UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAS E CONSTRUÇÃO CIVIL NORMA DE DESEMPENHO E SUAS APLICAÇÕES: REQUISITOS ARQUITETÔNICOS, LUMÍNICOS, TÉRMICOS E ACÚSTICOS TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Fernanda Saidelles Bataglin Santa Maria, RS, Brasil 2014
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NORMA DE DESEMPENHO E SUAS APLICAÇÕES: REQUISITOS ... SAIDE… · O conjunto normativo NBR 15.575 – Edificações Habitacionais – Desempenho (2013) surge com este desafio e
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAS E CONSTRUÇÃO CIVIL
NORMA DE DESEMPENHO E SUAS APLICAÇÕES:
REQUISITOS ARQUITETÔNICOS, LUMÍNICOS,
TÉRMICOS E ACÚSTICOS
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Fernanda Saidelles Bataglin
Santa Maria, RS, Brasil
2014
2
NORMA DE DESEMPENHO E SUAS APLICAÇÕES:
REQUISITOS ARQUITETÔNICOS, LUMÍNICOS, TÉRMICOS
E ACÚSTICOS
por
Fernanda Saidelles Bataglin
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao curso de Engenharia Civil,
da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, RS),
como requisito parcial para obtenção do grau de
Engenheiro Civil.
Orientador: Prof. Dr. Antônio L. Guerra Gastaldini
Santa Maria, RS, Brasil
2014
3
Universidade Federal de Santa Maria
Centro de Tecnologia
Departamento de Estruturas e Construção Civil
A comissão examinadora, abaixo assinada,
aprova o Trabalho de Conclusão de Curso
NORMA DE DESEMPENHO E SUAS APLICAÇÕES: REQUISITOS
ARQUITETÔNICOS, LUMÍNICOS, TÉRMICOS E ACÚSTICOS
elaborado por
Fernanda Saidelles Bataglin
como requisito parcial para obtenção do grau de
Engenheiro Civil
COMISSÃO EXAMINADORA:
_______________________________
Antônio L. Guerra Gastaldini, Dr.
(Presidente/Orientador)
______________________________
Joaquim Pizzutti dos Santos, Dr. (UFSM)
(1º membro)
______________________________
Larissa Kirchhof, Dr. (UFSM)
(2º membro)
Santa Maria, 11 de julho de 2014
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AGRADECIMENTOS
Agradecer é um gesto muito importante. De alguma maneira tudo o que se é
conquistado depende de todo o esforço e dedicação, ora de nós mesmos e outras vezes de
pessoas que cruzam o nosso caminho para nos auxiliar.
Agradeço a minha família por sempre me incentivarem com todo carinho e apoio
incondicional. Em especial a minha Avó Leda, que durante toda a vida sempre me amparou e
participou da minha caminhada até aqui. Ao meu namorado Macklini, que desde o início da
minha faculdade me acompanhou e me auxiliou sempre.
Agradeço ao professor Antônio Gastaldini, meu orientador, que com sua experiência e
seu conhecimento participou deste trabalho.
A todos os demais professores do Curso que de alguma maneira transmitiram seu
conhecimento e contribuíram para a minha formação.
Aos colegas e amigos que fizeram e com certeza farão parte da minha vida por longos
anos.
Agradecer ao Alexandre Reis, membro da Gerencia de Desenvolvimento Urbano de
Santa Maria (GIDUR/SM) pelo auxílio prestado ao colaborar com informações a respeito dos
programas da Caixa Econômica Federal.
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RESUMO
Trabalho de conclusão de curso
Departamento de Estruturas e Construção Civil
Universidade Federal de Santa Maria
NORMA DE DESEMPENHO E SUAS APLICAÇÕES:
REQUISITOS ARQUITETÔNICOS, LUMÍNICOS, TÉRMICOS
E ACÚSTICOS AUTORA: Fernanda Saidelles Bataglin
ORIENTADOR: Prof. Dr. Antônio L. Guerra Gastaldini
DATA E LOCAL DA DEFESA: Santa Maria, 11 de julho de 2014.
A abordagem do desempenho na construção civil é o início de uma mudança que
orienta para o desenvolvimento de tecnologias e práticas construtivas inovadoras. A situação
corrente do Brasil, com incentivos ao crédito imobiliário para a parcela da população menos
favorecida através de programas como o “Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)”
desenvolvidos pelo Governo Federal, fazendo crescer a demanda no setor da construção civil,
faz necessária a existência de padrões de exigências para um desempenho mínimo nas
edificações. O conjunto normativo NBR 15.575 – Edificações Habitacionais – Desempenho
(2013) surge com este desafio e traz o conceito de comportamento em uso de componentes e
sistemas das edificações, sendo que a construção habitacional deve atender e cumprir
exigências dos usuários ao longo dos anos, promovendo uma melhoria na qualidade da
produção das edificações. O objetivo principal deste trabalho consiste de um estudo
comparativo entre as especificações exigidas pela norma de Desempenho (2013), pelo
PMCMV e pelo Código de Obras e Edificações da cidade de Santa Maria (COESM). A
análise das características se deu com o estudo da NBR 15.575 (2013) e os mais importantes
tópicos abordados nesta com relação a requisitos arquitetônicos, lumínicos, térmicos e
acústicos juntamente com a análise das características do PMCMV e do COESM voltadas
para o desempenho das unidades habitacionais. Concluído o estudo comparativo é
perceptível que a Norma de desempenho (2013) surge para representar um grande avanço na
construção civil tratando de questões importantes, que muitas vezes são esquecidas na
idealização de um projeto. O PMCMV e suas especificações percebe-se uma grande
semelhança com a norma. Já o COESM necessita de uma atualização de suas informações
para que possa exigir suas especificações.
Palavras-chave: desempenho; NBR 15.575; usuários.
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LISTA DE TABELAS
TABELA 1 – Requisitos de usuários ISO 6241 .............................................................19
TABELA 2 – Vida útil de projeto mínima e superior ....................................................21
TABELA 3 – Critério de avaliação de desempenho térmico para condições de verão ..23
TABELA 4 – Critério de avaliação de desempenho mínimo para condições de inverno
internamente e com o mundo exterior (encadeamentos e barreiras referentes à
privacidade, proteção contra distorção ótica).
9. Requisitos
táteis.
Propriedades das superfícies, aspereza, secura, calor, elasticidade. Proteção contra
descargas de elasticidade estática.
10. Requisitos
dinâmicos.
Limitação de vibrações e acelerações de todo o conjunto (transientes e contínuas).
Comodidade dos pedestres nas áreas expostas ao vento. Facilidades de movimentação
(inclinação das rampas, disposição dos degraus de escadas). Margem de manobras
(manipulação de portas, janelas, controle sobre equipamentos, etc.).
11. Requisitos de
higiene.
Instalação para cuidados e higiene do corpo humano. Suprimento de água. Condições
de feitura de limpeza. Liberação de águas servidas, materiais servidos e fumaça. Limitação de emissão de contaminantes.
12. Requisitos para
a conveniência de
Quantidade, tamanho, geometria, subdivisão e inter-relação de espaços. Serviços e
equipamentos. Condições (capacidade) de mobiliamento e flexibilidade.
20
espaços destinados a
usos específicos.
13. Requisitos de
durabilidade.
Conservação (permanência) de desempenho em relação à necessária vida útil de
serviços sujeitos a manutenção regular.
14. Requisitos
econômicos.
Custos de manutenção, operacionais e de capital. Custos de demolição.
Fonte: BORGES, 2010
Termos como vida útil (VU), vida útil de projeto (VUP), prazo de garantia contratual e
prazo de garantia legal devem ser conceituados e esclarecidos, de modo que, geralmente, são
motivos de confusão e causam atrito entre construtores e usuários. Pela Norma de
desempenho, construtor, incorporador e projetista, indubitavelmente, responsabilizam-se pelo
prazo de garantia oferecido, já que a norma indica o tempo de vida útil para cada elemento,
desde que o programa de manutenção seja seguido. A vida útil de projeto é definida pelo
incorporador e projetista e segundo a Norma pode ser entendida como uma definição prévia
da opção do usuário pela melhor relação custo global versus tempo de usufruto do bem (o
benefício).
Vida útil: período de tempo em que um edifício e/ou seus sistemas se prestam
às atividades para os quais foram projetados e construídos, com atendimento dos
níveis de desempenho previstos pela Norma, considerando a periodicidade e a
correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo manual
de uso, operação e manutenção (NBR 15.575 – Requisitos Gerais, 2013 p. 10).
Vida útil de projeto: período estimado de tempo para o qual um sistema é projetado, a fim de atender aos requisitos de desempenho estabelecidos pela Norma,
considerando o atendimento aos requisitos das normas aplicáveis, o estágio de
conhecimento no momento do projeto e supondo o atendimento da periodicidade e
correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo manual
de uso, operação e manutenção (NBR 15.575 – Requisitos Gerais, 2013 p. 10).
Prazo de garantia contratual: período de tempo, igual ou superior ao prazo de garantia legal, oferecido voluntariamente pelo fornecedor (incorporador, construtor
ou fabricante) na forma de certificado ou termo de garantia ou contrato, para que o
consumidor possa reclamar dos vícios aparentes ou defeitos verificados na entrega
de seu produto. Este prazo pode ser diferenciado para cada um dos componentes do
produto, a critério do fornecedor (NBR 15.575 – Requisitos Gerais, 2013 p. 9).
Prazo de garantia legal: período de tempo previsto em lei que o comprador
dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) verificados na compra de produtos
duráveis (NBR 15.575 – Requisitos Gerais, 2013 p. 9).
A figura 2, extraída do anexo C, parte 1, da Norma Brasileira de Desempenho de
Edificações, mostra que a vida útil pode ser prolongada se realizadas ações de manutenção
corretamente. Dessa maneira, há garantia de atingir a vida útil de projeto.
21
Figura 2 – Desempenho ao longo do tempo
Para cada sistema da edificação foi definida uma vida útil que deve ser adotada
visando o padrão construtivo da edificação. A tabela 2 extraída do Anexo C, parte 1, da
Norma mostra a vida útil de projeto mínima e superior (VUP) para estes sistemas.
Tabela 2 – Vida útil de projeto mínima e superior (VUP)
Sistemas VUP (anos)
Mínimo Intermediário Superior
Estrutura ≥50 ≥63 ≥75
Pisos internos ≥13 ≥17 ≥20
Vedação vertical externa ≥40 ≥50 ≥60
Vedação vertical interna ≥20 ≥25 ≥30
Cobertura ≥20 ≥25 ≥30
Hidrossanitário ≥20 ≥25 ≥30
No Anexo E (informativo) da Norma são estabelecidos níveis de desempenho
intermediário (I) e superior (S) para o desempenho térmico, lumínico e acústico. Os níveis
mínimos (M) que são esclarecidos nas partes 1 a 6 da NBR 15575 são repetidos para cada
requisito para uma melhor análise comparativa.
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a) Desempenho térmico: Para a verificação nas tabelas para a avaliação do
desempenho térmico das edificações é necessário o conhecimento da zona
bioclimática em que se localiza a mesma, sendo que o Brasil, por ter uma grande
extensão territorial, foi dividido em 8 zonas, conforme figura 3.
Figura 3 – Zoneamento bioclimático brasileiro (fonte: Guia CBIC, p.137)
Os valores máximos de temperatura que representam condição de verão são
apresentados na tabela 3 e os valores mínimos que representam condições de inverno são
demonstrados na tabela 4.
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Tabela 3 – Critério de avaliação de desempenho térmico para condições de verão
Nível de desempenho
Critério
Zonas 1 a 7 Zona 8
M Ti,máx. ≤ Te,máx. Ti,máx. ≤ Te,máx.
I Ti,máx. ≤ Te,máx. – 2 C Ti,máx. ≤ Te,máx. – 1 C
S Ti,máx. ≤ Te,máx. – 4 C Ti,máx. ≤ Te,máx. – 2 C
Ti,máx. é o valor máximo diário da temperatura do ar no interior da edificação. Em graus Celsius.
Te,máx. é o valor máximo diário da temperatura do ar exterior à edificação. Em graus Celsius.
Ti,mín. é o valor mínimo diário da temperatura do ar no interior da edificação. Em graus Celsius.
Te,mín. é o valor mínimo diário da temperatura do ar interior à edificação. Em graus Celsius.
Fonte: NBR 15575-1, 2013, p.62
Tabela 4 – Critério de avaliação de desempenho térmico para condições de inverno
Nível de
desempenho
Critério
Zonas 1 a 5 Zona 6,7 e 8
M Ti,m n. ≥ Te,m n. 3 C
Nestas zonas, este critério não precisa ser verificado. I Ti,m n. ≥ Te,m n. 5 C
S Ti,m n. ≥ Te,m n. 7 C
Ti,mín. é o valor mínimo diário da temperatura do ar no interior da edificação. Em graus Celsius.
Te,mín. é o valor mínimo diário da temperatura do ar interior à edificação. Em graus Celsius.
Fonte: NBR 15575-1, 2013, p.63
b) Desempenho lumínico: existe uma subdivisão entre iluminação natural e artificial.
Contando apenas com a iluminação natural, os níveis de iluminamento nas
diferentes dependências da habitação são apresentados na tabela 5. Na tabela 6 são
especificados fatores de luz diurna para os diferentes ambientes da habitação. Esse
fator é a parcela da luz difusa proveniente do exterior que atinge o ponto interno de
medida, é a razão percentual entre a iluminância interna no ponto de referência
(centro do cômodo, a 0,75m de altura) e a iluminância externa disponível, sem
incidência da radiação direta do sol. Para a iluminação artificial a tabela 7
determina os níveis de iluminamento geral para iluminação artificial.
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Tabela 5 – Níveis de iluminamento natural
Dependência
Iluminamento geral para os níveis de
desempenho
lux
M
I S
Sala de estar, dormitório, copa/cozinha e área de serviço. ≥ 60 ≥ 90 ≥ 120
Banheiro, corredor ou escada interna à unidade, corredor
de uso comum (prédios), escadaria de uso comum
(prédios), garagens/estacionamentos.
Não requerido ≥ 30 ≥ 45
NOTA 1 Para os edifícios multipiso, são permitidos, para as dependências situadas no pavimento térreo ou em
pavimentos abaixo da cota da rua, níveis de iluminância ligeiramente inferiores aos valores especificados nesta Tabela (diferença máxima de 20% em qualquer dependência).
NOTA 2 Os critérios desta Tabela não se aplicam às áreas confinadas ou que não tenham iluminação natural.
NOTA 3 Deve-se verificar e atender às condições mínimas requeridas pela legislação local.
Fonte: NBR 15575-1, 2013, p.63
Tabela 6 – Fator de luz diurna para os diferentes ambientes da habitação
Dependência FLD (%) para os níveis de desempenho
M
I S
Sala de estar, dormitório, copa/cozinha e área de serviço. ≥ 0,50 % ≥ 0,65 % ≥ 0,75%
Banheiro, corredor ou escada interna à unidade, corredor
de uso comum (prédios), escadaria de uso comum
(prédios), garagens/estacionamentos.
Não requerido ≥ 0,25 % ≥ 0,35 %
NOTA 1 Para os edifícios multipiso, são permitidos, para as dependências situadas no pavimento térreo ou
em pavimentos abaixo da cota da rua, níveis de iluminância ligeiramente inferiores aos valores especificados
nesta Tabela (diferença máxima de 20% em qualquer dependência).
NOTA 2 Os critérios desta Tabela não se aplicam às áreas confinadas ou que não tenham iluminação natural.
Fonte: NBR 15575-1, 2013, p.64
Tabela 7 – Níveis de iluminamento geral para iluminação artificial
Dependência
Iluminamento geral para os níveis de
desempenho
lux
M
I S
Sala de estar, dormitório, banheiro, área de serviço, ≥ 100 ≥ 150 ≥ 200
25
garagens/estacionamentos internos e cobertos.
Copa/cozinha ≥ 200 ≥ 300 ≥ 400
Corredor ou escada interna à unidade, corredor de uso
comum (prédios), escadaria de uso comum (prédios). ≥ 100 ≥ 150 ≥ 200
Projeto Unidade habitacional com sala / 1 dormitório para casal e 1 dormitório para duas
pessoas / cozinha / área de serviço / banheiro
DIMENSÕES DOS CÔMODOS (Estas especificações não estabelecem área mínima de cômodos,
deixando aos projetistas a competência de formatar os ambientes da habitação segundo o mobiliário
previsto, evitando conflitos com legislações estaduais ou municipais que versam sobre dimensões
mínimas dos ambientes).
Dormitório casal
Quantidade mínima de móveis: 1cama (1,40 m x 1,90 m); 1 criado-mudo (0,50 m x
0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,60 m x 0,50 m). Circulação mínima entre mobiliário e/ou paredes de 0,50 m.
Dormitório duas
pessoas
Quantidade mínima de móveis: 2 camas (0,80 m x 1,90 m); 1 criado-mudo (0,50 m
x 0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,50 m x 0,50 m). Circulação mínima entre as camas
de 0,80 m. Demais circulações mínimo de 0,50 m
Cozinha
Largura mínima da cozinha: 1,80 m. Quantidade mínima: 1 pia (1,20 m x 0,50 m);
fogão (0,55 m x 0,60 m); e geladeira (0,70 m x 0,70 m). Previsão para armário sob a
pia e gabinete.
Sala de estar/refeições
Largura mínima sala de estar/refeições: 2,40 m. Quantidade mínima de móveis:
sofás com número de assentos igual ao número de leitos; mesa para 4 pessoas; e
Estante/Armário TV.
Banheiro
Largura mínima do banheiro: 1,50 m. Quantidade mínima: 1 lavatório sem coluna; 1
vaso sanitário com caixa de descarga acoplada; 1 box com ponto de chuveiro – (0,90
m x 0,95 m) com previsão para instalação de barras de apoio e de banco articulado,
desnível máx. 15 mm; Assegurar a área para transferência ao vaso sanitário e ao
box.
Área de serviço Quantidade mínima: 1 tanque (0,52 m x 0,53 m) e 1 máquina (0,60 m x 0,65 m).
Em todos os cômodos
Espaço livre de obstáculos em frente as portas de no mínimo 1,20 m. Deve ser possível inscrever, em todos os cômodos, o modulo de manobra sem deslocamento
para rotação de 180º definido pela NBR 9050 (1,20 m x 1,50 m), livre de
obstáculos.
CARACTERISTICAS GERAIS
Área útil (área interna 39,00 m²
45
Projeto Unidade habitacional com sala / 1 dormitório para casal e 1 dormitório para duas
pessoas / cozinha / área de serviço / banheiro
sem contar área das
paredes)
Pé direito mínimo 2,30 m nos banheiros e 2,50 m nos demais cômodos.
Cobertura
Sobre laje, em telha cerâmica ou de fibrocimento (espessura mínima de 5mm), com
estrutura de madeira ou metálica. Admite-se laje inclinada desde que coberta com
telhas.
Revestimento interno Massa única, gesso (exceto banheiros, cozinhas ou áreas de serviço) ou concreto
regularizado com pintura.
Revestimento externo Massa única ou concreto regularizado para pintura.
Revestimento Áreas
Molhadas
Azulejo com altura mínima de 1,50 m em todas as paredes do banheiro, cozinha e
área de serviço.
Revestimento áreas
comuns Massa única, gesso ou concreto regularizado para pintura.
Portas e ferragens
Portas internas em madeira. Admite-se porta metálica no acesso à unidade. Batente
em aço ou madeira desde que possibilite inversão do sentido de abertura das portas.
Vão livre de 0,80 m x 2,10 m em todas as portas. Previsão de área de aproximação
para abertura das portas (0,60 m interno e 0,30 m externo), maçanetas de alavanca a 1,00 m do piso.
Janelas
Completa, de alumínio para regiões litorâneas ou meios agressivos e de aço para
demais regiões. Vão de 1,50 m² nos quartos e 2,00 m² na sala, sendo admissível uma
variação de ate 5%.
Pisos Cerâmica em toda a unidade, com rodapé, e desnível máximo de 15 mm. Cerâmica
no hall e nas áreas de circulação internas. Cimentado alisado nas escadas.
PINTURAS
Paredes internas Tinta PVA
Paredes áreas
molhadas Tinta acrílica
Paredes externas Tinta acrílica ou textura impermeável.
Tetos Tinta PVA
Esquadrias Em esquadrias de aço, esmalte sobre fundo preparador. Em esquadrias de madeira,
esmalte ou verniz
LOUÇAS E METAIS
Lavatório Louça sem coluna e torneira metálica cromada com acionamento por alavanca ou
cruzeta. Acabamento de registro da alavanca ou cruzeta.
Vaso sanitário Louça com caixa de descarga acoplada.
Tanque
Capacidade mínima de 20 litros, de concreto pré-moldado, PVC, granilite ou
mármore sintético com torneira metálica cromada com acionamento por alavanca ou
cruzeta. Acabamento de registro de alavanca ou cruzeta.
Pia cozinha Bancada de 1,20 m x 0,50 m com cuba de granilite ou mármore sintético, torneira
metálica cromada. Torneira e acabamento de registro de alavanca ou cruzeta.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS
Número de pontos de
tomadas elétricas
2 na sala, 4 na cozinha, 2 na área de serviço, 2 em cada dormitório, 1 tomada no
banheiro e mais 1 tomada para chuveiro elétrico.
Número de pontos
diversos 1 ponto de telefone, 1 de campainha, 1 ponto de antena e 1 ponto de interfone.
Número de circuitos Prever circuitos independentes para chuveiro, dimensionado para a potência usual
do mercado local, tomadas e iluminação.
Interfone Instalar sistema de porteiro eletrônico.
Geral Tomadas baixas a 0,40 m do piso acabado, interruptores, interfones, campainha e
outros a 1,00 m do piso acabado.
DIVERSOS
Reservatório Para reservatório elevado de água potável, em condomínio, prever instalação de no
mínimo 2 bombas de recalque com manobra simultânea.
Vagas Vagas de garagem conforme definido na legislação municipal.
Cercamento do lote ou
condomínio Alambrado com baldrame e altura mínima de 1,80 m no entorno do condomínio.
46
Projeto Unidade habitacional com sala / 1 dormitório para casal e 1 dormitório para duas
pessoas / cozinha / área de serviço / banheiro
Proteção da alvenaria
externa Em concreto com largura de 0,50 m ao redor da edificação.
Calçadas para
circulação interna no
condomínio
Largura mínima de 0,90 m livre.
Máquina de lavar Prever solução para máquina de lavar roupas, ponto elétrico, hidráulica e de esgoto.
Equipamentos de lazer
/ uso comunitário
Obrigatório para empreendimentos em condomínio, com 60 UH ou mais, devendo
prever recursos de, no mínimo, 1% da soma dos custos de infraestrutura e
edificações. Considerando o valor destinado para este item, serão produzidos os
equipamentos a seguir especificados, obrigatoriamente nesta ordem: centro
comunitário, espaço descoberto para lazer/recreação infantil; e quadra de esportes.
Em condomínio, obrigatória a execução de depósito de lixo e local para
armazenamento de correspondência.
Distâncias mínimas
entre blocos
Edificações até 3 pavimentos, maior ou igual a 4,50 m. Edificações de 4 e 5
pavimentos, maior ou igual a 5,00 m. Edificações acima de 5 pavimentos, maior ou igual a 6,00 m.
Elevador
Para edificação acima de dois pavimentos, deve ser previsto e indicado na planta o
espaço destinado ao elevador e informado no manual do proprietário. O espaço deve
permitir a execução e instalação futura do elevador. Não é necessária nenhuma obra
física para este fim. No caso, do espaço previsto para futura instalação do elevador,
estar no interior da edificação, a estrutura deverá ser executada para suportar as
cargas de instalação e operação do equipamento.
Placas informativas Deverão ser instaladas placas informativas nas edificações de empreendimentos em
condomínios nos casos de utilização de alvenaria estrutural ou sistemas inovadores.
TECNOLOGIAS INOVADORAS
Aceitáveis as tecnologias inovadoras testadas e aprovadas conforme a Norma de
Desempenho – NBR 15.575 e homologadas pelo SiNAT ou que comprovarem
desempenho satisfatório junto à CAIXA.
SUSTENTABILIDADE
Medição individualizada de água e gás.
INFRAESTRUTURA
Pavimentação definitiva, calçadas, guias, sarjetas e sistemas de drenagem.
Sistema de abastecimento de água.
Solução de esgotamento sanitário.
Energia elétrica e iluminação pública.
ACESSIBILIDADE E ADAPTAÇÃO
Áreas de uso comum
Deverá ser garantida a rota acessível em todas as áreas públicas e de uso comum no
empreendimento. Orientações disponíveis na Cartilha de Acessibilidade a
Edificações e Espaços e Equipamentos Urbanos, elaborado pela CAIXA.
Unidades adaptadas
Disponibilizar unidades adaptadas ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda, com kits específicos
devidamente definidos. Na ausência de legislação municipal ou estadual que
estabeleça regra especifica, disponibilizar no mínimo 3% das UH.
Fonte:
Tabela 24 – Especificações mínimas Casa
Projeto Casa com sala / 1 dormitório para casal e 1 dormitório para duas pessoas / cozinha /
área de serviço (externa) / circulação / banheiro
DIMENSÕES DOS CÔMODOS (Estas especificações não estabelecem área mínima de cômodos,
deixando aos projetistas a competência de formatar os ambientes da habitação segundo o mobiliário
previsto, evitando conflitos com legislações estaduais ou municipais que versam sobre dimensões
mínimas dos ambientes).
Dormitório casal Quantidade mínima de móveis: 1cama (1,40 m x 1,90 m); 1 criado-mudo (0,50 m x
0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,60 m x 0,50 m). Circulação mínima entre mobiliário
47
e/ou paredes de 0,50 m.
Dormitório duas
pessoas
Quantidade mínima de móveis: 2 camas (0,80 m x 1,90 m); 1 criado-mudo (0,50 m
x 0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,50 m x 0,50 m). Circulação mínima entre as camas
de 0,80 m. Demais circulações mínimo de 0,50 m
Cozinha
Largura mínima da cozinha: 1,80 m. Quantidade mínima: 1 pia (1,20 m x 0,50 m);
fogão (0,55 m x 0,60 m); e geladeira (0,70 m x 0,70 m). Previsão para armário sob a
pia e gabinete.
Sala de estar/refeições
Largura mínima sala de estar/refeições: 2,40 m. Quantidade mínima de móveis:
sofás com número de assentos igual ao número de leitos; mesa para 4 pessoas; e
Estante/Armário TV.
Banheiro
Largura mínima do banheiro: 1,50 m. Quantidade mínima: 1 lavatório sem coluna; 1
vaso sanitário com caixa de descarga acoplada; 1 box com ponto de chuveiro – (0,90
m x 0,95 m) com previsão para instalação de barras de apoio e de banco articulado,
desnível máx. 15 mm; Assegurar a área para transferência ao vaso sanitário e ao
box.
Área de serviço Quantidade mínima: 1 tanque (0,52 m x 0,53 m) e 1 máquina (0,60 m x 0,65 m).
Em todos os cômodos
Espaço livre de obstáculos em frente as portas de no mínimo 1,20 m. Deve ser possível inscrever, em todos os cômodos, o modulo de manobra sem deslocamento
para rotação de 180º definido pela NBR 9050 (1,20 m x 1,50 m), livre de
obstáculos.
CARACTERISTICAS GERAIS
Área útil (área interna
sem contar área das
paredes)
36,00 m²
Pé direito mínimo 2,30 m nos banheiros e 2,50 m nos demais cômodos.
Cobertura Em telha cerâmica/concreto com forro ou de fibrocimento (espessura mínima de
5mm) com laje, sobre estrutura de madeira ou metálica.
Revestimento interno Massa única, gesso (exceto banheiros, cozinhas ou áreas de serviço) ou concreto
regularizado com pintura.
Revestimento externo Massa única ou concreto regularizado para pintura.
Revestimento Áreas
Molhadas
Azulejo com altura mínima de 1,50 m em todas as paredes do banheiro, cozinha e
área de serviço.
Revestimento áreas
comuns Massa única, gesso ou concreto regularizado para pintura.
Portas e ferragens
Portas internas em madeira. Admite-se porta metálica no acesso à unidade. Batente
em aço ou madeira desde que possibilite inversão do sentido de abertura das portas.
Vão livre de 0,80 m x 2,10 m em todas as portas. Previsão de área de aproximação para abertura das portas (0,60 m interno e 0,30 m externo), maçanetas de alavanca a
1,00 m do piso.
Janelas
Completa, de alumínio para regiões litorâneas ou meios agressivos e de aço para
demais regiões. Vão de 1,50 m² nos quartos e 2,00 m² na sala, sendo admissível uma
variação de ate 5%.
Pisos Cerâmica esmaltada em toda a unidade, com rodapé, e desnível máximo de 15 mm.
Ampliação da UH Os projetos deverão prever a ampliação das casas.
PINTURAS
Paredes internas Tinta PVA
Paredes áreas
molhadas Tinta acrílica
Paredes externas Tinta acrílica ou textura impermeável.
Tetos Tinta PVA
Esquadrias Em esquadrias de aço, esmalte sobre fundo preparador. Em esquadrias de madeira,
esmalte ou verniz
LOUÇAS E METAIS
Lavatório Louça sem coluna e torneira metálica cromada com acionamento por alavanca ou
cruzeta. Acabamento de registro da alavanca ou cruzeta.
Vaso sanitário Louça com caixa de descarga acoplada.
Tanque
Capacidade mínima de 20 litros, de concreto pré-moldado, PVC, granilite ou
mármore sintético com torneira metálica cromada com acionamento por alavanca ou
cruzeta. Acabamento de registro de alavanca ou cruzeta.
48
Pia cozinha Bancada de 1,20 m x 0,50 m com cuba de granilite ou mármore sintético, torneira
metálica cromada. Torneira e acabamento de registro de alavanca ou cruzeta.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS
Número de pontos de
tomadas elétricas
2 na sala, 4 na cozinha, 2 na área de serviço, 2 em cada dormitório, 1 tomada no
banheiro e mais 1 tomada para chuveiro elétrico (mesmo em caso de aquecimento
solar).
Número de pontos
diversos 1 ponto de telefone, 1 ponto de antena e 1 ponto de interfone (em condomínios).
Número de circuitos Prever circuitos independentes para chuveiro (dimensionado para a potência usual
do mercado local), tomadas e iluminação.
Interfone Instalar sistema de porteiro eletrônico em condomínios.
Geral Tomadas baixas a 0,40 m do piso acabado, interruptores, interfones, campainha e
outros a 1,00 m do piso acabado.
DIVERSOS
Reservatório
Caixa d’água de 500 litros ou de maior capacidade quando exigido pela
concessionária local. Para reservatório elevado de água potável, em condomínio,
prever instalação de no mínimo 2 bombas de recalque com manobra simultânea.
Vagas Vagas de garagem conforme definido na legislação municipal.
Cercamento do
condomínio Alambrado com baldrame e altura mínima de 1,80 m no entorno do condomínio.
Proteção da alvenaria
externa Em concreto com largura de 0,50 m ao redor da edificação.
Calçadas para
circulação interna no
condomínio
Largura mínima de 0,90 m.
Máquina de lavar Prever solução para máquina de lavar roupas (ponto elétrico, hidráulica e de esgoto).
Equipamentos de lazer
/ uso comunitário
Obrigatório para empreendimentos em condomínio, com 60 UH ou mais, devendo
prever recursos de, no mínimo, 1% da soma dos custos de infraestrutura e
edificações. Considerando o valor destinado para este item, serão produzidos os
equipamentos a seguir especificados, obrigatoriamente nesta ordem: centro
comunitário, espaço descoberto para lazer/recreação infantil; e quadra de esportes.
Em condomínio, obrigatória a execução de depósito de lixo e local para
armazenamento de correspondência.
TECNOLOGIAS INOVADORAS
Aceitáveis as tecnologias inovadoras testadas e aprovadas conforme a Norma de
Desempenho – NBR 15.575 e homologadas pelo SiNAT ou que comprovarem
desempenho satisfatório junto à CAIXA.
SUSTENTABILIDADE
Aquecimento solar nas unidades (item obrigatório em todas as regiões). Sistema
aprovado pelo INMETRO.
Medição individualizada de água e gás (ou sistema de botijão individualizado).
INFRAESTRUTURA
Pavimentação definitiva, calçadas, guias, sarjetas e sistemas de drenagem.
Sistema de abastecimento de água.
Solução de esgotamento sanitário.
Energia elétrica e iluminação pública.
ACESSIBILIDADE E ADAPTAÇÃO
Áreas de uso comum
Deverá ser garantida a rota acessível em todas as áreas públicas e de uso comum no
empreendimento. Orientações disponíveis na Cartilha de Acessibilidade a Edificações e Espaços e Equipamentos Urbanos, elaborado pela CAIXA.
Unidades adaptadas
Disponibilizar unidades adaptadas ao uso por pessoas com deficiência, com
mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda, com kits específicos
devidamente definidos. Na ausência de legislação municipal ou estadual que
estabeleça regra especifica, disponibilizar no mínimo 3% das UH.
Projeto Unidade habitacional com sala / 1 dormitório para casal e 1 dormitório para duas
pessoas / cozinha / área de serviço / banheiro
DIMENSÕES DOS CÔMODOS (Estas especificações não estabelecem área mínima de cômodos,
deixando aos projetistas a competência de formatar os ambientes da habitação segundo o mobiliário
previsto, evitando conflitos com legislações estaduais ou municipais que versam sobre dimensões
mínimas dos ambientes).
Dormitório casal
Quantidade mínima de móveis: 1cama (1,40 m x 1,90 m); 1 criado-mudo (0,50 m x
0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,60 m x 0,50 m). Circulação mínima entre mobiliário
e/ou paredes de 0,50 m.
Dormitório duas
pessoas
Quantidade mínima de móveis: 2 camas (0,80 m x 1,90 m); 1 criado-mudo (0,50 m
x 0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,50 m x 0,50 m). Circulação mínima entre as camas
de 0,80 m. Demais circulações mínimo de 0,50 m
Cozinha
Largura mínima da cozinha: 1,60 m. Quantidade mínima: 1 pia (1,20 m x 0,50 m);
fogão (0,55 m x 0,60 m); e geladeira (0,70 m x 0,70 m). Previsão para armário sob a
pia e gabinete.
Sala de estar/refeições
Largura mínima sala de estar/refeições: 2,40 m. Quantidade mínima de móveis:
sofás com número de assentos igual ao número de leitos; mesa para 4 pessoas; e
Estante/Armário TV.
Área de serviço Quantidade mínima: 1 tanque (0,52 m x 0,53 m) e 1 máquina (0,60 m x 0,65 m).
CARACTERISTICAS GERAIS
Área útil (área interna
sem contar área das
paredes)
37,00 m²
Pé direito mínimo Observar a orientação municipal vigente ou adotar as dimensões mínimas previstas
na Norma de Desempenho quando o município não regulamentar o assunto.
Cobertura
Sobre laje, em telha cerâmica ou de fibrocimento (espessura mínima de 5mm), com
estrutura de madeira ou metálica. Admite-se laje inclinada desde que coberta com
telhas.
Revestimento interno Massa única, gesso (exceto banheiros, cozinhas ou áreas de serviço) ou concreto
regularizado com pintura.
Revestimento externo Massa única ou concreto regularizado para pintura.
Revestimento Áreas
Molhadas
Azulejo com altura mínima de 1,50 m em todas as paredes do banheiro, cozinha e
área de serviço.
Revestimento áreas
comuns Massa única, gesso ou concreto regularizado para pintura.
Portas e ferragens
Portas internas em madeira. Admite-se porta metálica no acesso à unidade. Portas
externas de 0,80 m x 2,10 m. Portas dos banheiros e dos quartos com largura de 0,80
m para o caso de unidades adaptadas para portadores de necessidades especiais.
Janelas Completa, de alumínio para regiões litorâneas ou meios agressivos e de aço para
demais regiões.
Pisos Cerâmica em toda a unidade, com rodapé, e desnível máximo de 15 mm. Cerâmica
no hall e nas áreas de circulação internas. Cimentado alisado nas escadas.
PINTURAS
Paredes internas Tinta PVA
Paredes áreas
molhadas Tinta acrílica
Paredes externas Tinta acrílica ou textura impermeável.
Tetos Tinta PVA
Esquadrias Em esquadrias de aço, esmalte sobre fundo preparador. Em esquadrias de madeira,
esmalte ou verniz
LOUÇAS E METAIS
Lavatório Louça sem coluna e torneira metálica cromada.
Vaso sanitário Louça com caixa de descarga acoplada.
Tanque Capacidade mínima de 20 litros, de concreto pré-moldado, PVC, granilite ou
mármore sintético com torneira metálica cromada.
Pia cozinha Bancada de 1,20 m x 0,50 m com cuba de granilite ou mármore sintético, torneira
metálica cromada.
50
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS
Número de pontos de
tomadas elétricas
2 na sala, 4 na cozinha, 2 na área de serviço, 2 em cada dormitório, 1 tomada no
banheiro e mais 1 tomada para chuveiro elétrico.
Número de pontos
diversos 1 ponto de telefone, 1 de campainha, 1 ponto de antena e 1 ponto de interfone.
Número de circuitos Prever circuitos independentes para chuveiro (dimensionado para a potência usual
do mercado local), tomadas e iluminação.
Interfone Instalar sistema de porteiro eletrônico.
DIVERSOS
Reservatório Para reservatório elevado de água potável, em condomínio, prever instalação de no
mínimo 2 bombas de recalque com manobra simultânea.
Vagas Vagas de garagem conforme definido na legislação municipal.
Cercamento do lote ou
condomínio Alambrado com baldrame e altura mínima de 1,80 m no entorno do condomínio.
Proteção da alvenaria
externa Em concreto com largura de 0,50 m ao redor da edificação.
Calçadas para
circulação interna no
condomínio
Largura mínima de 0,90 m livre.
Máquina de lavar Prever solução para máquina de lavar roupas (ponto elétrico, hidráulica e de esgoto).
Equipamentos de lazer
/ uso comunitário
Obrigatório para empreendimentos em condomínio, com 60 UH ou mais, devendo
prever recursos de, no mínimo, 1% da soma dos custos de infraestrutura e
edificações. Considerando o valor destinado para este item, serão produzidos os equipamentos a seguir especificados, obrigatoriamente nesta ordem: centro
comunitário, espaço descoberto para lazer/recreação infantil; e quadra de esportes.
Em condomínio, obrigatória a execução de depósito de lixo e local para
armazenamento de correspondência.
Distâncias mínimas
entre blocos
Edificações até 3 pavimentos, maior ou igual a 4,50 m. Edificações de 4 e 5
pavimentos, maior ou igual a 5,00 m. Edificações acima de 5 pavimentos, maior ou
igual a 6,00 m.
Placas informativas Deverão ser instaladas placas informativas nas edificações de empreendimentos em
condomínios nos casos de utilização de alvenaria estrutural ou sistemas inovadores.
TECNOLOGIAS INOVADORAS
Aceitáveis as tecnologias inovadoras testadas e aprovadas conforme a Norma de
Desempenho – NBR 15.575 e homologadas pelo SiNAT ou que comprovarem
desempenho satisfatório junto à CAIXA.
SUSTENTABILIDADE
Medição individualizada de água e gás.
INFRAESTRUTURA
Pavimentação definitiva, calçadas, guias, sarjetas e sistemas de drenagem.
Sistema de abastecimento de água.
Solução de esgotamento sanitário.
Energia elétrica e iluminação pública.
ACESSIBILIDADE E ADAPTAÇÃO
Áreas de uso comum
Deverá ser garantida a rota acessível em todas as áreas públicas e de uso comum no
empreendimento. Orientações disponíveis na Cartilha de Acessibilidade a
Edificações e Espaços e Equipamentos Urbanos, elaborado pela CAIXA.
Unidades adaptadas
Disponibilizar unidades adaptadas ao uso por pessoas com deficiência, com
mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda, com kits específicos devidamente definidos. Na ausência de legislação municipal ou estadual que
estabeleça regra especifica, disponibilizar no mínimo 3% das UH.
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Tabela 26 – Especificações mínimas Casa
Projeto Casa com sala / 1 dormitório para casal e 1 dormitório para duas pessoas / cozinha /
área de serviço (externa) / banheiro
DIMENSÕES DOS CÔMODOS (Estas especificações não estabelecem área mínima de cômodos,
deixando aos projetistas a competência de formatar os ambientes da habitação segundo o mobiliário
previsto, evitando conflitos com legislações estaduais ou municipais que versam sobre dimensões
mínimas dos ambientes).
Dormitório casal
Quantidade mínima de móveis: 1cama (1,40 m x 1,90 m); 1 criado-mudo (0,50 m x
0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,60 m x 0,50 m). Circulação mínima entre mobiliário
e/ou paredes de 0,50 m.
Dormitório duas
pessoas
Quantidade mínima de móveis: 2 camas (0,80 m x 1,90 m); 1 criado-mudo (0,50 m
x 0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,50 m x 0,50 m). Circulação mínima entre as camas
de 0,80 m. Demais circulações mínimo de 0,50 m
Cozinha
Largura mínima da cozinha: 1,60 m. Quantidade mínima: 1 pia (1,20 m x 0,50 m);
fogão (0,55 m x 0,60 m); e geladeira (0,70 m x 0,70 m). Previsão para armário sob a
pia e gabinete.
Sala de estar/refeições
Largura mínima sala de estar/refeições: 2,40 m. Quantidade mínima de móveis:
sofás com número de assentos igual ao número de leitos; mesa para 4 pessoas; e
Estante/Armário TV.
Área de serviço Quantidade mínima: 1 tanque (0,52 m x 0,53 m) e 1 máquina (0,60 m x 0,65 m).
CARACTERISTICAS GERAIS
Área útil (área interna
sem contar área das
paredes)
32,00 m²
Pé direito mínimo Observar a orientação municipal vigente ou adotar as dimensões mínimas previstas
na Norma de Desempenho quando o município não regulamentar o assunto.
Cobertura Em telha cerâmica/concreto com forro ou de fibrocimento (espessura mínima de
5mm) com laje, sobre estrutura de madeira ou metálica.
Revestimento interno Massa única, gesso (exceto banheiros, cozinhas ou áreas de serviço) ou concreto
regularizado com pintura.
Revestimento externo Massa única ou concreto regularizado para pintura.
Revestimento Áreas
Molhadas
Azulejo com altura mínima de 1,50 m em todas as paredes do banheiro, cozinha e
área de serviço.
Revestimento áreas
comuns Massa única, gesso ou concreto regularizado para pintura.
Portas e ferragens
Portas internas em madeira. Admite-se porta metálica no acesso à unidade. Portas
externas de 0,80 m x 2,10 m. Portas dos banheiros e dos quartos com largura de 0,80
m para o caso de unidades adaptadas para portadores de necessidades especiais.
Janelas Completa, de alumínio para regiões litorâneas ou meios agressivos e de aço para
demais regiões.
Pisos Cerâmica esmaltada em toda a unidade, com rodapé.
Ampliação da UH Os projetos deverão prever a ampliação das casas.
PINTURAS
Paredes internas Tinta PVA
Paredes áreas
molhadas Tinta acrílica
Paredes externas Tinta acrílica ou textura impermeável.
Tetos Tinta PVA
Esquadrias Em esquadrias de aço, esmalte sobre fundo preparador. Em esquadrias de madeira,
esmalte ou verniz
LOUÇAS E METAIS
Lavatório Louça sem coluna e torneira metálica cromada.
Vaso sanitário Louça com caixa de descarga acoplada.
Tanque Capacidade mínima de 20 litros, de concreto pré-moldado, PVC, granilite ou
mármore sintético com torneira metálica cromada.
Pia cozinha Bancada de 1,20 m x 0,50 m com cuba de granilite ou mármore sintético, torneira
metálica cromada.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS
52
Número de pontos de
tomadas elétricas
2 na sala, 4 na cozinha, 2 na área de serviço, 2 em cada dormitório, 1 tomada no
banheiro e mais 1 tomada para chuveiro elétrico.
Número de pontos
diversos 1 ponto de telefone, 1 ponto de antena e 1 ponto de interfone (em condomínio).
Número de circuitos Prever circuitos independentes para chuveiro (dimensionado para a potência usual
do mercado local), tomadas e iluminação.
Interfone Instalar sistema de porteiro eletrônico.
DIVERSOS
Reservatório
Caixa d’água de 500 litros ou de maior capacidade exigido pela concessionária
local. Para reservatório elevado de água potável, em condomínio, prever instalação
de no mínimo 2 bombas de recalque com manobra simultânea.
Vagas Vagas de garagem conforme definido na legislação municipal.
Cercamento do lote ou
condomínio Alambrado com baldrame e altura mínima de 1,80 m no entorno do condomínio.
Proteção da alvenaria
externa Em concreto com largura de 0,50 m ao redor da edificação.
Calçadas para
circulação interna no
condomínio
Largura mínima de 0,90 m livre.
Máquina de lavar Prever solução para máquina de lavar roupas (ponto elétrico, hidráulica e de esgoto).
Equipamentos de lazer
/ uso comunitário
Obrigatório para empreendimentos em condomínio, com 60 UH ou mais, devendo
prever recursos de, no mínimo, 1% da soma dos custos de infraestrutura e edificações. Considerando o valor destinado para este item, serão produzidos os
equipamentos a seguir especificados, obrigatoriamente nesta ordem: centro
comunitário, espaço descoberto para lazer/recreação infantil; e quadra de esportes.
Em condomínio, obrigatória a execução de depósito de lixo e local para
armazenamento de correspondência.
TECNOLOGIAS INOVADORAS
Aceitáveis as tecnologias inovadoras testadas e aprovadas conforme a Norma de
Desempenho – NBR 15.575 e homologadas pelo SiNAT ou que comprovarem
desempenho satisfatório junto à CAIXA.
SUSTENTABILIDADE
Medição individualizada de água e gás (ou sistema de botijão individualizado).
INFRAESTRUTURA
Pavimentação definitiva, calçadas, guias, sarjetas e sistemas de drenagem.
Sistema de abastecimento de água.
Solução de esgotamento sanitário.
Energia elétrica e iluminação pública.
ACESSIBILIDADE E ADAPTAÇÃO
Áreas de uso comum
Deverá ser garantida a rota acessível em todas as áreas públicas e de uso comum no
empreendimento. Orientações disponíveis na Cartilha de Acessibilidade a
Edificações e Espaços e Equipamentos Urbanos, elaborado pela CAIXA.
Unidades adaptadas
Disponibilizar unidades adaptadas ao uso por pessoas com deficiência, com
mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda, com kits específicos
devidamente definidos. Na ausência de legislação municipal ou estadual que
estabeleça regra especifica, disponibilizar no mínimo 3% das UH.
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4. CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
O Código de Obras e Edificações de um município permite à Administração
Municipal exercer adequadamente o controle e a fiscalização do espaço edificado e seu
entorno. Quando decidida a elaboração de um projeto de edificação, a primeira etapa consiste
em consultar junto as Prefeituras Municipais sobre as exigências para aprovação do projeto
que estão, em geral, contidas no Código de Obras.
Com o Município de Santa Maria não é diferente, com a existência de um Código de
Obras e Edificações orientado por princípios básicos como: proporcionamento de conforto
ambiental, facilitar a acessibilidade a todos os cidadãos, simplificar relações entre o Poder
Municipal e os municípios, manter a devida integração entre o Código de Obras e Edificações
e o restante da Legislação Urbanística, proporcionar melhor qualidade nos locais destinados
ao uso público ou coletivo, garantir critérios especiais para os empreendimentos de caráter
social, assegurar o cumprimento de critérios de segurança, higiene e saúde, e por fim
proporcionar condições para uma melhor fiscalização.
O Art. 3º do Código de Obras e Edificações de Santa Maria (COESM, 2009)
estabelece as disposições a que o Código visa, são elas: estabelecer e garantir diretrizes
básicas de conforto, segurança, higiene, funcionalidade e salubridade da obra; estabelecer
direitos e responsabilidades do Município, do proprietário ou do possuidor de imóvel e dos
profissionais atuantes na atividade; estabelecer normas quanto à documentação e
procedimentos destinados ao controle da atividade; e estabelecer critérios a serem atendidos
na construção, preservação, manutenção e intervenção em edificações.
4.1 Exigências do Código de Obras e Edificações de Santa Maria
As principais exigências contidas no Código de Obras de Santa Maria são
especificadas na tabela 27.
Tabela 27 – Exigências do COESM
Compartimentos
Compartimentos principais: dormitórios, refeitórios, salas de estudo, salas de trabalho ou lazer e demais compartimentos que necessitem permanência prolongada.
Compartimentos secundários: áreas de serviço e cozinhas de uso residencial,
circulações, garagens, banheiros, lavabos, vestiários, depósitos, e todo
compartimento de instalações especiais com acesso restrito, em tempo reduzido.
Pé-direito mínimo Compartimentos principais: 2,60 m, podendo ter 2,10 m no ponto mais baixo em
54
caso de forro inclinado.
Compartimentos principais para edificações destinadas ao Programa de
Arrendamento Residencial – PAR e habitações de interesse social: 2,50 m.
Compartimentos secundários: 2,30 m, podendo ter 1,80 m no ponto mais baixo em
caso de forro inclinado.
Cozinha Quantidade mínima: 1 balcão com pia; 1 fogão e 1 geladeira, garantindo acesso aos
mesmos com largura não inferior a 0,80 m.
Áreas de serviço Quantidade mínima: 1 tanque e 1 máquina de lavar roupas, garantindo acesso aos
mesmos com largura não inferior a 0,80 m.
Sanitários
Quantidade mínima: 1 lavatório e 1 vaso sanitário; Local para chuveiro, nos casos
de uso residencial. Dimensões tais que permitam a instalação dos aparelhos,
garantindo acesso com largura não inferior a 0,60 m.
Revestimento Áreas
Molhadas
Azulejo com altura mínima de 1,50 m em todas as paredes do banheiro, cozinha e
área de serviço.
Iluminação e
ventilação dos
compartimentos
A soma total das áreas dos vãos de iluminação e ventilação de um compartimento
tem seus valores mínimos expressos em função da área deste compartimento, conforme seguinte:
Compartimento Vãos mínimos de
iluminação
Vãos mínimos de
ventilação
Principal 1/6 1/12
Secundário (exceto
garagens) 1/12 1/24
Garagens - 1/20
Projetos
Residências unifamiliares – no mínimo: sala, dormitório e cozinha que podem ser
em ambiente único; e sanitário.
Residências multifamiliares – nas unidades autônomas devem ter no mínimo: 1
compartimento principal, sanitário, cozinha e área de serviço e ainda instalação
sanitária de serviço com acesso por área de uso comum com 1 vaso, 1 lavatório e
1chuveiro.
Materiais
Os materiais e elementos de construção devem satisfazer às normas de qualidade e segurança relativas a sua aplicação na construção, ao que dispõe a ABNT e
legislação pertinente a cada saco, ficando seu emprego sob responsabilidade do
profissional que deles fizer uso. Em se tratado de materiais novos ou para os quais
não se tenha estabelecido normas, será exigido laudo técnico realizado por
laboratório oficial.
Instalações
As instalações prediais tais como hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, pluviais,
renovação e condicionamento de ar e de gás, prevenção de incêndio, devem
obedecer as orientações dos órgãos responsáveis pela prestação dos serviços.
As edificações localizadas nas áreas onde houver sistema de esgotamento sanitário,
com rede coletora e tratamento final, devem ter seus esgotos diretamente a ele
conduzidos. Soluções para disposição final de esgoto como fossa séptica e filtro
anaeróbio; fossa séptica e sumidouro; fossa séptica, filtro anaeróbio e ligação à rede de águas pluviais devem ser apresentados nas áreas onde não houver sistema de
tratamento dos esgotos sanitários. A concessionária prestadora do serviço de
abastecimento de água providencia a instalação, manutenção e aferição do medidor
de água (hidrômetro) geral da edificação. É permitida a instalação de mais
hidrômetros gerais para distinguir o consumo nos diversos tipos habitacionais.
Coleta de lixo
Nos lotes, edificados ou a serem edificados, localizados em quadras onde não
houver coleta de lixo conteinerizado, devem ser previstos locais para a coleta e
depósito de lixo, situados na parte interna do lote, junto ao alinhamento, evitando
qualquer projeção sobre este.
Equipamentos
É obrigatório o uso de elevador, atendendo a todos os pavimentos, nas edificações
cujo desnível da soleira principal de entrada ate o nível do piso do pavimento mais
elevado tenha altura superior a 10,00 m.
Para edificações destinadas ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e habitações de interesse social é facultativo o uso de elevador, atendendo a todos os
pavimentos, nas edificações cujo desnível da soleira principal da entrada ate o nível
do piso do pavimento mais elevado tenha altura inferior a 10,60 m.
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5. RELAÇÃO ENTRE A NORMA, O PMCMV E O COESM
É de suma importância que qualquer projeto de uma edificação atenda em âmbito
Municipal ao Código de Obras e Edificações, porém quando não forem feitas especificações
necessárias para que esta obtenha um desempenho mínimo, procura-se atender a NBR 15.575,
a Norma de Desempenho. Para os projetos do Programa Minha Casa Minha Vida também
existem especificações mínimas designadas pela Caixa Econômica Federal para aprovação
dos projetos, mesmo assim, atualmente, deve-se atender ao desempenho estabelecido pela
Norma de Desempenho.
Segundo a Secretária Nacional da Habitação Inês Magalhães ao participar da abertura
do seminário “Impactos da Norma de Desempenho”, em 17 de fevereiro de 2014, reforçar a
implantação da Norma de Desempenho é o grande desafio para 2014 pelo Governo Federal.
Afirma também que irão utilizar o Programa Minha Casa Minha Vida para popularizar a
adoção da Norma de Desempenho.
5.1 Especificações mínimas quanto ao projeto arquitetônico
Quando analisada a figura 6, que representa um comparativo entre a Norma de
Desempenho, especificações do PMCMV e especificações do COESM quanto ao projeto
arquitetônico, percebe-se que o Código de Obras e Edificações do Município de Santa Maria é
precário em informações quanto a dimensões mínimas de mobiliário, tamanho dos cômodos e
circulação mínima que se ajustam as necessidades dos moradores da unidade habitacional. As
únicas informações declaradas são os valores de circulação mínima nos compartimentos
cozinha, banheiro e área de serviço, porém ao comparar com a Norma de Desempenho nota-
se que apenas a dimensão para circulação mínima estabelecida para a cozinha não atenderia
ao desempenho mínimo.
Quando dessa falta de informação é perceptível à necessidade de atualização do
código de obras, visto que sua última atualização se deu no ano de 2009, com a Lei
Complementar nº 070. A partir do momento em que a Norma de Desempenho for realmente
cobrada, fica claro que as obras realizadas no Município de Santa Maria terão alguns
empasses, pois deverão atender ao mínimo desempenho exigido pela Norma o que pelo
Código de Obras não está sendo feito.
Por outro lado quando comparadas as especificações exigidas pela CEF aos projetos
do PMCMV é notável que as existentes atendam, sem problemas, ao desempenho mínimo da
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Norma de Desempenho. Pela afirmação feita pelo Governo Federal, o Programa Minha Casa
Minha Vida será o idealizador desta Norma. Então, construtoras e incorporadoras que
trabalham com esses empreendimentos não terão dificuldades na adequação de seus projetos