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in Brazil/Impresso no BrasilTodos os direitos reservados
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ABNT-AssociaoBrasileira deNormas Tcnicas
NBR 10898SET 1999
Sistema de iluminao de emergncia
Palavra-chave: Iluminao de emergncia 24 pginas
Origem: Projeto NBR 10898:1998CB-24 - Comit Brasileiro de
Segurana contra IncndioCE-24:204.01 - Comisso de Estudo de Sistema
de Iluminao de EmergnciaNBR 10898 - Emergency lighting
systemDescriptor: Emergency lightingEsta Norma substitui a NBR
10898:1990Vlida a partir de 01.11.1999
Sumrio1 Objetivo2 Referncias normativas3 Definies4 Composio5
Funo6 Instalaes especiais7 Simbologia8 Projeto e instalao do
sistema9 Manuteno10 Medidas e aferies11 Aceitao do sistemaANEXOSA
Abrangncia da iluminaoB Baterias para sistemas de segurana -
Iluminao de
emergnciaC Quadro para o clculo da capacidade da bateriaD Lista
dos itens para verificao prtica do sistemaE reas ou locais de alto
risco de acidentesPrefcioA ABNT - Associao Brasileira de Normas
Tcnicas - o Frum Nacional de Normalizao. As Normas Brasi-leiras,
cujo contedo de responsabilidade dos ComitsBrasileiros (CB) e dos
Organismos de Normalizao Se-torial (ONS), so elaboradas por
Comisses de Estudo(CE), formadas por representantes dos setores
envol-vidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores eneutros
(universidades, laboratrios e outros).Os Projetos de Norma
Brasileira, elaborados no mbitodos CB e ONS, circulam para Consulta
Pblica entre osassociados da ABNT e demais interessados.
Esta Norma contm os anexos A, B e C, de carternormativo, e os
anexos D e E, de carter informativo.
1 ObjetivoEsta Norma fixa as caractersticas mnimas exigveis
paraas funes a que se destina o sistema de iluminao deemergncia a
ser instalado em edificaes, ou em outrasreas fechadas sem iluminao
natural.
2 Referncias normativas
As normas relacionadas a seguir contm disposiesque, ao serem
citadas neste texto, constituem prescriespara esta Norma. As edies
indicadas estavam em vigorno momento desta publicao. Como toda
norma estsujeita a reviso, recomenda-se queles que realizamacordos
com base nesta que verifiquem a conveninciade se usarem as edies
mais recentes das normas ci-tadas a seguir. A ABNT possui a
informao das normasem vigor em um dado momento.
NBR 5410:1997 - Instalao eltrica de baixa tenso
NBR 5413:1992 - Iluminao de interiores - Procedi-mento
NBR 5456:1987 - Eletricidade geral - Terminologia
NBR 5461:1991 - Iluminao - Terminologia
NBR 6146:1980 - Invlucros de equipamentos el-tricos - Proteo -
Especificao
Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
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2 NBR 10898:1999Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
NBR 7192:1998 - Elevadores eltricos - Elevadoresde passageiros,
elevadores de carga, monta-cargae elevadores de maca - Projeto,
fabricao e insta-lao
NBR 7195:1995 - Cores para segurana - Proce-dimento
NBR 8662:1984 - Identificao por cores de condu-tores eltricos
nus e isolados - Procedimento
NBR 9077:1993 - Sada de emergncia em edifcios- Procedimento
NBR 14100:1998 - Proteo contra incndio - Sm-bolos grficos para
projetos
3 Definies
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definiesdas NBR 5461
e NBR 9077, e as seguintes:
3.1 autonomia do sistema: Tempo mnimo em que o sis-tema de
iluminao de emergncia assegura os nveisde iluminncia exigidos.
3.2 estado de flutuao: Estado em que a bateria deacumuladores
eltricos recebe uma corrente necessriapara a manuteno de sua
capacidade nominal.
3.3 estado de viglia do sistema: Estado em que a fontede energia
alternativa (sistema de iluminao de emer-gncia) est pronta para
entrar em funcionamento nafalta ou na falha da rede eltrica da
concessionria.
3.4 estado de funcionamento do sistema: Estado noqual a(s)
fonte(s) de energia alimenta(m), efetivamente,os dispositivos da
iluminao de emergncia.
3.5 estado de repouso do sistema: Estado no qual osistema foi
inibido de iluminar propositadamente. Tantoinibido manualmente com
religamento automtico ouatravs de clula fotoeltrica, para conservar
energia emanter a bateria em estado de carga para uso em
emer-gncia, quando do escurecimento da noite.
3.6 fonte de energia alternativa: Dispositivo destinadoa
fornecer energia eltrica ao(s) ponto(s) de luz de emer-gncia na
falta ou falha de alimentao na rede eltricada concessionria.
3.7 fluxo luminoso nominal: Fluxo luminoso medido aps2 min de
funcionamento do sistema.
3.8 fluxo luminoso residual: Fluxo luminoso medidoaps o tempo de
autonomia garantida pelo fabricante nofuncionamento do sistema.
3.9 iluminao auxiliar: Iluminao destinada a permitira continuao
do trabalho, em caso de falha do sistemanormal de iluminao. Por
exemplo: centros mdicos,aeroportos, metr, etc.
3.10 iluminao de ambiente ou aclaramento: Ilumi-nao com
intensidade suficiente para garantir a sadasegura de todas as
pessoas do local em caso de emer-gncia.
3.11 iluminao de emergncia: Iluminao que deveclarear reas
escuras de passagens, horizontais e ver-ticais, incluindo reas de
trabalho e reas tcnicas decontrole de restabelecimento de servios
essenciais enormais, na falta de iluminao normal.
A intensidade da iluminao deve ser suficiente paraevitar
acidentes e garantir a evacuao das pessoas,levando em conta a
possvel penetrao de fumaa nasreas.
O sistema de iluminao de emergncia deve:
a) permitir o controle visual das reas abandonadaspara localizar
pessoas impedidas de locomover-se;
b) manter a segurana patrimonial para facilitar a lo-calizao de
estranhos nas reas de segurana pelopessoal da interveno;
c) sinalizar inconfundivelmente as rotas de fuga uti-lizveis no
momento do abandono do local;
d) sinalizar o topo do prdio para a aviao co-mercial.
Em casos especiais, a iluminao de emergncia devegarantir, sem
interrupo, os servios de primeiros-socorros, de controle areo,
martimo, ferrovirio e outrosservios essenciais instalados.
O tempo de funcionamento do sistema de iluminao deemergncia deve
garantir a segurana pessoal e patri-monial de todas as pessoas na
rea, at o restabeleci-mento da iluminao normal, ou at que outras
medidasde segurana sejam tomadas.No caso do abandono total do
edifcio, o tempo da ilu-minao deve incluir, alm do tempo previsto
para a eva-cuao, o tempo que o pessoal da interveno e de segu-rana
necessita para localizar pessoas perdidas ou paraterminar o resgate
em caso de incndio. Este tempo deveser respaldado pela documentao
de segurana do edi-fcio aprovada pelo usurio e do poder pblico.
Devem ser respeitadas as limitaes da viso humana,com referncia s
condies fisiolgicas da viso diurnae noturna e o tempo de adaptao
para cada estado.
A variao da intensidade de iluminao no pode sersuperior ao valor
de 20:1.
3.12 iluminao de balizamento ou de sinalizao: Ilu-minao de
sinalizao com smbolos e/ou letras que in-dicam a rota de sada que
pode ser utilizada neste mo-mento.
3.13 sinalizao especial para aviao comercial: (verexigncias da
Aeronutica).3.14 condio de permanncia de iluminao dospontos dos
sistemas
3.14.1 iluminao permanente: Aquela onde, nas insta-laes de
iluminao de emergncia, as lmpadas deiluminao de emergncia so
alimentadas pela redeeltrica da concessionria, sendo comutadas
automatica-mente para a fonte de alimentao de energia
alternativa,em caso de falta e/ou falha da fonte normal.
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NBR 10898:1999 3Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
3.14.2 iluminao no permanente: Aquele onde, nas insta-laes de
iluminao de emergncia, as lmpadas deiluminao de emergncia no so
alimentadas pela redeeltrica da concessionria e, s em caso de falta
da fontenormal, so alimentadas automaticamente pela fonte
dealimentao de energia alternativa.
3.15 ponto de luz: Dispositivo constitudo de lmpada(s)ou outros
dispositivos de iluminao, invlucro(s) e/ououtros(s) componente(s)
que tm a funo de promovero aclaramento do ambiente ou a
sinalizao.
3.16 rede de alimentao: Conjunto de condutores el-tricos, dutos
e demais equipamentos empregados natransmisso de energia do
sistema, inclusive a sua pro-teo.
A fiao troncal interliga todas as fiaes ramais fontede energia
de iluminao de emergncia. Esta fiaopode ser projetada na forma
normal ou em forma de anel,com duas ou mais entradas possveis de
energia e, emcaso de interrupo ou de curto-circuito, isola o
defeito,fazendo dois circuitos comuns do anel.
A fiao ramal interliga uma ou vrias luminrias com afiao troncal.
Deve conter meios de separar lmpadasdo circuito troncal em caso de
curto-circuito (por exemplo,por queima de uma luminria) sem
interromper a alimen-tao para as demais luminrias.
3.17 rota de sada: Caminho livre de obstculos e ma-teriais
inflamveis, definido para ser percorrido em casode abandono do
local, para alcanar um ambiente seguroou uma rea externa da
edificao, atravs de corredores,rampas, escadas, etc.
3.18 tempo de comutao: Intervalo de tempo entre ainterrupo da
alimentao da rede eltrica da con-cessionria e a entrada em
funcionamento do sistemade iluminao de emergncia.
3.19 rede eltrica da concessionria: a energia el-trica fornecida
pela concessionria do municpio, a qualopera independente da vontade
do usurio.
4 Composio
4.1 Tipos de sistemas
Para o efeito de aplicao desta Norma so aceitos osseguintes
tipos de sistemas:
a) conjunto de blocos autnomos (instalao fixa);
b) sistema centralizado com baterias;
c) sistema centralizado com grupo motogerador;
d) equipamentos portteis com a alimentao com-patvel com o tempo
de funcionamento garantido;
e) sistema de iluminao fixa por elementos qumicossem gerao de
calor, atuado a distncia;
f) sistemas fluorescentes base de acumulao deenergia de luz ou
ativados por energia eltrica ex-terna.
4.2 Conjunto de blocos autnomos4.2.1 So aparelhos de iluminao de
emergncia cons-titudos de um nico invlucro adequado, contendo
lm-padas incandescentes, fluorescentes ou similares e:
a) fonte de energia com carregador e controles desuperviso;
b) sensor de falha na tenso alternada, dispositivonecessrio para
coloc-lo em funcionamento, no ca-so de interrupo de alimentao da
rede eltricada concessionria ou na falta de uma
iluminaoadequada.
4.2.2 Os blocos autnomos devem atender s exignciasdesta Norma e
normas especficas desses equipamentos.
4.2.3 No caso de blocos autnomos, podem ser ligadasuma ou vrias
lmpadas em paralelo para iluminao domesmo local.
4.3 Sistema centralizado com baterias
O sistema centralizado com bateria de acumuladores el-tricos
deve ser composto como segue:
4.3.1 Circuito carregador com recarga automtica, demodo a
garantir a autonomia do sistema de iluminaode emergncia, com as
seguintes caractersticas:
a) recarga com tenso constante e corrente limitada,de acordo com
o tipo de bateria utilizada, garantindoa recarga da bateria em sua
capacidade calculadapara atender o sistema especfico, em 12 h.
Paramaiores detalhes, ver anexo B;
b) superviso constante da tenso de recarga e daflutuao,
permitindo ajuste de tenso na faixa ne-cessria para o tipo de
bateria de acumuladores el-tricos utilizada, de acordo com as
especificaes for-necidas pelo fabricante.
No caso de baterias estacionrias ventiladas (ba-terias de
acumuladores eltricos com liberaoconstante de gases), deve ser
considerada uma ten-so de recarga, seguida de uma tenso de
flutuao.O retificador/carregador deve ter um sensor quecontrole a
recarga e a flutuao da bateria.
No caso de baterias estacionrias reguladas por vl-vula, onde os
gases liberados so recombinadosnos elementos para formar novamente
gua, noexiste tenso de recarga. A bateria deve ser recarre-gada
nica e exclusivamente com a tenso de flu-tuao (ver anexo B);c) a
alimentao principal do circuito de recarga deveestar ligada ao
quadro geral de distribuio de ener-gia eltrica e o sistema
protegido por disjuntores ter-momagnticos da rede eltrica da
concessionria.
No caso de um nico conjunto de acumuladoreseltricos como fonte
central da iluminao, tais dis-juntores devem ser o nico meio de
desligamentovoluntrio, e estes podem ser usados para verificaro
funcionamento do sistema.
NOTA - Deve ser garantido, em caso de falta de energia da
con-cessionria ou abertura da chave geral, que a iluminao
deemergncia esteja ativada.
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4 NBR 10898:1999Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
4.3.1.1 Para proteo da bateria de acumuladores el-tricos, os
circuitos de iluminao devem conter secciona-dores automticos de
proteo que interrompam ofornecimento de energia, quando esta
atingir a tensomnima de descarga especificada pelo fabricante.
4.3.1.2 Para proteo das baterias deve haver um sistemade proteo
atravs de disjuntores termomagnticos quepermita a desconexo dos
circuitos de iluminao emcaso de correntes excessivas ou para
manuteno.
4.3.1.3 Sinalizao luminosa do painel do equipamentopara mostrar
a situao de recarga, flutuao e das pro-tees da bateria.
4.3.1.4 Dispositivo que controla automaticamente apassagem do
estado de repouso para o de viglia no pri-meiro retorno da
alimentao da rede pblica. Na segun-da interrupo, o sistema deve
entrar em funcionamentoirrestrito.
4.3.2 O sistema centralizado de iluminao de emergnciacom
baterias no pode ser utilizado para alimentar quais-quer outros
circuitos ou equipamentos.
Esta exigncia baseia-se no clculo de tempo limitadoda autonomia
da iluminao de emergncia definida paraabandono do prdio e no para a
autonomia definidapara outros tipos de servio.
Ver tambm 4.3.1.1.
4.3.3 No caso de baterias ventiladas, recomenda-se ainstalao do
painel de controle em local separado dasbaterias. Deve ser
garantida uma ventilao adequadapara evitar possveis acmulos de gs
na rea das ba-terias.
No caso de baterias reguladas por vlvula, o painel decontrole
pode ser instalado no mesmo local. Recomenda-se ventilao adequada
na sala de baterias para dissiparum eventual escape de gases.
A temperatura mdia de operao das baterias de acumu-ladores
eltricos deve ser mantida na faixa de 15C a30C, observando para que
no ultrapasse 38C paragarantia da vida til.
4.3.4 As baterias utilizadas devem ser garantidas peloinstalador
para uso especfico, garantindo uma vida tilde pelo menos quatro
anos de uso com perda de capa-cidade mxima de 10% do valor exigido
na instalao.Esta garantia deve incluir a variao da capacidade
dabateria de acumuladores eltricos com a temperatura nolocal de
instalao.
4.3.5 A passagem do estado de viglia ao estado defuncionamento
(iluminao) deve acontecer para valoresde tenso da rede eltrica da
concessionria, compre-endidos entre 85% a 70% e do estado de
funcionamentopara o de viglia, para valores de tenso da rede
eltricada concessionria entre 75% a 90%.
A comutao deve ocorrer na variao instantnea(exemplo: por
contato) ou com uma variao lenta, li-near, no tempo de 1 h.
4.3.6 A comutao do estado de viglia para o estado
defuncionamento do sistema centralizado de bateria nopode exceder 5
s.
4.3.7 Os ensaios de verificao de 4.3.1, 4.3.5 e 4.3.6devem ser
realizados na instalao do sistema de ilu-minao de emergncia.
A inspeo de 4.3.2 e 4.3.3 deve ser realizada na insta-lao do
sistema de iluminao de emergncia, com ga-rantia emitida pelo
fabricante, repassada ao instalador,nas condies de 4.3.4.
4.4 Grupo motogerador
4.4.1 O grupo motogerador deve incorporar:
a) todos os dispositivos adicionais que garantam seuarranque
automtico aps a falta de energia da con-cessionria, no mximo em 12
s. Quando neces-srio, para garantir os 12 s de arranque, deve
existirum dispositivo para preaquecimento do motor emestado de
viglia;
b) deve ser garantido o acesso irrestrito desde area externa do
prdio, sem passar por reas commaterial combustvel;
c) indicador de quantidade de combustvel;
d) boto de arranque manual;
e) dispositivos de funcionamento, como escapa-mento sem perdas,
silenciador e de manuteno,como duto de descarga do radiador,
etc.;
f) painis de controle com dispositivos de proteoeltrico do
gerador contra sobrecarga;
g) base de apoio com isoladores de vibraes ousimilar. A base
deve ter um dreno com filtro de cas-calho para absorver a perda de
leo de combustvele lquidos de lubrificao;
h) superviso da temperatura da gua de resfria-mento do
motor;
i) ventilao adequada para seu funcionamento comcarga mxima, sem
limitao de tempo, em nveisde temperatura externa passveis de serem
atingidas,na rea da instalao do gerador.
4.4.2 A quantidade de combustvel armazenada deve:
a) assegurar o funcionamento no tempo de autono-mia do sistema
de iluminao de emergncia garan-tido, incluindo o consumo nos
arranques peridicosessenciais e os testes de manuteno preventivos
ecorretivos;
b) estar distribuda de forma a minimizar o riscoexistente de
inflamao no(s) ambiente(s) onde es-tejam armazenados, de acordo com
as exignciasdos rgos competentes;
c) permitir a manuteno de reserva adicional paraigual perodo de
autonomia do sistema.
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NBR 10898:1999 5Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
4.4.3 O indicador da quantidade de combustvel no tanquedeve
garantir, por meio de comunicao sonora ou vi-sual, quando atingido
o nvel crtico, a distncia (porexemplo: na central de segurana).
Entenda-se por nvelcrtico a quantidade de combustvel necessria para
oarranque e funcionamento do gerador no tempo preesta-belecido.
4.4.4 A(s) bateria(s) para a partida deve(m) ser
dimen-sionada(s) de modo a permitir no mnimo 10 partidas de10 s,
intercaladas em intervalos de 30 s, considerando amenor temperatura
do ambiente atingvel no decorrer doano.
4.4.5 O grupo motogerador automtico deve assegurarenergia estvel
na temperatura mnima prevista no localda instalao aps 12 s de seu
acionamento.
4.4.6 Os painis de controle, as baterias de arranque e
asinstalaes de armazenamento de combustvel do sis-tema do grupo
motogerador devem ser compartimen-tados de forma a evitar a
propagao de um eventual in-cndio entre as partes.
NOTA - Os tanques de armazenamento de combustvel comvolume
superior ou igual a 200 L devem ser montados dentrodas bacias de
conteno com dreno e filtro de cascalho, almde corresponder s
exigncias da legislao local em respeito segurana.
4.5 Equipamentos portteis
4.5.1 So equipamentos transportveis manualmente (porexemplo
lanternas), situados em local definido e po-dendo ser retirados
para utilizao em outros locais.
4.5.2 Este tipo de equipamento no pode ser usado paraindicar
sadas de emergncia, aclaramento ou baliza-mento.
4.5.3 A(s) bateria(s) para equipamentos portteis deve(m)ser de
nquel-cdmio ou chumbo-cidas, regulada(s)por vlvula, ou seja, do
tipo que pode(m) ser invertida(s)sem sada do eletrlito. Tambm podem
ser utilizadoselementos primrios, quando for garantido o
funciona-mento de trs vezes o tempo estipulado por norma, co-brindo
assim a perda da capacidade por envelhecimento,com o respectivo
controle da data de fabricao.
Os elementos primrios no podem ter data de fabricaomaior que
dois anos na data de verificao.
4.6 Localizao
Para a escolha do local onde devem ser instalados oscomponentes
de fonte de energia centralizada de ali-mentao do sistema de
iluminao de emergncia, bemcomo seus comandos, devem ser
consideradas as se-guintes condies:
a) seja de uso exclusivo, no se situe em compar-timento acessvel
ao pblico e com risco de incndio;
b) que o local seja protegido por paredes resistentesao fogo de
2 h;
c) seja ventilado, de forma adequada para cada tipode fonte de
energia, e dotado de dispositivo parasada do ar para o exterior da
edificao. Os gasesda combusto, como da ventilao de resfriamento,no
podem passar por locais ou compartimentosacessveis ao pblico;
d) no oferea riscos de acidentes aos usurios,como por
exemplo:
- exploso, fogo ou propagao de fumaa;
- acidentes em funcionamento, produzindo obstru-o a uma sada da
edificao ou dificultando aorganizao de socorro, etc.;
e) tenha fcil acesso e espao de movimentaoao pessoal
especializado para inspeo e manu-teno;
f) os painis de controle devem estar ao lado da en-trada da sala
do(s) gerador(es) para facilitar a co-municao entre pessoas com o
equipamento emfuncionamento.
4.7 Luminrias
4.7.1 As luminrias para a iluminao de emergncia,alm de
satisfazer esta Norma e outras normas per-tinentes, devem ainda
obedecer aos seguintes re-quisitos:
4.7.1.1 Resistncia ao calor
Os aparelhos devem ser construdos de forma que, noensaio de
temperatura a 70C, a luminria funcione nomnimo por 1 h.
4.7.1.2 Ausncia de ofuscamento
Os pontos de luz no devem ser resplandecentes, sejadiretamente
ou por iluminao refletida.
4.7.1.2.1 Quando o ponto de luz for ofuscante, deveser utilizado
um anteparo translcido de forma a evi-tar o ofuscamento nas pessoas
durante seu desloca-mento.
A variao da intensidade de iluminao no pode sersuperior ao valor
de 20:1.
4.7.1.2.2 Em funo da diminuio de visibilidade causadapelo
ofuscamento, devem ser observados os valores deintensidade luminosa
da tabela 1.
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6 NBR 10898:1999Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
Tabela 1 - Intensidade mxima para evitar o ofuscamento
Altura do ponto de luz Intensidade mxima Iluminncia ao nvelem
relao ao nvel do piso do ponto de luz do piso
m2 cd cd/m2
2,0 100 25
2.5 400 64
3,0 900 100
3,5 1600 131
4,0 2500 156
4,5 3500 173
5,0 5000 200
NOTA - As unidades integram o Sistema Internacional de Unidades
- SI, conforme a NBR 5456.
4.7.1.3 Proteo quanto fumaa
Quando utilizado anteparo em luminrias fechadas, osaparelhos
devem ser projetados de modo a no permitira entrada de fumaa para
no prejudicar seu rendimentoluminoso.
4.7.1.4 Material
O material utilizado para a fabricao da luminria deveser do tipo
que impea propagao de chama e que, emcaso de sua combusto, os gases
txicos no ultra-passem 1% daquele produzido pela carga
combustvelexistente no ambiente.
Todas as partes metlicas, em particular os condutores econtatos
eltricos, devem ser protegidos contra corroso.
4.7.1.5 Invlucro da luminria
Deve assegurar no mnimo os seguintes ndices de pro-teo, de
acordo com a NBR 6146, de forma a ter resis-tncia contra impacto de
gua, sem causar danos me-cnicos nem o desprendimento da
luminria:
a) IP20, quando instalado em reas onde no sejaprevisto combate a
incndio com gua;
b) IP23 ou IP40, quando instalado em reas ondeseja previsto
combate a incndio com gua, ou eminstalaes sem proteo contra
tempo.
4.7.2 Podem ser utilizados os seguintes tipos de lumi-nrias:
a) blocos autnomos de iluminao com fonte deenergia prpria;
b) luminrias alimentadas por fonte centralizada;c) lmpadas
incandescentes, fluorescentes, mistasou outra forma de gerar uma
iluminao adequada,desde que a iluminao seja conseguida de
ime-diato, sempre assegurando a radiao da luz na in-tensidade
nominal, durante sua vida til garantida;
d) projetores ou faris podem ser utilizados somenteem caso
especficos, sem a possibilidade de se utili-zar outro tipo de
luminria, porm nunca poderoser utilizados em escadas ou reas em
desnvel,onde sombra ou ofuscamento podem ocasionar aci-dentes.
Os projetores com faris no podem ser posicionados deforma que
possam impedir, por ofuscamento ou ilu-minao desfavorvel, a inspeo
da rea pelas equipesde salvamento.
4.7.3 A fixao da luminria na instalao deve ser rgida,de forma a
impedir queda acidental, remoo sem auxliode ferramenta e que no
possa ser facilmente avariadaou posta fora de servio.
Deve-se prever em reas com material inflamvel que aluminria
suporte um jato de gua sem desprendimentoparcial ou total do ponto
de fixao.
4.7.4 Existem dois tipos de luminrias, uma para indicaode vias
de abandono, balizamento, e outra de iluminaodo ambiente,
aclaramento.
4.7.5 Para o projeto do sistema de iluminao de emer-gncia devem
ser conhecidos os seguintes dados delmpadas e luminrias:
a) tipo de lmpada;b) potncia, em watts;c) tenso, em volts;d)
fluxo luminoso nominal, em lmens;e) ngulo da disperso da luz;f)
vida til do elemento gerador de luz.
4.7.6 Recomenda-se solicitar do fabricante das luminriasas
curvas de distribuio de intensidade luminosa deseu produto.
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NBR 10898:1999 7Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
4.8 Circuito de alimentao
4.8.1 Em caso de falta de energia por incndio e no usode grupo
motogerador automtico com circuitos es-peciais para iluminao de
emergncia, todas as reasprotegidas para escoamento, livres de
materiais combus-tveis e separadas por porta corta-fogo, podem
manter aalimentao em 110/220 Vca.
Deve ser observado que essas reas no podem serpenetradas por
vapores do combate para evitar conden-sao e, conseqentemente,
curto-circuito entre os doisplos de fiao de 110/220 Vca.
Deve ser observado que qualquer passagem dos cabospor reas de
risco probe o uso de tenso 110/220 Vcada rede normal ou do
gerador.
Em caso de incndio, em qualquer rea fora da proteopara sada de
emergncia e com material combustvel, atenso da alimentao da
iluminao de emergnciadeve ser no mximo 30 Vcc.
NOTA - Na falta de um circuito de baixa tenso em instalaesj
existentes, uma proteo aceitvel pode ser atingida em tensoalternada
de 110/220 Vca - 60 Hz por meio de disjuntores dife-renciais para
proteo humana de 2 mA a 5 mA e no s de pro-teo industrial.
4.8.2 Os circuitos de alimentao para iluminao deemergncia em
local de reunies devem ser supervi-sionados por um sistema de
controle contra curto-circuito,interrupo e fuga a terra por meios
eletrnicos e prote-gidos por fusveis adequados. Em circuitos de
alta tenso,maior que 30 V, a segurana deve ser obtida por meio
dedisjuntores diferenciais, contatores e fusveis
supervi-sionados.
NOTA - Para os demais locais a superviso de curto-circuito,fuga
a terra e interrupo de fiao opcional.
4.8.3 Os condutores para a alimentao dos pontos deluz devem ser
dimensionados para garantir uma quedamxima de tenso no ponto mais
desfavorvel de 6%para lmpadas incandescentes. Para lmpadas
fluores-centes ou similares com recuperao da tenso
eletro-nicamente, a queda mxima permissvel depende do dis-positivo
utilizado.
As bitolas dos fios rgidos no podem ser inferiores a1,5 mm2 para
garantir a resistncia mecnica.
4.8.4 No so admitidas ligaes em srie de pontos deluz.
4.8.5 A isolao dos condutores e suas derivaes devemser do tipo
no propagante de chama.
A isolao dos fios deve corresponder NBR 5410 parasuportar
temperaturas de no mnimo 70C para reassem material inflamvel. Para
reas com material com-bustvel: igual ou maior que 100C.
4.8.6 Os condutores e suas derivaes devem semprepassar em
eletrodutos com caixas de passagem.
4.8.7 No caso de instalao aparente, a tubulao e ascaixas de
passagem devem ser metlicas.
Em caso da utilizao de cabos blindados com armadurade ao ou
outro tipo de proteo contra calor em reasde risco, deve ser
garantido o funcionamento do sistemano tempo exigido por esta
Norma, por meio de testes pr-ticos dos cabos em laboratrio e
aprovaes por entida-des classificadoras nacionais.
NOTA - No caso de blocos autnomos, os eletrodutos podemser de
plstico sem especificaes especiais para a recargadas baterias em
110/220 Vca, mas no para luminrias alimen-tadas pelo bloco autnomo.
Cabos com armadura aprovadospara o uso sem proteo trmica adicional,
na passagem dereas de acesso pblico, em altura menor de 2 m do
piso,devem ser protegidos contra danos mecnicos.
4.8.8 No caso de os eletrodutos externos passarem porreas de
risco, estes devem ser, alm de metlicos, iso-lados contra calor,
exceo feita aos blocos autnomos.
4.8.9 Os eletrodutos utilizados para condutores da ilumi-nao de
emergncia no podem ser usados para outrosfins, salvo instalao de
deteco e alarme de incndioou de comunicao, conforme a NBR 5410,
contanto queas tenses de alimentao estejam abaixo de 30 Vcc eos
circuitos devidamente protegidos contra curtos-circuitos.
4.8.10 A corrente por circuito de iluminao de emergnciano poder
ser maior que 12 A por fiao. Cada circuitono poder alimentar mais
de 25 luminrias. A correntemxima no pode superar 4 A por mm2 de seo
do con-dutor. O aquecimento dos condutores eltricos no podesuperar
10C em relao temperatura ambiente, noslocais onde estejam
instalados.4.8.11 A soma das correntes dos fusveis de proteo
detodos os circuitos dentro de um cabo mltiplo ou de umatubulao com
vrios circuitos no pode superar 10% dacorrente de curto-circuito
disponvel na fonte, no pior es-tado.
4.8.12 A polaridade dos condutores deve ser identificadaconforme
as cores previstas na NBR 8662.
Para c.c. (corrente contnua):vermelho ou branco - positivo
cinza ou azul - negativo
Para c.a. (corrente alternada): ambos os condutorespretos
Para ligao terra: verde ou verde/amarelo
4.8.13 Os dispositivos de proteo utilizados devempossuir um
poder de interrupo adequado para suportarcom segurana a corrente de
curto-circuito da fonte (c.a.ou c.c.).NOTA - A comprovao deve ser
feita atravs do clculo dacorrente, na condio mais desfavorvel.
4.8.14 Em relao ao cabo de alimentao, o disposto em6.6.3.3 da
NBR 5410:1997 no se aplica nesta Norma,devido ao fato de que o
componente mais vulnervel aluminria e no a fiao exposta ao calor do
incndio nosistema.
-
8 NBR 10898:1999Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
4.8.15 Em caso da queima da luminria, o ramal da inter-ligao
deve ser desligado da fiao troncal.
4.8.16 As instalaes da fiao troncal devem ser devida-mente
projetadas para suportar o fogo pelo menos 3 h noprdio, sem
comprometimento do funcionamento dosistema.
4.8.17 A proteo dos cabos ramais, alm de proteocontra
curto-circuito, deve resistir 30 min em caso de in-cndio.
4.8.18 Qualquer anormalidade de um ou vrios circuitos,como tambm
das fontes, includos na superviso, deveser indicada na rea de
controle do edifcio.
4.9 Autonomia
O sistema de iluminao de emergncia deve garantir aintensidade
dos pontos de luz de maneira a respeitar osnveis mnimos de
iluminamento desejado e cumprir oobjetivo.
O sistema no poder ter uma autonomia menor que 1 hde
funcionamento, com uma perda maior que 10% desua luminosidade
inicial.
Em casos especficos, o tempo de funcionamento podeser prolongado
pelos rgos competentes para cumprircom as exigncias de segurana a
serem atingidas.
NOTAS
1 Recomenda-se que em regies com problemas de forneci-mento de
energia eltrica pela rede local, a autonomia mnimaseja compatvel
com os perodos de falta de energia da con-cessionria.
2 Para edifcios superiores a 10 andares ou locais com
reasuperior a 1 000 m2 , com grande ocupao ou circulao de p-blico,
cuidados especiais devem ser tomados para garantir aevacuao.
Pode ser elaborado um projeto com iluminao parcialnas reas de
maior movimento e para outras reas,prever chaves de liga manual e
desligamento automticocom temporizador, para diminuir o consumo de
energiada bateria.
5 Funo
5.1 Quanto evacuao de pblico, a iluminao de emer-gncia deve
atender aos objetivos descritos a seguir:
5.1.1 Iluminao de ambiente
5.1.1.1 obrigatria em todos os locais que proporcionamuma
circulao vertical ou horizontal, de sadas para oexterior da
edificao, ou seja, rotas de sada e nos am-bientes citados no anexo
E.
5.1.1.2 Deve garantir um nvel mnimo de iluminamentono piso,
de:
a) 5 lux em locais com desnvel: escadas ou pas-sagens com
obstculos;
b) 3 lux em locais planos: corredores, halls e locaisde
refgio.
NOTA - Estes valores esto valendo para corredores comdecorao
clara e com piso com boa reflexo de luz. Emcorredores com decorao
desfavorvel e piso escuro,os valores da intensidade luminosa devem
ser aumentadosde acordo com ensaios feitos em total escurido, com a
ilu-minao prevista, conforme o anexo A.
5.1.1.3 Deve permitir o reconhecimento de obstculos quepossam
dificultar a circulao, tais como: grades, sadas,mudanas de direo,
etc.
O reconhecimento de obstculos deve ser obtido por acla-ramento
do ambiente ou por sinalizao luminosa.
5.1.1.4 A iluminao de ambiente no pode deixar som-bras nos
degraus das escadas ou obstculos.
5.1.1.5 Em caso de dvida, o fluxo luminoso da luminriadeve ser
atestado por um certificado fornecido por labo-ratrio nacional
credenciado.
5.1.1.6 Deve ser garantido um tempo mximo de interrup-o de 12 s
para comutao entre fontes alternativas.
5.1.2 Iluminao por sinalizao
5.1.2.1 A iluminao de sinalizao deve assinalar todasas mudanas
de direo, obstculos, sadas, escadas,etc. e no deve ser obstruda por
anteparos ou arranjosdecorativos.
5.1.2.2 O fluxo luminoso do ponto de luz, exclusivamentede
iluminao de sinalizao, deve ser no mnimo iguala 30 lm.
Em reas com possibilidade de incndio/fumaa prope-se chamar a
ateno para sadas utilizando-se adicional-mente pisca-pisca ou
equipamento similar, evitando po-rm ofuscamento da vista por
intensidade pontual quandoa lmpada xnon no devidamente
encoberta.
5.1.2.3 A funo da sinalizao deve ser assegurada portextos
escritos e/ou smbolos grficos, reflexivos ou
lu-minoso-transparentes. A iluminao pode ser externa-mente por
reflexo na superfcie da inscrio ou na formatranslcida.
5.1.2.3.1 Os textos devem ser escritos em portugus comletra tipo
Universal 65, conforme recomendado naNBR 14100.
5.1.2.3.2 Caso seja necessrio acrescentar textos em outroidioma,
estes devero atender as caractersticas do itemanterior.
5.1.2.3.3 No caso de smbolos e textos apostos luminria,o fundo
deve ser na cor branca reflectante, refletindo aluz da fonte, ou
transparente, e os smbolos grficos outextos devem ser na cor verde
ou vermelha, com letrasreflectantes. Como opo, pode ser utilizado o
fundo ver-melho ou verde e as letras brancas.
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NBR 10898:1999 9Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
5.1.2.3.4 No caso de smbolos/textos no apostos lu-minria, o
fundo deve ser na cor branca e os smbolos/textos na cor verde ou
vermelha.
5.1.2.3.5 As tonalidades da cor verde ou vermelha devemseguir a
NBR 7195. Excees quando utilizadas pinturasde alta reflexo ou
pinturas luminescentes que no corres-pondem s tonalidades da NBR
7195.
5.1.2.3.6 O contraste das inscries, nas indicaes dassadas, deve
ser adequado, para ser legvel na distnciaprevista do ponto
instalado, apenas com a iluminao deemergncia acesa, inclusive
prevendo-se fumaa nasreas.
NOTA - Em caso de dvida, devem ser feitos testes
corres-pondentes.
5.1.2.3.7 O material empregado para a sinalizao e asua fixao
deve ser tal que no possa ser facilmente da-nificado.
Deve ser previsto que a fixao dos elementos para si-nalizao,
como a interligao eltrica, suporte um jatode gua sem desprendimento
parcial ou total.
5.1.2.4 Os aparelhos autoluminescentes no devem emi-tir qualquer
radiao ionizante.
Em locais com vrias sadas e grande afluxo depessoas, deve ser
prevista uma iluminao de sinalizaocontrolvel a distncia, a partir
de uma central de coman-do em local estratgico, para permitir a
alterao das ro-tas de fuga, a fim de evitar congestionamento.
5.1.2.6 A alterao da sinalizao de abandono nas sadasde emergncia
deve ser controlada perto da rea deacesso dos bombeiros em conjunto
com outros controlesessenciais do prdio pertencentes segurana
contraincndio, por exemplo: controle do sistema de alarme
deabandono, ventilao, pressurizao das escadas,fechamento das portas
corta-fogo, etc.
5.1.2.7 recomendado o uso de faixas reflexivas ou olhode gato no
nvel do piso ou rodap dos corredores e nasescadas, assim como
faixas antiderrapantes de coreschamativas.
5.2 Quanto funo de continuidade de trabalho:
5.2.1 Recomenda-se que nos locais onde, pela naturezado
trabalho, no possa haver interrupo da iluminao,o nvel de
iluminamento do sistema no seja inferior a70% do nvel da iluminao
normal (por exemplo: salasde cirurgia, salas de primeiros-socorros,
laboratrios qu-micos, controle de trfego em ferrovias e aerovias,
etc.(ver NBR 5413)).
5.2.2 Recomenda-se que sejam utilizados, nesses locais,sistemas
do tipo no break.
6 Instalaes especiais
6.1 Instalaes onde haja perigo de exploso
6.1.1 Nesses locais as luminrias ou blocos autnomosdevem
respeitar as respectivas normas.
6.1.2 No caso de alimentao centralizada, a fonte deveestar
localizada em local sem restries, fora da reaperigosa. Os circuitos
devem estar em tubulao blindada.
NOTA - Nos casos acima devem ser respeitadas as
normasaplicveis.
6.2 Elevadores
Alm das exigncias desta Norma, dever ser atendidaa NBR 7192.
7 Simbologia
Para efeito de representao em peas grficas inte-grantes do
projeto do sistema de iluminao de emer-gncia, recomenda-se a
utilizao dos smbolos daNBR 14100.
8 Projeto e instalao do sistema
8.1 Projeto
8.1.1 O projeto do sistema de iluminao de emergnciadeve prever
as duas situaes de emergncia, falta oufalha de energia eltrica
fornecida pela concessionriaou desligamento voluntrio em caso de
incndio na reaafetada ou em todas as reas com materiais
combustveis.
NOTA - O desligamento voluntrio de todas as tenses acimade 30 V
tem a finalidade de evitar, em caso de incndio, curto-circuito e
choque eltrico nas pessoas envolvidas no combateao incndio.
8.1.2 No projeto devem ser previstas as reas bsicas aserem
iluminadas, indicando os pontos da instalao dosdispositivos de
iluminao, com o tempo mnimo de fun-cionamento do sistema previsto
nestas reas (em casode planejamento da variao da autonomia de
iluminaode emergncia em diferentes reas).
8.1.3 Deve ser garantida pelo projeto, atravs da inten-sidade de
iluminao prevista e do tempo de funciona-mento, a sada fcil e
segura de todo o pblico at o ex-terior, como tambm a execuo das
manobras de inte-resse da segurana e interveno. A base para
essesclculos tericos e estimativas prticas est ligada sexigncias
dos responsveis da segurana da edificaoe dos rgos pblicos
competentes.
8.1.4 O projeto para locais predeterminados onde nopossa haver
interrupo do trabalho e a iluminao deemergncia em conjunto com a
iluminao auxiliar devemgarantir um tempo que permita a transferncia
dos ser-vios para outro local, ou permitir o restabelecimento
dailuminao da rede eltrica da concessionria.
8.1.5 O projeto deve ser constitudo de memoriais e
outrosdocumentos, alm das plantas do leiaute que definam
asexigncias do projeto da iluminao de emergncia esuas solues, alm
de definir e facilitar a instalao dosistema (ver 8.1.3).
-
10 NBR 10898:1999Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
8.1.6 Devem constar no projeto as seguintes infor-maes:
a) descrio do edifcio e seu uso previsto, como osriscos em caso
de incndio e no abandono, assimcomo na interveno (incluindo os
casos de pessoascom defeitos fsicos);
b) especificao dos aparelhos;
c) plantas, preferencialmente 1:50 e 1:100 (admi-tindo-se at
1:500), devidamente convencionadas,conforme a seo 7, identificando
as reas percorri-das pelos circuitos de iluminao de
emergncia,localizao das fontes de energia, posio dos pon-tos de luz
e demais componentes e protees dosistema e da montagem;
d) detalhes tcnicos necessrios de montagens eprotees em escala
compatvel;
e) deve constar nota em projeto, fazendo refernciaquanto a:
- bitola mnima dos condutores;
- queda mxima de tenso na ltima luminria;
- tipo de fonte de energia;
- autonomia do sistema, na temperatura mais bai-xa possvel de
ser atingida pela bateria no localda instalao;
- proteo dos condutores contra riscos de in-cndio ou danos
fsicos e agresso por produtosqumicos;
- tempo de comutao do sistema;
f) memoriais do projeto, dos componentes, da mon-tagem e das
garantias assumidas pelo projetista,instalador e fabricantes;
g) identificao e assinatura do proprietrio oupossuidor a
qualquer ttulo do estabelecimento e doprofissional responsvel pelo
projeto.
8.1.7 Devem ser projetadas instalaes de iluminao deemergncia
para reas j delimitadas anteriormente,procurando-se classificar as
reas em funo do risco deacidentes que ofeream, considerando que,
sendo maioro risco, maior ser o nvel de iluminao.
8.1.8 A base para iniciar o projeto do sistema de iluminaode
emergncia o conhecimento dos seguintes dados,de lmpadas e luminrias
previstas para serem instaladase sua documentao, assim como as
aprovaes na-cionais:
- consumo, curvas de iluminao, tenso de alimen-tao, protees,
vida til, resistncia mecnica eproteo contra umidade e gases
corrosivos.
8.1.9 Recomenda-se solicitar ao fabricante das luminriasas
curvas de distribuio e de intensidade luminosa deseu produto.
8.1.10 A tenso de alimentao das luminrias instaladasem reas onde
seja previsto combate a incndio nodeve ultrapassar 30 V mximo.
8.1.11 A tenso de alimentao das luminrias instaladasem reas onde
no seja previsto combate a incndiopode ser 110/220 Vca, desde que
sejam garantidas asseguintes condies:
a) os condutores de alimentao no passem porreas sujeitas a
elevao de temperatura por in-cndio;
b) a alimentao dos circuitos seja atravs da alimen-tao da rede
eltrica da concessionria, em paralelocom as bombas de incndio ou
atravs da fonte al-ternativa do sistema de iluminao de
emergncia.Devem ser previstos pelo menos dois circuitos
inde-pendentes ou um circuito em classe A com dispo-sitivos para
eliminar curtos-circuitos, para formar doiscircuitos comuns
alimentados individualmente.
NOTA - Recomenda-se a instalao de uma tomada externa edificao,
compatvel com a potncia da iluminao, para ligaode um gerador mvel.
Esta tomada deve ser acessvel, protegidaadequadamente contra
intempries e devidamente identificada.
8.1.12 O projeto do sistema de iluminao deve preveruma
distribuio de pontos de luz, de forma que hajauma uniformidade de
iluminao em todos os ambientes,com as luminrias intercaladas de tal
modo que uma fa-lha da rede eltrica ou em uma luminria no
compro-meta a iluminao, parcial ou totalmente.
8.1.13 A proporo mdia de nvel de iluminncia entrereas claras e
escuras deve ser no mximo de 20:1.
8.1.14 Para o clculo do nvel de iluminncia do local,deve-se
utilizar o mtodo ponto por ponto. No caso emque as cores da decorao
sejam desfavorveis ilu-minao, pode ser executado um teste para
verificaoda iluminao de emergncia e sua intensidade pro-posta. Deve
ser visualizado um corpo slido na mesmacor ou cor parecida do piso,
na distncia de 5 m, definindoa frente como plano ou com canto vivo.
Ver anexo A.
8.1.15 Em qualquer caso, mesmo havendo obstculos,curva ou
escada, os pontos de iluminao de sinalizaodevem ser dispostos de
forma que, na direo de sadade cada ponto, seja possvel visualizar o
ponto seguinte,a uma distncia mxima de 15 m.
NOTA - Em grandes ambientes como auditrios, salas de
espe-tculos, estdios, galpes de fbrica, etc., para atender a
5.1.2.2,os pontos podero ser instalados no piso, indicando as rotas
desada.
8.1.16 Um ponto de luz de ambiente no deve iluminaruma rea
superior quela determinada por sua alturaem relao ao piso, como
ilustrado na figura A.2.
8.1.17 A distncia mxima entre dois pontos de iluminaode ambiente
deve ser equivalente a quatro vezes a alturada instalao destes em
relao ao nvel do piso,conforme demonstrado na figura A.1.
-
NBR 10898:1999 11Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
8.1.18 Nas reas onde exista a possibilidade de pene-trao/gerao
de fumaa, podem ser instalados doissistemas superpostos, um para o
caso da falta de energiada rede eltrica da concessionria e outro
para o casode incndio. Os pontos de iluminao de emergnciapara o
caso de incndio devem ser instalados abaixo daposio superior da
sada/exausto da fumaa. Porexemplo: aberturas elevadas, portas,
etc.
8.1.19 Em reas onde no exista a possibilidade de pene-trao/gerao
de fumaa, a altura da instalao das lumi-nrias livre, como tambm a
sua construo, mas de-vendo atender as exigncias mnimas de
intensidade envel de iluminamento previsto para cada caso
especfico.
8.1.20 recomendado por razes de segurana que ailuminao de
ambiente seja instalada, usando-se emcada ambiente pelo menos duas
luminrias e dois cir-cuitos de alimentao e que estes sejam
projetadosseguindo trajetos os mais seguros e mais
diferentespossveis.
8.1.21 Recomenda-se que sejam instaladas, pelo menos,duas
lmpadas por ponto de luz:
a) se no houver dispositivo que garanta a vida tilda lmpada com
filamento, face sobreexcitao,quando a bateria de acumuladores
eltricos estivercom sobretenso ou em plena carga;
b) se os pontos de iluminao previstos no ga-rantirem o nvel de
iluminamento total quando umalmpada estiver queimada.
NOTA - As duas fontes de luz citadas na alnea a) nonecessitam
estar no mesmo invlucro, especialmentequando forem alimentadas por
dois circuitos individuais.
Pode-se utilizar somente uma nica fonte de luz no casoem que se
gerar luz sem necessidade de usar filamentoou garantindo uma vida
til de 20 000 h ou ainda quandoo sistema diminuir gradualmente seu
rendimento nodecorrer de semanas ou meses.
8.1.22 A interligao dos pontos de iluminao de emer-gncia deve
ser feita atravs dos circuitos de alimentaodescritos em 4.8.
8.1.23 Quanto fonte de energia, esta pode estar centra-lizada em
uma nica fonte, ou estar setorizada em pe-quenas centrais com
baterias individuais.
8.1.24 Quando utilizada uma nica fonte de energia, aconselhvel
utilizar equipamentos com tenses pr-ximas a 100 Vca.
Na escolha de 24 Vcc e baterias como fonte de energia,a
distribuio da fiao deve ser equilibrada em funodas distncias e da
quantidade das luminrias alimen-tadas para no exceder as quedas
mximas de tenso.
8.1.25 Em locais com tenso de 220 Vca aconselhveladaptar um
transformador na entrada do sistema, paradividir a tenso em 2 x 110
Vca em referncia terra.No permitida a utilizao de 110 Vcc ou 220
Vcc coma montagem de baterias de acumuladores eltricos emsrie ou de
outras fontes, devido ao risco de choqueseltricos fatais.
8.1.26 No dimensionamento de grupos motogeradores,recomenda-se
um sobredimensionamento de 20%, a fimde compensar pequenas
deficincias do motor, provo-cadas por manuteno deficiente,
resultando da dimi-nuio da capacidade de admisso do filtro,
restriodos injetores, deficincias no combustvel, etc.
8.1.27 A alimentao de energia eltrica deve proporcionara
iluminao adequada no tempo necessrio, na tensoaceitvel, para as
funes previstas, como definido emprojeto, especialmente no caso de
incndio.
8.1.28 Todos os eletrodutos e cabos que atravessam
reasprotegidas, ou passam por separaes de reas compar-timentadas,
devem ter selos internos e externos (entre atubulao e a alvenaria),
prova de passagem de gasese de fumaa. Os selos devem ser de
material adequadopara tal fim e colocados de maneira que suportem a
aodo calor do fogo, no mesmo tempo previsto para a paredeonde esto
colocados.
8.1.29 Os dispositivos de proteo eltrica do(s) circuito(s)de
iluminao de emergncia devem ser identificados e,quando necessrio,
devem ser separados fisicamentedos outros componentes do sistema
(baterias).
8.1.30 A comutao entre fontes de energias alternativasem um
mesmo sistema de iluminao de emergnciadeve atuar automaticamente,
mas com possibilidade decontrole manual.
8.1.31 O sistema deve prever a perda de funcionamentode uma ou
mais luminrias de emergncia, por interrup-o do fio, por problemas
mecnicos ou curto-circuito,pela ao do calor, sem no entanto perder
o funciona-mento de todas as lmpadas de um circuito troncal
oucolapso total do sistema.
NOTA - O cumprimento dessa exigncia comprovado emclculo de
corrente de curto-circuito, verificando-se a coorde-nao entre os
condutores e o sistema de proteo de iluminaode emergncia, ou em
testes prticos.
8.1.32 Em caso de falha de uma lmpada ou uma luminriade iluminao
de emergncia, a iluminao restante nopode ser menor que a
intensidade da iluminao garan-tida por esta Norma.
8.1.33 Para grupo motogerador com fonte de energia paraluz de
emergncia, o painel de controle dos geradoresdeve estar prximo ao
acesso, para garantir comunicaoentre o operador e as pessoas de
interveno, tomandoem conta o nvel de rudo esperado nesta rea.
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12 NBR 10898:1999Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
8.2 Instalao
8.2.1 de responsabilidade do instalador a execuo dosistema de
iluminao de emergncia, respeitando o pro-jeto elaborado.
8.2.2 Recomenda-se, aps a concluso da instalao dosistema, que os
resultados sejam aferidos pelo pro-fissional responsvel pelo
projeto e pelo proprietrio oupossuidor a qualquer ttulo do
estabelecimento.
8.2.3 A fixao dos pontos de luz e da sinalizao deveser rgida, de
forma a impedir queda acidental, remoodesautorizada e que no possa
ser facilmente avariadaou colocada fora de servio, alm de respeitar
4.7.3 e5.1.2.3.7 quando existe possibilidade de combate comgua na
rea da instalao.
8.2.4 Quando forem usados projetores ou faris deve-sedirecionar
o feixe luminoso do aparelho de forma a nocausar ofuscamento devido
alta concentrao de lumi-nosidade em uma rea muito reduzida.
8.2.5 A fiao deve ser executada com fios rgidos comisolao de
pelo menos 600 Vca em reas sem possi-bilidade de incndio de 70C e
para reas com possi-bilidade de incndio de 90C ou mais, dependendo
dorisco e da possibilidade de proteo externa contra calor.
8.2.6 No so permitidos remendos de fios dentro de tubu-laes.
Tambm no permitida a interligao de doisou vrios fios sem terminais
apropriados para os dime-tros e as correntes dos fios
utilizados.
8.2.7 A polaridade dos fios deve ser identificada pela
corutilizada na isolao. Em caso de vrios circuitos emuma tubulao,
os fios devem ser tranados em pares ecom cores diferenciadas para
facilitar a identificao namontagem, como tambm na manuteno do
sistema.O cdigo das cores deve ser de acordo com a NBR 8662.
9 Manuteno
9.1 O proprietrio, ou possuidor a qualquer ttulo da edi-ficao,
responsvel pelo perfeito funcionamento dosistema.
9.2 O fabricante e o instalador so co-responsveis
pelofuncionamento do sistema, desde que observadas asespecificaes
de instalao e manuteno.
9.3 Cada projeto de sistema de iluminao de emergnciadeve estar
acompanhado de memorial descritivo comotambm cada equipamento com
seu manual de ins-trues e procedimentos que estabeleam os pontos
b-sicos de critrios de uso, ensaios e assistncia tcnica.
9.4 Em lugar visvel do aparelho j instalado, deve existirum
resumo dos principais itens de manuteno de pri-meiro nvel, que
podem ser executados pelo prpriousurio.
9.5 Consiste em primeiro nvel de manuteno: veri-ficao das
lmpadas, fusveis ou disjuntores, nvel deeletrlito, data de fabricao
e incio de garantia das ba-terias.
9.6 Consiste em segundo nvel de manuteno: os re-paros e
substituies de componentes do equipamentoou instalao no
compreendidos no primeiro nvel.O tcnico que atende ao segundo nvel
de manuteno responsvel pelo funcionamento do sistema.
9.7 Os defeitos constatados no sistema devem ser ano-tados no
caderno de controle de segurana da edificaoe reparados o mais
rapidamente possvel, dentro de umperodo de 24 h de sua anotao.
9.8 O bom estado de funcionamento do sistema de ilu-minao de
emergncia pode ser assegurado con-tratando:
a) um tcnico qualificado que atenda o estabele-cimento ou um
conjunto de estabelecimentos;
b) o fabricante ou seu representante;
c) um profissional qualificado por um estabelecimentoou
entidade, reconhecido pelos rgos pblicos.
9.9 Em qualquer das situaes descritas em 9.8, o con-trato
existente deve indicar a periodicidade das verifi-caes e prever as
reparaes rpidas ou trocas de com-ponentes falhos.
A existncia desse contrato deve ser consignada nocaderno de
controle de segurana.
9.10 Verificaes e ensaios peridicos conforme 9.10.1a 9.10.4.
9.10.1 Para instalaes de blocos autnomos:
9.10.1.1 Mensalmente devem ser verificadas:
a) a passagem do estado de viglia para a iluminao(funcionamento)
de todas as lmpadas;
b) a eficcia do comando, se existente, para colocar, distncia,
todo o sistema em estado de repouso ea retomada automtica ao estado
de viglia.
9.10.1.2 Semestralmente deve ser verificado o estado decarga dos
acumuladores, colocando em funcionamentoo sistema pelo menos por 1
h ou pela metade do tempogarantido, a plena carga, com todas as
lmpadas acesas.Recomenda-se que este teste seja efetuado na
vsperade um dia no qual a edificao esteja com a mnimaocupao, tendo
em vista a recarga completa da fonte(24 h).
9.10.2 Para instalaes centralizadas com baterias deacumuladores
eltricos:
9.10.2.1 Mensalmente deve ser verificado, simulando afalta de
energia eltrica da rede da concessionria, oacionamento e
funcionamento do sistema de iluminaode emergncia, com todas as
lmpadas acesas, atravsdo desligamento da rede pblica.
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NBR 10898:1999 13Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
9.10.2.2 Semestralmente deve ser verificado:
a) funcionamento do sistema pelo menos por 1 h, aplena carga,
com todas as lmpadas acesas ou pelametade do tempo garantido;
b) nvel de eletrlito no caso de baterias de acumu-ladores
eltricos com eletrlito lquido e acessvel(baterias ventiladas
chumbo/cida e chumbo-clcio);
c) verificar as tenses individualmente de cada ba-teria,
carregadas e aps o ensaio de funcionamento.Em caso de variaes das
tenses das baterias,devem ser consultadas as especificaes do
fabri-cante e eventualmente substituir as baterias
de-feituosas.
9.10.2.3 Anualmente deve ser verificada a capacidade
dearmazenamento de energia eltrica para todos os tiposde baterias
de acumuladores eltricos, com a descargatotal at a tenso mnima
permissvel, medindo-se a ten-so de desligamento e o tempo de
funcionamento, comtodas as lmpadas ligadas.
9.10.3 Para instalaes centralizadas com grupo moto-gerador:
9.10.3.1 Quinzenalmente deve ser verificado:
a) acionamento e funcionamento do gerador paraalimentar o
sistema de iluminao de emergnciaatravs do dispositivo de superviso
da tenso darede pblica;
b) inspeo visual do motor gerador, painel de trans-ferncia
automtica, painel de controle, nvel de com-bustvel e nvel de leo
lubrificante do crter.
E demais instalaes auxiliares que garantam o funciona-mento do
motor at a prxima inspeo prevista.
9.10.3.2 Semestralmente deve ser verificado o funciona-mento do
sistema pelo menos por 1 h, a plena carga,com todas as lmpadas
ligadas, avaliando as seguintesoperaes:
- sistema de lubrificao;
- sistema de alimentao (combustvel, ar) e esca-pamento;
- regulador de voltagem;
- sistema de resfriamento;
- sistema de comutao eltrica;
- gerador;
- controle de superviso;
- drenagem da gua acumulada nos tanques de ar-mazenamento de
combustvel.
9.10.3.3 Devem ser adotadas as seguintes providnciaspara as
instalaes de iluminao de emergncia comgrupo motogerador:
a) treinar pessoal especializado em manuteno demotores;
b) treinar pessoal para movimentao, estocagem emanuseio de
combustveis inflamveis;
c) treinar e manter pessoal especializado em m-quinas eltricas e
quadros de distribuio;
d) proteger o local das vibraes produzidas pelomotor e evitar o
escapamento de gases dentro daedificao, coletando-os por dutos
adequados.
9.10.4 Para aparelhos portteis:
9.10.4.1 Devem ser mantidos constantemente em bomestado de
funcionamento, sem marcas de oxidao noscontatos e nas chaves
liga/desliga e devem estar facil-mente acessveis s pessoas
encarregadas de us-los.
9.10.4.2 As verificaes peridicas devem ser de respon-sabilidade
do proprietrio, locatrio ou possuidor a qual-quer ttulo do
estabelecimento.
9.10.4.3 Todas as anotaes devem tambm constar nocaderno de
controle de segurana da edificao.
9.11 Se o condomnio ou o proprietrio no estiver apto afazer
todas essas verificaes, pode subcontratar essesservios. Em caso de
subcontratao, a responsabilidadeser dividida entre o contratado e o
proprietrio.
9.12 Deve ser prevista uma reserva de componentes devida
limitada, sobressalentes, como lmpadas, fusveis,etc., em quantidade
igual a 10% do nmero de peas, decada modelo utilizado, com um mnimo
de duas unidadespor modelo.
9.13 As lmpadas ou outros dispositivos com
filamento(incandescentes) devem ser substitudos por outros,
nametade da vida til garantida pelo fabricante em horasde
funcionamento ou na metade do tempo que o fabri-cante garantir o
funcionamento irrestrito para o materialestocado e sem uso.
9.13.1 Verificao visual de todos os contatos dos sistemasde
iluminao de emergncia. Em caso de constatar in-cio de oxidao,
limpar os contatos em todos os equipa-mentos similares e aplicar
algum tipo de tratamento paraneutralizar o cido (por exemplo:
passivao do xidopor lquidos alcalinos), com controle, a cada 12
mesesou menos, dependendo da umidade e salinidade do lo-cal da
instalao.
9.14 Quando forem executadas alteraes em reas ilu-minadas, a
iluminao de emergncia deve ser adapta-da s novas exigncias no tempo
mximo de dois mesesaps a concluso das alteraes. Em caso de no
seremexecutadas aps as duas verificaes mensais, o livrode controle
do sistema deve conter as justificativas dafalta de adaptao,
assinadas pelo responsvel damanuteno e pelo responsvel pela
segurana da edi-ficao.
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14 NBR 10898:1999Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
9.15 A manuteno preventiva e corretiva deve garantiro
funcionamento do sistema at a prxima manutenopreventiva, prevista
com um fator de segurana de pelomenos dois meses, para cobrir
atrasos na execuo dosservios.
9.16 O manual de manuteno deve conter:
- descrio completa do funcionamento do sistemae seus
componentes; isto deve permitir a localizaode qualquer defeito;
- todos os valores tericos para baterias e tensesdas lmpadas, no
comeo e no final de cada circuito;
- as medies eltricas efetuadas para a aceitaodo sistema, queda
de tenso e corrente por cada cir-cuito;
- definies de seus componentes e as proteesno local da
instalao;
- definies das protees contra curto-circuito paratodos os
circuitos de iluminao de emergncia.
10 Medies e aferies
10.1 As medies de nveis de iluminncia, em recintocom pontos de
iluminao de emergncia, devem serfeitas na ausncia de outras fontes
de iluminao.
10.2 Estas medies devem ser executadas com oambiente ocupado
pelo mobilirio normal, mquinas eutenslios.
10.3 Deve ser observado que a rea de captao doaparelho de medio
esteja livre da prpria sombra doobservador.
10.4 Os valores luminotcnicos da iluminao de emer-gncia devem
ser periodicamente verificados e anotados,pelo menos a cada quatro
anos, se no houver alteraodo ambiente.
10.5 As exigncias para os aparelhos de medio so asseguintes:
a) a resposta da clula deve atender a curva V(observado padro
C.I.E.);
b) deve dispor de dispositivo corretor de cosseno,sem o qual o
nvel de iluminncia medido menor;
c) deve possuir escala compatvel com o valor a sermedido e sua
classe de preciso mnima deve sercom uma tolerncia de 2,5% do valor
de fundo deescala (com escala de at 20 lx).
10.6 Os aparelhos de medio devem ser aferidos pe-riodicamente,
de acordo com as instrues dos fabri-cantes.
10.7 As medies dos nveis de iluminncia dos pontosde luz do
sistema devem ser feitas no nvel do piso.
10.8 Os valores dos nveis de iluminncia devem levarem considerao
a diminuio da intensidade da luz emfuno da descarga da bateria,
assegurando sempre osnveis mnimos exigidos nesta Norma, no final do
tempogarantido.
10.9 Em caso de dvidas, verifica-se o nvel de iluminaopelo
dispositivo descrito em 8.1.14.
11 Aceitao do sistema
11.1 Para a aceitao do sistema de iluminao devemser
apresentados:
a) as plantas de distribuio de luminrias e dossinalizadores,
quando estes esto incorporados aosistema;
b) tabela da queda de tenso com a corrente nomi-nal para cada
distribuio da fiao (queda mnimada tenso entre o borne da fonte e o
primeiro dispo-sitivo e a queda mxima at o ltimo dispositivo
deiluminao);
c) mostrar, com grficos de distribuio de luz, que aperda de
tenso medida com a tenso da fonte ga-rante a iluminao prevista,
pela exigncia do usu-rio, do arquiteto, dos organismos pblicos
compe-tentes e das normas vigentes. Deve ser garantidoque a mxima
tenso possvel no danifique as lm-padas ou equipamentos eletrnicos
da fonte;
d) se existe uma fonte de energia com tenso varivel(baterias de
acumuladores eltricos), deve ser mos-trado que a mnima tenso
possvel antes do tempode funcionamento exigido pelo usurio, ou da
normavigente, ainda garante a intensidade luminosa re-querida no
ltimo dispositivo de iluminao ligadona fiao;
e) como em escadas e corredores de sada de emer-gncia no so
aceitveis materiais inflamveis, pouco provvel um incndio e um
combate nestasreas. Isto permite a utilizao de tenses de maisde 30
V, ou seja, para reas sem material com-bustvel, a tenso de
alimentao pode ser de110/220 Vca, quando a fiao no invadir reas
commaterial inflamvel ou de fcil combusto.
Em reas de trabalho e armazenamento, a possibi-lidade de
materiais inflamveis praticamente ine-vitvel. Para eliminar
curtos-circuitos em geral e cho-ques eltricos para as equipes de
combate e salva-mento, o projeto, bem como as plantas para execuoda
obra, devem constatar uma alimentao de baixatenso (menor que 30
Vcc), para todas as reas commaterial combustvel.
Na impossibilidade de reduzir a tenso de alimen-tao, pode ser
utilizado interruptor diferencial de3 mA com disjuntor
termomagntico de no mximo10 A;
f) as tenses utilizadas depois do controle das plantasso
comprovadas pela medio da tenso de ali-mentao nos dispositivos de
iluminao de vriasreas escolhidas aleatoriamente;
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NBR 10898:1999 15Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
g) para garantir a intensidade da iluminao ne-cessria para
impedir acidentes, devem ser medidosos valores de iluminao sem
fumaa e agregadoum fator de correo, devido perda da intensidadeda
luz no piso e na visibilidade de indicadores emcaso da penetrao de
fumaa.
O fator deve ser definido com base nos ndices defumaa dos
materiais contidos nas reas e dacolorao e reflexividade das paredes
e do piso, combase nos valores citados no anexo para
diferentesmateriais.
A luminria deve estar na altura mxima do escapenatural da
fumaa.
A visibilidade de objetos depende:
- da idade do indivduo, da variao e da velocidadeda alterao
(freqncia) da intensidade da ilu-minao nas rotas de fuga
(20:1);
- do treinamento prtico das pessoas nas reas aserem evacuadas e
da assistncia s pessoas comproblemas;
h) para garantir o funcionamento da iluminao deemergncia, deve
ser mostrado pelo instalador queno caso de um curto-circuito em uma
lmpada, es-pecialmente dentro de uma rea com possibilidadede
incndio, no ser afetado o funcionamento dasoutras luminrias. No
teste prtico prev-se fazer cur-tos-circuitos aleatoriamente nos
fios de interligaoramal de 24 Vca ou Vcc, e o controle de que
somenteo dispositivo diretamente implicado deixa de fun-cionar - os
outros devem permanecer iluminando area;
NOTA - recomendado que o curto-circuito seja feitopor uma
impedncia mxima que garanta o desarme daalimentao daquele ponto.
Esta medida visa manter osdispositivos de proteo em suas condies
normais.
i) para o sistema de 110/220 Vca, onde o curto-circuito mais
perigoso para testar, os dispositivosde proteo e da duplicao da
alimentao devemgarantir a mesma segurana. O controle do
funciona-mento pode ser executado por meio do desligamentodos
fusveis de proteo individuais das lmpadas,aleatoriamente. Nesta
forma de teste no contro-lada a abertura dos fusveis por
sobrecorrente;
j) para evitar a falta de iluminao por defeito naslmpadas por
interrupo do filamento, deve ser con-trolado para que as luminrias
contenham pelomenos duas lmpadas, ou que a distncia entre
lu-minrias no prejudique a iluminao na perda deuma lmpada (iluminao
mnima garantida);
k) utilizando baterias de acumuladores eltricos ougeradores,
deve ser garantido o funcionamento dailuminao pelo tempo estipulado
de abandono einterveno das equipes de resgate, quando noexistam
outras exigncias por parte do usurio, oudas instituies competentes,
em prolongar este tem-po de funcionamento. O tempo de funcionamento
dosistema deve ser garantido pela proteo da fiaode interligao e a
escolha do lugar da instalaodas fontes de energia, tomando em conta
as varia-es das temperaturas normais e as temperaturaspossveis no
local em caso de incndio. Os valoresdevem ser apresentados pelo
projetista, verificadospelo instalador e confirmados pela inspeo
deaceitao.
/ANEXO A
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16 NBR 10898:1999Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
Anexo A (normativo)Abrangncia da iluminao
A.1 Exemplos
Ver figuras A.1 e A.2.
A.1.1 Limitaes para altura da instalao da iluminao,sem fumaa:
intensidade de iluminao no cho e visibili-dade de obstculos.
A.1.2 Limitaes para a altura da instalao da iluminaoem caso de
incndio: as luminrias devem ser instaladasabaixo do ponto mais
baixo do colcho de fumaapossvel de se formar no ambiente. Este
colcho defumaa pode baixar at as sadas naturais e de ventilaoforada
existentes para eliminar a fumaa com fluxoadequado.
A.1.3 Para sinalizao de sada, os pontos de indicaodevem ser
instalados abaixo do colcho de fumaacitados no item 3.
A.1.4 Nos casos em que a fumaa tenha a possibilidadede invadir
totalmente o ambiente pela falta de ventilaoadequada, impedindo a
visualizao da rota de fuga,aconselha-se a utilizao de indicaes com
pintura fos-forescente na parede ou no cho, devidamente prote-gida
contra o desgaste natural, ou faixas no cho comiluminao prpria.
Esta iluminao tambm pode serinstalada nos rodaps, corredores e
escadas.
A.2 Visibilidade e medio
Ver figura A.3.
A.2.1 Para garantir a visibilidade com a iluminao de3 lux e 5
lux, utiliza-se um dispositivo de acordo com odesenho a seguir, com
o mesmo revestimento, na mesmacor e tonalidade do piso.
O dispositivo deve ser visto em uma distncia mnima de5 m, do
ponto de vista do observador, na iluminaomais desfavorvel, se
possvel, com a sombra do obser-vador sobre o dispositivo.
A colocao do dispositivo deve ser alterada no ngulode viso do
observador pelo menos quatro vezes, e oobservador deve acertar 75%
dos ngulos.
A.2.2 O observador ideal um usurio representativopara as pessoas
que iro freqentar o local. Ele deveser escolhido entre os
transeuntes, sem conhecimentoprvio do ensaio proposto ou do local
onde ser exe-cutado o ensaio de viso.
Em reas que devem assegurar a continuidade de tra-balho, como em
salas de controles de aeroportos, metr,rodovirias ou ferrovirias,
subestaes de distribuiode energia eltrica e gua, assim como
geradores deemergncia para alimentar reas de risco, pontos de
vigia,reas essenciais em hospitais e de primeiros-socorros,etc., a
iluminao deve garantir um mnimo de 70% da in-tensidade de iluminao
exigida normalmente.
Figura A.1 - Exemplo de indicao em planta baixa, de instalaes de
pontos de luz para iluminao deemergncia, em tetos ou paredes
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NBR 10898:1999 17Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
NOTA - A distncia mxima entre dois pontos de iluminao ambiente
deve ser equivalente a quatro vezes a altura da instalaodestes em
relao ao nvel do piso, conforme demonstrado na figura 1.
Figura A.2 - Exemplo em vista lateral de instalao de ponto de
luz de iluminao de emergncia em escada
Mnimo de 3 lx: reas planas, sem obstculos ou emendas de carpetes
ou outras irregularidades e em elevadores ou hall deentrada para o
elevador.
Mnimo de 5 lx: reas com obstculos e em escadas.
Figura A.3 - Variao da intensidade mxima 20:1
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18 NBR 10898:1999Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
Dimenses em milmetros
Figura A.4 - Dispositivo para ensaio de visibilidade
/ANEXO B
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NBR 10898:1999 19Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
Anexo B (normativo)Baterias para sistemas de segurana - Iluminao
de emergncia
Em sistemas de segurana somente podero ser utili-zadas baterias
de acumuladores eltricos dos tipos cons-trutivos a seguir:
- bateria de acumuladores eltricos de chumbo-ci-do, regulada por
vlvula ou ventilada, com garantiamnima de quatro anos de vida
til;
- bateria de acumuladores eltricos de nquel-cdmio, regulada por
vlvula ou ventilada, com ga-rantia mnima de quatro anos de vida
til;
- qualquer bateria de acumuladores eltricos re-carregveis que
por sua construo mecnica e com-postos qumicos atenda a 4.3.4.
B.1 Caractersticas tcnicas
B.1.1 Para baterias chumbo-cidas, a capacidade nomi-nal em
regime de descarga definida em 10 h at a ten-so final de 1,75 V por
elemento a 25C.
B.1.2 Para baterias alcalinas, a capacidade nominal emregime de
descarga definida em 5 h at a tenso finalde 1,00 V por elemento a
25C.
B.1.3 Capacidades com descargas diferentes da nomi-nal, C10 ou
C5, so aceitas nos clculos da capacidade(1 h - 3 h - 8 h).
B.1.4 Dimenses e peso
Informaes de dimenses, peso, manipulao e ngulosde instalao devem
ser fornecidas pelo fabricante dabateria.
B.2 Tipo de bateria de acumuladores eltricos
B.2.1 Curva mostrando o comportamento da bateria emregime de
descarga nominal, C
x, assim como em dife-
rentes regimes de descarga e em diferentes temperaturasdo
ambiente.
B.2.2 Curva mostrando a vida til em regime de ciclagema
diferentes nveis de profundidade.
B.2.3 Curva mostrando a influncia da temperatura nacapacidade da
bateria em diferentes regimes de des-carga.
B.2.4 Curvas mostrando a condio de recarga at 80%da capacidade
nominal em funo da temperatura doambiente, para baterias
ventiladas, reguladas porvlvula, hermeticamente fechadas ou com
eletrlitogelatinoso.
B.2.5 Curvas de tenso mostrando a condio de manu-teno da
capacidade das baterias mencionadas em es-tado de repouso.
B.2.6 Informao da corrente mxima de recarga em fun-o do
sobreaquecimento.
B.2.7 Curvas mostrando as correes necessrias datenso de flutuao,
em funo da variao da tempe-ratura ambiente.
B.2.8 Informao da influncia de temperatura na vidatil.
B.3 Recarga de uma bateria regulada por vlvula,ou selada
hermeticamente
Para a recarga o retificador dever atender os
seguintesrequisitos:
B.3.1 Faixa de ajuste da tenso de flutuao em funoda temperatura
ambiental aproximada (ver recomen-daes do fabricante para a bateria
especfica).
Recomenda-se para baterias chumbo-cidas: de 2,20 Va 2,40 V por
elemento (25C).
Recomenda-se para baterias de nquel-cdmio: de1,38 V a 1,42 V por
elemento (25C).
B.3.2 Estabilidade de tenso de sada do carregador 1%. Observa-se
que a rede pblica pode variar em 20%. A corrente de carga pode
variar de 100% a 10%,de acordo com o estado da carga da
bateria.
B.3.3 Ripple de tenso mxima no pode exceder 1%(RMS) da tenso de
flutuao da bateria (verificar espe-cificaes do fabricante da
bateria).
B.3.4 Ripple de corrente mximo no pode exceder 5%(RMS) da
corrente de manuteno da carga (verificarespecificaes do fabricante
da bateria).
B.3.5 Ajuste automtico da tenso de flutuao com avariao da
temperatura do ambiente.
B.3.6 O desligamento da bateria chumbo-cida ou alca-lina deve
ocorrer quando a tenso nos bornes atingir onvel mnimo de tenso por
elemento nos dados forne-cidos pelo fabricante.
Para bateria alcalina deve ser consultado o manualtcnico do
fabricante (~ 1 V por elemento).
Para no ser prejudicado pelo efeito saco, o desliga-mento da
bateria do consumidor no poder ocorrer nosprimeiros 2 min, quando a
descarga for < 1 h, e/ou nosprimeiros 5 min, quando a descarga
for > 1 h.
B.3.7 obrigatrio dispositivo adequado que impea ainverso da
polaridade de um ou vrios elementos nadescarga rpida.
B.4 Para a recarga de uma bateria, a fonte dever possuirum
dispositivo para iniciar a recarga automtica da bateriae retornar
ao regime de flutuao aps atingir a tensomxima de carga.
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20 NBR 10898:1999Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
B.5 Vida til
Vida til mnima de quatro anos, nas condies especifi-cadas pelo
fabricante para as variaes do clima brasi-leiro.
A definio da vida til de uma bateria chumbo-cida quando sua
capacidade nominal inferior a 80% de C10.
No caso de bateria alcalina, o final da vida til consi-derado
quando atinge 65% de sua capacidade nominalde C5.
B.6 Dimensionamento
O dimensionamento da bateria de acumuladores eltricosdever ser
calculado considerando-se o consumo, otempo de autonomia, a
temperatura ambiente e a reduoda capacidade ao longo da vida
til.
As tenses por elemento mencionadas so sempre me-didas nos plos
de ligao.
O clculo da capacidade da bateria deve ser conforme oquadro do
anexo C.
B.6.1 Capacidade
A capacidade de uma bateria definida em ampres-hora.
Esta capacidade depende da corrente mxima que abateria deve
fornecer por um tempo predeterminado emuma temperatura ambiente de
25C.
Os valores nominais de 50 A.h, 75 A.h e 100 A.h parauma bateria
normalmente so referenciados a uma des-carga de 10 h.
Uma descarga da mesma bateria em 1 h diminui consi-deravelmente
a capacidade disponvel.
Qualquer bateria tem uma tenso mnima em funo dacorrente de
descarga. Esta tenso no pode ser ultra-passada na descarga sem
prejuzo da vida til.Para mais de 12 clulas em uma bateria, no caso
dedescarga rpida com mais de C20, C10 e C5, deve serinstalado um
sistema de proteo contra inverso depolaridade de clulas.
Anualmente, deve ser executada uma descarga completaat a tenso
limite da bateria e aps, executada uma re-carga total, com tenso
limite superior, para evitardesequalizao das tenses entre os
elementos.
B.6.1.1 Curva de descarga tpica:
Todos os valores esto garantidos para 25C de tem-peratura
ambiente de localizao da bateria (ver figu-ras B.1 e
B.2).Diminuindo a temperatura abaixo de 25C, a capacidadede
fornecer a corrente desejada diminui. Devem ser soli-citados os
valores nos documentos do fornecedor dabateria utilizada (ver
figuras B.3 e B.4).
A bateria no pode ser descarregada prximo a 0 V.A tenso mnima
oscila entre 1,7 V e 1,6 V por clulachumbo-cida, com a corrente de
descarga nominal.
Para bateria de nquel-cdmio ou similar, esta tenso m-nima por
clula alcalina na descarga com corrente nomi-nal, deve ser mantida
em aproximadamente 0,8 V.
Para ajuste dos dispositivos de proteo, deve-se sempreconsultar
o catlogo do fabricante.
NOTA - A descarga de uma bateria deve ser interrompida quandose
chegar tenso mnima aceitvel pelo fabricante, para nodanificar
irrecuperavelmente a bateria.
B.6.1.2 As tenses de carga mxima oscilam com a tempe-ratura do
ambiente, o que deve ser considerado no ajustedo carregador. Os
valores so alterados em conformidadecom o tipo da bateria e as
recomendaes do fabricante.
Estima-se para uma bateria chumbo-cida ventilada umatenso mxima
de 2,40 V por clula a 25C; para bateriacom vlvula regulada,
considera-se uma tenso de2,27 V por clula a 25C; para bateria de
nquel-cdmioventilada, considera-se uma tenso de 1,50 V por clulaa
25C; para bateria hermeticamente fechada, considera-se uma tenso de
1,42 V por clula a 25C.
NOTA - A tenso no final da carga aumenta com a diminuioda
temperatura abaixo de 25C no ambiente. A tenso no finalda carga
diminui e altera suas caractersticas com mais de25C no
ambiente.
Figura B.1 - Exemplo da variao da capacidade em baterias de
diversas caractersticasconstrutivas em funo do tempo de descarga a
25C
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NBR 10898:1999 21Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
Figura B.2 - Exemplo da variao da corrente fornecida por
baterias de diversas caractersticasconstrutivas em funo do tempo de
descarga a 25C
Figura B.3 - Exemplo de rendimento de uma bateria em diferentes
temperaturasem funo do tempo de descarga
Figura B.4 - Exemplo de rendimento de uma bateria em diferentes
temperaturasem funo do tempo de descarga
ANEXO C
-
22 NBR 10898:1999Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
Anexo C (normativo)Quadro para o clculo da capacidade da
bateria
/ANEXO D
-
NBR 10898:1999 23Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
Anexo D (informativo)Lista dos itens para verificao prtica do
sistema
Para o sistema deve-se verificar o seguinte:
- documentao de aceitao do sistema, de acordocom as definies em
norma;
- registros de manuteno do sistema;
- pontos de iluminao de emergncia e localiza-es, confrontando
com o projeto e a subdiviso,das reas existentes, no momento da
inspeo;
- fonte de alimentao do sistema, que pode serconstituda por
baterias de acumuladores ou grupomotogerador;
- se baterias utilizadas so do tipo aceitvel para ainstalao e se
esto instaladas em local ventilado,para evitar o acmulo de gases
explosivos;
- testar o acionamento e funcionamento da ilumi-nao de
emergncia, atravs dos dispositivos deproteo e acionamento da rede e
a intensidade daluz da ltima lmpada de cada circuito depois dotempo
estimado de funcionamento;
- clculo da capacidade das baterias;
- passagem do estado de viglia para iluminao detodas as lmpadas
do sistema (especialmente nocaso de uso de blocos autnomos); -
quando existe motogerador, inspecionar visual-mente: motor,
gerador, painel de transferncia auto-mtica, painel de controle e
nvel de combustvel;
- se h dique de conteno no reservatrio de die-sel do motogerador
(volume maior que 200 L); - autonomia mnima da iluminao garantida
peloprojeto das fontes de energia do sistema e da apro-vao pelo rgo
pblico competente;
- fixao dos pontos de luz: (rigidez) de forma aimpedir queda
acidental, remoo desautorizada eavarias;
- protees contra curto-circuito na fiao troncal eramal;
- que as fiaes e suas derivaes sejam embutidasem eletrodutos e
caixas de passagem. No caso deinstalao aparente, os eletrodutos
devem ser met-licos;
- tenses utilizadas nas vrias reas atendidas pelailuminao de
emergncia e certificar-se de quereas com possibilidade de fogo so
livres de ten-ses maiores que 30 Vcc. Nas escadas enclausu-radas e
reas de refgio com proteo adequada esem material inflamvel, as
tenses podem ser110 Vca ou 220 Vca;
- se no existe oxidao nos soquetes das lmpadase nos bornes de
distribuio da fiao.
Falhas aceitveis:
a) falhas na documentao tcnica: 20%;
b) falhas no funcionamento: mximo 5% e nunca emduas lmpadas ou
duas luminrias em seqncia;
c) falhas de instalao: 10%.
Estas falhas aceitveis na inspeo obrigam a retificaoem no mximo
20 dias, a partir da data do documento.
Sistemas onde as falhas encontradas esto acima doprevisto sero
considerados inexistentes e devero serajustados para nova
inspeo.
/ANEXO E
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24 NBR 10898:1999Licena de uso exclusiva para Petrobrs S.A.
Anexo E (informativo)reas ou locais de alto risco de
acidentes
Uma iluminao de emergncia adequada previne o riscode
acidentes.
O olho humano recebe a informao visual nos limites:
a) limite mnimo de iluminao, 1 lx a 2 lx;
b) variao instantnea da luz, de alta para baixailuminao,
considerada aceitvel pela oftalmo-logia, de 20 para 1;
c) no define a cor dos objetos com iluminao infe-rior a 3
lx.
Como esses valores so da natureza humana, o sistemade iluminao
de emergncia dever ser adaptado aestas limitaes.
reas mais crticas ou locais de alto risco de acidentesem prdios
residenciais ou comerciais, instalaes fabris,assim como reas
pblicas:
- sada de uma sala iluminada para um corredor ouescada;
- corredor em rampa com inclinao maior que 5%;
- sada de uma rea bem iluminada para uma reade menor iluminao
(lux regulamentar de 3 lx a5 lx) para permitir a adaptao da viso
humana;
- ambientes com desvios, especialmente quandopossuem mquinas de
grande porte. Como exemplo:impressoras em grficas, subestaes,
galeriassubterrneas, geradores de emergncia, estaciona-mentos
subterrneos, casas de bombas de incndio,reas de controle de entrada
de energia eltrica eseus acessos;
- escadas exteriores quando a iluminao da ruano for suficiente
para evitar acidentes;
- reas com obstculos fixos ou mveis, quandopossam impedir a
movimentao livre e o abandonodo local com segurana e em conseqncia
possamcausar acidentes graves. Como exemplo: salas deaula,
restaurantes, dormitrios coletivos, casas no-turnas e salas de
espetculos;
- em reas com dispositivos de segurana queimpeam ou diminuam o
movimento de evacuaodas pessoas. Como exemplo: relgios de ponto
comguias, guias de controle de acesso, catracas, portasgiratrias,
etc.