Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por MUNICÍPIO DE NOVA CANTU. A Prefeitura Municipal Nova Cantu - PR da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de www.novacantu.pr.gov.br no link Diário Oficial Eletrônico. De acordo com a Lei Municipal Nº 363/2012 de 18 de Abril de 2012. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANTU–PR. Nova Cantu – PR, segunda-feira, 29 de março de 2021 ANO 2021 - EDIÇÃO Nº 1019 PÁG. 1 de 7 ATOS DO PODER EXECUTIVO ICP Brasil Governo Municipal de Nova Canto/PR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DECRETO Nº. 2207/2021 SÚMULA: O Prefei to Municipal de Nova Cantu, no uso de suas atribuições legais, notadamente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nova Cantu/PR, Considerando a necessidade imperiosa de exonerar-se da forma legal, transparente e idônea servidores do Município de Nova Cantu, Considerando a situação pandêmica a necessidade de renovação do presente comitê RESOLVE Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo relacionadas para compor o Comitê Municipal de Transporte Escolar - PETE, representado da seguinte forma· Representante da Secretaria Municipal de Educação Representante dos Diretores da rede Estadual de Ensino .NOME 1 .Elizabete Luci a Rando Pereira .Elizangela G. de AvIla Ghidors1 R ecresentante dos D iretores d a rede M unicioa ld E e nsmo 14. 1:,.NuME 1b.TITULA 17.Olira da Costa Cri sto Rebeque R 111. SUPLE 1 ~.Iria Aparecida Pereira de Faria NTE Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 30 de agosto de 2019. Paço Municipal Martin Krupek, em 25 de março de 2021 . (ORIGINAL ASSINADO) AIRTON ANTONIO AGNOLIN Prefeito Municipal
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por MUNICÍPIO DE NOVA CANTU. A Prefeitura Municipal Nova Cantu - PR da garantia da autenticidade
deste documento, desde que visualizado através de www.novacantu.pr.gov.br no link Diário Oficial Eletrônico.
De acordo com a Lei Municipal Nº 363/2012 de 18 de Abril de 2012.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANTU–PR.
Nova Cantu – PR, segunda-feira, 29 de março de 2021 ANO 2021 - EDIÇÃO Nº 1019 PÁG. 1 de 7
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ICP Brasil
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Governo Municipal de Nova Canto/PR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
DECRETO Nº. 2207/2021
SÚMULA: O Prefeito Municipal de Nova Cantu , no uso de suas atribuições legais, notadamente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nova Cantu/PR,
Considerando a necessidade imperiosa de exonerar-se da forma legal, transparente e idônea servidores do Município de Nova Cantu ,
Considerando a situação pandêmica a necessidade de renovação do presente comitê
RESOLVE
Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo relac ionadas para compor o Comitê Municipal de Transporte Escolar - PETE, representado da segu inte forma ·
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Representante dos Diretores da rede Estadual de Ensino .NOME
1 .Elizabete Luci a Rando Pereira .Elizangela G. de AvIla Ghidors1
R ecresentante dos D iretores d a rede M unicioa ld E e nsmo 14. 1:,.NuME
1b.TITULA 17.Olira da Costa Cri sto Rebeque R
111.SUPLE 1 ~. Iria Aparecida Pereira de Faria NTE
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publ icação , com efeitos retroat ivos em 30 de agosto de 2019.
Paço Municipal Martin Krupek , em 25 de março de 2021 .
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por MUNICÍPIO DE NOVA CANTU. A Prefeitura Municipal Nova Cantu - PR da garantia da autenticidade
deste documento, desde que visualizado através de www.novacantu.pr.gov.br no link Diário Oficial Eletrônico.
De acordo com a Lei Municipal Nº 363/2012 de 18 de Abril de 2012.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANTU–PR.
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ICP Brasil
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MUNICÍPIO DE NOVA CANTU Estado do Paraná
CNPJ N.0 77.845.39470001-03
"Paço Municipal Martin Krupek"
LEI MUNICIPAL Nº 689/2021
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Nova Cantu, Estado do Paraná, para o exercício de 202 1, para Aquisição de Equipamento com recursos de emenda parlamentar do Governo Estadual para a Secretaria de Agricultura.
A Câmara Municipal de Nova Cantu, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. - Fica Aberto no Orçamento Geral do Município de Nova Cantu, para o exercício de 2021 , um crédito Adicional Especial no valor de R$ 62.900,00 (sessenta e dois mil e novecentos reais):
Nº Red. Dotação e Projeto/Atv. Natureza da Despesa Fonte Valor 1 - 08.002.20.608.0075 1101 4.4.90.52.00.00 1776 52.250,00
Art. 2". - Como fonte de recursos para cobertura deste crédito é usado o constante do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964; I Superávit da seguinte receita orçamentária:
II - Excesso de Arrecadação das seguintes dotações orçamentárias:
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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De acordo com a Lei Municipal Nº 363/2012 de 18 de Abril de 2012.
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ICP Brasil
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Prefeitura Municipal de Nova Canto ESTADO DO PARANÁ
CNPJ -TI.845.394/0OO1-O3
LEI MUNICIPAL Nº 688/2021.
Dispõe sobre a Ratificação da Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão -CONDESCOM e dá outras providências:
A Câmara Municipal de Nova Cantu, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Muni.cipal de Nova Cantu, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1 •. - Fica Ratificado na íntegra a Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão - CONDESCOM, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e Alterações e do Decreto Federal nº 6.017/07, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, firmado por este Município, mediante autorização da Lei Municipal nº 340/2011, de 19 de Maio de 2011.
Art. 2º. - O Texto na Íntegra da Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções (Anexo l) é patte integrante desta Lei.
Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nas propostas Orçamentárias anual, atual e vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes para a cobertura de suas responsabilidades financeiras decon-entes do disposto desta Lei e nos Tennos do Contrato de Rateio.
Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Cantu, Estado do Paraná, 24 de Março de 2021.
ATRTON ANTONIO AGNOLJN Prefeito Municipal de Nova Cai1tu/PR.