O Estado de Direito
O Estado de Direito
Estado de Direito significa que nenhum indivduo, presidente ou
cidado comum, est acima da lei. Os governos democrticos exercem a
autoridade por meio da lei e esto eles prprios sujeitos aos
constrangimentos impostos pela lei.
As leis devem expressar a vontade do povo, no os caprichos de
reis, ditadores, militares, lderes religiosos ou partidos polticos
auto-nomeados.
Os cidados nas democracias esto dispostos a obedecer s leis da
sua sociedade, ento, porque estas so as suas prprias regras e
regulamentos. A justia melhor alcanada quando as leis so criadas
pelas prprias pessoas que devem obedec-las.
No Estado de Direito, um sistema de tribunais fortes e
independentes deve ter o poder e a autoridade, os recursos e o
prestgio para responsabilizar membros do governo e altos
funcionrios perante as leis e os regulamentos da nao.
Por esta razo, os juzes devem ter uma formao slida, ser
profissionais, independentes e imparciais. Para cumprirem o papel
necessrio no sistema legal e no poltico, os juzes devem estar
empenhados nos princpios da democracia.
As leis da democracia podem ter muitas origens: constituies
escritas; estatutos e regulamentos; ensinamentos religiosos e
tnicos e tradies e prticas culturais. Independentemente da origem,
a lei deve preservar certas clusulas para proteger os direitos e
liberdades dos cidados:
No mbito do requisito de proteo igual pela lei, a lei no pode
ser aplicvel unicamente a um indivduo ou grupo.
Os cidados devem estar protegidos da priso arbitrria, da busca
sem razo em suas casas ou da apreenso de seus bens pessoais.
Os cidados acusados de crime tm direito a um julgamento rpido e
pblico, bem como oportunidade de confrontar e questionar seus
acusadores. Se forem condenados, no podem ser sujeitos a castigo
cruel ou excepcional.
Os cidados no podem ser forados a testemunhar contra si mesmos.
Este princpio protege os cidados da coero, do abuso ou da tortura e
reduz enormemente a tentao da polcia de empregar tais medidas.
Direitos Humanos
>>>http://www.embaixadaamericana.org.br/democracia/law.htm
19\061. O PODER POLTICOO surgimento do poder nasceu de uma forma
natural, podemos observar isso em todas as sociedades humanas, as
civilizadas, as brbaras e as selvagens, apresentam-se j
organizadas, com um poder poltico permanente, ainda que rudimentar.
Temos como exemplo os povos primitivos que viviam em constante
estado de luta, contra grupos vizinhos e a natureza. Nessa luta os
grupos que possuam uma autoridade que orientasse e dirigisse que
poderiam sobreviver, assegurando assim a ordem interna e a segurana
externa.O objetivo do poder manter a ordem, assegurar a defesa e
promover o bem-estar da sociedade; realizar enfim o bem pblico.O
poder poltico no a nica forma de poder e de autoridade existente na
sociedade. H autoridade religiosa, familiar, econmico etc. Mas,
nenhuma delas preenche os fins do poder poltico, que s a ele
pertence e que no se confundem com os objetivos das diversas
associaes que os homens firmam.2. O PODER DO ESTADOO poder mais do
que essencial para o Estado, pois, ele o prprio estado. Podendo
observar duas formas de poder: O poder no-dominante e o poder
dominante. Sendo este ltimo de fundamental importncia, pois, mesmo
supondo uma sociedade to civilizada como ainda no existe, onde a
moral e a razo guiassem sem atrito as multiformes atividades da
maioria, sempre existiram uma frao maior ou menor de inadaptados,
criminosos, loucos ou perversos, que seria preciso submeter pela
fora ou pela ameaa da fora, e para isto teria que haver uma
autoridade.O verdadeiro sentido do poder ou dominao estatal no que
uns homens esto submetidos a outros, mais sim o de que todos os
homens esto submetidos s normas.3. A FORMAO SOCIAL DO PODERHomem,
sociedade e poder um trinmio indestrutvel. Qualquer sociedade que
vivesse sobre a terra sem que nela houvesse o poder, ela
desapareceria. Logo no h sociedade sem poder, nem poder sem
sociedade. Mesmo os mais antigos documentos histricos que o homem
foi capaz de desvendar, em todos eles j havia uma sociedade
submetida a um poder.Como diz Maurice Duverger: "Lembremos que o
problema aqui examinado sob o ngulo dos fatos e no das teorias.
Procuremos descrever e analisar os fundamentos concretos do poder.
Esse problema fundamental da cincia poltica dos mais difceis: Se
ele fosse resolvido e plenamente elucidado, teramos atingido o
objetivo essencial, que o de conhecer a natureza do poder. Estamos
ainda longe disso".A filosofia e a sociologia explicaram
diferentemente a formao do poder. E, ainda hoje o acordo no
completo. No possvel observar diretamente a formao do poder. Ele
apresenta-se, pois, to natural quanto a sociedade e tentar entender
sua formao como tentar entender a formao da sociedade. Quer dizer:
trabalho de raciocnio; de fatos certos, reais e presentes, que
escapam na observao direta.Nem por isso ilegtimo o esforo, nem
destinado a pairar em puras abstraes; mas isso explica as
divergncias de concluses. As principais hipteses j examinadas; So
as teorias contratuais, que tem como intrpretes mais clebres Hobbes
e Rousseau. Eles explicam a formao do poder, do Estado e da
sociedade como sendo um contrato realizado entre homens.Apesar de
entendermos contrato como um ato expresso, as teorias contratuais
no encontram confirmao, nem podem encontrar. Porm se entendermos
contrato como acordo de vontades e assim o querem os adeptos
modernos das doutrinas em apreo no h como negar que eles traduzem a
realidade. Esse consentimento tcito est na base, na origem da
formao do poder.H quem diga que o poder se forma pela fora. J
tratamos da teoria da fora quanto origem do poder; quanto formao do
poder ela igualmente falha.Por certo, a formao do poder no se teria
processado do mesmo modo em todos os grupos primitivos.Para alguns,
a origem do poder a fora; para outros so circunstncias comuns a
todas as sociedades humanas, e inmeras teorias sugerem como causas
eficientes a necessidade natural, o hbito, o medo, a vontade de
Deus, a vontade de um homem excepcional, entre muitas outras
teorias.Sem demasiado ecletismo, talvez possa dizer que todos tm um
pouco de razo, Maurice Duverger disse "o que os homens pensam do
poder um dos fundamentos essenciais do poder". Quer dizer que o
poder, em grande parte, o que dele os homens desejam ou aceitam,
este existe o homem queira ou no.Sempre existiu o poder, uma
autoridade na guerra ou na paz, neste ltimo caso para resolver
conflitos internos. A autoridade na guerra se estenderia durante os
momentos seguintes e esta procurava se impor para o grupo aceit-la.
S pela morte ou derrota por outro varo a autoridade se
transmitiria. O poder vital nos grupos humanos e necessrio, com as
necessidades dos grupos foi indispensvel a diviso e delegao do
poder com os outros membros existentes. Ainda hoje em sociedades
selvagens, no difcil verificar que o poder se beneficiaria alm de
interesse coletivo. Por exemplo: O chefe morto era mais ou menos
divinizado e os membros do grupo achavam que seu esprito
continuaria a defender e guiar o grupo e o seu sucessor pretender
receber inspiraes e ouvir suas palavras atravs de cerimnias mgicas
que vo se tornando culto e ritual de uma religio grosseira, mas
poderosa, porque todos aderiam a esta.Em muitos povos antigos o
chefe tambm o feiticeiro; na Grcia, se acreditava que os deuses
combatiam com eles e j que cada cidade tinha divindades prprias,
uma batalha entre Atenas e Tebas era tambm uma guerra entre deuses
atenienses e tebanos. Mas, juntamente com a autoridade individual,
transitria e precria dos chefes, em cada sociedade se forma outro
rgo do poder que indiscutido. a assemblia dos ancios, dos homens
mais velhos que muitos viveram e por isso sabem coisas a mais que
os jovens guerreiros. Estes representantes da tradio viva do grupo,
so o rgo que revelam costumes e crenas dos membros antigos de
outras geraes. A autoridade deste conselho no especificamente
poltica, porm, no menos acatada, apesar de haverem casos de
conflitos entre este e o chefe, sua autoridade independente e
superior a ele. Vale a pena repetir que essa formao social a mais
lgica, a que se infere da observao de sociedades rudimentares ainda
hoje existentes, porm, no se pode afirmar que tudo se haja passado
necessariamente assim.4. PODER DIFUSOO que se entende por poder
difuso que, nas sociedades, h sempre uma presso externa sobre o
indivduo, se manifestando em vrios aspectos, tanto pela fora
material quanto pelo convencimento psicolgico.Nas chamadas
sociedades primitivas esta presso constitua o poder, no tendo, em
geral, um rgo especializado para exerc-lo. A presso era a tradio,
os costumes e ritos do grupo impondo-se inelutavelmente. O indivduo
quase no existia, sendo apenas um simples pedao da sociedade. Todos
os seus pensamentos, conhecimentos e crenas provinham da sociedade
que o absorvia por completo.O poder era ilimitado e annimo,
originrio diretamente da sociedade, no era exercido por nenhum
homem do grupo e era imposto obrigatoriamente para todos. O homem
"primitivo" se tornou o reflexo individual da conscincia coletiva.
Ao transgredir as normas do grupo, o indivduo tinha como conseqncia
rejeio geral e unnime e sua penalidade variava de correes leves da
pena, mais graves que a de morte e a excomunho, deixando-o solitrio
e indefeso num mundo violento dos homens e da natureza misteriosa.
Eram varias as proibies (rigorosos e implacveis tabus) que
provinham de supersties remotas.Fundado nas tradies e costumes, o
poder difuso no foi to annimo de acordo com alguns socilogos e
cientistas polticos. Todas as sociedades, mesmo sem uma organizao
poltica estvel, mostraram uma diferenciao entre crianas, mulheres e
velhos, os homens, eram os grupos dominantes, encarregados da
alimentao e da segurana. Enfim, pode-se dizer que o poder foi
difuso durante os primrdios das sociedades humanas.5. PODER
PERSONALIZADO provvel que o perodo inicial do poder difuso no se
prolongou na maioria das sociedades "primitivas". Vrios fatores
teriam determinado a evoluo para a fase superior, o poder
personalizado: o seu exerccio por um rgo especfico seja por um nico
lder ou um grupo de pessoas. Devido s mudanas e circunstancias
comuns vida coletiva, o surgimento de uma autoridade deveria ser
natural. Na busca de terras de caa e habitat mais convenientes, o
guerreiro mais conhecedor das regies se tornaria o guia do grupo.
Seria um lder sem qualquer direito superior aos demais, porm no
deixava de ser uma "autoridade" passageira, onde sua opinio
definiria o destino do grupo. Eram vrias as situaes em que se viu a
necessidade de um lder (que sempre era o mais valente, esperto e
audacioso): na caa, na pesca, nas guerras, etc.Essa necessidade
surgiu com o tempo, onde os homens perceberam o beneficio de ter
sempre um lder presente, mesmo em pocas de paz, para resolver
problemas internos. Pelo fato dos intervalos entre guerras e
migraes serem curtos, a autoridade escolhida se prolongava
naturalmente durante a paz. Em vrios povos, o feiticeiro tambm
poderia exercer um poder paralelo ao outro chefe, quase sempre um
absorvendo a funo do outro.As relaes amistosas ou hostis entre os
grupos foram fatores constantes para a personalizao do poder. Os
indivduos passaram a conhecer novas culturas, interesses e modos de
vida. Desse interesse nasce o esprito crtico, e as velhas crenas e
normas se modificam, tornado as transgresses mais freqentes.Com a
libertao do anonimato tribal, aparece a propriedade privada, o
grupo se torna heterogneo e um rgo se impe para sobrevivncia do
grupo. Surge ento, aquele que governa, coordenando as necessidades
coletivas. Pode ser um rei, o mago, um lder eleito ou um militar
vitorioso. O poder personalizado tido como propriedade do
governante que impe suas vontades perante os governados, sem
provocar uma reaco de resistncia.6. O PODER INSTITUCIONALIZADOO
poder institucionalizado pode ser substitudo pelo poder
personalizado ou jurdico.O poder institucionalizado, como diz
Lapierre, existe quando "h uma estrutura organizada para cumprir a
funo social do poder e quando essa estrutura obedece a normas
preestabelecidas, independente da vontade prpria dos que exercem o
poder". O poder institucionalizado preenche os fins do poder
poltico, fins que s a ele pertencem e que no se confundem com os
objetivos das diversas associaes que os homens formam.Assim, na
fase institucional, o poder volta massa dos indivduos e so as
normas por eles editadas ou aprovadas que regulam a aco dos
governantes e as relaes dos indivduos entre si. O conjunto dessas
normas, costumeiras ou escritas, o Direito, e a organizao da
decorrente o Estado moderno.S o poder institucionalizado dispe de
fora para elaborar uma constituio.Deixa de obedecer a pessoas para
obedecer a normas que regem governantes e governados.7. O PRINCPIO
DA LEGALIDADEA legalidade nos sistemas polticos exprime basicamente
a observncia das leis, isto , o procedimento da autoridade em
consonncia estrita com o direito estabelecido. Ou em outras
palavras traduz a noo de que todo poder estatal dever atuar sempre
de conformidade com as regras jurdicas vigentes. Em suma, a
acomodao do poder que se exerce ao direito que o regula.Cumpre
pois, discernir no termo legalidade aquilo que exprime inteira
conformidade com a ordem jurdica vigente.Nessa acepo ampla, o
funcionamento do regime e a autoridade investida nos governantes
devem reger-se segundo as linhas-mestras traadas pela Constituio,
cujos preceitos so a base sobre a qual assenta tanto o exerccio do
poder como a competncia dos rgos estatais.A legalidade supe por
conseguinte, o livre e desembaraado mecanismo das instituies e dos
atos da autoridade, movendo-se em consonncia com os preceitos
jurdicos vigentes ou respeitando rigorosamente a hierarquia das
normas, que vo dos regulamentos, decretos e leis ordinrias at a lei
mxima e superior, que a Constituio.O poder legal representa por
conseqncia o poder em harmonia com os princpios jurdicos, que
servem de esteio ordem estatal. O conceito de legalidade se situa
assim num domnio exclusivamente formal, tcnico e jurdico.O princpio
de legalidade nasceu do anseio de estabelecer nas sociedades
humanas regras permanentes e vlidas, que fossem obras da razo, e
pudessem abrigar os indivduos de uma conduta arbitrria e
imprevisvel da parte dos governantes. Tinha-se em vista alcanar um
estado geral de confiana e certeza na ao dos titulares do poder,
evitando-se assim a dvida, a intranqilidade, a desconfiana e a
suspeio, to usuais onde o poder absoluto, onde o governo se acha
dotado de uma vontade pessoal soberana ou reputa legibus solutus e
onde, enfim, as regras de convivncia no foram previamente
elaboradas nem reconhecidas.A legalidade, compreendida pois, como a
certeza que tm os governados de que a lei os protege ou que nenhum
mal portanto lhes poder advir do comportamento dos governantes, ser
ento sob esse aspecto, como queria Montesquieu, sinnimo de
liberdade.Sua explicao poltica se fez por via revolucionria, quando
a legalidade se converteu em matria constitucional. Assim no texto
de 1791 "No h em Frana autoridade superior da lei; o rei no reina
seno em virtude dela e unicamente em nome da lei que poder ele
exigir obedincia" (Art. 32, do Captulo II da Constituio Francesa de
1791).Alguns anos antes, os ex-colonos de Massachusetts,
emancipados da dominao inglesa, gravaram em sua Constituio (Art.
30) o princpio da separao de poderes a fim de que "pudesse haver um
governo de leis e no de homens".Em Frana, alguns autores tiveram a
intuio desse princpio. Haja vista Fenelon com respeito ao rei "Ele
pode tudo sobre as pessoas, mas as leis podem tudo sobre ele".8. O
PRINCPIO DA LEGITIMIDADEA legitimidade tem exigncias mais
delicadas, visto que levanta o problema de fundo, questionando
acerca da justificao e dos valores do poder legal. A legitimidade a
legalidade acrescida de sua valorizao. o critrio que se busca menos
para compreender e aplicar do que para aceitar ou negar a adequao
do poder s situaes da vida social que ele chamado a disciplinar.No
conceito de legitimidade entram as crenas de determinada poca, que
presidem manifestao do consentimento e da obedincia.A legalidade de
um regime democrtico, por exemplo, o seu enquadramento nos moldes
de uma constituio observada e praticada; sua legitimidade ser
sempre o poder contido naquela constituio, exercendo-se de
conformidade com as crenas, os valores e os princpios da ideologia
dominante, no caso a ideologia democrtica.Do ponto de vista
filosfico, a legitimidade repousa no plano das crenas pessoais, no
terreno das convices individuais de sabor ideolgicos, das valoraes
subjetivas, dos critrios axiolgicos variveis segundo as pessoas,
tomando os contornos de uma mxima de carter absoluto, de princpio
inabalvel, fundado em noo puramente metafsica que se venha a eleger
por base do poder.A legitimidade inquire acerca dos preceitos
fundamentais que justificam ou invalidam a existncia do ttulo e do
exerccio do poder, da regra moral, mediante a qual se h de mover o
poder dos governantes para receber e merecer o assentimento dos
governados.Vale ressaltar a importncia que tem o entendimento
sociolgico da legitimidade, a qual implica sempre numa teoria
dominante do poder.A legitimidade abrange por ltimo duas categorias
de problemas:1) A necessidade e a finalidade mesma do poder poltico
que se exerce na sociedade atravs principalmente de uma obedincia
consentida e espontnea, e no apenas em virtude da compulso efetiva
ou potencial de que dispe o Estado (instrumento mximo de
institucionalizao de todo o poder poltico). Vista debaixo desse
aspecto, a legitimidade do poder s aparece contestada nas doutrinas
anrquicas, nomeadamente no marxismo.2) Saber se todo poder legal e
legtimo, ao mesmo tempo e quais as hipteses configurativas de
desencontro desses dois elementos: legalidade e legitimidade.9.
CAUSAS PRIMRIAS E SECUNDRIAS DO PODERA causa primria do universo e
da humanidade, e do poder, Deus. Como bem pudera Duguit, colocar em
Deus a origem ltima do poder a nica explicao racional de sua
existncia, pois nunca ser possvel demonstrar que um homem ou alguns
homens, que uma vontade humana.Sendo, pois, a autoridade um
elemento essencial da sociedade, e no podendo o homem viver seno em
sociedade, a autoridade decorre da prpria natureza das coisas e
sendo assim de Deus.Mas, por outro lado, o poder tambm tem suas
causas secundrias, que se dividem em: Causas sociais, que se
manifestam em observaes e as causas psicolgicas do poder que a
meditao cientfica.As causas sociais, devem ter infludo
decisivamente nas sociedades mais rudimentares para o aparecimento
do poder. As sociedades primitivas, ainda mais que as modernas,
viviam em estado permanente de luta. Os grupos mais organizados,
isto , os que possuam uma autoridade que os orientasse e dirigisse
que poderiam sobreviver; os outros sucumbiriam fatalmente. A falta
de uma autoridade central, que dirigisse as foras sociais do grupo
contra o inimigo a vencer ou os objetos a conquistar, o fator
determinante na derrota dessa sociedade anrquica e inorgnica.No
interior dos grupos tambm a paz, e a harmonia no so normais. O
egosmo, a ambio, a crueldade natural dos homens determinaram lutas
constantes, vinganas e morticnios implacveis. Se uma autoridade
qualquer no mantivesse a ordem, o aniquilamento teria sido o fim
das primeiras sociedades selvagens.Essas causas sociais, agindo
permanentemente e cada vez com maior urgncia, tinham que determinar
o aparecimento do poder. A criao da primeira autoridade, o advento
das mais primitivas formas de organizao poltica.As causas
psicolgicas do poder so reflexos dessas causas sociais, no esprito
dos indivduos, a reao inteligente ou automtica aos estmulos da
realidade social. Igualmente evidentes, elas so de anlise mais
sutil e por isso suscitam inferncias aparentemente contraditrias
dos que as examinam.Os discpulos de Hobbes costumam apontar o medo
como a causa psicolgica mais importante, seno a nica. O medo diante
do indivduo mais forte. Nas hordas brbaras que vivem da luta e para
a luta. A covardia uma exceo a coragem fsica a regra. A violncia
pura, a fora, o terror diante de um indivduo mais forte.No seria
possvel, nem til examinar todas as teorias sobre o que denominamos
causas psicolgicas do poder. Mas, poder-se-ia resumir o que se tem
dito de melhor a respeito, considerando as causas psicolgicas do
poder o consentimento da massa social, a conformidade expressa ou
tcita dos governados quanto ao poder dos governantes.O poder
exercido para o bem social. O povo descobre.10. CONCLUSOCom isso,
sabemos que o homem sendo um ser social, necessita seguir uma ordem
poltica, fundamentadas em normas jurdicas, que o oriente nas relaes
entre governantes e governados. Estabelecendo a ordem social e
poltica e visando o bem comum. Finalidade nica do poder
institucionalizado.BIBLIOGRAFIAAZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do
Estado, 38 ed., Editora Globo, Porto Alegre, 1998ACQUAVIVA, Marcus
Cludio. Teoria Geral do Estado, Editora Saraiva, So Paulo,
1994DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado,
20 ed., Editora Saraiva,1998OLIVEIRA, Luiz Andrade. Apostila de
aulahttp://www.loveira.adv.br/trabalhos/poder.htm 23-41