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I JORNADA CIENTÍFICA FACELI O FENÔMENO DOS REFUGIADOS HAITIANOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESPÍRITO SANTO, BRASIL Orientador: Dr. Anderson Ramires Pestana Ludmila Passos Minto Débora Pinheiro Ferreira Bárbara Jesus Totola da Silva Emanuely Fregonassi Lomar Jhenifer Drosdrosky Jordano Santos Cerqueira Antônio Celso Esperidião Tonini
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O FENÔMENO DOS REFUGIADOS HAITIANOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESPÍRITO SANTO, BRASIL

Apr 12, 2017

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Page 1: O FENÔMENO DOS REFUGIADOS HAITIANOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESPÍRITO SANTO, BRASIL

I JORNADA CIENTÍFICA FACELI

O FENÔMENO DOS REFUGIADOS HAITIANOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESPÍRITO SANTO, BRASIL

Orientador: Dr. Anderson Ramires PestanaLudmila Passos Minto Débora Pinheiro Ferreira Bárbara Jesus Totola da Silva Emanuely Fregonassi Lomar Jhenifer Drosdrosky Jordano Santos Cerqueira Antônio Celso Esperidião Tonini

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Objetivo Geral:

• Registrar o fenômeno imigratório de pessoas originárias do Haiti, que chegaram no Brasil na qualidade de refugiados.

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Objetivos Específicos:

• Conhecer a realidade da comunidade haitiana em Linhares .

• Analisar os direitos e garantias fundamentais destes indivíduos, diante desse processo humanitário que envolveu um número considerado de pessoas em risco social gravíssimo.

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Método:

• Técnica qualitativa Bibliográfica.

• Estudo de Campo. (Encontros e entrevistas pessoais)

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Entendendo o fenômeno Jurídico do Refúgio

1. Conceito de refúgio: “Asilo, Abrigo, Apoio, Amparo”. (Aurélio Buarque de Holanda).

2. Lei n. 9.474, de 22 de julho de 1997.Art. 1º - Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país.

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Entendendo o fenômeno Jurídico do Refúgio.

• Dos direitos e deveres dos Refugiados (Convenção de Refugiados de 1951).

• Desfrutar dos direitos civis básicos, incluindo a liberdade de pensamento, a liberdade de ir e vir e a não sujeição à tortura e a tratamentos degradantes.

• Limitações dos direitos dos refugiados.

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Entendendo o fenômeno Jurídico do Refúgio.

Diferenciando Institutos:

• Refúgio X Migração econômica.Migrante Econômico goza da proteção do seu País.

• Refúgio X Asilo Asilo em decorrência de perseguição política ou questão ideológica.

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O Refúgio haitiano no Brasil.

• República do Haiti - Segunda maior Ilha do mar do Caribe.

• Colonizado pelos Franceses.

• Carrega desde o princípio uma história marcada por revoltas, golpes, repressões e violações dos direitos humanos.

• A população de aproximadamente Nove milhões de pessoas.

• Cerca de três milhões vivendo em outros países do Caribe ou nos Estados Unidos, Canadá, República Dominicana, França e no mais recente destino, Brasil.

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O Refúgio haitiano no Brasil.

• Línguas oficiais: Francês e o Crioulo haitiano.

• Independência em 1804 – 1ª Republica negra da história e o primeiro lugar a acabar com a escravidão negra nas Américas.

• Governos ditatoriais a população presencia guerra civil.

• Problemas socioeconômicos;

• Falta de empregos.

• País mais pobre economicamente da América.

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O Refúgio haitiano no Brasil.

• No ano de 2004 o Brasil recebeu o convite para liderar a Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti que vivia um momento marcado pela violência e instabilidade política.

• 12 de Janeiro de 2010 a cidade de Porto Príncipe, capital política e centroeconômico do Haiti.

• Mais de 200 mil mortos e mais de um milhão de desabrigados.

• Luiz Inácio Lula da Silva, realizou uma visita ao país, declarou apoio humanitário e disposição para prestar acolhimento aos cidadãos haitianos que desejassem migrar para o Brasil.

• 2010 Iniciou-se o Fluxo migratório para o Brasil. (COTINGUIBA 2014)

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O Refúgio haitiano no Brasil

• Primeiros imigrantes foi registrado no estado de Mato Grosso do Sul.

• O fluxo migratório foi intensificado no ano de 2011 em outros locais como as cidades de Brasiléia e Assis, no estado do Acre. COTINGUIBA (2014) .

• O Brasil tem uma das legislações mais avançadas em termos de refúgio do mundo, isso porque garante uma série de benefícios ao refugiado.

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O Refúgio haitiano no Brasil

• Até 11 de janeiro de 2012, os haitianos que chegaram ao Brasil, sem o visto do Consulado brasileiro no Haiti, solicitaram Refúgio e foram inscritos no Cadastro de Pessoa Física – CPF – e Carteira de Trabalho e Previdência Social, a CTPS.

• Após essa inscrição, aguardaram pela emissão dos documentos por um período que variou entre uma semana e um mês e meio.

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O Refúgio haitiano no Brasil

• Um ano depois, o procedimento de recepção desses imigrantes passou por mudança e, o governo brasileiro passou a conceder aos haitianos o Visto Permanente por Razões Humanitárias por um prazo de cinco anos, renovável, com o limite de 1200 vistos por ano emitidos na Embaixada do Brasil no Haiti.

• Em 26 de abril de 2013, foi alterada e a concessão de Vistos passou a ser de caráter ilimitado.

• Regiões mais procuradas : Região sul, como a favorita dos refugiados, seguida pela Sudeste e Centro-oeste, em suma, o Distrito Federal.

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Os refugiados haitianos no Município de Linhares

• Foram trazidos pela empresa Brametal.

• Média de 40 homens, Residem em Bebedouro.

• Entrevista 03 Outubro 2015 com o Haitiano Samuel Edward.

• Dois mil e quinhentos dólares, dinheiro que tomou emprestado.

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Os refugiados haitianos no Município de Linhares

• Poucos empregos;

• Muita corrupção;

• Pouquíssimas escolas públicas (o que resulta no analfabetismo de grande parte da população);

• Violência exorbitante,

• Péssima ou quase nenhuma qualidade de vida,

• “Tudo lá é pago e o dinheiro escasso”.

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Os refugiados haitianos no Município de Linhares

• República Dominicana, Cuba, Equador e, Acre (Estado brasileiro).

• Foram contratados pela empresa Brametal.

• Samuel e seus companheiros receberam um Certificado de Imigrante e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

• Em Linhares Receberam Treinamento.

• SENAI/ SENAC.

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Os refugiados haitianos no Município de Linhares

• No dia 16 de Novembro 2015 - 25 de Junho de 2016.

• O que os trouxe ao Brasil.

• Adaptação.

• Recepção por parte dos Brasileiro /Preconceito.

• Profissão no Haiti.

• Salário.

• Família.

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Entendendo a imigração haitiana no município deLinhares.

• Os relatos da entrevista reforçam que os refugiados haitianos buscam no Brasil melhores condições de vida.

• Brasil, um cenário favorável?

• IDH 0,744 - Relatório de Desenvolvimento Humano da ONU.

• País mais rico da América Latina.

• Desde 2004 o Brasil está a frente da Missão da ONU de Estabilização no Haiti - MINUSTAH

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Entendendo a imigração haitiana no município deLinhares.

Em contrapartida

• Saúde, segurança pública, educação e emprego, ainda são as principais preocupações dos brasileiros (IBOP).

• Desigualdade Social – Racismo. • Barreiras vencidas pela inserção imediata no mercado de

trabalho.

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Considerações Finais:

• Aproximou os pesquisadores e os leitores das vicissitudes que cercam as pessoas encontradas nessa condição.

• Importância de outras medidas que possam viabilizar a comunicação, o conhecimento da legislação, da cultura e do modo de vida do país que acolhe.

• Sugestão: implementação de programas governamentais específicos, em parceria com os municípios acolhedores e a sociedade local.

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Referências Bibliográficas:

• FERREIRA. Aurélio Buarque de Olanda. Dicionário da Língua Portuguesa. Positivo. Paraná, 2010. SOARES,

• Carina de Oliveira. A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de concessão de refúgio. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9430, Acesso em: 02. dez. 2015.

• COTINGUIBA. Geraldo Castro. IMIGRAÇÃO HAITIANA PARA O BRASIL – a relaçãoentre trabalho e processos migratórios. Unir. Porto Velho, 2014.

ACNUR. Agencia da ONU para refugiados: Perguntas e Respostas. Disponível em: http://www.acnur.org/t3/portugues/informacao-geral/perguntas-e-respostas/. Acesso em: 21 de outubro de 2015.

• BRASIL. Lei n°9.474, 22 de julho de 1997. Diário Oficial da República Federativa doBrasil. Brasília, 23 de julho de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm. Acesso em: 21: de outubro de 2015.

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Referências Bibliográficas:

• Haiti: Da Colonização ao Terremoto. Disponível em:http://www.guiadacarreira.com.br/historia/colonizacao-terremoto-haiti/. Acesso em: 11 de Junho 2016.

• Missão brasileira no Haiti completa 10 anos em meio a incertezas. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/internacional/minustah-completa-10-anos-em-meio-aincertezas-7340.html>. Acesso em: 11 Junho de 2016.

ONUBR. Nações Unidas no Brasil. Disponível em: <http://nacoesunidas.org/exclusivocinco-anos-depois-do-terremoto-que-destruiu-o-haiti-onu-continua-apoiando-reconstrucaodo-pais/>. Acesso em: 11 de dezembro de 2015. GOVERNO FEDERAL.

• Entenda as diferenças entre refúgio e asilo. Disponível em:<http://www.justica.gov.br/noticias/entenda-as-diferencas-entre-refugio-e-asilo. Acesso em>. 30 de Junho de 2016.

• DECRETO-LEI N. 2.162 – DE 1 DE MAIO DE 1940. Disponível em:<http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=37717>. Acesso em: 11 Junho 2016.

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