Top Banner
IV Encontro Anual da ANDHEP 08 a 10 de outubro de 2008, Vitória GT 3 – Democracia, Cultura Política, Acesso à Justiça e Direitos Humanos O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma prática emancipatória de acesso à justiça. Humberto Ribeiro Júnior FDV - Faculdade de Direito de Vitória
23

O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

Feb 21, 2018

Download

Documents

phungmien
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

IV Encontro Anual da ANDHEP

08 a 10 de outubro de 2008, Vitória

GT 3 – Democracia, Cultura Política, Acesso à Justiça e

Direitos Humanos

O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci)

como uma prática emancipatória de acesso à justiça.

Humberto Ribeiro Júnior

FDV - Faculdade de Direito de Vitória

Page 2: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

2

O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci)

como uma prática emancipatória de acesso à justiça.

Humberto Ribeiro Júnior1 FDV – Faculdade de Direito de Vitória

[email protected]

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo discutir algumas estratégias possíveis para a

prestação da Assessoria Jurídica Popular a partir de um relato de experiência: o

Núcleo de Assessoria ao Cidadão - Nasci. Primeiramente pretendemos refletir sobre

o discurso atual de acesso à justiça diante da realidade jurídica, econômica e política

do Brasil contemporâneo e, com isso, pensar em uma formulação deste conceito

tendo em vista uma concepção mais ampliada de acesso que envolva também uma

dimensão de cidadania e participação democrática. Diante disso, analisaremos o

histórico das atividades do Nasci, fundado no ano de 2000 com o objetivo de levar

informação qualificada sobre os direitos a comunidades marginalizadas da Grande

Vitória e de efetivá-los por meio da metodologia de assessoria jurídica popular

dentro de um processo dialético de construção do conhecimento e busca de

alternativas empíricas viáveis. Essas informações serão confrontadas com a

diferenciação de Campilongo entre serviços legais tradicionais e serviços legais

inovadores a fim de podermos pensar em que medida a assessoria jurídica popular

consegue se estabelecer como uma prática emancipatória de acesso à justiça,

mesmo diante de todas as limitações impostas pela realidade concreta de atuação.

Palavras-chave: acesso à justiça, assessoria jurídica popular, serviços legais inovadores, emancipação social, Núcleo de Assessoria ao Cidadão.

1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC, professor coordenador do Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) da Faculdade de Direito de Vitória – FDV.

Page 3: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

3

1. Introdução

Ao falarmos sobre acesso à justiça hodiernamente, não podemos nos limitar

ao mero “acesso ao judiciário” ou à “prestação jurisdicional” (quando ela acontecer!)

– até mesmo porque os Juizados Especiais, os Núcleos de Prática Jurídica das

Faculdades de Direito, bem como a própria Defensoria Pública, mesmo que de

maneira paliativa, deram os primeiros passos para assegurá-los minimamente –,

temos que pensar em uma idéia mais ampliada de acesso que envolva igualmente

uma dimensão de cidadania e participação democrática.

Não podemos nos olvidar, no entanto, que no Brasil os ideais democráticos

não se realizam na prática. Apesar de haver eleições diretas, partidos políticos,

divisão republicana de três poderes, além de uma série de outras instituições que

poderiam configurar nosso Estado como democrático, percebemos que nossa práxis

social não reproduz essa configuração. Mesmo depois da abertura democrática,

continuamos a viver em um sistema muito mais próximo do autoritarismo – ou, como

bem analisa Marilena Chauí2, num autoritarismo social.

Vivemos numa sociedade hierárquica, sem uma verdadeira prática da

igualdade como direito, na qual ainda vigoram – mesmo que na maioria das vezes

dissimuladamente – machismo, racismo, discriminações várias ordens, bem como

exclusões sociais e políticas3.

Diante disso, não podemos pensar em acesso à justiça como um bem

isolado, sem pensar no acesso a todas as outras liberdades básicas e bens sociais

que são fruto de uma prática política democrática verdadeiramente participativa. No

entanto, para que a democracia seja efetiva, e não meramente formal, exige-se a

participação cotidiana dos vários segmentos da sociedade nas questões de

interesse social e no estabelecimento de políticas públicas. O povo deve atuar nas

atividades estatais, seja “por participação nas decisões, sempre que possível;

controle da execução, em todas as circunstâncias; acesso às informações,

assegurado, no mínimo, a respeito de assuntos mais graves, a setores

representativos da sociedade civil”4.

2 CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia . São Paulo: Ática, 1994. p. 435 e segs. 3 Ibid. loc. cit. 4 PASSOS, J. J. Calmon. "Democracia, Participação e Processo". In: Ada Pellegrini Grinover et al. (org.). Participação e Processo. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1988. p. 83-97.

Page 4: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

4

Deste modo, ao idealizar qualquer ação estratégica de acesso à justiça,

devemos buscar uma prática que envolva a concretização da participação política

democrática, permitindo que os excluídos deste processo passem a ter consciência

de que são parte integrante da sociedade não só com deveres, mas também com

direitos e com poder e informação para exigi-los. Em suma, devemos buscar uma

prática de conscientização e de exercício da cidadania.

A partir de uma prática verdadeiramente cidadã, o povo, consciente de seus

direitos e deveres, tem o poder de se posicionar como iguais diante daqueles que

insistem em lesioná-los tanto materialmente quanto politicamente. O acesso à justiça

(aqui num sentido mais amplo do que seja justiça) só pode acontecer, de fato,

quando o cidadão consegue, por si mesmo, entender que possui determinadas

garantias fundamentais invioláveis e que o Estado é responsável por assegurá-las –

ou seja, quando ele percebe que a relação que se coloca entre ele e o Estado não é

aquela de realização de favores típicas do clientelismo, mas a de garantia de

direitos.

Assim, o acesso à informação em geral e sobre os direitos dos cidadãos, bem

como aos meios necessários para assegurá-los são requisitos essenciais para

qualquer tentativa de promover a democracia participativa e, deste modo, garantir o

acesso à justiça. Não participa quem não tem ao menos conhecimento de tal

possibilidade, quem não se vê como membro integrante da cidade e, por isso, pouco

adianta apenas aperfeiçoarmos os instrumentos e instituições de soluções de

conflitos se as pessoas ignoram seus direitos primordiais ou, mesmo conhecendo,

não se sentem aptas a reivindicá-los.

Portanto, como tentativa de mudança do quadro social, necessário se faz

levar informação qualificada sobre os direitos e garantias fundamentais àqueles que

são excluídos das redes de proteção institucionais, sobre o modo de efetivação dos

mesmos, bem como sobre as formas de participação ativa para a construção do

meio em que vivem.

Neste sentido, no ano de 2000, foi fundado na Faculdade de Direito de Vitória

(FDV) o Núcleo de Assessoria ao Cidadão, Nasci, um projeto de extensão

universitária que visava levar informação qualificada aos excluídos, por meio de um

processo dialético de construção do conhecimento. Todavia, não se limitando

apenas a dimensão do conhecimento dos direitos, mas partindo para sua efetivação,

o projeto ainda procurou construir um núcleo de assessoria jurídica para dar o

Page 5: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

5

suporte técnico necessário para o exercício dos direitos e atendimento das

demandas dos diversos grupos atendidos pelo projeto.

Desta maneira, como uma ação estratégica de acesso à justiça, o Nasci

busca a emancipação do cidadão num processo de “nascimento para os direitos”, ou

seja, de informação sobre os mesmos e, acima de tudo, de uma construção

simbólica do sentido de que a cidadania é um processo ativo de participação política

democrática e não um processo passivo de recebimento de dádivas ou favores.

Devemos nascer para os direitos, não sermos adotados por eles – nem por

ninguém!

2. O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci): um breve relato da experiência

Há alguns anos, e isso não se restringe apenas ao Brasil, iniciou-se uma

busca por parte dos juristas em geral de formas alternativas ou mais eficazes de

solução dos conflitos. Essas novas estratégias normalmente nasciam de práticas

pedagógicas inovadoras dentro das Faculdades de Direito, como foi o caso dos

famosos Núcleos de Assessoria Jurídica Popular cuja intenção supera o conceito

opressor de assistência – que não visa transformar a realidade do assistido,

limitando-se a uma prestação de caráter técnico5.

Os reflexos dessas práticas foram sentidos no Brasil e essas ações trouxeram

para a conjuntura do direito uma preocupação com relação ao ensino jurídico. Nesse

sentido foram, inclusive, realizados inúmeros debates tentando compreender a

necessidade de alteração de um modelo fechado na dimensão teórica de uma

dogmática acrítica para um modelo que trouxesse também a dimensão conflituosa

da práxis à tona. Deste modo,

a opção pedagógica foi a perfeita sinergia entre teoria e prática, em uma

visão social, rompendo com o modelo tradicional de ensino, vocacionando-o

para além da técnica. Estabeleceu-se a interligação entre o

conhecimento/ciência num mosaico construído com linhas firmes de

cidadania. Teve como meta a superação do modelo tecnicista, aplicando

5 Para mais informações cf. LUZ, Vladimir de Carvalho. Assessoria Jurídica Popular . Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

Page 6: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

6

uma concepção doutrinária focada numa dimensão de cidadania e acesso à

justiça.6

Inspirada por essa tendência inovadora que se solidificava no cenário

nacional e com o fim de construir um espaço democrático de cidadania e de acesso

à justiça, a Faculdade de Direito de Vitória (FDV) em 2000 iniciou um projeto de

extensão, capitaneado pelas professoras Cristina Grobério Pazó e Cinthya Andrade

de Paiva Gonçalves, para prestar assessoria jurídica aos grupos populares da região

da Grande Vitória, chamado Núcleo de Assessoria ao Cidadão – Nasci.

O pressuposto básico sobre o qual ele se fundava era justamente o de que,

num momento em que muito se discute sobre direitos, cidadania e democracia, e

sobre tantas outras conquistas da humanidade ao longo dos séculos de História, a

realidade social nos mostra que neste país tais conquistas não passam de palavras

vazias para milhões de pessoas. Uns desconhecem seus direitos, outros ignoram os

instrumentos e as entidades que possibilitam a sua reivindicação. Um dos motivos

para isso é, em parte, a precariedade da Educação e da divulgação das informações

no país, e em parte ao fato de o Direito se apresentar ao leigo sem que este possa

compreendê-lo, aparecendo hermeticamente fechado – pela linguagem rebuscada,

pela técnica, pela retórica e pelos formalismos.

O problema é que essa alienação, essa falta de conscientização das pessoas

quanto a seus direitos mais elementares, não contribui em nada para amenizar os

graves problemas sociais que aumentam à medida que ainda persiste a visão

paternalista de que o governo é o único culpado por todas as mazelas sociais, pois

ele se omite em seu dever de ser o provedor maior dos serviços públicos. Essa

afirmação é só em parte verdadeira, e carrega implícito um toque de paternalismo e

exclui outras possibilidades de construção.

O foco, portanto, que o Nasci buscava era o efetivo exercício da cidadania.

Com isso, havia uma primeira necessidade de levar informação qualificada para a

sociedade por meio da realização de cursos nas comunidades e entidades civis

visando, assim, a conscientização dos participantes a fim de dar um primeiro passo

para a construção da cidadania.

Desta forma, no momento em que o núcleo surge, seu objetivo geral era

justamente o de proporcionar informação qualificada sobre os direitos a fim de 6 HOLANDA, Ana Paula Araújo de. Vivências pedagógicas: cidadania e acesso à justiça no curso de direito. In: BOMFIM, Ana Paula Rocha do; DUARTE, Renata Barbosa de Araújo; DUARTE, Jeane Rocha. Casos de Sucesso : acesso à Justiça. Brasília/DF: CACB,CBMAE e SEBRAE, 2006. p.50.

Page 7: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

7

instrumentalizar o exercício da cidadania e, por meio das entidades civis, integrar a

instituição de ensino superior à sociedade fomentando a relação de mão-dupla entre

o conhecimento construído na academia e aquele produzido na práxis.

Ademais, vale ressaltar que essa foi a primeira iniciativa extensionista no bojo

da Faculdade de Direito de Vitória – FDV, o que foi de suma importância para criar

uma nova cultura jurídica mais voltada para ideais éticos de justiça social e não

apenas o atendimento de demandas dos grupos sociais mais abastados.

Desta forma, o Nasci se organizou, de início, em módulos temáticos nos quais

vinculavam-se alunos a fim de estudar os temas, confeccionar apostilas instrutivas e

realizar palestras nas comunidades e entidades da sociedade civil. Os primeiros

módulos a serem instalados foram os de: Cidadania, Associativismo, Direito de

Família, Direito do Trabalho e Seguridade Social e Direito do Consumidor.

Como a idéia original era não apenas capacitar diretamente os cidadãos, mas

também o de criar núcleos comunitários que pudessem levar adiante as

informações, deu-se ênfase na capacitação de líderes comunitários. O sucesso

dessa iniciativa foi tamanho que logo no primeiro semestre de execução do projeto,

entre setembro e dezembro de 2000, cerca de 50 líderes comunitários

compareceram aos cursos.

Após dois anos de atividades, o Nasci mudou sua coordenação que passou a

ser das professoras Lígia Maria Coelho da Silva e Juliana Paes de Andrade. Assim,

atendendo às novas demandas da comunidade e inserindo as experiências das

novas professoras, mais quatro módulos surgiram: Segurança Pública, Ecriad –

Estatuto da Criança e do Adolescente, Trabalho Doméstico, Direito Ambiental.

Todas essas atividades só se tornaram viáveis por meio de uma série de

parcerias que foram estabelecidas durante esse caminho, valendo citar aquelas

firmadas com a Rede Criança, a Ação Comunitária do Espírito Santo – ACES,

Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo, o Serviço de

Engajamento Comunitário – SECRI e com a Companhia Siderúrgica de Tubarão –

CST.

Tentando seguir um pouco mais adiante numa intervenção mais efetiva junto

à comunidade para a construção de um sentido de cidadania, o Nasci percebeu a

necessidade de ir além das palestras informativas, pois, como dissemos na

introdução, normalmente a informação sobre os direitos é apenas um primeiro e

Page 8: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

8

pequeno passo para a sua garantia. É necessário garantir o empoderamento dos

grupos sociais para que eles, por sis sós, busquem suas próprias conquistas.

Portanto, dentre vários, dois projetos merecem ser citados: o Projeto de

Associativismo em São Pedro e o Projeto Recriar.

São Pedro é uma região do Município de Vitória com uma população

aproximada de 32 mil pessoas e que compreende os bairros de São Pedro I, Santo

André, São Pedro III, Redenção, São Pedro IV, Resistência, Nova Palestina, Ilha das

Caieiras, Condusa e Conquista. Essa região foi bastante conhecida por ser a sede

do principal Aterro Sanitário de Vitória e onde se instalaram inúmeros migrantes em

busca de mínimas condições de vida7. Após os anos 90, mesmo com profundos

investimentos em urbanização e desenvolvimento socieconômico, o desemprego

ainda era uma realidade gritante no local.

Desta maneira, os representantes dos movimentos comunitários de São

Pedro articulados com o Nasci e mais outras entidades públicas, privadas e do

terceiro setor, deram início ao projeto de construção e sedimentação de uma

Associação de Prestadores de Serviço da Região de São Pedro.

Com duração de 18 meses, o projeto conseguiu formar uma associação de

prestadores de serviço com a finalidade de proporcionar qualificação da mão-de-

obra local, encaminhando ainda os trabalhadores cadastrados ao mercado de

trabalho, contribuindo, assim, para a geração de emprego e renda e, por

conseguinte, para a melhoria da qualidade de vida da Região de São Pedro.

O Projeto Recriar foi uma das intervenções mais profundas realizadas pelo

Nasci. Seu foco de atuação foi a população carcerária do Instituto de Readaptação

Social (IRS) e ele tinha como objetivo principal realizar medidas que tentassem, ao

máximo, efetivar a aplicação da Lei de Execuções Penais (LEP) no Instituito.

Diante disso, o projeto se desenvolveu em cinco etapas: 1) Diagnóstico da

situação de aplicação da LEP; 2) identificação da situação processual de cada

recluso; 3) intervenção processual nas situações irregulares; 4) realização de

palestras informativas com os reclusos sobre seus direitos; 5) identificação de outros

projetos sociais que pudessem ser redesenvolvidos junto ao IRS.

7 Para compreender um pouco mais dessa realidade, vale a indicação dos documentários “O lugar de toda pobreza” (Brasil/Vitória, 1983, 20 minutos, Direção de Amylton de Almeida) e “O lugar de toda pobreza 20 anos depois” (Brasil/ Vitória, 2003, 39 minutos, Direção de Henrique Gobbi).

Page 9: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

9

Interessante perceber que mesmo sendo um projeto com finalidades bastante

amplas, a realidade, de pronto, colocou uma barreira objetiva e imediata ao grupo: o

acesso ao local encontrava-se em situação bastante precária. Desta maneira a

primeira medida foi a de regularizar a via pública de acesso. Para tanto,

estabeleceu-se uma parceria com a CST e com a Construtora R. Monteiro para a

realização das obras.

O convênio entre a FDV e o Governo do Estado por meio da Secretaria de

Justiça para a realização do projeto durou trinta e seis meses, período durante o

qual, além do serviço citado, foram realizadas inúmeras pesquisas e ações a fim de

melhorar a situação de vida da população que cumpria pena naquela Instituição.

A despeito, no entanto, desses projetos e de alguns outros realizados pelo

Nasci, o eixo central do projeto continuou sendo a articulação em módulos para a

realização de palestras informativas para levar aos cidadãos o conhecimento sobre

seus direitos – ressalvado, no entanto, o módulo de associativismo que tinha

também o papel de assessorar grupos e entidades para a constituição e

manutenção de associações e cooperativas. Foi neste momento, portanto, que

houve a necessidade de mudança, a realidade não mais necessitava apenas de

informação. Faltava ainda algo para dar um salto qualitativo ao projeto a ponto dele

se identificar, de fato, com um serviço jurídico inovador, no sentido de Campilongo –

ou como um projeto de Assessoria Jurídica Popular, na interpretação de Vladimir

Luz.

3. Excurso: os serviços legais tradicionais e os serviços legais inovadores

Desde o início do projeto, tínhamos como ponto de partida para sua

construção a distinção elaborada por Campilongo entre legais tradicionais e serviços

legais inovadores, sobre a qual valem algumas palavras.

Para Campilongo, essa dicotomia, longe de ter caráter definitivo,

generalizante, apenas resgata alguns tipos ideais, no sentido weberiano, para

orientar tanto a análise como a ação dos grupos que realizam assistência jurídica.

Interessante notar que nos escritos do autor inexiste a distinção entre a assistência

Page 10: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

10

jurídica e a assessoria jurídica, algo que será talhado posteriormente pela brilhante

interpretação de Vladimir Luz8.

Assim, a conceituação de Campilongo, atrelada à interpretação de Luz nos

ajudará a pensar em que tipo de organização pretendemos ser, que tipo de

prestação pretendemos realizar, qual o marco teórico (e prático!) sobre o qual

pretendemos nos firmar. Por isso, devemos nos atentar para os elementos

presentes na distinção entre os serviços legais tradicionais e os serviços legais

inovadores para que, posteriormente, seja possível explicar o sentido do “salto” que

o Nasci acabou percebendo ser necessário.

As diferenças entre esses dois tipos de serviços legais passam por pelo

menos dez linhas distintivas segundo Campilongo, quais sejam: a) individual x

coletivo; b) paternalismo e organização; c) apatia x participação; d) mistério x

desencantamento; e) legal x extralegal; f) controle da litigiosidade x explosão dos

conflitos; g) advogados x multiprofissionalismo; h) demandas clássicas x demandas

de impacto social; i) ética utilitária x ética comunitária; j) certeza x justiça. É

importante que passemos agora por cada uma delas9.

A. Individual x Coletivo . Os serviços legais tradicionais normalmente se

pautam pela lógica liberal-individualista colocando em seu centro de atenções o

atendimento individualizado de demandas como se todas elas fossem resultado de

contendas entre sujeitos isolados e livres para praticar suas atividades econômicas e

para contratar. Neste caso tem-se em mente uma microética bastante particular e

vinculada ao modelo de direito liberal mesmo quando se pratica assistência jurídica

gratuita como é o caso das Defensorias Públicas e dos Núcleos de Prática Jurídica.

Mesmo prestando um serviço social a trabalhadores urbanos, por exemplo, a lógica

desse tipo de serviço exclui o caráter coletivo do problema atendendo

individualmente cada um que se dirija até ele.

Por outro lado, os serviços inovadores buscam atender os casos que

envolvam interesses coletivos, não no sentido estritamente processual do termo10,

8 LUZ, Vladimir de Carvalho. Op. Cit. 9 Para os comentários que faremos daqui por diante, estaremos contando com uma versão do texto de Celso Fernando Campilongo intitulado “Assistência Jurídica e Realidade Social: apontamentos para uma tipologia dos serviços legais” publicado na Coleção Seminários n.º 15 – Discutindo a assessoria popular, AJUP/FASE, Rio de Janeiro, junho de 2001 e disponibilizado pelo SAJU em uma versão eletrônica. 10 A expressão “interesses coletivos” equivale aos conceitos processuais de direitos difusos e coletivos (com suas diferenças internas), ela é colocada em um sentido geral do termo dirigindo-se a

Page 11: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

11

mas em um sentido mais amplo de questões que envolvam uma coletividade em

uma determinada comunidade ou não, podendo se identificar com problemas

decorrentes da crise ecológica que afeta a todos, mas também com problemas

decorrentes do déficit de moradia ou de emprego em uma determinada região ou

ainda com problemas de saúde, como o câncer, que atinge uma coletividade tanto

fisicamente como financeiramente. Estes serviços, ao contrário dos tradicionais, se

orientam por uma macroética solidária capaz de atribuir uma responsabilidade moral

comum e mais compatível, portanto, com as novas demandas e lutas sociais.

B. Paternalismo x Organização. O desenvolvimento dos serviços

tradicionais normalmente se orienta por uma lógica conhecida como

“assistencialista” que nada mais é do que o reflexo de um paternalismo e de uma

relação de poder entre o que seria uma população “carente”, desprovida de

recursos, e aquele que se torna o “provedor”, neste caso o advogado que do alto de

seu conhecimento se disponibiliza a fornecer seus serviços gratuitamente a essa

população. Novamente é o modelo encontrado na maior parte dos Núcleos de

Prática Jurídica ou quaisquer outros grupos que prestem a assistência jurídica

gratuita (especialmente aquelas que envolvem o conceito de “pobre nos termos da

lei”).

No entanto quando a postura paternalista de “doação de serviços” é

substituída por uma relação em que a postura de todos é a de estar no mesmo nível,

apenas com “tipos” de conhecimento diferentes, podemos encontrar modelos

inovadores de serviços legais. Essas outras práticas se orientam pelo trabalho não

apenas de conscientização (que pode ser entendido como uma prática paternalista

também), mas igualmente pela organização comunitária, ou como tem-se falado

muito atualmente, pelo empoderamento da comunidade a fim de que ela, por conta

própria, possa reivindicar suas demandas e efetivar seus direitos, prescindindo do

serviço prestado após realizada a intervenção.

Mais do que isso o importante é perceber que, para Campilongo, a definição

de classe ou de pobreza não podem ser tomados como critérios exclusivos de

definição de uma tipologia inovadora de serviços legais. Como diz ele, “as relações

de poder e as violações de direitos estendem-se por diversas, fragmentadas e

interesses que são, ao mesmo tempo, de várias pessoas mesmo que não consigam ser abarcados por aquelas expressões processuais que têm finalidades legais específicas em termos de demandas.

Page 12: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

12

intercruzadas esferas da sociedade. Daí a correlata diversificação dos mecanismos

de ‘acesso à justiça’”11.

C. Apatia x Participação . Quando estabelecemos um serviço legal

individualista, paternalista e assistencialista, inevitavelmente temos como

pressuposto uma relação hierarquizada entre o advogado e clientes complementada

por uma postura apática e passiva destes últimos. Toda aura ao mesmo tempo

clerical e teatral que envolve o advogado nos serviços tradicionais, com seu

palavreado, suas indumentárias, uma autoridade técnica do bacharel, serve para

criar uma distancia quase intransponível entre ele e seu cliente (que se vê

praticamente em uma situação de refém).

No entanto, os serviços inovadores, ao ultrapassar o paternalismo também

ultrapassam esse falso pressuposto da apatia. O envolvido só é “apático” na medida

em que não só o advogado, mas a sociedade em geral – no sentido do que

dissemos, com Chauí, do autoritarismo social –, o colocam como tal. Assim, ao ter

uma perspectiva coletivista, organizadora e empoderadora, estes novos serviços

tratam, inclusive, o próprio advogado como uma participante de uma luta ou

postulação jurídica que envolverá toda aquela comunidade como iguais. Este

também é o pressuposto utilizado para estimular a própria participação – o envolvido

não se enxerga mais como refém do advogado, mas efetivamente como parte de um

processo mais amplo de luta e emancipação social.

Vale ressaltar que, para Campilongo, para se estabelecer uma relação

horizontal como estas entre o advogado-participante e o cliente-participante, é

importante que também um conjunto de símbolos seja transformado. Deve-se

assumir um linguajar e indumentária despojados, praticar um atendimento

descentralizado, preferencialmente na comunidade ou bairro, isso atrelado a uma

nova postura da “clientela” que não deve apenas apresentar seu problema para seu

advogado “mas sim pressionar, ‘fazer barulho’ acampar em frente ao fórum ou aos

prédios públicos, fazer greve, chamar a atenção dos meios de comunicação, etc”12.

D. Mistério x Desencantamento. As diferenças de postura entre os serviços

tradicionais e inovadores citadas anteriormente desembocam em mais uma,

inspirada em Warat, que certamente sistematiza o que foi tratado antes.

11 CAMPILONGO, Celso Fernando. Op. Cit. p. 04. 12 Ibid. p. 5.

Page 13: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

13

Os serviços tradicionais parecem ser tomados por um caráter místico,

sacralizado, que se posiciona em uma “outra dimensão” que apenas o advogado-

sacerdote é capaz que alcançar e traduzir para as massas os ritos e saberes dessa

instância supra-sensível que é o direito. Separa-se claramente o saber científico e o

senso comum e coloca-se num pedestal o advogado que se torna um tutor em

virtude da incapacidade dos tutelados.

Todavia, uma postura inovadora deve romper com essa sacralização: em

primeiro lugar, o desencantamento passa por um processo de educação jurídica

popular e capacitação capaz de habilitar a própria comunidade para a autodefesa de

seus direitos; em segundo lugar, também passa por uma ruptura epistemológica que

estabelece uma relação dialética entre o conhecimento da academia e saber

popular. Desta maneira opera-se uma “magia emancipatória” que substitui a idolatria

da lei, da ciência e do poder perfeitos pela recuperação da autonomia das massas.

E. Legal x Extralegal. Fazer uma distinção que ligue os serviços tradicionais

ao legalismo e os inovadores aos caminhos extralegais, pode ser uma postura, até

mesmo reducionista. Isso pelo fato de que mesmo esses dois caminhos devem ser

pensados a partir de uma postura política que os antecede. O legalismo,

especialmente nos países periféricos, não é necessariamente algo ruim, pelo

contrário, na maior parte das vezes a mera garantia de direitos já dispostos pela

própria lei positiva pode ser uma postura extremamente emancipatória (tenhamos

como exemplos o direito à moradia, saúde e educação, bem como todas os direitos

fundamentais assegurados pela Constituição). Algumas estratégias do Movimento

do Direito Alternativo, por exemplo, eram utilizar a lei positiva, bastando lembrar o

“positivismo de combate” ou o “uso alternativo do direito”.

Todavia, como não podemos esquecer que o legalismo, em grande parte das

vezes está atrelado a uma postura formalista, tecnicista, despolitizada e acrítica, que

reduz a legitimidade à mera legalidade, às vezes confundimos essa prática com os

serviços tradicionais.

Desta maneira, o que temos, antes de tudo, que ter em vista é que os

serviços inovadores buscam, em primeiro lugar, a politização das demandas,

pensando que o direito é, de fato, um campo de luta do jogo político. Assim, a

hermenêutica formal é prontamente substituída por uma outra exegese socialmente

orientada. Como não podemos, no entanto, apenas reagir aos direitos violados, as

Page 14: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

14

práticas inovadoras também devem adotar uma postura preventiva, utilizando-se do

jogo político-jurídico para a expansão e conquista de novos direitos.

O que vale ressaltar aqui é que uma postura legalista ou que se valha de

instâncias extralegais pouco importa para distinguir um tipo de serviço do outro,

importa mais é a perspectiva política que se encontra por detrás do modelo de se

compreender e operar o direito. Os serviços inovadores, além de apresentar uma

postura política emancipatória, progressista e vinculada à dimensão social, também

utilizam o judiciário apenas como um dos meios possíveis para a operacionalização

das lutas. O acesso à justiça aqui é visto em um sentido mais amplo e, portanto, se

para isso outras instâncias, como o legislativo e o executivo tiverem de ser

acionadas, elas prontamente serão. Ultrapassa-se a ficção de que o ordenamento

jurídico é “completo, coerente e livre de lacunas” e busca-se a solução para as

demandas independentemente das “camisas-de-força” das rotinas burocráticas dos

mecanismos institucionais do direito.

F. Controle da litigiosidade x Explosão dos litígio s. O aprimoramento dos

mecanismos de controle da litigiosidade é algo que está intimamente relacionado

com a história da assistência judiciária. Segundo Campilongo, os primeiros serviços

desse tipo acreditavam ser melhor realizar um sistema de aconselhamento legal do

que encorajar os litígios. A intenção era a de inibir a litigiosidade, mesmo admitindo

e estimulando a competição e a concorrência no âmbito do mercado.

Contudo, essa prática pode ser relacionada aos serviços legais tradicionais,

uma vez que os inovadores trazem à tona a idéia de que o acesso igualitário ao

direito pressupõe o acesso igualitário às demandas e, por isso, estimula-se a

litigiosidade, porém enriquecendo esses litígios e buscando também novas formas

de demandas.

Deve-se ressalvar que atualmente com o conhecido “afogamento do

judiciário” por conta do número de ações acumuladas, passa-se também ser

importante o estímulo à busca de meios alternativos de soluções de conflitos. Desta

forma, ainda é necessário estimular o prejudicado a fazer-se valer do direito

solucionar suas contendas, ou seja, estimulando a litigiosidade sem, todavia,

acreditar que a única forma de resolver os conflitos seja a justiça formal.

G. Advogados x Multiprofissionalismo. No que diz respeito ao corpo

profissional dos dois tipos de serviços aqui tratados, também existem diferenças

cruciais. Os serviços tradicionais, diante do que já propusemos, por seu apego ao

Page 15: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

15

formalismo e às estratégias forenses, têm suas equipes formadas na maior parte

das vezes exclusivamente por profissionais da área jurídica. Mas o que já seria ruim

em virtude da limitação do olhar por sua convergência profissional, fica ainda pior

quando percebemos o modo como se organizam os currículos da maior parte das

faculdades de direito que relegam à segunda categoria as reflexões humanísticas,

formando quadros incapazes de ter uma visão holística sobre o mundo13.

Por isso, os serviços legais inovadores – entendendo que o direito não é uma

panacéia e que ao tratarmos da realidade social temos que ter uma visão mais

ampla sobre todo o contexto – propõem a necessidade de trabalharmos com

equipes multidisciplinares. Desta forma se torna mais viável trabalhar a

complexidade do mundo comtemporâneo, afinal, o direito não é o único nem o

principal mecanismo de ação transformadora, mas é um dentre vários outros.

H. Demandas clássicas e Demandas de impacto social. Outro ponto que

devemos nos fixar é no tipo de demanda com a qual os dois serviços legais

trabalham. Os serviços legais tradicionais ocupam-se das chamadas “demandas

cássicas”, são as ações de divórcio, despejo, reclamações trabalhistas, etc, que

tratam os clientes como uma massa de indivíduos com problemas singulares

aparentemente desvinculados uns dos outros.

Os serviços inovadores, por outro lado, trabalham com a idéia de um espírito

comunitário (mais do que interesses difusos e coletivos no sentido processual, como

dissemos) quando constroem seu foco de atuação. Acima de tudo, existe uma

perspectiva política clara: em vez de querer apenas restaurar um equilíbrio individual

(como se os problemas fossem individuais), fica clara a compreensão de que existe

um grande processo de exploração que torna necessário realizar justiça como

encurtamento das desigualdades sociais, como a garantia dos direitos fundamentais

às maiorias desprivilegiadas. Desta maneira, as demandas clássicas, apesar de não

esquecidas, passam a ser necessárias somente na medida em que ajudem a

resolver os problemas que se fazem presentes dentro de contextos (e perspectivas)

sociais mais ampliados.

I. Ética utilitária x Ética comunitária. A postura ética dos serviços legais

também é um dado importante para defini-los. Se fôssemos estabelecer uma grande

13 No dizer de Campilongo “A questão política, econômica ou social eventualmente conexa com a atividade jurídica fica eclipsada pelo tratamento formalista dado aos casos. O currículo das escolas de direito apenas reproduz em escala ampliada, quadros incapazes ou desinteressados em perceber criticamente esse obscurecimento da dimensão extralegal” (op. cit., p. 8-9)

Page 16: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

16

dicotomia poderíamos dizer que, de um lado, haveria uma postura atrelada ao

mercado, orientada pelo individualismo, concorrência, não intervenção do Estado na

economia, etc, porém, de outro, teríamos uma postura alternativa orientadas pelas

práticas “contra-mercadológicas” que seriam o coletivismo, a solidariedade,

planejamento, etc. No entanto, em última instância, essa dicotomia poderia chegar

ou no capitalismo ou no anti-capitalismo radical das épocas da cortina de ferro.

Desta maneira, Campilongo traz uma segunda distinção possível com relação

à postura ética dos serviços legais, esta baseada na relação entre liberalismo,

democracia e estado de bem-estar. Assim, dentro de nossa tipologia, poderíamos

ressaltar que os serviços tradicionais tendem a ressaltar as incompatibilidades

dessas três instâncias, como se a priorização de uma inviabilizasse a outra. Isso

implica em estratégias restritivas de acesso à justiça e recuos no campo dos direitos

sociais: uma ética utilitária. Por outro lado, os serviços inovadores, partiriam da

postula ética de que eles são perfeitamente harmonizáveis entre si, o que resulta um

conjunto de práticas jurídicas libertárias, antiestatizantes e que redundam num

alargamento do acesso à justiça: uma ética comunitária14.

J. Certeza x Justiça . Por fim, a última distinção entre os serviços legais

tradicionais e inovadores se dá a partir dos critérios de legitimação que um ou outro

tipo adota como seu. Para os serviços tradicionais, em virtude de seu apego à letra

da lei, aos formalismos, etc, seu objetivo maior passa a ser a chamada “certeza

jurídica”, a idéia de que é possível prever antecipadamente todas as situações e de

que, dentro das disposições legais, é possível antecipar os resultados de uma lide –

e que todas as semelhantes devem ser julgadas da mesma maneira.

Por outro lado, os serviços inovadores têm um outro critério de legitimidade

bastante distinto do formalismo – ou da identificação de legitimidade com legalidade.

Com base em sua convicção de que democracia, liberalismo e bem-estar podem

andar juntos, o critério de legitimidade se pauta em princípios de obtenção de

consensos e justificação da obediência. Tendo em vista que os direitos civis, sociais

e políticos devem ter igual importância no contexto das decisões do Estado, a sua

busca não é a certeza jurídica, mas sim a justiça.

14 Vale ressaltar que aqui não há referência ao comunitarismo de Michael Walzer e outros. Este conceito está sendo utilizado de forma mais ampla.

Page 17: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

17

Em linhas gerais, esses são os elementos que Campilongo utiliza para

realizar sua diferenciação entre os serviços legais tradicionais e os serviços legais

inovadores. Claro que, como ele mesmo coloca, esses não são requisitos que

devem ser preenchidos, todos, para que um serviço se enquadre em uma ou outra

tipologia. Como “tipos ideais” eles só servem para a orientação e análise. Outras

tantas distinções poderiam ser acrescentadas, algumas outras suprimidas, sem

prejuízo da orientação de determinado serviço legal.

Vale dizer que Vladimir Luz acaba utilizando essa distinção como base para

seu trabalho sobre as assessorias jurídicas populares já citado neste texto.

Utilizando-se desses elementos, ele identifica o que ele irá chamar de modelo de

assistência jurídica justamente com critérios dos serviços legais tradicionais ao

passo que a assessoria jurídica popular se identifica com os critérios dos serviços

legais inovadores.

Todavia, essa breve pausa, como chamamos, só nos servirá se pudermos

mostrar como ela estava presente no pano de fundo do que foi realizado no Nasci.

Assim, feita essa a digressão, tentemos utilizá-la na análise de nosso objeto.

4. O Projeto de Assessoria Jurídica aos Portadores de Doenças Renais Crônicas

Após alguns anos de atuação o Nasci passou por uma reordenação e

começou funcionar a partir de uma nova estratégia. Em 2007, a partir de uma

demanda do IDR – Instituto de Doenças Renais, foi dado início ao projeto de

Assessoria Jurídica aos Portadores de Doenças Renais Crônicas sob a coordenação

da professora Lígia Maria Coelho da Silva.

Desta forma, os vários módulos antes existentes se subsumiram a um mesmo

projeto, com um mesmo desígnio, a fim de que, de uma maneira mais ampla, fosse

possível realizar o salto qualitativo necessário para transformar o Nasci em um

serviço de assessoria jurídica popular propriamente dito.

O objetivo inicial do trabalho era a busca pela efetivação dos direitos das

pessoas com nefropatia grave em tratamento de hemodiálise atendidas no Hospital

dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo. Sempre tendo em vista, no

entanto, que o principal era a busca pela emancipação social dos atendidos até um

momento em que eles prescindissem do próprio atendimento e conseguissem

Page 18: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

18

articular-se por sis sós. Para tanto, várias estratégias foram elaboradas: a

informação sobre os direitos, a capacitação para a efetivação dos mesmos,

atendimentos individuais para proposição de medidas administrativas e judiciais, etc.

Vale ressaltar que essa particular demanda dos doentes renais surge em

virtude de sua condição de incapacidade física para o desenvolvimento regular de

todas as atividades, o que acaba por enquadrá-lo no conceito legal de deficiente15.

Desta maneira, eles fazem jus a todos os direitos decorrentes de sua condição

especial, principalmente aqueles que sirvam para garantir sua dignidade e perfeita

integração à vida comunitária.

Ademais, por ser considerada uma doença grave como a hanseníase ou Aids,

vários outros direitos sociais, em especial os previdenciários, também são garantidos

a eles. Todavia, principalmente pelo desconhecimento da própria sociedade em

geral da gravidade dessa enfermidade – cujo tratamento basicamente é a

hemodiálise, que gera um alto desgaste físico, ou o transplante que, quando é

possível, também faz necessário o acompanhamento por toda a vida – e de suas

conseqüências jurídicas, é bem comum que os direitos deste grupo sejam

sistematicamente violados. Desta forma o projeto, incorporado ao Nasci, surge para

tentar trazer a eles um novo alento e uma nova inspiração para a sua organização e

luta.

A execução do projeto se deu da seguinte maneira:

Em primeiro lugar, foram selecionados os alunos participantes segundo os

critérios de envolvimento e perfil para a participação em projetos extensionistas e

conhecimento específico acerca dos temas que seriam trabalhados ao longo do

projeto. Foram selecionados vinte alunos voluntários sendo que dois deles foram

elevados ao cargo de monitores bolsistas.

Selecionado o grupo, deu-se início ao estudo das matérias e pesquisa sobre

os direitos específicos dos portadores de nefropatia grave. Nove eixos de direitos

foram descobertos e, assim, trabalhados: direitos previdenciários, isenção de

15 Segundo o Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853/89, considera-se a deficiência como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do parâmetro considerado normal para o ser humano. Essa deficiência pode ser física ou mental, a primeira quando as alterações se manifestam em um ou mais segmentos do corpo humano e a mental quando afeta o funcionamento intelectual. Neste sentido, os doentes renais crônicos se enquadram no primeiro grupo, deficiência física.

Page 19: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

19

CPMF16, direitos tributários, critérios especiais para saque de FGTS e PIS, o passe

livre intermunicipal e interestadual, regras especiais no Sistema Financeiro de

Habitação e, por fim, os modos de acesso gratuito a medicamentos.

Depois de divididos os eixos entre os alunos, foi realizada uma palestra

informativa com uma quantidade aproximada de 40 pacientes e familiares no Vitória

Apart Hospital. Essa atividade gerou frutos tão bons que, em virtude das dúvidas, foi

necessário dar início aos atendimentos individuais que ocorreram tanto no Hospital

da Associação dos Funcionários Públicos do ES como na própria FDV, com a

identificação da necessidade de prestação de assistência judicial ou administrativa.

Um dos ganhos que a nova organização do projeto teve foi a sua articulação

com o Núcleo de Prática Jurídica da FDV. Apesar da consciência de que o perfil dos

NPJ’s é o da mera prestação de assistência, quando integrado a um projeto mais

amplo, essa assistência se torna um dos meios para a o grande propósito da

prestação de assessoria jurídica popular.

Não podemos esquecer que as medidas judiciais são também um instrumento

de luta, como dissemos anteriormente a partir de Campilongo. Ademais,

especificamente na FDV, o NPJ traz um diferencial importante para que a prestação

jurisdicional seja realizada da melhor maneira possível, como em um escritório de

advocacia contratado: a figura do Advogado Desembaraçador. Ele é justamente

aquele que cumpre o papel de estimular o prosseguimento regular dos processos

por meio da visita aos cartórios, verificação do curso dos procedimentos, despacho

com os magistrados. Assim, a FDV se compromete não somente a dar início ao

processo, mas a acompanhá-lo efetivamente até o final.

No ano de 2008, entretanto, percebeu-se ainda que somente a informação

sobre direitos e a assistência jurídica do grupo ainda não seriam suficientes para

garantir a emancipação do grupo social em questão. Por isso, mais três caminhos

começaram a ser trilhados: a confecção de cartilhas, a elaboração legislativa e o

incentivo ao associativismo.

As cartilhas são instrumentos para ampliar o número de pessoas atingidas

com a informação sobre direitos. Somente oferecendo palestras não seria possível

atender um público muito maior que dos dois Hospitais conveniados. Assim, para

que boa parte do Estado possa ser beneficiada com a pesquisa realizada, um passo

16 Que na época ainda existia.

Page 20: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

20

simples, porém importante, é o da publicação de cartilhas explicativas (e que,

atualmente se encontra na fase final).

Todavia, durante o contato com a nova realidade, algumas demandas foram

sendo trazidas. Os pacientes demonstravam determinadas angústias, mas não

encontravam meios institucionais para fazê-las valer como direitos. Neste momento

o Nasci se articulou com um outro projeto da FDV, o Programa de Proposições

Legislativas – PPL, para elaborar, dentro dos interesses dos próprios doentes renais,

proposições legislativas que pudessem melhorar algumas de suas condições

básicas. O primeiro Projeto de Lei concluído dizia respeito ao passe livre

intermunicipal no Espírito Santo. Muitos dos pacientes sofriam enormes desgastes

para conseguir transporte para a realização do tratamento de hemodiálise

simplesmente porque em seu município ele não é ofertado e, tampouco, tem o

paciente a disponibilidade de recursos necessários para realizar tais viagens. Por

isso a regulamentação desse direito pode trazer enormes ganhos não só para essa

população como também para os outros portadores de deficiência.

Essa experiência foi muito importante, pois conseguiu fazer com que o Nasci

saísse de um pensar local em busca de um pensar global. A partir de pequenas

demandas de um grupo de pacientes, foi possível articular estratégias que

ultrapassassem, em muito, aquele universo para estender-se não somente para

todos os outros doentes renais do Estado como também para outros portadores de

deficiência.

O projeto de lei foi concluído e, atualmente, estamos nos organizando

politicamente para fazer com que o processo legislativo possa ser deflagrado e que,

ao final, ele possa ser aprovado.

Por fim, vale ressaltar que a principal preocupação do projeto hoje é com a

construção de um ambiente favorável à emancipação social do grupo por meio de

seu empoderamento. Para tanto, nossos esforços começam a convergir para o

estímulo ao associativismo.

Os doentes renais hoje possuem uma associação de classe, porém ela se

encontra completamente desativada e desarticulada. Acreditamos, no entanto, que

ela possa ser o elo de luta política e de restauração da força do grupo enquanto tal.

Assim, nossa meta é a de prestar assessoria jurídica para a Associação dos

Doentes Renais a fim de que ela consiga tornar a classe definitivamente coesa.

Page 21: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

21

Enfim, o Projeto de Assessoria Jurídica aos Portadores de Doenças Renais

Crônicas tem construído essas estratégias na tentativa de realizar a emancipação

social deste grupo e, de fato, possibilitar o seu acesso à justiça por meio de um

processo ativo de participação política e não, enganosamente, por meio de

estratégias paternalistas, de recebimento passivo de dádivas ou favores, como

dissemos em outro momento.

5. Considerações finais: o que é o Nasci, afinal?

Por fim, gostaríamos apenas trazer para o debate a afirmação contida no

título: seria o Nasci uma prática emancipatória de acesso à justiça?

Para tentar responder essa pergunta gostaríamos de retomar a tipologia de

Campilongo a fim de pensar se nossa atividade está conseguindo se aproximar do

nosso ideal: um serviço legal inovador que presta assessoria jurídica popular.

Utilizando a tabela resumida de Vladimir Luz17 para tornar mais direta nossa

argumentação, pensaremos então em sete eixos temáticos: interesse tutelado,

vínculo ético, tipo de serviço, padrão econômico da clientela, relação

cliente/advogado, modo de tratar o conhecimento jurídico, modelo de acesso à

justiça.

Assim, primeiramente, o Nasci busca a realização de interesses coletivos e

não a tutela de interesses individuais por meio de demandas específicas. Apesar de

contarmos com a parceria do Núcleo de Prática Jurídica, isso não muda nem nosso

foco nem nossa busca. Nossa lógica é coletivista e solidária que se constrói a partir

da tentativa de garantir direitos aos portadores de doenças renais crônicas, não nos

atendo às definições “pobreza nos termos da lei”. Pautamos-nos por uma macroética

solidária e não pela lógica liberal individualista que analisa particularmente cada

demanda.

Além disso, o que o Nasci busca é facilitar o crescimento de uma consciência

coletiva emancipatória, e não a mera assistência direta paternalista. Como citamos

algumas vezes, o sentido de acesso à justiça utilizado por nós está relacionado à

participação política e não apenas a uma idéia formalista de acessar do judiciário.

17 Cf. LUZ, Vladimir de Carvalho. Op. cit. p. 65.

Page 22: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

22

Uma dificuldade, no entanto, é na relação com o cliente. Dentro da lógica

hierárquica da sociedade brasileira, por vezes é difícil fazer com que o outro te

perceba como um igual. Algumas distâncias sociais dificultam uma integração

completa com a comunidade, especialmente por ser a FDV uma instituição privada.

Temos lutado bastante para romper com essas barreiras simbólicas, pois do

contrário acreditamos que o trabalho possa estar fadado ao fracasso.

Isso se liga ao modo de tratarmos o conhecimento jurídico, se sacralizado ou

desmistificado. Apesar de acreditarmos estar fazendo o possível para desmistificar o

direito, sentimos certa dificuldade de, algumas vezes, nos fazermos compreender

desta maneira. A grande dificuldade hoje, no nosso caso, é conseguir com que

nosso público consiga perceber que o direito não é um domínio exclusivo dos

advogados ou faculdades, mas é um domínio amplo que depende, acima de tudo,

do saber popular construído por eles mesmos.

Por fim, quanto ao acesso à justiça, não resta dúvida de que o projeto busca ir

além do Judiciário tanto na lógica institucional, quando também busca os órgãos

administrativos ou até mesmo o legislativo por meio de projetos de lei, como na

lógica extra-institucional quando incentiva a utilização de novos instrumentos de luta

para a articulação e emancipação como a união popular por meio de assessorias.

Assim, acreditamos caminhar para o rumo de um serviço legal inovador e, por

conseqüência, de uma prática de assessoria jurídica popular. Claro que, como o

próprio Campilongo nos diz, esses tipos ideais servem também para nortear nossas

ações para a direção certa, ainda que mesmo eles tenham suas limitações.

Gostaríamos, todavia, de encerrar considerando mais uma vez que não

acreditamos que o projeto seja isento de falhas. Talvez, sob determinada ótica,

sejamos isentos de acertos. Contudo, ainda assim, nossa busca é sempre pela

prestação efetiva de uma assessoria jurídica popular. Pode ser que durante a

caminhada tropecemos, mas a expectativa é de chegar ao final tendo feito alguma

diferença.

Page 23: O Núcleo de Assessoria ao Cidadão (Nasci) como uma …andhep.org.br/anais/arquivos/IVencontro/HumbertoRibeiroJuniorGT3.pdf · 1 Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC,

23

REFERÊNCIAS

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Assistência Jurídica e Realidade Social: apontamentos para uma tipologia dos serviços legais. Rio de Janeiro, 1991, mimeo.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à justiça . Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editora, 1988. 168 p.

CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia . São Paulo: Ática, 1994

HOLANDA, Ana Paula Araújo de. Vivências pedagógicas: cidadania e acesso à justiça no curso de direito. In: BOMFIM, Ana Paula Rocha do; DUARTE, Renata Barbosa de Araújo; DUARTE, Jeane Rocha. Casos de Sucesso : acesso à Justiça. Brasília/DF: CACB,CBMAE e SEBRAE, p. 46-65. 2006.

LUZ, Vladimir de Carvalho. Assessoria Jurídica Popular . Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

O lugar de toda pobreza 20 anos depois. Direção de Henrique Gobbi. Vitória, 2003. Vídeo, 39 minutos.

O lugar de toda pobreza . Direção de Amylton de Almeida. Vitória, 1983. Vídeo, 20 minutos.

PASSOS, J. J. Calmon. "Democracia, Participação e Processo". In: Ada Pellegrini Grinover et al. (org.). Participação e Processo. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1988. p. 83-97.