RESOLUO CFC N
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR
PBLICONBC T 16.1 CONCEITUAO, OBJETO E CAMPO DE APLICAOndiceItem
DISPOSIES GERAIS1
DEFINIES2
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PBLICO3 6
CAMPO DE APLICAO7 8
UNIDADE CONTBIL9 10
DISPOSIES GERAIS1. Esta Norma estabelece a conceituao, o objeto
e o campo de aplicao da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico.
DEFINIES2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
Campo de Aplicao: espao de atuao do Profissional de
Contabilidade que demanda estudo, interpretao, identificao,
mensurao, avaliao, registro, controle e evidenciao de fenmenos
contbeis, decorrentes de variaes patrimoniais em:
(a)entidades do setor pblico; e
(b)ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem
ou apliquem recursos pblicos, na execuo de suas atividades, no
tocante aos aspectos contbeis da prestao de contas.
Entidade do Setor Pblico: rgos, fundos e pessoas jurdicas de
direito pblico ou que, possuindo personalidade jurdica de direito
privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem
recursos pblicos, na execuo de suas atividades. Equiparam-se, para
efeito contbil, as pessoas fsicas que recebam subveno, benefcio, ou
incentivo, fiscal ou creditcio, de rgo pblico.Entidade do Setor
Pblico: rgos, fundos e pessoas jurdicas de direito pblico ou que,
possuindo personalidade jurdica de direito privado, recebam,
guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e
valores pblicos, na execuo de suas atividades. Equiparam-se, para
efeito contbil, as pessoas fsicas que recebam subveno, benefcio, ou
incentivo, fiscal ou creditcio, de rgo pblico. (Redao dada pela
Resoluo CFC n. 1.268/09)
Instrumentalizao do Controle Social: compromisso fundado na tica
profissional, que pressupe o exerccio cotidiano de fornecer
informaes que sejam compreensveis e teis aos cidados no desempenho
de sua soberana atividade de controle do uso de recursos e
patrimnio pblico pelos agentes pblicos.
Normas e Tcnicas Prprias da Contabilidade Aplicada ao Setor
Pblico: o conjunto das Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Pblico, seus conceitos e procedimentos de
avaliao e mensurao, registro e divulgao de demonstraes contbeis,
aplicao de tcnicas que decorrem da evoluo cientfica da
Contabilidade, bem como quaisquer procedimentos tcnicos de controle
contbil e prestao de contas previstos, que propiciem o controle
social, alm da observncia das normas aplicveis.
Patrimnio Pblico: o conjunto de direitos e bens, tangveis ou
intangveis, onerados ou no, adquiridos, formados, produzidos,
recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor pblico,
que seja portador ou represente um fluxo de benefcios, presente ou
futuro, inerente prestao de servios pblicos ou explorao econmica
por entidades do setor pblico e suas obrigaes.
Projetos e aes de fins ideais: todos os esforos para movimentar
e gerir recursos e patrimnio destinados a resolver problemas ou
criar condies de promoo social.
Recurso Pblico: o fluxo de ingressos financeiros, oriundo ou
gerido por entidades do setor pblico. (Excludo pela Resoluo CFC n.
1.268/09)Recursos controlados: ativos em que a entidade mesmo sem
ter o direito de propriedade detm o controle, os riscos e os
benefcios deles decorrentes. (Includo pela Resoluo CFC n.
1.268/09)
Setor Pblico: Espao social de atuao de todas as entidades do
setor pblico.CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PBLICO3.Contabilidade
Aplicada ao Setor Pblico o ramo da cincia contbil que aplica, no
processo gerador de informaes, os Princpios Fundamentais de
Contabilidade e as normas contbeis direcionados ao controle
patrimonial de entidades do setor pblico.3.Contabilidade Aplicada
ao Setor Pblico o ramo da cincia contbil que aplica, no processo
gerador de informaes, os Princpios de Contabilidade e as normas
contbeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor
pblico. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)4.O objetivo da
Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico fornecer aos usurios
informaes sobre os resultados alcanados e os aspectos de natureza
oramentria, econmica, financeira e fsica do patrimnio da entidade
do setor pblico e suas mutaes, em apoio ao processo de tomada de
deciso; a adequada prestao de contas; e o necessrio suporte para a
instrumentalizao do controle social.5.O objeto da Contabilidade
Aplicada ao Setor Pblico o patrimnio pblico.6.A funo social da
Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico deve refletir,
sistematicamente, o ciclo da administrao pblica para evidenciar
informaes necessrias tomada de decises, prestao de contas e
instrumentalizao do controle social.
CAMPO DE APLICAO7.O campo de aplicao da Contabilidade Aplicada
ao Setor Pblico abrange todas as entidades do setor pblico.8.As
entidades abrangidas pelo campo de aplicao devem observar as normas
e as tcnicas prprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico,
considerando-se o seguinte escopo:
(a)integralmente, as entidades governamentais, os servios
sociais e os conselhos profissionais;
(b)parcialmente, as demais entidades do setor pblico, para
garantir procedimentos suficientes de prestao de contas e
instrumentalizao do controle social.
UNIDADE CONTBIL9.A soma, agregao ou diviso de patrimnio de uma
ou mais entidades do setor pblico resultar em novas unidades
contbeis. Esse procedimento ser utilizado nos seguintes casos:
(a)registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimnio pblico
ou suas parcelas, em atendimento necessidade de controle e prestao
de contas, de evidenciao e instrumentalizao do controle social;
(b)unificao de parcelas do patrimnio pblico vinculadas a
unidades contbeis descentralizadas, para fins de controle e
evidenciao dos seus resultados;
(c)consolidao de entidades do setor pblico para fins de
atendimento de exigncias legais ou necessidades gerenciais.
10.Unidade Contbil classificada em:
(a)Originria representa o patrimnio das entidades do setor
pblico na condio de pessoas jurdicas;
(b)Descentralizada representa parcela do patrimnio de Unidade
Contbil Originria;
(c)Unificada representa a soma ou a agregao do patrimnio de duas
ou mais Unidades Contbeis Descentralizadas;
(d)Consolidada representa a soma ou a agregao do patrimnio de
duas ou mais Unidades Contbeis Originrias. NORMAS BRASILEIRAS DE
CONTABILIDADE
NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR
PBLICONBC T 16.2 PATRIMNIO E SISTEMAS CONTBEIS
ndiceItem
DISPOSIES GERAIS1
DEFINIES2
PATRIMNIO PBLICO3
CLASSIFICAO DO PATRIMNIO PBLICO SOB O ENFOQUE CONTBIL4 9
SISTEMA CONTBIL10
ESTRUTURA DO SISTEMA CONTBIL 11 13
DISPOSIES GERAIS
1.Esta Norma estabelece o conceito de patrimnio pblico, sua
classificao sob o enfoque contbil, o conceito e a estrutura do
sistema de informao contbil.
DEFINIES
2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
Circulante: o conjunto de bens e direitos realizveis e obrigaes
exigveis at o trmino do exerccio seguinte.Circulante: o conjunto de
bens e direitos realizveis e obrigaes exigveis at doze meses da
data das demonstraes contbeis. (Redao dada pela Resoluo CFC n.
1.437/13)
Conversibilidade: a qualidade do que pode ser conversvel, ou
seja, caracterstica de transformao de bens e direitos em moeda.
Exigibilidade: a qualidade do que exigvel, ou seja,
caracterstica inerente s obrigaes pelo prazo de vencimento.
No Circulante: o conjunto de bens e direitos realizveis e
obrigaes exigveis aps o trmino do exerccio seguinte.No Circulante:
o conjunto de bens e direitos realizveis e obrigaes exigveis aps
doze meses da data das demonstraes contbeis. (Redao dada pela
Resoluo CFC n. 1.437/13)
Unidade Contbil: a soma, a agregao ou a diviso de patrimnios
autnomos de uma ou mais entidades do setor pblico.
PATRIMNIO PBLICO
3.Patrimnio Pblico o conjunto de direitos e bens, tangveis ou
intangveis, onerados ou no, adquiridos, formados, produzidos,
recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor pblico,
que seja portador ou represente um fluxo de benefcios, presente ou
futuro, inerente prestao de servios pblicos ou explorao econmica
por entidades do setor pblico e suas obrigaes.
CLASSIFICAO DO PATRIMNIO PBLICO SOB O ENFOQUE CONTBIL
4. O patrimnio pblico estruturado em trs grupos:
(a)Ativo compreende os direitos e os bens, tangveis ou
intangveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou
utilizados pelo setor pblico, que represente um fluxo de benefcios,
presente ou futuro.
(b)Passivo compreende as obrigaes assumidas pelas entidades do
setor pblico ou mantidas na condio de fiel depositrio, bem como as
contingncias e as provises.
(c)Patrimnio Lquido representa a diferena entre o Ativo e o
Passivo.4. O patrimnio pblico estruturado em trs grupos:(a) Ativos
so recursos controlados pela entidade como resultado de eventos
passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefcios
econmicos futuros ou potencial de servios;
(b) Passivos so obrigaes presentes da entidade, derivadas de
eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a
entidade sadas de recursos capazes de gerar benefcios econmicos ou
potencial de servios;
(c) Patrimnio Lquido o valor residual dos ativos da entidade
depois de deduzidos todos seus passivos. (Redao dada pela Resoluo
CFC n. 1.268/09)5.A classificao dos elementos patrimoniais
considera a segregao em circulante e no circulante, com base em
seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.
6. Os ativos devem ser classificados como circulante quando
satisfizerem a um dos seguintes critrios:
(a)estarem disponveis para realizao imediata;
(b)tiverem a expectativa de realizao at o trmino do exerccio
seguinte.
(b)tiverem a expectativa de realizao at doze meses da data das
demonstraes contbeis. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)7.
Os demais ativos devem ser classificados como no circulante.
8. Os passivos devem ser classificados como circulante quando
satisfizerem a um dos seguintes critrios:
(a)corresponderem a valores exigveis at o trmino do exerccio
seguinte;
(a)corresponderem a valores exigveis at doze meses da data das
demonstraes contbeis; (Redao dada pela Resoluo CFC n.
1.437/13)(b)corresponderem a valores de terceiros ou retenes em
nome deles, quando a entidade do setor pblico for a fiel
depositria, independentemente do prazo de exigibilidade. (Excluda
pela Resoluo CFC n. 1.437/13)(c) sejam pagos durante o ciclo
operacional normal da entidade; (Includa pela Resoluo CFC n.
1.437/13)(d) sejam mantidos essencialmente para fins de negociao.
(Includa pela Resoluo CFC n. 1.437/13)9.Os demais passivos devem
ser classificados como no circulante.
SISTEMA CONTBIL
10.O sistema contbil representa a estrutura de informaes sobre
identificao, mensurao, registro, controle, evidenciao e avaliao dos
atos e dos fatos da gesto do patrimnio pblico, com o objetivo de
orientar e suprir o processo de deciso, a prestao de contas e a
instrumentalizao do controle social.
ESTRUTURA DO SISTEMA CONTBIL
11. A Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico organizada na forma
de sistema de informaes, cujos subsistemas, conquanto possam
oferecer produtos diferentes em razo da respectiva especificidade,
convergem para o produto final, que a informao sobre o patrimnio
pblico.
12.O sistema contbil est estruturado nos seguintes subsistemas
de informaes:
(a)Oramentrio registra, processa e evidencia os atos e os fatos
relacionados ao planejamento e execuo oramentria;
(b)Financeiro registra, processa e evidencia os fatos
relacionados aos ingressos e aos desembolsos financeiros, bem como
as disponibilidades no incio e final do perodo; (Excluda pela
Resoluo CFC n. 1.268/09)(c)Patrimonial registra, processa e
evidencia os fatos no financeiros relacionados com as variaes
qualitativas e quantitativas do patrimnio pblico;(c) Patrimonial
registra, processa e evidencia os fatos financeiros e no
financeiros relacionados com as variaes qualitativas e
quantitativas do patrimnio pblico; (Redao dada pela Resoluo CFC n.
1.268/09)(d)Custos registra, processa e evidencia os custos dos
bens e servios, produzidos e ofertados sociedade pela entidade
pblica;
(d)Custos registra, processa e evidencia os custos dos bens e
servios, produzidos e ofertados sociedade pela entidade pblica,
consoante a NBC T 16.11; (Redao dada pela Resoluo CFC n.
1.437/13)(e)Compensao registra, processa e evidencia os atos de
gesto cujos efeitos possam produzir modificaes no patrimnio da
entidade do setor pblico, bem como aqueles com funes especficas de
controle.
13. Os subsistemas contbeis devem ser integrados entre si e a
outros subsistemas de informaes de modo a subsidiar a administrao
pblica sobre:
(a)desempenho da unidade contbil no cumprimento da sua
misso;
(b)avaliao dos resultados obtidos na execuo dos programas de
trabalho com relao economicidade, eficincia, eficcia e
efetividade;(b)avaliao dos resultados obtidos na execuo das aes do
setor pblico com relao economicidade, eficincia, eficcia e
efetividade; (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)(c)avaliao
das metas estabelecidas pelo planejamento;
(d)avaliao dos riscos e das contingncias;
(e) conhecimento da composio e movimentao patrimonial. (Includa
pela Resoluo CFC n. 1.437/13)NORMAS BRASILEIRAS DE
CONTABILIDADE
NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR
PBLICONBC T 16.3 PLANEJAMENTO E SEUS INSTRUMENTOS SOB O ENFOQUE
CONTBIL
ndiceItem
DISPOSIES GERAIS1
DEFINIES2
ESCOPO DE EVIDENCIAO3 6
DISPOSIES GERAIS
1. Esta Norma estabelece as bases para controle contbil do
planejamento desenvolvido pelas entidades do setor pblico, expresso
em planos hierarquicamente interligados.
DEFINIES
2.Para efeito desta Norma, entende-se por:
Avaliao de desempenho: a ferramenta de gesto utilizada para a
aferio de aspectos de economicidade, eficincia, eficcia e
efetividade de programas e aes executadas por entidades do setor
pblico.
Planejamento: o processo contnuo e dinmico voltado identificao
das melhores alternativas para o alcance da misso institucional,
incluindo a definio de objetivos, metas, meios, metodologia, prazos
de execuo, custos e responsabilidades, materializados em planos
hierarquicamente interligados.
Plano hierarquicamente interligado: o conjunto de documentos
elaborados com a finalidade de materializar o planejamento por meio
de programas e aes, compreendendo desde o nvel estratgico at o nvel
operacional, bem como propiciar a avaliao e a instrumentalizao do
controle.ESCOPO DE EVIDENCIAO
3.A Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico deve permitir a
integrao dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas
metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenas
relevantes por meio de notas explicativas.
4.A evidenciao deve contribuir para a tomada de deciso e
facilitar a instrumentalizao do controle social, de modo a permitir
que se conheam o contedo, a execuo e a avaliao do planejamento das
entidades do setor pblico a partir de dois nveis de anlise:
(a)a coerncia entre os planos hierarquicamente interligados nos
seus aspectos quantitativos e qualitativos;
(b)a aderncia entre os planos hierarquicamente interligados e a
sua implementao.
5.As informaes dos planos hierarquicamente interligados devem
ser detalhadas por ano, aes, valores e metas.
6. Na avaliao da execuo dos planos hierarquicamente
interligados, devem ser evidenciadas as eventuais restries
ocorridas e o seu respectivo impacto.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR
PBLICONBC T 16.4 TRANSAES NO SETOR PBLICO
ndiceItem
DISPOSIES GERAIS1
DEFINIES2
NATUREZA DAS TRANSAES NO SETOR PBLICO E SEUS REFLEXOS NO
PATRIMNIO PBLICO3
VARIAES PATRIMONIAIS4 9
TRANSAES QUE ENVOLVEM VALORES DE TERCEIROS10 11
DISPOSIES GERAIS
1.Esta Norma estabelece conceitos, natureza e tipicidades das
transaes no setor pblico.
DEFINIES
2. Para efeito desta Norma, entende-se por:Transaes no setor
pblico: os atos e os fatos que promovem alteraes qualitativas ou
quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimnio das entidades
do setor pblico, as quais so objeto de registro contbil em estrita
observncia aos Princpios Fundamentais de Contabilidade e s Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico.
Transaes no setor pblico: os atos e os fatos que promovem
alteraes qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no
patrimnio das entidades do setor pblico, as quais so objeto de
registro contbil em estrita observncia aos Princpios de
Contabilidade e s Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Pblico. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)NATUREZA DAS
TRANSAES NO SETOR PBLICO E SEUS REFLEXOS NO PATRIMNIO PBLICO
3.De acordo com suas caractersticas e os seus reflexos no
patrimnio pblico, as transaes no setor pblico podem ser
classificadas nas seguintes naturezas:
(a)econmico-financeira corresponde s transaes originadas de
fatos que afetam o patrimnio pblico, em decorrncia, ou no, da
execuo de oramento, podendo provocar alteraes qualitativas ou
quantitativas, efetivas ou potenciais;
(b)administrativa corresponde s transaes que no afetam o
patrimnio pblico, originadas de atos administrativos, com o
objetivo de dar cumprimento s metas programadas e manter em
funcionamento as atividades da entidade do setor pblico.
VARIAES PATRIMONIAIS
4.As variaes patrimoniais so transaes que promovem alteraes nos
elementos patrimoniais da entidade do setor pblico, mesmo em carter
compensatrio, afetando, ou no, o seu resultado.
5.As variaes patrimoniais que afetem o patrimnio lquido devem
manter correlao com as respectivas contas patrimoniais.
6.Entende-se por correlao a vinculao entre as contas de
resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificao dos
efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentao das
contas de resultado.
7.As variaes patrimoniais classificam-se em quantitativas e
qualitativas.
8.Entende-se como variaes quantitativas aquelas decorrentes de
transaes no setor pblico que aumentam ou diminuem o patrimnio
lquido.
9.Entende-se como variaes qualitativas aquelas decorrentes de
transaes no setor pblico que alteram a composio dos elementos
patrimoniais sem afetar o patrimnio lquido.TRANSAES QUE ENVOLVEM
VALORES DE TERCEIROS
10.Transaes que envolvem valores de terceiros so aquelas em que
a entidade do setor pblico responde como fiel depositria e que no
afetam o seu patrimnio lquido.
11.As transaes que envolvem valores de terceiros devem ser
demonstradas de forma segregada.NORMAS BRASILEIRAS DE
CONTABILIDADE
NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR
PBLICONBC T 16.5 REGISTRO CONTBIL
ndiceItem
DISPOSIES GERAIS1
DEFINIES2
FORMALIDADES DO REGISTRO CONTBIL3 15
SEGURANA DA DOCUMENTAO CONTBIL16 17
RECONHECIMENTO E BASES DE MENSURAO OU AVALIAO APLICVEIS18 25
RETIFICAO DO REGISTRO CONTBIL26
DISPOSIES GERAIS
1. Esta Norma estabelece critrios para o registro contbil dos
atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimnio das
entidades do setor pblico.
DEFINIES
2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
Documento de suporte: qualquer documento hbil, fsico ou
eletrnico que comprove a transao na entidade do setor pblico,
utilizado para sustentao ou comprovao do registro contbil.
FORMALIDADES DO REGISTRO CONTBIL
3.A entidade do setor pblico deve manter procedimentos uniformes
de registros contbeis, por meio de processo manual, mecanizado ou
eletrnico, em rigorosa ordem cronolgica, como suporte s
informaes.
4.So caractersticas do registro e da informao contbil no setor
pblico, devendo observncia aos princpios e s Normas Brasileiras
Aplicadas ao Setor Pblico.
(a)Comparabilidade os registros e as informaes contbeis devem
possibilitar a anlise da situao patrimonial de entidades do setor
pblico ao longo do tempo e estaticamente, bem como a identificao de
semelhanas e diferenas dessa situao patrimonial com a de outras
entidades.
(b)Compreensibilidade as informaes apresentadas nas demonstraes
contbeis devem ser entendidas pelos usurios. Para esse fim,
presume-se que estes j tenham conhecimento do ambiente de atuao das
entidades do setor pblico. Todavia, as informaes relevantes sobre
temas complexos no devem ser excludas das demonstraes contbeis,
mesmo sob o pretexto de que so de difcil compreenso pelos
usurios.
(c)Confiabilidade o registro e a informao contbil devem reunir
requisitos de verdade e de validade que possibilitem segurana e
credibilidade aos usurios no processo de tomada de deciso.
(d)Fidedignidade os registros contbeis realizados e as informaes
apresentadas devem representar fielmente o fenmeno contbil que lhes
deu origem.
(e)Imparcialidade os registros contbeis devem ser realizados e
as informaes devem ser apresentadas de modo a no privilegiar
interesses especficos e particulares de agentes e/ou entidades.
(f)Integridade os registros contbeis e as informaes apresentadas
devem reconhecer os fenmenos patrimoniais em sua totalidade, no
podendo ser omitidas quaisquer partes do fato gerador.
(g)Objetividade o registro deve representar a realidade dos
fenmenos patrimoniais em funo de critrios tcnicos contbeis
preestabelecidos em normas ou com base em procedimentos adequados,
sem que incidam preferncias individuais que provoquem distores na
informao produzida.
(h)Representatividade os registros contbeis e as informaes
apresentadas devem conter todos os aspectos relevantes.
(i)Tempestividade os fenmenos patrimoniais devem ser registrados
no momento de sua ocorrncia e divulgados em tempo hbil para os
usurios.
(j)Uniformidade os registros contbeis e as informaes devem
observar critrios padronizados e contnuos de identificao,
classificao, mensurao, avaliao e evidenciao, de modo que fiquem
compatveis, mesmo que geradas por diferentes entidades. Esse
atributo permite a interpretao e a anlise das informaes, levando-se
em considerao a possibilidade de se comparar a situao
econmico-financeira de uma entidade do setor pblico em distintas
pocas de sua atividade.
(k)Utilidade os registros contbeis e as informaes apresentadas
devem atender s necessidades especficas dos diversos usurios.
(l)Verificabilidade os registros contbeis realizados e as
informaes apresentadas devem possibilitar o reconhecimento das suas
respectivas validades.
(m)Visibilidade os registros e as informaes contbeis devem ser
disponibilizados para a sociedade e expressar, com transparncia, o
resultado da gesto e a situao patrimonial da entidade do setor
pblico.
5. A entidade do setor pblico deve manter sistema de informao
contbil refletido em plano de contas que compreenda:
(a)a terminologia de todas as contas e sua adequada codificao,
bem como a identificao do subsistema a que pertence, a natureza e o
grau de desdobramento, possibilitando os registros de valores e a
integrao dos subsistemas;
(b)a funo atribuda a cada uma das contas;
(c)o funcionamento das contas;
(d)a utilizao do mtodo das partidas dobradas em todos os
registros dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o
patrimnio das entidades do setor pblico, de acordo com sua natureza
oramentria, financeira, patrimonial e de compensao nos respectivos
subsistemas contbeis;(d)a utilizao do mtodo das partidas dobradas
em todos os registros dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir
a afetar o patrimnio das entidades do setor pblico, de acordo com
sua natureza de informao; (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)
(e)contas especficas que possibilitam a apurao de custos; (Excluda
pela Resoluo CFC n. 1.437/13)(f)tabela de codificao de registros
que identifique o tipo de transao, as contas envolvidas, a
movimentao a dbito e a crdito e os subsistemas utilizados.
6.O registro deve ser efetuado em idioma e moeda corrente
nacionais, em livros ou meios eletrnicos que permitam a identificao
e o seu arquivamento de forma segura.
7.Quando se tratar de transao em moeda estrangeira, esta, alm do
registro na moeda de origem, deve ser convertida em moeda nacional,
aplicando a taxa de cmbio oficial e vigente na data da transao.
8. O Livro Dirio e o Livro Razo constituem fontes de informaes
contbeis permanentes e neles so registradas as transaes que afetem
ou possam vir a afetar a situao patrimonial.
9. O Livro Dirio e o Livro Razo devem ficar disposio dos usurios
e dos rgos de controle, na unidade contbil, no prazo estabelecido
em legislao especfica.
10.Os registros contbeis devem ser efetuados de forma analtica,
refletindo a transao constante em documento hbil, em consonncia com
os Princpios Fundamentais de Contabilidade.
10.Os registros contbeis devem ser efetuados de forma analtica,
refletindo a transao constante em documento hbil, em consonncia com
os Princpios de Contabilidade. (Redao dada pela Resoluo CFC n.
1.437/13)11.Os registros contbeis devem ser validados por
contabilistas, com base em documentao hbil e em conformidade s
normas e s tcnicas contbeis.
12.Os registros extemporneos devem consignar, nos seus
histricos, as datas efetivas das ocorrncias e a razo do atraso.
13. So elementos essenciais do registro contbil:
(a)a data da ocorrncia da transao;
(b)a conta debitada;
(c)a conta creditada;
(d)o histrico da transao de forma descritiva ou por meio do uso
de cdigo de histrico padronizado, quando se tratar de escriturao
eletrnica, baseado em tabela auxiliar inclusa em plano de
contas;
(e)o valor da transao;
(f)o nmero de controle para identificar os registros eletrnicos
que integram um mesmo lanamento contbil.
14.O registro dos bens, direitos e obrigaes deve possibilitar a
indicao dos elementos necessrios sua perfeita caracterizao e
identificao.
15.Os atos da administrao com potencial de modificar o patrimnio
da entidade devem ser registrados nas contas de compensao.
SEGURANA DA DOCUMENTAO CONTBIL
16.As entidades do setor pblico devem desenvolver procedimentos
que garantam a segurana, a preservao e a disponibilidade dos
documentos e dos registros contbeis mantidos em sistemas
eletrnicos.
17.Os documentos em papel podem ser digitalizados e armazenados
em meio eletrnico ou magntico, desde que assinados e autenticados,
em observncia norma brasileira de contabilidade que trata da
escriturao em forma eletrnica.
RECONHECIMENTO E BASES DE MENSURAO OU AVALIAO APLICVEIS
18.O patrimnio das entidades do setor pblico, o oramento, a
execuo oramentria e financeira e os atos administrativos que
provoquem efeitos de carter econmico e financeiro no patrimnio da
entidade devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e
registrados pela contabilidade.
19.As transaes no setor pblico devem ser reconhecidas e
registradas integralmente no momento em que ocorrerem.
20.Os registros da entidade, desde que estimveis tecnicamente,
devem ser efetuados, mesmo na hiptese de existir razovel certeza de
sua ocorrncia.
21.Os registros contbeis devem ser realizados e os seus efeitos
evidenciados nas demonstraes contbeis do perodo com os quais se
relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos
geradores, independentemente do momento da execuo oramentria.
22.Os registros contbeis das transaes das entidades do setor
pblico devem ser efetuados, considerando as relaes jurdicas,
econmicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos entre elas a
essncia sobre a forma.
23.A entidade do setor pblico deve aplicar mtodos de mensurao ou
avaliao dos ativos e dos passivos que possibilitem o reconhecimento
dos ganhos e das perdas patrimoniais.
24.O reconhecimento de ajustes decorrentes de omisses e erros de
registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanas de critrios
contbeis deve ser realizado conta do patrimnio lquido e evidenciado
em notas explicativas.
25.Na ausncia de norma contbil aplicada ao setor pbico, o
profissional da contabilidade deve utilizar, subsidiariamente, e
nesta ordem, as normas nacionais e internacionais que tratem de
temas similares, evidenciando o procedimento e os impactos em notas
explicativas.
RETIFICAO DO REGISTRO CONTBIL (Includo pela Resoluo CFC n.
1.437/13)26. Retificao de lanamento o processo tcnico de correo de
registro realizado com erro na escriturao contbil da entidade e
pode ser feito por meio de:
(a) estorno;
(b) transferncia; e
(c) complementao. (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)NORMAS
BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR
PBLICONBC T 16.6 DEMONSTRAES CONTBEIS
ndiceItem
DISPOSIES GERAIS1
DEFINIES2
DEMONSTRAES CONTBEIS3 10
DIVULGAO DAS DEMONSTRAES CONTBEIS11
BALANO PATRIMONIAL12 19
BALANO ORAMENTRIO20 22
BALANO FINANCEIRO23 24
DEMONSTRAO DAS VARIAES PATRIMONIAIS25 29
DEMONSTRAO DOS FLUXOS DE CAIXA30 34
DEMONSTRAO DO RESULTADO ECONMICO35 38
DEMONSTRAO DAS MUTAES DO PATRIMNIO LQUIDO38A 38B
NOTAS EXPLICATIVAS39 41
DISPOSIES GERAIS
1.Esta Norma estabelece as demonstraes contbeis a serem
elaboradas e divulgadas pelas entidades do setor pblico.
DEFINIES
2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
Circulante: o conjunto de bens e direitos realizveis e obrigaes
exigveis at o trmino do exerccio seguinte.Circulante: o conjunto de
bens e direitos realizveis e obrigaes exigveis at doze meses da
data das demonstraes contbeis. (Redao dada pela Resoluo CFC n.
1.437/13)Conversibilidade: a qualidade do que pode ser conversvel,
ou seja, caracterstica de transformao de bens e direitos em
moeda.
Demonstrao contbil: a tcnica contbil que evidencia, em perodo
determinado, as informaes sobre os resultados alcanados e os
aspectos de natureza oramentria, econmica, financeira e fsica do
patrimnio de entidades do setor pblico e suas mutaes.
Designaes genricas: as expresses que no possibilitam a clara
identificao dos componentes patrimoniais, tais como diversas contas
ou contas correntes.
Exigibilidade: a qualidade do que exigvel, ou seja,
caracterstica inerente s obrigaes pelo prazo de vencimento.
Mtodo direto: o procedimento contbil para elaborao da Demonstrao
dos Fluxos de Caixa, que evidencia as movimentaes de itens de caixa
e seus equivalentes, a partir das principais classes de
recebimentos e pagamentos brutos.
Mtodo indireto: o procedimento contbil para elaborao da
Demonstrao dos Fluxos de Caixa, que evidencia as principais classes
de recebimentos e pagamentos a partir de ajustes ao resultado
patrimonial, nos seguintes elementos:
(a)de transaes que no envolvem caixa e seus equivalentes;
(b)de quaisquer diferimentos ou outras apropriaes por competncia
sobre recebimentos ou pagamentos;
(c)de itens de receita ou despesa oramentria associados com
fluxos de caixa e seus equivalentes das atividades de investimento
ou de financiamento.
No Circulante: o conjunto de bens e direitos realizveis e
obrigaes exigveis aps o trmino do exerccio seguinte.No Circulante:
o conjunto de bens e direitos realizveis e obrigaes exigveis aps
doze meses da data das demonstraes contbeis. (Redao dada pela
Resoluo CFC n. 1.437/13)Verses simplificadas: os modelos de
demonstraes contbeis elaborados em formato reduzido, objetivando
complementar o processo de comunicao contbil.
DEMONSTRAES CONTBEIS
3.As demonstraes contbeis das entidades definidas no campo da
Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico so:
(a)Balano Patrimonial;
(b)Balano Oramentrio;
(c)Balano Financeiro;
(d)Demonstrao das Variaes Patrimoniais;
(e)Demonstrao dos Fluxos de Caixa;
(f)Demonstrao do Resultado Econmico. (Excluda pela Resoluo CFC
n. 1.437/13)(g) Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido; e
(Includa pela Resoluo CFC n. 1.437/13)
(h) Notas Explicativas. (Includa pela Resoluo CFC n.
1.437/13)4.As demonstraes contbeis devem ser acompanhadas por
anexos, por outros demonstrativos exigidos por lei e pelas notas
explicativas. (Excludo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)5.As
demonstraes contbeis apresentam informaes extradas dos registros e
dos documentos que integram o sistema contbil da entidade.
6. As demonstraes contbeis devem conter a identificao da
entidade do setor pblico, da autoridade responsvel e do
contabilista.
7. As demonstraes contbeis devem ser divulgadas com a apresentao
dos valores correspondentes ao perodo anterior.
8. Nas demonstraes contbeis, as contas semelhantes podem ser
agrupadas; os pequenos saldos podem ser agregados, desde que
indicada a sua natureza e no ultrapassem 10% (dez por cento) do
valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas a compensao de
saldos e a utilizao de designaes genricas.
9.Para fins de publicao, as demonstraes contbeis podem
apresentar os valores monetrios em unidades de milhar ou em
unidades de milho, devendo indicar a unidade utilizada.
10.Os saldos devedores ou credores das contas retificadoras
devem ser apresentados como valores redutores das contas ou do
grupo de contas que lhes deram origem.
DIVULGAO DAS DEMONSTRAES CONTBEIS
11.A divulgao das demonstraes contbeis e de suas verses
simplificadas o ato de disponibiliz-las para a sociedade e
compreende, entre outras, as seguintes formas:
(a)publicao na imprensa oficial em qualquer das suas
modalidades;
(b)remessa aos rgos de controle interno e externo, a associaes e
a conselhos representativos;
(c)a disponibilizao das Demonstraes Contbeis para acesso da
sociedade em local e prazos indicados;
(d)disponibilizao em meios de comunicao eletrnicos de acesso
pblico.
BALANO PATRIMONIAL
12.O Balano Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e
Patrimnio Lquido, evidencia qualitativa e quantitativamente a
situao patrimonial da entidade pblica:
(a)Ativo compreende as disponibilidades, os direitos e os bens,
tangveis ou intangveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos,
mantidos ou utilizados pelo setor pblico, que seja portador ou
represente um fluxo de benefcios, presente ou futuro, inerentes
prestao de servios pblicos;(a) ativo um recurso controlado pela
entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que
fluam futuros benefcios econmicos para a entidade; (Redao dada pela
Resoluo CFC n. 1.437/13) (b)Passivo compreende as obrigaes
assumidas pelas entidades do setor pblico para consecuo dos servios
pblicos ou mantidas na condio de fiel depositrio, bem como as
contingncias e as provises;
(b) Passivo compreende as obrigaes assumidas pelas entidades do
setor pblico para consecuo dos servios pblicos ou mantidas na
condio de fiel depositrio, bem como as provises; (Redao dada pela
Resoluo CFC n. 1.268/09)
(b)passivo uma obrigao presente da entidade, derivada de eventos
passados, cuja liquidao se espera que resulte na sada de recursos
da entidade capazes de gerar benefcios econmicos; (Redao dada pela
Resoluo CFC n. 1.437/13) (c)Patrimnio Lquido representa a diferena
entre o Ativo e o Passivo;
(c) Patrimnio Lquido o valor residual dos ativos da entidade
depois de deduzidos todos seus passivos; (Redao dada pela Resoluo
CFC n. 1.268/09)
(c)patrimnio lquido o interesse residual nos ativos da entidade
depois de deduzidos todos os seus passivos. (Redao dada pela
Resoluo CFC n. 1.437/13)(d)Contas de Compensao compreende os atos
que possam vir a afetar o patrimnio.13.No Patrimnio Lquido, deve
ser evidenciado o resultado do perodo segregado dos resultados
acumulados de perodos anteriores.
14.A classificao dos elementos patrimoniais considera a segregao
em circulante e no circulante, com base em seus atributos de
conversibilidade e exigibilidade.
15.Os ativos devem ser classificados como circulante quando
satisfizerem a um dos seguintes critrios:
(a)estarem disponveis para realizao imediata;
(b)tiverem a expectativa de realizao at o trmino do exerccio
seguinte.
(b)tiverem a expectativa de realizao at doze meses da data das
demonstraes contbeis. (Redao dada pela Resoluo CFC n.
1.437/13)16.Os demais ativos devem ser classificados como no
circulante.
17.Os passivos devem ser classificados como circulante quando
satisfizerem um dos seguintes critrios:
(a)corresponderem a valores exigveis at o final do exerccio
seguinte;
(a)corresponderem a valores exigveis at doze meses da data das
demonstraes contbeis; (Redao dada pela Resoluo CFC n.
1.437/13)(b)corresponderem a valores de terceiros ou retenes em
nome deles, quando a entidade do setor pblico for a fiel
depositria, independentemente do prazo de exigibilidade.
18.Os demais passivos devem ser classificados como no
circulante.
19. As contas do ativo devem ser dispostas em ordem decrescente
de grau de conversibilidade; as contas do passivo, em ordem
decrescente de grau de exigibilidade.
BALANO ORAMENTRIO
20.O Balano Oramentrio evidencia as receitas e as despesas
oramentrias, por categoria econmica, confrontando o oramento
inicial e as suas alteraes com a execuo, demonstra o resultado
oramentrio e discrimina:
(a)as receitas por fonte;
(b)as despesas por grupo de natureza.20. O Balano Oramentrio
evidencia as receitas e as despesas oramentrias, detalhadas em
nveis relevantes de anlise, confrontando o oramento inicial e as
suas alteraes com a execuo, demonstrando o resultado oramentrio.
(Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.268/09)21.O Balano Oramentrio
acompanhado do anexo das despesas por funo e subfuno e,
opcionalmente, por programa. (Excludo pela Resoluo CFC n.
1.268/09)22.O Balano Oramentrio estruturado de forma a evidenciar a
integrao entre o planejamento e a execuo oramentria.
BALANO FINANCEIRO
23.O Balano Financeiro evidencia a movimentao financeira das
entidades do setor pblico no perodo a que se refere, e
discrimina:
(a)a receita oramentria realizada por destinao de recurso;
(b)a despesa oramentria executada por destinao de recurso e o
montante no pago como parcela retificadora;
(c)os recebimentos e os pagamentos extra-oramentrios;
(d)as transferncias ativas e passivas decorrentes, ou no, da
execuo oramentria;
(e)o saldo inicial e o saldo final das disponibilidades.23. O
Balano Financeiro evidencia as receitas e despesas oramentrias, bem
como os ingressos e dispndios extraoramentrios, conjugados com os
saldos de caixa do exerccio anterior e os que se transferem para o
incio do exerccio seguinte. (Redao dada pela Resoluo CFC n.
1.268/09)24.A destinao de recursos oramentrios discrimina, no
mnimo, as vinculaes legais, tais como nas reas de sade, educao e
previdncia social. (Excludo pela Resoluo CFC n. 1.268/09)DEMONSTRAO
DAS VARIAES PATRIMONIAIS
25.A Demonstrao das Variaes Patrimoniais evidencia as variaes
quantitativas e qualitativas resultantes e as independentes da
execuo oramentria, bem como o resultado patrimonial.25. A
Demonstrao das Variaes Patrimoniais evidencia as variaes
quantitativas, o resultado patrimonial e as variaes qualitativas
decorrentes da execuo oramentria. (Redao dada pela Resoluo CFC n.
1.268/09)26.As variaes quantitativas so decorrentes de transaes no
setor pblico que aumentam ou diminuem o patrimnio lquido.
27.As variaes qualitativas so decorrentes de transaes no setor
pblico que alteram a composio dos elementos patrimoniais sem afetar
o patrimnio lquido.
28.Para fins de apresentao na Demonstrao das Variaes
Patrimoniais, as variaes devem ser agrupadas em ativas e passivas
com a seguinte discriminao:
(a)variaes oramentrias por categoria econmica;
(b)mutaes e variaes independentes da execuo oramentria em grau
de detalhamento compatvel com a estrutura do Plano de Contas.28.
Para fins de apresentao na Demonstrao das Variaes Patrimoniais, as
variaes devem ser segregadas em quantitativas e qualitativas.
(Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.268/09)29.O resultado patrimonial
do perodo apurado pelo confronto entre as variaes patrimoniais
ativas e passivas.
29. O resultado patrimonial do perodo apurado pelo confronto
entre as variaes quantitativas aumentativas e diminutivas. (Redao
dada pela Resoluo CFC n. 1.268/09)DEMONSTRAO DOS FLUXOS DE
CAIXA
30.A Demonstrao dos Fluxos de Caixa permite aos usurios projetar
cenrios de fluxos futuros de caixa e elaborar anlise sobre
eventuais mudanas em torno da capacidade de manuteno do regular
financiamento dos servios pblicos.
31.A Demonstrao dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada pelo
mtodo direto ou indireto e evidenciar as movimentaes havidas no
caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos:
(a)das operaes;
(b)dos investimentos; e
(c)dos financiamentos.
32.O fluxo de caixa das operaes compreende os ingressos,
inclusive decorrentes de receitas originrias e derivadas, e os
desembolsos relacionados com a ao pblica e os demais fluxos que no
se qualificam como de investimento ou financiamento.
33.O fluxo de caixa dos investimentos inclui os recursos
relacionados aquisio e alienao de ativo no circulante, bem como
recebimentos em dinheiro por liquidao de adiantamentos ou amortizao
de emprstimos concedidos e outras operaes da mesma natureza.
34.O fluxo de caixa dos financiamentos inclui os recursos
relacionados captao e amortizao de emprstimos e financiamentos.
DEMONSTRAO DO RESULTADO ECONMICO (Excludo pela Resoluo CFC n.
1.437/13)35.A Demonstrao do Resultado Econmico evidencia o
resultado econmico de aes do setor pblico. (Excludo pela Resoluo
CFC n. 1.437/13)36.A Demonstrao do Resultado Econmico deve ser
elaborada considerando sua interligao com o sistema de custos e
apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura:
(a)receita econmica dos servios prestados e dos bens ou dos
produtos fornecidos;
(b)custos e despesas identificados com a execuo da ao pblica;
e
(c)resultado econmico apurado. (Excludo pela Resoluo CFC n.
1.437/13)37.A receita econmica o valor apurado a partir de
benefcios gerados sociedade pela ao pblica, obtido por meio da
multiplicao da quantidade de servios prestados, bens ou produtos
fornecidos, pelo custo de oportunidade. (Excludo pela Resoluo CFC
n. 1.437/13)38.Custo de oportunidade o valor que seria desembolsado
na alternativa desprezada de menor valor entre aquelas consideradas
possveis para a execuo da ao pblica. (Excludo pela Resoluo CFC n.
1.437/13)DEMONSTRAO DAS MUTAES DO PATRIMNIO LQUIDO (Includo pela
Resoluo CFC n. 1.437/13)38A. A Demonstrao das Mutaes do Patrimnio
Lquido (DMPL) evidencia a movimentao havida em cada componente do
Patrimnio Lquido com a divulgao, em separado, dos efeitos das
alteraes nas polticas contbeis e da correo de erros. (Includo pela
Resoluo CFC n. 1.437/13)38B. A DMPL deve ser elaborada apenas pelas
empresas estatais dependentes e pelos entes que as incorporarem no
processo de consolidao das contas. (Includo pela Resoluo CFC n.
1.437/13)NOTAS EXPLICATIVAS
39.As notas explicativas so parte integrante das demonstraes
contbeis.
40.As informaes contidas nas notas explicativas devem ser
relevantes, complementares ou suplementares quelas no
suficientemente evidenciadas ou no constantes nas demonstraes
contbeis.
41.As notas explicativas incluem os critrios utilizados na
elaborao das demonstraes contbeis, as informaes de naturezas
patrimonial, oramentria, econmica, financeira, legal, fsica, social
e de desempenho e outros eventos no suficientemente evidenciados ou
no constantes nas referidas demonstraes. NORMAS BRASILEIRAS DE
CONTABILIDADE
NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR
PBLICONBC T 16.7 CONSOLIDAO DAS DEMONSTRAES CONTBEIS
ndiceItem
DISPOSIES GERAIS1 2
DEFINIES3
PROCEDIMENTOS PARA CONSOLIDAO4 8
DISPOSIES GERAIS
1.Esta Norma estabelece conceitos, abrangncia e procedimentos
para consolidao das demonstraes contbeis no setor pblico.
2.A consolidao das demonstraes contbeis objetiva o conhecimento
e a disponibilizao de macroagregados do setor pblico, a viso global
do resultado e a instrumentalizao do controle social.
DEFINIES
3. Para efeito desta Norma, entende-se por:
Consolidao das Demonstraes Contbeis: o processo que ocorre pela
soma ou pela agregao de saldos ou grupos de contas, excludas as
transaes entre entidades includas na consolidao, formando uma
unidade contbil consolidada.
Dependncia oramentria: quando uma entidade do setor pblico
necessita de recursos oramentrios de outra entidade para financiar
a manuteno de suas atividades, desde que no represente aumento de
participao acionria.
Dependncia regimental: quando uma entidade do setor pblico no
dependente oramentariamente esteja regimentalmente vinculada a
outra entidade.
Relao de dependncia: a que ocorre quando h dependncia oramentria
ou regimental entre as entidades do setor pblico.
Unidade Contbil Consolidada: a soma ou a agregao de saldos ou
grupos de contas de duas ou mais unidades contbeis originrias,
excludas as transaes entre elas.
PROCEDIMENTOS PARA CONSOLIDAO
4.No processo de consolidao de demonstraes contbeis devem ser
consideradas as relaes de dependncia entre as entidades do setor
pblico.
5.As demonstraes consolidadas devem abranger as transaes
contbeis de todas as unidades contbeis includas na consolidao.
6.Os ajustes e as eliminaes decorrentes do processo de
consolidao devem ser realizados em documentos auxiliares, no
originando nenhum tipo de lanamento na escriturao das entidades que
formam a unidade contbil.
7.As demonstraes contbeis das entidades do setor pblico, para
fins de consolidao, devem ser levantadas na mesma data,
admitindo-se a defasagem de at trs meses, desde que os efeitos dos
eventos relevantes entre as diferentes datas sejam divulgados em
notas explicativas.
8.As demonstraes contbeis consolidadas devem ser complementadas
por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes
informaes:
(a)identificao e caractersticas das entidades do setor pblico
includas na consolidao;
(b)procedimentos adotados na consolidao;
(c)razes pelas quais os componentes patrimoniais de uma ou mais
entidades do setor pblico no foram avaliados pelos mesmos critrios,
quando for o caso;
(d)natureza e montantes dos ajustes efetuados;(e) eventos
subseqentes data de encerramento do exerccio que possam ter efeito
relevante sobre as demonstraes contbeis consolidadasNORMAS
BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR
PBLICONBC T 16.8 CONTROLE INTERNO
ndiceItem
DISPOSIES GERAIS1
ABRANGNCIA2 3
CLASSIFICAO4
ESTRUTURA E COMPOMENTES5 12
DISPOSIES GERAIS
1.Esta Norma estabelece referenciais para o controle interno
como suporte do sistema de informao contbil, no sentido de
minimizar riscos e dar efetividade s informaes da contabilidade,
visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do
setor pblico.
ABRANGNCIA
2.Controle interno sob o enfoque contbil compreende o conjunto
de recursos, mtodos, procedimentos e processos adotados pela
entidade do setor pblico, com a finalidade de:
(a)salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos
componentes patrimoniais;
(b)dar conformidade ao registro contbil em relao ao ato
correspondente;
(c)propiciar a obteno de informao oportuna e adequada;
(d)estimular adeso s normas e s diretrizes fixadas;
(e)contribuir para a promoo da eficincia operacional da
entidade;
(f)auxiliar na preveno de prticas ineficientes e antieconmicas,
erros, fraudes, malversao, abusos, desvios e outras inadequaes.
3.O controle interno deve ser exercido em todos os nveis da
entidade do setor pblico, compreendendo:
(a)a preservao do patrimnio pblico;
(b)o controle da execuo das aes que integram os programas;
(c)a observncia s leis, aos regulamentos e s diretrizes
estabelecidas.
CLASSIFICAO
4. O controle interno classificado nas seguintes categorias:
(a)operacional relacionado s aes que propiciam o alcance dos
objetivos da entidade;
(b)contbil relacionado veracidade e fidedignidade dos registros
e das demonstraes contbeis;
(c)normativo relacionado observncia da regulamentao
pertinente.
ESTRUTURA E COMPONENTES
5.Estrutura de controle interno compreende ambiente de controle;
mapeamento e avaliao de riscos; procedimentos de controle; informao
e comunicao; e monitoramento.
6.O ambiente de controle deve demonstrar o grau de
comprometimento em todos os nveis da administrao com a qualidade do
controle interno em seu conjunto.
7.Mapeamento de riscos a identificao dos eventos ou das condies
que podem afetar a qualidade da informao contbil.
8.Avaliao de riscos corresponde anlise da relevncia dos riscos
identificados, incluindo:
(a)a avaliao da probabilidade de sua ocorrncia;
(b)a forma como sero gerenciados;
(c)a definio das aes a serem implementadas para prevenir a sua
ocorrncia ou minimizar seu potencial; e
(d)a resposta ao risco, indicando a deciso gerencial para
mitigar os riscos, a partir de uma abordagem geral e estratgica,
considerando as hipteses de eliminao, reduo, aceitao ou
compartilhamento.
9.Para efeito desta Norma, entende-se por riscos ocorrncias,
circunstncias ou fatos imprevisveis que podem afetar a qualidade da
informao contbil.
10.Procedimentos de controle so medidas e aes estabelecidas para
prevenir ou detectar os riscos inerentes ou potenciais
tempestividade, fidedignidade e preciso da informao contbil,
classificando-se em:
(a)procedimentos de preveno medidas que antecedem o
processamento de um ato ou um fato, para prevenir a ocorrncia de
omisses, inadequaes e intempestividade da informao contbil;
(b)procedimentos de deteco medidas que visem identificao,
concomitante ou a posteriori, de erros, omisses, inadequaes e
intempestividade da informao contbil.
11.Monitoramento compreende o acompanhamento dos pressupostos do
controle interno, visando assegurar a sua adequao aos objetivos, ao
ambiente, aos recursos e aos riscos.
12.O sistema de informao e comunicao da entidade do setor pblico
deve identificar, armazenar e comunicar toda informao relevante, na
forma e no perodo determinados, a fim de permitir a realizao dos
procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a
tomada de deciso, permitir o monitoramento de aes e contribuir para
a realizao de todos os objetivos de controle interno.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR
PBLICONBC T 16.9 DEPRECIAO, AMORTIZAO E EXAUSTO
ndiceItem
DISPOSIES GERAIS1
DEFINIES2
CRITRIOS DE MENSURAO E RECONHECIMENTO3 12
MTODOS DE DEPRECIAO, AMORTIZAO E EXAUSTO13 15
DIVULGAO DA DEPRECIAO, DA AMORTIZAO E DA EXAUSTO16
DISPOSIES GERAIS
1.Esta Norma estabelece critrios e procedimentos para o registro
contbil da depreciao, da amortizao e da exausto.
DEFINIES
2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
Amortizao: a reduo do valor aplicado na aquisio de direitos de
propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangveis, com
existncia ou exerccio de durao limitada, ou cujo objeto sejam bens
de utilizao por prazo legal ou contratualmente limitado.
Depreciao: a reduo do valor dos bens tangveis pelo desgaste ou
perda de utilidade por uso, ao da natureza ou obsolescncia.
Exausto: a reduo do valor, decorrente da explorao, dos recursos
minerais, florestais e outros recursos naturais esgotveis.
Valor bruto contbil: o valor do bem registrado na contabilidade,
em uma determinada data, sem a deduo da correspondente depreciao,
amortizao ou exausto acumulada.
Valor deprecivel, amortizvel e exaurvel: o valor original de um
ativo deduzido do seu valor residual.
Valor lquido contbil: o valor do bem registrado na
Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente
depreciao, amortizao ou exausto acumulada.
Valor residual: o montante lquido que a entidade espera, com
razovel segurana, obter por um ativo no fim de sua vida til
econmica, deduzidos os gastos esperados para sua alienao.
Vida til econmica: o perodo de tempo definido ou estimado
tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefcios
futuros de um ativo.CRITRIOS DE MENSURAO E RECONHECIMENTO
3.Para o registro da depreciao, amortizao e exausto devem ser
observados os seguintes aspectos:
(a)obrigatoriedade do seu reconhecimento;
(b)valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como
decrscimo patrimonial, e, no balano patrimonial, representada em
conta redutora do respectivo ativo;
(c)circunstncias que podem influenciar seu registro.
4.O valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado
mensalmente, deve ser reconhecido nas contas de resultado do
exerccio.
5.O valor residual e a vida til econmica de um ativo devem ser
revisados, pelo menos, no final de cada exerccio. Quando as
expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alteraes
devem ser efetuadas.
6.A depreciao, a amortizao e a exausto devem ser reconhecidas at
que o valor lquido contbil do ativo seja igual ao valor
residual.
7.A depreciao, a amortizao ou a exausto de um ativo comea quando
o item estiver em condies de uso.
8. A depreciao e a amortizao no cessam quando o ativo torna-se
obsoleto ou retirado temporariamente de operao.
9.Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a
vida til econmica de um ativo:
(a)a capacidade de gerao de benefcios futuros;
(b)o desgaste fsico decorrente de fatores operacionais ou
no;
(c)a obsolescncia tecnolgica;
(d)os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a explorao do
ativo.
10.A vida til econmica deve ser definida com base em parmetros e
ndices admitidos em norma ou laudo tcnico especfico.
11. Nos casos de bens reavaliados, a depreciao, a amortizao ou a
exausto devem ser calculadas e registradas sobre o novo valor,
considerada a vida til econmica indicada em laudo tcnico
especfico.
12. No esto sujeitos ao regime de depreciao:
(a)bens mveis de natureza cultural, tais como obras de artes,
antigidades, documentos, bens com interesse histrico, bens
integrados em colees, entre outros;
(b)bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos
pblicos, considerados tecnicamente, de vida til indeterminada;
(c)animais que se destinam exposio e preservao;
(d)terrenos rurais e urbanos.
MTODOS DE DEPRECIAO, AMORTIZAO E EXAUSTO13.Os mtodos de
depreciao, amortizao e exausto devem ser compatveis com a vida til
econmica do ativo e aplicados uniformemente.
14.Sem prejuzo da utilizao de outros mtodos de clculo dos
encargos de depreciao, podem ser adotados:
(a)o mtodo das quotas constantes;
(b)o mtodo das somas dos dgitos;
(c)o mtodo das unidades produzidas.
15.A depreciao de bens imveis deve ser calculada com base,
exclusivamente, no custo de construo, deduzido o valor dos
terrenos.
DIVULGAO DA DEPRECIAO, DA AMORTIZAO E DA EXAUSTO
16.As demonstraes contbeis devem divulgar, para cada classe de
imobilizado, em nota explicativa:
(a)o mtodo utilizado, a vida til econmica e a taxa
utilizada;
(b)o valor contbil bruto e a depreciao, a amortizao e a exausto
acumuladas no incio e no fim do perodo;
(c)as mudanas nas estimativas em relao a valores residuais, vida
til econmica, mtodo e taxa utilizados.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR
PBLICONBC T 16.10 AVALIAO E MENSURAO DE ATIVOS E
PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PBLICO
ndiceItem
DISPOSIES GERAIS1
DEFINIES2
AVALIAO E MENSURAO3
DISPONIBILIDADES4 6
CRDITOS E DVIDAS7 12
ESTOQUES13 20
INVESTIMENTOS PERMANENTES21 23
IMOBILIZADO24 31
INTANGVEL32 34
DIFERIDO35
MENSURAO APS O RECONHECIMENTO INICIAL35A 35E
REAVALIAO E REDUO AO VALOR RECUPERVEL36 40
PROCEDIMENTOS DE ADOO INICIAL41 42
DISPOSIES GERAIS
1.Esta Norma estabelece critrios e procedimentos para a avaliao
e a mensurao de ativos e passivos integrantes do patrimnio de
entidades do setor pblico.
DEFINIES
2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
Avaliao patrimonial: a atribuio de valor monetrio a itens do
ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em
consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a
evidenciao dos atos e dos fatos administrativos.
Influncia significativa: o poder de uma entidade do setor pblico
participar nas decises de polticas financeiras e operacionais de
outra entidade que dela receba recursos financeiros a qualquer
ttulo ou que represente participao acionria, desde que no
signifique um controle compartilhado sobre essas polticas.Influncia
significativa o poder de participar das decises sobre polticas
financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o
controle individual ou conjunto dessas polticas. (Redao dada pela
Resoluo CFC n. 1.437/13)
Mensurao: a constatao de valor monetrio para itens do ativo e do
passivo decorrente da aplicao de procedimentos tcnicos suportados
em anlises qualitativas e quantitativas.
Reavaliao: a adoo do valor de mercado ou de consenso entre as
partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor lquido
contbil.
Reduo ao valor recupervel (impairment): o ajuste ao valor de
mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando
esse for inferior ao valor lquido contbil.
Reduo ao valor recupervel (impairment): a reduo nos benefcios
econmicos futuros ou no potencial de servios de um ativo que
reflete o declnio na sua utilidade, alm do reconhecimento
sistemtico por meio da depreciao. (Redao dada pela Resoluo CFC n.
1.437/13)
Valor da reavaliao ou valor da reduo do ativo a valor
recupervel: a diferena entre o valor lquido contbil do bem e o
valor de mercado ou de consenso, com base em laudo tcnico. (Excluda
pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Perda por desvalorizao o montante pelo
qual o valor contbil de um ativo ou de unidade geradora de caixa
excede seu valor recupervel. (Includa pela Resoluo CFC n.
1.437/13)
Valor de aquisio: a soma do preo de compra de um bem com os
gastos suportados direta ou indiretamente para coloc-lo em condio
de uso.
Valor de mercado ou valor justo (fair value): o valor pelo qual
um ativo pode ser intercambiado ou um passivo pode ser liquidado
entre partes interessadas que atuam em condies independentes e
isentas ou conhecedoras do mercado. (Excluda pela Resoluo CFC n.
1.437/13)Valor justo o preo que seria recebido pela venda de um
ativo ou que seria pago pela transferncia de um passivo em uma
transao no forada entre participantes do mercado na data de
mensurao. (Includa pela Resoluo CFC n. 1.437/13)
Valor bruto contbil: o valor do bem registrado na contabilidade,
em uma determinada data, sem a deduo da correspondente depreciao,
amortizao ou exausto acumulada.
Valor lquido contbil: o valor do bem registrado na
contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente
depreciao, amortizao ou exausto acumulada.
Valor realizvel lquido: a quantia que a entidade do setor pblico
espera obter com a alienao ou a utilizao de itens de inventrio
quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, alienao
ou utilizao.
Valor recupervel: o valor de mercado de um ativo menos o custo
para a sua alienao, ou o valor que a entidade do setor pblico
espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operaes, o
que for maior.
AVALIAO E MENSURAO
3.A avaliao e a mensurao dos elementos patrimoniais nas
entidades do setor pblico obedecem aos critrios relacionados nos
itens 4 a 35 desta Norma.
DISPONIBILIDADES
4.As disponibilidades so mensuradas ou avaliadas pelo valor
original, feita a converso, quando em moeda estrangeira, taxa de
cmbio vigente na data do Balano Patrimonial.
5. As aplicaes financeiras de liquidez imediata so mensuradas ou
avaliadas pelo valor original, atualizadas at a data do Balano
Patrimonial.
6. As atualizaes apuradas so contabilizadas em contas de
resultado.
CRDITOS E DVIDA
7.Os direitos, os ttulos de crditos e as obrigaes so mensurados
ou avaliados pelo valor original, feita a converso, quando em moeda
estrangeira, taxa de cmbio vigente na data do Balano
Patrimonial.
8. Os riscos de recebimento de dvidas so reconhecidos em conta
de ajuste, a qual ser reduzida ou anulada quando deixarem de
existir os motivos que a originaram.
9. Os direitos, os ttulos de crdito e as obrigaes prefixados so
ajustados a valor presente.
10. Os direitos, os ttulos de crdito e as obrigaes ps-fixadas so
ajustados considerando-se todos os encargos incorridos at a data de
encerramento do balano.
11. As provises so constitudas com base em estimativas pelos
provveis valores de realizao para os ativos e de reconhecimento
para os passivos.
12. As atualizaes e os ajustes apurados so contabilizados em
contas de resultado.
ESTOQUES
13.Os estoques so mensurados ou avaliados com base no valor de
aquisio ou no valor de produo ou de construo.
14.Os gastos de distribuio, de administrao geral e financeiros
so considerados como despesas do perodo em que ocorrerem.
15. Se o valor de aquisio, de produo ou de construo for superior
ao valor de mercado, deve ser adotado o valor de mercado.16. O
mtodo para mensurao e avaliao das sadas dos estoques o custo mdio
ponderado.16. O mtodo para mensurao e avaliao das sadas do
almoxarifado o custo mdio ponderado. (Redao dada pela Resoluo CFC
n. 1.437/13)16A. Quando no for vivel a identificao de custos
especficos dos estoques, deve ser utilizado o custo mdio ponderado.
(Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)17.Quando houver deteriorao
fsica parcial, obsolescncia, bem como outros fatores anlogos, deve
ser utilizado o valor de mercado.
18. Os resduos e os refugos devem ser mensurados, na falta de
critrio mais adequado, pelo valor realizvel lquido.
19. Relativamente s situaes previstas nos itens 13 a 18 desta
Norma, as diferenas de valor de estoques devem ser refletidas em
contas de resultado.
20.Os estoques de animais e de produtos agrcolas e extrativos so
mensurados ou avaliados pelo valor de mercado, quando atendidas as
seguintes condies:
(a) que a atividade seja primria;
(b) que o custo de produo seja de difcil determinao ou que
acarrete gastos excessivos.20. Os estoques de animais e de produtos
agrcolas e extrativos devem ser mensurados ao valor justo menos a
despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de
cada perodo de competncia (na data das demonstraes contbeis),
exceto quando o valor justo no puder ser mensurado de forma
confivel. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)INVESTIMENTOS
PERMANENTES
21.As participaes em empresas e em consrcios pblicos ou
pblico-privados sobre cuja administrao se tenha influncia
significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo mtodo da
equivalncia patrimonial.21.As participaes em empresas sobre cuja
administrao se tenha influncia significativa devem ser mensuradas
ou avaliadas pelo mtodo da equivalncia patrimonial. (Redao dada
pela Resoluo CFC n. 1.437/13)22.As demais participaes podem ser
mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisio.
23.Os ajustes apurados so contabilizados em contas de
resultado.
IMOBILIZADO
24.O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou
complementares, mensurado ou avaliado com base no valor de aquisio,
produo ou construo.
25.Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida til
econmica limitada, ficam sujeitos a depreciao, amortizao ou exausto
sistemtica durante esse perodo, sem prejuzo das excees
expressamente consignadas.
26.Quando se tratar de ativos do imobilizado obtidos a ttulo
gratuito deve ser considerado o valor resultante da avaliao obtida
com base em procedimento tcnico ou valor patrimonial definido nos
termos da doao.
27.O critrio de avaliao dos ativos do imobilizado obtidos a
ttulo gratuito e a eventual impossibilidade de sua mensurao devem
ser evidenciados em notas explicativas.
28.Os gastos posteriores aquisio ou ao registro de elemento do
ativo imobilizado devem ser incorporados ao valor desse ativo
quando houver possibilidade de gerao de benefcios econmicos futuros
ou potenciais de servios. Qualquer outro gasto que no gere
benefcios futuros deve ser reconhecido como despesa do perodo em
que seja incorrido.
29.No caso de transferncias de ativos, o valor a atribuir deve
ser o valor contbil lquido constante nos registros da entidade de
origem. Em caso de divergncia deste critrio com o fixado no
instrumento de autorizao da transferncia, o mesmo deve ser
evidenciado em notas explicativas.
30.Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos
pblicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doao, devem ser
includos no ativo no circulante da entidade responsvel pela sua
administrao ou controle, estejam, ou no, afetos a sua atividade
operacional.
31.A mensurao dos bens de uso comum ser efetuada, sempre que
possvel, ao valor de aquisio ou ao valor de produo e construo.
INTANGVEL
32.Os direitos que tenham por objeto bens incorpreos destinados
manuteno da atividade pblica ou exercidos com essa finalidade so
mensurados ou avaliados com base no valor de aquisio ou de
produo.
33.O critrio de mensurao ou avaliao dos ativos intangveis
obtidos a ttulo gratuito e a eventual impossibilidade de sua
valorao devem ser evidenciados em notas explicativas.
34.Os gastos posteriores aquisio ou ao registro de elemento do
ativo intangvel devem ser incorporados ao valor desse ativo quando
houver possibilidade de gerao de benefcios econmicos futuros ou
potenciais de servios. Qualquer outro gasto deve ser reconhecido
como despesa do perodo em que seja incorrido.
DIFERIDO (Excludo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)35.As despesas
pr-operacionais e os gastos de reestruturao que contribuiro,
efetivamente, para a prestao de servios pblicos de mais de um
exerccio e que no configurem to-somente uma reduo de custos ou
acrscimo na eficincia operacional, classificados como ativo
diferido, so mensurados ou avaliados pelo custo incorrido, deduzido
do saldo da respectiva conta de amortizao acumulada e do montante
acumulado de quaisquer perdas do valor que tenham sofrido ao longo
de sua vida til por reduo ao valor recupervel (impairment).
(Excludo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)
MENSURAO APS O RECONHECIMENTO INICIAL (Includo pela Resoluo CFC
n. 1.437/13)35A. A entidade deve escolher o modelo de custo do item
35B ou o modelo de reavaliao do item 35C como sua poltica contbil e
deve aplicar tal poltica para uma classe inteira de ativos
imobilizados, salvo disposio legal contrria. (Includo pela Resoluo
CFC n. 1.437/13)Mtodo do custo (Includo pela Resoluo CFC n.
1.437/13)35B. Aps o reconhecimento como ativo, um item do ativo
imobilizado deve ser evidenciado pelo custo menos qualquer
depreciao e reduo ao valor recupervel acumuladas. (Includo pela
Resoluo CFC n. 1.437/13)Mtodo da reavaliao (Includo pela Resoluo
CFC n. 1.437/13)35C. A reavaliao uma poltica contbil de mensurao
alternativa em relao ao mtodo do custo, til para assegurar que o
valor contbil de determinados ativos no difira materialmente
daquele que seria determinado, usando-se seu valor justo na data
das demonstraes contbeis. (Includo pela Resoluo CFC n.
1.437/13)35D. Uma vez adotado o mtodo da reavaliao para um item do
ativo imobilizado aps o seu reconhecimento inicial, tal item, cujo
valor justo possa ser mensurado confiavelmente, deve ser
apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor
justo data da reavaliao menos qualquer depreciao e reduo ao valor
recupervel acumuladas subsequentes. (Includo pela Resoluo CFC n.
1.437/13)35E. Se um item do ativo imobilizado for reavaliado, toda
a classe do ativo imobilizado qual pertence esse ativo deve ser
reavaliado. (Includo pela Resoluo CFC n. 1.437/13)REAVALIAO E REDUO
AO VALOR RECUPERVEL
36.As reavaliaes devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou
o valor de mercado na data de encerramento do Balano Patrimonial,
pelo menos:
(a)anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores
de mercado variarem significativamente em relao aos valores
anteriormente registrados;
(b)a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de
contas.
37.Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o
valor do ativo pode ser definido com base em parmetros de referncia
que considerem caractersticas, circunstncias e localizaes
assemelhadas.
38.Em caso de bens imveis especficos, o valor justo pode ser
estimado utilizando-se o valor de reposio do ativo devidamente
depreciado. 39.O valor de reposio de um ativo depreciado pode ser
estabelecido por referncia ao preo de compra ou construo de um
ativo semelhante com similar potencial de servio.
40.Os acrscimos ou os decrscimos do valor do ativo em
decorrncia, respectivamente, de reavaliao ou reduo ao valor
recupervel (impairment) devem ser registrados em contas de
resultado.PROCEDIMENTOS DE ADOO INICIAL (Includo pela Resoluo CFC
n. 1.437/13)41. A entidade que adotar as normas aplicadas ao setor
pblico deve reconhecer inicialmente os estoques, imobilizados e
intangveis pelo custo ou valor justo. (Includo pela Resoluo CFC n.
1.437/13)42. A entidade deve reconhecer os efeitos do
reconhecimento inicial dos ativos como ajuste de exerccios
anteriores no perodo em que reconhecido pela primeira vez. (Includo
pela Resoluo CFC n. 1.437/13)NORMAS BRASILEIRAS DE
CONTABILIDADE
NBC T 16.11 SUBSISTEMA DE INFORMAO DE CUSTOS DO SETOR
PBLICOndice
Item
OBJETIVO
1 6
ALCANCE
7 8
DEFINIES
9
CARACTERSTICAS E ATRIBUTOS DA INFORMAO DE CUSTOS
10 12
EVIDENCIAO DAS INFORMAES DE CUSTOS
13
REGIME DE COMPETNCIA
14
COTA DE DISTRIBUIO DE CUSTOS INDIRETOS
15 17
VARIAO DA CAPACIDADE PRODUTIVA
18
INTEGRAO COM OS DEMAIS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS
19 20
IMPLANTAO DO SUBSISTEMA DE CUSTOS
21
RESPONSABILIDADE PELA INFORMAO DE CUSTOS
22 24
DEMONSTRAO DO RESULTADO ECONMICO 25 27
Objetivo
1. Esta Norma estabelece a conceituao, o objeto, os objetivos e
as regras bsicas para mensurao e evidenciao dos custos no setor
pblico e apresentado, nesta Norma, como Sistema de Informao de
Custos do Setor Pblico (SICSP).
1. Esta Norma estabelece a conceituao, o objeto, os objetivos e
as regras bsicas para mensurao e evidenciao dos custos no setor
pblico e apresentado, nesta Norma, como Subsistema de Informao de
Custos do Setor Pblico (SICSP). (Redao dada pela Resoluo CFC n.
1.437/13)2. O SICSP registra, processa e evidencia os custos de
bens e servios e outros objetos de custos, produzidos e oferecidos
sociedade pela entidade pblica. 3. O SICSP de bens e servios e
outros objetos de custos pblicos tm por objetivo:
(a) mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos,
servios, programas, projetos, atividades, aes, rgos e outros
objetos de custos da entidade;(b) apoiar a avaliao de resultados e
desempenhos, permitindo a comparao entre os custos da entidade com
os custos de outras entidades pblicas, estimulando a melhoria do
desempenho dessas entidades;
(c) apoiar a tomada de deciso em processos, tais como comprar ou
alugar, produzir internamente ou terceirizar determinado bem ou
servio;
(d) apoiar as funes de planejamento e oramento, fornecendo
informaes que permitam projees mais aderentes realidade com base em
custos incorridos e projetados;
(e) apoiar programas de reduo de custos e de melhoria da
qualidade do gasto.(e) apoiar programas de controle de custos e de
melhoria da qualidade do gasto. (Redao dada pela Resoluo CFC n.
1.437/13)4. A evidenciao dos objetos de custos pode ser efetuada
sob a tica institucional, funcional e programtica, com atuao
interdependente dos rgos centrais de planejamento, oramento,
contabilidade e finanas.
5. Para atingir seus objetivos, o SICSP deve ter tratamento
conceitual adequado, abordagem tecnolgica apropriada que propicie
atuar com as mltiplas dimenses (temporais, numricas e
organizacionais, etc.), permitindo a anlise de sries histricas de
custos sob a tica das atividades-fins ou administrativas do setor
pblico.
6. recomendvel o uso de ferramentas que permitem acesso rpido
aos dados, conjugado com tecnologias de banco de dados de forma a
facilitar a criao de relatrios e a anlise dos dados.Alcance
7. O SICSP obrigatrio em todas as entidades do setor pblico.
8. Vrios dispositivos legais determinam a apurao de custos no
setor pblico como requisito de transparncia e prestao de contas,
seja para controle interno, externo ou controle social. Alm dos
aspectos legais, esta Norma tambm destaca o valor da informao de
custos para fins gerenciais. Sua relevncia para o interesse pblico
pode ser entendida pelo seu impacto sobre a gesto pblica, seja do
ponto de vista legal ou de sua utilidade.Definies
9.Os seguintes termos tm os significados abaixo
especificados:
Objeto de custo a unidade que se deseja mensurar e avaliar os
custos. Os principais objetos de custos so identificados a partir
de informaes dos subsistemas oramentrio e patrimonial.
Subsistema oramentrio: a dimenso dos produtos e servios
prestados; funo, atividades, projetos, programas executados;
centros de responsabilidade poderes e rgos, identificados e
mensurados a partir do planejamento pblico, podendo se valer, ou
no, das classificaes oramentrias existentes.
Informaes do subsistema oramentrio: a dimenso dos produtos e
servios prestados; funo, atividades, projetos, programas
executados; centros de responsabilidade poderes e rgos,
identificados e mensurados a partir do planejamento pblico, podendo
se valer, ou no, das classificaes oramentrias existentes. (Redao
dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Subsistema patrimonial: a dimenso
dos produtos e servios prestados, identificados e mensurados a
partir das transaes quantitativas e qualitativas afetas ao
patrimonial da entidade consoante os Princpios de
Contabilidade.Informaes do subsistema patrimonial: a dimenso dos
produtos e servios prestados, identificados e mensurados a partir
das transaes quantitativas e qualitativas afetas ao patrimonial da
entidade consoante os Princpios de Contabilidade. (Redao dada pela
Resoluo CFC n. 1.437/13)Apropriao do custo o reconhecimento do
gasto de determinado objeto de custo previamente definido. O SICSP
apoiado em trs elementos: Sistema de acumulao; Sistema de custeio e
Mtodo de custeio.
Sistema de acumulao corresponde forma como os custos so
acumulados e apropriados aos bens e servios e outros objetos de
custos e est relacionado ao fluxo fsico e real da produo. Os
sistemas de acumulao de custos no setor pblico ocorrem por ordem de
servio ou produo e de forma contnua.
Por ordem de servio ou produo o sistema de acumulao que
compreende especificaes predeterminadas do servio ou produto
demandado, com tempo de durao limitado.
As ordens so mais adequadas para tratamento dos custos de
investimentos e de projetos especficos, por exemplo, as obras e
benfeitorias.
De forma contnua o sistema de acumulao que compreende demandas
de carter continuado e so acumuladas ao longo do tempo.
Sistema de custeio est associado ao modelo de mensurao e desse
modo podem ser custeados os diversos agentes de acumulao de acordo
com diferentes unidades de medida, dependendo das necessidades dos
tomadores de decises. No mbito do sistema de custeio, podem ser
utilizadas as seguintes unidades de medida: custo histrico;
custo-corrente; custo estimado; e custo padro.
Mtodo de custeio se refere ao mtodo de apropriao de custos e est
associado ao processo de identificao e associao do custo ao objeto
que est sendo custeado. Os principais mtodos de custeio so: direto;
varivel; por absoro; por atividade; pleno.
Custeio direto o custeio que aloca todos os custos fixos e
variveis diretamente a todos os objetos de custo sem qualquer tipo
de rateio ou apropriao.
Custeio varivel que apropria aos produtos ou servios apenas os
custos variveis e considera os custos fixos como despesas do
perodo.
Custeio por absoro que consiste na apropriao de todos os custos
de produo aos produtos e servios. Custeio pleno que consiste na
apropriao dos custos de produo e das despesas aos produtos e
servios. (Includa pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Custeio por
atividade que considera que todas as atividades desenvolvidas pelas
entidades so geradoras de custos e consomem recursos. Procura
estabelecer a relao entre atividades e os objetos de custo por meio
de direcionadores de custos que determinam quanto de cada atividade
consumida por eles.
A escolha do mtodo deve estar apoiada na disponibilidade de
informaes e no volume de recursos necessrios para obteno das
informaes ou dados. As entidades podem adotar mais de uma
metodologia de custeamento, dependendo das caractersticas dos
objetos de custeio.
Gasto o dispndio de um ativo ou criao de um passivo para obteno
de um produto ou servio.
Desembolso o pagamento resultante da aquisio do bem ou
servio.
Investimento corresponde ao gasto levado para o Ativo em funo de
sua vida til. So todos os bens e direitos adquiridos e registrados
no ativo.
Perdas correspondem a redues do patrimnio que no esto associadas
a qualquer recebimento compensatrio ou gerao de produtos ou
servios.
Perdas correspondem a redues do patrimnio que no esto associadas
a qualquer recebimento compensatrio ou gerao de produtos ou
servios, que ocorrem de forma anormal e involuntria. (Redao dada
pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Custos so gastos com bens ou servios
utilizados para a produo de outros bens ou servios.
Custos da prestao de servios so os custos incorridos no processo
de obteno de bens e servios e outros objetos de custos e que
correspondem ao somatrio dos elementos de custo, ligados prestao
daquele servio.
Custos reais so os custos histricos apurados a posteriori e que
realmente foram incorridos.
Custo direto todo o custo que identificado ou associado
diretamente ao objeto do custo.
Custo indireto o custo que no pode ser identificado diretamente
ao objeto do custo, devendo sua apropriao ocorrer por meio da
utilizao de bases de rateio ou direcionadores de custos.
Custo fixo o que no influenciado pelas atividades desenvolvidas,
mantendo seu valor constante em intervalo relevante das atividades
desenvolvidas pela entidade.
Custo varivel o que tem seu valor determinado e diretamente
relacionado com a oscilao de um fator de custos estabelecido na
produo e execuo dos servios.Custo varivel o que tem valor total
diretamente proporcional quantidade produzida/ofertada. (Redao dada
pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Custo operacional o que ocorre durante
o ciclo de produo dos bens e servios e outros objetos de custos,
como energia eltrica, salrios, etc.
Custo predeterminado o custo terico, definido a priori para
valorizao interna de materiais, produtos e servios prestados.
Custo padro (standard) o que resulta da considerao de normas
tcnicas atribudas aos vrios fatores de produo, como consumo de
matrias, mo de obra, mquinas, etc., para a definio do custo do
produto ou do servio.
Custo padro (standard) o custo ideal de produo de determinado
produto/servio. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Custo
estimado o custo projetado para subsidiar o processo de elaborao
dos oramentos da entidade para determinado perodo; pode basear-se
em simples estimativa ou utilizar a ferramenta do custo padro.
Custo controlvel utiliza centro de responsabilidade e atribui ao
gestor apenas os custos que ele pode controlar.
Custo marginal apurao decorrente dos custos variveis. (Excluda
pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Hora ocupada o tempo despendido por
cada empregado nos departamentos de servio destinados a atender s
tarefas vinculadas com as reas de produo de bens ou servios.
Hora ocupada o tempo despendido pela fora do trabalho nos
departamentos de servio destinados a atender s tarefas vinculadas
com as reas de produo de bens ou servios. (Redao dada pela Resoluo
CFC n. 1.437/13)Hora mquina corresponde quantidade de horas que as
mquinas devem funcionar para realizar a produo de bens e servios e
outros objetos de custos do perodo. aplicada s unidades de produto
ou servio em funo do tempo de sua elaborao.
Mo de obra direta corresponde ao valor da mo de obra utilizado
para a produo de bens e servios e outros objetos de custos.
Sobre aplicao a variao positiva apurada entre os custos e metas
estimados e os executados.
Sub aplicao a variao negativa apurada entre os custos e metas
estimados e os executados.
Custo de oportunidade o custo objetivamente mensurvel da melhor
alternativa desprezada relacionado escolha adotada. Receita
econmica o valor apurado a partir de benefcios gerados sociedade
pela ao pblica, obtido por meio da multiplicao da quantidade de
servios prestados, bens ou produtos fornecidos, pelo custo de
oportunidade, custo estimado, custo padro, etc. (Includa pela
Resoluo CFC n. 1.437/13)Caractersticas e atributos da informao de
custos
10. Os servios pblicos devem ser identificados, medidos e
relatados em sistema projetado para gerenciamento de custos dos
servios pblicos.
11. Os servios pblicos possuem caractersticas peculiares tais
como: universalidade e obrigao de fornecimento, encaradas na
maioria das vezes como direito social, em muitas situaes, tm apenas
o estado como fornecedor do servio (monoplio do Estado). O servio
pblico fornecido sem contrapartida ou por custo irrisrio
diretamente cobrado ao beneficirio tem (em sua grande maioria) o
oramento como principal fonte de alocao de recursos.
12. Os atributos da informao de custos so:
(a)relevncia entendida como a qualidade que a informao tem de
influenciar as decises de seus usurios auxiliando na avaliao de
eventos passados, presentes e futuros;
(b)utilidade deve ser til gesto tendo a sua relao custo benefcio
sempre positiva;
(c)oportunidade qualidade de a informao estar disponvel no
momento adequado tomada de deciso;
(d)valor social deve proporcionar maior transparncia e
evidenciao do uso dos recursos pblicos;
(e)fidedignidade referente qualidade que a informao tem de estar
livre de erros materiais e de juzos prvios, devendo, para esse
efeito, apresentar as operaes e acontecimentos de acordo com sua
substncia e realidade econmica e, no, meramente com a sua forma
legal;
(f)especificidade informaes de custos devem ser elaboradas de
acordo com a finalidade especfica pretendida pelos usurios;
(g)comparabilidade entende-se a qualidade que a informao deve
ter de registrar as operaes e acontecimentos de forma consistente e
uniforme, a fim de conseguir comparabilidade entre as distintas
instituies com caractersticas similares. fundamental que o custo
seja mensurado pelo mesmo critrio no tempo e, quando for mudada,
esta informao deve constar em nota explicativa;
(h)adaptabilidade deve permitir o detalhamento das informaes em
razo das diferentes expectativas e necessidades informacionais das
diversas unidades organizacionais e seus respectivos usurios;
(i)granularidade sistema que deve ser capaz de produzir
informaes em diferentes nveis de detalhamento, mediante a gerao de
diferentes relatrios, sem perder o atributo da
comparabilidade.Evidenciao na demonstrao de custosEvidenciao das
informaes de custos (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)13. A
entidade pblica deve evidenciar ou apresentar nas demonstraes de
custos os objetos de custos definidos previamente, demonstrando
separadamente:
(a) o montante de custos dos principais objetos, demonstrando
separadamente: a dimenso programtica: programas e aes, projetos e
atividades; dimenso institucional ou organizacional e funcional;
outras dimenses;
(b) os critrios de comparabilidade utilizados, tais como: custo
padro; custo de oportunidade; custo estimado;(c) a ttulo de notas
explicativas: o mtodo de custeio adotado para apurao dos custos
para os objetos de custos; os principais critrios de mensurao; e as
eventuais mudanas de critrios que possam afetar anlise da
comparabilidade da informao.
13. A entidade pblica deve evidenciar ou apresentar, em notas
explicativas, os objetos de custos definidos previamente,
demonstrando separadamente:
(a) o montante de custos dos principais objetos, demonstrando: a
dimenso programtica: programas e aes, projetos e atividades;
dimenso institucional ou organizacional e funcional; outras
dimenses;
(b) os critrios de comparabilidade utilizados, tais como: custo
padro; custo de oportunidade; custo estimado; custo histrico;(c) o
mtodo de custeio adotado para apurao dos custos para os objetos de
custos; os principais critrios de mensurao; e as eventuais mudanas
de critrios que possam afetar anlise da comparabilidade da
informao. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)Princpio de
competncia
14. Na gerao de informao de custo, obrigatria a adoo dos
princpios de contabilidade em especial o da competncia, devendo ser
realizados os ajustes necessrios quando algum registro for efetuado
de forma diferente.
Cota de distribuio de custos indiretos15. As cotas de distribuio
de custos indiretos, quando for o caso, podem ser selecionadas
entre as seguintes, de acordo com as caractersticas do objeto de
custo: rea ocupada; dotao planejada disponvel; volume ocupado em
depsitos; quantidade de ordens de compra emitida para fornecedores;
consumo de energia eltrica; nmero de servidores na unidade
administrativa responsvel, etc.16. necessrio e til que a entidade
que deseje evidenciar seus custos unitrios, utilizando-se dos vrios
mtodos de custeio existentes, o faa respeitando as etapas naturais
do processo de formao dos custos dentro dos seus respectivos nveis
hierrquicos (institucionais e organizacionais, funcionais e
processuais). 16. necessrio e til que a entidade que deseje
evidenciar seus custos unitrios, utilizando-se dos vrios mtodos de
custeio existentes, o faa respeitando as etapas naturais do
processo de formao dos custos dentro dos seus respectivos nveis
hierrquicos (institucionais e organizacionais, funcionais e
programticos). (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)17. A etapa
natural pode ser assim identificada: identificao dos objetos de
custos; identificao dos custos diretos; alocao dos custos diretos
aos objetos de custos; evidenciao dos custos diretos dentro da
classe de objetos definidos; identificao dos custos indiretos;
escolha do modelo de alocao dos custos indiretos, observando sempre
a relevncia e, principalmente, a relao custo/benefcio. Variao da
capacidade produtiva18. As variaes da capacidade produtiva podem
ser das seguintes naturezas, entre outras:
(a) variao do volume ou capacidade: deve-se a sobre ou
subutilizao das instalaes em comparao com o nvel de operao. Est
representada pela diferena entre os custos indiretos fixos orados e
os custos indiretos fixos alocados produo de bens e servios e
outros objetos de custos;
(b) variao de quantidade: reflete a variao nos elementos de
custo em relao quantidade empregada de materiais e outros insumos
para produo de produtos ou servios.
Integrao com os demais sistemas organizacionais19. O SICSP deve
capturar informaes dos demais sistemas de informaes das entidades
do setor pblico. 20. O SICSP deve estar integrado com o processo de
planejamento e oramento, devendo utilizar a mesma base conceitual
se se referirem aos mesmos objetos de custos, permitindo assim o
controle entre o orado e o executado. No incio do processo de
implantao do SICSP, pode ser que o nvel de integrao entre
planejamento, oramento e execuo (consequentemente custos) no esteja
em nvel satisfatrio. O processo de mensurar e evidenciar custos
deve ser realizado sistematicamente, fazendo da informao de custos
um vetor de alinhamento e aperfeioamento do planejamento e oramento
futuros.
Implantao do sistema de custosImplantao do subsistema de custos
(Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.437/13)21. O processo de
implantao do SICSP deve ser sistemtico e gradual e levar em
considerao os objetivos organizacionais pretendidos, os processos
decisrios que usaro as informaes de custos segmentados por seus
diferentes grupos de usurios, bem como os critrios de transparncia
e controle social.
Responsa