ESTADO DQ RIO GRANDE DO SUL MINISTÉNO PÚBLICO PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA R.tÕ...a,iig Procedimento Ro 02405.000.174/2017 - M Gestão de Contrato CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.' 153/2017 SGA N.' 01236.000.035/2017 SGCON N.'02405.000.174/2017 PREGÃO ELETRõNICO N.' 98/17 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTERIO PUBLICO, inscrito no CNPJ sob n.' 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Rua General Andrade Neves, n.' 106, bairro Centro, CEP n.' 90.010-210, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e PPL COMERCIO E SERylçOS DE INFORMÁTICA EIREU- EPP, inscrita no CNPJ sob n.' 09.200.360/0001-01, com sede em Porto Alegre/Rs, na Rua Laudelino Freire. n.' 567, bairro Sarandi. CEP n.' 91.120-400, telefone (51) 3022.5491, e-mail: ppl@pplinformatica. com.br, por seu representante, Gabriel Cônsul Ferreira, portador(a) da Carteira de Identidade n.' 4081775712 e inscrito(a) no CPF sob o n.' 007.830.140-82, como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA, em observância ao processo licitatório n' 01236.000.035/2017, realizado na modalidade de Pregão Eletrânico, sob o n' 98/2017, regido pela Lei Federal n' 8.666/93, Lei federal n' l0.520/02, Lei Estadual n' 13.191/09, Lei Estadual n' 11.389/99 e pelos Provimentos PGJ /RS n' 33/08. 47/05 e 54/02, nos termos e condições abaixo: CLÁUSULA PNMEIRA - DO OBJ ETO É objeto do presente contrato a aquisição de componentes de informática. em consonância com o disposto neste contrato, no Anexo l do Edital e na proposta da CONTRATADA, que integram este instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 2.1 0 olãeto deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA. da ORDEM DE FORNECIMENTO expedida pelo CONTRATANTE, em perfeitas condições de uso e funcionamento. l Do(urtierito elas.>oiaclç) Í.)clr Mariana Graus Xavief ern 09/11/2017 FLUA GENERAL ANDRADE NEVES. 106 20Q ANDAR. Bairro CENTRO. CEP 90010210, Porto Alegre - RS Tel.(51) 32958240 ramal 8240 -- E-mail contratos@mprs mp-br
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n.' e n.' DE - transparencia.mprs.mp.brtransparencia.mprs.mp.br/media/contratos/ocorrencias/CONTRATO...defeito em componente disponível no Brasil. O prazo passa a ser de 45 (quarenta
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ESTADO DQ RIO GRANDE DO SULMINISTÉNO PÚBLICO
PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA
R.tÕ...a,iig Procedimento Ro 02405.000.174/2017 -M Gestão de Contrato
CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.' 153/2017SGA N.' 01236.000.035/2017
OI IA ccKlçnai AmDRADE NEVES. 106 20o ANDAR. Bairro CENTRO, CEP 90010210, Porto Alegre - RS'Tel.(51) 32958240 ramal 8240 -- E-mail contratos@mprs-mp-br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MINISTÉNO PÚBLICOPROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA
ieq=;li3g Procedimento na 02405.000.174/2017 -M Gestão de Contratos
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação
resumida no Diário Eletrânico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e
perdurará por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei federal n.o 8.666/93, a CONTRATADA, garantida
a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do item
contratado, por dia de atraso em que. sem justa causa, não cumprir as obrigações,.l. ')n f-,;nto\ dias çpm nrPiiií7n daç demais oenalidadesassumidas, até o máximo de
previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei federal n.' 8.666/93. o descumprimento total
ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato, sujeitará a
CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante
publicação no Diário Eletrânico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades,
para as quais haja concorridos
b) multa de até 10% (dez por cen
prejuízo das demais penalidades legaisl
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por até 02 (dois) anosl e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração