Top Banner
O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
45

O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

Jan 26, 2019

Download

Documents

truongphuc
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

O SISTEMA INTERAMERICANO

DE DIREITOS HUMANOS

Page 2: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

PLANO

•  Introdução •  Parte 1: Um modelo bifásico de atuação •  Parte 2: Um sistema que inaugura a teoria sobre controle de

convencionalidade no continente latino-americano •  Parte 3: O contributo da jurisprudência do SIDH para

humanização do direito internacional

Page 3: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

O SISTEMA DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DH

•  Introdução: •  Textos básicos de referência:

•  Convenção Americana de Direitos Humanos – 1969 (entrada em vigor em 1978) – Proteção de direitos civis e políticos

•  Protocolo de São Salvador – 1988 (entrada em vigor em 1998)

Page 4: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

Parte 1: Um modelo bifásico de atuação em cooperação

•  1. Perante a Comissão

•  2. Perante a Corte

Page 5: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

1.1. A Comissão Interamericana

•  Atuação para a consolidação dos direitos humanos e da democracia no continente Americano

Page 6: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

1.1.1. Âmbito de atuação

•  ★ no sistema de petição individual;

•  ★ no monitoramento da situação dos direitos humanos nos Estados-membros (exemplo: caso Nicarágua);

•  ★na atenção a linhas temáticas prioritárias (Plano estratégico até 2021).

Page 7: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

1.1.2. Funções em relação aos Estados-membros (art. 18 do Estatuto da CIDH)

•  Estimular a consciência dos direitos humanos •  Formular recomendações aos governos •  Preparar estudos e informes •  Solicitar informes aos governos sobre as medidas internas •  Atender as consultas formuladas pelos Estados (não se trata de OC – art.

18, letra ”e”) •  Apresentar Informe anual •  Visitar os países por convite ou depois da aceitação dos mesmos

Page 8: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

1.1.3. Atores legitimados

•  Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização (em nome próprio ou no interesse de terceiras pessoas) (art. 44 da CADH e art. 23 do Regulamento)

•  Comissão Interamericana (Motu proprio – art. 24 do Regulemnto)

•  Estado (art. 45 da CADH, desde que o Estado tenha feito declaração reconhecendo a competência da CIDH)

Page 9: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos
Page 10: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos
Page 11: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos
Page 12: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

3.1.5. Possibilidade de soluções amistosas – modalidades (http://www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/ImpactoSolucionesAmistosas-2018.pdf)

•  A - Restituição do direito afetado; •  Restabelecimento da liberdade •  Derrogação das leis contrárias aos standars de proteção do sistema •  Devolução de terras •  Restituição do emprego •  B - Reabilitação médica, psicológica e social •  C - Medidas de satisfação: verdade, memória e justiça •  Reconhecimento de responsabilidade e aceitação pública dos fatos •  Busca e entrega dos restos mortais das vítimas de violação de direitos humanos •  Declarações oficiais que restabelecem a honra e a reputação da vítima

Page 13: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

•  Aplicações de sanções judiciais e administrativas aos responsáveis pelas violações

•  Construção de edificações em homenagem às vítimas

•  D - Compensação econômica •  E – Medidas de não repetição •  1. Reformas legislativas: (direito das mulheres; direitos dos povos

indígenas; direitos dos migrantes; liberdade de expressão; tortura; desaparecimento forçado; direito a uma justa reparação; justiça militar; direitos das pessoas com necessidades especiais; acesso à justiça e previdência social

•  2. Políticas públicas

Page 14: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos
Page 15: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

1.1.6. A proteção urgente

•  Outorgadas em situação de urgência

Page 16: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos
Page 17: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

1.1.7. Submissão dos casos à CrIDH – art. 45 do Regulamento

•  CIDH – funciona como dominus litis

•  Reconhecimento da jurisdição obrigatória da CrIDH por parte do Estado – art. 62 da CADH

Page 18: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos
Page 19: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

1.2. A Corte Interamericana de Direitos Humanos

Page 20: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

1.2.1. Natureza e regime jurídico – art. 1º Estatuto

Instituição judicial autônoma, com sede em San Jose da Costa Rica

Objetivo: aplicação e interpretação da CADH

Segue a CADH e o Estatuto

Page 21: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

1.2.2. Competência e funções – art. 2º Estatuto

Contenciosa • Arts. 61 a 63 CADH

Consultiva (Opiniões consultivas) • Art. 64 CADH

Page 22: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

1.2.3.Jurisdição contenciosa – aspectos básicos

Page 23: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

1.2.3.1. Legitimidade ativa – art. 61 da CADH

Estados

Comissão

Page 24: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

1.2.3.2. Efeitos da decisão – art. 63

RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL

DO ESTADO

Assegurar o gozo do direito ou liberdade

violados

Reparação das consequências das

violações

Pagamento de indenização

Page 25: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

1.2.3.3. Processo de urgência – art. 63, 2 e art. 27 R

MEDIDAS PROVISÓRIAS de ofício ou a pedido

das partes

gravidade

urgência

evitar danos

irreparáveis às

pessoas

pode atuar a pedido da

CIDH, previamente à chegada

do caso

Page 26: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos
Page 27: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos
Page 28: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

1.2.4.5. Supervisão das sentenças (arts. 62 e 65 da CADH e art. 30 do Estatuto)

•  Trabalho de supervisão e de orientação para o cumprimento das sentenças

•  Pode receber relatórios, realizar audiências e fazer visitas

•  Pode emitir resoluções de supervisão de cumprimento

Page 29: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos
Page 30: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

1.2.4.Jurisdição consultiva

Page 31: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

3.2.5.1. Objeto e atores legitimados – art. 64 CADH

Objeto: interpretação da CADH, outros textos de DH aplicáveis

nas Américas ou normas internas (art. 70,71,72 RI)

Legitimidade: Estados; Comissão e outros órgãos da OEA (art. 70

RI)

Page 32: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

3.3.2. O número

•  Decididas até maio 2018 - 24

Page 33: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

Parte 2: Um sistema que inaugura a teoria sobre controle de

convencionalidade no continente latino-americano •  1.1. No quadro das Opiniões Consultivas:

•  Na Opinião Consultiva nº 1, de 1982 - atuação da Corte sobre qualquer texto de direitos humanos a que tenham aderido os Estados-partes

•  Opinião Consultiva nº 7, de 1986 - a Corte afirmou que determinados dispositivos previstos na Convenção Americana são aplicáveis per se, não necessitando de regulamentação interna para o seu exercício

Page 34: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

•  Opinião Consultiva nº 14, de 1994, a Corte decidiu que a expedição de uma lei manifestamente contrária às obrigações assumidas por um Estado ao ratificar ou aderir à Convenção Americana constitui uma violação desta, gerando a responsabilidade internacional do Estado

•  Os pareceres consultivos mencionados contêm elementos fundamentais para a realização do judicial review por uma Corte internacional, quais sejam a vocação para a expansão dos parâmetros protetivos, a aplicabilidade direta das normas convencionais - refutando o caráter meramente programático - e a obrigatoriedade de o Estado não promulgar leis manifestamente contrárias ao texto convencional.

Page 35: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

•  2.1. No quadro da competência contenciosa:

•  Loayza Tamayo versus Peru (decisão de 1997) como o primeiro caso em que a Corte exerceu o judicial review de convencionalidade, apesar de não ter sido usada explicitamente esta denominação

•  Segundo Cançado Trindade esse foi o primeiro caso em que a Corte afirmou que as leis internas eram incompatíveis com a Convenção

Page 36: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

•  Em 2001, a Corte Interamericana voltou a proferir uma sentença histórica na qual exerceu o controle jurisdicional de convencionalidade. Foi no caso “A Última Tentação de Cristo” (Olmedo Bustos e outros) versus Chile, decidido em 5 de fevereiro de 2001 (leading case sobre liberdade de expressão).

•  Barrios Altos versus Peru, julgado em 14 de março de 2001. Desta vez, a Corte não se limitou a determinar a incompatibilidade da norma estatal, indo além e declarando que as leis violadoras, na espécie, as leis de anistia peruanas, careciam de efeitos jurídicos

Page 37: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

•  No caso Myrna Mack Chang versus Guatemala (decisão de 2003), em voto concorrente do juiz Sergio García Ramírez, utilizou-se pela primeira vez a expressão controle de convencionalidade.

•  No Caso Tibi versus Equador (decisão de 2004) García Ramirez comparou a função da Corte Interamericana com a dos tribunais constitucionais. A primeira deveria conformar as atividades dos Estados com as normas, princípios e valores da ordem internacional, enquanto as cortes constitucionais conformam estas atividades às Constituições

•  Caso López Álvares versus Honduras (decisão de 2006) o juiz García Ramírez classificou o controle de convencionalidade como a verificação da compatibilidade entre a conduta do Estado e as disposições da Convenção

Page 38: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

•  Caso Almonacid Arellano e outros vs. Chile (decisão de 2006) a Corte Interamericana se pronunciou a respeito do controle de convencionalidade

•  124. La Corte es consciente que los jueces y tribunales internos están sujetos al imperio de la ley y, por ello, están obligados a aplicar las disposiciones vigentes en el ordenamiento jurídico. Pero cuando un Estado ha ratificado un tratado internacional como la Convención Americana, sus jueces, como parte del aparato del Estado, también están sometidos a ella, lo que les obliga a velar porque los efectos de las disposiciones de la Convención no se vean mermadas por la aplicación de leyes contrarias a su objeto y fin, y que desde un inicio carecen de efectos jurídicos. En otras palabras, el Poder Judicial debe ejercer una especie de “control de convencionalidad” entre las normas jurídicas internas que aplican en los casos concretos y la Convención Americana sobre Derechos Humanos. En esta tarea, el Poder Judicial debe tener en cuenta no solamente el tratado, sino también la interpretación que del mismo ha hecho la Corte Interamericana, intérprete última de la Convención Americana.

Page 39: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

•  Caso Trabalhadores demitidos do Congresso vs. Peru, decidido em 24 de novembro de 2006, a Corte aprofundou seu entendimento sobre o controle de convencionalidade. Não se refere mais a “uma espécie” de controle, mas afirma de forma cristalina a existência do instituto.

•  Consolida o entendimento de que os juízes nacionais devem reconhecer de ofício a inconvencionalidade

Page 40: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

•  Conceito do controle de convencionalidade envolve:

•  A)- a incompatibilidade com as leis internas;

•  B) – a carência de efeitos jurídicos das leis internas;

•  C)- o dever de controle de ofício

Page 41: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

Parte 3: O contributo da jurisprudência do SIDH para humanização do direito internacional

•  3.1. A subjetivação do direito interamericano – a jurisprudência do sistema interamericano leva em conta o fator ”vulnerabilidade”.

•  A CADH é centrada no indivíduo. A jurisprudência ampliou para os grupos

•  Reconhecimento da proteção da espiritualidade do indivíduo – caso Moiwana vs. Suriname (decisão de 2005)

•  Repetidamente a CrIDH e a CIDH têm afirmado a vulnerabilidade das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos migrantes, dos refugiados, dos apenados e...do meio ambiente.

Page 42: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

•  3.2. A penalização do direito interamericano: utilização de conceitos de direito penal internacional para os casos envolvendo justiça de transição (crimes de Estado; terrorismo de Estado, imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade; desaparecimento forçado) – Caso Goiburú vs. Paraguai (2006) – execuções no quadro da Operação Condor – teoria da “responsabilidade agravada”

Page 43: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

•  3.3. A constitucionalização do direito interamericano: •  - obrigação dos Estados de adotar medidas internas (art. 2º CADH) •  Ex: inaplicação das leis de anistia – Caso Barrios Alto vs. Peru (2001) e

Caso Gomes Lund vs Brasil (2010) •  3.4. A humanização do direito interamericano: •  A - pela reiterada jurisprudência que garante o “recurso efetivo” (art. 25

da CADH) – habeas corpus, mandado de segurança – não basta o acesso formal – a justiça deve ser de qualidade

•  Direito à verdade – Caso Bámaca Velasquez vs. Guatemala (2000) – direito de toda a sociedade

•  B - pelo acesso dos indivíduos ao sistema da CrIDH – produzir provas, ser ouvido

Page 44: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

•  3.5. Universalismo da jurisprudência interamericana: •  Pela interpretação alargada da CADH em diálogo com outros textos

internacionais

•  Pelo diálogo com outros tribunais

•  Busca pelos standards de direitos humanos, sempre em consideração da norma mais favorável ao ser humano

Page 45: O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS · • Estimular a consciência dos direitos humanos ... das crianças, das mulheres, dos idosos, dos deficientes, dos indígenas, dos

Três teses sobre a atuação do SIDH

•  1) Cética: a CrIDH é acusada de ser ativista, como Gerald Newman no artigo “Import, Export, and Regional Consent in the Inter-American Court of Human Rights”(http://ejil.org/pdfs/19/1/175.pdf)

•  2) Idealista: a jurisprudência pode contribuir para a construção de um novo jus gentium, centrado na humanidade, como Cançado Trindade.

•  3) Realista: a jurisprudência do SIDH consolidou-se obedecendo exigências práticas resultantes do contexto histórico-político da América, como pensa Ludovic Hennebel.