O Orçamento Público e o Cidadão O Orçamento Público e o Cidadão Rogério Grof
O Orçamento Público e o Cidadão
O Orçamento Público
e o Cidadão
Rogério Grof
O Orçamento Público e o Cidadão
Entendendo o Orçamento Público
A importância do Orçamento Público p/ o Cidadão
Compreendendo o ciclo orçamentário no Brasil
Interpretando o PPA
Interpretando a LDO
Interpretando a LOA
Monitoramento da execução Orçamentária e Financeira
O Orçamento Público e o Cidadão
Orçamento Público: Quando e Onde??
O marco significativo é a Magna Carta do Rei João sem-
terra em 1215 na Grã Bretanha
No Brasil ocorre com D João VI, em 1808, quando a
administração das finanças é transferida para o País
pela criação do Erário Público e do Regime de
Contabilidade.
O Orçamento Público e o Cidadão
Orçamento Público: o que é???
É a síntese do contrato firmado entre o
governo e a sociedade, no qual as
contribuições da sociedade (receitas) são
transformadas em ações do governo
(despesas) para o período de 1 ano.
O Orçamento Público e o Cidadão
Orçamento público: para que serve?
É utilizado para gerenciar e controlar a aplicação
dos recursos públicos e monitorar os gastos
realizados pelo governo.
O Orçamento Público e o Cidadão
Quem gerencia, controla e monitora?
O poder legislativo controla
O poder executivo gerencia
A sociedade civil monitora
O Orçamento Público e o Cidadão
Orçamento público como instrumento de
planejamento
Como os recursos são limitados e o orçamento é feito para o período
de um ano, é necessário PLANEJAR:
Quais são as ações que deverão ser executadas?
Como isso será feito?
O Orçamento Público e o Cidadão
Orçamento público como expressão das
decisões políticas
O processo de priorização das ações abrange duas
etapas de negociações:
Entre o Poder Executivo e a Administração
Pública;
Entre o Poder Executivo e o Legislativo.
A sociedade deve participar das duas etapas.
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Orçamento público como instrumento de
distribuição de renda
Isso ocorre tanto nas ações de caráter universal quanto nas de caráter
focalizado.
Exemplo: A oferta de serviços de educação, saúde, transporte público
trará mais benefícios às pessoas que somente poderão ter acesso a
esses serviços se eles forem ofertados pelo Estado.
O Orçamento Público e o Cidadão
O controle interno é realizado
pelos órgãos do próprio poder
público, como órgãos de
auditoria interna ou
contabilidade, que cuidam para
que todo o processamento da
receita e despesa respeite as
leis existentes.
O orçamento público como instrumento de
controle
O acompanhamento e o
monitoramento do orçamento é
a maneira mais tradicional de
realizar o controle social sobre
os atos do Executivo.
Esse controle da execução
orçamentária pode ser utilizado
tanto pela Sociedade, quanto
pelos órgãos de Controle
interno e Externo.
O controle externo, que tem o
objetivo de verificar a legalidade
das contas públicas é exercido
pelo poder legislativo, com o
auxílio do Tribunal de Contas.
O Orçamento Público e o Cidadão
Princípios Orçamentários Clássicos
Unidade: Cada unidade governamental deve possuir um orçamento.
Universalidade: deve conter todas as despesas e receitas do governo.
Anualidade ou periodicidade: deve ser elaborado e autorizado para um
período determinado, geralmente 1 ano.
Orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem
aparecer no orçamento em seus valores brutos, isto é, sem dedução.
Discriminação ou especialização: as receitas e as despesas devem
aparecer no orçamento de maneira discriminada para que se possa
conhecer a origem dos recursos e sua aplicação.
Equilíbrio: havendo desestabilização no sistema econômico(estagnação e
desemprego) compete ao governo criar condições para a retomada do
crescimento.
Legalidade: determina que o orçamento precisa virar lei e ser elaborado
conforme normas legais para poder valer.
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Princípios Orçamentários Tradicionais
Não Afetação das receitas: é a exigência de que as receitas
não sejam vinculadas aos gastos.
Exclusividade: a lei orçamentária deverá conter apenas matéria
financeira, isto é, não deve abordar nenhum assunto que não se relacione
com a estimativa de receita e com a fixação da despesa para o próximo
exercício.
Clareza: deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível.
Publicidade: deve ser amplamente divulgado.
Exatidão: deve retratar a realidade e a efetiva capacidade de intervenção
do setor público.
Programação: deve expressar as realizações pretendidas de forma
programada, isto é, especificando os meios necessários para sua
efetivação: pessoal, material, serviço, etc., em termos físicos e financeiros.
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Dispositivos Legais
O contrato orçamentário é lei e seu processo de construção também
obedece a dispositivos legais.
As principais determinações estão:
Na CF/88 (capítulo II, as finanças públicas);
Na Lei 4320/64, que estabelece as normas específicas sobre
elaboração e organização orçamentária;
Na Lei complementar 101/00, também conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal.
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A CF/88 e o Ciclo Orçamentário
A CF/88 determina a elaboração do contrato com base em três
instrumentos legais:
Plano Plurianual - PPA;
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Lei Orçamentária Anual - LOA
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Plano Plurianual (PPA)
É o documento que expressa o planejamento do governo para um
período de 4 anos, que abrange o segundo, terceiro e quarto ano do
governante eleito e o primeiro ano do governo seguinte para garantir a
continuidade de ações de um governo para o outro.
Contém o programa de trabalho do governo e o detalhamento dos
investimentos que serão realizados.
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Exemplo de PPA
O Orçamento Público e o Cidadão
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Define metas e prioridades para a administração pública a partir do
PPA, assim como orientações para a Lei Orçamentária.
Indica possíveis alterações na legislação tributária, na política salarial e
de contratação de novos servidores.
A CF/88 prevê a edição anual da LDO.
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Exemplo de LDO
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Lei Orçamentária Anual
É elaborada pelo executivo segundo as diretrizes aprovadas na LDO e
estabelece a previsão de despesas e receitas para o exercício
seguinte.
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Exemplo de LOA
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Fases do Ciclo Orçamentário
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Prazos do Ciclo Orçamentário
Ente da Federação PPA LDO LOA
União
(ADCT, art 35)
31 de
agosto
15 de abril 31 de agosto
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Interação PPA, a LDO e a LOA
União, Estados e DF
PPA 2012 - 2015 LDO 2012 LOA 2012
LDO 2013 LOA 2013
LDO 2014 LOA 2014
LDO 2015 LOA 2015
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Interação PPA, a LDO e a LOA
Municípios
PPA 2014 - 2017 LDO 2014 LOA 2014
LDO 2015 LOA 2015
LDO 2016 LOA 2016
LDO 2017 LOA 2017
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Participação no Ciclo Orçamentário
Na Campanha eleitoral.
Na negociação do PPA, da LDO e da Loa.
No monitoramento da execução orçamentária.
No controle dos conselhos e fundos.
O Orçamento Público e o Cidadão
Classificação Orçamentária
A classificação orçamentária nada mais é do que o formato utilizado
pelos gestores para organizar e ordenar os documentos que
compõem o orçamento.
O Orçamento Público e o Cidadão
Estrutura Orçamentária Estrutura orçamentária
O Orçamento Público e o Cidadão
Critérios de classificação do orçamento
Os dados que compõem o orçamento podem ser classificados por
função:
Da instituição
Da estrutura funcional
Da estrutura programática
Da natureza da despesa
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Classificação Institucional
Localiza unidades administrativas responsáveis pela execução de uma
determinada despesa.
Evidencia “quem” ou “qual” é órgão responsável pela execução.
Exemplo: Ministério da Educação, Secretaria de Direitos Humanos, etc.
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Decifrando a Classificação Institucional
Representação por dígitos:
Os dois primeiros – Órgão
Os três últimos – Unidade Orçamentária
22.903 Min. da Agricultura Fundo Geral
do cacau
O Orçamento Público e o Cidadão
Decifrando a Classificação Institucional
Portaria SOF 42/99 estabelece que as ações governamentais devem:
Ser agrupadas por:
Função
Subfunção
Programa
Ser caracterizadas como:
Projeto
Atividade
Operações Especiais
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Linguagem Orçamentária
Função: constitui o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesas que compõem o setor público.
Ex:Agricultura – Função 20
Subfunção: é a subdivisão da função, que agrega os subconjuntos de
despesas do setor público.
Ex: Promoção da Produção Vegetal – subfunção 601
Programa: é o instrumento de organização da ação governamental,
visando a alcançar os objetivos pretendidos.
Ex: Produção de Biofungicidas – Programa 0362
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Linguagem Orçamentária
Ação: constitui conjunto de operações do qual resulta um produto
(bem ou serviço) ofertado à sociedade que contribui para atender aos
objetivos de um programa.
Projeto: instrumento de programação orçamentária que envolve operações
limitadas no tempo, que resultam em um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. Ex.: Construção e
Benefícios a Moradias da área Rural.
Atividade: instrumento de programação orçamentária que envolve um
conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo. Ex.:
A saúde Bucal da Criança.
Operações especiais: despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento da ação de Governo, das quais não resultam
um produto e não geram contraprestação direta em bens ou serviços. Ex.:
Pagamento de servidores inativos.
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Classificação Funcional Detalha em que área da ação governamental a despesa é
realizada. Ex.: função saúde, função agricultura.
Decifrando:
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Classificação Programática
Indica a finalidade ou o objetivo da despesa, isto é, para que
os recursos são gastos em determinada ação.
Decifrando:
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Classificação Econômica da Despesa
Indica o que será adquirido e qual é o efeito econômico da
realização de uma determinada despesa.
Categorias Econômicas Grupos
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Decifrando:
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Grupos da Despesa
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Modalidades de Aplicação
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Exemplo de LOA de Município
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Monitoramento da Execução Orçamentária
e Financeira
Conselhos e fundos são instituições que se destinam ao controle direto
da definição e cumprimento do programa de trabalho previsto no
contrato orçamentário.
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Conselhos com fundos Orçamentários
Permitem que as entidades da sociedade civil conheçam a situação
das políticas sociais e participem diretamente da tomada de decisão da
implementação dessas políticas.
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Fundos Orçamentários
São contas especiais criadas por lei, com o objetivo de promover o
controle da entrada de recursos para determinada finalidade e a sua
saída para determinado fim.
O Orçamento Público e o Cidadão
Transparência Orçamentária
O Art. 48 da Lei Complementar 101/00 (LRF) estabelece que:
“são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais
será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório
resumido da execução orçamentária e o relatório da gestão fiscal; e as
versões simplificadas desses documentos”
“Parágrafo Único: A transparência será assegurada também
mediante incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos
planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”
O Orçamento Público e o Cidadão
Programa (Cod/Desc) Dotação Inicial Autorizado Liquidado
0907 - OPE ESP: REFI DA DIV
INT 885.756.773.009 885.756.773.009 322.075.331.452
0908 - OPE ESP: REFI DA DIV
EXT 41.197.457.033 41.197.457.033 8.280.458.350
TOTAL 926.954.230.042 926.954.230.042 330.355.789.802
Dotação Inicial Autorizado Liquidado % de Exec.
01 - LEGISLATIVA 4.253.845.897 4.253.845.897 2.070.214.287 48,67%
02 - JUDICIARIA 11.676.497.411 12.013.225.357 5.915.817.465 49,24%
03 - ESSENCIAL A JUSTICA 2.665.329.248 2.781.467.170 1.329.818.152 47,81%
04 - ADMINISTRACAO 12.016.437.719 11.721.823.606 4.266.701.862 36,40%
05 - DEFESA NACIONAL 14.586.613.384 15.172.990.395 7.191.956.901 47,40%
06 - SEGURANCA PUBLICA 3.378.053.293 3.559.468.321 1.227.841.329 34,50%
07 - RELACOES EXTERIORES 1.437.801.594 1.442.301.594 627.483.940 43,51%
08 - ASSISTENCIA SOCIAL 15.961.400.416 16.036.544.444 9.372.415.810 58,44%
09 - PREVIDENCIA SOCIAL 180.307.473.922 180.562.827.556 99.825.736.604 55,29%
10 - SAUDE 36.684.557.843 36.691.651.786 20.405.460.297 55,61%
11 - TRABALHO 12.149.852.035 12.386.782.035 7.621.274.685 61,53%
12 - EDUCACAO 17.309.499.813 17.333.771.808 7.226.843.045 41,69%
13 - CULTURA 584.669.367 607.669.367 182.845.854 30,09%
14 - DIREITOS DA CIDADANIA 1.047.377.781 1.048.044.097 218.365.622 20,84%
15 - URBANISMO 2.678.403.620 2.728.243.620 381.977.918 14,00%
16 - HABITACAO 721.555.355 721.555.355 28.507.419 3,95%
17 - SANEAMENTO 196.657.038 199.357.038 11.640.702 5,84%
18 - GESTAO AMBIENTAL 2.512.078.823 2.481.655.752 509.766.437 20,54%
19 - CIENCIA E TECNOLOGIA 3.867.239.533 3.817.355.451 1.278.362.912 33,49%
20 - AGRICULTURA 11.729.712.974 11.735.584.194 3.939.690.131 33,57%
21 - ORGANIZACAO AGRARIA 4.024.094.592 4.360.094.592 952.688.298 21,85%
22 - INDUSTRIA 1.482.398.036 1.579.776.596 609.224.516 38,56%
23 - COMERCIO E SERVICOS 3.879.897.417 3.880.318.857 798.044.642 20,57%
24 - COMUNICACOES 972.751.695 994.413.132 205.108.292 20,63%
25 - ENERGIA 766.260.787 803.825.129 175.272.998 21,80%
26 - TRANSPORTE 8.186.588.113 8.344.544.841 1.158.891.073 13,89%
27 - DESPORTO E LAZER 631.346.916 631.346.916 56.234.375 8,91%
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 302.121.857.372 308.480.235.467 154.976.526.457 50,24%
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA 21.618.689.006 21.087.276.715 0 0,00%
Soma: 679.448.941.000 687.457.997.088 332.564.712.023 48,38%
Fonte: SIGA BRASIL, atualização em 31.08.2005
1.229.076.087.414 1.235.434.465.509 485.332.316.259 39,28%
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