www.cers.com.br OAB PRIMEIRA FASE – XIII EXAME Direito Penal Geovane Moraes 1 CRIME CONSUMADO I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; TENTATIVA II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 1- Cogitação; 2- Atos preparatório s; 3- Execução; 4- Consumação; 5- Exaurimento; 1. A mera cogitação do delito não será objeto de tutela do Direito Penal. 2. No contexto do iter criminis, os atos de execução são impuníveis, salvo se aplicado a “TEORIA DO RECORTE”, eles poderem ser individualizadamente tipificados e desde que a execução não tenha sido iniciada. Tentativa Perfeita (ou Crime Falho) - O agente delituoso pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade; Tentativa Imperfeita - O agente delituoso não consegue praticar todos os atos executórios previamente pretendidos, nem consegue consumar o delito, por circunstâncias alheias a sua vontade; Tentativa Branca (ou Incruenta) - O agente delituoso pratica total ou parcialmente os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal; Tentativa Vermelha (ou Cruenta) - O agente delituoso pratica total ou parcialmente os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstâncias alheias, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal; OBSERVAÇÕES: Será feita a dosimetria da pena do crime tentado e em regra, aplicada, na terceira fase desta dosimetria, uma redução de 1\3 á 2\3. Segundo o STF e STJ, a relação entre a redução de pena na tentativa será inversamente proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente delituoso. 1. Existe tentativa em contravençã o penal? 2. Existe tentativa em crime culposo? 3. Existe tentativa em crime praticado com dolo eventual? 4. Existe tentativa em crime de latrocínio? STF HC: 119216 SP Relator: Min. DIAS TOFFOLI Data de Julgamento: 06/09/2013 Data de Publicação: 11/09/2013 Ementa: PENAL. RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ANIMUS FURANDI E NECANDI CONFIGURADOS. SUBTRAÇÃO E MORTE QUE NÃO SE CONSUMARAM POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.