118 Anexo
118
Anexo
119
As Migrações Internacionais no Brasil sob uma perspectiva jurídica:
análise da legislação brasileira sobre estrangeiros entre os séculos XIX e
XXI
Carolina de Abreu Batista Claro1
Sumário
Introdução ............................................................................................................................... 119
1. Panorama da Legislação Migratória Brasileira entre os séculos XIX, XX e a primeira
década do século XXI ............................................................................................................. 121
1.1 As migrações internacionais no Brasil e o aparato normativo brasileiro no século
XIX......................................................................................................................................123
1.2 Legislação e política migratória no Brasil durante o século XX ............................. 129
1.2.1 Do início do século XX aos anos 1950 ................................................................ 129
1.2.2 Da ditadura militar ao final dos anos 1990 .......................................................... 140
2. O cenário das migrações internacionais no Brasil no século XXI e as perspectivas para a
nova legislação migratória brasileira ...................................................................................... 147
Conclusões .............................................................................................................................. 150
Referências Bibliográficas ...................................................................................................... 151
Anexo: Quadro Temporal da Legislação Migratória Brasileira ............................................. 153
Anexo I – A Legislação Migratória Brasileira no Século XIX ........................................... 153
Anexo II – A Legislação Migratória Brasileira na 1ª metade do Século XX...................... 155
Anexo III – A Legislação Migratória Brasileira na 2ª metade do Século XX .................... 162
Anexo IV – A Legislação Migratória Brasileira no Século XXI ........................................ 182
Introdução
O tema migratório passou a ganhar destaque nas políticas públicas brasileiras e, como
consequência, no aparato normativo doméstico, com períodos históricos ora de incentivo ora
de restrição aos fluxos migratórios internacionais.
Entre o final do século XIX e o início do século XX, é possível identificar diversas
normas jurídicas brasileiras que dizem respeito às migrações internacionais e, a partir delas,
1 Pesquisadora do Observatório das Migrações Internacionais
120
compreender a conjuntura histórica e política nas quais as migrações têm sido inseridas como
tema da agenda política brasileira daquele período ate os dias de hoje.
Essas normas concentram-se, sobretudo, na segunda metade do século XX tanto em
razão dos reflexos dos tratados internacionais sobre temas migratórios quanto em virtude dos
fluxos migratórios de e para o Brasil que passaram a demandar algum aparato jurídico,
mesmo que nem sempre estabelecidos em consonância com a normativa internacional de
direitos humanos, nas quais as migrações estão mais intimamente ligadas desde o pós
Segunda Guerra Mundial.
O presente relatório de pesquisa não pretende exaurir o tema da legislação brasileira
sobre migrações e, por razões didáticas, relaciona apenas as normas internas sobre o tema,
excluídos os tratados internacionais sobre migrações de que o Brasil faz parte.
O objetivo central, aqui, é identificar as normas jurídicas de diferentes hierarquias que,
desde o século XIX, demostram a importância das migrações internacionais para o país de
forma a contribuir para a pesquisa sobre o tema no Brasil e de forma a subsidiar estudos sobre
política e legislação migratória no país.
121
1. Panorama da Legislação Migratória Brasileira entre os séculos XIX, XX e a
primeira década do século XXI
Conforme informações coletadas por meio de pesquisa legislativa2, o Brasil possui um
número aproximado de 287 normas jurídicas, de diferentes níveis hierárquicos, que tratam das
migrações internacionais no Brasil entre os séculos XIX e XXI. Entre essas, o século XIX
possui 06 normas, o século XX possui 149 normas, sendo 40 na primeira metade e 109 na
segunda metade, e o século XXI, até o presente e em apenas 14 anos incompletos, conta com
132 normas sobre migrações (tabela 1). A tabela a seguir mostra a distribuição do aparato
normativo brasileiro sobre migrações internacionais no período mencionado:
Tabela 1 – Normas sobre migrações internacionais no Brasil (séculos
XIX a XXI)
Compilação: Carolina de Abreu Batista Claro (vide Anexo do presente
relatório de pesquisa).
A partir dos dados coletados, é também possível identificar a legislação migratória
brasileira por décadas nas quais elas passaram a entrar em vigor no ordenamento jurídico
brasileiro (tabela 2), o que dá uma ideia mais clara dos reflexos dos fluxos migratórios para o
Brasil e das políticas públicas sobre o tema:
2 Pesquisa realizada entre os meses de junho e agosto de 2014.
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XIX XX XXI
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Tabela 2 – Normas sobre migrações internacionais no Brasil (séculos XIX a
XXI) por década
Compilação: Carolina de Abreu Batista Claro (vide Anexo do presente relatório
de pesquisa).
Além das normas esparsas, de hierarquia jurídica dependente e inferior às constituições,
é importante salientar que, no plano constitucional, a história do Brasil relata preocupações
maiores ou menores para com os estrangeiros, ora pautando-os sob a ótica da admissão no
território brasileiro3, ora conferindo-lhes direitos e restrições a esses direitos, ora indicando a
possibilidade de aplicação de medidas compulsórias contra eles, mas com frequência
mencionando o tema da aquisição da nacionalidade brasileira por estrangeiro.
A respeito do papel das constituições nacionais na promoção e na restrição dos direitos
humanos, Celso Lafer menciona que:
As constituições, porque as comunidades políticas não são produto do
pensamento mas resultado da ação, não têm existência independente.
Não são apenas uma obra de técnica jurídica. Estão sujeitas a e
dependem de outros e sucessivos atos para subsistirem4.
3 Quando, por exemplo, a Constituição de 1824 coloca a exigência de passaporte como norma constitucional,
sendo posteriormente retirada na Constituição de 1891, o que, segundo Mirtô Fraga, possibilitou o
restabelecimento da exigência de passaporte por lei ordinária. FRAGA, Mirtô O Novo Estatuto do Estrangeiro
Comentado – Lei nº 6.815, de 19.08.1980, alterad a pela Lei nº 6.964, de 09.12.1981. Rio de Janeiro: Forense,
1985, p. 5. 4 LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São
Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 26.
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123
Mas, muito mais que as constituições, leis, decretos, resoluções e portarias têm tratado
de diversos aspectos das migrações internacionais no Brasil entre os séculos XIX e XX, com
destaque para normas que refletiram claramente a conjuntura política do seu tempo.
1.1 As migrações internacionais no Brasil e o aparato normativo brasileiro no século
XIX
Assim como a política imigratória do século XIX e das primeiras décadas do século XX
se baseava na abertura das fronteiras brasileiras visando a colonização do território e o
preenchimento da mão-de-obra agrícola num cenário após o fim da escravatura, a legislação
brasileira daquele período refletiu essas intenções referentes ao fluxo migratório de
estrangeiros para o Brasil.
Nesse sentido, e apesar do número escasso de normas específicas sobre migrações
internacionais, é possível identificar 06 leis que se referem à matéria no século XIX, 02 das
quais são as constituições de 1824 e de 1891. As demais dizem respeito ao julgamento de
crimes cometidos pelos estrangeiros no Brasil e por brasileiros contra o Império brasileiro,
ainda que no exterior (Lei nº 2.615, de 1875), e ao incentivo da imigração de chineses e
japoneses para o Brasil (Lei nº 97, de 1892).
Segundo Mirtô Fraga, “a entrada de estrangeiros no Brasil era praticamente livre até
1820. Mas em 2 de dezembro desse ano, o Vice-Rei baixou um decreto em que determinava
se exigisse passaporte de toda pessoa que entrasse no Brasil ou saísse dele”5. O decreto
dispunha
5 FRAGA, Mirtô. Op. cit., p. 4.
124
O mesmo Decreto ainda previa multa para quem tentasse ingressar ou sair no Brasil sem
passaporte, sendo prevista até mesmo prisão de estrangeiro que não portasse passaporte
válido:
Julgando indispensavel nas circumstancias actuaes, á segurança e conservação da publica
tranquilidade deste Reino, que haja e mais exacto conhecimento de todas as pessoas que a elle
vierem; sou servido ordenar o seguinte:
Que a nenhuma pessoa, seja nacional ou estrangeira, de qualquer classe ou condição que fôr, se
permittirá que desembarque e possa entrar em parte alguma deste Reino no Brazil, sem que venha
munida e apresente o competente passaporte ou portaria, que verifique a sua qualidade, logar donde
sahiu, e destino a que se dirige. [...]
Que do 1° de Junho de 1821 em diante, toda a pessoa que vier de paiz estrangeiro para entrar neste
Reino, deverá trazer passaporte do meu Embaixador, Ministro ou Encarregado de Negocios,
residente no paiz, donde ella vier, além do passaporte da competente autoridade que permitta a sua
sahida: no caso porém que a Côrte, junto da qual residir o meu Embaixador, Ministro, ou
encarregado de Negocios, fique em consideravel distancia do logar donde a pessoa que tiver de vir a
este Reino haja de partir, de modo que lhe seja necessario fazer grande jornada para procurar haver o
mesmo passaporte, em taes casos deverá munir-se de um certificado do Consu Geral, ou Consul
Portuguez, que residir nesse Districto, que suppra o passaporte, declarando expressamente, além das
mais circumstancias essenciaes em semelhantes titulos, o motivo o não trazer.
Decreto de 02 de dezembro de 1820
Que as pessoas que vierem a este Reino depois do 1° de Junho de 1821, sem trazerem o sobredito
passaporte do meu Embaixador, Ministro ou Encarregado de Negocios, ou certificado do Consul
Geral ou Consul Portuguez, como fica determinado, e residir em parte alguma deste Reino, sem
expressa permissão minha em portaria assignada por um dos meus Ministros e Secretarios de
Estado; e quando o façam em contravenção dessa ordem, serão presas e pagarão uma multa de
100$000, metade para o denunciante, e a outra metade para a caixa de Intendencia Geral da Policia,
ficando em custodia até serem remettidos para fôra do Reino, ou se ter com ellas um procedimento
mais severo, si assim o merecerem e o exigirem as circumstancias que occorram nesse caso.
Que a pessoa ou pessoas que pretender sahir deste Reino, e fôr achada sem passaporte ou portaria
expedida por um dos meus Ministros, e Secretario de Estado, ou pelo Governador e Capitão
General, ou Governador da Provincia donde sahir, seja logo presa e pague uma multa de 50$000,
metade para o denunciante, e não o havendo, para o empregado militar ou civil, que fizer a
apprehensão, e a outra metade para a caixa da Intendencia Geral da Policia; ficando retida na prisão
até satisfazer a mesma multa, quando não haja mais que a falta do passaporte ou portaria, sem outra
circumstancia que aggrave a culpa, mas quando haja outro motivo mais aggravante ficará
demorada na prisão, e além da multa terá um castigo mais severo, segundo exigir o caso.
Decreto de 02 de dezembro de 1820
125
Logo, porém, o Decreto nº 212, de 1890, excluiu a exigência de visto para estrangeiro
que pretendesse entrar ou sair do Brasil em tempo de paz:
A primeira constituição brasileira, de 1824, tratou pouco do tema dos estrangeiros no
Brasil, apenas mencionando restrições específicas aos direitos dos imigrantes no Brasil, ao
mesmo tempo em que dispôs sobre a naturalização do estrangeiro em brasileiro:
A segunda constituição brasileira, e a primeira após a proclamação da República em
1889, passou a assegurar direitos aos estrangeiros residentes no Brasil em situação de
igualdade com os direitos dos brasileiros:
Assim como disposto no §10 do artigo 72 da Constituição de 1891, a Lei nº 97 reforçou
em 1892, o livre ingresso de estrangeiros no Brasil:
Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824
Artigo 119. Nenhum estrangeiro poderá succeder na Corôa do Imperio do Brazil.
Art. 136. Os Estrangeiros, posto que naturalisados, não podem ser Ministros de Estado.
Art. 1º Todas as pessoas podem entrar e permanecer no territorio nacional ou delle retirar-se, em tampo
de paz, como e quando lhes convenha, levando comsigo os seus bens, independente de passaporte,
guardadas as leis de policia e os direitos de terceiros.
Decreto nº 212, de 22 de janeiro de 1890
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891
Art.72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no paiz a
inviolabilidade dos direitos concernentes á liberdade, á segurança individual e á propriedade,
nos termos seguintes:
§ 1º Ninguem póde ser obrigado a fazer, ou deixar fazer alguma cousa, senão em virtude de lei.
§ 2º Todos são iguaes perante a lei.
A Republica não admitte privilegios de nascimento, desconhece fóros de nobreza, e extingue as
ordens honoríficas existentes e todas as suas prerogativas e regalias, bem como os titulos
nobiliarchicos e de conselho.
§ 3º Todos os individuos e confissões religiosas podem exercer publica e livremente o seu culto,
associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito commum.
§ 10. Em tempo de paz, qualquer pessoa póde entrar no territorio nacional ou delle sahir,
com a sua fortuna e seus bens.
§ 29. Os que allegarem por motivo de crença religiosa com o fim de se isentarem de qualquer onus
que as leis da Republica imponham aos cidadãos e os que acceitarem condecoração ou titulos
nobiliarchicos estrangeiros perderão todos os direitos politicos.
§ 33. É permitido ao Poder Executivo expulsar do territorio nacional os suditos estrangeiros
perigosos á ordem publica ou nocivos aos interesses da Republica.
126
Pode-se notar que a Constituição de 1891 inseriu, discretamente, o que foi o início da
política de expulsão dos estrangeiros “indesejáveis” do território nacional6 quando afirmou,
no §33 do seu artigo 72, que “É permitido ao Poder Executivo expulsar do territorio nacional
os suditos estrangeiros perigosos á ordem publica ou nocivos aos interesses da Republica”.
Um pouco antes, em 1875, também foi publicada o que possivelmente é a primeira legislação
brasileira7 sobre extradição de estrangeiros e também de banimento
8 de brasileiros do
território nacional:
Percebe-se, portanto, que a preocupação com o tema das migrações internacionais
externada na legislação brasileira do século XIX diz respeito aos seguintes temas:
Uso de passaporte por estrangeiro – para entrada e saída do território brasileiro;
6 FRAGA, Mirtô. Op. cit., p. 5.
7 Excluídas as Ordenações do Reino de Portugal e os tratados bilaterais celebrados por Portugal sobre extradição,
aplicáveis também aos territórios do ultramar. 8 Banimento é a retirada compulsória de nacionais do seu próprio Estado, geralmente acompanhado pela retirada
da nacionalidade do indivíduo. Atualmente, o banimento de brasileiros é proibido pela Constituição, embora
perdure em países que possuem governos autoritários ou mesmo durante determinados contextos políticos de
ditadura e tirania. Cf. DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado – parte geral. 8ª Ed. Rio de Janeiro:
Renovar, 2005, p. 242.
Art. 1º E' permittida a livre entrada, no territorio da Republica, a immigrantes de nacionalidade chineza e
japoneza, comtanto que, não sendo indigentes, mendigos, piratas, nem sujeitos à acção criminal em
seus paizes, sejam válidos e aptos para trabalhos de qualquer industria.
Lei nº 97, de 05 de outubro de 1892
Art. 1º Poderão ser processados, ainda que ausentes do Imperio, e julgados quando forem
presentes, ou por terem regressado expontaneamente, ou por extradicção conseguida para esse fim,
os brazileiros que em paiz estrangeiro perpetrarem algum dos crimes previstos pelo Codigo
Criminal:
§ 1º Contra a Independencia, integridade e dignidade da Nação (arts. 68 a 78).
§ 2º Contra a Constituição do Imperio e fórma de Governo (arts. 85 e 86).
§ 3º Contra o Chefe do Governo (arts. 87 a 89).
§ 4º Moeda falsa e falsificação de titulos publicos ou bilhetes de Banco autorizados pelo Governo.
Art. 2º A disposição do artigo antecedente poderá ter execução no que fôr applicavel em relação
aos estrangeiros que perpetrarem, fóra do Imperio, qualquer dos referidos crimes, quando venham
ao territorio brazileiro, ou expontaneamente, ou por extradicção obtida para esse fim.
Art. 3º Serão tambem processados e julgados, quando ao Imperio vierem expontaneamente, os
brazileiros que em paiz estrangeiro perpetrarem contra brazileiros ou estrangeiros os crimes de
falsidade, perjurio, estellionato ou qualquer crime inafiançavel, uma vez que preceda queixa ou
denuncia, nos termos das Leis do Imperio.
Lei nº 2.615, de 04 de agosto de 1875
127
Impedimento de estrangeiro ocupar determinados cargos;
Extradição de estrangeiro e banimento de brasileiro do território nacional;
Direitos dos estrangeiros em consonância com os direitos dos brasileiros; e
Expulsão de estrangeiros “indesejáveis”.
Resumidamente, a linha do tempo da legislação migratória brasileira no século XIX, de
acordo com a pesquisa realizada, pode ser identificada da seguinte forma (Figura 1):
128
Figura 1 – Linha do Tempo da Legislação Migratória Brasileira (século XIX)
129
1.2 Legislação e política migratória no Brasil durante o século XX
O século XX, especialmente a partir dos anos 1950, marca a afirmação jurídica dos
direitos humanos no plano internacional9, o que causou reflexos na legislação doméstica
brasileira, mesmo que de forma tímida até a promulgação da Constituição de 1988 e,
principalmente, a partir dos anos 1990 também como reflexo dos acordos e conferências
internacionais em matéria de direitos humanos, ao que o Embaixador Lindgren Alves
caracterizou como “a década das conferências”10
.
A primeira metade do século XX, porém, é conhecida na legislação e política brasileiras
como de incentivo à imigração visando à mão-de-obra, sobretudo na agricultura, como reflexo
direto da abolição da escravidão nos anos finais do século anterior. No entanto, é também na
primeira metade do século XX em que houve a imposição de cotas para a admissão de
estrangeiros no país e normas tendentes a restringir e a violar os direitos de propriedade dos
estrangeiros, principalmente durante a Segunda Guerra Mundial.
A seguir, será feita uma breve análise da legislação migratória brasileira em dois
períodos distintos: (i) um compreendido do início do século XX até o início dos anos 1950 e
(ii) outro da segunda metade do século até os anos 2000. Foi possível identificar a existência
de 40 leis que trataram diretamente de migrações no Brasil entre os anos 1900 a 1950 e 109
normas jurídicas sobre o tema na segunda metade do século XX.
1.2.1 Do início do século XX aos anos 1950
A legislação brasileira do início do século XX até meados da década de 1950 reflete as
políticas ora de incentivo à migração internacional para o país ora de restrição de ingresso de
estrangeiros no território nacional. Exemplo claro são as leis do início do século que buscam
migrantes, sobretudo para mão-de-obra agrícola, e as limitações eugenistas impostas durante o
governo Vargas.
As décadas mais marcantes da primeira metade do século XX com relação à legislação e
à política migratória no Brasil são as décadas de 1930 e de 1940: enquanto a primeira
produziu 16 leis, a segunda deu ensejo a 22 normas jurídicas sobre migrações interacionais,
sobretudo relacionadas ao período da guerra. O exemplo mais latente da política migratória
9 COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008,
p. 56 e ss. LAFER, Celso. Op. cit., p. 35 e ss. 10
ALVES, José Augusto Lindgren. Relações Internacionais e Temas Sociais: a década das conferências.
Brasília: IBRI/ FUNAG, 2001, p. 16 e ss.
130
desse período, porém, reside nas práticas consolidadas pelo governo Vargas na década de
1930, a exemplo do Decreto nº 3.010 de 20 de agosto de 1938, que fixa cotas para o ingresso
de estrangeiros no Brasil, promove a eugenia e fomenta o a imigração para fins de trabalho
agrícola:
A Constituição de 1934, apesar de ser conhecida pela ampla promoção dos direitos
individuais como nunca antes na história do país, restringe os direitos políticos dos
estrangeiros ao mesmo tempo em que equipara a maior parte dos seus direitos àqueles dos
brasileiros natos e naturalizados:
Art. 1º Este regulamento dispõe sobre a entrada e a permanência de estrangeiros no
território nacional, sua distribuição e assimilação e o fomento do trabalho agrícola. Em
sua aplicação ter-se-à em vista preservar a constituição étnica do Brasil, suas formas
políticas e seus interesses econômicos e culturais.
Art. 2º O número de estrangeiros de qualquer nacionalidade admitidos anualmente no Brasil em
caráter permanente não poderá exceder a quota fixada neste regulamento.
Art. 3º A quota a que se refere o artigo anterior corresponde à dois por cento (2%) do número
de estrangeiros da mesma nacionalidade que entrarem no país, com o mesmo caráter, no
período de 1º de Janeiro de 1884 a 31 de dezembro de 1933.
Art. 7º Estão sujeitos à quota:
a) os estrangeiros, maiores de 1 ano, que pretenderem entrar no país em caráter permanente;
b) os brasileiros naturalizados em outros países.
Art. 8º Estão excluídos da quota:
a) os que desejarem entrar no país em caráter temporário;
b) os que, na data de obtenção do visto consular, tenham menos de 1 ano de idade;
c) a estrangeira casada com brasileiro, ou viúva de cidadão brasileiro, e ainda que apátrida, ou o
estrangeiro casado com brasileira quando esta vier com passaporte brasileiro; e respectivos
filhos menores;
d) os portadores de licença de retorno;
e) o estrangeiro ou a estrangeira que tenha filho brasileiro vivo.
Parágrafo único. Ficarão, entretanto, sujeitos ao cômputo da quota os estrangeiros
compreendidos na alínea a deste artigo que desejarem tornar permanente sua estada no país.
Art. 10. Oitenta por cento (80 %) da quota anual de cada nacionalidade serão preenchidos com
agricultores e respectivas famílias.
Decreto nº 3.010 de 20 de agosto de 1938
131
Apesar de indicar a proteção de direitos aos estrangeiros, inclusive os trabalhistas, a
mesma Constituição também reforça os ideais eugenistas e eleva o tema das cotas de
admissão de estrangeiros à categoria constitucional:
Também é dispositivo constitucional daquela época a preferência da colonização do
território brasileiro por nacionais em detrimento de estrangeiros: “O trabalho agrícola será
objeto de regulamentação especial, em que se atenderá, quanto possível, ao disposto neste
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934
Artigo 23, § 9º - Nas eleições realizadas em tais associações não votarão os estrangeiros.
Artigo 113 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à subsistência, à segurança
individual e à propriedade, nos termos seguintes:
1) Todos são iguais perante a lei. Não haverá privilégios, nem distinções, por motivo de
nascimento, sexo, raça, profissões próprias ou dos pais, classe social, riqueza, crenças religiosas
ou idéias políticas.
2) Ninguém será obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
14) Em tempo de paz, salvas as exigências de passaporte quanto à entrada de estrangeiros, e as
restrições da lei, qualquer pessoa pode entrar no território nacional, nele fixar residência ou dele
sair.
15) A União poderá expulsar do território nacional os estrangeiros perigosos à ordem pública ou
nocivos aos interesses do País.
29) Não haverá pena de banimento, morte, confisco ou de caráter perpétuo, ressalvadas, quanto
à pena de morte, as disposições da legislação militar, em tempo de guerra com país estrangeiro.
31) Não será concedida a Estado estrangeiro extradição por crime político ou de opinião, nem,
em caso algum, de brasileiro.
Artigo 121 - A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na
cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos
do País.
§ 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem
melhorar as condições do trabalhador:
a) proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo,
nacionalidade ou estado civil.
Artigo 121, § 6º - A entrada de imigrantes no território nacional sofrerá as restrições necessárias à
garantia da integração étnica e capacidade física e civil do imigrante, não podendo, porém, a corrente
imigratória de cada país exceder, anualmente, o limite de dois por cento sobre o número total dos
respectivos nacionais fixados no Brasil durante os últimos cinqüenta anos.
132
artigo. Procurar-se-á fixar o homem no campo, cuidar da sua educação rural, e assegurar ao
trabalhador nacional a preferência na colonização e aproveitamento das terras públicas”11
.
A Constituição de 1937 manteve o sistema de cotas e os ideais eugenistas, posto que foi
outorgada12
em plena ditadura Vargas. Há, porém, quem tente justificar o fato de a legislação
migratória brasileira ter sido, naquela época, tão restritiva aos estrangeiros e baseada em
preceitos de branqueamento da população nacional: a Europa vivia o auge do chamado
“desequilíbrio europeu” e países como Alemanha, Itália e Japão, que logo vieram a lutar lado
a lado na Segunda Guerra Mundial, “forneciam os maiores contingentes imigratórios”13
,
representando “o chamado eixo Roma-Berlim-Tóquio com o objetivo de dominar o mundo”14
.
Segundo Dardeau de Carvalho,
Não vinham apenas homens que buscavam trabalho e melhores
condições de vida; não vinham, exclusivamente, os inconformados
com as novas ideologias implantadas em seus países; vinham,
também, os defensores e propagandistas dessas ideias, que
encontravam eco nos colonos aqui radicados. Instituições
aparentemente recreativas [...] não passavam, no fundo, de centros de
orientação e difusão política [...]. A legislação de estrangeiros,
editada a partir de 1937, foi mera consequência da situação
internacional dominante. Foi uma legislação de defesa da segurança
nacional contra ideologias incompatíveis com a formação democrática
e liberal do povo brasileiro15
. (grifos no original)
De certa forma, o artigo 47 do Decreto nº 18.384, de 1928, ajuda a reforçar a ideia
defendida pelo autor: “Quando o estrangeiro houver sido expulso de outro paiz, ou nelle fôr
tido como elemento pernicioso exclusivamente por motivos politicos de ordem interna, não
deverá o visto ser recusado”16
.
Conforme assinala Fábio Koifman, “[...] apesar das razões oficialmente alegadas pelo
Estado Novo para justificar a vinda de certos imigrantes em vez de outros, em verdade a
prática estabelecida da política imigratória daquele momento era de inspiração eugenista”17
.
11
Artigo 121, § 4º da Constituição de 1934. 12
Diz-se outorgada quando a constituição foi imposta pelo poder dominante. Em situação contrária, em que não
prevalece governo autoritário, diz-se de constituição promulgada, ou seja, inserida democraticamente no sistema
jurídico de um país. 13
FRAGA, Mirtô. Op. cit., p. 6. 14
Idem. 15
DARDEAU DE CARVALHO, Alciro. Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil. São Paulo: Sugestões
Literárias, 1976, p. 16-17. Apud FRAGA, Mirtô. Op. cit., p. 6. 16
Artigo 47 do Decreto nº 18.384, 11 de setembro de 1928. 17
KOIFMAN, Fábio. O Imigrante Ideal – o Ministério da Justiça e a entrada de estrangeiros no Brasil (1941-
1945). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012, p. 27.
133
Ainda em termos de propagação dos ideais eugenistas e da restrição de admissibilidade
aos estrangeiros “indesejáveis”, o mesmo decreto de 1928 indicava:
Outro tópico que chama atenção na década de 1930 em termos de legislação migratória
diz respeito à adaptação do estrangeiro, descendente de brasileiros, ao território nacional por
meio do ensino do idioma e da história brasileira. Nesse sentido, o Decreto-Lei nº 1.545, de
1939, dispõe que:
Em 1945, após algumas leis específicas sobre vistos e admissão de estrangeiros
influenciados pelo contexto de guerra no qual o Brasil e a Europa se inseriam, o tema das
cotas e da eugenia permaneceu latente na legislação imigratória brasileira:
Art. 1º Todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e as entidades paraestatais são
obrigados, na esfera de sua competência e nos termos desta lei, a concorrer para a perfeita
adaptação, ao meio nacional, dos brasileiros descendentes de estrangeiros. Essa adaptação far-
se-á pelo ensino e pelo uso da língua nacional, pelo cultivo da história do Brasil, pela incorporação
em associações de caráter patriótico e por todos os meios que possam contribuir para a formação de
uma consciência comum.
Art. 14. Parágrafo único. Aos professores e instrutores de qualquer espécie, bem como a todos os
que se consagrem à tarefa de cuidar da infância e juventude, cumpre esforçarem-se por difundir o
sentimento da nacionalidade e o amor da pátria.
Art. 15. É proibido o uso de línguas estrangeiras nas repartições públicas, no recinto das
casernas e durante o serviço militar.
Decreto-Lei nº 1.545, de 25 de Agosto de 1939
Art. 48. Quando a autoridade consular tiver conhecimento de que o portador de um passaporte é
individuo nocivo á ordem publica ou si se tratar de mulher que, sabidamente se entrega á
prostituição, deverá recusar o visto no passaporte mesmo que seja apresentada toda a documentação
exigida.
Art. 49. No caso de haver sido recusado o visto por se tratar de individuo indesejavel ou nocivo á
ordem publica deverá a autoridade consular notar o nome, idade, nacionalidade e profissão
indicados no passaporte e immediatamente communicar a recusa motivada a todos os consulados
proximos, do mesmo paiz ou do paizes limitrophes que tenham meios de communicação directa com
o Brasil. A mesma communicação será feita ás autoridades policiaes dos portos brasileiros constantes
do art. 44.
134
O mesmo Decreto-Lei também dispôs sobre a colonização do território brasileiro:
Ainda em 1945, foi estabelecido o que veio a ser a segunda legislação brasileira sobre
estrangeiros (o segundo “Estatuto do Estrangeiro”): o Decreto-Lei nº 7.967 passou a regular a
imigração e a colonização, dispondo sobre formas e procedimentos para admissão dos
imigrantes no Brasil:
Art. 2º Atender-se-á, na admissão dos imigrantes, à necessidade de preservar e desenvolver, na
composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência
européia, assim como a defesa do trabalhador nacional.
Art. 3º A corrente imigratória espontânea de cada país não ultrapassará, anualmente a cota
de dois por cento sôbre o número dos respectivos nacionais que entraram no Brasil desde 1 de
janeiro de 1884 até 31 de dezembro de 1933. O órgão competente poderá elevar a três mil pessoas
a cota de uma nacionalidade e promover o aproveitamento dos saldos anteriores.
Art. 38. Realiza-se imigração dirigida quando o poder público, emprêsa ou particular promoverem a
introdução de imigrantes, hospedando-os localizando-os.
§ 1º Dar-se-á preferência a famílias que contem pelo menos com 8 pessoas, aptas para o trabalho,
entre quinze e cinqüenta anos.
Decreto-Lei nº 7.967, de 18 de Setembro de 1945
Art. 46. Colonizar é promover a fixação do elemento humano ao solo, o aproveitamento
econômico da região e a elevação do nível de vida, saúde, instrução e preparo técnico dos
habitantes das zonas rurais.
Art. 47. A colonização é considerada de utilidade pública, cabendo à, União e aos Estados
desenvolver a colonização oficial e fomentar e facilitar a de iniciativa privada.
Art. 48. A colonização pode ser feita:
I - pelo povoamento de áreas baldias ou de fraca densidade demográfica;
II - pela divisão de terrenos rurais em lotes para venda ou doação e a concessão, entre outras,
de facilidades para aquisição de terras ou benfeitorias.
Art. 57. O Govêrno da União promoverá, por intermédio do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística em colaboração com o órgão competente, a criação e a sistematização dos serviços
oficiais de colocação nas sedes de todos os municípios, afim de examinar e atender á necessidade
de mão de obra por meio de imigração interna e da introdução de trabalhadores estrangeiros.
Decreto-Lei nº 7.967, de 18 de Setembro de 1945
135
Em 1946, a nova constituição também trouxe dispositivos a respeito dos estrangeiros,
em que passou a ser usada, definitivamente, a expressão “interesse nacional” sobre admissão
de estrangeiros no território brasileiro, tema até então já explorado nas constituições e leis
anteriores, mas antes utilizado de forma a dar exemplos dos tipos de fluxo migratório
admissíveis para o país. A menção ao “interesse nacional” é mais ampla do que as menções
prévias e persiste ainda hoje na legislação migratória brasileira, o que dá margem para uma
grande discricionariedade política no tratamento dos imigrantes no Brasil.
De acordo com a Constituição de 1946:
Art. 1º Todo estrangeiro poderá, entrar no Brasil desde que satisfaça as condições estabelecidas
por esta lei.
Art. 2º Atender-se-á, na admissão dos imigrantes, à necessidade de preservar e desenvolver, na
composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência
européia, assim como a defesa do trabalhador nacional.
Art. 3º A corrente imigratória espontânea de cada país não ultrapassará, anualmente a cota de
dois por cento sôbre o número dos respectivos nacionais que entraram no Brasil desde 1 de
janeiro de 1884 até 31 de dezembro de 1933. O órgão competente poderá elevar a três mil
pessoas a cota de uma nacionalidade e promover o aproveitamento dos saldos anteriores.
Parágrafo único. Quando se criar novo Estado, ser-1he-á fixada uma cota, tendo-se em vista
especialmente a nacionalidade ou as nacionalidades nêle incluídas.
Art. 30. O estrangeiro maior de 18 anos está, obrigado a apresentar-se a registro perante o
serviço local dentro de oito dias úteis, contados de sua entrada no pais, prorrogáveis quando
sobrevierem motivos de fôrça maior.
Art. 34. Ao estrangeiro, registrado como temporário que possuir documento de nacionalidade, a
serviço de registro local poderá conceder, até a máximo de seis meses, prorrogação do prazo de
estada no país. Nos demais casos, a prorrogação será concedida pelo órgão federal competente.
Art. 87. Aos nacionais dos Estados limítrofes o órgão competente poderá, permitir a entrada e
livre circulação no municípios fronteiriços dos seus respectivos países. Bastará, para êsse fim, a
prova de identidade.
Decreto-Lei nº 9.967, de 18 de setembro de 1945
136
Pouco tempo depois, em 1949, foi editada a Lei nº 818 que dispõe sobre a aquisição e
perda da nacionalidade brasileira e sobre os direitos políticos no país, ainda parcialmente em
vigor no ordenamento jurídico nacional:
Em resumo, as primeiras cinco décadas do século XX, sob forte influência das últimas
décadas do século XIX e das duas guerras mundiais, tratou dos seguintes temas nas leis sobre
imigração no Brasil:
Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946
Art. 141 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, a segurança individual e à
propriedade, nos termos seguintes:
§ 1º Todos são iguais perante a lei.
§ 2º Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
§ 3º - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
§ 4º - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual.
§ 33 - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em
caso nenhum, a de brasileiro.
Art. 142 - Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá com os seus bens entrar no território
nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei.
Art. 143 - O Governo federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à
ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro (art. 129, nº s I
e II) dependente da economia paterna.
Art. 162 - A seleção, entrada, distribuição e fixação de imigrantes ficarão sujeitas, na forma
da lei, às exigências do interesse nacional. Parágrafo único - Caberá a um órgão federal orientar esses serviços e coordená-los com os de
naturalização e de colonização, devendo nesta aproveitar nacionais.
Art. 2º Quando um dos pais fôr estrangeiro, residente no Brasil a serviço de seu govêrno, e o outro fôr
brasileiro, o filho, aqui nascido, poderá optar pela nacionalidade brasileira, na forma do art. 129, nº II,
da Constituição Federal.
Art. 7º A concessão da naturalização é de faculdade exclusiva do Presidente da República, em decreto
referendado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949
137
Incentivo à imigração de europeus;
Cotas para admissão de estrangeiros no país;
Extradição;
Expulsão de “estrangeiros indesejáveis”;
Concessão de vistos de entrada para estrangeiros, com seus respectivos
procedimentos, taxas e multas;
Concessão de direitos aos estrangeiros, nos termos daqueles dos brasileiros, com
exceção do exercício de direitos políticos;
Adaptação, ao meio nacional, de estrangeiros descendentes de brasileiros; e
Órgãos federais competentes sobre políticas e procedimentos de imigração.
Embora não exista um grau de importância entre as normas que tratam sobre migrações
durante o período, as figuras abaixo mostram, em forma de linha do tempo, as normas
jurídicas que mais se destacam sobre o tema migratório durante a primeira metade do século
XX (Figuras 2 e 3):
138
Figura 2 – Linha do Tempo da Legislação Migratória Brasileira (1ª metade do século XX)
139
Figura 3 – Linha do Tempo da Legislação Migratória Brasileira (1ª metade do século XX – década de 1940)
140
1.2.2 Da ditadura militar ao final dos anos 1990
A segunda metade do século XX foi, na história recente do Brasil, o período de maior
transformação no campo jurídico que culminou com a promulgação da Constituição de 1988.
No tema das migrações, a época também foi de criação de órgãos e de alteração legislativa
que resultou na Lei nº 6.815, de 1980, o atual Estatuto do Estrangeiro.
Antes da década de 1980, porém, leis e decretos regularam os vistos, a naturalização,
extradição e expulsão de estrangeiros e as competências administrativas para tratar das
migrações internacionais no país, a exemplo do Decreto-Lei nº 417, de 1969, que refletiu as
preocupações com a segurança nacional da época, no auge do poder repressivo da ditadura
militar.
Ainda mais repressiva foi a lei imigratória anterior ao atual Estatuto do Estrangeiro: o
Decreto-Lei nº 941, promulgado quatro dias antes da Emenda Constitucional nº 1, de 1969,
que na prática tornou-se a nova Constituição do país, “por pouco mais de dez anos regeu a
situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cuidando não só da admissão, mas de direitos e
deveres, infrações e penalidades, deportação, expulsão, extradição, naturalização, etc.”18
.
Segundo Mirtô Fraga,
O Decreto-Lei nº 941, de 1969, teve bastantes aspectos positivos, mas
apresentou, também, inconvenientes, que logo se fizeram sentir. Em
1975, foi constituída uma Comissão, destinada a propor reformas ao
18
FRAGA, Mirtô. Op. cit., p. 7.
Art. 1º É passível de expulsão, por decreto do Presidente da República, o estrangeiro que, por
qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a
tranqüilidade e moralidade públicas e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo
ou perigoso a conveniência ou aos interêsses nacionais.
Art. 2º Em se tratando de procedimento contra a segurança nacional, a ordem política e social e a
economia popular, assim como no caso de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei
para estrangeiro, a expulsão far-se-á mediante investigação sumária, que não poderá conceder, o
prazo de quarenta e oito horas.
Art. 4º A expulsão poderá efetivar-se, a juízo do Presidente da República, antes de concluído o
inquérito policial, policial militar ou a ação penal a que esteja respondendo o estrangeiro e, na
hipótese de condenação, durante o cumprimento da pena.
Decreto-Lei nº 417, de 10 de janeiro de 1969
141
Estatuto do Estrangeiro. O trabalho se desenvolveu de forma lenta e,
muitas vezes, ao que se sabe, esteve paralisado. [...]19
Com o advento da Lei nº 6.815, de 1980, o Estatuto do Estrangeiro atualmente em vigor
no ordenamento jurídico brasileiro, a imigração deixou de ser incentivada pelo governo
19
Idem, p. 8.
Art. 2º Ao estrangeiro que pretenda ingressar no território brasileiro poderá, conforme o caso,
ser concedido "visto":
I - De trânsito;
II - De turista;
III - Temporário;
IV - Permanente;
V - Oficial;
VI - Diplomático.
Art. 3º Os vistos serão concedidos, no exterior, pelas Missões diplomáticas, consulados de
carreira, Consulados privativos e honorários, êstes últimos, quando devidamente autorizados
pelo Ministério das Relações Exteriores, e, no Brasil, quando fôr o caso, por este Ministério.
Art. 29. Salvo as exceções legais, exigir-se-á para o desembarque de estrangeiro no território
brasileiro a apresentação de "visto" concedido por qualquer das autoridades a que se refere o
artigo 3º e nos têrmos dos artigos subseqüentes do Capítulo I.
Art. 38. O visto concedido pelas autoridades consulares apenas configura mera
expectativa de direito para o estrangeiro, cujo desembarque no território brasileiro
poderá ser obstado se se verificar a ocorrência de qualquer dos casos do artigo 5º ou a
inconveniência de sua entrada no país.
Art. 39. Os impedimentos por motivo de saúde serão opostos pela autoridade sanitária,
cabendo ao Departamento de Polícia Federal anotar o fato no passaporte ou documento
equivalente, que reterá em seu poder até a saída do estrangeiro.
Art. 73. É passível de expulsão o estrangeiro que, por qualquer forma, atentar contra a
segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou a moralidade pública e
à economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo ou perigoso à conveniência e
aos interêsses nacionais.
Art. 87. A extradição de estrangeiro poderá ser concedida quando o govêrno de outro
país a solicitar, invocando convenção ou tratado firmado com o Brasil e, em sua falta, a
existência de reciprocidade de tratamento.
Art. 104. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se êste não se retirar
voluntàriamente do território brasileiro no prazo determinado, a autoridade policial
promoverá a sua imediata deportação.
Art. 111. O estrangeiro admitido no território brasileiro na condição de asilado político
ficará sujeito, além dos deveres que lhe são impostos pelo Direito Internacional, a
cumprir disposições dêste decreto-lei.
Art. 115. O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos
brasileiros, nos têrmos da Constituição Federal e das leis.
Decreto-Lei nº 941, de 13 de outubro de 1969
142
brasileiro, posto que a colonização já houvesse sido feita, e os fluxos migratórios para o Brasil
passaram a ser regulamentados com uma maior amplitude de temas: não apenas no sentido da
admissão pontual de estrangeiros, mas com a regulamentação dos tipos de visto de entrada (já
encontrado em leis anteriores, só que com menor grau de detalhamento), sistematização das
medidas compulsórias em um só corpo normativo, embora permaneçam vigentes outras
normas e tratados sobre o tema, direitos e deveres, organização dos órgãos de migração, entre
outros.
A respeito da aprovação do atual Estatuto do Estrangeiro, e com a mentalidade focada
na época em que ele foi criado, Mirtô Fraga afirma:
A política imigratória brasileira é, agora, seletiva; preocupa-se com a
qualidade e não com a quantidade. Não necessitamos,
indiscriminadamente, de gente para povoar nosso solo. O Brasil
precisa de elementos capazes de ajudar o seu desenvolvimento e não
simplesmente de indivíduos para aumentar a população e ocupar seu
território. Não há, portanto, imigração dirigida, como nas leis
anteriores. [...]
A Lei permite que o estrangeiro entre e permaneça no Brasil e dele
saia, mas “resguardados os interesses nacionais”. E de outra forma
não poderia ser. Com efeito, o Estado existe como sociedade política
par realizar o bem comum da sua coletividade. Em conseqüência, se
os interesses nacionais aconselharem, num dado momento, a restrição
à entrada de estrangeiros de determinada categoria profissional, essa
restrição deve ser feita, sob pena de falhar o Estado ao seu objetivo. O
dispositivo permite a entrada, permanência e saída de estrangeiros em
tempo de paz, porque em época de guerra, as regas podem ser outras.
Entretanto, mesmo em tempo de paz podem surgir crises, ocorrer
catástrofes, podem acontecer certos fatos que aconselhem a restrição à
entrada de estrangeiros. Tudo dependerá do momento, das condições
que se fizerem presentes e do bem nacional a ser resguardado20
.
20
Ibid, p. 8-9.
143
Nos anos 1990, como reflexo dos acordos internacionais na área social, especialmente
sobre promoção de direitos humanos, a legislação brasileira sobre migrações também passou a
sofrer mudanças, sendo talvez a mais importante delas a Lei nº 9.474, de 1997, que regula a
condição jurídica do refugiado a partir da Convenção da ONU sobre o Estatuto dos
Refugiados, de 1951, e do seu Protocolo, de 1967, e também da Declaração de Cartagena, de
1984, que ampliou a definição de refugiado da Convenção.
A Lei nº 9.474/97 é considerada uma das mais avançadas do mundo em matéria de
refúgio, uma vez que, baseada na Declaração de Cartagena de 1984, ampliou a definição de
refugiado ao mesmo tempo em que criou um órgão para tratar apenas do tema – o Comitê
Nacional para os Refugiados (CONARE).
Art. 1º. Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião,
nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de
nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência
habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias
descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a
deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Art. 2º. Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos
ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do
refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.
Art. 4º. O reconhecimento da condição de refugiado, nos termos das definições
anteriores, sujeitará seu beneficiário ao preceituado nesta Lei, sem prejuízo do disposto
em instrumentos internacionais de que o Governo brasileiro seja parte, ratifique ou venha
a aderir.
Art. 5º. O refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres dos estrangeiros no
Brasil, ao disposto nesta Lei, na Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e
no Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967, cabendo-lhe a obrigação de
acatar as leis, regulamentos e providências destinados à manutenção da ordem pública.
Art. 6º. O refugiado terá direito, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos
Refugiados de 1951, a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica,
carteira de trabalho e documento de viagem.
Art. 7º. O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua
vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade
migratória que se encontre na fronteira, a qual lhe proporcionará as informações
necessárias quanto ao procedimento cabível.
Lei nº 9.474, de 19 de agosto de 1980
144
A Constituição de 1988, por sua vez, reafirmou os direitos e deveres dos estrangeiros no
Brasil, porém limitou seus direitos políticos, especialmente no que tange a determinados
cargos da administração pública federal, como já havia sido apregoado por constituições
anteriores:
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei
brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja
mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XLVII - não haverá penas: d) de banimento;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,
praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação
imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais
em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos
votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários
de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade
moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do
Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que
requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos
previstos nesta Constituição.
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo
nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
145
A segunda metade do século XX foi, portanto, muito rica no que diz respeito à atividade
legislativa no campo da consagração dos direitos, ora em período de restrições – sobretudo no
período da ditadura militar – ora em período de reconhecimento e ampliação, principalmente
com a Constituição de 1988 e normas como o Estatuto do Estrangeiro (embora bastante
criticável atualmente) e a Lei nº 9.474, de 1997, que dispõe sobre a condição jurídica do
refugiado no Brasil.
A amplitude de temas tratados pela legislação brasileira em matéria migratória deu
conta de temas como:
Admissão (que inclui tipos de visto, seus procedimentos e validade),
permanência e condição jurídica do estrangeiro no Brasil;
Retirada compulsória do estrangeiro do Brasil, incluindo o repatriamento (ou
repatriação), a deportação, a expulsão e a extradição, mas vedada a pena de
banimento de brasileiro;
Direitos e deveres equiparados aos dos brasileiros, com restrições dos direitos
políticos e de ocupar cargos considerados essenciais à manutenção do país;
Nacionalidade e naturalização, embora ainda não exista legislação específica
para tratar do tema da apatridia em solo brasileiro; entre outros.
A figura a seguir indica algumas das normas jurídicas mais importantes em termos de
migração internacional durante a segunda metade do século XX no Brasil (Figura 4):
146
Figura 4 – Linha do Tempo da Legislação Migratória Brasileira (2ª metade do século XX)
147
2. O cenário das migrações internacionais no Brasil no século XXI e as perspectivas
para a nova legislação migratória brasileira
A intensificação dos fluxos migratórios entre os países, seja por motivos econômicos,
guerras, ambientais, entre outros, tem contribuído diretamente para o igual aumento das leis
domésticas sobre migrações internacionais e para que muitos países repensem ou finalmente
sistematizem suas políticas migratórias, como no caso do Brasil. Em 14 anos incompletos, as
normas brasileiras sobre migrações chegam em número próximo àquelas de todo o século XX
somadas, o que denota uma maior preocupação jurídica com a regulamentação dos temas
afetos aos imigrantes no Brasil.
Mesmo que a grande maioria das 132 normas existentes desde o ano 2000 seja em
forma de resoluções de órgãos colegiados (CNIg e CONARE) ou portarias ministeriais, o que
importa notar é que: (i) diante de uma legislação migratória defasada, os órgãos
administrativos são levados à legislar sobre as lacunas jurídicas, especialmente diante de
novas situações e fluxos migratórios, e (ii) a demanda crescente e específica das migrações
internacionais no Brasil tem requerido novas disposições normativas de amparo aos
estrangeiros.
132 normas sobre migrações no século XXI (até agosto de 2014), sendo:
14 Leis
Leis ordinárias, Decretos ou Emendas Constitucionais
22 Portarias
Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Justiça e Secretaria
Nacional de Justiça
96 Resoluções
CNIg e CONARE
Neste século XXI, também está sob análise a substituição do atual Estatuto do
Estrangeiro por uma nova lei de migrações baseada na promoção dos direitos humanos dos
migrantes e nas novas demandas sobre anistia, permanência e tipos de vistos que a legislação
atual não contempla. Estão sob análise do Congresso Nacional o PL nº 5.655/2009 (Câmara
dos Deputados) e o PLS nº 288/2013 (Senado Federal); e estão pendentes de envio ao
legislativo federal a Proposta de Substitutivo ao PL nº 5.655/2009 elaborado pela Comissão
148
de Especialistas criada pelo Ministério da Justiça e a Proposta de Lei sobre Apatridia,
elaborada conjuntamente entre o Ministério da Justiça e organismos internacionais de
migrações, como ACNUR e OIM, e outros atores governamentais e não governamentais que
tratam da matéria.
Os principais temas tratados pelas normas sobre migrações no século XXI foram, até o
momento:
Vistos para estrangeiros e seus procedimentos;
Documentos relativos ao estrangeiro no Brasil;
Anistia migratória;
Procedimentos relativos à solicitação de reconhecimento da condição de
refugiado;
Nacionalidade brasileira – aquisição ampliada do jus sanguinis; e
Organização dos órgãos da Administração Pública Federal competentes para
tratar das migrações internacionais no Brasil.
Embora não se possa falar em maior importância de uma norma sobre a outra
(independentemente da sua hierarquia), destacam-se as seguintes no tocante às migrações
internacionais no século XXI (Figura 5):
149
Figura 5 – Linha do Tempo da Legislação Migratória Brasileira (século XXI)
150
Conclusões
Por meio de uma análise normativa histórica foi possível identificar a influência e os
reflexos políticos em que as migrações de e para o Brasil têm sido inseridas no direito e na
politica brasileiras. No total, foram identificadas 287 normas jurídicas21
, entre constituições,
leis, decretos, portarias e resoluções sobre migrações desde o século XIX.
Desde então, o período com maior número de normas e temas relacionados às
migrações tinha sido a segunda metade do século XX, com 109 normas (em contraposição às
40 da primeira metade do século), que já foi ultrapassado pelos 14 anos incompletos do século
XXI, que já produziram 132 normas jurídicas sobre o tema migratório, a maioria delas em
forma de resoluções e portarias de órgãos colegiados.
A atual reforma migratória proposta pelo PL nº 5.655, de 2009, pelo PLS nº 288, de
2013, e pela Proposta da Comissão de Especialistas do Ministério de Justiça (pendente de
encaminhamento ao Congresso Nacional22
), demostra quão relevante as migrações
internacionais são para o país e como as políticas domésticas, em conjunção com a política
internacional, tem feito crescer o tema em importância na esfera jurídica.
Seja qual for o projeto de lei aprovado que venha a se transformar na nova legislação
migratória brasileira, em substituição à atual Lei nº 6.815, de 1980, espera-se que as
discriminações em razão de fenótipo e nacionalidade, assim como as restrições excessivas aos
direitos dos estrangeiros sejam finalmente superadas pela nova lei. Este breve relatório
legislativo, portanto, pretende também contribuir para que os erros do passado não se repitam
na legislação migratória futura do país.
21
Deve-se ressaltar que nem todas as normas jurídicas existentes no Brasil, sobretudo aquelas já revogadas,
estão disponíveis para a pesquisa e, portanto, não constam no numero total identificado. 22
Até agosto de 2014.
151
Referências Bibliográficas
ALVES, José Augusto Lindgren. Relações Internacionais e Temas Sociais: a década das
conferências. Brasília: IBRI/ FUNAG, 2001.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do de 1934. Publicada no Diário
Oficial da União em 16 de julho de 1934.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. Publicada no Diário Oficial da
União em 05 de outubro de 1988.
______. Decreto-Lei nº 406 de 1938 – Dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território
nacional. Publicado no Diário Oficial da União em 06 de maio de 1938.
______. Decreto-Lei nº 3.010 de 1938 – Regulamenta o Decreto-lei nº 406, de 04 de maio de
1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional. Publicado no Diário
Oficial da União em 22 de agosto de 1938.
______. Decreto-Lei nº 1.545 de 1939 – Dispõe sobre a adaptação ao meio nacional dos
brasileiros descendentes de estrangeiros. Publicado no Diário Oficial da União em 25 de
agosto de 1939.
______. Decreto-Lei nº 3.175 de 1941 – Restringe a Imigração e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial da União em 07 de abril de 1941.
______. Lei n° 6.815 de 1980 – Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o
Conselho Nacional de Imigração. Publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de
1980.
______. Lei n° 9.474 de 1997 – Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos
Refugiados de 1951 e determina outras providências. Publicada no Diário Oficial da União
em 23 de julho de 1997.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 6ª Ed. São
Paulo: Saraiva, 2008.
DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado – parte geral. 8ª Edição. Rio de Janeiro:
Renovar, 2005.
152
DUPAS, Gilberto. Atores e Poderes na Nova Ordem Global: assimetrias, instabilidades e
imperativos de legitimação. São Paulo: Editora UNESP, 2005.
FRAGA, Mirtô. O Novo Estatuto do Estrangeiro comentado: Lei n° 6.815, de 19.8.80,
alterada pela Lei n° 6.924, de 9.12.81. Rio de Janeiro: Forense, 1985.
FREITAS, Vladimir Passos (Coord.). Comentários ao Estatuto do Estrangeiro e Opção de
Nacionalidade. Campinas: Millenium, 2006.
KOIFMAN, Fábio. Imigrante Ideal: o Ministério da Justiça e a entrada de estrangeiros no
Brasil (1941-1945). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.
LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com o pensamento de
Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
MÁRMORA, Lelio. Las Políticas de Migraciones Internacionales. Buenos Aires: Paidós,
2004.
RICUPERO, Rubens. O Brasil e o Dilema da Globalização. 3ª Ed. São Paulo: Editora
SENAC, 2001.
TIBÚRCIO, Carmen. Temas de Direito Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado; PEYTRIGNET, Gérard; RUIZ DE SANTIAGO,
Jaime. As Três Vertentes da Proteção Internacional dos Direitos da Pessoa Humana:
Direitos Humanos, Direito Humanitário, Direito dos Refugiados. San José/ Brasília: CICV/
IIDH, 1996.
Art. 2º. Na aplicação desta Lei atender-se-á precipuamente à segurança nacional, à
organização institucional, aos interesses políticos, sócio-econômicos e culturais do Brasil,
bem assim à defesa do trabalhador nacional.
Art. 22. A entrada no território brasileiro far-se-á somente pelos locais onde houver
fiscalização dos órgãos competentes dos Ministérios da Saúde, da Justiça e da Fazenda.
Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado, e aos
titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do
prazo de estada no Brasil.
Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980
153
Anexo: Quadro Temporal da Legislação Migratória Brasileira
Anexo I – A Legislação Migratória Brasileira no Século XIX
Século XIX
NORMA
DATA
TÍTULO
SITUAÇÃO
PRINCIPAIS ASPECTOS
Lei nº 97
05/10/1892
Permitte livre entrada no territorio da
Republica de immigrantes de nacionalidade
chineza e japoneza; autorisa o Governo a
promover a execução do tratado de 5 de
setembro de 1890 com a China; a celebrar
tratado de commercio, paz e amizade com o
Japão, e dá outras providencias attinentes á
immigração daquellas procedencias.
Revogada
Permite o ingresso de
estrangeiros de nacionalidade
chinesa e japonesa no Brasil para
trabalho.
Constituição da
República
24/02/1891
Constituição da República dos Estados Unidos
do Brasil
Revogada
Dispõe sobre a organização dos
poderes e sobre os direitos dos
brasileiros e estrangeiros.
Decreto nº 212
22/01/1890
Revoga as leis que exigem passaporte em
tempo de paz.
Revogado
Dispõe sobre a inexigência de
passaporte para estrangeiros em
tempo de paz.
154
Lei nº 2.615
04/08/1875
Providencia sobre o processo e julgamento de
crimes que forem commettidos em paiz
estrangeiro contra o Brazil e os brazileiros.
Revogada
Dispõe sobre a persecução
criminal de estrangeiros e sobre
extradição.
Constituição do
Império
25/03/1824
Constituição Política do Império do Brazil.
Revogada
Dispõe sobre a cidadania e os
direitos políticos dos brasileiros e
sobre a organização política do
país.
Decreto23
02/12/1820
Manda exigir passaporte das pessoas que
entram e sabem deste Reino do Brazil.
Revogado
Impõe a exigência de passaporte
para estrangeiros entrarem no
Brasil.
23
Decreto originalmente publicado sem número.
155
Anexo II – A Legislação Migratória Brasileira na 1ª metade do Século XX
1ª Metade do Século XX
NORMA
DATA
TÍTULO
SITUAÇÃO
PRINCIPAIS ASPECTOS
Lei nº 818
18/09/1949
Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da
nacionalidade, e a perda dos direitos políticos.
Em vigor
Dispõe sobre as formas de
aquisição da nacionalidade
brasileira e da ação de opção de
nacionalidade.
Decreto nº 23.350
15/07/1947
Dispõe sobre a execução dos artigos 6º e 7º do
Decreto-Lei n. 7967, de 18 de setembro de
1945.
Revogado
Dispõe sobre a concessão de
vistos para estrangeiros.
Constituição
18/09/1946
Constituição dos Estados Unidos do Brasil.
Revogada
Dispõe sobre a organização do
Estado, sobre a nacionalidade e a
cidadania e sobre os direitos e
garantias individuais.
Decreto-Lei nº 7.967
18/09/1945
Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá
outras providências.
Revogada
Dispõe sobre formas e
procedimentos para admissão de
estrangeiros no Brasil.
156
Decreto-Lei nº 7.723
10/07/1945
Suspende os efeitos dos Decretos-Leis nºs.
3911, de 9 de dezembro de 1941, e 4166, de 11
de março de 1942, em relação às pessoas
físicas italianas, residentes no Brasil, e dá
outras providências.
Revogado
Suspende a alienação de bens e
as medidas de segurança
impostas aos italianos no Brasil
durante a Segunda Guerra
Mundial.
Decreto-Lei nº 7.575
21/05/1945
Revoga o Decreto-lei n. 3175, de 7 de abril de
1941.
Revogado
Retira a restrição de ingresso de
estrangeiros provenientes da
Europa ao Brasil.
Decreto-Lei nº 6.430
17/04/1944
Dispõe sobre as transações imobiliárias e o
estabelecimento de indústria a comércio de
estrangeiros na faixa de fronteiras.
Revogado
Dispõe sobre aquisição de
imóveis por estrangeiros nas
faixas de fronteira do território
brasileiro.
Decreto-Lei nº 6.238
03/02/1944
Dispõe sobre o registro dos estrangeiros
admitidos em caráter temporário, e dá outras
providências.
Revogado
Dispõe sobre estrangeiros com
visto permanente no Brasil.
Decreto-Lei nº 5.836
20/09/1943
Altera a redação do art. 8º do Decreto-Lei nº
5.630, de 29 de junho de 1943, e dá outras
providências.
Revogado
Dispõe sobre o Departamento do
Interior e da Justiça no âmbito do
Ministério da Justiça.
Decreto-Lei nº 5.630
29/06/1943
Transforma a Diretoria da Justiça e do Interior,
do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
em Departamento do Interior e da Justiça e dá
outras providências.
Revogado
Cria o Departamento do Interior e
da Justiça no âmbito do
Ministério da Justiça.
157
Decreto-Lei nº 5.448
30/04/1943
Cria uma taxa especial para os requerimentos
de retificação de nacionalidade em carteiras e
identidade para estrangeiros.
Revogado
Dispõe sobre taxas relativas ao
documento de identidade de
estrangeiro.
Decreto-Lei nº 4.865
23/10/1942
Proíbe a suspensão condicional da pena
imposta aos estrangeiros que se encontrem no
país em caráter temporário.
Revogado
Dispõe sobre prisão de
estrangeiro no Brasil.
Decreto-Lei nº 4.357
04/06/1942
Mantem, por 120 dias, o registro profissional
dos jornalistas estrangeiros e da outras
providências.
Revogado
Dispõe sobre vistos para
jornalistas.
Decreto-Lei nº 4.166
11/03/1942
Dispõe sobre as indenizações devidas por atos
de agressão contra bens do Estado Brasileiro e
contra a vida e bens de brasileiros ou de
estrangeiros residentes no Brasil.
Revogado
Dispõe sobre os bens dos
estrangeiros alemães, italianos e
japoneses no Brasil durante os
atos de agressão da Segunda
Guerra Mundial.
Decreto-Lei nº 4.051
23/01/1942
Dispõe sobre o registro de estrangeiros e a
multa devida por excesso de prazo.
Revogado
Dispõe sobre taxas e
emolumentos para o registro de
estrangeiro no Brasil.
Decreto-Lei nº 3.911
09/12/1941
Estabelece medidas de proteção e segurança
aos interesses de estrangeiros na atual
emergência.
Revogado
Dispõe sobre bens de
estrangeiros no Brasil.
158
Decreto-Lei nº 3.424
15/07/1941
Prorroga o prazo para registro dos estrangeiros
que se encontram no país em caráter
permanente.
Revogado
Dispõe sobre estrangeiros
permanentes no Brasil.
Decreto-Lei nº 3.209
26/04/1941
Prorroga o prazo para a naturalização de
jornalistas estrangeiros.
Revogado
Dispõe sobre vistos para
jornalistas estrangeiros.
Decreto-Lei nº 3.175
07/04/1941
Restringe a imigração e dá outras providências.
Revogado
Dispõe sobre a suspensão da
emissão de vistos para
estrangeiros.
Decreto-Lei nº 2.082
08/03/1940
Modifica o Decreto-Lei nº 1.966, de 16 de
janeiro de 1940.
Revogado
Dispõe sobre a taxa de registro de
estrangeiro.
Decreto-Lei nº 1.966
16/01/1940
Uniformiza em todo território nacional a taxa
de registro de estrangeiro.
Revogado
Dispõe sobre a taxa de registro de
estrangeiro.
Decreto-Lei nº 2.017
14/02/1940
Concede facilidade aos nacionais de Estados
americanos para entrada no território
brasileiro.
Revogado
Dispõe sobre admissão de
estrangeiros no Brasil.
Decreto-Lei nº 1.801
23/11/1939
Dispõe sobre a aquisição com serviço militar
dos estrangeiros, de que trata o § 2º do art. 40
do Decreto-Lei n. 1202, de 8 de abril de 1939.
Revogado
Dispõe sobre prova de quitação
do serviço militar por
estrangeiros no Brasil.
159
Decreto-Lei nº 1.545
25/08/1939
Dispõe sobre a adaptação ao meio nacional dos
brasileiros descendentes de estrangeiros.
Revogado
Dispõe sobre o ensino e o uso da
língua no território nacional.
Decreto-Lei nº 1.532
23/08/1939
Suspende a execução do art.. 12, parágrafo
único, do Decreto-Lei número 406, de 4 de
maio de 1938.
Revogado
Dispõe sobre vistos de
permanência.
Decreto-Lei nº 1.377
27/06/1939
Dispõe sobre a expulsão de estrangeiros nos
casos do artigo 3º, alíneas "a" e "b" do
Decreto-Lei n. 479, de 8 de junho de 1938.
Revogado
Dispõe sobre situação em que
não cabe expulsão de estrangeiro.
Decreto-Lei nº 1.273
17/05/1939
Estabelece gratificações de função para o
Chefe da Secretaria e os Chefes de Seção do
Conselho de Imigração e Colonização e dá
outras providências.
Revogado
Dispõe sobre o Conselho de
Imigração e Colonização.
Decreto-Lei nº 1.023-A
31/12/1938
Transforma o Departamento Nacional do
Povoamento em Departamento Nacional de
Imigração e dá outras providências.
Revogado
Cria o Departamento Nacional de
Imigração.
Decreto-Lei nº 809
26/10/1938
Faz alterações no decreto-lei n.º 406, de 4 de
maio e no decreto n.º 3.010, de 20 de agôsto
último.
Revogado
Dispõe sobre vistos e taxas.
160
Decreto nº 3.010
20/08/1938
Regulamenta o decreto-lei n. 406, de 04 de
maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de
estrangeiros no território nacional.
Revogado
Regulamenta as cotas de ingresso
para estrangeiros no Brasil,
dispõe sobre admissão de mão-
de-obra agrícola e admite
estrangeiros baseada na eugenia.
Decreto-Lei nº 639
20/08/1938
Modifica o decreto-lei n° 406, de 4 de maio de
1938.
Revogado
Dispõe sobre cotas de ingresso e
sobre registro de estrangeiro no
território nacional.
Decreto nº 479
08/06/1938
Dispõe sobre a expulsão de estrangeiros.
Revogado
Indica sob quais circunstâncias o
estrangeiro será passível de
expulsão do Brasil e dispõe sobre
os procedimentos da expulsão de
estrangeiro do território nacional.
Decreto-Lei nº 406
04/05/1938
Dispõe sobre a entrada de estrangeiros no
território nacional.
Revogado
Dispõe sobre estrangeiros
impedidos de ingressar no Brasil,
impõe cotas de ingresso para
estrangeiros e cria o Conselho de
Imigração e Colonização.
Decreto nº 392
27/04/1938
Regula a expulsão de estrangeiros.
Revogado
Regulamenta a expulsão de
estrangeiros e seus
procedimentos.
161
Decreto-Lei nº 383
18/04/1938
Veda a estrangeiros a atividade política no
Brasil e dá outras providências.
Revogado
Dispõe sobre restrições aos
direitos e atividades políticas dos
estrangeiros no Brasil.
Decreto-Lei nº 341
17/03/1938
Regula a apresentação de documentos, por
estrangeiros, ao Registro de Comércio, e dá
outras providências.
Revogado
Dispõe sobre documentos para
estrangeiros.
Constituição
10/11/1937
Constituição dos Estados Unidos do Brasil.
Revogada
Dispõe sobre a organização do
Estado, sobre a nacionalidade e a
cidadania e sobre os direitos e
garantias individuais.
Constituição da
República
16/07/1934
Constituição da República dos Estados Unidos
do Brasil.
Revogada
Dispõe sobre a organização do
Estado, sobre a nacionalidade e a
cidadania e sobre os direitos e
garantias individuais.
Decreto nº 18.384
11/09/1928
Approva o regulamento para a expedição de
passaportes pelo Ministerio das Relações
Exteriores.
Revogado
Dispõe sobre emissão de
passaportes e de vistos
Lei nº 2.416
28/06/1911
Regula a extradição de nacionaes e
estrangeiros e o processo e julgamento dos
mesmos, quando, fóra do paiz, perpetrarem
algum dos crimes mencionados nesta lei.
Revogada
Dispõe sobre a extradição de
estrangeiros e o banimento de
brasileiros do território nacional.
162
Anexo III – A Legislação Migratória Brasileira na 2ª metade do Século XX
2ª Metade do Século XX
NORMA
DATA
TÍTULO
SITUAÇÃO
PRINCIPAIS ASPECTOS
Resolução Normativa
nº 43 (CNIg)
28/09/1999
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro
que pretenda vir ao País ao abrigo de acordo de
cooperação internacional.
Em vigor
Dispõe sobre os procedimentos
para concessão de visto
temporário nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 42 (CNIg)
28/09/1999
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro
que venha ao País para estágio.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 41 (CNIg)
28/09/1999
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro
que venha ao Brasil efetuar estágio cultural.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 40 (CNIg)
28/09/1999
Disciplina a concessão de visto a estrangeiros
que venham estudar no Brasil no âmbito de
programa de intercâmbio educacional.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
163
Resolução Normativa
nº 39 (CNIg)
28/09/1999
Dispõe sobre a concessão de visto para
ministros de confissão religiosa ou membro de
instituição de vida consagrada ou confessional,
e de congregação ou ordem religiosa que venha
ao País para prestação de serviços de
assistência religiosa ou na condição de
estudante.
Em vigor
Dispõe sobre os procedimentos
para concessão de visto
temporário nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 38 (CNIg)
28/09/1999
Dispõe sobre a vinda de estrangeiro para
realização de reportagens e/ou filmagem de
fundo jornalístico, noticioso e/ou comercial.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 37 (CNIg)
28/09/1999
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro
que pretenda vir ao País para treinamento
profissional, posterior a conclusão de curso
superior ou profissionalizante, sem vínculo
empregatício no Brasil.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 36 (CNIg)
28/09/1999
Concessão de visto temporário ou permanente
a título de reunião familiar.
Em vigor
Dispõe sobre os procedimentos
para concessão de visto
temporário nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 35 (CNIg)
28/09/1999
Chamada de mão-de-obra a serviço do
Governo brasileiro.
Em vigor
Dispõe sobre os procedimentos
para concessão de visto
temporário nas categorias que
menciona.
164
Resolução Normativa
nº 34 (CNIg)
10/08/1999
Dispõe sobre a autorização de trabalho e
concessão de visto a estrangeiros sob contrato
de prestação de serviço de assistência técnica,
acordo de cooperação, convênio ou
instrumentos similares, sem vínculo
empregatício, com alteração introduzida pela
Resolução Normativa nº 29, de 25 de
novembro de 1998.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 33 (CNIg)
10/08/1999
Concessão de autorização de trabalho a
estrangeiros na condição de artista ou
desportista, sem vínculo empregatício.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 32 (CNIg)
11/08/1999
Concessão de visto a tripulante de
embarcações de pesca estrangeira arrendadas
por empresas brasileiras.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução nº 172
(ANVISA)
08/06/1999
Atualiza as áreas geográfica de "origem" de
viajantes Internacionais aos quais deverão ser
exigidos a apresentação de Certificado
Internacional de Imunização contra Febre
Amarela, para a concessão de vistos consulares
no exterior, e também as áreas geográficas do
território nacional.
Revogada
Dispõe sobre exigências
sanitárias para estrangeiros em
trânsito pelo Brasil.
165
Resolução Normativa
nº 6 (CONARE)
26/05/1999
Dispõe sobre a concessão de protocolo ao
solicitante de refúgio.
Revogada
Dispõe sobre a validade do
protocolo de solicitação da
condição de refugiado no Brasil.
Resolução Normativa
nº 31 (CNIg)
07/05/1999
Disciplina a chamada de tripulante de
embarcação estrangeira através de contrato de
afretamento, de prestação de serviços e de
risco.
Revogada
Dispõe sobre a autorização de
trabalho e do respectivo visto
para estrangeiro na categoria que
menciona.
Resolução Normativa
nº 5 (CONARE)
11/03/1999
Autorização para viagem de refugiado ao
exterior.
Revogada
Dispõe sobre autorização para
ausência temporária de refugiado
do território brasileiro.
Resolução Normativa
nº 4 (CONARE)
01/12/1998
Extensão da condição de refugiado a título de
reunião familiar.
Revogada
Dispõe sobre o reconhecimento
da condição de refugiado no
Brasil.
Resolução Normativa
nº 30 (CNIg)
25/11/1998
Altera dispositivos da Resolução Normativa nº
08, de 10 de novembro de 1997.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 29 (CNIg)
25/11/1998
Acrescenta dispositivos à Resolução
Normativa nº 13, de 13 de maio de 1998.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto temporário para estrangeiro
no Brasil.
Resolução Normativa
nº 28 (CNIg)
25/11/1998
Disciplina a concessão de Autorização de
Trabalho para fins de obtenção de visto
permanente, para investidor estrangeiro -
pessoa física.
Revogada
Dispõe sobre a autorização de
trabalho e do respectivo visto
para estrangeiro na categoria que
menciona.
166
Resolução Normativa
nº 27 (CNIg)
25/11/1998
Disciplina a avaliação de situações especiais e
casos omissos pelo Conselho Nacional de
Imigração.
Em vigor
Dispõe sobre a competência do
Conselho Nacional de Imigração
para analisar e decidir sobre
casos omissos pela legislação
migratória brasileira.
Resolução Normativa
nº 26 (CNIg)
25/11/1998
Disciplina a concessão de visto destinado à
prática intensiva de treinamento na área
desportiva por atletas estrangeiros menores de
21 anos.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 25 (CNIg)
25/11/1998
Revoga a Resolução nº 6, de 4 de fevereiro de
1986, e a Resolução nº 16, de 25 de novembro
de 1987.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 24 (CNIg)
25/11/1998
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro
que pretenda vir ao País ao abrigo de acordo de
cooperação internacional.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 23 (CNIg)
25/11/1998
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro
que pretenda vir ao País para realizar
residência médica.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
167
Resolução Normativa
nº 22 (CNIg)
25/11/1998
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro
que pretenda vir ao País para treinamento
profissional, posterior a conclusão de curso
superior ou profissionalizante, sem vínculo
empregatício.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 21 (CNIg)
12/11/1998
Altera dispositivos da Resolução Normativa nº
08, de 10 de novembro de 1997.
Revogada
Dispõe sobre o procedimento
para a concessão de visto a
estrangeiro na categoria que
menciona.
Regimento Interno do
CONARE
06/11/1998
Regimento Interno do Comitê Nacional para os
Refugiados (CONARE).
Em vigor
Dispõe sobre o funcionamento e
as competências do Comitê
Nacional para Refugiados.
Resolução Normativa
nº 3 (CONARE)
01/10/1998
Estabelece modelo de Termo de
Responsabilidade que deverá preceder o
registro, na condição de refugiado, no
Departamento de Polícia Federal.
Revogada
Dispõe sobre os procedimentos
para solicitação da condição de
refugiado no Brasil.
Resolução Normativa
nº 2 (CONARE)
27/10/1998
Adota o modelo de questionário para a
solicitação de refúgio.
Revogada
Dispõe sobre os procedimentos
para solicitação da condição de
refugiado no Brasil.
Resolução Normativa
nº 1 (CONARE)
27/10/1998
Estabelece modelo para o Termo de
Declaração a ser preenchido pelo
Departamento de Polícia federal por ocasião da
solicitação inicial de refúgio.
Revogada
Dispõe sobre os procedimentos
para solicitação da condição de
refugiado no Brasil.
168
Decreto nº 2.771
08/09/1998
Regulamenta a Lei no 9.675, de 29 de junho de
1998, que dispõe sobre o registro provisório
para o estrangeiro em situação ilegal no
território nacional.
Revogado
Identifica o estrangeiro em
situação ilegal para fins de anistia
migratória.
Resolução Normativa
nº 19 (CNIg)
18/08/1998
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro
que pretenda vir ao País para estágio.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 18 (CNIg)
18/08/1998
Disciplina a concessão de visto permanente a
estrangeiro que pretenda vir ao País na
condição de investidor, administrador ou
diretor de empresa localizada em Zona de
Processamento de Exportação – ZPE.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto permanente para estrangeiro
nas situações em que especifica.
Resolução Normativa
nº 17 (CNIg)
18/08/1998
Revoga a Resolução nº 7, de 4 de fevereiro de
1986, e a Resolução nº 14, de 25 de junho de
1987.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 16 (CNIg)
18/08/1998
Disciplina a concessão de visto a cientista,
professor ou pesquisador estrangeiro que
pretenda vir ao País, para participar de
conferências, seminários ou reuniões na área
de pesquisa e desenvolvimento, para integrar
missão de estudos ou de cooperação e a
estudantes de qualquer nível de graduação ou
pós-graduação.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
169
Lei nº 9.675
29/06/1998
Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal
no território nacional, o prazo para requerer
registro provisório.
Revogada
Dispõe sobre anistia migratória.
Resolução Normativa
nº 15 (CNIg)
13/05/1998
Disciplina a concessão de visto permanente
para estrangeiros com base em aposentadoria,
com alteração introduzida pela Resolução
Normativa nº 20, de 12.11.1998.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 14 (CNIg)
13/05/1998
Saída do País do estrangeiro com visto
temporário.
Em vigor
Dispõe sobre estrangeiros com
visto temporário no Brasil.
Resolução Normativa
nº 13 (CNIg)
13/05/1998
Dispõe sobre a autorização de trabalho e
concessão de visto a estrangeiros sob contrato
de prestação de serviço de assistência técnica,
acordo de cooperação, convênio ou
instrumentos similares, sem vínculo
empregatício, com alteração introduzida pela
Resolução Normativa nº 29, de 25 de
novembro de 1998.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 12 (CNIg)
13/05/1998
Critérios de escolaridade e experiência para
autorização de trabalho a estrangeiros a serem
admitidos no Brasil sob visto temporário,
previsto no artigo 13, inciso V, da Lei nº
6.815/80, com vínculo empregatício.
Revogada
Dispõe sobre exigências para
concessão de visto de trabalho ao
estrangeiro.
170
Resolução Normativa
nº 11 (CNIg)
10/11/1997
Revoga a Resolução nº 17, de 1988, do CNIg.
Em vigor
Determina a revogação da
Resolução nº 17 do Conselho
Nacional de Imigração em razão
da publicação de decreto que
aprova o texto da Convenção da
ONU sobre o Estatuto dos
Refugiados.
Resolução Normativa
nº 10 (CNIg)
10/11/1997
Concessão de visto a estrangeiro
Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo
de Sociedade Comercial.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 9 (CNIg)
10/11/1997
Disciplina a concessão de vistos no Brasil e no
exterior.
Em vigor
Dispõe sobre procedimentos para
concessão de vistos.
Resolução Normativa
nº 8 (CNIg)
10/11/1997
Concessão de visto a estrangeiros que venham
ao País para prestar serviços junto a entidades
de assistência social.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 7 (CNIg)
21/08/1997
Concessão de autorização de trabalho a
estrangeiros na condição de artista ou
desportista, sem vínculo empregatício.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
autorização de trabalho e do
respectivo visto ao estrangeiro.
171
Resolução Normativa
nº 6 (CNIg)
21/08/1997
Concessão de permanência definitiva a
asilados ou refugiados e suas famílias.
Parcialmente
em vigor
Dispõe sobre as condições para
concessão de permanência
definitiva a refugiado ou asilado
reconhecido pelo Brasil.
Resolução Normativa
nº 5 (CNIg)
21/08/1997
Concessão de visto permanente ou
permanência definitiva a estrangeiros que
perderam a condição de permanente por
ausência do País.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto permanente ou permanência
definitiva para estrangeiros no
Brasil.
Lei nº 9.474
22/07/1997
Define mecanismos para a implementação do
Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina
outras providências.
Em vigor
Dispõe sobre a aquisição do
refúgio no Brasil e cria o Comitê
Nacional para Refugiados.
Resolução Normativa
nº 4 (CNIg)
21/05/1997
Concessão de visto ou permanência a título de
reunião familiar.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto na categoria que menciona.
Resolução Normativa
nº 2 (CNIg)
21/05/1997
Chamada de Mão-de-Obra a serviço do
Governo brasileiro.
Revogada
Dispõe sobre o estrangeiro a
trabalho no Brasil.
Resolução Normativa
nº 1 (CNIg)
29/04/1997
Concessão de visto para professor ou
pesquisador de alto nível e para cientistas
estrangeiros.
Em vigor
Dispõe sobre concessão de vistos
para as categorias de pesquisador
e cientista estrangeiro.
172
Resolução
Administrativa nº 01
(CNIg)
29/07/1996
Pedido de Reconsideração ao Conselho
Nacional de Imigração.
Em vigor
Dispõe sobre prazos para pedido
de reconsideração ao CNIg.
Lei nº 9.076
10/07/1995
Altera a redação do art. 12 e suprime o art. 53
da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, com
as alterações introduzidas pela Lei nº 6.964, de
10 de dezembro de 1981, que define a situação
jurídica do estrangeiro no Brasil.
Em vigor
Define que o prazo de validade
do visto de turista será de até 5
anos, de acordo com a
reciprocidade de tratamento.
Decreto nº 1.455
13/04/1995
Dá nova redação ao art. 93 do Decreto nº
86.715, de 10 de dezembro de 1981, que
regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de
1980, que define a situação jurídica do
estrangeiro no Brasil e cria o Conselho
Nacional de Imigração.
Revogado
Dispõe sobre o prazo de validade
do visto temporário.
Emenda Constitucional
de Revisão nº 3
08/06/1994
Altera a alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do
inciso II, o § 1º e o inciso II do § 4º do art. 12
da Constituição Federal.
Revogada
Parcialmente
Dispõe sobre a aquisição da
nacionalidade brasileira.
Decreto nº 840
22/06/1993
Dispõe sobre a organização e o funcionamento
do Conselho Nacional de Imigração e dá outras
providências.
Em vigor
Dispõe sobre a composição do
Conselho Nacional de Imigração.
173
Decreto nº 740
03/02/1993
Revoga dispositivos do Decreto n ° 86.715, de
10 de dezembro de 1981, que regulamenta a
Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Revogado
Dispõe sobre o visto permanente
e sobre a transformação de vistos.
Portaria nº 606 (MTE)
02/12/1991
Define os procedimentos para a permanência
de estrangeiros no Brasil a título de reunião
familiar.
Em vigor
Dispõe sobre a permanência de
estrangeiros no Brasil.
Portaria nº 392
(ANVISA)
03/05/1991
Dispõe sobre exigências sanitárias para efeito
da renovação de registros provisórios de
estrangeiros no País.
Revogada
Dispõe sobre exigências
sanitárias para estrangeiros no
Brasil.
Decreto nº 87
15/04/1991
Simplifica as exigências sanitárias para
ingresso e permanência de estrangeiros no
País, altera o Decreto nº 86.715, de 10 de
dezembro de 1981, e dá outras providências.
Revogado
Dispõe sobre restrições sanitárias
ao ingresso de estrangeiros no
Brasil.
Decreto nº 11
18/01/1991
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério
da Justiça e dá outras providências.
Revogada
Dispõe sobre as competências e a
organização do Departamento de
Estrangeiros do Ministério da
Justiça.
Decreto nº 98.961
15/02/1990
Dispõe sobre expulsão de estrangeiro
condenado por tráfico de entorpecente e drogas
afins.
Revogado
Dispõe sobre expulsão de
estrangeiro.
174
Lei nº 7.685
02/12/1988
Dispõe sobre o registro provisório para o
estrangeiro em situação ilegal em território
nacional.
Revogada
Dispõe sobre anistia migratória.
Decreto nº 96.998
18/10/1988
Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.481, de 3 de
outubro de 1988, que dispõe sobre o registro
provisório para o estrangeiro em situação ilegal
no território nacional.
Revogado
Define quem é o estrangeiro em
situação ilegal e dispõe sobre
anistia migratória.
Constituição Federal
05/10/1988
Constituição da República Federativa do
Brasil.
Em vigor
Dispõe, entre outros temas, sobre
a organização do Estado
brasileiro, a divisão de poderes,
os direitos e garantias
fundamentais aplicáveis aos
nacionais e estrangeiros e sobre a
aquisição da nacionalidade
brasileira.
Decreto-Lei nº 2.481
03/10/1988
Dispõe sobre o registro provisório para o
estrangeiro em situação ilegal no território
nacional.
Revogado
Dispõe sobre anistia migratória.
Lei nº 7.180
20/12/1983
Dispõe sobre a concessão da permanência no
Brasil aos estrangeiros registrados
provisoriamente.
Revogada
Dispõe sobre os procedimentos
para concessão de permanência a
estrangeiro no Brasil.
175
Portaria nº 293
(Ministério da Saúde)
14/12/1981
Aprova modelos de atestados e formulários de
saúde, destinados à aplicação do disposto no
artigo 35 do Decreto nº 86715/81,
regulamentador da lei define a situação jurídica
do estrangeiro no Brasil.
Revogada
Dispõe sobre restrições sanitárias
ao ingresso de estrangeiros no
Brasil.
Decreto nº 86.715
10/12/1981
Regulamenta a Lei n. 6815, de 19 de agosto de
1980, que define a situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional
de Imigração e dá outras providências.
Revogado
Parcialmente
Regulamenta o Estatuto do
Estrangeiro.
Lei nº 6.964
09/12/1981
Altera disposições da Lei nº 6.815, de 19 de
agosto de 1980, que "define a situação jurídica
do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho
Nacional de Imigração, e dá outras
providências".
Revogada
Dispõe sobre prazos de vistos e
prorrogação de estada no
território nacional.
Lei nº 6.815
19/08/1980
Define a situação jurídica do estrangeiro no
Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração
e dá outras providências.
Em vigor
Dispõe sobre entrada e
permanência do estrangeiro no
Brasil; baseada na segurança e no
interesse nacional.
Lei nº 6.735
04/12/1979
Renova o prazo de validade de carteira de
identidade para estrangeiros.
Revogada
Dispõe sobre o prazo de validade
do RNE.
176
Lei nº 6.634
02/05/1979
Dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o
Decreto-Lei n. 1135, de 3 de dezembro de
1970, e dá outras providências.
Revogada
Parcialmente
Dispõe sobre a faixa de
fronteiras.
Lei nº 6.570
30/09/1978
Prorroga o prazo de validade da carteira de
identidade para estrangeiros.
Revogada
Dispõe sobre o prazo de validade
do RNE.
Lei nº 6.447
06/10/1977
Renova o prazo de validade da carteira de
identidade para estrangeiro.
Revogada
Dispõe sobre o prazo de validade
do RNE.
Lei nº 6.370
27/10/1976
Prorroga o prazo de validade de carteira de
identidade para estrangeiro.
Revogada
Dispõe sobre o prazo de validade
do RNE.
Lei nº 6.262
18/11/1975
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 941, de
13 de outubro de 1969, que "define a situação
jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras
providências.
Revogada
Dispõe sobre a naturalização de
estrangeiro.
Lei nº 6.110
01/10/1974
Prorroga o prazo de validade das carteiras de
identidade de estrangeiros "modelo 19" e dá
outras providências.
Revogada
Dispõe sobre a validade do RNE.
Lei nº 6.015
31/12/1973
Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras
providências.
Em vigor
Dispõe sobre registro de
estrangeiros no Brasil.
177
Lei nº 5.815
31/10/1972
Prorroga o prazo de validade para as carteiras
de identidade de estrangeiros "modelo19".
Revogada
Dispõe sobre a validade do RNE.
Lei nº 5.709
07/10/1971
Regula a aquisição de imóvel rural por
estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica
estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e
dá outras providências.
Em vigor
Dispõe sobre a aquisição de
imóvel rural, no Brasil, para
pessoas físicas e jurídicas
estrangeiras.
Lei nº 5.587
02/07/1970
Altera a redação do artigo 2º ;do Decreto-lei nº
499, de 17 de março de 1969, que institui nova
carteira de identidade estrangeira e dá outras
providências.
Revogada
Dispõe sobre a validade do RNE.
Emenda Constitucional
nº 1
17/10/1969
Constituição da República Federativa do Brasil
Revogada
Dispõe sobre a organização do
Estado, a divisão dos poderes, o
sistema tributário e dá outras
providências.
Decreto-Lei nº 941
13/10/1969
Define a situação jurídica do estrangeiro no
Brasil e dá outras providências.
Revogada
Legislação sobre estrangeiros
anterior ao Estatuto do
Estrangeiro.
Decreto-Lei nº 670
03/07/1969
Modifica e revoga dispositivos do Decreto-Lei
nº. 499, de 17 de março de 1969.
Revogado
Dispõe sobre o RNE.
178
Decreto-Lei nº 494
10/03/1969
Regulamenta o Ato Complementar nº. 45, de
30 de janeiro de 1969, que dispõe sobre a
aquisição de propriedade rural por estrangeiro.
Revogado
Dispõe sobre a aquisição de
propriedade rural, no Brasil, por
estrangeiros.
Decreto-Lei nº 417
10/01/1969
Dispõe sobre a expulsão de estrangeiros.
Revogada
Dispõe sobre os motivos pelos
quais o estrangeiro pode ser
expulso do país.
Lei nº 5.411
09/04/1968
Extingue a taxa de imigração criada pelo
Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938, que
dispõe sobre a entrada de estrangeiros no
território nacional, modificado pelo Decreto-
Lei nº 639, de 20 de agosto de 1938.
Revogada
Extingue a taxa de imigração
para estrangeiros.
Constituição Federal
24/01/1967
Constituição da República Federativa do Brasil
Revogada
Dispõe sobre a organização do
Estado, a divisão dos poderes, o
sistema tributário e dá outras
providências.
Lei nº 5.145
20/10/1966
Dispõe sobre a naturalização dos filhos
menores, nascidos antes da naturalização dos
pais, modifica os artigos 3º, 4º e 8º da Lei nº
818, de 18 de setembro de 1949, revoga a Lei
nº 4.404, de 14 de setembro de 1964, e dá
outras providências.
Revogada
Dispõe sobre a ação de opção de
nacionalidade e a naturalização.
179
Lei nº 4.473
12/11/1964
Dispõe sobre atribuições das autoridades para
fiscalizar a entrada de estrangeiros no território
nacional, e dá outras providências.
Revogada
Dispõe sobre fiscalização das
fronteiras nacionais e sobre o
impedimento de entrada de
estrangeiros no território
brasileiro.
Lei nº 4.404
14/09/1964
Dispõe sobre a nacionalidade de menor
estrangeiro residente no País, filho de pais
estrangeiros naturalizados brasileiros e aqui
domiciliados.
Revogada
Concede a nacionalidade ao
menor estrangeiro filho de pais
naturalizados brasileiros e
determina que, quatro anos a
partir da maioridade, a criança
opte pela nacionalidade
brasileira.
Lei nº 4.322
07/04/1964
Dispõe sobre atribuições conferidas às
autoridades de polícia para fiscalizar e
conceder ingresso em território nacional a
estrangeiros.
Revogada
Dispõe sobre fiscalização das
fronteiras nacionais e sobre os
documentos exigidos para
ingresso de estrangeiro.
Decreto nº 51.914-B
26/04/1963
Regulamenta a Lei n.º 4204, de 7 de fevereiro
de 1963, que isenta do visto consular os
desportistas, cidadãos de países americanos,
que participarem dos IV jogos Pan-
Americanos.
Revogado
Dispõe sobre isenção de vistos.
Lei nº 4.204
07/02/1963
Isenta do visto consular os desportistas,
cidadãos de países americanos, que
participarem dos IV Jogos Pan-Americanos.
Revogada
Dispõe sobre isenção de vistos.
180
Decreto do Conselho de
Ministros nº 1.878-A
21/12/1962
Aprova o Regulamento da Superintendência de
Política Agrária - SUPRA.
Revogado
Dispõe sobre competências em
matéria de política imigratória.
Lei Delegada nº 11
11/10/1962
Cria a Superintendência de Política Agrária
(SUPRA) e dá outras providências.
Revogada
Extingue o Instituto Nacional de
Imigração e Colonização.
Decreto do Conselho de
Ministros nº 164
17/11/1961
Aprova o Orçamento do Instituto Nacional de
Imigração e Colonização e dá outras
providências.
Revogado
Dispõe sobre o orçamento do
Instituto Nacional de Imigração e
Colonização.
Lei nº 3.696
18/12/1959
Dispõe sobre naturalização de estrangeira
casada com brasileiro que exerça função
permanente no exterior.
Revogada
Dispõe sobre a naturalização de
mulher estrangeira casada com
servidor público brasileiro em
missão no exterior.
Decreto nº 45.770
08/04/1959
Dá nova redação ao artigo 28 do Regulamento
do I.N.I.C. baixado com o Decreto nº 36.193,
de 20-9-54.
Revogado
Dispõe sobre o funcionamento do
Instituto Nacional de Imigração e
Colonização.
Lei nº 3.359
22/12/1957
Dispõe sobre as condições para admissão de
nacionais e estrangeiros ao exercício de
atividade renumerada no País e sobre a
abolição do registro policial de estrangeiros.
Revogada
Dispõe sobre documentos para
admissão no mercado de
trabalho.
181
Lei nº 3.192
04/07/1957
Modifica disposições da Lei n° 818, de 18 de
setembro de 1949, que regula a aquisição, a
perda e a reaquisição da nacionalidade e a
perda dos direitos políticos.
Revogada
Dispõe sobre a naturalização.
Decreto nº 39.364
13/06/1956
Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.163, de
5 de janeiro de 1954 e dá outras providências.
Revogado
Dispõe sobre os bens do Instituto
Nacional de Imigração e
Colonização.
Lei nº 2.597
12/09/1955
Dispõe sobre zonas indispensáveis à defesa do
país e dá outras providências.
Revogada
Dispõe sobre as faixas de
fronteira.
Decreto nº 36.193
20/09/1954
Da nova redação ao Decreto n° 35.519, de 19
de maio de 1954, que aprova o Regulamento
do Instituto Nacional de Imigração e
Colonização.
Revogado
Dispõe sobre o funcionamento do
Instituto Nacional de Imigração e
Colonização.
Decreto nº 35.519
19/05/1954
Aprova o Regulamento do Instituto Nacional
de Imigração e Colonização.
Revogado
Dispõe sobre o funcionamento do
Instituto Nacional de Imigração e
Colonização.
Lei nº 2.163
05/01/1954
Cria o Instituto Nacional de Imigração e
Colonização, e dá outras providências.
Revogada
Estabelece uma autarquia federal
para tratar das migrações no país
e dispõe sobre o seu
funcionamento.
182
Anexo IV – A Legislação Migratória Brasileira no Século XXI
Século XXI
NORMA
DATA
TÍTULO
SITUAÇÃO
PRINCIPAIS ASPECTOS
Portaria nº 1.371 (MJ)
18/08/2014
Altera a Portaria n° 1.351, de 8 de agosto de
2014, do Ministério da Justiça, que dispõe
sobre a desburocratização do procedimento de
permanência definitiva e de registro de
estrangeiros com base nas modalidades de
reunião familiar, prole, casamento e união
estável, e de transformação em registro
permanente previsto no Acordo sobre
Residência para Nacionais dos Estados Partes
do Mercado Comum do Sul, e institui Grupo
de Trabalho sobre processos de estrangeiros.
Em vigor
Dispõe sobre procedimentos para
a concessão de permanência
definitiva a estrangeiro no Brasil.
Portaria nº 1.507 (MJ)
28/08/2014
Altera o anexo da Portaria no 1.351, de 8 de
agosto de 2014, do Ministério da Justiça, que
dispõe sobre a desburocratização do
procedimento de permanência definitiva e de
registro de estrangeiros com base nas
modalidades de reunião familiar, prole,
casamento e união estável, e de transformação
Em vigor
Dispõe sobre procedimentos para
a concessão de permanência
definitiva a estrangeiro no Brasil.
183
em registro permanente previsto no Acordo
sobre Residência para Nacionais dos Estados
Partes do Mercado Comum do Sul, e institui
Grupo de Trabalho sobre processos de
estrangeiros.
Resolução Normativa
nº 112 (CNIg)
12/08/2014
Altera a Resolução Normativa nº 98, de 14 de
novembro de 2012.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
vistos temporários aos
estrangeiros nas categorias que
menciona.
Portaria nº 1.351 (MJ)
08/08/2014
Dispõe sobre a desburocratização do
procedimento de permanência definitiva e de
registro de estrangeiros com base nas
modalidades de reunião familiar, prole,
casamento e união estável, e de transformação
em registro permanente previsto no Acordo
sobre Residência para Nacionais dos Estados
Partes do Mercado Comum do Sul, e institui
Grupo de Trabalho sobre processos de
estrangeiros.
Parcialmente
em vigor
Dispõe sobre procedimentos para
a concessão de permanência
definitiva a estrangeiro no Brasil.
Lei nº 12.968
06/05/2014
Estabelece procedimento alternativo para a
concessão de visto de turismo a estrangeiro e
altera os arts. 9º, 10 e 56 da Lei nº 6.815, de 19
de agosto de 1980.
Em vigor
Estabelece visa waiver para
vistos de turismo por meio da
reciprocidade e aquisição de visto
de turismo por meio eletrônico.
184
Resolução Normativa
nº 111 (CNIg)
03/06/2014
Altera a Resolução Normativa nº 88, de 15 de
setembro de 2010.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução Normativa
nº 18 (CONARE)
30/04/2014
Estabelece os procedimentos aplicáveis
ao pedido e tramitação da solicitação refúgio
e dá outras providências.
Em vigor
Dispõe sobre os prazos relativos
ao procedimento de solicitação
de refúgio, ao pedido de viagem
de refugiado e sobre a
identificação do solicitante de
refúgio.
Resolução Normativa
nº 110 (CNIg)
10/04/2014
Autoriza a concessão de permanência de
caráter provisório, a título especial, com fins a
estabelecimento de igualdade de condições
para cumprimento de penas por estrangeiros no
Território Nacional.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto permanente, em caráter
provisório, relacionado ao
cumprimento de pena de
estrangeiro no Brasil.
Resolução Normativa
nº 109 (CNIg)
13/03/2014
Disciplina a concessão de visto temporário a
estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para a
realização de estudos, investigações e
levantamentos necessários à elaboração de
proposta a ser apresentada por empresa
estrangeira em procedimentos licitatórios que
tenham por objeto a concessão de trechos
ferroviários.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução Normativa
nº 108 (CNIg)
12/02/2014
Dispõe sobre a concessão de visto temporário
ou permanente e permanência definitiva a
título de reunião familiar.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
185
Resolução Normativa
nº 107 (CNIg)
17/12/2013
Altera a Resolução Normativa nº 71, de 05 de
setembro de 2006.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto a marítimo estrangeiro com
as ressalvas que menciona.
Portaria nº 1.964
(MTE)
11/12/2013
Estabelece no âmbito da Coordenação-Geral de
Imigração sistema destinado ao recebimento
eletrônico de documentos relacionados a
pedidos de autorização de trabalho a
estrangeiros com a utilização de assinatura
digital baseada em certificado digital.
Em vigor
Dispõe sobre os procedimentos
para o envio eletrônico de
documentos relativos a pedidos
de autorização de trabalho por
estrangeiros no Brasil – sistema
“MIGRATEWEB_DIGITAL”.
Lei nº 12.878
04/11/2013
Altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980
(Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer
nova disciplina à prisão cautelar para fins de
extradição.
Em vigor
Dispõe sobre a instrução do
pedido de extradição e da prisão
cautelar para fins de extradição.
Resolução
Administrativa nº 09
(CNIg)
24/10/2013
Disciplina os procedimentos administrativos
para o processamento de pedidos efetuados
junto ao Conselho Nacional de Imigração.
Em vigor
Dispõe sobre procedimentos de
pedidos junto ao CNIg.
Resolução Normativa
nº 106 (CNIg)
24/10/2013
Prorroga a vigência da Resolução Normativa nº
97, de 12 de janeiro de 2012.
Em vigor
Dispõe sobre a validade da
Resolução Normativa nº 97,
referente aos vistos de caráter
humanitário oferecidos aos
nacionais de nacionalidade
haitiana.
186
Lei nº 12.871
22/10/2013
Institui o Programa Mais Médicos, altera as
Leis n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e n°
6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras
providências.
Em vigor
Dispõe sobre o trabalho de
médicos estrangeiros por meio do
Projeto Mais Médicos para o
Brasil.
Resolução Normativa
nº 17 (CONARE)
20/09/2013
Dispõe sobre a concessão de visto apropriado,
em conformidade com a Lei nº 6.815, de 19 de
agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de
dezembro de 1981, a indivíduos forçosamente
deslocados por conta do conflito armado na
República Árabe Síria.
Em vigor
Dispõe sobre procedimentos para
solicitação da condição de
refugiados no Brasil (situação
específica – Síria).
Resolução Normativa
nº 16 (CONARE)
24/09/2013
Estabelece procedimentos e Termo de
Solicitação para pedidos de reunião familiar.
Em vigor
Dispõe sobre procedimentos para
solicitação da condição de
refugiados no Brasil.
Resolução Normativa
nº 105 (CNIg)
17/09/2013
Altera a Resolução Normativa nº 71, de 05 de
setembro de 2006.
Em vigor
Dispõe sobre concessão de
autorização de trabalho a
marítimo estrangeiro.
Resolução Normativa
nº 104 (CNIg)
16/05/2013
Disciplina os procedimentos para a autorização
de trabalho a estrangeiros, bem como dá outras
providências.
Em vigor
Dispõe sobre procedimentos para
concessão de autorização de
trabalho.
Resolução Normativa
nº 103 (CNIg)
16/05/2013
Disciplina a concessão de autorização de
trabalho para obtenção de visto temporário a
estrangeiro para trabalho no Brasil nas férias
Em vigor
Dispõe sobre categorias para
concessão de autorização de
trabalho.
187
relativas a período acadêmico em Instituição
de ensino no exterior.
Resolução Normativa
nº 102 (CNIg)
26/04/2013
Altera o art. 2º da Resolução Normativa nº 97,
de 12 de janeiro de 2012.
Em vigor
Disciplina a competência para
expedição do visto por razões
humanitária disposto na
Resolução Normativa nº 97.
Resolução Normativa
nº 101 (CNIg)
23/04/2013
Disciplina a concessão de visto a cientista,
pesquisador e ao profissional estrangeiro que
pretenda vir ao País para participar das
atividades que especifica e a estudantes de
qualquer nível de graduação ou pós-graduação.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução Normativa
nº 100 CNIg)
23/04/2013
Disciplina a concessão do visto temporário
previsto no inciso V do art. 13 da Lei nº 6.815,
de 19 de agosto de 1980, a estrangeiro que
pretenda vir ao Brasil para transferência de
tecnologia ou para prestar serviço de
assistência técnica por prazo determinado de
até 90 (noventa) dias, sem vínculo
empregatício.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução
Administrativa nº 08
(CNIg)
12/03/2013
Fica criada a Comissão Especial para Estudo
do Sistema Brasileiro de Imigração Laboral
Qualificada.
Em vigor
Instala e prevê competências à
Comissão Especial para Estudo
do Sistema Brasileiro de
Imigração Laboral Qualificada.
188
Resolução Normativa
nº 99 (CNIg)
12/12/2012
Disciplina a concessão de autorização de
trabalho para obtenção de visto temporário a
estrangeiro com vínculo empregatício no
Brasil.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
autorização de trabalho para
estrangeiro no Brasil.
Resolução Normativa
nº 98 (CNIg)
14/11/2012
Disciplina a concessão de autorização de
trabalho para obtenção de visto temporário a
estrangeiro no Brasil, que venha trabalhar,
exclusivamente, na preparação, organização,
planejamento e execução da Copa das
Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo
FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução
Recomendatória nº 2
(CONARE)
31/10/2012
Dispõe sobre a concessão de função consultiva
no Comitê Nacional para os Refugiados para a
Defensoria Pública da União (DPU).
Em vigor
Dispõe sobre a participação da
Defensoria Pública da União no
CONARE.
Resolução Normativa
nº 15 (CONARE)
27/07/2012
Altera a Resolução Normativa nº 6, de 26 de
maio de 1999, que dispõe sobre a concessão de
protocolo ao solicitante de refúgio.
Revogada
Dispõe sobre a validade do
protocolo de solicitação da
condição de refugiado no Brasil.
189
Resolução Normativa
nº 97 (CNIg)
12/01/2012
Dispõe sobre a concessão do visto permanente
previsto no art. 16 da Lei nº 6.815, de 19 de
agosto de 1980, a nacionais do Haiti.
Em vigor24
Estabelece visto permanente por
razões humanitárias para os
nacionais haitianos afetados pelo
terremoto de 12 janeiro de 2010
naquele país.
Resolução Normativa
nº 96 (CNIg)
23/11/2011
Acrescenta dispositivo à Resolução Normativa
nº 80, de 16 de outubro de 2008.
Em vigor
Dispõe sobre prorrogação do
prazo de estada ao estrangeiro
detentor de visto temporário.
Resolução
Recomendatória nº 1
(CONARE)
30/09/2011
Dispõe sobre os procedimentos para os casos
urgentes de reassentamento de refugiados.
Em vigor
Dispõe sobre o reassentamento
de refugiados no Brasil.
Resolução Normativa
nº 95 (CNIg)
10/08/2011
Altera dispositivos das Resoluções Normativas
nº 45, de 14 de março de 2000, e nº 62, de 8 de
dezembro de 2004.
Em vigor
Dispõe sobre categorias para
concessão de visto permanente ao
estrangeiro aposentado.
Portaria nº 1.700 (MJ)
28/07/2011
Dispõe sobre o procedimento para
transformação da residência provisória em
permanente de que trata a Lei nº 11.961,
regulamentada pelo Decreto nº 6.893, ambos
de 02 de julho de 2009.
Em vigor
Dispõe sobre o visto permanente
para estrangeiro.
24
Prorrogada pela Resolução nº 106 de 2013.
190
Portaria nº 013 (SNJ)
09/06/2011
Disciplina o procedimento para transformação
da residência provisória concedida com base
na Portaria SNJ nº 22, de 7 de Julho de 2009,
em permanente.
Em vigor
Dispõe sobre visto permanente.
Resolução Normativa
nº 94 (CNIg)
16/03/2011
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro,
estudante ou recém- formado, que venha ao
Brasil no âmbito de programa de intercâmbio
profissional.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução Normativa
nº 92 (CNIg)
14/12/2010
Altera dispositivo na Resolução Normativa nº
82, de 03 de dezembro de 2008.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução Normativa
nº 93 (CNIg)
21/10/2010
Disciplina a concessão de visto permanente ou
permanência no Brasil a estrangeiro
considerado vítima do tráfico de pessoas.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução Normativa
nº 91 (CNIg)
10/11/2010
Altera dispositivo na Resolução Normativa nº
06, de 21 de agosto de 1997.
Em vigor
Dispõe sobre procedimentos
relativos ao visto relacionado à
condição de refugiado.
Resolução Normativa
nº 90 (CNIg)
10/11/2010
Insere dispositivo na Resolução Normativa nº
81, de 16 de outubro de 2008.
Em vigor
Dispõe sobre aquisição de mão-
de-obra estrangeira para o Brasil.
191
Resolução Normativa
nº 89 (CNIg)
10/11/2010
Prorroga dispositivo da Resolução Normativa
nº 80, de 16 de outubro de 2008.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
autorização de trabalho para
estrangeiro no Brasil.
Resolução Normativa
nº 88 (CNIg)
15/09/2010
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro
que venha ao Brasil para estágio.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução Normativa
nº 87 (CNIg)
15/09/2010
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro,
vinculado a empresa estrangeira, para
treinamento profissional junto à filial,
subsidiária ou matriz brasileira de mesmo
grupo econômico.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução
Recomendada nº 12
(CNIg)
18/08/2010
Dispõe sobre a cooperação interministerial
para a emissão de documento aos estrangeiros
com vistas a assegurar o regular exercício de
direitos e obrigações no Brasil.
Em vigor
Recomenda procedimentos ao
Ministério da Justiça sobre
emissão de documentos para
estrangeiros.
Resolução Normativa
nº 86 (CNIg)
12/05/2010
Disciplina a concessão de visto destinado à
prática intensiva de treinamento na área
desportiva por atletas estrangeiros maiores de
quatorze anos e com menos de vinte e um
anos.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
192
Resolução Normativa
nº 85 (CNIg)
14/04/2010
Altera dispositivo da Resolução Normativa Nº
36, de 28 de setembro de 1999.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Lei nº 12.134
18/12/2009
Altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980,
para instituir a reciprocidade na concessão de
prazos de permanência de estrangeiros no
Brasil e dá outras providências.
Em vigor
Dispõe sobre a reciprocidade na
concessão de permanência a
estrangeiros.
Portaria nº 22 (SNJ)
07/07/2009
Disciplina o procedimento para análise dos
casos omissos ou especiais para concessão de
residência no País conforme dispõe a Lei nº
11.961, regulamentada por meio do Decreto nº
6.893, ambos de 2 de julho de 2009.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
residência a estrangeiros no
Brasil.
Portaria nº 2.231 (MJ)
09/07/2009
Estabelece as atribuições da Secretaria
Nacional de Justiça e do Departamento de
Polícia Federal no procedimento de concessão
de residência provisória para o estrangeiro em
situação irregular no território nacional a que
alude o Decreto nº 6.893, de 2 de julho de
2009.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
residência a estrangeiros no
Brasil.
Lei nº 11.961
02/07/2009
Dispõe sobre a residência provisória para o
estrangeiro em situação irregular no território
nacional e dá outras providências.
Revogada
Dispõe sobre anistia migratória.
193
Decreto nº 6.893
02/07/2009
Regulamenta a Lei nº 11.961, de 2 de julho de
2009, que dispõe sobre a residência provisória
para o estrangeiro em situação irregular no
território nacional, e dá outras providências.
Revogado
Dispõe sobre anistia migratória.
Portaria nº 018
01/07/2009
Dispõe sobre a emissão eletrônica de Certidões
Negativas e Positivas de Naturalização pela
página eletrônica Institucional do Ministério da
Justiça.
Em vigor
Dispõe sobre procedimentos
relativos à naturalização de
estrangeiros.
Portaria nº 802 (MTE)
14/05/2009
Estabelece o Cadastro Eletrônico de Entidades
Requerentes de Autorização para Trabalho de
Estrangeiros, procedimento simplificado para
apresentação de documentos pelas entidades
com grande demanda anual de pedidos.
Em vigor
Estabelece cadastro eletrônico de
entidades requerentes de
autorização para trabalho de
estrangeiros e institui
procedimentos.
Resolução
Recomendada nº 11
(CNIg)
10/02/2009
Trata da colaboração interministerial para a
entrada em vigor, no plano bilateral, com a
República da Bolívia e com a República do
Chile, do Acordo sobre Residência para
Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL,
Bolívia e Chile.
Em vigor
Recomenda ao Ministério da
Justiça e ao Ministério das
Relações Exteriores a
implementação de acordo
internacional.
Resolução Normativa
nº 84 (CNIg)
10/02/2009
Disciplina a concessão de autorização para fins
de obtenção de visto permanente para
investidor estrangeiro - pessoa física.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
194
Portaria nº 2.525 (MJ)
17/12/2009
Dispõe sobre a utilização de canal de entrada e
saída reservado a brasileiros por estrangeiros
residentes.
Em vigor
Dispõe sobre procedimentos de
fronteira.
Portaria nº 003 (SNJ)
05/02/2009
Disciplina os prazos referentes a pedidos de
reconsideração e de recurso no âmbito do
Departamento de Estrangeiros.
Em vigor
Dispõe sobre procedimentos
relativos a recursos ao DEEST.
Resolução
Recomendada nº 10
(CNIg)
03/12/2008
Trata da colaboração interministerial para a
Adesão pelo Governo Brasileiro à Convenção
Internacional para a Proteção dos Direitos de
Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros
de Suas Famílias.
Em vigor
Recomenda ao Ministério das
Relações Exteriores que promova
a adesão do Brasil a acordo
internacional.
Resolução Normativa
nº 83 (CNIg)
03/12/2008
Disciplina a concessão de visto a profissional
estrangeiro empregado a bordo de embarcação
de turismo estrangeira que venha ao Brasil em
viagem de longo curso.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução Normativa
nº 82 (CNIg)
03/12/2008
Disciplina a concessão de visto a cientista,
professor, pesquisador ou profissional
estrangeiro que pretenda vir ao País para
participar de conferências, seminários,
congressos ou reuniões na área de pesquisa e
desenvolvimento ou para cooperação
científico- tecnológica e a estudantes de
qualquer nível de graduação ou pós-graduação
e revoga a Resolução Normativa nº 65/2005.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
195
Resolução Normativa
nº 81 (CNIg)
16/10/2008
Disciplina a concessão de autorização de
trabalho para obtenção de visto temporário a
tripulante de embarcação de pesca estrangeira
arrendada por empresa brasileira.
Parcialmente
em vigor
Dispõe sobre autorização de
trabalho para estrangeiro no
Brasil.
Resolução Normativa
nº 80 (CNIg)
16/10/2008
Disciplina a concessão de autorização de
trabalho para obtenção de visto temporário a
estrangeiro com vínculo empregatício no
Brasil.
Revogada
Dispõe sobre autorização de
trabalho para estrangeiros no
Brasil.
Resolução Normativa
nº 79 (CNIg)
12/08/2008
Dispõe sobre critérios para a concessão de
autorização de trabalho e visto temporário a
estrangeiro, vinculado a Grupo Econômico
cuja matriz situe-se no Brasil, com vistas à
capacitação e à assimilação da cultura
empresarial e em metodologia de gestão da
empresa chamante.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Portaria nº 1.194 (MJ)
26/06/2008
Autoriza o Departamento de Polícia Federal a
prorrogar os registros provisórios dos nacionais
bolivianos beneficiados pelo Acordo, por
Troca de Notas, sobre Regularização
Migratória, celebrado entre a República
Federativa do Brasil e a República da Bolívia.
Em vigor
Dispõe sobre a aplicação de
acordo internacional.
196
Resolução
Recomendada nº 09
(CNIg)
03/06/2008
Trata do encaminhamento de manifestação do
Conselho Nacional de Imigração em relação ao
Anteprojeto de Lei que "dispõe sobre o
ingresso, permanência e saída de estrangeiros
em território nacional, a concessão da
naturalização, cria o Conselho Nacional de
Migração, define infrações e dá outras
providencias".
Em vigor
Encaminha, ao Ministério da
Justiça, manifestação sobre o
anteprojeto de lei sobre
migrações (mais tarde numerado
como PL 5.655/2009).
Resolução Normativa
nº 78 (CNIg)
04/03/2008
Dispõe sobre a vinda de estrangeiro para
realização de reportagens e/ou filmagem,
gravação ou captação de imagens em
movimento, com ou sem som, de fundo
jornalístico, noticioso e/ou comercial.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução Normativa
nº 77 (CNIg)
29/01/2008
Dispõe sobre critérios para a concessão de
visto temporário ou permanente, ou de
autorização de permanência, ao companheiro
ou companheira, em união estável, sem
distinção de sexo.
Em vigor
Dispõe sobre concessão de visto
ao estrangeiro no Brasil nas
situações de união estável.
Emenda Constitucional
nº 54
20/09/2007
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art.
12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95
ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, assegurando o registro nos
consulados de brasileiros nascidos no
estrangeiro.
Em vigor
Possibilita a aquisição de
nacionalidade por meio do jus
sanguinis de forma mais ampla;
solução para a questão dos
“brasileirinhos apátridas”.
197
Resolução Normativa
nº 76 (CNIg)
03/05/2007
Disciplina a concessão de autorização de
trabalho a estrangeiro na condição de atleta
profissional, definido em lei.
Em vigor
Dispõe sobre autorização de
trabalho para estrangeiro no
Brasil.
Resolução Normativa
nº 75 (CNIg)
03/05/2007
Acrescenta dispositivo na Resolução
Normativa nº 74, de 09 de fevereiro de 2007.
Em vigor
Dispõe sobre autorização de
trabalho para estrangeiro no
Brasil.
Portaria nº 45 (MTE)
29/03/2007
Delega competência ao titular da Coordenação
Geral de Imigração - CGIg.
Em vigor
Delega competência ao
Coordenador-geral de Imigração
em matéria de trabalho de
estrangeiro.
Resolução Normativa
nº 13 (CONARE)
23/03/2007
Dispõe sobre o encaminhamento, a critério do
Comitê Nacional para Refugiados – CONARE,
ao Conselho Nacional de Imigração, de casos
passíveis de apreciação como situações
especiais, nos termos da Resolução
Recomendada CNIg nº 08, de 19 de dezembro
de 2006.
Revogada
Dispõe sobre a possibilidade de
apreciação, pelo Conselho
Nacional de Imigração, dos
pedidos de refúgio que não
atendam aos requisitos de
elegibilidade junto ao CONARE.
Decreto nº 6.061
15/03/2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério da Justiça,
e dá outras providências.
Parcialmente
em vigor
Dispõe sobre a estrutura do
Departamento de Estrangeiros do
Ministério da Justiça.
198
Resolução Normativa
nº 74 (CNIg)
09/02/2007
Disciplina os procedimentos para a autorização
de trabalho a estrangeiros, bem como dá outras
providências.
Revogada
Dispõe sobre autorização de
trabalho para estrangeiro no
Brasil.
Resolução Normativa
nº 73 (CNIg)
09/02/2007
Altera dispositivos da Resolução Normativa nº
61, de 08 de dezembro de 2004.
Em vigor
Dispõe sobre autorização de
trabalho para estrangeiro no
Brasil.
Portaria nº 003 (SNJ)
24/01/2007
Estabelece novos modelos de Certificados de
Igualdade de Direitos Civis, de Gozo de
Direitos Políticos, bem assim a respectiva 2ª
via, para portugueses beneficiados com o
Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta
entre a República Federativa do Brasil e a
República Portuguesa, promulgado pelo
Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
Em vigor
Dispõe sobre procedimentos do
pedido de reconhecimento de
igualdade de direitos entre
brasileiros e portugueses.
Portaria nº 002 (SNJ)
23/01/2007
Subdelega competência ao Chefe da Divisão
de Nacionalidade e Naturalização para
determinar o arquivamento, analisar e decidir
os pedidos de reconsideração nos processos
administrativos de naturalização.
Em vigor
Dispõe sobre competência
relativa ao processamento do
pedido de naturalização.
199
Portaria nº 001 (SNJ)
23/01/2007
Estabelece e institui documentos necessários à
instrução de processos administrativos de
naturalização.
Em vigor
Dispõe sobre procedimentos
relativos ao pedido de
naturalização.
Resolução
Recomendada nº 08
(CNIg)
19/12/2006
Dispõe sobre pedidos de refúgio apresentados
ao Comitê Nacional para os Refugiados -
CONARE, que a critério deste, possam ser
analisados pelo Conselho Nacional de
Imigração - CNIg como situações especiais.
Em vigor
Recomenda que o CONARE
envie ao CNIg pedidos de refúgio
que não satisfaçam as condições
da Lei nº 9.474/97 e que sejam
passíveis de apreciação pelo
Conselho.
Decreto nº 5.978
04/12/2006
Dá nova redação ao Regulamento de
Documentos de Viagem a que se refere o
Anexo ao Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de
1996, que instituiu o Programa de
Modernização, Agilização, Aprimoramento e
Segurança da Fiscalização do Tráfego
Internacional e do Passaporte Brasileiro -
PROMASP.
Em vigor
Dispõe sobre os documentos de
viagem, incluindo os tipos de
passaporte concedidos pelo
Brasil.
Resolução Normativa
nº 72 (CNIg)
10/10/2006
Disciplina a chamada de profissionais
estrangeiros para trabalho a bordo de
embarcação ou plataforma estrangeira.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto temporário ao estrangeiro
nas categorias que menciona.
200
Resolução Normativa
nº 71 (CNIg)
05/09/2006
Disciplina a concessão de visto a marítimo
estrangeiro empregado a bordo de embarcação
de turismo estrangeira que opere em águas
jurisdicionais brasileiras.
Parcialmente
em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução Normativa
nº 70 (CNIg)
09/5/2006
Concessão de visto permanente para
estrangeiro designado para administrar
entidades sem fins lucrativos.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto permanente ao estrangeiro
nas categorias que menciona.
Portaria nº 21 (MTE)
09/03/2006
Dispõe sobre a contratação, por empresa
estrangeira, de brasileiro para trabalhar no
exterior.
Em vigor
Dispõe sobre os procedimentos
para empresas estrangeiras
contratarem brasileiros para
trabalho no exterior.
Resolução Normativa
nº 69 (CNIg)
07/03/2006
Concessão de autorização de trabalho a
estrangeiros na condição de artista ou
desportista, sem vínculo empregatício.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução Normativa
nº 68 (CNIg)
09/12/2005
Concessão de visto a estrangeiro que venha ao
Brasil prestar serviço voluntário junto à
entidade religiosa, de assistência social ou
organização não governamental sem fins
lucrativos.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 67 (CNIg)
07/12/2005
Resolução Normativa nº 66, de 08 de
novembro de 2005.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
201
Resolução Normativa
nº 66 (CNIg)
08/11/2005
Disciplina a concessão de visto a marítimo
estrangeiro empregado a bordo de embarcação
de turismo estrangeira que opere em águas
jurisdicionais brasileiras.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução Normativa
nº 65 (CNIg)
04/10/2005
Disciplina a concessão de visto a cientista,
professor, pesquisador ou profissional
estrangeiro.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto ao estrangeiro nas
categorias que menciona.
Resolução Normativa
nº 64 (CNIg)
13/09/2005
Dispõe sobre os critérios para autorização de
trabalho a estrangeiros a serem admitidos no
Brasil sob visto temporário, previsto no art. 13,
inciso V, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de
1980, com vínculo empregatício.
Revogada
Dispõe sobre autorização de
trabalho para estrangeiro no
Brasil.
Resolução
Recomendada nº 07
(CNIg)
13/09/2005
Trata do encaminhamento da manifestação, das
observações e propostas de alteração em
relação ao anteprojeto de lei que dispõe sobre o
ingresso, permanência e saída de estrangeiros
em território nacional, a concessão da
naturalização, cria o Conselho Nacional de
Migração, define crime e dá outras
providencias.
Em vigor
Encaminha, ao Ministério da
Justiça, manifestação sobre o
anteprojeto de lei sobre
migrações (mais tarde numerado
como PL 5.655/2009).
Resolução Normativa
nº 63 (CNIg)
06/07/2005
Disciplina a autorização de trabalho e a
concessão de visto permanente a estrangeiro
para representar, no Brasil, instituição
financeira ou assemelhada sediada no exterior.
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
202
Resolução
Recomendada nº 06
(CNIg)
07/06/2005
Trata da colaboração interministerial para a
conclusão e implementação do Acordo de
Regularização Migratória entre a República
Federativa do Brasil e a República da Bolívia.
Em vigor
Recomenda ao Ministério da
Justiça e ao Ministério das
Relações Exteriores a
implementação de acordo
internacional.
Portaria nº 002 (SNJ)
18/05/2005
Institui prazo para interposição de recursos das
decisões de indeferimento nos pedidos de
Prorrogação de prazo de vistos temporários.
Revogada pela Portaria SNJ nº 03/2009.
Revogada
Dispõe sobre procedimentos
relativos ao pedido de visto
temporário.
Resolução Normativa
nº 12 (CONARE)
29/04/2005
Dispõe sobre a autorização para viagem de
refugiado ao exterior, a emissão de passaporte
brasileiro para estrangeiro refugiado, quando
necessário, bem como o processo de perda da
condição de refugiado em razão de sua saída
de forma desautorizada.
Revogada
Dispõe sobre autorização de
viagem para refugiado deixar
temporariamente o território
brasileiro.
Resolução Normativa
nº 11 (CONARE)
29/04/2005
Dispõe sobre a publicação da notificação
prevista no art. 29 da Lei nº 9.474 de 22 de
julho de 1997.
Revogada
Dispõe sobre prazos para os
procedimentos de solicitação de
refúgio.
Decreto nº 5.311
15/12/2004
Altera os arts. 96 e 97 do Decreto nº 86.715, de
10 de dezembro de 1981, e o art. 30 do Decreto
Revogado
Dispõe sobre a validade do
laissez-passer.
203
nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, para
estabelecer o prazo de validade do passaporte
para estrangeiros e do "laissez- passer",
conceder validade para múltiplas viagens ao
"laissez-passer" e dispor sobre o recolhimento
desses documentos.
Resolução Normativa
nº 62 (CNIg)
08/12/2004
Disciplina a concessão de autorização de
trabalho e de visto permanente a estrangeiro,
Administrador, Gerente, Diretor, Executivo,
com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou
Comercial, Grupo ou Conglomerado
econômico.
Parcialmente
em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 61 (CNIg)
08/12/2004
Disciplina a concessão de autorização de
trabalho e de visto a estrangeiro sob contrato
de transferência de tecnologia e/ou de
prestação de serviço de assistência técnica, de
acordo de cooperação ou convênio, sem
vínculo empregatício ou em situação de
emergência.
Parcialmente
em vigor
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 60 (CNIg)
06/10/2004
Disciplina a concessão de autorização de
trabalho para fins de obtenção de visto
permanente para investidor estrangeiro -
pessoa física.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
204
Resolução Normativa
nº 59 (CNIg)
05/10/2004
Concessão de visto a tripulante de embarcação
de pesca estrangeira arrendada por empresa
brasileira.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Portaria nº 01 (MTE)
09/08/2004
Delegar competência ao Coordenador Geral de
Imigração para, na forma definida pelo
Regimento Interno do Conselho Nacional de
Imigração, promover a distribuição de
processos, bem como incluí-los na pauta das
respectivas reuniões.
Em vigor
Dispõe sobre delegação de
competência ao Coordenador-
Geral de Imigração.
Portaria nº 388 (MJ)
20/04/2004
Delega competência sobre pedidos de alteração
de prenome posteriores à aquisição do
certificado de naturalização de estrangeiro.
Em vigor
Dispõe sobre a competência do
Departamento de Estrangeiros
para autorizar a mudança de
prenome posteriormente à
naturalização de estrangeiro.
Resolução
Recomendada nº 05
(CNIg)
03/12/2003
Trata da colaboração interministerial para
adoção de ações que visem à legalização de
estrangeiros submetidos ao trabalho escravo no
Brasil e dá outras providências.
Em vigor
Recomenda, ao Ministério da
Justiça, a apresentação ao
Congresso Nacional de proposta
de alteração do artigo 225 do
Código de Processo Penal, do
artigo 38 da Lei nº 6.815/80 e que
o Ministério da Justiça e o
Ministério das Relações
Exteriores promovam a
implementação de acordo
internacional.
205
Resolução Normativa
nº 58 (CNIg)
03/12/2003
Disciplina a chamada de tripulante de
embarcação estrangeira e de técnicos sob
contrato de prestação de serviços e de risco.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução
Recomendada nº04
(CNIg)
22/10/2003
Trata da participação da República Federativa
do Brasil como membro da Organização
Internacional sobre Migrações – OIM.
Em vigor
Recomenda aos Ministérios da
Justiça, das Relações Exteriores,
do Trabalho e Emprego e da
Educação a adesão do Brasil à
OIM.
Resolução Normativa
nº 10 (CONARE)
22/09/2003
Dispõe sobre a situação dos refugiados
detentores de permanência definitiva.
Em vigor
Dispõe sobre permanência
definitiva de refugiado no Brasil.
Resolução Normativa
nº 57 (CNIg)
27/08/2003
Revoga a Resolução Normativa nº 23, de 25 de
novembro de 1998.
Revogada
Revoga Resolução Normativa
anterior nos termos em que
menciona.
Resolução Normativa
nº 56 (CNIg)
27/08/2003
Concessão de visto a estrangeiro
Administrador, Gerente, Diretor, Executivo,
com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou
Comercial, Grupo ou Conglomerado
Econômico.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 55 (CNIg)
27/08/2003
Dispõe sobre autorização de trabalho e
concessão de visto a estrangeiros sob contrato
de transferência de tecnologia e/ou de
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
206
prestação de serviço de assistência técnica, de
acordo de cooperação ou convênio, sem
vínculo empregatício ou em caso de
emergência.
Resolução
Recomendada nº 03
(CNIg)
30/07/2003
Disciplina a concessão de vistos permanentes
ou temporários nos termos do Acordo entre a
República Federativa do Brasil e a República
Portuguesa sobre Contratação Recíproca de
Nacionais, de 11 de julho de 2003.
Em vigor
Recomenda ao Ministério do
Trabalho e Emprego a adoção de
procedimentos para
implementação de acordo
internacional.
Portaria nº 01 (MJ)
27/03/2003
Dispõe sobre o pedido de reconsideração à
decisão que negou prorrogação de prazo ao
visto temporário.
Em vigor
Dispõe sobre procedimentos e
prazos para recurso junto ao
DEEST/MJ.
Resolução Normativa
nº 9 (CONARE)
06/08/2002
Estabelece o local para o preenchimento do
questionário de solicitação de reconhecimento
da condição de refugiado nas circunscrições
onde não houver sede da Cáritas
Arquidiocesana.
Revogada
Dispõe sobre o procedimento de
solicitação da condição de
refugiado no Brasil.
Resolução Normativa
nº 8 (CONARE)
06/08/2002
Dispõe sobre a notificação de indeferimento do
pedido de reconhecimento da condição de
refugiado.
Em vigor
Dispõe sobre a publicidade do
indeferimento da solicitação de
refúgio no Brasil.
207
Resolução Normativa
nº 7 (CONARE)
06/08/2002
Dispõe sobre prazo para adoção de
procedimentos e atendimento a convocações.
Revogada
Dispõe sobre o prazo para
apresentação de documentos
relativos à solicitação da
condição de refugiado no Brasil.
Resolução Normativa
nº 54 (CNIg)
19/07/2002
Altera dispositivos da Resolução Normativa nº
51 de 1º de março de 2002.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 53 (CNIg)
19/07/2002
Dispõe sobre a autorização de trabalho e
concessão de visto a estrangeiros para prestar
serviço de assistência técnica, por prazo
máximo de 90 (noventa) dias.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 52 (CNIg)
19/04/2002
Disciplina a concessão de autorização de
trabalho a estrangeiro.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 51 (CNIg)
01/03/2002
Disciplina a concessão de visto a marítimos
estrangeiros empregados a bordo de
embarcações de turismo estrangeiras que
operem em águas jurisdicionais brasileiras.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 50 (CNIg)
03/10/2001
Suspende a aplicação da Resolução Normativa
nº 48, de 26 de maio de 2000.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
208
Resolução
Administrativa nº 03
(CNIg)
20/08/2001
Delegação de competência à Coordenação-
Geral de Imigração do Ministério do Trabalho
e Emprego.
Em vigor
Dispõe sobre delegação de
competência à Coordenação-
Geral de Imigração do Ministério
do Trabalho e Emprego.
Resolução Normativa
nº 49 (CNIg)
19/12/2000
Disciplina a concessão de visto a estrangeiros
que venham estudar no Brasil no âmbito de
programa de intercâmbio educacional.
Em vigor
Dispõe sobre concessão de visto
temporário ao estrangeiro em
viagem de estudos.
Resolução
Recomendada nº 2
(CNIg)
05/12/2000
Recomenda que seja concedido, em caráter
excepcional, visto temporário previsto no
art.13, inciso I, da Lei n. 6815, de 19 de agosto
de 1980, ao estrangeiro que venha ao Brasil
para tratamento de saúde.
Em vigor
Dispõe sobre concessão de visto
temporário ao estrangeiro para
tratamento de saúde.
Decreto nº 3.572
22/08/2000
Altera dispositivos do Decreto nº 2.771, de 8
de setembro de 1998, que regulamenta a Lei nº
9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe
sobre o registro provisório para o estrangeiro
em situação ilegal no território nacional.
Em vigor
Determina a competência da
Polícia Federal para decidir sobre
requerimento de prorrogação de
registro provisório e determina a
competência do Departamento de
Estrangeiros decidir sobre a
transformação desses vistos em
permanentes.
209
Decreto nº 3.574
23/08/2000
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 840,
de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a
organização e o funcionamento do Conselho
Nacional de Imigração, e delega competência
ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego,
para a prática do ato que menciona.
Em vigor
Dispõe sobre composição do
Conselho Nacional de Imigração.
Resolução Normativa
nº 48 (CNIg)
26/05/2000
Disciplina a concessão de visto para tripulantes
e outros profissionais que exerçam atividade
remunerada a bordo de navio de cruzeiro
aquaviário na costa brasileira, na bacia
amazônica ou demais águas interiores.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 47 (CNIg)
16/05/2000
Concessão de visto a estrangeiros que venham
ao País para prestar serviços junto a entidades
religiosas ou de assistência social.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 46 (CNIg)
16/05/2000
Dispõe sobre a concessão de visto a tripulante
de embarcações de pesca estrangeiras.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.
Decreto nº 3.453
09/05/2000
Delega competência ao Ministro de Estado da
Justiça para declarar a perda e a reaquisição da
nacionalidade brasileira, na forma dos arts. 12,
§ 4º, inciso II, da Constituição, e 22, incisos I e
II, e 36 da Lei nº 818, de 18 de setembro de
1949.
Em vigor
Dispõe sobre a competência do
Ministro da Justiça para declarar
a perda e a reaquisição da
nacionalidade brasileira.
210
Decreto nº 3.447
05/05/2000
Delega competência ao Ministro de Estado da
Justiça para resolver sobre a expulsão de
estrangeiro do País e sua revogação, na forma
do art. 66 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de
1980, republicada por determinação do art. 11
da Lei no 6.964, de 9 de dezembro de 1981.
Em vigor
Delega ao Ministro da Justiça a
competência para decidir sobre
expulsão de estrangeiro.
Resolução Normativa
nº 45 (CNIg)
14/03/2000
Disciplina a concessão de visto permanente
para estrangeiros com base em aposentadoria.
Parcialmente
em vigor
Dispõe sobre visto permanente a
estrangeiro nas categorias que
menciona.
Resolução Normativa
nº 44 (CNIg)
14/03/2000
Concessão de visto a estrangeiros que venham
ao País para prestar serviços junto a entidades
religiosas ou de assistência social.
Revogada
Dispõe sobre a concessão de
visto nas categorias que
menciona.