De acordo com o Art. 2º, inciso XIII, da Lei nº. 9.784/99, a Administração deve buscar a interpretação da norma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa da nova interpretação. Assinale a alternativa que indica o princípio consagrado por esse dispositivo, em sua parte final. A) Legalidade. B) Eficiência. C) Moralidade. D) Segurança das relações jurídicas. COMENTÁRIOS Olá, pessoal! A opção “D” é correta, pois a parte final do inciso XIII do Art. 2º desta Lei proíbe a aplicação retroativa de nova interpretação de dispositivos legais e de normas administrativas. Também chamado de proteção à confiança, o princípio da segurança jurídica é aplicável a todos os ramos do Direito, defendendo a necessidade de estabilidade nas relações jurídicas, com o objetivo de atender ao interesse público. Seu conteúdo, além do dever de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, volta-se, também, à garantia de estabilidade social e previsibilidade das atuações estatais, evitando sobressaltos e surpresas nas ações governamentais. Este princípio se encontra expresso justamente na parte final do inciso XIII do Art. 2º da Lei nº. 9.784 (de 29/01/99), que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO – APLICAÇÃO: DEZ/2012 QUESTÃO 31 – TIPO 01 – BRANCA – DIREITO ADMINISTRATIVO