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ARMANDO AUGUSTO MARTINS CAMPOS
Mestre em Sistemas de Gestão; Aluno do Curso de Doutorado da Engenharia Civil daUniversidade Federal Fluminense; Engenheiro Mecânico, Engenheiro de
Segurança do Trabalho; com especialização em Seguridad Integral naFundación Mapfre da Espanha. Docente de Cursos de Engenharia de Segurança das
seguintes Instituições: UFF/RJ, PUC/PR Campus Curitiba, Católica/SC Campus Joinville,Católica/SC Campus Jaraguá do Sul, Faculdades Mackenzie/SP;
Mentor do curso à distância ―Introdução a Sistemas Integrados de Gestão‖ do SENAC/SP;Sócio Diretor da ADMC Serviços de Consultoria;
Articulista da Revista Proteção com a coluna sobre ―CIPA.Em 2010 recebeu a Comenda de Honra ao Mérito de Segurança e Saúde no
Trabalho pela ANIMASEG.
Representante da Força Sindical no GTT, na elaboração do texto da NormaRegulamentadora 33 sobre ―Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados‖.Autor dos livros "CIPA uma nova Abordagem" (21ª. Edição – 2013); e ―Prevenção e
Controle de Risco (6ª. Edição – 2012) pela Editora SENAC/SPe pelas publicações "Manual prático para trabalho em Espaço Confinado" (2003) e do
―Guia para Trabalhos em Espaço Confinado‖ (2ª. Edição 2009).Contatos: www.armandocampos.com – [email protected] –
twitter.com/armandomcampos
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TODA VEZ QUE HOUVERUMA LACUNADE INFORMAÇÃO,ESTA SERÁ SUBSTITUÍDAPOR UM ELEMENTOCRIADO A PARTIR DEUMA INTERPRETAÇÃO
SUBJETIVA.MOACYR DUARTE
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- Introdução e conceitos básicos- Acidentes e falhas mais comunscom Inflamáveis e Combustíveis
- Aspectos de Segurança de Processo- Estrutura e Processos da NR 20.
- Critérios para Classificação na NR 20- Aspectos sobre Áreas Classificadas.
- Documentação da NR 20- Implicações com outras NormasRegulamentadoras.
- Capacitação da NR 20.- Organização do Trabalho e RiscosPsicossociais
- Plano de Resposta à Emergências
- Implicações do eSocial na NR 20.
PROGRAMA DO CURSO
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INTRODUÇÃO ECONCEITOS BÁSICOS
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GLOSSÁRIONR 20
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Áreas Classificadas –
área na qual uma atmosferaexplosiva está presente ouna qual é provável suaocorrência a ponto deexigir precauçõesespeciais para
construção, instalaçãoe utilização deequipamentos elétricos.
NR 20: INFLAMÁVEISE COMBUSTÍVEIS
(Glossário)
Fonte: http://cobei-sc-31-atmosferas-explosivas.blogspot.com/
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Articulação entre análise de risco e PPRA – coerência, compatibilidade, harmonização no reconhecimento e consideração dosriscos comuns aos dois documentos.
Emissões fugitivas – Liberações de gás ou vapor inflamável que ocorrem de maneira contínua ou intermitentedurante as operações normais dos equipamentos. Incluem liberações em selos ougaxetas de bombas, engaxetamento de válvulas, vedações de flanges, selos decompressores, drenos de processos.
NR 20: INFLAMÁVEISE COMBUSTÍVEIS
(Glossário)
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Comissionamento – conjunto de técnicas e procedimentosde engenharia aplicados de formaintegrada à instalação ou parte dela,visando torná-la operacional de
acordo com os requisitosespecificados em projeto.
Coordenação – ação de assumir responsabilidade
técnica.Distância de segurança – Distância mínima livre, medida no planohorizontal para que, em caso de acidentes(incêndios, explosões), os danos sejamMinimizados.
NR 20: INFLAMÁVEISE COMBUSTÍVEIS
(Glossário)
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Edificações residenciais unifamiliares – Edificações destinadas exclusivamenteao uso residencial, constituídas deuma única unidade residencial.
Edifício – construção com pavimentos, cujafinalidade é abrigar atividades humanas,classificada pelo tipo de utilização emcomercial, de serviços, cultural, etc.
Envasado – líquido ou gás inflamávelacondicionado em recipiente,podendo ser ou não lacrado
NR 20: INFLAMÁVEISE COMBUSTÍVEIS
(Glossário)
www.orealizacoes.com.br
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Exercícios simulados – Exercícios práticos de simulaçãomais realista possível de um
cenário de acidente, durante oqual é testada a eficiência doplano de respostas aemergências, com foco nosprocedimentos, na capacitação
da equipe, na funcionalidade dasinstalações e dos equipamentos,dentre outros aspectos.
NR 20: INFLAMÁVEISE COMBUSTÍVEIS
(Glossário)
www.pe.gov.br
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Fechado – Produto fechado no processo de envasamento,de maneira estanque, para que não venha aapresentar vazamentos nas condições normaisde manuseio, armazenamento ou transporte,
assim como sob condições decorrentes devariações de temperatura, umidade ou pressãoou sob os efeitos de choques e vibrações.
Fluxograma de processo – É um documento contendo, em representação
gráfica, o balanço de material e de energia dosfluxos de matérias-primas, produtos,subprodutos e rejeitos de um determinadoprocesso de produção.
NR 20: INFLAMÁVEISE COMBUSTÍVEIS
(Glossário)
www.pt.dreamstime.com
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Instalação –
Unidade de extração, produção,
armazenamento, transferência,manuseio e manipulação deinflamáveis (líquidos e gases) elíquidos combustíveis, emcaráter permanente ou transitório,incluindo todos os equipamentos,
máquinas, estruturas, tubulações,tanques, edificações, depósitos,terminais e outros necessáriospara o seu funcionamento.
NR 20: INFLAMÁVEISE COMBUSTÍVEIS
(Glossário)
Figura: Armazenamento de combustível Kingsburydepósito em Warwickshire, na Inglaterra.
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Lacrado – Produto que possui selo e/ou lacre de garantia dequalidade e/ou de inviolabilidade.
Meio identificador – Sistema de identificação definido pela empresa
como, por exemplo, crachá, botton, adesivo nocrachá ou no capacete, na vestimenta detrabalho ou similares.
Planta geral de locação – planta que apresenta a localização da instalaçãono interior do terreno, indicando as distânciasentre os limites do terreno e um ponto inicial dainstalação.
Posto de serviço – Instalação onde se exerce a atividade defornecimento varejista de inflamáveis (líquidos
e gases) e líquidos combustíveis.
NR 20: INFLAMÁVEISE COMBUSTÍVEIS
(Glossário)
Fonte: http://cobei-sc-31-atmosferas-explosivas.blogspot.com/
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Procedimentos operacionais – Conjunto de instruções claras e suficientes parao desenvolvimento das atividades operacionaisde uma instalação, considerando os aspectos desegurança, saúde e meio ambiente que impactemsobre a integridade física dos trabalhadores.
Processo contínuo de produção – Sistema de produção que opera ininterruptamentedurante as 24 horas do dia, por meio dotrabalho em turnos de revezamento.
Processo ou processamento – Sequência integrada de operações. A sequênciapode ser inclusive de operações físicas e/ouquímicas. A sequência pode envolver, masnão se limita à preparação, separação,purificação ou mudança de estadoconteúdo de energia ou composição.
NR 20: INFLAMÁVEISE COMBUSTÍVEIS
(Glossário)
Fonte: http://cobei-sc-31-atmosferas-explosivas.blogspot.com/
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NR 20 INFLAMÁVEIS
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Riscos psicossociais – Influência na saúde mental dos trabalhadores,provocada pelas tensões da vida diária,
pressão do trabalho e outros fatores adversos.
NR 20: INFLAMÁVEISE COMBUSTÍVEIS
(Glossário)
NR 20 INFLAMÁVEIS
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Sistema de Gestão de Mudanças – Processo contínuo e sistemático que asseguraque as mudanças permanentes outemporárias sejam avaliadas e gerenciadas deforma que os riscos advindos destas alterações
permaneçam em níveis aceitáveis e controlados.Trabalhadores capacitados – Trabalhadores que possuam qualificação etreinamento necessários à realização dasAtividades previstas nos procedimentos
operacionais.Unidade de processo – Organização produtora que alcança o objetivopara o qual e destina através do processamento e/outransformação de materiais/substância.
NR 20: INFLAMÁVEISE COMBUSTÍVEIS
(Glossário)
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ACIDENTES E
FALHAS MAISCOMUNS
COM INFLAMÁVEISE COMBUSTÍVEIS
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http://inspecaoequipto.blogspot.com.br/2013/05/caso-007-o-maior-acidente-da-reduc-1972.html
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http://slidepdf.com/reader/full/nr20-1 23/197
No dia 30 de março de 1972, naRefinaria Duque de Caxias (RJ),ocorreram três explosões em trêstanques esferas de gás liquefeito
de petróleo (GLP);a primeira e mais forte, por voltadas 0h50m; a segunda às 1h30m;e, a terceira, aproximadamente,às 2h30m.
http://inspecaoequipto.blogspot.com.br/2013/05/caso-007-o-maior-acidente-da-reduc-1972.html
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Figura: A instalaçãode Buncefield apóso acidente de 11 dedezembro de 2005
No início domingo, 11/12/2005, uma série de explosões e incêndio destruiu grande partedo armazenamento de petróleo da base de Buncefield Hertfordshire, na Inglaterra.
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23/05/2013
16/01/2013Tanque de álcool pega fogo após seratingido por raio em usina de Goiás
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Incêndio em um tanque de etanol de umausina de cana-de-açúcar em Dois Córregos
– 18/11/2013
Incêndio em um tanque de etanol de umausina de cana-de-açúcar em Ourinhos
– 06/01/2013 > Queda de raio
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FALHAS HUMANAS
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http://slidepdf.com/reader/full/nr20-1 29/197
IMPLICAÇÕES DANR 20 COM
OUTRAS NORMASREGULAMENTADORAS
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NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAISNR 03 – EMBARGO E INTERDIÇÃO
NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃODE ACIDENTES
NR 06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃOINDIVIDUAL – EPI
NR 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICODE SAÚDE OCUPACIONAL
NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DERISCOS AMBIENTAIS
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ESERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
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NR 13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DETRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR 22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONALNA MINERAÇÃO
NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR 29 - NORMA REGULAMENTADORA DESEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIASILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURANR 33 -SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DACONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
NR 35 TRABALHO EM ALTURA
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MAPP – Major Accident Prevention Policy
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OSHA 1910.119 Process safety management of highly hazardous chemicals.
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ANEXO B: OSHA 1910.119
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26.2.2.2 A rotulagem preventiva deveconter os seguintes elementos:
a) identificação e composição doproduto químico;
b) pictograma(s) de perigo;
c) palavra de advertência;
d) frase(s) de perigo;
e) frase(s) de precaução;
f) informações suplementares.
NR 26: SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
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INTERFACES DANR 20 COM
NORMAS DAABNT
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ASPECTOS DE SEGURANÇADE PROCESSO
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Instalações Classe IElaborar APRInstalações Classe II e IIIMetodologias AR
Capacitação
Capacitação
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ANEXOS NR 20
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ANEXOS – NR 20
-ANEXO I – instalações que constituem exceções
à aplicação do item 20.4(Classificação das Instalações)
-ANEXO II - Critérios paraCapacitação dos Trabalhadores e
Conteúdo Programático- GLOSSÁRIO
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ESTRUTURA EPROCESSOS
DA NR 20
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20 1 Introdução
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20.1 Introdução
20.1.1 Esta Norma Regulamentadora NR estabelece requisitos mínimospara a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de riscode acidentes provenientes das atividades de extração, produção,armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de Inflamáveis elíquidos combustíveis.
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20.2 Abrangência
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20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:
a) extração, produção, armazenamento,transferência, manuseio e manipulaçãode inflamáveis, nas etapas de projeto,construção, montagem, operação,manutenção, inspeção e desativaçãoda instalação;
b) extração, produção, armazenamento,
Transferência e manuseio de líquidoscombustíveis, nas etapas de projeto,construção, montagem, operação,manutenção, inspeção e desativaçãoda instalação.
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20.2.2 Esta NR não se aplica:a) às plataformas e instalações de apoio empregadas coma finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do
subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, daNorma Regulamentadora 30(Portaria SIT n.º 183,de 11 de maiode 2010);
b) às edificaçõesresidenciaisunifamiliares.
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20.3 Definições
DEFINIÇÕES –
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20.3.1 Líquidos inflamáveis:são líquidos que possuem pontode fulgor ≤ 60º C.
20.3.2 Gases inflamáveis:gases que inflamam com o ara 20º C e a uma pressãopadrão de 101,3 kPa.
20.3.3 Líquidos combustíveis:são líquidos com ponto defulgor > 60º C e ≤ 93º C
ÇNR 20 (20.3)
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20.4 Classificaçãodas Instalações
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Slide: Roque Puiatti
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20.4.1.1 Para critérios de classificação,o tipo de atividade enunciada possuiprioridade sobre a capacidade dearmazenamento.
20.4.1.2 Quando a capacidade dearmazenamento da instalação seenquadrar em duas classes distintas, porarmazenar líquidos inflamáveis e/oucombustíveis e gases inflamáveis,deve-se utilizar a classe de maior gradação.
20.4.2 Esta NR estabelece dois tipos deinstalações que constituem exceções eestão definidas no Anexo I, não devendoser aplicada a Tabela 1.
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20.5 Projeto daInstalação
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20.5.1 As instalações para extração,produção, armazenamento, transferência,manuseio e manipulação de inflamáveise líquidos combustíveis devem ser
projetadas considerando os aspectosde segurança, saúde e meio ambienteque impactem sobre a integridade físicados trabalhadores previstos nas NormasRegulamentadoras, normas técnicasnacionais e, na ausência ou omissãodestas, nas normas internacionais,convenções e acordos coletivos, bemcomo nas demais regulamentaçõespertinentes em vigor.
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20.5.2 No projeto das instalações classes II e IIIdevem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
a) descrição das instalações e seus respectivosprocessos através do manual de operações;
b) planta geral de locação das instalações;
c) características e informações de segurança,saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveise líquidos combustíveis, constantes nas fichas
com dados de segurança de produtos químicos,de matérias primas, materiais de consumo eprodutos acabados;
d) fluxograma de processo;
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20.5.2 No projeto das instalações classes II e IIIdevem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
e) especificação técnica dos equipamentos,máquinas e acessórios críticos em termosde segurança e saúde no trabalhoestabelecidos pela análise de riscos;
f) plantas, desenhos e especificações técnicasdos sistemas de segurança da instalação;
g) identificação das áreas classificadas dainstalação, para efeito de especificação dos
equipamentos e instalações elétricas;h) medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise de riscosdo projeto..
20.5.2.1 No projeto das instalações classe I deve constar odisposto nas alíneas ″a″, ″b″, ″c″, ″f″ e ″g″ do item 20.5.2.
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20.5.2.2 No projeto, devem ser observadas as distâncias de segurança entreinstalações, edificações, tanques, máquinas, equipamentos, áreas demovimentação e fluxo, vias de circulação interna, bem como dos limites da
propriedade em relação a áreas circunvizinhas e viaspúblicas, estabelecidas em normas técnicas nacionais.
20.5.2.3 O projeto deve incluir o estabelecimento demecanismos de controle para interromper e/ou reduziruma possível cadeia de eventos decorrentes de
vazamentos, incêndios ou explosões.
20.5.3 Os projetos das instalações existentes devem ser atualizadoscom a utilização de metodologias de análise de riscos para a identificação
da necessidade de adoção de medidas de proteção complementares .
20.5.4 Todo sistema pressurizado deve possuirdispositivos de segurança definidos em normas técnicas nacionais e, na
ausência ou omissão destas, em normas internacionais.
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20.5.5 Modificações ou ampliações das instalaçõespassíveis de afetar a segurança e a integridadefísica dos trabalhadores devem ser precedidas deprojeto que contemple estudo de análise de riscos.
20.5.6 O projeto deve ser elaborado porprofissional habilitado.
20.5.7 No processo de transferência, enchimentode recipientes ou de tanques, devem ser definidasem projeto as medidas preventivas para:
a) eliminar ou minimizar a emissão de vaporese gases inflamáveis;
b) controlar a geração, acúmulo edescarga de eletricidade estática.
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20.6 Segurança naConstrução e
Montagem
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20.6.1 A construção e montagem das instalações para extração, produção,armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e
líquidos combustíveis devem observar as especificações previstas noprojeto, bem como nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicasnacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais.
20.6.2 As inspeções e os testes realizados na fasede construção e montagem e no comissionamentodevem ser documentados de acordo com o previsto
nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicasnacionais e, na ausência ou omissão destas, nas
normas internacionais, e nos manuais de fabricaçãodos equipamentos e máquinas.
20.6.3 Os equipamentos e as instalações devem seridentificados e sinalizados, de acordo com o previsto
pelas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais.
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20.7 SegurançaOperacional
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20.7.2 Os procedimentos operacionais referidos no item 20.7.1 devem serrevisados e/ou atualizados, no máximo trienalmente para instalações classesI e II e quinquenalmente para instalações classe III ou em uma dasseguintes situações:
a) recomendações decorrentes do sistemade gestão de mudanças;
b) recomendações decorrentes dasanálises de riscos;
c) modificações ou ampliações da instalação;
d) recomendações decorrentes das análisesde acidentes e/ou incidentes nos trabalhosrelacionados com inflamáveis e líquidoscombustíveis;
e) solicitações da CIPA ou SESMT.
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20.7.3 Nas operações de transferência de inflamáveis, enchimento derecipientes ou de tanques, devem ser adotados procedimentos para:
a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;
b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática .
20.7.4 No processo de transferência de inflamáveis e líquidos combustíveis,deve-se implementar medidas de controle operacional e/ou de engenhariadas emissões fugitivas , emanadas durante a carga e descarga de tanquesfixos e de veículos transportadores, para a eliminação ou minimizaçãodessas emissões.
20.7.5 Na operação com inflamáveis e líquidos combustíveis, em instalaçõesde processo contínuo de produção e de Classe III, o empregador devedimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização dastarefas operacionais com segurança.
20.7.5.1 Os critérios e parâmetros adotados para o dimensionamento doefetivo de trabalhadores devem estar documentados.
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20.8 Manutençãoe Inspeção
das Instalações
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20.8.1 As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento,transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveisdevem possuir plano de inspeção e manutenção devidamente documentado.
20.8.2 O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo:
a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;b) tipos de intervenção;
c) procedimentos de inspeção e manutenção;d) cronograma anual;
e) identificação dos responsáveis;f) especialidade e capacitação do pessoalde inspeção e manutenção;
g) procedimentos específicos de segurança e saúde;h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
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20.8.3 Os planos devem serperiodicamente revisados eatualizados, considerando oprevisto nas Normas Regulamentadoras,nas normas técnicas nacionais e, naausência ou omissão destas, nasnormas internacionais, nos Manuais deinspeção, bem como nos manuaisfornecidos pelos fabricantes.
20.8.3.1 Todos os manuais devem serdisponibilizados em língua portuguesa.
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20.8.4 A fixação da periodicidade dasinspeções e das intervenções demanutenção deve considerar:
a) o previsto nas Normas Regulamentadoras enormas técnicas nacionais e, na ausência ou
omissão destas, nas normas internacionais;b) as recomendações do fabricante, em especial dositens críticos à segurança e saúde do trabalhador;
c) as recomendações dos relatórios de inspeções
de segurança e de análise de acidentes e incidentesdo trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT;
d) as recomendações decorrentes das análises de riscos;
e) a existência de condições ambientais agressivas.
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20.8.5 O plano de inspeção e manutenção e suasrespectivas atividades devem ser documentadosem formulário próprio ou sistema informatizado.
20.8.6 As atividades de inspeção e manutenção
devem ser realizadas por trabalhadorescapacitados e com apropriada supervisão.
20.8.7 As recomendações decorrentes dasinspeções e manutenções devem ser registradase implementadas, com a determinação de prazos
e de responsáveis pela execução.20.8.7.1 A não implementação da recomendaçãono prazo definido deve ser justificada e documentada.
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20.8.8 Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades nãorotineiras de intervenção nos equipamentos,Baseada em análise de risco, nos trabalhos:
a) que possam gerar chamas, calor, centelhasou ainda que envolvam o seu uso;
b) em espaços confinados, conformeNorma Regulamentadora n.º 33;
c) envolvendo isolamento de equipamentose bloqueio/etiquetagem;
d) em locais elevados com risco de queda;
e) com equipamentos elétricos, conformeNorma Regulamentadora n.º 10;
f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.
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Antes de entrarem EspaçosConfinados,verificar o cadastroe emitir a PET
De preferênciaa tubulação quechega nosTanques, deveser raqueteada
Fonte: Petrobrás
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20.8.8.1 As atividades rotineiras deinspeção e manutenção devem serprecedidas de instrução de trabalho.
20.8.9 O planejamento e a execuçãode paradas para manutençãode uma instalação devem incorporaros aspectos relativos à segurançae saúde no trabalho.
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20.9 Inspeção emSegurança e Saúdeno Ambiente
de Trabalho
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20.9.1 As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento,transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveisdevem ser periodicamente inspecionadas com enfoque na segurança esaúde no ambiente de trabalho.
20.9.2 Deve ser elaborado, em articulação com a CIPA , um cronograma deinspeções em segurança e saúde no ambiente de trabalho, de acordo com osriscos das atividades e operações desenvolvidas.
20.9.3 As inspeções devem ser documentadas e asrespectivas recomendações implementadas, comestabelecimento de prazos e de responsáveis pelasua execução.
20.9.3.1 A não implementação da recomendaçãono prazo definido deve ser justificada e documentada .
20.9.4 Os relatórios de inspeção devem ficar disponíveisàs autoridades competentes e aos trabalhadores.
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20.10 Análisede Riscos
NR 20: INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEI(Análise de Riscos)
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20.10.1 Nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborare documentar as análises de riscos das operações que envolvamprocesso ou processamento nas atividades de extração, produção,armazenamento, transferência, manuseio emanipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis.
20.10.2 As análises de riscos da instalaçãodevem ser estruturadas com base emmetodologias apropriadas , escolhidas emfunção dos propósitos da análise, dascaracterísticas e complexidade da instalação.
( )
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20.10.2.1 As análises de riscos devem sercoordenadas por profissionalhabilitado.
20.10.2.2 As análises de riscos
devem ser elaboradas porequipe multidisciplinar,com conhecimento naaplicação das metodologias,dos riscos e da instalação,com participação de, nomínimo, um trabalhador comexperiência na instalação,ou em parte desta, que éobjeto da análise.
NR 20: INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEI(Metodologias de Análise de Riscos)
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GLOSSÁRIO NR 20Metodologias de análises de risco – Constitui-se em um conjunto de métodos etécnicas que, aplicados a operações queenvolvam processo ou processamento,identificam os cenários hipotéticos deocorrências indesejadas (acidentes), aspossibilidades de danos, efeitos e consequências.
Exemplos de algumas metodologias:a) Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR);b) ″What -if (E SE)″; c) Análise de Riscos e Operabilidade (HAZOP);d) Análise de Modos e Efeitos de Falhas(FMEA/FMECA);e) Análise por Árvore de Falhas (AAF);f) Análise por Árvore de Eventos (AAE);g) Análise Quantitativa de Riscos (AQR).
( g )
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20.10.3 Nas instalações classe I, deve serelaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
20.10.4 Nas instalações classes II e III,devem ser utilizadas metodologias deanálise definidas pelo profissionalhabilitado, devendo a escolhalevar em consideração os riscos,as características e complexidadeda instalação.
20.10.4.1 O profissional habilitado devefundamentar tecnicamente e registrar na própriaanálise a escolha da metodologia utilizada.
Figura: Moacyr Duarte
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20.10.5 As análises de riscos devem ser revisadas:a) na periodicidade estabelecida para as renovaçõesda licença de operação da instalação;
b) no prazo recomendado pela própria análise;
c) caso ocorram modificações significativasno processo ou processamento;
d) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
e) por recomendação decorrente da análisede acidentes ou incidentes relacionados aoprocesso ou processamento;
f) quando o histórico de acidentes eincidentes assim o exigir.
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20.10.6 O empregador deve implementaras recomendações resultantes dasanálises de riscos, com definição deprazos e de responsáveis pela execução.
20.10.6.1 Anão implementação dasrecomendações nos prazos definidosdeve ser justificada e documentada .
20.10.7 As análises de riscos devemestar articuladas com o Programa dePrevenção de Riscos Ambientais(PPRA) da instalação.
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RISCOSPSICOSSOCIAIS
IN 98/2003 - INSS
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SEGUNDO A IN 98 OS FATORES DE RISCOS
PSICOSSOCIAIS SÃO OS SEGUINTES:
“H) OS FATORES ORGANIZACIONAIS EPSICOSSOCIAIS LIGADOS AO TRABALHO.OS FATORES PSICOSSOCIAIS DO TRABALHOSÃO AS PERCEPÇÕES SUBJETIVAS QUE OTRABALHADOR TEM DOS FATORES DEORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. COMOEXEMPLO DE FATORES PSICOSSOCIAISPODEMOS CITAR: CONSIDERAÇÕES RELATIVASÀ CARREIRA, À CARGA E RITMO DE TRABALHOE AO AMBIENTE SOCIAL E TÉCNICO DOTRABALHO. A “PERCEPÇÃO“ PSICOLÓGICA
QUE O INDIVÍDUO TEM DAS EXIGÊNCIAS DOTRABALHO É O RESULTADO DASCARACTERÍSTICAS FÍSICAS DA CARGA, DAPERSONALIDADE DO INDIVÍDUO, DASEXPERIÊNCIAS ANTERIORES E DA SITUAÇÃOSOCIAL DO TRABALHO”.
FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS
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TAREFA DERIVAM DASINTERAÇÕES
COSTUMES ECULTURA
O RENDIMENTO A SAÚDE
MEIO AMBIENTEDE TRABALHO
QUE PODEM INFLUIRE REPERCUTIR NO
A SATISFAÇÃO
CONDIÇÕES DAORGANIZAÇÃO
CAPACIDADES,NECESSIDADESEXPECTATIVAS
CONDIÇÕESPESSOAISFORA DO
TRABALHO
Fonte:OIT
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RISCOSPSICOSSOCIAIS
Fonte:NTP 450
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20.11 Capacitaçãodos Trabalhadores
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20.11.1 Toda capacitação prevista nesta NR deve ser realizada a cargoe custo do empregador e durante o expediente normal da empresa.
20.11.1.1 Os critérios estabelecidos nos itens 20.11.2a 20.11.9 encontram-se resumidos no Anexo II.
20.11.2 Os trabalhadores que laboram em instalações
classes I, II ou III e não adentram na área ou local deextração, produção, armazenamento, transferência,manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidoscombustíveis devem receber informações sobre osperigos, riscos e sobre procedimentos para situaçõesde emergências.
20.11.3 Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III eadentram na área ou local de extração, produção, armazenamento,transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis,mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento, devemrealizar o curso de Integração.
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20.11.4 Os trabalhadores que laboram eminstalações classes I, II ou III, adentram naárea ou local de extração, produção,armazenamento, transferência, manuseio emanipulação de inflamáveis e líquidoscombustíveis e mantêm contato direto como processo ou processamento, realizandoatividades específicas, pontuais e de curtaduração, devem realizar curso Básico.
Exemplos:Instalação Classe III - Cursos
Telefonista – Receber InformaçõesOperador – Avançado IISESMT – EspecíficoManutenção – IntermediárioBrigada Emergência – Avançado II
Figura: www.portuguese.alibaba.com
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20.11.5 Os trabalhadores que laboramem instalações classes I, II e III,adentram na área ou local de extração,produção, armazenamento, transferência,manuseio e manipulação de inflamáveise líquidos combustíveis e mantêm contatodireto com o processo ou processamento,realizando atividades de manutenção einspeção, devem realizar cursoIntermediário.
Exemplos:Instalação Classe II - CursosTelefonista – Receber InformaçõesOperador – Avançado ISESMT – EspecíficoAnalista de Laboratório – BásicoVigilante – IntegraçãoManutenção - Intermediário
Figura: www.gazetadopovo.com.br
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20.11.6 Os trabalhadores que laboram eminstalações classe I, adentram na área oulocal de extração, produção, armazenamento,transferência, manuseio e manipulação deinflamáveis e líquidos combustíveis e mantêmcontato direto com o processo ouprocessamento, realizando atividades deoperação e atendimento a emergências,devem realizar curso Intermediário.
Exemplos:Instalação Classe I - Cursos
Vigilante – Integração
Mecânico – Intermediário
Frentista - Intermediário
Figura: www.educacao.cc
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20.11.7 Os trabalhadores que laboram em instalações classe II, adentram naárea ou local de extração, produção, armazenamento, transferência,manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveise mantêm contato direto com o processo ou processamento,realizando atividades de operação e atendimento aemergências, devem realizar curso Avançado I.
20.11.8 Os trabalhadores que laboram em instalaçõesclasse III, adentram na área ou local de extração, produção,armazenamento, transferência, manuseio e manipulação deinflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato diretocom o processo ou processamento, realizando atividades deoperação e atendimento a emergências, devem realizar curso Avançado II.
20.11.9 Os profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram eminstalações classes II e III, adentram na área ou local de extração, produção,armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis elíquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ouprocessamento devem realizar o curso Específico.
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20.11.10 Os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham anecessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com cargahorária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8do curso Intermediário, incluindo a parte prática.
20.11.11 Os trabalhadores que realizaram o curso
Intermediário, caso venham a necessitar do cursoAvançado I, devem fazer complementação comcarga horária de 8 horas, nos conteúdosestabelecidos pelos itens 9 e 10 do cursoAvançado I, incluindo a parte prática.
20.11.12 Os trabalhadores que realizaram o cursoAvançado I, caso venham a necessitar do cursoAvançado II, devem fazer complementação comcarga horária de 8 horas, no item 11 e 12 docurso Avançado II, incluindo a parte prática.
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20.11.13 O trabalhador deve participar de curso de Atualização,cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com aseguinte periodicidade:
a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;
c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.20.11.13.1 Deve ser realizado, de imediato, curso deAtualização para os trabalhadores envolvidos noprocesso ou processamento, onde:
a) ocorrer modificação significativa;b) ocorrer morte de trabalhador;c) ocorrerem ferimentos em decorrência de explosãoe/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaramem necessidade de internação hospitalar;d) o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.
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20.11.14 Os instrutores da capacitação dos cursos deIntegração, Básico, Intermediário, Avançados I e II eEspecífico devem ter proficiência no assunto.
20.11.15 Os cursos de Integração, Básico eIntermediário devem ter um responsável por sua
organização técnica, devendo ser um dos instrutores.
20.11.16 Os cursos Avançados I e II e Específicodevem ter um profissional habilitado comoresponsável técnico.
20.11.17 Para os cursos de Integração, Básico,Intermediário, Avançados I e II e Específico, aemissão do certificado se dará para ostrabalhadores que, após avaliação, tenhamobtido aproveitamento satisfatório.
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20.11.17.1 O certificado deve conter o nome do trabalhador,conteúdo programático, carga horária, data, local, nome do(s)instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico oudo responsável pela organização técnica do curso.
20.11.17.2 O certificado deve ser fornecido ao
trabalhador, mediante recibo, e uma cópiaarquivada na empresa.
20.11.18 Os participantes da capacitação devemreceber material didático, que pode ser em meioimpresso, eletrônico ou similar.
20.11.19 O empregador deve estabelecer e mantersistema de identificação que permita conhecer acapacitação de cada trabalhador, cabendo a estea obrigação de utilização visível do meio identificador.
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Slide: Roque Puiatti
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20.12 Prevenção e
Controle de Vazamentos,Derramamentos, Incêndios,Explosões e
Emissões fugitivas
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20.12.1 O empregador deve elaborar plano quecontemple a prevenção e controle devazamentos, derramamentos, incêndiose explosões e, nos locais sujeitos à atividadede trabalhadores, a identificação das fontesde emissões fugitivas.
20.12.2 O plano deve contemplar todos os meiose ações necessárias para minimizar os riscos deocorrência de vazamento, derramamento, incêndioe explosão, bem como para reduzir suasconsequências em caso de falha nos sistemas
de prevenção e controle.20.12.2.1 Para emissões fugitivas, após a identificaçãodas fontes nos locais sujeitos à atividade detrabalhadores, o plano deve incluir ações paraminimização dos riscos, de acordo com viabilidade técnica.
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20.12.3 O plano deve ser revisado:
a) por recomendações das inspeções desegurança e/ou da análise de riscos;
b) quando ocorrerem modificaçõessignificativas nas instalações;
c) quando da ocorrência devazamentos, derramamentos,incêndios e/ou explosões.
20.12.4 Os sistemas de prevenção econtrole devem ser adequados aosperigos/riscos dos Inflamáveis elíquidos combustíveis.
Figura: www.clicrbs.com.br
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20.12.5 Os tanques que armazenamlíquidos inflamáveis e combustíveisdevem possuir sistemas decontenção de vazamentos ouderramamentos , dimensionados e
construídos de acordo com asnormas técnicas nacionais.
20.12.5.1 No caso de bacias decontenção, é vedado o
armazenamento de materiais,recipientes e similares em seuinterior, exceto nas atividadesde manutenção e inspeção.
Figura: www.vetortecnologia.com.br
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20.13.1 Todas as instalações elétricas eequipamentos elétricos fixos, móveis eportáteis, equipamentos de comunicação,ferramentas e similares utilizados emáreas classificadas, assim como os
equipamentos de controle de descargasatmosféricas, devem estar em conformidadecom a Norma Regulamentadora n.º 10.
20.13.2 O empregador deve implementarmedidas específicas para controle dageração, acúmulo e descarga deeletricidade estática em áreas sujeitas àexistência de atmosferas inflamáveis.
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20.13.3 Os trabalhos envolvendo o uso deequipamentos que possam gerar chamas,calor ou centelhas, nas áreas sujeitas àexistência de atmosferas inflamáveis,devem ser precedidos de permissão de trabalho.
20.13.4 O empregador deve sinalizar aproibição do uso de fontes de igniçãonas áreas sujeitas à existência deAtmosferas inflamáveis.
20.13.5 Os veículos que circulem nasáreas sujeitas à existência deatmosferas inflamáveis devem possuircaracterísticas apropriadas ao local e sermantidos em perfeito estado deconservação
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20.14 Plano de
Resposta aEmergências
da Instalação
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CENÁRIOS DE EVENTOS
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BLEVE – Boiling liquid expanded vapour explosion.
Ebulicao turbilhonar e transbordamentos(Boilover, Slopover, Frothover);
Incendio instantaneo (Flash fire)
Jato de fogo (Jet fire);
Bolas de fogo (Fire ball);
Incendio em poça (Pool fire);
UVCE – Unconfined Vapour Cloud Explosion
VCE – Vapour Cloud Explosion
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20.14.1 O empregador deve elaborar e implementar plano de resposta aemergências que contemple ações específicas a serem adotadas naocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidoscombustíveis, incêndios ou explosões.
20.14.2 O plano de resposta a emergências dasInstalações classe I, II e III deve ser elaboradoconsiderando as características e a complexidadeda instalação e conter, no mínimo:a) nome e função do(s) responsável(eis) técnico(s)pela elaboração e revisão do plano;b) nome e função do responsável pelo gerenciamento,
coordenação e implementação do plano;c) designação dos integrantes da equipe deemergência, responsáveis pela execução decada ação e seus respectivos substitutos;d) estabelecimento dos possíveis cenários deemergências , com base nas análises de riscos ;
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e) descrição dos recursos necessários pararesposta a cada cenário contemplado;
f) descrição dos meios de comunicação;
g) procedimentos de resposta à emergência
para cada cenário contemplado;h) procedimentos para comunicação eAcionamento das autoridades públicas edesencadeamento da ajuda mútua, casoexista;
i) procedimentos para orientação de visitantes,quanto aos riscos existentes e como proceder em situações de emergência;
j) cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados.
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20.14.3 Nos casos em que os resultados das análises de riscos indiquem apossibilidade de ocorrência de um acidente cujas consequências ultrapassemos limites da instalação, o empregador deve incorporar no plano deemergência ações que visem à proteção da comunidade circunvizinha,estabelecendo mecanismos de comunicação e alerta, de isolamento da áreaatingida e de acionamento das autoridades públicas.
20.14.4 O plano de resposta a emergências deve seravaliado após a realização de exercícios simuladose/ou na ocorrência de situações reais, com o objetivode testar a sua eficácia, detectar possíveis falhas eproceder aos ajustes necessários.
20.14.5 Os exercícios simulados devem ser realizadosdurante o horário de trabalho, com periodicidade, nomínimo, anual podendo ser reduzida em função dasfalhas detectadas ou se assim recomendar a análisede riscos.
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20.15.1 O empregador deve comunicar aoórgão regional do Ministério do Trabalho eEmprego e ao sindicato da categoriaprofissional predominante no estabelecimentoa ocorrência de vazamento, incêndio ouexplosão envolvendo inflamáveis elíquidos combustíveis que tenha comoconsequência qualquer das possibilidadesa seguir:
a) morte de trabalhador(es);
b) ferimentos em decorrência de explosão e/ouqueimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaramem necessidade de internação hospitalar;
c) acionamento do plano de resposta a emergênciasque tenha requerido medidas de intervenção e controle.
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20.15.1.1 A comunicação deve ser encaminhadaaté o segundo dia útilapós a ocorrência e deve conter:
a) Nome da empresa, endereço, local,data e hora da ocorrência;
b) Descrição da ocorrência, incluindoInformações sobre os inflamáveis, líquidoscombustíveis e outros produtos envolvidos;
c) Nome e função da vítima;
d) Procedimentos de investigação adotados;
e) Consequências;
f) Medidas emergenciais adotadas.
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20.15.1.2 A comunicação pode ser feita porofício ou meio eletrônico ao sindicato dacategoria profissional predominanteno estabelecimento e ao setor desegurança e saúde do trabalho do órgão
regional do Ministério do Trabalho e Emprego.20.15.2 O empregador deve elaborar relatóriode investigação e análise da ocorrênciadescrita no item 20.15.1, contendo as
causas básicas e medidas preventivasadotadas, e mantê-lo no local de trabalhoa disposição da autoridade competente, dostrabalhadores e seus representantes.
IN 88/2010Ministério do Trabalho e Emprego
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20.16 Contratantee Contratadas
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20.16.1 A contratante e as contratadas são solidariamenteresponsáveis pelo cumprimento desta Norma Regulamentadora.
20.16.2 Das responsabilidades da Contratante.
20.16.2.1 Os requisitos de segurança e saúde notrabalho adotados para os empregados dascontratadas devem ser, no mínimo, equivalentesaos aplicados para os empregados da contratante.
20.16.2.2 A empresa contratante, visando atender aoprevisto nesta NR, deve verificar e avaliar odesempenho em segurança e saúde no trabalho nosserviços contratados.
20.16.2.3 Cabe à contratante informar às contratadas e a seus empregados osriscos existentes no ambiente de trabalho e as respectivas medidas desegurança e de resposta a emergências a serem adotadas.
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20.17 Tanque deLíquidos Inflamáveis
no Interior de Edifícios
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20.17.1 Os tanques para armazenamento delíquidos inflamáveis somente poderão serinstalados no interior dos edifíciossob a forma de tanque enterrado edestinados somente a óleo diesel.
20.17.2 Excetuam-se da aplicação doitem 20.17.1 os tanques de superfícieque armazenem óleo diesel destinadosà alimentação de motores utilizadospara a geração de energia elétrica emSituações de emergência ou para o
Funcionamento das bombas depressurização da rede de água paracombate a incêndios, nos casosem que seja comprovada a impossibilidadede instalá-lo enterrado ou fora da projeçãohorizontal do edifício.
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20.17.2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedidade Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), amboselaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos desegurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras,normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nasnormas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes,e deve obedecer aos seguintes critérios:
a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis,em área exclusivamente destinada para tal fim;b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos:c) deve conter até 3 tanques separados entre si
e do restante da edificação por paredes resistentesao fogo por no mínimo 2 horas e porta do tipo corta-fogo;d) possuir volume total de armazenagem de no máximo3.000 litros, em cada tanque;e) possuir aprovação pela autoridade competente;f) os tanques devem ser metálicos;
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g) possuir sistemas automáticos de detecção ecombate a incêndios, bem como saídas deemergência dimensionadas conforme normas técnicas;
h) os tanques devem estar localizados de forma anão bloquear, em caso de emergência, o acesso àssaídas de emergência e aos sistemas de segurança
contra incêndio;i) os tanques devem ser protegidos contra vibração,danos físicos e da proximidade de equipamentos oudutos geradores de calor;
j) a estrutura da edificação deve ser protegida para
suportar um eventual incêndio originado nos locaisque abrigam os tanques;k) devem ser adotadas as medidas necessárias para garantira ventilação dos tanques para alívio de pressão , bem comopara a operação segura de abastecimento e destinação dosgases produzidos pelos motores à combustão.
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20.17.2.2 O responsável pela segurança do edifíciodeve designar responsável técnico pela instalação,operação, inspeção e manutenção, bem como pelasupervisão dos procedimentos de segurança noprocesso de abastecimento do tanque.
20.17.2.3 Os trabalhadores envolvidosnas atividades de operação, inspeção,manutenção e abastecimentodo tanque devem ser capacitados comcurso Intermediário, conforme Anexo II.
20.17.3 Aplica-se para tanques enterrados o dispostono item 20.17.2.1, caput, alíneas ″b″, ″e″, ″f″, ″g″, ″h″,″i″, ″j″ e ″k″, item 20.17.2.2 e 20.17.2.3, bem como oprevisto nas normas técnicas nacionais e, na suaausência ou omissão, nas normas técnicas internacionais.
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20.18 Desativaçãoda Instalação
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20.18.1 Cessadas as atividades da instalação,o empregador deve adotar os procedimentosnecessários para a sua desativação.
20.18.2 No processo de desativação dasinstalações de extração, produção,armazenagem, transferência, manuseio emanipulação de inflamáveis e líquidoscombustíveis, devem ser observados osaspectos de segurança, saúde e meioambiente previstos nas NormasRegulamentadoras, normas técnicasnacionais e, na ausência ou omissãodestas, nas normas internacionais, bemcomo nas demais regulamentaçõespertinentes em vigor
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20.19 Prontuárioda Instalação
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20.19.1 O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e
atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:a) Projeto da Instalação;b) Procedimentos Operacionais;
c) Plano de Inspeção e Manutenção;
d) Análise de Riscos;e) Plano de prevenção e controle devazamentos, derramamentos,incêndios e explosões eidentificação dasfontes de emissões fugitivas;f) Certificados de capacitaçãodos trabalhadores;
g) Análise de Acidentes;h) Plano de Resposta a Emergências .
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20.19.2 O Prontuário das instalações classe Idevem conter um índice e ser constituídoem documento único .
20.19.2.1 Os documentos do Prontuário dasinstalações classes II ou III podem estar separados,desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável.
20.19.3 O Prontuário da Instalação deve estardisponível às autoridades competentes, bemcomo para consulta aos trabalhadores e
seus representantes.20.19.3.1 As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes,exceto nos aspectos ou partes que envolvaminformações comerciais confidenciais.
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DOCUMENTAÇÃODA NR 20
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Projeto da Instalação
Plano de inspeção e manutenção
Lista de Presença dos Treinamentos
Procedimento de Lock/Tag Out
Permissão de Entrada e Trabalho para Espaço Confinado
Permissão de Trabalho para AlturaPermissão de Trabalho para serviço a quente
Permissão de Trabalho para serviços em Áreas Classificadas
Instruções de Trabalho de atividades de rotina
Procedimentos Operacionais para o desenvolvimentode atividades: pré-operação; operação normal; operaçãotemporária; operação em emergência; parada normal;parada de emergência; operação pós-emergência.
Comunicação de Ocorrência ao Sindicato e Ministério do Trabalho e Emprego
Plano de Resposta a Emergências da Instalação
Figura: www.trabalhosegurovidafutura.com
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20.20 Disposiçõesfinais
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20.20.1 Quando em uma atividade de extração,produção, armazenamento, manuseio emanipulação de inflamáveis e líquidoscombustíveis for caracterizada situação derisco grave e iminente aos trabalhadores, oempregador deve adotar as medidas
necessárias para a interrupção e a correçãoda situação.
20.20.2 Os trabalhadores, com base em suacapacitação e experiência, devem interrompersuas tarefas, exercendo o direito de recusa ,
sempre que constatarem evidências deriscos graves e iminentes para sua segurançae saúde ou de outras pessoas, comunicandoimediatamente o fato a seu superior hierárquico,que diligenciará as medidas cabíveis.
22.19.10. As tubulações devem
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20.20.3 Os tanques, vasos e tubulaçõesque armazenem/transportam inflamáveise líquidos combustíveis devem seridentificados e sinalizados conforme a
Norma Regulamentadora n.º 26.20.20.4 Nas operações de soldagem ecorte a quente com utilizações de gasesinflamáveis, as mangueiras devempossuir mecanismos contra o retrocessodas chamas na saída do cilindro echegada do maçarico.
çser identificadas na forma
disposta na NBR 6.493 – Empregode Cores para Identificação deTubulações, da AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas – ABNT ou, alternativamente,Identificadas a cada cem metros,informando a natureza do seuconteúdo, direção do fluxo epressão de trabalho (NR 22).
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-ANEXO I – instalações que
constituem exceçõesà aplicação do item 20.4(Classificação das
Instalações)
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1. As instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento,manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton ede líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³ devemContemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além dosrequisitos previstos na Norma Regulamentadora n.º 9:
a) o inventário e características dos inflamáveise/ou líquidos combustíveis;
b) os riscos específicos relativos aos locaise atividades com inflamáveis e/ou líquidoscombustíveis;
c) os procedimentos e planos de prevenção deacidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;
d) as medidas para atuação em situação de emergência.
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1.1 O empregador deve treinar, no mínimo, três trabalhadores da instalação
que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis e/ou líquidoscombustíveis, em curso básico previsto no Anexo II.
2. As instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades demanuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 20 litros,fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou
combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases inflamáveis atéo limite máximo de 600 toneladas, devem contemplar no Programa dePrevenção de Riscos Ambientais, além dos requisitos previstos naNorma Regulamentadora n.º 9:
a) o inventário e características dos inflamáveis e/oulíquidos combustíveis;b) os riscos específicos relativos aos locais e atividadescom inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;c) os procedimentos e planos de prevenção de acidentescom inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;d) as medidas para atuação em situação de emergência.
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2.1 O empregador deve treinar trabalhadores da instalação que estejamdiretamente envolvidos com inflamáveis, em curso Básico, na proporção
definida na Tabela 2.
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2.2 Para efeitos dos itens 2 e 2.1 deste Anexo,será aceito curso de prevenção e combate aincêndios já realizado pelo trabalhador há atédois anos da data de publicação desta NR,desde que possua uma carga horária mínimade 6 horas, contemple no mínimo 80% doconteúdo programático do curso Básicoprevisto no Anexo II.
3. Aplica-se o disposto nos itens 2 e 2.1 desteAnexo para a instalação de armazenamento derecipientes de até 20 litros, fechados ou lacradosde fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/oucombustíveis até o limite máximo 10.000 m³ e degases inflamáveis até o limite máximo 1.200 ton,desde que a instalação de armazenamento estejaseparada por parede da instalação onde ocorre afabricação, envase e embalagem do produto a ser armazenado.
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3.1 A instalação de armazenamento de recipientes com volumetotal superior aos limites mencionados no item 3 deveelaborar análise de riscos, conforme disposto nos itens 20.10.2,20.10.2.1, 20.10.2.2, 20.10.4, 20.10.4.1, 20.10.5, 20.10.6, 20.10.6.1e 20.10.7 plano de resposta a emergências, conforme itens
20.14.1, 20.14.2, 20.14.4, 20.14.5, 20.14.5.1,20.14.5.2, 20.14.6 e20.14.7.
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ANEXO II - Critérios paraCapacitação dos Trabalhadores e
Conteúdo Programático1) Critérios para Capacitação
a) Capacitação para os trabalhadores que adentram na área eNÃO mantêm contato direto com o processo ou
processamento.
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IMPLICAÇÕES DO
NA NR 20
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http://www.esocial.gov.br/doc/ApresentacaoPadraoeSocial.pdf
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http://www.esocial.gov.br/doc/ApresentacaoPadraoeSocial.pdf
Registros do evento S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
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Informar o código do agente,conforme tabela 7.
Técnica utilizada para mediçãoda intensidade ou concentração
Utilização de EPC:0 - Não Aplicável;1 - Eficaz;2 - Não Eficaz.
Utilização de EPI:0 - Não Aplicável;1 - Eficaz;2 - Não Eficaz.
Equipamentos de ProteçãoIndividual
Preencher com o código relativo ao tipo deCondição diferenciada a qual está sujeitoo trabalhador.
IMPLICAÇÕES:
LTCAT
PCMAT – PPRA - PGRNR 9: PPRA – MEDIDAS DE CONTROLE
NR 6: EPINR 20: INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
PORTARIA 121 E ALTERAÇÕES (EPI X NORMAS)
APOSENTADORIA ESPECIAL
Registros do evento S 2360 Condição Diferenciada de Trabalho Início
http://www.esocial.gov.br/doc/MOS_V_1_1_Publicacao.pdf
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http://www.esocial.gov.br/doc/MOS_V_1_1_Publicacao.pdf
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http://www.esocial.gov.br/doc/MOS_V_1_1_Publicacao.pdf
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AQUELE QUE ESTÁBEM PREPARADOPARA CAPTURAR
OPORTUNIDADESVENCERÁ
SUN TZU
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ADMC CONSULTORIAFONE: 91 – 30334988 e 82201992FONE: 11 – 991426465
WWW.ARMANDOCAMPOS.COM