www.oregionaljornal.com.br Nova Esperança, Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 Diretor: Edemar Del Grossi NOVA ESPERANÇA Fundado em 03/04/60 - Ano 55 ............. Nº 2788 Rua Lord Lovat nº 500 - Telefax (44) 3252-1177 Telefone (44) 9111-1871 COLORADO Fundado em 25/12/76 - Ano 39 ......... Nº 1875 Rua Dep. Branco Mendes nº 549 Telefax - (44) 3323-2543 Nesta edição: 04 páginas [email protected]55 anos EM FLORAÍ O governador Beto Richa lançou nesta quarta- feira (11) a Escola de Gestão Inteligente, uma plataforma educacional desenvolvida pelo governo estadual para capacitar servidores munici- pais, principalmente os que atuam na área de gestão. A ferramenta foi criada em parceria pelo Instituto de Tec- nologia do Paraná (Tecpar) e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comuni- cação do Paraná (Celepar). “Um importante ins- trumento, que trará maior eficiência às administrações públicas municipais”, disse o governador. “Servidores capacitados têm condições mais adequadas para atuar na elaboração de projetos, cap- Estado lança plataforma educacional para capacitar servidores municipais tação de recursos e prestação de contas, por exemplo. Com isso, será possível melho- rar a transparência, agilizar procedimentos e eliminar problemas nas prestações de contas”, afirmou Richa. No evento, ele entregou certi- ficados para servidores que foram capacitados pela plata- forma no curso de pregoeiro. O desenvolvimento da ferramenta, disse Richa, é uma demonstração da boa parceria que o governo esta- dual tem com os municípios paranaenses. “Fazemos uma gestão municipalista, que investe e acredita nas cida- des”, ressaltou. O governador falou da crise econômica nacional, que tem reduzido os repasses aos municípios. “O Paraná se antecipou à crise e fez um importante ajuste fiscal que tem garan- tido aumento nos repasses de receitas aos municípios.” O presidente da As- sociação dos Municípios do Paraná (AMP), prefeito de Assis Chateaubriand, Marcel Micheletto, afirmou que a pla- taforma ajudará na profissio- nalização das administrações municipais. “É preciso levar tecnologia aos municípios. Hoje, quem quer ser prefeito tem que se atualizar e utilizar ferramentas que melhorem a gestão pública, garantindo melhores serviços aos contri- buintes”, afirmou Micheletto. PLATAFORMA - A meta é capacitar 10% de to- dos os servidores municipais que atuam com gestão até 2018, o que representa quase quatro mil profissionais. A plataforma já está em fun- cionamento com cursos ex- perimentais. “A tecnologia é uma ferramenta eficiente para modernizar a gestão pública dos municípios paranaenses. A Escola de Gestão Inteli- gente estará disponível para os 399 municípios paranaen- ses”, explicou Jacson Leite, diretor-presidente da Celepar. Ele explicou que, atualmente, a companhia pa- ranaense tem mais de 20 pro- dutos de tecnologias que são oferecidos aos municípios, como portais para ouvidoria, controle de frota e para ela- boração do Plano Plurianual. O diretor-presiden- te do Tecpar, Júlio Felix, ressaltou que a plataforma operada em conjunto com a Celepar vai contribuir para que a gestão dos municípios paranaenses seja mais mo- derna e eficiente. “Os cursos terão conteúdos presenciais e a distância para fornecer ferramentas aos gestores mu- nicipais para uma correta prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização, para uma melhor gestão de pro- jetos e para promover licita- ções mais eficazes”, destaca. CURSOS - O Te- cpar Educação, divisão do Tecpar, é a unidade respon- sável por promover os cursos para os servidores munici- pais, que serão ofertados na modalidade presencial e mediada por tecnologia, como a aula telepresencial, com o suporte da Celepar. Oito cursos serão ofertados já a partir de 2016 e podem ser realizados se- paradamente, de acordo com as necessidades de cada administração municipal: “Princípios para Educação em Gestão Responsável”, “Capacitação e Formação de Pregoeiro, Regularização de Contas e Boas Práticas de Prestação de Contas”, “Manutenção Predial In- teligente”, “Reequilíbrio Econômico e Financeiro”, “Elaboração de Projetos e Captação de Recursos, Inventário Patrimonial” e “Elaboração de Termo de Referência e Edital”. O lançamento da Escola de Gestão Inteligen- te foi acompanhado pelo deputado estadual Evandro Araújo, além de prefeitos e servidores da Celepar e Tecpar. Conheça a Escola de Gestão Inteligente pelo site do Tecpar Educação: www. tecpareducacao.pr.gov.br Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em: www.pr.gov.br e www.face- book.com/governopr No mês de outubro do corrente, famílias de Cruzeiro do Sul interessadas em participar dos novos programas habitacionais do governo estadual realizaram o seu cadastro. Cerca de 400 senhas foram distribuídas no município com o intuito de coletar informações sobre o perfil socioeconômico da população e suas necessidades específicas de moradia. Os moradores que receberam senhas compareceram ao Centro de Cohapar inscreve famílias de Cruzeiro do Sul em novos programas Referência da Assistência Social (CRAS) do município e as inscrições foram coordenadas pelas equipes sociais da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e da prefeitura. Segundo o gerente regional da Cohapar de Maringá, Daniel Mattos, os dados auxiliarão o governo estadual na implantação de novos projetos habitacionais na localidade. “Com estas informações em mãos, poderemos planejar e aplicar ações que sejam mais eficazes no atendimento das necessidades específicas da população de Cruzeiro do Sul”, explicou. Para Hugo Leonardo de Souza, coordenador do CRAS de Cruzeiro do Sul, a taxa de adesão da população foi acima do esperado. “Tínhamos uma expectativa de receber cerca de 200 inscrições e acabamos com o dobro desta quantia. São dados consistentes que com certeza nos ajudarão a reduzir a demanda por moradias no município”, argumentou. Obras – Atualmente, 40 casas populares estão em obras em Cruzeiro do Sul. As moradias estão sendo construídas por meio de uma parceria do Governo do Paraná, governo federal e prefeitura no programa Minha Casa Minha Vida, com investimentos de R$ 1,2 milhão. As famílias selecionadas, cuja renda mensal não ultrapassa R$ 1.600, não pagarão nada pelos imóveis, que são totalmente subsidiados pelo programa.
4
Embed
NOVA ESPERANÇA 55 anos Fundado em 03/04/60 - Ano 55 …...Nova Esperança: Edição nº 2788 / Colorado: Edição nº 1875 PÁGINA 2 Artigos assinados são de responsabilidade do
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
www.oregionaljornal.com.br Nova Esperança, Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015Diretor: Edemar Del Grossi
NOVA ESPERANÇAFundado em 03/04/60 - Ano 55 ............. Nº 2788Rua Lord Lovat nº 500 - Telefax (44) 3252-1177
Telefone (44) 9111-1871
COLORADOFundado em 25/12/76 - Ano 39 ......... Nº 1875
O governador Beto Richa lançou nesta quarta-feira (11) a Escola de Gestão Inteligente, uma plataforma educacional desenvolvida pelo governo estadual para capacitar servidores munici-pais, principalmente os que atuam na área de gestão. A ferramenta foi criada em parceria pelo Instituto de Tec-nologia do Paraná (Tecpar) e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comuni-cação do Paraná (Celepar). “Um importante ins-trumento, que trará maior efi ciência às administrações públicas municipais”, disse o governador. “Servidores capacitados têm condições mais adequadas para atuar na elaboração de projetos, cap-
Estado lança plataforma educacional para capacitar servidores municipais
tação de recursos e prestação de contas, por exemplo. Com isso, será possível melho-rar a transparência, agilizar procedimentos e eliminar problemas nas prestações de contas”, afi rmou Richa. No evento, ele entregou certi-fi cados para servidores que foram capacitados pela plata-forma no curso de pregoeiro. O desenvolvimento da ferramenta, disse Richa, é uma demonstração da boa parceria que o governo esta-dual tem com os municípios paranaenses. “Fazemos uma gestão municipalista, que investe e acredita nas cida-des”, ressaltou. O governador falou da crise econômica nacional, que tem reduzido os repasses aos municípios.
“O Paraná se antecipou à crise e fez um importante ajuste fi scal que tem garan-tido aumento nos repasses de receitas aos municípios.” O presidente da As-sociação dos Municípios do Paraná (AMP), prefeito de Assis Chateaubriand, Marcel Micheletto, afi rmou que a pla-taforma ajudará na profi ssio-nalização das administrações municipais. “É preciso levar tecnologia aos municípios. Hoje, quem quer ser prefeito tem que se atualizar e utilizar ferramentas que melhorem a gestão pública, garantindo melhores serviços aos contri-buintes”, afi rmou Micheletto. PLATAFORMA - A meta é capacitar 10% de to-dos os servidores municipais
que atuam com gestão até 2018, o que representa quase quatro mil profissionais. A plataforma já está em fun-cionamento com cursos ex-perimentais. “A tecnologia é uma ferramenta efi ciente para modernizar a gestão pública dos municípios paranaenses. A Escola de Gestão Inteli-gente estará disponível para os 399 municípios paranaen-ses”, explicou Jacson Leite, diretor-presidente da Celepar. Ele explicou que, atualmente, a companhia pa-ranaense tem mais de 20 pro-dutos de tecnologias que são oferecidos aos municípios, como portais para ouvidoria, controle de frota e para ela-boração do Plano Plurianual. O diretor-presiden-te do Tecpar, Júlio Felix, ressaltou que a plataforma operada em conjunto com a Celepar vai contribuir para que a gestão dos municípios
paranaenses seja mais mo-derna e efi ciente. “Os cursos terão conteúdos presenciais e a distância para fornecer ferramentas aos gestores mu-nicipais para uma correta prestação de contas junto aos órgãos de fi scalização, para uma melhor gestão de pro-jetos e para promover licita-ções mais efi cazes”, destaca. CURSOS - O Te-cpar Educação, divisão do Tecpar, é a unidade respon-sável por promover os cursos para os servidores munici-pais, que serão ofertados na modalidade presencial e mediada por tecnologia, como a aula telepresencial, com o suporte da Celepar. Oito cursos serão ofertados já a partir de 2016 e podem ser realizados se-paradamente, de acordo com as necessidades de cada administração municipal: “Princípios para Educação
em Gestão Responsável”, “Capacitação e Formação de Pregoeiro, Regularização de Contas e Boas Práticas de Prestação de Contas”, “Manutenção Predial In-teligente”, “Reequilíbrio Econômico e Financeiro”, “Elaboração de Projetos e Captação de Recursos, Inventário Patr imonial” e “Elaboração de Termo de Referência e Edital”. O lançamento da Escola de Gestão Inteligen-te foi acompanhado pelo deputado estadual Evandro Araújo, além de prefeitos e servidores da Celepar e Tecpar. Conheça a Escola de Gestão Inteligente pelo site do Tecpar Educação: www.tecpareducacao.pr.gov.brSaiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:www.pr.gov.br e www.face-book.com/governopr
No mês de outubro do corrente, famílias de Cruzeiro do Sul interessadas em participar dos novos programas habitacionais do governo estadual realizaram o seu cadastro. Cerca de 400 senhas foram distribuídas no município com o intuito de coletar informações sobre o perfil socioeconômico d a p o p u l a ç ã o e s u a s n e c e s s i d a d e s específ icas de moradia. O s m o r a d o r e s q u e r e c e b e r a m s e n h a s compareceram ao Centro de
Cohapar inscreve famílias de Cruzeiro do Sul em novos programasReferência da Assistência Social (CRAS) do município e a s i n s c r i ç õ e s f o r a m coordenadas pelas equipes s o c i a i s d a C o m p a n h i a de Habitação do Paraná (Cohapar) e da prefeitura. Segundo o gerente regional da Cohapar de Maringá, Daniel Mattos, os dados auxiliarão o governo estadual na implantação de novos projetos habitacionais na localidade. “Com estas i n fo rmações em mãos , p o d e r e m o s p l a n e j a r e aplicar ações que sejam mais
eficazes no atendimento das necessidades específicas da população de Cruzeiro d o S u l ” , e x p l i c o u . Para Hugo Leonardo de Souza, coordenador do CRAS de Cruzeiro do Sul, a taxa de adesão da população foi ac ima do esperado. “Tínhamos uma expectativa de receber cerca de 200 inscrições e acabamos com o dobro desta quantia. São dados consistentes que com certeza nos ajudarão a reduzir a demanda por moradias no município”, argumentou.
Obras – Atualmente, 40 casas populares estão em obras em Cruzeiro do Sul. As moradias estão sendo construídas por meio de uma parceria do Governo do Paraná, governo federal e prefeitura no programa Minha Casa Minha Vida, com investimentos de R$ 1,2 milhão. As famílias selecionadas, cuja renda mensal não ultrapassa R$ 1.600, não pagarão nada pelos imóveis , que são totalmente subsidiados pelo programa.
Nova Esperança, Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015.
Nova Esperança: Edição nº 2788 / Colorado: Edição nº 1875
PÁGINA
2www.oregionaljornal.com.br
Artigos assinados são de responsabilidade do autor, não representam a opinião do veículo que dispõe de direito de resposta.
Além do site, você pode retirar seu exemplar gratuitamente nos estabelecimentos comerciais a seguir:
AtalaiaG&G Móveis
Auto Posto FlóridaColorado
Restaurante e Churrascaria Sabor e ArteAuto Posto A Jato
Livraria do TioRestaurante-Churrascaria-Pizzaria Colorado
Supermercado Ramos - Jardim CairiDistrito de Alto AlegreSuperMercado Casquinha
Cruzeiro do SulHotel e Restaurante Eliana
FloraíAuto Posto E1
Fran's Doces e SalgadosAuto Posto Floraí
InajáPanificadora e Confeitaria União
Farmácia Santa InêsItaguajé
Supermercado PontalQuitanda do Marreta
Jardim OlindaPanificadora Doce Sabor
Nova EsperançaA Churrascaria
Panificadora Pão de MelBanca de Revista Nova Esperança
OurizonaMercearia Itaipu
Paranacity Lanchonete do Roberto
Panificadora PrimorParanapoema
Auto Posto ParanáPanificadora Evangelista
Michel CabeleireiroPanificadora 2 Irmãos
Presidente Castelo BrancoLoterias Faraoni
Santa InêsPanificadora Cantinho do PãoMarinas do Paranapanema
São Jorge do IvaíFarmácia PopularAuto Posto Forini
Studio Mec Foto e VídeoFarmácia Farmadin
UniflorAuto Posto Garoto Panificadora Uniflor
Lanchonete e Restaurante O Caseiro Distrito de FiorópolisVenda do José Baixinho
RESOLUÇÃO Nº 5/2015 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO PARANAPANEMA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Paranapanema, usando das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista a Lei Orçamentária nº 1/2014 de 19/12/2014 e de conformidade com o artigo nº 43 da Lei nº 4.320/1964.
Artigo 1º - Autoriza o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Paranapanema a efetuar abertura de crédito adicional suplementar no exercício financeiro de 2015.
Artigo 2º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Paranapanema autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.600,00 (Quarenta e Três Mil e Seiscentos Reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO PARANAPANEMA
01.001 MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO 01.001.10.301.0010.2001
MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO
12 3.3.90.39.00.00 1369 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 43.600,00
Total da Suplementação ...................................................................................................................R$ 43.600,00
Artigo 3º - Como recursos hábeis para cobertura do presente crédito adicional, fica indicado o cancelamento das seguintes dotações do orçamento vigente: 01 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO PARANAPANEMA
01.001 MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO
01.001.10.301.0010.2001
MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO
2 3.1.90.11.00.00 1495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15.000,00 4 3.1.90.13.00.00 1495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 6 3.3.90.30.00.00 1495 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 7 3.3.90.32.00.00 1369 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 4.200,00 9 3.3.90.33.00.00 1495 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 800,00 11 3.3.90.36.00.00 1495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 800,00 14 3.3.90.47.00.00 1369 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 8.000,00 15 3.3.90.47.00.00 1495 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 800,00 16 4.4.90.52.00.00 1369 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00 17 4.4.90.52.00.00 1495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00
Total das Anulações .........................................................................................................................R$ 43.600,00
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Paranapanema, aos trinta e um dias do
mês de julho do ano de dois mil e quinze.
Marcel Andre Regovichi Presidente
RESOLUÇÃO Nº 6/2015 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO PARANAPANEMA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Paranapanema, usando das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista a Lei Orçamentária nº 1/2014 de 19/12/2014 e de conformidade com o artigo nº 43 da Lei nº 4.320/1964.
Artigo 1º - Autoriza o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Paranapanema a efetuar abertura de crédito adicional suplementar no exercício financeiro de 2015.
Artigo 2º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Paranapanema autorizado a abrir no Orçamento para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$ 487.000,00 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil Reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 01 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO PARANAPANEMA
01.001 MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO 01.001.10.301.0010.2001
MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO
3 3.1.90.13.00.00 1369 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 12 3.3.90.39.00.00 1369 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 467.000,00 Total da Suplementação ............................................................................................................. R$ 487.000,00
Artigo 3º - Como recurso hábil para cobertura do presente crédito adicional, fica indicado o provável excesso de arrecadação:
RECURSOS EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REESTIMATIVA DA RECEITA ORÇAMENTARIA FONTE VALOR
1.7.2.3.99.01.00.00 Transferências do Município de Colorado 1369 407.000,00
1.7.2.3.99.05.00.00 Transferências do Município de Santa Inês 1369 47.000,00
1.7.2.3.99.11.00.00 Transferências do Município de Paranapoema 1369 33.000,00
Total do Excesso de Arrecadação...............................................................................................R$ 487.000,00
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Paranapanema, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.
Marcel Andre Regovichi Presidente
DECRETO N° 55/2015
Súmula:Abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento em vigor, autorizado pela Lei Orçamentária nº 1114/2014, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SANTO INACIO – ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI:
D E C R E T A, Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, autorizado pela Lei
1114/2014, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para a suplementação da seguinte dotação do orçamento em vigor da Entidade Fundo Municipal de Saúde de Santo Inácio, assim discriminado: I – SUPLEMENTAÇÃO: 09 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.1078 – Aquisição de Veículo para Transporte de Pacientes 000624.4.90.52.00.00 497 Vigilância em Saúde– Equipamentos e Mat. Permanente 120.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO R$120.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Suplementar, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados, conforme Artigo 4º, inciso V, da Lei 1114/2014, referente ao excesso real de arrecadação oriundo da Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde/Programas Estaduais – FT. 497, registrado na seguinte conta de receita: 2.4.22.01.00.00.00 –TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE120.000,00 TOTAL R$120.000,00
Art. 3º - Fica alterada a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso do Exercício Financeiro de 2015, na seguinte fonte de recurso: FONTE 497- VIGILÂNCIA EM SAÚDE R$ 120.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da presente data.
Santo Inácio, 26 de Outubro 2015.
VALDIR ANTÔNIO TURCATO Prefeito Municipal
DECRETO N° 56/2015
Súmula:Abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento em vigor, autorizado pela Lei Orçamentária nº 1114/2014, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SANTO INACIO – ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI:
D E C R E T A, Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, autorizado pela Lei
1114/2014, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez milreais), para a suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor da Entidade Fundo Municipal de Saúde de Santo Inácio, assim discriminado: I – SUPLEMENTAÇÃO: 09 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2067 – Manutenção da Unidade Básica de Saúde 001303.3.90.14.00.00 303Saúde – Receitas vinculadas – Diárias – Pessoal Civil5.000,00 10.301.0015.2068 – Manutenção do Programa Piso de Atenção Básica – PAB/FIXO 00245 3.3.90.30.00.00495 Atenção Básica – Material de Consumo 5.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO R$10.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica anulada a igual quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da seguinte dotação do Orçamento em vigor: II – ANULAÇÃO: 09 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2067 – Manutenção da Unidade Básica de Saúde 00085 3.1.90.11.00.00 303Saúde – Rec Vinculados– Vencimentos e Vant Fixas – P Civil10.000,00 TOTAL ANULADO R$10.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da presente data.
Santo Inácio, 26 de Outubro 2015.
VALDIR ANTÔNIO TURCATO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal deJardim Olinda
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2015 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ E A EMPRESA MORRO ALTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, NA FORMA ABAIXO: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ, com endereço a Av. Antônio Veiga Martins, Nº 80/82, Centro, inscrita sob o CNPJ Nº 76.970.318/0001-67, pessoa jurídica de direito público interno, representada neste ato pelo Senhor ALCIDES ELIAS FERNANDES – PREFEITO MUNICIPAL, casado, portador do RG Nº 1.510.688-SSP/PR e CPF Nº 558.350.749-72, residente e domiciliado na Av. Antônio Veiga Martins, 10, neste município. CONTRATADA: MORRO ALTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF N° 03.177.079/0001-19, situada na Rod. PR 218, Km 01 – Lote 163-E - CEP 87630-000, Centro, Atalaia-PR, neste ato, representada por CLAUDOMIRO SIROTI – SÓCIO-PROPRIETÁRIO, portador da Cédula de Identidade RG N° 1.361.649-9/SSP-PR e CPF N° 449.626.069-72, afirmam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Fornecimento ao município de Inajá, estado do Paraná, de 720 (setecentos e vinte) toneladas de calcário dolomítico a granel – PRNT mínimo de 75%, com frete incluso e entrega diretamente aos produtores, de acordo com relação enviada pela Divisão de Agricultura, conforme projeto municipal, através de concha com balança, conforme consta em Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam integrados a este Contrato, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Edital Pregão Presencial N° 21/2015, proposta de preços da contratada, Parecer Jurídico e legislação pertinente a espécie. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor global para fornecimento do objeto constante da cláusula primeira é de R$87.840,00 (Oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais). CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, com prazo máximo até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, mediante relatório de entrega, apresentação de Nota Fiscal/Fatura detalhada, tais como cópias de Certidões Negativas de Débito com o Fundo de Garantia – FGTS e com a União. Os pagamentos ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.001.20.601.0009.2112 3.3.90.30.00.00-1000. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao presente contrato, deverá esta, comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a CONTRATANTE tome as providências cabíveis. PARÁGRAFO SEGUNDO: Enquanto perdurar o impedimento, a CONTRATANTE se reserva no direito de contratar o objeto em questão com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições deste processo, não cabendo direito a CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DA ENTREGA DO OBJETO: A CONTRATADA deverá entregar o objeto diretamente aos produtores, com concha com balança, através de relatório repassado pela Divisão de Agricultura Municipal. CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: A CONTRATADA não poderá em hipótese alguma ceder o presente Contrato, a nenhuma outra pessoa de caráter física ou jurídica. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATO: A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando esta de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato encerra com a entrega do devido objeto licitado, com prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o presente Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato, sem a prévia anuência da CONTRATANTE; c) quando houver atraso na entrega do objeto deste contrato pelo prazo de 20 (vinte) dias, por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA; e) quando o quantitativo do objeto da cláusula primeira estiver encerrado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do Contrato quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos relativos ao mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão dirimidos em comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES: Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Paranacity–PR, não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA. Justas e Contratadas, firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. Em 09 de novembro de 2015. _________________________________ ____________ _______________________________________________ ALCIDES ELIAS FERNANDES CLAUDOMIRO SIROTI PREFEITO MUNICIPAL SÓCIO-PROPRIETÁRIO CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: ____________________________________________ ___________________________________________________ GILVANI FRANCISCO DOS SANTOS RINALDO ORLATO MAROLDI
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 89/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2015 RATIFICO PROCESSO DE DISPENSA EM QUESTÃO, NA FORMA DOS
PARECERES DA LEI. FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8666 ART 24 É DISPENSAVEL LICITAÇÃO – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcela do mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que passa ser realizada de uma só vez. (Redação dada pela Lei nº 9.648,de 1998). OBJETO: AQUISICAO DE ALIMENTACAO ESPECIAL PARA O FORNECIMENTO AO TRATAMENTO DE
CIDADAO SEM RECURSOS FINANCEIROS PARA OBTENCAO, POR UM PERÍODO DE 05 (CINCO)
MESES, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAUDE, NO
Fone (44) 3311-1212 / 3311-1214 CNPJ:76.970.383/0001-92 E-mail: licitaçõ[email protected] Av. Siqueira Campos, 83 – Centro – CEP 87.690-000 www.jardimolinda.pr.gov.br Estado do Paraná
167993 ENFERMEIRO SABRINA MAIARA DA LUZ 5603861 165016 ENFERMEIRO SARA MARTINS ASCENCIO 124482488 167944 ENFERMEIRO SIMONE APARECIDA DA COSTA 101360610 164993 ENFERMEIRO STEFANIE MOTA 444574116 168008 ENFERMEIRO SUELEN CYNTIA DA SILVA 107356070 168046 ENFERMEIRO THAISA MARA DE MELO 455224250 167995 ENFERMEIRO THIAGO MEDINA TEIXEIRA 85777629 166258 ENGENHEIRO CIVIL BRUNO CORREIA 488709441 168201 ENGENHEIRO CIVIL CARLOS HENRIQUE RABELO DE MELO 91036606 163316 ENGENHEIRO CIVIL ESTEVAN PONTIN CALVO 101393461 164233 ENGENHEIRO CIVIL FERNANDO LUCIO DIAS 445659531 168279 ENGENHEIRO CIVIL GABRIEL VALERIIO ROMANINI 90548972 167650 ENGENHEIRO CIVIL GERALDO AUGUSTO CARDOGNA 1744463 164005 ENGENHEIRO CIVIL JOÃO CAMINHOTO 413288274 167112 ENGENHEIRO CIVIL JOAO HENRIQUE VOLPATO 88647688 168162 ENGENHEIRO CIVIL JOÃO PEDRO DE ASSIS MANGANARO 489125098 167924 ENGENHEIRO CIVIL MARCOANTONIO DA SILVA 57832002 164099 ENGENHEIRO CIVIL PAULO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR 70955105 163493 ENGENHEIRO CIVIL RAFAEL DEZOTTI DE ALMEIDA 98718281 168528 ENGENHEIRO CIVIL RAPHAEL MULLER 478302617 168308 ENGENHEIRO CIVIL RÓBISON SILVA 405086969 165350 ENGENHEIRO CIVIL RODOLFO PICOLI 104776469 163910 ENGENHEIRO CIVIL THIAGO BERGAMASCHI 107328467 166373 ENGENHEIRO CIVIL VINÍCIUS ISSAMU WATANABE HIROTOMI 102551141 163844 FARMACÊUTICO BEATRIZ APARECIDA PEREIRA FERRO 295519551 166500 FARMACÊUTICO CARLOS EDUARDO SANTOS CARVALHO 68429943 163683 FARMACÊUTICO DANIELA FILIPINI MARZARI 1107071861 168376 FARMACÊUTICO EMILY ARRUDA DIB 83776498 168567 FARMACÊUTICO IVANILDA PAZIN 55883556 164229 FARMACÊUTICO JEANNY STELA DE SOUZA 239873610 168463 FARMACÊUTICO JULIANO MATHIAS OLIVEIRA 337136439 168619 FARMACÊUTICO LAÍS SAMPAIO FERREIRA NAVARRO 98258701 163655 FARMACÊUTICO LAISA CATARINE SILVA 103870216 166691 FARMACÊUTICO LEIDE SARA LIMA 83902639 168250 FARMACÊUTICO LIGIA MARIA DA SILVA PEREIRA 477833111 164614 FARMACÊUTICO LUCIMAR BATISTA 87071146 168557 FARMACÊUTICO LUISA APARECIDA DARIO 81892245 167521 FARMACÊUTICO LUIZAKAZUE SAKURAMOTO INABA 104609588 164665 FARMACÊUTICO MARIA LUCINEIA FELÍCIO DOS SANTOS 279871302 168482 FARMACÊUTICO MICHELY DE PAULA PINTO 80774583 167559 FARMACÊUTICO RAFAELA CRISTINA GUILHERME IWASSE 83903015 166331 FARMACÊUTICO RAFAELA MORETO SARRÃO 100607034 164090 FARMACÊUTICO RAFAELLA DE OLIVEIRA SOUZA 85686020 167520 FARMACÊUTICO RANULFO JOSÉ LINDOLFO VIDAL 108629738 168657 FARMACÊUTICO RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS 47202566 163706 FARMACÊUTICO TALITA FERNANDES BRAZ SOARES 106793336 167176 FARMACÊUTICO THIAGO AKIRA ADATIHARA 82143750 163458 FARMACÊUTICO VILAINE OCHNER CASATI 95077528 167786 FISIOTERAPEUTA CLEIDE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
REGOVICHI 68540283
Fone (44) 3311-1212 / 3311-1214 CNPJ:76.970.383/0001-92 E-mail: licitaçõ[email protected] Av. Siqueira Campos, 83 – Centro – CEP 87.690-000 www.jardimolinda.pr.gov.br Estado do Paraná
167993 ENFERMEIRO SABRINA MAIARA DA LUZ 5603861 165016 ENFERMEIRO SARA MARTINS ASCENCIO 124482488 167944 ENFERMEIRO SIMONE APARECIDA DA COSTA 101360610 164993 ENFERMEIRO STEFANIE MOTA 444574116 168008 ENFERMEIRO SUELEN CYNTIA DA SILVA 107356070 168046 ENFERMEIRO THAISA MARA DE MELO 455224250 167995 ENFERMEIRO THIAGO MEDINA TEIXEIRA 85777629 166258 ENGENHEIRO CIVIL BRUNO CORREIA 488709441 168201 ENGENHEIRO CIVIL CARLOS HENRIQUE RABELO DE MELO 91036606 163316 ENGENHEIRO CIVIL ESTEVAN PONTIN CALVO 101393461 164233 ENGENHEIRO CIVIL FERNANDO LUCIO DIAS 445659531 168279 ENGENHEIRO CIVIL GABRIEL VALERIIO ROMANINI 90548972 167650 ENGENHEIRO CIVIL GERALDO AUGUSTO CARDOGNA 1744463 164005 ENGENHEIRO CIVIL JOÃO CAMINHOTO 413288274 167112 ENGENHEIRO CIVIL JOAO HENRIQUE VOLPATO 88647688 168162 ENGENHEIRO CIVIL JOÃO PEDRO DE ASSIS MANGANARO 489125098 167924 ENGENHEIRO CIVIL MARCOANTONIO DA SILVA 57832002 164099 ENGENHEIRO CIVIL PAULO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR 70955105 163493 ENGENHEIRO CIVIL RAFAEL DEZOTTI DE ALMEIDA 98718281 168528 ENGENHEIRO CIVIL RAPHAEL MULLER 478302617 168308 ENGENHEIRO CIVIL RÓBISON SILVA 405086969 165350 ENGENHEIRO CIVIL RODOLFO PICOLI 104776469 163910 ENGENHEIRO CIVIL THIAGO BERGAMASCHI 107328467 166373 ENGENHEIRO CIVIL VINÍCIUS ISSAMU WATANABE HIROTOMI 102551141 163844 FARMACÊUTICO BEATRIZ APARECIDA PEREIRA FERRO 295519551 166500 FARMACÊUTICO CARLOS EDUARDO SANTOS CARVALHO 68429943 163683 FARMACÊUTICO DANIELA FILIPINI MARZARI 1107071861 168376 FARMACÊUTICO EMILY ARRUDA DIB 83776498 168567 FARMACÊUTICO IVANILDA PAZIN 55883556 164229 FARMACÊUTICO JEANNY STELA DE SOUZA 239873610 168463 FARMACÊUTICO JULIANO MATHIAS OLIVEIRA 337136439 168619 FARMACÊUTICO LAÍS SAMPAIO FERREIRA NAVARRO 98258701 163655 FARMACÊUTICO LAISA CATARINE SILVA 103870216 166691 FARMACÊUTICO LEIDE SARA LIMA 83902639 168250 FARMACÊUTICO LIGIA MARIA DA SILVA PEREIRA 477833111 164614 FARMACÊUTICO LUCIMAR BATISTA 87071146 168557 FARMACÊUTICO LUISA APARECIDA DARIO 81892245 167521 FARMACÊUTICO LUIZAKAZUE SAKURAMOTO INABA 104609588 164665 FARMACÊUTICO MARIA LUCINEIA FELÍCIO DOS SANTOS 279871302 168482 FARMACÊUTICO MICHELY DE PAULA PINTO 80774583 167559 FARMACÊUTICO RAFAELA CRISTINA GUILHERME IWASSE 83903015 166331 FARMACÊUTICO RAFAELA MORETO SARRÃO 100607034 164090 FARMACÊUTICO RAFAELLA DE OLIVEIRA SOUZA 85686020 167520 FARMACÊUTICO RANULFO JOSÉ LINDOLFO VIDAL 108629738 168657 FARMACÊUTICO RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS 47202566 163706 FARMACÊUTICO TALITA FERNANDES BRAZ SOARES 106793336 167176 FARMACÊUTICO THIAGO AKIRA ADATIHARA 82143750 163458 FARMACÊUTICO VILAINE OCHNER CASATI 95077528 167786 FISIOTERAPEUTA CLEIDE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
REGOVICHI 68540283
Fone (44) 3311-1212 / 3311-1214 CNPJ:76.970.383/0001-92 E-mail: licitaçõ[email protected] Av. Siqueira Campos, 83 – Centro – CEP 87.690-000 www.jardimolinda.pr.gov.br Estado do Paraná
165588 FISIOTERAPEUTA DANIELLE SILVA SOARES 75028431 166656 FISIOTERAPEUTA EDNA CLAUDIA EDERLI 46454472 164297 FISIOTERAPEUTA GEISA LENARA SOUZA CARVALHO 107442030 165061 FISIOTERAPEUTA KARINE DOS SANTOS REIS 87234355 167635 FISIOTERAPEUTA KELRY DE OLIVEIRA PARRON 95138128 164595 FISIOTERAPEUTA RAFAEL PATTARO MACHADO 84014753 167702 FISIOTERAPEUTA RAQUEL BORGES PAPA 238010491 168579 FISIOTERAPEUTA SOLANGE RODRIGUES PAZINI SILVA 70637960 166965 FONOAUDIÓLOGO ANA CLAUDIA LOPES 100028212 167941 FONOAUDIÓLOGO ANNALIA RABELO BARROS ESTEVES 101468186 163584 FONOAUDIÓLOGO DANIELLI PEREIRA GUIMARAES 41906297 166191 FONOAUDIÓLOGO INGRID MAYARA SOUZA 106235066 163436 FONOAUDIÓLOGO MARIANA MOTA DA SILVA 102585550 168011 FONOAUDIÓLOGO RENATA CRISTINA BERTON 98113894 167686 FONOAUDIÓLOGO THAMIRIS HELOISA BERTONI 105375530 168654 FONOAUDIÓLOGO VANESSA SILVA 104850626 168440 GARI ANA CLAUDIA DE MOURA 85686054 167106 GARI ANGELINA APARECIDA SILVA 95295126 167779 GARI APARECIDA QUINTILIANO DE CARVALHO 73363888 163792 GARI CLAUDIO GONZAGA DA SILVA 16196988 168581 GARI CLEVERSON APARECIDO SILVA 87026833 168003 GARI CRISTIANE MARIA FONSECA 103584701 167455 GARI DAMIANA DE LIMA SILVA 90534866 165951 GARI DANIEL FERREIRA DAS NEVES 268818757 167441 GARI DIRCEU CARLOS DE SOUZA 17246100 164594 GARI EDILEUZA FRANCISCA DE LIMA 89915287 167463 GARI ELIVELTON SALES PEREIRA 125260047 167884 GARI ERICA ELAYS SANTOS CARVALHO 136913964 168374 GARI ERIELTON DA SILVA SANCHES 110024835 166815 GARI FLAVIA APARECIDA PEREIRA 123612574 164153 GARI GILVANE RIBEIRO AMARAL 94917026 167486 GARI HEITOR ESPLENDOR 84355372 167882 GARI HELIDA DOS SANTOS CARVALHO 99477326 166008 GARI IZABEL CRISTINA FAGUNDES DA SILVA
ALVES 59717596 167799 GARI JAIRO FRANCISCO DA SILVA 63570877 168428 GARI JOÃO BOSCO JUNIOR DA SILVA ALENCAR 136206745 167508 GARI JOÃO PAULO RAMOS DE DEUS 108573635 167777 GARI JOAOZINHO AMARO DA SILVA 1949755 163853 GARI JOEDER CANO PRUDENTE 106880727 164734 GARI JOSÉ CARLOS DUDA DA SILVA 53003710 168072 GARI JOSISLAINE APARECIDA 137108950 165815 GARI JUARES DE JESUS CARLOS 278146983 168313 GARI JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS 127836531 167690 GARI JUZÉLIA RAIMUNDO DE LIMA 103584515 164165 GARI KATIA REGINA DA SILVA 104340334 167565 GARI LEILIANE MELO BOTELHO 96119585 164918 GARI LOURDES ANDRE DOS REIS 76786925 167790 GARI LUIS ANTONIO SANTANA 78548835 167949 GARI LUIZ OCTAVIO QUEIROZ 99060069
Fone (44) 3311-1212 / 3311-1214 CNPJ:76.970.383/0001-92 E-mail: licitaçõ[email protected] Av. Siqueira Campos, 83 – Centro – CEP 87.690-000 www.jardimolinda.pr.gov.br Estado do Paraná
166836 GARI LUZINETE RIBAS DOS REIS 282557581 165772 GARI MAITHE ALVES DOS SANTOS 139137329 167459 GARI MARIA APARECIDA DOS SANTOS
CARVALHO 61071202 167014 GARI OSVALDO SIMÃO DA SILVA 57336986 168387 GARI OTAVIANO DE LIMA PEREIRA 349359167 167963 GARI PRISCILA FERREIRA RODRIGUES 103584663 167639 GARI ROSA DIAS FERREIRA 71113361 164349 GARI ROSANGELA EXPLENDOR 70312280 164124 GARI ROSIMARY DE SOUZA JORGE 96121130 168381 GARI SILVANA APARECIDA DA SILVA 349359180 168530 GARI SILVONEI LEITE SANTOS 100521113 167911 GARI TAUANE REIS 125680798 165765 GARI THOMAS WILLIAM DUTRA ALVES 87026795 167805 GARI VALMIR ALVES DE MOURA 58342904 164512 MÉDICO – PSF PAULO CESAR DE ALMEIDA GRILLO 303986165 164514 MOTORISTA ADÃO ISAQUE JOSÉ DE ARAÚJO 45473562 166555 MOTORISTA ALESSANDRO DA SILVA ARAUJO 1412180 168016 MOTORISTA ANDERSON FARIA SILVA 43358157 166588 MOTORISTA ANDRE APARECIDO DA SILVA 88237668 165820 MOTORISTA ANILTON RODRIGUES 57869607 164045 MOTORISTA ANTONIO SILVA AGUIAR 334438329 163864 MOTORISTA CHARLES JOSÉ DE OLIVEIRA 46830008 168399 MOTORISTA CLEYTON CARDOSO DA SILVA FREITAS 75667485 164996 MOTORISTA DICIA MOTA 241247998 163574 MOTORISTA DIONE MARCOS DE OLIVEIRA ROSA 102776135 167492 MOTORISTA DRIELI SCAPIM 4466970976 165071 MOTORISTA EDMILSON LOPES ALBUQUERQUE 60469750 167636 MOTORISTA EGLEISON FREIRE GOMES 1873825 167250 MOTORISTA ERMAN CRYSTIAN KLANN 462790782 163830 MOTORISTA ESLEY PEREIRA DA SILVA 106056625 164220 MOTORISTA EVANDRO BARBOSA 108688564 168228 MOTORISTA JHONY ALVES DA SILVA 104850529 165857 MOTORISTA JOÃO LEANDRO RODRIGUES FILHO 64019619 165899 MOTORISTA JOSE RENATO RODRIGUES DE LIMA 95872778 167431 MOTORISTA JUSCELINO AMARO 100309433 163462 MOTORISTA LAYANE ARAUJO 103584744 164792 MOTORISTA LYNCOLN GUSTAVO MARTINELLI 58615129 165117 MOTORISTA MARCELO ITO 57265787 164638 MOTORISTA MAURICIO FRANCISCO DA COSTA 203426666 165928 MOTORISTA RENIVON SIMÃO DA SILVA 374885552 164057 MOTORISTA RODOLFO ROBERTO DA SILVA 89185564 163663 MOTORISTA RODRIGO DE OLIVEIRA 95428002 168217 MOTORISTA SIDERVAL BOMBARDI 53496342 168362 MOTORISTA SONIA REGINA LONCHIATI 253571704 167512 MOTORISTA VALDECIL OMODEI 309295178 168468 MOTORISTA VALDECIR FERREIRA 45145328 168213 MOTORISTA WALTER DE SOUZA JORGE 52862592 165094 MOTORISTA WIRLEI ROCHA DOS SANTOS 280090973 168632 NUTRICIONISTA CLAUDIA PINAFFI DOS SANTOS 104915698
Fone (44) 3311-1212 / 3311-1214 CNPJ:76.970.383/0001-92 E-mail: licitaçõ[email protected] Av. Siqueira Campos, 83 – Centro – CEP 87.690-000 www.jardimolinda.pr.gov.br Estado do Paraná
165924 NUTRICIONISTA PAMELA PRATES FONSECA 407661943 163928 NUTRICIONISTA VANESSA APARECIDA DE MOURA 75221665 168266 PEDAGOGO ALEX SANDRO DA SILVA 86873168 167804 PEDAGOGO ANA PAULA DE OLIVEIRA CANO 52285054 165905 PEDAGOGO ANTONIO SAMPAIO DE MOURA. 53304435 166252 PEDAGOGO LUCIA SILVA 89373808 167840 PEDAGOGO MARIA APARECIDA RIBEIRO 35791914 167707 PEDAGOGO MARIA IZABEL RIBEIRO DOS REIS 67037138 166587 PEDAGOGO NAÍLA PINAFFI 93648021 164517 PEDAGOGO TATIANA MORETTI PASTORIM 432660173 168646 PROFESSOR AILTON EDU 89186560 163915 PROFESSOR ALAIDE DE OLIVEIRA SILVERIO 103875145 167865 PROFESSOR ALINE VITOR SALIONE 132150257 166835 PROFESSOR ANDREIA CRISTIN DOS SANTOS 4712349077 167769 PROFESSOR ARLENE SOUSA 57226684 163576 PROFESSOR BETÂNIA AZEVEDO DAS NEVES 78298731 165816 PROFESSOR CAMILA LIMA 103875064 168382 PROFESSOR CONRADO ALENCAR 98255036 168111 PROFESSOR CRISTIANE BISPO 68661722 167952 PROFESSOR CRISTIANE ROBERTA DE FRANCA 453563399 165783 PROFESSOR DANIELA ROCHA RAPOSO DE MEDEIROS 456693427 166953 PROFESSOR DÉBORA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 93216197 167622 PROFESSOR DULCINEIA ARAUJO GABRIEL 2144857 168212 PROFESSOR EDILEUZA FERREIRA LOPES DA SILVA 80380402 163629 PROFESSOR EIGLE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA 99689730 166212 PROFESSOR FLÁVIA APARECIDA DE SOUZA 10 326 3778 167758 PROFESSOR FRANCIELI OLAVO CRISTO 99472774 166079 PROFESSOR FRANCINEIDE DIAS DOS SANTOS 83416939 167743 PROFESSOR HELLEN APARECIDA DE SOUZA 80820852 168565 PROFESSOR HONORINA PEREIRA DE MELO 64241346 168534 PROFESSOR INÊS ITO 59933345 165832 PROFESSOR INES PORTO REIS TARROCO 66041387 164863 PROFESSOR IVONE SANTOS SILVA 45062433 168329 PROFESSOR JANAINA GOMES DE MENEZES 102833260 166563 PROFESSOR JANICE DA SILVA LIMA 61240500 163645 PROFESSOR JAQUELINE FRANCISCA DA COSTA 95558828 165964 PROFESSOR JOCILENE GUIRADO SOARES 81008426 163852 PROFESSOR KARINE QUEIRÓZ SILVA 110024797 168158 PROFESSOR LEILA CRISTINA FERREIRA 63066141 165929 PROFESSOR LEJIANE APARECIDA DE MELO. 72205022 168430 PROFESSOR LENIRA TIMOTEO 43385704 167680 PROFESSOR LUCIO FLAVIO MONTEIRO 89905279 168231 PROFESSOR LUIZA VICÊNCIA 101043037 167596 PROFESSOR LUZIA CRISTIANE DE OLIVEIRA 90828290 166960 PROFESSOR MAISA BARBOSA DA SILVA 349359179 164652 PROFESSOR MARIA CABRAL RODRIGUES 37840483 165739 PROFESSOR NÁGILA VASCONCLOS DA SILVA 106056463 163872 PROFESSOR PALOMA SOUZA GOMES 123046005 164094 PROFESSOR PATRICIA DIAS DOS SANTOS 83416947 168338 PROFESSOR PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA 91500655
Fone (44) 3311-1212 / 3311-1214 CNPJ:76.970.383/0001-92 E-mail: licitaçõ[email protected] Av. Siqueira Campos, 83 – Centro – CEP 87.690-000 www.jardimolinda.pr.gov.br Estado do Paraná
167760 PROFESSOR PRISCILLA DA SILVA 106393836 168465 PROFESSOR RAFAELA MACHADO 42095434 164196 PROFESSOR RAYENE IBANES DOS ANJOS 98434526 165106 PROFESSOR REGIANE MARIA FERRARA CRUZ 78378999 168659 PROFESSOR RITA ALAIDE DE MELO CONCEIÇÃO 126878273 164588 PROFESSOR ROSELI APARECIDA DO NASCIMENTO
SILVA 72213211 164756 PROFESSOR SANDRA COSTA BEATRIS DA 39865351 165347 PROFESSOR SARA MAIENY 8995084 8 168274 PROFESSOR SIDNEI APARECIDO ANTUNES 73376220 164288 PROFESSOR SIMONE APARECIDA SOARES DOS SANTOS 88483359 167824 PROFESSOR SIMONE CARVALHO 1937248 166025 PROFESSOR SONIA DE MEDEIROS VERDEIRO 76068666 166932 PROFESSOR SONIA REGINA DE LIMA 86798333 166806 PROFESSOR SUZANA ALCANTARA DA FONSECA 104451012 163753 PROFESSOR TAMIRES MARTINS DA SILVA 104451055 165101 PROFESSOR TATIANA SCAPIM 341759235 168117 PROFESSOR THAINÁ REIS PACHECO 110024762 167753 PROFESSOR VANUSA FERREIRA DE SOUZA 87814025 164839 PROFESSOR WALFRÃNIA AP DOS SANTOS LIMA 83417102 168518 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ANDERSON LIMA DE OLIVEIRA 400785717 168221 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ANDRÉ GUASTALA 93821297 168324 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ANDRESSA DELLA TORRE 101835073 167608 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ANDRESSA DIAS DA COSTA 83416980 165636 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CAMILA BEZERRA COSTA 88483430 167800 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA EDER FRANCISCO DE OLIVEIRA 400784658 163442 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA EVELEN CARLUCCI 110024940 165451 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA IARA REGINA LIMA 106922250 164997 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA JESSICA SANTOS 462968315 167909 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA JOSÉ APARECIDO DA SILVA 129903597 167904 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA LARISSA COUTINHO 101672549 164017 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA LAURA RISSATTI DE SOUZA MENDONÇA 94750679 166814 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA LUÍS HENRIQUE REGUINE BORBA 496451728 164212 TÉCNICO EM ENFERMAGEM EDILEIA FERNANDES ZANELA 97811482 168018 TÉCNICO EM ENFERMAGEM FRANCISLENE BEZERRA 283534503 166912 TÉCNICO EM ENFERMAGEM HENRIQUE TOFFANNI 454948980 165161 TÉCNICO EM ENFERMAGEM JOZIANI GUSMAN SOUSA 92060721 163969 TÉCNICO EM ENFERMAGEM KELCIA SIMÃO 81626529 164042 TÉCNICO EM ENFERMAGEM KELE LANE ALMEIDA 750288703 163831 TÉCNICO EM ENFERMAGEM LEILA CRISTINA XAVIER BATISTA 73024757 167789 TÉCNICO EM ENFERMAGEM LETÍCIA ARAÚJO DA COSTA 77656480 167487 TÉCNICO EM ENFERMAGEM LUCIANA ALVES DE LIMA 418544501 164931 TÉCNICO EM ENFERMAGEM MAIARA APARECIDA DOS SANTOS LIMA 124488303 167919 TÉCNICO EM ENFERMAGEM RAFAELA MORAES OLIVEIRA 103603480 166520 TÉCNICO EM ENFERMAGEM VANDETE SOMBRA DA SILVA 500489208 168023 ZELADOR ADAILTON MARTINS DE CASTRO 77656448 166974 ZELADOR ADEMIR DOS REIS 72718445 163823 ZELADOR ADRIANA SOUZA DE CARVALHO 71113043 168353 ZELADOR AGNALDO VIERA DA SILVA 80809611 168291 ZELADOR ALINE TEIXEIRA DE OLIVEIRA DA SILVA 89526027
Fone (44) 3311-1212 / 3311-1214 CNPJ:76.970.383/0001-92 E-mail: licitaçõ[email protected] Av. Siqueira Campos, 83 – Centro – CEP 87.690-000 www.jardimolinda.pr.gov.br Estado do Paraná
167577 ZELADOR ANA PAULA CAVALCANTE DE LIMA 101394301 168425 ZELADOR ANA PAULA POLIDORIO DIAS 142042223 165742 ZELADOR ANA REGINA ALVES BEZERRA DOS
SANTOS 139036263 163790 ZELADOR ANDRÉIA LOPES DA SILVA 106163812 163803 ZELADOR ANGELA LOPES DA SILVA 123525388 168533 ZELADOR ANGELA TRINDADE DA SILVA 86192705 166962 ZELADOR ANGELITA DE CASSIA MARTOS PALLARES
ARAUJO 130716253 168256 ZELADOR ANTONIO PEREIRA 4874452 164235 ZELADOR BENEDITO ROGÉRIO TARROCO 304304244 167560 ZELADOR CAMILA ALVES DOS REIS 101487733 164166 ZELADOR CAMILA CRISTINA GONÇALVES 100854996 168471 ZELADOR CÉSAR JANDER SILVA 460743144 168369 ZELADOR CRISTIANE TEIXEIRA DE BRITO 87957721 167897 ZELADOR DAIANE ALVES DOS SANTOS 72000862 164498 ZELADOR DANIEL ALVES 68661552 166164 ZELADOR EDNA FERREIRA CAIRES MANGUEIRA 99689781 165301 ZELADOR ELIANA DA SILVA PEREIRA 125061117 164115 ZELADOR ELIZETE SILVA PEREIRA RODRIGUES 108721448 167649 ZELADOR FABIANE REZENDE 88762525 168359 ZELADOR FELIPE REIS PACHECO 106163863 164836 ZELADOR FRANCISCA DE LIMA PEREIRA 138396746 168371 ZELADOR GILVANA VIEIRA 110024630 164494 ZELADOR GIVALDO PEREIRA REIS 15812646 168389 ZELADOR GRAZIELY ROBERTA DA SILVA 86041553 167422 ZELADOR GUILHERME SILVA 129651636 168241 ZELADOR HELOIZE MARIA DA SILVA LIMA 1277494096 167950 ZELADOR ISABELA COSTA SANTIAGO 101489680 165181 ZELADOR ISABELA LIRA SILVA 123458150 168370 ZELADOR ISABELLE DO NASCIMENTO SILVA 141256670 165375 ZELADOR IVONE SOMBRA ALBUQUERQUE 81227748 166798 ZELADOR LAIZ LAURA FERNANDES DO
NASCIMENTO 107148990 165655 ZELADOR LAUDICEIA TOMÉ 98819045 164590 ZELADOR LINDALRA FREIRE DA SILVA GOMES 129836695 166903 ZELADOR LUCIMARA ALVES SANTANA 9207984 8 167701 ZELADOR MANOEL ROBERTO DOS SANTOS COSTA 106163820 164472 ZELADOR MARIA DAR DORES DE MELO ESPLENDOR 80256086 168156 ZELADOR MARLENE MARQUES DOS SANTOS 89637791 168015 ZELADOR MICHELE CLEMENTINA DA SILVA
RODRIGUES DE LIMA 98819231 166100 ZELADOR NATALIA ALAINE 99879815 167556 ZELADOR ORLANDO APARECIDO DE SOUZA 49519389 168363 ZELADOR RENATA DA SILVA GATTO 131902425 168160 ZELADOR RENATA MONIQUE CAMPOS PEREIRA 99472693 168413 ZELADOR ROSANA APERECIDA 103584540 167461 ZELADOR ROSANA SILVA PANULO 91002477 168251 ZELADOR ROSELAINE CRISTINA FERREIRA CAMILO 75333463 164541 ZELADOR ROSIMEIRE DOS REIS 350408762
Fone (44) 3311-1212 / 3311-1214 CNPJ:76.970.383/0001-92 E-mail: licitaçõ[email protected] Av. Siqueira Campos, 83 – Centro – CEP 87.690-000 www.jardimolinda.pr.gov.br Estado do Paraná
164059 ZELADOR ROSINEIDE DE FREIAS 27033562 167733 ZELADOR SANDRA CRISTINA DA SILVA 59531930 168306 ZELADOR SANDRA REGINA DA SILVA 68661684 167947 ZELADOR SILVANA DE LIMA FERREIRA 99060417 168021 ZELADOR SOLANGE PEREIRA DE LIMA 70879581 163838 ZELADOR SUELI APARECIDA NASCIMENTO 78252197 163947 ZELADOR SUELI FERREIRA 75507186 166983 ZELADOR SWNLIGTH CRISLEY OLIVEIRA GOMES 111273081 167724 ZELADOR TAMIRIS SANTOS PINHEIRO 478163319 167835 ZELADOR VANDERLEIA RODRIGUES DA SILVA 68661005 165822 ZELADOR VANESSA TOME DE LIMA 91535289 167578 ZELADOR VANIA SELMA BARBOSA 79493457 168447 ZELADOR VERA LUCIA DOS SANTOS SOMBRA 132820899 165989 ZELADOR VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA 69471510 163930 ZELADOR VIVIANA APARECIDA DOS SANTOS 75221789 166955 ZELADOR WALDEMAR BARBOSA DA SILVA JUNIOR 85377710
* CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE’s
INSCRIÇÃO CARGO NOME DOCUMENTO 167493 ANALISTA ADMINISTRATIVO VINICIUS AUGUSTO LIMA DE CASTRO 84349704 168359 ZELADOR FELIPE REIS PACHECO 106163863
Fone (44) 3311-1212 / 3311-1214 CNPJ:76.970.383/0001-92 E-mail: licitaçõ[email protected] Av. Siqueira Campos, 83 – Centro – CEP 87.690-000 www.jardimolinda.pr.gov.br Estado do Paraná
165588 FISIOTERAPEUTA DANIELLE SILVA SOARES 75028431 166656 FISIOTERAPEUTA EDNA CLAUDIA EDERLI 46454472 164297 FISIOTERAPEUTA GEISA LENARA SOUZA CARVALHO 107442030 165061 FISIOTERAPEUTA KARINE DOS SANTOS REIS 87234355 167635 FISIOTERAPEUTA KELRY DE OLIVEIRA PARRON 95138128 164595 FISIOTERAPEUTA RAFAEL PATTARO MACHADO 84014753 167702 FISIOTERAPEUTA RAQUEL BORGES PAPA 238010491 168579 FISIOTERAPEUTA SOLANGE RODRIGUES PAZINI SILVA 70637960 166965 FONOAUDIÓLOGO ANA CLAUDIA LOPES 100028212 167941 FONOAUDIÓLOGO ANNALIA RABELO BARROS ESTEVES 101468186 163584 FONOAUDIÓLOGO DANIELLI PEREIRA GUIMARAES 41906297 166191 FONOAUDIÓLOGO INGRID MAYARA SOUZA 106235066 163436 FONOAUDIÓLOGO MARIANA MOTA DA SILVA 102585550 168011 FONOAUDIÓLOGO RENATA CRISTINA BERTON 98113894 167686 FONOAUDIÓLOGO THAMIRIS HELOISA BERTONI 105375530 168654 FONOAUDIÓLOGO VANESSA SILVA 104850626 168440 GARI ANA CLAUDIA DE MOURA 85686054 167106 GARI ANGELINA APARECIDA SILVA 95295126 167779 GARI APARECIDA QUINTILIANO DE CARVALHO 73363888 163792 GARI CLAUDIO GONZAGA DA SILVA 16196988 168581 GARI CLEVERSON APARECIDO SILVA 87026833 168003 GARI CRISTIANE MARIA FONSECA 103584701 167455 GARI DAMIANA DE LIMA SILVA 90534866 165951 GARI DANIEL FERREIRA DAS NEVES 268818757 167441 GARI DIRCEU CARLOS DE SOUZA 17246100 164594 GARI EDILEUZA FRANCISCA DE LIMA 89915287 167463 GARI ELIVELTON SALES PEREIRA 125260047 167884 GARI ERICA ELAYS SANTOS CARVALHO 136913964 168374 GARI ERIELTON DA SILVA SANCHES 110024835 166815 GARI FLAVIA APARECIDA PEREIRA 123612574 164153 GARI GILVANE RIBEIRO AMARAL 94917026 167486 GARI HEITOR ESPLENDOR 84355372 167882 GARI HELIDA DOS SANTOS CARVALHO 99477326 166008 GARI IZABEL CRISTINA FAGUNDES DA SILVA
ALVES 59717596 167799 GARI JAIRO FRANCISCO DA SILVA 63570877 168428 GARI JOÃO BOSCO JUNIOR DA SILVA ALENCAR 136206745 167508 GARI JOÃO PAULO RAMOS DE DEUS 108573635 167777 GARI JOAOZINHO AMARO DA SILVA 1949755 163853 GARI JOEDER CANO PRUDENTE 106880727 164734 GARI JOSÉ CARLOS DUDA DA SILVA 53003710 168072 GARI JOSISLAINE APARECIDA 137108950 165815 GARI JUARES DE JESUS CARLOS 278146983 168313 GARI JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS 127836531 167690 GARI JUZÉLIA RAIMUNDO DE LIMA 103584515 164165 GARI KATIA REGINA DA SILVA 104340334 167565 GARI LEILIANE MELO BOTELHO 96119585 164918 GARI LOURDES ANDRE DOS REIS 76786925 167790 GARI LUIS ANTONIO SANTANA 78548835 167949 GARI LUIZ OCTAVIO QUEIROZ 99060069
Fone (44) 3311-1212 / 3311-1214 CNPJ:76.970.383/0001-92 E-mail: licitaçõ[email protected] Av. Siqueira Campos, 83 – Centro – CEP 87.690-000 www.jardimolinda.pr.gov.br Estado do Paraná
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 - C Art. 1º - O Prefeito Municipal de Jardim Olinda - PR, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA
as inscrições complementares do Concurso Público, conforme Anexo I, aberto através do Edital de Concurso Público nº 001/2015.
Art. 2º - Informamos aos candidatos homologados que a Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 15 de novembro de 2015, conforme segue:
- INÍCIO ÀS 09H00MIN: - Local: Escola Municipal Luiz Tiburtino da Silva, sito à Rua Barão do Rio Branco Nº 100 - Centro, em Jardim Olinda – PR. Cargos: Analista Administrativo, Contador, Dentista, Professor de Educação Física e Técnico em Enfermagem. - Local: Colégio Estadual Padre Montóia, sito à Av. Siqueira Campos, Nº 413 - Centro, em Jardim Olinda – PR. Cargos: Advogado, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico – PSF, Nutricionista e Pedagogo. - INÍCIO ÀS 13H00MIN: - Local: Escola Municipal Luiz Tiburtino da Silva, sito à Rua Barão do Rio Branco Nº 100 - Centro, em Jardim Olinda – PR. Cargos: Agente Administrativo e Motorista. - Local: Colégio Estadual Padre Montóia, sito à Av. Siqueira Campos, Nº 413 - Centro, em Jardim Olinda – PR. Cargos: Gari, Professor e Zelador.
Art. 3º - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG; - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar; - Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jardim Olinda - PR, 06 de novembro de 2015.
Prefeito Municipal
Fone (44) 3311-1212 / 3311-1214 CNPJ:76.970.383/0001-92 E-mail: licitaçõ[email protected] Av. Siqueira Campos, 83 – Centro – CEP 87.690-000 www.jardimolinda.pr.gov.br Estado do Paraná
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 - B Art. 1º - O Prefeito Municipal de Jardim Olinda - PR, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA
as inscrições do Concurso Público, conforme Anexo I, aberto através do Edital de Concurso Público nº 001/2015.
Art. 2º - Informamos aos candidatos homologados que a Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 15 de novembro de 2015, conforme segue:
- INÍCIO ÀS 09H00MIN: - Local: Escola Municipal Luiz Tiburtino da Silva, sito à Rua Barão do Rio Branco Nº 100 - Centro, em Jardim Olinda – PR. Cargos: Analista Administrativo, Contador, Dentista, Professor de Educação Física e Técnico em Enfermagem. - Local: Colégio Estadual Padre Montóia, sito à Av. Siqueira Campos, Nº 413 - Centro, em Jardim Olinda – PR. Cargos: Advogado, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico – PSF, Nutricionista e Pedagogo. - INÍCIO ÀS 13H00MIN: - Local: Escola Municipal Luiz Tiburtino da Silva, sito à Rua Barão do Rio Branco Nº 100 - Centro, em Jardim Olinda – PR. Cargos: Agente Administrativo e Motorista. - Local: Colégio Estadual Padre Montóia, sito à Av. Siqueira Campos, Nº 413 - Centro, em Jardim Olinda – PR. Cargos: Gari, Professor e Zelador.
Art. 3º - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG; - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar; - Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jardim Olinda - PR, 03 de novembro de 2015.
Prefeito Municipal
Nova Esperança, Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015.
Nova Esperança: Edição nº 2788 / Colorado: Edição nº 1875
PÁGINA
4www.oregionaljornal.com.br
PORTARIA N.º 071/2015
O Prefeito do Município de São Jorge do Ivaí, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER, Aos funcionários abaixo relacionados, 30 (trinta) dias
de Férias Regulamentares, de conformidade ao art. 106, da Lei Municipal nº 38/90.
FUNCIONÁRIO Cargo/Matricula PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE FÉRIAS
MARIA LUIZA DA SILVA Assistente de Saúde - 233
01/05/2014 a 30/04/2015
01/12/2015 a 30/12/2015
KEILA ALVES DE SOUZA Assistente de Saúde - 800102
17/08/2014 a 16/08/2015
01/12/2015 a 30/12/2015
MARLY TEREZA VIGNOTO SOSSAI
Assistente de Saúde-241
01/06/2014 a 31/05/2015
01/12/2015 a 30/12/2015
MARIA LÚCIA NICODEMO Assistente de Saúde - 195
01/07/2014 aa 30/06/2015
01/12/2015 a 30/12/2015
Registre-se e Publique-se Paço Municipal Dr. Raul Martins, em 04 de novembro de 2015.
ANDRÉ LUÍS BOVO Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAI PRAÇA SANTA CRUZ, 249 – CENTRO – FONE (044) 3243-1157
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015 O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ-PR, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.649/0001-04, sediado à Praça Santa Cruz, nº 249, Centro, São Jorge do Ivaí-PR, neste ato representado por seu Excelentíssimo Senhor Prefeito, ANDRÉ LUÍS BOVO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, e respectivas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto a formação de registro de preços para aquisição de materiais e equipamentos esportivos e outros para atender a Secretaria de Educação e Lazer e a Secretaria de Esporte e Lazer desta Municipalidade, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que é parte integrante da presente ata, assim como as propostas feitas no certame, independentemente de transcrição. 2. DOS FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS 2.1. O preço registrado unitário e total, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: 2.1.1. Consoante o procedimento licitatório que deu origem a presente ata, ficou classificado em primeiro lugar: Fornecedor: BIG BALL SPORTS – MATERIAL ESPORTIVO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 20.510.631/0001-68, com endereço na Rua Santos Dumont, nº 3.212, Sala B, Bairro Zona 01, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP. 87.013-050. Item Quantidade Unid. Especificação Marca Preço
Unit. Preço Total
1 50 UN Bola Oficial de Futsal, Termotec, confeccionada com PU, Diâmetro: 61 - 64cm, Peso: 410 - 440g, Câmara: Câmara Airbility, Miolo Slip System Removível e
PENALTY DIGITAL TERM
78,00 3.900,00
Página 2 de 9 Pregão Presencial nº 23/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
Lubrificado. 4 30 UN Bola Oficial de Futsal, com 12 gomos,
confeccionada em PVC. Superficie texturizada para melhor grip e maior resistência. Tamanho: 61 - 64cm de diâmetro. Peso: 410 - 440g.
PENALTY MATIS TERMOT
50,00 1.500,00
5 5 UN Bola de Vôlei, matrizada, com 16 gomos, confeccionada com microfibra. Bola aprovada pela Federação Internacional de Vôlei (FIVB). Embalagem diferenciada. Diâmetro: 65 - 67cm. Peso: 260 - 280g. Câmara: Câmara Airbility, Miolo Slip System Removivel e Lubrificado.
PENALTY 7.0 150,00 750,00
6 5 UN BOLA DE VOLEI DE PRAIA, COM 12 GOMOS, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA. EXCLUSIVA TECNOLOGIA TERMOTEC COM ABSORÇÃO DE 0% DE ÁGUA, IDEAL PARA A MODALIDADE. EMBALAGEM DIFERENCIADA. DIÂMETRO: 65 - 67 CM PESO: 260 - 280 GRS CÂMARA: CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.
PENALTY BEACH VOLEI
123,00 615,00
7 20 UN Bola Oficial de Vôlei, costurada, com 18 gomos confeccionada com PVC. Possui gomos com enchimento interno, tornando a bola mais macia e menos contundente. Produto importado e vendido em grade de 6 bolas. Tamanho: 65 - 67cm de diâmetro. Peso: 260 - 280g.
STADIUM SOFT 35,00 700,00
15 500 UN MEDALHA REDONDA FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAK, COM O TAMANHO DE 55 mm DE DIÂMETRO E CONTRO LISO COM 35 mm DE DIÂMETRO. MEDALHA VAZADA E COM TEXTURA NAS BORDAS. ESPESSURA DE 3 mm. METALIZADA NA COR DOURADA. SUPORTE PARA FITA COM 2,5 cm DE LARGURA. A MEDALHA VEM ACOMPANHADA DE FITA DE CETIM NAS CORES AZUL, VERMELHA, BRANCA OU VERDE COM 2,5 cm DE LARGURA OU FITA DE GORGORÃO NAS CORES AZUL, AZUL-BRANCO-VERMELHA OU VERDE-AMARELA COM 2,5 cm DE LARGURA.
VITORIA M-055 3,50 1.750,00
17 50 UN CONE PLÁSTICO PARA TREINAMENTO ESPORTIVO EM TAMANHO REDUZIDO PARA MANOBRAS DE QUADRA E CAMPO, 23 CM DE ALTURA.
ZONA LIVRE 5,00 250,00
18 100 UN Raia flutuante oficial para piscina, fabricada em corda de nylon com boia e disco em abs, sendo que cada metro de raia contém 9 discos e um flutuador.
SODRAMAR OFICIAL
45,00 4.500,00
Página 3 de 9 Pregão Presencial nº 23/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
Fornecedor: F. P. GARALUZ - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 07.299.558/0001-69, com endereço na Rua Santos Dumont, nº 1.406, Bairro Centro, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP. 87.300-480.
8 20 UN Bola Oficial de Vôlei, tamanho infantil, matrizada, com 18 gomos, confeccionada com PU. Tamanho: 60 - 64cm de diâmetro. Peso: 240 - 270g.
KAGIVA 55,00 1.100,00
Fornecedor: MAGNUM INDUSTRIA E COMERCIO DE REDES ESPORTIVAS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 11.358.329/0001-45, com endereço na Avenida Perimetral Baltazar Antonio de Oliveira, nº 820, Bairro Jardim Progresso I, na Cidade de Presidente Castelo Branco, Estado do Paraná, CEP. 87.180-000.
2 30 UN Bola Oficial de Futsal, tamanho infantil (sub-13), matrizada, com 32 gomos, confeccionada em PVC. Tamanho: 55 - 59cm de diâmetro. Peso: 350 - 380g.
PENALTY 39,50 1.185,00
3 40 UN Bola Oficial de Futebol de Campo, Termotec, confeccionada com microfibra. Diâmetro: 68 - 70cm. Peso: 420 - 445g. Câmara: Câmara Airbility, Miolo Slip System Removivel e Lubificado, matéria-prima NeoGel.
PENALTY 199,00 7.960,00
19 5 UN Rede Futsal Modelo Tradicional Fio 04 Seda.
75,00 375,00
20 5 UN Rede Futebol Suíço Modelo Tradicional Fio 04 Seda.
MAGNUM 100,00 500,00
Fornecedor: SERGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 72.264.344/0001-19, com endereço na Rua Vitoria, nº 338, Bairro Vila Esperança, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP. 87.020-320.
9 5 UN Troféus com base arredondada, com 380mm cúbico e taça com 330mm de diâmetro, sustentada com 4 barras em plástico acrílico, com pintura e acabamento em dourado e altura mínima de 1400mm e peso acima de 3kg.
VICS/VICS 288,00 1.440,00
10 5 UN TROFEU COM BASE ARREDONDADO COM 350MM DE DIÂMETRO E TAÇA COM 330 DE DIÂMETRO COM PESO APROXIMADAMENTE 3 KG E ALTURA MÍNIMA DE 1100 MM
VICS/VICS 257,00 1.285,00
11 5 UN TROFEU COM BASE ARREDONDADA, COM 350 MM DE DIÂMETRO E TAÇA COM 330 MM DE DIÂMETRO COM PESO APROXIMADAMENTE 3 KG E ALTURA MÍNIMA DE 1000 MM.
VICS/VICS 243,00 1.215,00
12 5 UN TROFÉU PARA 1º LUGAR, COM 1,20 M DE ALTURA E DIÂMETRO SUPERIOR A
VICS/VICS 292,00 1.460,00
Página 4 de 9 Pregão Presencial nº 23/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
60 CM E COM PESO ACIMA DE 3 KG. 13 5 UN TROFÉU PARA 2º LUGAR, COM 1,10 M
DE ALTURA E DIÂMETRO SUPERIOR A 50 CM E COM PESO ACIMA DE 3 KG.
VICS/VICS 260,00 1.300,00
14 5 UN TROFÉU PARA 3º LUGAR, COM 1,00 M DE ALTURA E DIÂMETRO SUPERIOR A 40 CM E COM PESO ACIMA DE 3 KG.
VICS/VICS 248,00 1.240,00
16 10 UN Bomba com tecnologia double action - infla nos dois sentidos. Contém mangueira embutida e 2 agulhas.
POKER/DUPLA AÇÃO
17,50 175,00
21 3 UN Rede Futebol de Campo Modelo Europeu Fio 04 Seda.
DUNK/DUNK 224,00 672,00
3. DA VALIDADE DA ATA 3.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município. 4. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 4.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade do Município, que procederá a requisição do objeto nas quantidades que lhe convier, realizada dentro do prazo de contratação. 4.2. A requisição, feita pela Secretaria competente far-se-á mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços, em conformidade com a Cláusula 11.2.3.a. do edital), fax ou qualquer outro meio a critério do Município. 4.3. Após efetuada sua requisição, os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias, na Diretoria de Administração de Material e Patrimônio do MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ, situado à Praça Santa Cruz, nº 249, Centro, São Jorge do Ivaí-PR. 4.4. Os produtos serão recusados nos seguintes casos: a) quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no presente edital e da proposta feita no procedimento licitatório; b) quando apresentarem qualquer defeito durante a vigência da ata de registro de preços. 4.5. Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município. 4.6. Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas na Cláusula 8.1.b da presente ata de registro de preços.
Página 5 de 9 Pregão Presencial nº 23/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
4.7. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata. 5. FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos serão efetuados na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelo gestor da ata de registro de preços. 5.2. Para a liberação do pagamento, a futura contratada encaminhará nota fiscal eletrônica, acompanhada das seguintes certidões:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (dívida ativa e contribuições federais);
b) prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e ao FGTS (CRE);
c) prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante; d) prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante; e) certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.4. O MUNICÍPIO fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. 5.5. A dotação orçamentária será vinculada no momento da requisição de compra. 6. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 6.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços. 6.2.1. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o MUNICÍPIO convocar os demais
Página 6 de 9 Pregão Presencial nº 23/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela. 6.5. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes. 6.5.1. Procedente o pedido, o Município providenciará a alteração do preço registrado. 6.5.2. Não sendo acatado o pedido de revisão, o Município poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: a) descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de registro de preços; b) recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar o fornecedor ou reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo; e e) por razões de interesse público, devidamente justificadas. 7.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
Página 7 de 9 Pregão Presencial nº 23/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
a) advertência; b) multa: 1) de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou substituição do bem recusado, até o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; 2) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado para a contratação, no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado o disposto no item anterior; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao Município os valores dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a empresa fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço. 8.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a fornecedora tiver direito, ou cobrados administrativa ou judicialmente 9. DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A Diretoria de Administração de Material e Patrimônio, na qualidade de gerenciador da Ata de Registro de Preços, monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais e avaliará o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, na forma prevista na Cláusula Sexta. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ATA, em conformidade com o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 23/2015. 10.2. O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do Município.
Página 8 de 9 Pregão Presencial nº 23/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
10.3. Para dirimir questões oriundas do presente contratos fica eleito o Foro da Comarca de Mandaguaçu, Estado do Paraná. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
São Jorge do Ivaí, 24 de Julho de 2015.
___________________________ André Luís Bovo Prefeito Municipal ____________________________ BIG BALL SPORTS – MATERIAL ESPORTIVO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 20.510.631/0001-68, com endereço na Rua Santos Dumont, nº 3.212, Sala B, Bairro Zona 01, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP 87.013-050, neste ato representado pelo seu Procurador o Sr. André Luiz Bertolasce, portador da carteira de identidade RG nº. 6.018.740-1 SESP/PR e inscrita no CPF sob nº. 019.216.599-20. ____________________________ F. P. GARALUZ - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 07.299.558/0001-69, com endereço na Rua Santos Dumont, nº 1.406, Bairro Centro, na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, CEP 87.300-480, neste ato representado pelo sócio administrador o Sr. Flavio Ferreira Garaluz, portador da carteira de identidade RG nº. 7.604.345-0 SESP/PR e inscrita no CPF sob nº. 043.778.839-33.
____________________________ MAGNUM INDUSTRIA E COMERCIO DE REDES ESPORTIVAS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 11.358.329/0001-45, com endereço na Perimetral Baltazar Antonio de Oliveira, nº 820, Bairro Jardim Progresso I, na Cidade de Presidente Castelo Branco, Estado do Paraná, CEP 87.180-000, neste ato representado pelo sócio administrador o Sr. Raphael Harthman dos Santos, portador da carteira de identidade RG nº. 8.783.102-7 SESP/PR e inscrita no CPF sob nº. 061.718.619-79.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
Página 1 de 6 Pregão Presencial nº 25/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015 O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ - PR, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.649/0001-04, sediado à Praça Santa Cruz, nº 249, Bairro Centro, São Jorge do Ivaí - PR, neste ato representado por seu Excelentíssimo Senhor Prefeito, ANDRÉ LUÍS BOVO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93, e respectivas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto a formação de registro de preços para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores que serão usados nos veículos e maquinas da frota municipal, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que é parte integrante da presente ata, assim como as propostas feitas no certame, independentemente de transcrição. 2. DOS FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS 2.1. O preço registrado unitário e total, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: 2.1.1. Consoante o procedimento licitatório que deu origem a presente ata, ficou classificado em primeiro lugar: Fornecedor: MODELO PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 94.510.682/0001-26, com endereço na Rua Mal. Humberto de Alencar Castelo, nº 56, Bairro Planalto, na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, CEP. 95.700-000.
Item Quantidade Unid. Especificação Marca Preço Unit. Preço Total
7 20 UN PNEU 215/75 R-17.5 FIRESTONE 741,00 14.820,00 9 26 UN PNEU 10.00X20 PIRELLI 966,00 25.116,00 10 12 UN PNEU 11.00X22 PIRELLI 1.159,00 13.908,00 12 4 UN PNEU 17.5 - 25 FIRESTONE 2.908,00 11.632,00 13 2 UN PNEU 19.5 L 24 FIRESTONE 2.329,00 4.658,00 15 2 UN CAMARA DE AR 12.5 80X18 TORTUGA 112,00 224,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
Página 2 de 6 Pregão Presencial nº 25/2015
Fornecedor: V. A. S. CAMILO PNEUS - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 07.365.088/0001-94 com endereço na Avenida Sete de Setembro, nº 293, Bairro Centro, na Cidade de São Jorge do Ivaí, Estado do Paraná, CEP. 87.190-000.
Item Quantidade Unid. Especificação Marca Preço Unit. Preço Total
1 20 UN PNEU 165/70 R-13 GOODYEAR 166,00 3.320,00 2 20 UN PNEU 175/70 R-14 GOODYEAR 196,00 3.920,00 3 4 UN PNEU 205/55 R 16 GOODYEAR 336,00 1.344,00 4 20 UN PNEU 205/75 R-16 GOODYEAR 480,00 9.600,00 5 4 UN PNEU 225/75 R-15 GOODYEAR 424,00 1.696,00 6 4 UN PNEU 225/65 R 16 GOODYEAR 620,00 2.480,00 8 12 UN PNEU 275/80 R-22.5 GOODYEAR 1.345,00 16.140,00 11 4 UN PNEU 1.400X24 TITAN 2.035,00 8.140,00 14 2 UN PNEU 12.5 80X18 GOODYEAR 1.095,00 2.190,00 16 26 UN CAMARA DE AR 10.00X20 TORTUGA 97,00 2.522,00 17 12 UN CAMARA DE AR 11.00X22 TORTUGA 111,00 1.332,00 18 10 UN CAMARA DE AR 1.400X24 TORTUGA 184,00 1.840,00 19 10 UN CAMARA DE AR 17.5.25 TORTUGA 225,00 2.250,00 20 26 UN PROTETOR ARO 20 TORTUGA 28,00 728,00 21 12 UN PROTETOR ARO 22 ZANAFLEX 34,00 408,00 22 10 UN PROTETOR ARO 24 ZANAFLEX 54,00 540,00 23 10 UN PROTETOR ARO 25 ZANAFLEX 144,00 1.440,00
3. DA VALIDADE DA ATA 3.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 4. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 4.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade do Município, que procederá a requisição do objeto nas quantidades que lhe convier, realizada dentro do prazo de contratação. 4.2. A requisição, feita pela Secretaria competente far-se-á mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços, em conformidade com a Cláusula 11.2.3.a. do edital), fax ou qualquer outro meio a critério do Município. 4.3. Após efetuada sua requisição, os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, no endereço constante na requisição. 4.4. Os produtos serão recusados nos seguintes casos: a) quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no presente edital e da proposta feita no procedimento licitatório;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
Página 3 de 6 Pregão Presencial nº 25/2015
b) quando apresentarem qualquer defeito durante a vigência da ata de registro de preços. c) quando entregue com prazo de validade inferior a 01 (um) ano, a contar do dia da entrega dos produtos. 4.5. Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município. 4.6. Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas na Cláusula 8.1.b da presente ata de registro de preços. 4.7. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata. 5. FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos serão efetuados na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelo gestor da ata de registro de preços, após o recebimento definitivo dos produtos. 5.2. Para a liberação do pagamento, a futura contratada encaminhará nota fiscal eletrônica, acompanhada das seguintes certidões:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (dívida ativae contribuições federais);
b) prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e ao FGTS (CRE);
c) prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante; d) prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante; e) certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.4. O MUNICÍPIO fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. 5.5. A dotação orçamentária será vinculada no momento da requisição de compra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
Página 4 de 6 Pregão Presencial nº 25/2015
6. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 6.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços. 6.2.1. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o MUNICÍPIO convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela. 6.3. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes. 6.3.1. Procedente o pedido, o Município providenciará a alteração do preço registrado. 6.3.2. Não sendo acatado o pedido de revisão, o Município poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: a) descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de registro de preços; b) recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar o fornecedor ou reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
Página 5 de 6 Pregão Presencial nº 25/2015
d) se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo; e e) por razões de interesse público, devidamente justificadas. 7.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa: 1) de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou substituição do bem recusado, até o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; 2) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado para a contratação, no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado o disposto no item anterior; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao Município os valores dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a empresa fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço. 8.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a fornecedora tiver direito, ou cobrados administrativa ou judicialmente 9. DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A Diretoria de Administração de Material e Patrimônio, na qualidade de gerenciador da Ata de Registro de Preços, monitorará, pelo menos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
Página 6 de 6 Pregão Presencial nº 25/2015
trimestralmente, os preços dos materiais e avaliará o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, na forma prevista na Cláusula Sexta. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ATA, em conformidade com o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 25/2015. 10.2. O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do Município. 10.3. Para dirimir questões oriundas do presente contratos fica eleito o Foro da Comarca de Mandaguaçu, Estado do Paraná. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
São Jorge do Ivaí, 28 de julho de 2015. __________________________ André Luís Bovo Prefeito Municipal ____________________________ MODELO PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 94.510.682/0001-26 com endereço na Rua Mal. Humberto de Alencar Castelo, nº 56, Bairro Planalto, na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, CEP. 95.700-000, neste ato representado pelo sócio administrador o Sr. Igelson Ludovico Cecon, portador da carteira de identidade RG nº. 50.190.270-35 SSP/RS e inscrito no CPF sob nº. 102.757.970-15. ____________________________ V. A. S. CAMILO PNEUS - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 07.365.088/0001-94 com endereço na Avenida Sete de Setembro, nº 293, Bairro Centro, na Cidade de São Jorge do Ivaí, Estado do Paraná, CEP. 87.190-000, neste ato representado pela sócia administradora a Sra. Vanda Aparecida da Silva Camilo, portadora da carteira de identidade RG nº. 1.240.324 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº. 461.228.859-91.
Página 1 de 7 Pregão Presencial nº 38/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2015 O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ-PR, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.649/0001-04, sediado à Praça Santa Cruz, nº 249, Bairro Centro, São Jorge do Ivaí-PR, neste ato representado por seu Excelentíssimo Senhor Prefeito, ANDRÉ LUÍS BOVO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93, e respectivas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto a formação de registro de preços para contratação de empresa especializada na confecção de mochilas, pastas e bolsas para atender os alunos das escolas municipais e outros departamento, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que é parte integrante da presente ata, assim como as propostas feitas no certame, independentemente de transcrição. 2. DOS FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS 2.1. O preço registrado unitário e total, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: 2.1.1. Consoante o procedimento licitatório que deu origem a presente ata, ficou classificado em primeiro lugar: Fornecedor: N. M. FORTE BRINDES - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 10.774.813/0001-92, com endereço na Estrada Promessa, Km 01, Zona Rural, na cidade de Mandaguari, Estado do Paraná, CEP. 86.975-000. Item Quantidade Unid. Especificação Marca Preço Unit. Preço Total
1 35 UN PASTA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JORGE - Pasta, confeccionada em poliéster 900 impermeável, com duas repartições onde o fundo é reforçado e o fechamento em zíper nº 8, bolso frontal e porta utensílios, com fechamento com zíper nº 8 e repartições internas, duas alças de mão em polipropileno
FORTE PROMO
58,822 2.058,77
Página 2 de 7 Pregão Presencial nº 38/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
mais uma alça transversal com ombreiro. Com bordado Escola Municipal São Jorge. Cor a definir. Tamanho 39x29x14 cm.
2 35 UN PASTA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MONTEIRO LOBATO - Pasta, confeccionada em poliéster 900 impermeável, com duas repartições onde o fundo é reforçado e o fechamento em zíper nº 8, bolso frontal e porta utensílios, com fechamento com zíper nº 8 e repartições internas, duas alças de mão em polipropileno mais uma alça transversal com ombreiro. Com bordado C.M.E.I. Monteiro Lobato. Cor a definir. Tamanho 39x29x14 cm.
FORTE PROMO
58,8215 2.058,75
3 35 UN PASTA SAÚDE - Pasta, confeccionada em poliéster 900 impermeável, com duas repartições onde o fundo é reforçado e o fechamento em zíper nº 8, bolso frontal e portautencilios, com fechamento com zíper nº 8 e repartições internas, duas alças de mão em polipropileno mais uma alça transversal com ombreiro. Com bordado e cor a definir. Tamanho 39x29x14 cm.
FORTE PROMO
58,8215 2.058,75
4 500 UN PASTA BLOCO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL - Pasta para Bloco de Nota Fiscal de Produtor Rural, confeccionada em poliéster 600, com 35cm de altura e 30cm de largura, abertura superior em zíper nº 6. Duas alças em polipropileno medindo 20cm. Estampa e cor a definir nos dois lados.
FORTE PROMO
5,1526 2.576,30
5 60 UN BOLSA PARA GESTANTE - Bolsa para Gestante confeccionada em poliéster 600. Abertura superior com zíper nº 6, 100% poliéster, duas alças de mão e uma alça tira colo em polipropileno. Um bolso frontal fechamento em zíper nº 6, 100% poliéster. Dois bolsos laterais em tela. Cor a definir. Medidas: 38cm x 28cm x 18cm. Bordado a definir.
FORTE PROMO
27,3497 1.640,98
6 200 UN MOCHILA JUVINIL ESCOLA MUNICIPAL SÃO JORGE - Mochila juvenil confeccionada em poliéster 900, com duas alças de costas acolchoadas internamente, dois compartimentos com abertura superior em zíper, dois bolsos laterais em tela. Com bordado Escola Municipal São Jorge. Cor a definir. Dimensões: 38cm x 28cm x 12cm
FORTE PROMO
28,7268 5.745,36
7 300 UN MOCHILA JUVENIL CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MONTEIRO LOBATO - Mochila juvenil confeccionada em poliéster 900, com duas alças de costas acolchoadas internamente, dois compartimentos com abertura superior em zíper, dois bolsos laterais em tela. Com bordado C.M.E.I Monteiro Lobato. Cor a definir. Dimensões: 38cm x 28cm x 12cm
FORTE PROMO
28,7268 8.618,04
8 250 UN MOCHILA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL SÃO JORGE - Mochila escolar confeccionada em poliéster 900, com duas alças de costas acolchoadas internamente, dois compartimentos com abertura superior em zíper, dois bolsos nas laterais em tela. Com bordado Escola Municipal São Jorge. Cor a definir. Dimensões: 40cm x 28cm x 8cm
FORTE PROMO
34,1985 8.549,63
Página 3 de 7 Pregão Presencial nº 38/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
9 400 UN ESTOJO ESCOLA MUNICIPAL SÃO JORGE DO IVAÍ - Estojo confeccionado em duas repartições, com as aberturas em zíper nº 6. Com bordado Escola Municipal São Jorge. Cor a definir. Confeccionada em poliéster 600 nas dimensões de 20cm x 8cm x 8cm.
FORTE PROMO
6,1557 2.462,28
10 200 UN ESTOJO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MONTEIRO LOBATO - Estojo confeccionado em duas repartições, com as aberturas em zíper nº 6. Com bordado C.M.E.I Monteiro Lobato. Cor a definir. Confeccionada em poliéster 600 nas dimensões de 20cm x 8cm x 8cm.
FORTE PROMO
6,1557 1.231,14
Total 37.000,00 3. DA VALIDADE DA ATA 3.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 4. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 4.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade do Município, que procederá a requisição do objeto nas quantidades que lhe convier, realizada dentro do prazo de contratação. 4.2. A requisição, feita pela Secretaria competente far-se-á mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços, em conformidade com a Cláusula 11.2.3.a. do edital), fax ou qualquer outro meio a critério do Município. 4.3. Após efetuada sua requisição, os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, no endereço constante na requisição. 4.4. Os produtos serão recusados nos seguintes casos: a) quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no presente edital e da proposta feita no procedimento licitatório; b) quando apresentarem qualquer defeito durante a vigência da ata de registro de preços. 4.5. Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município. 4.6. Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas na Cláusula 8.1.b da presente ata de registro de preços.
Página 4 de 7 Pregão Presencial nº 38/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
4.7. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata. 5. FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos serão efetuados na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelo gestor da ata de registro de preços, após o recebimento definitivo dos produtos. 5.2. Para a liberação do pagamento, a futura contratada encaminhará nota fiscal eletrônica, acompanhada das seguintes certidões:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (dívida ativa e contribuições federais);
b) prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e ao FGTS (CRE);
c) prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante; d) prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante; e) certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.4. O MUNICÍPIO fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. 5.5. A dotação orçamentária será vinculada no momento da requisição de compra. 6. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 6.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços. 6.2.1. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o MUNICÍPIO convocar os demais
Página 5 de 7 Pregão Presencial nº 38/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela. 6.5. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes. 6.5.1. Procedente o pedido, o Município providenciará a alteração do preço registrado. 6.5.2. Não sendo acatado o pedido de revisão, o Município poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: a) descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de registro de preços; b) recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar o fornecedor ou reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo; e e) por razões de interesse público, devidamente justificadas. 7.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
Página 6 de 7 Pregão Presencial nº 38/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
a) advertência; b) multa: 1) de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou substituição do bem recusado, até o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; 2) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado para a contratação, no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado o disposto no item anterior; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao Município os valores dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a empresa fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço. 8.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a fornecedora tiver direito, ou cobrados administrativa ou judicialmente 9. DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A Diretoria de Administração de Material e Patrimônio, na qualidade de gerenciador da Ata de Registro de Preços, monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais e avaliará o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, na forma prevista na Cláusula Sexta. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ATA, em conformidade com o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 38/2015. 10.2. O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços
Página 7 de 7 Pregão Presencial nº 38/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ CNPJ nº 76.282.649/0001-04
Praça Santa Cruz, nº 249 - Centro São Jorge do Ivaí – Paraná
previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do Município. 10.3. Para dirimir questões oriundas do presente contratos fica eleito o Foro da Comarca de Mandaguaçu, Estado do Paraná. 10.4. Estamos cientes que a apresentação das amostras acorreu dentro do prazo estipulado pelo Edital conforme item 3.4. pagina 03. A comissão nomeada de acordo com Decreto nº 091/2015. Sendo assim a comissão através de seus membros se manifestaram de acordo com as amostras apresentadas, observando-se que, por ocasião da entrega do material pelo fornecedor, deverão eles submeter-se a nova avaliação técnica pela comissão. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. São Jorge do Ivaí, 03 de Novembro de 2015. _______________________________ MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ André Luis Bovo Prefeito Municipal _____________________________ N. M. FORTE BRINDES - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 10.774.813/0001-92, com endereço na Estrada Promessa, Km 01, Zona Rural, na cidade de Mandaguari, Estado do Paraná, CEP nº. 86.975-000, neste ato representado pela sócia administradora a Sra. Nathalia Malaquias Forte, portador da carteira de identidade RG nº. 10.477.805-4 SESP/PR e inscrito no CPF sob nº. 075.236.569-00.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL nº 64/2015 CONTRATO Nº 268/2015
Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/
CONTRATANTE:..............Prefeitura Municipal de Colorado (PR);
CONTRATADA:................ INGÁ VEÍCULOS LTDA
OBJETIVO:.......................Aquisição de uma VAN 0KM para atender as necessidades da Secretaria de Saúde:
VALOR DO CONTRATO: R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais)
Item Descrição Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total
Marca/Espec.
1 AUTOMÓVEL DE SERVIÇO, TIPO VAN COM TETO ALTO, CARACTERIZADA, EQUIPADA COM AR CONDICIONADO, COM 4 PORTAS, SENDO UMA LATERAL CORREDIÇA E UMA TRASEIRA, MOTOR DE NO MÍNIMO 2.000 CC, MOVIDO A DIESEL, COM CAPACIDADE DE 16 LUGARES COM O MOTORISTA, NA COR BRANCA, 0 KM, FABRICAÇÃO MODELO/ANO VIGENTE, PROTEÇÃO DE MOTOR E CÂMBIO, TAPETES E TODOS OS ACESSÓRIOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MOTOR DO VEÍCULO: TRAÇÃO TRASEIRA, MÍNIMO DE 146 CV A DIESEL; CILINDROS: MÍNIMO DE QUATRO; INJEÇÃO: ELETRÔNICA; PESO BRUTO TOTAL NO MÍNIMO DE 3.880 KG. DISTÂNCIA ENTRE-EIXOS: 3.660 MILIMETROS TIPO DE CÂMBIO: MANUAL. NÚMERO DE MARCHAS: MÍNIMO DE SEIS; SENDO CINCO À FRENTE E UMA À RÉ. TRAÇÃO: 4 X 2. SISTEMA DE FREIO: COM FRENAGEM A DISCO. SUSPENSÃO: COM CARACTERÍSTICAS DA LINHA DE PRODUÇÃO NORMAL. DIREÇÃO: HIDRÁULICA. RODAS E PNEUS: COM CARCTERÍSTICAS DA LINHA DE PRODUÇÃO NORMAL. BANCOS DIANTEIROS
UNID
1,00 154.000,00 154.000,00
MERCEDES BENZ/ SPRINTER VAN 415 TETO ALTO 15+1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL nº 64/2015 CONTRATO Nº 268/2015
Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – [email protected] – http://www.colorado.pr.gov.br/
2
EM SOFT 1 + 2 INDIVIDUAL PARA O MOTORISTA COM REGULAGEM EM INCLINAÇÃO E DISTÂNCIA, COM CINTO DE SEGURANÇA. BANCOS TRASEIROS EM SOFT RECLINÁVEIS, INDIVIDUAIS, REVESTIDOS EM TECIDO E COM 45 CM, SENDO TODOS OS BANCOS DA ULTIMA FILEIRA ELEVADOS. INTENS DE SEGURANÇA: TODOS OS ITENS OBRIGATÓRIOS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. COM RÁDIO/CD PLAYER. VIDROS DIANTEIROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA E FAROL DE MILHA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
09.001.10.304.0007.2.026.4.4.90.52.00.00. - 1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
09.001.10.304.0007.2.026.4.4.90.52.00.00. - 1497 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Homologado em: 03 de novembro de 2015. Vigência: 12 meses.