Considerando o Edital nº001/2017 Região Norte – Cadastro Reserva para Designação Temporária de Inspetor Penitenciário, bem como o disposto na Lei Complementar nº. 809, de 25 de setembro de 2015, resolve: 1. Convocar os candidatos abaixo relacionados, para procederem pessoalmente à apresentação da documentação comprobatória quanto a inscrição dia 23/06/2017, na Penitenciária Regional de São Mateus - PRSM, BR 101 Norte – Km 72,5 – Fazenda Rancho das Telhas – Zona Rural – São Mateus/ES – CEP: 29040-800, conforme horário relacionado abaixo. 2. Após aprovação os candidatos assinarão contrato no período vespertino e deverão no ato da assinatura apresentar os documentos originais para conferência do item 11.14 com cópia simples e/ou item 11.15 do Edital. A não comprovação da documentação ocasionará a exclusão do candidato. 3. Informamos ainda, que o exame admissional deverá ser feito somente após a aprovação no Item 1 deste Edital de Convocação. 4. As vagas a serem preenchidas serão destinadas somente a Penitenciária Regional de São Mateus – PRSM. 5. A Ficha de Informações Confidenciais – FIC, a que se referem ao Item 7 do Edital n° 001/2017, está disponível no site www.selecao.es.gov.br e deverá ser entregue na assinatura do contrato, com TODOS os itens totalmente preenchidos. 6. A documentação apresentada será de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo nenhuma conferência da documentação no ato da entrega por parte da SEJUS. 7. O CANDIDATO QUE PORVENTURA TENHA ASSINADO CONTRATO DE TRABALHO NA LEI Nº809/2015 PARA O CARGO DE INSPETOR PENITENCIÁRIO, ESTARÁ IMPOSSIBILITADO DE ASSINAR NOVO CONTRATO REFERENTE A ESTE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº001/2017, CONFORME ESTABELECE A REFERIDA LEI, NO ART 13, PARAGRAFO ÚNICO. MASCULINO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATOS INSCRIÇÃO HORÁRIO 152 Jose Geraldo De Andrade Bermudes 641084 8h30m 153 Carlin Ferreira De Matos 649052 8h30m 155 Ivanildo Nobre Vieira 645584 8h30m 156 Carlos Alberto Barcelos 647705 8h30m 157 Adalto Gramlich Coimbra 648822 8h30m 160 Anderson Lucio Bolzani 652533 8h30m 161 Elizeu Alves Leles 650268 8h30m 164 Paulo Porto Alves 654004 8h30m 165 Rodrigo Guerra Fereguetti 647326 8h30m 168 Mario Lucio Ferreira De Freitas 648537 8h30m 169 Charles Ferreira Nunes 653776 8h30m 170 Mauricio Andrelino Gomes 650551 8h30m 171 Fabio Costa De Jesus 650901 8h30m
9
Embed
O CANDIDATO QUE PORVENTURA TENHA ASSINADO CONTRATO …
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Considerando o Edital nº001/2017 Região Norte – Cadastro Reserva para Designação
Temporária de Inspetor Penitenciário, bem como o disposto na Lei Complementar nº. 809, de 25
de setembro de 2015, resolve:
1. Convocar os candidatos abaixo relacionados, para procederem pessoalmente à
apresentação da documentação comprobatória quanto a inscrição dia 23/06/2017, na
Penitenciária Regional de São Mateus - PRSM, BR 101 Norte – Km 72,5 – Fazenda Rancho das
Telhas – Zona Rural – São Mateus/ES – CEP: 29040-800, conforme horário relacionado abaixo.
2. Após aprovação os candidatos assinarão contrato no período vespertino e deverão no ato da
assinatura apresentar os documentos originais para conferência do item 11.14 com cópia simples
e/ou item 11.15 do Edital. A não comprovação da documentação ocasionará a exclusão do
candidato.
3. Informamos ainda, que o exame admissional deverá ser feito somente após a aprovação no Item 1 deste Edital de Convocação.
4. As vagas a serem preenchidas serão destinadas somente a Penitenciária Regional de São Mateus – PRSM.
5. A Ficha de Informações Confidenciais – FIC, a que se referem ao Item 7 do Edital n° 001/2017, está disponível no site www.selecao.es.gov.br e deverá ser entregue na assinatura do contrato, com TODOS os itens totalmente preenchidos.
6. A documentação apresentada será de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo nenhuma conferência da documentação no ato da entrega por parte da SEJUS.
7. O CANDIDATO QUE PORVENTURA TENHA ASSINADO CONTRATO DE TRABALHO NA LEI Nº809/2015 PARA O CARGO DE INSPETOR PENITENCIÁRIO, ESTARÁ IMPOSSIBILITADO DE ASSINAR NOVO CONTRATO REFERENTE A ESTE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº001/2017, CONFORME ESTABELECE A REFERIDA LEI, NO ART 13, PARAGRAFO ÚNICO.