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O desafio da regulação de novas tecnologias e o impacto na inovação Renato Leite Monteiro [email protected]
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Page 1: O desafio da regulação de novas tecnologias

O desafio da regulação de novas tecnologias

e o impacto na inovaçãoRenato Leite Monteiro

[email protected]

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A música pop nos anos 1960

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Rádio Caroline

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Marine Broadcasting Offenses Act de 1967

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The Licensing of the Press Act 1662 is an Act of the Parliament of England (14 Car. II. c. 33): “An Act for preventing the frequent Abuses in printing seditious treasonable and unlicensed Bookes and Pamphlets and for regulating of Printing and Printing Presses.”

Prensa

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Carros vs cavalos e carruagens

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Aviões e direito de propriedade do ar

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Betamax vs VCRs vs DVDs

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Disruptive companies don’t just disrupt the markets in which they operate, they disrupt the regulatory regimes that govern, and hence help structure those very markets. (David Laufer)

Betamax v. VCRs

Disruptive companies don’t just disrupt the markets in which they operate, they disrupt the regulatory regimes that govern, and hence help structure those very markets. (David Laufer)

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Algumas leis atuais passam a presunção de que inovações tecnológicas são ilegais. A consequência é incentivar a atuação no limite da lei.

Risky business...

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Risky business...

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Entender a tecnologia

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Juiz de Porto Alegre sugeriu à consumidora que se mudasse "para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta", ao negar-se a analisar seu pedido para proibir uma empresa de comercializar seus dados pessoais para fazer publicidade de produtos e serviços.

Ao deixar de apreciar o pedido, o juiz afirmou que somente mudando-se para os lugares sugeridos seria possível assegurar à consumidora "seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende".

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“Não se conceberia, por exemplo, que a ausência de ferramentas técnicas à solução de problemas em um produto novo no mercado isentaria a fabricante de providenciar alguma solução. Tal como afirmado na instância de piso, se a Google criou um “monstro indomável”, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências desastrosas geradas pela ausência de controle dos usuários de sua rede social, os quais inegavelmente fomentam o lucro da empresa.”

RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.616 - MG (2010/0051226-3)

Judiciário...

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Marco civil da internet

Art. 3º. A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

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Art. 4º. A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso. Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:VII - (....) a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa.

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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

Parágrafo único - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Constituição Federaldos Princípios Gerais

da Atividade Econômica

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O oposto acontece com a administração pública:

Princípios que regem a administração pública:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

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Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015

Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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Capítulo IVDa ciência, Tecnologia e Inovação(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. § 6º - O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.

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E qual a importância da inovação?

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Indeed, if measured as a sector, Internet-related consumption and expenditure is now bigger than agriculture or energy. On average, the Internet contributes 3.4 percent to GDP in the 13 countries covered by the research—an amount the size of Spain or Canada in terms of GDP, and growing at a faster rate than that of Brazil.The Internet is also a catalyst for job creation. Among 4,800 small and medium-size enterprises surveyed, the Internet created 2.6 jobs for each lost to technology-related efficiencies. (McKinsey)

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“Costumávamos viver em um mundo onde existiam pessoas e empresas. Agora vivemos em um mundo onde as pessoas podem virar empresas em 60 segundos.” (Brian Chesky, CEO do AirBnb)

“O mais sensato é compartilhar o uso de um bem do que deixá-lo ocioso.” (Carlos Afonso Souza, ITS Rio)

Modelos de negócio baseados na economia de compartilhamento inovam em mercados altamente regulados ao criarem demanda para os excessos, como tempo livre e recursos não aproveitados.

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Reputação vs Segurança

É necessário regular para ter segurança?

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Desafios ainda maiores!

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Regulação

Quando é necessário regular?

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Justiça de SP suspende aplicativo de carona paga Uber

no Brasil

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1º Regular! = Regulamentar

Regulação

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Modelo de regulação de Lawrence Lessig

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Companies, especially disruptive companies, must be as proactive in helping re-shape the regulatory environment as they are in re-shaping their markets. (David Laufer)

O Plano Diretor do Município de São Paulo, no artigo 254, dispõe sobre o compartilhamento de automóveis como um serviço de locação de carros por curto espaço de tempo que possa complementar a rede de transporte público coletivo e as redes cicloviárias.

Colaboração público-privada

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O professor Lawrence Lessig menciona que existem três perguntas que todo juiz deveria fazer antes de decidir pela proibição de uma tecnologia:

(i) ela apenas gera ilícitos ou pode ser usada para fins lícitos?;

(ii) proibir é mesmo a melhor forma de atender aos interesses envolvidos?; e

(iii) qual é a eficácia da proibição?

(Carlos Afonso Souza, ITS Rio)

Enquanto não houver regulação...

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...importante lembrar que na esfera privada, a ausência de regulação não impede o imediato exercício de atividades econômicas, corroborando o princípio constitucional da livre iniciativa.

Enquanto não houver regulação...

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@RenatoLMonteiro

Renato Leite Monteiro

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Renato Leite Monteiro

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