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Novos talentos

Jun 25, 2015

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Business

ecbahia

Projeto de Lei de Incentivo ao Esporte
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DESCRIÇÃO DO PROJETO

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO NO MINISTÉRIO DO ESPORTE N° SLIE: 1000305-30Título: NOVOS TALENTOS BAHIAModalidade(s) do projeto: Futebol de CampoPeríodo de execução previsto: 13 meses

Projeto Aprovado na Lei de Incentivo ao Esporte LEI nº 11.438/2006 Público Alvo

Qtd: 180 - Crianças - (0 a 12 anos).Qtd: 60 - Adolescentes - (10 a 18 anos).Qtd: 36 - Adultos - (18 a 59 anos).Beneficiário Diretos atendidos no projeto: 276Beneficiário Indireto atendidos no projeto: 828 – Equivalente a 3 pessoas por família. Total de Beneficiário(s) atendidos no projeto: 1104

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O PROJETO

O Projeto Novos Talentos Bahia tem como objetivo principal a valorização do aprendizado e treinamento da modalidade de futebol da Divisão de Base, ampliando as potencialidades já existentes, elevando a qualidade do treinamento e proporcionando a melhoria para que talentos sejam descobertos.

O Projeto propõe uma integração com os princípios e valores do Esporte Clube Bahia e pretende ser uma ferramenta para fomentar e formar atletas com qualidade, ofertando condições para uma gestão profissional focada no desempenho, na ética, na transparência e na paixão que move o Esporte.

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JUSTIFICATIVA

O Esporte Clube Bahia é um dos maiores formadores de atletas do Nordeste. Através do

projeto NOVOS TALENTOS BAHIA, iremos melhorar e ampliar a formação e provocar não somente a excelência, mas a oportunidade de crescimento do desporto no Estado da Bahia.

A Lei de Incentivo ao Esporte é um mecanismo extremamente importante para viabilizar investimentos necessários para a qualificação de um centro de Formação moderno e eficaz, ofertando condições para o desenvolvimento sadio das novas gerações.

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FONTE DE FINANCIAMENTO

A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.

Entende-se por projeto desportivo o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de Regulamentação (6.180/2007).

De acordo com o Decreto, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%.

VALOR DO PROJETO: R$ 2.128.659,96

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EXEMPLO DESTINAÇÃO

IR PESSOA FÍSICA

Valor do IRPF devido % de dedução Montante para

InvestirDedução

6% R$ 600,00

Contra Partida

R$10.000,00 100% 0%

Início

FIMR$9.400,00

IR a Recolher

http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/default.jsp

•*Declaração IRPF em modelo completo vide Receita Federal.

•**Data Limite para adesão até 30 de Dezembro de 2010

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EXEMPLO DE DESTINAÇÃO

IR PESSOA JURÍDICA

Valor do IRPJDevido

(sem adicional)% de dedução Montante para

InvestirDedução

1% 50.000,00

Contra Partida

5.000.000,00 100% 0%

Início

FIM4.950.000,00

IR a Recolher

http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/default.jsp

•*Somente empresas que declaram LUCRO REAL podem usufruir da LIE.

•** Data Limite para adesão até 30 de Dezembro de 2010

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GARANTIA MINISTÉRIO DO ESPORTE

Há todo um aparato legal, já consolidado e em funcionamento, que dá segurança jurídica aos incentivadores da Lei de Incentivo ao Esporte.

Todo o processo do projeto será realizado e avaliado com uma comissão de avaliação de resultados;

» LEI Nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006» DECRETO Nº 6.180, de 03 de agosto de 2007» Portaria ME nº 120, de 03 de julho de 2009

http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/default.jsp

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VANTAGENS DE UTILIZAR A LEI DE INCENTIVO

Se desejar, a marca da sua empresa será exposta em todos os bens e serviços viabilizados através da Lei de Incentivo ao Esporte, juntamente com as marcas oficiais do Governo Federal (PATROCÍNIO);

O apoio direto a projetos desportivos reforça o posicionamento da RESPONSABILIDADE SOCIAL da empresa;

A CONTRAPARTIDA é ZERO, ou seja, a totalidade dos valores destinados é dedutível do imposto de renda (no limite de 1% do IR devido);

O procedimento é absolutamente simples e sem burocracia (recolhe-se 99% do IR e 1% destina-se por meio de depósito em conta bancária de titularidade da entidade proponente do projeto desportivo;

NÃO HÁ CUMULATIVIDADE em relação a outros incentivos (cultura, audiovisual, fundo da criança e do adolescente, PAT, PDTI, PDTA);

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CONTATOSESPORTE CLUBE BAHIA

Gustavo Abreu(71) [email protected] de Formação do Esporte Clube BahiaJardim Metropole S/N Fazendão Itinga - BACep: 42700-000/Fone: (71)2203-1910www.esporteclubebahia.com.br

DE PEITO ABERTO-INCENTIVO AO ESPORTEHagmar Madeira (71) [email protected]/[email protected](31) 2511-0515 ou 2511-1515 Rua Professor Antônio Márcio, 273 | Loja A |Palmares.Belo Horizonte - MG | CEP: 31155-480www.depeitoaberto.org.br