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REPBLICA DE MOAMBIQUE
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MINISTRIO DA AGRICULTURA
REFORMA AGRRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL EM MOAMBIQUE-SITUAO
ACTUAL E PERSPECTIVAS
Compilado por:
Boaventura Nuvunga1
Documento a ser apresentado na Conferncia da FAO sobre a Reforma
Agrria e
Desenvolvimento Rural, Porto Alegre, Brasil, 7-10 de Maro de
2006
I. INTRODUO
Moambique, com uma superfcie de cerca de 800 km2 e uma populao
de cerca de 19.4
milhes de habitantes, localiza-se na zona Austral do continente
Africano e tornou-se
independente da dominao colonial Portuguesa em 1975. O jovem Pas
herdou elevados
ndices de analfabetismo, uma inexpressiva rede de cobertura
escolar e sanitria.
O processo da reforma decorre desde o perodo ps-independncia,
quando o pas se viu
na obrigao de gerir a situao do colapso da economia resultado do
abandono da
potncia colonizadora, que havia monopolizado todos sectores da
economia. O pas
passou por uma primeira fase de economia centralizada at o ano
de 1986. Foi neste
perodo que foram desencadeadas aces intensivas para expanso das
redes escolar e
sanitria, bem como diversos programas de desenvolvimento
econmico que, mais tarde
viriam a sofrer severamente dos efeitos da guerra que manchou
todos os esforos at
ento em curso. Desde 1986, Moambique enveredou pela liberalizao
do mercado, com
o lanamento do Programa de Reabilitao Econmica (PRE), que lanou
as bases para
uma economia de mercado que caracteriza o Pas at hoje.
Com a assinatura do Acordo Geral da Paz em 1992, foram de novo
lanadas as bases para
o desenvolvimento socio-econmico de Moambique. Como resultado,
foram
reconstrudas vrias infra-estruturas destrudas pela guerra, assim
como restabelecidas as
redes escolar e sanitria. Paralelamente, durante este perodo, a
produo agrria
experimentou crescimento significativos o que se reflectiu na
reduo de dfice de
1 Direco Nacional de Agricultura, com colaborao da Direco
Nacional de Terras e da Direco
Nacional para Promoo de Desenvolvimento Rural. Email:
[email protected]
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alimentos. A ttulo de exemplo, calcula-se que actualmente o Pas
produz cerca de 2
milhes de toneladas de cereais, o que representa 80% das
necessidade alimentares da
populao. Em contrapartida, quando do Acordo Geral da Paz, o Pas
produzia apenas
20% das necessidades de cereais.
Contudo, o Moambique continua a ressentir-se de elevados ndices
de pobreza (54%),
alta prevalncia de HIV/SIDA e outras doenas endmicas como
tuberculose, malria,
bem como elevados ndices de insegurana alimentar que resultam de
um conjunto de
vrios factores tais como baixa produtividade agrcola, deficiente
acesso a tecnologias,
recursos naturais, ao mercado e ao crdito, aliados a uma fraca
infra-estrutura,
principalmente rural. Paralelamente, o Pas vulnervel s
calamidades naturais que
ocorrem de forma cclica. O sector agrrio em Moambique tem um
papel decisivo na
erradicao da pobreza e da fome uma vez que constitui a principal
fonte de rendimento
para cerca de 80% da populao moambicana que vive nas zonas
rurais, onde a
incidncia da pobreza maior. Com mais de 3.3 milhes de unidades
agrcolas
familiares, o sector familiar responsvel por mais de 98% da
produo agrria em
Moambique. O sector agrrio contribui para o PIB com cerca de
27%.
A reforma Agrria em Moambique no pode ser dissociada da reforma
do sector pblico
que foi conhecendo distintas fases desde a independncia
nacional, nomeadamente (i) o
modelo centralizado de economia baseada na iniciativa do Estado,
(ii) transio para uma
economia de mercado baseada na iniciativa privada e (iii)
consolidao do modelo
econmico e poltico iniciado com a Constituio de 1990.
O processo actual da reforma no sector agrrio data desde 1995,
quando se aprovou a
Poltica Agrria e Estratgia de implementao (PAEI, da qual nasceu
o Programa
Nacional de Desenvolvimento Agrrio (ProAgri), cuja a primeira
fase terminou em 2004,
estando neste momento em curso a implementao da 2a fase do
Programa (ProAgr 2).
O presente documento tem como objectivo descrever as polticas e
estratgias sobre
reforma agrria e desenvolvimento rural, descrever as
experincias/lies aprendidas,
bem como indicar as novas prioridades no que diz respeito aos
desafios sociais,
econmicos e ambientais.
II. POTENCIALIDADES, OPORTUNIDADES E LIMITANTES
Moambique tem uma populao de cerca de 19.4 milhes de habitantes,
dos quais 80%
vive nas zonas rurais e dependem da actividade agrcola. A taxa
de pobreza ronda aos
54% (2003). O Pas tem uma extenso de 36 milhes de hectares
agricultveis, dos quais
apenas 3,6 milhes de hectares correspondentes a 10% esto a ser
presentemente
explorados. Do total 3.3 milhes de hectares so potencialmente
irrigveis, mas apenas
0.13% esto efectivamente a serem usados sob irrigao. 78% da
superfcie total
constituda de florestas, dos quais 24% so de espcies com valor
comercial. 9 milhes de
hectares so ocupados por reservas e parque nacionais. Moambique
possui uma linha
costeira longa e tambm uma diversidade de zonas agro-ecolgicas.
As zonas Centro e
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Norte constituem as zonas de maior potencial agrcola, enquanto a
Sul tem maior
potencial para a actividade pecuria.
Dentre os constrangimentos que afectam o sector h a destacar o
difcil acesso a credito
resultante da falta de instituies financeiras rurais, difcil
acesso a tecnologias, bem
como os elevados custos de transporte e altos custos de
transao.
III. POLITICAS E ESTRATEGIAS SOBRE REFORMA AGRRIA E
DESENVOLVIMENTO RURAL NOS ULTIMOS 10 ANOS- SITUAO
ACTUAL E PROGRESSOS ALCANADOS
A Terra Pertence ao Estado
Em Moambique o recurso me para as actividades de
desenvolvimento, a terra, pertence
ao Estado e a constituio explcita na defesa desse princpio. O
principal desafio no
desenvolvimento agrrio tem sido a operacionalizao deste princpio
numa realidade de
economia de mercado. Por isso o foco das reformas em curso nesta
rea est nas
instituies que regulam as relaes entre os diferentes
actores.
O meio rural hoje dominado por uma agricultura pobre em
tecnologias e baixa
produtividade. Esta realidade e a prospeco futura da Agricultura
Moambicana e da Regio apresenta-nos novos desafios
Reforma Presta Ateno Especial No Papel Das Instituies
O sucesso do desenvolvimento agrrio depende sim da qualidade das
instituies e no
apenas da nossa riqueza em recursos naturais. Um importante bem
pblico em relao ao
qual o governo tem importantes papis a desempenhar a criao e
desenvolvimento de
um ambiente de mercado. Isto possibilitar que o sector privado e
a sociedade civil
expanda as suas actividades relacionadas com o provimento de
produtos e servios e
alivia o governo dos seus compromissos. Apresentam-se a seguir
algumas das reas
chave onde pode ser necessrio agir. Porque muitas destas aces
levam tempo a
implementar completamente importante que sejam consideradas logo
desde o incio do
processo de reformas.
Precisamos de criar condies abrindo caminho para o sector
privado aumentar a
produo pela via do aumento da produtividade. A reforma e
modernizao do
Ministrio da Agricultura est na dianteira da reforma do sector
pblico tendo em mira a
reduo da pobreza e aposta::
- na consistncia de polticas e regulamentao
- na habilidade de encontrar solues adequadas e relevantes para
a proviso de
servios pblicos de alta qualidade atravs da capacitao
substancial do nvel
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local em termos de tomada de decises, implementao e transferncia
de
recursos
- habilidade de coordenar, apoiar e criar parcerias e promover
aces inovativas - adopo de estruturas leves e flexveis e
Os papeis mais importantes do Ministrio da Agricultura so:
- Oferecer um ambiente relativamente estvel com potenciais
oportunidades de lucro: a maioria dos indivduos e organizaes so
adversos ao risco, e
preferem investir em actividades econmicas cujo resultado seja
razoavelmente
previsvel. O estado pode ajudar nesta questo criando as condies
para que o
ambiente econmico e poltico seja considerado pelos potenciais
investidores
como sendo relativamente estvel. Um importante aspecto desta
questo so as
polticas macro-econmicas do governo. Elas podem garantir um taxa
de inflao
relativamente constante e baixa e taxas de cmbio e de juro
estveis. Tudo isto
pode ter um efeito marcante na rentabilidade do investimento
privado no sector
agrrio se os preos internos forem determinados por foras
internacionais.
- Consistncia de polticas: Um segundo importante papel do
governo estabelecer uma reputao de consistncia de polticas. O
governo deve anunciar
as suas intenes de poltica claramente e sem ambiguidades e
evitar mudanas
frequentes ou reviravoltas na orientao das polticas. Este facto
tem relevncia
particular quando est em curso a liberalizao ou a alienao do
estado e requer-
se que o sector privado realize actividades que anteriormente
eram assumidas pelo
estado.
- Um cdigo legal eficiente e de baixo custo e um sistema legal
acessvel: Um importante pr-requisito na reduo de custos de transaco
e no encorajamento
do investimento do sector privado cabe ao estado, que deve
garantir um sistema
legal efectivo, de baixo custo e acessvel, no qual os direitos
de propriedade e a
gesto contratual podem ser claramente definidos e possa ser
facilmente obtida
compensao por violao de contratos. Isto pode exigir uma reviso
das leis que
orientam a actividade negocial. Um cdigo legal bem definido
tanto para os
investidores privados internos como para os estrangeiros tambm
valioso. Ao
mesmo tempo, h a necessidade de assegurar que o sector privado
esteja a operar
no quadro dos interesses nacionais e, como discutido mais
frente, isto pode
exigir legislao destinada a declarar ilegais prticas
anti-competitivas.
- Atitude positiva dos servidores pblicos (burocratas) para com
o sector privado: o Estado composto por indivduos, grupos e alianas
cada um deles
muitas vezes mais preocupado em perseguir os seus interesses
prprios do que o
bem comum. Parte da mquina burocrtica pode mostrar uma atitude
hostil para
com o desenvolvimento do sector privado, talvez porque o
considera uma ameaa
ao seu prprio posto de trabalho. Do mesmo modo, outras reas da
burocracia
podem querer aplicar impostos pesados sobre o sector privado
para gerar receitas.
Em vez destas atitudes negativas, o que desejvel uma burocracia
que
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considere que do seu prprio interesse, a longo prazo,
impulsionar o
crescimento do sector privado como um meio de aumentar o
bem-estar e a receita
fiscal. Isto normalmente requer uma firme orientao e direco por
parte do
poder poltico ao mais alto nvel.
- Encorajando actividades de grupo voluntrias: actividades de
grupo voluntrias realizadas por associaes de comerciantes e
produtores podem
resolver alguns ou muitos dos problemas de falha de mercado,
atravs do
fornecimento aos seus membros de bens colectivos ou de clube.
Estas associaes
podem tambm desempenhar outras valiosas funes, tais como actuar
como
ponto de troca de informaes, tratar de resoluo de conflitos e
providenciar
facilidades de auto-proteco para os seus membros. Assim, em
geral o seu
desenvolvimento deveria ser bem recebido e encorajado e o MADER
tem um
papel potencial neste assunto. Contudo, h por vezes resistncia
por parte dos
polticos e dos burocratas para procederem assim. Uma preocupao a
sua
potencial actividade como grupos de presso fazendo lobbys para
mudanas que
favoream os seus membros, ou mesmo como movimentos de massa
apresentando solicitaes que o governo considera como ameaas
sua
legitimidade.
- Investimentos do sector pblico para realar o desempenho do
sector privado: h muitas formas atravs das quais o investimento do
governo em infra-
estruturas, investigao e pesquisa, e educao e formao pode
contribuir para o
aumento da produtividade do sector agrrio. Uma infra-estrutura
pblica bem
desenvolvida, com investimentos em estradas, caminhos de
ferro,
telecomunicaes, etc. pode reduzir os custos de transporte,
arbitragem e
transaco, e melhorar a integrao do mercado. A compilao e
disseminao
por parte do governo de informaes sobre o mercado podem ter um
papel til em
contrabalanar a informao assimtrica, embora o seu papel no apoio
s
operaes de arbitragem seja frequentemente exagerado. Os servios
de extenso
e o desenvolvimento de esquemas e tcnicas de irrigao podem
aumentar a
produtividade da terra e melhorar a eficincia no uso da gua. A
investigao
agrria de novas variedades de culturas, controle de pragas e
doenas, tcnicas
melhoradas de reproduo animal e investimento em tcnicas de
extenso mais
efectivas pode aumentar a produtividade e a produo agrria.
Gastos mais
elevados em educao e formao a nvel do campo, incluindo
conhecimento do
mercado e treino em negcios, podem aumentar a produtividade
humana.
IV. POLTICA E LEI DE TERRAS E SUAS
IMPLICAES NO ACESSO AOS RECURSOS
A Terra propriedade do Estado (Artigo 3, Lei de Terras 19/97 de
01 de Outubro). A
Constituio da Repblica de 1975 apenas referia que a terra e os
recursos naturais
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situados no solo e no subsolo, nas guas territoriais e na
plataforma continental so
propriedade do Estado, e no estabelecia nenhuma limitao quanto
compra, venda ou
outro tipo de transaco. A lei de Terras de 1979 introduziu esta
limitao, ao estabelecer
no nmero 2 do artigo 1 que a a terra no pode ser vendida ou por
qualquer forma alienada, nem arrendada, hipotecada ou
penhorada.
Quando se diz que a terra propriedade do Estado significa que os
particulares apenas
podem ter o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT).
Podem ser sim
proprietrios dos obras erguidas nesta terra mas isso nunca lhes
d o direito de
propriedade sobre a terra. O que geralmente ouvimos na prtica as
pessoas dizerem que
comprei um terreno, isto no constitui verdade, porque o que a
pessoa comprou foi a
infra-estrutura erguida no local, por mais pequena que seja.
Comunidade local
A nova lei ao consagrar a Comunidade local como um sujeito do
DUAT est a conceder a
estes um papel muito importante na gesto da terra. Quando algum
pretende obter uma
parcela de terra exigido o parecer da comunidade, para que esta
diga se a parcela em
questo est ou no ocupada. S a partir daqui que se pode conceder
ao requerente. Esta
consulta evita futuros conflitos de terras.
A comunidade tambm fica alerta a pessoas estranhas que entra na
comunidade e assim
podem evitar a usurpao de terras.
Aspectos novos da actual lei de terras (tabela a seguir)
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Antiga Lei Nova Lei Observaes
Esta lei no considerava a Comunidade
local como um sujeito do DUAT. Dizia
que pessoa singular ou colectiva podia
ser sujeito do DUAT mas no fazia
meno que essas pessoas singulares so
homens ou mulheres.
Apresenta mais um sujeito do DUAT, que a
Comunidade local. Faz referncia s mulheres, e com
isso pretendeu reiterar os princpios constantes nos
artigos 35 e 36 CRM da no discriminao em razo
do sexo e de igualdade entre o homem e a mulher, j
que Moambique faz parte do leque de pases
fortemente ligado a uma cultura tradicional que muitas
vezes relega a mulher a um plano inferior.
Se houver uma norma costumeira que
discrimine a mulher ela poder ser
aceite, porque viola um princpio
constitucional. A mulher j entra na
gesto de terra, j consultada na
prpria comunidade, etc..
Nesta lei no se encontrava qualquer
disposio com base na qual poderia
haver a aquisio do DUAT por
ocupao, quer pelas comunidades
locais e as pessoas singulares que as
integram atravs de normas e prticas
costumeiras. Isto significa que no
reconhecia as normas costumeiras,
embora na prtica as populaes
regulassem as suas vidas, a ocupao e
gesto da terra atravs de normas e
prticas costumeiras.
Reconhece os direitos consuetudinrios (costumeiros).
Com o reconhecimento do DUAT adquirido por
ocupao pelas comunidade locais a lei d cobertura
legal aos sistemas consuetudinrios de atribuio da
terra, que na prtica provaram que funcionam. desta
forma que legislador procura assegurar no s os
direitos das comunidades locais, mas tambm os dos
indivduos dentro das comunidades, bem como o
cumprimento do grande objectivo da nova legislao
que impulsionar o investimento nas zonas rurais e
estimular a participao das comunidades no
desenvolvimento das suas prprias zonas, permitindo
que estas possam contribuir para a criao de riqueza e
bem estar social em seu prprio benefcio.
Em cada comunidade funciona as suas
prprias normas costumeiras, tendo em
conta que Moambique um Pas
grande e possui vrios sistemas
consuetudinrios. A Poltica Nacional
de Terras deixou em aberto para que em
cada comunidade funcionasse os seu
prprio sistema consuetudinrio.
Para esta lei era necessrio ter-se uma
licena para se considerar que o sujeito
possua um DUAT, excepto naqueles
casos em o uso e aproveitamento da
terra para fins de economia familiar. Era
Para a nova lei a ausncia do ttulo no prejudica o
DUAT adquirido por ocupao, o que nos leva a
equipar-lo com o DUAT com ttulo registado. O
mesmo acontece com a ausncia do registo. Isto porque
o DUAT adquirido por ocupao provado pelo
O que faz prova do DUAT adquirido
por ocupao o testemunho das
pessoas da comunidade, que tanto
podem ser homens ou mulheres, desde
que tenha o conhecimento exacto da
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obrigatrio o registo da constituio,
modificao, transmisso e extino do
DUAT.
testemunho oral, que efectuado por membros da
comunidade.
situao.
Transmite-se o DUAT apenas para o
cnjuge e os herdeiros. O que significa
que se no fosse casada oficialmente e
nem herdeiro o cnjuge no teria
direitos sobre o DUAT.
Os titulares do DUAT podem transmitir,
entre vivos, as infra-estruturas,
construes e benfeitoria nela
existentes, mediante prvia autorizao
da entidade licenciadora. No se exige a
escritura pblica.
Transmite-se o DUAT por herana sem distino de
sexo.
Os titulares do DUAT podem transmitir, entre vivos, as
infra-estruturas, construes e benfeitorias nela
existentes, mediante escritura pblica precedida de
autorizao da entidade estatal competente. Aqui
exige-se a presena da escritura pblica.
A transmisso averbada no respectivo ttulo
Na lei Antiga bastava uma autorizao
da entidade licenciadora, mas
actualmente exige-se ainda a escritura
pblica, visto tratar-se de um imvel.
O uso e aproveitamento da terra para
fins econmico concedido a indivduos
ou empresas privadas est sujeito a
prazo, que ser fixado entre cinco e
quinze anos. Estes prazos podero ser
renovados por perodo no superiores
aos inicialmente fixados.
O DUAT para fins de actividade econmica est sujeito
a um prazo de 50 anos renovveis por igual perodo a
pedido do interessado.
Na antiga lei o prazo era muito curto e
na nova lei o prazo grande.
No existia autorizao provisria nem
definitiva. S se concedia uma licena.
Existe autorizao provisria e autorizao definitiva. Na antiga lei
apenas falava-se de
licenas para ter o DUAT, mas na nova
lei primeiro concede-se uma autorizao
provisria e depois de 5 anos para
nacionais e 2 para estrangeiros, a
pedido do interessado, ser dada a
autorizao definitiva o respectivo
ttulo, mas isto antecedido de uma
vistoria para a verificao da realizao
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do empreendimento proposto ou do
cumprimento do plano de explorao,
segundo o calendrio aprovado.
Compete ao Ministro da Agricultura
autorizar a concesso do DUAT para
explorao pecuria e explorao
agrcola e explorao silvcola ou
florestal, de reas superiores a 250, 500,
1000 ha at 2500, 5000 e 10000 ha
respectivamente, fora das zonas de
desenvolvimento agrrio planificado e
das zonas de proteco.
Compete ao Governador autorizar a
concesso do DUAT para explorao
pecuria e explorao agrcola, pecuria
e silvcola ou florestal, at 250, 500 e
1000 ha respectivamente.
Compete ao Conselho de Ministro
decidir sobre os pedidos de autorizao
para atribuio do DUAT que exceda as
competncias de Ministros e
Governadores.
Compete ao Ministro de Agricultura autorizar pedidos
de uso e aproveitamento da terra de reas entre 1000 a
10000 ha.
Compete ao Governador provincial autorizar pedidos
de uso e aproveitamento da terra de reas at ao limite
mximo de 1000 ha.
Compete ao Conselho de Ministros autorizar pedidos
de uso e aproveitamento da terra de reas que
ultrapassem a competncia do Ministro da Agricultura,
desde que inseridos num plano de uso da terra ou cujo
enquadramento seja possvel num mapa de uso da terra.
Na antiga lei partia de 250 a 10000 ha,
mas na actual parte de 1000 a 10000 ha.
Na antiga lei era de 250 a 1000, mas na
actual vai at 1000 ha.
Na antiga lei competia ao Conselho de
Ministro decidir sobre reas que
excedessem a competncia do Ministro
e Governador, mas na nova lei verifica-
se isso mas necessrio que esses
pedidos estejam inseridos num planos
de uso da terra ou cujo enquadramento
seja possvel num mapa de uso da terra.
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Progressos na gesto de Terras
A misso do sector de administrao e gesto da Terra a de coordenar
todo o processo de administrao e
gesto da terra com vista a:
- Garantir a segurana de posse s comunidades locais e ocupantes
nacionais de boa-f; - Garantir o acesso rpido e clere rpido terra s
pessoas singulares e colectivas nacionais e
estrangeiras que tenham iniciativas econmicos e sociais que
concorram para a reduo da pobreza
absoluta,
- Prover a informao sobre a terra adequada de modo a permitir
fundamentar a planificao e distribuio dos recursos do pas.
1. Simplificao de procedimentos de Tramitao Processual
Com vista a assegurar o acesso efectivo e clere terra, sua
utilizao racional e equilibrada, o sector da
administrao e gesto de terras, embarcou num processo de remoo
dos constrangimentos burocrticos
que limitavam o acesso terra, que consistiam essencialmente em
metodologias e procedimentos
inadequados e moroso aliados a fraca capacidade de resposta por
parte dos tcnicos e aos fenmenos de
burocracia e inrcia. No mbito da introduo dos procedimentos
simplificados foram tramitados todos
processos acumulados nos servios de cadastro; reduzidos e
eliminados passos desnecessrios, definido o
prazo de mximo de 90 dias para a tramitao processual de DUAT e
envolvidos vrios agrimensores
ajuramentados nos trabalhos de campo (autosorcing).
Paralelamente, foram promovidas vrias campanhas e
eventos de divulgao dos procedimentos simplificados. Esta medida
surge no s de necessidade de
uniformizar os mtodos e mecanismos de tratamento da legislao
sobre terras e o cumprimento rigoroso do
prazo de 90 dias para a tramitao de pedidos de terras.
2. Descentralizao dos Servios de Cadastro aos Distritos
A descentralizao dos Servios de Cadastro ao nvel distrital
fundamentado pela necessidade de melhorar
a administrao e gesto de terras em particular o atendimento ao
pblico, garantir a maior participao e
envolvimento dos cidados a nvel local no processo de tomada de
decises, bem como melhor proviso de
servios pblicos de agrimensura e cadastro, eficientes e flexveis
a nvel da base. Alm disso, pretende-se
acima de tudo facilitar o processo de autorizao rpido dos
direitos de uso e aproveitamento de terras
(preservando a defesa dos direitos das Comunidades Locais) com
vista a maior atraco do investimento
privado para o desenvolvimento local.
3. Divulgao da Legislao sobre Terras
A nova legislao sobre terras, aprovada em 1997 introduziu alguns
aspectos inovadores. Por conseguinte
ainda prevalece a falta de conhecimento e do domnio na
interpretao dos dispositivos legais por parte dos
diferentes intervenientes no processo de administrao e gesto de
terras. Com vista a contornar essa
situao esto em curso campanhas que visam promover o conhecimento
e interpretao da legislao sobre
terras atravs aces de formao aos diferentes intervenientes na
administrao e gesto de terras em todo
pas com estreita colaborao com as organizaes no-governamentais.
Neste mbito j foi traduzida e
divulgada a Legislao sobre terras em Ingls e em 4 lnguas
nacionais nomeadamente Xichangana, Xindau,
Xisena e Makua, bem como produzidos e divulgados diversos
materiais informativos sobre a lei de terras e
seu regulamento.
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4. Levantamento, Inventariao e Mapeamento da Ocupao, Uso e
Aproveitamento de Terras
A falta de informao correcta sobre Terras tem constitudo um
grande constrangimento para uma gesto
efectiva e uso sustentvel da terra e dos outros recursos
naturais. Efectivamente, qualquer tomada de
deciso para a planificao e boa gesto no sector de terras bem
como para a implementao de planos de
desenvolvimento do Pas depende directamente do acesso e
disponibilidade da informao actualizada e
fivel sobre a terra e outros recursos naturais a ela associados.
Neste mbito, est em curso o levantamento,
inventariao e Mapeamento da Ocupao, Uso e Aproveitamento de
Terra que visa essencialmente:
(i) Garantir o conhecimento real da ocupao, uso e aproveitamento
da terra, de modo a promover a valorizao da terra por forma a
maximizar a sua contribuio para a reduo da pobreza
absoluta e para o desenvolvimento econmico nacional,
(ii) Garantir a segurana da posse de terras pelas comunidades
locais e ocupao de boa-f por pessoas singulares nacionais,
(iii) Garantir a administrao e gesto eficientes da terra baseada
na informao correcta e actualizada,
(iv) Garantir a participao e envolvimento dos cidado no processo
de planificao e gesto de terras,
(v) Reforar a capacidade do MINAG para a planificao, coordenao,
monitoria e avaliao do impacto das actividades ligadas a
administrao e gesto de terras.
5. Digitalizao do Cadastro Nacional de Terras
O objectivo da digitalizao conceber e desenvolver uma
infra-estrutura do sistema de Gesto da
informao de Terras baseada em tecnologias modernas eficiente,
transparente, multi-funcional e nico para
todo o Pas visando:
(i) Administrao eficiente de gesto interna da terra dentro da
Direco Nacional de Terras e Servios Provinciais de Cadastro
verificando e validando todos os requisitos sobre os direitos
da
terra registados no Cadastro Nacional de Terras,
(ii) Administrao inter e intra-governamental da terra e outros
recursos naturais (terra, florestas e fauna bravia, gua, recursos
minerais, etc.); actividades inter e intra-governamentais de
planificao e gesto dos recursos naturais e proviso de uma base
de dados consistente sobre a terra e a
utilizao de outros recursos naturais para todos os utilizadores.
A importncia do sistema informatizado do
Cadastro Nacional de Terras enfatizada na Estratgia Nacional da
Implementao da Poltica sobre a
Tecnologia de Informao e Comunicao em Moambique.
Pontos Crticos Da Legislao De Terras Em Vigor
o Capacitao institucional interna
Capacidade de formao (sectorial-servios de Cadastro e
intersectorial, inclundo os agrimensores
ajuramentados)
2.1 As Comunidades
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2.1. A Consulta
Metodologia que assegura a fiabilidade da consulta ( o correcto
cumprimento e operacionalizao da metodologia definida na lei e seus
anexos)
Deve-se criar uma metodologia que seja uniforme, porque cada
Servio provincial tem a sua metodologia
Por exemplo algum requer 1 ha de terra. Vai-se junto comunidade
para consult-la. Chega-se a local
observa-se o ponto onde comea e termina a rea pretendida. No
mesmo dia solicita-se o parecer da
comunidade. Isto pode acontecer para uma rea de 1 ha ou 1000 ha
e tambm depende de cada SPGC. O
que propomos que se d mais tempo a comunidade para poder digerir
a ideia e dar um parecer fivel. Para
o caso de reas pequenas pode-se dar o parecer no mesmo dia mas
para reas extensas no.
O Anexo Tcnico no se refere ao perodo exigido para ser ouvida a
comunidade, cada SPGC f-lo da sua
maneira. H quem realiza todas as fases no mesmo dia e outros
ainda do um tempo a comunidade para
digerir bem o assunto e trazer ideias bem concisas e fiveis.
Parcerias o seu valor jurdico-vinculativo para as partes (as
promessas e parcerias estabelecidas no mbito da consulta, sejam
cumpridas pelas partes de forma consistente e acima de tudo
passvel de pleito em tribunal. No caso do investidor no cumprir
com as suas obrigaes, o que mais
frequente, ele dever ser penalizado, e necessrio que haja um
preceito legal que o obrigue a comparecer
em juzo.
Delimitao das terras comunitrias ( O Estado deve potenciar as
ONGs para intervirem neste sentido e apoiarem a utilizao das
terras).
Pelo facto do custo resultante da delimitao das terras ser
bastante elevado para as comunidades, as
comunidades nunca fazem este trabalho sem o apoio das ONGs.
Temos exemplo da ORAM que trabalha
com as comunidades neste sentido, apoiando as comunidades para
as suas demarcao e delimitaes,
explica o interesse destas delimitaes, ajuda as comunidade a
entender a Lei de terras, os direitos que
assiste as comunidades. Posto isto as ONGs param o seu trabalho.
No processo de delimitao, as ONGs
que intervm, deveriam procurar divulgar os recursos que a terra
da comunidade possui como forma de
atrair investimentos e uma vez delimitado continuar a promover
investimentos. Explicar a comunidade as
vantagens de entrar em parcerias com investidores privados.
A delimitao de terras no deve ser vista como um processo, deve
ser vista como uma fase que antecede
outras etapas. Ela no tem um sentido contnuo por parte das
instituies que a promoveram . da que a
Estado deve potenciar as NGOs.
o Os Requerentes do DUAT
3.1. Os planos de explorao (a necessidade de definir os modelos
dos planos consoante a amplitude da
rea pretendida) / a celeridade processual (melhorar o processo
simplificado, mas prestar muita
ateno ao rigor tcnico-legal na tramitao dos processo, sobretudo
em reas potenciais de conflitos
e de grandes dimenses).
A Lei de Terras trs um modelo nico para tudo, quer se requeira
1ha, 1000 ha. Apesar de processo
simplificado , as exigncias devem ser diferentes, dependendo do
rea pretendida e do tipo de investimento.
-
13
Os 90 dias podem ser suficientes para um tipo de investimento
mas pode no ser para outro. Tem de haver
mais rigor tcnico.
3.2. Uso e aproveitamento de terra anterior
A nova lei diz no seu artigo 34 refere que so revogadas as Lei
6/79, de 3 de Julho, e 1/86, de 16 de Abril, e
as demais legislao anterior contrria presente Lei. O que
acontece que existem aspectos da antiga lei
que no so contrrias a nova lei mas no so tomadas em considerao.
Por exemplo a antiga lei dizia que
no se podia atribuir outras reas enquanto no provada a utilizao
das outras reas concedidas. Mas na
prtica, na nova lei as pessoas vo pedindo parcelas de terra em
sequncia sem se prove a utilizao das
outras e as autoridades dizem que no podem fazer nada porque a
lei lacunosa. Mas a lei nova deve-se
socorrer a antiga naquilo no a contrarie.
3.3. Coordenao institucional na tramitao processual (clarificar
os papis de diferentes instituies
intervenientes na tramitao, sobretudo nas zonas de proteco Sua
criao; Licena especial da actividade versus gesto do Cadastro
Nacional)
Clarificar o papel da registo predial
Clarificar o papel do Cadastro Nacional de Terras, etc.
o A venda de terras (regras de preveno; a necessidade de
criminalizar o acto e previso de outras consequncias como por
exemplo, a incluso no pressuposto da extino do DUAT)
Dever-se-ia incluir como sano resultante da venda de terra a
extino do DUA
V. POLTICA E ESTRATGIA SOBRE GESTO DOS RECURSOS
FLORESTAIS E FAUNSTICOS E SUAS IMPLICAES NO ACESSO
PELAS COMUNIDADES
A poltica e estratgia de desenvolvimento de floresta e fauna
bravia adoptada pelo Governo
baseia-se fundamentalmente em duas linhas de aco: Reforar as
capacidades funcionais das
instituies do Governo e expandir as actividades de conservao e
produo no campo.
O objectivo de longo prazo para o desenvolvimento do sector de
florestas e fauna bravia
definido na poltica de seguinte forma:
Proteger, conservar, utilizar e desenvolver os recursos
florestais e faunsticos para os benefcios sociais, ecolgicos e
econmicos da presente e futuras geraes da populao
moambicana.
A explorao dos recursos florestais e faunsticos do pas regida
pela Lei 10/99 de 7 de Julho
(Lei de Florestas e Fauna Bravia) e pelo Regulamento da Lei de
Florestas e Fauna Bravia
aprovado pelo Decreto 12/2002 de 6 de Junho, resultado de um
processo participativo. Este
dispositivo legal estabelece os princpios e as normas bsicas
sobre a proteco, conservao e
utilizao sustentvel dos recursos florestais e faunsticos.
Estes instrumentos, enfatizam a importncia de mudana do sistema
prevalecente de explorao
florestal em regime de licena simples de curto prazo para uma
explorao sustentvel atravs
da explorao em regime de concesses florestais de longo prazo (50
anos, renovvel). No sub-
-
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sector de fauna a mudana tambm no sentido de uso comercial da
fauna bravia baseado no
maneio sustentvel dos recursos por exemplo, atravs de
estabelecimento de fazendas de
bravio.
Adicionalmente, a legislao sectorial d uma maior nfase a
participao das comunidades na
gesto dos recursos naturais, procura transferir direitos no
maneio e utilizao pelas
comunidades locais e garantir que estas sejam consultadas quando
concedidos os direitos de
explorao pelo sector privado, concesso florestal e fazendas do
bravio.
Por forma a assegurar a execuo das polticas e estratgias
sectoriais esto em curso varias
aces e foram produzidos vrios instrumentos sendo de
destacar:
Diploma Ministerial de canalizao de 20% das taxas de explorao
dos recursos florestais e faunsticos destinados s comunidades
locais (DM 93/2005). Este
documento, estabelece os mecanismos de canalizao de 20% do valor
das taxas
de explorao florestal para as comunidades.
Estratgia Nacional de Mitigao de Conflito Homem-animal que
estabelece normas e princpios com vista a executar aces concretas
para minimizar o
conflito Homem-animal.
Estratgia Nacional para a Fiscalizao Participativa de Florestas
e Fauna Bravia que define o papel de cada interveniente e
estabelece as linhas gerais de
planificao, coordenao e implementao das actividades de
fiscalizao no
pas por forma a diminuir as actividades ilegais no sector e seus
impactos.
Programa Nacional de Florestas e Fauna Bravia: Com este
documento pretende-se orientar os esforos de todos interessados no
desenvolvimento do sector de
florestas e fauna bravia para a sustentabilidade dos
recursos.
Estratgia nacional de reflorestamento que delineia aces
concretas a serem desenvolvidas a curto, mdio e longo prazos para a
execuo de reflorestamento
(industrial, comunitrio, de conservao e proteco para fins de
investigao
cientfica).
Programa Nacional de Preveno e Controle de Queimadas
Descontroladas, orientado ao
sector agrrio em coordenao com as outras instituies do MINAG
VI. REFORMAS NA EXTENSO RURAL, INVESTIGAO
AGRRIA, PROVIMENTO DE INSUMOS- SUAS
IMPLICAES NA PRESTAO DE SERVIOS AOS
PRODUTORES
Na rea de extenso:
Sendo a prestao de servios o objectivo final do processo de
reforma do sector pblico, a
extenso rural, uma rea crtica de assistncia aos produtores e elo
de ligao entre o Ministrio
da Agricultura e os produtores, foi uma das reas chave sobre as
quais incidiu a reforma.
De abordagem temtica simples quando da sua concepo, a extenso
rural passou a partir de
1999 para Sistema Unificado de Extenso, segundo o qual o
Extensionista passou a ser
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generalista, difundindo mensagens tecnolgicas de diferentes
reas, com apoio tcnico e
metodolgico de tcnicos ramais das Direces nacionais de
Agricultura, Hidrulica, Pecuria,
Agricultura e Florestas e fauna bravia;
Mais recentemente, do ponto de vista tcnico metodolgico, o Plano
Director de Extenso 2004
2009 marca uma viragem do Sistema Train & Visit para a
metodologia de Farmer Fiel School, o que se cr venha a permitir
maior participao e transmisso mais eficaz de mensagens entre os
produtores.
Para reverter a actual baixa taxa de cobertura da rede de
extenso rural em Moambique, o papel
da sociedade civil e do sector privado, em regime de outsourcing
cada vez mais importante para complementar os esforos da rede
pblica de extenso. Paralelamente, desde 1997
procedeu-se descentralizao dos recursos financeiros, materiais e
humanos para os distritos.
Adicionalmente, os assuntos de preveno e mitigao do HIV/SIDA a
nvel do MINAG,
passaram a ser tratados por este sector pelo carcter das suas
atribuies de extenso, quer ao
nvel do produtor, quer ao nvel dos funcionrios do Ministrio da
Agricultura.
Na rea da Investigao Agrria
Da reforma surge o Instituto de Investigao Agrria de Moambique
(IIAM), que visa a
racionalizao do uso de recursos humanos e financeiro, de
infra-estruturas e materiais, garantir
uma maior eficincia institucional e descentralizao, obter
melhores resultados cientficos e
tecnolgicos, concentrao em temas e reas prioritrias, maior
abrangncia nas zonas agro-
ecolgicas e garantir solues tecnolgicas para desafios
emergentes, o IIAM tem estado a
implementar varias actividades como forma de responder aos novos
desafios de
desenvolvimento agrrio.
Com esta nova estrutura pretende-se a conquista de uma posio de
vanguarda regional,
crescente, agregada e competitiva, contribuindo para a
sustentabilidade ambiental, segurana
alimentar e a equidade social.
Assim o novo instituto (IIAM) amlgama de todos os sectores de
investigao (INIA, IPA,
INIVE, CEF e CFA), para o qual foi aprovado o Estatuto Orgnico
em Outubro de 2004 e
dirigido por um Director Geral, coadjuvado por Directores das
reas Tcnicas.
Na rea de Sementes e agro-qumicos
O acesso insumos regido pelas leis prprias de mercado, mas se
nos recordamos, o principal
actor da produo agrcola o sector familiar, sector que apesar de
possuir terra, no possui
recursos financeiros, usa tecnologia rudimentar, vulnervel s
calamidades naturais
nomeadamente, secas, cheias e ciclones, sendo por essa razo
susceptvel ao risco. Alis a
banca no aceita a terra como colateral para a concesso de
emprstimo bancrio. O custo de
capital ronda aos 40%, sendo insuportvel para esta camada.
Face a esta situao, o Governo realiza algumas iniciativas para
permitir que os pequenos
agricultores tenham acesso a insumos melhorados, seja em
sementes ou agro-qumicos.
1. Feiras de insumos, onde num regime bonificado, os produtores
compram insumos, conforme o tipo e quantidades desejados;
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2. Atravs da compra de servios, o Governo contrata operadores
privados para a proviso de insumos nas comunidades com o fundo do
Governo a preos acessveis e o valor
recuperado de novo usado no ano seguinte e no sujeito a taxas de
juros;
3. Nas reas produtoras de tabaco e algodo, o Governo aloca um
certo fundo s companhias fomentadoras destas culturas, para a
margem do fomento destas culturas, os
produtores beneficiem dos servios de extenso das companhias para
diversificarem a sua
produo e culturas alimentares;
4. Tambm existem os programas denominados de produo local de
sementes, onde com interveno do Governo e de outros parceiros quer
privados ou ONGs, concede uma certa quantidade de sementes e com u
acompanhamento os produtores devolvem o dobro da
quantidade da semente inicialmente concedido em regime de
crdito;
5. Em relao ao uso de pesticidas tambm h experincias de
contratao de provedores de servios, em que o provedor possui
equipamento de aplicao e o Governo entra
com o produtos, tornando assim menos oneroso o custo do
tratamento e tem a vantagem de
aplicao a um grupo de produtores;
6. Para a minimizao do problema e acesso aos insumos, tambm se
promove a prtica da agricultura de conservao e orgnica, onde o
enfoque vai para o uso de restolhos da
campanha anterior ou uso de matria orgnica proveniente de
plantas reconhecidas como sendo
ricas em nutrientes.
VII. POLTICAS NO MBITO DE DESENVOLVIMENTO
RURAL:
Para promover, coordenar, planificar, monitorar e apoiar a
realizao de aces prioritrias que
conduzam melhoria das condies de vida da populao dos Distritos o
Governo de
Moambique aprovou em meados de 2000 um instrumento estratgico
denominado
Abordagem do Desenvolvimento Rural (ADR). A ADR insere-se na
dinamizao da aco
governativa ao nvel distrital para complementar os esforos
actualmente em curso levados a
cabo pelos diversos rgos do Estado em parceria com a sociedade
civil e o sector privado.
A ADR est em estreita articulao com a Agenda 2025- Estratgias da
Nao, o Programa
Quinquenal do Governo (PQG), o Plano de Aco para a Reduo da
Pobreza Absoluta
(PARPA), a Estratgia Global de Reforma do Sector Pblico e com os
demais planos,
programas, estratgias e polticas sectoriais e os planos
estratgicos de desenvolvimento das
Provncias e dos Distritos.
A ADR um instrumento de operacionalizao do PARPA e de reforo da
descentralizao,
sendo um vector importante da governao aberta, em que se
aprimoram os mecanismos de dilogo, coordenao e planificao
integrada, bem como se estimula uma maior
responsabilizao e transparncia na governao.
Para a implementao da ADR foi constitudo o Conselho
Inter-Ministerial de Coordenao
para o Desenvolvimento Rural (CICDR), coordenado pelo ento
Ministrio da Agricultura e
Desenvolvimento Rural e composto pelos seguintes ministrios:
Ministrio do Plano e
Finanas, Ministrio da Administrao Estatal, Ministrio da Educao,
Ministrio da Sade,
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Ministrio das Obras Pblicas e Habitao, Ministrio da Mulher e
Coordenao da Aco
Social, Ministrio da Indstria e Comrcio, Ministrio dos
Transportes e Comunicaes,
Ministrio de Coordenao da Aco Ambiental, Ministrio das Pescas e
Ministrio do
Trabalho. O CICDR possui como rgos de apoio: O Comit Tcnico (CT)
- composto por
quadros seniores dos Ministrios, e o Secretariado Tcnico de
Coordenao para o
Desenvolvimento Rural (STADR) que funcionam ao nvel da Direco
Nacional de
Desenvolvimento Rural (DNDR).
Razes ditadas pela escassez de recursos para levar a cabo aces
de vulto em benefcio de
todos os distritos do pas (128), justificaram a opo de iniciar a
implementao da ADR em 42
distritos do pas, seleccionados com base nos seguintes
critrios:
ndice elevado de incidncia da pobreza;
Elevada densidade populacional;
Grande potencial agro-ecolgico;
Existncia ou no de infra-estruturas scio-econmicas;
Distrito que um polo de desenvolvimento regional.
Nos distritos seleccionados para a primeira fase de implementao
da ADR foram constitudos
Grupos de Planificao e Acompanhamento Distrital (GPAD), que
possuem uma composio
multisectorial e que integram membros do Conselho de Ministros
(CM), quadros seniores dos
Ministrios que fazem parte do CICDR, membros dos Governos
Provinciais e representantes
das foras vivas do distrito (Estado, Sociedade Civil, Sector
Privado e Comunidades). Estes grupos tm a tarefa principal de
apoiar o distrito na operacionalizao do seu plano estratgico
de desenvolvimento (viso) e na promoo do desenvolvimento
sustentvel com o
envolvimento de todos os actores-chave em presena.
RESULTADOS DA ADR
Como impacto da Nova Abordagem de Desenvolvimento Rural (ADR)
destacam-se os
resultados seguintes:
- Mudana de mentalidade e uma atitude mais pr-activa por parte
dos funcionrios do Estado tanto de nvel central e provincial, como
de nvel distrital e dos representantes das
comunidades, da sociedade civil e do sector privado em relao ao
desenvolvimento rural
mediante a combinao de diversos instrumentos. - Maior capacidade
de planificar com o envolvimento das comunidades a nvel
distrital.
Este processo ajuda de certa forma o Governo (central e
provincial) e outros parceiros de
desenvolvimento a terem maior sensibilidade em financiar as
actividades previstas nos
planos de desenvolvimento, alm de que promove a criatividade e a
promoo de
iniciativas locais para soluo de problemas de ndole local.
- Promoo e facilitao de vrias iniciativas de mbito econmico e
social em muitos distritos, que se traduziram na implementao de
pequenos projectos de impacto local,
no oramentados.
- As visitas do GPAD aos distritos foram extremamente teis, pois
permitiram partilhar os problemas das populaes a nvel da base,
aumentando a sensibilidade por parte de
alguns dirigentes em relao situao vivida pelas comunidades
rurais. Foi possvel
divulgar a estratgia do Governo sobre o desenvolvimento rural
que consiste em dar
maior apoio aos distritos, responsabilizando essa misso aos
membros do Conselho de
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Ministros, o que de certa maneira contribuiu para o cumprimento
do Plano Quinquenal do
Governo (PQG).
- Permitiram divulgar e esclarecer as formas de articulao dos
rgos locais do Estado com as autoridades comunitrias e as aces que
esto sendo desenvolvidas pelo Governo
em prol do desenvolvimento das comunidades rurais.
Duma maneira geral o ambiente poltico no pas tem sido estvel,
marcado pelo
relacionamento construtivo e saudvel entre as diversas foras
polticas, e uma
colaborao entre as autoridades administrativas e as autoridades
tradicionais e religiosas.
A aco dos GPAD permitiu tambm a afectao de um nmero considervel
de quadros
de nvel mdio e superior nos distritos e a criao de uma maior
sensibilidade por parte
dos sectores a nvel provincial e central em relao a esta
questo.
Os GPAD colaboraram no apoio ao processo de elaborao de planos
estratgicos de
desenvolvimento distrital (PEDD). Dos 42 distritos da primeira
fase da ADR, 21 distritos
possuem presentemente planos estratgicos de desenvolvimento
distrital.
VIII. RELAO ENTRE OS PROGRAMAS DE REFORMA AGRRIA E
DESENVOLVIMENTO RURAL COM OS OBJECTIVOS DE
DESENVOLVIMENTO E SOCIAIS
Ao nvel internacional, Moambique parte dos compromissos
mundiais
consubstanciados nos objectivos de desenvolvimento do milnio que
preconizam a
reduo do nmero de pessoas que vivem em pobreza. Atravs de
diferentes instrumentos
internacionais, o pas assume os compromissos de reduzir a
populao em insegurana
alimentar, reduzir a incidncia de doenas endmicas como HIV/SIDA,
tuberculose e
malria, bem como aumentar o acesso gua potvel e assegurar educao
para todos at
a 2015. Paralelamente, ao nvel da regio africana Moambique parte
integrante das
iniciativas da Nova Parceria para o Desenvolvimento de frica,
que concorrem para os
grandes objectivos do pas.
Ao nvel interno, o Programa do Governo e o seu Plano de Aco de
Reduo de
Pobreza absoluta (PARPA) procuram materializar estes
compromissos, com enfoque para
o desenvolvimento das zonas rurais, onde vive a maioria da
populao moambicana.
Neste contexto, a actividade agrria, sendo a principal fonte de
rendimento para a maioria
da populao rural, desempenha um papel fundamental na reduo da
pobreza. A reforma
agrria, atravs dos diferentes polticas e estratgias, visa
acelerar a contribuio do
sector no alvio pobreza. A seguir so descritas as polticas e
estratgias nacionais
relevantes para a reforma agrria, especialmente no que diz
respeito (i) polticas que
visam a gesto dos recursos naturais (lei de terras e lei de
florestas), as polticas que
visam o aumento de produo e produtividade agrcola (investigao,
extenso e
provimento de insumos.
VVIIXX.. AACCTTUUAAIISS EE NNOOVVAASS PPRRIIOORRIIDDAADDEESS
Existem alguns aspectos crticos que devero continuar a merecer
ateno para atrair
investimentos para o sector agrrio, nomeadamente a garantia da
segurana do Direito de
Uso e Aproveitamento da Terra, a promoo do associativismo, o
papel dos servios de
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19
extenso e investigao agrria no desenvolvimento e transferncia de
tecnologias de
produo aos produtores, a melhoria do acesso aos servios
financeiros, bem como da
infra-estrutura rural, para reduzir os custos de transaco.
Paralelamente, o processo de descentralizao em curso no pas, com
destaque para a
nova lei dos rgos locais de Estado e a consagrao do distrito
como Unidade de
Planificao continuaro a ser elementos principais da reforma do
sector pblico, que ter
repercusses positivas na prestao do servio ao cidado, neste caso
concreto, aos
produtores agrrios.
Tanto o Plano de Aco para a Reduo da Pobreza Absoluta II
(2005-2009) como o
Programa Quinquenal do Governo (2005-2009) apontam para as
prioridades acima
mencionadas.
1. No mbito da agricultura
A 1a Fase do Programa do Governo para o sector Agrrio (ProAgri
I), consistiu
fundamentalmente na reforma institucional e modernizao do
sector, o ProAgri II visa
contribuir para uma melhor segurana a alimentar e reduo da
pobreza, atravs de apoio
pequenos agricultores, ao sector privado, s agencias
governamentais e no-
governamentais no sentido de alimentarem a produtividade
agrcola, agro-indstria e
marketing dentro dos princpios de explorao sustentvel de
recursos naturais, isto ,
garantir a transformao da agricultura de subsistncia numa
agricultura cada vez mais
produtiva com vista produo de excedentes e o desenvolvimento de
um empresarial
eficiente e competitivo, baseado nas leis de mercado.
reas de interveno do ProAgri II e objectivos so: (i) ao nvel do
sector familiar,
desenvolver a agricultura e o uso dos recursos naturais com
vista a melhorar das suas
vidas, (ii) ao nvel do sector comercial, estimular o crescimento
da agricultura e o uso
dos recursos naturais para a assegurar a produo domstica e (iii)
garantir o maneio
sustentvel dos recursos naturais de modo a trazer benefcios
econmicos, sociais e
ambientais (acesso, segurana de posse e direitos), baseados em
aces de conservao.
As estratgias do ProAgri II so:
o Servios financeiros: Formular e implementar um plano para os
produtores familiares que necessitam deste servios
o Vias de acesso (estradas): Melhorar este factor, importante
constrangimento do desenvolvimento agrrio ao nvel provincial e
distrital
o Mercados: estimular o estabelecimento de mercados dos
principais insumos, produtos agrcolas e servios relacionados
o Acesso a tecnologia: desenvolver uma efectiva investigao e uma
rede de extenso
o Organizao dos produtores: desenvolver e implementar um
programa sustentvel para os grupos de produtores
o Ambiente de negcio: Criar um ambiente favorvel ao
desenvolvimento do negocio dos pequenos produtores
o Maneio sustentvel: garantir o uso de florestas e fauna bravia
com base nas premissas de maneio sustentvel
-
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2. No mbito de Desenvolvimento Rural
Em Fevereiro de 2005, deu-se uma alterao institucional que levou
extino do
Ministrio da Agricultura e Desenvolvimento Rural e criao do
Ministrio da
Agricultura. A rea de desenvolvimento rural, passou para o recm
criado Ministrio da
Planificao e Desenvolvimento, tendo sido criada a Direco
Nacional de Promoo do
Desenvolvimento Rural (DNPDR).
Um instrumento de vital importncia para o desenvolvimento rural
a Estratgia de
Desenvolvimento Rural (EDR) cujo desenho liderado pela DNPDR est
em fase
conclusiva. A EDR, ser oficialmente lanada no prximo ms de Maio
de 2006.
O maior desafio da EDR consiste (i) na valorizao e integrao das
experincias
positivas de Desenvolvimento Rural do passado; (ii) na promoo de
um maior
envolvimento e valorizao dos conhecimentos das comunidades
locais; (iii)
planeamento territorial/regional como um dos elementos vitais de
DR; (iv) polticas e
instituies pblicas mais inclusivas e que permitam que os mais
pobres tenham voz
prpria nas suas opes de desenvolvimento, mobilizando para tal
todos os actores de DR
no sentido de colocar o campons no centro da luta contra a
pobreza; (v) reforo da
coordenao interinstitucional; (vi) reforo da coordenao intra e
intersectorial das
aces de desenvolvimento.
A DNPDR, poder servir-se da EDR para procurar resgatar e
continuar a articular as
iniciativas actualmente em curso, ou outras que esmoreceram por
falta de enquadramento
institucional, mas podero ser reactivadas. Neste contexto, a EDR
poder ser usada como
instrumento para:
Empreender aces que visem recuperar a economia das zonas,
particularmente nos sectores tradicionais da agricultura,
agro-industrial e pecuria, e promover
novos investimentos nas reas de eco-turismo, minas, produo de
energia
elctrica e outras, de forma a criar postos de trabalho,
estimular servios ligados
com o auto-emprego e, deste modo, garantir o desenvolvimento
econmico
sustentvel da regio a longo prazo;
O principal estrangulamento da actividade comercial nas zonas
rurais est identificado, e est longe de ser unicamente fsico.
Muitos empresrios aceitam
pagar o custo das dificuldades fsicas, mas existem muitos outros
que no
conseguem fazer frente s barreiras, dificuldades e obstculos
institucionais, a
comear pela confiana e facilitao da parte das autoridades
administrativas.
Estabelecer condies atractivas ao investimento pblico e privado,
em parceria com as comunidades rurais, em sectores da economia que
apresentem vantagens
comparativas para garantir o processo de crescimento rpido da
economia das
regies rurais; e
Promover o desenvolvimento de um sistema adequado de
infra-estruturas fsicas (transportes e comunicaes) e institucionais
que tornem os principais plos de
desenvolvimento competitivos em termos de investimentos.
Promover a criao de empregos, novos e viveis, atravs do fomento
de oportunidades de investimentos, identificadas para empresrios
privados. Isto
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21
pode ser feito atravs de vantagens (taxas e impostos) ou de
prestao de servios
teis e reduo das dificuldades para a abertura dum negcio.
Para reforar o processo em curso da elaborao dos planos
estratgicos de
desenvolvimento distrital (PEDD) a EDR privilegiar uma abordagem
territorial baseada
no planeamento regional, de modo a tirar partido das dinmicas de
cada regio. A
planificao para o desenvolvimento dever, quando assim o
recomendar os factores de
ndole tcnico, econmico-social e agro-ecolgico, ir para alm das
fronteiras
administrativas dos Distritos, explorando o aumento da
mais-valia nas cadeias produtivas
de cada regio, a complementaridade dos recursos e
infra-estruturas, visando a busca de
sinergias scio-econmicas e culturais que emergem atravs da
interaco dos actores e
agentes de desenvolvimento.
A perspectiva regional visa facilitar a negociao entre agentes e
actores, e isso acontece
de forma mais efectiva numa escala relativamente baixa (abaixo
do nvel provincial), e
contribui para a mobilizao social dos espectadores para que haja
incluso social. Essa mobilizao / participao abre espaos de
negociaes entre interesses conflituosos e
fortalece o capital humano e social local atravs da capacitao em
servios, elementos
fundamentais para dar continuidade e sustentabilidade ao
planeamento regional.
Facilitando o protagonismo regional e promovendo articulaes de
parceria (em vez de
auscultao apenas), fortalece-se o processo de descentralizao e
cria-se governabilidade
regional.
A pertinncia de estratgias de desenvolvimento regional parte da
constatao de que o
nvel nacional e provincial amplo demais e geograficamente
longnquo da realidade,
enquanto que o nvel distrital e comunitrio fragmentado no que
diz respeito aos
factores scio-econmicos e ecolgicos. A dimenso territorial uma
alternativa
intermediria entre ter um plano nacional de desenvolvimento
rural, que muito
abrangente, ou 128 planos distritais, que podem ser muito
detalhados. As opes
estratgias de desenvolvimento regional vo ser erguidas na base
da convergncia de
distritos que possuem zonas com caractersticas similares
(agro-ecolgicas, scio-
culturais, econmicas, partilham mesmas infra-estruturas ou
enfrentam mesmos
problemas, etc.). Por outras palavras, essa abordagem proposta
apenas vivel se os
PEDDs forem uma realidade bem sucedida em Moambique.
X. CONCLUSES
A terra um recurso fundamental para a combate pobreza em
Moambique, principal
prioridade do programa do Governo. De acordo com a Constituio da
Repblica de
Moambique a terra propriedade de Estado e no deve ser vendida,
hipotecada ou
alienada.. Contudo, pessoas singulares ou colectivas podem
adquirir o Direito de Uso e
Aproveitamento da Terra, instituindo a lei a obrigatoriedade de
consulta as comunidades
para o efeito.
O processo de reforma no Ministrio da Agricultura resultou na
clarificao das
responsabilidades dos nveis de execuo
-
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o Ao nvel central: anlise, a formulao de polticas e estratgias
nacionais, bem como monitorar e avaliar o seu impacto;
o Ao nvel provincial: coordenao do processo de planificao, o
organizao e gesto dos programas e servios o Nvel distrital:
planificao e proviso de servios que satisfaam a demanda local
dos produtores e comunidades.
o Reorganizao de Instituies o Simplificao de procedimentos o
Descentralizao com nfase para: a criao de capacidade no terreno
para maior
capacidade de resposta aos produtores e operadores rurais
XI. REFERENCIAS BIBLIOGRFICAS:
CIRESP (2000). Estratgia de reforma do sector pblico 2001 2011
Conselho de Ministros (2005). Programa Quinquenal do Governo de
Moambique 2005 2009;
Ministrio da Agricultura e Desenvolvimento Rural (2004). ProAgri
II- documento
Estratgico;
Ministrio da Agricultura (1979). Legislao sobre o Uso e
Aproveitamento de Terra
(Lei no. 6/79);
Ministrio da Agricultura (1997). Lei de Terras (lei 19/97)
Repblica de Moambique (2004) Constituio da Repblica;
United Nations Economic Comission for Africa (2003). Land Tenue
systems and
sustainable development in southern Africa.
Ministrio da Agricultura (1999). Lie de Florestas e Fauna
bravia.