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ABNT AssociaoBrasileira deNormas Tcnicas
Copyright 2003,ABNTAssociao Brasileirade Normas TcnicasPrinted
in Brazil/Impresso no BrasilTodos os direitos reservados
ABRIL 2004 NBR 9050Acessibilidade a edificaes, mobilirio,espaos
e equipamentos urbanos
Palavras-chave:
Acessibilidade. Edificao. Mobilirio. Espaourbano. Equipamento
urbano. Desenho universal.Pessoa com deficincia. Pessoa com
mobilidadereduzida. Ergonomia.
76 pginas
Sumrio
Prefcio1 Objetivo2 Referncias normativas3 Definies4 Parmetros
antropomtricos5 Comunicao e sinalizao6 Acessos e circulao7
Sanitrios e vestirios8 Equipamentos urbanos9 Mobilirio
Prefcio
A ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas o Frum Nacional de
Normalizao. As Normas Brasileiras, cujocontedo de responsabilidade
dos Comits Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalizao
Setorial(ABNT/ONS), so elaboradas por Comisses de Estudo (CE),
formadas por representantes dos setores envolvidos, delasfazendo
parte: produtores, consumidores e neutros (universidades,
laboratrios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no mbito dos ABNT/CB
e ABNT/NOS, circulam para Consulta Pblica entreos associados da
ABNT e demais interessados.
1 Objetivo1.1 Esta Norma estabelece critrios e parmetros tcnicos
a serem observados quando do projeto, construo,instalao e adaptao
de edificaes, mobilirio, espaos e equipamentos urbanos s condies
deacessibilidade.
1.2 No estabelecimento desses critrios e parmetros tcnicos foram
consideradas diversas condies demobilidade e de percepo do
ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos especficos, como:
prteses,aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de
rastreamento, sistemas assistivos de audio ou qualqueroutro que
venha a complementar necessidades individuais.
1.3 Esta Norma visa proporcionar maior quantidade possvel de
pessoas, independentemente de idade,estatura ou limitao de
mobilidade ou percepo, a utilizao de maneira autnoma e segura do
ambiente,edificaes, mobilirio, equipamentos urbanos e
elementos.
Origem: Projeto NBR 9050:2004ABNT/CB-40 - Comit Brasileiro de
AcessibilidadeCE-40:001.01 Comisso de Estudo de Edificaes e MeioNBR
9050 Acessibility to buildings, equipment and the urban
environmentDescriptors: Accessibility. Disabled and elderly people.
Universal designEsta Norma substitui a NBR 9050:1994
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NBR 9050:20042
1.3.1 Todos os espaos, edificaes, mobilirio e equipamentos
urbanos que vierem a ser projetados,construdos, montados ou
implantados, bem como as reformas e ampliaes de edificaes e
equipamentosurbanos, devem atender ao disposto nesta Norma para
serem considerados acessveis.
1.3.2 Edificaes e equipamentos urbanos que venham a ser
reformados devem ser tornados acessveis. Emreformas parciais, a
parte reformada deve ser tornada acessvel.
1.3.3 As edificaes residenciais multifamiliares, condomnios e
conjuntos habitacionais devem ser acessveisem suas reas de uso
comum, sendo facultativa a aplicao do disposto nesta Norma em
edificaesunifamiliares. As unidades autnomas acessveis devem ser
localizadas em rota acessvel.
1.3.4 As entradas e reas de servio ou de acesso restrito, tais
como casas de mquinas, barriletes, passagemde uso tcnico etc., no
necessitam ser acessveis.
2 Referncias normativasAs normas relacionadas a seguir contm
disposies que, ao serem citadas neste texto, constituem prescries
para estaNorma. As edies indicadas estavam em vigor no momento
desta publicao. Como toda norma est sujeita a reviso,recomenda-se
queles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a
convenincia de se usarem as ediesmais recentes das normas citadas a
seguir. A ABNT possui a informao das normas em vigor em um dado
momento.
Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluindo
decretos de regulamentao e resolues complementares -Cdigo de
Trnsito Brasileiro
NBR 9077:2001 Sadas de emergncia em edifcios Procedimento
NBR 9283:1986 Mobilirio urbano Classificao
NBR 9284:1986 Equipamento urbano Classificao
NBR 10283:1988 Revestimentos eletrolticos de metais e plsticos
sanitrios - Especificao
NBR 10898:1999 Sistema de iluminao de emergncia
NBR 11003:1990 Tintas Determinao da aderncia - Mtodo de
ensaio
NBR 13994:2000 Elevadores de passageiros - Elevadores para
transporte de pessoa portadora de deficincia
3 DefiniesPara os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes
definies:
3.1 acessibilidade: Possibilidade e condio de alcance, percepo e
entendimento para a utilizao com segurana eautonomia de edificaes,
espao, mobilirio, equipamento urbano e elementos.
3.2 acessvel: Espao, edificao, mobilirio, equipamento urbano ou
elemento que possa ser alcanado, acionado,utilizado e vivenciado
por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. O
termo acessvel implica tantoacessibilidade fsica como de
comunicao.
3.3 adaptvel: Espao, edificao, mobilirio, equipamento urbano ou
elemento cujas caractersticas possam ser alteradaspara que se torne
acessvel.
3.4 adaptado: Espao, edificao, mobilirio, equipamento urbano ou
elemento cujas caractersticas originais foramalteradas
posteriormente para serem acessveis.
3.5 adequado: Espao, edificao, mobilirio, equipamento urbano ou
elemento cujas caractersticas foram originalmenteplanejadas para
serem acessveis.
3.6 altura: Distncia vertical entre dois pontos.
3.7 rea de aproximao: Espao sem obstculos para que a pessoa que
utiliza cadeira de rodas possa manobrar,deslocar-se, aproximar-se e
utilizar o mobilirio ou o elemento com autonomia e segurana.
3.8 rea de resgate: rea com acesso direto para uma sada,
destinada a manter em segurana pessoas portadoras dedeficincia ou
com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situao de
sinistro.
3.9 rea de transferncia: Espao necessrio para que uma pessoa
utilizando cadeira de rodas possa se posicionarprximo ao mobilirio
para o qual necessita transferir-se.
3.10 barreira arquitetnica, urbanstica ou ambiental: Qualquer
elemento natural, instalado ou edificado que impea aaproximao,
transferncia ou circulao no espao, mobilirio ou equipamento
urbano.
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NBR 9050:2004 3
3.11 calada: Parte da via, normalmente segregada e em nvel
diferente, no destinada circulao de veculos,reservada ao trnsito de
pedestres e, quando possvel, implantao de mobilirio, sinalizao,
vegetao e outros fins -Cdigo de Trnsito Brasileiro.
3.12 calada rebaixada: Rampa construda ou implantada na calada
ou passeio, destinada a promover a concordnciade nvel entre estes e
o leito carrovel.
3.13 circulao externa: Espao coberto ou descoberto, situado fora
dos limites de uma edificao, destinado circulao de pedestres. As
reas de circulao externa incluem, mas no necessariamente se limitam
a, reas pblicas,como passeios, caladas, vias de pedestres, faixas
de travessia de pedestres, passarelas, caminhos, passagens,
caladasverdes e pisos drenantes entre outros, bem como espaos de
circulao externa em edificaes e conjuntos industriais,comerciais ou
residenciais e centros comerciais.
3.14 deficincia: Reduo, limitao ou inexistncia das condies de
percepo das caractersticas do ambiente ou demobilidade e de
utilizao de edificaes, espao, mobilirio, equipamento urbano e
elementos, em carter temporrio oupermanente.
3.15 desenho universal: Aquele que visa atender maior gama de
variaes possveis das caractersticasantropomtricas e sensoriais da
populao.
3.16 elemento: Qualquer dispositivo de comando, acionamento,
comutao ou comunicao. So exemplos de elementos:telefones,
intercomunicadores, interruptores, torneiras, registros, vlvulas,
botoeiras, painis de comando, entre outros.
3.17 equipamento urbano: Todos os bens pblicos e privados, de
utilidade pblica, destinados prestao de serviosnecessrios ao
funcionamento da cidade, implantados mediante autorizao do poder
pblico, em espaos pblicos eprivados.
3.18 espao acessvel: Espao que pode ser percebido e utilizado em
sua totalidade por todas as pessoas, inclusiveaquelas com
mobilidade reduzida.
3.19 faixa elevada: Elevao do nvel do leito carrovel composto de
rea plana elevada, sinalizada com faixa detravessia de pedestres e
rampa de transposio para veculos, destinada a promover a
concordncia entre os nveis dascaladas em ambos os lados da via.
3.20 faixa livre: rea do passeio, calada, via ou rota destinada
exclusivamente circulao de pedestres.
3.21 faixa de travessia de pedestres: Sinalizao transversal s
pistas de rolamento de veculos, destinada a ordenar eindicar os
deslocamentos dos pedestres para a travessia da via - Cdigo de
Trnsito Brasileiro.
3.22 fatores de impedncia: Elementos ou condies que possam
interferir no fluxo de pedestres. So exemplos defatores de
impedncia: mobilirio urbano, entradas de edificaes junto ao
alinhamento, vitrines junto ao alinhamento,vegetao, postes de
sinalizao, entre outros.
3.23 foco de pedestres: Indicao luminosa de permisso ou
impedimento de locomoo na faixa apropriada - Cdigo deTrnsito
Brasileiro.
3.24 guia de balizamento: Elemento edificado ou instalado junto
aos limites laterais das superfcies de piso, destinado adefinir
claramente os limites da rea de circulao de pedestres, perceptvel
por pessoas com deficincia visual.
3.25 impraticabilidade: Condio ou conjunto de condies fsicas ou
legais que possam impedir a adaptao deedificaes, mobilirio,
equipamentos ou elementos acessibilidade.
3.26 Linha-guia: Qualquer elemento natural ou edificado que
possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoascom
deficincia visual que utilizem bengala de rastreamento.
3.27 local de reunio: Espao interno ou externo que acomoda grupo
de pessoas reunidas para atividade de lazer,cultural, poltica,
social, educacional, religiosa ou para consumo de alimentos e
bebidas.
3.28 mobilirio urbano: Todos os objetos, elementos e pequenas
construes integrantes da paisagem urbana, denatureza utilitria ou
no, implantados mediante autorizao do poder pblico em espaos
pblicos e privados.
3.29 orla de proteo: Elemento edificado ou instalado, destinado
a constituir barreira no piso para proteo de rvores,reas
ajardinadas, espelhos dgua e espaos similares.
3.30 passarela: Obra de arte destinada transposio de vias, em
desnvel areo, e ao uso de pedestres - Cdigo deTrnsito
Brasileiro.
3.31 passeio: Parte da calada ou da pista de rolamento, neste
ltimo caso separada por pintura ou elemento fsico, livrede
interferncias, destinada circulao exclusiva de pedestres e,
excepcionalmente, de ciclistas - Cdigo de TrnsitoBrasileiro.
3.32 pessoa com mobilidade reduzida: Aquela que, temporria ou
permanentemente, tem limitada sua capacidade derelacionar-se com o
meio e de utiliz-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida,
a pessoa com deficincia,idosa, obesa, gestante entre outros.
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NBR 9050:20044
3.33 piso cromo-diferenciado: Piso caracterizado pela utilizao
de cor contrastante em relao s reas adjacentes edestinado a
constituir guia de balizamento ou complemento de informao visual ou
ttil, perceptvel por pessoas comdeficincia visual.
3.34 piso ttil: Piso caracterizado pela diferenciao de textura
em relao ao piso adjacente, destinado a constituir alertaou linha
guia, perceptvel por pessoas com deficincia visual.
3.35 rampa: Inclinao da superfcie de piso, longitudinal ao
sentido de caminhamento. Consideram-se rampas aquelascom
declividade igual ou superior a 5%.
3.36 reforma: Interveno fsica em edificao, mobilirio,
equipamento urbano ou elemento que implique a modificaode suas
caractersticas estruturais e funcionais.
3.37 rota acessvel: Trajeto contnuo, desobstrudo e sinalizado,
que conecta os ambientes externos ou internos deespaos e edificaes,
e que possa ser utilizado de forma autnoma e segura por todas as
pessoas, inclusive aquelas comdeficincia. A rota acessvel externa
pode incorporar estacionamentos, caladas rebaixadas, faixas de
travessia depedestres, rampas, etc. A rota acessvel interna pode
incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores etc.
3.38 rota de fuga: Trajeto contnuo, devidamente protegido
proporcionado por portas, corredores, antecmeras,passagens
externas, balces, vestbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos
de sada ou combinaes destes, a serpercorrido pelo usurio, em caso
de um incndio de qualquer ponto da edificao at atingir a via pblica
ou espaoexterno, protegido do incndio.
3.39 superfcie de trabalho: rea para melhor manipulao,
empunhadura e controle de objetos.
3.40 tecnologia assistiva: Conjunto de tcnicas, aparelhos,
instrumentos, produtos e procedimentos que visam auxiliar
amobilidade, percepo e utilizao do meio ambiente e dos elementos
por pessoas com deficincia.
3.41 uso comum: Espaos, salas ou elementos externos ou internos
que so disponibilizados para o uso de um grupoespecfico de pessoas
(por exemplo, salas em edifcio de escritrios, ocupadas geralmente
por funcionrios, colaboradorese eventuais visitantes).
3.42 uso pblico: Espaos, salas ou elementos externos ou internos
que so disponibilizados para o pblico em geral. Ouso pblico pode
ocorrer em edificaes ou equipamentos de propriedade pblica ou
privada.
3.43 uso restrito: Espaos, salas ou elementos internos ou
externos que so disponibilizados estritamente para
pessoasautorizadas (Exemplos: casas de mquinas, barriletes,
passagem de uso tcnico e espaos similares).
3.44 visitvel: Parte de unidade residencial, ou de unidade para
prestao de servios, entretenimento, comrcio ouespao cultural de uso
pblico que contenha pelo menos um local de convvio social acessvel
e um sanitrio unissexacessvel.
4 Parmetros antropomtricos
Para a determinao das dimenses referenciais, foram consideradas
as medidas entre 5% a 95% da populao brasileira,ou seja, os
extremos correspondentes a mulheres de baixa estatura e homens de
estatura elevada.
Nesta Norma foram adotadas as seguintes siglas com relao aos
parmetros antropomtricos:
M.R. Mdulo de referncia;P.C.R. Pessoa em cadeira de rodas;P.M.R.
Pessoa com mobilidade reduzida;P.O. Pessoa obesa;L.H. Linha do
horizonte.
NOTA - As dimenses indicadas nas figuras so expressas em metros,
exceto quando houver outra indicao.
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NBR 9050:2004 5
4.1 Pessoas em p
A figura 1 apresenta dimenses referenciais para deslocamento de
pessoas em p.
Figura 1 Dimenses referenciais para deslocamento de pessoa em
p
4.2 Pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.)4.2.1 Cadeira de
rodas
A figura 2 apresenta dimenses referenciais para cadeiras de
rodas manuais ou motorizadas.NOTA - Cadeiras de rodas com
acionamento manual pesam entre 12 kg a 20 kg e as motorizadas at 60
kg.
Figura 2 - Cadeira de rodas
4.2.2 Mdulo de referncia (M.R.)
Considera-se o mdulo de referncia a projeo de 0,80 m por 1,20 m
no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeirade rodas,
conforme figura 3.
Figura 3 Dimenses do mdulo de referncia (M.R.)
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NBR 9050:20046
4.3 rea de circulao
4.3.1 Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em
cadeira de rodas
A figura 4 mostra dimenses referenciais para deslocamento em
linha reta de pessoas em cadeiras de rodas.
Vista superior
Vista frontal
Figura 4 Largura para deslocamento em linha reta
4.3.2 Largura para transposio de obstculos isolados
A figura 5 mostra dimenses referenciais para a transposio de
obstculos isolados por pessoas em cadeiras de rodas.
4.3.2.1 A largura mnima necessria para a transposio de obstculos
isolados com extenso de no mximo 0,40 m deveser de 0,80 m, conforme
figura 5.
4.3.2.2 A largura mnima para a transposio de obstculos isolados
com extenso acima de 0,40 m deve ser de 0,90 m.
Vista superior Vista frontal
Figura 5 - Transposio de obstculos isolados
4.3.3 rea para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento
As medidas necessrias para a manobra de cadeira de rodas sem
deslocamento, conforme a figura 6, so:
a) para rotao de 90o = 1,20 m x 1,20 m;
b) para rotao de 180o = 1,50 m x 1,20 m;
c) para rotao de 360o. = dimetro de 1,50 m.
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NBR 9050:2004 7
Figura 6 - rea para manobra sem deslocamento
4.3.4 Manobra de cadeiras de rodas com deslocamento
A figura 7 exemplifica condies para manobra de cadeiras de rodas
com deslocamento.
Figura 7 - rea para manobra de cadeiras de rodas com
deslocamento
4.4 rea de transferncia
A rea de transferncia deve ter no mnimo as dimenses do M.R.,
conforme 4.2.2.
4.4.1 Devem ser garantidas as condies de deslocamento e manobra
para o posicionamento do M.R. junto ao local detransferncia.
4.4.2 A altura do assento do local para o qual for feita a
transferncia deve ser semelhante do assento da cadeira derodas.
4.4.3 Nos locais de transferncia, devem ser instaladas barras de
apoio, nas situaes previstas nesta Norma (ver sees7 e 9).
4.4.4 Para a realizao da transferncia, deve ser garantido um
ngulo de alcance que permita a execuo adequada dasforas de trao e
compresso (ver 4.6.4).
NOTA - Diversas situaes de transferncia esto ilustradas nas sees
7, 8 e 9.
4.5 rea de aproximao
Deve ser garantido o posicionamento frontal ou lateral da rea
definida pelo M.R. em relao ao objeto, avanando sobeste entre 0,25
m e 0,55 m, em funo da atividade a ser desenvolvida (ver 4.3 e
4.6).
NOTA - Diversas situaes de aproximao esto ilustradas nas sees 7,
8 e 9.
4.6 Alcance manual
4.6.1 Dimenses referenciais para alcance manual
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NBR 9050:20048
As figuras 8 a 10 exemplificam as dimenses mximas, mnimas e
confortveis para alcance manual frontal.
Figura 8 - Alcance manual frontal Pessoa em p
Figura 9 - Alcance manual frontal Pessoa sentada
Figura 10 - Alcance manual frontal com superfcie de trabalho -
Pessoa em cadeira de rodas
A2 = Altura do ombro at o assentoB2 = Altura da cavidade
posterior do joelho (popliteal) at o pisoC2 = Altura do cotovelo at
o assentoD2 = Altura dos joelhos at o pisoE2 = Altura do centro da
mo com antebrao em ngulo de 90o com o troncoF2 = Altura do centro
da mo com brao estendido paralelamente ao pisoG2 = Altura do centro
da mo com o brao estendido formando 30 com o piso =
alcance mximo confortvelH2 = Altura do centro da mo com o brao
estendido formando 60 com o piso =
alcance mximo eventualI2 = Profundidade da ndega parte posterior
do joelhoJ2 = Profundidade da ndega a parte anterior do joelho
A3 = Altura do centro da mo com antebrao formando 90com o
tronco
B3 = Altura do centro da mo estendida ao longo do
eixolongitudinal do corpo
C3 = Altura mnima livre entre a coxa e a parte inferior
deobjetos e equipamentos
D3 = Altura mnima livre para encaixe dos ps
E3 = Altura do piso at a parte superior da coxa
F3 = Altura mnima livre para encaixe da cadeira de rodassob o
objeto
G3 = Altura das superfcies de trabalho ou mesas
H3 = Altura do centro da mo com brao estendido paralelo ao
piso
I 3 = Altura do centro da mo com o brao estendido, formando 30o
com o piso =alcance mximo confortvel
J3 = Altura do centro da mo com o brao estendido formando 60o
com o piso =alcance mximo eventual
L3 = Comprimento do brao na horizontal, do ombro ao centro da
mo
M3 = Comprimento do antebrao (do centro do cotovelo ao centro da
mo)
N3 = Profundidade da superfcie de trabalho necessria para
aproximao total
O3 = Profundidade da ndega parte superior do joelho
P3 = Profundidade mnima necessria para encaixe dos ps
A1 = Altura do centro da mo estendida ao longo do eixo
longitudinal do corpo
B1 = Altura do piso at o centro da mo com antebrao formando
ngulo de 45o com otronco
C1 = Altura do centro da mo com antebrao em ngulo de 90o com o
tronco
D1 = Altura do centro da mo com brao estendido paralelamente ao
piso
E1 = Altura do centro da mo com o brao estendido formando 45 com
o piso = alcancemximo confortvel
F1 = Comprimento do antebrao (do centro do cotovelo ao centro da
mo)
G1 = Comprimento do brao na horizontal, do ombro ao centro da
mo
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NBR 9050:2004 9
4.6.2 Aplicao das dimenses referenciais para alcance lateral de
pessoa em cadeira de rodas
A figura 11 apresenta as aplicaes das relaes entre altura e
profundidade para alcance manual lateral para pessoas emcadeiras de
rodas.
Figura 11 - Alcance manual lateral - Relao entre altura e
profundidade - Pessoa em cadeira de rodas
4.6.3 Superfcie de trabalho
As superfcies de trabalho necessitam de altura livre de no mnimo
0,73 m entre o piso e a sua parte inferior, e altura de0,75 m a
0,85 m entre o piso e a sua superfcie superior. A figura 12
apresenta no plano horizontal as reas de alcance emsuperfcies de
trabalho, conforme abaixo:
a) A1XA2 = 1,50 m x 0,50 m = alcance mximo para atividades
eventuais;
b) B1XB2 = 1,00 m x 0,40 m = alcance para atividades sem
necessidade de preciso;
c) C1XC2 = 0,35 m X 0,25 m = alcance para atividades por tempo
prolongado.
Figura 12 - Superfcie de trabalho
4.6.4 ngulos para execuo de foras de trao e compresso
As figuras 13 e 14 mostram ngulos e dimenses para execuo
adequada de foras de trao/compresso.
Figura 13 ngulos para execuo de foras de trao e compresso Plano
horizontal
Figura 14 - ngulos para execuo de foras de trao e compresso
Plano lateral
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NBR 9050:200410
4.6.5 Empunhadura
Objetos tais como corrimos e barras de apoio, entre outros,
devem ter seo circular com dimetro entre 3,0 cm e 4,5 cme devem
estar afastados no mnimo 4,0 cm da parede ou outro obstculo. Quando
o objeto for embutido em nichos deve-se prever tambm uma distncia
livre mnima de 15 cm, conforme figura 15. So admitidos outros
formatos de seo,desde que sua parte superior atenda s condies desta
subseo.
Figura 15 Empunhadura
4.6.6 Controles (dispositivos de comando ou acionamento)
Os controles, botes, teclas e similares devem ser acionados
atravs de presso ou de alavanca. Recomenda-se que pelomenos uma de
suas dimenses seja igual ou superior a 2,5 cm, conforme figura
16.
Vista lateral
Figura 16 Controles
4.6.7 Altura para comandos e controles
A figura 17 mostra as alturas recomendadas para o posicionamento
de diferentes tipos de comandos e controles.
Figura 17 - Comandos e controles
Dimenses em centmetros
Dimenses em centmetros
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NBR 9050:2004 11
4.7 Parmetros visuais
4.7.1 ngulos de alcance visual
As figuras 18 e 19 apresentam os ngulos visuais nos planos
vertical (pessoa em p e sentada) e horizontal.
NOTA - Na posio sentada o cone visual apresenta uma inclinao de
8 para baixo
LH = Linha do horizonte visual relacionada com a altura dos
olhos.
CV = Cone visual correspondente rea de viso apenas com o
movimento inconsciente dos olhos.
Figura 18 - ngulo visual - Plano vertical
Figura 19 - ngulo visual - Plano horizontal
4.7.2 Aplicao dos ngulos de alcance visual
As figuras 20 a 22 exemplificam em diferentes distncias
horizontais a aplicao dos ngulos de alcance visual parapessoas em
p, sentadas e em cadeiras de rodas.
NOTA - Foi considerada a seguinte variao de L.H.: para pessoa em
p, entre 1,40 m e 1,50 m; para pessoa sentada, entre 1,05 m e1,15
m; para pessoa em cadeira de rodas, entre 1,10 m e 1,20 m.
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NBR 9050:200412
Figura 20 - Cones visuais da pessoa em p Exemplo
Figura 21 - Cones visuais da pessoa sentada Exemplo
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NBR 9050:2004 13
Figura 22 - Cones visuais da pessoa em cadeira de rodas
Exemplo
4.8 Alcance auditivo
Os alarmes sonoros devem emitir sons com intensidade de no mnimo
15 dB acima do rudo de fundo, conforme 5.15.2.
5 Comunicao e sinalizao5.1 Formas de comunicao e sinalizao
As formas de comunicao e sinalizao adotadas so estabelecidas em
5.1.1 a 5.1.3.
5.1.1 Visual
realizada atravs de textos ou figuras.
5.1.2 Ttil
realizada atravs de caracteres em relevo, Braille ou figuras em
relevo.
5.1.3 Sonora
realizada atravs de recursos auditivos.
5.2 Tipos de sinalizao
Os tipos de sinalizao adotados so estabelecidos em 5.2.1 a
5.2.4.
5.2.1 Permanente
Sinalizao utilizada nas reas e espaos cuja funo j esteja
definida, identificando os diferentes espaos ou elementosde um
ambiente ou de uma edificao. No mobilirio, deve ser utilizada para
identificar os comandos.
5.2.2 Direcional
Sinalizao utilizada para indicar a direo de um percurso ou a
distribuio espacial dos diferentes elementos de umedifcio. Na forma
visual associa setas indicativas de direo, conforme figura 23, a
textos, figuras ou smbolos, conformeexemplo descrito em 5.5.6. Na
forma ttil, utiliza recursos como linha guia ou piso ttil, conforme
5.14.2.
Figura 23 Seta indicativa de direo Exemplo
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NBR 9050:200414
5.2.3 De emergncia
Sinalizao ser utilizada para indicar as rotas de fuga e sadas de
emergncia das edificaes, dos espaos e do ambienteurbano, ou para
alertar quanto a um perigo iminente.
5.2.4 Temporria
Sinalizao utilizada para indicar informaes provisrias ou que
podem ser alteradas periodicamente.
5.3 Informaes essenciais
As informaes essenciais aos espaos nas edificaes, no mobilirio,
nos espaos e equipamentos urbanos devem sersinalizadas de forma
visual, ttil ou sonora, no mnimo conforme tabela 1.
Tabela 1 Aplicao e formas de comunicao e sinalizao
Visual Ttil SonoraPermanente X XDirecional X X (no
piso)Emergncia X X X
Edificao/espao/equipamentos
Temporria XPermanente X X (no piso) XMobilirio Temporria X
5.4 Smbolos
Representaes grficas que, atravs de uma figura ou de uma forma
convencionada, estabelecem a analogia entre oobjeto ou a informao e
sua representao. Todos os smbolos podem ser associados a uma
sinalizao direcional.
5.4.1 Smbolo internacional de acesso
5.4.1.1 Representao
A indicao de acessibilidade das edificaes, do mobilirio, dos
espaos e dos equipamentos urbanos deve ser feita pormeio do smbolo
internacional de acesso. A representao do smbolo internacional de
acesso consiste em pictogramabranco sobre fundo azul (referncia
Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C). Este smbolo pode,
opcionalmente, serrepresentado em branco e preto (pictograma branco
sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco),
conformefigura 24. A figura deve estar sempre voltada para o lado
direito, conforme figura 25. Nenhuma modificao, estilizao ouadio
deve ser feita a este smbolo.
Figura 24 - Smbolo internacional de acesso
Figura 25 - Smbolo internacional de acesso Propores
5.4.1.2 Finalidade
O smbolo internacional de acesso deve indicar a acessibilidade
aos servios e identificar espaos, edificaes, mobilirioe
equipamentos urbanos onde existem elementos acessveis ou utilizveis
por pessoas portadoras de deficincia ou commobilidade reduzida.
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5.4.1.3 Aplicao
Esta sinalizao deve ser afixada em local visvel ao pblico, sendo
utilizada principalmente nos seguintes locais, quandoacessveis:
a) entradas;
b) reas e vagas de estacionamento de veculos;
c) reas acessveis de embarque/desembarque;
d) sanitrios;
e) reas de assistncia para resgate, reas de refgio, sadas de
emergncia;
f) reas reservadas para pessoas em cadeira de rodas;
g) equipamentos exclusivos para o uso de pessoas portadoras de
deficincia.
Os acessos que no apresentam condies de acessibilidade devem
possuir informao visual indicando a localizao doacesso mais prximo
que atenda s condies estabelecidas nesta Norma.
5.4.2 Smbolo internacional de pessoas com deficincia visual
(cegueira)
5.4.2.1 Representao
A representao do smbolo internacional de pessoas com deficincia
visual (cegueira) consiste em um pictograma brancosobre fundo azul
(referncia Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C). Este smbolo pode,
opcionalmente ser representado embranco e preto (pictograma branco
sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), conforme
figura 26. A figuradeve estar sempre voltada para a direita,
conforme figura 27. Nenhuma modificao, estilizao ou adio deve ser
feita aeste smbolo.
Figura 26 - Smbolo internacional de pessoas com deficincia
visual
Figura 27 Smbolo internacional de pessoas com deficincia visual
Propores
5.4.2.2 Finalidade
O smbolo internacional de pessoas com deficincia visual deve
indicar a existncia de equipamentos, mobilirio e serviospara
pessoas com deficincia visual.
5.4.3 Smbolo internacional de pessoas com deficincia auditiva
(surdez)
5.4.3.1 Representao
A representao do smbolo internacional de pessoa com deficincia
auditiva (surdez) consiste em pictograma brancosobre fundo azul
(referncia Munsell 10B 5/10 ou Pantone 2925C). Este smbolo pode,
opcionalmente ser representado embranco e preto (pictograma branco
sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), conforme
figura 28. A figuradeve estar sempre representada na posio indicada
na figura 29. Nenhuma modificao,estilizao ou adio deve serfeita a
este smbolo.
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Figura 28 - Smbolo internacional de pessoas com deficincia
auditiva (surdez)
Figura 29 - Smbolo internacional de pessoas com deficincia
auditiva (surdez) - Propores
5.4.3.2 Aplicao
O smbolo internacional de pessoa com surdez deve ser utilizado
em todos os locais, equipamentos, produtos,procedimentos ou servios
para pessoa com deficincia auditiva (surdez).
5.4.4 Smbolos complementares
Os smbolos complementares devem ser utilizados para indicar as
facilidades existentes nas edificaes, no mobilirio, nosespaos e
equipamentos urbanos e servios oferecidos. Os smbolos
complementares so compostos por figuras quepodem ser inseridas em
quadrados ou crculos.
5.4.4.1 Smbolos internacionais de sanitrios
Todos os sanitrios devem ser sinalizados com o smbolo
internacional de sanitrio, de acordo com cada situao,conforme
figuras 30 a 33.
Figura 30 Sanitrio Figura 31 - Sanitrio Figura 32 - Sanitrios
Figura 33 - SanitrioFeminino masculino masculino familiar
e feminino
5.4.4.2 Smbolo internacional de sanitrios acessveis
Para os sanitrios acessveis, deve ser acrescido, para cada
situao, o smbolo internacional de acesso conforme figuras34 a
37.
Figura 34 Sanitrio feminino acessvel Figura 35 Sanitrio
masculino acessvel
Figura 36 Sanitrios masculino e feminino acessveis Figura 37
Sanitrio familiar acessvel
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5.4.4.3 Smbolos de circulao
As figuras 38 a 44 devem ser utilizadas para a sinalizao da rota
acessvel.
Figura 38 Elevador Figura 39 - Escada rolante Figura 40 Escada
rolantecom degrau paracadeira de rodas
Figura 41 Escada Figura 42 Escada com plataforma mvel
Figura 43 Rampa Figura 44 - Esteira rolante
5.4.4.4 Smbolos de comunicao
As figuras 45 a 48 devem ser utilizadas para sinalizao dos
equipamentos ou servios de comunicao.
Figura 45 Smbolos internacionais de informao
Figura 46 Telefone Figura 47 Telefone com teclado Figura 48
Telefonecom amplificadorsonoro
5.5 Sinalizao visual
5.5.1 Condies gerais
Informaes visuais devem seguir premissas de textura,
dimensionamento e contraste de cor dos textos e das figuras paraque
sejam perceptveis por pessoas com baixa viso. As informaes visuais
podem estar associadas aos caracteres emrelevo.
5.5.2 Legibilidade
A legibilidade da informao visual depende da iluminao do
ambiente, do contraste e da pureza da cor (ver tabela 2).
5.5.2.1 Deve haver contraste entre a sinalizao visual (texto ou
figura e fundo) e a superfcie sobre a qual ela estafixada, cuidando
para que a iluminao do entorno - natural ou artificial - no
prejudique a compreenso da informao.
5.5.2.2 Os textos e figuras, bem como o fundo das peas de
sinalizao, devem ter acabamento fosco, evitando-se o usode
materiais brilhantes ou de alta reflexo.
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5.5.2.3 A visibilidade da combinao de cores pode ser
classificada de forma decrescente em funo dos
contrastes.Recomenda-se utilizao de cor contrastante de 70% a 100%
(claro sobre escuro ou escuro sobre claro).
Tabela 2 Exemplo de contraste de cor em funo da iluminao do
ambiente
Nvel/qualidade iluminao Textos, caracteres e pictogramas
Fundo
BrancoAmareloLaranja
Preto
Cinza claroPreto
Vermelho escuroVerde
MarromBranco
Cinza escuroVerde escuro
Vermelho escuro
Mdio/ alto
Azul escuro
Branco
BrancoAmareloPretoLaranja
Branco PretoVerde escuro
Vermelho escuro
Baixo
Azul escuro
Branco
BrancoAmareloLaranja
Preto
VermelhoVerde
Exigida adaptao ao escuro
AzulBranco
5.5.2.4 Quando a sinalizao for retroiluminada, o fundo deve ter
cor contrastante, a figura e o texto devem ser translcidose a luz
deve ser branca.
5.5.2.5 Quando for necessria a adaptao a pouca luz pelo
observador, deve ser utilizado texto ou figura clara sobrefundo
escuro, mantendo-se o contraste.
5.5.3 Textos de orientao
5.5.3.1 Redao
Os textos contendo orientaes, instrues de uso de reas, objetos
ou equipamentos, regulamentos e normas de condutae utilizao
devem:
a) conter as mesmas informaes escritas em Braille;
b) conter apenas uma orao uma sentena completa, com sujeito,
verbo e predicado, nesta ordem;
c) estar na forma ativa e no passiva;
d) estar na forma afirmativa e no negativa;
e) estar escritos na seqncia das aes, enfatizando a maneira
correta de se realizar uma tarefa.
5.5.3.2 Representao
As informaes dirigidas s pessoas com baixa viso devem utilizar
texto impresso em fonte tamanho 16, com traossimples e uniformes e
algarismos arbicos, em cor preta sobre fundo branco.
Recomenda-se a combinao de letras maisculas e minsculas (caixas
alta e baixa), exceto quando forem destinadas percepo ttil.
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Recomenda-se a utilizao de letras sem serifa, evitando-se padres
ou traos internos, fontes itlicas, recortadas,manuscritas, com
sombras, com aparncia tridimensional ou distorcidas (aparentando
ser excessivamente largas, altas oufinas).5.5.3.3 Distncias
A figura 49 mostra as distncias mximas e mnimas adequadas para a
leitura de textos:
Figura 49 - Distncias no plano horizontal
5.5.4 Letras e nmeros - Dimensionamento
A dimenso das letras e nmeros deve ser proporcional distncia de
leitura, obedecendo relao 1/200. Recomenda-seque textos e nmeros
obedeam s seguintes propores, conforme figura 50.
a) largura da letra = 2/3 da altura;
b) espessura do trao = 1/6 da altura (caractere escuro sobre
fundo claro) ou 1/7 da altura (caractere claro sobre
fundoescuro);
c) distncia entre letras = 1/5 da altura;
d) distncia entre palavras = 2/3 da altura;
e) intervalo entre linhas = 1/5 da altura (a parte inferior dos
caracteres da linha superior deve ter uma espessura detrao distante
da parte superior do caractere mais alto da linha de baixo);
f) altura da letra minscula = 2/3 da altura da letra
maiscula.
H = Altura da letra maisculah = Altura da letra minscula
Figura 50 Propores de textos e nmeros - Exemplo
5.5.5 Figura
5.5.5.1 Representao
O desenho das figuras deve atender s seguintes condies:a)
contornos fortes e bem definidos;
b) simplicidade nas formas e poucos detalhes;
c) forma fechada, completa, com continuidade;
d) estabilidade da forma;
e) simetria.
5.5.5.2 Dimensionamento
Para a sinalizao interna dos ambientes, a dimenso mnima das
figuras deve ser de 15 cm, considerando a legibilidade a
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uma distncia mxima de 30 m. Para distncias superiores deve-se
obedecer relao entre distncia de leitura e alturado pictograma de
1:200.
5.5.6 Composies de sinalizao visual
As figuras 51 e 52 exemplificam composies de sinalizao visual.
Eventuais informaes em texto, caracteres em relevoou em Braille
devem ser posicionadas abaixo da figura.
Figura 51 Sinalizao direcional de sanitrio feminino acessvel
direita Exemplo
Figura 52 Sinalizao direcional de elevador esquerda Exemplo
5.6 Sinalizao ttil
5.6.1 Braille
5.6.1.1 As informaes em Braille no dispensam a sinalizao visual
com caracteres ou figuras em relevo, exceto quandose tratar de
folheto informativo.
5.6.1.2 As informaes em Braille devem estar posicionadas abaixo
dos caracteres ou figuras em relevo.
5.6.1.3 O arranjo de seis pontos e o espaamento entre as celas
Braille, conforme figura 53, devem atender s seguintescondies:
a) dimetro do ponto na base: 2 mm;
b) espaamento vertical e horizontal entre pontos medido a partir
do centro de um ponto at o centro do prximoponto: 2,7 mm;
c) largura da cela Braille: 4,7 mm;
d) altura da cela Braille:7,4 mm;
e) separao horizontal entre as celas Braille: 6,6 mm;
f) separao vertical entre as celas Braille: 10,8 mm;
g) altura do ponto: 0,65 mm.
Vista superior Corte
Figura 53 - Cela Braille
5.6.2 Texto e figuras
5.6.2.1 Os textos, figuras e pictogramas em relevo so dirigidos
s pessoas com baixa viso, para pessoas que ficaramcegas
recentemente ou que ainda esto sendo alfabetizadas em Braille.
Devem estar associados ao texto em Braille.
Dimenses em milmetros
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5.6.2.2 As figuras em relevo devem atender s seguintes
condies:a) contornos fortes e bem definidos;
b) simplicidade nas formas e poucos detalhes;
c) figura fechada, completa, com continuidade;
d) estabilidade da forma;
e) simetria;
5.6.2.3 Os caracteres em relevo devem atender s seguintes
condies, conforme exemplificado na figura 54:a) tipos de fonte,
conforme 5.5.4;
b) caracteres grafados em maisculas;
c) altura do relevo: 0,8 mm a 1,0 mm;
d) altura dos smbolos: mnimo 150 mm;
e) altura dos caracteres: 16 mm a 51 mm ;
f) distncia entre caracteres: 5 mm;
g) distncia entre linhas: 45 mm.
Vista frontal Corte
Figura 54 Sinalizao ttil Exemplo
5.7 Sinalizao sonora
5.7.1 A sinalizao sonora deve ser associada sinalizao visual
para os casos indicados na tabela 1, conforme 5.3.
5.7.2 Toda mensagem sonora deve ser precedida de um prefixo ou
de um rudo caracterstico para chamar a ateno doouvinte.
5.7.3 Os alarmes sonoros, bem como os alarmes vibratrios, devem
estar associados e sincronizados aos alarmes visuaisintermitentes,
de maneira a alertar as pessoas com deficincia visual e as pessoas
com deficincia auditiva (surdez).
5.7.4 Informaes sonoras verbais podem ser digitalizadas ou
sintetizadas, e devem ter as seguintes caractersticas:
a) conter apenas uma orao - uma sentena completa, com sujeito,
verbo e predicado, nesta ordem;
b) estar na forma ativa e no passiva;
c) estar na forma imperativa.
5.7.5 Nas salas de espetculos, os equipamentos de informaes
sonoras e sistemas de traduo simultnea, quandohouver, devem
permitir o controle individual de volume e possuir recursos para
evitar interferncias.
5.8 Lngua brasileira de sinais Libras
O local determinado para posicionamento do intrprete de Libras
deve ser identificado com o smbolo internacional depessoas com
deficincia auditiva (surdez), visando orientar os expectadores.
Deve ser garantido um foco de luzposicionado de forma a iluminar o
intrprete de sinais, desde a cabea at os joelhos. Este foco no deve
projetar sombrano plano atrs do intrprete de sinais.
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5.9 Sinalizao vertical
5.9.1 Sinalizao visual
A sinalizao visual vertical deve atender aos requisitos de
espaamento, proporo e altura do texto, acabamento econtraste,
conforme 5.5. A altura da sinalizao visual deve estar em
conformidade com os alcances e cones visuaisestabelecidos em 4.7.2.
A sinalizao visual em reas de circulao, quando suspensa, deve ser
instalada a uma alturalivre mnima de 2,10 m do piso.
5.9.2 Sinalizao ttil
A sinalizao ttil vertical deve atender aos requisitos de
espaamento, proporo e altura do texto, acabamento econtraste,
conforme 5.6. Os smbolos em relevo devem ser instalados entre 1,40
m e 1,60 m do piso. A sinalizao verticalem Braille ou texto em
relevo deve ser instalada de maneira que a parte inferior da cela
Braille ou do smbolo ou do textoesteja a uma altura entre 0,90 m e
1,10 m do piso. A sinalizao vertical deve ter a respectiva
correspondncia com o pisottil.
5.10 Sinalizao de portas
Nas portas deve haver informao visual (nmero da sala, funo etc.)
ocupando rea entre 1,40 m e 1,60 m do piso,localizada no centro da
porta ou na parede adjacente, ocupando rea a uma distncia do
batente entre 15 cm e 45 cm. Asinalizao ttil (em Braille ou texto
em relevo) deve ser instalada nos batentes ou vedo adjacente
(parede, divisria oupainel), no lado onde estiver a maaneta, a uma
altura entre 0,90 m e 1,10 m, conforme figura 55.
Vista frontal Corte
Figura 55 - Sinalizao visual e ttil em portas Exemplos
5.11 Planos e mapas tteis
5.11.1 As superfcies horizontais ou inclinadas (at 15% em relao
ao piso) contendo informaes em Braille, planos emapas tteis devem
ser instaladas altura entre 0,90 m e 1,10 m, conforme figura
56.
5.11.2 Os planos e mapas devem possuir um reentrncia na sua
parte inferior com no mnimo 0,30 m de altura e 0,30 mde
profundidade, para permitir a aproximao frontal de uma pessoa em
cadeira de rodas.
Figura 56 Superfcie inclinada contendo informaes tteis
Exemplo
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5.12 Sinalizao ttil de corrimos
recomendvel que os corrimos de escadas e rampas sejam
sinalizados atravs de:a) anel com textura contrastante com a
superfcie do corrimo, instalado 1,00 m antes das extremidades,
conformefigura 57;
b) sinalizao em Braille, informando sobre os pavimentos no incio
e no final das escadas fixas e rampas, instaladana geratriz
superior do prolongamento horizontal do corrimo.
Vista superior
Figura 57 Sinalizao de corrimos
5.13 Sinalizao visual de degraus
Todo degrau ou escada deve ter sinalizao visual na borda do
piso, em cor contrastante com a do acabamento, medindoentre 0,02 m
e 0,03 m de largura. Essa sinalizao pode estar restrita projeo dos
corrimos laterais, com no mnimo0,20 m de extenso, localizada
conforme Figura 58.
Figura 58 - Sinalizao visual no piso dos degraus - Exemplo
5.14 Sinalizao ttil no piso
A sinalizao ttil no piso pode ser do tipo de alerta ou
direcional. Ambas devem ter cor contrastante com a do
pisoadjacente, e podem ser sobrepostas ou integradas ao piso
existente, atendendo s seguintes condies:
a) quando sobrepostas, o desnvel entre a superfcie do piso
existente e a superfcie do piso implantado deve serchanfrado e no
exceder 2 mm;
b) quando integradas, no deve haver desnvel.
5.14.1 Sinalizao ttil de alerta
5.14.1.1 A textura da sinalizao ttil de alerta consiste em um
conjunto de relevos tronco-cnicos conforme tabela 3,dispostos
conforme figura 59. A modulao do piso deve garantir a continuidade
de textura e o padro de informao.
Dimenses em centmetros
Dimenses em centmetros
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NBR 9050:200424
Tabela 3 Dimenso do piso ttil de alerta
Mnimomm
Mximomm
Dimetro de base do relevo 22 30Distncia horizontal entre centros
de relevo 42 53Distncia diagonal entre centros de relevo 60 75
Altura do relevo Entre 3 e 5NOTA - Distncia do eixo da primeira
linha de relevo at a borda do piso = 1/2 distncia horizontal entre
centros.Dimetro do topo = 1/2 a 2/3 do dimetro da base.
Figura 59 - Sinalizao ttil de alerta Modulao do piso
5.14.1.2 A sinalizao ttil de alerta deve ser instalada
perpendicularmente ao sentido de deslocamento nas
seguintessituaes:.
a) obstculos suspensos entre 0,60 m e 2,10 m de altura do piso
acabado, que tenham o volume maior na partesuperior do que na base,
devem ser sinalizados com piso ttil de alerta. A superfcie a ser
sinalizada deve exceder em0,60 m a projeo do obstculo, em toda a
superfcie ou somente no permetro desta, conforme figura 60;
b) nos rebaixamentos de caladas, em cor contrastante com a do
piso, conforme figuras 61 e 62;
c) no incio e trmino de escadas fixas, escadas rolantes e
rampas, em cor contrastante com a do piso, com larguraentre 0,25 m
a 0,60 m, afastada de 0,32 m no mximo do ponto onde ocorre a mudana
do plano, conformeexemplifica a figura 63;
d) junto s portas dos elevadores, em cor contrastante com a do
piso, com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de0,32 m no mximo
da alvenaria, conforme exemplifica a figura 64;
e) junto a desnveis, tais como plataformas de embarque e
desembarque, palcos, vos, entre outros, em corcontrastante com a do
piso. Deve ter uma largura entre 0,25 m e 0,60 m, instalada ao
longo de toda a extenso ondehouver risco de queda, e estar a uma
distncia da borda de no mnimo 0,50 m, conforme figura 65.
Vista lateral Vista superior
Figura 60 - Sinalizao ttil de alerta em obstculos suspensos
Exemplo
Dimenses em milmetros
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Figura 61 Sinalizao ttil de alerta nos rebaixamentos das caladas
Exemplo
Figura 62 Sinalizao ttil de alerta nos rebaixamentos das caladas
Exemplo
Figura 63 Sinalizao ttil de alerta nas escadas Exemplo
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NBR 9050:200426
Figura 64 Sinalizao ttil de alerta junto porta de elevador
Exemplo
Figura 65 Sinalizao ttil de alerta junto a desnvel emplataforma
de embarque e desembarque Exemplo
5.14.2 Sinalizao ttil direcional
5.14.2.1 A sinalizao ttil direcional deve:a) ter textura com seo
trapezoidal, qualquer que seja o piso adjacente;
b) ser instalada no sentido do deslocamento;
c) ter largura entre 20 cm e 60 cm;
d) ser cromodiferenciada em relao ao piso adjacente.
NOTA - Quando o piso adjacente tiver textura, recomenda-se que a
sinalizao ttil direcional seja lisa.
5.14.2.2 A textura da sinalizao ttil direcional consiste em
relevos lineares, regularmente dispostos, conforme tabela 4 efigura
66.
Tabela 4 Dimenses da sinalizao ttil direcional
Mnimomm
Mximomm
Largura de base do relevo 30 40Largura do topo 20 30
Altura do relevo Entre 4 e 5 (quando em placas sobrepostas,a
altura do relevo pode ser de 3)Distncia horizontal entre centros de
relevo 70 85Distncia horizontal entre bases de relevo 45 55
NOTA - Distncia do eixo da primeira linha de relevo borda do
piso = distncia horizontal entre centros.
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NBR 9050:2004 27
Figura 66 Sinalizao ttil direcional Modulao do piso
5.14.2.3 A sinalizao ttil direcional deve ser utilizada em reas
de circulao na ausncia ou interrupo da guia debalizamento,
indicando o caminho a ser percorrido e em espaos amplos.
5.14.3 Composio da sinalizao ttil de alerta e direcional
Para a composio da sinalizao ttil de alerta e direcional, sua
aplicao deve atender s seguintes condies:
a) quando houver mudana de direo entre duas ou mais linhas de
sinalizao ttil direcional, deve haver uma reade alerta indicando
que existem alternativas de trajeto. Essas reas de alerta devem ter
dimenso proporcional largura da sinalizao ttil direcional, conforme
figura 67;
b) quando houver mudana de direo formando ngulo superior a 90, a
linha-guia deve ser sinalizada com piso ttildirecional, conforme
figura 68;
c) nos rebaixamentos de caladas, quando houver sinalizao ttil
direcional, esta deve encontrar com a sinalizaottil de alerta,
conforme figuras 69 e 70;
d) nas portas de elevadores, quando houver sinalizao ttil
direcional, esta deve encontrar a sinalizao ttil dealerta, na direo
da botoeira, conforme figura 71;
e) nas faixas de travessia, deve ser instalada a sinalizao ttil
de alerta no sentido perpendicular ao deslocamento, distncia de
0,50 m do meio-fio. Recomenda-se a instalao de sinalizao ttil
direcional no sentido dodeslocamento, para que sirva de linha-guia,
conectando um lado da calada ao outro, conforme figuras 72 e
73;
f) nos pontos de nibus deve ser instalada a sinalizao ttil de
alerta ao longo do meio fio e piso ttil direcionaldemarcando o
local de embarque e desembarque, conforme figura 74.
Figura 67 Composio de sinalizao ttil de alerta e direcional
Exemplo
Dimenses em milmetros
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NBR 9050:200428
a)165o < x 150o b) 165o < x 180o
Figura 68 Composio de sinalizao ttil de alerta e direcional
Exemplos de mudanas de direo
Figura 69 Composio de sinalizao ttil de alerta e direcional nos
rebaixamentos das caladas Exemplo
Figura 70 Composio de sinalizao ttil de alerta e direcional nos
rebaixamentos das caladas Exemplo
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NBR 9050:2004 29
.
Figura 71 Composio de sinalizao ttil de alerta e direcional
junto s portas de elevadores - Exemplo
Figura 72 Rebaixamento de calada com Figura 73 - Faixa elevada
comsinalizao ttil de alerta e sinalizao ttil de alerta edirecional
Exemplo direcional Exemplo
Vista superior
Figura 74 Sinalizao ttil no ponto de nibus Exemplo
5.15 Sinalizao de emergncia
5.15.1 Condies gerais
5.15.1.1 As rotas de fuga e as sadas de emergncia devem ser
sinalizadas com informaes visuais e sonoras.
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NBR 9050:200430
5.15.1.2 Nas escadas que interligam os diversos pavimentos,
inclusive nas de emergncia, junto porta corta-fogo, devehaver
sinalizao ttil e visual informando o nmero do pavimento, conforme
figura 55. A mesma sinalizao pode serinstalada nos corrimos,
conforme figura 57.
5.15.1.3 Em sadas de emergncia devem ser instalados alarmes
sonoros e visuais.
5.15.1.4 Os alarmes sonoros, bem como os alarmes vibratrios,
devem estar associados e sincronizados aos alarmesvisuais
intermitentes, para alertar as pessoas portadoras de deficincia
visual e as pessoas com deficincia auditiva.
5.15.1.5 Os mecanismos e dispositivos de emergncia devem conter
informaes tteis e visuais, representadas atravsde smbolos, conforme
5.9.1.
5.15.1.6 Recomenda-se que em quartos e sanitrios de hotis,
instituies de idosos e hospitais sejam instaladostelefones,
campainhas e alarmes de emergncia visuais, sonoros e
vibratrios.
5.15.2 Alarmes sonoros
Os alarmes sonoros devem atender s seguintes condies:a) ter
intensidade e freqncia entre 500 Hz e 3 000 Hz;
b) freqncia varivel alternadamente entre som grave e agudo, se o
ambiente tiver muitos obstculos sonoros(colunas ou vedos);
c) intermitncia de 1 a 3 vezes por segundo;
d) intensidade de no mnimo 15 dBA superior ao rudo mdio do local
ou 5 dBA acima do rudo mximo do local.Recomenda-se adotar em
ambientes internos valores entre 35 dBA e 40 dBA e em ambientes
externos, valores entre 60dBa a 80 dBA, sendo recomendado utilizar
o valor de 60 dBA.
5.15.3 Alarmes visuais
Os alarmes visuais devem atender s seguintes caractersticas:a)
aparncia intermitente;
b) luz em xennio de efeito estroboscpico ou equivalente;
c) intensidade mnima de 75 candelas;
d) taxa de flash entre 1 Hz e 5 Hz;
e) ser instalados a uma altura superior a 2,20 m acima do piso,
ou 0,15m inferior em relao ao teto mais baixo;
f) ser instalados a uma distncia mxima de 15 m; podem ser
instalados num espaamento maior at o mximo de30 m, quando no houver
obstruo visual.
5.15.4 Sinalizao de reas de resgate
A porta de acesso s reas de resgate deve ser identificada com
sinalizao em material fotoluminescente ou serretroiluminada. A rea
de resgate deve ser sinalizada conforme figura 75, junto demarcao
do M.R. no piso, conforme6.3.3. Devem ser afixadas instrues sobre a
utilizao da rea de resgate, atendendo a 5.5.3.
Figura 75 - rea de resgate para pessoas com deficincia
6 Acessos e circulao
6.1 Circulao - Condies gerais
6.1.1 Pisos
Os pisos devem ter superfcie regular, firme, estvel e
antiderrapante sob qualquer condio, que no provoque trepidaoem
dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de beb).
Admite-se inclinao transversal da superfcie at 2%para pisos
internos e 3% para pisos externos e inclinao longitudinal mxima de
5%. Inclinaes superiores a 5% soconsideradas rampas e, portanto,
devem atender a 6.4. Recomenda-se evitar a utilizao de padronagem
na superfcie dopiso que possa causar sensao de insegurana (por
exemplo, estampas que pelo contraste de cores possam causar
aimpresso de tridimensionalidade).
6.1.2 Piso ttil de alerta
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NBR 9050:2004 31
Este piso deve ser utilizado para sinalizar situaes que envolvem
risco de segurana. O piso ttil de alerta deve sercromodiferenciado
ou deve estar associado faixa de cor contrastante com o piso
adjacente, conforme 5.14.1.
6.1.3 Piso ttil direcional
Este piso deve ser utilizado quando da ausncia ou
descontinuidade de linha-guia identificvel, como guia
decaminhamento em ambientes internos ou externos, ou quando houver
caminhos preferenciais de circulao, conforme5.14.2.
6.1.4 Desnveis
Desnveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas
acessveis. Eventuais desnveis no piso de at 5 mm nodemandam
tratamento especial. Desnveis superiores a 5 mm at 15 mm devem ser
tratados em forma de rampa, cominclinao mxima de 1:2 (50%),
conforme figura 76. Desnveis superiores a 15 mm devem ser
considerados comodegraus e ser sinalizados conforme figura 63.
Figura 76 - Tratamento de desnveis Exemplo
6.1.5 Grelhas e juntas de dilatao
As grelhas e juntas de dilatao devem estar preferencialmente
fora do fluxo principal de circulao. Quando
instaladastransversalmente em rotas acessveis, os vos resultantes
devem ter, no sentido transversal ao movimento, dimensomxima de 15
mm, conforme figura 77.
Figura 77 - Desenho da grelha - Exemplo
6.1.6 Tampas de caixas de inspeo e de visita
As tampas devem estar absolutamente niveladas com o piso onde se
encontram e eventuais frestas devem possuirdimenso mxima de 15 mm.
As tampas devem ser firmes, estveis e antiderrapantes sob qualquer
condio e a eventualtextura de sua superfcie no pode ser similar dos
pisos tteis de alerta ou direcionais, conforme 5.14.1 e 5.14.2.
6.1.7 Capachos, forraes, carpetes e tapetes
6.1.7.1 Os capachos devem ser embutidos no piso e nivelados de
maneira que eventual desnvel no exceda 5 mm.
6.1.7.2 Os carpetes e forraes devem ter as bordas firmemente
fixadas ao piso e devem ser aplicados de maneira a
evitarenrugamento da superfcie.
6.1.7.3 A altura da felpa do carpete em rota acessvel no deve
ser superior a 6 mm. Deve ser evitado o uso de manta ouforro sob o
carpete. Deve-se optar por carpetes com maior resistncia a
compresso e desgaste, que devem serconfeccionados em felpa laada
com fios bem torcidos, com no mnimo, 10 tufos por cm.
6.1.7.4 Tapetes devem ser evitados em rotas acessveis.
6.2 Acessos - Condies gerais
6.2.1 Nas edificaes e equipamentos urbanos todas as entradas
devem ser acessveis, bem como as rotas de interligaos principais
funes do edifcio.
6.2.2 Na adaptao de edificaes e equipamentos urbanos existentes
deve ser previsto no mnimo um acesso, vinculadoatravs de rota
acessvel circulao principal e s circulaes de emergncia, quando
existirem. Nestes casos adistncia entre cada entrada acessvel e as
demais no pode ser superior a 50 m.
6.2.3 O percurso entre o estacionamento de veculos e a(s)
entrada(s) principal(is) deve compor uma rota acessvel.Quando da
impraticabilidade de se executar rota acessvel entre o
estacionamento e as entradas acessveis, devem serprevistas vagas de
estacionamento exclusivas para pessoas com deficincia, interligadas
(s) entrada(s) atravs de rota(s)acessvel(is).
Dimenses em milmetros
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NBR 9050:200432
6.2.4 Quando existirem catracas ou cancelas, pelo menos uma em
cada conjunto deve ser acessvel. A passagem porestas deve atender a
4.3.3 e os eventuais comandos acionveis por usurios devem estar
altura indicada em 4.6.7.
6.2.5 Quando existir porta giratria ou outro dispositivo de
segurana de ingresso que no seja acessvel, deve ser previstajunto a
este outra entrada que garanta condies de acessibilidade.
6.2.6 Deve ser prevista a sinalizao informativa, indicativa e
direcional da localizao das entradas acessveis de acordocom a seo
5.
6.2.7 Acessos de uso restrito, tais como carga e descarga,
acesso a equipamentos de medio, guarda e coleta de lixo eoutras com
funes similares, no necessitam obrigatoriamente atender s condies
de acessibilidade desta Norma.
6.3 Rotas de fuga Condies gerais
6.3.1 As rotas de fuga devem atender ao disposto na NBR
9077.
6.3.2 Quando em ambientes fechados, as rotas de fuga devem ser
sinalizadas conforme 5.11 e iluminadas comdispositivos de
balizamento de acordo com a NBR 10898.
6.3.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergncia,
devem ser previstas reas de resgate com espaoreservado e demarcado
para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas,
dimensionadas de acordo com o M.R. Area deve ser ventilada e fora
do fluxo principal de circulao, conforme exemplificado na figura
78. Devem ser sinalizadosconforme 5.15.4.
Figura 78 reas reservadas para cadeiras de rodas em reas de
resgate - Exemplo
6.3.4 Nas reas de resgate deve ser previsto o espao para um M.R.
a cada 500 pessoas ou frao.
6.4 reas de descanso
6.4.1 Recomenda-se prever uma rea de descanso, fora da faixa de
circulao, a cada 50m, para piso com at 3% deinclinao, ou a cada 30
m, para piso de 3% a 5%de inclinao. Para inclinaes superiores a 5%,
ver 6.5. Estas reasdevem estar dimensionadas para permitir tambm a
manobra de cadeiras de rodas. Sempre que possvel devem serprevistos
bancos com encosto nestas reas.
6.5 Rampas
6.5.1 Dimensionamento
6.5.1.1 A inclinao das rampas, conforme figura 79, calculada
segundo a seguinte frmula:
onde:i a inclinao, em porcentagem;h a altura do desnvel;c o
comprimento da projeo horizontal.
chi 100=
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NBR 9050:2004 33
Figura 79 Dimensionamento de rampas Exemplo
6.5.1.2 As rampas devem ter inclinao de acordo com os limites
estabelecidos na tabela 5. Para inclinao entre 6,25% e8,33% devem
ser previstas reas de descanso nos patamares, a cada 50 m de
percurso.
Tabela 5 - Dimensionamento de rampas
Inclinao admissvel em cadasegmento de rampa
i%
Desnveis mximos de cadasegmento de rampa
hm
Nmero mximo desegmentos de rampa
5,00 (1:20) 1,50 Sem limite5,00 (1:20) < i 6,25 (1:16) 1,00
Sem limite6,25 (1:16) < i 8,33 (1:12) 0,80 15
6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de
solues que atendam integralmente a tabela 5, podem serutilizadas
inclinaes superiores a 8,33% (1:12) at 12,5% (1:8), conforme tabela
6.
Tabela 6 - Dimensionamento de rampas para situaes
excepcionais
Inclinao admissvel em cadasegmento de rampa
i%
Desnveis mximos de cadasegmento de rampa
hm
Nmero mximo desegmentos de rampa
8,33 (1:12) i < 10,00 (1:10) 0,20 4
10,00 (1:10) i 12,5 (1:8) 0,075 1
6.5.1.4 A inclinao transversal no pode exceder 2% em rampas
internas e 3% em rampas externas.
6.5.1.5 A projeo dos corrimos pode incidir dentro da largura
mnima admissvel da rampa em at 10 cm de cada lado,exceto nos casos
previstos em 6.5.1.8.
6.5.1.6 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo
com o fluxo de pessoas. A largura livre mnimarecomendvel para as
rampas em rotas acessveis de 1,50 m, sendo o mnimo admissvel 1,20
m, conforme figura 80.
6.5.1.7 Quando no houver paredes laterais as rampas devem
incorporar guias de balizamento com altura mnima de0,05 m,
instaladas ou construdas nos limites da largura da rampa e na
projeo dos guarda-corpos, conforme figura 80.
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NBR 9050:200434
Figura 80 Inclinao transversal e largura de rampas - Exemplo
6.5.1.8 Em edificaes existentes, quando a construo de rampas nas
larguras indicadas ou a adaptao da largura dasrampas for
impraticvel, podem ser executadas rampas com largura mnima de 0,90
m com segmentos de no mximo4,00 m, medidos na sua projeo
horizontal.
6.5.1.9 Para rampas em curva, a inclinao mxima admissvel de
8,33% (1:12) e o raio mnimo de 3,00 m, medido nopermetro interno
curva, conforme figura 81.
Vista superior
Figura 81 Rampa em curva - Exemplo
6.5.2 Patamares das rampas
6.5.2.1 No incio e no trmino da rampa devem ser previstos
patamares com dimenso longitudinal mnima recomendvelde 1,50 m,
sendo o mnimo admissvel 1,20 m, alm da rea de circulao adjacente,
conforme figura 82.
Vista superior
Figura 82 Patamares das rampas Exemplo
6.5.2.2 Entre os segmentos de rampa devem ser previstos
patamares com dimenso longitudinal mnima de 1,20 m sendorecomendvel
1,50 m. Os patamares situados em mudanas de direo devem ter
dimenses iguais largura da rampa.
6.5.2.3 A inclinao transversal dos patamares no pode exceder 2%
em rampas internas e 3% em rampas externas.
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NBR 9050:2004 35
6.6 Degraus e escadas fixas em rotas acessveis
Degraus e escadas fixas em rotas acessveis devem estar
associados rampa ou ao equipamento de transporte vertical.
6.6.1 Caractersticas dos pisos e espelhos
Nas rotas acessveis no devem ser utilizados degraus e escadas
fixas com espelhos vazados. Quando for utilizado bocelou espelho
inclinado, a projeo da aresta pode avanar no mximo 1,5 cm sobre o
piso abaixo, conforme figura 83.
Figura 83 Altura e largura do degrau
6.6.2 Dimensionamento de degraus isolados
A dimenso do espelho de degraus isolados deve ser inferior a
0,18 m e superior a 0,16 m. Devem ser evitados espelhoscom dimenso
entre 1,5 cm e 15 cm. Para degraus isolados recomenda-se que
possuam espelho com altura entre 0,15 me 0,18 m.
6.6.3 Dimensionamento de escadas fixas
As dimenses dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a
escada, atendendo s seguintes condies:
a) pisos (p): 0,28 m < p < 0,32 m;
b) espelhos (e) 0,16 m < e < 0,18 m;
c) 0,63 m < p + 2e < 0,65 m.
Para saber o grau de inclinao de uma escada, aplicar o baco da
figura 84.
Figura 84 - Escadas baco
6.6.4 Escadas fixas
6.6.4.1 Escadas fixas com lances curvos ou mistos devem atender
ao disposto na NBR 9077.
6.6.4.2 A inclinao transversal no deve exceder 1%.
6.6.4.3 A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo
com o fluxo de pessoas, conforme NBR 9077. A larguramnima
recomendvel para escadas fixas em rotas acessveis de 1,50 m, sendo
o mnimo admissvel 1,20 m.
6.6.4.4 O primeiro e o ltimo degraus de um lance de escada devem
distar no mnimo 0,30 m da rea de circulaoadjacente e devem estar
sinalizados de acordo com o disposto na seo 5, conforme demonstrado
na figura 77.
6.6.5 Patamares das escadas
6.6.5.1 As escadas fixas devem ter no mnimo um patamar a cada
3,20 m de desnvel e sempre que houver mudana dedireo.
6.6.5.2 Entre os lances de escada devem ser previstos patamares
com dimenso longitudinal mnima de 1,20 m. Ospatamares situados em
mudanas de direo devem ter dimenses iguais largura da escada.
Dimenses em centmetros
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NBR 9050:200436
6.6.5.3 A inclinao transversal dos patamares no pode exceder 1%
em escadas internas e 2% em escadas externas.
6.7 Corrimos e guarda-corpos
Os corrimos e guarda-corpos devem ser construdos com materiais
rgidos, ser firmemente fixados s paredes, barras desuporte ou
guarda-corpos, oferecer condies seguras de utilizao, ser
sinalizados conforme 5.11.
6.7.1 Corrimos
6.7.1.1 Os corrimos devem ser instalados em ambos os lados dos
degraus isolados, das escadas fixas e das rampas.
6.7.1.2 Os corrimos devem ter largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem
arestas vivas. Deve ser deixado um espao livre deno mnimo 4,0 cm
entre a parede e o corrimo. Devem permitir boa empunhadura e
deslizamento, sendopreferencialmente de seo circular, conforme
figura 85.
Vista superior Vista lateral
Figura 85 Empunhadura de corrimo - Exemplo
6.7.1.3 Quando embutidos na parede, os corrimos devem estar
afastados 4,0 cm da parede de fundo e 15,0 cm da facesuperior da
reentrncia, conforme demonstrado na figura 15.
6.7.1.4 Os corrimos laterais devem prolongar-se pelo menos 30 cm
antes do incio e aps o trmino da rampa ou escada,sem interferir com
reas de circulao ou prejudicar a vazo. Em edificaes existentes,
onde for impraticvel promover oprolongamento do corrimo no sentido
do caminhamento, este pode ser feito ao longo da rea de circulao ou
fixado naparede adjacente, conforme figura 86.
Figura 86 Prolongamento do corrimo - Exemplos
6.7.1.5 As extremidades dos corrimos devem ter acabamento
recurvado, ser fixadas ou justapostas parede ou piso, ouainda ter
desenho contnuo, sem protuberncias, conforme figuras 87 a 89.
6.7.1.6 Para degraus isolados e escadas, a altura dos corrimos
deve ser de 0,92 m do piso, medidos de sua geratrizsuperior. Para
rampas e opcionalmente para escadas, os corrimos laterais devem ser
instalados a duas alturas: 0,92 m e0,70 m do piso, medidos da
geratriz superior.
Figura 87 Altura dos corrimos em rampas e escadas - Exemplos
6.7.1.7 Os corrimos laterais devem ser contnuos, sem interrupo
nos patamares das escadas ou rampas, conformeexemplos ilustrados na
figura 88.
Dimenses em centmetros
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NBR 9050:2004 37
Figura 88 Corrimos laterais em escadas - Exemplos
6.7.1.8 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura
superior a 2,40 m, necessria a instalao de corrimointermedirio. Os
corrimos intermedirios somente devem ser interrompidos quando o
comprimento do patamar forsuperior a 1,40 m, garantindo o
espaamento mnimo de 0,80 m entre o trmino de um segmento e o incio
do seguinte,conforme figura 89.
Vista superior
Figura 89 Corrimo intermedirio
6.7.2 Guarda-corpos
As escadas e rampas que no forem isoladas das reas adjacentes
por paredes devem dispor de guarda-corpo associadoa corrimo,
conforme figura 90, e atender ao disposto na NBR 9077.
Figura 90 Guarda-corpo - Exemplo
6.8 Equipamentos eletromecnicos
6.8.1 Condies gerais
6.8.1.1 Na inoperncia de equipamento eletromecnico de circulao
deve ser garantida a segurana na circulao dapessoa com deficincia
ou com mobilidade reduzida. Para tal, deve-se dispor de
procedimentos e pessoal treinado paraauxlio.
6.8.1.2 Quando da inoperncia de equipamento eletromecnico de
circulao, este deve estar sinalizado.
6.8.1.3 Quando houver equipamento eletromecnico com utilizao
assistida ou acompanhada, deve ser previstodispositivo de comunicao
para solicitao de auxlio. Deve ser informada a disponibilidade de
acessibilidade assistida.
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NBR 9050:200438
6.8.2 Elevador vertical ou inclinado
6.8.2.1 O elevador vertical deve atender integralmente ao
disposto na NBR 13994, quanto sinalizao, dimensionamentoe
caractersticas gerais.
6.8.2.2 Externamente ao elevador deve haver sinalizao ttil e
visual informando:a) instruo de uso, fixada prximo botoeira;
b) indicao da posio para embarque;
c) indicao dos pavimentos atendidos.
6.8.2.3 Em elevadores verticais ou inclinados deve haver
dispositivo de comunicao para solicitao de auxlio nospavimentos e
no equipamento.
6.8.2.4 Nos elevadores verticais ou inclinados deve haver
sinalizao ttil e visual, conforme sinalizao ttil e
visualestabelecida na seo 5, informando:
a) instruo de uso do equipamento, fixada prximo botoeira;
b) indicao da posio para embarque;
c) indicao dos pavimentos atendidos.
6.8.2.5 Em reformas, quando a dimenso dos poos de elevadores
tornar a adaptao impraticvel, a cabina do elevadorpode ter dimenses
mnimas conforme 5.2.7 da NBR13994:2000, com espelho na face oposta
porta e condies desinalizao conforme descritas na seo 5.
6.8.3 Plataforma elevatria de percurso vertical.
6.8.3.1 A plataforma deve vencer desnveis de at 2,0 m em
edificaes de uso pblico ou coletivo e desnveis de at 4,0m em
edificaes de uso particular, para plataformas de percurso aberto.
Neste caso, devem ter fechamento continuo, semvos, em todas as
laterais at a altura de 1,10 m do piso da plataforma.
6.8.3.2 A plataforma deve vencer desnveis de at 9,0 m em
edificaes de uso pblico ou coletivo, somente com caixaenclausurada
(percurso fechado).
6.8.3.3 A plataforma deve possuir dispositivo de comunicao para
solicitao de auxlio nos pavimentos atendidos parautilizao
acompanhada e dispositivo de comunicao para solicitao de auxlio nos
equipamentos e nos pavimentosatendidos para utilizao assistida.
6.8.4 Plataforma elevatria de percurso inclinado
6.8.4.1 A plataforma elevatria de percurso inclinado pode ser
utilizada em edificaes de uso pblico ou coletivo, desdeque haja
parada programada nos patamares ou a pelo menos cada 3,20 m de
desnvel. Deve ser previsto assentoescamotevel para uso de pessoas
com mobilidade reduzida.
6.8.4.2 Na rea de espera para embarque da plataforma elevatria
de percurso inclinado deve haver sinalizao ttil evisual informando
a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante
sua utilizao.
6.8.4.3 Nas plataformas de percurso inclinado deve haver
sinalizao visual demarcando a rea para espera paraembarque e o
limite da projeo do percurso do equipamento aberto ou em
funcionamento, conforme figura 91.
Vista superior Vista frontal
Figura 91 Sinalizao de piso junto plataforma de elevao
inclinada
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NBR 9050:2004 39
6.8.4.4 Na rea de espera para embarque dos pavimentos atendidos
pela plataforma de elevao inclinada deve haverdispositivo de
comunicao para solicitao de auxlio quando da utilizao do
equipamento.
6.8.5 Esteira rolante horizontal ou inclinada
6.8.5.1 Na esteira rolante deve haver sinalizao visual e ttil
informando as instrues de uso.
6.8.5.2 Nas esteiras rolantes com inclinao superior a 5%, deve
haver sinalizao visual informando a obrigatoriedade
deacompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilizao por
pessoas em cadeira de rodas.
6.8.5.3 Nos pavimentos atendidos pela esteira rolante deve haver
dispositivo de comunicao para solicitao de auxlio.
6.8.6 Escada rolante
6.8.6.1 Na escada rolante deve haver sinalizao visual com
instrues de uso.
6.8.6.2 Nas escadas rolantes com plataforma para cadeira de
rodas deve haver sinalizao visual e ttil informando asinstrues de
uso e sinalizao visual informando a obrigatoriedade de
acompanhamento por pessoal habilitado durantesua utilizao por
pessoa em cadeira de rodas.
6.8.6.3 Nos pavimentos atendidos pelas escadas rolantes com
plataforma para cadeira de rodas deve haver dispositivo decomunicao
para solicitao de auxlio para utilizao por pessoas em cadeira de
rodas.
6.8.7 Dispositivos complementares de acessibilidade
Equipamentos cuja utilizao seja limitada, tais como plataformas
com assento fixo, ou ainda que necessitem deassistncia de terceiros
para sua utilizao, tais como transportador de cadeira de rodas com
esteira, somente podem serutilizados em residncias
unifamiliares.
6.9 Circulao interna
6.9.1 Corredores
6.9.1.1 Devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de
pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ouobstculos,
conforme 6.10.8. As larguras mnimas para corredores em edificaes e
equipamentos urbanos so:
a) 0,90 m para corredores de uso comum com extenso at 4,00
m;
b) 1,20 m para corredores de uso comum com extenso at 10,00 m; e
1,50 m para corredores com extenso superiora 10,00 m;
c) 1,50 m para corredores de uso pblico;
d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme
aplicao da frmula apresentada em 6.10.8.
6.9.1.2 Em edificaes e equipamentos urbanos existentes onde a
adequao dos corredores seja impraticvel, devem serimplantados
bolses de retorno com dimenses que permitam a manobra completa de
uma cadeira de rodas (180), sendono mnimo um bolso a cada 15,00 m.
Neste caso, a largura mnima de corredor em rota acessvel deve ser
de 0,90 m.
6.9.1.3 Para transposio de obstculos, objetos e elementos com no
mximo 0,40 m de extenso, a largura mnima docorredor deve ser de
0,80 m, conforme 4.3.2. Acima de 0,40 m de extenso, a largura mnima
deve ser de 0,90 m.
6.9.2 Portas
As figuras 92 e 93 exemplificam espaos necessrios junto s
portas, para sua transposio por P.C.R.
Figura 92 Aproximao de porta frontal - Exemplo
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NBR 9050:200440
a) b)
Figura 93 Aproximao de porta lateral - Exemplos
6.9.2.1 As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vo
livre mnimo de 0,80 m e altura mnima de 2,10 m. Em portasde duas ou
mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vo livre de 0,80
m.
6.9.2.2 O mecanismo de acionamento das portas deve requerer fora
humana direta igual ou inferior a 36 N.
6.9.2.3 As portas devem ter condies de serem abertas com um nico
movimento e suas maanetas devem ser do tipoalavanca, instaladas a
uma altura entre 0,90 m e 1,10 m. Quando localizadas em rotas
acessveis, recomenda-se que asportas tenham na sua parte inferior,
inclusive no batente, revestimento resistente a impactos provocados
por bengalas,muletas e cadeiras de rodas, at a altura de 0,40 m a
partir do piso, conforme figura 94.
6.9.2.4 As portas de sanitrios, vestirios e quartos acessveis em
locais de hospedagem e de sade devem ter umpuxador horizontal,
conforme a figura 94, associado maaneta. Deve estar localizado a
uma distncia de 10 cm da faceonde se encontra a dobradia e com
comprimento igual metade da largura da porta. Em reformas sua
utilizao recomendada quando no houver o espao exigido nas figuras
92 e 93.
Vista frontal
Vista superior
Figura 94 Portas com revestimento e puxador horizontal
Exemplo
6.9.2.5 As portas do tipo vaivm devem ter visor com largura
mnima de 0,20 m, tendo sua face inferior situada entre0,40 m e 0,90
m do piso, e a face superior no mnimo a 1,50 m do piso. O visor
deve estar localizado entre o eixo verticalcentral da porta e o
lado oposto s dobradias da porta, conforme figura 95.
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Figura 95 Porta do tipo vaivm - Exemplo
6.9.2.6 Quando providas de dispositivos de acionamento pelo
usurio, estes devem estar instalados altura entre 0,90 m e1,10 m do
piso acabado. Quando instalados no sentido de varredura da porta,
os dispositivos devem distar entre 0,80 m e1,00 m da rea de
abertura.
6.9.2.7 Quando acionadas por sensores pticos, estes devem estar
ajustados para detectar pessoas de baixa estatura,crianas e usurios
de cadeiras de rodas. Deve tambm ser previsto dispositivo de
segurana que impea o fechamentoda porta sobre a pessoa.
6.9.2.8 Em portas de correr, recomenda-se a instalao de trilhos
na sua parte superior. Os trilhos ou as guias inferioresdevem estar
nivelados com a superfcie do piso, e eventuais frestas resultantes
da guia inferior devem ter largura de nomximo 15 mm.
6.9.2.9 O vo livre de 0,80 m, previsto em 6.9.2.1, deve ser
garantido tambm no caso de portas de correr e sanfonadas,onde as
maanetas impedem seu recolhimento total, conforme figura 96.
a) Porta de correr Vista superior b) Porta sanfonada Vista
superior
Figura 96 Vos de portas de correr e sanfonadas
6.9.2.10 Quando instaladas em locais de prtica de esportes, as
portas devem ter vo livre mnimo de 1,00 m.
6.9.3 Janelas
6.9.3.1 A altura das janelas deve considerar os limites de
alcance visual conforme item 4.8, exceto em locais onde
devaprevalecer a segurana e a privacidade.
6.9.3.2 Cada folha ou mdulo de janela deve poder ser operado com
um nico movimento, utilizando apenas uma dasmos. Os comandos devem
atender ao disposto em 4.6.
6.10 Circulao externa
Caladas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem ter piso
conforme 6.1.
6.10.1 Inclinao transversal
A inclinao transversal de caladas, passeios e vias exclusivas de
pedestres no deve ser superior a 3%. Eventuaisajustes de soleira
devem ser executados sempre dentro dos lotes.
6.10.2 Inclinao longitudinal
A inclinao longitudinal de caladas, passeios e vias exclusivas
de pedestres deve sempre acompanhar a inclinao dasvias lindeiras.
Recomenda-se que a inclinao longitudinal das reas de circulao
exclusivas de pedestres seja de nomximo 8,33% (1:12).
6.10.3 Inclinao
Caladas, passeios e vias exclusivas de pedestres que tenham
inclinao superior a 8,33% (1:12) no podem comporrotas
acessveis.
6.10.4 Dimenses mnimas de faixa livre
Caladas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem
incorporar faixa livre com largura mnima recomendvel de1,50 m,
sendo o mnimo admissvel de 1,20 m e altura livre mnima de 2,10
m.
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6.10.5 Interferncias na faixa livre
As faixas livres devem ser completamente desobstrudas e isentas
de interferncias, tais como vegetao, mobiliriourbano, equipamentos
de infra-estrutura urbana aflorados (postes, armrios de
equipamentos, e outros), orlas de rvores ejardineiras,
rebaixamentos para acesso de veculos, bem como qualquer outro tipo
de interferncia ou obstculo quereduza a largura da faixa livre.
Eventuais obstculos areos, tais como marquises, faixas e placas de
identificao, toldos,luminosos, vegetao e outros, devem se localizar
a uma altura superior a 2,10 m.
6.10.6 Acomodao transversal de circulao
A acomodao transversal do acesso de veculos e seus espaos de
circulao e estacionamento deve ser feitaexclusivamente dentro do
imvel, de forma a no criar degraus ou desnveis abruptos nos
passeios, conforme exemplo dafigura 97.
Figura 97 Interferncia do veculo no passeio Exemplo
6.10.7 Obras sobre o passeio
As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser
convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-sea largura
mnima de 1,20 m para circulao. Caso contrrio, deve ser feito desvio
pelo leito carrovel da via,providenciando-se uma rampa provisria,
com largura mnima de 1,00 m e inclinao mxima de 10%, conforme
figura 98.
Figura 98 Rampas de acesso provisrias
6.10.8 Dimensionamento das faixas livres
Admite-se que a faixa livre possa absorver com conforto um fluxo
de trfego de 25 pedestres por minuto, em ambos os
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NBR 9050:2004 43
sentidos, a cada metro de largura. Para determinao da largura da
faixa livre em funo do fluxo de pedestres, utiliza-se aseguinte
frmula:
onde:L a largura da faixa livre;
F o fluxo de pedestres estimado ou medido nos horrios de pico
(pedestres por minuto por metro);
K = 25 pedestres por minuto;
S i o somatrio dos valores adicionais relativos aos fatores de
impedncia.
Os valores adicionais relativos a fatores de impedncia ( i )
so:
a) 0,45 m junto a vitrines ou comrcio no alinhamento;
b) 0,25 m junto a mobilirio urbano;
c) 0,25 m junto entrada de edificaes no alinhamento.
6.10.9 Faixas de travessia de pedestres
6.10.9.1 As faixas devem ser executadas conforme o Cdigo de
Trnsito Brasileiro Lei n. 9.503, de 23 de setembro de1977, anexo II
item 2.2.2 Marcas transversais, alnea c.
6.10.9.2 As faixas devem ser aplicadas nas sees de via onde
houver demanda de travessia, junto a semforos, focos depedestres,
no prolongamento das caladas e passeios.
6.10.9.3 A largura da faixa de travessia de pedestres
determinada pelo fluxo de pedestres no local, segundo a frmula:
onde:L a largura da faixa, em metros;
F o fluxo de pedestres estimado ou medido nos horrios de pico
(pedestres por minuto por metro);
K = 25 pedestres por minuto.
6.10.10 Faixas elevadas
6.10.10.1 A faixa elevada, quando instalada no leito carrovel,
deve ser sinalizada com faixa de travessia de pedestresconforme
6.10.9 e deve ter declividade transversal de no mximo 3%.
6.10.10.2 O dimensionamento da faixa elevada feito da mesma
forma que a faixa de travessia de pedestres, acrescidados espaos
necessrios para a rampa de transposio para veculos conforme figura
99. A faixa elevada pode estarlocalizada nas esquinas ou no meio de
quadras.
+= 20,125 iFLK
425
=FLK
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Figura 99 Faixa elevada Vista superior e perspectiva
6.10.10.3 A sua utilizao recomendada nas seguintes situaes:a) em
travessias com fluxo de pedestres superior a 500 pedestres/hora e
fluxo de veculos inferior a 100 veculos/hora;
b) travessia em vias com largura inferior a 6,00 m.
6.10.11 Rebaixamento de caladas para travessia de pedestres
6.10.11.1 As caladas devem ser rebaixadas junto s travessias de
pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou semsemforo, e sempre
que houver foco de pedestres.
6.10.11.2 No deve haver desnvel entre o trmino do rebaixamento
da calada e o leito carrovel.
6.10.11.3 Os rebaixamentos de caladas devem ser construdos na
direo do fluxo de pedestres. A inclinao deve serconstante e no
superior a 8,33% (1:12), conforme exemplos A, B, C e D da figura
100.
6.10.11.4 A largura dos rebaixamentos deve ser igual largura das
faixas de travessia de pedestres, quando o fluxo depedestres
calculado ou estimado for superior a 25 pedestres/min/m.
6.10.11.5 Em locais onde o fluxo de pedestres for igual ou
inferior a 25 pedestres/min/m e houver interferncia que impeao
rebaixamento da calada em toda a extenso da faixa de travessia,
admite-se rebaixamento da calada em largurainferior at um limite
mnimo de 1,20 m de largura de rampa.
6.10.11.6 Quando a faixa de pedestres estiver alinhada com a
calada da via transversal, admite-se o rebaixamento totalda calada
na esquina, conforme figura 100 rebaixamento C.
6.10.11.7 Onde a largura do passeio no for suficiente para
acomodar o rebaixamento e a faixa livre (figura 100 rebaixamentos A
e B), deve ser feito o rebaixamento total da largura da calada, com
largura mnima de 1,50 m e comrampas laterais com inclinao mxima de
8,33%, conforme figura 100 rebaixamento D.
6.10.11.8 Os rebaixamentos das caladas localizados em lados
opostos da via devem estar alinhados entre si.
6.10.11.9 Deve ser garantida uma faixa livre no passeio, alm do
espao ocupado pelo rebaixamento, de no mnimo0,80 m, sendo
recomendvel 1,20 m (ver figura 100 - rebaixamento A).
6.10.11.10 As abas laterais dos rebaixamentos (ver figura 100 -
rebaixamento A) devem ter projeo horizontal mnima de0,50m e compor
planos inclinados de acomodao A inclinao mxima recomendada de
10%.
6.10.11.11 Quando a superfcie imediatamente ao lado dos
rebaixamentos contiver obstculos, as abas laterais podem
serdispensadas. Neste caso, deve ser garantida faixa livre de no
mnimo 1,20 m, sendo o recomendvel 1,50 m, conformefigura 100
rebaixamento B.
6.10.11.12 Os rebaixamentos de caladas devem ser sinalizados
conforme figura 61.
6.10.11.13 Os rebaixamentos de caladas podem ser executados
conforme exemplos A, B, C e D da figura 100.
Vista superior Perspectiva
Rebaixamento A
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Vista superior
Perspectiva
Rebaixamento - B
Vista superior Perspectiva
Rebaixamento C
Vista superior Perspectiva
Rebaixamento D
Figura 100 Exemplos de rebaixamentos de calada
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6.10.12 Posicionamento dos rebaixamentos de calada
Os rebaixamentos de calada podem estar localizados nas esquinas,
nos meios de quadra e nos ca