O Papel e a Atuação da ANEEL O Papel e a Atuação da ANEEL 27 de outubro de 2004 Belo Horizonte – MG 27 de outubro de 2004 Belo Horizonte – MG José Mário Miranda Abdo Diretor-Geral José Mário Miranda Abdo Diretor-Geral Audiência Pública de Fiscalização CEMIG Audiência Pública de Fiscalização CEMIG
25
Embed
O Papel e a Atuação da ANEELaneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/arquivo/2004/037/apresentacao/apresentaoaneel.pdfAGEAC (AC) Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
O Papel e a Atuação da ANEEL
O Papel e a Atuação da ANEEL
27 de outubro de 2004 Belo Horizonte – MG
27 de outubro de 2004 Belo Horizonte – MG
José Mário Miranda AbdoDiretor-Geral
José Mário Miranda AbdoDiretor-Geral
Audiência Pública de Fiscalização CEMIG
Audiência Pública de Fiscalização CEMIG
Sumário O Papel e a Atuação da ANEEL Sumário O Papel e a Atuação da ANEEL
I. Competências e características
II. Transparência e participação da sociedade
III. Benefícios da regulação
IV. Direitos e deveres dos consumidores
V. Ouvidoria e fiscalização
VI. Desafios do Regulador
I. Competências e características
II. Transparência e participação da sociedade
III. Benefícios da regulação
IV. Direitos e deveres dos consumidores
V. Ouvidoria e fiscalização
VI. Desafios do Regulador
Competências – Regular o Funcionamento do setor elétrico Competências – Regular o Funcionamento do setor elétrico
Onde for necessária – sob previsão legal Onde for necessária – sob previsão legal REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃOOrientar e prevenir – aplicar penalidades quando for indispensável
Orientar e prevenir – aplicar penalidades quando for indispensável
Solução de conflitosSolução de conflitosMEDIAÇÃOMEDIAÇÃOMEDIAÇÃO
Delegação do Poder Concedente (*)Delegação do Poder Concedente (*)
Leilões de energia
Leilões para novos empreendimentos
(G e T) (*)
Autorizações(*)
Leilões de energia
Leilões para novos empreendimentos
(G e T) (*)
Autorizações(*)
Interesse Interesse PúblicoPúblico
EquilíbrioEquilíbrio
Missão: Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade
Missão: Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade
Agentes ReguladosAgentes Regulados
Estabilidade de Estabilidade de Regras, ObediênciaRegras, Obediência
aos Contratos eaos Contratos eRemuneração Remuneração Adequada do Adequada do InvestimentoInvestimento
ConsumidoresConsumidores
Garantir os Direitos dos Garantir os Direitos dos Consumidores eConsumidores e
a Melhoria da Qualidade a Melhoria da Qualidade do Serviçodo Serviço
Governo e CongressoGoverno e Congresso
Implementar Implementar PolíticasPolíticas
• Cumpre funções de órgão de Estado
• Autonomia administrativa, financeira e patrimonial – autarquia especial
• Mandato fixo dos diretores – indicação e nomeação pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal
• Diretoria em regime colegiado
• Ausência de subordinação hierárquica
• Instância administrativa final
• Cumpre funções de órgão de Estado
• Autonomia administrativa, financeira e patrimonial – autarquia especial
• Mandato fixo dos diretores – indicação e nomeação pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal
• Diretoria em regime colegiado
• Ausência de subordinação hierárquica
• Instância administrativa final
Características da ANEELCaracterísticas da ANEEL
• Reuniões públicas da diretoria
• Audiências e consultas públicas – mais de 150
• Ouvidoria – 0800 727 2010
• Audiências públicas prévias à fiscalização
• Pesquisas de opinião
• Reuniões públicas da diretoria
• Audiências e consultas públicas – mais de 150
• Ouvidoria – 0800 727 2010
• Audiências públicas prévias à fiscalização
• Pesquisas de opinião
Transparência e Participação da sociedadeTransparência e Participação da sociedade
Transparência e Participação da sociedadeTransparência e Participação da sociedade
• Agências Estaduais conveniadas (13) –Descentralização (ouvidoria e fiscalização)
• Conselho de Consumidores (64)
• Apoio técnico aos Conselhos de Consumidores, às organizações de defesa do consumidor e aos sindicatos dos empregados das concessionárias
• Relacionamento com o Congresso Nacional (70 audiências públicas, reuniões técnicas e seminários)
• Pesquisas de opinião
• Agências Estaduais conveniadas (13) –Descentralização (ouvidoria e fiscalização)
• Conselho de Consumidores (64)
• Apoio técnico aos Conselhos de Consumidores, às organizações de defesa do consumidor e aos sindicatos dos empregados das concessionárias
• Relacionamento com o Congresso Nacional (70 audiências públicas, reuniões técnicas e seminários)
Agências criadas sem delegação (06)Agências criadas sem delegação (06)
Em entendimentos com a ANEEL (08)Em entendimentos com a ANEEL (08)
ARCON (PA)Agência Estadual de Regulação e
Controle de Serviços Públicos
ARCON (PA)Agência Estadual de Regulação e
Controle de Serviços Públicos
ARCE (CE)Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará
ARCE (CE)Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará
ARSEP (RN)Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Rio Grande do Norte
ARSEP (RN)Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Rio Grande do Norte
AGERBA (BA)Agência Estadual de Regulação de
Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia
AGERBA (BA)Agência Estadual de Regulação de
Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia
CSPE (SP)Comissão de Serviços Públicos de
Energia
CSPE (SP)Comissão de Serviços Públicos de
Energia
AGER (MT)Agência Estadual de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Mato Grosso
AGER (MT)Agência Estadual de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Mato Grosso
AGESP (ES)Agência Estadual de Serviços Públicos
AGESP (ES)Agência Estadual de Serviços Públicos
ARCO (SC)Agência Catarinense de Regulação e
Controle
ARCO (SC)Agência Catarinense de Regulação e
Controle
AGR (GO)Agência Goiana de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos
AGR (GO)Agência Goiana de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos
ARPE (PE)Agência Estadual de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados de Pernambuco
ARPE (PE)Agência Estadual de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados de Pernambuco
AGEAC (AC)Agência Reguladora dos
Serviços Públicos do Estado do Acre
AGEAC (AC)Agência Reguladora dos
Serviços Públicos do Estado do Acre
ASTINS (TO)Agência de Serviços Públicos
Delegados do Tocantins
ASTINS (TO)Agência de Serviços Públicos
Delegados do Tocantins
ARSAM (AM)Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas
ARSAM (AM)Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas
ASEP (RJ)Agência Reguladora de Serviços
Públicos Concedidos
ASEP (RJ)Agência Reguladora de Serviços
Públicos ConcedidosAGERGS (RS)Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio
Grande do Sul
AGERGS (RS)Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio
Grande do Sul
AGEPAN (MS)Agência Estadual de Regulação de Serviços
Públicos de Mato Grosso do Sul
AGEPAN (MS)Agência Estadual de Regulação de Serviços
Públicos de Mato Grosso do Sul
AGEEL (PB)Agência Estadual de Energia
da Paraíba
AGEEL (PB)Agência Estadual de Energia
da Paraíba
ARSAL (AL)Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Estado de Alagoas
ARSAL (AL)Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Estado de Alagoas
ARSEP (MA)Agência Reguladora de
Serviços Públicos Maranhão
Atualização: JUNHO/2004
MGMG
• Criados pela lei nº 8.631/1993 – artigo 13
• Resolução ANEEL nº 138/2000
• É de caráter consultivo, voluntário e não remunerado
• São constituídos por representantes das classes de consumo (comercial, residencial, baixa renda, industrial, rural, Poder Público e Procon/Ministério Público)
• Funções: Interagir com os consumidores; analisar, debater, propor soluções para os problemas detectados - realizar anualmente seis reuniões ordinárias
• Criados pela lei nº 8.631/1993 – artigo 13
• Resolução ANEEL nº 138/2000
• É de caráter consultivo, voluntário e não remunerado
• São constituídos por representantes das classes de consumo (comercial, residencial, baixa renda, industrial, rural, Poder Público e Procon/Ministério Público)
• Funções: Interagir com os consumidores; analisar, debater, propor soluções para os problemas detectados - realizar anualmente seis reuniões ordinárias
Conselhos de Consumidores Conselhos de Consumidores
Conselhos de ConsumidoresComo contactar? Conselhos de ConsumidoresComo contactar?
Página do Conselho de Consumidores – ANEEL http://conselhodeconsumidores.aneel.gov.br
Benefícios da RegulaçãoAlguns exemplos (1998/2004)
Benefícios da RegulaçãoAlguns exemplos (1998/2004)
• Relações de consumo – consumidores e distribuidoras (Resolução ANEEL nº 456/2000)
• Contrato de Adesão – direito e deveres dos consumidores
• Benefícios ao consumidor rural
• Cooperativas de eletrificação rural
• Baixa Renda – 17 milhões de consumidores
• Universalização
• Relações de consumo – consumidores e distribuidoras (Resolução ANEEL nº 456/2000)
• Contrato de Adesão – direito e deveres dos consumidores
• Benefícios ao consumidor rural
• Cooperativas de eletrificação rural
• Baixa Renda – 17 milhões de consumidores
• Universalização
Benefícios da RegulaçãoAlguns exemplos (1998/2004)
Benefícios da RegulaçãoAlguns exemplos (1998/2004)
• Melhoria da qualidade
• 0800 obrigatório nas concessionárias
• Novas regras para as centrais de teleatendimento
• Atração de investimentos – cumprimento de regras e contratos e Regulador autônomo
• Garantia do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão
• Melhoria da qualidade
• 0800 obrigatório nas concessionárias
• Novas regras para as centrais de teleatendimento
• Atração de investimentos – cumprimento de regras e contratos e Regulador autônomo
• Garantia do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão
Principais Direitos e Deveres do Consumidor - Contrato de Adesão
Principais Direitos e Deveres do Consumidor - Contrato de Adesão
• Cortesia no atendimento• Ter 6 opções de data de vencimento da conta• Ter a luz de volta no máximo em até 4 horas, caso
ela tenha sido cortada indevidamente• Ser avisado com 15 dias de antecedência, por
escrito, sobre o corte de energia por falta de pagamento
• Ser informado sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
• Cortesia no atendimento• Ter 6 opções de data de vencimento da conta• Ter a luz de volta no máximo em até 4 horas, caso
ela tenha sido cortada indevidamente• Ser avisado com 15 dias de antecedência, por
escrito, sobre o corte de energia por falta de pagamento
• Ser informado sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
Principais Direitos e Deveres do Consumidor - Contrato de Adesão
Principais Direitos e Deveres do Consumidor - Contrato de Adesão
• Ter a energia restabelecida em até 48 horas após cessado o motivo do corte
• Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas com antecedência mínima de 72 h
• Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 h para a solução de problemas emergenciais
• Crédito na conta do consumidor no caso de violação dos padrões de qualidade individuais
• Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento
• Manter os dados cadastrais atualizados junto àconcessionária
• Ter a energia restabelecida em até 48 horas após cessado o motivo do corte
• Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas com antecedência mínima de 72 h
• Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 h para a solução de problemas emergenciais
• Crédito na conta do consumidor no caso de violação dos padrões de qualidade individuais
• Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento
• Manter os dados cadastrais atualizados junto àconcessionária