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O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS outubro/2013
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O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Jan 02, 2016

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Jasmine Long

O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS. outubro/2013. Estrutura do Sistema de Proteção Social Brasileiro. SEM CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. O que é Previdência Social. - PowerPoint PPT Presentation
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Page 1: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS

PREVIDENCIÁRIAS

outubro/2013

Page 2: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Estrutura do Sistema de Proteção Social Brasileiro

SEGURIDADE SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SAÚDEPREVIDÊNCIA

SOCIALPREVIDÊNCIA

SOCIAL

SEM CONTRIBUIÇÃO

CONTRIBUIÇÃO

Page 3: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

O que é Previdência Social

A previdência social é uma forma de seguro coletivo de caráter contributivo e de filiação obrigatória, com a finalidade de assegurar meios indispensáveis de manutenção, por motivo de doença, invalidez, idade avançada, tempo de serviço, reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Page 4: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro

RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 201 CF

RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Arts. 40, 42, 142 CF

PREVIDÊNCIA PRIVADAArt. 202 CF

TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS, CARGO EM COMISSÃO EXCLUSIVO E TEMPORÁRIOS

TETO DE R$4.159,00

INSS

REPARTIÇÃO

SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS E MILITARES

GOVERNOS

REPARTIÇÃO/CAPITALIZAÇÃO

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA E FECHADA

FUNDOS DE PENSÃO

CAPITALIZAÇÃO

Page 5: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

REFORMAS DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EFETIVOS

Emenda

nº 20

Emenda nº. 41

Emenda nº. 47

Emenda nº. 70

1998

2003

2005

2012

Page 6: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

CF/881998 2003

• TEMPO DE SERVIÇO

• SEM IDADE MÍNIMA

• TEMPO FICTÍCIO EM DOBRO

• SEM CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA

• PARIDADE

• BASE DE CÁLCULO SOBRE TODO SALÁRIO

Anterior a EC20/98 Após a EC20/98

• CARATER CONTRIBUTIVO

• EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL

• IDADE MÍNIMA EXIGIDA CUMULATIVAMENTE COM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

• FIM DE CONTAGEM EM DOBRO

• PARIDADE

• BASE DE CÁLCULO PASSA A SER SOMENTE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO

Após a EC 41

• CARATER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO

• FIM DA PARIDADE

• NOVO CÁCULO MÉDIA

• REAJUSTE ANUAL PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL PELA INFLAÇÃO

2005Após a EC47

• REGRAS DE TRANSIÇÃO

• PARIDADE

• BASE DE CÁLCULO PELA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO

Page 7: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Regime Próprio de Previdência Social

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

Art. 24 da Constituição Federal:

1988 - CF 1998

• Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

• Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

CERTIFICADO DE REGULARIDADE

PREVIDENCIÁRIA - CRP

Page 8: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Regime Próprio de Previdência SocialAplicações Financeiras

de Acordo com Res. CMN

Contribuições (ente, ativos, inativos,

pensionistas)

Alíquotas de Contribuição

Repasse de Contribuições ao Regime Próprio

Cobertura exclusiva a Servidores Efetivos

Vedação de Benefícios Distintos do RGPS

Vedação de Convênio ou Consórcio de RPPS

Demonstrativo Atuarial

Demonstrativo Financeiro

Demonstrativo Previdenciário

Escrituração de Acordo com Plano de Contas

dos RPPS

Regras de Concessão e Cálculo de Benefícios

Critérios exigidos para a concessão do CRP

Contas Distintas para Recursos do RPPS

Utilização de Recursos Previdenciários

Demonstrativo Contábil

Política de Investim. e Certificação de

Dirigentes

Unidade Gestora e Regime Únicos

Colegiados com Participação dos

Segurados

Page 9: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

* Fonte – Avaliação Atuarial Rioprevidência 2012** 93% das receitas de royalties e participações especiais

Rioprevidência *

Servidores Ativos 237.702

Inativos e pensionistas 245.527

Ativo total ** R$ 98 bilhões

Passivo R$ 134 bilhões

Déficit R$ 36 bilhões

Page 10: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Benefícios Previdenciários

Aposentadoria Voluntária

(Tempo de Contribuição ou Idade)

Aposentadoria Compulsória

por Idade

Aposentadoria Invalidez Permanente

Pensão por Morte

Auxílio Reclusão

SEGURADOS

DEPENDENTES

Lei nº. 5260/2008

Page 11: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Regras de Aposentadoriado Servidor Público

Direito Adquirido Regras Permanentes

EC n°41/2003

Regras TransitóriasServidores que preencheram todas ascondições paraaposentadoria antes da EC n°41até (19/12/03)

Servidores que ingressaram emexercício apósEC n° 41.Quem já era servidor

na data da EC n° 41e não preencheu todas as carências para aposentadoria.

EC n°47/2005Ingresso até 16/12/98

Page 12: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Ingresso no Serviço Público

“Na fixação da data de ingresso no serviço público, quando o servidor tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos na administração pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos entes federativos, será considerada a data da mais remota investidura.”

(Art. 64 da ON MPS/SPS nº 1/2007)

Page 13: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Quem entrou no Serviço Público após

EC 41 de 31/12/2003

REGRA PERMANENTE

Page 14: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE

REQUISITOS CUMULATIVOS HOMEM MULHER

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 30

IDADE MÍNIMA 60 55TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 10TEMPO NO CARGO EFETIVO 5

PROFESSOR: terá a redução de 05 (cinco) anos na idade e 05 (cinco) anos no tempo de contribuição, devendo comprovar tempo exclusivo de efetivo exercício nas funções de magistério.

TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO

REAJUSTE – MANUTENÇÃO DO VALOR REAL (LEI Nº. 6240/2012) – ANUAL PELO INPC

Média aritmética simples das 80% maiores remunerações corrigidas desde julho/94

Page 15: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE

REQUISITOS CUMULATIVOS

HOMEM MULHER

IDADE MÍNIMA 65 60TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO

10

TEMPO NO CARGO EFETIVO

5

TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO

REAJUSTE – MANUTENÇÃO DO VALOR REAL (LEI Nº. 6240/2012) – ANUAL PELO INPC

Média aritmética simples das 80% maiores remunerações corrigidas desde julho/94

Page 16: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Quem entrou no Serviço Público antes da

EC 41 de 31/12/2003

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Page 17: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

PARA O SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 17/12/1998 – ART. 2º EC Nº 41/2003

REQUISITOS CUMULATIVOS HOMEM MULHER

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 30

IDADE MÍNIMA 53 43PEDÁGIO +20% NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO NO CARGO EFETIVO 5

PROFESSOR: Tempo magistério: bônus de 20% se professor e 17% se professora (tempo de exercício até 16/12/1998)

TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO

REAJUSTE – MANUTENÇÃO DO VALOR REAL (LEI Nº. 6240/2012) – ANUAL PELO INPC

Média aritmética simples das 80% maiores remunerações corrigidas desde julho/94, mais redutor de 5% para cada ano que faltar em relação a idade normal

Page 18: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

PARA O SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 31/12/2003 – ART. 6º EC Nº 41/2003

REQUISITOS CUMULATIVOS HOMEM MULHER

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 30

IDADE MÍNIMA 60 55TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20TEMPO NO CARGO EFETIVO 5

TEMPO NA CARREIRA 10

TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO

REAJUSTE – Na mesma data e índice dos servidores ativos

Totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria

PROFESSOR: terá a redução de 05 (cinco) anos na idade e 05 (cinco) anos no tempo de contribuição, devendo comprovar tempo exclusivo de efetivo exercício nas funções de magistério.

Page 19: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

PARA O SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 17/12/1998 – ART. 3º EC Nº 47/2005

REQUISITOS CUMULATIVOS HOMEM MULHER

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 30

IDADE MÍNIMA 60 55TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 25TEMPO NO CARGO EFETIVO 5

TEMPO NA CARREIRA 15

TETO (§2º , ART. 40 C.F.) – REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO

REAJUSTE – Na mesma data e índice dos servidores ativos

Totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria

SOMA 95

SOMA85

OBS: A soma do tempo de contribuição e da idade deve resultar em 95 para homem e 85 para a mulher. Mas, CUIDADO! Poderá haver redução apenas na idade, o mínimo de contribuição, neste caso, deverá ser 35 anos para o homem e 30 para a mulher.

36+5937+5838+57

31+5432+5333+52

Page 20: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Quem entrou no Serviço Público antes da

EC 20 de 16/12/1998

DIREITO ADQUIRIDO

É A CONSEQUENCIA DE FATO AQUISITIVO

REALIZADO POR INTEIRO

EXPECTATIVA DE DIREITO

É A SIMPLES ESPERANÇA, RESULTANTE DO FATO

AQUISITIVO INCOMPLETO

Page 21: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA(HOMEM OU MULHER)

(REGRAS PERMANENTES)

ELEGIBILIDADE 70 anos de idade

SERVIÇO PÚBLICO Sem exigência de tempo mínimo

CÁLCULO INICIAL Proporcional ao tempo de contribuição sobre a média aritmética simples dos 80% das maiores remunerações corrigidas desde julho/94

TETO Remuneração do servidor no cargo efetivo

REAJUSTE Na mesma data e índice do RGPS somente para manutenção do valor real do benefício

PARIDADE Não há paridade de reajustes entre os ativos

Page 22: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE(HOMEM OU MULHER)

(REGRAS PERMANENTES)

INTEGRAL Acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei

PROPORCIONAL Demais casos - proporcional ao tempo de contribuição (tempo/35 para homem e tempo/30 para mulher)

CÁLCULO INICIAL Proporcional ao tempo de contribuição sobre a média aritmética simples dos 80% das maiores remunerações corrigidas desde julho/94

TETO Remuneração do servidor no cargo efetivo

REAJUSTE Na mesma data e índice do RGPS somente para manutenção do valor real do benefício

PARIDADE Não há paridade de reajustes entre os ativos

O servidor que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional nº. 41, de 31/12/2003, e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria conforme Emenda Constitucional nº. 70/2012 e tem direito à paridade

Page 23: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Beneficiários de Pensão

Vitalício

• Cônjuge• Companheiro(a)• Parceiros Homoafetivos• Mãe e Pai (dependentes

econômicos)

Temporário

• Filhos, ou enteados, até 21-24 anos, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez

• Menor sob guarda ou tutela até 21 anos

• Irmão até 21 anos e o inválido até durar a invalidez (dependentes econômicos)

Page 24: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Regra do Valor das Pensões

• Valor igual à remuneração ou proventos do servidor falecido

Regra Anterior a EC 41/03

• Valor igual à remuneração ou proventos do servidor falecido até o limite do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.

Regra Após

EC 41/03

1º Exemplo: Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 4.000,00O Valor da pensão será fixado em R$ 4.000,00, ou seja, 100% dos proventos do servidor, eis que abaixo do limite do RGPS.

2º Exemplo: Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 10.159,00Cálculo da pensão: R$ 10.159,00 – R$ 4.159,00 = R$ 6.000,00 70% de R$ 6.000,00 = R$ 4.200,00 Valor da pensão: R$ 4.159,00 + R$ 4.200,00 Valor a ser fixado: R$ 8.359,00

Page 25: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Importantes Mudanças nas Regras das Pensões

• Pensionistas anteriores a EC 41/03;• Pensionistas de Instituidores que

se aposentaram pelo art. 3º da EC 47/05

Direito a Paridade COM os Ativos

• Instituidores falecido após a EC 41/03 (exceto item anterior)

SEM Direito a Paridade com

os Ativos

Page 26: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

1980

-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10

0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74

80+

Homens Mulheres

2000

-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10

0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74

80+

Homens Mulheres

2020

-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10

0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74

80+

Homens Mulheres

2050

-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10

0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74

80+

Homens Mulheres

As projeções indicam que a população mais idosa (topo das pirâmides) aumentará cada vez mais seu contingente em relação às pessoas mais jovens

(base das pirâmides)

Page 27: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Revisão 2008 - Projeção da população IBGE Taxa de fecundidade total Brasil 1980-2050

2008=1.86

2000=2.39

0

0.5

1

1.5

2

2.5

3

3.5

4

4.5

ano

tax

a d

e f

ec

un

did

ad

e

2028 a 2050 = 1.5

Diminuição da taxa de fecundidade

Page 28: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Expectativa de vida aumentando

75,2

77,2

78,8

79,6

80,5

81,3

82,7

77,6

79,8

81,7

82,9

84,2

85,3

87,0

68,0

70,0

72,0

74,0

76,0

78,0

80,0

82,0

84,0

86,0

88,0

1980 1990 2000 2010 2020 2030 2050

Homens Mulheres

Page 29: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

FOLHA TOTAL DOS BENEFÍCIOS – R$MILHÕES

Fonte: SAPE/SIGRH/ATE

R$ 0.00

R$ 200,000,000.00

R$ 400,000,000.00

R$ 600,000,000.00

R$ 800,000,000.00

R$ 1,000,000,000.00

R$ 1,200,000,000.00

R$ 428,840,396.01

R$ 974,388,352.31

Total da Folha de Benefícios

128%

RESERVA MATEMÁTICA

R$ 130 BILHÕES

ATIVO R$ 90 BILHÕES

DÉFICIT R$ 40 BILHÕES

Page 30: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

COMO EQUACIONAR O DÉFICIT ATUARIAL DO

RPPS/ERJ?

APORTE DO ESTADO

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR/ SEGREGAÇÃO DE MASSA

Page 31: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

SEGREGAÇÃO DE MASSA

PLANO FINANCEIRO PLANO PREVIDENCIÁRIO

SERVIDORES QUE INGRESSAREM APÓS 04 DE SETEMBRO DE 2013 DATA DO FUNCIONAMENTO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

RJPREV

LEI Nº. 6338/2012

TESOURO – REGIME DE CAIXA

Page 32: O RIOPREVIDÊNCIA E AS MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

Muito obrigado!

Roberto Moises dos SantosDiretoria de Seguridade

robertosantos@rioprevidência.rj.gov.br