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NORMA REGULAMENTADORA 20: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Roque Puiatti Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em Segurança de Processos e Prevenção de Perdas, Auditor Fiscal da SRTE/RS, coordenador do Grupo de Trabalho Tripartite da NR 20
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NR 20 Fundacentro Roque Puiatti

Jan 21, 2016

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kazmierski2009
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Page 1: NR 20 Fundacentro Roque Puiatti

NORMA REGULAMENTADORA 20:

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM

INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

Roque Puiatti – Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em

Segurança de Processos e Prevenção de Perdas, Auditor Fiscal da SRTE/RS,

coordenador do Grupo de Trabalho Tripartite da NR 20

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Processo de revisão da NR 20

1ª consulta pública - Portaria n.°38, de 09 dezembro de 2002

2ª consulta pública - Portaria n.º 77, de 27 de novembro de 2008 – Participantes do Grupo Técnico: MTE-SRTE-RS, SP e BA, MTE-DSST, FUNDACENTRO, ANP, CBMDF

1ª reunião Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) – 30.07.2009

15 reuniões + 8 reuniões de coordenadores

Coordenador GTT: Roque Puiatti (SRTE/RS)

Coordenadora bancada governo: Carla Paes (SRTE/RJ)

Coordenadora bancada empregadores: Bernadeth Macedo (CNC)

Coordenadora bancada trabalhadores: Telma Cardia (UGT)

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MEMBROS DO GTT

Reunião JULHO 2011

GOVERNO – Roque Puiatti (SRTE/RS), Carla Paes(SRTE/RJ), Fernando Sobrinho(FUNDACENTRO/SP), Caroline Morais (ANP), Eduardo Loureiro (CBMDF) [convidado: Roberto Mildner (MPT/RS)]

EMPREGADORES – Cesar Ourique de Almeida (CNC/SINDIGAS), Nilson Monteiro de Azevedo (CNI/Pará), Ricardo Shamá (CNF/SHELL), Bernadeth Macedo (CNC)

Assessores: Gisete Nogueira (CNI/ABIQUIM), Ernesto Ferreira (CNI/PETROBRAS), Eduardo Koisumi (CNI/UNICA), Paulo Marques Filho (CNI/FEBRATEL) e Angelo Santos (CNI/SINDIGAS)

TRABALHADORES – Telma Cardia (UGT), Itamar Sanches (CUT), Alci Matos Araujo (CUT)

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NR 20 (3214/78)

• NR 20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis

20.1 Líquidos combustíveis.

20.2. Líquidos inflamáveis.

20.3. Gases Liquefeitos de Petróleo - GLP.

20.4 Outros gases inflamáveis.

• Segurança “baseada em distâncias” (tabelas)

• Defasada do “estado da arte”

• Ineficaz na prevenção de acidentes com inflamáveis e combustíveis

• Critérios para classificação de inflamáveis desatualizados

• Não abrangia todos os Gases Inflamáveis (somente GLP)

• Desatualizada dos marcos legais internacionais sobre o assunto

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REDUC (1972)

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AMUAY (2012)

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NR 20 (Portaria 308/2012)

• Incorpora marcos Internacionais:

• Convenção 174 da OIT – Prevenção de Acidentes

Industriais Ampliados

• Diretiva de Seveso (COMAH) – União Europeia

• Process Safety Management (PSM) – Estados Unidos

• Sistema Globalmente Harmonizada de Classificação e

Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) – Nações Unidas

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NR 20 (Portaria 308/2012)

• Articulada e utiliza conceitos de NRs e NBRs:

4 (SESMT) – Análise de Riscos

5 (CIPA) – Inspeção no ambiente de trabalho

7 (PCMSO) – Riscos Psicossociais

9 (PPRA) – Articulação e Anexo I

10 (ELETRICIDADE) – Áreas Classificadas

12 (MÁQUINAS) – Manuais, Inspeção e Manutenção

26 (SINALIZAÇÃO e GHS) – Definições, sinalização

33 (ESPAÇOS CONFINADOS) – Proficiência, Riscos Psicossociais

17505,

14725

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NR 20 (Portaria 308/2012)

• SISTEMATIZADA

• CICLO DE VIDA DA INSTALAÇÃO

• BASEADA EM PILARES ESTRATÉGICOS: PROJETO

CLASSIFICAÇÃO (diferenciação/gradação)

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

PLANOS (manutenção, vazamentos, emergências,…)

ANÁLISE DE RISCOS

CAPACITAÇÃO (diferenciação/gradação)

PRONTUÁRIO

ACESSO A INFORMAÇÃO,

DIREITO DE RECUSA

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NR 20 (Portaria 308/2012)

• GLOSSÁRIO

• PROGRESSIVA NOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO

• CRIAÇÃO DA CNTT NR 20

• MANUAL TÉCNICO

• EMENTÁRIO – publicado (Portaria 319, de 15/05/2012)

• Nenhuma relação com a NR 16 – Periculosidade (exceto Definição de Inflamável)

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CNTT NR 20 (“guardião” da NR)

Estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da

Norma Regulamentadora 20

Art. 1º A Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora n.º 20 –

Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – (CNTT NR-20),

criada pela Portaria

SIT n.º 308, de 29 de fevereiro de 2012, tem por competência:

I. elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a

implementação do disposto na Norma Regulamentadora n.º 20;

II. incentivar a realização de estudos e debates visando ao aprimoramento permanente

da legislação;

III. avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos da regulamentação;

IV. sugerir, quando necessária e ouvida a Comissão Tripartite Paritária Permanente -

CTPP, a criação de grupos de trabalho, subcomissões e comissões estaduais

ou regionais; e

V. contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das práticas da regulamentação,

propondo atualizações ou alterações na legislação.

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20.1 Introdução

Esta NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da

segurança e saúde no trabalho contra os fatores de

risco de acidentes provenientes das atividades de

extração, produção, armazenamento, transferência,

manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos

combustíveis.

20.2 Abrangência

a) extração, produção, armazenamento, transferência,

manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e

gases) e combustíveis, nas etapas de projeto,

construção, montagem, operação, manutenção,

inspeção e desativação da instalação;

Page 13: NR 20 Fundacentro Roque Puiatti
Page 14: NR 20 Fundacentro Roque Puiatti

20.3 Definições

Harmonizada com a NR 26/GHS (NBR 14725)

20.3.1 Líquidos inflamáveis:

são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.

(GHS: categoria 1, 2 e 3)

20.3.2 Gases inflamáveis:

gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

(GHS: categoria 1 e 2)

20.3.3 Líquidos combustíveis:

são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C

(GHS: categoria 4)

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20.4 Classificação das Instalações

20.4.1 Para efeito NR 20, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1.

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Classe I

Exemplos de Classificação de Instalações

Classe II

Classe III

Exceções à Classificação

Pequena quantidade

- Gases inflamáveis

acima1 ton até 2 ton

- Líquidos

inflamáveis e/ou

combustíveis e acima

de 1 m³ até 10 m³

Armazenamento

envazados em

instalações varejistas e

atacadistas - (lacrados)

até 20 litros

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20.5 Projeto da Instalação

As instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais (NBR 17505, 13523, ...) e, .....

20.7 Segurança Operacional

O empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as recomendações das análises de riscos.

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20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações

As instalações classes I, II e III para extração, produção,

armazenamento, transferência, manuseio e manipulação

de inflamáveis e líquidos combustíveis devem possuir

plano de inspeção e manutenção devidamente

documentado.

20.10 Análise de Riscos

Nas instalações classes I, II e III, o empregador deve

elaborar e documentar as análises de riscos das

operações que envolvam processo ou processamento

nas atividades de extração, produção, armazenamento,

transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e

de líquidos combustíveis.

Page 19: NR 20 Fundacentro Roque Puiatti

20.11 Capacitação dos Trabalhadores

20.11.1 Toda capacitação prevista nesta NR deve ser

realizada a cargo e custo do empregador e durante o

expediente normal da empresa.

Cursos:

Integração

Básico

Intermediário

Avançado I

Avançado II

Específico

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20.11 Capacitação dos trabalhadores – Anexo II

Page 21: NR 20 Fundacentro Roque Puiatti

20.12 Prevenção e Controle de Vazamentos,

Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões

fugitivas

O empregador deve elaborar plano que contemple a

prevenção e controle de vazamentos, derramamentos,

incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de

trabalhadores, a identificação das fontes de emissões

fugitivas.

20.13 Controle de Fontes de Ignição

O empregador deve implementar medidas específicas

para controle da geração, acúmulo e descarga de

eletricidade estática em áreas sujeitas à existência de

atmosferas inflamáveis

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20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação

O empregador deve elaborar e implementar plano de resposta

a emergências que contemple ações específicas a serem

adotadas na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de

inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões.

20.15 Comunicação de Ocorrências

O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério

do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional

predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento,

incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos

combustíveis que tenha como consequência qualquer das

possibilidades a seguir: a) morte de trabalhador(es);

b) ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;

c) acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle.

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20.18 Desativação da Instalação

20.19 Prontuário da Instalação

20.20 Disposições finais

- ANEXO I - Instalações que constituem exceções à

aplicação do item 20.4 (Classificação das Instalações)

- ANEXO II - Critérios para Capacitação dos

Trabalhadores e Conteúdo Programático

- GLOSSÁRIO

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PRAZOS

Projeto

Projeto

Atualiz

Projeto

Proc Operac

Efetivo

Efetivo

Plano Manut

Cronogr

Análise Riscos

Análise Riscos

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PRAZOS

Capacitação

P Vazam

Emissões Fugit

P Emerg

Psicoss

Contrat

Tq Inter

Prontuár