Novo Marco Regulatório do Etanol Combustível no Brasil Rita Capra Vieira Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos - ANP Novembro de 2011
Novo Marco Regulatório do Etanol
Combustível no Brasil
Rita Capra Vieira
Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de
Produtos - ANP
Novembro de 2011
Carros movidos a álcool representam mais de 90% das vendas de automíveis
1979 1980
1973
Primeira crise do petróleo
1974
Criação do Proálcool
1977
Adição de 4,5% de etanol à gasolina
Adição de 15% de etanol à gasolina
Segunda crise do petróleo
1983 1985
Percentual de etanol adicionado a gasolina
chega a 22%
1989
Queda do preço do petróleo e o preço da gasolina equipara-se ao do etanol
1992 RIO 92: Assinatura de
documento sobre mudanças climáticas.
Anos 1990
Etanol representa 20 a 25% na mistura com a
gasolina
2003 Lançamento dos carros flex-fuel 2005
Lançamento do Programa Nacional
do Biodiesel
2007 Terceira crise do
petróleo
Janeiro/2008
Percentual obrigatório de 2% (B2) de biodiesel ao
óleo diesel
Março/2008
Percentual obrigatório de 3% (B3) é
estabelecido pelo CNPE a partir de Julho de 2008
Julho/2009
Percentual obrigatório de 4% (B4) de biodiesel
ao óleo diesel
2001
Fim do processo de incentivos ao etanol
Janeiro/2010 Percentual obrigatório de 5%
(B5) de biodiesel ao óleo diesel
Setembro/2011
Lei nº 12.490 estabelece a regulação de toda a indústria do
etanol
Evolução dos Biocombustíveis no Brasil
Etanol Combustível
Mercado Brasileiro
Mais de 3 anos de uso comercial;
Produção total em torno de 27,4 bi litros em 2010/11;
Aumento da demanda com a tecnologia flex-fuel;
Principal combustível para veículos leves em 2008 e 2009;
Etanol combustível brasileiro contribui para a mitigação das
mudanças climáticas, sendo classificado como um combustível
avançado;
Co-geração de energia através da utilização do bagaço de cana-
de-açúcar;
Outros usos: veículos do ciclo Diesel (SP) e aviões (teste).
Arcabouço Legal
Lei nº 9.478 / 1997
“Lei do Petróleo”
Artigo 8 – Atribuições da ANP:
Implementar a política nacional de
petróleo, gás natural e
biocombustíveis com ênfase na:
garantia do suprimento de de
derivados de petróleo, gás natural e
seus derivados e de
biocombustíveis
proteção dos consumidores quanto
a preço, qualidade e oferta de
produtos
As atribuições da ANP contemplam a regulação e a
autorização das atividades relacionadas com a
produção, importação, exportação, armazenagem,
estocagem, transporte, transferência, distribuição,
revenda e comercialização de biocombustíveis,
assim como a avaliação de conformidade e
certificação de sua qualidade, fiscalizando-as
diretamente ou mediante convênios com outros
órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios.
Altera as disposições contidas na Lei nº 9.478/1997 e expande
a esfera de atribuição da ANP para toda a indústria dos
biocombustíveis.
Lei nº 12.490, de 16 de setembro de
2011
Etanol Anidro/Hidratado
Gasolina C
Gasolina A
Planta
Base Primária
Revenda Centro Coletor
Base Secundária
Refinaria
Regulação pela ANP
Suprimento de Etanol Combustível
Antes da Lei nº 12.490/2011
Etanol anidro/hidratado
Gasolina C
Gasolina A
Planta
Base Primária
Revenda Centro Coletor
Base Secundária
Refinaria
Regulação da ANP
Suprimento de Etanol Combustível
Após a Lei nº 12.490/2011
Extração da sacarose
(suco)
Matéria-
prima
Tratamento do suco
Açúcar
Fermentação
Destilação
Produção e
estocagem
de etanol
Concentração
ANP
Atuação da ANP na Planta
Evolução da Demanda Gasolina A x Etanol Combustível
9
Source:ANP/SAB/SIMP
Ethanol > Gasol. A
Ethanol> Gas A
Consumo de Combustíveis no Brasil 1º Semestre 2011 x 2010
Combustível mil.m³ variação, %
jan-jun/10 jan-jun/2011 11/10
Diesel B5 3.615 3.825 5,8
Biodiesel 181 191 5,8
Gasolina C 2.498 2.923 17,0
Gasolina A 1.937 2.192 13,2
Etanol Anidro 561 731 30,3
Etanol Hidratado 613 472 -23,0
Total Etanol 1.174 1.203 2,4
Total Ciclo Otto 3.111 3.395 9,1
GLP 1.328 1.398 5,3
Óleo Combustível 275 370 34,6
Combustível de Aviação 495 548 10,9
Gasolina de Aviação 4 4 -2,8
TOTAL 8.827 9.540 8,1%
Atos da ANP
Estabelecimento de critérios para contratação ou aquisição direta de etanol anidro combustível compatível com a compra de gasolina A – audiência pública realizada em 19/10/2011;
Formação de estoque de etanol anidro pelos produtores de etanol e pelos distribuidores de combustíveis - audiência pública realizada em 19/10/2011;
Estabelecimento de requisitos para o registro do trader pela ANP;
Estabelecimento de envio semanal à ANP de informação pelos produtores e distribuidores de etanol, com o objetivo de avaliar a disponibilidade do etanol anidro no mercado nacional, de modo a subsidiar o processo decisório da ANP e outros órgãos competentes.
Resultados Esperados
Com a implementação destes atos e o monitoramento do mercado
brasileiro de etanol, a ANP espera obter os seguintes resultados:
garantia do suprimento de etanol anidro combustível e gasolina C;
impulsionar a competitividade com o etanol hidratado combustível;
reduzir as incertezas inerentes ao mercado;
contribuir para a redução da volatilidade dos preços da gasolina e
do etanol ao longo da cadeia de suprimento.
Produtor de Etanol Combustível
O etanol combustível comercializado
no Brasil deve ser certificado por meio
da emissão de Certificado da Qualidade.
Amostra-testemunha e Certificado da
Qualidade fornecidos pelo fornecedor de
etanol ou importador devem ser
mantidos à disposição da ANP.
O número do Certificado da Qualidade
debe constar de toda a documentação
fiscal emitida pelo fornecedor de etanol
ou pelo importador.
Envio mensal à ANO de todos os
resultados das análises constantes do
Certificado da Qualidade.
Controle da Qualidade Resolução ANP nº 7/2011
Controle da Qualidade Resolução ANP nº 7/2011
Distribuidor de Combustíveis
O etanol hidratado combustível deve emitir o
Boletim de Conformidade com o fim de garantir a
qualidade do combustível antes da sua entrega aos
postos revendedores.
Guarda do Certificado da Qualidade emitido pelo
fornecedor ou importador de etanol.
O distribuidor é responsável por misturar o
etanol anidro à gasolina A.
ETHANOL
Controle da Qualidade Resolução ANP nº 7/2011
Revenda
Programa de Controle da Qualidade no posto
revendedor para o etanol hidratado e a gasolina
(E20).
O posto revendedor deve analisar o etanol
combustível e a gasolina C entregues pelo
distribuidor (Resolução ANP nº 9/2007).
Testes:
a) Etanol Hidratado: aspecto, densidade
e teor alcoólico;
b) Gasolina C (E20): aspecto, densidade
e teor de etanol anidro.
Outras Atividades Regulatórias
Programas Interlaboratoriais:
Realização de 20 programas, sendo o
último em parceria com o INMETRO
utilizando amostras certificadas pelo
INMETRO;
Participação internacional no BIOREMA
(REference MAterials for BIOfuel
specifications)
Padronização: acompanhamento de ações em
comitês técnicos da ABNT, INMETRO, ASTM, ISO
(qualidade e sustentabilidade);
Grupos de Trabalhos: participação com o
Governo para a redução de barreiras técnicas,
assim como fóruns internacionais especializados
em especificação de produtos e sustentabilidade
(USA, EU, Mercosur and IBAS).
Programa de Monitoramento da Qualidade
de Combustíveis
38.000 postos revendedores
245.000 amostras/ano
Comentários Finais
A ampliação da área de atuação da ANP no mercado de etanol, por meio das
regras previstas na Lei no. 12.490/2011, permite que a ANP implemente ações que
contribuem para reforçar a produção e o mercado e assegurar o abastecimento
nacional;
Realização de audiências públicas para discussão das regras para autorização de
produção de etanol, assim como as novas ferramentas para a regulação do
abastecimento de etanol, com destaque para a formação de estoque;
A especificação da qualidade do etanol combustível foi revista em 2011 e facilitou
a redução de barreiras técnicas;
O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis continua a ser
importante ferramenta de monitoramento e fiscalização da qualidade do produto,
além de permitir a elaboração de ações regulatórias consistentes na defesa dos
interesses dos consumidores.
Perspectivas
ANP pode contribuir para um planejamento energético consistente sob os pontos de
vistas social e ambiental de modo a definir a participação do etanol, considerando suas
externalidades positivas e as alternativas em pesquisa, desenvolvimento e inovação
(nova geração começa a oferecer alternativas no médio e longo prazos);
ANP pode reduzir a assimetria de informações: confiança para a adoção de medidas
para o Governo e o mercado e possibilitar transparência de dados para novos
investidores.
É vital aprimorar a cooperação internacional para alcançar
um mercado de biocombustíveis sustentáveis assim como
garantir o desenvolvimento to etanol combustível como
uma commodity.
Obrigada.
Rita Capra Vieira –
Especialista em Regulação –
SBQ/ANP
Centro de Relações com o
Consumidor (CRC)
0800 970 0267