE 2020
Declara a retificação da Portaria nª 8.149 de 2020 queDeclara a
retificação da Portaria nª 8.149 de 2020 quedispõe sobre revogação
de atos normativos e odispõe sobre revogação de atos normativos e
oexaurimento de atos editados no âmbito do órgãoexaurimento de atos
editados no âmbito do órgãocentral do Sistema de Pessoal Civil da
Administraçãocentral do Sistema de Pessoal Civil da
AdministraçãoFederal - SIPEC
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIALDE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, noDE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,uso de sua competência, e tendo
em vista o disposto nos incisos III, IX e XIII e XVII do art.
138uso de sua competência, e tendo em vista o disposto nos incisos
III, IX e XIII e XVII do art. 138do Anexo I do Decreto nº 9.745, de
8 de abril de 2019, resolve:do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de
abril de 2019, resolve:
Art. 1º - Exclui-se do rol de normativos revogados no Anexo I da
Portaria nº 8.149,Art. 1º - Exclui-se do rol de normativos
revogados no Anexo I da Portaria nº 8.149,de 23 de abril de 2020, a
Portaria nº 3.409, de 24 de setembro de 2019, que estabelecede 23
de abril de 2020, a Portaria nº 3.409, de 24 de setembro de 2019,
que estaborientações aos órgãos e entidades integrantes da
Administração Pública Federal direta,orientações aos órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública Federal
direta,autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração
das festas de final de ano,autárquica e fundacional, acerca do
recesso para comemoração das festas derestabelecendo a sua
vigência.
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, ao
Procurador-Chefe (Seccional)fn.gov.br, ou pagar
o saldo consolidado com os benefícios do programa, nos termos do
art. 12 da Portaria Conjunta
Portaria Nº 12.056, DE 13 DE MAIO DE 2020 (1962741) SEI
23104.014087/2020-91 / pg. 10
-
20/05/2020 PORTARIA Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 - PORTARIA
Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388
1/2
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPublicado em: 04/02/2020 | Edição: 24-A |
Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020
Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
Considerando que o evento é complexo e demanda esforço conjunto
de todo o Sistema Único
de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e
adoção de medidas proporcionais e restritas
aos riscos;
Considerando que esse evento está sendo observado em outros
países do continente
americano e que a investigação local demanda uma resposta
coordenada das ações de saúde de
competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três
esferas de gestão do SUS;
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de
resposta a esse evento e também
para estabelecer a estratégia de acompanhamento aos nacionais e
estrangeiros que ingressarem no país e
que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados
para Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV); e
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas
de prevenção, controle
e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,
resolve:
Art. 1º Declarar Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional conforme Decreto nº
7.616, de 17 de novembro de 2011;
Art. 2º Estabelecer o Centro de Operações de Emergências em
Saúde Pública (COE-nCoV)
como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à
emergência no âmbito nacional.
Parágrafo único. A gestão do COE estará sob responsabilidade da
Secretaria de Vigilância em
Saúde (SVS/MS).
Art. 3º Compete ao COE-nCoV:
I- planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem
empregadas durante a ESPIN,
nos termos das diretrizes fixadas pelo Ministro de Estado da
Saúde;
II- articular-se com os gestores estaduais, distrital e
municipais do SUS;
III- encaminhar ao Ministro de Estado da Saúde relatórios
técnicos sobre a ESPIN e as ações
administrativas em curso;
IV - divulgar à população informações relativas à ESPIN; e
V - propor, de forma justificada, ao Ministro de Estado da
Saúde:
a) o acionamento de equipes de saúde incluindo a contratação
temporária de profissionais, nos
termos do disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993;
b) a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários
para a atuação na ESPIN;
c) a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais
como de jurídicas, nos termos do
inciso XIII do caput do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; e
Portaria Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 (1962760) SEI
23104.014087/2020-91 / pg. 11
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20/05/2020 PORTARIA Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 - PORTARIA
Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388
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d) o encerramento da ESPIN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão
certificada.
Portaria Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 (1962760) SEI
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Ofício Circular 28 (1962765)Portaria Nº 3.409, DE 24 DE SETEMBRO
DE 2019 (1962705)Portaria Nº 8.149, DE 23 DE MARÇO DE 2020
(1962715)Portaria Nº 11.540, DE 7 DE MAIO DE 2020 (1962734)Portaria
Nº 12.056, DE 13 DE MAIO DE 2020 (1962741)Portaria Nº 188, DE 3 DE
FEVEREIRO DE 2020 (1962760)