CAMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS OU SERViÇOS --- NR. REQUISiÇÃO: 642020 DATA: 08/09/2020 2 - CAMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA 1 - CAMARA MUNICIPAL 1 - CAMARA MUNICIPAL SOLlCITANTE: VALDECY OBSERVAÇÃO: ITEM COD. PRODUTO 1 DISCRIMINAÇAo MATERIAIS 1 aTDE FICHA NATUREZA UNIDADE VL. PREVISTO VL. TOTAL 1 p96 - JOGO DE PASTILHA DE FREIO - S10 1,0000 20200020 339030 UNIDADE R$ 0,0000 R$ 0,0000 2 p14 - LITRO DE OLEO FLUIDO - DE FREIO (Si O) 1,0000 20200020 339030 UNIDADE R$ O,OOOC R$ 0,0000 TOTAL GERAL: R$ 0,00 DESPACHO ENCAMINHA-SE O PRESENTE PROCESSO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS PARA QUE SE REALIZE A COMPRA/SERViÇO DE ACORDO COM A LEI 8.666/93 ARTIGO 24, INCISO I, NO CASO DE OBRAS E SERViÇOS DE ENGENHARIA, E INCISO 11 PARA OUTROS SERViÇOS E DEMAIS AQUISiÇÕES. CONSIDERAÇOESGERAIS 1- O FORNECEDORAO ENTREGAR O MATERIAL, DEVERA EXIGIR A ASSINATURA COM CARIMBO DO RECEBEDOR NO VERSO DA NOTA FISCAL, CONSTANDO CARGO E CPF, ATESTANDO TER CONFERIDO E RECEBIDO O MATERIAL. 2 - A NOTA FISCAL DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DA SOLlCITAÇAo DE COMPRA. 3 - O MATERIAL ENTREGUE EM DESACORDOCOM ESTAS INSTRUÇOES, SERÁ DE RESPONSABILIDADEDO FORNECEDOR. NAo ESTANDO O MUNIClplO OBRIGADO A QUALQUER PAGAMENTO Usuario impressão: ANA 1.15 -I.V.R.J. -19/0512017 16/09/202011.40.08 Pag.: 1/1
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NR. REQUISiÇÃO: 642020 DATA: 08/09/2020 2 - CAMARA ...€¦ · cargo e cpf, atestando ter conferido e recebido o material. 3 - o material entregue em desacordo com estas instruÇÓes,
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1 p96 - JOGO DE PASTILHA DE FREIO - S10 1,0000 20200020 339030 UNIDADE R$ 0,0000 R$ 0,0000
2 p14 - LITRO DE OLEO FLUIDO - DE FREIO (Si O) 1,0000 20200020 339030 UNIDADE R$ O,OOOC R$ 0,0000
TOTAL GERAL: R$ 0,00
DESPACHO
ENCAMINHA-SE O PRESENTE PROCESSO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS PARA QUE SE REALIZE A COMPRA/SERViÇO DE ACORDO COM A LEI 8.666/93 ARTIGO 24, INCISO I, NO CASO DE OBRAS E SERViÇOS DE ENGENHARIA, E INCISO 11 PARA OUTROS SERViÇOS E DEMAIS AQUISiÇÕES.
CONSIDERAÇOES GERAIS
1- O FORNECEDOR AO ENTREGAR O MATERIAL, DEVERA EXIGIR A ASSINATURA COM CARIMBO DO RECEBEDOR NO VERSO DA NOTA FISCAL, CONSTANDO CARGO E CPF, ATESTANDO TER CONFERIDO E RECEBIDO O MATERIAL.
2 - A NOTA FISCAL DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DA SOLlCITAÇAo DE COMPRA. 3 - O MATERIAL ENTREGUE EM DESACORDO COM ESTAS INSTRUÇOES, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. NAo ESTANDO O MUNIClplO OBRIGADO A QUALQUER PAGAMENTO
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CAMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA
SOLlCITAÇAo DE MATERIAIS OU SERViÇOS
I NR. REQUISiÇÃO: 632020 DATA: 08/09/2020
1 - CAMARA MUNICIPAL
2 - CAMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA
1 - CAMARA MUNICIPAL
õ:lUL'\.." AN 11:: VALUt:\..,y
OBSERVAÇÃO:
ITEM I COD. PRODUTO I DISCRIMINAÇÃO MATERIAIS I I QTDE I FICHA I NATUREZA I UNIDADE I VL. PREVISTO I VL. TOTAL
ENCAMINHA-SE O PRESENTE PROCESSO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS PARA QUE SE REALIZE A COMPRNSERVIÇO DE ACORDO COM A LEI 8.666/93 ARTIGO 24, INCISO I, NO CASO DE OBRAS E SERViÇOS DE ENGENHARIA, E INCISO 11 PARA OUTROS SERViÇOS E DEMAIS AQUISIÇÓES.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
1- O FORNECEDOR AO ENTREGAR O MATERIAL, DEVERÁ EXIGIR A ASSINATURA COM CARIMBO DO RECEBEDOR NO VERSO DA NOTA FISCAL, CONSTANDO CARGO E CPF, ATESTANDO TER CONFERIDO E RECEBIDO O MATERIAL.
3 - O MATERIAL ENTREGUE EM DESACORDO COM ESTAS INSTRUÇÓES, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, NÃO ESTANDO O MUNiCíPIO OBRIGADO A QUALQUER PAGAMENTO
Usuario impressão: ANA 1.15-I.V.R.J. -19/05/2017
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Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
Dispensa de Licitação N° 021/2020 Processo Administrativo N° 021/2020
Senhor Presidente,
Solicitamos autorização para abertura de procedimento administrativo de dispensa de licitação no intuito de contratar empres~ especializada no fo~ecimento e prestação de serviços de "'MATERIAL E MANUTENÇAO/CONSERVAÇAO DE VEICULOS (troca de pastilha de freio)" para Câmara Municipal de Cassilândia - MS.
Informamos que o valor estimado para execução desta contratação direta
(hipótese de licitação dispensável) é de R$ 264,33 (duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e
três centavos).
Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cassilândia - MS, 08 de Setembro de 2020
Presidente Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Cassilândia - Mato Grosso do Sul. Rua Amin José, nO 356, Centro, Cassilândia - MS, CEP 79540-000. Fone (67) 3596-1331.
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Câmara Municipal de Cassilândia - MS,
Senhor Presidente,
A Comissão efetuou as pesquisas de mercado, onde foram solicitados
orçamentos de possíveis prestadores do serviço.
Seguem as cotações executadas:
Empresa VALOR TOTAL
Zizo Pneus R$ 210,00 (D M P PNEUS E ACESSÓRlOS L TDA)
Pioneer Auto Center R$ 263,00 Fabio Aparecido Valentim R$ 320,00
Valor Médio R$ 264,33
Cassilândia - MS, 08 de Setembro de 2020
Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Cassilândia - Mato Grosso do Sul. Rua Amin José, n° 356, Centro, Cassilândia - MS, CEP 79540-000. Fone (67) 3596-1331.
ORÇAMENTO
PNEUS
DMP PNEUS E ACESSORIOS LTDA AV. PRESIDENTE OUTRA, 3S40 - VILA IZANOPOLlS - UP 79S4oo00 - CASSlLANDIA!MS CNPJ: 37.549.524/0005-70 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 28.283.714-0 FONE: 67-3596-1527 CELULAR: - Email: [email protected]
BI.O)
Placa/Chassi Marca Modelo/Cor Ano Km/Data RENAVAM N2 CHASSI
ATENDENTE: ADEMILSON DE CARVALHO JESUS ASSINATURA DO CLIENTE VALOR TOTAL: R$ 210,00
ZlZO CA· sábado, 5 de setembro de zmo 09:05:45
08/09/2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR(DICA
NUMERO DE INSCRiÇÃO COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 37.549.524/0005-70 24/08/2001 FILIAL CADASTRA L
CóDIGO E DESCRiÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 45.30-7 -05 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
NOME EMPRESARIAL D M P PNEUS E ACESSORIOS LTDA
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ZIZO PNEUS
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS 45.30-7 -03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veiculos automotores 45.20-0-04 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veiculos automotores
C IGO E DESCRiÇÃO DA NATUREZA JUR DICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n? 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/09/2020 às 10:08:57 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
INSCRiÇÃO ESTADUAL CONSULTA DE INSCRiÇÃO DATA INICIO DA ATIVIDADE
28.283.714-0 E SITUAÇÃO CADASTRAL 03/05/1994
CNPJ RAZÃO SOCIAL/NOME
37.549.524/0005-70 DMP PNEUS E ACESSORIOS L TOA
DESCRiÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
PECAS, ACESSORIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ELETRICOS PARA VEICULOS
I LOGRADOURO
I INÚMERO
I I COMPLEMENTO
I . AV PRESIDENTE OUTRA 3540
II CEP II BAIRRO I I MUNIClplO I I~~ I 79540000 _VL IZANOPOLlS . CASSILANDIA
I SITUAÇÃO CADASTRAL
I DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
04 DE MAIO DE 2020 HABILITADO
I MOTIVO DA SITUAÇÃO CADASTRAL
I ATIVO
Consulta realizada no dia 08 de setembro de 2020 às 09:08:29 (horário de MS).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Receita Municipal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários
Certidão número
Contribuinte : D.M.P PNEUS E ACESSORIOS L TOA
CNP1ICPF : 37.549.524/0005-70
Código : 2546
Inscrição : 2546
Data de Abertura
Data de Encerramento
Endereço : AV: PRESIDENTE OUTRA (BR 158),03540.
BaUl'O : VILA IZANOPOUS, CEPo 79540-000.
Cidade : CASSILÂNDIA - MS.
Bloco/Apartamento : 1
Tipo Serviço : Atividade 1,1: Comercio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
Emitida em : OKI0912020 à:! 10:07:52
Válida até : 0&110/2020
Ressalvando o direito que cabe a Fazenda Pública Municipal de exigir na forma da Legislação vigente, os Tributos ou quaisquer outros emolumentos que por ventura venham a ser apurados; Certlt1ca que em relação ao meblllârfu acima descrito Dada deve até emissão desta, em relação aos Tributos Municipals, administrados pela
Secretaria da Fazenda Municipal.
As informações desta estão contidas em nosso Cadastro.
Certidão cxpcdida "ia Internet
A autenticidade desta certidiio deverá ser contlrmada na página da Secretaria Municipal de Finanças (
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS NÚM 181370/2020
Contribuinte:DMP PNEUS E ACESSORIOS LTDA CCE: 28.283.714-0
Certifico que, verificando os registros relativos aos controles de cré ditos do Estado, constatou-se, que até a presente data, ão constam ébitos decorrentes de créditos tributários constituídos e débitos não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, pendentes de pagamento, bem como a inixistência de pendências de obrigações acessorlas e cadastrais, de responsabilidade do contribuinte acima indicado.
Fica ressalvado o direito de o Estado de Mato Grosso do Sul apurar, constituir, inscrever e cobrar créditos tributários e não tributários ante riores e posteriores, inclusive no período compreendido nesta certidão.
Esta certidão refere-se a situação fiscal do contribuinte do âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado.
Certidão expedida com base no art. 294 da Lei n. 1.810, 22 de dezembro de 1.997; art. 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9203, de 18 de setembro de 1998, e art. 3° do Decreto n. 15.491, de 5 de agosto de 2020.
Certidão emitida às 06:44:41 horas do di MS) .
Certidão válida até , a contar da data de sua expedicão.
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br) ou da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.ms.gov.br).
BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais
Receita Federal CERTIDÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM OS G D DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIvIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: O M P PNEUS E ACESSORIOS LTDA CNPJ: 37.549.524/0001-46
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei na 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei na 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN na 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11 :27:49 do dia 08/09/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 7/03/2021. Código de controle da certidão: B8F3.D9AA.2564.A3E3 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nome: D M P PNEUS E ACESSORIOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 37.549.524/0005-70 Certidão nO: 22279400/2020 Expedição: 08/09/2020, às 10:18:20 Validade: O r03/202l 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que D M P PNEUS E ACESSORIOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nO 37.549.524/0005-70, NAo CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nO 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
08/09/2020 Consulta Regularidade do Empregador
I rI 11-'1 11111 vVltar
Certificado de Regularidade do FGTS -CRF
Inscrição: 37.549.524/0005-70 Razão Social:D M P PNEUS E ACESSO RIOS LTDA Endereço: AV PRESIDENTE DUTRA 3540 VILA IZANOPOLIS / CENTRO / CASSlLANDIA
/ MS / 79540-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação egular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:15/08/2020 a 13/09/2020
Certificação Número: 2020081502221604376093
Informação obtida em 08/09/2020 10: 17:29
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
À Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Cassilândia - MS.
Senhora Presidente,
Prima facie, em síntese, constato que o presente procedimento de contratação
direta respeita até aqui os aspectos formais e legais, especialmente pela obediência à Lei
8.666/93, respaldada pelo art. 24, inciso lI, da Lei Federal n° 8.666/93 e Decreto n° 9.412, de
18 de junho de 2018.
Este é o PARECER, salvo melhor juízo.
Cassilândi - MS, 09 de Setembro de 2020
Muri o Pereira Cruvinel Advogado
O BIMS 15.109
Câmara Municipal de Cassilândia - Mato Grosso do Sul. Rua Amin José, n° 356, Centro, Cassilândia - MS, CEP 79540-000. Fone (67) 3596-1331.
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
Ao Departamento Contábil
Senhora Contadora,
Solicito informação quanto à existência de dotação orçamentária face à
contratação de empresa especializada no fornecimento e prestação de serviços de
"MATERIAL E MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS (troca de pastilha
de freio)" para a Câmara Municipal de Cassilândia - MS.
o valor global necessário para a referida contratação é de R$ 264,33 (duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), providenciando, assim, a reserva
necessária para que possamos dar prosseguimento ao presente processo administrativo.
Cassilândia - MS, 09 de Setembro de 2020
Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Cassilândia - Mato Grosso do Sul.
Informação de Saldo A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de CassilândiaIMS
Em atendimento a solicitação, informamos que há recurso suficiente na Lei
Orçamentária Anual do ano de 2020 referente à dotação pretendida.
01 - Câmara Municipal de CassilândialMS.
o 1. 01.31 - Ação Legislativa.
01.031.0046.2002 - Manutenção das Atividades de Apoio Legislativo.
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Assim sendo, reservamos o valor de R$ 264,33 (duzentos e sessenta e quatro
reais e trinta e três centavos), para arcar com as despesas referentes ao Processo Administrativo
de Contratação Direta (hipótese de licitação dispensável).
Cassilândia - MS, 09 de Setembro de 2020
Elizâng
Câmara Municipal de Cassilândia - Mato Grosso do Sul. Rua Amin José, nO 356, Centro, Cassilândia - MS, CEP 79540-000. Fone (67) 3596.1331.
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
Ao Advogado Processo Administrativo N° 021/2020
Senhor Advogado,
Encaminho este processo administrativo para a análise e emissão de parecer
jurídico quanto à viabilidade da presente aquisição, nos termos do art. 24, lI, da Lei Federal n°
8.666/93 e Decreto n" 9.412, de 18 de junho de 2018.
Sendo o que tínhamos para o momento,
Atenciosamente.
Cassilândia - MS, 09 de Setembro de 2020
~parecida Leal de Presidente
Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Cassilândia - Mato Grosso do Sul. Rua Amin José, n° 356, Centro, Cassilândia - MS, CEP 79540-000. Fone (67) 3596-1331.
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
À Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Cassilândia MS.
Senhora Presidente,
Trata-se de Contratação Direta (hipótese de licitação dispensável) de empresa especializada no fornecimento e prestação de serviços de "MATERIAL E MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS (troca de pastilha de freio)" para a Câmara Municipal de Cassilândia - MS, com respaldo no art. 24, incisos lI, da Lei Federal n" 8.666/93.
Após autorização do Presidente desta Câmara Municipal, fora procedida pesquisa de mercado, sendo que empresa D M P PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA inscrita no CNPJ n° 37.549.524/0005-70 ofertou o menor valor, dentro das exigências inseri das na legislação pertinente.
Ademais, houve a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, em conformidade com o art. 7°, § 2°, IlI, da Lei Federal n" 8.666/93 e Decreto n" 9.412, de 18 de junho de 2018.
Assim, passemos a análise jurídica deste processo administrativo, nos termos abaixo elencados.
Como se sabe, ressalvados os casos específicos na legislação, as obras serviços, compras e alienações feitas pela Administração Pública serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes (art. 37, XXI, CF). A regra, portanto, é que toda contratação seja precedida de procedimento licitatório, que será dispensável ou inexigível nos casos previstos em lei.
A licitação dispensável se caracteriza pela circunstância de, em tese, ser possível à competição entre licitantes, mas em razão de determinada particularidade a lei ter permitido que a Administração decida discricionariamente pela realização ou não do certame licitatório.
As hipóteses de licitação dispensável estão elencadas no art. 24 da Lei que trata o caso, a 8.666/93. Os casos previstos pelo legislador são taxativos, de modo que o gestor público não tem a possibilidade de ampliá-los por decisão própria.
O art. 2° "caput", c/c art. 24, lI, da Lei Federal n" 8.666/93 assim dispõe: Art. 2° As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, são necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas ~ hipóteses prevista nesta Lei. (grifo nosso);
Art. 24 É dispensável a licitação:
[ ... ] 11 - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso 11 do artigo anterior, e para
Câmara Municipal de Cassilândia - Mato Grosso do Sul. ~ Rua Amin José, nO 356, Centro, Cassilândia - MS, C EP 79540-000. Fone (67) 3596-1331. I
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram as parcelas de um mesmo serviço, compras ou alienação de maior vuJto que possa ser realizada de uma só vez;
Nos termos dos artigos supramencionados, admitiu o legislador a contratação direta de serviços que importem em montante não superior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), sendo umas das hipóteses taxativas de dispensa de licitação.
É o que se verifica no caso. Aqui, o valor a ser pago para contratação direta de empresa especializada no fornecimento e prestação de serviços de "MATERIAL E MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS (troca de pastilha de freio)" será de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), portanto, enquadra-se na hipótese prevista no art. 24, li, da Lei 8.666/93 pelo que reputo que como legal esta dispensa.
Por obvio, estará garantida a legalidade e a eficácia do ato dispensatório, se atendido os demais atos procedimentais - o que deve ser observado pela Comissão de Licitação -, igualmente previstos em lei, particularmente o disposto no inc. II do art. 24, da Lei 8.666/93.
Assim, o parecer é favorável à contratação direta de empresa especializada no fornecimento e prestação de serviços de "MATERIAL E MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS (troca de pastilha de freio)" para a Câmara Municipal de Cassilândia - MS, objeto do presente Processo Administrativo por dispensa de licitação, que será realizada com a empresa D M P PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA inscrita no CNPJ n° 37.549.524/0005-70, por ser a proposta mais vantajosa, sendo que deverá ser observado a regularidade fiscal, anteriormente aos pagamentos, conforme documentos abaixo elencados:
I - prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
11 - prova de regularidade com a Fazenda Pública.
III - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 10 de maio de 1943.
IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
Acaso não apresentados os documentos pela empresa declarada vencedora, deve a Comissão de Licitação declarar esta inabilitada, procedendo-se a convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
Este é o PARECER
r Câmara Municipal de Cassilândia - Mato Grosso do Sul.
Cassilândia - MS Ano V I N° 1376 Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 www.cassüandia.ms.qov.br
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
REPUBLIC.~·SE POR INCORREÇÃO
A TO N° 00612020
o Presidente da Câmara Municipal de Cassilândia - MS, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Art 1° - Nomear a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2020, composta por Suzana Aparecida Leal de Carnargo, Ana Angélica Silva Rodrigues de Oliveira e Ivoncte Morcira Camargo, onde sob a Presidência da pnmeira deverão deliberar
sobre as propostas apresentadas nas licitações efetuadas pela Câmara Municipal, nos termos do Art. 51 "caput" da Lei 8.666193.
Parágrafo Único - As nomeações de que trata este arngo não acarretarão ônus financeiro para a Câmara Municipal, exceto as despesas de viagem quando a serviço da mesma.
Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal "Oswaldo José Dos Santos", 08 de janeiro de 2020.
";.::;:::- ~~J;t l ~ .) VALDECY PEREIRA DA COSTA
Presidente
Câmara MuniCipal de Cassdllndia - Mato Grosso do Sul
NOTA DE EMPENHO Ordenador de Despesa no uso de suas atribuições e em cumprimento à execução orçamentária, autoriza a emissão de empenho de despesa conforme descrição abaixo.
r--- Empenho Tipo do empenho Obra Ficha Número do empenho
Ordinario 20200024 160 Data Autor!:zação de Compras Tlpo de modalidade Nllmero da licitação Processo
14/09/2020 O O Local da Eotrega Aplicação Documento
Saldo anterior I Valor I Saldo atual
1.025,241 50,001 975,24
D r--- otação Natureza de despes. Vinculo
3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 100 - RECURSOS ORDINáRIOS
Sub elemento de despesa 3.3.90.39.19 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEfcULOS
Classificação funcional 1~rédito 01.031.0046-2002-MANUTENÇAo DAS ATIV. DE APOIO LEGISLAT. ORÇAMENTÁRIO
Valores Valor ,,,mp,"hol 50,00
Histórico VALOR QUE SE EMPENHA REF. A MÃO DE OBRA DA MANUTENÇÃO DO VEicULO NRl9769, PERTENCENTE A ESTA CASA DE lEIS.
r-- Líquido por extenso
·····(CINQUENTA REAIS)·····
r ~ Assinaturas
1 j.).._. ) SC:Eê!,4g~A ELlZAN\ . DIAS o pSpANTOS SILVA CONTA!
~~A - PRESIDENTE
CRCOl19 2/0-1 542.375.131-49
Pago 171
CAMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA
IMPRESSAO: ELIZANGELA - 15109/202011:21:56
1.1 - M.P.S - 11-{)3-2020.
CAMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA
CAMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA
NOTA DE EMPENHO Ordenador de Despesa no uso de suas atribuições e em cumprimento à execução orçamentária, autoriza a emissão de empenho de despesa conforme descrição abaixo.
01 - LEGISLATlVO
1 e CAMARA MUNICIPAL
- Credor Razão &x.....dl I rUIlIt:\A:lUVr
Endereço Telefone
CPF I CNPJ Banco Agência Conta bancária
DMP PNEUS ASSESSORIOS L TDA 37.549.524/0005-70
NAO INFORMADO-8R
r-- Empenho Tipo do empenho Obra Ficha Número do empenho
Ordinario 20200020 159 Data AutoJi2ação de Compras Tlao de modaHdade Número da licitação Processo
14/09/2020 O O Local de Entrega Aplicação Documenta
Saldo anterior I Valor I Saldo atual
4.319,081 160,001 4.159,08
D - otaçao Natureza de despesa Vinculo
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 100 - RECURSOS ORDINáRIOS
Sub elemento de despesa
3.3.90.30.39 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEícULOS
Classificação funcional I~édito
01.031.0046-2002-MANUTENÇAo DAS ATIV. DE APOIO LEGISLAT. ORÇAMENTÁRIO
Valores Valor do empenho I 160,00
Histórico VALOR QUE SE EMPENHA REF. A AQUISiÇÃO DE 01 PASTILHA DE FREIO E 01 FLUIDO DE FREIOS PARA A MANUTENÇÃO DO VEiCULO NRL9769, PERTENCENTE A ESTA CASA DE LEIS.