NORMAS TÉCNICAS COPEL NTC 905100 MANUAL DE ACESSO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA AO SISTEMA DA COPEL Superintendência Comercial de Distribuição Superintendência de Engenharia de Distribuição Superintendência de Mercado e Regulação Emissão: Dezembro / 2010 Revisão: Dezembro / 2012
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NORMAS TÉCNICAS COPEL
NTC 905100
MANUAL DE ACESSO DE GERAÇÃO
DISTRIBUÍDA AO SISTEMA DA COPEL
Superintendência Comercial de Distribuição
Superintendência de Engenharia de Distribuição
Superintendência de Mercado e Regulação
Emissão: Dezembro / 2010 Revisão: Dezembro / 2012
Participantes do Grupo de Trabalho na elaboração deste Manual
LUIZ FERNANDO COLLA (coordenador) SMR
ADRIANO PRADO DE SOUZA SDL
ALEXANDRE PIMENTEL ESTEVAM SED
ANDRE LUIS ZENI SED
CARLOS EDUARDO L. DE SOUZA SCD
CELIO DE SOUZA BRANDAO FILHO SED
CLAYTO ANTONIO DE SOUSA SCD
ELOI RUFATO JUNIOR SED
ESTEBAN ANDRES V. GARCETE SCD
FABIANO MEIER SCD
JOAO RICARDO DA M. S. DE SOUZA SED
JOELSON DA FONSECA BRAGUINIA SCD
JORGE EDUARDO V. SCHORR CER
JULIO SHIGEAKI OMORI SED
MATHEUS TEODORO DA SILVA FILHO SED
MAYCON RIBEIRO MACEDO SCD
SILVIO MICHEL DE ROCCO SMR
APRESENTAÇÃO
A Superintendência Comercial de Distribuição, a Superintendência de Engenharia de
Distribuição e a Superintendência de Mercado e Regulação definiram as condições para a conexão
de acessantes de geração à rede de distribuição da Companhia Paranaense de Energia – COPEL.
Este manual estabelece padrões que, associados às demais prescrições, visam à
uniformização e à adoção de procedimentos, observando as exigências técnicas e de segurança
recomendadas, em conformidade com as prescrições vigentes nos Procedimentos de Distribuição –
PRODIST e nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Curitiba, 10 de dezembro de 2012.
Carlos Roberto Vriesman
Superintendente Comercial de Distribuição – SCD
Christóvão Cesar da Veiga Pessoa Junior
Superintendente de Engenharia de Distribuição – SED
Roberto Cambui
Superintendente de Mercado e Regulação - SMR
Companhia Paranaense de Energia
Diretoria de Distribuição – DDI
Rua José Izidoro Biazetto, 158, Bloco C, Mossunguê
CEP 81200240 – Curitiba – PR
Este manual pode ser consultado na página da Internet no endereço www.copel.com
4.1.6.2.5 PROJETO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO
I - Micro e minigeração com compensação de energia
O projeto elétrico do sistema de medição de faturamento deverá ser elaborado de acordo com as
orientações da NTC 900100 e contemplar no mínimo os seguintes itens:
a) Memorial descritivo contendo todas as características técnicas da medição e geração;
b) Detalhes do painel de medição;
c) Detalhes do sistema de aterramento;
d) Esquema Unifilar;
e) Planta de situação;
f) Planta de implantação;
g) Projeto da entrada de serviço;
h) ART do autor do projeto;
i) Indicação da conformidade do projeto com as Normas Técnicas Copel e Normas Brasileiras da
ABNT;
j) Informações que poderão contribuir estritamente para a compreensão do projeto da entrada de
serviço, evitando excesso de informações que venham a divergir dos outros elementos do projeto
ou que não contribuam para a análise do projeto elétrico da entrada de serviço.
II – Demais casos em que não há compensação de energia
O projeto elétrico do sistema de medição de faturamento deverá ser elaborado de acordo com as
orientações da NTC 900100 e contemplar no mínimo os seguintes itens:
a) Memorial descritivo contendo todas as características da medição, do cliente e da geração
b) Detalhes do painel de medição
c) Detalhes internos e externos das caixas de junção (quando aplicável)
d) Detalhes do sistema de aterramento
e) Características das alimentações auxiliares
f) Descrição completa do sistema de comunicação, para a teleleitura e para a auditoria
g) Arquitetura de comunicação
h) Cálculo das perdas dos circuitos de tensão e corrente, com a apresentação de um quadro resumo
dos valores
i) Esquema Unifilar
j) Esquema trifilar da medição
k) Vista interna do painel de medição
l) Planta de situação
m) Planta de implantação
n) Projeto da entrada de serviço
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o) Cortes e detalhes da entrada de serviço;
p) Características técnicas dos equipamentos utilizados na entrada de serviço, como medidores, Tcs,
Tps, no-break, etc. (quando estes não forem de fornecimento da COPEL);
q) Certificados de calibração dos medidores e relatório de ensaios dos Tps e Tcs (quando estes não
forem de fornecimento da COPEL);
r) Lista de cabos do sistema de medição;
s) ART do autor do projeto;
t) Indicação da conformidade do projeto com as Normas Técnicas COPEL e Normas Brasileiras da
ABNT;
u) Informações que poderão contribuir estritamente para a compreensão do projeto da entrada de
serviço, evitando excesso de informações que venham a divergir dos outros elementos do projeto
ou que não contribuam para a análise do projeto elétrico da entrada de serviço.
4.1.7 REQUISITOS DE REDE
4.1.7.1 GENERALIDADES
a) O gerador não deverá causar influências na Qualidade de Energia da rede distribuidora da COPEL
e aos demais acessantes, devendo estar conforme estabelece o Módulo 8 – Qualidade da Energia
Elétrica, dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica - PRODIST e o submódulo 2.8
“Gerenciamento de Indicadores de Desempenho e seus Componentes” dos Procedimentos de
Rede do ONS.
b) A COPEL reserva-se o direito de realizar medições no ponto de conexão vislumbrando quantificar
os impactos da operação das instalações do acessante sobre os parâmetros reportados nos
subitens 5.5, 6.5, 7.5 ou 8.5. Caso a conexão do acessante provoque a violação de quaisquer dos
indicadores reportados neste item, o mesmo fica responsável pelas medidas mitigadoras que se
fizerem necessárias.
c) A medição de qualidade de energia poderá ser realizada juntamente com o medidor de
faturamento ou em equipamento independente.
O medidor deverá atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
Método de medição conforme a IEC81000-4-30 classe B;
Monitoramento de conformidade da norma EN50160;
Análise de harmônicos e inter-harmônicos conforme IEC 61000-4-7.
d) Cabe à COPEL Distribuição a responsabilidade de indicação do ponto de conexão do acessante
de geração ao sistema elétrico, mediante critérios de nível de tensão, perdas, carregamento,
máxima geração permitida por circuito de média tensão e inversão de fluxo em reguladores de
tensão.
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4.1.7.2 OPERAÇÃO ILHADA E DESPACHO CENTRALIZADO
a) Em condições normais a COPEL não permite a operação ilhada. No entanto todas as centrais de
geração provenientes de geradores síncronos deverão estar preparadas para operação ilhada da
instalação interna ou de parte do sistema de distribuição, constituindo desta forma microrredes.
b) A COPEL Distribuição efetuará estudos de fluxo de potência, proteção e qualidade da energia
para verificar a viabilidade da operação ilhada de um ou vários acessantes de geração. Caso haja
viabilidade, será liberada a operação ilhada do sistema elétrico.
c) Os estudos devem prever a possibilidade da central geradora vir a participar do controle
automático da geração e do esquema de corte de geração e a possibilidade da central geradora
vir a participar de um agrupamento de centrais despachadas por um Centro de Operações de
geração distribuída.
d) As centrais geradoras deverão estar preparadas para contribuir com a melhoria dos níveis de
tensão ou fator de potência nos pontos de conexão, cuja operacionalização deverá ser discutida
na elaboração do acordo operativo.
4.1.7.3 ACESSANTES DE GERAÇÃO SEM EXPORTAÇÃO DE ENERGIA
Acessantes de geração sem exportação de energia com operação em paralelo permanente são
aqueles que em regime normal de operação não exportam energia para o sistema elétrico da COPEL,
no entanto permanecem com as centrais geradoras operando com paralelismo permanente. A
exportação ocorreria apenas num eventual desequilíbrio transitório entre a carga e a geração ou
situação de falha no sistema elétrico. Para acessos sem exportação de energia, como condições
gerais, fica estabelecido o atendimento a todos os requisitos de rede apresentados anteriormente.
A condição de não exportar energia não exime o acessante das providências com relação e
proteção e medição constantes neste manual.
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4.2 CONTRATOS PARA ACESSO
Os micro e minigeradores são dispensados de assinatura do CUSD e CCD. Nos demais casos, os
Contratos para Acesso ao Sistema de Distribuição da COPEL devem atender os seguintes requisitos:
a) O acesso aos sistemas de distribuição é regido pelos Procedimentos de Distribuição (PRODIST),
pelos contratos celebrados entre as partes e pelas normas e padrões específicos da COPEL
Distribuição.
b) Os acessantes de geração deverão firmar pelo menos os contratos de conexão e de uso do
sistema (CCD e CUSD-GERAÇÃO), conforme determina a Resolução Aneel nº 281/1999,
definindo a potência máxima exportável ao Sistema de Distribuição.
c) Para o suprimento de cargas do acessante deverá existir um contrato de uso do sistema, ou um
contrato de fornecimento ou ainda um contrato de reserva de capacidade.
d) As providências para implantação das obras e o próprio acesso ao sistema de distribuição
somente poderão ser efetivados após a assinatura dos respectivos contratos.
4.2.1 CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO (CCD)
O Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição estabelecem as condições gerais do
serviço a ser prestado, bem como as condições comerciais a serem observadas, dispondo, no
mínimo, sobre:
a obrigatoriedade da observância aos Procedimentos de Rede e aos Procedimentos de
Distribuição;
a obrigatoriedade da observância à legislação específica e às normas e padrões técnicos de
caráter geral da COPEL Distribuição;
a descrição detalhada dos pontos de conexão e das instalações de conexão, incluindo o
conjunto de equipamentos necessários para a interligação elétrica das instalações do
usuário ao sistema de transmissão ou de distribuição, com seus respectivos valores de
encargos;
a capacidade de demanda da conexão;
a definição dos locais e dos procedimentos para medição e informação de dados;
os índices de qualidade relativos às instalações de conexão;
as penalidades pelo não atendimento dos índices de qualidade relativos às instalações de
conexão.
4.2.2 USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (CUSD-GERAÇÃO)
O Contrato de Uso do Sistema de Distribuição estabelece as condições gerais do serviço a ser
prestado, bem como as condições técnicas e comerciais a serem observadas, dispondo, no mínimo,
sobre:
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a obrigatoriedade da observância aos Procedimentos de Rede e aos Procedimentos de
Distribuição;
a obrigatoriedade da observância à legislação específica e às normas e padrões técnicos de
caráter geral da COPEL Distribuição;
os montantes de uso dos sistemas de transmissão (MUST) ou de distribuição (MUSD)
contratados nos horários de ponta e fora de ponta, bem como as condições e antecedência
mínima para a solicitação de alteração dos valores de uso contratados;
a definição dos locais e dos procedimentos para medição e informação de dados;
os índices de qualidade relativos aos serviços de transmissão e distribuição a serem
prestados;
as penalidades pelo não atendimento dos índices de qualidade relativos aos serviços de
transmissão e distribuição a serem prestados.
4.2.3 SUPRIMENTO DE CARGA
Nos casos em que as centrais geradoras não dispuserem de confiabilidade, continuidade e
autossuficiência na produção de energia, permanecendo dependentes do sistema de distribuição da
COPEL para o atendimento de suas cargas, o acessante deverá celebrar:
Quando clientes cativos
Contrato de fornecimento de energia elétrica; ou
Contrato de uso do sistema de distribuição – carga; e
Contrato de compra de energia regulada;
Contrato de reserva de capacidade (opcional).
Quando clientes livres
Contrato de uso do sistema de distribuição – carga; e
Contrato de conexão ao sistema de distribuição – carga; e
Contrato de reserva de capacidade (opcional).
4.2.4 RELACIONAMENTO OPERACIONAL E ACORDO OPERATIVO
Os microgeradores assinarão um documento designado por Anexo V - Relacionamento
Operacional para Microgeração Distribuída.
Os demais acessantes deverão atender o Anexo VI - Acordo Operativo Minigeração Distribuída
ou Anexo VII – Acordo Operativo Geração Distribuída, para geração acima de 1 MW, elaborados com
base nos requisitos desta NTC .
O documento deve ser assinado antes da energização das novas instalações, sem o qual não será
permitida a operação da unidade geradora, mesmo em condições de teste.
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5 CONEXÃO EM BT
Os acessantes elegíveis para a conexão em baixa tensão são aqueles cujas centrais geradoras
possuem potência instalada inferior a 75 kW. Tais acessantes podem optar por acessar o sistema por
meio de unidades consumidoras, aderindo ao sistema de compensação de energia e sendo
classificados como microgeradores, ou podem optar pela conexão direta ao sistema de distribuição,
comercializando a energia gerada .
Dependendo de como forem classificados, esses acessantes receberão tratamentos distintos pela
Copel, desde o canal de relacionamento até os requisitos de conexão.
5.1 PROCEDIMENTOS DE ACESSO
O objetivo desta seção é apresentar o processo para a conexão de acessantes de geração em BT,
desde o primeiro contato realizado com a COPEL até a sua entrada em operação. O primeiro passo é
a Solicitação de Acesso.
5.1.1 SOLICITAÇÃO DE ACESSO
É o requerimento formulado pelo acessante que, uma vez entregue à COPEL, implica a prioridade de
atendimento, de acordo com a ordem cronológica de protocolo.
A Solicitação de Acesso para centrais geradoras classificadas como microgeração conectada à rede
por inversor, pode ser entregue em qualquer agência de atendimento da Copel, consistindo na
apresentação dos anexos I, II ou III , anexo IV desta NTC , Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) devidamente preenchidos e Licença Ambiental de Operação, ou dispensa, emitida pelos órgãos
ambientais. Fica implícito que a entrada de energia a ser executada é a das figuras 5.3 , 5.4a. ou
5.4b.
No caso de centrais microgeradoras cuja energia primária seja hidráulica, biomassa ou cogeração
qualificada, bem como geradores não classificados como microgeração, a Solicitação de Acesso
também deverá ser encaminhada por escrito a qualquer agência da COPEL e a entrada de energia
deverá ser executada conforme figura 5.4c ou 5.5.
a) Deve conter os seguintes itens:
Ficha de Dados Cadastrais do Empreendimento conforme anexo IV;
Formulário para Registro do empreendimento na Aneel, conforme anexos I, II, ou III;
Indicação do ponto de conexão pretendido, se existente;
Projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico,
esquemas, e demais itens relacionados em Requisitos de Projeto deste Manual.
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b) A documentação entregue por ocasião da Solicitação de Acesso será verificada pela COPEL e,
caso não seja suficiente para a elaboração do Parecer de Acesso, o acessante será notificado para a
entrega de informações adicionais.
5.1.2 PARECER DE ACESSO
a) O Parecer de Acesso é o documento formal apresentado pela COPEL Distribuição, sem ônus para o
acessante, no qual são informadas as condições de acesso, compreendendo a conexão e o uso, e os
requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do acessante, com os respectivos prazos,
devendo indicar, quando couber:
a definição do ponto de conexão de acordo com o critério de menor custo global, com a
apresentação das alternativas de conexão que foram avaliadas pela COPEL Distribuição,
acompanhadas das estimativas dos respectivos custos, conclusões e justificativas;
as características do sistema de distribuição acessado e do ponto de conexão, incluindo
requisitos técnicos, tensão nominal de conexão e padrões de desempenho;
a relação das obras e serviços necessários no sistema de distribuição acessado, com a
informação dos prazos para a sua conclusão, especificando as obras de responsabilidade
do acessante e aquelas de responsabilidade da COPEL Distribuição;
as informações gerais relacionadas ao ponto de conexão;
os modelos dos contratos a serem celebrados;
as tarifas de uso aplicáveis;
as responsabilidades do acessante.
b) O prazo máximo para a emissão do Parecer de Acesso pela COPEL é de 30 dias após o
recebimento da Solicitação de Acesso contendo toda a documentação prevista neste Manual,
ainda quando não houver necessidade de execução de obras no sistema de distribuição
acessado.
Quando houver obras, o prazo será de 120 dias após o recebimento da Solicitação de Acesso.
c) Os contratos, quando necessários ao acesso, devem ser assinados entre as partes no prazo
máximo de 90 dias após a emissão do Parecer de Acesso. A inobservância deste prazo incorre em
perda da garantia ao ponto e às condições de conexão estabelecidos.
5.1.3 ASSINATURA DE CONTRATOS
a) O Departamento de Grandes Clientes é o responsável pela elaboração e celebração de tais
contratos e, em momento oportuno, solicitará ao acessante a documentação necessária, a saber:
Cópia do contrato social da empresa proprietária;
Cadastro do CNPJ da empresa;
Razão social, endereço;
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Cadastro da Inscrição Estadual da empresa;
Potência instalada em MW;
Demanda de potência a ser contratada em MW;
Nome e cargo das pessoas que deverão assinar o contrato.
Nota: A relação pode ser modificada, conforme forem identificados dados conhecidos ou faltantes.
b) Para mais informações sobre o objeto desses contratos, aplicação e conteúdo, consulte o item 4.2
deste Manual.
5.1.4 REALIZAÇÃO DE OBRAS
Antes de efetuar a compra dos equipamentos o acessante deverá encaminhar as especificações,
desenhos e modelos para a conferência da COPEL. A aquisição só poderá ocorrer depois da
concordância da mesma.
5.1.5 VISTORIA E LIBERAÇÃO PARA OPERAÇÃO
Após concluídas as obras necessárias o acessante deverá comunicar a COPEL, com uma
antecedência mínima de 15 dias, para que seja programada uma vistoria.
a) A COPEL ficará responsável pela vistoria e liberação para a Operação das instalações de entrada
de serviço de acordo com o projeto aprovado. No caso de microgeradores conectadas a inversor,
será verificado o modelo e o fabricante do inversor empregado, devendo estar homologados pela
COPEL. Caso não estejam, não será permitido ao sistema de geração entrar em operação.
b) A COPEL poderá solicitar o acompanhamento dos testes e ensaios no sistema, que deverão ser
executados por profissionais contratados pelo acessante. Serão verificadas questões
relacionadas à segurança, às condições operacionais da unidade geradora, ao atendimento dos
requisitos mínimos de qualidade de uma instalação elétrica e à funcionalidade dos esquemas de
proteção, controle, sinalização e sistema de aterramento.
Para centrais geradoras classificadas como microgeração e conectadas à rede por intermédio de
inversores, a aprovação do ponto de conexão liberando-o para sua efetiva conexão se dará por
meio do relatório de vistoria.
c) Para os demais casos, as liberações para operação em teste e comercial se darão conforme
Resolução Aneel n° 433/2003, onde aplicável, e estarão condicionadas ao atendimento dos
seguintes requisitos:
Liberação para operação em teste:
Quitação pelo acessante de todos os débitos com a COPEL relacionados ao acesso da
central geradora;
Todos os projetos aprovados;
Estarem concluídas todas as obras referentes ao processo de conexão;
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Em caso de obras no sistema elétrico executadas por terceiro, as instalações deverão
estar incorporadas pela Copel;
Apresentação da Licença Ambiental de Operação ou dispensa, emitida pelo órgão
ambiental;
Assinatura dos Contratos e do Acordo Operativo ou Relacionamento Operacional;
Conformidade das instalações com o projeto.
Liberação para operação comercial:
Operação satisfatória durante o período de testes;
Apresentação da versão “como construído” dos projetos;
Inexistência de pendências de ordem técnica e comercial;
Regularidade de documentação perante a Aneel, incluindo o ofício de registro da
central geradora.
5.1.6 HOMOLOGAÇÃO DE INVERSORES
Os inversores cujos modelos e suas respectivas versões de firmware não estiverem previamente
homologados pela COPEL e não atenderem o disposto no item 4.1.5, não poderão ser conectados à
sua rede de distribuição.
Para a homologação dos equipamentos, o interessado deverá contatar o endereço abaixo:
COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA E AUTOMAÇÃO
RUA JOSÉ IZIDORO BIAZETTO, 158 - BLOCO C
81.200-240 – CURITIBA – PR
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5.2 ESQUEMAS UNIFILARES
5.2.1 ACESSANTE DE POTÊNCIA DE GERAÇÃO MENOR OU IGUAL 75 KW
Figura 5.1–OPÇÃO 1: A Proteção atua sobre o EI desconectando o Gerador e as Cargas
Legenda: EI = Elemento de Interrupção - (Disjuntor padrão NEMA ou IEC, curva ‘C’, até 200 A, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do responsável técnico, bobina de fechamento remoto) DGE=Disjuntor do Gerador (Elemento de Desconexão) ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis M = Medidor de Energia Elétrica Bidirecional (para entradas de serviço com limitador de corrente superior a 100 A, a medição será de forma indireta, conforme item 5.3 e nota da figura 5.4c).
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Figura 5.2– OPÇÃO 2: A Proteção atua sobre o EI desconectando somente o Gerador
Legenda: EI = Elemento de Interrupção - (Disjuntor padrão NEMA ou IEC, curva ‘C’, até 200 A, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto)
DGE=Disjuntor do Gerador (Elemento de Desconexão) DG=Disjuntor Geral ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão (chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis DC = Disjuntor para o circuito da Carga M = Medidor de Energia Elétrica Bidirecional (para entradas de serviço com limitador de corrente superior a 100A, a medição será de forma indireta, conforme item 5.3 e nota da figura 5.4c).
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Figura 5.3–Geração eólica ou fotovoltaica
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor padrão NEMA ou IEC, curva ‘C’, até 200 A). ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão (chave seccionadora tripolar sem elementos fusíveis) M = Medidor de Energia Elétrica Bidirecional (para entradas de serviço com limitador de corrente superior a 100A, a medição será de forma indireta, conforme item 5.3 e nota da figura 5.4a).
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Notas:
1. Vide comentários das tabelas 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4.
2. O arranjo físico dos equipamentos da instalação de conexão será de responsabilidade do
acessante e avaliado pela COPEL.
3. Para o EI, no caso de geração não conectada por inversor, além da bobina de disparo de
abertura remota é recomendável a utilização de bobina de fechamento remoto (bobina de
close).
4. Ver descrição do sistema de medição no item 5.3.
5. Ver descrição do sistema de proteção nos itens 4.1.5 e 5.4
6. Não devem ser utilizados fusíveis ou seccionadores monopolares entre o disjuntor de entrada
e os geradores trifásicos.
7. O sistema de proteção (TCs e TPs de proteção e relés de proteção) poderá ser instalado na
casa do gerador em painel exclusivo e lacrável (distinto do painel de controle e proteção do
gerador).
5.3 REQUISITOS DE MEDIÇÃO
Toda a instalação relacionada à entrada de serviço, incluindo os tipos e disposição das caixas de
medição e transformadores para instrumento, quando aplicável, deverá ser de acordo com o item 5.6
– Requisitos de Projeto, sendo que a sua construção ou adequação, deverá ser providenciada pelo
acessante de geração, bem como o projeto de medição, quando cabível, deverá estar conforme item
4.1.6.2.5.
Para efeito de conexão em BT, será considerado geradores com potência até 75 kW, com
medição direta até 100 A e indireta para os casos entre 101 e 200 A. Para os consumidores na faixa
de 76 a 100 kW que preferirem ser atendidos em BT, a COPEL irá analisar caso a caso.
As características técnicas da entrada de serviço e seus equipamentos, bem como as
responsabilidades técnica e financeira do sistema de medição, serão definidos em função da forma de
comercialização da energia elétrica, conforme a seguir:
5.3.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
I. Micro e Minigerações com Sistema de Compensação de Energia
Para os casos de compensação de energia, em linhas gerais o padrão do sistema de medição
deverá atender às mesmas especificações exigidas na Norma de Fornecimento em Tensão
Secundária de Distribuição - NTC 901100.
Quando a geração for efetuada através de geradores eólicos ou fotovoltaicos, a entrada de serviço
deverá ser realizada conforme a figura 5.4a ou 5.4b (para sistemas MRT) do item 5.6. Deverá ser
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prevista a instalação de um elemento de seccionamento e desconexão a montante do medidor de
energia (considerando o fluxo de geração). Este elemento trata-se de uma chave seccionadora
manual, sem fusíveis e com dispositivo para cadeado, instalado junto à entrada de serviço, de forma
que fique acessível à COPEL para eventual necessidade de desconexão da central geradora durante
manutenção em seu sistema. A instalação do inversor também poderá ficar junto à entrada de serviço.
No diagrama unifilar da figura 5.3, é possível visualizar maiores detalhes da sua instalação.
Em se tratando de geradores convencionais síncronos ou assíncronos, de fonte incentivada, a
entrada de serviço deverá ser conforme figura 5.4c ou 5.5, do item 5.6. Para estes casos, além do
elemento de seccionamento, na entrada de serviço também deverão ser previstos todos os
equipamentos que fazem parte do sistema de proteção da unidade geradora. No diagrama unifilar das
figuras 5.1 e 5.2, é possível visualizar maiores detalhes desta instalação.
O sistema de comunicação a ser adotado para a medição de energia elétrica das micro e
minigerações com compensação de energia, será definido e instalado pela COPEL em função do
medidor utilizado e das características do local da entrada de serviço.
II. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre
Para a conexão de geradores com comercialização de energia no Mercado Livre, o Sistema de
Medição de Faturamento e sua comunicação, deverá obedecer às especificações do Módulo 12.2 dos
Procedimentos de Rede.
A medição deverá, ainda, obedecer às características descritas a seguir:
Painel de medição:
Para abrigar o sistema de medição de faturamento – SMF e a comunicação, poderá ser utilizado
um único painel de medição com compartimentos distintos para medição e comunicação, após uma
prévia análise da COPEL.
Alimentação auxiliar:
O SMF deverá contemplar duas fontes de tensão para a alimentação auxiliar dos medidores.
Como fonte principal pode ser utilizada a tensão secundária do circuito medido com dispositivo de
transferência automática, no caso de falta, para uma alimentação CC da instalação ou CA ininterrupta
(no-break).
Para a alimentação dos demais equipamentos envolvidos no SMF, bem como o sistema de
comunicação, poderá ser utilizada a mesma fonte de tensão alternada aplicada nos medidores.
Sistema de comunicação:
Para o sistema de comunicação destinado ao envio diário das leituras à CCEE e mensalmente à
COPEL, bem como para o canal de auditoria também com a CCEE, recomenda-se que seja efetuado
através de fibra ótica.
A comunicação entre a COPEL e o sistema de medição do acessante deverá ser disponibizada
através de um endereço IP visível na internet de forma que seja possível a conexão diretamente nos
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medidores, ou então os equipamentos a serem utilizados no sistema de comunicação deverão ser
homologados e compatíveis com os equipamentos utilizados pela COPEL.
III. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia com a COPEL
Para os acessantes de geração com comercialização de energia diretamente com a COPEL, as
características técnicas do sistema de medição e comunicação deverão ter as mesmas especificações
descritas para as mini e microgerações com sistema de compensação de energia.
5.3.2 EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE MEDIÇÃO
I. Micro e Minigerações com Sistema de Compensação de Energia
Os equipamentos de medição destinados para os sistemas de compensação de energia, deverão
atender às mesmas especificações exigidas para unidades consumidoras conectadas no mesmo nível
de tensão da central geradora - NTC 901100, acrescido do uso de medidor bidirecional, o qual deverá
possuir, no mínimo, dois registradores de forma a diferenciar a energia elétrica ativa consumida da
energia elétrica ativa injetada na rede.
Para as instalações com limitação de corrente superior a 100 A, a medição será do tipo indireta.
Dessa forma, deverá ser prevista a instalação de uma caixa tipo DN para a instalação dos
transformadores de corrente.
Com a finalidade de telemedição, será prevista a utilização de interface de comunicação
conectada à saída serial ou porta ótica do medidor. A especificação do tipo de interface e tecnologia
de transmissão de dados, será definida em função do tipo do medidor a ser utillizado e do local do
sistema de medição.
II. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre
Para a conexão de geradores com comercialização de energia no Mercado Livre, os equipamentos
a serem utilizados deverão obedecer às especificações do Módulo 12.2, dos Procedimentos de Rede.
Os medidores, chaves de aferição, transformadores de corrente e o sistema de comunicação
utilizado para envio das leituras mensais para a COPEL, deverão ser homologados e compatíveis com
os equipamentos utilizados pela COPEL.
Os equipamentos deverão, ainda, obedecer às características descritas a seguir:
02 medidores eletrônicos com memória de massa, classe de exatidão (0,2%), com
capacidade para registro dos dados de consumo tanto da energia direta quanto reversa,
alimentação auxiliar e demais requisitos conforme Módulo 12.2, do Procedimento de Rede.
03 transformadores de corrente, classe de exatidão 0,6%, classe de tensão 0,6 kV,
corrente primária de acordo com as características da carga/geração do cliente, corrente
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secundária 5A, e demais características de acordo com a Especificação Técnica COPEL –
ETC 1.01.
01 no-break com autonomia típica de 40 min a plena carga, ou 100 h com carga de 4 VA.
(Caso a subestação possua fonte de alimentação auxiliar em corrente contínua, este
poderá ser dispensado);
01 dispositivo de transferência automática para a alimentação auxiliar;
02 chaves de aferição de acordo com a Especificação Técnica COPEL – ETC 2.02;
01 Interface de comunicação para leitura e programação remota do medidor, compatível
com o sistema de telemedição utilizado pela COPEL;
02 conversores serial RS 232 / ethernet RJ-45 ou similar para os canais de auditoria;
01 switch 10/100 Mbps com no mínimo 5 portas;
01 ponto de rede TCP/IP para acesso à rede ethernet.
III. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia com a COPEL
Para os acessantes de geração com comercialização de energia diretamente com a COPEL, a
especificação dos equipamentos do sistema de medição e comunicação, serão as mesmas descritas
para as mini e microgerações com sistema de compensação de energia.
5.3.3 RESPONSABILIDADES
I. Micro e Minigerações com Sistema de Compensação de Energia
Para os casos de compensação de energia, os custos de projeto, adequação de todo o sistema de
medição e da entrada de serviço são de responsabilidade financeira do acessante. Cabe à COPEL a
responsabilidade técnica pelo sistema de medição, e o fornecimento dos equipamentos de medição,
os quais terão a diferença de custo em relação à medição convencional repassada ao acessante.
II. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre
Nos casos de comercialização da energia elétrica no mercado livre, o acessante de geração é o
responsável técnico e financeiro por todo o sistema de medição utilizado, incluindo os custos
relacionados à manutenção, coleta e envio dos valores medidos à CCEE. O projeto e a construção ou
adequação necessária para o SMF, também deverão ser providenciados pelo acessante de geração.
III. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia com a COPEL
Para os casos de acessantes de geração com energia comercializada com a COPEL, os custos de
projeto, adequação de todo o sistema de medição e da entrada de serviço são de responsabilidade
financeira do acessante. Cabe à COPEL a responsabilidade técnica pelo sistema de medição e o
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fornecimento dos equipamentos de medição, os quais terão a diferença de custo em relação à
medição convencional repassada ao acessante.
5.4 REQUISITOS DE PROTEÇÃO
Os tipos de instalação que se enquadram nestes requisitos técnicos de proteção são para
conexão de geradores de pequeno porte, até a potência máxima instalada de 75kW de geração, em
paralelo permanente, com ou sem exportação de energia.
O paralelismo do gerador com o sistema de distribuição deverá ser efetuado dentro das
instalações do acessante, proprietário do gerador.
5.4.1 CONEXÃO DE GERADORES EM BT SEM EMPREGO DE INVERSORES
Os esquemas das Figuras 5.1 e 5.2 mostram os sistemas de proteção mínimos, com os pontos de
atuação (Trip), para a conexão de pequenos geradores em baixa tensão (Potência de Geração menor
que 75 kW) ao Sistema de Distribuição da COPEL em alimentadores de 13,8 kV e 34,5 kV.
As proteções do gerador não consideradas. Deverão ser estudadas e instaladas pelo acessante.
A relação das funções de proteção devem incorporar o sistema das Figuras 5.1 e 5.2, a seguir:
Sobrecorrente de corrente alternada de fase e de neutro, instantâneas e temporizadas –
O relé anti-ilhamento deverá possuir ajustes parametrizáveis de:
Salto de vetor
Nível mínimo de Tensão (Volts secundários);
Ângulo de disparo (Graus);
Tempo de Bloqueio da Unidade (Segundos);
Duração do Disparo (segundos).
e Derivada de frequência df/dt;
Observações: Os relés de salto de vetor e derivada da frequência no tempo, caso sejam separados do relé
principal, deverão dar TRIP no mesmo, devendo este ter portas de entradas programáveis para receber estas funções.
As funções de Proteção do sistema das Figuras 5.1 e 5.2 deverão ser realizadas por relés de proteção tipo utility, isto é, separados das funções de proteção do gerador e com características técnicas compatíveis com os relés utilizados pela COPEL.
Como recomendação, as funções 50/51 e 50/51 N poderão ser incorporadas pelo próprio disjuntor geral (EI).
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O EI (Elemento de Interrupção) deverá possuir: Bobina de Abertura, Bobina de Mínima, contato 52 a, 52 b e contato de defeito. Opcionalmente poderá prever Bobina de Fechamento remoto.
Deverá ser instalado um equipamento de seccionamento visível (ES) na entrada de serviço entre o
medidor e as instalações do acessante, conforme figuras 5.1; 5.2 e 5.4c.
5.4.2 CONEXÃO DE GERADORES EM BT COM O EMPREGO DE INVERSORES
O esquema da Figura 5.3 mostra o sistema de proteção mínimo, com os pontos de atuação (trip),
para a conexão de pequenos geradores em baixa tensão (Potência de Geração menores que 75 kW)
ao sistema de distribuição da COPEL em alimentadores de 13,8 kV e 34,5 kV.
Não estão consideradas as proteções do gerador, que deverão ser estudadas e instaladas pelo
acessante.
A relação das funções de proteção que devem incorporar o sistema da Figura 5.3 deverá estar
incorporada no inversor conforme norma ABNT ou internacionais:
Sobretensão (em todas as fases) – 59;
Subtensão (em todas as fases ) – 27;
Sobre e Subfrequência 81 O/U;
Check de Sincronismo – 25;
Anti-ilhamento – 78;
Relé Anti-ilhamento – 81 df/dt.
A função anti-ilhamento deverá possuir ajustes de elemento ativo de frequência e tensão.
É recomendável que as funções 50/51 e 50/51 N sejam incorporadas pelo próprio disjuntor geral.
O inversor deverá possuir elemento de interrupção (EI) automático acionado pela proteção do
mesmo.
Deverá ser instalado um equipamento de seccionamento visível (ES) na entrada de serviço entre o
medidor e as instalações do acessante, conforme figuras 5.3 e 5.4a.
5.4.3 SISTEMA DE CONTROLE E INTERTRAVAMENTOS
a) Em caso de falha nos relés de proteção, o gerador deverá ser desligado através da abertura de
seu disjuntor.
b) Quando a proteção não for intrínseca a inversor, deverão ser previstos intertravamentos entre o
disjuntor do gerador e o EI (Elemento de Interrupção), de forma que:
se o EI estiver fechado só será permitido o fechamento da conexão do gerador desde que
sejam obedecidos os requisitos de sincronismo;
haja o impedimento do fechamento do EI caso a conexão do gerador esteja fechada.
c) Quando a proteção não for intrínseca ao inversor, o sistema de alimentação dos relés de proteção
deverá ser proveniente de uma fonte em corrente contínua (24 Vcc), baseada em um conjunto de
baterias e com carregadores de baterias apropriados, exclusivos para estes relés.
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A alimentação do sistema de controle e disparo dos disjuntores deverá ser feita também por uma
fonte de corrente contínua.
5.5 REQUISITOS DE QUALIDADE DE ENERGIA
5.5.1 NÍVEL DE TENSÃO EFICAZ EM REGIME PERMANENTE
A entrada em operação de acessantes de geração não deve acarretar a mudança da tensão no ponto
de adequada para precária ou crítica, cujos valores são ilustrados na Tabela 5.1:
Tabela 5.1 – Níveis de Tensão Eficaz em regime permanente
Tensão de Alimentação (TA)Faixa de Variação da Tensão de Leitura em
Relação à Tensão Nominal (Volts)
Adequada (201≤TL≤231)/(116≤TL≤133)
Precária
(189≤TL<201 ou 231<TL≤233)/
(109≤TL<116) ou (133<TL≤140)
Crítica (TL<189 ou TL>233)/(TL<109 ou TL>140)
Estes valores devem constar no acordo operativo, sob a condição de desconexão, caso esteja
comprovada a violação.
5.5.2 DESEQUILÍBRIO DE TENSÃO
Os acessantes de geração devem se manter balanceados de forma que o desequilíbrio da tensão
decorrente da operação de seus equipamentos, bem como de outros efeitos dentro de suas
instalações não provoque no respectivo ponto de conexão a superação do limite individual de 1,5% de
desequilíbrio de tensão.
5.5.3 DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL
Os acessantes de geração não devem gerar componentes de tensão harmônica cujas
componentes harmônicas de correntes drenadas pelos geradores ultrapassem os limites individuais
de contribuição para elevação da distorção de tensão harmônica total – DTHT, conforme Tabela 5.2:
Tabela 5.2 – Distorção Harmônica Total
ORDEM VALOR(%) ORDEM VALOR(%)
3 a 25 1,5%
todos 0,6%
≥27 0,7%
ÍMPARES PARES
DTHT = 3%
Os limites expressos são relativos à tensão fundamental.
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5.5.4 FLUTUAÇÃO DE TENSÃO
Os acessantes de geração devem adotar medidas necessárias para que a flutuação de tensão
decorrente da operação de seus equipamentos, bem como outros efeitos dentro de suas instalações,
não provoque no respectivo ponto de conexão a superação dos limites individuais de PST(Probability
Short Time) e PLT (Probability Long Time) apresentados na Tabela 5.3:
Tabela 5.3 – Flutuação de Tensão
PstD95% PltS95%
0,8 pu 0,6 pu
5.6 REQUISITOS DE PROJETO
O projeto das instalações com fornecimento em baixa tensão com conexão de geração em
paralelismo permanente obedecerão às definições técnicas e padrões de atendimento estabelecidos
por esta norma, pela NTC 901100 e normas técnicas da ABNT.
O projeto elétrico deve contemplar aspectos técnicos e de segurança de acordo com os requisitos
de rede, medição, proteção em BT, bem como as seguintes condições:
a) A categoria de atendimento do acessante, enquanto unidade consumidora, será a definida pela
NTC 901100, sendo que a máxima corrente nominal do disjuntor de proteção geral é de 200 A.
b) Os elementos da instalação de conexão terão o arranjo apresentado nas Figuras 5.4 (a,b,c) e 5.5.
c) A especificação das caixas de medição e proteção deverá obedecer às características mecânicas
mínimas de acordo com a NTC 910100 – Caixas para Equipamentos de Medição. As caixas
deverão ser adquiridas de fabricantes cadastrados e homologadas na COPEL.
d) A especificação do disjuntor geral (Elemento de Interrupção), dos TC de proteção e demais
materiais estão definidas no item 5.7 - Especificações de Equipamentos e Materiais.
e) Todas as caixas deverão estar protegidas por abrigo, conforme das Figuras 5.6 e 5.7.
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Figura 5.4a – Detalhe construtivo simplificado das instalações de conexão em Mureta
Geradores eólicos e fotovoltaicos
Notas:
a). Entrada de serviço com limitação de corrente até 63 A, monofásico:
Caixa 1 - Caixa de medição tipo AN, com disjuntor limitador de corrente e medidor
Caixa 2 - Caixa de medição tipo DN ou DNP, tampa cega, com chave seccionadora até 125 A.
b). Entrada de serviço com limitação de corrente até 100 A, bifásico ou trifásico:
Caixa 1 – Caixa de medição tipo CN, para instalação do disjuntor limitador e do medidor
Caixa 2 - Caixa de medição tipo DN ou DNP, tampa cega, para instalação da chave seccionadora de 125 A.
c). E. S. com limitação de corrente superior a 100 A, até 200 A, bifásico ou trifásico:
Caixa 1 – deverá ser formada por 1 caixa tipo EN para instalação do medidor + 1 caixa tipo DN para os TCs +
1 caixa tipo GN para o disjuntor
Caixa 2: - Caixa de medição tipo DN ou DNP, tampa cega, para instalação da chave seccionadora de 250 A
d) A caixa do quadro 2 não precisa ser necessariamente padronizada pela Copel. Pode ser utilizada uma caixa metálica ou de material polimérico equivalente, suficiente para alojamento da chave seccionadora e instalação dos condutores.
e) Nas instalações novas, prevendo futuras ampliações, o interessado poderá montar um conjunto destinado a instalações bifásicas ou trifásicas, com início de operação com equipamentos e da forma monofásica.
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Figura 5.4b – Detalhe construtivo simplificado das instalações de conexão ao sistema MRT
Geradores eólicos e fotovoltaicos
Notas:
a). Entrada de serviço com limitação de corrente até 63 A, monofásico:
Caixa 1 - Caixa de medição tipo AN, com disjuntor limitador de corrente e medidor
Caixa 2 - Caixa de medição tipo DN ou DNP, tampa cega, com chave seccionadora até 125 A.
b). Entrada de serviço com limitação de corrente até 100 A, bifásico ou trifásico:
Caixa 1 – Caixa de medição tipo CN, para instalação do disjuntor limitador e do medidor
Caixa 2 - Caixa de medição tipo DN ou DNP, tampa cega, para instalação da chave seccionadora de 125 A.
c). Entrada de serviço com limitação de corrente superior a 100 A, até 200 A, bifásico ou trifásico:
Caixa 1 – deverá ser formada por 1 caixa tipo EN para instalação do medidor + 1 caixa tipo DN para os TCs +
1 caixa tipo GN para o disjuntor
Caixa 2: - Caixa de medição tipo DN ou DNP, tampa cega, para instalação da chave seccionadora de 250 A.
d) A caixa do quadro 2 não precisa ser necessariamente padronizada pela Copel. Pode ser utilizada uma caixa metálica ou de material polimérico equivalente, suficiente para alojamento da chave seccionadora e instalação dos condutores.
e) Nas instalações novas, prevendo futuras ampliações, o interessado poderá montar um conjunto destinado a instalações bifásicas ou trifásicas, com início de operação com equipamentos e da forma monofásica.
f) Instalação em entrada de serviço atendida com transformador monofásico 3 fios, ligado em rede bifásica de 13,8 kV.
g) Para a instalação atendida com transformador monofásico 3 fios, ligado em 34,5 kV - MRT, o leiaute é semelhante.
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Figura 5.4c – Detalhe Construtivo Simplificado das Instalações de Conexão em Mureta
Notas:
a). Entrada de serviço com limitação de corrente até 63 A, monofásico:
Caixa 1 - Caixa de medição tipo AN, com disjuntor limitador de corrente e medidor
Caixa 2 - Caixa de medição tipo M, tampa cega, para proteção e chave seccionadora até 125 A.
b). Entrada de serviço com limitação de corrente até 100 A, bifásico ou trifásico:
Caixa 1 – Caixa de medição tipo CN, para instalação do disjuntor limitador e do medidor
Caixa 2 - Caixa de medição tipo M, tampa cega, para proteção e chave seccionadora até 125 A.
c). Entrada de serviço com limitação de corrente superior a 100 A, até 200 A, bifásico ou trifásico:
Caixa 1 – deverá ser formada por 1 caixa tipo EN para instalação do medidor + 1 caixa tipo DN para os TCs +
1 caixa tipo GN para o disjuntor
Caixa 2: - Caixa de medição tipo M, tampa cega, para proteção e chave seccionadora de 250 A
d) A caixa do quadro 2 não precisa ser necessariamente padronizada pela Copel. Pode ser utilizada uma caixa metálica ou de material polimérico equivalente, suficiente para alojamento do sistema de proteção e chave seccionadora.
e) Nas instalações novas, prevendo futuras ampliações, o interessado poderá montar um conjunto destinado a instalações bifásicas ou trifásicas, com início de operação com equipamentos e da forma monofásica.
f) Instalação em entrada de serviço atendida com transformador monofásico 3 fios, ligado em rede bifásica de 13,8 kV.
g) Para a instalação atendida com transformador monofásico 3 fios, ligado em 34,5 kV - MRT, o leiaute é semelhante.
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Figura 5.5 – Detalhe Construtivo Simplificado das Instalações de Conexão em Poste
Notas:
a). Entrada de serviço com limitação de corrente até 63 A, monofásico:
Caixa 1 - Caixa de medição tipo AN, com disjuntor limitador de corrente e medidor
Caixa 2 - Caixa de medição tipo M, tampa cega, para proteção e chave seccionadora até 125 A.
b). Entrada de serviço com limitação de corrente até 100 A, bifásico ou trifásico:
Caixa 1 – Caixa de medição tipo CN, para instalação do disjuntor limitador e do medidor
Caixa 2 - Caixa de medição tipo M, tampa cega, para proteção e chave seccionadora até 125 A.
c). Entrada de serviço com limitação de corrente superior a 100 A, até 200 A, bifásico ou trifásico:
Caixa 1 – deverá ser formada por 1 caixa tipo EN para instalação do medidor + 1 caixa tipo DN para os TCs +
1 caixa tipo GN para o disjuntor
Caixa 2: - Caixa de medição tipo M, tampa cega, para proteção e chave seccionadora de 250 A
d)A caixa do quadro 2 não precisa ser necessariamente padronizada pela Copel. Pode ser utilizada uma caixa metálica ou de material polimérico equivalente, suficiente para alojamento do sistema de proteção e chave seccionadora.
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Figura 5.6– Detalhe de Abrigo de Medição
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Figura 5.7 – Detalhe de Abrigo de Medição
Simplificado
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5.7 ESPECIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
5.7.1 ELEMENTO DE INTERRUPÇÃO (EI)
a) O Elemento de Interrupção utilizado nos esquemas unifilares das Figuras 5.1 e 5.2 é um disjuntor
que tem a finalidade de desconectar o consumidor/acessante em casos de faltas.
b) Deverá ser do tipo termomagnético e possuir as características técnicas mínimas definidas pelas
normas da ABNT, pela NTC 930100 – Disjuntor Termomagnético, e pelas características
complementares da Tabela 5.4
c) Para efeito desta norma, o simples acoplamento das alavancas de manobra de três disjuntores
monopolares não constituirá um disjuntor tripolar, ocasionando a reprovação da vistoria das
instalações de conexão.
Tabela 5.4 – Características Técnicas Mínimas do Elemento de Interrupção
Número de Pólos
Corrente Térmica e Nominal(A)
Frequência Nominal(Hz)
Tensão Nominal(Vca)
Tensão de Isolação(Vca)
Tensão Suportável de impulso (kV)
NBR IEC 4,5
NEMA 10
Acessório obrigatório
Acessório recomendado
Bobina de Disparo Remoto
Bobina de Fechamento Remoto
Capacidade nominal máxima de
interrupção em curto circuito - (em
CA 127/220 V) - Icc (kA)
3
50-63-70-80-100-125-150-175-200
60
até 600
1000
6
5.7.2 TRANSFORMADORES DE CORRENTE PARA PROTEÇÃO
Devem ser exclusivos e com classe de exatidão de acordo com as especificações mínimas
constantes na Tabela 5.5.
Tabela 5.5 - Características Técnicas Mínimas para o TC de Proteção
Interno
0,6
60
10
20xInp
5
(*)
(*)
(*)
Uso
Tensão Máxima(kV)
TensãoSuportável em Freq. Industrial durante
1 min.(60 Hz) - (kV)
Frequência Nominal(Hz)
Classe de Exatidão (%)
Fator de Sobrecorrente
Corrente Primária Nominal (Inp) - (A)
Corrente Secundária Nominal (Ins) - (A)
Tensão Secundária Nominal
(*) – especificação a ser definida em projeto
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6 CONEXÃO EM 13,8 KV
Dentre os acessantes elegíveis para a conexão em 13,8 kV, aqueles cujas centrais geradoras
possuem potência instalada inferior a 1000 kW podem tanto optar por acessar o sistema por meio de
unidades consumidoras, aderindo ao sistema de compensação de energia e sendo classificados como
minigeradores, como optar pela conexão direta ao sistema de distribuição, comercializando a energia
gerada.
Dependendo de como forem classificados, esses acessantes receberão tratamentos distintos pela
Copel, desde o canal de relacionamento até os requisitos de conexão.
6.1 PROCEDIMENTOS DE ACESSO
O objetivo desta seção é apresentar o processo para a conexão de acessantes de geração em
MT, desde o primeiro contato realizado com a COPEL até a sua entrada em operação. Sua leitura
oferece uma visão geral do processo, facilita a compreensão por parte dos envolvidos e orienta a
sequência a ser seguida pelos gestores.
Cabe ressaltar que o processo de conexão passa por diversas etapas técnicas, comerciais e
jurídicas, e envolve grande quantidade de profissionais da COPEL, do acessante e de empresas
terceirizadas contratadas diretamente pelo empreendedor.
São 4 as etapas iniciais a serem observadas para a viabilização do acesso: consulta de acesso,
informação de acesso, solicitação de acesso e parecer de acesso.
As centrais geradoras solicitantes de registro e aquelas classificadas como minigeração estão
dispensadas de cumprir as etapas de consulta de acesso e informação de acesso, sendo
recomendado iniciar diretamente na etapa de Solicitação de Acesso (ir para o item 6.1.3).
6.1.1 CONSULTA DE ACESSO
Esta etapa é obrigatória para centrais geradoras objeto de concessão ou solicitantes de
autorização.
A consulta de acesso tem como objetivo obter informações técnicas que subsidiem os estudos
pertinentes ao acesso. Deve vir acompanhada da Ficha de Dados Cadastrais do Empreendimento
(anexo IV), devidamente preenchida, para possibilitar a avaliação do acesso pela COPEL.
A documentação da Consulta de Acesso deve ser direcionada para:
COPEL Distribuição S.A.
Departamento de Grandes Clientes
Rua José Izidoro Biazetto 158, Bloco C – Mossunguê
CEP:81200-240 - Curitiba-PR
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6.1.2 INFORMAÇÃO DE ACESSO
A informação de acesso é a resposta formal dada pela COPEL Distribuição à consulta de acesso
realizada pelo acessante, sem ônus e com o objetivo de fornecer informações sobre o acesso
pretendido. O prazo máximo para a resposta é de 60 dias, a partir da data do recebimento da consulta
de acesso. Os custos fornecidos pela COPEL são estimativos, ficando ao encargo do acessante
providenciar o levantamento detalhado para a conexão.
6.1.3 SOLICITAÇÃO DE ACESSO
A solicitação de acesso é o requerimento formulado pelo acessante que, uma vez entregue à
acessada, implica a prioridade de atendimento, de acordo com a ordem cronológica de protocolo.
A Solicitação de Acesso para centrais geradoras classificadas como minigeração pode ser
entregue em qualquer agência de atendimento da Copel, devendo conter a relação de documentos
disponível no site acompanhada da mesma documentação solicitada às unidades geradoras não
caracterizadas como minigeração, a saber:
No caso de centrais geradoras não classificadas como minigeração, a Solicitação de Acesso deve
ser encaminhada por carta ao mesmo endereço do item 6.1.1, acompanhada de:
Ficha de Dados Cadastrais do Empreendimento (Anexo IV);
Comprovação da regularidade perante a Aneel, quando aplicável (ofícios, despachos,
autorizações etc.). ;
Indicação do ponto de conexão pretendido, se existente;
Projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo
físico, esquemas, e demais itens relacionados em Requisitos de Projeto deste Manual;
Para micro e minigeradores será efetuado o Registro na ANEEL, pela COPEL, mediante dados
enviados pelo acessante, conforme anexos I, II ou III.
A documentação entregue por ocasião da Solicitação de Acesso será verificada pela COPEL e,
caso não seja suficiente para a elaboração do parecer de acesso, o acessante será notificado para a
entrega de informações adicionais.
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6.1.4 PARECER DE ACESSO
O Parecer de Acesso é o documento formal apresentado pela COPEL Distribuição, sem ônus para
o acessante, em que são informadas as condições de acesso, compreendendo a conexão e o uso, e
os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do acessante, com os respectivos
prazos, devendo indicar, quando couber:
a classificação da atividade do acessante;
a definição do ponto de conexão de acordo com o critério de menor custo global, com a
apresentação das alternativas de conexão que foram avaliadas pela COPEL,
acompanhadas das estimativas dos respectivos custos, conclusões e justificativas;
as características do sistema de distribuição acessado e do ponto de conexão, incluindo
requisitos técnicos, tensão nominal de conexão e padrões de desempenho;
a relação das obras e serviços necessários no sistema de distribuição acessado, com a
informação dos prazos para a sua conclusão, especificando as obras de responsabilidade
do acessante e aquelas de responsabilidade da COPEL;
as informações gerais relacionadas ao ponto de conexão;
os modelos dos contratos a serem celebrados;
as tarifas de uso aplicáveis;
as responsabilidades do acessante.
O prazo máximo para a emissão do Parecer de Acesso pela COPEL é de 30 dias após o
recebimento da Solicitação de Acesso contendo toda a documentação prevista neste Manual, ainda
quando não houver necessidade de execução de obras no sistema de distribuição acessado.
Os contratos necessários ao acesso, nos casos aplicáveis, devem ser assinados entre as partes
no prazo máximo de 90 dias após a emissão do Parecer de Acesso. A inobservância deste prazo
incorre em perda da garantia ao ponto e às condições de conexão estabelecidos.
6.1.5 ASSINATURA DE CONTRATOS
As centrais geradoras classificadas como minigeração estão dispensadas da assinatura dos
contratos de uso e conexão, sendo suficiente a celebração de Acordo Operativo. O modelo deste
documento está disponível no site da Copel e deve ser apresentado juntamente com a Solicitação de
Acesso.
Para os demais casos, os contratos de uso e conexão deverão ser celebrados. Em momento
oportuno, a Copel solicitará ao acessante a documentação necessária. Para mais informações sobre
o objeto desses contratos, aplicação e conteúdo, consulte o item 4.2 deste Manual.
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Quando as características do acesso demandarem serviços de engenharia pela COPEL, estas
necessidades estarão descritas no Parecer de Acesso e haverá a celebração de um contrato de
prestação de serviços.
O Acordo Operativo ou Relacionamento Operacional entre acessante e COPEL deve ser assinado
antes da energização das novas instalações, sem o qual não será permitida a operação da central
geradora, mesmo em condições de teste.
6.1.6 REALIZAÇÃO DE OBRAS
A implementação de obras no sistema de distribuição da COPEL observará o disposto na
legislação vigente do setor elétrico.
O projeto e a implementação das instalações de uso exclusivo da central geradora, das
instalações que constituem o seu ponto de conexão e das adequações específicas ao acesso, serão
de responsabilidade do acessante, sempre observando as normas e padrões técnicos da
concessionária.
As instalações implantadas pelo acessante, mas não classificadas como de uso exclusivo da
central geradora, deverão ser transferidos para a COPEL sem ônus, exceto quando houver legislação
que determine providência diferente. A transferência dos ativos será conduzida por instrumento
contratual específico.
Antes de efetuar a compra dos equipamentos o acessante deverá encaminhar as especificações,
desenhos e modelos para a conferência da COPEL. A aquisição só poderá ocorrer depois da
concordância da mesma. Alguns equipamentos deverão ser inspecionados em fábrica, a critério da
COPEL, portanto, antes da liberação final, a COPEL deverá ser comunicada.
6.1.7 VISTORIA E LIBERAÇÃO PARA OPERAÇÃO
Após concluídas as instalações e obras necessárias, a Copel realizará uma vistoria à central
geradora em até 30 dias após a solicitação do acessante. Após a vistoria, a Copel terá 15 dias para
entregar ao acessante o relatório de vistoria e liberar a conexão, caso não existam adequações a
serem feitas.
A vistoria realizada pela COPEL poderá incluir o acompanhamento dos testes e ensaios no
sistema de proteção, que deverão ser executados por profissionais contratados pelo acessante. Serão
verificadas questões relacionadas à segurança, às condições operacionais da unidade geradora, ao
atendimento dos requisitos mínimos de qualidade de uma instalação elétrica e à funcionalidade dos
esquemas de proteção, controle, sinalização e sistema de aterramento.
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As liberações para operação em teste e comercial dar-se-ão conforme Resolução Aneel n°
433/2003, onde aplicável, e estarão condicionadas ao atendimento dos seguintes requisitos:
Liberação para operação em teste:
Quitação pelo acessante de todos os débitos com a COPEL relacionados ao acesso
da central geradora;
Todos os projetos aprovados;
Estarem concluídas todas as obras referentes ao processo de conexão;
Em caso de obras no sistema elétrico executadas por terceiro, as instalações
deverão estar incorporadas pela Copel;
Apresentação da Licença Ambiental de Operação emitida pelo órgão ambiental;
Assinatura dos Contratos e do Acordo Operativo ou Relacionamento Operacional;
Conformidade das instalações com o projeto.
Liberação para operação comercial:
Operação satisfatória durante o período de testes;
Apresentação da versão “como construído” dos projetos;
Inexistência de pendências de ordem técnica e comercial;
Regularidade de documentação perante a Aneel, incluindo o Ofício de Registro da
central geradora.
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6.2 ESQUEMAS UNIFILARES
6.2.1 ACESSANTE COM POTÊNCIA DE GERAÇÃO DE 76 A 300 KW
Figura 6.1 – OPÇÃO 1 – A Proteção atua sobre o EI desconectando o Gerador e as Cargas
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor BT de caixa moldada, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DGE = Disjuntor do Gerador ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis
Nota: Para Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre, a Medição de Energia deverá ser na MT.
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Figura 6.2 – OPÇÃO 2 – A Proteção atua sobre o EI desconectando apenas o Gerador
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor BT de caixa moldada, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DGE = Disjuntor do Gerador DG = Disjuntor Geral da Instalação ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis
Nota Para Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre, a Medição de Energia deverá ser na MT.
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6.2.2 ACESSANTE COM POTÊNCIA DE GERAÇÃO DE 301 A 500 KW
Figura 6.3 – OPÇÃO 1 – A Proteção atua sobre o EI desconectando o Gerador e as Cargas
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor MT, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DGE = Disjuntor do Gerador ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis
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Figura 6.4 – OPÇÃO 2 – A Proteção atua sobre o EI desconectando apenas o Gerador
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor MT, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DGE = Disjuntor do Gerador DG = Disjuntor Geral da Instalação ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis
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Figura 6.5 – OPÇÃO 3 – A Proteção atua sobre o EI desconectando apenas o Gerador
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor BT em caixa moldada, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DGE = Disjuntor do Gerador DG = Disjuntor Geral da Instalação ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis
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6.2.3 ACESSANTE COM POTÊNCIA DE GERAÇÃO DE 501 A 1000 KW
Figura 6.6 – OPÇÃO 1 – A Proteção atua sobre o EI desconectando o Gerador e as Cargas
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor MT, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DGE = Disjuntor do Gerador ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis
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Figura 6.7– OPÇÃO 2 – A Proteção atua sobre o EI desconectando apenas o Gerador
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor MT, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DGE = Disjuntor do Gerador DG = Disjuntor Geral da Instalação ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis
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6.2.4 ACESSANTE COM POTÊNCIA DE GERAÇÃO ACIMA DE 1000 KW
Figura 6.8 – A Proteção atua sobre o EI desconectando apenas o Gerador
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor MT, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DGE = Disjuntor do Gerador DG = Disjuntor Geral da Instalação ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis
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Notas:
1. O arranjo físico dos equipamentos da instalação de conexão será de responsabilidade do
acessante e avaliado pela COPEL.
2. Para o EI, além da bobina de disparo de abertura remota é recomendável a utilização de
bobina de fechamento remoto (bobina de close).
3. Ver descrição do sistema de medição no item 6.3.
4. Ver descrição do sistema de proteção nos itens 4.1.5 e 6.4
5. Não devem ser utilizados fusíveis ou seccionadores monopolares entre o disjuntor de entrada
e os geradores.
6. Os dizeres “Relé de Proteção de Entrada” referem-se a relé e disjuntor de média tensão de
acordo com as prescrições da NTC 903100.
7. O sistema de proteção (relés e EI) deverá ser montado na instalação de conexão.
8. Quando a potência de geração estiver compreendida entre 76 e 300 kW, o sistema de
proteção (TCs e TPs de proteção e relés de proteção) poderá ser instalado na casa do
gerador em painel exclusivo e lacrável (distinto do painel de controle e proteção do gerador).
Neste caso, o painel de proteção deverá possuir fim de curso em sua porta de acesso frontal o
qual terá dois contatos, sendo que um dos contatos deverá ativar uma entrada digital do relé
para registro de eventos (porta aberta) e o segundo contato deverá comandar a abertura do
disjuntor.
9. Quando a unidade produtora não possuir carga é dispensável a utilização do disjuntor geral da
instalação (DG).
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6.3 REQUISITOS DE MEDIÇÃO
Todos os arranjos relacionados às instalações de conexão, incluindo os tipos e disposição das
caixas de medição e transformadores para instrumento, deverão estar de acordo com os itens
4.1.6.2.5 e 6.6.
Nas conexões em tensão de 13,8 kV a especificação e topologia do Sistema de Medição terá
suas características determinadas em função da potência de geração e também do sistema de
comercialização de energia que será adotado.
6.3.1 CONEXÕES DE GERADORES COM POTÊNCIA ENTRE 76 E 300 KVA
6.3.1.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
I. Micro e Minigerações com Sistema de Compensação de Energia
Para os casos de compensação de energia, em linhas gerais o padrão do sistema de medição
deverá atender às mesmas especificações exigidas na Norma de Fornecimento em Tensão
Primária de Distribuição - NTC 903100.
A medição deverá ser em BT indireta, com uso apenas de transformadores de corrente. Outra
alternativa que também poderá ser adotada é a medição AT, porém nesses casos , caberá à
COPEL a análise de cada situação.
Deverá ser prevista a instalação de um elemento de seccionamento e desconexão a montante
do sistema de medição e proteção (considerando o fluxo de geração). Este elemento trata-se de
uma chave seccionadora manual, sem fusíveis e com dispositivo para cadeado, instalado junto à
entrada de serviço, de forma que fique acessível à COPEL para eventual necessidade de
desconexão da central geradora durante manutenção em seu sistema. A instalação do inversor
(quando houver) e de todos os demais equipamentos que fazem parte do sistema de proteção da
unidade geradora, também poderão ficar junto à entrada de serviço. Nos diagramas unifilares das
figuras 6.1 e 6.2, é possível visualizar maiores detalhes da sua instalação.
O sistema de comunicação para a medição de energia elétrica das micro e minigerações com
compensação de energia será o mesmo sistema hoje existente e utilizado para a teleleitura dos
consumidores da COPEL, apenas com a implementação da leitura e envio dos canais reversos do
medidor, além dos canais diretos que já são configurados. Como o meio de transmissão dos dados
utilizado é a rede de dados da telefonia celular, caso no local da instalação não possua sinal de
celular mínimo para a transmissão dos dados, outros meios poderão ser adotados.
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II. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre
Para a conexão de geradores com comercialização de energia no Mercado Livre, o Sistema de
Medição de Faturamento e sua comunicação deverá obedecer às especificações do Módulo 12.2
dos Procedimentos de Rede. A medição deverá ser em AT, com a utilização de transformadores
de corrente e de potencial. A medição deverá, ainda, obedecer às características descritas a
seguir:
Painel de medição
Para abrigar o sistema de medição de faturamento – SMF e a comunicação, poderá ser
utilizado painel de medição com compartimentos distintos para medição e comunicação,
após uma prévia análise da COPEL.
Alimentação auxiliar
O SMF deverá contemplar duas fontes de tensão para a alimentação auxiliar dos
medidores. Como fonte principal poderá ser utilizada a tensão secundária do circuito
medido com dispositivo de transferência automática, no caso de falta, para uma
alimentação CC da instalação ou CA ininterrupta (no-break).
Para a alimentação dos demais equipamentos envolvidos no SMF, bem como o sistema de
comunicação, poderá ser utilizada a mesma fonte de tensão alternada aplicada nos
medidores.
Sistema de comunicação
Para o sistema de comunicação destinado ao envio diário das leituras à CCEE e
mensalmente à COPEL, bem como para o canal de auditoria também com a CCEE,
recomenda-se que seja efetuado através de fibra ótica.
A comunicação entre a COPEL e o sistema de medição do acessante deverá ser
disponibilizada através de um endereço IP visível na internet de forma que seja possível a conexão
diretamente nos medidores, ou então os equipamentos a serem utilizados no sistema de
comunicação deverão ser homologados e compatíveis com os equipamentos utilizados pela
COPEL.
III. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia com a COPEL
Para os acessantes de geração com comercialização de energia diretamente com a COPEL, as
características técnicas do sistema de medição e comunicação deverão ter as mesmas
especificações descritas para as mini e microgerações com sistema de compensação de energia.
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6.3.1.2 EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE MEDIÇÃO
I. Micro e Minigerações com Sistema de Compensação de Energia
Os equipamentos de medição destinados para o sistema de compensação de energia, deverão
atender às mesmas especificações exigidas para unidades consumidoras conectadas no mesmo
nível de tensão da central geradora - NTC 903100, acrescido do uso de medidor de 4 quadrantes.
A chave de aferição e os transformadores de corrente também serão os mesmos utilizados nos
sistemas de medição dos acessantes de carga. Os TC deverão, ainda, ter corrente primária
nominal compatível com a corrente de carga e com a corrente de geração, de forma que não haja
perda de exatidão da corrente transformada em determinado momento, em caso de baixo fluxo em
algum sentido.
Com a finalidade de telemedição, será prevista a utilização de interface de comunicação
conectada à porta ótica do medidor e com a programação do envio dos 4 quadrantes do medidor.
A tecnologia de transmissão de dados a ser utilizada será definida em função das características
do local do sistema de medição.
II. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre
Para a conexão de geradores com comercialização de energia no Mercado Livre, os
equipamentos a serem utilizados deverão obedecer às especificações do Módulo 12.2, dos
Procedimentos de Rede.
Os medidores, chaves de aferição, transformadores de corrente e de potencial e o sistema de
comunicação utilizado para envio das leituras mensais para a COPEL, deverão ser homologados e
compatíveis com os equipamentos utilizados pela COPEL.
Os equipamentos deverão, ainda, obedecer às características descritas a seguir:
02 medidores eletrônicos com memória de massa, classe de exatidão (0,2%), com
capacidade para registro dos dados de consumo tanto da energia direta quanto reversa,
alimentação auxiliar e demais requisitos conforme Módulo 12.2 do Procedimento de Rede;
02 transformadores de corrente, classe de exatidão 0,3%, classe de tensão 15 kV, corrente
primária de acordo com as características da carga/geração do cliente, corrente secundária
5A, e demais características de acordo com a Especificação Técnica COPEL – ETC 1.01;
02 transformadores de potencial, classe de exatidão 0,3%, classe de tensão 15 kV, tensão
primária de 13,8 kV e secundária de 115 V, e demais características de acordo com a
Especificação Técnica COPEL – ETC 1.01;
01 no-break com autonomia típica de 40 min a plena carga, ou 100 h com carga de 4 VA.
(Caso a subestação possua fonte de alimentação auxiliar em corrente contínua, este
poderá ser dispensado);
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01 dispositivo de transferência automática para a alimentação auxiliar;
02 chaves de aferição de acordo com a Especificação Técnica COPEL – ETC 2.02;
01 Interface de comunicação para leitura e programação remota do medidor, compatível
com o sistema de telemedição utilizado pela COPEL;
02 conversores serial RS 232 / ethernet RJ-45 ou similar para os canais de auditoria;
01 switch 10/100 Mbps com no mínimo 5 portas;
01 ponto de rede TCP/IP para acesso à rede ethernet.
III. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia com a COPEL
Para os acessantes de geração com comercialização de energia diretamente com a COPEL, a
especificação dos equipamentos do sistema de medição e comunicação, serão as mesmas
descritas para as mini e microgerações com sistema de compensação de energia.
6.3.1.3 RESPONSABILIDADES
I. Micro e Minigerações com Sistema de Compensação de Energia
Para os casos de compensação de energia, os custos de projeto, adequação de todo o sistema
de medição e da entrada de serviço são de responsabilidade financeira do acessante. Cabe à
COPEL a responsabilidade técnica pelo sistema de medição e o fornecimento dos equipamentos
de medição, os quais terão a diferença de custo em relação à medição convencional repassada ao
acessante.
II. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre
Nos casos de comercialização da energia elétrica no mercado livre, o acessante de geração é
o responsável técnico e financeiro por todo o sistema de medição utilizado, incluindo os custos
relacionados à manutenção, coleta e envio dos valores medidos à CCEE. O projeto e a construção
ou adequação necessária para o SMF, também deverão ser providenciados pelo acessante de
geração.
III. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia com a COPEL
Para os casos de acessantes de geração com energia comercializada com a COPEL, os custos
de projeto, adequação de todo o sistema de medição e da entrada de serviço são de
responsabilidade financeira do acessante. Cabe à COPEL a responsabilidade técnica pelo sistema
de medição, e o fornecimento dos equipamentos de medição, os quais terão a diferença de custo
em relação à medição convencional repassada ao acessante.
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6.3.2 CONEXÕES DE GERADORES COM POTÊNCIA ENTRE 301 E 1000 KVA
6.3.2.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
I. Micro e Minigerações com Sistema de Compensação de Energia
Para os casos de compensação de energia, em linhas gerais, o padrão do sistema de medição
deverá atender às mesmas especificações exigidas na Norma de Fornecimento em Tensão
Primária de Distribuição - NTC 903100.
A medição deverá ser em AT indireta, com uso de transformadores de corrente e de potencial.
Deverá ser prevista a instalação de um elemento de seccionamento e desconexão a montante
do sistema de medição e proteção (considerando o fluxo de geração). Este elemento trata-se de
uma chave seccionadora de comando manual, sem fusíveis e com dispositivo para cadeado,
instalado junto à entrada de serviço, de forma que fique acessível à COPEL para eventual
necessidade de desconexão da central geradora durante manutenção em seu sistema. A
instalação de inversores (quando houver), e de todos os demais equipamentos que fazem parte do
sistema de proteção da unidade geradora, também poderão ficar junto à entrada de serviço. Nos
diagramas unifilares das figuras 6.3 a 6.7, é possível visualizar maiores detalhes da sua instalação.
O sistema de comunicação para a medição de energia elétrica das micro e minigerações com
compensação de energia será o mesmo sistema hoje existente e utilizado para a teleleitura dos
consumidores da COPEL, apenas com a implementação da leitura e envio dos canais reversos do
medidor, além dos canais diretos que já são configurados. Como o meio de transmissão dos dados
utilizado é a rede de dados da telefonia celular, caso no local da instalação não possua sinal de
celular mínimo para a transmissão dos dados, outros meios poderão ser adotados.
II. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre
Para a conexão de geradores com comercialização de energia no Mercado Livre, o Sistema de
Medição de Faturamento e sua comunicação, deverá obedecer às especificações do Módulo 12.2
dos Procedimentos de Rede. A medição deverá ser em AT, com a utilização de transformadores
de corrente e de potencial.
A medição deverá, ainda, obedecer às características descritas a seguir:
Painel de medição: Para abrigar o sistema de medição de faturamento – SMF e a
comunicação, poderá ser utilizado um único painel de medição com compartimentos
distintos para medição e comunicação, após uma prévia análise da COPEL.
Alimentação auxiliar: O SMF deverá contemplar duas fontes de tensão para a alimentação
auxiliar dos medidores. Como fonte principal pode ser utilizada a tensão secundária do
circuito medido com dispositivo de transferência automática, no caso de falta, para uma
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alimentação CC da instalação ou CA ininterrupta (no-break). Para a alimentação dos
demais equipamentos envolvidos no SMF, bem como o sistema de comunicação, poderá
ser utilizada a mesma fonte de tensão alternada aplicada nos medidores.
Sistema de comunicação: Para o sistema de comunicação destinado ao envio diário das
leituras à CCEE e mensalmente à COPEL, bem como para o canal de auditoria também
com a CCEE, recomenda-se que seja efetuado através de fibra ótica. A comunicação entre
a COPEL e o sistema de medição do acessante deverá ser disponibizada através de um
endereço IP visível na internet de forma que seja possível a conexão diretamente nos
medidores, ou então os equipamentos a serem utilizados no sistema de comunicação
deverão ser homologados e compatíveis com os equipamentos utilizados pela COPEL.
III. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia com a COPEL
Para os acessantes de geração com comercialização de energia diretamente com a COPEL, as
características técnicas do sistema de medição e comunicação deverão ter as mesmas
especificações descritas para as mini e microgerações com sistema de compensação de energia.
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6.3.2.2 EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE MEDIÇÃO
I. Micro e Minigerações com Sistema de Compensação de Energia
Os equipamentos de medição destinados para o sistema de compensação de energia, deverão
atender às mesmas especificações exigidas para unidades consumidoras conectadas no mesmo
nível de tensão da central geradora - NTC 903100, acrescido do uso de medidor de 4 quadrantes.
A chave de aferição e os transformadores de corrente e de potencial também serão os mesmos
utilizados nos sistemas de medição dos acessantes de carga. Os TC deverão, ainda, ter corrente
primária nominal compatível com a corrente de carga e com a corrente de geração, de forma que
não haja perda de exatidão da corrente transformada em determinado momento, em caso de baixo
fluxo em algum sentido.
Com a finalidade de telemedição, será prevista a utilização de interface de comunicação
conectada à porta ótica do medidor e com a programação do envio dos 4 quadrantes do medidor.
A tecnologia de transmissão de dados a ser utilizada será definida em função das características
do local do sistema de medição.
II. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre
Para a conexão de geradores com comercialização de energia no Mercado Livre, os
equipamentos a serem utilizados deverão obedecer às especificações do Módulo 12.2, dos
Procedimentos de Rede.
Os medidores, chaves de aferição, transformadores de corrente e de potencial e o sistema de
comunicação utilizado para envio das leituras mensais para a COPEL, deverão ser homologados e
compatíveis com os equipamentos utilizados pela COPEL.
Os equipamentos deverão, ainda, obedecer às características descritas a seguir:
02 medidores eletrônicos com memória de massa, classe de exatidão (0,2%), com
capacidade para registro dos dados de consumo tanto da energia direta quanto reversa,
alimentação auxiliar e demais requisitos conforme Módulo 12.2 do Procedimento de Rede;
02 transformadores de corrente, classe de exatidão 0,3%, classe de tensão 15 kV, corrente
primária de acordo com as características da carga/geração do cliente, corrente secundária
5A, e demais características de acordo com a Especificação Técnica COPEL – ETC 1.01;
02 transformadores de potencial, classe de exatidão 0,3%, classe de tensão 15 kV, tensão
primária de 13,8 kV e secundária de 115 V, e demais características de acordo com a
Especificação Técnica COPEL – ETC 1.01;
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01 no-break com autonomia típica de 40 min a plena carga, ou 100 h com carga de 4 VA.
(Caso a subestação possua fonte de alimentação auxiliar em corrente contínua, este
poderá ser dispensado);
01 dispositivo de transferência automática para a alimentação auxiliar;
02 chaves de aferição de acordo com a Especificação Técnica COPEL – ETC 2.02;
01 Interface de comunicação para leitura e programação remota do medidor, compatível
com o sistema de telemedição utilizado pela COPEL;
02 conversores serial RS 232 / ethernet RJ-45 ou similar para os canais de auditoria;
01 switch 10/100 Mbps com no mínimo 5 portas;
01 ponto de rede TCP/IP para acesso à rede ethernet.
III. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia com a COPEL
Para os acessantes de geração com comercialização de energia diretamente com a COPEL, a
especificação dos equipamentos do sistema de medição e comunicação serão as mesmas
descritas para as mini e microgerações com sistema de compensação de energia.
6.3.2.3 RESPONSABILIDADES
I. Micro e Minigerações com Sistema de Compensação de Energia
Para os casos de compensação de energia, os custos de projeto, adequação de todo o sistema
de medição e da entrada de serviço são de responsabilidade financeira do acessante. Cabe à
COPEL a responsabilidade técnica pelo sistema de medição e o fornecimento dos equipamentos
de medição, os quais terão a diferença de custo em relação à medição convencional repassada ao
acessante.
II. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre
Nos casos de comercialização da energia elétrica no mercado livre, o acessante de geração é
o responsável técnico e financeiro por todo o sistema de medição utilizado, incluindo os custos
relacionados à manutenção, coleta e envio dos valores medidos à CCEE. O projeto e a construção
ou adequação necessários para o SMF, também deverão ser providenciados pelo acessante de
geração.
III. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia com a COPEL
Para os casos de acessantes de geração com energia comercializada com a COPEL, os custos
de projeto, adequação de todo o sistema de medição e da entrada de serviço são de
responsabilidade financeira do acessante. Cabe à COPEL a responsabilidade técnica pelo sistema
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de medição, e o fornecimento dos equipamentos de medição, os quais terão a diferença de custo
em relação à medição convencional repassada ao acessante.
6.3.3 CONEXÕES DE GERADORES COM POTÊNCIA ACIMA DE 1 MVA
Para a conexões de geradores com potência superior a 1 MVA, não será permitido o Sistema
de Compensação de Energia. Nestes casos, a comercialização de energia deverá ser realizada no
Mercado Livre.
Todo o arranjo relacionado às instalações de conexão, incluindo os tipos e disposição do painel
de medição e transformadores para instrumento, deverá ter aprovação prévia da COPEL. O projeto
elétrico, a construção ou adequação das instalações deverão ser providenciados pelo acessante
de geração.
6.3.3.1 EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE MEDIÇÃO
O Sistema de Medição para os geradores com potência instalada superior a 1 MVA deverá
obedecer as especificações do Módulo 12.2, dos Procedimentos de Rede.
Os medidores, chaves de aferição e transformadores de corrente e de potencial deverão ser
homologados e compatíveis com os equipamentos utilizados pela COPEL.
A comunicação entre a COPEL e o sistema de medição do acessante deverá ser
disponibilizada através de um endereço IP visível na internet de forma que seja possível a conexão
diretamente nos medidores, ou então os equipamentos a serem utilizados no sistema de
comunicação deverão ser homologados e compatíveis com os equipamentos utilizados pela
COPEL.
6.3.3.2 RESPONSABILIDADES
O acessante de geração é o responsável técnico e financeiro por todo o sistema de medição
utilizado, incluindo os custos relacionados à manutenção, coleta e envio dos valores medidos à
CCEE. O projeto e a construção ou adequação necessários para o SMF, também deverão ser
providenciados pelo acessante de geração.
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6.4 REQUISITOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO
Estão descritos em cada item específico desta NTC, conforme faixa de potência da unidade
geradora.
6.5 REQUISITOS DE QUALIDADE DE ENERGIA
6.5.1 NÍVEL DE TENSÃO EFICAZ EM REGIME PERMANENTE
Os critérios da COPEL Distribuição estabelecem que, nas barras de carga de 13,8 kV das
subestações, deverão ser observadas em regime normal de operação as faixas de valores da
Tabela 6.1:
Tabela 6.1 – Nível de Tensão Eficaz em Regime Permanente
Patamar de Carga Tensões [kV] Tensões [kV]
Mínima Máxima
Pesada 13,70 13,80
Intermediária 13,50 13,70
Leve 13,20 13,50
Portanto, o acessante de geração fica obrigado a assumir o compromisso de que suas
unidades geradoras não provoquem tensões fora deste critério, o que implica que suas unidades
geradoras deverão possuir sistemas de controle de tensão capazes de regulação local da tensão
dentro dos níveis considerados adequados pela COPEL.
Na conexão em pingo, as máquinas do acessante devem manter a tensão entre 0,96
p.u.(13,25kV) e 1,0 p.u. (13,80 kV) no ponto de acesso.
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6.5.2 DESEQUILÍBRIO DE TENSÃO
Os acessantes de geração em 13,8 kV devem manter balanceadas as suas unidades
geradoras de forma que o desequilíbrio da tensão decorrente da operação de seus equipamentos,
bem como de outros efeitos dentro de suas instalações não provoquem no respectivo ponto de
conexão a superação do limite individual de 1,5 % de desequilíbrio de tensão.
6.5.3 DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL
Os acessantes de geração não devem ultrapassar os valores de referência para as distorções
harmônicas totais indicados na Tabela 6.2 a seguir.
Tabela 6.2 – Valores de referência das distorções harmônicas totais
(em porcentagem da tensão fundamental)
TENSÃO NOMINAL DO
BARRAMENTO
DISTORÇÃO HARMONICA TOTAL DE
TENSÃO (DTT) [%]
1 kV ≤ Vn ≤ 13,8 kV 8
13,8 kV < Vn ≤ 69 kV 6
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Devem ser obedecidos os valores das distorções harmônicas individuais indicados na Tabela
6.3 a seguir:
Tabela 6.3- Níveis de referência para distorções harmônicas individuais de tensão
(em percentagem da tensão fundamental)
Ordem Harmônica Distorção Harmônica Individual de Tensão [%]
Harmônica 1 kV < Vn ≤ 13,8 kV
Impares não
múltiplas de 3
5 6
7 5
11 3,5
13 3
17 2
19 1,5
23 1,5
25 1,5
> 25 1
Impares múltiplas
de 3
3 5
9 1,5
15 0,5
21 0,5
> 21 0,5
Pares
2 2
4 1
6 0,5
8 0,5
10 0,5
12 0,5
> 12 0,5
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6.5.4 FLUTUAÇÃO DE TENSÃO
Os acessantes de geração devem adotar medidas necessárias para que a flutuação de tensão
decorrente da operação de seus equipamentos, bem como outros efeitos dentro de suas
instalações, não provoque no respectivo ponto de conexão a superação dos limites de PST
(Probability Short Time) e PLT (Probability Long Time) apresentados na Tabela 6.4:
Tabela 6.4 – Flutuação de tensão
PST D 95% PLT S 95%
0,8 pu 0,6 pu
A seguir, Tabela 6.5 de terminologia das grandezas relacionadas:
Tabela 6.5 – Terminologia
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6.6 REQUISITOS ESPECÍFICOS DE PROJETO
a) Todos os projetos referentes ao empreendimento deverão ser apresentados à COPEL para
análise e aprovação, tanto aqueles referentes ao ponto de conexão e adequações no sistema
de distribuição, como os referentes à subestação particular da usina, linhas particulares e
sistema de proteção de linha.
b) Os projetos deverão ser apresentados ao Departamento de Grandes Clientes, que se
encarregará de analisá-los ou direcioná-los para as áreas específicas. Os projetos de linhas
serão tratados diretamente com o escritório regional da COPEL, cujo contato será informado
para cada caso.
c) A análise dos projetos será realizada pela COPEL em até 30(trinta) dias a contar do momento
em que os documentos apresentados estiverem em conformidade com esta NTC.
d) Devem compor o projeto, no mínimo, os seguintes itens:
Planta de situação da subestação, com a localização do ponto de entrega de energia,
mostrando o traçado previsto para a entrada do alimentador;
Plantas e cortes transversais e longitudinais da subestação, edificações e cubículos
destinados à proteção, medição e transformação na subestação receptora, incluindo os
cubículos de proteção dos alimentadores em tensão secundária, sempre que este for
maior que 1KV. A escala adotada deve ser claramente indicada. As distâncias entre as
partes vivas e a terra deverão ser cotadas;
Esquema unifilar e trifilar geral com indicação esquemática da proteção, intertravamento,
inclusive a atuação dos mesmos, bem como da medição. O esquema unifilar deverá
abranger a instalação desde o ponto de entrada de energia até a transformação para
baixa tensão. Quando houver interligação entre os secundários destes transformadores,
esta deverá figurar no esquema;
Esquema funcional da proteção, controle, sinalização e alarme da instalação de alta
tensão, incluindo os disjuntores de transferência automática e/ou paralelismo automático
momentâneo, se for o caso;
Memorial descritivo, contendo de forma sucinta o sistema básico de operação da
instalação, sua filosofia e equipamentos de proteção incluindo características dos relés
empregados, detalhes do intertravamento dos equipamentos e demais esclarecimentos
necessários à boa interpretação do projeto;
Especificação dos equipamentos e materiais conectados à alta tensão, acompanhados de
catálogos contendo as características técnicas dos mesmos:
Reguladores de tensão (dados de placa);
Capacitores e reatores (potência e tensão nominais);
Para-raios (dados de placa e características V x I );
Transformadores de corrente (relações disponíveis, fator térmico, classe de exatidão);
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Transformadores de potencial (relações disponíveis, potência térmica, classe de
exatidão);
Bobinas de bloqueio e chaves seccionadoras (dados de placa);
Disjuntores e religadores (capacidade de interrupção simétrica).
Características básicas e desenhos das placas de identificação dos transformadores;
Características básicas dos geradores, se for o caso, com desenho da placa de
identificação dos mesmos;
Relacionar carga instalada e a demandada, inclusive cargas especiais, de acordo com a
NTC 901100 ou NTC 903100;
Banco de Capacitores;
Desenho da malha de terra, indicando a resistividade do solo e resistência máxima de
aterramento prevista. Indicar também o tipo de acabamento superficial do solo (grama ou
brita). Cálculo de malha de terra, indicando os valores máximos de potencial de passo e
de toque suportáveis e produzidos pela malha em pontos internos e externos, cálculo da
resistência de aterramento, conforme a norma IEEE/80 e dimensionamento dos
condutores;
Detalhamento do cubículo destinado à instalação do conjunto de medidores e
equipamentos acessórios, com o objetivo de impedir acesso de elementos não
credenciados aos equipamentos de medição. Deverão ser claramente indicados os
dispositivos destinados à colocação do lacre (conforme o caso especificar a medição
padrão ONS descrita nos procedimentos de rede módulo 12);
Cálculo de curto-circuito trifásico e fase-terra no(s) primário(s) do(s) transformador(es) e
barramento do(s) secundário(s), exceto para minigeradores cujos cálculos serão
realizados pela COPEL;
Estudo de coordenação e seletividade das proteções (se for o caso, para equipamentos
digitais, disponibilizar o arquivo de parametrização), exceto para minigeradores cujos
cálculos serão realizados pela COPEL;
Partida de Motores: Quando utilizados motores de indução com potência em cv igual ou
superior a 5% da potência em kVA instalado em transformação nas SEs do consumidor,
deverá ser apresentada a memória de cálculo de queda de tensão resultante no ponto de
entrega, exceto para minigeradores cujos cálculos serão realizados pela COPEL;
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do CREA referente ao projeto elétrico,
devidamente preenchida e autenticada mecanicamente;
Licença Prévia da unidade, ou dispensa, emitida pelo IAP.
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6.7 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
6.7.1 ELEMENTO DE INTERRUPÇÃO (EI)
Nas situações em que esta norma permite, caso o acessante opte em instalar o elemento de
interrupção por intermédio de disjuntor aberto em baixa tensão, deverá atender às especificações
da tabela 6.6, a seguir.
Tabela 6.6 – Elemento de Interrupção instalado na BT - Disjuntor aberto em Baixa Tensão
Características técnicas
Tensão de operação nominal 600 V
Tensão de isolamento nominal 1000 V
Tensão suportável de impulso nominal 12 kV
Temperatura de Operação 25 Cº a 70 Cº
Frequência 60 Hz
Número de polos 3
Corrente nom interrupção (em 40 °C) - Iu 800 A
Capacidade nom. de interrupção máxima sob curto-circuito – Icu mín 40 kA
Capacidade nom. interrupção de curto-circuito em serviço – Ics mín 40 kA
Corrente nominal de curta duração admissível – Icw (1s) 40 kA / (3s) 36 kA
Capacidade nom. de estabelecimento em curto-circuito – Icm 60 kA
Bobina de abertura e de fechamento Sim
Contatos auxiliares (mín) – subordinados à operação do disjuntor 3 NA, 3 NF
Proteção contra sobrecorrente
Relés eletrônicos microprocessados Sim
Tempos de operação
Fechamento (máx.) 80 ms
Abertura para I<Icw (máx.) 70 ms
Abertura para I>Icw (máx.) 30 ms
6.7.2 DEMAIS SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Os serviços, materiais e equipamentos a serem empregados no acesso dos geradores ao
sistema da COPEL deverão ter qualidade e confiabilidade iguais ou superiores aos das
especificações que seguem.
Caso algum material ou equipamento possua característica diversa do preconizado nas
especificações, a COPEL deverá ser consultada, por escrito, ficando ao seu exclusivo arbítrio
aceitar ou não o material ou equipamento proposto.
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Tabela 6.7 – Especificações de Materiais e equipamentos
DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS ELABORADOS EM
COMPUTADOR 00000-20302-0076
AUTOMAÇÃO INTEGRADA À PROTEÇÃO 00000-20302-0109
CABOS DE CONTROLE, POTÊNCIA E INSTRUMENTAÇÃO 00000-20302-0084
CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS 00000-20302-0216
DISJUNTORES 00000-20302-0083
EQUIPAMENTO DE MANOBRA HÍBRIDO COMPACTO-(EMHC) 00000-20302-0151
EQUIPAMENTOS DE TELEPROTEÇÃO 00000-20302-0214
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO 00000-20302-0101
PAINÉIS DE MEDIÇÃO, CONTROLE E SINALIZAÇÃO 00000-20302-0105
PAINÉIS DE PROTEÇÃO E COMANDO 00000-20302-0212
PÁRA - RAIOS TIPO ESTAÇÃO COM RESISTORES DE ÓXIDO METÁLICO SEM
CENTELHADORES 00000-20302-0088
REGULADOR DE TENSÃO MONOFÁSICO PARA DISTRIBUIÇÃO 00000-20302-0104
RELÉS DE PROTEÇÃO 00000-20302-0110
RELIGADORES REL 01
TRANSFORMADORES DE CORRENTE ( PROTEÇÃO ) 00000-20302-0094
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA TRANSFORMADORES PARA INSTRU-
MENTOS E CONJUNTOS DE MEDIÇÃO ETC 1.01
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE 242 KV
E 145 KV PARA SERVIÇO DE MEDIÇÃO EM UNIDADES CONSU-MIDORAS ETC 1.02
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA TRANSFORMADORES DE POTENCIAL
INDUTIVO 242 KV E 145 KV PARA SERVIÇO DE MEDIÇÃO EM UNIDADES
CONSUMIDORAS
ETC 1.03
TRANSFORMADORES DE POTENCIAL ( PROTEÇÃO ) 00000-20302-0096
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7 CONEXÃO EM 34,5 kV
Dentre os acessantes elegíveis para a conexão em 34,5 kV, aqueles cujas centrais geradoras
possuem potência instalada inferior a 1000 kW podem tanto optar por acessar o sistema por meio
de unidades consumidoras, aderindo ao sistema de compensação de energia e sendo
classificados como minigeradores, como optar pela conexão direta ao sistema de distribuição,
comercializando a energia gerada .
Dependendo de como forem classificados, esses acessantes receberão tratamentos distintos
pela Copel, desde o canal de relacionamento até os requisitos de conexão.
7.1 PROCEDIMENTOS DE ACESSO
Os procedimentos de acesso são os mesmos do item 6.1.
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7.2 ESQUEMAS UNIFILARES
7.2.1 ACESSANTE COM POTÊNCIA DE GERAÇÃO DE 76 A 300 KW
Figura 7.1 – OPÇÃO 1 – A Proteção atua sobre o EI desconectando o Gerador e as Cargas
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor BT de caixa moldada, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DGE = Disjuntor do Gerador DG = Disjuntor Geral da Instalação ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis
Nota: Para Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre, a Medição de Energia deverá ser na MT.
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Figura 7.2– OPÇÃO 2 – A Proteção atua sobre o EI desconectando apenas o Gerador
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor BT de caixa moldada, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DGE = Disjuntor do Gerador DG = Disjuntor Geral da Instalação ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis
Nota: Para Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre, a Medição de Energia deverá ser na MT.
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7.2.2 ACESSANTE COM POTÊNCIA DE GERAÇÃO DE 301 A 500 KW
Figura 7.3 – OPÇÃO 1 – A Proteção atua sobre o EI desconectando o Gerador e as Cargas
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor MT, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DGE = Disjuntor do Gerador ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis
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Figura 7.4 – OPÇÃO 2 – A Proteção atua sobre o EI desconectando apenas o Gerador
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor MT, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DGE = Disjuntor do Gerador DG = Disjuntor Geral da Instalação ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis
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Figura 7.5 – OPÇÃO 3 – A Proteção atua sobre o EI desconectando apenas o Gerador
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor BT de caixa moldada, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DGE = Disjuntor do Gerador DG = Disjuntor Geral da Instalação ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis
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7.2.3 ACESSANTE COM POTÊNCIA DE GERAÇÃO DE 501 KW A 1000 KW
Figura 7.6 – OPÇÃO 1 – A Proteção atua sobre o EI desconectando o Gerador e as Cargas
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor MT, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DGE = Disjuntor do Gerador ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis1
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Figura 7.7 – OPÇÃO 2 – A Proteção atua sobre o EI desconectando apenas o Gerador
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor MT, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DG = Disjuntor Geral da Instalação DGE = Disjuntor do Gerador ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis
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7.2.4 ACESSANTE COM POTÊNCIA DE GERAÇÃO ACIMA DE 1000 KW
Figura 7.8 - A Proteção atua sobre o EI desconectando apenas o Gerador
Legenda: EI = Elemento de Interrupção (Disjuntor MT, com bobina de disparo para abertura remota e, a critério do resp. técnico, bobina de fechamento remoto) DGE = Disjuntor do Gerador DG = Disjuntor Geral da Instalação ES = Elemento de Seccionamento e Desconexão(chave seccionadora tripolar s/ elementos fusíveis
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Notas:
O arranjo físico dos equipamentos da instalação de conexão será de responsabilidade do
acessante e avaliado pela COPEL.
Para o EI, além da bobina de disparo de abertura remota é recomendável a utilização de
bobina de fechamento remoto (bobina de close).
Ver descrição do sistema de medição no item 7.3.
Ver descrição do sistema de proteção nos itens 4.1.5 e 7.4
Não devem ser utilizados fusíveis ou seccionadores monopolares entre o disjuntor de
entrada e os geradores.
Os dizeres “Relé de Proteção de Entrada” referem-se a relé e disjuntor de média tensão de
acordo com as prescrições da NTC 903100.
O sistema de proteção (relés e EI) deverá ser montado na instalação de conexão.
Quando a potência de geração estiver compreendida entre 76 e 300 kW, o sistema de
proteção (TC e TP de proteção e relés de proteção) poderá ser instalado na casa do
gerador em painel exclusivo e lacrável (distinto do painel de controle e proteção do
gerador). Neste caso, o painel de proteção deverá possuir fim de curso em sua porta de
acesso frontal o qual terá dois contatos, sendo que um dos contatos deverá ativar uma
entrada digital do relé para registro de eventos (porta aberta) e o segundo contato deverá
comandar a abertura do disjuntor.
Quando a unidade produtora não possuir carga, é dispensável o disjuntor geral da
instalação (DG).
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7.3 REQUISITOS DE MEDIÇÃO Todo o arranjo relacionado às instalações de conexão, incluindo os tipos e disposição das
caixas de medição e transformadores para instrumento, deverá estar de acordo com os itens
4.1.6.2.5 e 6.6.
Nas conexões em tensão de 34,5 kV a especificação e topologia do Sistema de Medição terá
suas características determinadas em função da potência de geração e também do sistema de
comercialização de energia que será adotado.
7.3.1 CONEXÕES DE GERADORES COM POTÊNCIA ENTRE 76 E 300 KVA
7.3.1.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
I. Micro e Minigerações com Sistema de Compensação de Energia
Para os casos de compensação de energia, em linhas gerais o padrão do sistema de medição
deverá atender às mesmas especificações exigidas na Norma de Fornecimento em Tensão
Primária de Distribuição - NTC 903100.
A medição deverá ser em BT indireta, com uso de apenas transformadores de corrente. Outra
alternativa que também poderá ser adotada é a medição AT, porém, nesses casos , caberá à
COPEL a análise de cada situação.
Deverá ser prevista a instalação de um elemento de seccionamento e desconexão a montante
do sistema de medição e proteção (considerando o fluxo de geração). Este elemento trata-se de
uma chave seccionadora manual, sem fusíveis e com dispositivo para cadeado, instalado junto à
entrada de serviço, de forma que fique acessível à COPEL para eventual necessidade de
desconexão da central geradora durante manutenção em seu sistema. A instalação do inversor
(quando houver), e de todos os demais equipamentos que fazem parte do sistema de proteção da
unidade geradora, também poderão ficar junto à entrada de serviço. Nos diagramas unifilares das
figuras 7.1 e 7.2, é possível visualizar maiores detalhes da sua instalação.
O sistema de comunicação para a medição de energia elétrica das micro e minigerações com
compensação de energia, será o mesmo sistema hoje existente e utilizado para a teleleitura dos
consumidores da COPEL, apenas com a implementação da leitura e envio dos canais reversos do
medidor, além dos canais diretos que já são configurados. Como o meio de transmissão dos dados
utilizado é a rede de dados da telefonia celular, caso no local da instalação não possua sinal de
celular mínimo para a transmissão dos dados, outros meios poderão ser adotados.
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II. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre
Para a conexão de geradores com comercialização de energia no Mercado Livre, o Sistema de
Medição de Faturamento e sua comunicação deverá obedecer às especificações do Módulo 12.2
dos Procedimentos de Rede. A medição deverá ser em AT com a utilização de transformadores de
corrente e de potencial. A medição deverá ainda, obedecer às características descritas a seguir:
Painel de medição: Para abrigar o sistema de medição de faturamento – SMF e a
comunicação, poderá ser utilizado painel de medição com compartimentos distintos para
medição e comunicação, após uma prévia análise da COPEL.
Alimentação auxiliar: O SMF deverá contemplar duas fontes de tensão para a alimentação
auxiliar dos medidores. Como fonte principal poderá ser utilizada a tensão secundária do
circuito medido com dispositivo de transferência automática, no caso de falta, para uma
alimentação CC da instalação ou CA ininterrupta (no-break). Para a alimentação dos
demais equipamentos envolvidos no SMF, bem como o sistema de comunicação, poderá
ser utilizada a mesma fonte de tensão alternada aplicada nos medidores.
Sistema de comunicação: Para o sistema de comunicação destinado ao envio diário das
leituras à CCEE e mensalmente à COPEL, bem como para o canal de auditoria também
com a CCEE, recomenda-se que seja efetuado através de fibra ótica.
A comunicação entre a COPEL e o sistema de medição do acessante deverá ser
disponibilizada através de um endereço IP visível na internet de forma que seja possível a conexão
diretamente nos medidores, ou então os equipamentos a serem utilizados no sistema de
comunicação deverão ser homologados e compatíveis com os equipamentos utilizados pela
COPEL.
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III. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia com a COPEL
Para os acessantes de geração com comercialização de energia diretamente com a COPEL, as
características técnicas do sistema de medição e comunicação deverão ter as mesmas
especificações descritas para as mini e microgerações com sistema de compensação de energia.
7.3.1.2 EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE MEDIÇÃO
I. Micro e Minigerações com Sistema de Compensação de Energia
Os equipamentos de medição destinados para o sistema de compensação de energia deverão
atender as mesmas especificações exigidas para unidades consumidoras conectadas no mesmo
nível de tensão da central geradora - NTC 903100, acrescido do uso de medidor de 4 quadrantes.
A chave de aferição e os transformadores de corrente também serão os mesmos utilizados nos
sistemas de medição dos acessantes de carga. Os TC deverão ainda, ter corrente primária
nominal compatível com a corrente de carga e com a corrente de geração, de forma que não haja
perda de exatidão da corrente transformada em determinado momento, em caso de baixo fluxo em
algum sentido.
Com a finalidade de telemedição, será prevista a utilização de interface de comunicação
conectada à porta ótica do medidor e com a programação do envio dos 4 quadrantes do medidor.
A tecnologia de transmissão de dados a ser utilizada será definida em função das características
do local do sistema de medição.
II. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre
Para a conexão de geradores com comercialização de energia no Mercado Livre, os
equipamentos a serem utilizados deverão obedecer às especificações do Módulo 12.2, dos
Procedimentos de Rede.
Os medidores, chaves de aferição, transformadores de corrente e de potencial e o sistema de
comunicação utilizado para envio das leituras mensais para a COPEL, deverão ser homologados e
compatíveis com os equipamentos utilizados pela COPEL.
Os equipamentos deverão, ainda, obedecer às características descritas a seguir:
02 medidores eletrônicos com memória de massa, classe de exatidão (0,2%), com
capacidade para registro dos dados de consumo tanto da energia direta quanto reversa,
alimentação auxiliar e demais requisitos conforme Módulo 12.2, do Procedimento de Rede;
03 transformadores de corrente, classe de exatidão 0,3%, classe de tensão 36 kV, corrente
primária de acordo com as características da carga/geração do cliente, corrente secundária
5A e demais características de acordo com a Especificação Técnica COPEL – ETC 1.01;
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122
03 transformadores de potencial, classe de exatidão 0,3%, classe de tensão 36 kV, tensão
primária de 34,5 kV e secundária de 115 V, e demais características de acordo com a
Especificação Técnica COPEL – ETC 1.01;
01 no-break, com autonomia típica de 40 min a plena carga, ou 100 h com carga de 4 VA.
(Caso a subestação possua fonte de alimentação auxiliar em corrente contínua, este
poderá ser dispensado);
01 dispositivo de transferência automática para a alimentação auxiliar;
02 chaves de aferição de acordo com a Especificação Técnica COPEL – ETC 2.02;
01 Interface de comunicação para leitura e programação remota do medidor, compatível
com o sistema de telemedição utilizado pela COPEL;
02 conversores serial RS 232 / ethernet RJ-45 ou similar para os canais de auditoria;
01 switch 10/100 Mbps com no mínimo 5 portas;
01 ponto de rede TCP/IP para acesso à rede ethernet.
III. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia com a COPEL
Para os acessantes de geração com comercialização de energia diretamente com a COPEL, a
especificação dos equipamentos do sistema de medição e comunicação, serão as mesmas
descritas para as mini e microgerações com sistema de compensação de energia.
7.3.1.3 RESPONSABILIDADES
I. Micro e Minigerações com Sistema de Compensação de Energia
Para os casos de compensação de energia, os custos de projeto, adequação de todo o sistema
de medição e da entrada de serviço são de responsabilidade financeira do acessante. Cabe à
COPEL a responsabilidade técnica pelo sistema de medição e o fornecimento dos equipamentos
de medição, os quais terão a diferença de custo em relação à medição convencional repassada ao
acessante.
II. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre
Nos casos de comercialização da energia elétrica no mercado livre, o acessante de geração é
o responsável técnico e financeiro por todo o sistema de medição utilizado, incluindo os custos
relacionados à manutenção, coleta e envio dos valores medidos à CCEE. O projeto e a construção
ou adequação necessária para o SMF, também deverão ser providenciados pelo acessante de
geração.
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III. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia com a COPEL
Para os casos de acessantes de geração com energia comercializada com a COPEL, os custos
de projeto, adequação de todo o sistema de medição e da entrada de serviço são de
responsabilidade financeira do acessante. Cabe à COPEL a responsabilidade técnica pelo sistema
de medição, e o fornecimento dos equipamentos de medição, os quais terão a diferença de custo
em relação à medição convencional repassada ao acessante.
7.3.2 CONEXÕES DE GERADORES COM POTÊNCIA ENTRE 301 E 1000 KVA
7.3.2.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
I. Micro e Minigerações com Sistema de Compensação de Energia
Para os casos de compensação de energia, em linhas gerais o padrão do sistema de medição
deverá atender às mesmas especificações exigidas na Norma de Fornecimento em Tensão
Primária de Distribuição - NTC 903100.
A medição deverá ser em AT indireta, com uso de transformadores de corrente e de potencial.
Deverá ser prevista a instalação de um elemento de seccionamento e desconexão a montante
do sistema de medição e proteção (considerando o fluxo de geração). Este elemento trata-se de
uma chave seccionadora de comando manual, sem fusíveis e com dispositivo para cadeado,
instalado junto à entrada de serviço, de forma que fique acessível à COPEL para eventual
necessidade de desconexão da central geradora, durante manutenção em seu sistema. A
instalação de inversores (quando houver), e de todos os demais equipamentos que fazem parte do
sistema de proteção da unidade geradora também poderão ficar junto à entrada de serviço. Nos
diagramas unifilares das figuras 7.3 a 7.7, é possível visualizar maiores detalhes da sua instalação.
O sistema de comunicação para a medição de energia elétrica das micro e minigerações com
compensação de energia, será o mesmo sistema hoje existente e utilizado para a teleleitura dos
consumidores da COPEL, apenas com a implementação da leitura e envio dos canais reversos do
medidor, além dos canais diretos que já são configurados. Como o meio de transmissão dos dados
utilizado é a rede de dados da telefonia celular, caso no local da instalação não possua sinal de
celular mínimo para a transmissão dos dados, outros meios poderão ser adotados.
II. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre
Para a conexão de geradores com comercialização de energia no Mercado Livre, o Sistema de
Medição de Faturamento e sua comunicação deverá obedecer às especificações do Módulo 12.2
dos Procedimentos de Rede. A medição deverá ser em AT com a utilização de transformadores de
corrente e de potencial.
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A medição deverá, ainda, obedecer às características descritas a seguir:
Painel de medição: Para abrigar o sistema de medição de faturamento – SMF e a
comunicação, poderá ser utilizado um único painel de medição com compartimentos distintos
para medição e comunicação, após uma prévia análise da COPEL.
Alimentação auxiliar: O SMF deverá contemplar duas fontes de tensão para a alimentação
auxiliar dos medidores. Como fonte principal pode ser utilizada a tensão secundária do circuito
medido com dispositivo de transferência automática, no caso de falta, para uma alimentação
CC da instalação ou CA ininterrupta (no-break). Para a alimentação dos demais equipamentos
envolvidos no SMF, bem como o sistema de comunicação, poderá ser utilizada a mesma fonte
de tensão alternada aplicada nos medidores.
Sistema de comunicação: Para o sistema de comunicação destinado ao envio diário das
leituras à CCEE e mensalmente à COPEL, bem como para o canal de auditoria também com a
CCEE, recomenda-se que seja efetuado através de fibra ótica.
A comunicação entre a COPEL e o sistema de medição do acessante deverá ser disponibizada
através de um endereço IP visível na internet de forma que seja possível a conexão diretamente
nos medidores, ou então os equipamentos a serem utilizados no sistema de comunicação deverão
ser homologados e compatíveis com os equipamentos utilizados pela COPEL.
III. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia com a COPEL
Para os acessantes de geração com comercialização de energia diretamente com a COPEL, as
características técnicas do sistema de medição e comunicação deverão ter as mesmas
especificações descritas para as mini e microgerações com sistema de compensação de energia.
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125
7.3.2.2 EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE MEDIÇÃO
I. Micro e Minigerações com Sistema de Compensação de Energia
Os equipamentos de medição destinados para o sistema de compensação de energia deverão
atender às mesmas especificações exigidas para unidades consumidoras conectadas no mesmo
nível de tensão da central geradora - NTC 903100, acrescido do uso de medidor de 4 quadrantes.
A chave de aferição e os transformadores de corrente e de potencial também serão os mesmos
utilizados nos sistemas de medição dos acessantes de carga. Os TC deverão, ainda, ter corrente
primária nominal compatível com a corrente de carga e com a corrente de geração, de forma que
não haja perda de exatidão da corrente transformada em determinado momento, em caso de baixo
fluxo em algum sentido.
Com a finalidade de telemedição, será prevista a utilização de interface de comunicação
conectada à porta ótica do medidor e com a programação do envio dos 4 quadrantes do medidor.
A tecnologia de transmissão de dados a ser utilizada será definida em função das características
do local do sistema de medição.
II. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre
Para a conexão de geradores com comercialização de energia no Mercado Livre, os
equipamentos a serem utilizados deverão obedecer as especificações do Módulo 12.2, dos
Procedimentos de Rede.
Os medidores, chaves de aferição, transformadores de corrente e de potencial e o sistema de
comunicação utilizado para envio das leituras mensais para a COPEL, deverão ser homologados e
compatíveis com os equipamentos utilizados pela COPEL.
Os equipamentos deverão, ainda, obedecer às características descritas a seguir:
02 medidores eletrônicos com memória de massa, classe de exatidão (0,2%), com capacidade
para registro dos dados de consumo tanto da energia direta quanto reversa, alimentação
auxiliar e demais requisitos, conforme Módulo 12.2, do Procedimento de Rede;
03 transformadores de corrente, classe de exatidão 0,3%, classe de tensão 36 kV, corrente
primária de acordo com as características da carga/geração do cliente, corrente secundária 5A
e demais características de acordo com a Especificação Técnica COPEL – ETC 1.01;
03 transformadores de potencial, classe de exatidão 0,3%, classe de tensão 36 kV, tensão
primária de 34,5 kV e secundária de 115 V, e demais características de acordo com a
Especificação Técnica COPEL – ETC 1.01;
01 no-break com autonomia típica de 40 min a plena carga ou 100 h com carga de 4 VA.
(Caso a subestação possua fonte de alimentação auxiliar em corrente contínua, este poderá
ser dispensado);
01 dispositivo de transferência automática para a alimentação auxiliar;
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02 chaves de aferição de acordo com a Especificação Técnica COPEL – ETC 2.02;
01 Interface de comunicação para leitura e programação remota do medidor, compatível com o
sistema de telemedição utilizado pela COPEL;
02 conversores serial RS 232 / ethernet RJ-45 ou similar para os canais de auditoria;
1 switch 10/100 Mbps com no mínimo 5 portas;
01 ponto de rede TCP/IP para acesso à rede ethernet.
III. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia com a COPEL
Para os acessantes de geração com comercialização de energia diretamente com a COPEL, a
especificação dos equipamentos do sistema de medição e comunicação, será a mesma descrita
para as mini e microgerações com sistema de compensação de energia.
7.3.2.3 RESPONSABILIDADES
I. Micro e Minigerações com Sistema de Compensação de Energia
Para os casos de compensação de energia, os custos de projeto, adequação de todo o sistema
de medição e da entrada de serviço são de responsabilidade financeira do acessante. Cabe à
COPEL a responsabilidade técnica pelo sistema de medição e o fornecimento dos equipamentos
de medição, os quais terão a diferença de custo em relação à medição convencional repassada ao
acessante.
II. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia no Mercado Livre
Nos casos de comercialização da energia elétrica no mercado livre, o acessante de geração é
o responsável técnico e financeiro por todo o sistema de medição utilizado, incluindo os custos
relacionados à manutenção, coleta e envio dos valores medidos à CCEE. O projeto e a construção
ou adequação necessários para o SMF também deverão ser providenciados pelo acessante de
geração.
III. Acessantes de Geração com Comercialização de Energia com a COPEL
Para os casos de acessantes de geração com energia comercializada com a COPEL, os custos
de projeto, adequação de todo o sistema de medição e da entrada de serviço são de
responsabilidade financeira do acessante. Cabe à COPEL a responsabilidade técnica pelo sistema
de medição e o fornecimento dos equipamentos de medição, os quais terão a diferença de custo
em relação à medição convencional repassada ao acessante.
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7.3.3 CONEXÕES DE GERADORES COM POTÊNCIA ACIMA DE 1 MVA
Para a conexão de geradores com potência superior a 1 MVA, não será permitido o Sistema de
Compensação de Energia. Nestes casos, a comercialização de energia deverá ser realizada no
Mercado Livre.
Todo o arranjo relacionado às instalações de conexão, incluindo os tipos e disposição do painel
de medição e transformadores para instrumento, deverá ter aprovação prévia da COPEL. O projeto
elétrico, a construção ou adequação das instalações deverão ser providenciados pelo acessante
de geração.
7.3.3.1 EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE MEDIÇÃO
O Sistema de Medição para os geradores com potência instalada superior a 1 MVA deverá
obedecer às especificações do Módulo 12.2, dos Procedimentos de Rede.
Os medidores, chaves de aferição e transformadores de corrente e de potencial deverão ser
homologados e compatíveis com os equipamentos utilizados pela COPEL.
A comunicação entre a COPEL e o sistema de medição do acessante deverão ser
disponibizados através de um endereço IP visível na internet de forma que seja possível a conexão
diretamente nos medidores, ou então os equipamentos a serem utilizados no sistema de
comunicação deverão ser homologados e compatíveis com os equipamentos utilizados pela
COPEL.
7.3.3.2 RESPONSABILIDADES
O acessante de geração é o responsável técnico e financeiro por todo o sistema de medição
utilizado, incluindo os custos relacionados à manutenção, coleta e envio dos valores medidos à
CCEE. O projeto e a construção ou adequação necessários para o SMF, também deverão ser
providenciados pelo acessante de geração.
7.4 REQUISITOS DE PROTEÇÃO
Além dos requisitos gerais de proteção do item 4.1.5, poderá haver particulares a cada acesso,
devendo tais assuntos serem tratados juntamente ao Departamento de Grandes Clientes da
COPEL Distribuição, cujo endereço encontra-se no item 4.6.2.
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7.5 REQUISITOS DE QUALIDADE DE ENERGIA
7.5.1 NÍVEL DE TENSÃO EFICAZ EM REGIME PERMANENTE
Os critérios da COPEL Distribuição estabelecem que, nas barras de carga de 34,5 kV das
subestações, deverão ser observadas em regime normal de operação as faixas de valores da
Tabela 7.1:
Tabela 7.1 – Níveis de Tensão Eficaz em Regime Permanente
Patamar de Carga Tensões [kV] Tensões [kV]
Mínima Máxima
Pesada 34,25 34,50
Intermediária 33,75 34,25
Leve 33,00 33,75
Portanto, o acessante de geração fica obrigado a assumir o compromisso de que suas
unidades geradoras não provoquem tensões fora deste critério. Isto implica que suas unidades
geradoras deverão possuir sistemas de controle de tensão capazes de regulação local da tensão
dentro dos níveis considerados adequados pela COPEL.
Na conexão em pingo, as máquinas do acessante devem manter a tensão entre 0,96 p.u.
(33,12kV) e 1,0 p.u. (34,5kV), no ponto de acesso.
7.5.2 DESEQUILÍBRIO DE TENSÃO
Os acessantes de geração em 34,5 kV devem se manter balanceados de forma que o
desequilíbrio da tensão decorrente da operação de seus equipamentos, bem como de outros
efeitos dentro de suas instalações, não provoque no respectivo ponto de conexão a superação do
limite individual de 1,5 % de desequilíbrio de tensão.
7.5.3 DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL
Os acessantes de geração não devem ultrapassar os valores de referência para as distorções
harmônicas totais indicados na Tabela 7.2, a seguir:
Tabela 7.2 – Valores de referência das distorções harmônicas totais
(em porcentagem da tensão fundamental)
TENSÃO NOMINAL DO
BARRAMENTO
DISTORÇÃO HARMONICA TOTAL DE
TENSÃO (DTT) [%]
1 kV ≤ Vn ≤ 13,8 kV 8
13,8 kV < Vn ≤ 69 kV 6
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Devem ser obedecidos os valores das distorções harmônicas individuais indicados na Tabela
7.3 a seguir:
Tabela 7.3- Níveis de referência para distorções harmônicas individuais de tensão
(em percentagem da tensão fundamental)
Ordem Harmônica Distorção Harmônica Individual de Tensão [%]
Harmônica 13,8 kV < Vn ≤ 69 kV
Impares não
múltiplas de 3
5 4,5
7 4
11 3
13 2,5
17 1,5
19 1,5
23 1,5
25 1,5
> 25 1
Impares múltiplas de 3
3 4
9 1,5
15 0,5
21 0,5
> 21 0,5
Pares
2 1,5
4 1
6 0,5
8 0,5
10 0,5
12 0,5
> 12 0,5
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7.5.4 FLUTUAÇÃO DE TENSÃO
Os acessantes de geração devem adotar medidas necessárias para que a flutuação de tensão
decorrente da operação de seus equipamentos, bem como outros efeitos dentro de suas
instalações, não provoque no respectivo ponto de conexão a superação dos limites de PST
(Probability Short Time) e PLT (Probability Long Time) apresentados na Tabela 7.4:
Tabela 7.4 – Flutuação de Tensão
PST D 95% PLT S 95%
0,8 pu 0,6 pu
A seguir, Tabela 7.5 de terminologia das grandezas relacionadas:
Tabela 7.5 - Terminologia
7.6 REQUISITOS DE PROJETOS
Seguem as mesmas prescrições do item 6.6
7.7 ESPECIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
As especificações de materiais e equipamentos seguem as mesmas especificações do item 6.7.
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8 CONEXÃO EM AT
8.1 PROCEDIMENTOS DE ACESSO
O objetivo desta seção é apresentar o processo para a conexão de acessantes de geração em
AT, desde o primeiro contato realizado com a COPEL até a sua entrada em operação. Sua leitura
oferece uma visão geral do processo, facilita a compreensão por parte dos envolvidos e orienta a
sequência a ser seguida pelos gestores.
Cabe ressaltar que o processo de conexão passa por diversas etapas técnicas, comerciais e
jurídicas, e envolve grande quantidade de profissionais da COPEL, do acessante e de empresas
terceirizadas contratadas diretamente pelo empreendedor.
Toda documentação enviada à COPEL deve ser direcionada para:
COPEL Distribuição S.A.
Departamento de Grandes Clientes
Rua José Izidoro Biazetto 158, Bloco C – Mossunguê
CEP:81200-240 - Curitiba-PR
Etapas iniciais a serem observadas para a viabilização do acesso:
Consulta de acesso
Informação de acesso
Solicitação de acesso
Parecer de acesso.
8.1.1 CONSULTA DE ACESSO
Esta etapa é obrigatória para centrais geradoras objeto de concessão ou solicitantes de
autorização.
A consulta de acesso tem como objetivo obter informações técnicas que subsidiem os estudos
pertinentes ao acesso. Deve vir acompanhada da Ficha de Dados Cadastrais do Empreendimento
(anexo IV), devidamente preenchida, para possibilitar a avaliação do acesso pela COPEL.
8.1.2 INFORMAÇÃO DE ACESSO
É a resposta formal dada pela COPEL Distribuição à consulta de acesso realizada pelo
acessante, sem ônus e com o objetivo de fornecer informações sobre o acesso pretendido. O
prazo máximo para a resposta é de 60 dias a partir da data do recebimento da consulta de acesso.
Os custos fornecidos pela COPEL são estimativos, ficando ao encargo do acessante providenciar
o levantamento detalhado para a conexão.
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8.1.3 SOLICITAÇÃO DE ACESSO
É o requerimento formulado pelo acessante que, uma vez entregue à acessada, implica a
prioridade de atendimento, de acordo com a ordem cronológica de protocolo.
No caso de centrais geradoras não classificadas como minigeração, a Solicitação de Acesso
deve ser encaminhada por carta ao endereço do item 8.1, acompanhada de:
Ficha de Dados Cadastrais do Empreendimento (Anexo IV);
Comprovação da regularidade perante a Aneel, quando aplicável (ofícios, despachos,
autorizações etc.);
Indicação do ponto de conexão pretendido, se existente;
Projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo
físico, esquemas, e demais itens relacionados em Requisitos de Projeto deste
Manual;
A documentação entregue por ocasião da Solicitação de Acesso será verificada pela COPEL e,
caso não seja suficiente para a elaboração do parecer de acesso, o acessante será notificado para
a entrega de informações adicionais.
8.1.4 PARECER DE ACESSO
O Parecer de Acesso é o documento formal apresentado pela COPEL Distribuição, sem ônus
para o acessante, no qual são informados as condições de acesso, compreendendo a conexão e o
uso e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do acessante, com os
respectivos prazos, devendo indicar, quando couber:
a classificação da atividade do acessante;
a definição do ponto de conexão de acordo com o critério de menor custo global, com
a apresentação das alternativas de conexão que foram avaliadas pela COPEL,
acompanhadas das estimativas dos respectivos custos, conclusões e justificativas;
as características do sistema de distribuição acessado e do ponto de conexão,
incluindo requisitos técnicos, tensão nominal de conexão e padrões de desempenho;
a relação das obras e serviços necessários no sistema de distribuição acessado, com
a informação dos prazos para a sua conclusão, especificando as obras de
responsabilidade do acessante e aquelas de responsabilidade da COPEL;
as informações gerais relacionadas ao ponto de conexão;
os modelos dos contratos a serem celebrados;
as tarifas de uso aplicáveis;
as responsabilidades do acessante.
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O prazo máximo para a emissão do Parecer de Acesso pela COPEL é de 30 dias após o
recebimento da Solicitação de Acesso contendo toda a documentação prevista neste Manual e
mesmo quando não houver necessidade de execução de obras no sistema de distribuição
acessado.
8.1.5 ASSINATURA DE CONTRATOS
Para o acesso ao sistema elétrico da Copel deverão ser celebrados contratos de uso e
conexão, os quais devem ser assinados entre as partes no prazo máximo de 90 dias após a
emissão do Parecer de Acesso. A inobservância deste prazo incorre em perda da garantia ao
ponto e às condições de conexão estabelecidas.
Em momento oportuno, a Copel solicitará ao acessante a documentação necessária. Para mais
informações sobre o objeto desses contratos, aplicação e conteúdo, consulte o item 4.2 deste
Manual.
Quando as características do acesso demandarem serviços de engenharia pela COPEL
durante as obras, estas necessidades estarão descritas no Parecer de Acesso e haverá a
celebração um contrato de prestação de serviços.
O Acordo Operativo entre acessante e COPEL deve ser assinado antes da energização das
novas instalações, sem o qual não será permitida a operação da central geradora, mesmo em
condições de teste.
8.1.6 REALIZAÇÃO DE OBRAS
A implementação de obras no sistema de distribuição da COPEL observará o disposto na
legislação vigente do setor elétrico.
O projeto e a implementação das instalações de uso exclusivo da central geradora, das
instalações que constituem o seu ponto de conexão e das adequações específicas ao acesso,
serão de responsabilidade do acessante, sempre observando as normas e padrões técnicos da
concessionária.
As instalações implantadas pelo acessante, mas não classificadas como de uso exclusivo da
central geradora, deverão ser transferidas para a COPEL sem ônus, exceto quando houver
legislação que determine providência diferente. A transferência dos ativos será conduzida por
instrumento contratual específico.
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134
Antes de efetuar a compra dos equipamentos, o acessante deverá encaminhar as
especificações, desenhos e modelos para a conferência da COPEL. A aquisição só poderá ocorrer
depois da concordância da mesma. Alguns equipamentos deverão ser inspecionados em fábrica, a
critério da COPEL, portanto antes da liberação final a COPEL deverá ser comunicada.
8.1.7 VISTORIA E LIBERAÇÃO PARA OPERAÇÃO
Após concluídas as instalações e obras necessárias, a Copel realizará uma vistoria à central
geradora em até 30 dias após a solicitação do acessante.
A vistoria realizada pela COPEL poderá incluir o acompanhamento dos testes e ensaios no
sistema de proteção, que deverão ser executados por profissionais contratados pelo acessante.
Serão verificados questões relacionadas à segurança, às condições operacionais da unidade
geradora, ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade de uma instalação elétrica e à
funcionalidade dos esquemas de proteção, controle, sinalização e sistema de aterramento.
As liberações para operação em teste e comercial se darão conforme Resolução Aneel n°
433/2003, onde aplicável, e estarão condicionadas ao atendimento dos seguintes requisitos:
Liberação para operação em teste:
Quitação pelo acessante de todos os débitos com a COPEL relacionados ao acesso
da central geradora;
Todos os projetos aprovados;
Estarem concluídas todas as obras referentes ao processo de conexão;
Apresentação da Licença Ambiental de Operação emitida pelo órgão ambiental;
Assinatura dos Contratos e do Acordo Operativo;
Conformidade das instalações com o projeto.
Liberação para operação comercial:
Operação satisfatória durante o período de testes;
Apresentação da versão “como construído” dos projetos;
Inexistência de pendências de ordem técnica e comercial;
Regularidade de documentação perante a Aneel, incluindo o Ofício de Registro da central
geradora.
8.2 ESQUEMAS UNIFILARES
Devido aos vários arranjos nas subestações da COPEL, haverá a necessidade de consulta
caso a caso.
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8.3 REQUISITOS DE MEDIÇÃO
Toda a instalação relacionada ao ponto de conexão, entrada de serviço, incluindo os tipos e
disposição do painel de medição e transformadores para instrumento, deverá ter aprovação prévia
da COPEL, e a sua construção ou adequação deverá ser toda providenciada pelo acessante de
geração, bem como o projeto elétrico.
8.3.1 EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE MEDIÇÃO
Para a conexão de acessantes de geração com tensão em 69 ou 138 kV, o Sistema de
Medição de Faturamento deverá obedecer às especificações do Módulo 12.2, dos Procedimentos
de Rede.
Os medidores, chaves de aferição, transformadores de corrente, transformadores de potencial
e a interface de comunicação utilizada para envio das leituras mensais para a COPEL, deverão ser
homologados e compatíveis com os equipamentos utilizados pela COPEL.
8.3.2 RESPONSABILIDADES
O acessante de geração é o responsável financeiro e tecnicamente por todo o sistema de
medição utilizado, incluindo-se os custos relacionados à comunicação para realização das leituras.
A coleta dos valores medidos e envio dos mesmos à CCEE, bem como a manutenção de todo
o sistema de medição de faturamento também é de responsabilidade técnica e financeira do
acessante de geração.
8.4 REQUISITOS DE PROTEÇÃO
Todos os acessantes de geração de alta tensão deverão se conectar por meio de linhas de
transmissão expressas ou seccionamentos de linhas de transmissão existentes, não sendo
admitidas conexões em derivação (pingos).
Todos os relés e demais equipamentos correlacionados ao sistema de proteção deverão
atender as especificações da COPEL.
8.4.1 PROTEÇÃO DA SUBESTAÇÃO DO ACESSANTE
a) O arranjo do barramento de entrada da subestação do acessante deverá ser definido em
comum acordo com a COPEL, conforme preconiza o PRODIST.
b) O enrolamento do transformador do acessante que fica para o lado da linha de transmissão
deverá ser conectado em estrela aterrada.
c) O circuito geral de entrada do transformador do acessante deverá possuir as seguintes
proteções:
Proteção de Sub e Sobretensão;
Proteção de Sub e Sobrefrequência;
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Proteção de Sobrecorrente Direcional;
Sobrecorrente com Restrição de Tensão, caso haja necessidade.
d) As chaves seccionadoras deverão ser intertravadas com os disjuntores do mesmo circuito,
conforme preconiza o PRODIST.
e) As proteções mencionadas poderão ser implementadas em um único relé multifunção.
f) A parametrização dos relés do circuito geral de entrada do transformador do acessante deverá
ser feita pelo acessante. As memórias de cálculo destas parametrizações deverão ser
encaminhadas para a COPEL para aprovação.
8.4.2 PROTEÇÃO DAS LT QUE ATENDEM O ACESSANTE
a) Para a proteção destas linhas de transmissão deverão ser utilizados 2 relés digitais 21P e 21A
ou, no caso de linhas de transmissão curtas, 2 relés diferenciais (87LA e 87LP), com
características conforme especificações da COPEL.
b) No caso de linhas de transmissão curtas também será permitido o uso de esquema de
teleproteção (POTT – Permissive Overreach Transfered Trip ou Esquema Unblocking)
alternativamente ao uso dos relés diferenciais, conforme parecer da COPEL.
c) Entende-se por linha de transmissão curta, aquela cujo comprimento seja inferior a 10km.
d) O uso de transferência direta de disparo (Transfer Trip) somente será obrigatório nos casos
que, em função do arranjo de barra da subestação do acessante ou da subestação da
COPEL, se faça necessário para a implementação do esquema de falha de disjuntor 50BF,
por exemplo, em subestações com arranjo em anel.
e) Os canais de comunicação utilizados para os esquemas de teleproteção e transferência de
disparo deverão ser dedicados, devendo atender aos requisitos de comunicação da COPEL.
f) A parametrização dos relés das duas extremidades das linhas de transmissão que atendem a
subestação do acessante será feita pela COPEL com ônus para o acessante.
8.4.3 PROTEÇÃO DOS BAYS DAS LT QUE ATENDEM O ACESSANTE
a) Os bays de saída das linhas de transmissão que atenderão o acessante serão construídos
conforme as definições e padrões da COPEL.
b) Os equipamentos necessários, suas características e especificações técnicas aplicáveis serão
informados por ocasião da emissão do “parecer de acesso”.
c) A parametrização dos relés de falha de disjuntor dos bays de saída das linhas de transmissão
que atendem a subestação do acessante e demais alterações necessárias nos sistemas de
proteção da COPEL serão executados pela COPEL com ônus para o acessante.
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8.5 REQUISITOS DE QUALIDADE DE ENERGIA
8.5.1 NÍVEL DE TENSÃO EFICAZ EM REGIME PERMANENTE
Os limites para a variação de tensão em regime permanente no ponto de conexão do
acessante de geração em 69 kV ou 138 kV devem estar conforme a Tabela 8.1:
Tabela 8.1 – Nível de Tensão Eficaz em Regime Permanente
Tensão
Nominal
(kV)
Faixa Adequada de Tensão
(kV) (pu)
Mínima Máxima Mínima Máxima
69 65,55 72,45 0,95 1,05
138 131,1 144,9 0,95 1,05
Em regiões mais antigas, podem existir ainda restrições para utilização dos níveis máximos em
69kV e 138kV. Nestes casos, temporariamente poderá haver a necessidade de se operar essas
tensões com no máximo 69kV e 138kV. A COPEL informará o ACESSANTE de tais restrições.
8.5.2 DESEQUILÍBRIO DE TENSÃO
O acessante de geração em 69 kV ou 138 kV deve garantir que a operação de seus
equipamentos, bem como outros efeitos dentro de suas instalações, não provoque no respectivo
ponto de conexão a superação do limite individual de 2,0 % de desequilíbrio de tensão.
8.5.3 DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL
O acessante deve garantir, ao conectar suas instalações no sistema de 69 kV ou 138 kV, que
não sejam violados os valores de referência para a distorção harmônica total e individual no ponto
de conexão, conforme definido na Tabela 8.2 e 8.3, respectivamente.
Tabela 8.2 – Valores de referência da distorção harmônica total
(em porcentagem da tensão fundamental)
TENSÃO NOMINAL NO PONTO DE
CONEXÃO
DISTORÇÃO HARMONICA TOTAL DE
TENSÃO (DTT) [%]
13,8 kV < Vn ≤ 69 kV 6
69 kV < Vn ≤ 230 kV 3
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Tabela 8.3- Níveis de referência para distorção harmônica individual de tensão