O Psicólogo pode emitir Atestado Psicológico para afastamento do trabalho? Profa. Dra. Maria Cristina Barros Maciel Pellini Conselho Regional de Psicologia São Paulo – CRPSP Dezembro de 2015
O Psicólogo pode emitir Atestado Psicológico para
afastamento do trabalho?
Profa. Dra. Maria Cristina Barros Maciel Pellini
Conselho Regional de Psicologia São Paulo – CRPSP
Dezembro de 2015
SITUAÇÃO REAL
• Este slide é para você colocar a sua
vivência sobre um caso ou situação real
(exemplo um caso clínico)
(o objetivo é situar o assunto e estimular a platéia
para o debate ou troca de experiências )
O Psicólogo pode emitir Atestado Psicológico
para afastamento do trabalho? (*)
IV. 2 – Atestado psicológico
– O (A) Psicólogo (a) pode emitir Atestado Psicológico para
afastamento do trabalho ou estudo?
• Sim, a Resolução CFP 015/1996, definiu que é atribuição do Psicólogo
emitir atestado psicológico para licença a saúde, dede que haja um
diagnóstico psicológico devidamente comprovado e que indique a
necessidade de afastamento da pessoa de suas atividades de trabalho
ou estudo.
– Devo seguir algum modelo?
• Sim, A Resolução CFP 007/2003 dispõe sobre a estrutura de alguns
documentos escritos entre eles o Atestado Psicológico. O CRPSP
sugere que, ao emitir atestados, os psicólogos refiram-se à Resolução
do CFP mencionada, a fim de fundamentar a oficialidade do
documento.
O Psicólogo pode emitir Atestado Psicológico
para afastamento do trabalho? (*)
- E quanto à aceitabilidade do Atestado Psicológico, é
obrigatória?
• A aceitação do atestado para fins de afastamento e/ou
atraso, é facultativa, sendo em geral, resultado de
negociações trabalhistas com o empregador e/ou
avaliação da própria instituição. No caso de afastamento
do trabalho em período superior a 15 dias, o trabalhador
deverá ser encaminhado pela empresa à Perícia da
Previdência Social, para efeito de concessão auxílio-
doença.(*) Manual de Orientações – Legislação e Recomendações para o Exercício
Profissional do(a) Psicólogo(a) (Parte IV, item 2, São Paulo, outubro,
2014)
Resolução CFP nº 15 / 1996 - 13/12/1996
• Institui e regulamenta a concessão de atestado psicológico para
tratamento de saúde por problemas psicológicos
..........
Art. 1°- É atribuição do PSICÓLOGO a emissão de atestado psicológico
circunscrito às suas atribuições profissionais e com fundamento no
diagnóstico psicológico produzido.
• Parágrafo único - Fica facultado ao psicólogo o uso da Classificação
Internacional de Doenças - CID, ou outros Códigos de diagnóstico,
cientifica e socialmente reconhecidos, como fonte para enquadramento
de diagnóstico.
Art. 2°- Quando emitir atestado com a finalidade de afastamento para
tratamento de saúde, fica o PSICÓLOGO obrigado a manter em seus
arquivos a documentação técnica que fundamente o atestado por ele
concedido e a registrar as situações decorrentes da emissão do mesmo.
Resolução CFP 007/2003
Aspectos técnicos e éticos
• Manual de Elaboração de Documentos
Decorrentes de Avaliações Psicológicas
• A avaliação psicológica é entendida como o
processo técnico-científico de coleta de dados,
estudos e interpretação de informações a respeito
dos fenômenos psicológicos, que são resultantes
da relação do indivíduo com a sociedade,
utilizando-se, para tanto, de estratégias
psicológicas - métodos, técnicas e instrumentos.
Modalidades/Tipos de Documentos Escritos
• Declaração - É um documento que visa a informar a
ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao
atendimento psicológico.
• Atestado - É um documento expedido pelo psicólogo que
certifica uma determinada situação ou estado psicológico,
tendo como finalidade afirmar sobre as condições
psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
• Relatório/Laudo - É uma apresentação descritiva acerca
de situações e/ou condições psicológicas, pesquisadas no
processo de avaliação psicológica.
• Parecer - Tem como finalidade apresentar resposta
esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, por
meio de uma avaliação especializada, de uma "questão-
problema“.
Atestado• É um documento expedido pelo psicólogo que certifica
uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de:
a) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;
b) Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução;
c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96.
d) O atestado exige compromisso legal; dar atestado falso é crime (art.302 CP).
Princípios Éticos Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005) – especialmente no
que se refere aos cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas
suas relações com a pessoa atendida, emissão de documentos
fundamentados, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e
ao alcance das informações - identificando riscos e compromissos em
relação à utilização das informações presentes nos documentos em
sua dimensão de relações de poder.
Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso
dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da
Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos
de perpetuação da segregação aos diferentes modos de
subjetivação. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma
intervenção sobre a própria demanda e a construção de um projeto de
trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que
provoquem o sofrimento psíquico, a violação dos direitos humanos e a
manutenção das estruturas de poder que sustentam condições de
dominação e segregação.
BIBLIOGRAFIA
Brasil. CRPSP. Manual de Orientações –
Legislação e Recomendações para o Exercício
Profissional do(a) Psicólogo(a) (Parte IV, item
2, São Paulo, outubro, 2014)