NOTAS EXPLICATIVAS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL
HADDAD-INTO/MS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 205/2013
Processo Administrativo n°. 250057/4209/2013
SIPAR – 25057/006538/2013-26
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que UNIÃO,
por intermédio do MINISTÉRIO DA SAÚDE, neste ato representado pelo
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD,
sediado na Avenida Brasil, nº 500, Rio de Janeiro/RJ, CEP
20940-070, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR
ITENS E GRUPO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de
23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11
de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n°
6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas
neste Edital.
Data da sessão: 16/04/2014
Horário: 10:00h
Local: COMPRASNET
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (FRASCOS, EQUIPOS, COLETORES, SERINGAS E
OUTROS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupo e itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. Nos termos do artigo 3°, §§ 5° a 10, da Lei n° 8.666, de
1993, e Decreto n° 7.546, de 2011, será aplicada na presente
licitação a margem de preferência instituída
pelo Decreto n° 7.767, de 2012, em favor do
produto manufaturado nacional para o(s) item(ns)
indicado(s) no Termo de Referência.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o INSTITUTO NACIONAL DE
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD (UASG 250057).
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES – UASG:250104;
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá
ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração
pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de
2013.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de
Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere
este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por
cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total de cada item
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos
relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações
contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e
o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não
participante deverá efetivar a contratação solicitada em até
noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de
Preços.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no
SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade
licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de
Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio
www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua
responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser
comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato
bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de
atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do
artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.1.1. Em relação aos itens 4, 5, 6, 7, 8, 12, 13, 14, 15, 17,
18, 20, 21, 22, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 42,
43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65,
67, 68 e 70 a participação é exclusiva a microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da
Lei nº 11.488, de 2007.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar
contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil
com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
5.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da
Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em
processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em
consórcio;
5.2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante
assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico,
relativo às seguintes declarações:
5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da
Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.3.1.1. Nos itens exclusivos a microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas, a assinalação do campo
“não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.3.1.2. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não”,
apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa;
5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no
Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
5.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor,
a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo
7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos
termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de
2009.
6. ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do
sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da
sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante
a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que
forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou
substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário e total dos itens e o Valor unitário de
cata item que compõe o Grupo cotado e valor total do grupo cotado.
Os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas)
casas decimais, após a vírgula (ex.: R$ 0,01), inclusas todas as
despesas referentes à execução do fornecimento, SOB PENA DE RECUSA
DA PROPOSTA APRESENTADA;
6.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima
fixada no Termo de Referência para cada item;
6.6.2.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser
cotada a quantidade total prevista para o item.
6.6.3. Marca;
6.6.4. Fabricante;
6.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for
aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o
caso;
6.7. O licitante deverá declarar para cada item, em campo
próprio do sistema COMPRASNET se o produto ofertado é manufaturado
nacional.
6.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta
vinculam o fornecedor registrado.
6.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos
operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente
no fornecimento dos bens.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90
(noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão
pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas,
desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou
apresentarem irregularidades insanáveis.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada
no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu
julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase
de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas
classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de
lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de
mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão
encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item e
valor unitário de cada item que compõe o Grupo cotado e valor total
do Grupo cotado
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos,
observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro
lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da
etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por
decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o
valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar
outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito
de ordenação das propostas.
7.14. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas,
empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação
automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de
2007.
7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas
de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na
faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de
menor preço serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o
direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após
a comunicação automática para tanto.
7.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que
se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela
microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se
encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
7.19. Para aquisição de bens comuns de informativa e automação,
definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o
procedimento de “empate ficto” das microempresas e empresas de
pequeno porte, caso mantido o empate, deverá ser observado o
direito de preferência estipulado no art. 3º da mesma lei, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5º e 8º do Decreto nº 7.174, de
2010.
7.20. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a
proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado
nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de
produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da
referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.20.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da
margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em
primeiro lugar.
7.21. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate
será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993,
assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.21.1. Produzidos no País;
7.21.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.21.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o
sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados,
vedado qualquer outro processo.
7.23. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa
competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitante mais bem classificado.
7.23.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item
não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais
bem classificado.
7.24. A empresa vencedora da fase de lances deverá comprovar sua
habilitação na forma exigida neste Edital, no prazo de máximo de 02
(dois) dias úteis, após o término da fase de lances e a convocação
do Pregoeiro.
7.24.1. A empresa elencada no subitem 7.23 deste Edital deverá
remeter juntamente com os documentos de habilitação uma via, em
original, da proposta, contendo as seguintes informações:
a) Valor unitário e total de cada item e Valor unitário de cada
item que compõe o Grupo cotado e valor total do Grupo cotado, após
a fase de lances;
b) Endereço eletrônico (e-mail), número do telefone e telefax,
endereço comercial e banco, agência e número da conta corrente do
licitante; e
c) Nome completo, número de CPF e RG do representante legal que
vier assinar a Ata de Registro de Preços.
7.25. Quando o representante legal que vier assinar a Ata de
Registro de Preços for titular, diretor ou administrador da empresa
licitante deverá ser encaminhada cópia autenticada do ato
constitutivo da empresa, e respectivas alterações, se existentes;
e
7.26. Quando se tratar de representante designado pela
licitante, deverá ser encaminhado o instrumento de procuração
pública ou particular, com dados de identificação do representante,
devendo constar expressamente poderes para assinatura de Atas de
Registro de Preços. Este documento deverá ser apresentado em
original ou cópia autenticada.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de
possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como
quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço
seja incompatível com o estimado pela Administração ou
manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente
preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório
da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar
documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema
estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo
Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do
material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência,
minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade,
além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas.
8.4.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado
por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo
Pregoeiro.
8.5. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se
beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro
solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio
eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o
documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado
nacional, nos termos do(s) Decreto(s) n° 7.767, de 27 de junho de
2012
8.5.1. O licitante que não apresentar o documento comprobatório,
ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e
normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da
aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
8.5.2. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do
licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova
aplicação da margem de preferência.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o
Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s)
em primeiro lugar a apresentação de amostra(s) do(s) item(ns) 03,
04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39,
40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56,
57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, e
73 que ainda não tiver(em) o(s) material(ais) testado(s) e
aprovado(s) pelo INTO, as quais deverá(ão) ser apresentada(as) no
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação,
junto à Área de Padronização do Instituto Nacional De Traumatologia
e Ortopedia Jamil Haddad (ARPAQ), no horário de 08:00 às 16:00
horas, localizada na Avenida Brasil, nº. 500, 09º andar, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20940-070, identificando corretamente cada amostra
apresentada, para conferência do produto com as especificações
solicitadas no Termo de Referência;
8.7.1. As amostras serão entregues, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis a contar da data da solicitação, devidamente
identificadas cada uma delas, de modo a possibilitar a conferência
dos seus dados com os constantes no Termo de Referência (Anexo I),
diretamente na Área de Padronização e Qualificação (ARPAQ) do
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), no horário
das 8h às 17h, na Av. Brasil, nº 500. 9º andar, Rio de Janeiro, RJ,
CEP 20940-070.
8.7.2. Ficará dispensado de apresentar amostras o licitante cujo
produto já tiver sido avaliado e pré-aprovado no período limite de
03 (três) anos.
8.7.3. O prazo para entrega das amostras estabelecido no subitem
8.7.1. deste Edital é improrrogável, não sendo aceitos, em hipótese
alguma, pedidos de sua procrastinação
8.7.4. Em cada amostra, deverão constar, em etiqueta específica,
as seguintes informações quanto à identificação do produto: empresa
proponente, marca, fabricante, número do pregão, número do
processo, item referente ao produto, descrição do produto, registro
na ANVISA, número de lote e data de validade do produto.
8.7.5. Junto com as amostras, deverá ser encaminhado o registro
dos produtos no Ministério da Saúde.
8.7.5.1. Caso a revalidação do registro não tenha sido publicada
no Diário Oficial da União, a empresa deverá apresentar a
publicação do registro antigo na Imprensa Oficial, acompanhada do
protocolo de revalidação, conforme disposto no art. 12, § 6º da Lei
nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77. A revalidação
do registro deverá ser requerida no primeiro semestre do último ano
do quinquênio de sua validade, sob pena de a empresa ter a sua
proposta recusada.
8.7.5.2. O proponente que cotar material isento de registro
deverá apresentar a publicação no Diário Oficial da União em que
apareça essa dispensa, conforme previsto na Lei nº 6.360/76,
regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77.
8.7.5.3. O proponente que cotar material não classificado pelo
Ministério da Saúde deverá apresentar declaração contendo tal
informação, ficando sujeito às sanções cabíveis, no caso de
falsidade de sua declaração.
8.7.5.4. Os documentos elencados nos subitens 8.7.5. a 8.7.5.3.
deste Edital só serão válidos se apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
acompanhado do original para ser autenticado por servidor da
Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.7.5.5. A licitante deverá, obrigatoriamente, observar as
determinações constantes nas NORMAS REGULAMENTADORAS (NR) da ANVISA
referentes aos produtos médico-hospitalares: rotulagem, embalagem,
manual de instrução, textos em língua nacional ou traduzidos por
tradutor juramentado, etc.
8.7.6. A quantidade de amostras que deverá ser encaminhada pelos
licitantes encontra-se prevista no Termo de Referência (Anexo I)
deste Edital.
8.7.7. Não serão recepcionadas as amostras entregues ou postadas
nas condições a seguir discriminadas: fora do prazo estabelecido
(subitens 8.7.1. e 8.7.2); sem a devida identificação (subitem
8.7.4); em descumprimento à documentação ou às exigências
constantes nos subitens 8.7.5 a 8.7.5.4 ou, ainda, em desacordo com
a quantidade solicitada (subitem 8.7.6). Nesses casos, as amostras
serão RECUSADAS.
8.7.8. Estando as amostras de acordo com as exigências
estabelecidas neste Edital, serão recepcionadas pela Área de
Padronização e Qualificação (ARPAQ), que dará recibo de contra
entrega referente ao item. No caso de envio postal, valerá o recibo
de entrega da remessa.
8.7.9. Se as amostras apresentadas pelo primeiro classificado
não cumprirem as condições mínimas de aceitabilidade, o Pregoeiro
procederá à análise de tais condições da proposta do segundo
classificado e, assim, sucessivamente, em ordem crescente, até a
verificação de uma que atenda essas exigências e as especificações
constantes no Termo de Referência (Anexo I).
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da
mesma.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada
a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a
proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo
ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos
inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao
quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem
de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem
necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da
proposta vencedora.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à
regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômica
financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º,
caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais
emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com
alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão
correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se
encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, documento válido que
comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de
inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e
das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC
nº 123, de 2006.
9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de
credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à
Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, nas
condições seguintes:
9.3. Habilitação jurídica:
9.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro
Público de Empresas Mercantis;
9.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa
individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor,
devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde
opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de
ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
9.3.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e
estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro
de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade
empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.3.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão
comprovar, ainda, a habilitação jurídica por meio de:
A) Autorização Comum de Funcionamento, emitida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, bem como
Licença de Funcionamento, expedida pela Secretaria de Vigilância
Sanitária Estadual ou Municipal (local) da sede do licitante.
B) A Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos
Estados ou Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem
validade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva
comprovação legal.
C) Caso a revalidação da Licença de Funcionamento para o
presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá
apresentar a Licença de Funcionamento do exercício anterior
acompanhada do protocolo de revalidação, sendo necessário que esta
tenha sido requerida até 120 (cento e vinte) dias antes do término
de sua vigência, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº.
74.170/74.
9.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas;
9.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão
conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos
federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados,
conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
9.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa
(CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
1943;
9.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio
ou sede do licitante;
9.4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos
estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual
do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma
da lei;
9.4.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja
microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,
sob pena de inabilitação.
9.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação
econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2,
de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.3. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da
microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a
apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.
(Art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
9.5.4. No caso de empresa constituída no exercício social
vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da
sociedade;
9.5.5. Comprovação da situação financeira da empresa será
constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da
aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
9.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão
comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em
características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto
desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação
de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado.
9.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos
subitens acima, deverão ser encaminhados pelos licitantes ao INTO
através do Correio, na modalidade de correspondência expressa,
acompanhada de Aviso de Recebimento, ou portador, no prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis, que serão contados a partir da aceitação
da proposta no sistema Comprasnet, sob pena de aplicação de punição
prevista neste Edital;
9.7.1. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos
subitens acima só serão válidos se apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
acompanhada do original para serem autenticadas por servidor da
Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
9.7.2. O endereço para envio dos documentos referentes à
habilitação é: Av. Brasil, nº. 500, 2º andar – aos cuidados do(a)
sr(a). Pregoeiro(a) do Instituto Nacional de Traumatologia e
Ortopedia Jamil Haddad (INTO) - Rio de Janeiro/RJ - CEP
20940-070.
9.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados
para habilitação deverão estar em nome do licitante, e,
preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo,
observando-se o disposto abaixo:
a. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos
deverão estar em nome da matriz;
b. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar
em nome da filial. No caso de filial, é dispensada a apresentação
de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, sejam
emitidos somente em nome da matriz;
c. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica
podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial
da empresa licitante.
9.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a
existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal,
a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.9.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem
anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem
de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação
fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os
documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua
habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
9.12. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os
sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU,
CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante,
cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
9.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo
sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema
eletrônico.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de decorrida a
fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o
prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por
quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a
tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,
para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à
intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir
de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo
sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante
declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja
interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos
praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário
e os licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, o
prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua(s)
convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo
prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em)
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
12.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em)
perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de
Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou
meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura
da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s)
vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente
aceito.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços
quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no
Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos
licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a
ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a
descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços
registrados e demais condições.
12.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela
ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §
1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de
alterações dos contratos eventualmente firmados.
13. DA NOTA DE EMPENHO
13.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, e de
acordo com as necessidades da Administração e em conformidade com o
quantitativo pretendido pelo INTO, dentro do prazo de validade da
Ata de Registro de Preços, será emitida Nota de Empenho em favor do
fornecedor classificado em primeiro lugar no material
solicitado.
13.1.1. Previamente à emissão da Nota de Empenho, será realizada
consulta on line ao SICAF, para aferição da regularidade fiscal da
empresa adjudicatária, consoante o disposto no artigo 1º, § 1º,
inciso I do Decreto nº. 4.485, de 25/11/2002, consulta ao Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, visando atender o
preconizado no art. 6º, inciso III da Lei nº. 10.522/2002, bem como
ao SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS de modo a
demonstrar a inexistência de situação impeditiva de a empresa
contratar com a Administração Pública, devendo ainda ser comprovada
a regularidade trabalhista da empresa, através da demonstração de
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Os resultados das citadas consultas serão anexados aos autos do
processo.
13.1.2. Em havendo documentação vencida, o INTO realizará
consulta à internet, para expedição das certidões. Na hipótese das
certidões emitidas pela internet estarem também vencidas, o INTO
notificará a empresa adjudicatária, para que, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, contados da notificação, apresente a documentação
atualizada.
13.2. O fornecedor registrado terá o prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar e
retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o
órgão ou entidade para a assinatura da Nota de Empenho, a
Administração poderá encaminhá-la para assinatura ou aceite do
fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou
aceito no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu
recebimento.
13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser
prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
fornecedor registrado e aceita pela Administração.
13.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura da Nota de
Empenho, não comprovar que mantém as mesmas condições de
habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura
ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos
de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DO PREÇO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
14.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no
art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de
fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as
estabelecidas no Termo de Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30
(trinta) dias, contados a partir da data final do período de
adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado.
17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não
ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei
8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos
termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o
“atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e
depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no
SICAF.
17.4. A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará
consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de
habilitação.
17.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de
irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua
advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5)
dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa.
17.4.2. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério da Administração.
17.4.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada
improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
17.4.4. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as
medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos
dos processos administrativos correspondentes, assegurada à
contratada a ampla defesa.
17.4.5. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o
fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não
regularize sua situação junto ao SICAF.
17.4.6. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada
não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e
atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão
contratual.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos
documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar
como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária
prevista na legislação aplicável.
17.7.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional,
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida
Lei Complementar.
17.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim
apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº
10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o
termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta;
18.1.2. Apresentar documentação falsa;
18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no
certame;
18.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. Não mantiver a proposta;
18.1.6. Cometer fraude fiscal;
18.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a
declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao
enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em
qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das
infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
18.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado
do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente
com a sanção de impedimento.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas
realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará
em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter
educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade,
18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação
estão previstas no Termo de Referência.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a
abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital.
19.2. A impugnação será realizada na forma eletrônica, por meio
do e-mail [email protected]
19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de
até vinte e quatro horas.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data
para a realização do certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo
licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias
úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
indicado no Edital.
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem
os prazos previstos no certame.
19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados
pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório
e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
20. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
20.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta.
20.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante
parecer escrito devidamente fundamentado.
21. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
21.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros,
deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
21.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação
de indenizar pela Administração.
21.4. A declaração de nulidade de algum ato ou procedimento
somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependem ou
sejam consequência do ato anulado.
21.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do
procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os
atos a que ela se estende.
21.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos
retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato,
ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos.
21.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do
dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até
a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a
responsabilidade de quem lhe deu causa.
21.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar
prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato
superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a
sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará
direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus
Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não
importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o
aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do
interesse público.
22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de
seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as
deste Edital.
22.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço
eletrônico www.comprasnet.gov.br, para efeito de consulta e poderá
ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido
endereço eletrônico. Poderá, ainda, ser consultado no endereço
www.into.saude.gov.br e também poderá ser lido e/ou obtido no
endereço AVENIDA BRASIL, Nº 500, 2º ANDAR NA ÁREA DE PROCEDIMENTOS
LICITATÓRIOS, RIO DE JANEIRO - RJ, nos dias úteis, no horário das
09:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os
autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada
aos interessados.
22.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os
seguintes anexos:
22.10.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
22.10.2. ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
22.10.3. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO SIMPLES; E
22.10.4. ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO.
22.12. Em cumprimento ao disposto no art. 38, parágrafo único da
Lei nº 8.666/93, este Edital e seus anexos foram submetidos à
análise e aprovação da Consultoria Jurídica da União no Estado do
Rio de Janeiro – CJU/RJ, tendo sido aprovados por meio do Parecer
nº. 511/2014/WLF/CJU-RJ/CGU/AGU e do Despacho nº.
543/SPD/CJU-RJ/CGU/AGU/2014.
Rio de Janeiro , ......... de .................................
de 20.....
JOÃO ANTONIO MATHEUS GUIMARÃES
DIRETOR GERAL SUSBSTITUTO – INTO/MS
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL
HADDAD-INTO/MS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 205/2013
Processo Administrativo n°. 250057/4209/2013
SIPAR – 25057/006538/2013-26
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (FRASCOS, EQUIPOS,
COLETORES, SERINGAS, ETC), conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Termo de Referência (TR).
CONJUNTO 01
Item
Cód.
Descrição
Unidade
Quant.
Minimo
Vl. Unitário
Vl. Total
Margem Preferencia
54
33005104
EQUIPO PRIMARIO MACRO COM CONECTOR CLAVE - EQUIPO PRIMÁRIO
CONVENCIONAL PARA ADMINISTRAÇAO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS EM BOMBA
VOLUMÉTRICA COM 2 OU 3 CANAIS, TUBO DE PVC ATÓXICO CRISTAL, COM
FOTOPROTETOR, ESTÉRIL E APIROGENICO, SEM LÁTEX, TRANSPARENTE,
DESCARTÁVEL, COM FILTRO ANTIBACTERIOLÓGICO, LANCETA PERFURANTE COM
RESPIRADOR CONVERTÍVEL, 264 CM DE COMPRIMENTO, 15 GOTAS/ML,
PRIMMING 19,6 ML, INJETOR LATERAL EM Y, EXTREMO DISTAL COM
ADAPTADOR MACHO OPTION-LOK, TAMPA OCLUSORA COM FILTRO HIDRÓFOBO,
MECANISMO DE INFUSÃO DE SEGURANÇA - SISTEMA CASSETE COM CÂMARA DE
APREENSÃO DE AR, CONEXÃO DE CANAL SECUNDÁRIO EM LUER-LOCK, COM
VÁLVULA ANTIFLUXO LIVRE, 96H DE PRECISÃO DE INFUSÃO, SISTEMA
PERISTÁLTICO COM RETROPURGAMENTO INTEGRANDO UM SISTEMA FECHADO DE
INFUSÃO DE MANUSEIO ASSÉPTICO COM ADEQUAÇÃO À NR 32 E À RDC 45.
DISPOSITIVO PARA VEDAÇÃO DE CATETERES COM CONEXÕES TIPO LUER LOCK E
LUER SLIP PARA INFUSÃO EM INJETOR LATERAL E CANAL SECUNDÁRIO SEM
AGULHAS.
UNIDADE
1000
800
100,70
100.700,00
15%
TIPI
90189010
55
33005105
EQUIPO PRIMARIO MACRO COM CONECTOR CLAVE - EQUIPO PRIMÁRIO
CONVENCIONAL PARA ADMINISTRAÇAO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS EM BOMBA
VOLUMÉTRICA COM 2 OU 3 CANAIS, TUBO DE PVC ATÓXICO CRISTAL, ESTÉRIL
E APIROGENICO, SEM LÁTEX, TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, COM FILTRO
ANTIBACTERIOLÓGICO, LANCETA PERFURANTE COM RESPIRADOR CONVERTÍVEL,
264 CM DE COMPRIMENTO, 15 GOTAS/ML, PRIMMING 19,6 ML, INJETOR
LATERAL EM Y, EXTREMO DISTAL COM ADAPTADOR MACHO OPTION-LOK, TAMPA
OCLUSORA COM FILTRO HIDRÓFOBO, MECANISMO DE INFUSÃO DE SEGURANÇA -
SISTEMA CASSETE COM CÂMARA DE APREENSÃO DE AR, CONEXÃO DE CANAL
SECUNDÁRIO EM LUER-LOCK, COM VÁLVULA ANTIFLUXO LIVRE, 96H DE
PRECISÃO DE INFUSÃO, SISTEMA PERISTÁLTICO COM RETROPURGAMENTO
INTEGRANDO UM SISTEMA FECHADO DE INFUSÃO DE MANUSEIO ASSÉPTICO COM
ADEQUAÇÃO À NR 32 E À RDC 45. DISPOSITIVO PARA VEDAÇÃO DE CATETERES
COM CONEXÕES TIPO LUER LOCK E LUER SLIP PARA INFUSÃO EM INJETOR
LATERAL E CANAL SECUNDÁRIO SEM AGULHAS.
UNIDADE
20000
16000
116,07
2.321.400,00
15%
TIPI
90189010
56
33005106
EQUIPO SECUNDÁRIO - EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO DUPLO CANAL,
CONVENCIONAL, SECUNDÁRIO - PARA ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS QUE
REQUEREM INFUSÃO PROGRAMADA - EM TUBO POLIETILENO ATÓXICO CRISTAL -
COM CONECTOR LUER LOCK - LANCETA C/RESPIRADOR LATERAL - COM FILTRO
BACTERIANO - CÂMARA GOTEJADORA EM MACROGOTAS, FLEXÍVEL E COM NÍVEL
DEMARCADO - CLAMP DE FECHAMENTO -TAMPA OCLUSORA COM FILTRO
ANTIBACTERIANO - ESTÉRIL - DESCARTÁVEL.
UNIDADE
10000
8000
20,07
200.700,00
15%
TIPI
90189010
Itens
Item
Cód.
Descrição
Unidade
Quant.
Minimo
Qtd. Amostra
Reg. MS
Isento Reg
Vl. Unitário
Vl. Total
Margem
Preferencia
1
20087
LÂMINA DE BISTURI Nº 15 ,DESCARTÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTA
DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO, PONTA AFIADA, PERFEITA ADAPTAÇÃO
AO CABO. ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE ALUMÍNIO, HERMETICAMENTE
FECHADA.
UNIDADE
10000
8000
X
0,00
0,00
-
2
20095
LÂMINA DE BISTURI Nº. 23, DESCARTÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTA
DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO, PONTA AFIADA, PERFEITA ADAPTAÇÃO
AO CABO. ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM ALUMÍNIO, HERMETICAMENTE
FECHADA.
UNIDADE
10000
8000
12 UNIDADES
X
0,00
0,00
-
3
20788
LAMINA OSCILATORIA PARA TRICOTOMIZADOR CIRURGICO
UNIDADE
7000
5600
07 UNIDADES
X
52,88
370.160,00
-
4
41300
FRASCO DE DRENAGEM DE TORAX, EM PVC TRANSPARENTE, RIGIDO,
CAPACIDADE 2.000 ML, GRADUADO DE 100 EM 100 ML, MAIS TAMPA DE ROSCA
COM 3 VIAS, CONECTOR EXTENSOR 1, 20M, COM ALÇA, DESCARTAVEL E
ESTERIL.
UNIDADE
250
200
03 UNIDADES
X
26,67
6.667,50
-
5
50032
EQUIPO DE 4 VIAS, PARA ESCOPIAS, COM PINCA CORTA-FLUXO EM TODAS
AS VIAS, EM PVC CRISTAL, COM 200 CM, COM TRANSMITANCIA DE ESPESSURA
1/4 DE TUBO, DESCARTAVEL E ESTERIL.
UNIDADE
4000
3200
07
X
12,43
49.720,00
-
6
50067
COLETOR URINA, SISTEMA FECHADO, USO ADULTO EM POLIETILENO,
BRANCO OPACO NA FACE POSTERIOR E BRANCO TRANSPARENTE NA ANTERIOR,
GRADUACAO DE 100 A 1.500ML, COM VALVULA ANTI-REFLUXO, FILTRO
HIDROFOBO, PINCA DE DRENAGEM E PINCA CLAMP, EXTENSOR EM PVC
TRANSPARENTE MEDINDO 1,30M E DIÂMETRO INTERNO ENTRE 0,7 E 0,9 MM,
MAIS SAIDA LATERAL, ALÇAS PLÁSTICAS PARA FIXAÇÃO NA BEIRA DO LEITO,
DESCARTAVEL E ESTERIL.
UNIDADE
2500
2000
05 UNIDADES
X
6,50
16.250,00
-
7
50164
FRASCO COLETOR DE SECREÇÕES E URINA, SISTEMA ABERTO, PVC
CRISTAL, TRANSPARENTE, GRADUADO A CADA 50ML, COM ALÇA RESISTENTE,
COM CAPACIDADE DE 1200 A 1500ML, EXTENSOR EM PVC CRISTAL MEDINDO
1,30M APROXIMADAMENTE, SEM PRESERVATIVO, DESCARTÁVEL, COM CLAMP,
NÃO ESTÉRIL.
UNIDADE
3000
2400
02 UNIDADES
X
5,78
17.340,00
-
8
50350
EQUIPO INTERMEDIARIO PARA INFUSAO SIMULTANEA, DE 4 VIAS, EM PVC
CRISTAL, MAIS PINCA CORTA-FLUXO EM TODAS AS VIAS, CONECTOR LUER
LOCK, TAMPAS RESERVAS, DESCARTAVEL E ESTERIL.
UNIDADE
5000
4000
05
X
2,32
11.600,00
-
9
50385
SISTEMA DE ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES, FRASCO EM PVC RÍGIDO
CORRUGADO, COM CAPACIDADE DE 3.500 ML, GRADUADO A CADA 250 ML, COM
TAMPA DE ROSCA RÁPIDA COM SISTEMA DE VEDAÇÃO, VÁLVULA DE SEGURANÇA
AUTOMÁTICA, VÁLVULA ANTI-REFLUXO COM FILTRO ANTI-BACTERIANO, 2
LINHAS DE EXTENSÃO MEDINDO 1/4 DE DIÂMETRO E 2,5 METROS DE
COMPRIMENTO EM PVC CRISTAL. ESTÉRIL.
UNIDADE
4000
3200
02 UNIDADES
X
0,00
0,00
-
10
50440
EXTENSAO USO HOSPITALAR, EM PVC TRANSPARENTE, DE 3M, PARA
APARELHO DE ASPIRAÇÃO, MAIS ADAPTADORES FLEXIVEIS NAS EXTREMIDADES,
DESCARTAVEL E ESTERIL.
UNIDADE
20000
16000
05
X
5,07
101.400,00
-
11
50628
SISTEMA COLETOR PARA ASPIRAÇÃO DAS VIAS AEREAS, INVIOLAVEL EM
BLOCO UNICO COM 02 EXTENSOES EM PVC, CAPACIDADE 1000ML ESTERIL.
UNIDADE
5000
4000
02 UNIDADES
X
25,76
128.800,00
-
12
50636
TORNEIRINHA, EM PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE, DE 3 VIAS, MAIS
PROTETOR LUER-LOCK, DESCARTAVEL E ESTERIL.
UNIDADE
4000
3200
05
X
1,03
4.120,00
-
13
50679
CONECTOR USO MEDICO EM PVC RIGIDO E TRANSPARENTE, MACHO-MACHO,
DESCARTAVEL E ESTERIL.
UNIDADE
250
200
03
X
8,29
2.072,50
-
13
50679
CONECTOR USO MEDICO EM PVC RIGIDO E TRANSPARENTE, MACHO-MACHO,
DESCARTAVEL E ESTERIL.
UNIDADE
250
200
X
8,29
2.072,50
-
14
50725
EQUIPO EXTENSOR PARA PERFUSÃO E INFUSÕES DE SOLUÇÕES
PARENTERAIS, PVC, TRANSPARENTE, EXTENSÃO DO TUBO DE 120CM, COM
DIÂMETRO INTERNO APROXIMADO DE 0,96ML, DESCARTÁVEL, ATÓXICO,
APIROGÊNICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL E INVIOLÁVEL, COM PAPEL GRAU
CIRÚRGICO.
UNIDADE
2500
2000
05
X
3,33
8.325,00
-
15
50750
ESCALPE PARA VEIA Nº 25, COM TUBO DE PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS
LEVES, IDENTIFICADO POR COR UNIVERSAL, CANULA DE AÇO INOX
SILICONIZADA, COM BAINHA E TAMPA PROTETORA, BISEL TRIFACETADO,
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL .
UNIDADE
1500
1200
05
X
0,63
945,00
-
16
50776
SISTEMA PARA ASPIRAÇÃO CIRÚRGICA, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, COM
FILTRO PARA RESÍDUOS E FRAGMENTOS ÓSSEOS, EXTENSÃO DE 3 M EM PVC
CRISTAL COM PONTAS SILICONADAS QUE PERMITAM UMA MELHOR ADAPTAÇÃO,
SEM MEMÓRIA DE DOBRAS.
UNIDADE
10000
8000
02 UNIDADES
X
80,50
805.000,00
-
17
50784
CONECTOR USO MEDICO, DE PLASTICO, PARA VALVULA UNIDIRECIONAL
(TIPO RUBEN), MAIS ENTRADA LATERAL DE GASES E VALVULA POP OFF.
UNIDADE
100
100
01
X
23,97
2.397,00
-
18
50787
REGULADOR DE VÁCUO (VACUÔMETRO) PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DOS
PACIENTES: COM FRASCO DE SEGURANÇA AUTOCLAVÁVEL; BOCAL DE SEGURANÇA
DE UTILIZAÇÃO; COM VÁLVULA ANTI-RETORNO; FILTRO BACTERIOLÓGICO;
CONEXÃO TIPO ROSCA; COM ESCALA DE AJUSTE MÍNIMO 0 E MÁXIMO 500
MBAR.
UNIDADE
15
15
01 UNIDADE
X
81,64
1.224,60
-
19
50795
ADAPTADOR REVERSÍVEL EM PVC, DESCARTÁVEL E ESTÉRIL, PARA
TRANSFERÊNCIA DE SOLUÇÕES PARENTERAIS COM SISTEMA FECHADO, PONTA
PERFURANTE EM UMA DAS EXTREMIDADES E ADAPTADOR DE SERINGA NA OUTRA
COM TAMPAS PROTETORAS: TAMPA RESERVA PARA EXTREMIDADE DO ADAPTADOR
DE SERINGA: EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO
DE ETILENO.
UNIDADE
40000
32000
05
X
2,56
102.400,00
-
20
50866
BOLSA PARA USO EM COLOSTOMIA OU ILEOSTOMIA, EM PLÁSTICO
TRANSPARENTE, ANTI-ODOR, DRENÁVEL, COM PLACA PROTETORA EM RESINA
SINTÉTICA, ADESIVO MICROPOROSO, COM TELA PROTETORA DE PELE,
RECORTÁVEL DE 15 MM ATÉ 64 MM, COM VARIAÇÃO NO LIMITE MÍNIMO DE ATÉ
2 MM , COM CLAMP DE SEGURANÇA INDIVIDUAL, COM FILTRO DE CARVÃO
ATIVADO.
UNIDADE
1500
1200
05 UNIDADES
X
16,29
24.435,00
15%
TIPI
30069110
21
50910
POTE COLETOR PARA EXAME DE MATERIAL, EM PLÁSTICO, TAMPA
ROSQUEADA EM PLÁSTICO, TRANSPARENTE, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL,
CAPACIDADE DE VOLUME DE 50 A 80 ML, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM
PAPEL GRAU CIRÚRGICO.
UNIDADE
20000
16000
05 UNIDADES
X
0,92
18.400,00
-
22
50933
POTE COLETOR PARA EXAME DE MATERIAL, EM PLÁSTICO, TAMPA
ROSQUEADA EM PLÁSTICO, TRANSPARENTE, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL,
CAPACIDADE DE VOLUME DE 50 A 80 ML, EMBALADO INDIVIDUALMENTE.
UNIDADE
10000
8000
03 UNIDADES
X
0,45
4.500,00
-
23
50944
COLETOR URINA, MATERIAL PVC ESPECIAL ATÓXICO, TIPO SISTEMA
FECHADO,DIURESE HORÁRIA, APRESENTAÇÃO GRADUADO, COM ALÇA,
CAPACIDADE 1 A 500ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CÂMARA PASTEUR
ANTI-REFLUXO,2 BOCAIS COLETA, USO CONECTOR UNIVERSAL,MEMBRANA
AUTOCICATRIZANTE, TIPO FILTRO HIDRÓFOBO, TIPO PINÇA AJUSTÁVEL,
COMPONENTES ADICIONAIS BOLSA DRENAGEM 1500ML,TUBO PVC CRISTAL
UNIDADE
1500
1200
05 UNIDADES
X
72,33
108.495,00
-
24
50977
EQUIPO EQLP LINE, PARA INFUSÃO PARENTERAL, ATÓXICO, APIROGÊNICO,
ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE E EM PAPEL GRAU
CIRÚRGICO.(BOLQUEADO EM 20/10/2013 -MEMORANDO 55657/2013 E
56427/2013 - AENFE)
UNIDADE
3000
2400
05
X
0,00
0,00
-
25
51000
EQUIPO PARA CONEXÃO PARA INFUSÃO PARENTERAL, COM INJETOR
LATERAL, COMPRIMENTO DE 25 CM (VARIANDO 2CM PARA MAIS OU PARA
MENOS), USO INTERMEDIÁRIO PARA INFUSÃO SIMULTÂNEA, 2 VIAS, PVC
CRISTAL, FLEXÍVEL, PINÇA CORTA-FLUXO NAS 2 VIAS, SEM CONECTOR LUER
LOCK, TAMPAS RESERVAS, DESCARTÁVEL, APIROGÊNICO E ESTÉRIL, EMBALADO
EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO.
UNIDADE
60000
48000
05
X
2,33
139.800,00
15%
TIPI
90189010
26
60070
SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE (PLÁSTICO),CAPACIDADE 60 ML,
BICO TIPO CATETER, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA,
GRADUAÇÃO FIRME E PERFEITAMENTE LEGÍVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL.
UNIDADE
15000
12000
5 UNIDADES
X
4,10
61.500,00
15%
TIPI
90183111
90183119
90183190
27
60089
SERINGA DE 5 ML, PLASTICO, TRANSPARENTE, ATOXICO, APIROGENICO,
SEM AGULHA, EMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, CILINDRO
COM DIVISÃO DE 0,5 A 1ML, BICO CENTRAL ROSQUEADO, DESCARTAVEL,
ESTERIL E EMBALADO INDIVIDUALMENTE.
UNIDADE
100000
80000
10 UNIDADES
X
0,21
21.000,00
15%
TIPI
90183111
90183119
90183190
28
60097
SERINGA DESCARTAVEL, ESTÉRIL, 10ML, EMBOLO COM PONTEIRA DE
BORRACHA SILICONIZADA, CILINDRO COM DIVISÃO DE 1 EM 1ML, BICO
CENTRAL LISO, APIROGÊNICO, ATÓXICO, PLASTICO, TRANSPARENTE, SEM
AGULHA E EMBALADA INDIVIDUALMENTE.
UNIDADE
3000000
2400000
10 UNIDADES
X
0,37
1.110.000,00
15%
TIPI
90183111
90183119
90183190
29
60127
SERINGA DESCARTAVEL, ESTÉRIL, 20ML, EMBOLO COM PONTEIRA
SILICONIZADA, CILINDRO COM DIVISÃO DE 1 EM 1 ML, BICO LATERAL LISO,
PLÁSTICO, TRANSPARENTE, ATÓXICO, APIROGÊNICO, SEM AGULHA E EMBALADO
INDIVIDUALMENTE.
UNIDADE
350000
280000
10 UNIDADES
X
0,60
210.000,00
15%
TIPI
90183111
90183119
90183190
30
60135
SERINGA DESCARTAVEL, ESTÉRIL, 01ML COM AGULHA PARA INSULINA,
EMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, CILINDRO COM DIVISÃO
DE 10UI E SUBDIVISÃO DE 2UI, BICO CENTRAL LISO, PLÁSTICO,
TRANSPARENTE, ATÓXICO, APIROGÊNICO E EMBALADA INDIVIDUALMENTE.
UNIDADE
60000
48000
10 UNIDADES
X
0,43
25.800,00
15%
TIPI
90183111
90183119
90183190
31
60143
SERINGA DESCARTAVEL, ESTÉRIL, 03ML, EMBOLO COM PONTEIRA
SILICONIZADA, CILINDRO COM DIVISÃO DE 0,5 E 1ML, BICO CENTRAL
ROSQUEADO, PLÁSTICO, TRANSPARENTE, ATÓXICO, APIROGÊNICO, SEM AGULHA
E EMBALADA INDIVIDUALMENTE.
UNIDADE
50000
40000
10 UNIDADES
X
0,18
9.000,00
15%
TIPI
90183111
90183119
90183190
32
60224
AGULHA PARA RAQUI, EM AÇO INOXIDAVEL, TIPO QUINKE, DE 25 G X
3.1/2, DESCARTAVEL E ESTERIL.
UNIDADE
10000
8000
5 UNIDADES
X
6,60
66.000,00
-
33
60240
AGULHA PARA RAQUI, CALIBRE 22G3 1/2, PONTA TIPO QUINCKE, USO
ADULTO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM CANHÃO TRANSPARENTE.
UNIDADE
1100
880
5 UNIDADES
X
7,85
8.635,00
-
34
60267
AGULHA PARA RAQUI,CALIBRE 25 G X 2", PONTA TIPO QUINCKE, COM
CANHÃO TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL.
UNIDADE
500
400
5 UNIDADES
X
13,67
6.835,00
-
35
60275
CONJUNTO PARA ANESTESIA DE PLEXO BRAQUIAL COM NEURO-ESTIMULADOR,
AGULHA COM BISEL CURTO EM 30º, COM MARCAÇÃO A CADA CENTÍMETRO DO
CORPO, REVESTIMENTO ATÉ A PONTA EM TEFLON, COM TUBO DE INJEÇÃO E
CONECTOR ELÉTRICO DE 2,0MM, COMPRIMENTO DE 50 MM E DIÂMETRO EXTERNO
DE 0,70MM, ESTÉRIL E DESCARTÁVEL.
UNIDADE
6000
4800
2 UNIDADES
X
53,04
318.240,00
25%
TIPI
90183921
90183922
90183924
90183923
90183929
36
60283
CONJUNTO PARA ANESTESIA DE NERVOS PROFUNDOS PARA USO EM
NEURO-ESTIMULADOR, AGULHA COM BISEL CURTO, COM MARCAÇÃO A CADA
CENTÍMETRO NO CORPO, REVESTIMENTO ATÉ A PONTA EM TEFLON, COM TUBO
DE INJEÇÃO EM POLIETILENO, FLEXÍVEL E TRANSPARENTE, E CONECTOR
ELÉTRICO DE 2,0 MM, COMPRIMENTO DE 100 MM E DIÂMETRO EXTERNO DE
0,80 MM, ESTÉRIL E DESCARTÁVEL.
UNIDADE
2500
2000
2 UNIDADES
X
66,96
167.400,00
25%
TIPI
90183921
90183922
90183924
90183923
90183929
37
60364
SERINGA PERFUSORA 20ML DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM POLIPROPILENO,
BICO ROSQUEADO, GRADUADA DE 1 EM 1ML, PARA UTILIZACAO EM BOMBA DE
SERINGA, COMPATIVEL COM PERFUSOR INFUSOMAT COM PCA.
UNIDADE
400
320
5 UNIDADES
X
17,07
6.828,00
15%
TIPI
90183111
90183119
90183190
38
60372
SERINGA PERFUSORA 50ML, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM POLIPROPILENO,
PARA UTILIZACAO EM BOMBA DE SERINGA, COMPATIVEL COM PERFUSOR
INFUSOMAT COM PCA.
UNIDADE
300
240
5 UNIDADES
X
23,05
6.915,00
15%
TIPI
90183111
90183119
90183190
39
60434
AGULHA PARA BIOPSIA OSSEA, AÇO INOXIDAVEL, 8G X 10 CM, COM PONTA
DIAMANTADA TRIFACETADA COM CÂNULA CORTANTE TWIN PEAKAS E CÂNULA
EXTRATORA EM FORMATO DE PINÇA, EMBALAGEM INDIVIDUAL E INVIOLÁVEL,
DESCARTAVEL E ESTERIL.
UNIDADE
300
240
2 UNIDADES
X
258,73
77.619,00
-
40
60447
AGULHA PARA BIOPSIA OSSEA, AÇO INOXIDAVEL, 8G X 15 CM, COM PONTA
DIAMANTADA TRIFACETADA COM CÂNULA CORTANTE TWIN PEAKAS E CÂNULA
EXTRATORA EM FORMATO DE PINÇA, EMBALAGEM INDIVIDUAL E INVIOLÁVEL,
DESCARTAVEL E ESTERIL.
UNIDADE
300
240
2 UNIDADES
X
258,73
77.619,00
-
41
60459
AGULHA PARA BIOPSIA OSSEA, AÇO INOXIDAVEL, COM PONTA DIAMANTADA
TRIFACETADA COM CÂNULA CORTANTE TWIN PEAKAS E CÂNULA EXTRATORA EM
FORMATO DE PINÇA, 11G X 10 CM, EMBALAGEM INDIVIDUAL E INVIOLÁVEL,
DESCARTAVEL E ESTERIL.
UNIDADE
150
120
2 UNIDADES
X
168,67
25.300,50
-
42
60463
AGULHA PARA BIOPSIA OSSEA, EM ACO INOXIDAVEL, 11G X 15CM, COM
PONTA DIAMANTADA TRIFACETADA COM CÂNULA CORTANTE TWIN PEAKAS E
CÂNULA EXTRATORA EM FORMATO DE PINÇA, EMBALAGEM INDIVIDUAL E
INVIOLÁVEL, DESCARTAVEL E ESTERIL.
UNIDADE
150
120
2 UNIDADES
X
168,67
25.300,50
-
43
60475
AGULHA PARA BLOQUEIO DE PLEXO DE 150MM E 20G X 6" PARA USO EM
ESTIMULADOR DE NERVOS, DESCARTAVEL E ESTERIL.
UNIDADE
400
320
2 UNIDADES
X
55,67
22.268,00
25%
TIPI
90183921
90183922
90183924
90183923
90183929
44
60486
DOSADOR ORAL, CILÍNDRICO, DOSAGEM CORRETA NA ADMINISTRAÇÃO DO
MEDICAMENTO, ATÓXICO, BICO COM TAMPA ENCAIXE E VEDAÇÃO, 10ML,
POLIPROPILENO.
UNIDADE
90000
72000
10 UNIDADES
X
1,30
117.000,00
-
45
60497
DOSADOR ORAL, CILÍNDRICO, DOSAGEM CORRETA NA ADMINISTRAÇÃO DO
MEDICAMENTO, ATÓXICO, BICO COM TAMPA ENCAIXE E VEDAÇÃO, 20ML,
POLIPROPILENO.
UNIDADE
50000
40000
10 UNIDADES
X
0,93
46.500,00
-
46
60508
DOSADOR ORAL, CILÍNDRICO, DOSAGEM CORRETA NA ADMINISTRAÇÃO DO
MEDICAMENTO, ATÓXICO, BICO COM TAMPA ENCAIXE E VEDAÇÃO, 5ML,
POLIPROPILENO.
UNIDADE
20000
16000
10 UNIDADES
X
0,66
13.200,00
-
47
60519
DOSADOR ORAL, CILÍNDRICO, DOSAGEM CORRETA NA ADMINISTRAÇÃO DO
MEDICAMENTO, ATÓXICO, BICO COM TAMPA ENCAIXE E VEDAÇÃO, 3ML,
POLIPROPILENO.
UNIDADE
25000
20000
10 UNIDADES
X
0,98
24.500,00
-
48
152137
FRASCO COLETOR, PVC, ATÓXICO, TRANSPARENTE COM MARCAÇÃO
VOLUMÉTRICA, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, ESTÉRIL, PROPILENO,
ROSQUEADA COM ALÇA PARA FIXAÇÃO, DESCARTÁVEL, BRONCOSCOPIA. VOLUME
DE 100 ML.
UNIDADE
540
432
03 UNIDADES
X
13,58
7.333,20
-
49
155016
CONJUNTO PARA BLOQUEIO CONTINUO DE PLEXO BRAQUIAL E DE NERVOS
PERIFERICOS ISOLADOS DEVENDO POSSUIR AGULHA DE BLOQUEIO PARA USO
COM NEURO-ESTIMULADOR, AGULHA PONTA ROMBA, TIPO TUOHY, DE 18G X
1-1/2, CATETER 0,45X 0,85X1000MM, CÂNULA 1,30X38MM,
DESCARTÁVEL.
UNIDADE
200
160
2 UNIDADES
X
236,00
47.200,00
25%
TIPI
90183921
90183922
90183924
90183923
90183929
50
155027
CONJUNTO PARA BLOQUEIO CONTINUO DE PLEXO BRAQUIAL E DE NERVOS
PERIFERICOS ISOLADOS DEVENDO POSSUIR AGULHA DE BLOQUEIO P/ USO COM
NEURO-ESTIMULADOR, AGULHA PONTA ROMBA, TIPO TUOHY, DE 18GX 4",
CATETER 0,45X 0,85X400MM, CÂNULA 1,30X102MM, DESCARTÁVEL,
ESTÉRIL.
UNIDADE
200
160
2 UNIDADES
X
244,00
48.800,00
25%
TIPI
90183921
90183922
90183924
90183923
90183929
51
155049
AGULHA ISOLADA PARA NEURO-ESTIMULADOR, VISANDO O BLOQUEIO DE
PLEXO BRAQUIAL, NERVO FEMORAL OU CIÁTICO, EMBALAGEM ÚNICA, ESTÉRIL
DESCARTÁVEL, MEDINDO 24GX1, CÂNULA DE 0,55MM, CABO PARA CONEXÃO AO
NEURO-ESTIMULADOR, TUBO PARA INJEÇÃO SEM MOBILIZAÇÃO DA AGULHA.
UNIDADE
50
50
2 UNIDADES
X
81,16
4.058,00
25%
TIPI
90183921
90183922
90183924
90183923
90183929
52
33005101
EQUIPO MACROGOTAS, 20 GOTAS/ML, COM PINÇA ROLETE DE ALTA
PRECISÃO, COM INJETOR LATERAL VALVULADO QUE DISPENSE O USO DE
AGULHAS, CÂMARA TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, PENETRADOR TRIFACETADO COM
SUSPIRO LATERAL, COM FILTRO HIDRÓFOBO DE 15 MICRAS, CONECTOR
LUER-LOCK, ATÓXICO, APIROGÊNICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALADO
INDIVIDUALMENTE E EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO.
UNIDADE
80000
64000
6 UNIDADES
X
4,37
349.600,00
15%
TIPI
90189010
53
33005102
EQUIPO DE SORO MICROGOTAS COM CAMARA GRADUADA COM INJETOR
LATERAL, PINÇA ROLETE DE ALTA PRECISÃO, INJETOR LATERAL VALVULADO
QUE DISPENSE USO DE AGULHAS, CÂMARA ACRÍLICA GRADUADA ATÉ 150 ML,
TRANSPARENTE, PENETRADOR TRIFACETADO, ENTRADA DE AR POR FILTRO DE
PARTÍCULAS, CÂMARA DE GOTEJAMENTO EM PVC CRISTAL, FLEXÍVEL, TUBO
TRANSPARENTE MEDINDO NO MÍNIMO DE 1,50 METROS, ATÓXICO, ESTÉRIL,
DESCARTÁVEL, APIROGÊNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE E EM PAPEL GRAU
CIRÚRGICO.
UNIDADE
30000
24000
6 UNIDADES
X
8,61
258.300,00
15%
TIPI
90189010
57
33005301
ESCALPE PARA VEIA Nº. 19, COM TUBO DE PVC CRISTAL FLEXIVEL, ASAS
LEVES, IDENTIFICADO POR COR UNIVERSAL, CANULA DE ACO INOX
SILICONIZADA, COM BAINHA E TAMPA PROTETORA, BISEL TRIFACETADO,
DESCARTÁVEL, ESTEIL E COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME NR
32.
UNIDADE
500
400
6 UNIDADES
X
3,13
1.565,00
-
58
33005302
ESCALPE PARA VEIA Nº. 21, COM TUBO DE PVC CRISTAL FLEXIVEL, ASAS
LEVES, IDENTIFICADO POR COR UNIVERSAL, CANULA DE ACO INOX
SILICONIZADA, COM BAINHA E TAMPA PROTETORA, BISEL TRIFACETADO,
DESCARTÁVEL, ESTEIL E COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME NR
32.
UNIDADE
500
400
6 UNIDADES
X
2,27
1.135,00
-
59
33005303
ESCALPE PARA VEIA Nº. 23, COM TUBO DE PVC CRISTAL FLEXIVEL, ASAS
LEVES, IDENTIFICADO POR COR UNIVERSAL, CANULA DE ACO INOX
SILICONIZADA, COM BAINHA E TAMPA PROTETORA, BISEL TRIFACETADO,
DESCARTÁVEL, ESTEIL E COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME NR
32.
UNIDADE
1000
800
6 UNIDADES
X
2,22
2.220,00
-
60
33005304
ESCALPE PARA VEIA Nº. 25, COM TUBO DE PVC CRISTAL FLEXIVEL, ASAS
LEVES, IDENTIFICADO POR COR UNIVERSAL, CANULA DE ACO INOX
SILICONIZADA, COM BAINHA E TAMPA PROTETORA, BISEL TRIFACETADO,
DESCARTÁVEL, ESTEIL E COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME NR
32.
UNIDADE
1500
1200
6 UNIDADES
X
2,27
3.405,00
-
61
33006101
AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 13 X 4,5, COM CORPO EM AÇO INOX,
SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO COM PROTETOR, CONECTOR EM
PLÁSTICO LUER, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL E COM
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME NR 32.
UNIDADE
90000
72000
20
X
0,55
49.500,00
15%
TIPI
90183211
90183212
90183219
62
33006102
AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 25 X 07, COM CORPO EM AÇO INOX,
SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO COM PROTETOR, CONECTOR EM
PLÁSTICO LUER, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL E COM
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME NR 32.
UNIDADE
60000
48000
20
X
0,54
32.400,00
15%
TIPI
90183211
90183212
90183219
63
33006103
AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 25 X 08, COM CORPO EM AÇO INOX,
SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO COM PROTETOR, CONECTOR EM
PLÁSTICO LUER, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL E COM
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME NR 32.
UNIDADE
40000
32000
20
X
0,58
23.200,00
15%
TIPI
90183211
90183212
90183219
64
33006104
AGULHA HIPODERMICA, TAMANHO 30 X 08, COM CORPO EM ACO INOX
SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO COM PROTETOR, CONECTOR EM
PLASTICO LUER, DESCARTÁVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL E COM
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME NR 32.
UNIDADE
40000
32000
20
X
0,65
26.000,00
15%
TIPI
90183211
90183212
90183219
65
33006105
AGULHA HIPODÉRMICA,TAMANHO 30 X 07, COM CORPO EM ACO INOX,
SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO COM PROTETOR, CONECTOR EM
PLASTICO LUER, DESCARTAVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL E COM
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME NR32.
UNIDADE
30000
24000
20
X
0,64
19.200,00
15%
TIPI
90183211
90183212
90183219
66
33006106
AGULHA HIPODERMICA, TAMANHO 40 X 12, COM CORPO EM AÇO INOX
SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO COM PROTETOR, CONECTOR EM
PLASTICO LUER, DESCARTÁVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL E COM
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME NR 32.
UNIDADE
600000
480000
20
X
0,64
384.000,00
15%
TIPI
90183211
90183212
90183219
67
33006107
AGULHA PARA RAQUI EM AÇO INOXIDÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL,
DESCARTÁVEL E ISENTA DE LÁTEX. PONTA TIPO QUINCKE, CORTANTE,
ENCAIXE CANHÃO/ESTILETE QUE ORIENTE O POSICIONAMENTO ADEQUADO DO
BISEL E FIXE O ESTILETE EVITANDO DESLOCAMENTOS DURANTE A PUNÇÃO.
CANHÃO TRANSPARENTE PARA RÁPIDA VISUALIZAÇÃO DO LIQUOR, CALIBRE 25G
COM COMPRIMENTO DE 120 CENTÍMETROS OU 7". CAPA PROTETORA EM
POLIPROPILENO.
UNIDADE
230
184
05
X
20,10
4.623,00
25%
TIPI
90183921
90183922
90183924
90183923
90183929
68
33006108
CONJUNTO PARA ANESTESIA EPIDURAL CONTÍNUA COMPOSTO POR AGULHA
EPIDURAL TIPO WEISS, EM AÇO INOXIDÁVEL, ALETAS PARA FACILIDADE DO
MANUSEIO, COM CANHÃO TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOCK, BISEL TIPO
TUOHY, CALIBRE 17G X 3 ½, COM ESCALA EM CENTÍMETROS NA AGULHA PARA
MELHOR VISUALIZAÇÃO DA PROFUNDIDADE. CATETER EPIDURAL EM NYLON
POLIAMIDA, FLEXÍVEL, CALIBRE 19G 36", COM DISPOSITIVO FACILITADOR
PARA A INTRODUÇÃO DO MESMO, MARCAS INDICATIVAS EM CENTÍMETROS PARA
PERMITIR CONTROLE DA PROFUNDIDADE INSERIDA. PONTA EM FORMATO DE
OGIVA, ROMBA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS PARA MELHOR DISPERSÃO DA
SOLUÇÃO ANESTÉSICA. ADAPTADOR QUE PERMITA FIXAÇÃO SEM OBSTRUÇÃO DO
FLUXO DO CATETER. ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, ATÓXICO, RADIOPACO E ISENTO
DE LÁTEX .
UNIDADE
100
100
05
X
51,00
5.100,00
25%
TIPI
90183921
90183922
90183924
90183923
90183929
69
33006109
CONJUNTO PARA BLOQUEIO CONTINUO DE NERVOS PERIFERICOS DEVENDO
POSSUIR AGULHA DE BLOQUEIO PARA USO COM NEURO-ESTIMULADOR,
CENTIMETRADA, COM ANGULAÇÃO DA PONTA, MAIOR QUE 20° OU PONTA TUOHY,
DE 18G X 2 1/8 , 01 CATETER COM APROXIMADAMENTE 0,45X 0,85 X 350MM,
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL.
UNIDADE
9000
7200
05
X
210,33
1.892.970,00
25%
TIPI
90183921
90183922
90183924
90183923
90183929
70
33006110
LANCETA DESCARTÁVEIS ESTERILIZADAS, PARA PUNÇÃO DIGITAL DE
UTILIZAÇ