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TÍTULO:
BENS DO ATIVO FIXO E INSERVÍVEIS
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CONTROLE DE REVISÕES REVISÃO ALTERAÇÕES DATA DA REVISÃO
ELABORADO
01 Padronização cf. NP-AD-001 e atualização dos procedimentos
unificando a AD-006 na presente Norma. 13/11/2006 O&M
ELABORADO – O&M
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ÁREA RESPONSÁVEL
NP-AD-013 - Bens do Ativo Fixo e Inservíveis
Índice: 1 DO
OBJETIVO..................................................................................................................................................3
2 DA ÁREA DE APLICAÇÃO
..............................................................................................................................3
3 DAS
DEFINIÇÕES............................................................................................................................................3
3.1 DOS CONCEITOS
........................................................................................................................................3
3.2 DAS SIGLAS
.................................................................................................................................................3
3.3 DOS BENS IMOBILIZADOS
.........................................................................................................................4
3.3.1 Da Aquisição
........................................................................................................................................4
3.3.2 Da movimentação
................................................................................................................................4
3.3.3 Da Depreciação
...................................................................................................................................4
3.3.4 Do Conserto
.........................................................................................................................................4
3.3.5 Do Furto e do
Roubo............................................................................................................................4
3.3.6 Da
Baixa...............................................................................................................................................4
3.3.7 Da caixa e/ou quadro de
ferramentas..................................................................................................4
3.3.8 Dos Bens Excedentes, Inservíveis, obsoletos e das
sucatas..............................................................5
3.3.9 Do inventário de bens imobilizados
.....................................................................................................5
4 DA DESCRIÇÃO DE
PROCEDIMENTOS........................................................................................................5
4.1 PARA O CADASTRO DE BENS PATRIMONIAIS
........................................................................................5
4.1.1 Aquisições na Matriz
............................................................................................................................5
4.1.2 Aquisições nas
Unidades.....................................................................................................................5
4.2 PARA A MOVIMENTAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
...............................................................................6
4.2.1 Na
Matriz..............................................................................................................................................6
4.2.2 Nas
Unidades.......................................................................................................................................7
4.3 PARA A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE ATIVO
FIXO.........................................................................8
4.4 DA DEPRECIAÇÃO
......................................................................................................................................8
4.4.1 Dos Critérios da Depreciação
..............................................................................................................8
4.4.2 Da Determinação dos Valores da
Depreciação...................................................................................8
4.4.3 Dos Cálculos
........................................................................................................................................9
4.4.4 Da Aceleração da Depreciação
...........................................................................................................9
4.5 PARA O CONSERTO DE BENS
PATRIMONIAIS........................................................................................9
4.5.1 Na
Matriz..............................................................................................................................................9
4.5.2 Nas
Unidades.......................................................................................................................................10
4.6 PARA REGISTRAR O FURTO E O ROUBO DE BENS PATRIMONIAIS
....................................................12 4.7 PARA A
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS EXCEDENTES, INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E
SUCATAS ..12 4.8 PARA O CONTROLE DA CAIXA E/OU QUADRO DE
FERRAMENTAS .....................................................12
4.9 PARA A VENDA DE BENS EXCEDENTES, INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E
SUCATAS............................13 4.10 PARA A DOAÇÃO DE BENS
EXCEDENTES, INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E SUCATAS
........................15 4.11 PARA O INVENTÁRIO DE BENS
PATRIMONIAIS
......................................................................................15
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
..........................................................................................................................16
6 DOS ANEXOS
..................................................................................................................................................17
6.1 DA RELAÇÃO DE FERRAMENTAS
.............................................................................................................17
6.2 FORMULÁRIOS
............................................................................................................................................18
6.2.1 M.A.F. - Movimentação de Bens do Ativo Fixo –
OM-M-068...............................................................18
6.2.2 Nota Fiscal – OM-N-014 - (Modelo – Unidade de Ribeirão Preto)
......................................................19
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6.2.3 Pedido de Manutenção Externa – OM-P-022
......................................................................................20
6.2.4 Nota Fiscal - Cód. 01.28.031 – OM-N-166 – (Matriz)
..........................................................................21
6.2.5 Relação de Ferramentas – Caixa e/ou Quadro – OM-R-041
..............................................................22
6.2.6 Movimentação de Bens e Atualização do Cadastro de Ativo Fixo
– OM-M-044 .................................23
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A Diretoria da CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS
GERAIS DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições estatutárias e
regulamentares, resolve:
1 DO OBJETIVO Estabelecer procedimentos e responsabilidades para
regulamentar o controle físico e contábil dos bens do Ativo Fixo,
bem como regulamentar a destinação, venda ou doação de excedentes,
inservíveis, obsoletos e sucatas.
2 DA ÁREA DE APLICAÇÃO Esta Norma se aplica a todas as áreas e
Unidades da CEAGESP.
3 DAS DEFINIÇÕES
3.1 DOS CONCEITOS 1. Bem é todo valor que representa algo para a
vida humana, de ordem material ou imaterial.
Juridicamente, bem é tudo aquilo que é de propriedade de alguém,
ou que é apto a constituir o seu patrimônio. Patrimônio é, assim, o
conjunto de bens.
2. Ativo Fixo ou Ativo Imobilizado são denominações dadas aos
bens móveis e imóveis de uma empresa.
3. Para ser contabilizado como bem de ativo fixo, o custo
unitário deverá ser superior a R$326,61 (Trezentos e Vinte e Seis
Reais e Sessenta e Um Centavos) e vida útil maior que um ano. (Art.
301 RIR/1999).
4. Ao bem do Ativo Fixo da CEAGESP será atribuído um número de
identificação denominado Chapa Patrimonial que o acompanhará
durante todo o período em que permanecer na Empresa.
5. Inventário do Ativo Fixo é o levantamento individuado e
completo dos bens móveis e imóveis da Empresa.
6. O custo decorrente do desgaste ou da obsolescência dos Ativos
Imobilizados é denominado Depreciação, cujos valores são apurados
por meio de cálculos contábeis utilizando-se de índices
determinados por Lei.
7. Os bens com características de Ativo Fixo e com valor abaixo
do indicado no item 3 acima serão chapeados e controlados
fisicamente da mesma forma que os bens ativados. Mesmo tendo sido
contabilmente classificados como despesa são, de fato e de direito,
bens da Empresa e devem ser inventariados. No Sistema Informatizado
para controle do Ativo Fixo da CEAGESP estes bens serão registrados
com os seguintes parâmetros: valor de R$ 0,01 e condição “não
calcula depreciação”.
3.2 DAS SIGLAS a) CONSAD – Conselho Administrativo b) AUDIN –
Assessoria de Auditoria Interna c) CPL – Comissão Permanente de
Licitações d) DIAFI – Diretoria Administrativa e Financeira e)
DEFIN – Departamento Financeiro f) DECON – Departamento de
Controladoria g) DETIN – Departamento de Tecnologia da Informação
h) DEMAN – Departamento de Engenharia e Manutenção i) SEFIP – Seção
Fiscal e Patrimonial
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j) SETES – Seção de Tesouraria k) SEACC – Seção de Escrituração,
Análise Contábil, Custos e Orçamento l) SESES – Seção de
Suprimentos, Expediente e Serviços m) SESEG – Seção de Segurança
Operacional e Patrimonial n) CP – Chapa Patrimonial
3.3 DOS BENS IMOBILIZADOS
3.3.1 Da Aquisição 1. A aquisição de um bem do Ativo Fixo terá a
sua entrada registrada no DECON/SEFIP e
ficará vinculado ao centro de custo da área solicitante ou
adquirente.
2. O DECON, por meio da SEFIP, é o órgão responsável pelos
registros referentes ao Ativo Fixo da CEAGESP devendo manter as
respectivas informações devidamente atualizadas.
3.3.2 Da movimentação É permitida quando necessária a
transferência física de um bem patrimonial, sendo obrigatória a
formalização desta transferência junto à SEFIP pela área cedente e
pela área que receber o bem.
3.3.3 Da Depreciação Em termos contábeis, a depreciação
representa o desgaste de bens físicos registrados no Ativo Fixo
pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência.
3.3.4 Do Conserto O conserto de um bem imobilizado será
processado pelo DEMAN em geral, pelo DETIN quando se tratar de
equipamentos de informática ou pela SESES, quando necessário o
encaminhamento para assistência técnica especializada.
3.3.5 Do Furto e do Roubo O furto, o roubo ou o desaparecimento
de um bem imobilizado deverá ser registrado na SESEG pela área e/ou
Unidade responsável por meio de Boletim Interno de Ocorrência.
3.3.6 Da Baixa 1. Um bem patrimonial será baixado contabilmente
pela quebra, furto ou doação, bem como
aqueles considerados excedentes, inservíveis, obsoletos ou
sucatas.
2. O estado geral de um bem deverá ser avaliado, de acordo com
as características próprias, pela área técnica respectiva.
3. A baixa patrimonial de um bem furtado, ou roubado se dará
somente por meio do registro em Boletim de Ocorrência.
3.3.7 Da caixa e/ou quadro de ferramentas A Caixa e/ou Quadro de
Ferramentas é composto por ferramentas não imobilizadas
individualmente e que são utilizadas na execução das atividades
pertinentes às áreas específicas e Unidades da CEAGESP.
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3.3.8 Dos Bens Excedentes, Inservíveis, obsoletos e das sucatas
1. Excedente é o bem que mesmo apresentando boas condições de uso
seja considerado
como sobra ou sem previsão de aproveitamento; aquele que não
venha a ter utilização após 12 (doze) meses, excluídos os de
utilização cíclica; aquele que está em estoque há mais de 2 (dois)
anos sem movimentação.
2. Inservível é o bem que não tem mais utilização em nenhuma
área da Empresa.
3. Obsoleto é o bem patrimonial que, pela evolução científica e
tecnológica, seja considerado ultrapassado e caia em desuso. Ocorre
com maior freqüência nos bens de informática.
4. Sucata é, a juízo de quem o arrola e examina, o bem e/ou
material em mau estado de conservação ou aquele inútil para os fins
a que se destinava, bem como as partes remanescentes e sem
reaproveitamento advindas de um bem imobilizado. Serão considerados
como sucata os retalhos de chaparias, cacos de vidro, aparas de
papel, ferro velho e peças metálicas inutilizadas pelo uso,
desgaste ou oxidação. As sucatas serão apresentadas com
especificação de tipo podendo ser sucata de chaparia, de ferro, de
cobre, de alumínio e de outras origens e o peso aproximado.
3.3.9 Do inventário de bens imobilizados O inventário dos bens
imobilizados é o levantamento físico de todos os itens do ativo
fixo de cada centro de custo da CEAGESP.
4 DA DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTOS
4.1 PARA O CADASTRO DE BENS PATRIMONIAIS
4.1.1 Aquisições na Matriz 1. O DEFIN/SETES, ao receber a Nota
Fiscal para pagamento pela aquisição de um Ativo
Imobilizado, deverá encaminhar a via original ao
DECON/SEFIP.
2. A SEFIP, de posse da Nota Fiscal, deverá criar uma plaqueta
de identificação denominada CP - Chapa Patrimonial na qual será
gravado o número cadastral do bem.
3. De posse do número de CP, a SEFIP deverá transcrevê-lo na
respectiva Nota Fiscal providenciando, na seqüência, a inclusão do
bem imobilizado no Cadastro de Ativo Fixo da CEAGESP com as
seguintes informações:
a) Dados da Nota Fiscal: fornecedor, descrição, marca, modelo e
capacidade do bem; b) CP - Chapa Patrimonial atribuída ao bem; c)
Centro de Custo solicitante do bem e no qual este ficará vinculado;
d) Critérios pré-determinados para o cálculo da depreciação.
4. A SEFIP, após o cadastramento do bem, deverá providenciar a
colocação da CP no respectivo bem, em local de fácil visualização,
certificando-se de que a mesma esteja devidamente presa.
4.1.2 Aquisições nas Unidades 1. A Unidade deverá encaminhar a
Nota Fiscal de aquisição de um Ativo Imobilizado ao DEFIN
para as providências de pagamento e este, posteriormente, a
encaminhará ao DECON/SEFIP.
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2. A SEFIP, de posse da Nota Fiscal, deverá criar uma plaqueta
de identificação denominada CP - Chapa Patrimonial na qual será
gravado o número cadastral do bem.
3. De posse do número de CP, a SEFIP deverá transcrevê-lo na
respectiva Nota Fiscal providenciando, na seqüência, a inclusão do
bem imobilizado no Cadastro de Ativo Fixo da CEAGESP com as
seguintes informações: a) Dados da Nota Fiscal: fornecedor,
descrição, marca, modelo e capacidade do bem; b) CP - Chapa
Patrimonial atribuída ao bem; c) Centro de Custo solicitante do bem
e no qual este ficará vinculado; d) Critérios pré-determinados para
o cálculo da depreciação.
4. A SEFIP, após o cadastramento do item, encaminhará a CP via
malote à Unidade e o responsável providenciará a colocação da
plaqueta no respectivo bem, em local de fácil visualização,
certificando-se de que a mesma esteja devidamente presa.
5. A Unidade poderá enviar, ao DECON/SEFIP, via FAX, a Nota
Fiscal de aquisição de um bem para que seja adiantado a criação e o
envio da plaqueta à respectiva Unidade, bem como a inclusão do novo
bem no cadastro de Ativo Fixo da CEAGESP.
4.2 PARA A MOVIMENTAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
4.2.1 Na Matriz
1. As áreas interessadas na movimentação e/ou transferência de
um bem imobilizado deverão formalizá-la junto à SEFIP por meio da
Ferramenta “Automação de Processos”, disponível na Intranet da
CEAGESP, na qual deverão ser registradas as seguintes informações:
a) número da CP do bem; b) descrição do bem do Ativo Fixo; c) data
da movimentação; d) centro de custo de origem; e) centro de custo
de destino; f) autorizações dos responsáveis (procedimento
automático em determinadas fases do
processo); g) data do retorno se for o caso.
2. Verificada a impossibilidade de utilizar o recurso
informatizado para a movimentação de bens patrimoniais, as áreas
interessadas deverão fazê-lo por meio do formulário M.A.F. –
Movimentação de Bens do Ativo Fixo – OM-M-068 (ver 6.2.1)
disponível na Intranet da CEAGESP.
3. A formalização da transferência de um bem patrimonial nos
termos do parágrafo anterior deverá ser realizada com a emissão de
3 (três) vias do formulário M.A.F. em cujos campos origem e destino
deverão constar o carimbo e a assinatura dos seus responsáveis.
4. O arquivamento e/ou encaminhamento do formulário M.A.F. será
como o descrito abaixo: a) Uma via ficará arquivada na área cedente
do bem do ativo fixo; b) Uma via ficará arquivada na área que
recebeu o bem patrimonial; c) Uma via deverá ser encaminhada à
SEFIP para os procedimentos de transferência do
bem junto ao cadastro de Ativo Fixo da CEAGESP.
5. A área que verificar a existência de um bem patrimonial sem
utilização ou aproveitamento deverá colocá-lo à disposição da
SEFIP, solicitando a retirada do bem ativo fixo de sua área
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e do seu centro de custo. A SEFIP verificará com o departamento
competente (DEMAN ou DETIN) se o bem pode ser reutilizado ou se
deve ser baixado. Ao tomar ciência do parecer do departamento
competente, a SEFIP transferirá o bem para:
a) Centro de Custo 157 – Bens do Ativo Fixo Aguardando Destino,
quando o parecer técnico concluir que o bem pode ser
reutilizado;
b) Centro de Custo 158 – Bens do Ativo Fixo Aguardando Baixa,
quando o parecer técnico concluir que o bem deve ser baixado;
c) Centro de Custo 159 – Bens do Ativo Fixo Baixados, quando
finalizar os procedimentos de avaliação e baixa do bem.
4.2.2 Nas Unidades
1. A Unidade, quando verificada a necessidade de transferir um
bem imobilizado para outra Unidade ou para a Matriz, deverá,
obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de Transferência – OM-N-014
(ver 6.2.2) com as seguintes informações: a) descrição completa do
bem; b) número de série; c) marca e modelo; d) capacidade, etc; e)
número da Chapa Patrimonial; f) valor unitário aproximado.
2. A emissão de Nota Fiscal para a transferência de um bem
imobilizado nas Unidades deverá ainda observar as seguintes
instruções de preenchimento: a) Transferência para empréstimo - com
retorno:
– no campo Natureza da Operação a Unidade deverá informar “5.552
– Transferência de Ativo Fixo”.
– no campo Dados Adicionais da Nota Fiscal a Unidade deverá
informar: “Transferência para empréstimo com retorno” e “Isento do
ICMS conforme Artº 7º - Inciso XIV do RICMS do Decreto nº
45.490/2000”.
b) Transferência para outra Unidade - sem retorno:
– no campo Natureza da Operação a Unidade deverá informar “5.552
– Transferência de Ativo Fixo”.
– no campo Dados Adicionais da Nota Fiscal a Unidade deverá
informar “Saída sem retorno por motivo de transferência” e “Isento
do ICMS conforme Artº 7º - Inciso XIV do RICMS do Decreto nº
45.490/2000”.
3. Na seqüência e de posse da Nota Fiscal a Unidade deverá
acionar os serviços de uma transportadora para realizar o
transporte do bem até a outra Unidade ou até a Matriz da
CEAGESP.
4. A Unidade, quando verificada a demora no retorno de um bem
encaminhado para empréstimo, deverá cobrar a devolução do mesmo por
escrito, com cópia à SEFIP.
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4.3 PARA A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE ATIVO FIXO 1. Todas as
Unidades deverão encaminhar, mensalmente, à SEFIP (caso ocorra
movimentação), no primeiro malote do mês, o formulário
Movimentação de Bens e Atualização do Cadastro do Ativo Fixo –
OM-M-044 (ver 6.2.6), cuja finalidade é relacionar todas as
entradas e saídas de bens ocorridas no mês, inclusive as remessas a
terceiros por qualquer motivo.
2. O formulário Movimentação de Bens e Atualização do Cadastro
do Ativo Fixo deverá ser, obrigatoriamente, emitido com as
informações assinaladas abaixo e com base no talonário de Notas
Fiscais e no Livro de Entradas da Unidade: a) Nº seqüencial do
item; b) Chapa Patrimonial do bem; c) Descrição do bem; d) Área ou
Unidade para o qual o bem foi encaminhado; e) Área ou Unidade da
qual o bem foi recebido; f) Motivo da movimentação; g) Nº da Nota
Fiscal de transferência e data; h) Data da emissão do formulário;
i) Assinatura do responsável pela Unidade.
3. A Unidade deverá emitir o formulário Movimentação de Bens e
Atualização do Cadastro do Ativo Fixo em duas vias e encaminhá-lo
conforme segue: a) 1ª via: à SEFIP juntamente com uma via da Nota
Fiscal que deu origem à
movimentação do bem; b) 2ª via: para arquivo da Unidade
juntamente com os demais documentos que indicaram
a movimentação do bem.
4. A emissão do formulário Movimentação de Bens e Atualização do
Cadastro do Ativo Fixo será obrigatória no mês em que ocorrer
movimentação de bens patrimoniais na Unidade.
5. Verificada a necessidade de informações complementares sobre
determinado bem patrimonial, a Unidade poderá utilizar o verso do
formulário indicando o respectivo número seqüencial e Chapa
Patrimonial.
4.4 DA DEPRECIAÇÃO
4.4.1 Dos Critérios da Depreciação A Depreciação deverá obedecer
aos critérios determinados pela Legislação, que define um período
de vida útil para cada tipo de bem. Os critérios para depreciação
são os seguintes: a) Imóveis: 50 anos (2% aa); b) Máquinas e
Equipamentos: 10 anos (10% aa); c) Móveis e Utensílios: 10 anos
(10% aa); d) Veículos: 5 anos (20% aa); e) Terrenos: não são
depreciáveis.
4.4.2 Da Determinação dos Valores da Depreciação São necessários
os seguintes elementos para determinar o valor da depreciação
mensal ou anual:
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a) Valor do bem: valor contábil do bem a ser depreciado,
composto pelo valor da aquisição mais incorporações e atualizações
monetárias;
b) Vida útil estimada: variável, conforme indicado no item
4.4.1; c) Taxa de depreciação: obtida através de uma operação
matemática: toma-se o indicador
100 e divide-se pelos anos de vida útil do bem, obtendo sua taxa
anual de depreciação; dividir por 12 meses para obter a taxa
mensal.
4.4.3 Dos Cálculos Os cálculos mensais referentes à depreciação
dos itens constantes do Ativo Fixo da CEAGESP serão realizados por
sistema informatizado, por meio de lançamentos específicos,
efetuados pela SEFIP cujos valores serão contabilizados pela
SEACC.
4.4.4 Da Aceleração da Depreciação A taxa de depreciação poderá
ser aumentada, caso seja conveniente à Empresa, sempre que um bem
estiver sendo utilizado em mais de um turno de trabalho.
4.5 PARA O CONSERTO DE BENS PATRIMONIAIS
4.5.1 Na Matriz
1. A área responsável por um Ativo Fixo que requerer conserto
e/ou manutenção, considerando o tipo de bem e/ou reparo, deverá
solicitar providências junto às seguintes áreas: a) DEMAN: quando
se tratar de reparos que podem ser realizados por este
departamento; b) SESES: quando se tratar de reparos que
necessitem de assistência técnica
especializada externa; c) DETIN: quando se tratar de reparos em
equipamentos de informática.
2. Os procedimentos na Matriz para solicitação de conserto e/ou
manutenção interna, alínea “a” acima, estão descritos na Norma
NP-OP-028 – Manutenção Mecânica, Elétrica e Civil.
3. Tratando-se de manutenção externa, alínea “b” acima, o pedido
para conserto de um Ativo Fixo deverá ser oficializado por meio do
formulário PME – Pedido de Manutenção Externa – OM-P-022 (ver
6.2.3), encaminhado à SESES juntamente com o bem.
4. Os procedimentos para conserto e/ou manutenção de
equipamentos de informática, alínea “c” acima, estão descritos na
Norma AD-012 – Procedimentos para Uso de Equipamentos de
Informática.
5. O DETIN deverá providenciar, quando necessário, o
encaminhamento dos equipamentos de informática para assistência
técnica especializada, solicitando à SESES, por meio de CI –
Comunicação Interna, a emissão da Nota Fiscal que acompanhará o
equipamento.
6. A SESES, de posse do PME ou da solicitação do DETIN,
providenciará a emissão da Nota Fiscal - cód. 01.28.031 - OM-N-166
(ver 6.2.4) observando as instruções de preenchimento abaixo:
a) no campo Natureza da Operação a Unidade deverá informar
“5.915 – Remessa de bem para conserto ou reparo”.
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b) no campo Dados Adicionais da Nota Fiscal a Unidade deverá
informar “Remessa de bem para conserto com retorno” e “Isento do
ICMS conforme Artº 7º - Inciso IX do RICMS do Decreto nº
45.490/2000”.
7. A SESES, em atendimento ao PME, deverá providenciar o
orçamento para o conserto e o envio do bem à assistência técnica
especializada juntamente com a Nota Fiscal.
8. Em se tratando de equipamentos de informática caberá ao DETIN
o encaminhamento do bem à assistência técnica especializada
juntamente com a Nota Fiscal.
9. Verificada, pelo DEMAN/DETIN internamente e pela SESES por
meio da assistência técnica especializada, a impossibilidade de
conserto do bem ou o valor incompatível com o reparo, a área
solicitante deverá ser informada para os procedimentos de
autorização e de baixa do bem patrimonial.
4.5.2 Nas Unidades
1. A Unidade que verificar a necessidade de conserto de um bem
patrimonial na Matriz deverá providenciar o seu encaminhamento ao
DEMAN, DETIN ou ainda à SESES, considerando o tipo de bem e o
reparo a ser realizado.
2. A Unidade poderá encaminhar um bem diretamente para
manutenção externa considerando o reparo a ser realizado, a
urgência e a existência de assistência técnica especializada
próxima da Unidade.
3. Para o envio de um bem para conserto, a Unidade deverá,
obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de Transferência - OM-N-014
(ver 6.2.2) com as seguintes informações:
a) descrição completa do bem; b) número de série; c) marca; d)
capacidade, etc; e) número da Chapa Patrimonial; f) valor unitário
aproximado.
4. A Unidade deverá ainda observar as instruções de
preenchimento abaixo para a emissão de Nota Fiscal, de acordo com o
encaminhamento que será realizado: a) Transferência para conserto
“INTERNA – MATRIZ” com retorno:
– no campo Natureza da Operação a Unidade deverá informar “5.552
– Transferência de Ativo Fixo”.
– no campo Dados Adicionais da Nota Fiscal a Unidade deverá
informar “Transferência para conserto com retorno” e “Isento do
ICMS conforme Artº 7º - Inciso XIV do RICMS do Decreto nº
45.490/2000”.
b) Transferência para conserto “EXTERNA“ com retorno:
– no campo Natureza da Operação a Unidade deverá informar “5.915
– Remessa de bem para conserto ou reparo”.
– no campo Dados Adicionais da Nota Fiscal a Unidade deverá
informar “Remessa de bem para conserto com retorno” e “Isento do
ICMS conforme Artº 7º - Inciso IX do RICMS do Decreto nº
45.490/2000”.
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5. A Unidade, para transferir um bem patrimonial para conserto
como “Transferência para conserto - INTERNA - MATRIZ”, deverá ainda
preencher o PME – Pedido de Manutenção Externa – OM-P-022 (ver
6.2.3) que acompanhará o bem juntamente com a Nota Fiscal.
6. De posse da documentação acima a Unidade deverá acionar os
serviços de uma transportadora para realizar o transporte do bem
até a Matriz, especificamente nas seguintes áreas:
a) DEMAN: quando se tratar de reparos que podem ser realizados
por este departamento;
b) SESES: quando se tratar de reparos que necessitem de
assistência técnica especializada;
c) DETIN: quando se tratar de reparos em equipamentos de
informática.
7. A SESES, em atendimento ao PME, deverá providenciar o
orçamento para o conserto e o envio do bem à assistência técnica
especializada juntamente com a Nota Fiscal emitida como
“Transferência para conserto EXTERNA com retorno” nos seguintes
termos: a) no campo Natureza da Operação a Unidade deverá informar
“5.915 – Remessa de
bem para conserto ou reparo”. b) no campo Dados Adicionais da
Nota Fiscal a Unidade deverá informar “Remessa de
bem para conserto com retorno” e “Isento do ICMS conforme Artº
7º - Inciso IX do RICMS do Decreto nº 45.490/2000”.
8. Após o conserto, a SESES, deverá providenciar o retorno do
bem à Unidade solicitante com a emissão da Nota Fiscal - cód.
01.28.031 - OM-N-166 (ver 6.2.4) nos termos abaixo: a) no campo
Natureza da Operação a Unidade deverá informar “5.552 –
Transferência
de Ativo Fixo”. b) no campo Dados Adicionais da Nota Fiscal a
Unidade deverá informar: “Transferência
de empréstimo com retorno” e “Isento do ICMS conforme Artº 7º -
Inciso XIV do RICMS do Decreto nº 45.490/2000”.
9. Em se tratando de reparos realizados pelo DEMAN e pelo DETIN,
estes departamentos, deverão encaminhar à SESES CI – Comunicação
Interna, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no mínimo,
solicitando a emissão da Nota Fiscal que acompanhará o bem de volta
à Unidade.
10. O DEMAN e o DETIN deverão, obrigatoriamente, fornecer na CI
- Comunicação Interna as seguintes informações para a emissão da
Nota Fiscal: a) CNPJ e Inscrição Estadual da Unidade que solicitou
o conserto; b) Endereço completo da Unidade, inclusive o CEP; c)
Descrição completa do bem, inclusive marca, modelo, capacidade e
peso; d) Chapa Patrimonial; e) Valor unitário aproximado.
11. A SESES, de posse da solicitação do DETIN ou DEMAN,
providenciará a emissão da Nota Fiscal - cód. 01.28.031 - OM-N-166
(ver 6.2.4) observando as informações sobre o bem e as seguintes
instruções de preenchimento:
a) No campo Natureza da Operação a SESES deverá informar “5.552
– Transferência de Ativo Fixo”.
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b) No campo Dados Adicionais da Nota Fiscal a SESES deverá
informar “Isento do ICMS conforme Artº 7º - Inciso XIV do RICMS do
Decreto nº 45.490/2000”.
12. O DEMAN e o DETIN deverão encaminhar o bem à SESES em
embalagem apropriada para garantir a sua integridade durante o
transporte cabendo à SESES acionar os serviços de uma
transportadora para o retorno do bem à Unidade solicitante.
13. A Unidade deverá cobrar a devolução de um bem patrimonial
encaminhado para conserto, por escrito, com cópia à SEFIP, quando
verificar que o mesmo não retornou à Unidade dentro do prazo
previsto.
4.6 PARA REGISTRAR O FURTO E O ROUBO DE BENS PATRIMONIAIS 1. Na
Matriz: a área que verificar a ocorrência do furto ou roubo de um
bem imobilizado deverá
acionar a SESEG para registrar o Boletim Interno de Ocorrência e
quando o valor da aquisição for superior ao indicado no item 3 da
seção 3.1, deverá, com o auxílio da SESEG, providenciar, com a
maior brevidade possível, o Boletim de Ocorrência na Delegacia de
Polícia mais próxima.
2. No Interior ou Litoral: a Unidade que verificar a ocorrência
do furto ou roubo de um bem Imobilizado deverá providenciar, com a
maior brevidade possível, o Boletim de Ocorrência junto à Delegacia
mais próxima da Unidade.
3. A área ou Unidade responsável pelo bem deverá ainda, dentro
das possibilidades, dar providências para a elucidação da
ocorrência.
4. Os casos de furto ou roubo com arrombamento deverão ser
encaminhados pela área e/ou Unidade ao órgão policial
competente.
5. Após o registro do furto ou roubo, a área ou Unidade
responsável pelo bem deverá encaminhar cópia do Boletim de
Ocorrência juntamente com CI – Comunicação Interna comunicando o
ocorrido e solicitando à SEFIP que proceda à baixa deste Ativo
Imobilizado.
4.7 PARA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS EXCEDENTES, INSERVÍVEIS,
OBSOLETOS E SUCATAS 1. Quando verificada a necessidade de baixa de
um Ativo Fixo por inutilidade, o responsável
pela área e/ou Unidade deverá realizar uma avaliação do estado
geral deste bem ou solicitar esta avaliação à área técnica da
CEAGESP, de acordo com o tipo de bem.
2. O responsável pela área, quando Gerentes Regionais,
Operacionais ou Chefes de Seção, de posse do relatório específico
sobre a inutilidade do bem patrimonial, deverá encaminhá-lo ao
Gerente do Departamento juntamente com a solicitação de baixa deste
item no Cadastro de Ativo Imobilizado da CEAGESP.
3. Caberá aos Diretores, Gerentes de Departamento e/ou
Coordenadores de Assessoria a solicitação de baixa de um bem
patrimonial excedente, inservível ou obsoleto junto ao
DECON/SEFIP.
4. A SEFIP, de posse da avaliação técnica, providenciará a baixa
do bem e o encaminhará ao depósito de bens baixados para
destinação, conforme itens 4.9 e 4.10.
4.8 PARA O CONTROLE DA CAIXA E/OU QUADRO DE FERRAMENTAS 1. A
Caixa e/ou Quadro de Ferramentas é composto somente de ferramentas
perecíveis, não
depreciáveis, cujo valor unitário não seja superior R$ 326,61
(trezentos e vinte e seis reais e
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sessenta e um centavos), ainda que o prazo de vida útil deste
bem ultrapasse o período de 1 (um) ano, conforme Art. 301 do
RIR/99.
2. Havendo alteração na legislação vigente, caberá à SEFIP a
atualização do valor unitário das ferramentas integrantes da Caixa
e/ou Quadro de Ferramentas.
3. As ferramentas que receberem CP, ou seja, aquelas
imobilizadas individualmente integrando o Ativo Imobilizado da
CEAGESP, não serão incluídas na Caixa e/ou Quadro de
Ferramentas.
4. As áreas e/ou Unidades deverão relacionar anualmente, por
ocasião do inventário físico do ativo fixo, as ferramentas não
imobilizadas individualmente, constantes da Caixa e/ou Quadro de
Ferramentas sob sua responsabilidade, no formulário Relação de
Ferramentas – Caixa e/ou Quadro – OM-R-041 (ver 6.2.5), com as
seguintes informações: a) Nome da área e/ou Unidade e respectivo
Centro de Custo; b) Data da Relação; c) Número da Folha –
seqüencial; d) Número do Item relacionado – seqüencial; e)
Quantidade do Item; f) Descrição da Ferramenta; g) Estado da
Ferramenta (novo / bom / regular / ruim / inservível).
5. O formulário Relação de Ferramentas – Caixa e/ou Quadro
deverá ser emitido em duas vias as quais terão os seguintes
encaminhamentos: a) 1 (uma) via deverá ser assinada pelos
funcionários responsáveis pelas ferramentas
ficando arquivada na respectiva área e/ou Unidade; b) 1 (uma)
via deverá ser encaminhadas à SEFIP juntamente com o inventário
anual do
ativo fixo.
6. As novas ferramentas deverão ser registradas pela área e/ou
Unidade imediatamente após a sua aquisição, mantendo atualizada a
relação da Caixa e/ou Quadro de Ferramentas.
7. O empréstimo de ferramentas entre Unidades deverá ser
evitado, mas se verificada tal necessidade, as Unidades
interessantes deverão realizá-lo por meio de emissão de Nota
Fiscal, conforme procedimentos estabelecidos na seção 4.2.2.
8. A Gerência da área, a Gerência Regional e a AUDIN serão
responsáveis por comunicar à SEFIP qualquer irregularidade
encontrada na Caixa e/ou Quadro de Ferramentas da área e/ ou
Unidade. O estado geral das ferramentas, bem como possíveis faltas,
deverá ser registrado em relatório específico para os procedimentos
de baixa patrimonial. A SEFIP deverá fornecer à AUDIN, sempre que
solicitado, uma cópia da Relação de Ferramentas para a conferência
durante as auditorias.
9. A baixa de uma ferramenta integrante da Caixa e/ou Quadro de
Ferramentas somente será realizada com a autorização já determinada
no item 4.6.
4.9 PARA A VENDA DE BENS EXCEDENTES, INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E
SUCATAS 1. Os bens imobilizados deverão ser avaliados pela área
técnica competente por solicitação da
área e/ou Unidade responsável garantindo o aproveitamento
daqueles itens passíveis de conserto e cujo custo de recuperação
compense o reparo. As Unidades deverão proceder ao arrolamento dos
bens patrimoniais com o conhecimento e autorização do Departamento
responsável na Matriz.
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2. O arrolamento dos bens imobilizados somente será realizado
pelos Coordenadores de Assessoria, Gerentes de Departamento,
Chefias de Seção, Gerente de Unidade ou pela AUDIN.
3. A área e/ou Unidade responsável pelo bem deverá manter os
Ativos Fixos arrolados sob sua guarda, cuidar para que as
características dos bens não sejam alteradas e aguardar as
orientações da SEFIP.
4. A área e/ou Unidade também poderá arrolar as partes
remanescentes e/ou sem reaproveitamento como sucata,
encaminhando-as à SEFIP para a destinação final.
5. A área e/ou Unidade responsável por um bem imobilizado
arrolado que pertencer ao estoque regular do almoxarifado deverá
informar à SEFIP para providências junto à SESES.
6. A área e/ou Unidade responsável por um bem que esteja à
disposição ou sem aproveitamento, independente do estado de
conservação, poderá, de acordo com o seu tipo, enviá-lo ao
DEMAN/DETIN com a finalidade de possível aproveitamento das partes
consideradas reaproveitáveis.
7. O DEMAN/DETIN, ao receber um bem do ativo fixo para
aproveitamento das partes, deverá solicitar à SEFIP a baixa deste
item no cadastro do Ativo Imobilizado da CEAGESP.
8. O DEMAN/DETIN deverá disponibilizar à SESES as partes
aproveitáveis que integram o estoque do almoxarifado enquanto que
as outras partes deverão ser mantidas no estoque auxiliar das
oficinas.
9. A área técnica competente deverá emitir relatório devidamente
fundamentado quando verificada a impossibilidade de
reaproveitamento de um bem imobilizado, encaminhando-o à SEFIP
juntamente com a solicitação de baixa deste Ativo Fixo.
10. Considerando a destinação dos materiais e/ou bens
excedentes, inservíveis, obsoletos e sucatas provenientes de Ativo
Fixo, por meio de parecer conclusivo elaborado pelas áreas
técnicas, o DECON poderá dar inicio ao processo de venda dos
mesmos, solicitando primeiramente à SESES a abertura de processo
administrativo para a guarda dos documentos pertinentes ao
arrolamento destes materiais e/ou bens.
11. O DECON, por meio da SEFIP, deverá providenciar a formação
de lotes dos materiais ou bens excedentes, inservíveis, obsoletos e
sucatas disponibilizando-os para avaliação financeira a ser
realizada no mercado.
12. De posse de 3 (três) avaliações financeiras obtidas no
mercado, o DECON deverá elaborar PRD, conforme Norma NP-AD-030 -
PRD - Elaboração e Encaminhamento, para leilão dos materiais,
baseada na média das avaliações realizadas, providenciar a autuação
da documentação no processo e submetê-lo à DIAFI para
apreciação.
13. Estando de acordo, a DIAFI designará um leiloeiro dentre os
integrantes da CPL e encaminhará a proposta de leilão dos bens
excedentes, inservíveis, obsoletos e sucatas para aprovação da
Diretoria Executiva, com homologação do CONSAD, ou, não havendo
interesse, solicitará a anuência dos mesmos para efetivar a doação
dos materiais às entidades filantrópicas legalmente constituídas,
conforme estabelecido no item 4.10.
14. Uma vez aprovada a proposta, o processo será encaminhado à
CPL para abertura de procedimento licitatório, na modalidade de
Leilão Público, para a venda dos lotes de materiais e/ou bens
excedentes, inservíveis, obsoletos e sucatas.
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15. A convocação para o Leilão deverá ser realizada com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, por edital
resumido, publicado pela CEAGESP no Diário Oficial da União e em
jornal diário local.
16. Caso o procedimento licitatório para Leilão dos lotes de
materiais e/ou bens excedentes, inservíveis, obsoletos e sucatas
resulte em deserta, o DECON/SEFIP poderá propor à DIAFI a doação
dos mesmos à entidades filantrópicas legalmente constituídas,
conforme estabelecido no item 4.10.
4.10 PARA A DOAÇÃO DE BENS EXCEDENTES, INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E
SUCATAS A doação de bens considerados excedentes, inservíveis,
obsoletos e sucatas será realizada somente com a autorização da
Diretoria Executiva e homologada pelo CONSAD, por meio do
encaminhamento de PRD conforme estabelece a Norma. NP-AD-030 - PRD
- Elaboração e Encaminhamento.
4.11 PARA O INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS 1. Ao final do
exercício fiscal, as Diretorias deverão designar um funcionário,
que tenha bons
conhecimentos dos bens e de sua localização, como inventariante
dos bens patrimoniais para cada Centro de Custo sob sua
responsabilidade.
2. O DECON, por meio da SEFIP, encaminhará a cada Diretoria,
Assessoria, Departamento, Seção e Unidade, após a designação do
inventariante, uma relação dos bens patrimoniais vinculados a cada
Centro de Custo.
3. O inventariante, de posse da relação de Inventário Físico do
Ativo Fixo por Centro de Custo, procederá ao levantamento e
conferência em confronto com os bens imobilizados existentes no
local, bem como nas demais dependências destinadas a cada área e/ou
Unidade.
4. Verificada a ausência da CP em confronto com a relação do
Ativo Fixo e havendo absoluta segurança quanto à identificação
deste bem, o inventariante deverá, solicitar à SEFIP a 2ª via desta
CP por meio de CI – Comunicação Interna, de forma que esses casos
estejam resolvidos até a finalização do Inventário.
5. Após a conferência, o inventariante deverá assinar o
relatório Inventário Físico encaminhando-o ao DECON/SEFIP com os
apontamentos verificados no levantamento físico dos bens, se for o
caso.
6. A SEFIP, de posse do relatório inventariado, deverá atualizar
o Cadastro de Ativo Fixo daquele Centro de Custo com os ajustes
apontados pelo inventariante.
7. Após os ajustes necessários, de acordo com a relação
encaminhada pelo inventariante, a SEFIP emitirá 2 (duas) vias do
Relatório de Declaração de Itens e encaminhará a cada Centro de
Custo para anuência do responsável.
8. O responsável pelo Centro de Custo deverá conhecer o
Relatório de Declaração de Itens correspondente à área e/ou
Unidade, apor a sua assinatura, devolver 1 (uma) via ao DECON/SEFIP
e manter a outra via em arquivo próprio.
9. As informações constantes do Inventário Físico dos Bens
Patrimoniais da CEAGESP são de inteira responsabilidade de: a) Na
Matriz: Diretores, Coordenadores de Assessoria, Gerentes de
Departamento e
Chefes de Seção b) Nas Unidades de Entrepostagem: Gerentes
Operacionais;
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c) Nas Unidades Armazenadoras: Gerentes Regionais, Encarregados
de Operações e Encarregados de Escritório.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Será considerada a transferência de um bem do Ativo Fixo de
um Centro de Custo para outro somente se adotadas todas as
providências de formalização determinadas por esta Norma.
2. Na falta de documentação que comprove a transferência de um
bem do Ativo Fixo de um Centro de Custo para outro ou a baixa por
inutilidade, será considerado, para efeito de responsabilização da
chefia, o último Relatório de Declaração de Itens assinado pelo
responsável.
3. A chefia da área, ao assumir esta função, deverá tomar
conhecimento da relação de bens do Ativo Imobilizado sob sua
responsabilidade confrontando o Relatório de Inventário Físico e os
bens de Ativo Fixo existentes no local e nas demais dependências
destinadas a cada área e/ou Unidade. Na ocorrência de qualquer
divergência entre a relação e os bens encontrados no local, o
DECON/SEFIP deverá ser, imediatamente, comunicado.
4. Esta Norma entra em vigência na data da sua aprovação
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a norma
AD-006, cujos procedimentos estão contemplados na presente
Norma.
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6 DOS ANEXOS
6.1 DA RELAÇÃO DE FERRAMENTAS As ferramentas que habitualmente
integram a Caixa e/ou Quadro de Ferramentas são:
AGULHAS ESCOVAS NÍVEL ALAVANCAS ESMERIL ALFABETOS ESPÁTULA PÁ
ALFANGE ESQUADRIA PÉ DE CABRA ALICATES ESQUADRO PEDRA DE AMOLAR
AMANÇADOR DE REBOLO DE ESMER. 1 L ESTICADOR DE CORREIA PENDENTE DE
LUZ ALMOTOLIAS ESTOJO PENEIRA ANCINHO EXTENSÃO PESOS ANDAIME
PICARETA APARELHO DE LACRAR FACÃO PINÇA APLICADOR DE GÁS FERRO DE
SOLDAR PINGADEIRA DE ÓLEO ARCO DE PUA FLANGEADOR PLAINA ARCO DE
SERRA FOICE POLIA PF. ASPERSOR FORCA PONTEIROS AZEITEIRA FORMÕES
PORTA TARRACHAS FUNIL PRUMOS BALDES PUNÇÃO BETUMEIRA INCHA PUNHOS
ISOLADORES BICO DE SOLDA INSEPTO DE FENDA BOMBA DE ENGRAXAR RASPA
DE FUZÍVEL BOTIJÃO DE GÁS JOGOS RASTELO BROCAS REBITADOR GAMELAS
RÉGUA CABO DE MANIVELA GARFO REGULADOR CAÇAMBA GRAMPOS ROLO DE
PINTURA CACHIMBO GRAXEIRA CAIXA PARA FERRAMENTA GRIFOS SACA FUZÍVEL
CANETA DE CORTE GROSAS SACAPOLIA CARRETILHA GUIAS SARGENTO CARRINHO
SERRA CARRIOLA LACRADOR SERROTE CAVADEIRA LAMPARINA SOLDADOR
CAVALETE LANTERNA SOQUETE CHAVES LENÇOL PLÁSTICO SUTA CILINDRO
LIMAS CINTEL LIMATÃO TALHA COLHER DE PEDREIRO LONAS TALHADEIRA
COMPASSO TERMÔMETRO CONJUNTO MACACO TESOURA COSSINETE MAÇARICO
TRADO COXINETE MACETE TRAVADEIRA CRUZETA MACHADINHO TRAVA PARA
SERROTE MACHOS TRENA DESATADOR PARA MACHO MANÔMETRO TRIÂNGULO
DESEMPENADEIRA MANDRIL TUBO FLEXÍVEL DIAMANTE PARA CORTAR VIDRO
MARRETAS TURQUESA MARTELOS ENGRAXADEIRA MEDIDOR VARÃO COM ESCOVA DE
AÇO ENROLADEIRA METRO VASADORES ENTALHADEIRA MOITÃO VENTUINHA
ENXADA MORSA VERRUMA ENXADÃO MOTONINHA DE ÓLEO VIRA MACHO
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6.2 FORMULÁRIOS
6.2.1 M.A.F. - Movimentação de Bens do Ativo Fixo – OM-M-068
1 CONTROLE: 2 DATA:
MOVIMENTAÇÃO DE BENS DO ATIVO FIXO - M.A.F.
Nº 3 Nº PATRIMONIAL 4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO BEM 1 2 3 4 5 6 7 8
9
10 5 TOTAL DE ITENS TRANSFERIDOS
6 DEFINITIVO RETORNO EMPRÉSTIMO 7 DATA PROVÁVEL DO RETORNO
8 ORIGEM 9 DESTINO
SEÇÃO DEPARTAMENTO SEÇÃO DEPARTAMENTO
10 GESTOR CEDENTE CARIMBO / ASSINATURA
11 GESTOR RECEBEDOR ASSUMO INTEIRA RESPONSABILIDADE PELO(S)
BEM(S) ACIMA RELACIONADO(S) E SOLICITO A INCLUSÃO DO(S) MESMO(S) NA
RELAÇÃO DE BENS DESTE ÓRGÃO. CARIMBO / ASSINATURA
12 OBSERVAÇÕES
CAMPOS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1. Número - Preenchimento da
numeração sequencial, crescente, reiniciada a cada exercício. 2.
Data - Dia, mês e ano da emissão do formulário. 3. No Patrimonial
(Chapa Patrimonial) contido na Plaqueta de Identificação fixada no
bem patrimonial objeto da solicitação. 4. Descrição sumária do Bem
que está sendo transferido. 5. Total de itens transferidos conforme
descritos no formulário. 6. Definitivo / Retorno / Empréstimo. No
caso de empréstimo temporário, além de assinalar o quadrinho
correspondente,
especificar a data do provável retorno no campo. Quando for
retorno do Bem, preencher somente o quadrinho respectivo. 7. Data
Provável do Retorno: Dia, mês e ano do provável retorno do Bem à
Seção de origem. 8. Origem: Sigla da Seção de origem e nome do
respectivo Departamento 9. Destino: Sigla da Seção de destino e
nome do respectivo Departamento. 10. Gestor Cedente: Assinatura e
carimbo ou nome do gestor cedente do Bem. 11. Gestor Recebedor:
Assinatura e carimbo ou nome do gestor recebedor do Bem. 12.
Observações: Informações complementares, se necessárias.
OM-M-068
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6.2.2 Nota Fiscal – OM-N-014 - (Modelo – Unidade de Ribeirão
Preto)
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6.2.3 Pedido de Manutenção Externa – OM-P-022
PEDIDO DE MANUTENÇÃO EXTERNA
DE: Nº
PARA: SEÇÃO DE SUPRIMENTOS, EXPEDIENTE E SERVIÇOS DATA:
SOLICITAMOS AS PROVIDÊNCIAS ABAIXO DESCRITAS POR NÃO TERMOS
DISPONIBILIDADE PARA EXECUÇÃO ATRAVÉS DE RECURSOS PRÓPRIOS:
ASSUNTO:
OBS
________________________________ CHEFE DA SEÇÃO
_______________________________________________ GERENTE DE DEPTO
/ COORD. DE ASSESSORIA
OM-P-022
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TÍTULO:
BENS DO ATIVO FIXO E INSERVÍVEIS
RD N°: 01
CÓDIGO
NP-AD-013
DATA DE EMISSÃO
12/08/1999
PÁGINA
21 de 23
DATA DE APROVAÇAO RD
09/01/2007
ELABORADO - O&M
CONFERIDO – ASJUR
ÁREA RESPONSÁVEL
NP-AD-013 - Bens do Ativo Fixo e Inservíveis 21
6.2.4 Nota Fiscal - Cód. 01.28.031 – OM-N-166 – (Matriz)
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TÍTULO:
BENS DO ATIVO FIXO E INSERVÍVEIS
RD N°: 01
CÓDIGO
NP-AD-013
DATA DE EMISSÃO
12/08/1999
PÁGINA
22 de 23
DATA DE APROVAÇAO RD
09/01/2007
ELABORADO - O&M
CONFERIDO – ASJUR
ÁREA RESPONSÁVEL
NP-AD-013 - Bens do Ativo Fixo e Inservíveis 22
6.2.5 Relação de Ferramentas – Caixa e/ou Quadro – OM-R-041
RELAÇÃO DE FERRAMENTAS – CAIXA E / OU QUADRO
UNIDADE: - CENTRO DE CUSTO: DATA:
ITEM QTDE DESCRIÇÃO ESTADO DE CONSERVAÇÃO
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL
OM-R-041
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TÍTULO:
BENS DO ATIVO FIXO E INSERVÍVEIS
RD N°: 01
CÓDIGO
NP-AD-013
DATA DE EMISSÃO
12/08/1999
PÁGINA
23 de 23
DATA DE APROVAÇAO RD
09/01/2007
ELABORADO - O&M
CONFERIDO – ASJUR
ÁREA RESPONSÁVEL
NP-AD-013 - Bens do Ativo Fixo e Inservíveis 23
6.2.6 Movimentação de Bens e Atualização do Cadastro de Ativo
Fixo – OM-M-044
CENTRO DE CUSTO EMITENTE:
MOVIMENTAÇÃO DE BENS E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DO ATIVO FIXO
DATA:
ÍTEM CHAPA PATRIMONIAL DESCRIÇÃO DO BEM ENVIADO
PARA RECEBIDO
DE MOTIVO CI / NOTA FISCAL/DATA
OBSERVAÇÕES: ______________________________________
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL OM-M-044