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Municipio de Valentim Genti]ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ: 46.599.833/0001 -11
AQuisieAO DE EQulpAMENTOs, MATERiAis pERMANENTEs E AQuisicAODE
UM VEicuL0 PARA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DOMUNIcipIO
DE VALENTIM GENTIL.
CONTRATO N° 049/2020
PROCESSO N° 53/2020
PREGAO N° 20/2020
De urn lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no
presenteinstrumento, o MUNIcipIO DE VALENTIM GENTIL, com sede na
Praga Jacilandia,4-33, Centro, inscrito no CNPJ sob o n°
46.559.833/0001-11, ora representado
pelo Senhor Prefeito Municipal Adilson Jesus Perez Segura,
portador da RG n°14.177.217 e do CPF n° 045.832.498-10, e de outro
lado, como CONTRATADA, eassim denominado no presente instrumento, a
empresa ELIMARI COMERCIALESCOLAR EIRELI, com sede a Rua Montana n°
1037, Jd Estados Unidos, nacidade de Jales, estado de Sao Paulo,
devidamente inscrita no CNPJ sob n°17.440.078/0001-20, lnscrigao
Estadual n° 396.053.335.118, ora representada naforma de seus atos
constitutivos por LEANDRO RODRIGUES DOS REIS, portadordo RG n°
26.291.745-2 e do CPF n° 181.544.278-69.
As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente
instrumento particular deContrato Administrativo e na melhor forma
de djreito, tern, entre si, ajustado o
presente, subordinados a Lei Federal n° 8.666/93 e 8.883/94,
bern como vinculadoao Edital de Pregao n° 20/2020, fica justo e
acertado o presente instrumento, naforma e termos que se
seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA, como vencedora da Licitagao na modalidade Pregao
n°20/2020 efetuara o fornecimento de equipamentos, materiais
permanentes eaquisigao de urn veiculo para Fundo Municipal de
Assistencia Social do municipio
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de Valentim Gentil, de acordo com as especificag6es contidas no
Edital respectivo,o qual, juntamente com seus Anexos, proposta da
empresa, que ficam fazendoparte integrante do presente
instrumento.
Item Qtd Unid. Descri9ao MARCA P. UNIT
6 20 UND MESA DE PLASTICO BRANCA MOR BELA VISTA 66,90
7 150 UND CADEIRA DE PLASTICO BRANCA COM BRACO- MOR BELA VISTA
42,50CAPACIDADE MINIMA 140 KG
9 3 UND
BEBEDOURO DE COLUNA, INOX, POTENCIA
KARINA K10 583,00MINIMA DE 107VV, VOLTAGEM 127V, COM 2TORNEIRAS,
COM CAPACIDADE DO GARRAFAODE 10 E 20 LITROS, FACILIDADE DE
LIMPEZAEASY CLEAN, GARANTIA DE 12 MESES.
PARAGRAFO PRIMEIRO -
0 objeto devera ser entregue no Centro de Referencia e
Assistencia Social,localizado na Avenida Cavalin, 933, Centro,
dentro do prazo de ate 30 (trinta) dias
eerridos ap6s a .ass_inatura do contrato exDedida pela
Prefeitura Municipal paraL±eguipamentos e materiais permanentes_,
devendo ainda estar de acordo com amarca, tipo, medelo e fabricante
especificados na Proposta, acompanhadas darespectiva Nota
Fiscal.
0 objeto devera ser entregue no Centro de Referencja e
Assistencia Social,Iocalizado na Avenida Cavalin, 933, Centro,
dentro do prazo de ate 45 (ciuarenta e
.cinco) dias co_rridos aD6s a assinatura do contrato expedida
pela PrefeituraMunicipal para o veiculo de peaueno porte, devendo
ainda estar de acordo com amarca, tipo, modelo e fabricante
especificados na Proposta, acompanhadas darespectiva Nota
Fiscal.
PARAGRAFO SEGUNDO -
Prazo de garantia: 12 (doze)meses conforme edital
0 Contrato tera validade pelo prazo de 12 (doze) meses a partir
de sua as
®[email protected] a
www.valentimgentil.sp.gov.brPra€a Jacilandia, 4-33 I Centro I Fone
(17) 3485-9400 I CEP.15520-000 -Valentjm Gentil-SP
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CLAUSULA SEGUNDA
As despesas de transporte, montagem, seguro e demais encargos
(multas)anterior a data da entrega, previstos em Lei, para execugao
do objeto desteContrato, sao de responsabilidade exclusiva da
CONTRATADA.
CLAUSULA TERCEIRA
0 pagamento sera efetuado em ate 10 (dez) dias, mediante empenho
darespectiva Nota Fiscal na Contabilidade Publica da Prefeitura
Municipal deValentim Gentil,
CLAUSULA QUARTA
As despesas decorrentes da execugao do presente contrato
correrao por conta daseguinte Dotagao Or?amentaria:
Orgao: 02 -Poder Executivo
Unid: 02.03.02 -Fundo Municipal de Assistencia Social
Dotagao: 4.4.90.52 -Equipamentos e Material Permanente
08.244.0009.2020 -Manutengao das Ag6es de Apoio e Atendim. as
Familias
CLAUSULA QUINTA
0 objeto do presente contrato devera ser entregue nas condig6es
e prazosestabelecidos no Edital, obrigando-se ainda, a CONTRATADA,
a assumir integralresponsabilidade pela qualidade dos objetos
fornecidos.
A CONTRATANTE nao respondera por quaisquer Onus, direitos,
obrigag6es oucompromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros,
ainda quevinculados a execugao do presente contrato, bern como por
quaisquer danoscausados a terceiros em decorfencia de ato praticado
pela CONTRATADA, seusempregados, prepostos ou subordinados.
®[email protected] S
www.valentimgentil.sp.gov.br
Pra€a Jacilandia, 4-33 I Centro I Fone (17) 3485-9400 I
CEP.15520~000 -Valentim Gentil-SP
ERE
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CLAUSULA SEXTA
Constituira Onus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos
Federais,Estaduais e Municipais, tarifas, emolumentos e despesas
decorrentes daformalizagao deste contrato e da execugao de seu
objeto.
CLAuSULA SET[MA
0 descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigag6es
assumidas nestecontrato sujeitara a CONTRATADA as sang6es previstas
tanto na Lei deLicitae6es como no Edital de Convocagao.
CLAUSULA OITAVA
A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do prego
avengado o valor de
qualquer multa imposta a CONTRATADA, em virtude do nao
cumprimento dascondig6es estipuladas neste contrato e que nao sejam
determinantes de rescisaocontratual.
CLAUSULA NONA
As multas mencionadas neste contrato corresponderao a gravidade
da infragao,ate o maximo de 20°/o do valor do prego da aquisigao,
em cada caso, ficandoresguardado o direito de ampla defesa.
CLAUSULA DECIMA
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir
administrativamente o
presente contrato nas hip6teses previstas no artigo 78, da Lei
8.666/93, sem quecaiba a CONTRATADA qualquer direito a indenizagao,
sem prejuizo das
penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplencia ou
atraso nospagamentos pela CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
®[email protected] Swww.valentimgentil.sp.gov.br
Pra€a Jacilandia, 4-33 I Centro I Fone (17) 3485~9400 I
CEP.15520-000 -Valentim Gentil-SP IiEliE
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0 prego do objeto deste Contrato nao podera ser reajustado.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
0 prego total do objeto decorrente do presente Contrato e de
R$9.462,00 (movenil, quatrocentos e sessenta e dois reais).
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
Para a Gerencia deste Contrato, fica designado pela CONTRATANTE
a Sra.Monize Cristina Cavali, portadora do RG. 46.133.675-3 e do
CPF. 430.761.208-67,Secretaria Municipal de Assistencia Social e
Desenvolvimento Social, e pelaCONTRATADA o(a) Sr(a) LEANDRO
RODRIGUES DOS REIS; a troca decorrespondencias entre as partes
devefa ser feita utilizando-se os enderegosconstantes neste
Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Para todas as quest6es divergentes oriundas do presente contrato
nao resolvidasadministrativamente sera competente o foro da Comarca
de Votuporanga, SP,renunciando as partes a qualquer outro por mais
especial que possa ser.
E assim, por estarem justos e combinados, assinam o presente em
tres vias deigual teor para urn s6 fim, na presenga de duas
testemunhas que a tudo
presenciaram, para que surta seus regulares efeitos de
direito.
V\
Pra€a Jacilandia, 4-33 I Centro I Fone (17) 3485-9400 I
CEP.15520-000 -Valentim Gentil-SP
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CNPJ: 46.599.833/0001 -11`j_:-iLeandro Rodrigues dos Reis
RG.: 26.291.745-2
CONTRATADA
~ff Grf uwh, Goisho
Monize Cristina Cavali
RG. 46.133.675-3
Gerencia
TESTEMUNHAS:
Joao Eduardo Vicente
RG.: 48.095.250-4
Ana Rita Soares da Silva
RG.: 33.948.422-6
®[email protected] ®
www.valentimgentil,sp.gov.br
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CEP.15520-000 -Valentim Gentil-SP