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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE BENTO GONÇALVES PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N° 6.463, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL AS ÁREAS DE TERRAS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam declaradas de Interesse Social para fins de Regularização Fundiária as seguintes áreas de terras de propriedade do Município: I — Bairro Zatt: uma fração de terras urbanas, sem benfeitorias, com a superfície de 250.635,55m2, conforme memorial descritivo parte integrante desta Lei; II — Bairro Santa Marta: uma fração de terras urbanas com área total de 7.042,50m2, conforme memorial descritivo parte integrante desta Lei; III — Bairro Progresso: uma fração de terras urbanas, com a área de 17.510,17m2, conforme memorial descritivo parte integrante desta Lei; IV — Bairro Municipal: uma fração de terras urbanas, com a área de 82.774,92m', conforme memorial descritivo parte integrante desta Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos, vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito. 7 / GUILHERME RÉCH PASIN Registre-se P bliqu -se. Prefeito Municipal Sidgrei A. Ma do Spassini Procuradoria-3áeal do Município Gustavo Baldasso Schramm Subprocurador-Geral do Município Registrado (a) às fls. e publicado (a) Em â /AL_
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Jul 23, 2020

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Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE BENTO GONÇALVES

PODER EXECUTIVO

LEI MUNICIPAL N° 6.463, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL AS ÁREAS DE TERRAS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam declaradas de Interesse Social para fins de Regularização Fundiária as seguintes áreas de terras de propriedade do Município:

I — Bairro Zatt: uma fração de terras urbanas, sem benfeitorias, com a superfície de 250.635,55m2, conforme memorial descritivo parte integrante desta Lei;

II — Bairro Santa Marta: uma fração de terras urbanas com área total de 7.042,50m2, conforme memorial descritivo parte integrante desta Lei;

III — Bairro Progresso: uma fração de terras urbanas, com a área de 17.510,17m2, conforme memorial descritivo parte integrante desta Lei;

IV — Bairro Municipal: uma fração de terras urbanas, com a área de 82.774,92m', conforme memorial descritivo parte integrante desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos, vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.

7 /

GUILHERME RÉCH PASIN Registre-se P bliqu -se. Prefeito Municipal

Sidgrei A. Ma do Spassini Procuradoria-3áeal do Município

Gustavo Baldasso Schramm Subprocurador-Geral do Município

Registrado (a) às fls. e publicado (a) Em â /AL_

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES

Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Departamento de Habitação

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL

Uma fração de terras urbanas, sem benfeitorias, com a superfície de 250.635,55m2,

situada na Rua Avelino Menegotto, Loteamento Zatt 1, Bairro Zatt, distante 63,50m da

esquina da Rua Avelino Menegotto com a Rua Cláudio Carvalho, nessa cidade, confrontando

e medindo: ao OESTE, a partir do Vértice 01 segue no azimute 359°13'42" pela extensão de

40,50m, com Metalúrgica Lafatelli Ltda., matrícula 12.516, até o Vértice 02, deste segue no

azimute 88°17'06" pela extensão de 208,85m com Município de Bento Gonçalves — Sistema

de Recreação Pública III do Loteamento Bertolini, matrícula 49.478, até o Vértice 03, deste

segue no azimute 358°17'09 por três segmentos, respectivamente: 40,00m com Município de Bento Gonçalves — Sistema de Recreação Pública III do Loteamento Bertolini, ainda com a

matrícula 49.478; 98,OOm com a Quadra Q do Loteamento Bertolini, e 90,00m com o Município de Bento Gonçalves — Sistema de Recreação Pública II do Loteamento Bertolini,

matrícula 49.477, até o Vértice 04; ao NORTE, a partir do Vértice 04 segue no azimute

87°48'16" por seis segmentos, respectivamente: 26,70m com terras particulares; 8,40m —transpassando a Rua Antônio Humberto Coscia; 39,23m com terras particulares; 98,OOm com

Município de Bento Gonçalves — Sistema de Recreação Pública III do Loteamento

Panorâmico, matrícula 46.178; 35,00m com Município de Bento Gonçalves — Área de

Preservação do Loteamento Panorâmico, matrícula 46.179 e 744,00m com Condomínio Habitacional Jardim Floresta, matrícula 62.953, até o Vértice 05; ao LESTE, a partir do Vértice 05 segue no azimute 179°05'29" pela extensão de 281,65m com terras particulares até o Vértice 06; ao SUL, a partir do Vértice 06 segue no azimute 268°00'39" por dezesete

segmentos, respectivamente: 316,05m com terras particulares; 8,80m — transpassando a Rua

Ângelo Salvador; 180,00m com Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente — CAIC, matrícula 30.448; 13,00m — transpassando a Rua Aurora R. Neves; 19,00m com terras particulares; 88,00m com o Município de Bento Gonçalves — Área Verde do Loteamento Zatt

matrícula 75.931; 67,70m com Município de Bento Gonçalves — Sistema de Recreação

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Simone Gobbo Brum Arquiteta e Urbanista CAU RS A88897 - 4

Secre Assislnci. Social - SEMHAS

Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES

Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Departamento de Habitação

Pública IV do Loteamento Ouro Verde II, matrícula 35.158; 24,00m com terras particulares

até o Vértice 07, deste segue no azimute 359°02'59" pela extensão de 18,00m com terras

particulares até o Vértice 08, deste segue no azimute 268°44'30" pela extensão de 27,00m,

com terras particulares até o Vértice 09, deste segue no azimute 177°37'16" pela extensão de

18,00m com terras particulares até o Vértice 10, deste segue no azimute 268°04'08" pela

extensão de 109,95m com terras particulares; 9,00m — transpassando o Prolongamento da Rua

Venceslau Bittencurt; 122,00m com terras particulares; 60,00 com o Município de Bento

Gonçalves — Sistema de Recreação Pública III do Loteamento Ouro Verde II, matrícula

35.157; 89,80m com terras particulares e deste segue 15,25m transpassando a Rua Avelino

Mene tto até o Vértice 01.

Bento Gonçalves, 10 de agosto de 2018.

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA ~MAL DE BENTO GONÇALVES

Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Departamento de Habitação

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL

Uma fração de terras urbanas com a área total de 7.042,50m2 (sete mil, quarenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), das Quadras "X" e "V" e parte da Rua Carlos Ranzi, no loteamento denominado "Loteamento Santa Marta", Bairro Santa Marta, nessa cidade, sito na esquina das Ruas Carlos Ranzi e Olivo Tesser, compreendendo as matrículas 80.832 e 84.521 do L-2 do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE, na extensão de 90,OOm, sendo que 15,OOm confrontam com a matrícula 29.616, lote 249; 12,OOm com a matrícula 5.373, lote 250; 12,OOm com a matrícula 5.374, lote 251; 12,OOm com a matrícula 5.375, lote 252; 12,OOm com a matrícula 5.376, lote 253; 12,OOm com a matrícula 5.377, lote 254; e 15,OOm com a matrícula 5.378, lote 255; LESTE, na extensão de 78,25m, sendo que 3,45m confrontam com a matrícula 37.896; 10,30m confrontam com a matrícula 37.897; 17,00m confrontam com a matrícula 37.898; 15,OOm com a Rua Carlos Ranzi; 21,60m confrontando com a matrícula n°. 37.899, e 10,90m, confrontando com a matrícula n°. 37.900, todas do Livro 2 do Registro Geral deste Oficio; SUL, na extensão de 90,OOm, sempre com a Quadra "V" do Loteamento Santa Marta, sendo 15,OOm confrontando com o lote 262, matrícula n°. 5.385; 12,OOm confrontando com o lote 261, matrícula n°. 5.384; 12,OOm com o lote 260, matrícula 5.383; 12,OOm confrontando com o lote 259, matrícula n°. 5.382; 12,OOm com o lote 258, matrícula n°. 5.381; 12,OOm confrontando com o lote 257, matrícula 5.380; e, finalmente, em 15,OOm com o lote 256, matrícula n°. 5.379, sempre do L° 2-RG deste Ofício; e OESTE,

a extensão de 78,25m, confronta com a Rua Olivo Tesser.

Bento Gonçalves, 10 de agosto de 2018.

Simone Gobbo Brum Arquiteta e Urbanista CAU RS A88897 - 4

Secre uni ipal de Habitação e Assistência Social - SEMHAS

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES

Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Departamento de Habitação

DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:

Uma fração de terras urbana, com a área de 17.510,17 m2, Bairro Progresso, nesta cidade, sito na esquina das Ruas Caetano Da Rolt e Elizeu Grassai, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 148,90 m, confrontando com a Rua Caetano Da Rolt; ao LESTE, compõe-se de três segmentos, sendo o primeiro no sentido norte-sul, na extensão de 22,35 m, o segundo forma deflexão e toma a direção oeste-leste, na extensão de 8,60 m, estes dois confrontando com a Rua Elizeu Grasselli, e o terceiro e último segmento, forma deflexão e retoma o sentido norte-sul, na extensão de 93,43 m, confrontando com Recuperadora de Máquinas Zegla Ltda.; ao SUL, na extensão de 149,95 m, confrontando com a Rua Fiorello Ozelame; e, a OESTE, por cinco segmentos, sendo o primeiro na extensão de 59,20 m, no sentido sul-norte, o segundo forma deflexão e toma o sentido sudeste-noroeste, na extensão de 8,70 m, o terceiro forma nova deflexão e toma o sentido sudoeste-nordeste, na extensão de 7,10 m, o quarto forma deflexão novamente e toma o sentido leste-oeste na extensão de 1,25 m, e o quinto e último segmento retoma o sentido sul-norte na extensão de 45,90 m, até encontrar a Rua Caetano Da Rolt, confrontando em 28,00 m com José Réus de Assis ~t,•.ic.)rn _15,15, m,cpm, matrícula ,7,8_,9.03„icate,,A,cloioti2a mento, nopriedade

do Município de Bento Gonçalves, e 2,75 m com terras devolutas.

Bento Gonçalves, 30 de julho de 2018.

Simone Brum ra B-6s ani SecretúrMánicipal dáíabitaçao e

Assistência Social - SEMHAS Arquiteta e Urbanista CAU RS A88897 — 4

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Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Departamento de Habitação

MEMORIAL DESCITIVO DA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL

Descrição atual constante das matriculas:

Matrícula: 24.980 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta). Bento Gonçalves, 17 de agosto de 1990. (prot. 64.730). Imóvel: área de 45.359,92, relativa a parte do lote rural n°35 da Linha Estrada Geral, neste município, confinando: NORTE, na extensão de 101,00m, por uma linha reta, com propriedade de Ercides e Olívio Mazzutti e mais 367,00m, com propriedade de Maria Zoller Basso e outros, lote rural n° 36; SUL, na extensão de 364,90m, com propriedade de Ancila, Vitorino, Antônio e Luiz Romagna; LESTE, na extensão de 145,00m, com propriedade do município, Estrada Municipal; OESTE, na extensão de 110,00m com Remo Artini. Matrícula 20.907 (vinte mil, novecentos e sete). Bento Gonçalves 08 de janeiro de 1986. (prot. 51.400, 51.684 - e - 51.399). Imóvel: Uma área de terras com trinta e sete mil, quatrocentos e quinze metros quadrados (37.415,00m2), sem benfeitorias, parte do lote rural número trinta e seis (36) da Linha Estrada Geral, confinando: NORTE, com o mesmo lote de Devile Sandrin e Alcides Pozza; SUL, com o lote número trinsta e cinco (35) de Alderico José Basso; LESTE, com terras do mesmo lote, de João Mazutti; OESTE, com terras da Linha Leopoldina, pertencente aos herdeiros de Remo Artini.

Descrição dos Lotes:

LOTE 01: Área de 128,00 m2, relativa a parte do lote rural n°35 da Linha Estrada Geral, neste município, confinando: NORTE, na extensão de 16m, por uma linha reta, com o lote 02de propriedade de MarceloOneriodaMottae e Juliana do Santos. SUL, na extensão de 16m, com propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves; LESTE, na extensão de 8m, com propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves; OESTE, na extensão de 8m com o prolongamento da Rua Lajeadense. Proprietário: Valdevino Alves Batista.LOTE 02: Área de 128,00 m2, relativa a parte do lote rural n°35 da Linha Estrada Geral, neste município, confinando: NORTE, na extensão de 16m, por uma linha reta, com o lote 03 de propriedade de Luciano Onério da Motta e Maria de Lourdes Araldi. SUL, na extensão de 16m, com o lote 01 de propriedade de Valdevino Alves Batista; LESTE, na extensão de 8m, com propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves; OESTE, na extensão de 8m com o prolongamento da Rua Lajeadense, Proprietários: Marcelo Onerio da Motta e e Juliana do Santos,LOTE 03: Área de 128,00 m2, relativa a parte do lote rural n°35 da Linha Estrada Geral, neste município,

)confinando: NORTE, na extensão de 16m, por uma linha reta, com o lote 04 de propriedade de Orildo. SUL, na extensão de 16m, com o lote 02 de propriedade de Marcelo Onerio da Motta e e

/-) Juliana do Santos; LESTE, na extensão de 8m, com propriedade de Prefeitura Municipal de

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES

Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Departamento de Habitação

Bento Gonçalves; OESTE, na extensão de 8m com o prolongamento da Rua Lajeadense. Proprietários: Luciano Onério da Motta e Maria de Lourdes Araldi.LOTE 04: Área de 128,00 m2, relativa a parte do lote rural n°35 da Linha Estrada Geral, neste município, confinando: NORTE, na extensão de 16m, por uma linha reta, com o lote 05 de propriedade de Cristiane da Silva e Rafael William Perondi. SUL, na extensão de 16m, com o lote 03 de propriedade de Luciano Onério da Motta e Maria de Lourdes Araldi; LESTE, na extensão de 8m, com propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves; OESTE, na extensão de 8m com o prolongamento da Rua Lajeadense. Proprietário: Orildo.LOTE 05: Área de 128,00 m2, relativa a parte do lote rural n°35 da Linha Estrada Geral, neste município, confinando: NORTE, na extensão de 16m, por uma linha reta, com o lote 06 de propriedade de Graciela da Silva Pires. SUL, na extensão de 16m, com o lote 04 de propriedade de Orilde; LESTE, na extensão de 8m, com propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves; OESTE, na extensão de 8m com o prolongamento da Rua Lajeadense. Proprietário: Cristiane da Silva e Rafael William Perondi.LOTE 06: Área de 128,00 m2, relativa a parte do lote rural n°35 da Linha Estrada Geral, neste município, confinando: NORTE, na extensão de 16m, por uma linha reta, com o lote 07 de propriedade de Daniel Borges Pereira. SUL, na extensão de 16m, com o lote 05 de propriedade de Cristiane da Silva e Rafael William P.erondi; LESTE, na extensão de 8m, com propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves; OESTE, na extensão de 8m com o prolongamento da Rua Lajeadense. Proprietário: Graciela da Silva Pires.LOTE 07: Área de 128,00 m2, relativa a parte do lote rural n°35 da Linha Estrada Geral, neste município, confinando: NORTE, na extensão de 16m, por uma linha reta, com o lote 08 de propriedade de Flavio Falcão e lvanete Falcão. SUL, na extensão de 16m, com o lote 06 de propriedade de Graciela da Silva Pires; LESTE, na extensão de 8m, com propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves; OESTE, na extensão de 8m com o prolongamento da Rua Lajeadense. Proprietário: Daniel Borges Pereira.LOTE 08: Área de 128,00 m2, relativa a parte do lote rural n°35 da Linha Estrada Geral, neste município, confinando: NORTE, na extensão de 16m, por uma linha reta, com o lote 09 de propriedade de Nedire da Silva Nunes. SUL, na extensão de 16m, com o lote 07 de propriedade de Daniel Borges Pereira; LESTE, na extensão de 8m, com propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves; OESTE, na extensão de 8m com o prolongamento da Rua Lajeadense. Proprietário:.Flavio Falcão e lvanete Falcão.LOTE 09: Área de 128,00 m2, relativa a parte do lote rural n°35 da Linha Estrada Geral, neste município, confinando: NORTE, na extensão de 16m, por uma linha reta, com o lote 10 de propriedade de Sebastiana da Silva Nunes e João da Silva Nunes. SUL, na extensão de 16m, com o lote 08 de propriedade de Flavio Falcão e lvanete

i Falcão; LESTE, na extensão de 8m, com propriedade de Prefeitura Municipal de Bento / Gonçalves; OESTE, na extensão de 8m com o prolongamento da Rua Lajeadense. Proprietário:

Nedire da Silva Nunes.LOTE 10: Área de 128,00 m2, relativa a parte do lote rural n°35 da Linha Estrada Geral, neste município, confinando: NORTE, na extensão de 16m, por uma linha reta,

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES

Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Departamento de Habitação

com o lote 11 de propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves. SUL, na extensão de 16m, com o lote 09 de propriedade de Nedire da Silva Nunes; LESTE, na extensão de 8m, com propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves; OESTE, na extensão de 8m com o prolongamento da Rua Lajeadense. Proprietário: Sebastiana da Silva Nunes e João da Silva Nunes.LOTE 10: Área de 128,00 m2, relativa a parte do lote rural n°35 da Linha Estrada Geral, neste município, confinando: NORTE, na extensão de 16m, por uma linha reta, como lote 11 de propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves. SUL, na extensão de 16m, com o lote 09 de propriedade de Nedire da Silva Nunes; LESTE, na extensão de 8m, com propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves; OESTE, na extensão de 8m com o prolongamento da Rua Lajeadense. Proprietário: Sebastiana da Silva Nunes e João da Silva Nunes.LOTE 11: Área de 128,00 m2, relativa a parte do lote rural n°35 da Linha Estrada Geral, neste município, confinando: NORTE, na extensão de 16m, por uma linha reta, com o lote 12 de propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves. SUL, na extensão de 16m, com o lote 10 de propriedade de Sebastiana da Silva Nunes e João da Silva Nunes; LESTE, na extensão de 8m, com propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves; OESTE, na extensão de 8m com o prolongamento da Rua Lajeadense. Proprietário: Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves.LOTE 12: Área de 128,00 m2, relativa a parte do lote rural n°35 da Linha Estrada Geral, neste município, confinando: NORTE, na extensão de 16m, por uma linha reta, de propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves. SUL, na extensão de 16m, com o lote 11 de propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves; LESTE, na extensão de 8m, com propriedade de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves; OESTE, na extensão de 8m com o prolongamento da Rua Lajeadense. Proprietário: Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves.

Bento Gonçalves, 29 de Outubro de 2018.

Melissa Bertotelti-Giauer Arquiteta e Urbanista CAU RS A41559-6

Sec ia Adjunta SEMHAS.-- taria Municipal de

Habitação sle Assistência Social

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