O Corpo 04.08.2013 ISSN: 2236-8221 Edição n. 28 Vitória da Conquista, 31.12.2013 [email protected]http://www.marcadefantasia.com/o-corpo-e-discurso.htm O corpo é discurso Nesta edição, O Corpo é discurso apresenta o SLOVO - Grupo de Estudos do Discurso, da Unesp de Araqua- ra; traz uma entrevista de Nílton Milanez com Jean-Jacques Courtine; traz um artigo de Gustavo Silveira, graduando em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia; traz um artigo de Íris Nunes de Souza, professora do Departamento de Estudos Linguísticos e Literários da Universidade Estadual do Su- doeste da Bahia, além de notícias ligadas ao universo acadêmico e da Análise do discurso no Brasil. Acesse o site do Labedisco: www2.uesb.br/labedisco ISSN: 2236-8221 EXPEDIENTE DE O CORPO Editores Nilton Milanez Tyrone Chaves Filho Organizador Tyrone Chaves Filho Editoração eletrônica (MARCA DE FANTASIA) Henrique Magalhães CONSELHO EDITORIAL Dr. Elmo José dos Santos (UFBA) Dra. Flávia Zanutto (UEM) Dra. Ivânia Neves (UFPA) Dra. Ivone Tavares Lucena (UFPB) Dra. Mônica da Silva Cruz (UFMA) Dr. Nilton Milanez (UESB) Dra. Simone Hashiguti (UFU)) Jornal de popularização científica
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Os julgamentos do Supremo Tribunal Federal como mercadorias de uma sociedade do espetáculo
Gustavo Silveira ¹
“O princípio do fetichismo da mercadoria, a dominação da sociedade por - coisas supras-
sensíveis embora sensíveis-, se realiza com-pletamente no espetáculo, no qual o mundo sensível é substituído por uma seleção de imagens que existe acima dele, e que ao mes-
mo tempo se fez reconhecer como o sensível por excelência.” Guy Debord
Eventos recentes vêm aproxi-
mando a grande mídia dos processos jul-
gados pelo nosso Supremo Tribunal Fede-
ral, a mais alta instância do poder judiciá-
rio brasileiro que acumula as funções de
Corte Suprema e Tribunal Constitucional. A
doutrina, hoje, se divide quanto os benefí-
cios e consequências trazidos por esta
aproximação.
Uma corrente defende que a
aproximação da grande mídia destes julga-
mentos é benéfica. Sustenta essa afirma-
ção com base no princípio constitucional
de acesso a informação, presente no inci-
so XIV do artigo 5º da Constituição Federal,
defende ainda que essa grande cobertura
midiática apresenta-se como um mecanis-
mo de efetivação da democratização do
judiciário por meio da participação ativa
do cidadão comum nos processos político-
jurídicos da nação no momento em que se
passa a ter acesso aos julgamentos do
referido tribunal. Se prendem também ao
princípio da publicidade que rege o Pro-
cesso. Positivado no inciso IX do artigo 93
da constituição, tal princípio, buscando
assegurar a imparcialidade do estado juiz
para a concretização das liberdades e o
estado democrático de direito, determina
que "todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão públicos".
Não obstante a bem fundamenta-
da e coerente opinião desta primeira cor-
rente, existe outro posicionamento doutri-
nário a respeito desta questão. Analisando
a realidade brasileira contemporânea con-
sideram que a grande mídia, no país, está
sob o poder de seis clãs familiares que,
deste modo, formam um oligopólio sobre a
comunicação e a informação. Por conta
deste fator, a transmissão dos julgamen-
tos do STF se configura muito mais como
uma apresentação de um espetáculo, alta-
mente rentável, e profundamente imbuído
de uma ideologia a serviço das classes
dominantes do que um efetivo vetor de
comunicação e esclarecimento. Sendo
assim, há uma forte influência da opinião
pública, corrompida e influenciada por
estes interesses, nos julgamentos deste
tribunal, gerando um inevitável impacto
nas decisões. Acreditam que isso se confi-
gura como uma clara dominação do quarto
poder na decidibilidade e imparcialidade do
Judiciário. “O espetáculo é o capital em tal
grau de acumulação que se torna ima-
gem”, como afirmou Guy Debord em “A
Sociedade do Espetáculo”.
Richard Rudin (2008), no seu
livro de Introdução ao Jornalismo, escre-
ve:
[...] a mídia jornalística é livre para divulgar o que acontece durante os processos judiciais. Isso é equilibrado com a necessidade de prote-
ger a integridade do processo – assegurar que não seja afetado pela divulgação ou, em outra linguagem jurídica, não seja prejudicado por ela. A lei não reconhece que exista algum direi-
to de “julgamento pela mídia”. Nos processos judiciais, o papel da mídia é ser os olhos e ouvidos do público em geral e não influenciar
esses processos de um jeito e de outro. Isso é ainda mais importante quando as notícias podem afetar a decisão de um júri.²
Pensando sobre esse viés ético
do jornalismo, o que está acontecendo com
a transmissão das decisões do STF no
Brasil, atualmente, não corresponde aos
postulados de não interferência no rumo
processual.
Página 4 O Corpo
O espetáculo é o capital em tal grau de
acumulação que se torna imagem
¹ Graduando em Direito pela Universidade Esta-dual do Sudoeste da Bahia
Isso se dá pela razão de que a maior
parte da mídia não está comprometida
com a necessidade de transmissão de
informações, mas sim ligada a interesses
de setores economicamente e politica-
mente dominantes. Factualmente, o que
ocorre é uma apropriação do capital
simbólico de legitimidade e oficialidade
emanado pelo estado para se vincular ao
discurso jurídico uma sequência de obs-
curos interesses e posteriormente a
venda de tudo isso como um produto, o
espetáculo. O STF se torna então o pica-
deiro jurídico do discurso da justiça em
meios a uma sociedade do espetáculo.
O espetáculo não irá fazer
emergir uma consciência jurídica, servirá
apenas para corresponder a uma fabri-
cação concreta da alienação. As cenas
editadas e posteriormente transmitidas
não são um conjunto de imagens, mas
uma relação social entre pessoas, media-
da por estas imagens. A apropriação é a
do capital simbólico, ligado a capacidade
de “fazer crer e “fazer ver”, neste caso
em específico o capital simbólico é advin-
do do prestígio e legitimidade do estado,
personificado na figura de um Ministro
que se torna a própria voz daquele. Ele
exerce a sua jurisdição – direito a dizer –
sobre a mais importante codificação do
sistema jurídico pátrio, são os legitima-
dos para determinar, a partir de seus
convencimentos, a interpretação que deve-
rá ser dada ao texto constitucional e em
alguns casos chegando a editar súmulas
vinculantes. Quando outros juízes desres-
peitam essas súmulas, existe a figura da
reclamação constitucional onde o próprio
STF cassará a decisão judicial contrária ao
seu entendimento.
Todo este poder é transformado
em símbolo, desde a escultura da justiça
cuja função é ornar o projeto arquitetônico
que serve como sede do tribunal onde se
abrigam onze ministros, ditos doutos com
notável saber jurídico e reputação ilibada,
que se posicionam de forma onipotente em
suas cátedras e vestem mágicas togas,
como se estas tivessem o poder de afasta-
los de qualquer imparcialidade tornando-
os neutros e justos. Tais vestes, no pro-
cesso de espetacularização, se transmu-
tam em trajes de super-heróis, e tal analo-
gia é passada por meio de toda a grande
mídia, desde notícia no jornal noturno até
as capas de revistas semanais sensacio-
nalistas. Ministros se confundem com as-
tros do cinema, vão para a televisão dar
entrevistas com declarações polêmicas,
suas fotos são recortadas em edições de
charges nas redes sociais e chegamos até
o extremo clamar por um de seus nomes
para presidência do país pelo partido mili-
tar, como se esta fosse a solução para a
extirpação da corrupção, mal etéreo e de
tão vago, inatingível. Será que caminhamos
para um processo de espetacularização
tão intenso que o próximo passo será to-
gas com paetês? Ao menos estaria harmo-
nizando com o excesso de holofotes e o
brilho mais que reluzente do ego de alguns
daqueles ministros.
Portanto, concluímos que, apesar
de entendermos a necessidade de uma
aproximação da população das discursões
travadas em sede do STF, isso só pode ser
efetivado de modo real e democrático por
meio de uma mídia também democratizada.
Caso este postulado não seja obedecido,
enfrentaremos a questão da espetaculari-
zação dos julgamentos, desvirtuando as
funções deste tribunal por conta de uma
opinião pública que apenas reproduz o
discurso transmitido a ela.
Referências
Bourdieu, P. Sobre o poder simbólico. In: O
Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand
Brasil, 2001.
DEBORD, Guy. A Sociedade do Espetáculo. E-book digitalizado por Coletivo Periferia e e-books Brasil, 2003.
POLÍTICAS PÚBLICAS E O ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA EM VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA
Íris Nunes de Souza - DELL/UESB¹
A língua, que reproduz ideologias
e através dela sabe-se das particularida-des dos povos, é medida no contexto políti-
co-educacional deste país pelo valor de mercado que ela impõe, daí o espanhol,
com efeito, começou a ser implantado na educação básica em 1993, graças à obri-
gatoriedade de oferta do ensino nos pri-
meiro e segundo graus. Essa política, por questões não diferentes das que sempre
nortearam as efetividades das leis no que tange à educação, precisamente língua
estrangeira, torna obrigatório a oferta do
ensino de língua espanhola. Sobre isso Paraquett (2009, p. 129) relata:
Em 1993, torna-se obrigatória a inclusão do
ensino do espanhol nos currículos plenos dos estabelecimentos de ensino de 1º. e 2º. graus. Essa obrigatoriedade está no substitutivo que o Senado Federal faz ao PL 4.004/93 e que
nunca conseguiu avançar. No entanto, é desse PL que vai evoluir a atual lei de obrigatorieda-de, porque seu relator, o Deputado Átila Lira, já
apresentara em 15/12/00 um projeto de lei, onde chamava a atenção para esse tema sem solução.
O deputado Átila Lira do Partido
Social Democrata, brasileiro (PSDB) do
Piauí, consegue instituir o idioma como parte do currículo de oferecimento obriga-
tório. Por conseguinte, em 2005, surge a
Lei nº 11.161, de 05 de agosto de 2005, que torna obrigatório a oferta de ensino da
língua espanhola em toda escola de Ensino
Médio do país. Dispõe a referida Lei, sanci-onada pelo então Presidente da República
Luís Inácio Lula da Silva:
Art. 1o O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula faculta-
tiva para o aluno, será implantado, gradativa-mente, nos currículos plenos do ensino médio. § 1o O processo de implantação deverá estar
concluído no prazo de cinco anos, a partir da
implantação desta Lei (BRASIL, 2005).
Para que se conheça melhor a
cidade de Vitória da Conquista, onde discuto a política pública do ensino de língua espa-nhola, recorri aos escritos de Leite (2008, p.
109), que descreve:
Vitória da Conquista é um dos 417 municípios do estado da Bahia, que se constitui num dos nove estados da Região Nordeste do Brasil. O municí-pio, situado nas encostas da Serra do Periperi, a
cidade-sede no sudoeste da Bahia, a 313 km da capital, via aérea, e 512 km, via rodoviária. É a terceira cidade mais populosa da Bahia, depois
da Capital, Salvador.
A cidade, segundo os dados do
senso Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE, 2010), conta com uma po-
pulação de 306.866 habitantes, tendo como
área de unidade territorial por Km²
3.405.580 e densidade demográfica por
habitantes em Km² 90,11, além de espaço
territorial privilegiado e uma população
representativa no estado.
Vitória da Conquista conta com a
expressiva expansão da educação superior,
já que o número de instituições de ensino
aumentou significativamente, o que tem
contribuído enormemente para o seu desen-
volvimento sócio-econômico-cultural. Atualmente, a cidade conta com a
Universidade Federal da Bahia (UFBA), Uni-
versidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) , o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) e mais
as instituição privadas. Entretanto, em rela-ção ao ensino de língua espanhola, nenhuma
das instituições possui o curso de licencia-
tura em Espanhol. O prazo para que as esco-las de Ensino Médio oferecessem essa língua
no país, em caráter obrigatório, expirou-se
e, em Vitória da Conquista, não se formam
profissionais para atuarem nesse campo,
embora as escolas privadas, de educação
básica, já possuam e ofereçam no currí-
culo a língua espanhola. Em 2008, fiz uma pesquisa nas
escolas privadas, da educação básica, mais representativas da cidade, com o
intuito de saber sobre a formação do profissional que atuava como professor
de língua espanhola nesses estabeleci-mentos, uma vez que, embora sendo lei, a implantação da língua espanhola, em todo
o ensino médio da educação básica nas escolas públicas, até aquele momento,
não havia sido feita nas instituições de
responsabilidade do estado. Como resul-tado da pesquisa, constatei que nenhum
dos profissionais que respondeu ao ques-tionário, naquele momento, possuía licen-
ciatura em Espanhol. A maioria fez cursi-
nho em escolas de idiomas (como FISK e
CCAA etc.) e outros, por serem nativos
de língua espanhola, eram considerados aptos para o ensino.
Fica confirmado que, com a falta de profissional habilitado na região,
aqueles que fazem cursinhos em centros
de idiomas e, com nativos da língua espa-nhola como uruguaios, espanhóis e de
outras nacionalidades, cujo idioma oficial
do país é o espanhol, comandam o ensino
do idioma na rede privada. Naquele mesmo ano, eu, por
integrar a equipe da Secretaria da Edu-
cação do Estado (SEC), juntamente com a direção do Colégio Modelo Luis Eduardo Magalhães (CMLEM), implantei, no currí-
culo dessa unidade de ensino, a língua espanhola.
Consegui implantar Espanhol no currículo do CMLEM, em cumprimento à
lei 11.161/2005, que obriga a oferta da
disciplina língua espanhola em todo Ensi-
no Médio no Brasil. A princípio, apenas na
3ª série do ensino médio, já que só havia um profissional habilitado, no regime de 20 h, vinculado à Secretaria da Educação do Estado, em Vitória da Conquista, logo
ele não daria conta da demanda.
Página 6 O Corpo
¹ Mestre em Letras pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Professora auxiliar do Departa-mento de Estudos Linguísticos e Literários, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
No ano de 2008, após a introdu-ção da disciplina no currículo do CMLEM,
outras unidades escolares da rede pública
estadual em Vitória da Conquista também a implantaram, pois, perceberam que a
língua espanhola atraia discentes para a instituição, já que algumas delas estavam
com déficit de alunos. Contudo, não deta-lharei essa questão, pois meu intuito é
demonstrar, de forma breve, como ocorre
o ensino de espanhol na cidade de Vitória da Conquista e qual a formação do profes-
sor que leciona a disciplina. Após a implantação da língua no
currículo do referido colégio, a rede públi-ca estadual, representada pela DIREC 20,
aderiu à contratação de profissionais sem
licenciatura em língua espanhola para o exercício da docência, fato reafirmado em
2009, quando o Colégio Modelo Luis Eduar-do Magalhães, sentindo a necessidade de
estender o curso de espanhol para as ou-
tras séries do ensino médio, solicitou à
DIREC 20 a disponibilização de mais pro-
fessores para ministrar a disciplina na instituição. Na época, a secretaria respon-
deu ao pedido dizendo que convocaria os
candidatos aprovados no último concurso
do estado para assumirem a disciplina.
Foram aprovados naquele con-
curso cinco candidatos, todos com prática docente comprovada na rede privada. Ao
serem convocados, nenhum deles pôde ser
nomeado porque não tinha licenciatura na
área específica, logo, eles não atendiam ao critério exigido pela Secretaria da Educa-ção. Isso inviabilizou o oferecimento da
disciplina na maioria das instituições da
rede estadual de ensino na cidade.
Naquele momento, exceto eu, a professora do colégio Modelo, não havia
outro profissional em exercício na cidade
de Vitória da Conquista com habilitação em
Língua Espanhola, o que resultou (e resulta
ainda hoje), numa prática equivocada de contratações de profissionais sem perfil adequado para ministrar a disciplina. Essa
prática segue ratificando o mito de que espanhol é muito fácil, qualquer profissio-
nal, mesmo sem ser da área, desenvolve
bem essa tarefa de ensiná-lo. Essa situa-ção agrava-se mais ainda, uma vez que as
instituições de ensino superior da cidade,
sejam públicas ou privadas, não oferecem o curso de licenciatura em língua espanho-
la. A UESB objetiva implantar o curso
de Letras Modernas com Espanhol, cujo projeto está em tramitação no Departa-
mento de Estudos Lingüísticos e Literários
(DELL). Embora tenha sido elaborado desde 1999, como não havia, na época, professor
da referida disciplina, o projeto ficou ar-quivado.
Desde 2006 o projeto foi retoma-do pelos membros do Colegiado do Curso
de Letras da UESB, campus de Vitória da
Conquista, mas, em 2007, foi impedido pela política do estado da Bahia, que vetou
qualquer abertura de curso. Novamente o projeto, em 2008, foi resgatado e aprova-
do pela plenária do DELL. Em 2010 o projeto
voltou a ser discutido e reformulado, mas
não se tem previsão para a sua implanta-
ção e desconheço as razões pelas quais ainda não houve a efetivação do curso.
Vale ressaltar que a UESB é a
única universidade estadual da Bahia que
não oferece ainda o curso de espanhol, o
que justifica, em parte, a falta de profissio-
nais no município. Assim, para que o ensino da língua espanhola, de caráter obrigató-
rio, não seja implementado de forma defi-
citária, faz-se necessária a implantação,
em caráter urgentíssimo, do Curso de Letras com Espanhol, pois a não oferta do curso para qualificação de docentes proli-
fera um ensino da língua de má qualidade.
Atualmente, o CMLEM é a única
escola pública estadual que oferece a dis-ciplina Língua Espanhola em Vitória da
Conquista, porém enfrenta a falta de pro-
fissionais licenciados.
A referida unidade escolar care-
ce de professores habilitados, pois a Se-cretaria da Educação do Estado adota uma política de que língua estrangeira pode ser
lecionada por qualquer profissional, inclu-sive por docentes que precisam comple-
mentar a sua carga horária. Assim, minis-
tram aula de espanhol professores de história, química, física, biologia. Isso me-
rece outra reflexão e questionamentos,
porém me limitarei apenas, neste momen-to, a problematizar o ensino de espanhol,
que está sendo difundido aleatoriamente. A lei 11.161 está bem distante de ser imple-
mentada em Vitória da Conquista pelas questões expostas, pois segue o ensino da
língua espanhola sob a responsabilidade de
profissionais sem habilitação, nas poucas escolas que a oferecem na Educação Bási-
ca.
Referências
Orientações Curriculares para o Ensino Médio. Linguagens, Códigos e suas tecnologias. Brasília:
MEC/SEB, 2006. Secretaria de Educação Básica. Programa Nacio-nal do Livro Didático do Ensino Médio. Brasília:
MEC, 2011.
Secretaria de Educação Média e Tecnológica.
Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino mé-dio: linguagens, códigos e suas tecnologias. Bra-
sília, 1999.
Presidência da República. Casa Civil. Subchefia
para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 11.161, de 5 de agosto de 2005. Dispõe sobre o ensino de língua espanhola. Brasília, 2005. Disponível em:
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_Ato2004-2006/2005/Lei/L11161.htm>. Acesso
em: 18maio 2012.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Lei Nº 9394. Lei de Diretrizes e Bases. Brasília: MEC,
1996.
BURKE, Peter; PORTER, Roy. Linguagem, Indivíduo e Sociedade. São Paulo: Editora UNESP, 1993.
CALVET, Louis Jean. As políticas linguísticas. São
Paulo: Parábola Editorial, 2007. LEITE, Maria Iza Pinto de Amorim. Avaliação e financiamento de políticas públicas em educação: estudo do Fundef na rede municipal de ensino de
Vitória da Conquista. Vitória da Conquista: Edi-
ções UESB, 2008. LIMA, Diógenes Cândido de. (Org.). Inglês em escolas públicas não funciona? São Paulo: Pará-
bola Editorial, 2011a.
PARAQUETT, Marcia. As dimensões políticas sobre
o ensino da língua espanhola no Brasil: tradições e inovações. In: MOTA, Kátia; SCHEYERL, Denise
(Org.). Espaços linguísticos: resistências e ex-
pansões. Salvador: EDUFBA, 2009.
O Corpo Página 7
O XI Encontro Internacional de Escritoras –
XI EIDE, a ser realizado de 13 a 17 de março
de 2014, será sediado no Nobile Lakeside
Convention & Resort, em Brasília (DF). Sucesso no Peru, Chile, México, Argenti-
na, Porto Rico, Venezuela, Uruguai, Colôm-bia, Espanha e Panamá, o Encontro será
agora realizado no Brasil, país eleito no
pleito de 2012, no Panamá, quando também foi escolhida a escritora de Brasília, Naza-
reth Tunholi, para presidi-lo.
O XI EIDE ocorrerá pela primeira vez em
um país de língua portuguesa e homenage-
ará Cecília Meireles, celebrando os 50
anos de sua morte. Reunirá na Capital
Federal escritoras, jornalistas e formado-
res de opinião de vários países, colocando
em evidência o espírito criativo das mulhe-
res e a sua capacidade de produção literá-
ria, fortalecendo os laços entre o Brasil e
outros países. A concepção do XI EIDE fun-damenta-se na formação de uma rede de
pessoas engajadas no propósito de viabili-
zar a construção coletiva do fazer cultu-
ral. Está sendo estimulada a participação de
escritoras, leitores e interessados, através de marketing específico para destacar a
qualidade da programação – já confirmadas
as conferências magistrais com o Senador,
professor e escritor Cristovam Buarque, a
escritora premiada (Jabuti 2012) Stella
Maris Rezende, o escritor premiado na Ve-
nezuela Luiz Neves, a Dra. Lourdes Spínola
(Paraguai/Espanha), além de palestras com
escritoras convidadas, brasileiras e estran-
geiras, workshops, espetáculos, atrações
do resort e da capital do País. Além da pro-
gramação de trabalho, serão promovidos
passeios pelos pontos turísticos da Capital Federal, jantares e shows. Serão convida-das as seguintes autoridades: Presidenta da
República Dilma Rousseff, Ministra da Cultu-
ra Marta Suplicy (para fazer a palestra de
abertura), Ministra da Secretaria de Políti-cas para as Mulheres, Eleonora Menicucci,
Ministra da Secretaria de Comunicação da
Presidência da República, Helena Chagas, a
representante da ONU Mulher no Brasil, o
Governador do Distrito Federal, Agnelo
Queiroz e o Secretário de Cultura do Distri-to Federal, Hamilton Pereira. Para maiores
informações sobre o evento, acesse
www.encontrointernacionalescritorasbrasil.com
pedagógico da mídia, especialmente o jor-
nal impresso na sala de aula, sempre com a interface com outros suportes midiáti-
cos, acompanhando a evolução dos meios
de comunicação na contemporaneidade. No
ano de 2014, o tema do 7º. Seminário é
"Educação, Comunicação e Sociedade do
Espetáculo" em uma programação que
coloca maior atenção na relação entre mídia, performatividade e consumo. Além disso, o 7º. Seminário será um lugar para mapear, discutir e problematizar as dife-
O 7º Seminário Nacional O Professor e
Leitura do Jornal, em 24 e 25 de abril de 2014, na Universidade Estadual de Campi-
nas (Unicamp) é um evento da Associação de Leitura do Brasil (ALB), da Faculdade de
Educação/Unicamp, do Grupo RAC – Proje-
to Correio Escola Multimídia -, da Associa-ção Nacional de Jornal (ANJ) e do curso de
pós-graduação em Educomunicação e Midi-alogia do Centro Universitário Salesiano (Unisal-Campinas). O evento é promovido,
bienalmente, colocando como foco o uso
rentes formas de produção de subjetivida-
des, via consumo e espetacularização da
vida que têm sido convocadas neste novo
cenário. Dentre os principais objetivos do evento, estão a promoção de diálogo do
jornal com outras mídias no horizonte dos
processos pedagógicos e culturais na so-
ciedade contemporânea e o incentivo ao
debate sobre a compreensão dos conteú-
dos e dos modos de produção, veiculação e recepção da mídia, que interagem com os
diferentes espaços educativos.
Estão programadas conferências, mesas-
redondas, oficinas, sessões de comunica-
ção e lançamento de livros. É possível par-ticipar como ouvinte ou como apresenta-dor de trabalhos acadêmicos. Para saber