O Informativo Ambiental é um periódico preparado por profissionais de Tauil & Chequer Advogados Associado a Mayer Brown LLP e possui caráter meramente educacional. Qualquer consulta ou questão legal deve ser discutida diretamente com seus advogados. 1 TAUIL & CHEQUER ADVOGADOS ASSOCIADO A MAYER BROWN | Informativo Ambiental 06 de julho de 2011 | Ano 01 nº 007 Novo Código Florestal: tramitação, reflexos e perspectivas Tome Nota: em 1 ano, Rio+20 Após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, em 24 de maio, o Projeto de Lei do Novo Código Florestal tramita no Senado Federal, onde será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), cujos relatores são, respectivamente, os senadores Jorge Viana e Luiz Henrique da Silveira. A previsão é de que o referido projeto seja votado no Senado nos próximos meses, sendo que, após a aprovação nesta Casa Legislativa, caso haja modificações, o texto retornará à Câmara antes de ser remetido à Presidência da República para veto ou sanção. Relacionado às discussões do Código, foi publicado, em 10 de junho de 2011, o Decreto Federal n° 7.497, postergando para 11 de dezembro a data de entrada em vigor da possibi- lidade de autuação dos proprietários rurais que não possuam suas respectivas reservas legais averbadas. Por fim, cabe registrar a publicação, em 09 de junho, da Proposição nº 03/2011 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que sugeriu ao Senado Federal a realização de amplo debate público sobre o projeto de lei. Nos termos da Proposição, o CONAMA colocou-se à disposição para colaborar, examinando e oferecendo subsídios em relação aos dispositivos da proposta, bem como ouvindo as contribuições dos diversos setores, considerando, ainda, os compromissos e responsabilidades do Brasil no cenário global. Tal proposição tem razão de ser especialmente por conta do enfraquecimento das prerrogativas do referido órgão caso o projeto seja aprovado com sua atual redação. Vinte anos após a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – ECO 92, chefes de estado e ministros das mais importantes nações reunir-se- ão novamente no Rio de Janeiro, em 2012, desta vez para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, Rio +20, prevista para ocorrer no início de junho. Os temas da Conferência do próximo ano serão (i) a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e eliminação da pobreza; e (ii) o arcabouço institucional internacional para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: licitações sustentáveis para SEA e INEA No estado do Rio de Janeiro, foi publicada, em 14 de junho de 2011, a Resolução nº 216 da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), dispondo sobre o estabelecimento de exigências de natureza ambiental em processos licitatórios realizados no âmbito da SEA e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Dentre os novos critérios para seleção dos licitantes e contratantes, vale mencionar: a origem dos insumos, forma de produção, embalagem, distribuição, destinação, utilização de produtos recicláveis, operação, manutenção e execução dos serviços. Quanto à aquisição de bens, a Resolução exige que conste do edital que os bens sejam constituídos de material reciclado, atóxico e biodegradável, bem como que sejam observados requisitos ambientais para obtenção de certificação do INMETRO de produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental. Foram introduzidos, ainda, requisitos para obras e serviços de engenharia, como a implementação de técnicas de construção e implantação de sistemas que promovam a racionalização do uso da água e a utilização de aquecedores solares nos edifícios ocupados pela SEA ou INEA. Por fim, a Resolução prevê a apresentação de plano de gerenciamento de resíduos sólidos pelos licitantes, além de estabelecer que todos os resíduos removidos devem ser acompanhados do Controle de Transporte de Resíduos. Para maiores informações, não hesite em nos contatar. Luiz Gustavo Bezerra Gedham Gomes Aline Cota +55 (21) 2127-4266 +55 (21) 2127-4298 +55 (21) 2127-4274 [email protected] [email protected] [email protected] Artigo Contribuições do STJ ao direito ambiental, Valor Econômico, 29/06