O Combate ao O Combate ao Comércio Irregular Comércio Irregular de Produtos de de Produtos de Limpeza Limpeza Fernando Jorge Neves Figueiredo Fernando Jorge Neves Figueiredo Diretor da ABIPLA Diretor da ABIPLA Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins e Afins
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O Combate ao Comércio Irregular de Produtos de Limpeza
O Combate ao Comércio Irregular de Produtos de Limpeza. Fernando Jorge Neves Figueiredo Diretor da ABIPLA Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins. Mas até em produtos de limpeza há clandestinidade, informalidade e pirataria ?. O que são saneantes?. - PowerPoint PPT Presentation
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O Combate ao O Combate ao Comércio Irregular Comércio Irregular
de Produtos de de Produtos de LimpezaLimpeza
Fernando Jorge Neves FigueiredoFernando Jorge Neves FigueiredoDiretor da ABIPLADiretor da ABIPLA
Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e AfinsAssociação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins
Mas até em produtos de limpeza há clandestinidade, informalidade e
pirataria ?
O que são saneantes?
“Substâncias ou formulações destinadas à higienizar, desinfetar, desodorizar e
desinfestar, em domicílios, ambientes coletivos e/ou
públicos em lugares de uso comum e no tratamento de
água” São produtos de importância para a manutenção da saúde pública e compõem a
cesta básica
Principais produtos de limpezaPrincipais produtos de limpeza Sabão em pó Detergente líquido
Amaciantes de roupas
Água sanitária Desinfetante
Concentrado de limpeza
Produtos Multi Uso Polidores
Ceras e lustra moveis Desinfestantes
Legislação
Lei 6.360/76 - Art. 2º Somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art.1 (saneantes) as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem.
Lei 6.360/76 - TÍTULO II Do Registro - Art. 12. Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue
ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde.
Legislação
Lei 6.437/77 - Art. 10. São infrações sanitárias: I - construir, instalar ou fazer funcionar, em
qualquer parte do território nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes:
Pena - advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença, e/ou multa.
Legislação
IV - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente:
Pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa.
Legislação
Lei 8.078/88 - Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:(Redação dada pela Lei 8.884, de 11 de junho de 1994) VIII - colocar, no mercado de consumo,
qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se Normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;
Legislação
- A Fabricação de produtos sem registro é considerada crime hediondo.
- Portaria 327/97, Boas Práticas de Fabricação e Controle
A exposição ou ingestão dos produtos informais comA exposição ou ingestão dos produtos informais com
formulação fora de controle por populações menos formulação fora de controle por populações menos
esclarecidas, e principalmente crianças.esclarecidas, e principalmente crianças.
A lesão ao bolso do consumidor, que compra produtosA lesão ao bolso do consumidor, que compra produtos
ineficazes, adulterados ou mal formulados, ineficazes, adulterados ou mal formulados,
sem qualquer garantia.sem qualquer garantia.
O prejuízo ao meio ambiente através do lançamento de O prejuízo ao meio ambiente através do lançamento de
substâncias de origem totalmente desconhcidassubstâncias de origem totalmente desconhcidas
Como identificar um produto de limpeza informal?
Primeiro momento – embalagem e rotulagem
DESINFETEXDesinfetante de Uso Geral
INSTITUCIONAL
CONTEÚDO 5 L
INSTRUÇÕES
DE
USO
ANTES DE USAR LEIA AS INSTRUÇOES DO RÓTULO
CONSERVE FORA DO ALCANÇE DAS CRIANÇAS E DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
PRECAUÇÕES
E
CUIDADOS
Prazo de validade, data de fabricação, nº. do lote Identificação do Fabricante
Composição: ativo(s) e demais
componentes
CEATOX OU
SAC
MS – 3.XXXX.XXX, Resp. Técnico, nº de inscrição, sigla do Conselho de Classe
(facultativo segundo o Estado Parte receptor)
Como identificar um produto de limpeza informal?
Consultar a página da ANVISA na internet para se certificar se a empresa e o produto têm as devidas lincenças e autorizações.
As VISAs estaduais e municipais são execlentes recursos
Conclusões
Fabricar produtos de limpeza (saneantes) é crime: sanitário, penal e civel.
Produtos de limpeza são essenciais à manutenção da saúde da população: Crime contra o bolso do consumidor Crime contra os cofres públicos Crime contra a saúde da população