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NOB, NOAS, REGULAÇÃO ASSISTENCIAL etc

Apr 06, 2018

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Juliana Lima
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  • 8/3/2019 NOB, NOAS, REGULAO ASSISTENCIAL etc

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    PROCESSO DE CONSTRUODAS AES DE REGULAO

    DO SISTEMA NICO DE SADE

    CLAUDIO BRASIL

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    1978 As Aes de Controle e Avaliao so estruturadas por meio daSecretaria de Controle e Avaliao do Instituto Nacional de Assistncia Mdicae Previdncia Social INAMPS.

    1982 Instituda a AIH em substituio a GIH.

    1983-AES INTEGRADAS DE SADE AIS -Estratgia de extremaimportncia para o processo de descentralizao da sade.Projeto interministerial (Previdncia-Sade-Educao), visando um novo

    modelo assistencial que incorporava o setor pblico, procurando integrar aescurativas-preventivas e educativas ao mesmo tempo. Assim, a Previdnciapassa a comprar e pagar servios prestados por estados, municpios, hospitaisfilantrpicos, pblicos e universitrios.

    1986 VIII Conferncia Nacional de Sade

    1987 Institudo o Sistema Unificado e Descentralizado de Sade SUDS,com as aes de Controle e Avaliao desenvolvidas pelos escritrios derepresentao do INAMPS, nos estados. Consolida as AIS; Universalizao doAtendimento e; Eqidade no acesso aos servios de sade.

    .

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    1988 Constituio Federal - Resgata o relatrio final da VIII ConfernciaNacional de Sade e cria o Sistema nico de Sade - SUS e determina que "Asade direito de todos e dever do Estado" (art. 196).Tem como finalidade alterar a situao de desigualdade na assistncia Sade

    da populao, tornando obrigatrio o atendimento pblico a qualquer cidado,sendo proibidas cobranas de dinheiro sob qualquer pretexto.

    1990 Lei Orgnica da Sade 8.080 - Sistema nico de Sade SUS. No art.15, I atribui a Unio, estados, Distrito Federal e municpios a definio demecanismos de controle, avaliao e fiscalizao das aes e servios desade.

    1990 Lei Orgnica da Sade n.8.142, Institui as Conferncias e Conselhosde Sade.

    Atribui aos Conselhos de Sade o controle da execuo da poltica de sade,inclusive nos aspectos econmicos e financeiros.

    1991 NOB

    -

    SUS01/91

    , que estabelece a transferncia de recursos dooramento do INAMPS aos estados e municpios para financiamento daateno hospitalar e ambulatorial, via convnio e pagamento por produo.Define critrios de acompanhamento, controle e avaliao das aes cobertaspor esse financiamento e cria o Sistema de Informao Hospitalar SIH. Cria aUnidade de Cobertura Ambulatorial - UCA

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    1992 NOB-SUS 01/92, que determina que os municpios respondem pelocontrole e avaliao sobre os servios assistenciais, cabendo aos estados

    controlar servios periodicamente e controlar o controle municipal. Cria oSistema de Informao Ambulatorial SIA.

    Cria o CONASS - Conselho Nacional de Secretrios de Sade e oCONASEMS - Conselho Nacional de Secretrios Municipais de Sade,como instncias gestoras colegiadas do SUS;

    Cria a - Comisso Intergestores Tripartite - CIT e a ComissoIntergestores Bipartite - CIB, como rgos de assessoramento tcnico aoConselho Nacional de Sade e aos Conselhos Estaduais de Sade,respectivamente

    Lana o documento denominado "Descentralizao das Aes e Serviosde Sade - a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei";

    Enfatiza municipalizao da sade;

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    1993 NOB-SUS 01/93, que institui a transferncia fundo afundo, regulamentada somente em 1994. Os estados e

    municpios tinham que comprovar servios de controleavaliao e auditoria para realizar a Autorizao de InternaoHospitalar - AIH e procedimentos ambulatoriais de alto custo eoperacionalizar a central de controle de leitos.

    1993 Extino do INAMPS

    1995 Criao do Sistema Nacional de Auditoria SNA,cujas atribuies so:

    Controle da aplicao dos recursos transferidos; Controle dos sistemas;

    Controle do funcionamento dos rgos de controle, avaliao eauditoria;

    Controle dos Consrcios Intermunicipais de Sade.

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    1996 NOB-SUS 01/96, efetivada a partir de janeiro de

    1998.

    Estabeleceu as novas condies de gesto para estados emunicpios;

    Criou o Piso de Ateno Bsica PAB, fixo e varivel; Determinou que estados e municpios comprovassem

    capacidade de contratao, controle, avaliao e auditoriae pagamentos dos servios;

    Estruturou os componentes do SNA; Criou a Autorizao de Procedimento Ambulatorial de Alta

    Complexidade - APAC.

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    1998 Estabelecido o Sistema Nacional de VigilnciaSanitria e criada a Agncia Nacional de VigilnciaSanitria ANVISA com a finalidade de: promover aproteo da sade da populao por meio do controlesanitrio da produo e da comercializao de produtos eservios submetidos vigilncia sanitria.

    2000 Criada a Agncia Nacional de SadeSuplementar ANS com a finalidade de regular,

    normatizar, controlar e fiscalizar as atividades quegarantam a assistncia suplementar sade.

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    2001 NOAS

    01/2001

    , que organiza a regionalizao daassistncia sade, por meio da definio do fluxointermunicipal estabelecido no Plano Diretor deRegionalizao - PDR.

    2002 NOAS 01/2002, que cria o PAB Ampliado. DefineRegulao assistencial como a disponibilizao daalternativa assistencial mais adequada necessidade docidado, de forma equnime, ordenada, oportuna equalificada efetivada por meio de Complexos Reguladores.

    Articulada com a avaliao das necessidades de sade,planejamento, regionalizao, programao e alocao derecursos (PPI), alm da aes de controle e avaliao.

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    Publicada a Portaria SAS/MS n423/2002 ratifica as

    diretrizes de uma poltica de regulao, controle eavaliao delineada na NOAS e define competncias paracada esfera de gesto do SUS.

    Publicada a Portaria SAS/MS n729/2002 Estabeleceindicadores destinados tanto para orientar a elaborao,quanto avaliar a implementao dos Planos deRegulao,Controle e Avaliao de estados e municpios.

    Publicada a Portaria GM/MS n399/2006 Estabelece asDiretrizes Operacionais do Pacto pela Vida, em Defesa do

    SUS e de Gesto. Publicada a Portaria GM/MS n699/2006 Regulamenta a

    implantao dos Pactos pela Vida e Gesto do SUS einstitui o Termo de Compromisso de Gesto.

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    Regulao no Setor Sade

    A Regulao como ao social compreende asaes de regulamentao, fiscalizao, controle,auditoria e avaliao de um determinado sujeitosocial sobre a produo de bens e servios emsade.

    Regular no se resume ao ato de regulamentar,mas tambm inclui uma gama de aes queverifica se a produo em sade se d conformeas regras estabelecidas.

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    A Portaria GM/MS n. 1559/2008 instituiu a

    Poltica Nacional Regulao do Sistemanico de Sade, que organiza a regulaoem sade em trs dimenses de atuao,

    integradas entre si:

    Regulao dos Sistemas de Sade

    Regulao da Ateno SadeRegulao do Acesso ou RegulaoAssistencial

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    REGULAO DOS

    SISTEMAS DE SADE Tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e

    nacional de sade, e como sujeitos seus respectivos

    gestores pblicos, definindo a partir dos princpios ediretrizes do SUS, macro-diretrizes para a Regulao daAteno Sade e executando aes de monitoramento,controle, avaliao, auditoria e vigilncia desses sistemas.

    Efetivada pelos atos de regulamentao, controle eavaliao de sistemas de sade, regulao da ateno sade e auditoria sobre sistemas e de gesto

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    REGULAO DA ATENO SADE

    Tem como objetivo implementar uma gama de aesmeio que incidam sobre os prestadores, pblicos eprivados, de modo a orientar uma produo eficiente,

    eficaz e efetiva de aes de sade, buscando contribuirpara a melhoria do acesso, da integralidade, da qualidade,da resolubilidade e da humanizao dessas aes.

    Efetivada pela contratao de servios de sade,controle e avaliao de servios e da produoassistencial, regulao do acesso assistncia e auditoriaassistencial

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    REGULAO DO ACESSO

    ASSISTNCIA

    Tem como objetos a organizao, controle, gerenciamento

    e priorizao do acesso e dos fluxos assistenciais nombito do SUS.

    Efetivada pela disponibilizao da alternativa assistencial

    mais adequada necessidade do cidado por meio deatendimentos as urgncias, consultas, exames, leitos eoutros que se fizerem necessrios.

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    REGULAO DO ACESSO

    ASSISTNCIA

    Os processos de trabalho que compem a regulao doacesso assistncia sero aprimorados ou implantadosde forma integrada, em todas as instncias de gesto doSUS, de acordo com as competncias de cada esferade governo.

    A rea tcnica da Regulao do Acesso serestabelecida mediante estruturas denominadascomplexos reguladores, formados por unidadesoperacionais denominadas centrais de regulao.

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    IMPLEMENTAO DO PROCESSO DE

    REGULAOCOMPLEXO REGULADOR

    a estrutura que operacionaliza as aes da regulao

    do acesso, de abrangncia estadual, regional oumunicipal, e est organizada em:

    Central de Regulao de Consultas e Exames;

    Central de Regulao de Internaes Hospitalares; Central Regulao de Urgncias;

    Central Estadual de Regulao da Alta Complexidade.

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    PORTARIA GM/MS n 1.571, de

    29/06/2007 Estabelece incentivo financeiro para aimplantao e/ou implementao de

    complexos reguladores por UnidadeFederada.

    R$ 31.012.301,54 - total de recursostransferidos pelo Fundo Nacional de Sadeaos estados e municpios para implantaodos complexos reguladores.

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    ALGUNS INSTRUMENTOS NECESSRIOS OPERACIONALIZAO DA POLTICA

    NACIONAL DE REGULAO

    Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade

    CNES Cadastro Nacional do Usurio CNS Descentralizao do SIH/SUS Programao Pactuada e Integrada PPI Protocolos Assistenciais (Clnicos e de Regulao)

    Contratualizao dos Servios de Sade Programa Nacional de Avaliao dos Servios de

    Sade PNASS Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do

    SUS

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    AES DE REGULAODESENVOLVIDAS

    Fortalecimento das estruturas de controle eavaliao nos estados e municpios;

    Fortalecimento dos cadastros nacionais de

    estabelecimentos e usurios do SUS;Elaborao de estratgias paracontratualizao dos servios de sade;

    Elaborao e incorporao de protocolos deregulao que ordenam os fluxos assistenciais;

    Implantao da Programao Pactuada eIntegrada em estados e municpios;

    Avaliao de desempenho dos servios e dagesto e de satisfao dos usurios (PNASS);

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    AES DE REGULAODESENVOLVIDAS

    Disponibilizao do sistema informatizado

    SISREG;Capacitao de Recursos Humanos;

    Apoio tcnico e monitoramento na execuoda implantao dos complexos reguladores;

    Integrao da regulao das urgncias com aregulao ambulatorial e hospitalar.

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    NO SOMOS RESPONSVEISAPENAS PELO QUE FAZEMOS,

    MAS TAMBM PELO QUEDEIXAMOS DE FAZER.

    (MOLIRE, dramaturgo francs)

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    CLAUDIO BRASIL

    Coordenador Geral de Regulao e AvaliaoDepartamento de Regulao Avaliao e Controle de Sistemas

    Secretaria de Ateno Sade

    Ministrio da Sade

    SAF SUL Q. 02 Ed. Premium Torre II 3 andar, sala 305

    CEP 70.070-600 - Braslia-DFTel: (61) 3306-8472 - Fax: (61) 3306-8413

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